Prefeitura do Município de São Paulo
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Departamento de Administração e Finanças
Assessoria Técnica
Breve histórico da criação da SVMA
 A SVMA foi criada pela Lei n° 11.426/93 em 18/09/93 e tinha como




objetivo:
Art. 7º - À Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA
compete:
I - planejar, ordenar e coordenar as atividades de defesa do meio
ambiente no âmbito do Município de São Paulo;
II - manter contatos visando cooperação técnico-científica com órgãos
e entidades ligados ao meio ambiente, do Governo Federal, dos Estados
e dos Municípios brasileiros, bem como com órgãos e entidades
internacionais;
III - estabelecer com o Órgão Central (Federal) e com o órgão Seccional
(Estadual), do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA,
critério visando à otimização da ação de defesa do meio ambiente no
âmbito do Município de São Paulo. ...
 Reorganizada pela Lei n° 14.887/09 de 15/01/09:
 Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal do Verde e do
Meio Ambiente:
 I - planejar, ordenar e coordenar as atividades de defesa do
meio ambiente no Município de São Paulo, definindo
critérios para conter a degradação e a poluição ambiental;
 II - manter relações e contatos visando à cooperação
técnico-científica com órgãos e entidades ligados ao meio
ambiente, do Governo Federal, dos Estados e dos
Municípios brasileiros, bem como com órgãos e entidades
internacionais;
 III - estabelecer com os órgãos federal e estadual do
Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA critérios
visando à otimização da ação de defesa do meio ambiente
no Município de São Paulo.
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
ORGANOGRAMA
Conselho do Fundo
Especial do Meio Ambiente
e Desenvolvimento
Sustentável - CONFEMA
Gabinete do
Secretário
SM
Conselho Municipal do Meio
Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável - CADES
Secretário Adjunto
Chefia de Gabinete
Assessoria Jurídica
Assessoria de Comunicação e
Eventos
Departamento
de Controle da
Qualidade
Ambiental
DECONT
Departamento
de Educação
Ambiental e
Cultura de Paz
Universidade
Aberta do Meio
Ambiente e
Cultura de Paz
UMAPAZ
Departament
o de Parques
e Áreas
Verdes
DEPAVE
Assessoria da Câmara Técnica de
Compensação Ambiental
Departamento
de
Planejamento
Ambiental
DEPLAN
Departamento
de Gestão
Descentralizada
DGD
Lei Municipal Nº 14.887 de 15 de janeiro de 2009
Departamento
de
Administração e
Finanças
DAF
Departamento
de Participação
e Fomento de
Políticas
Públicas
DPP
Embasamento Jurídico
Lei n° 8.666/93 – Licitações e Contratos públicos.
Lei n° 10.520/02 – Pregão.
Lei n° 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor.
Lei Complementar n° 123/06 - Micro e Pequenas
Empresas.
 Instrução Normativa n° 1 (19/01/2010) - critérios
de aquisições sustentáveis nas aquisições da
Administração Pública Federal.
 Decreto Estadual n° 53.047/08 – CADMADEIRA.




 Lei Municipal n° 13.278/02 - Licit. e Cont. no âmbito da PMSP.
 Lei Municipal n° 13.316/02 – Normatiza a destinação de garrafas

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plásticas e pneumáticos.
Lei Municipal n° 14.145/06 – Dá nova redação ao artigo 16 da
Lei nº 13.278.
Lei Municipal n° 14.802/08 – regulamenta destinação de óleos
lubrificantes.
Decreto n° 44.279/03 - Regulamenta Lei n° 13.278/02.
Decreto n° 46.662/05 - Regulamenta Pregão, revoga art’s. do
Decreto n° 44.279/03.
Decreto n° 48.184/07 - Procedimentos de controle ambiental
para a aquisição de produtos de empreendimentos minerais.
Decreto n° 49.511/08 – Especifica a aplicabilidade no âmbito do
Município da Lei n°. 123/06.
Decreto n° 49.532/08 – Regulamenta a fiscalização pela SVMA da
Lei n°13.316/02 garrafas plásticas e pneumáticos.
Dec. n° 50.232/08 e 52.920/12 – Inspeção veicular .
Decreto n° 50.977/09 – Procedimentos de controle ambiental
para a utilização de produtos e subprodutos de madeira de
origem nativa.
Decreto n° 52.647/11 – Regulamenta a fiscalização pela SVMA da
Lei n°14.802/08 óleos lubrificantes.
Decreto n° 53.323/12 – Plano de Gestão Integrado de Resíduos
Sólidos para o Município de São Paulo.
objetos passíveis da aquisição sustentável
 Em princípio todas as aquisições, sejam de serviço ou
materiais, podem e devem ser focadas em aquisições
sustentáveis.
 Em todos os objetos podemos melhorar e exigir
compromissos que minimizem os impactos ambientais
e/ou recuperem os danos causados.
 Alguns objetos que permitem, objetivamente, a
solicitação
de
certificações
e/ou
a
aquisição/contratação de compras sustentáveis são:
cimento, areia, pedras, madeira, ferramentas, copos de
papel, papel (A4) reciclado, entrega de documentos
por “bike boys”.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 1, de 19 de Janeiro de 2010.
Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de
bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública
Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
 Capítulo I
 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 Art. 1º Nos termos do art. 3º da Lei nº 8.666 (Art. 3o A licitação destina-se a garantir a
observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais
vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade
com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento
convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.), de 21 de junho de
1993, AS ESPECIFICAÇÕES PARA A AQUISIÇÃO DE BENS, CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS E OBRAS POR PARTE DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL
DEVERÃO CONTER CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL,
CONSIDERANDO OS PROCESSOS DE EXTRAÇÃO OU FABRICAÇÃO, UTILIZAÇÃO
E DESCARTE DOS PRODUTOS E MATÉRIAS-PRIMAS.
 Art. 2º Para o cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa, o instrumento
convocatório DEVERÁ formular as exigências de natureza ambiental de forma a não
frustrar a competitividade.
 Art. 3º Nas licitações que utilizem como critério de julgamento o tipo melhor técnica
ou técnica e preço, deverão ser estabelecidos no edital critérios objetivos de
sustentabilidade ambiental para a avaliação e classificação das propostas.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 1, de 19 de Janeiro de 2010.
 Capítulo II
 DAS OBRAS PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS
 Art. 4º Nos termos do art. 12 da Lei nº 8.666, de 1993 (Art. 12. Nos projetos básicos e projetos
executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos: I segurança; II - funcionalidade e adequação ao interesse público; III - economia na execução,
conservação e operação; IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e
matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação; V - facilidade na
execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço; VI adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas; VII - impacto
ambiental.), as especificações e demais exigências do projeto básico ou executivo, para
contratação de obras e serviços de engenharia, devem ser elaborados visando à economia da
manutenção e operacionalização da edificação, a redução do consumo de energia e água, bem
como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental, tais como:
 I – uso de equipamentos de climatização mecânica, ou de novas tecnologias de resfriamento do
ar, que utilizem energia elétrica, apenas nos ambientes aonde for indispensável;
 II – automação da iluminação do prédio, projeto de iluminação, interruptores, iluminação
ambiental, iluminação tarefa, uso de sensores de presença;
 III – uso exclusivo de lâmpadas fluorescentes compactas ou tubulares de alto rendimento e de
luminárias eficientes;
 IV – energia solar, ou outra energia limpa para aquecimento de água;
 V – sistema de medição individualizado de consumo de água e energia;
 VI – sistema de reuso de água e de tratamento de efluentes gerados;
 VII – aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que
possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento;
 VIII – utilização de materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis, e que
reduzam a necessidade de manutenção; e
 IX – comprovação da origem da madeira a ser utilizada na execução da obra ou serviço.
AREIA / CIMENTO/PEDRA

A SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA torna público para
conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade
PREGÃO, na forma
presencial, do tipo menor preço por agrupamento, objetivando a aquisição de areia fina

lavada de procedência legal, conforme determina o Decreto nº 48.184/2007, para uso dos playgrounds
dos Parques Municipais, da Divisão Técnica de Gestão de Parques, da Secretaria do Verde e do Meio
Ambiente, de acordo com as especificações, quantidades e condições constantes no ANEXO I deste
edital, o qual será processado e julgado em conformidade com as normas gerais da Lei Federal nº
10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/2002, Decretos Municipais nº
44.279/03, 46.662/05 e 49.511/08, Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, Lei
Complementar nº 123/2006 e demais normas complementares e disposições deste instrumento.
A abertura da sessão pública de Pregão será realizada ........
 1. OBJETO
 Constitui o objeto deste Pregão a aquisição de areia fina lavada de
procedência legal, para uso dos playgrounds dos Parques Municipais,
da Divisão Técnica de Gestão de Parques, da Secretaria do Verde e do
Meio Ambiente, de acordo com as especificações, quantidades e
condições constantes no ANEXO I.
 1.1.1. O PRODUTO OFERTADO DEVERÁ TER PROCEDÊNCIA
LEGAL, CONFORME DETERMINA O DECRETO Nº 48.184/2007.
ANEXO I: AREIA/CIMENTO/PEDRA


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
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
PREGÃO
1. OBJETO
Constitui o objeto deste Pregão a aquisição de areia fina lavada para uso dos playgrounds dos Parques Municipais, da Divisão Técnica de Gestão de Parques, da Secretaria do
Verde e do Meio Ambiente, nas quantidades, especificações e condições especificadas neste ANEXO I.
2. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DO OBJETO
AREIA FINA LAVADA
DESCRIÇÃO / MATÉRIA PRIMA
Material granular, agregado miúdo constituído por grãos minerais, de dimensões e propriedades adequadas, sem forma nem volumes definidos, constituído de grãos sílicoquartzosa, inertes e resistentes, provenientes de rios, jazidas e de cava, isentos de impurezas e de matéria orgânica, devendo ser, após a extração lavados e classificados, bem
como atender as características físico-químicas e granulométricas de acordo com as normas brasileiras e na falta destas as normas internacionais.
EMBALAGEM
O material deverá ser transportado a granel sendo armazenado em local devidamente protegido do contato com materiais estranhos.
Entregas: única entrega em cada parque. O prazo de entrega é de 20 (vinte) dias a contar da data da assinatura da carta contrato.
Quantidade Total:
PARQUES LOCALIZADOS NA ZONA SUL: 230m3.
PARQUES LOCALIZADOS NA ZONA CENTRO OESTE: 96m3.
PARQUES LOCALIZADOS NA ZONA NORTE: 184m3.
PARQUES LOCALIZADOS NA ZONA LESTE: 128m3.
2.1. Os produtos deverão ser entregues trazendo, obrigatoriamente: a) nome do produtor; b) proveniência do material; c) identificação ou classificação granulométrica de
acordo com indicado nas normas vigentes; d) volume aparente do material; e) data do recolhimento da amostra; f) acompanhado da fatura ou nota fiscal-fatura, bem como
da cópia reprográfica da nota de empenho.

2.1.1. Na entrega, a Contratada deverá, OBRIGATORIAMENTE, atender as exigências contidas
no Decreto 50.977/2009, que estabelece a apresentação das notas fiscais de aquisição dos
produtos E cópia da última Licença de Operação do empreendimento responsável pela
extração dos produtos de mineração, emitida pela CETESB, em vigor.

2.1.1.1. A não apresentação por parte da Contratada do subitem anterior ensejará aplicação das penalidades que trata o inciso II do artigo 6º do Decreto 48.84/2007.
2.2.
A Coordenadora da Divisão Técnica de Gestão de Parques, DEPAVE-5, deverá designar servidores responsáveis pelo recebimento do produto nos respectivos
Parques Municipais, inclusive dando-os ciência para o cumprimento do Decreto 48.184/07 no ato da entrega do produto.
2.3. No ato da entrega do produto caberá ao responsável pelo recebimento o rigoroso controle, da quantidade, da qualidade do produto, sua origem, forma de entrega prevista
neste edital, especialmente quanto às especificações constantes neste ANEXO I, se a identificação do produto está de acordo com a proposta apresentada, inclusive quanto o
que estabelece o subitem 3.4.1.2 deste ANEXO I, cabendo a responsabilidade pela aceitação do produto em desacordo.
2.3.1. Os responsáveis pelo recebimento deverão observar no momento do recebimento do produto, o que estabelece o artigo 6º do Decreto 48.184/2007.
2.4. Caso seja constatado o descumprimento das condições estabelecidas e/ou que o produto não atenda as especificações, será recusado o seu recebimento. Neste caso, a
CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da notificação expedida pela unidade requisitante, sua substituição, visando
ao atendimento das especificações, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 15 deste edital, na Lei Federal nº 8.666/93, e atualizações posteriores, e ainda, no
Código de Defesa do Consumidor.
2.5. No caso de inadimplência do licitante (entrega dos produtos com especificações diferentes ao ofertado, com imperfeições ou quantidades inferiores ao adjudicado, etc.)





MADEIRA/FERRAMENTAS
 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE SVMA torna público para conhecimento dos interessados que
realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma presencial, do
tipo menor preço item (agrupamento), objetivando aquisição de
madeira e produtos afins, de procedência legal consoante o
disposto no Decreto 50.977/09, para serem utilizados na
manutenção civil preventiva e corretiva dos Parques Municipais
pelas Unidades Estratégicas de Manutenção (CEMUCAM, Carmo e
Ibirapuera), em estrita conformidade com a descrição contida no
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, o qual será processado
e julgado em conformidade com as Leis Federais n°s 10.520/02 e
8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02, Decretos Municipais nº
44.279/03, 46.662/05 e 49.511/08, Lei Federal nº 8.078/90 –
Código de Defesa do Consumidor, Lei Complementar n.º 123/2006,
Decreto Municipal nº 50.537, de 03 de abril de 2009 e demais
normas complementares e disposições deste instrumento.
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
ANEXO I: MADEIRA
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
PREGÃO
OBJETO: Constitui objeto deste pregão a Aquisição de objetos de madeira, para uso do DEPAVE-5 da SVMA.
DESCRIÇÃO, QUANTIDADE DOS PRODUTOS
ITEMDESCRICÇÃO DETALHADA DO OBJETOQUANTUNID.AGRUPAMENTO II.1Batente de madeira garapeira 0,82 x 2,10 .....
DAS ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS TODOS OS PRODUTOS OFERTADOS DEVERÃO:
Serem novos, sem uso e de primeira qualidade.
Mencionar o fabricante dos produtos ofertados na proposta comercial.
Ter garantia contra defeito de fabricação.
Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações do objeto, o mesmo será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis.
Atender ainda, aos dispositivos da Lei n° 8.078/90, do código de defesa do consumidor e demais legislações pertinentes.
Conforme o caso, no tocante à embalagem, os produtos deverão ser entregues conforme praxe do fabricante, com a data de fabricação, nome do fabricante,
importador, nome do fornecedor, procedência, CNPJ da empresa, bem como, demais informações exigidas na legislação em vigor, devendo ainda estar
fechado.
As peças de madeira deverão estar livres de furos de insetos ativos, galerias, podridão, torcimento, encurvamento complexo, fissuras de compressão, nós
soltos vazados ou cariados, esmoado, grã inclinada, medula, cerne quebradiço.
Observar rigorosamente os dispositivos e as exigências previstas no Decreto 50.977/2009, quanto ao fornecimento de produtos e subprodutos de madeira
de origem nativa ou exótica ao Município de São Paulo.
4. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS

O prazo de entrega é de até 20 (vinte) dias, a contar da data da retirada da Nota de Empenho pela Contratada.

O local para a entrega dos produtos será na Unidade Estratégica de Manutenção do CEMUCAM, localizada na Rua Mesopotânia, s/nº, Granja
Viana,Cotia, no horário das 8h00 às 13h00. A Contratada deverá entrar em contato, via telefone, informando com pelo menos um dia de
antecedência a data que fará a entrega com o servidor designado para esse fim pelo Sr. Diretor do DEPAVE-5, nos telefones: 4702-6282.

O Diretor da Divisão Técnica de Manejo e Conservação de Áreas Verdes e Recursos Naturais – DEPAVE.5 deverá designar servidor(es)
responsável(is) pelo recebimento dos produtos.

No ato da entrega dos produtos caberá ao responsável(is) pelo recebimento dos materiais conferi-los rigorosamente, aferindo se estão de acordo
com a qualidade e quantidade, forma de entrega previstas neste edital, especialmente quanto às especificações constante no ANEXO I, se a
identificação dos produtos está de acordo com a proposta apresentada, cabendo a responsabilidade pela aceitação dos produtos em desacordo.
4.4.1. Os materiais deverão ser entregues trazendo, obrigatoriamente, a identificação do fabricante e/ou fornecedor, marca, modelo, número do lote,
descrição do produto e quantidade, acompanhado da fatura ou nota fiscal-fatura, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho.
4.4.2. Nos termos do Decreto 50.977/09, caberá ainda, a Contratada entregar à contratante para instruir os autos com a seguinte documentação:
I - Documento de Origem Florestal - DOF ou original da declaração de emprego de produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica;
II - comprovante de que trata o item 3 da alínea "b" do inciso III referido Decreto, no caso de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa,
ou seja:
1) Notas fiscais de aquisição desses produtos e subprodutos;
2) Documento de Origem Florestal - DOF, expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
3) Comprovante de que o fornecedor dos produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa encontra-se cadastrado no Cadastro Técnico
Federal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
III - original ou cópia autenticada das notas fiscais de aquisição dos produtos e subprodutos de madeira, tanto de origem nativa quanto de origem
exótica.

Após a entrega dos produtos (RECEBIMENTO PROVISÓRIO) se iniciará o prazo de até 03 (três) dias para a verificação das especificações, quando
então será lavrado o ACEITE DEFINITIVO dos produtos.
COPOS DE PAPEL

A SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA torna público para
PREGÃO, da forma
presencial, do tipo menor preço, objetivando a aquisição de COPOS
DE PAPEL PARA CAFÉ E ÁGUA, conforme especificações técnicas constantes no
conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade

ANEXO I deste Edital, que será processado e julgado em conformidade com as Leis Federais nºs
10.520/02 e 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02, Decretos Municipais nº 44.279/03, 46.662/05 e
49.511/08, Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, Lei Complementar nº
123/2006 e demais normas complementares e disposições deste instrumento.
A abertura da sessão pública de Pregão será realizada no auditório da SECRETARIA ........
 1. OBJETO
 Constitui o objeto deste Pregão a aquisição de copos de papel para
café e para água, condições e especificações constantes no ANEXO I,
para uso das diversas Unidades da Secretaria Municipal do Verde e
do Meio Ambiente – SVMA, cuja a entrega será de forma parcelada.
ANEXO I: COPOS DE PAPEL
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

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
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

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
PREGÃO Nº 31/SVMA/2012
1. OBJETO
Constitui objeto deste Pregão a aquisição de copos de papel para água e café, para atender
as diversas unidades da SVMA, em estrita conformidade com a descrição contida neste
Anexo.
2. ESPECIFICAÇÕES DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES PARA ENTREGA DO OBJETO:
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO:
01 Copo de papel para água, na cor branca, simples, sem parafina, sem tampa, com
capacidade para 200 ml – entrega parcelada: 300 (trezentos) centos por mês, pelo período
de 06(seis) meses, totalizando: 1800 Centos.
02 Copo de papel para café, na cor branca, simples, sem parafina, sem tampa, com
capacidade para 60ml – entrega parcelada: 252 (duzentos e cinqüenta e dois) centos por
mês, pelo período de 06(seis) meses, totalizando: 1512 Centos.
A primeira entrega será 20 (vinte) dias, a contar da data da assinatura do contrato, as
demais entregas deverão ser feitas mensalmente, pelo período total de 06 (seis) meses.
O local de entrega do objeto será na Unidade de Suprimentos da SVMA, localizada na Av....
Os produtos deverão ser entregues trazendo, obrigatoriamente, a identificação do
fabricante e/ou fornecedor, número do lote, descrição do produto e quantidade,
acompanhados da fatura ou nota fiscal-fatura, bem como da cópia reprográfica da nota de
empenho.
Os produtos deverão ter garantia de no mínimo 30 dias, em cada entrega, nos termos do
art. 26, I do Código de Defesa do Consumidor, sendo de responsabilidade da Contratada,
substituir os produtos nestas condições, sem qualquer ônus a Contratante.
Comparativo de custo
COPOS DE PAPEL
 2013
 Item - 001 copo para água – R$ 9,30 *
 Item – 002 copo para café – R$ 7,30 *
 2012
 Item - 001 copo para água - R$ 12,00
 Item - 002 copo para café - R$ 8,80


2011

2010

2009

2008

2007
Item - 001 copo para água - R$ 7,59
Item - 002 copo para café - R$ 6,40


Item - 001 copo para água - R$ 14,00
Item - 002 copo para café - R$ 9,60


Item - 001 copo para água - R$ 18,00
Item - 002 copo para café - R$ 14,45


Item - 001 copo para água - R$ 15,30
Item - 002 copo para café - R$ 9,01



Item - 001 copo para água - R$ 9,70
Item - 002 copo para café - R$ 7,30
*ATA RP 009/SEMPLA-COBES/2013 – 22/02/2013 A 22/02/2014
COPO ÁGUA - 180 A 220 ML (50 UNID) E COPO CAFÉ - 45 A 60 ML (50 UNID)
Evolução de preços
COPOS DE PAPEL
Avaliação de Ciclo de Vida (ACV)
Copos de papel
EMISSÃO
DE GASES
EFEITO
ESTUFA
Extração de
recursos
naturais
Fabricação
da
matéria básica
Reutilização
Reciclagem
Embalagem
Usinagem
do
produto
Utilização
Pelo
consumidor
Expedição
Descarte
FONTE
RENOVÁVEL
FLORESTAS
EUCALÍPITO
3 MESES
Copos de plástico
EMISSÃO
DE GASES
EFEITO
ESTUFA
Extração de
recursos
naturais
Fabricação
da
matéria básica
Usinagem
do
produto
Utilização
Pelo
consumidor
Expedição
FONTE
FINITA
PETRÓLEO
Reutilização
Reciclagem
Embalagem
Descarte
+200 ANOS
ALGUMAS INFORMAÇÕES SOBRE O CUSTO DO
LIXO NA CIDADE DE SÃO PAULO - 2012
 Todos os dias são produzidas 13 mil toneladas de lixo;
 Todos os dias são retirados 450 mil litros de líquido tóxico
(chorume) do aterro Bandeirantes (desativado a 5 anos);
 O custo anual de coleta e transporte do lixo R$ 1,4 bilhões
(equivalente a 4% da receita corrente);
 Perda anual de R$ 750 milhões com materiais recicláveis
que são enterrados;
 Receita total estimada: R$ 38,700 bilhões;
 Receita corrente estimada: R$ 34,417 bilhões;
Fontes: PMSP e Portal G1-SP 11/04/2012
ALGUMS VALORES DA SVMA - 2012
VALOR TOTAL EM COMPRAS
(consumo)
R$ 578.311,11
VALOR GASTO EM COMPRAS SUSTENTÁVEIS
(consumo)
R$ 118.218,60
equivale a 20,44% da dotação
ALGUMS VALORES DA SVMA - 2012
ORÇAMENTO TOTAL GASTO NA PASTA
R$ 170.450.751,72
VALOR GASTO EM COMPRAS SUSTENTÁVEIS
(consumo)
R$ 118.218,60
equivale a 0,07% do orçamento da PASTA
Fabricantes/Fornecedores
 Fabricantes :









SUPORTE GRÁFICA
FONE: (011) 3978-3780, 4448-2678
LM – COPOS DE PAPEL
FONE : (011) 2601 – 2446
ARTE PAPEL JABAQUARA (não vende a prazo, nem para a prefeitura)
FONE : (011) 5011 – 3722
AMBROSIANA – INDUSTRIA INAJÁ .
FONE : (011) 3621 – 5944 /7011 .
DIXIE – não vende para a prefeitura
 Distribuidores :












S & T Com. de Prod.
FONE : (011) 4715-0696, 4715-2108
SS SILVEIRA
FONE : (011) 3857 – 2156
FESTCOLOR .
FONE : (011) 4653 – 2776
A&J EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS
FONE : (011) 3104 – 8420
NIBOR COMERCIAL LTDA
FONE : (011) 2946 – 3949
NOVA LIMP DISTRIBUIDORA
FONE : (011) 2139 – 7300
MÁQUINAS DE CAFÉ EXPRESSO
PREGÃO Nº 073/SVMA/2010 Proc. 2010-0.195.625-3
 Objeto

Locação de 15 máquinas de café expresso super automáticas, novas, sem
uso, instaladas no prédio sede de SVMA do 1º sub solo ao 11 ºandar, com
tiragem de 14.000 (quatorze mil) doses mensais compartilhadas, com
fornecimento dos insumos e descartáveis, tais como:
 - café em grão de 1º qualidade em pacotes com 500 gramas;
 - saches de açúcar;
 - saches de adoçantes;
 - copos descartáveis de papel;
 - mexedores descartáveis, etc.
 Deverá a CONTRATADA oferecer quantidade de insumos e descartáveis
para a demanda estimada, suplementando-a a pedido da
CONTRATANTE quando a quantidade mostrar-se insuficiente.
MÁQUINAS DE CAFÉ EXPRESSO




ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
PREGÃO Nº 073/SVMA/2010 Proc. 2010-0.195.625-3
Objeto






Locação de 15 máquinas de café expresso super automáticas, novas, sem uso, instaladas no prédio sede de SVMA do 1º sub solo ao 11 ºandar, com tiragem de 14.000
(quatorze mil) doses mensais compartilhadas, com fornecimento dos insumos e descartáveis, tais como:
- café em grão de 1º qualidade em pacotes com 500 gramas;
- saches de açúcar;
- saches de adoçantes;
- copos descartáveis de papel;
- mexedores descartáveis, etc.


DOS REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS



Na prestação dos serviços deverão ser utilizados equipamentos e matérias novos (1º locação), sem uso de espécie alguma, lacrados na caixa para serem abertos na
presença dos representantes da Contratante.
Os equipamentos deverão ter aferidores de dose incluso – moinho incorporado, caldeira interna para água quente, bico com sápida de água aquecida, 2 bicos (1 para
dose única e outro duplo para fornecimento de 2 doses imediatas), com voltagem 110 volts.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA

Assistência Técnica preventiva e corretiva permanente e gratuita, com substituição de peças, quando necessário para o bom funcionamento dos equipamentos.





Caso os equipamentos necessitem de manutenção fora das dependências da SVMA a empresa deverá substituí-lo por outro até o
retorno do mesmo, no prazo de 24 horas, a contar da data em que foi detectado o defeito e/ou a necessidade de sua substituição.
Deverá oferecer suporte e assistência técnica de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas, durante o prazo contratual, devendo atender as chamadas em 24 horas
da comunicação escrita feita pela CONTRATANTE, inclusive aos pedidos de reparação e substituição de partes dos equipamentos, quando necessário.
Fazer ao menos na 1º quinzena de cada mês, a conservação técnica rotineira dos equipamentos locados.
A CONTRATADA deverá instruir e dar assistência quanto à operação dos equipamentos.
DISTRIBUIÇÃO DAS DOSES/MÊS:



Deverá a CONTRATADA oferecer quantidade de insumos e descartáveis para a demanda estimada, suplementando-a a pedido da
CONTRATANTE quando a quantidade mostrar-se insuficiente.
A distribuição das 14.000 (quatorze mil) doses mensais serão compartilhadas por meio de 15 (quinze) máquinas.
Caso não exceda às doses asseguradas para fins de fatura mensal 14.000 (quatorze mil) mês (compartilhadas entre as 15 máquinas ), a diferença para esse limite será
creditada cumulativamente para o mês seguinte, durante o período de vigência do contrato, permitindo compensar doses excedentes com a franquia paga e
eventualmente não utilizada.
DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:
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
Todos os equipamentos devem ser instalados em perfeitas condições de funcionamento e produtividade e assim mantê-los durante toda a vigência do contrato.
Fornecer todo o material de consumo seja insumos ou descartáveis, necessário ao bom funcionamento do equipamento, no prazo estipulado pela Unidade Requisitante
da CONTRATANTE, de forma que os serviços não sofram interrupção por falta dos mesmos.
Assistência técnica preventiva e corretiva permanente e gratuita, com substituição de peças quando necessário para o bom funcionamento do equipamento.
Manter o equipamento locado, com seus pertences, em estado de servir ao uso a que se destina, fazendo assim, à sua custa, a conservação do equipamento, reparação e
substituição de peças danificadas ou desgastadas em decorrência do uso normal, substituindo o equipamento na hipótese de problemas técnicos que inviabilizem a sua
utilização.
Garantir o uso pacífico da máquina locada.
Instalar, às suas expensas, o equipamento locado no local determinado pela Contratante.
Manter os equipamentos colocados à disposição da Contratante cobertos por apólice de seguro contra roubo e incêndio.
A Contratada obriga-se no interesse da Contratante, a remover e reinstalar, às suas expensas, o equipamento para local diferente do originalmente pactuado. Nesse
caso, após pedido por escrito a remoção e reinstalação será efetuado no prazo máximo de 02 dias.
Transporte e instalação sob responsabilidade da Contratada.
Promover treinamento gratuito sobre a utilização do equipamento, conforme o modelo.
MÁQUINAS DE CAFÉ EXPRESSO





Pregão Presencial n°: 010/SVMA/2005
Processo n°: 2005-0.152.675-8
Locação de 11 máquinas de café expresso - 14.000 doses.
DAB DISTRIBUIDORES AUTOMÁTICOS DO BRASIL LTDA.
- valor por dose - R$ 0,25.

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

Pregão Presencial n°: 073/SVMA/2010
Processo n°: 2010-0.195.625-3
Locação de 15 máquinas de café expresso - 14.000 doses.
BRASVENDING COMERCIAL S/A.
- valor por dose - R$ 0,53.
 Dose a R$ 0,25 (I.0) 47,17% do valor da dose a R$ 0,53.
 Inflação IPCA 2005-2011  38,71%
 diferença aproximada de 8 pontos percentuais.
Papel Reciclado - A4
 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/SEMPLA-COBES/2013
 VALIDADE - INÍCIO: 26/03/2013 ; - TÉRMINO: 26/03/2014
 P.A. Nº 2012-0.296.807-0 (Pregão Eletrônico nº 002/2013-COBES)
 OBJETO PAPEL RECICLADO A4 – 210 X 297 mm
 PREÇO: R$ 8,50
 CONFORME PUBLICAÇÃO NO D.O.C. DE 26/03/2013 - página 76 (SEÇÃO DE
LICITAÇÕES)
 RAZÃO SOCIAL: MULTPAPER DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS LTDA
 CNPJ: 26.976.381/0001-32
 ENDEREÇO:
 SIBS, quadra 03 – conj. A – lote 05/07 – Bairro: Núcleo
 Bandeirante – Cidade: Brasília – Distrito Federal
 CONTATO: Sr. CLAUDIO FRABETTI MARIN
 E-mail: [email protected]
 TELEFONE: (61) 3386-2555
 FAX: (61) 3386-1444
PAPEL RECICLADO (A4)
 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
 1.1. Constitui objeto deste ajuste o Registro de Preço para fornecimento pela
DETENTORA de PAPEL
 RECICLADO – A4 – 210 X 297 mm - 75 g/m² – nos termos do item 1 a seguir
especificado, conforme
 Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2013-COBES e a proposta da DETENTORA,
constante às fls. 235
 do Processo Administrativo nº 2012-0.296.807-0, cujos termos são parte integrante
do presente
 instrumento.
 1.1.1. APLICAÇÃO/UTILIZAÇÃO
 Para impressão a laser, jato de tinta e cópias.
ANEXO I – papel reciclado A4
 1.1.2. REQUISITOS GERAIS
 1.1.2.1. DESCRIÇÃO / MATÉRIA-PRIMA
 Papel alcalino reciclado, formato A4, superfície lisa e massa homogênea,
 espessura uniforme, fibras no sentido longitudinal, baixo índice de deformação
 devido ao calor. Confeccionado com 100% de material reciclado, composto de no
 mínimo 25% de aparas pós–consumo (lixo urbano) e o restante de aparas
préconsumo (material reciclado dentro de fábrica), sem acréscimo de celulose
 virgem, conforme legislação municipal Decreto nº 50337 de 19/12/2008.
 Deverá apresentar qualidade de impressão e de cópia, sem ocorrência de
 problemas como atolamento do papel na impressora, desgaste de material,
 e/ou danos aos equipamentos.
 Deverá ter coloração natural clara.
ANEXO I – papel reciclado A4
 1.1.2.2. EMBALAGEM
 Deverá ser acondicionado em resmas, em papel protetor contra umidade,
 podendo ser kraft com revestimento polietileno ou BOPP (Película de
 Polipropileno Biorientado) e conter no mínimo as indicações impressas:
 • Aplicação e utilização
 • Seta de “imprima este lado primeiro”
 • Dimensões/gramatura
 • Lote de fabricação
 • Fabricante/ marca, caso não seja fabricante indicar “produzido por”.
 • Selo de certificação ambiental
 • Símbolo da reciclagem
 • Norma ISO 9001/14001
 Deverão ser reembaladas em caixa de papelão com até 10 resmas, onde
 deverá constar: quantidade e/ou peso líquido, bem como demais informações
 exigidas na legislação em vigor.
Comparativo de custo
PAPEL RECICLADO A4

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


CUSTO DA RESMA
2006 – R$ 8,00 ata RP
2008 – R$ 8,99
2009 – R$ 7,90
2010 – R$ 7,70
2011 – R$ 7,98
2013 – R$ 8,50 Ata RP 11/SEMPLA
Ata de RP n° 11/SEMPLA/2013
Válida até 26/03/2014.
Consumo mensal SVMA - 538 resmas
Comparativo de custo
PAPEL RECICLADO A4
CONSUMO DE PAPEL
reciclado A4 na SVMA
IMPACTO AMBIENTAL
BIKE BOYS

A SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA torna público para
conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade
PREGÃO, da forma
presencial, do tipo menor preço, objetivando a Contratação de serviço de entregas de

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

documentos e pequenos volumes, com a utilização de bicicletas, com ciclistas, para atendimento da
Secretaria do Verde e Meio Ambiente, em estrita conformidade com a descrição contida no ANEXO I –
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, o qual será processado e julgado em conformidade com as normas
gerais das Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02, Decretos Municipais
nº 44.279/03, 46.662/05 e 49.511/08, Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, Lei
Complementar nº 123/2006 e demais normas complementares e disposições deste instrumento.
A abertura da sessão pública de Pregão será realizada no auditório da SECRETARIA ....
1. OBJETO
Constitui o objeto deste Pregão objetivando Contratação de serviço de entregas de
documentos e pequenos volumes, com a utilização de bicicletas, com ciclistas,
para atendimento da Secretaria do Verde e Meio Ambiente, em estrita
conformidade com a descrição contida no ANEXO I, parte integrante deste edital
e com as características aqui elencadas.
Tipo de transporte: bicicleta
Número de bicicletas desejadas: 02 (duas) bicicletas
Segunda à sexta-feira (das 08:00 às 17:00 horas)
Jornada mínima de 160 (cento e sessenta) horas mensais.
Jornada máxima de 180 (cento e oitenta) horas mensais.
1.2. As empresas interessadas em participar deste certame deverão efetuar vistoria técnica prévia,
tomando conhecimento de todas as condições do local para o fiel cumprimento das obrigações
objeto da licitação e para o fim de atender o disposto no subitem 8.5.8 deste edital
 1.3. PRAZO
A contratação vigorará a data da Ordem de Início emitida pela Unidade Requisitante, pelo período de 12
meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta meses), nos termos do inciso II do artigo 57
da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.


ANEXO I – BIKE BOYS


TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO Nº 004/SVMA/2009 - PROC. 2009-0.020.011-8



1. OBJETO:
Contratação de serviço de entregas de documentos e pequenos volumes, com a utilização de bicicletas, com ciclistas, para atendimento da Secretaria do
Verde e Meio Ambiente.

Quantidade: 02 (duas) bicicletas.

Prazo de Execução: 12 (doze) meses, a contar da data consignada na Ordem de Início emitida pela Unidade Requisitante.
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
2. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
As bicicletas, bem como os profissionais, devem permanecer baseadas na sede da SVMA – rua do Paraíso, 387, Paraíso, São Paulo.
A prestação dos serviços será de Segunda a Sexta - feira, das 8h00 às 17h00.
A jornada de trabalho será computada entre o horário de apresentação da bicicleta e o da sua liberação pela SVMA, descontadas as horas destinadas às
refeições e os períodos eventualmente gastos com a manutenção das bicicletas.
Será concedida 01 (hora) para as refeições dos ciclistas, ficando certo que será descontada da medição mensal.
Os ciclistas deverão possuir maioridade civil.
A contratada obriga-se a executar fielmente os serviços ora especificados, através de funcionários devidamente treinados, habilitados, com idade igual ou
superior a 18 anos, e com bons antecedentes, sob a supervisão de profissionais da saúde. A contratada ficará responsável pela idoneidade moral e técnica
dos seus funcionários, respondendo por todo e qualquer dano ou faltas que os mesmos venham a ocasionar no desempenho de suas funções, reservando-se
a contratante, o direito de exigir a apresentação de atestados de antecedentes criminais e de boa conduta.
Os ciclistas deverão estar fisicamente preparados para o desempenho das atividades, inclusive apresentando, por ocasião da assinatura do ajuste,
atestado médico demonstrando estarem aptos para a realização dos serviços.
A Contratada deverá responder civil e criminalmente por danos ou prejuízos causados a terceiros e à Administração Municipal.
A contratada deverá fornecer e exigir de seu funcionário o uso de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor e outros solicitados
pela Fiscalização.
A Empresa deverá substituir imediatamente, em caso de avaria que impeça a execução do serviço a contento, a bicicleta avariada, de maneira a não
interromper a correta prestação dos serviços durante ao tempo necessário aos reparos.
Os ciclistas julgados inconvenientes pela Administração deverão ser substituídos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
A empresa obriga-se a cobrir eventuais faltas, IMEDIATAMENTE sempre que as mesmas forem comunicadas pela SVMA.
O controle da chegada/saída das bicicletas, e a fiscalização dos serviços serão realizados por funcionários designados da Seção de Protocolo – SGA.35,
podendo para tanto utilizar planilha diária individual de controle de saídas.
Todos os ciclistas deverão possuir aparelho de comunicação móvel com cobertura na área da grande São Paulo, devendo a Empresa disponibilizar um
aparelho compatível para a SVMA.
A Empresa deverá fornecer uniforme e crachá de identificação com foto, aos seus ciclistas, que será de uso obrigatório enquanto estiver a serviço da SVMA.
A Contratada deverá fornecer uniforme compatível e adequado para o desenvolvimento dos serviços, compreendo camiseta, calça, tênis, meias, agasalho e
capa de chuva, com o logotipo da empresa.
A Contratada deverá disponibilizar adesivo de identificação nas bicicletas contendo o logotipo da empresa com a informação que estão a serviço da
Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente.
Os ciclistas deverão portar mochila ou equipamento compatível para os transportes de documentos e materiais, QUANDO DE PEQUENO VULTO.
A Contratada será responsável pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por ele praticados, responsabilizando-se, ainda, por eventuais
danos pessoais e materiais causados a terceiros, durante a locomoção da bicicleta aos locais de trabalho, bem como durante a prestação dos serviços à
ANEXO I – BIKE BOYS
3. JORNADA
As bicicletas serão requisitadas de acordo com a necessidade de serviço, sendo a
jornada mínima de 160 (cento e sessenta) horas e a jornada máxima de 180 (cento e
oitenta) horas.
Os serviços serão prestados de segunda a sexta-feira das 8h00 às 17h00.
4. DEMANDA
As demandas de entregas rápidas de documentos por parte das diversas unidades
desta Pasta envolvem, prioritariamente, os órgãos municipais situados no perímetro
central da Cidade, conforme tabela anexa, fora as urgências.
SEHAB – Rua São Bento, 405 – Centro - Todos dias
SGM – Viaduto do Chá, 15 – Centro - Todos dias
CULTURA – Avenida São João, 473 – Centro - Todos dias
PROCED – Rua Maria Paulo, 270 - Todos dias
CÂMARA MUNICIPAL – Viaduto Jacareí, 100 - Todos dias
DESAP - Rua Conselheiro Furtado, 166 - térreo – Liberdade - Todos dias
TESOURO – Rua Pedro Américo, 32 – República/Viaduto do Chá, 15 – Todos dias
GABINETE DO PREFEITO – Viaduto do Chá, 15 – Centro - Todos dias
Pq.Ibirapuera – Avenida IV Centenário, s/nº - Ibirapuera - 2 vezes por semana
Pq. Luz - Praça da Luz, s/n° - Bom Retiro - 1 vez por semana
Pq. Siqueira Campos - Rua Peixoto Gomide, 949 - Cerqueira César -1 vez por semana
Pq. Aclimação - Rua Muniz de Souza, 1.119 – Aclimação - 1 vez por semana
Cesta de itens sustentáveis – Ata RP 2012
 Ata RP nº 004/012 - FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO SUSTENTÁVEIS CADERNO CAPA DURA, ENVELOPE SEM IMPRESSÃO E COM JANELA, E PAPEL RECICLADO TIPO
FLIP CHART (BLOCOS 100 e 50 fls.)
Anexo I – UNIDADES REQUISITANTES
Anexo II – MINUTA DE CONTRATO
 Ata RP nº 005/2012 - FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO SUSTENTÁVEIS – LÁPIS
GRAFITE 2 mm – MADEIRA DE MANEJO
Anexo I – UNIDADES REQUISITANTES
Anexo II – MINUTA DE CONTRATO
Termo de Aditamento Nº 001 – Alteração da Razão Social
 Ata RP nº 006/2012 - FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO SUSTENTÁVEIS – PAPEL
LEMBRETE
Anexo I – UNIDADES REQUISITANTES
Anexo II – MINUTA DE CONTRATO
Cesta de itens sustentáveis – Ata RP 2013
 Ata RP nº 009/2013 - FORNECIMENTO DE COPOS DESCARTÁVEIS DE PAPEL PARA ÁGUA E PARA
CAFÉ
Anexo I – UNIDADES REQUISITANTES
Anexo II – MINUTA DE CONTRATO
 Ata RP nº 011/2013 - FORNECIMENTO DE PAPEL RECICLADO A4 – 210 X 297 mm – 75 g/m²
Anexo I – UNIDADES REQUISITANTES
Anexo II – MINUTA
 Ata RP nº 003/2013 - FORNECIMENTO DE PAPEL TOALHA EM BOBINA
Anexo I – UNIDADES REQUISITANTES
Anexo II – MINUTA DE CONTRATO
 Ata RP nº 005/2013 - FORNECIMENTO DE PAPEL HIGIÊNICO (30 METROS)
Anexo I – UNIDADES REQUISITANTES
Anexo II – MINUTA DE CONTRATO
 Ata RP nº 006/2013 - FORNECIMENTO DE PAPEL HIGIÊNICO (40 METROS)
Anexo I – UNIDADES REQUISITANTES
Anexo II – MINUTA DE CONTRATO
Sítio da PMSP – especificações técnicas – materiais sustentáveis
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/planejamento/suprimentos_e
_servicos/homologacao_e_especif/especificacao_tecnica/index.php?p=9254
Agenda anual de mesa – diária – papel reciclado
Agenda anual de mesa – semanal - papel reciclado
Caderno capa dura em papel reciclado
Caderno universitário em papel reciclado
Caixa em papelão para arquivo morto
Copo descartável de papel para água
Copo descartável de papel para café
Envelope sem impressão 114 x 229 mm - papel reciclado
Envelope sem impressão e com janela 114 X 229 mm - papel reciclado
Envelope tipo saco com impressão 229 X 324 mm - papel reciclado
Índice telefônico de mesa 145 x 215 mm - papel reciclado
Lápis grafite - madeira manejo sustentável
Papel lembrete auto adesivo 38 x 50 mm, 76 x 76 mm, 76 x 102 mm - papel reciclado
Papel lembrete sem adesivo 90 x 90 mm - papel reciclado
fontes:
 Legislação Federal, Estadual e Municipal;
 Editais de Pregões : 04/2009 – bike boys
27/2009 – areia
31/2012 – copos de papel
61/2010 – papel reciclado
17/2011 – madeira
contato:
Ricardo J. M. Hoenen – fone: 3287-4795
[email protected]
Obrigado!
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compras públicas sustentáveis - Assembleia Legislativa do Estado