AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER - AGEL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2012
TIPO: Menor Preço (Por Lote)
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE
DEC. ESTADUAL Nº 7.466/2011
OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de
curso de aperfeiçoamento para técnicos nas modalidades de
Atletismo, Natação, Basquetebol, Voleibol, Handebol, Futsal e
Capacitação para o Paradesporto e fornecimento de material
esportivo, de acordo com as condições e especificações
estabelecidas no edital e seus anexos.
ABERTURA: 06/12/2012 às 9:00 horas
Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL
Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO.
http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected]
fone/fax: (62)3201-6072 ou (62)3201-6066
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AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico 059/2012
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Processo 201200046002139
A Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL, por intermédio de seu Pregoeiro e
Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 334/2012 – GAB/AGEL, torna
público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na
modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço (Por Lote), sendo que a
disputa do Lote 01 e Lote 02 se destina à participação exclusiva de
microempresas e empresas de pequeno porte, em sessão pública eletrônica a
partir das 9:00 horas (horário de Brasília- DF) do dia 06/12/2012, através do site
www.comprasnet.go.gov.br, destinado à contratação de empresa especializada
para realização de curso de aperfeiçoamento para técnicos nas
modalidades de Atletismo, Natação, Basquetebol, Voleibol, Handebol,
Futsal e Capacitação para o Paradesporto e fornecimento de material
esportivo, de acordo com as condições e especificações estabelecidas no edital
e seus anexos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal
8.666/1993 e suas alterações posteriores, Decreto Estadual nº 7.468/2011 e
Decreto Estadual nº 7.466/2011 e demais normas regulamentares aplicáveis à
espécie. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço citado
abaixo ou nos sites www.comprasnet.go.gov.br e www.agel.goias.gov.br.
AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER – AGEL
PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
Av. Fued José Sebba, nº 1.170, Setor Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO
Fax/Fone: (62) 3201-6072 / 6066
Halis Humberto Afonso Siqueira
Pregoeiro
Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL
Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO.
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 059/2012 – AGEL
A Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL, por intermédio de seu Pregoeiro e
Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 334/2012 – GAB/AGEL, torna
público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na
modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço (Por Lote), a ser realizada em
sessão pública, através do Sistema Eletrônico de Gestão de Compras –
COMPRASNET.GO, por meio do site www.comprasnet.go.gov.br, conforme
as disposições da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal
8.666/1993 e suas alterações posteriores, Decreto Estadual n.º 7.466, de 18 de
outubro de 2011, Decreto Estadual n.º 7.468, de 20 de outubro de 2011, Lei
Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas
neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1.
O presente processo licitatório tem por objeto a contratação de
empresa especializada para realização de curso de aperfeiçoamento para
técnicos nas modalidades de Atletismo, Natação, Basquetebol, Voleibol,
Handebol, Futsal e Capacitação para o Paradesporto e fornecimento de material
esportivo, de acordo com as condições e especificações estabelecidas no edital e
seus anexos.
2. DO LOCAL, DAT A E HORA:
2.1.
O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, através do site
www.comprasnet.go.gov.br, no dia 06/12/2012 a partir das 9:00 horas, mediante
condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.2.
As propostas comerciais deverão ser encaminhadas, através do site
www.comprasnet.go.gov.br, no período compreendido entre as 9:00 e 10:00
horas do dia 06 de dezembro de 2012.
2.3.
A fase competitiva (lances) terá inicio, para todos os lotes, às 10h01min
do dia 06/12/2012, sendo iniciado procedimento de encerramento (conforme
estabelecido no item 6.12) para o lote 01 a partir das 10:30h e na seqüência será
dado início, pelo sistema, ao procedimento de encerramento dos demais lotes
com intervalo de 15 minutos entre eles.
2.4.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que
impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será
automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo
horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação,
desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
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2.5.
Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante
a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília-DF e, dessa
forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao
certame.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1.
Poderão participar deste pregão os interessados:
a) Do ramo pertinente ao seu objeto.
b) Que atendam às condições estabelecidas neste edital e seus
anexos.
c) Que sejam cadastradas junto ao CADFOR da Coordenação de
Cadastro de Fornecedores da Superintendência de Suprimentos e
Logística – SUPRILOG, com Certificado de Regularidade de Registro
Cadastral – CRRC homologado e válido na data de realização do Pregão
e que estiverem devidamente credenciados perante o sistema
www.comprasnet.go.gov.br para este Pregão.
3.2.
A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação
de login e senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da
Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por
meio eletrônico.
3.3.
Como requisito para participação neste Pregão, a licitante com
cadastro homologado deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico
www.comprasnet.go.gov.br, o pleno conhecimento e atendimento às exigências
de habilitação previstas no Edital.
3.4.
É vedada a participação de empresa:
a) Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores,
em dissolução ou em liquidação.
b) Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e,
caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades
previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93.
c) Que esteja suspensa de licitar junto ao CADFOR e ainda aqueles
que não estiverem com cadastro homologado no CADFOR.
d) Que esteja reunida em consórcio ou coligada, pois essas formas de
vínculo prejudicam o caráter competitivo para este certame.
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3.5.
As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e
apresentação de suas propostas, sendo que a AGEL não será, em nenhum caso,
responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado
do processo licitatório.
3.6.
A participação nesta licitação implicará na aceitação integral dos
termos deste edital, seus anexos e leis aplicáveis.
3.7.
A licitante deverá comprovar ser enquadrada como microempresa
ou empresa de pequeno porte, conforme art. 5º do Decreto Estadual nº.
7.466/2011.
4. DO CREDENCI AMENTO
E
CADASTRO
4.1.
Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá se credenciar por
meio do site www.comprasnet.go.gov.br.
4.2.
O acesso ao credenciamento se dará somente às licitantes com cadastro
homologado pela Coordenação de Cadastro de Fornecedores da
Superintendência de Suprimentos e Logística - SUPRILOG, que possibilita o
acesso ao sistema do site www.comprasnet.go.gov.br.
4.2.1. A relação de documentos para cadastramento está disponível no site
www.comprasnet.go.gov.br.
4.2.2. Não havendo pendências documentais será emitido o CRRC Certificado de Regularidade de Registro Cadastral pela Superintendência de
Suprimentos e Logística da SEGPLAN, no prazo de 04 (quatro) dias úteis
contados do recebimento da documentação.
4.2.3. A simples inscrição do pré-cadastro no sistema comprasnet.go, não dará
direito à licitante de credenciar-se para participar deste Pregão, em razão do
bloqueio inicial da sua senha.
4.2.4. O desbloqueio do login e da senha do fornecedor será realizado após a
homologação do cadastro da licitante.
4.2.5. Conforme Instrução Normativa nº 004/2011 – SEGPLAN, em caso do
licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação
pertinente para participar do pregão eletrônico, efetuará seu credenciamento de
forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado
de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a
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apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de
“credenciado”.
4.3.
Os interessados que estiverem com o cadastro (CRRC) homologado ou
“credenciados” (conforme item 4.2.5) deverão credenciar-se pelo site
www.comprasnet.go.gov.br, opção “login do FORNECEDOR”, conforme
instruções nele contidas.
4.4.
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de login e senha, pessoais e
intransferíveis, para acesso ao sistema eletrônico, validado quando da
homologação do cadastro do fornecedor.
4.5.
O credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema implica a sua
responsabilidade ou do seu representante legal, e a presunção de sua
capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão
eletrônico.
4.6.
O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva
responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente
ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a AGEL,
promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso
indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7.
As informações complementares para cadastro e credenciamento
poderão ser obtidas pelos telefones (62) 3201-6576 e (62) 3201-6625 e para
operação no sistema Comprasnet.go pelo telefone: (62) 3201-6515.
5. DAS PROPOSTAS COMERCI AIS
5.1.
Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas
propostas. Só será aceita uma proposta, para cada licitante e, ao término do
prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema
automaticamente bloqueará o envio de novas propostas.
5.2.
As propostas comerciais deverão ser enviadas por intermédio do site
www.comprasnet.goias.gov.br no dia 06/12/2012 entre as 9:00h e 10:00h, após o
preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do
sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de
habilitação previstas no Edital.
5.3.
A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente,
por meio do Sistema Eletrônico; indicando o preço unitário dos itens que
compõe o(s) lote(s) de interesse, entretanto, a disputa na fase de lances
será feita pelo valor total do(s) lote(s), e o ônus de comprovação de sua
exeqüibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiro.
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5.3.1. O sistema comprasnet.go possibilitará à licitante a exclusão/alteração da
proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao
término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de
exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido
no edital.
5.4.
A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem
efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e
verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão
pública.
5.5.
Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua
desconexão.
5.6.
As propostas deverão atender às especificações contidas no Termo
de Referência, Anexo I deste Edital.
5.7.
Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos
cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos
necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos.
5.8.
Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na
proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos
preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
5.9.
A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá
enviar Proposta Comercial, por fax ou e-mail, devendo a mesma conter,
obrigatoriamente, ainda:
a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente,
Banco, nº da agência, nome do responsável para fins de assinatura do
contrato ou documento equivalente;
b) Nº do Pregão;
c) Preço em Real, unitário e total, com no máximo duas casas
decimais, onde deverão estar inclusas todas as despesas que influam
nos custos, tais como, tributos (impostos, taxas, emolumentos,
contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas,
fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os demais
custos diretos e indiretos. O preço apresentado deverá ser aquele
resultante da fase de lances e/ou negociação com o Pregoeiro;
d) Descrição detalhada das especificações técnicas do objeto ofertado;
e) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da
data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de
validade será este considerado;
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f)
Data e assinatura do responsável;
g) Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte detentoras da
melhor oferta, deverão apresentar também, conforme exigência do art.
10 do Decreto Estadual nº. 7.466/2011: Certidão que ateste o
enquadramento expedido pela Junta Comercial ou, alternativamente,
documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta
realizada no sítio www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional, podendo
ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame
licitatório;
h) Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº. 123/06
(conforme Anexo V).
6. DA SESS ÃO DO PREG ÃO
6.1.
O Pregoeiro, por meio do sistema eletrônico Comprasnet.Go, dará início
à Sessão Pública, na data e horário previstos neste edital.
6.2.
Uma vez registrada a proposta, não caberá desistência da mesma, salvo
por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.3.
Encerrado o prazo para registro das propostas será realizada a análise
preliminar das mesmas conforme item 5.3.
6.4.
O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no
edital.
6.5.
A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada
no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.6.
Em seguida, no horário marcado será dado início à fase de lances
através do sistema eletrônico, observada as regras de aceitação dos mesmos.
Todos os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e
respectivo horário de registro e valor.
6.7.
Durante o transcurso da sessão pública eletrônica, serão divulgadas, em
tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e
horário do menor lance registrado apresentado pelas licitantes, vedada a
identificação do fornecedor.
6.8.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos pelo valor total do
lote, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente
informados do seu recebimento e respectivos horários de registro e valor,
observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
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6.8.1. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele
ofertado e registrado pelo sistema, obedecendo, quando houver, ao percentual
ou valor mínimo exigido entre os lances.
6.8.2. O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores
superiores aos anteriormente apresentados pela mesma licitante.
6.9.
Não serão aceitos, para o mesmo item, 2 (dois) ou mais lances de
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em
primeiro lugar.
6.10.
Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta
eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
6.11.
No caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa
competitiva do pregão, o certame será continuado tão logo se restabeleça a
conexão ou poderá ser suspenso para continuar em nova data, sem prejuízo dos
atos realizados.
6.12.
A fase de lances terá duas etapas:
6.12.1. A primeira, com tempo de duração definido no item 2.3 será encerrada
mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos
licitantes;
6.12.2. Na segunda etapa será adotada a seguinte metodologia: após o referido
aviso de fechamento iminente dos lances, transcorrerá o período de tempo de 1
(um) minuto, prorrogado sempre que houver novo lance, contado mais 1 (um)
minuto a partir de cada lance, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances.
6.13.
Depois de encerradas as operações referidas no item acima, o sistema
ficará impedido de receber novos lances.
6.14.
O Pregoeiro só verificará o atendimento das condições de habilitação, se
houver o atendimento das exigências comerciais e a amostra apresentada, nos
casos em que exigida, tiver sido aprovada.
7. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO DADO ÀS MICROEMPRESAS E
EMPRESA DE PEQUENO PORTE PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR
Nº 123/ 2006 E NO DECRETO Nº 7.466/2011 (ALTERADO PELO DECRETO
7.600/2012)
7.1.
Conforme estabelecido no Decreto Estadual nº. 7.466/2011, será
assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de
pequeno porte.
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7.1.1. Para usufruir dos benefícios estabelecidos no Decreto Estadual nº.
7.466/2011, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de
pequeno porte, deverá declarar-se como tal no início da sessão pública do
Pregão, se comprometendo a apresentar a documentação comprobatória caso
venha a vencer o certame utilizando-se do benefício, devendo apresentar
Certidão emitida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado
pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sitio
www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional, podendo ser confrontado com as
peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
7.1.2. O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de declarar-se como
microempresa ou empresa de pequeno porte quando efetuar o login e entrar no
Pregão. A não manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema
eletrônico, implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa
condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei
supramencionada.
7.1.3. A falsa declaração ou a não apresentação da documentação
comprobatória quando solicitada implicará na abertura de processo administrativo
e conseqüente aplicação das sanções cabíveis.
7.1.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência
contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
de
7.1.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais
ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço registrado para o lote.
7.1.6. O critério de desempate, preferência de contratação, aqui disposto
somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por
microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada.
7.1.7.
A preferência aqui tratada será concedida da seguinte forma:
I - ocorrendo empate, a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada
melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela
considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto
licitado em seu favor;
II – o direito de preferência previsto no inciso I será exercido, sob pena de
preclusão, após o encerramento da rodada de lances, devendo ser apresentada
nova proposta no prazo máximo de cinco minutos para o lote em situação de
empate;
III - no caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o
direito de preferência previsto no inciso I;
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IV - na hipótese da não contratação da microempresa, empresa de pequeno porte
ou equiparada com base no inciso I, serão convocadas as remanescentes que
porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para
o exercício do mesmo direito.
7.2.
Nesta licitação, conforme determina o artigo 5º do Decreto
Estadual 7.466/2011, será destinada exclusivamente à participação de
microempresas e empresas de pequeno porte.
8. DO JULG AMENTO
8.1.
O critério de julgamento é baseado no Menor Preço do Lote.
8.2.
Considerar-se-á vencedora aquela licitante que:
a) tiver ofertado o menor preço, aferido após a fase de lances e aplicação
dos critérios de desempate do Decreto Estadual nº. 7.466/2011;
b) cuja proposta tiver sido aceita e estiver de acordo com os termos deste
Edital e seus anexos;
c) for devidamente habilitada após apreciação da documentação.
8.3.
Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo
sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado
o lance de menor valor, bem assim decidir sua aceitação, não se admitindo
negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
8.3.1. O Pregoeiro anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de
lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão
acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta que, em consonância
com as especificações contidas no edital, tenha apresentado o menor preço.
8.4.
Caso lances não sejam realizados, será verificada a conformidade da
proposta de menor preço com as exigências do Edital.
8.5.
Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições
do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado,
poderá ela ser aceita devendo o Pregoeiro negociar visando obter preço melhor.
8.6.
Se aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é a
licitante detentora da melhor oferta. Ao final da sessão, a licitante vencedora
deverá encaminhar, via fax, de imediato (no prazo de 2 horas ao final da fase de
lances, o qual, a critério do Pregoeiro poderá ser prorrogado), a Proposta
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Comercial com valores readequados ao valor ofertado e registrado como
de menor lance e todos os documentos de habilitação exigidos neste Edital e
não contemplados pelo cadastro obrigatório.
8.6.1. Posteriormente, deverá ser encaminhado no prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis, via correio ou representante, os memoriais originais da Proposta
Comercial e a documentação exigida para habilitação, no original ou cópia
autenticada.
8.6.2. O licitante que, na condição de microempresa e empresa de pequeno
porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício
previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, deverá encaminhar juntamente com
a documentação solicitada prova de enquadramento da referida condição. Será
aceita para este fim a certidão emitida pela Junta Comercial ou, alternativamente,
documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no
site www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional, os quais poderão ser
confrontados com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
8.6.3. Constatado que a licitante que apresentou a proposta de menor preço
final atende às exigências editalícias, será ela declarada vencedora.
8.7.
Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou
se o licitante detentor da melhor oferta desatender às exigências habilitatórias, o
Pregoeiro restabelecerá a etapa competitiva de lances entre as licitantes.
8.8.
Serão desclassificadas as propostas que:
a)
Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus
Anexos;
b)
Com valor global superior aos praticados no mercado ou com preços
manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não tenham
conseguido demonstrar sua viabilidade por meio de documentação que os custos
dos insumos são coerentes com os de mercado e de que os coeficientes de
produtividade são compatíveis com a execução do objeto contratado;
c)
Apresentarem propostas alternativas tendo como opção de preço ou
marca, ou oferta de vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes.
8.9.
Caso ocorra a desclassificação ou inabilitação por responsabilidade
exclusiva do licitante, ele poderá sofrer as sanções previstas no item 17 deste
Edital.
8.10.
O sistema gerará ata circunstanciada da sessão pública do Pregão, na
qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências
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12
relevantes,
a
qual
estará
www.comprasnet.go.gov.br.
disponível
para
consulta
8.11.
O
resultado
final
será
disponibilizado
www.comprasnet.go.gov.br e www.agel.goias.gov.br.
nos
no
site
sites:
8.12.
Se houver empate, no caso de todas licitantes desistirem da fase de
lances e se negarem a negociar com o Pregoeiro, serão utilizados para fins de
desempate os seguintes critérios:
1º) o disposto no art. 3º, § 2º, da Lei n.º 8.666/1993;
2º) sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão
convocadas.
8.13.
Quando todas as propostas forem desclassificadas, ou todos os licitantes
inabilitados, o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer,
imediatamente, um novo prazo de 8 (oito) dias úteis para o recebimento de novas
propostas ou nova documentação escoimadas das causas que obstaram ao
prosseguimento.
9. DA HABILITAÇ ÃO
9.1.
A habilitação da licitante detentora da melhor oferta será verificada ao
final da etapa de lances.
9.1.1. A licitante detentora da melhor oferta, inclusive se essa for
microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá atender,
obrigatoriamente, às seguintes exigências, sob pena de inabilitação:
a) Encaminhar de imediato (máximo de 2 (duas) horas ao final da fase de
lances) para análise, via fax (62) 3201-6072 / 6066 ou e-mail
[email protected] (documentos assinados e escaneados), a
documentação de habilitação para as exigências não contempladas no
cadastro obrigatório. Os documentos cuja regularidade deverá ser comprovada
por meio de cadastro obrigatório (certificado de registro cadastral emitido pelo
CADFOR ou por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos
previstos na legislação geral) estão elencados no Anexo III deste Edital e dizem
respeito à habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira. A
documentação poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral CRC emitido pelo CADFOR ou por certificado de registro cadastral que atenda
aos requisitos previstos na legislação geral, nos termos do art. 13, § 1º,
do Decreto Estadual n.º 7.468/2011. Caso o CRC apresente “status irregular”,
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será assegurado a licitante o direito de apresentar a documentação atualizada
e regular na própria sessão. O CRC poderá ser impresso pelo Pregoeiro para
averiguação da conformidade exigida. Caso a licitante não tenha apresentado o
balanço patrimonial para a consecução do CRC, deverá também apresentá-lo
para análise. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar
de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao
CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação.
b) Apresentar para fins de qualificação técnica, no mínimo 01 (um)
atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
comprovando que o licitante já forneceu, satisfatoriamente, o objeto deste pregão.
O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão
contratante, número do CNPJ e o nome do responsável pelo mesmo.
c) Apresentar DECLARAÇÃO, juntamente com as demais documentações,
declarando que atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7º da
Constituição Federal, em cumprimento ao inciso V do Artigo 27 da Lei Federal nº
8.666/1993, atestando que não possui em seu quadro funcionários menores de
18 anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que
não possui nenhum funcionário menor de 16 anos, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo disposto no anexo IV deste edital.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT),
nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada
pelo Decreto - Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440,
de 2011).
Nota: Caso o CRRC traga informação a respeito da regularidade para com a
justiça do trabalho (CNDT), este será aceito em substituição à apresentação da
certidão exigida nesta alínea.
9.2.
A licitante detentora da melhor oferta deverá encaminhar de imediato
(máximo de 2 (duas) horas ao final da fase de lances) para análise, via fax
(62) 3201-6072 / 6066), nova proposta com valores readequados ao valor
ofertado e registrado como de menor lance, bem como a documentação de
habilitação para as exigências não contempladas no cadastro obrigatório.
9.3.
Os documentos extraídos via INTERNET terão seus dados conferidos
pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
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9.4.
Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.5.
Se a documentação de habilitação não atender às exigências deste
Edital, o Pregoeiro considerará o licitante inabilitado, podendo o licitante receber
as penalidades cabíveis.
9.6.
Para as microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento
ao Artigo 3º do Decreto Estadual 7466/2011, havendo alguma restrição na
comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 4 (quatro) dias
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for
declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.6.1.
A não regularização da documentação, no prazo previsto no item
anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas na legislação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, verificado o atendimento das
condições de sua habilitação, para a assinatura do contrato ou instrumento
equivalente, ou revogar a licitação.
9.7.
A Proposta Comercial a ser enviada via fax deverá estar assinada e
atualizada com os valores finais ofertados neste Pregão, informando todas as
características do objeto e demais exigências do edital e seus anexos.
9.8.
Os documentos originais da Proposta Comercial e dos Documentos de
Habilitação deverão ser enviados no máximo em até 5 (cinco) dias úteis do
encerramento do pregão, em envelope fechado e lacrado contendo os dizeres
abaixo descritos no seguinte endereço: Av.José Fued Sebba, nº 1.170, Estádio
Serra Dourada, Jardim Goiás, CEP 74.805-100, Goiânia – GO:
“PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO”
AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER
PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2012
(Razão Social da licitante e CNPJ)
9.9.
As empresas vencedoras dos Lotes 1 e 2 deverão comprovar que se
enquadram na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte
conforme o caso, sob pena de inabilitação.
10. DOS RECURSOS
10.1.
Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá
manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, com
o registro da síntese de suas razões, por meio eletrônico e em formulário próprio
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15
do Sistema Eletrônico, no prazo de até 10 (dez) minutos após abertura do prazo
recursal pelo sistema, sob pena de decadência desse direito.
10.2.
A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente,
os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
10.3.
Ao licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o
prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, por meio de
formulário próprio do Sistema Eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo,
intimados a apresentar contrarrazões, se quiserem, através de formulário próprio
do Sistema Eletrônico, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia
útil subsequente ao do término do prazo da recorrente.
10.4.
Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos
prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou
entregue pessoalmente.
10.5.
O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo para o
item a que disser respeito. Transcorrido o prazo para contrarrazões, o Pregoeiro
fará o exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade
competente para apreciação no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este
prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade
superior dar-se-á apenas se o Pregoeiro, justificadamente, não reformar sua
decisão.
10.6.
A autoridade competente terá o prazo de 3 (três) dias úteis para decidir o
recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo,
devidamente comprovado.
10.7.
Na hipótese de o recurso ser indeferido pela autoridade competente,
caberá a esta a adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
10.8.
O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente
importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.9.
A decisão do recurso será postada nos sites www.comprasnet.go.gov.br
e www.agel.goias.gov.br.
11.
DA ADJUDICAÇ ÃO E DA HOMOLOG AÇÃO:
11.1.
Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro fará a adjudicação do
objeto ao licitante vencedor e a autoridade superior homologará a licitação.
11.2.
A homologação da presente licitação compete ao Presidente da Agência
Goiana de Esporte e Lazer.
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fone/fax: (62)3201-6072 ou (62)3201-6066
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12.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇ ÃO DO
EDITAL:
12.1.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por
irregularidade, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data
fixada para a abertura do pregão.
12.2.
Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas.
12.3.
Se reconhecida à procedência das impugnações ao instrumento
convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com
devolução dos prazos.
12.4.
Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser
encaminhados por escrito, ao Pregoeiro, na Agência Goiana de Esporte e Lazer –
AGEL, no seguinte endereço: Avenida José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás,
Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO, ou por meio do Fax: (62) 3201-6072 / 6066.
13. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREG A
DO OBJETO DA LICITAÇ ÃO
13.1.
O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo máximo de 30
(trinta) dias, na quantidade especificada, após o recebimento da Nota de
Empenho e da autorização para entrega.
13.2.
A entrega do objeto desta licitação deverá ser fei ta nas dependências do
Estádio Serra Dourada no departamento de Almoxarifado, localizado na Av. Fued
José Sebba, 1.170, Jardim Goiás, Goiânia, Goiás, CEP 74805-100.
13.3.
Correrão por conta da Contratada todas as despesas de embalagem,
seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários,
decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
14.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
14.1.
O objeto da presente licitação será recebido no local indicado na ordem
de entrega acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura.
14.2.
Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante
respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da cédula de
identidade do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
14.3.
Os materiais serão recebidos provisoriamente, para verificação de
conformidades com o item 3 do Termo de Referência. Após esta verificação, se
os materiais atenderem a todos os requisitos serão recebidos definitivamente,
caso contrário, o fornecedor deverá realizar as adequações necessárias e até
mesmo a troca do material, se necessário, para atender os requisitos mínimos
descritos, sob pena das sanções cabíveis neste caso.
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14.4.
Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo, determinando sua
substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades
cabíveis.
b. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em
conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantidos o
preço inicialmente contratado.
15. DO P AG AMENTO, DO FATURAMENTO E DO RE AJUSTE
15.1.
Homologada a licitação, o proponente vencedor será convocado para
receber a nota de empenho no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da convocação formal.
15.2.
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após protocolização e
aceitação pela Contratante da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente
atestada pelo gestor do contrato ou instrumento equivalente. O pagamento da
Nota Fiscal/Fatura fica condicionado ao cumprimento dos critérios de
recebimento.
15.3.
Para efeito de liberação do pagamento, a regularidade jurídica e fiscal
deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de
Regularidade de Registro Cadastral – CRRC, e outros documentos que possam
ser considerados pertinentes pelo Setor Financeiro do órgão contratante.
15.4.
Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou
incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 15.3, passará a ser
contado a partir da data da sua reapresentação.
15.5.
Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto perdurar
pendência em relação à parcela correspondente ou em virtude de penalidade ou
inadimplência.
15.6.
Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses
contados da apresentação da proposta. Após este período será utilizado o IPC-A
(IBGE) como índice de reajustamento.
15.7.
Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha
concorrido de alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus à compensação
financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data
correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo
atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
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EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM
=
Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N
=
Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para
pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp
=
Valor da parcela em atraso;
I
=
IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor
Ampliado do IBGE)/100.
15.8.
Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do CNPJ da AGEL é
05.470.294/0001-39.
RECURSOS
FINANCEIROS
E
DA
DOTAÇÃO
16. DOS
ORÇAMENTÁRI A
16.1. A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da Dotação
orçamentária nº 2012.52.01.27.128.1038.2082.03
17. DAS PENALIDADES
17.1 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não
celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida
para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver
a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa,
ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado
junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas
previstas e das demais cominações legais.
17.2
A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução
do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das
penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, graduados de acordo
com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em
caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do
adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10
(dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o
valor da parte do fornecimento não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
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17.3 As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
17.4
Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o
direito ao contraditório e à ampla defesa.
17.5
A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos,
ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
18.
DAS CONDIÇÕES P ARA CONTRAT AÇÃO:
18.1.
Após homologação será emitida Nota(s) de Empenho em favor da(s)
licitante(s) vencedora(s). O ajuste firmado entre as partes será formalizado
através da Nota de Empenho, conforme faculta o § 4º do Art. 62 da Lei nº
8.666/93, na qual será registrado, no que couber, o disposto no Art. 55 da
referida Lei.
18.2.
Quando a(s) licitante(s) vencedora(s) não apresentar(em) situação
regular ou não assinar o contrato ou instrumento equivalente, aplicar-se-á o
disposto no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993.
18.3.
Neste caso, a recusa injustificada da adjudicatária, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades
previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a
contratação, fora da validade de suas propostas.
18.4.
A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se
processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 e seguintes da Lei nº
8.666/1993.
18.5.
As exigências da prestação dos serviços ou fornecimento, as
quantidades, os prazos, bem como as demais condições constam no Termo de
Referência, Anexo I deste Edital.
18.6.
Caberá à contratante indicar o gestor do contrato, que deverá observar
as disposições do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1.
Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da
proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
19.2.
Fica assegurado à AGEL, mediante justificativa motivada, o direito de,
a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou
revogar no todo ou em parte.
Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL
Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO.
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20
19.3.
As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.4.
Na contagem dos prazos previstos neste Edital excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos,
exceto quando houver disposição em contrário. Somente se iniciam e vencem os
prazos em dia de expediente regular e integral na AGEL.
19.5.
O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará
no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua
qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.5.1. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento
não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização,
bem como, não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento
dos demais.
19.6.
As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em
favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da
segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.
19.7.
A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação,
os acréscimos ou supressões, nos termos do Artigo 65 da Lei Federal nº
8.666/1993.
19.8.
Se a licitante vencedora não assinar o contrato ou instrumento
equivalente, ou não apresentar situação regular, é facultado à Administração
examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de
classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções
previstas na Lei Federal nº 8.666/1993.
19.9.
Quando da realização de contratação com autor de proposta
subseqüente àquela classificada em primeiro lugar, deverá a Administração
negociar o valor da contratação, procurando aproximá-lo daquele ofertado pelo
primeiro colocado.
19.10.
É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do processo
pelos sites: www.comprasnet.go.gov.br e www.agel.goias.gov.br até a data da
realização da sessão pública de abertura do Pregão.
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21
19.11.
Caberá também à licitante acompanhar as operações no sistema
eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
19.12.
É facultado ao Pregoeiro ou autoridade competente, em qualquer fase
da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação
que deveria constar no ato da sessão pública.
19.13.
Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e
a descrição do objeto constante nos sites www.comprasnet.go.gov.br ou
www.agel.goias.gov.br e nota de empenho, prevalecerá, sempre, a descrição
deste Edital.
19.14.
Para dirimir as questões relativas ao presente Edital elege-se como
foro competente o de Goiânia – GO, com exclusão de qualquer outro.
20. DOS ANEXOS
Constituem Anexos do Edital e dele fazem parte integrante:
ANEXO I
Termo de Referência
ANEXO II
Modelo de Proposta Comercial
ANEXO III Relação de Documentos que deverão ser substituídos pela
apresentação do Certificado de Regularidade de Registro Cadastral – CRRC
ANEXO IV Modelo de Declaração que não emprega menor para licitar
com o Poder Público
ANEXO V Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº
123/06
ANEXO VI
-
Minuta do Contrato
Goiânia, 09 de novembro de 2012.
Halis Humberto Afonso Siqueira
Pregoeiro
Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL
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22
ANEXO I
CONTRATAÇÃO DE EMPREZA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE
CURSO PARA TECNICOS E FORNECIMENTO DE MATERIAL ESPORTIVO
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para realização de curso de
aperfeiçoamento para técnicos nas modalidades de Atletismo, Natação,
Basquetebol, Voleibol, Handebol, Futsal e Capacitação para o Paradesporto e
fornecimento de materiais esportivos, proporcionando um aperfeiçoamento
técnico e um melhor rendimento nas aulas de Iniciação Esportiva.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O Governo do Estado de Goiás através da Agência Goiana de Esporte e
Lazer – AGEL encara o esporte como um setor estratégico para o
desenvolvimento humano, e como responsável pela política esportiva, cabe,
portanto estruturar a qualidade técnica de nossos professores e técnicos
esportivos, ministrando cursos e atividades que venham contribuir para o
desenvolvimento das modalidades esportivas em nosso Estado.
3. ESPECIFICAÇÃO, QUANTITATIVO E CUSTO ESTIMADO
LOTE 01 DISPUTA EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
ESPECIFICAÇÃO
Professor/Técnico em Atletismo.
Professor/Técnico em Natação.
Professor/Técnico em Basquetebol.
Professor/Técnico em Voleibol.
Professor/Técnico em Handebol.
Professor/Técnico em Futsal.
COD.
56126
h/a
56126
hora
56126
Unid V1
56126
Unid V2
56126
Unid V3
56126
Unid V4
Professor/Técnico em Capacitação para 56126
o Paradesporto.
Unid V5
UNID.
QUANT.
VALOR
ESTIMADO
UNITÁRIO
(R$)
h/a
24
28,00
672,00
h/a
24
28,00
672,00
h/a
24
28,00
672,00
h/a
24
28,00
672,00
h/a
24
28,00
672,00
h/a
24
28,00
672,00
h/a
24
28,00
672,00
VALOR TOTAL ESTIMADO LOTE 01 (R$)
VALOR
ESTIMADO
TOTAL
(R$)
4.704,00
O valor total estimado para o LOTE 01 é de R$ 4.704,00 (Quatro mil e setecentos
e quatro reais).
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23
LOTE 02 DISPUTA EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
COD.
UNID.
VALOR
ESTIMADO
TOTAL
(R$)
10
60,78
607,80
10
53,06
530,60
10
42,20
442,00
10
64,40
644,00
02
59,00
118,00
01
81,82
81,82
01
86,19
86,19
01
01
06
7,69
125,33
120,50
7,69
125,33
723,00
3.366,43
QUANT.
BOLA DE VOLEIBOL OFICIAL Acabamento em PU, diâmetro 65-67cm, 49014
Unid
miolo slip system removível e lubrificado.
Bolas de Basquetebol - confeccionada
em microfibra, com câmara airbility, forro
2 multiaxial, miolo Slip System (lubrificado 49083
Unid
e substituível), com peso entre 600 a 650
gramas, circunferência entre 75 a 78cm.
Bola de handebol, oficial, com 32 gomos,
3 confeccionada em P.V.C, tamanho 58 e 54670
Unid
60, peso 425-475g.
Bolas de Futsal - Oficial de Futsal,
costurada, confeccionada em PVC,
4
49082
Unid
tamanho: 62-64cm, peso 410-440,
câmara airbility, Miolo Removível.
Jogo de Coletes, 15 unidades cada, em
5
49095
Unid
malha 100% poliéster.
6 Rede de voleibol 2 faixas em algodão.
49395
Unid
Rede de Futsal/handebol em fio de seda
7
49070
Par
3mm.
8 Rede para cesta de Basquetebol.
38540
Par
Quadro
Negro
(1,20x2,00m)
9
53815
Unid
10 Banner (1,00x1,50m)
25831
Unid
VALOR TOTAL ESTIMADO LOTE 02 (R$)
1
VALOR
ESTIMADO
UNITÁRIO
(R$)
O valor total estimado para o LOTE 02 é de R$ 3.366,43 (Três mil, trezentos e
sessenta e seis reais e quarenta e três centavos).
O valor total estimado para esta aquisição é de R$ 8.070,43 (Oito mil, setenta
reais e quarenta e três centavos).
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Duração e horário dos Cursos:
4.1.1. Os cursos de aperfeiçoamento técnico serão de curta duração, realização
de 03 (três) dias, com carga horaria limite de 24 (vinte e quatro) horas. Devendo
acontecer preferencialmente no dias de:
- Quarta-feira: das 8:00 às 12:00h e das 14:00 às 18:00h;
- Quinta-feira: das 8:00 às 12:00h e das 14:00 às 18:00h;
- Sexta-feira: das 8:00 às 12:00h e das 14:00 às 18:00h;
4.2. Programa do Curso:
4.2.1. Serão organizados programas onde os conteúdos a serem ministrados
atendem as necessidades de cada curso, acontecendo o ensino e a
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aprendizagem esperada. Os conteúdos a serem abordados serão definidos pela
AGEL e o docente a ministrar o curso.
4.3. Numero de participantes:
4.3.1. Cada curso a ser ministrado deverá ter no mínimo 50 (cinquenta)
participantes e no máximo 100 (cem). O numero máximo previsto deverá ser
respeitado para garantir o sucesso técnico do mesmo.
4.4. Coordenação dos Cursos:
4.4.1. Os cursos serão coordenados pela Diretoria de Esporte e Lazer com a
coordenação pedagógica ficando a cargo da Gerencia de Esporte e Rendimento.
Esta coordenação será responsável pela preparação dos cursos, dos serviços
necessários e da avaliação a ser realizada ao termino de cada curso.
5. LOCAL E DATA
5.1. Os cursos terão previsão para iniciar-se no mês de fevereiro de 2013,
podendo ir até agosto de 2013, acontecendo o oferecimento de 01 curso a cada
mês, excetuando os meses de janeiro e julho de 2013. Com a Gerência de
Esporte e Rendimento definindo a modalidade esportiva a ser ministrada em cada
mês.
5.2. As Instalações para a realização do curso será providencia pela AGEL,
visando atender ao bom andamento dos cursos, dando condições para ministrar
o conteúdo teórico e prático.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. Obedecer às especificações fornecendo pessoal qualificado conforme este
Termo de Referência para realização dos cursos.
6.2. Os professores/técnicos a serem designados para ministrarem os cursos
deverão ter no mínimo Graduação e preferencialmente o nível de especialista
(pós-graduação), no assunto solicitado.
6.3. Experiência comprovada como instrutor/professor para a formação e
qualificação de pessoas com os conteúdos a serem ministrados.
6.4. Os professores que irão ministrar os cursos deverão ter total disponibilidade
no período de realização do curso.
6.5. A contratada deverá apresentar os professores para coordenadoria
pedagógica do curso para que a mesma aceite a indicação.
6.6. Os docentes deverão responsabilizar-se pelo programa e horários das
atividades a serem realizadas.
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6.7. Deverá ministrar aulas práticas e teóricas; Produzir ou indicar o material para
o uso; Controlar e organizar as atividades acadêmicas.
6.8. O Corpo docente deverá estar a disposição da coordenação pedagógica do
curso um dia antes do inicio das atividades e apresentar um relatório ao final.
6.9. Entregar o material acima de acordo com as especificações deste Termo de
Referência.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE (AGEL)
7.1. Relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa
por ela credenciada;
7.2. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato;
7.3. Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o
cumprimento das formalidades legais;
7.4. Fornecer a CONTRATADA, todos os esclarecimentos necessários para
execução dos serviços e demais informações que estes venham a solicitar para o
desempenho dos serviços contratados;
7.5. Viabilizar a realização dos cursos fornecendo os equipamentos necessários
para a realização das atividades.
8. DO PAGAMENTO
8.1. Além das demais exigências do Edital, o pagamento será realizado através
de Ordem de Pagamento emitida pela AGEL, após a prestação do serviço e
mediante Nota Fiscal, que deverá ser atestada pelo setor responsável pela
gestão do contrato e encaminhada para área financeira.
9. VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. Este Contrato terá vigência até o final do mês de junho de 2013.
9.2. A gestão do contrato caberá a Gerência de Esporte e Rendimento.
10. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções serão aplicadas conforme Decreto Estadual nº. 7.468/2011:
“Art. 15 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta,
não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento
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da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato ou instrumento equivalente, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará
impedido de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciada do
CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade sem prejuízo das multas previstas
nesse Edital e das demais cominações legais;
1º A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do
contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades
referidas nesse item, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da
infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em
caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do
adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10
(dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o
valor da parte do fornecimento não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
2º As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
3º Antes da Aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o
direito ao contraditório e à ampla defesa.
4º A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou
ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.”
11 – RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Paulo Luiz Araújo Vieira Carmo / Gerente de Apoio Logístico e de Suprimentos.
Goiânia, 30 de outubro de 2012.
Paulo Luiz Araújo Vieira
Gerente
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ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO 059/2012
PROCESSO 201200046002139
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Nome da Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Fone:
FAX:
Validade da Proposta:
Conta Corrente nº:
Banco:
Nº da Agência:
Nome do Responsável para assinatura do Contrato ou documento equivalente.
Em atendimento ao Pregão Eletrônico n.° __/2012 – AGEL , apresentamos
nossa proposta comercial:
LOTE 01 - DISPUTA EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
QUANT.
1
Professor/Técnico em Atletismo.
h/a
24
2
Professor/Técnico em Natação.
h/a
24
3
Professor/Técnico em Basquetebol.
h/a
24
4
Professor/Técnico em Voleibol.
h/a
24
5
Professor/Técnico em Handebol.
h/a
24
6
Professor/Técnico em Futsal.
h/a
24
7
Professor/Técnico em Capacitação para
h/a
o Paradesporto.
VALOR TOTAL LOTE 01 (R$)
VALOR
UNITÁRIO
(R$)
VALOR
TOTAL
(R$)
24
Prazo de validade da proposta: __________
Nos Preços Unitários ofertados já estão inclusas vantagens e/ou abatimentos,
impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias,
fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte e distribuição dos
combustíveis e quaisquer outras que incidam sobra a contratação.
O valor total para esta contratação é de R$ (______________).
(data e assinatura do representante legal/carimbo da empresa)
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LOTE 02 - DISPUTA EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
MARCA/
MODELO
UNID.
BOLA DE VOLEIBOL OFICIAL Acabamento em PU, diâmetro 65-67cm,
Unid
miolo slip system removível e lubrificado.
Bolas de Basquetebol - confeccionada
em microfibra, com câmara airbility, forro
2 multiaxial, miolo Slip System (lubrificado
Unid
e substituível), com peso entre 600 a 650
gramas, circunferência entre 75 a 78cm.
Bola de handebol, oficial, com 32 gomos,
3 confeccionada em P.V.C, tamanho 58 e
Unid
60, peso 425-475g.
Bolas de Futsal - Oficial de Futsal,
costurada, confeccionada em PVC,
4
Unid
tamanho: 62-64cm, peso 410-440,
câmara airbility, Miolo Removível.
Jogo de Coletes, 15 unidades cada, em
5
Unid
malha 100% poliéster.
6 Rede de voleibol 2 faixas em algodão.
Unid
Rede de Futsal/handebol em fio de seda
7
Par
3mm.
8 Rede para cesta de Basquetebol.
Par
9 Quadro Negro (1,20x2,00m)
Unid
10 Banner (1,00x1,50m)
Unid
VALOR TOTAL LOTE 02 (R$)
1
QUANT.
VALOR
UNITÁRIO
(R$)
VALOR
TOTAL
(R$)
10
10
10
10
02
01
01
01
01
06
Prazo de validade da proposta: __________
Nos Preços Unitários ofertados já estão inclusas vantagens e/ou abatimentos,
impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias,
fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte e distribuição dos
combustíveis e quaisquer outras que incidam sobra a contratação.
O valor total para esta contratação é de R$ (______________).
(data e assinatura do representante legal/carimbo da empresa)
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29
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO 059/2012
PROCESSO 201200046002139
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE PODERÃO SER SUBSTITUÍDOS PELA
APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE REGISTRO
CADASTRAL – CRRC
A licitante deverá apresentar o CRRC em substituição aos documentos relativos à
habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira,
conforme listados abaixo:
1. Habilitação Jurídica
a)
Registro comercial, no caso de empresa individual;
b)
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das
alterações, devidamente comprovado o último registro no órgão próprio e, no
caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de
seus administradores;
c)
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada
de prova da diretoria em exercício;
d)
Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País.
e)
Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
2. Regularidade Fiscal
a)
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do
Ministério da Fazenda;
b)
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal,
relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual;
c)
Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei,
relativas:
c1)
à Seguridade Social – INSS
c2)
ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c3)
à Fazenda Pública Federal:
c3.1) Receita Federal, e
c3.2) Dívida Ativa da União;
c4)
à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de
Débito em Dívida Ativa);
c5)
à Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão de Débito em Dívida
Ativa);
c6)
à Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante (Tributos
Mobiliários).
C7) débitos trabalhistas (CNDT).
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30
2.1. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade
de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de
regularidade fiscal, mediante apresentação do CRRC, deverá ser de ambas
(deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº
001930/2008).
3. Qualificação Econômico-Financeira
a)
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,
já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando
encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
b)
Comprovação da boa situação financeira da empresa através de no
mínimo um dos seguintes índices contábeis, o qual deverá ser maior ou igual a 1:
ILC: Índice de Liquidez Corrente ou,
ILG: Índice de Liquidez Geral ou,
GS: Grau de Solvência
ILC =
ILG =
GS =
AC
Ativo Circulante
=
PC
Passivo Circulante
AC + RLP
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
=
PC + PNC
Passivo Circulante + Passivo Não-Circulante
___AT___
______________Ativo Total_____________
=
PC + PNC
Passivo Circulante + Passivo Não-Circulante
c)
Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica.
Notas:
1)O Certificado de Regularidade de Registro Cadastral - CRRC, emitido pela
Superintendência de Suprimentos e Logística – SUPRILOG - deverá estar dentro
do prazo de validade com status homologado. Caso o CRRC apresente “status
irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação
atualizada e regular na própria sessão.
2) A licitante que não tenha apresentado o balanço, nos termos do item 3 a)
acima para a consecução do CRRC, deverá também apresentá-lo para análise.
3)
As microempresas e empresas de pequeno porte, para efeito de
comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição,
as empresas poderão apresentar o Certificado de Regularização de Registro
Cadastral – CRRC, com a ressalva de ausência de comprovação de regularidade
fiscal. Entretanto, deverão comprovar a regularidade fiscal dentro do prazo
estipulado no item 8.7 do Edital.
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31
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2012
PROCESSO Nº 201200046002139
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
A empresa ________________________________________, inscrita no CNPJ
sob o n°____________, por intermédio de seu represe ntante legal, o (a) Sr
(a)______________________, portador (a) da Carteira de Identidade n°.
_____________________ e do CPF n°._________________ ______,DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n°.8.666, de 21 de Junho de
1993, acrescido pela Lei n°. 9.854, de 27 de outubr o de 1999, que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos
catorze anos.
_____________________________________________
(Representante legal)
Goiânia, _____ de ______________ de 2012.
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32
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2012
PROCESSO Nº 201200046002139
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA
LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
(deverá ser entregue, após a fase de lances, junto com a proposta comercial)
A (nome/razão social) ______________, inscrita no CNPJ nº ____________, por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) _____________, portador(a) da
Carteira de Identidade nº _____________ e do CPF nº ______________,
DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a
qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a
aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da
Lei Complementar federal n. 123/06, não possuindo nenhum dos impedimentos
previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei.
Local e data.
____________________________________
Representante legal
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei
Complementar nº 123/06, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do
Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e
das penalidades previstas neste Edital.
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33
MINUTA CONTRATUAL
LOTE 01
Aos ___ dias do mês de_________ de dois mil e onze (2012), de um lado, o ESTADO
DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, através da Agência Goiana de
Esporte e Lazer - AGEL, inscrita no CNPJ sob o nº 05.470.294/0001-39, com sede à Av.
Fued José Sebba nº 1.779, Estádio Serra Dourada, Ala Norte, Jardim Goiás, nesta
capital, doravante denominada CONTRATANTE, ora representada pelo seu titular, Sr.
José Roberto Athayde Filho, brasileiro, casado, portador da CI RG nº __________
devidamente inscrito no CPF sob o nº ______________, residente e domiciliado nesta
capital, e de outro lado a empresa _________________________, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, com sede à ____________,
neste ato representada na forma de seus estatutos pelo Sr. _________________,
residente e domiciliado ______________, doravante denominada CONTRATADA,
resolvem firmar o presente contrato para realização de curso de aperfeiçoamento para
técnicos nas modalidades de Atletismo, Natação, Basquetebol, Voleibol, Handebol,
Futsal e Capacitação para o Paradesporto, de acordo com o Edital e seus anexos,
resultante do Pregão Eletrônico nº 059/2012, objeto do Processo nº 201200046002139,
estando as partes sujeitas aos preceitos do Decreto Estadual nº 7.468/2011, Lei Federal
nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 com
suas alterações posteriores e demais normas vigentes à matéria e às cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de curso de
aperfeiçoamento para técnicos nas modalidades de Atletismo, Natação,
Basquetebol, Voleibol, Handebol, Futsal e Capacitação para o Paradesporto, de
acordo com as especificações estabelecidas no Edital e seus anexos e Proposta de
Preços da CONTRATADA.
Parágrafo único – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições
aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto Lei
Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Parágrafo 1º – A CONTRATADA deverá executar os serviços descritos no Anexo I,
Termo de Referencia conforme proposta vencedora de empresa especializada no ramo
objeto da Licitação supracitada, doravante denominada CONTRATADA, que passa fazer
parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
Parágrafo 2º – Os cursos de aperfeiçoamento técnico serão de curta duração, realização
de 03 (três) dias, com carga horária limite de 24 (vinte e quatro) horas. Devendo
acontecer preferencialmente no dias de:
- Quarta-feira: das 8:00 às 12:00h e das 14:00 às 18:00h;
- Quinta-feira: das 8:00 às 12:00h e das 14:00 às 18:00h;
- Sexta-feira: das 8:00 às 12:00h e das 14:00 às 18:00h.
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Parágrafo 3º – Serão organizados programas onde os conteúdos a serem ministrados
atendem as necessidades de cada curso, acontecendo o ensino e a aprendizagem
esperada. Os conteúdos a serem abordados serão definidos pela AGEL e o docente a
ministrar o curso.
Parágrafo 4º – Serão organizados programas onde os conteúdos a serem ministrados
atendem as necessidades de cada curso, acontecendo o ensino e a aprendizagem
esperada. Os conteúdos a serem abordados serão definidos pela AGEL e o docente a
ministrar o curso.
Parágrafo 5º – Cada curso a ser ministrado deverá ter no mínimo 50 (cinquenta)
participantes e no máximo 100 (cem). O numero máximo previsto deverá ser respeitado
para garantir o sucesso técnico do mesmo.
Parágrafo 6º – Os cursos serão coordenados pela Diretoria de Esporte e Lazer com a
coordenação pedagógica ficando a cargo da Gerencia de Esporte e Rendimento. Esta
coordenação será responsável pela preparação dos cursos, dos serviços necessários e
da avaliação a ser realizada ao termino de cada curso.
Parágrafo 7º – Os cursos terão previsão para iniciar-se no mês de fevereiro de
2013, podendo ir até agosto de 2013, acontecendo o oferecimento de 01 curso a
cada mês, excetuando os meses de janeiro e julho de 2013. Com a Gerência de
Esporte e Rendimento definindo a modalidade esportiva a ser ministrada em cada
mês.
Parágrafo 8º – As Instalações para a realização do curso serão providenciadas pela
AGEL, visando atender ao bom andamento dos cursos, dando condições para ministrar o
conteúdo teórico e prático.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS
CONTRATADA
OBRIGAÇÕES
E
RESPONSABILIDADES
DA
Parágrafo 1º – Todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, tais como:
obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias, ou quaisquer outras, serão de
exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo 2º – A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos previstos no presente
contrato e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere
ao atendimento do objeto.
Parágrafo 3º – A CONTRATADA ficará obrigada a manter, durante o contrato, todas as
condições de habilitação exigidas no Edital.
Parágrafo 4º – A CONTRATADA obriga-se a atender ao objeto deste contrato de acordo
com as especificações e critérios estabelecidos no Edital de Licitação e seu Anexo I Termo de Referência, independente de sua transcrição.
Parágrafo 5º – Os professores/técnicos a serem designados para ministrarem os cursos
deverão ter no mínimo Graduação e preferencialmente o nível de especialista (pósgraduação), no assunto solicitado.
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Parágrafo 6º – Experiência comprovada como instrutor/professor para a formação e
qualificação de pessoas com os conteúdos a serem ministrados.
Parágrafo 7º – Os professores que irão ministrar os cursos deverão ter total
disponibilidade no período de realização do curso.
Parágrafo 8º – A contratada deverá apresentar os professores para coordenadoria
pedagógica do curso para que a mesma aceite a indicação.
Parágrafo 9º – Os docentes deverão responsabilizar-se pelo programa e horários das
atividades a serem realizadas.
Parágrafo 10 – Deverá ministrar aulas práticas e teóricas; Produzir ou indicar o material
para o uso; Controlar e organizar as atividades acadêmicas.
Parágrafo 11 – O Corpo docente deverá estar a disposição da coordenação pedagógica
do curso um dia antes do inicio das atividades e apresentar um relatório ao final.
Parágrafo 12 – Em caso de paralisação dos empregados da CONTRATADA, por motivo
de greve, esta deverá manter um efetivo mínimo que permita o funcionamento regular
das suas atividades, para que não haja interrupção total dos serviços, hipótese em que o
pagamento mensal lhe será feito com base no quantitativo que efetivamente permanecer
em atividade.
Parágrafo 13 – A contratada deverá manter, às suas custas, serviços especializados em
engenharia de segurança e em medicina do trabalho, segundo as Normas
Regulamentados de Segurança e em Medicina do Trabalho, estabelecidas pelo
Ministério do Trabalho.
Parágrafo 14 – Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços,
conforme previsto neste Contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso
semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão, em
hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE, sendo de
exclusiva responsabilidade da licitante vencedora as despesas com todos os encargos e
obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
Parágrafo 15 – Comunicar à Gerência de Esporte e Rendimento qualquer anormalidade
de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
Parágrafo 16 – Permitir aos Gestores do Contrato fiscalizar os serviços que estiverem
sendo executados, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às
reclamações formuladas, podendo os mesmos sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer
qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas,
especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou
terceiros;
Parágrafo 17 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente
contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
Parágrafo 18 – Como condição para celebração do contrato e durante a vigência do
ajuste, sempre que a Administração o requerer, a CONTRATADA deverá apresentar rol
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que contemple todo o quadro societário da empresa, constando inclusive os sócios
anônimos, quando houver.
CLÁUSULA QUARTA
CONTRATANTE
–
DAS
OBRIGAÇÕES
E
RESPONSABILIDADES
DA
Parágrafo 1º – Exercer a fiscalização e acompanhamento dos serviços por servidores
especialmente designados, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/1993, sendo que a
presença deste servidor não eximirá a responsabilidade da CONTRATADA;
Parágrafo 2º – Proporcionar todas as facilidades a boa execução deste contrato,
inclusive comunicado à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer
mudança de administração e/ou endereço de cobrança;
Parágrafo 3º – Fornecer a CONTRATADA, todos os esclarecimentos necessários para
execução dos serviços e demais informações que estes venham a solicitar para o
desempenho dos serviços contratados;
Parágrafo 4º – Viabilizar a realização dos cursos fornecendo os equipamentos
necessários para a realização das atividades.
Parágrafo 5º – Aplicar multa, rescindir o contrato, suspender o pagamento, caso a
CONTRATADA desobedeça a quaisquer das cláusulas estabelecidas no Contrato;
Parágrafo 6º – Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre
irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
Parágrafo 7º – Comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que
exijam medidas corretivas de sua parte, sob pena de aplicação de sanções nos termos
da Lei Federal 8.666/1993;
Parágrafo 8º – Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora
estabelecido;
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA GESTÃO DO CONTRATO
Parágrafo 1º – Este Contrato terá vigência até o final do mês de junho de 2013,
contados a partir de sua assinatura.
Parágrafo 2º – A gestão do contrato caberá a Gerência de Esporte e Rendimento a qual
deverá observar as disposições do art. 67 da Lei Federal 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Parágrafo 1º – O valor total estimado do presente contrato de acordo com a Proposta de
Preços da CONTRATADA é de R$ (___________________________________).
Parágrafo 2º – As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão neste
exercício, à conta da dotação orçamentária nº _________, do vigente Orçamento,
conforme Empenho nº ________, de ___/___/___, (sendo que o saldo remanescente
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será empenhado no exercício subseqüente) no valor de R$ (_____________), emitida
pela Seção competente da Agência Goiana de Esporte e Lazer.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
Parágrafo 1º – A CONTRATADA deverá, até o quinto dia do mês subseqüente ao
prestação dos serviços, protocolar junto à CONTRATANTE Nota Fiscal/Fatura mensal,
solicitando seu pagamento, o qual será efetuado mensalmente, até 30 (trinta) dias
contados da data de protocolização da Nota Fiscal/Fatura, diretamente na Gerência
Administrativa e Financeira da CONTRATANTE, devidamente atestada e acompanhada
das seguintes informações: quantidades de diárias, localidade e data.
Parágrafo 2º – Os pagamentos serão efetuados mensalmente em até 30 (trinta) dias
após protocolização e aceitação pela CONTRATANTE da Nota Fiscal/Fatura Mensal
correspondente, devidamente atestada e serão creditados na conta corrente nº______
Agência ______do Banco ____________, em nome da CONTRATADA.
Parágrafo 3º – Para efetivação do pagamento ainda será solicitada a apresentação do
CRRC – Certificado de Regularidade de Registro Cadastral e outros documentos que
possam ser considerados pertinentes pelo Setor Financeiro da CONTRATANTE.
Parágrafo 4º – Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou
incorreções, o prazo para pagamento estipulado, passará a ser contado a partir da data
da sua reapresentação.
Parágrafo 5º – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar
pendência correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
Parágrafo 6º – Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha
concorrido de alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus a compensação
financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente
ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento
serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a
data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I
= IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
Parágrafo 7º – Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos tais como: fretes,
seguros, impostos e taxas, encargos fiscais, trabalhistas, leis sociais, previdenciárias, de
segurança do trabalho ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo
não especificados e que sejam necessários à prestação dos serviços, inclusive
benefícios, taxa de administração e lucro.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
Parágrafo único – O preço cotado será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze)
meses a contar da data de apresentação da proposta.
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CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO
Parágrafo único – No recebimento e aceitação dos serviços objeto deste contrato serão
consideradas, no que couberem, as disposições contidas nos arts. 73 a 76 da Lei
Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
Parágrafo 1º – O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução
do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o
direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a
Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05
(cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais.
Parágrafo 2º – A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na
execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além
das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, graduados de
acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em
caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do
adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10
(dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o
valor da parte do fornecimento não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Parágrafo 3º – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao
CADFOR.
Parágrafo 4º – Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à
contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Parágrafo 5º – A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente
devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Parágrafo 1º – A rescisão do presente contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos
incisos I a XII e XVII art. 78 da Lei Federal 8.666/1993;
b) consensual, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação,
desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo 2º – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização
escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo 3º – A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão,
conforme o disposto, no que couber, nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/1993;
Parágrafo 4º – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos
do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Parágrafo 1º – Fica eleito o foro de Goiânia para dirimir as questões oriundas da
execução deste contrato, por mais privilegiado que outro possa ser.
Parágrafo 2º – E, por estarem as partes desse modo contratadas, foi o presente
instrumento impresso em 03 (três) vias, de igual teor que, depois de lido, conferido e
achado conforme, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER, em
Goiânia, aos ......... dias do mês de ......................... de dois mil e doze.
Pela CONTRATANTE:
José Roberto de Athayde Filho
PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER
Pela CONTRATADA:
_______________________________________
(REPRESENTANTE DA FIRMA)
Testemunhas: _________________________________________
____________________________________________________
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