34/2008 4 Ago. O ofício enviado ao SNTCT e aos CTT, pelo responsável da Conciliação, entre outras coisas refere: • A empresa requereu a conciliação … tendo a mesma encerrado sem acordo. • Frustrado o procedimento conciliatório …. foi requerido pela empresa …. a intervenção dos serviços de mediação. • O mediador solicitou ao SNTCT que se prenunciasse sobre o objecto da mediação apresentado pelos CTT, ao qual deu a sua anuência, apresentando uma proposta e dando prioridade à revisão da tabela salarial. • Em caso de aceitação da proposta, por ambas as partes, da proposta agora apresentada (pela mediação) à matéria salarial, será então concluída e apresentada uma proposta que contemple a revisão global do AE. • Justificada assim a redução – temporária e condicional – do objecto da conciliação, a elaboração da proposta teve em devida consideração o critério de actualização da empresa e ponderadas as posições assumidas pelas partes, expressas nas respectivas propostas negociais e face aos vários argumentos avançados, indicadores de referência e de sector, o mediador apresenta a seguinte proposta, tendo em vista superar o presente conflito colectivo de trabalho por via de uma solução passível de viabilizar um acordo. • PROPOSTA: Actualização da tabela salarial em 2,8% e uma actualização das cláusulas de expressão pecuniária em 2,0%, com efeitos a 1 de Abril de 2008. Até à data de hoje ainda não chegou ao SNTCT a resposta que a ADM/CTT deu à proposta da mediação, que os próprios CTT requereram. Dado que foi a própria ADM que requereu a conciliação e a mediação, o SNTCT parte do princípio que foi com a intenção de chegar a um acordo. A ser assim, certamente que, tal como o SNTCT fez, também a ADM aceitará como base de discussão a proposta feita pelo Conciliador. Neste caso o SNTCT tem abertura suficiente para continuar o processo negocial e abordar todas as matérias para que possa chegar a um acordo que sirva a ambas as partes. O SNTCT espera que esta nova ADM/CTT, apesar de composta pela maioria da velha ADM, tenha o bom senso de não optar pela via do conflito laboral generalizado. A ninguém aproveitaria. Mas tal “gato escaldado”, o SNTCT espera para ver a resposta da ADM. Se a resposta for negativa, a Direcção do SNTCT tem já definido o seu plano a médio prazo para fazer face à situação. Esse plano foi já comunicado aos trabalhadores através do comunicado nº 33 de 8 de Julho. Os trabalhadores não se deixarão dividir e saberão distinguir o trigo do joio. São os direitos actuais e futuros que estão em causa, é o poder de compra que está em causa, é o emprego que está em causa. !"#$%& "'%( ) (* + + + "!%,%-%