AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER - AGEL PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 059/2012 TIPO: Menor Preço (Por Lote) EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DEC. ESTADUAL Nº 7.466/2011 OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de curso de aperfeiçoamento para técnicos nas modalidades de Atletismo, Natação, Basquetebol, Voleibol, Handebol, Futsal e Capacitação para o Paradesporto e fornecimento de material esportivo, de acordo com as condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos. ABERTURA: 06/12/2012 às 9:00 horas Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 ou (62)3201-6066 1 AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico 059/2012 EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Processo 201200046002139 A Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 334/2012 – GAB/AGEL, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço (Por Lote), sendo que a disputa do Lote 01 e Lote 02 se destina à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, em sessão pública eletrônica a partir das 9:00 horas (horário de Brasília- DF) do dia 06/12/2012, através do site www.comprasnet.go.gov.br, destinado à contratação de empresa especializada para realização de curso de aperfeiçoamento para técnicos nas modalidades de Atletismo, Natação, Basquetebol, Voleibol, Handebol, Futsal e Capacitação para o Paradesporto e fornecimento de material esportivo, de acordo com as condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Decreto Estadual nº 7.468/2011 e Decreto Estadual nº 7.466/2011 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço citado abaixo ou nos sites www.comprasnet.go.gov.br e www.agel.goias.gov.br. AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER – AGEL PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO Av. Fued José Sebba, nº 1.170, Setor Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO Fax/Fone: (62) 3201-6072 / 6066 Halis Humberto Afonso Siqueira Pregoeiro Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 ou (62)3201-6066 2 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 059/2012 – AGEL A Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 334/2012 – GAB/AGEL, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço (Por Lote), a ser realizada em sessão pública, através do Sistema Eletrônico de Gestão de Compras – COMPRASNET.GO, por meio do site www.comprasnet.go.gov.br, conforme as disposições da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Decreto Estadual n.º 7.466, de 18 de outubro de 2011, Decreto Estadual n.º 7.468, de 20 de outubro de 2011, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1. DO OBJETO 1.1. O presente processo licitatório tem por objeto a contratação de empresa especializada para realização de curso de aperfeiçoamento para técnicos nas modalidades de Atletismo, Natação, Basquetebol, Voleibol, Handebol, Futsal e Capacitação para o Paradesporto e fornecimento de material esportivo, de acordo com as condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos. 2. DO LOCAL, DAT A E HORA: 2.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, através do site www.comprasnet.go.gov.br, no dia 06/12/2012 a partir das 9:00 horas, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases. 2.2. As propostas comerciais deverão ser encaminhadas, através do site www.comprasnet.go.gov.br, no período compreendido entre as 9:00 e 10:00 horas do dia 06 de dezembro de 2012. 2.3. A fase competitiva (lances) terá inicio, para todos os lotes, às 10h01min do dia 06/12/2012, sendo iniciado procedimento de encerramento (conforme estabelecido no item 6.12) para o lote 01 a partir das 10:30h e na seqüência será dado início, pelo sistema, ao procedimento de encerramento dos demais lotes com intervalo de 15 minutos entre eles. 2.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 ou (62)3201-6066 3 2.5. Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste pregão os interessados: a) Do ramo pertinente ao seu objeto. b) Que atendam às condições estabelecidas neste edital e seus anexos. c) Que sejam cadastradas junto ao CADFOR da Coordenação de Cadastro de Fornecedores da Superintendência de Suprimentos e Logística – SUPRILOG, com Certificado de Regularidade de Registro Cadastral – CRRC homologado e válido na data de realização do Pregão e que estiverem devidamente credenciados perante o sistema www.comprasnet.go.gov.br para este Pregão. 3.2. A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de login e senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico. 3.3. Como requisito para participação neste Pregão, a licitante com cadastro homologado deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico www.comprasnet.go.gov.br, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.4. É vedada a participação de empresa: a) Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. b) Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93. c) Que esteja suspensa de licitar junto ao CADFOR e ainda aqueles que não estiverem com cadastro homologado no CADFOR. d) Que esteja reunida em consórcio ou coligada, pois essas formas de vínculo prejudicam o caráter competitivo para este certame. Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 ou (62)3201-6066 4 3.5. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a AGEL não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 3.6. A participação nesta licitação implicará na aceitação integral dos termos deste edital, seus anexos e leis aplicáveis. 3.7. A licitante deverá comprovar ser enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme art. 5º do Decreto Estadual nº. 7.466/2011. 4. DO CREDENCI AMENTO E CADASTRO 4.1. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá se credenciar por meio do site www.comprasnet.go.gov.br. 4.2. O acesso ao credenciamento se dará somente às licitantes com cadastro homologado pela Coordenação de Cadastro de Fornecedores da Superintendência de Suprimentos e Logística - SUPRILOG, que possibilita o acesso ao sistema do site www.comprasnet.go.gov.br. 4.2.1. A relação de documentos para cadastramento está disponível no site www.comprasnet.go.gov.br. 4.2.2. Não havendo pendências documentais será emitido o CRRC Certificado de Regularidade de Registro Cadastral pela Superintendência de Suprimentos e Logística da SEGPLAN, no prazo de 04 (quatro) dias úteis contados do recebimento da documentação. 4.2.3. A simples inscrição do pré-cadastro no sistema comprasnet.go, não dará direito à licitante de credenciar-se para participar deste Pregão, em razão do bloqueio inicial da sua senha. 4.2.4. O desbloqueio do login e da senha do fornecedor será realizado após a homologação do cadastro da licitante. 4.2.5. Conforme Instrução Normativa nº 004/2011 – SEGPLAN, em caso do licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do pregão eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 ou (62)3201-6066 5 apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”. 4.3. Os interessados que estiverem com o cadastro (CRRC) homologado ou “credenciados” (conforme item 4.2.5) deverão credenciar-se pelo site www.comprasnet.go.gov.br, opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas. 4.4. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de login e senha, pessoais e intransferíveis, para acesso ao sistema eletrônico, validado quando da homologação do cadastro do fornecedor. 4.5. O credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema implica a sua responsabilidade ou do seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.6. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a AGEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.7. As informações complementares para cadastro e credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones (62) 3201-6576 e (62) 3201-6625 e para operação no sistema Comprasnet.go pelo telefone: (62) 3201-6515. 5. DAS PROPOSTAS COMERCI AIS 5.1. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta, para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas. 5.2. As propostas comerciais deverão ser enviadas por intermédio do site www.comprasnet.goias.gov.br no dia 06/12/2012 entre as 9:00h e 10:00h, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.3. A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente, por meio do Sistema Eletrônico; indicando o preço unitário dos itens que compõe o(s) lote(s) de interesse, entretanto, a disputa na fase de lances será feita pelo valor total do(s) lote(s), e o ônus de comprovação de sua exeqüibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiro. Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 ou (62)3201-6066 6 5.3.1. O sistema comprasnet.go possibilitará à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 5.6. As propostas deverão atender às especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 5.7. Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. 5.8. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título. 5.9. A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar Proposta Comercial, por fax ou e-mail, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda: a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável para fins de assinatura do contrato ou documento equivalente; b) Nº do Pregão; c) Preço em Real, unitário e total, com no máximo duas casas decimais, onde deverão estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os demais custos diretos e indiretos. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação com o Pregoeiro; d) Descrição detalhada das especificações técnicas do objeto ofertado; e) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será este considerado; Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 ou (62)3201-6066 7 f) Data e assinatura do responsável; g) Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte detentoras da melhor oferta, deverão apresentar também, conforme exigência do art. 10 do Decreto Estadual nº. 7.466/2011: Certidão que ateste o enquadramento expedido pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório; h) Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº. 123/06 (conforme Anexo V). 6. DA SESS ÃO DO PREG ÃO 6.1. O Pregoeiro, por meio do sistema eletrônico Comprasnet.Go, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste edital. 6.2. Uma vez registrada a proposta, não caberá desistência da mesma, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 6.3. Encerrado o prazo para registro das propostas será realizada a análise preliminar das mesmas conforme item 5.3. 6.4. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 6.5. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.6. Em seguida, no horário marcado será dado início à fase de lances através do sistema eletrônico, observada as regras de aceitação dos mesmos. Todos os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 6.7. Durante o transcurso da sessão pública eletrônica, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelas licitantes, vedada a identificação do fornecedor. 6.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos pelo valor total do lote, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivos horários de registro e valor, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 ou (62)3201-6066 8 6.8.1. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, obedecendo, quando houver, ao percentual ou valor mínimo exigido entre os lances. 6.8.2. O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pela mesma licitante. 6.9. Não serão aceitos, para o mesmo item, 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar. 6.10. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final. 6.11. No caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será continuado tão logo se restabeleça a conexão ou poderá ser suspenso para continuar em nova data, sem prejuízo dos atos realizados. 6.12. A fase de lances terá duas etapas: 6.12.1. A primeira, com tempo de duração definido no item 2.3 será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes; 6.12.2. Na segunda etapa será adotada a seguinte metodologia: após o referido aviso de fechamento iminente dos lances, transcorrerá o período de tempo de 1 (um) minuto, prorrogado sempre que houver novo lance, contado mais 1 (um) minuto a partir de cada lance, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.13. Depois de encerradas as operações referidas no item acima, o sistema ficará impedido de receber novos lances. 6.14. O Pregoeiro só verificará o atendimento das condições de habilitação, se houver o atendimento das exigências comerciais e a amostra apresentada, nos casos em que exigida, tiver sido aprovada. 7. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO DADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESA DE PEQUENO PORTE PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/ 2006 E NO DECRETO Nº 7.466/2011 (ALTERADO PELO DECRETO 7.600/2012) 7.1. Conforme estabelecido no Decreto Estadual nº. 7.466/2011, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 ou (62)3201-6066 9 7.1.1. Para usufruir dos benefícios estabelecidos no Decreto Estadual nº. 7.466/2011, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá declarar-se como tal no início da sessão pública do Pregão, se comprometendo a apresentar a documentação comprobatória caso venha a vencer o certame utilizando-se do benefício, devendo apresentar Certidão emitida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sitio www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório. 7.1.2. O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte quando efetuar o login e entrar no Pregão. A não manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei supramencionada. 7.1.3. A falsa declaração ou a não apresentação da documentação comprobatória quando solicitada implicará na abertura de processo administrativo e conseqüente aplicação das sanções cabíveis. 7.1.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. de 7.1.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço registrado para o lote. 7.1.6. O critério de desempate, preferência de contratação, aqui disposto somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada. 7.1.7. A preferência aqui tratada será concedida da seguinte forma: I - ocorrendo empate, a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto licitado em seu favor; II – o direito de preferência previsto no inciso I será exercido, sob pena de preclusão, após o encerramento da rodada de lances, devendo ser apresentada nova proposta no prazo máximo de cinco minutos para o lote em situação de empate; III - no caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no inciso I; Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 ou (62)3201-6066 10 IV - na hipótese da não contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada com base no inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.2. Nesta licitação, conforme determina o artigo 5º do Decreto Estadual 7.466/2011, será destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte. 8. DO JULG AMENTO 8.1. O critério de julgamento é baseado no Menor Preço do Lote. 8.2. Considerar-se-á vencedora aquela licitante que: a) tiver ofertado o menor preço, aferido após a fase de lances e aplicação dos critérios de desempate do Decreto Estadual nº. 7.466/2011; b) cuja proposta tiver sido aceita e estiver de acordo com os termos deste Edital e seus anexos; c) for devidamente habilitada após apreciação da documentação. 8.3. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, bem assim decidir sua aceitação, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. 8.3.1. O Pregoeiro anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta que, em consonância com as especificações contidas no edital, tenha apresentado o menor preço. 8.4. Caso lances não sejam realizados, será verificada a conformidade da proposta de menor preço com as exigências do Edital. 8.5. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita devendo o Pregoeiro negociar visando obter preço melhor. 8.6. Se aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é a licitante detentora da melhor oferta. Ao final da sessão, a licitante vencedora deverá encaminhar, via fax, de imediato (no prazo de 2 horas ao final da fase de lances, o qual, a critério do Pregoeiro poderá ser prorrogado), a Proposta Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 ou (62)3201-6066 11 Comercial com valores readequados ao valor ofertado e registrado como de menor lance e todos os documentos de habilitação exigidos neste Edital e não contemplados pelo cadastro obrigatório. 8.6.1. Posteriormente, deverá ser encaminhado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, via correio ou representante, os memoriais originais da Proposta Comercial e a documentação exigida para habilitação, no original ou cópia autenticada. 8.6.2. O licitante que, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, deverá encaminhar juntamente com a documentação solicitada prova de enquadramento da referida condição. Será aceita para este fim a certidão emitida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no site www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional, os quais poderão ser confrontados com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório. 8.6.3. Constatado que a licitante que apresentou a proposta de menor preço final atende às exigências editalícias, será ela declarada vencedora. 8.7. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante detentor da melhor oferta desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro restabelecerá a etapa competitiva de lances entre as licitantes. 8.8. Serão desclassificadas as propostas que: a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos; b) Com valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não tenham conseguido demonstrar sua viabilidade por meio de documentação que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e de que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto contratado; c) Apresentarem propostas alternativas tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes. 8.9. Caso ocorra a desclassificação ou inabilitação por responsabilidade exclusiva do licitante, ele poderá sofrer as sanções previstas no item 17 deste Edital. 8.10. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão pública do Pregão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 ou (62)3201-6066 12 relevantes, a qual estará www.comprasnet.go.gov.br. disponível para consulta 8.11. O resultado final será disponibilizado www.comprasnet.go.gov.br e www.agel.goias.gov.br. nos no site sites: 8.12. Se houver empate, no caso de todas licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com o Pregoeiro, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios: 1º) o disposto no art. 3º, § 2º, da Lei n.º 8.666/1993; 2º) sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas. 8.13. Quando todas as propostas forem desclassificadas, ou todos os licitantes inabilitados, o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo de 8 (oito) dias úteis para o recebimento de novas propostas ou nova documentação escoimadas das causas que obstaram ao prosseguimento. 9. DA HABILITAÇ ÃO 9.1. A habilitação da licitante detentora da melhor oferta será verificada ao final da etapa de lances. 9.1.1. A licitante detentora da melhor oferta, inclusive se essa for microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá atender, obrigatoriamente, às seguintes exigências, sob pena de inabilitação: a) Encaminhar de imediato (máximo de 2 (duas) horas ao final da fase de lances) para análise, via fax (62) 3201-6072 / 6066 ou e-mail [email protected] (documentos assinados e escaneados), a documentação de habilitação para as exigências não contempladas no cadastro obrigatório. Os documentos cuja regularidade deverá ser comprovada por meio de cadastro obrigatório (certificado de registro cadastral emitido pelo CADFOR ou por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral) estão elencados no Anexo III deste Edital e dizem respeito à habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira. A documentação poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral CRC emitido pelo CADFOR ou por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral, nos termos do art. 13, § 1º, do Decreto Estadual n.º 7.468/2011. Caso o CRC apresente “status irregular”, Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 ou (62)3201-6066 13 será assegurado a licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão. O CRC poderá ser impresso pelo Pregoeiro para averiguação da conformidade exigida. Caso a licitante não tenha apresentado o balanço patrimonial para a consecução do CRC, deverá também apresentá-lo para análise. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação. b) Apresentar para fins de qualificação técnica, no mínimo 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante já forneceu, satisfatoriamente, o objeto deste pregão. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante, número do CNPJ e o nome do responsável pelo mesmo. c) Apresentar DECLARAÇÃO, juntamente com as demais documentações, declarando que atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, em cumprimento ao inciso V do Artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/1993, atestando que não possui em seu quadro funcionários menores de 18 anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não possui nenhum funcionário menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo disposto no anexo IV deste edital. d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto - Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). Nota: Caso o CRRC traga informação a respeito da regularidade para com a justiça do trabalho (CNDT), este será aceito em substituição à apresentação da certidão exigida nesta alínea. 9.2. A licitante detentora da melhor oferta deverá encaminhar de imediato (máximo de 2 (duas) horas ao final da fase de lances) para análise, via fax (62) 3201-6072 / 6066), nova proposta com valores readequados ao valor ofertado e registrado como de menor lance, bem como a documentação de habilitação para as exigências não contempladas no cadastro obrigatório. 9.3. Os documentos extraídos via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente. Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 ou (62)3201-6066 14 9.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 9.5. Se a documentação de habilitação não atender às exigências deste Edital, o Pregoeiro considerará o licitante inabilitado, podendo o licitante receber as penalidades cabíveis. 9.6. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao Artigo 3º do Decreto Estadual 7466/2011, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.6.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, verificado o atendimento das condições de sua habilitação, para a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, ou revogar a licitação. 9.7. A Proposta Comercial a ser enviada via fax deverá estar assinada e atualizada com os valores finais ofertados neste Pregão, informando todas as características do objeto e demais exigências do edital e seus anexos. 9.8. Os documentos originais da Proposta Comercial e dos Documentos de Habilitação deverão ser enviados no máximo em até 5 (cinco) dias úteis do encerramento do pregão, em envelope fechado e lacrado contendo os dizeres abaixo descritos no seguinte endereço: Av.José Fued Sebba, nº 1.170, Estádio Serra Dourada, Jardim Goiás, CEP 74.805-100, Goiânia – GO: “PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO” AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2012 (Razão Social da licitante e CNPJ) 9.9. As empresas vencedoras dos Lotes 1 e 2 deverão comprovar que se enquadram na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte conforme o caso, sob pena de inabilitação. 10. DOS RECURSOS 10.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, com o registro da síntese de suas razões, por meio eletrônico e em formulário próprio Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 ou (62)3201-6066 15 do Sistema Eletrônico, no prazo de até 10 (dez) minutos após abertura do prazo recursal pelo sistema, sob pena de decadência desse direito. 10.2. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro. 10.3. Ao licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, por meio de formulário próprio do Sistema Eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, se quiserem, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo da recorrente. 10.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregue pessoalmente. 10.5. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo para o item a que disser respeito. Transcorrido o prazo para contrarrazões, o Pregoeiro fará o exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciação no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior dar-se-á apenas se o Pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão. 10.6. A autoridade competente terá o prazo de 3 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado. 10.7. Na hipótese de o recurso ser indeferido pela autoridade competente, caberá a esta a adjudicação do objeto ao licitante vencedor. 10.8. O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.9. A decisão do recurso será postada nos sites www.comprasnet.go.gov.br e www.agel.goias.gov.br. 11. DA ADJUDICAÇ ÃO E DA HOMOLOG AÇÃO: 11.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a autoridade superior homologará a licitação. 11.2. A homologação da presente licitação compete ao Presidente da Agência Goiana de Esporte e Lazer. Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 ou (62)3201-6066 16 12. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇ ÃO DO EDITAL: 12.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura do pregão. 12.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 12.3. Se reconhecida à procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos. 12.4. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser encaminhados por escrito, ao Pregoeiro, na Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL, no seguinte endereço: Avenida José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO, ou por meio do Fax: (62) 3201-6072 / 6066. 13. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREG A DO OBJETO DA LICITAÇ ÃO 13.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na quantidade especificada, após o recebimento da Nota de Empenho e da autorização para entrega. 13.2. A entrega do objeto desta licitação deverá ser fei ta nas dependências do Estádio Serra Dourada no departamento de Almoxarifado, localizado na Av. Fued José Sebba, 1.170, Jardim Goiás, Goiânia, Goiás, CEP 74805-100. 13.3. Correrão por conta da Contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos. 14. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: 14.1. O objeto da presente licitação será recebido no local indicado na ordem de entrega acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura. 14.2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da cédula de identidade do servidor do Contratante responsável pelo recebimento. 14.3. Os materiais serão recebidos provisoriamente, para verificação de conformidades com o item 3 do Termo de Referência. Após esta verificação, se os materiais atenderem a todos os requisitos serão recebidos definitivamente, caso contrário, o fornecedor deverá realizar as adequações necessárias e até mesmo a troca do material, se necessário, para atender os requisitos mínimos descritos, sob pena das sanções cabíveis neste caso. Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 ou (62)3201-6066 17 14.4. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: a. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. b. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado. 15. DO P AG AMENTO, DO FATURAMENTO E DO RE AJUSTE 15.1. Homologada a licitação, o proponente vencedor será convocado para receber a nota de empenho no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal. 15.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após protocolização e aceitação pela Contratante da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente atestada pelo gestor do contrato ou instrumento equivalente. O pagamento da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento. 15.3. Para efeito de liberação do pagamento, a regularidade jurídica e fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Regularidade de Registro Cadastral – CRRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo Setor Financeiro do órgão contratante. 15.4. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 15.3, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação. 15.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto perdurar pendência em relação à parcela correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência. 15.6. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta. Após este período será utilizado o IPC-A (IBGE) como índice de reajustamento. 15.7. Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula: Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 ou (62)3201-6066 18 EM = N x Vp x (I / 365) onde: EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento; N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp = Valor da parcela em atraso; I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100. 15.8. Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do CNPJ da AGEL é 05.470.294/0001-39. RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO 16. DOS ORÇAMENTÁRI A 16.1. A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da Dotação orçamentária nº 2012.52.01.27.128.1038.2082.03 17. DAS PENALIDADES 17.1 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais. 17.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, graduados de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado; III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 ou (62)3201-6066 19 17.3 As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR. 17.4 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa. 17.5 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 18. DAS CONDIÇÕES P ARA CONTRAT AÇÃO: 18.1. Após homologação será emitida Nota(s) de Empenho em favor da(s) licitante(s) vencedora(s). O ajuste firmado entre as partes será formalizado através da Nota de Empenho, conforme faculta o § 4º do Art. 62 da Lei nº 8.666/93, na qual será registrado, no que couber, o disposto no Art. 55 da referida Lei. 18.2. Quando a(s) licitante(s) vencedora(s) não apresentar(em) situação regular ou não assinar o contrato ou instrumento equivalente, aplicar-se-á o disposto no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993. 18.3. Neste caso, a recusa injustificada da adjudicatária, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação, fora da validade de suas propostas. 18.4. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/1993. 18.5. As exigências da prestação dos serviços ou fornecimento, as quantidades, os prazos, bem como as demais condições constam no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 18.6. Caberá à contratante indicar o gestor do contrato, que deverá observar as disposições do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento. 19.2. Fica assegurado à AGEL, mediante justificativa motivada, o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte. Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 ou (62)3201-6066 20 19.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 19.4. Na contagem dos prazos previstos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto quando houver disposição em contrário. Somente se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente regular e integral na AGEL. 19.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 19.5.1. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento dos demais. 19.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente. 19.7. A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos do Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993. 19.8. Se a licitante vencedora não assinar o contrato ou instrumento equivalente, ou não apresentar situação regular, é facultado à Administração examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993. 19.9. Quando da realização de contratação com autor de proposta subseqüente àquela classificada em primeiro lugar, deverá a Administração negociar o valor da contratação, procurando aproximá-lo daquele ofertado pelo primeiro colocado. 19.10. É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do processo pelos sites: www.comprasnet.go.gov.br e www.agel.goias.gov.br até a data da realização da sessão pública de abertura do Pregão. Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 ou (62)3201-6066 21 19.11. Caberá também à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 19.12. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 19.13. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante nos sites www.comprasnet.go.gov.br ou www.agel.goias.gov.br e nota de empenho, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital. 19.14. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital elege-se como foro competente o de Goiânia – GO, com exclusão de qualquer outro. 20. DOS ANEXOS Constituem Anexos do Edital e dele fazem parte integrante: ANEXO I Termo de Referência ANEXO II Modelo de Proposta Comercial ANEXO III Relação de Documentos que deverão ser substituídos pela apresentação do Certificado de Regularidade de Registro Cadastral – CRRC ANEXO IV Modelo de Declaração que não emprega menor para licitar com o Poder Público ANEXO V Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06 ANEXO VI - Minuta do Contrato Goiânia, 09 de novembro de 2012. Halis Humberto Afonso Siqueira Pregoeiro Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 ou (62)3201-6066 22 ANEXO I CONTRATAÇÃO DE EMPREZA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE CURSO PARA TECNICOS E FORNECIMENTO DE MATERIAL ESPORTIVO 1. OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para realização de curso de aperfeiçoamento para técnicos nas modalidades de Atletismo, Natação, Basquetebol, Voleibol, Handebol, Futsal e Capacitação para o Paradesporto e fornecimento de materiais esportivos, proporcionando um aperfeiçoamento técnico e um melhor rendimento nas aulas de Iniciação Esportiva. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. O Governo do Estado de Goiás através da Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL encara o esporte como um setor estratégico para o desenvolvimento humano, e como responsável pela política esportiva, cabe, portanto estruturar a qualidade técnica de nossos professores e técnicos esportivos, ministrando cursos e atividades que venham contribuir para o desenvolvimento das modalidades esportivas em nosso Estado. 3. ESPECIFICAÇÃO, QUANTITATIVO E CUSTO ESTIMADO LOTE 01 DISPUTA EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE ITEM 1 2 3 4 5 6 7 ESPECIFICAÇÃO Professor/Técnico em Atletismo. Professor/Técnico em Natação. Professor/Técnico em Basquetebol. Professor/Técnico em Voleibol. Professor/Técnico em Handebol. Professor/Técnico em Futsal. COD. 56126 h/a 56126 hora 56126 Unid V1 56126 Unid V2 56126 Unid V3 56126 Unid V4 Professor/Técnico em Capacitação para 56126 o Paradesporto. Unid V5 UNID. QUANT. VALOR ESTIMADO UNITÁRIO (R$) h/a 24 28,00 672,00 h/a 24 28,00 672,00 h/a 24 28,00 672,00 h/a 24 28,00 672,00 h/a 24 28,00 672,00 h/a 24 28,00 672,00 h/a 24 28,00 672,00 VALOR TOTAL ESTIMADO LOTE 01 (R$) VALOR ESTIMADO TOTAL (R$) 4.704,00 O valor total estimado para o LOTE 01 é de R$ 4.704,00 (Quatro mil e setecentos e quatro reais). Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 ou (62)3201-6066 23 LOTE 02 DISPUTA EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE ITEM ESPECIFICAÇÃO COD. UNID. VALOR ESTIMADO TOTAL (R$) 10 60,78 607,80 10 53,06 530,60 10 42,20 442,00 10 64,40 644,00 02 59,00 118,00 01 81,82 81,82 01 86,19 86,19 01 01 06 7,69 125,33 120,50 7,69 125,33 723,00 3.366,43 QUANT. BOLA DE VOLEIBOL OFICIAL Acabamento em PU, diâmetro 65-67cm, 49014 Unid miolo slip system removível e lubrificado. Bolas de Basquetebol - confeccionada em microfibra, com câmara airbility, forro 2 multiaxial, miolo Slip System (lubrificado 49083 Unid e substituível), com peso entre 600 a 650 gramas, circunferência entre 75 a 78cm. Bola de handebol, oficial, com 32 gomos, 3 confeccionada em P.V.C, tamanho 58 e 54670 Unid 60, peso 425-475g. Bolas de Futsal - Oficial de Futsal, costurada, confeccionada em PVC, 4 49082 Unid tamanho: 62-64cm, peso 410-440, câmara airbility, Miolo Removível. Jogo de Coletes, 15 unidades cada, em 5 49095 Unid malha 100% poliéster. 6 Rede de voleibol 2 faixas em algodão. 49395 Unid Rede de Futsal/handebol em fio de seda 7 49070 Par 3mm. 8 Rede para cesta de Basquetebol. 38540 Par Quadro Negro (1,20x2,00m) 9 53815 Unid 10 Banner (1,00x1,50m) 25831 Unid VALOR TOTAL ESTIMADO LOTE 02 (R$) 1 VALOR ESTIMADO UNITÁRIO (R$) O valor total estimado para o LOTE 02 é de R$ 3.366,43 (Três mil, trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e três centavos). O valor total estimado para esta aquisição é de R$ 8.070,43 (Oito mil, setenta reais e quarenta e três centavos). 4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Duração e horário dos Cursos: 4.1.1. Os cursos de aperfeiçoamento técnico serão de curta duração, realização de 03 (três) dias, com carga horaria limite de 24 (vinte e quatro) horas. Devendo acontecer preferencialmente no dias de: - Quarta-feira: das 8:00 às 12:00h e das 14:00 às 18:00h; - Quinta-feira: das 8:00 às 12:00h e das 14:00 às 18:00h; - Sexta-feira: das 8:00 às 12:00h e das 14:00 às 18:00h; 4.2. Programa do Curso: 4.2.1. Serão organizados programas onde os conteúdos a serem ministrados atendem as necessidades de cada curso, acontecendo o ensino e a Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 ou (62)3201-6066 24 aprendizagem esperada. Os conteúdos a serem abordados serão definidos pela AGEL e o docente a ministrar o curso. 4.3. Numero de participantes: 4.3.1. Cada curso a ser ministrado deverá ter no mínimo 50 (cinquenta) participantes e no máximo 100 (cem). O numero máximo previsto deverá ser respeitado para garantir o sucesso técnico do mesmo. 4.4. Coordenação dos Cursos: 4.4.1. Os cursos serão coordenados pela Diretoria de Esporte e Lazer com a coordenação pedagógica ficando a cargo da Gerencia de Esporte e Rendimento. Esta coordenação será responsável pela preparação dos cursos, dos serviços necessários e da avaliação a ser realizada ao termino de cada curso. 5. LOCAL E DATA 5.1. Os cursos terão previsão para iniciar-se no mês de fevereiro de 2013, podendo ir até agosto de 2013, acontecendo o oferecimento de 01 curso a cada mês, excetuando os meses de janeiro e julho de 2013. Com a Gerência de Esporte e Rendimento definindo a modalidade esportiva a ser ministrada em cada mês. 5.2. As Instalações para a realização do curso será providencia pela AGEL, visando atender ao bom andamento dos cursos, dando condições para ministrar o conteúdo teórico e prático. 6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 6.1. Obedecer às especificações fornecendo pessoal qualificado conforme este Termo de Referência para realização dos cursos. 6.2. Os professores/técnicos a serem designados para ministrarem os cursos deverão ter no mínimo Graduação e preferencialmente o nível de especialista (pós-graduação), no assunto solicitado. 6.3. Experiência comprovada como instrutor/professor para a formação e qualificação de pessoas com os conteúdos a serem ministrados. 6.4. Os professores que irão ministrar os cursos deverão ter total disponibilidade no período de realização do curso. 6.5. A contratada deverá apresentar os professores para coordenadoria pedagógica do curso para que a mesma aceite a indicação. 6.6. Os docentes deverão responsabilizar-se pelo programa e horários das atividades a serem realizadas. Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 ou (62)3201-6066 25 6.7. Deverá ministrar aulas práticas e teóricas; Produzir ou indicar o material para o uso; Controlar e organizar as atividades acadêmicas. 6.8. O Corpo docente deverá estar a disposição da coordenação pedagógica do curso um dia antes do inicio das atividades e apresentar um relatório ao final. 6.9. Entregar o material acima de acordo com as especificações deste Termo de Referência. 7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE (AGEL) 7.1. Relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela credenciada; 7.2. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato; 7.3. Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais; 7.4. Fornecer a CONTRATADA, todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que estes venham a solicitar para o desempenho dos serviços contratados; 7.5. Viabilizar a realização dos cursos fornecendo os equipamentos necessários para a realização das atividades. 8. DO PAGAMENTO 8.1. Além das demais exigências do Edital, o pagamento será realizado através de Ordem de Pagamento emitida pela AGEL, após a prestação do serviço e mediante Nota Fiscal, que deverá ser atestada pelo setor responsável pela gestão do contrato e encaminhada para área financeira. 9. VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. Este Contrato terá vigência até o final do mês de junho de 2013. 9.2. A gestão do contrato caberá a Gerência de Esporte e Rendimento. 10. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. As sanções serão aplicadas conforme Decreto Estadual nº. 7.468/2011: “Art. 15 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 ou (62)3201-6066 26 da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou instrumento equivalente, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciada do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade sem prejuízo das multas previstas nesse Edital e das demais cominações legais; 1º A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas nesse item, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado; III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 2º As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR. 3º Antes da Aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa. 4º A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.” 11 – RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA: Paulo Luiz Araújo Vieira Carmo / Gerente de Apoio Logístico e de Suprimentos. Goiânia, 30 de outubro de 2012. Paulo Luiz Araújo Vieira Gerente Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 ou (62)3201-6066 27 ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO 059/2012 PROCESSO 201200046002139 MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL Nome da Empresa: CNPJ: Endereço: Fone: FAX: Validade da Proposta: Conta Corrente nº: Banco: Nº da Agência: Nome do Responsável para assinatura do Contrato ou documento equivalente. Em atendimento ao Pregão Eletrônico n.° __/2012 – AGEL , apresentamos nossa proposta comercial: LOTE 01 - DISPUTA EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. 1 Professor/Técnico em Atletismo. h/a 24 2 Professor/Técnico em Natação. h/a 24 3 Professor/Técnico em Basquetebol. h/a 24 4 Professor/Técnico em Voleibol. h/a 24 5 Professor/Técnico em Handebol. h/a 24 6 Professor/Técnico em Futsal. h/a 24 7 Professor/Técnico em Capacitação para h/a o Paradesporto. VALOR TOTAL LOTE 01 (R$) VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 24 Prazo de validade da proposta: __________ Nos Preços Unitários ofertados já estão inclusas vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte e distribuição dos combustíveis e quaisquer outras que incidam sobra a contratação. O valor total para esta contratação é de R$ (______________). (data e assinatura do representante legal/carimbo da empresa) Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 ou (62)3201-6066 28 LOTE 02 - DISPUTA EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/ MODELO UNID. BOLA DE VOLEIBOL OFICIAL Acabamento em PU, diâmetro 65-67cm, Unid miolo slip system removível e lubrificado. Bolas de Basquetebol - confeccionada em microfibra, com câmara airbility, forro 2 multiaxial, miolo Slip System (lubrificado Unid e substituível), com peso entre 600 a 650 gramas, circunferência entre 75 a 78cm. Bola de handebol, oficial, com 32 gomos, 3 confeccionada em P.V.C, tamanho 58 e Unid 60, peso 425-475g. Bolas de Futsal - Oficial de Futsal, costurada, confeccionada em PVC, 4 Unid tamanho: 62-64cm, peso 410-440, câmara airbility, Miolo Removível. Jogo de Coletes, 15 unidades cada, em 5 Unid malha 100% poliéster. 6 Rede de voleibol 2 faixas em algodão. Unid Rede de Futsal/handebol em fio de seda 7 Par 3mm. 8 Rede para cesta de Basquetebol. Par 9 Quadro Negro (1,20x2,00m) Unid 10 Banner (1,00x1,50m) Unid VALOR TOTAL LOTE 02 (R$) 1 QUANT. VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 10 10 10 10 02 01 01 01 01 06 Prazo de validade da proposta: __________ Nos Preços Unitários ofertados já estão inclusas vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte e distribuição dos combustíveis e quaisquer outras que incidam sobra a contratação. O valor total para esta contratação é de R$ (______________). (data e assinatura do representante legal/carimbo da empresa) Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 ou (62)3201-6066 29 ANEXO III PREGÃO ELETRÔNICO 059/2012 PROCESSO 201200046002139 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE PODERÃO SER SUBSTITUÍDOS PELA APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE REGISTRO CADASTRAL – CRRC A licitante deverá apresentar o CRRC em substituição aos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, conforme listados abaixo: 1. Habilitação Jurídica a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações, devidamente comprovado o último registro no órgão próprio e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. e) Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 2. Regularidade Fiscal a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda; b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas: c1) à Seguridade Social – INSS c2) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); c3) à Fazenda Pública Federal: c3.1) Receita Federal, e c3.2) Dívida Ativa da União; c4) à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa); c5) à Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão de Débito em Dívida Ativa); c6) à Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante (Tributos Mobiliários). C7) débitos trabalhistas (CNDT). Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 ou (62)3201-6066 30 2.1. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal, mediante apresentação do CRRC, deverá ser de ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008). 3. Qualificação Econômico-Financeira a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta; b) Comprovação da boa situação financeira da empresa através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis, o qual deverá ser maior ou igual a 1: ILC: Índice de Liquidez Corrente ou, ILG: Índice de Liquidez Geral ou, GS: Grau de Solvência ILC = ILG = GS = AC Ativo Circulante = PC Passivo Circulante AC + RLP Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo = PC + PNC Passivo Circulante + Passivo Não-Circulante ___AT___ ______________Ativo Total_____________ = PC + PNC Passivo Circulante + Passivo Não-Circulante c) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Notas: 1)O Certificado de Regularidade de Registro Cadastral - CRRC, emitido pela Superintendência de Suprimentos e Logística – SUPRILOG - deverá estar dentro do prazo de validade com status homologado. Caso o CRRC apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão. 2) A licitante que não tenha apresentado o balanço, nos termos do item 3 a) acima para a consecução do CRRC, deverá também apresentá-lo para análise. 3) As microempresas e empresas de pequeno porte, para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, as empresas poderão apresentar o Certificado de Regularização de Registro Cadastral – CRRC, com a ressalva de ausência de comprovação de regularidade fiscal. Entretanto, deverão comprovar a regularidade fiscal dentro do prazo estipulado no item 8.7 do Edital. Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 ou (62)3201-6066 31 ANEXO IV PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2012 PROCESSO Nº 201200046002139 MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR A empresa ________________________________________, inscrita no CNPJ sob o n°____________, por intermédio de seu represe ntante legal, o (a) Sr (a)______________________, portador (a) da Carteira de Identidade n°. _____________________ e do CPF n°._________________ ______,DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n°.8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei n°. 9.854, de 27 de outubr o de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos catorze anos. _____________________________________________ (Representante legal) Goiânia, _____ de ______________ de 2012. Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 ou (62)3201-6066 32 ANEXO V PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2012 PROCESSO Nº 201200046002139 MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 (deverá ser entregue, após a fase de lances, junto com a proposta comercial) A (nome/razão social) ______________, inscrita no CNPJ nº ____________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) _____________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e do CPF nº ______________, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar federal n. 123/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei. Local e data. ____________________________________ Representante legal Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital. Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 ou (62)3201-6066 33 MINUTA CONTRATUAL LOTE 01 Aos ___ dias do mês de_________ de dois mil e onze (2012), de um lado, o ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, através da Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL, inscrita no CNPJ sob o nº 05.470.294/0001-39, com sede à Av. Fued José Sebba nº 1.779, Estádio Serra Dourada, Ala Norte, Jardim Goiás, nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE, ora representada pelo seu titular, Sr. José Roberto Athayde Filho, brasileiro, casado, portador da CI RG nº __________ devidamente inscrito no CPF sob o nº ______________, residente e domiciliado nesta capital, e de outro lado a empresa _________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, com sede à ____________, neste ato representada na forma de seus estatutos pelo Sr. _________________, residente e domiciliado ______________, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato para realização de curso de aperfeiçoamento para técnicos nas modalidades de Atletismo, Natação, Basquetebol, Voleibol, Handebol, Futsal e Capacitação para o Paradesporto, de acordo com o Edital e seus anexos, resultante do Pregão Eletrônico nº 059/2012, objeto do Processo nº 201200046002139, estando as partes sujeitas aos preceitos do Decreto Estadual nº 7.468/2011, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 com suas alterações posteriores e demais normas vigentes à matéria e às cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de curso de aperfeiçoamento para técnicos nas modalidades de Atletismo, Natação, Basquetebol, Voleibol, Handebol, Futsal e Capacitação para o Paradesporto, de acordo com as especificações estabelecidas no Edital e seus anexos e Proposta de Preços da CONTRATADA. Parágrafo único – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto Lei Federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Parágrafo 1º – A CONTRATADA deverá executar os serviços descritos no Anexo I, Termo de Referencia conforme proposta vencedora de empresa especializada no ramo objeto da Licitação supracitada, doravante denominada CONTRATADA, que passa fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição. Parágrafo 2º – Os cursos de aperfeiçoamento técnico serão de curta duração, realização de 03 (três) dias, com carga horária limite de 24 (vinte e quatro) horas. Devendo acontecer preferencialmente no dias de: - Quarta-feira: das 8:00 às 12:00h e das 14:00 às 18:00h; - Quinta-feira: das 8:00 às 12:00h e das 14:00 às 18:00h; - Sexta-feira: das 8:00 às 12:00h e das 14:00 às 18:00h. Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 ou (62)3201-6066 34 Parágrafo 3º – Serão organizados programas onde os conteúdos a serem ministrados atendem as necessidades de cada curso, acontecendo o ensino e a aprendizagem esperada. Os conteúdos a serem abordados serão definidos pela AGEL e o docente a ministrar o curso. Parágrafo 4º – Serão organizados programas onde os conteúdos a serem ministrados atendem as necessidades de cada curso, acontecendo o ensino e a aprendizagem esperada. Os conteúdos a serem abordados serão definidos pela AGEL e o docente a ministrar o curso. Parágrafo 5º – Cada curso a ser ministrado deverá ter no mínimo 50 (cinquenta) participantes e no máximo 100 (cem). O numero máximo previsto deverá ser respeitado para garantir o sucesso técnico do mesmo. Parágrafo 6º – Os cursos serão coordenados pela Diretoria de Esporte e Lazer com a coordenação pedagógica ficando a cargo da Gerencia de Esporte e Rendimento. Esta coordenação será responsável pela preparação dos cursos, dos serviços necessários e da avaliação a ser realizada ao termino de cada curso. Parágrafo 7º – Os cursos terão previsão para iniciar-se no mês de fevereiro de 2013, podendo ir até agosto de 2013, acontecendo o oferecimento de 01 curso a cada mês, excetuando os meses de janeiro e julho de 2013. Com a Gerência de Esporte e Rendimento definindo a modalidade esportiva a ser ministrada em cada mês. Parágrafo 8º – As Instalações para a realização do curso serão providenciadas pela AGEL, visando atender ao bom andamento dos cursos, dando condições para ministrar o conteúdo teórico e prático. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONTRATADA OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA Parágrafo 1º – Todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias, ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. Parágrafo 2º – A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos previstos no presente contrato e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto. Parágrafo 3º – A CONTRATADA ficará obrigada a manter, durante o contrato, todas as condições de habilitação exigidas no Edital. Parágrafo 4º – A CONTRATADA obriga-se a atender ao objeto deste contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos no Edital de Licitação e seu Anexo I Termo de Referência, independente de sua transcrição. Parágrafo 5º – Os professores/técnicos a serem designados para ministrarem os cursos deverão ter no mínimo Graduação e preferencialmente o nível de especialista (pósgraduação), no assunto solicitado. Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 ou (62)3201-6066 35 Parágrafo 6º – Experiência comprovada como instrutor/professor para a formação e qualificação de pessoas com os conteúdos a serem ministrados. Parágrafo 7º – Os professores que irão ministrar os cursos deverão ter total disponibilidade no período de realização do curso. Parágrafo 8º – A contratada deverá apresentar os professores para coordenadoria pedagógica do curso para que a mesma aceite a indicação. Parágrafo 9º – Os docentes deverão responsabilizar-se pelo programa e horários das atividades a serem realizadas. Parágrafo 10 – Deverá ministrar aulas práticas e teóricas; Produzir ou indicar o material para o uso; Controlar e organizar as atividades acadêmicas. Parágrafo 11 – O Corpo docente deverá estar a disposição da coordenação pedagógica do curso um dia antes do inicio das atividades e apresentar um relatório ao final. Parágrafo 12 – Em caso de paralisação dos empregados da CONTRATADA, por motivo de greve, esta deverá manter um efetivo mínimo que permita o funcionamento regular das suas atividades, para que não haja interrupção total dos serviços, hipótese em que o pagamento mensal lhe será feito com base no quantitativo que efetivamente permanecer em atividade. Parágrafo 13 – A contratada deverá manter, às suas custas, serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, segundo as Normas Regulamentados de Segurança e em Medicina do Trabalho, estabelecidas pelo Ministério do Trabalho. Parágrafo 14 – Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste Contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante vencedora as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais; Parágrafo 15 – Comunicar à Gerência de Esporte e Rendimento qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; Parágrafo 16 – Permitir aos Gestores do Contrato fiscalizar os serviços que estiverem sendo executados, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo os mesmos sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou terceiros; Parágrafo 17 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. Parágrafo 18 – Como condição para celebração do contrato e durante a vigência do ajuste, sempre que a Administração o requerer, a CONTRATADA deverá apresentar rol Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 ou (62)3201-6066 36 que contemple todo o quadro societário da empresa, constando inclusive os sócios anônimos, quando houver. CLÁUSULA QUARTA CONTRATANTE – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA Parágrafo 1º – Exercer a fiscalização e acompanhamento dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/1993, sendo que a presença deste servidor não eximirá a responsabilidade da CONTRATADA; Parágrafo 2º – Proporcionar todas as facilidades a boa execução deste contrato, inclusive comunicado à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração e/ou endereço de cobrança; Parágrafo 3º – Fornecer a CONTRATADA, todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que estes venham a solicitar para o desempenho dos serviços contratados; Parágrafo 4º – Viabilizar a realização dos cursos fornecendo os equipamentos necessários para a realização das atividades. Parágrafo 5º – Aplicar multa, rescindir o contrato, suspender o pagamento, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer das cláusulas estabelecidas no Contrato; Parágrafo 6º – Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; Parágrafo 7º – Comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas de sua parte, sob pena de aplicação de sanções nos termos da Lei Federal 8.666/1993; Parágrafo 8º – Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido; CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA GESTÃO DO CONTRATO Parágrafo 1º – Este Contrato terá vigência até o final do mês de junho de 2013, contados a partir de sua assinatura. Parágrafo 2º – A gestão do contrato caberá a Gerência de Esporte e Rendimento a qual deverá observar as disposições do art. 67 da Lei Federal 8.666/1993. CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Parágrafo 1º – O valor total estimado do presente contrato de acordo com a Proposta de Preços da CONTRATADA é de R$ (___________________________________). Parágrafo 2º – As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão neste exercício, à conta da dotação orçamentária nº _________, do vigente Orçamento, conforme Empenho nº ________, de ___/___/___, (sendo que o saldo remanescente Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 ou (62)3201-6066 37 será empenhado no exercício subseqüente) no valor de R$ (_____________), emitida pela Seção competente da Agência Goiana de Esporte e Lazer. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO Parágrafo 1º – A CONTRATADA deverá, até o quinto dia do mês subseqüente ao prestação dos serviços, protocolar junto à CONTRATANTE Nota Fiscal/Fatura mensal, solicitando seu pagamento, o qual será efetuado mensalmente, até 30 (trinta) dias contados da data de protocolização da Nota Fiscal/Fatura, diretamente na Gerência Administrativa e Financeira da CONTRATANTE, devidamente atestada e acompanhada das seguintes informações: quantidades de diárias, localidade e data. Parágrafo 2º – Os pagamentos serão efetuados mensalmente em até 30 (trinta) dias após protocolização e aceitação pela CONTRATANTE da Nota Fiscal/Fatura Mensal correspondente, devidamente atestada e serão creditados na conta corrente nº______ Agência ______do Banco ____________, em nome da CONTRATADA. Parágrafo 3º – Para efetivação do pagamento ainda será solicitada a apresentação do CRRC – Certificado de Regularidade de Registro Cadastral e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo Setor Financeiro da CONTRATANTE. Parágrafo 4º – Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação. Parágrafo 5º – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência. Parágrafo 6º – Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula: EM = N x Vp x (I / 365) onde: EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento; N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp = Valor da parcela em atraso; I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100. Parágrafo 7º – Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos tais como: fretes, seguros, impostos e taxas, encargos fiscais, trabalhistas, leis sociais, previdenciárias, de segurança do trabalho ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à prestação dos serviços, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE Parágrafo único – O preço cotado será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de apresentação da proposta. Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 ou (62)3201-6066 38 CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO Parágrafo único – No recebimento e aceitação dos serviços objeto deste contrato serão consideradas, no que couberem, as disposições contidas nos arts. 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES Parágrafo 1º – O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais. Parágrafo 2º – A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, graduados de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado; III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. Parágrafo 3º – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR. Parágrafo 4º – Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa. Parágrafo 5º – A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 ou (62)3201-6066 39 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO Parágrafo 1º – A rescisão do presente contrato poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII art. 78 da Lei Federal 8.666/1993; b) consensual, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; c) judicial, nos termos da legislação. Parágrafo 2º – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Parágrafo 3º – A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto, no que couber, nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/1993; Parágrafo 4º – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO Parágrafo 1º – Fica eleito o foro de Goiânia para dirimir as questões oriundas da execução deste contrato, por mais privilegiado que outro possa ser. Parágrafo 2º – E, por estarem as partes desse modo contratadas, foi o presente instrumento impresso em 03 (três) vias, de igual teor que, depois de lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo nomeadas. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER, em Goiânia, aos ......... dias do mês de ......................... de dois mil e doze. Pela CONTRATANTE: José Roberto de Athayde Filho PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER Pela CONTRATADA: _______________________________________ (REPRESENTANTE DA FIRMA) Testemunhas: _________________________________________ ____________________________________________________ Agência Goiana de Esporte e Lazer – AGEL Rua José Fued Sebba, nº 1.170, Jardim Goiás, Estádio Serra Dourada, Goiânia-GO. http://www.agel.goias.gov.br e-mail: [email protected] fone/fax: (62)3201-6072 ou (62)3201-6066 40