PERSONALIDADE INTERNACIONAL: ESTRANGEIROS Ana Gonzaga, Bárbara Leal, Leidiane Bitencourt et al. Personalidade internacional: estrangeiros Ana Carolina Resende Gonzaga (FDCL) Bárbara Pereira Leal (FDCL) Leidiane Deyse Bitencourt (FDCL) Tuanne Caroline Ferreira Rodrigues (FDCL) Prof. Deilton Ribeiro Brasil (Orientador) Como é cediço, um dos princípios componentes dos elementos do Estado é a soberania. No direito internacional, quando se trata da entrada de pessoas não nacionais em outro Estado, em observância ao princípio da soberania, faz-se necessário obter uma autorização de entrada ou permanência. O que se cobra para a entrada de estrangeiros em qualquer Estado, desde que não amparados por tratados ou convenções internacionais, é o visto de entrada ou permanência. A Lei 6.815/80 trata das mais variadas formas de visto concedido a estrangeiro para entrada e permanência no Brasil. São eles: de trânsito, sendo aquele concedido à pessoa que somente passará pelo Brasil para se chegar a outro país; de turista, concedido àquele que quer vier ao país para visitação ou a estudo; temporário, concedido àquele que desenvolve atividade desportiva, artística, de ensino (professor), de estudo (estudante), etc. permanente, para aqueles que se estabelecem de forma definitiva, ou seja, o imigrante; o diplomático, concedido aos diplomatas de cada país, que possui embaixada no território nacional; de cortesia, concedido em razão da pessoa que é destinatária, como um presente, um agrado àquela pessoa; e o oficial, concedido às pessoas designadas ou representantes de países estrangeiros. O certo é que a concessão ou não do visto reflete bem o princípio da soberania nacional de cada país. Dentro do direito público internacional, há o instituto que merece nossa reflexão. São os meios pelos quais os estrangeiros são obrigados a deixar o país. Pode-se citar a deportação, sendo esta o meio pelo qual o estrangeiro é expulso de forma compulsória do país, havendo recusa de sair de forma voluntária. Vale destacar que a deportação não impede o retorno daquela pessoa ao país, mas desde que de forma regular. Já a expulsão prevê a exclusão do estrangeiro do estado nacional pelas autoridades, desde que determinada pessoa cometa algum delito nos termos do art. 65 do Estatuto do Estrangeiro. A extradição é mais conhecida como um ato político entre estados CADERNOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA FDCL vol. 1, n. 1, jan.-jul. 2014 / www.fdcl.com.br/iniciacaocientifica 71 PERSONALIDADE INTERNACIONAL: ESTRANGEIROS Ana Gonzaga, Bárbara Leal, Leidiane Bitencourt et al. nacionais. Tal instituto consiste na entrega de determinado estrangeiro à autoridade solicitante para responder processo criminal em andamento naquele país. Por fim, vale ainda destacar a figura do asilo político, objeto da Declaração Universal dos Direitos Humanos. O direito ao asilo político tem como fundamento amparar o indivíduo vítima de perseguição política. É uma espécie de proteção dada àquela pessoa e consiste em ato discricionário de cada Estado Nacional. Palavras-chave: Personalidade Internacional; Estrangeiros; Soberania. Referências: NEVES, Gustavo Bregalda. Direito internacional público e direito internacional Privado. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2008. CADERNOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA FDCL vol. 1, n. 1, jan.-jul. 2014 / www.fdcl.com.br/iniciacaocientifica 72