Prazo para desconto do IPVA em veículos de placas com finais 1 e 2 vai até 30 de janeiro Escrito por Assessoria de Comunicação do Detran-PB Sex, 23 de Janeiro de 2015 16:18 Proprietários de veículos com placas de finais 1 e 2 têm até 30 de janeiro para pagar a primeira parcela ou a cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com desconto de 10%. Os valores e boletos para quitação do licenciamento 2015 podem ser consultados e impressos no site oficial do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB). Os boletos foram encaminhados aos proprietários via Correios e devem chegar ao destino até 26 de janeiro. Quem não receber o documento, tem a opção de imprimir. Para isso, é preciso acessar o site do Detran-PB ( http://www.detran.pb.gov.br/ ) , ou ir a um dos postos de atendimento do órgão. O IPVA pode ser dividido em até três vezes.Quem tem veículo com placas 1 e 2 e optou por essa forma de pagamento, tem até 27 de fevereiro para efetuar a segunda parcela. Já o dia 31 de março é o prazo para quitar a terceira parte. Esta última data também vale como limite para quem quiser fazer o procedimento em cota única, porém sem qualquer abatimento. O calendário 2015 anunciado pelo Detran-PB vale para automóveis (carros), caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, vans, motos e similares. A tabela com o cronograma de pagamento para veículos com os demais finais das placas também está disponível no portal eletrônico do órgão. Recebimento do CRLV – Os proprietários que pagaram a guia recebida via Correios receberão o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) na residência. Vão receber o documento no Detran-PB, ou em seus postos de atendimento, aqueles proprietários que imprimiram o boleto nesses locais ou pela internet. Nesse caso, a recomendação é fazer a atualização do endereço cadastrado. O proprietário que efetuou o pagamento do licenciamento 2015 dentro do prazo de vencimento pode circular no território da Paraíba sem o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos até mais 30 dias. Para isso, ele precisa ter em mãos o CRLV do exercício anterior, além do comprovante do pagamento emitido pelo banco credenciado. 1/2 Prazo para desconto do IPVA em veículos de placas com finais 1 e 2 vai até 30 de janeiro Escrito por Assessoria de Comunicação do Detran-PB Sex, 23 de Janeiro de 2015 16:18 Multa e recolhimento de veículo – O condutor que for flagrado dirigindo um veículo com licenciamento atrasado vai receber sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A infração, considerada de caráter gravíssimo pelo artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), resulta ainda em multa de R$ 191,54. Os prejuízos para o proprietário não param por aí. O veículo ainda será recolhido e ele terá que arcar com uma taxa de R$ 6,97, referente à diária do pátio do Detran-PB. O automóvel só poderá ser retirado após o pagamento do licenciamento pendente. Vale ressaltar ainda que não é permitido que o motorista conduza qualquer veículo sem portar o CRLV. O artigo 232 do Código de Trânsito considera esse ato uma infração leve para o proprietário, sujeita a multa de R$ 53,20 e inclusão de três pontos na CNH. Porém, o veículo também é recolhido até a apresentação do documento. 2/2