Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente Departamento de Administração e Finanças Assessoria Técnica Breve histórico da criação da SVMA A SVMA foi criada pela Lei n° 11.426/93 em 18/09/93 e tinha como objetivo: Art. 7º - À Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA compete: I - planejar, ordenar e coordenar as atividades de defesa do meio ambiente no âmbito do Município de São Paulo; II - manter contatos visando cooperação técnico-científica com órgãos e entidades ligados ao meio ambiente, do Governo Federal, dos Estados e dos Municípios brasileiros, bem como com órgãos e entidades internacionais; III - estabelecer com o Órgão Central (Federal) e com o órgão Seccional (Estadual), do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, critério visando à otimização da ação de defesa do meio ambiente no âmbito do Município de São Paulo. ... Reorganizada pela Lei n° 14.887/09 de 15/01/09: Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente: I - planejar, ordenar e coordenar as atividades de defesa do meio ambiente no Município de São Paulo, definindo critérios para conter a degradação e a poluição ambiental; II - manter relações e contatos visando à cooperação técnico-científica com órgãos e entidades ligados ao meio ambiente, do Governo Federal, dos Estados e dos Municípios brasileiros, bem como com órgãos e entidades internacionais; III - estabelecer com os órgãos federal e estadual do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA critérios visando à otimização da ação de defesa do meio ambiente no Município de São Paulo. SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE ORGANOGRAMA Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA Gabinete do Secretário SM Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES Secretário Adjunto Chefia de Gabinete Assessoria Jurídica Assessoria de Comunicação e Eventos Departamento de Controle da Qualidade Ambiental DECONT Departamento de Educação Ambiental e Cultura de Paz Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz UMAPAZ Departament o de Parques e Áreas Verdes DEPAVE Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental Departamento de Planejamento Ambiental DEPLAN Departamento de Gestão Descentralizada DGD Lei Municipal Nº 14.887 de 15 de janeiro de 2009 Departamento de Administração e Finanças DAF Departamento de Participação e Fomento de Políticas Públicas DPP Embasamento Jurídico Lei n° 8.666/93 – Licitações e Contratos públicos. Lei n° 10.520/02 – Pregão. Lei n° 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. Lei Complementar n° 123/06 - Micro e Pequenas Empresas. Instrução Normativa n° 1 (19/01/2010) - critérios de aquisições sustentáveis nas aquisições da Administração Pública Federal. Decreto Estadual n° 53.047/08 – CADMADEIRA. Lei Municipal n° 13.278/02 - Licit. e Cont. no âmbito da PMSP. Lei Municipal n° 13.316/02 – Normatiza a destinação de garrafas plásticas e pneumáticos. Lei Municipal n° 14.145/06 – Dá nova redação ao artigo 16 da Lei nº 13.278. Lei Municipal n° 14.802/08 – regulamenta destinação de óleos lubrificantes. Decreto n° 44.279/03 - Regulamenta Lei n° 13.278/02. Decreto n° 46.662/05 - Regulamenta Pregão, revoga art’s. do Decreto n° 44.279/03. Decreto n° 48.184/07 - Procedimentos de controle ambiental para a aquisição de produtos de empreendimentos minerais. Decreto n° 49.511/08 – Especifica a aplicabilidade no âmbito do Município da Lei n°. 123/06. Decreto n° 49.532/08 – Regulamenta a fiscalização pela SVMA da Lei n°13.316/02 garrafas plásticas e pneumáticos. Dec. n° 50.232/08 e 52.920/12 – Inspeção veicular . Decreto n° 50.977/09 – Procedimentos de controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa. Decreto n° 52.647/11 – Regulamenta a fiscalização pela SVMA da Lei n°14.802/08 óleos lubrificantes. Decreto n° 53.323/12 – Plano de Gestão Integrado de Resíduos Sólidos para o Município de São Paulo. objetos passíveis da aquisição sustentável Em princípio todas as aquisições, sejam de serviço ou materiais, podem e devem ser focadas em aquisições sustentáveis. Em todos os objetos podemos melhorar e exigir compromissos que minimizem os impactos ambientais e/ou recuperem os danos causados. Alguns objetos que permitem, objetivamente, a solicitação de certificações e/ou a aquisição/contratação de compras sustentáveis são: cimento, areia, pedras, madeira, ferramentas, copos de papel, papel (A4) reciclado, entrega de documentos por “bike boys”. INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 1, de 19 de Janeiro de 2010. Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências. Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Nos termos do art. 3º da Lei nº 8.666 (Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.), de 21 de junho de 1993, AS ESPECIFICAÇÕES PARA A AQUISIÇÃO DE BENS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS POR PARTE DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DEVERÃO CONTER CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL, CONSIDERANDO OS PROCESSOS DE EXTRAÇÃO OU FABRICAÇÃO, UTILIZAÇÃO E DESCARTE DOS PRODUTOS E MATÉRIAS-PRIMAS. Art. 2º Para o cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa, o instrumento convocatório DEVERÁ formular as exigências de natureza ambiental de forma a não frustrar a competitividade. Art. 3º Nas licitações que utilizem como critério de julgamento o tipo melhor técnica ou técnica e preço, deverão ser estabelecidos no edital critérios objetivos de sustentabilidade ambiental para a avaliação e classificação das propostas. INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 1, de 19 de Janeiro de 2010. Capítulo II DAS OBRAS PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS Art. 4º Nos termos do art. 12 da Lei nº 8.666, de 1993 (Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos: I segurança; II - funcionalidade e adequação ao interesse público; III - economia na execução, conservação e operação; IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação; V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço; VI adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas; VII - impacto ambiental.), as especificações e demais exigências do projeto básico ou executivo, para contratação de obras e serviços de engenharia, devem ser elaborados visando à economia da manutenção e operacionalização da edificação, a redução do consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental, tais como: I – uso de equipamentos de climatização mecânica, ou de novas tecnologias de resfriamento do ar, que utilizem energia elétrica, apenas nos ambientes aonde for indispensável; II – automação da iluminação do prédio, projeto de iluminação, interruptores, iluminação ambiental, iluminação tarefa, uso de sensores de presença; III – uso exclusivo de lâmpadas fluorescentes compactas ou tubulares de alto rendimento e de luminárias eficientes; IV – energia solar, ou outra energia limpa para aquecimento de água; V – sistema de medição individualizado de consumo de água e energia; VI – sistema de reuso de água e de tratamento de efluentes gerados; VII – aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento; VIII – utilização de materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis, e que reduzam a necessidade de manutenção; e IX – comprovação da origem da madeira a ser utilizada na execução da obra ou serviço. AREIA / CIMENTO/PEDRA A SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma presencial, do tipo menor preço por agrupamento, objetivando a aquisição de areia fina lavada de procedência legal, conforme determina o Decreto nº 48.184/2007, para uso dos playgrounds dos Parques Municipais, da Divisão Técnica de Gestão de Parques, da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, de acordo com as especificações, quantidades e condições constantes no ANEXO I deste edital, o qual será processado e julgado em conformidade com as normas gerais da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/2002, Decretos Municipais nº 44.279/03, 46.662/05 e 49.511/08, Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas complementares e disposições deste instrumento. A abertura da sessão pública de Pregão será realizada ........ 1. OBJETO Constitui o objeto deste Pregão a aquisição de areia fina lavada de procedência legal, para uso dos playgrounds dos Parques Municipais, da Divisão Técnica de Gestão de Parques, da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, de acordo com as especificações, quantidades e condições constantes no ANEXO I. 1.1.1. O PRODUTO OFERTADO DEVERÁ TER PROCEDÊNCIA LEGAL, CONFORME DETERMINA O DECRETO Nº 48.184/2007. ANEXO I: AREIA/CIMENTO/PEDRA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO PREGÃO 1. OBJETO Constitui o objeto deste Pregão a aquisição de areia fina lavada para uso dos playgrounds dos Parques Municipais, da Divisão Técnica de Gestão de Parques, da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, nas quantidades, especificações e condições especificadas neste ANEXO I. 2. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DO OBJETO AREIA FINA LAVADA DESCRIÇÃO / MATÉRIA PRIMA Material granular, agregado miúdo constituído por grãos minerais, de dimensões e propriedades adequadas, sem forma nem volumes definidos, constituído de grãos sílicoquartzosa, inertes e resistentes, provenientes de rios, jazidas e de cava, isentos de impurezas e de matéria orgânica, devendo ser, após a extração lavados e classificados, bem como atender as características físico-químicas e granulométricas de acordo com as normas brasileiras e na falta destas as normas internacionais. EMBALAGEM O material deverá ser transportado a granel sendo armazenado em local devidamente protegido do contato com materiais estranhos. Entregas: única entrega em cada parque. O prazo de entrega é de 20 (vinte) dias a contar da data da assinatura da carta contrato. Quantidade Total: PARQUES LOCALIZADOS NA ZONA SUL: 230m3. PARQUES LOCALIZADOS NA ZONA CENTRO OESTE: 96m3. PARQUES LOCALIZADOS NA ZONA NORTE: 184m3. PARQUES LOCALIZADOS NA ZONA LESTE: 128m3. 2.1. Os produtos deverão ser entregues trazendo, obrigatoriamente: a) nome do produtor; b) proveniência do material; c) identificação ou classificação granulométrica de acordo com indicado nas normas vigentes; d) volume aparente do material; e) data do recolhimento da amostra; f) acompanhado da fatura ou nota fiscal-fatura, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho. 2.1.1. Na entrega, a Contratada deverá, OBRIGATORIAMENTE, atender as exigências contidas no Decreto 50.977/2009, que estabelece a apresentação das notas fiscais de aquisição dos produtos E cópia da última Licença de Operação do empreendimento responsável pela extração dos produtos de mineração, emitida pela CETESB, em vigor. 2.1.1.1. A não apresentação por parte da Contratada do subitem anterior ensejará aplicação das penalidades que trata o inciso II do artigo 6º do Decreto 48.84/2007. 2.2. A Coordenadora da Divisão Técnica de Gestão de Parques, DEPAVE-5, deverá designar servidores responsáveis pelo recebimento do produto nos respectivos Parques Municipais, inclusive dando-os ciência para o cumprimento do Decreto 48.184/07 no ato da entrega do produto. 2.3. No ato da entrega do produto caberá ao responsável pelo recebimento o rigoroso controle, da quantidade, da qualidade do produto, sua origem, forma de entrega prevista neste edital, especialmente quanto às especificações constantes neste ANEXO I, se a identificação do produto está de acordo com a proposta apresentada, inclusive quanto o que estabelece o subitem 3.4.1.2 deste ANEXO I, cabendo a responsabilidade pela aceitação do produto em desacordo. 2.3.1. Os responsáveis pelo recebimento deverão observar no momento do recebimento do produto, o que estabelece o artigo 6º do Decreto 48.184/2007. 2.4. Caso seja constatado o descumprimento das condições estabelecidas e/ou que o produto não atenda as especificações, será recusado o seu recebimento. Neste caso, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da notificação expedida pela unidade requisitante, sua substituição, visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 15 deste edital, na Lei Federal nº 8.666/93, e atualizações posteriores, e ainda, no Código de Defesa do Consumidor. 2.5. No caso de inadimplência do licitante (entrega dos produtos com especificações diferentes ao ofertado, com imperfeições ou quantidades inferiores ao adjudicado, etc.) MADEIRA/FERRAMENTAS A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE SVMA torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma presencial, do tipo menor preço item (agrupamento), objetivando aquisição de madeira e produtos afins, de procedência legal consoante o disposto no Decreto 50.977/09, para serem utilizados na manutenção civil preventiva e corretiva dos Parques Municipais pelas Unidades Estratégicas de Manutenção (CEMUCAM, Carmo e Ibirapuera), em estrita conformidade com a descrição contida no ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, o qual será processado e julgado em conformidade com as Leis Federais n°s 10.520/02 e 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02, Decretos Municipais nº 44.279/03, 46.662/05 e 49.511/08, Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto Municipal nº 50.537, de 03 de abril de 2009 e demais normas complementares e disposições deste instrumento. ANEXO I: MADEIRA ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO PREGÃO OBJETO: Constitui objeto deste pregão a Aquisição de objetos de madeira, para uso do DEPAVE-5 da SVMA. DESCRIÇÃO, QUANTIDADE DOS PRODUTOS ITEMDESCRICÇÃO DETALHADA DO OBJETOQUANTUNID.AGRUPAMENTO II.1Batente de madeira garapeira 0,82 x 2,10 ..... DAS ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS TODOS OS PRODUTOS OFERTADOS DEVERÃO: Serem novos, sem uso e de primeira qualidade. Mencionar o fabricante dos produtos ofertados na proposta comercial. Ter garantia contra defeito de fabricação. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações do objeto, o mesmo será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis. Atender ainda, aos dispositivos da Lei n° 8.078/90, do código de defesa do consumidor e demais legislações pertinentes. Conforme o caso, no tocante à embalagem, os produtos deverão ser entregues conforme praxe do fabricante, com a data de fabricação, nome do fabricante, importador, nome do fornecedor, procedência, CNPJ da empresa, bem como, demais informações exigidas na legislação em vigor, devendo ainda estar fechado. As peças de madeira deverão estar livres de furos de insetos ativos, galerias, podridão, torcimento, encurvamento complexo, fissuras de compressão, nós soltos vazados ou cariados, esmoado, grã inclinada, medula, cerne quebradiço. Observar rigorosamente os dispositivos e as exigências previstas no Decreto 50.977/2009, quanto ao fornecimento de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa ou exótica ao Município de São Paulo. 4. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS O prazo de entrega é de até 20 (vinte) dias, a contar da data da retirada da Nota de Empenho pela Contratada. O local para a entrega dos produtos será na Unidade Estratégica de Manutenção do CEMUCAM, localizada na Rua Mesopotânia, s/nº, Granja Viana,Cotia, no horário das 8h00 às 13h00. A Contratada deverá entrar em contato, via telefone, informando com pelo menos um dia de antecedência a data que fará a entrega com o servidor designado para esse fim pelo Sr. Diretor do DEPAVE-5, nos telefones: 4702-6282. O Diretor da Divisão Técnica de Manejo e Conservação de Áreas Verdes e Recursos Naturais – DEPAVE.5 deverá designar servidor(es) responsável(is) pelo recebimento dos produtos. No ato da entrega dos produtos caberá ao responsável(is) pelo recebimento dos materiais conferi-los rigorosamente, aferindo se estão de acordo com a qualidade e quantidade, forma de entrega previstas neste edital, especialmente quanto às especificações constante no ANEXO I, se a identificação dos produtos está de acordo com a proposta apresentada, cabendo a responsabilidade pela aceitação dos produtos em desacordo. 4.4.1. Os materiais deverão ser entregues trazendo, obrigatoriamente, a identificação do fabricante e/ou fornecedor, marca, modelo, número do lote, descrição do produto e quantidade, acompanhado da fatura ou nota fiscal-fatura, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho. 4.4.2. Nos termos do Decreto 50.977/09, caberá ainda, a Contratada entregar à contratante para instruir os autos com a seguinte documentação: I - Documento de Origem Florestal - DOF ou original da declaração de emprego de produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica; II - comprovante de que trata o item 3 da alínea "b" do inciso III referido Decreto, no caso de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa, ou seja: 1) Notas fiscais de aquisição desses produtos e subprodutos; 2) Documento de Origem Florestal - DOF, expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; 3) Comprovante de que o fornecedor dos produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa encontra-se cadastrado no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; III - original ou cópia autenticada das notas fiscais de aquisição dos produtos e subprodutos de madeira, tanto de origem nativa quanto de origem exótica. Após a entrega dos produtos (RECEBIMENTO PROVISÓRIO) se iniciará o prazo de até 03 (três) dias para a verificação das especificações, quando então será lavrado o ACEITE DEFINITIVO dos produtos. COPOS DE PAPEL A SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA torna público para PREGÃO, da forma presencial, do tipo menor preço, objetivando a aquisição de COPOS DE PAPEL PARA CAFÉ E ÁGUA, conforme especificações técnicas constantes no conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade ANEXO I deste Edital, que será processado e julgado em conformidade com as Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02, Decretos Municipais nº 44.279/03, 46.662/05 e 49.511/08, Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas complementares e disposições deste instrumento. A abertura da sessão pública de Pregão será realizada no auditório da SECRETARIA ........ 1. OBJETO Constitui o objeto deste Pregão a aquisição de copos de papel para café e para água, condições e especificações constantes no ANEXO I, para uso das diversas Unidades da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, cuja a entrega será de forma parcelada. ANEXO I: COPOS DE PAPEL ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO PREGÃO Nº 31/SVMA/2012 1. OBJETO Constitui objeto deste Pregão a aquisição de copos de papel para água e café, para atender as diversas unidades da SVMA, em estrita conformidade com a descrição contida neste Anexo. 2. ESPECIFICAÇÕES DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES PARA ENTREGA DO OBJETO: ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO: 01 Copo de papel para água, na cor branca, simples, sem parafina, sem tampa, com capacidade para 200 ml – entrega parcelada: 300 (trezentos) centos por mês, pelo período de 06(seis) meses, totalizando: 1800 Centos. 02 Copo de papel para café, na cor branca, simples, sem parafina, sem tampa, com capacidade para 60ml – entrega parcelada: 252 (duzentos e cinqüenta e dois) centos por mês, pelo período de 06(seis) meses, totalizando: 1512 Centos. A primeira entrega será 20 (vinte) dias, a contar da data da assinatura do contrato, as demais entregas deverão ser feitas mensalmente, pelo período total de 06 (seis) meses. O local de entrega do objeto será na Unidade de Suprimentos da SVMA, localizada na Av.... Os produtos deverão ser entregues trazendo, obrigatoriamente, a identificação do fabricante e/ou fornecedor, número do lote, descrição do produto e quantidade, acompanhados da fatura ou nota fiscal-fatura, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho. Os produtos deverão ter garantia de no mínimo 30 dias, em cada entrega, nos termos do art. 26, I do Código de Defesa do Consumidor, sendo de responsabilidade da Contratada, substituir os produtos nestas condições, sem qualquer ônus a Contratante. Comparativo de custo COPOS DE PAPEL 2013 Item - 001 copo para água – R$ 9,30 * Item – 002 copo para café – R$ 7,30 * 2012 Item - 001 copo para água - R$ 12,00 Item - 002 copo para café - R$ 8,80 2011 2010 2009 2008 2007 Item - 001 copo para água - R$ 7,59 Item - 002 copo para café - R$ 6,40 Item - 001 copo para água - R$ 14,00 Item - 002 copo para café - R$ 9,60 Item - 001 copo para água - R$ 18,00 Item - 002 copo para café - R$ 14,45 Item - 001 copo para água - R$ 15,30 Item - 002 copo para café - R$ 9,01 Item - 001 copo para água - R$ 9,70 Item - 002 copo para café - R$ 7,30 *ATA RP 009/SEMPLA-COBES/2013 – 22/02/2013 A 22/02/2014 COPO ÁGUA - 180 A 220 ML (50 UNID) E COPO CAFÉ - 45 A 60 ML (50 UNID) Evolução de preços COPOS DE PAPEL Avaliação de Ciclo de Vida (ACV) Copos de papel EMISSÃO DE GASES EFEITO ESTUFA Extração de recursos naturais Fabricação da matéria básica Reutilização Reciclagem Embalagem Usinagem do produto Utilização Pelo consumidor Expedição Descarte FONTE RENOVÁVEL FLORESTAS EUCALÍPITO 3 MESES Copos de plástico EMISSÃO DE GASES EFEITO ESTUFA Extração de recursos naturais Fabricação da matéria básica Usinagem do produto Utilização Pelo consumidor Expedição FONTE FINITA PETRÓLEO Reutilização Reciclagem Embalagem Descarte +200 ANOS ALGUMAS INFORMAÇÕES SOBRE O CUSTO DO LIXO NA CIDADE DE SÃO PAULO - 2012 Todos os dias são produzidas 13 mil toneladas de lixo; Todos os dias são retirados 450 mil litros de líquido tóxico (chorume) do aterro Bandeirantes (desativado a 5 anos); O custo anual de coleta e transporte do lixo R$ 1,4 bilhões (equivalente a 4% da receita corrente); Perda anual de R$ 750 milhões com materiais recicláveis que são enterrados; Receita total estimada: R$ 38,700 bilhões; Receita corrente estimada: R$ 34,417 bilhões; Fontes: PMSP e Portal G1-SP 11/04/2012 ALGUMS VALORES DA SVMA - 2012 VALOR TOTAL EM COMPRAS (consumo) R$ 578.311,11 VALOR GASTO EM COMPRAS SUSTENTÁVEIS (consumo) R$ 118.218,60 equivale a 20,44% da dotação ALGUMS VALORES DA SVMA - 2012 ORÇAMENTO TOTAL GASTO NA PASTA R$ 170.450.751,72 VALOR GASTO EM COMPRAS SUSTENTÁVEIS (consumo) R$ 118.218,60 equivale a 0,07% do orçamento da PASTA Fabricantes/Fornecedores Fabricantes : SUPORTE GRÁFICA FONE: (011) 3978-3780, 4448-2678 LM – COPOS DE PAPEL FONE : (011) 2601 – 2446 ARTE PAPEL JABAQUARA (não vende a prazo, nem para a prefeitura) FONE : (011) 5011 – 3722 AMBROSIANA – INDUSTRIA INAJÁ . FONE : (011) 3621 – 5944 /7011 . DIXIE – não vende para a prefeitura Distribuidores : S & T Com. de Prod. FONE : (011) 4715-0696, 4715-2108 SS SILVEIRA FONE : (011) 3857 – 2156 FESTCOLOR . FONE : (011) 4653 – 2776 A&J EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS FONE : (011) 3104 – 8420 NIBOR COMERCIAL LTDA FONE : (011) 2946 – 3949 NOVA LIMP DISTRIBUIDORA FONE : (011) 2139 – 7300 MÁQUINAS DE CAFÉ EXPRESSO PREGÃO Nº 073/SVMA/2010 Proc. 2010-0.195.625-3 Objeto Locação de 15 máquinas de café expresso super automáticas, novas, sem uso, instaladas no prédio sede de SVMA do 1º sub solo ao 11 ºandar, com tiragem de 14.000 (quatorze mil) doses mensais compartilhadas, com fornecimento dos insumos e descartáveis, tais como: - café em grão de 1º qualidade em pacotes com 500 gramas; - saches de açúcar; - saches de adoçantes; - copos descartáveis de papel; - mexedores descartáveis, etc. Deverá a CONTRATADA oferecer quantidade de insumos e descartáveis para a demanda estimada, suplementando-a a pedido da CONTRATANTE quando a quantidade mostrar-se insuficiente. MÁQUINAS DE CAFÉ EXPRESSO ANEXO I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO PREGÃO Nº 073/SVMA/2010 Proc. 2010-0.195.625-3 Objeto Locação de 15 máquinas de café expresso super automáticas, novas, sem uso, instaladas no prédio sede de SVMA do 1º sub solo ao 11 ºandar, com tiragem de 14.000 (quatorze mil) doses mensais compartilhadas, com fornecimento dos insumos e descartáveis, tais como: - café em grão de 1º qualidade em pacotes com 500 gramas; - saches de açúcar; - saches de adoçantes; - copos descartáveis de papel; - mexedores descartáveis, etc. DOS REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS Na prestação dos serviços deverão ser utilizados equipamentos e matérias novos (1º locação), sem uso de espécie alguma, lacrados na caixa para serem abertos na presença dos representantes da Contratante. Os equipamentos deverão ter aferidores de dose incluso – moinho incorporado, caldeira interna para água quente, bico com sápida de água aquecida, 2 bicos (1 para dose única e outro duplo para fornecimento de 2 doses imediatas), com voltagem 110 volts. ASSISTÊNCIA TÉCNICA Assistência Técnica preventiva e corretiva permanente e gratuita, com substituição de peças, quando necessário para o bom funcionamento dos equipamentos. Caso os equipamentos necessitem de manutenção fora das dependências da SVMA a empresa deverá substituí-lo por outro até o retorno do mesmo, no prazo de 24 horas, a contar da data em que foi detectado o defeito e/ou a necessidade de sua substituição. Deverá oferecer suporte e assistência técnica de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas, durante o prazo contratual, devendo atender as chamadas em 24 horas da comunicação escrita feita pela CONTRATANTE, inclusive aos pedidos de reparação e substituição de partes dos equipamentos, quando necessário. Fazer ao menos na 1º quinzena de cada mês, a conservação técnica rotineira dos equipamentos locados. A CONTRATADA deverá instruir e dar assistência quanto à operação dos equipamentos. DISTRIBUIÇÃO DAS DOSES/MÊS: Deverá a CONTRATADA oferecer quantidade de insumos e descartáveis para a demanda estimada, suplementando-a a pedido da CONTRATANTE quando a quantidade mostrar-se insuficiente. A distribuição das 14.000 (quatorze mil) doses mensais serão compartilhadas por meio de 15 (quinze) máquinas. Caso não exceda às doses asseguradas para fins de fatura mensal 14.000 (quatorze mil) mês (compartilhadas entre as 15 máquinas ), a diferença para esse limite será creditada cumulativamente para o mês seguinte, durante o período de vigência do contrato, permitindo compensar doses excedentes com a franquia paga e eventualmente não utilizada. DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS: Todos os equipamentos devem ser instalados em perfeitas condições de funcionamento e produtividade e assim mantê-los durante toda a vigência do contrato. Fornecer todo o material de consumo seja insumos ou descartáveis, necessário ao bom funcionamento do equipamento, no prazo estipulado pela Unidade Requisitante da CONTRATANTE, de forma que os serviços não sofram interrupção por falta dos mesmos. Assistência técnica preventiva e corretiva permanente e gratuita, com substituição de peças quando necessário para o bom funcionamento do equipamento. Manter o equipamento locado, com seus pertences, em estado de servir ao uso a que se destina, fazendo assim, à sua custa, a conservação do equipamento, reparação e substituição de peças danificadas ou desgastadas em decorrência do uso normal, substituindo o equipamento na hipótese de problemas técnicos que inviabilizem a sua utilização. Garantir o uso pacífico da máquina locada. Instalar, às suas expensas, o equipamento locado no local determinado pela Contratante. Manter os equipamentos colocados à disposição da Contratante cobertos por apólice de seguro contra roubo e incêndio. A Contratada obriga-se no interesse da Contratante, a remover e reinstalar, às suas expensas, o equipamento para local diferente do originalmente pactuado. Nesse caso, após pedido por escrito a remoção e reinstalação será efetuado no prazo máximo de 02 dias. Transporte e instalação sob responsabilidade da Contratada. Promover treinamento gratuito sobre a utilização do equipamento, conforme o modelo. MÁQUINAS DE CAFÉ EXPRESSO Pregão Presencial n°: 010/SVMA/2005 Processo n°: 2005-0.152.675-8 Locação de 11 máquinas de café expresso - 14.000 doses. DAB DISTRIBUIDORES AUTOMÁTICOS DO BRASIL LTDA. - valor por dose - R$ 0,25. Pregão Presencial n°: 073/SVMA/2010 Processo n°: 2010-0.195.625-3 Locação de 15 máquinas de café expresso - 14.000 doses. BRASVENDING COMERCIAL S/A. - valor por dose - R$ 0,53. Dose a R$ 0,25 (I.0) 47,17% do valor da dose a R$ 0,53. Inflação IPCA 2005-2011 38,71% diferença aproximada de 8 pontos percentuais. Papel Reciclado - A4 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/SEMPLA-COBES/2013 VALIDADE - INÍCIO: 26/03/2013 ; - TÉRMINO: 26/03/2014 P.A. Nº 2012-0.296.807-0 (Pregão Eletrônico nº 002/2013-COBES) OBJETO PAPEL RECICLADO A4 – 210 X 297 mm PREÇO: R$ 8,50 CONFORME PUBLICAÇÃO NO D.O.C. DE 26/03/2013 - página 76 (SEÇÃO DE LICITAÇÕES) RAZÃO SOCIAL: MULTPAPER DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS LTDA CNPJ: 26.976.381/0001-32 ENDEREÇO: SIBS, quadra 03 – conj. A – lote 05/07 – Bairro: Núcleo Bandeirante – Cidade: Brasília – Distrito Federal CONTATO: Sr. CLAUDIO FRABETTI MARIN E-mail: [email protected] TELEFONE: (61) 3386-2555 FAX: (61) 3386-1444 PAPEL RECICLADO (A4) CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste ajuste o Registro de Preço para fornecimento pela DETENTORA de PAPEL RECICLADO – A4 – 210 X 297 mm - 75 g/m² – nos termos do item 1 a seguir especificado, conforme Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2013-COBES e a proposta da DETENTORA, constante às fls. 235 do Processo Administrativo nº 2012-0.296.807-0, cujos termos são parte integrante do presente instrumento. 1.1.1. APLICAÇÃO/UTILIZAÇÃO Para impressão a laser, jato de tinta e cópias. ANEXO I – papel reciclado A4 1.1.2. REQUISITOS GERAIS 1.1.2.1. DESCRIÇÃO / MATÉRIA-PRIMA Papel alcalino reciclado, formato A4, superfície lisa e massa homogênea, espessura uniforme, fibras no sentido longitudinal, baixo índice de deformação devido ao calor. Confeccionado com 100% de material reciclado, composto de no mínimo 25% de aparas pós–consumo (lixo urbano) e o restante de aparas préconsumo (material reciclado dentro de fábrica), sem acréscimo de celulose virgem, conforme legislação municipal Decreto nº 50337 de 19/12/2008. Deverá apresentar qualidade de impressão e de cópia, sem ocorrência de problemas como atolamento do papel na impressora, desgaste de material, e/ou danos aos equipamentos. Deverá ter coloração natural clara. ANEXO I – papel reciclado A4 1.1.2.2. EMBALAGEM Deverá ser acondicionado em resmas, em papel protetor contra umidade, podendo ser kraft com revestimento polietileno ou BOPP (Película de Polipropileno Biorientado) e conter no mínimo as indicações impressas: • Aplicação e utilização • Seta de “imprima este lado primeiro” • Dimensões/gramatura • Lote de fabricação • Fabricante/ marca, caso não seja fabricante indicar “produzido por”. • Selo de certificação ambiental • Símbolo da reciclagem • Norma ISO 9001/14001 Deverão ser reembaladas em caixa de papelão com até 10 resmas, onde deverá constar: quantidade e/ou peso líquido, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor. Comparativo de custo PAPEL RECICLADO A4 CUSTO DA RESMA 2006 – R$ 8,00 ata RP 2008 – R$ 8,99 2009 – R$ 7,90 2010 – R$ 7,70 2011 – R$ 7,98 2013 – R$ 8,50 Ata RP 11/SEMPLA Ata de RP n° 11/SEMPLA/2013 Válida até 26/03/2014. Consumo mensal SVMA - 538 resmas Comparativo de custo PAPEL RECICLADO A4 CONSUMO DE PAPEL reciclado A4 na SVMA IMPACTO AMBIENTAL BIKE BOYS A SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, da forma presencial, do tipo menor preço, objetivando a Contratação de serviço de entregas de documentos e pequenos volumes, com a utilização de bicicletas, com ciclistas, para atendimento da Secretaria do Verde e Meio Ambiente, em estrita conformidade com a descrição contida no ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, o qual será processado e julgado em conformidade com as normas gerais das Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02, Decretos Municipais nº 44.279/03, 46.662/05 e 49.511/08, Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas complementares e disposições deste instrumento. A abertura da sessão pública de Pregão será realizada no auditório da SECRETARIA .... 1. OBJETO Constitui o objeto deste Pregão objetivando Contratação de serviço de entregas de documentos e pequenos volumes, com a utilização de bicicletas, com ciclistas, para atendimento da Secretaria do Verde e Meio Ambiente, em estrita conformidade com a descrição contida no ANEXO I, parte integrante deste edital e com as características aqui elencadas. Tipo de transporte: bicicleta Número de bicicletas desejadas: 02 (duas) bicicletas Segunda à sexta-feira (das 08:00 às 17:00 horas) Jornada mínima de 160 (cento e sessenta) horas mensais. Jornada máxima de 180 (cento e oitenta) horas mensais. 1.2. As empresas interessadas em participar deste certame deverão efetuar vistoria técnica prévia, tomando conhecimento de todas as condições do local para o fiel cumprimento das obrigações objeto da licitação e para o fim de atender o disposto no subitem 8.5.8 deste edital 1.3. PRAZO A contratação vigorará a data da Ordem de Início emitida pela Unidade Requisitante, pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta meses), nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. ANEXO I – BIKE BOYS TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO Nº 004/SVMA/2009 - PROC. 2009-0.020.011-8 1. OBJETO: Contratação de serviço de entregas de documentos e pequenos volumes, com a utilização de bicicletas, com ciclistas, para atendimento da Secretaria do Verde e Meio Ambiente. Quantidade: 02 (duas) bicicletas. Prazo de Execução: 12 (doze) meses, a contar da data consignada na Ordem de Início emitida pela Unidade Requisitante. 2. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: As bicicletas, bem como os profissionais, devem permanecer baseadas na sede da SVMA – rua do Paraíso, 387, Paraíso, São Paulo. A prestação dos serviços será de Segunda a Sexta - feira, das 8h00 às 17h00. A jornada de trabalho será computada entre o horário de apresentação da bicicleta e o da sua liberação pela SVMA, descontadas as horas destinadas às refeições e os períodos eventualmente gastos com a manutenção das bicicletas. Será concedida 01 (hora) para as refeições dos ciclistas, ficando certo que será descontada da medição mensal. Os ciclistas deverão possuir maioridade civil. A contratada obriga-se a executar fielmente os serviços ora especificados, através de funcionários devidamente treinados, habilitados, com idade igual ou superior a 18 anos, e com bons antecedentes, sob a supervisão de profissionais da saúde. A contratada ficará responsável pela idoneidade moral e técnica dos seus funcionários, respondendo por todo e qualquer dano ou faltas que os mesmos venham a ocasionar no desempenho de suas funções, reservando-se a contratante, o direito de exigir a apresentação de atestados de antecedentes criminais e de boa conduta. Os ciclistas deverão estar fisicamente preparados para o desempenho das atividades, inclusive apresentando, por ocasião da assinatura do ajuste, atestado médico demonstrando estarem aptos para a realização dos serviços. A Contratada deverá responder civil e criminalmente por danos ou prejuízos causados a terceiros e à Administração Municipal. A contratada deverá fornecer e exigir de seu funcionário o uso de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor e outros solicitados pela Fiscalização. A Empresa deverá substituir imediatamente, em caso de avaria que impeça a execução do serviço a contento, a bicicleta avariada, de maneira a não interromper a correta prestação dos serviços durante ao tempo necessário aos reparos. Os ciclistas julgados inconvenientes pela Administração deverão ser substituídos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. A empresa obriga-se a cobrir eventuais faltas, IMEDIATAMENTE sempre que as mesmas forem comunicadas pela SVMA. O controle da chegada/saída das bicicletas, e a fiscalização dos serviços serão realizados por funcionários designados da Seção de Protocolo – SGA.35, podendo para tanto utilizar planilha diária individual de controle de saídas. Todos os ciclistas deverão possuir aparelho de comunicação móvel com cobertura na área da grande São Paulo, devendo a Empresa disponibilizar um aparelho compatível para a SVMA. A Empresa deverá fornecer uniforme e crachá de identificação com foto, aos seus ciclistas, que será de uso obrigatório enquanto estiver a serviço da SVMA. A Contratada deverá fornecer uniforme compatível e adequado para o desenvolvimento dos serviços, compreendo camiseta, calça, tênis, meias, agasalho e capa de chuva, com o logotipo da empresa. A Contratada deverá disponibilizar adesivo de identificação nas bicicletas contendo o logotipo da empresa com a informação que estão a serviço da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente. Os ciclistas deverão portar mochila ou equipamento compatível para os transportes de documentos e materiais, QUANDO DE PEQUENO VULTO. A Contratada será responsável pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por ele praticados, responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros, durante a locomoção da bicicleta aos locais de trabalho, bem como durante a prestação dos serviços à ANEXO I – BIKE BOYS 3. JORNADA As bicicletas serão requisitadas de acordo com a necessidade de serviço, sendo a jornada mínima de 160 (cento e sessenta) horas e a jornada máxima de 180 (cento e oitenta) horas. Os serviços serão prestados de segunda a sexta-feira das 8h00 às 17h00. 4. DEMANDA As demandas de entregas rápidas de documentos por parte das diversas unidades desta Pasta envolvem, prioritariamente, os órgãos municipais situados no perímetro central da Cidade, conforme tabela anexa, fora as urgências. SEHAB – Rua São Bento, 405 – Centro - Todos dias SGM – Viaduto do Chá, 15 – Centro - Todos dias CULTURA – Avenida São João, 473 – Centro - Todos dias PROCED – Rua Maria Paulo, 270 - Todos dias CÂMARA MUNICIPAL – Viaduto Jacareí, 100 - Todos dias DESAP - Rua Conselheiro Furtado, 166 - térreo – Liberdade - Todos dias TESOURO – Rua Pedro Américo, 32 – República/Viaduto do Chá, 15 – Todos dias GABINETE DO PREFEITO – Viaduto do Chá, 15 – Centro - Todos dias Pq.Ibirapuera – Avenida IV Centenário, s/nº - Ibirapuera - 2 vezes por semana Pq. Luz - Praça da Luz, s/n° - Bom Retiro - 1 vez por semana Pq. Siqueira Campos - Rua Peixoto Gomide, 949 - Cerqueira César -1 vez por semana Pq. Aclimação - Rua Muniz de Souza, 1.119 – Aclimação - 1 vez por semana Cesta de itens sustentáveis – Ata RP 2012 Ata RP nº 004/012 - FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO SUSTENTÁVEIS CADERNO CAPA DURA, ENVELOPE SEM IMPRESSÃO E COM JANELA, E PAPEL RECICLADO TIPO FLIP CHART (BLOCOS 100 e 50 fls.) Anexo I – UNIDADES REQUISITANTES Anexo II – MINUTA DE CONTRATO Ata RP nº 005/2012 - FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO SUSTENTÁVEIS – LÁPIS GRAFITE 2 mm – MADEIRA DE MANEJO Anexo I – UNIDADES REQUISITANTES Anexo II – MINUTA DE CONTRATO Termo de Aditamento Nº 001 – Alteração da Razão Social Ata RP nº 006/2012 - FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO SUSTENTÁVEIS – PAPEL LEMBRETE Anexo I – UNIDADES REQUISITANTES Anexo II – MINUTA DE CONTRATO Cesta de itens sustentáveis – Ata RP 2013 Ata RP nº 009/2013 - FORNECIMENTO DE COPOS DESCARTÁVEIS DE PAPEL PARA ÁGUA E PARA CAFÉ Anexo I – UNIDADES REQUISITANTES Anexo II – MINUTA DE CONTRATO Ata RP nº 011/2013 - FORNECIMENTO DE PAPEL RECICLADO A4 – 210 X 297 mm – 75 g/m² Anexo I – UNIDADES REQUISITANTES Anexo II – MINUTA Ata RP nº 003/2013 - FORNECIMENTO DE PAPEL TOALHA EM BOBINA Anexo I – UNIDADES REQUISITANTES Anexo II – MINUTA DE CONTRATO Ata RP nº 005/2013 - FORNECIMENTO DE PAPEL HIGIÊNICO (30 METROS) Anexo I – UNIDADES REQUISITANTES Anexo II – MINUTA DE CONTRATO Ata RP nº 006/2013 - FORNECIMENTO DE PAPEL HIGIÊNICO (40 METROS) Anexo I – UNIDADES REQUISITANTES Anexo II – MINUTA DE CONTRATO Sítio da PMSP – especificações técnicas – materiais sustentáveis http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/planejamento/suprimentos_e _servicos/homologacao_e_especif/especificacao_tecnica/index.php?p=9254 Agenda anual de mesa – diária – papel reciclado Agenda anual de mesa – semanal - papel reciclado Caderno capa dura em papel reciclado Caderno universitário em papel reciclado Caixa em papelão para arquivo morto Copo descartável de papel para água Copo descartável de papel para café Envelope sem impressão 114 x 229 mm - papel reciclado Envelope sem impressão e com janela 114 X 229 mm - papel reciclado Envelope tipo saco com impressão 229 X 324 mm - papel reciclado Índice telefônico de mesa 145 x 215 mm - papel reciclado Lápis grafite - madeira manejo sustentável Papel lembrete auto adesivo 38 x 50 mm, 76 x 76 mm, 76 x 102 mm - papel reciclado Papel lembrete sem adesivo 90 x 90 mm - papel reciclado fontes: Legislação Federal, Estadual e Municipal; Editais de Pregões : 04/2009 – bike boys 27/2009 – areia 31/2012 – copos de papel 61/2010 – papel reciclado 17/2011 – madeira contato: Ricardo J. M. Hoenen – fone: 3287-4795 [email protected] Obrigado!