IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA Informações Gerais Como consultar o valor do IPVA? É possível consultar o valor do IPVA a pagar no site http://www.ipva.fazenda.sp.gov.br. Neste mesmo site estão disponíveis o valor do IPVA do exercício e os valores pendentes de IPVA referentes aos exercícios passados. A consulta também pode ser feita pelo telefone, através do número 0800-170-110. Quais as formas de pagamento do IPVA? O IPVA do exercício poderá ser pago em: •parcela única c/ desconto (3%) •parcela única s/ desconto •parcelado em 03 vezes As datas de vencimento devem ser consultadas ano a ano e variam de acordo com o tipo e o final da placa do veículo. É possível parcelar o IPVA? Para ter direito ao parcelamento, é preciso fazer o pagamento integral da primeira parcela até a data do seu vencimento. Após a data de vencimento da primeira parcela, apenas será possível efetuar o pagamento por meio de cota única sem desconto. No caso de pagamento em parcelas, estas devem ser recolhidas nos seus respectivos vencimentos. Ou seja, não se admite a inversão das duas últimas parcelas. Como pagar o IPVA? Com a apresentação do número do RENAVAM, o pagamento do IPVA pode ser feito na rede bancária autorizada, por meio de: • Guichê do Caixa • Autoatendimento • Internet Banking • Débito Agendado Além disso, o IPVA também pode ser recolhido nas Casas Lotéricas e na rede Banco24Horas. Caso haja débito em atraso, o valor a ser pago será calculado automaticamente. Existe diferença entre os procedimentos de pagamento COM e SEM guia em papel? A única diferença entre utilizar ou não a guia em papel está na velocidade da efetivação do pagamento. O recolhimento eletrônico SEM guia em papel é feito mediante comunicação em tempo real entre os sistemas bancários e a Secretaria da Fazenda, de modo que o pagamento se efetiva em poucos minutos. COM a utilização da guia em papel, o recolhimento pode levar até cinco dias para ser efetivado, devido aos trâmites administrativos que devem ser atendidos pela rede bancária. Como pagar o IPVA de um veículo 0km, sem o número do RENAVAM? Para pagar o IPVA de um veículo novo “zero quilômetro” é preciso primeiro emitir uma guia de pagamento na página http://www.ipva.fazenda. sp.gov.br, no quadro “OUTRAS OPÇÕES”, com as informações constantes na Nota Fiscal de compra. Na pergunta “É 0 KM?”, será preciso marcar “SIM”, preencher o CPF ou CNPJ e clicar em “Consultar”. Deste modo, não é necessário preencher o campo “RENAVAM”. Depois de emitir a guia, basta utilizá-la para pagamento através de Internet Banking, Autoatendimento (Caixa eletrônico) ou no Guichê do Caixa. Depois de pago o IPVA, o prêmio do seguro DPVAT e a taxa de licenciamento, como se dá a entrega do documento de licenciamento (CRLV)? Estando recolhidos, pela rede bancária, todos os débitos necessários para a obtenção do serviço de licenciamento, o documento Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV deverá ser retirado em uma unidade do DETRANSP, mediante apresentação do comprovante de recolhimento da taxa de licenciamento. Opcionalmente, para que o documento CRLV seja enviado, via correio, para o endereço constante no cadastro do veículo no DETRAN-SP, é preciso arcar com a despesa de postagem de R$11,00. Feita a escolha pelo envio postal, o CRLV apenas não será entregue caso não haja ninguém para recebê-lo por três tentativas seguidas, ou se o endereço estiver desatualizado no cadastro do veículo no DETRAN. O prazo para que o DETRAN entregue o novo CRLV é de 20 dias úteis a partir da data do pagamento e o rastreamento do envio do CRLV pode ser feito por meio do telefone 0800-170-110. Se transferi meu veículo para outro Estado, devo pagar o IPVA para SP? Se o veículo foi transferido com IPVA quitado junto ao Estado de São Paulo, não haverá nova exigência de pagamento neste Estado. Porém, caso o veículo tenha débitos de IPVA anteriores à transferência, o contribuinte deverá quitar esses débitos, fazendo o recolhimento a favor do Estado de São Paulo diretamente na rede bancária. E se apenas mudei de endereço dentro do Estado? Preciso comunicar a mudança de endereço ao DETRAN? Sim. A mudança de endereço, mesmo que dentro do município, deve ser comunicada ao órgão de trânsito no prazo de 30 dias, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997). Além de atender à legislação, a comunicação do novo endereço é importante para que eventual cobrança de IPVA atrasado ou multa de trânsito chegue ao proprietário para que ele possa contestá-la ou efetuar o pagamento dentro do prazo, sem ter que arcar com juros de mora. Caso mude de endereço e não informe esta alteração ao DETRAN, o contribuinte corre o risco de não receber as comunicações de lançamento cobrando o IPVA atrasado e, por isso, acumular diversos exercícios em atraso ou até mesmo ter o seu nome incluído no Cadin Estadual. Qual o procedimento, então, para comunicar a mudança do endereço ao DETRAN? No site do DETRAN-SP - www.detran.sp.gov.br – é possível verificar os locais de atendimento, a documentação necessária e os procedimentos a seguir. Para isso, acesse a aba “Veículos”, na opção “Transferência do veículo”, no item “Transferência de Localidade – veículo registrado em outro município do Estado de SP”. Não recebi o aviso de vencimento do IPVA pelos Correios. Como fazer? O aviso de vencimento é apenas um informativo de débitos. Por isso, em caso de extravio ou perda do mesmo, não há possibilidade de obter uma 2ª via. E o mais importante: mesmo que não receba o aviso, é preciso pagar o IPVA no prazo. Em geral, o aviso de vencimento não é recebido pelos seguintes motivos: • Falta de atualização do endereço cadastrado junto ao DETRAN • Veículo não licenciado há mais de dois anos Como o não recebimento do aviso não exime o proprietário do veículo da obrigação de pagar o imposto, verifique sempre os valores e datas de vencimento na página http://www.ipva.fazenda. sp.gov.br. Como solicitar a 2ª via do documento de licenciamento? Para solicitação da 2ª via do documento de licenciamento, favor verificar os procedimentos junto ao DETRAN (São Paulo - Capital) ou ao CIRETRAN (demais municípios de São Paulo). É possível também consultá-los através do site http:// www.detran.sp.gov.br. Para tanto, basta selecionar os seguintes itens, em sequência: “Veículos”; “2ª via de Documentos / Placas / Lacres”; “2ª Via do Licenciamento (CRLV)”. Como pagar uma parcela do IPVA em atraso? As parcelas do imposto devem ser pagas integralmente até a sua data de vencimento, não sendo possível pagar apenas uma parcela atrasada. Em caso de atraso em uma das parcelas ou pagamento não integral, o montante do débito do IPVA terá que ser pago de uma única vez, com seus devidos acréscimos legais. Como pagar um débito de IPVA inscrito em dívida ativa e retirar meu nome do Cadin Estadual? Para pagar IPVA vencido e inscrito na Dívida Ativa, acesse http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br. Em seguida, escolha a opção “Consultas” e digite o RENAVAM do veículo ou o número de seu CPF ou CNPJ. Siga então as instruções apresentadas na tela: Primeiro selecionando o débito inscrito a ser quitado, depois clicando em “IPVA”. A seguir, clique na opção “liquidar” e confirme que o pagamento será integral. O passo seguinte é solicitar a emissão da guia para pagamento do débito selecionado. Recomendamos imprimir a guia gerada e depois efetuar o pagamento na rede bancária autorizada. Após o pagamento, seu nome será retirado do Cadin Estadual pela Procuradoria Geral do Estado – PGE, órgão responsável pela inscrição no Cadin. Em geral, isso ocorre no prazo de 04 dias úteis após o pagamento da dívida. Como faço para solicitar a restituição de IPVA pago em duplicidade? A restituição do IPVA pago em duplicidade ou indevidamente é feita automaticamente pelo sistema quando uma dessas situações é identificada. O pagamento é feito diretamente nos caixas das agências do Banco do Brasil, mediante identificação do interessado e apresentação do documento do veículo. Caso a restituição não seja disponibilizada automaticamente, ela deverá ser solicitada seguindo os procedimentos constantes da página http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/ipva/ restituicao.shtm. Mesmo pagando o IPVA devido, fui inscrito na Dívida Ativa. O que devo fazer? Caso isso ocorra, o interessado deverá requerer o cancelamento do débito, apresentando juntamente o comprovante de pagamento. Tal requerimento deverá ser entregue em qualquer unidade do Poupatempo ou nas unidades de atendimento da Secretaria da Fazenda, cuja lista completa encontra-se no site http://www.fazenda. sp.gov.br/institucional/endereco.shtm. Após a entrega, será verificado se o valor recolhido foi suficiente para a quitação integral do débito e, se necessário, a Secretaria da Fazenda encaminhará ofício ao Banco para que este confirme a autenticidade do comprovante apresentado. No caso de comprovante inválido, a Secretaria da Fazenda comunicará a autoridade policial a respeito, para apuração de ocorrência de eventual crime. Caso o pagamento integral seja de fato comprovado, a inscrição será cancelada pela Procuradoria Geral do Estado. VENDA DE VEÍCULOS Vendi meu veículo. O que devo fazer? Se você vendeu seu veículo, é sua obrigação realizar a Comunicação de Venda dentro do prazo de 30 dias. A Comunicação de Venda isenta o vendedor de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências que possam acontecer com o veículo (acidente de trânsito, infrações de trânsito, pagamento do imposto, etc.). Caso não a faça, o proprietário se torna responsável solidário pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. Desde 23 de julho de 2014, é o próprio Cartório que envia as informações à Secretaria da Fazenda e ao DETRAN-SP, após reconhecer a firma do vendedor e/ou do comprador no documento de compra e venda. Contudo, caso a comunicação enviada pelo Cartório não seja aceita, por inconsistência nas informações, o serviço deve ser realizado de forma presencial. Por isso, é necessário acompanhar a Comunicação de Venda no portal do DETRAN-SP (http:// www.detran.sp.gov.br), para verificar a sua efetivação ou o motivo pelo qual o serviço não foi concluído. Basta clicar em “Veículos” e depois em “Acompanhamento de Serviços”. Caso precise fazer a solicitação presencial, basta acessar http:// www.detran.sp.gov.br, escolher “Veículos” e, a seguir, clicar em “Comunicação de Venda”. Assim, é possível conhecer os locais de atendimento, a documentação necessária e saber como proceder. Vendi meu carro, mas continuo a receber cobrança do IPVA. Por que isso acontece? Ao vender um veículo é necessário que se comunique ao órgão de trânsito a sua transferência (venda). Se esta providência não for tomada, ou se a comunicação enviada pelo Cartório for rejeitada, o veículo permanecerá em nome do ex-proprietário no cadastro do DETRAN e, de acordo com a legislação do IPVA, ele será responsável solidário pelo pagamento do imposto, mesmo não sendo mais o dono do veículo. Para evitar esse tipo de problema, veja na pergunta anterior como proceder para efetuar a Comunicação de Venda. Vendi meu veículo e fiz a comunicação ao órgão de trânsito. Mesmo assim, recebi a cobrança do IPVA relativo ao exercício seguinte. O que devo fazer? Ao ser notificado, o contribuinte deverá apresentar contestação em tempo hábil e eventual recurso, devendo aguardar o resultado do julgamento. É importante notar que a notificação traz a data em que o débito foi publicado no Diário Oficial do Estado e que, a partir dessa data, começa prazo de 30 dias para pagamento ou contestação. A comunicação também esclarece que não quitar os débitos relacionados no prazo de 90 dias a partir da data da postagem implicará a inscrição do nome do contribuinte no Cadin Estadual, nos termos da Lei 12.799/08. A contestação deverá ser formulada por escrito e protocolada na repartição fiscal indicada na notificação de lançamento, contendo os seguintes dados, conforme o artigo 5º do Decreto nº 54.714/09: •a autoridade a quem é dirigida, conforme indicado na notificação. •o nome, a qualificação e o endereço do interessado. •quando for o caso, a identificação e qualificação do signatário, bem como o respectivo instrumento que outorgou poder para este representar o interessado. •a identificação do lançamento contestado. •a identificação do veículo automotor cuja propriedade fez incidir o imposto. •as razões de fato e de direito sobre as quais se fundamenta. Além disso, a contestação acompanhada de: deverá ser 1 - Certificado de Registro do Veículo - CRV ou Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV 2 - Comprovantes de recolhimento de IPVA, quando for o caso 3 - Demonstrativos e demais elementos materiais destinados a comprovar as alegações e que sejam necessários para o pleno esclarecimento da contestação. Estas provas documentais, quando em cópia, deverão ser autenticadas pelo servidor que as receber, mediante conferência com os originais, ou autenticadas na forma da lei civil. Durante a venda do meu veículo foi combinado que o comprador arcaria com os débitos pendentes. Ele não o fez. Vou receber essas cobranças? Sim, você receberá as cobranças, caso o comprador não tenha transferido o veículo. Isso porque o interesse do fisco prevalece sobre os entendimentos entre os particulares, conforme dispõe o artigo 123 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966): Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. Ou seja, para o Fisco, o ex-proprietário é responsável solidário pelo pagamento do imposto, uma vez que não cuidou para que a comunicação de venda ou o bloqueio do veículo fossem realizados junto ao órgão de trânsito. Entretanto, o vendedor tem a opção de recorrer ao Judiciário, em ação para que o comprador o restitua quanto aos valores cobrados. SINISTROS Quando deve ser solicitada a baixa permanente do registro de um veículo? Quando ocorrer um sinistro (acidente, incêndio, enchente ou outras situações), em que o veículo torne-se irrecuperável ou venha a ser desmontado, o proprietário deverá comunicar a ocorrência e providenciar a baixa permanente do registro do veículo junto ao órgão de trânsito. A baixa permanente requer, primeiramente, a quitação de todos os débitos que recaiam sobre o veículo (IPVA, seguro obrigatório, multas de trânsito, multas ambientais, etc.). A seguir, apresenta-se a solicitação da baixa, com a entrega ao DETRANSP dos documentos do veículo, das placas e do recorte da numeração do chassi do veículo. Ao solicitar a baixa permanente, o proprietário será dispensado do pagamento do IPVA para os exercícios subsequentes. Ou seja, para os exercícios fiscais anteriores e para o ano do pedido de baixa, o IPVA será devido. Veja os locais de atendimento, a documentação necessária e como proceder para a baixa permanente no site do DETRAN-SP – http://www.detran.sp.gov.br - na aba “Veículos”, “Baixa Permanente do Veículo”. Quais os procedimentos para solicitar a dispensa por perda total do veículo? A dispensa que não for concedida automaticamente nos termos da Lei deve ser solicitada diretamente no Posto Fiscal de vinculação do domicílio tributário do interessado. Mais informações sobre como proceder, bem como o modelo de requerimento estão disponíveis na página da Secretaria da Fazenda, em http:// www.fazenda.sp.gov.br/guia/ipva/dispensa.shtm Como solicitar a restituição de IPVA de veículo roubado ou furtado? Para ter direito à restituição, basta que a vítima do roubo ou furto do veículo, ocorrido no Estado de São Paulo, registre a ocorrência junto à Polícia Civil, por meio de Boletim de Ocorrência. Como todo o sistema é informatizado, o registro do BO ativa um bloqueio no DETRAN-SP que, por sua vez, é captado pela Secretaria da Fazenda. A relação dos contribuintes com direito ao ressarcimento do imposto pago a maior, desde que o evento tenha ocorrido no Estado de São Paulo, será disponibilizada na internet até 28 de fevereiro do ano seguinte àquele da ocorrência do evento. Quando a restituição não constar na relação disponibilizada para consulta na Internet, o contribuinte deverá apresentar requerimento conforme modelo disponibilizado na página da Secretaria da Fazenda, instruído com os documentos do proprietário, do veículo e cópia do BO. O modelo de requerimento pode ser obtido no site http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/ipva/restituicao. shtm. Meu veículo teve a placa clonada, o que devo fazer? No caso de clonagem, o proprietário será, indevidamente, responsabilizado por infrações de trânsito que resultarão em multas. Essas diversas infrações, geralmente, são cometidas em locais por onde o proprietário nunca transitou. Caso isso ocorra, veja no site do DETRAN-SP os locais de atendimento, a documentação necessária e como proceder para instauração de procedimento administrativo para localização e apreensão de veículo dublê. Basta acessar http:// www.detran.sp.gov.br, e clicar em “Veículos”, “Instrução do Processo para Veículo Dublê”. Deferido o requerimento, caso seu veículo seja o “dublê”, será emitido novo CRV alterando o número do RENAVAM e da placa. Por sistema, a Secretaria da Fazenda não cobrará o IPVA da placa antiga. Entretanto, caso o imposto ainda venha a ser lançado em duplicidade, deverá ficar comprovada a ocorrência da clonagem e a substituição da placa antiga, mediante apresentação dos documentos relativos às providências tomadas junto ao órgão de trânsito. Conheça o nosso Portal de Educação Fiscal www. fazenda.sp.gov.br/educacaofiscal Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Av. Rangel Pestana, 300 CEP: 01017 - 911 - Centro São Paulo - SP www.fazenda.sp.gov.br 0800 170 110 Secretaria da Fazenda