Prazo para desconto do IPVA em veículos de placas com finais 1 e 2 vai até 30 de janeiro
Escrito por Assessoria de Comunicação do Detran-PB
Sex, 23 de Janeiro de 2015 16:18
Proprietários de veículos com placas de finais 1 e 2 têm até 30 de janeiro para pagar a primeira
parcela ou a cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com
desconto de 10%. Os valores e boletos para quitação do licenciamento 2015 podem ser
consultados e impressos no site oficial do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB).
Os boletos foram encaminhados aos proprietários via Correios e devem chegar ao destino até
26 de janeiro. Quem não receber o documento, tem a opção de imprimir. Para isso, é preciso
acessar o site do Detran-PB (
http://www.detran.pb.gov.br/ )
, ou ir a um dos postos de atendimento do órgão.
O IPVA pode ser dividido em até três vezes.Quem tem veículo com placas 1 e 2 e optou por
essa forma de pagamento, tem até 27 de fevereiro para efetuar a segunda parcela. Já o dia 31
de março é o prazo para quitar a terceira parte. Esta última data também vale como limite para
quem quiser fazer o procedimento em cota única, porém sem qualquer abatimento.
O calendário 2015 anunciado pelo Detran-PB vale para automóveis (carros), caminhonetes,
ônibus, micro-ônibus, vans, motos e similares. A tabela com o cronograma de pagamento para
veículos com os demais finais das placas também está disponível no portal eletrônico do órgão.
Recebimento do CRLV – Os proprietários que pagaram a guia recebida via Correios
receberão o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) na residência. Vão
receber o documento no Detran-PB, ou em seus postos de atendimento, aqueles proprietários
que imprimiram o boleto nesses locais ou pela internet. Nesse caso, a recomendação é fazer a
atualização do endereço cadastrado.
O proprietário que efetuou o pagamento do licenciamento 2015 dentro do prazo de vencimento
pode circular no território da Paraíba sem o Certificado de Registro de Licenciamento de
Veículos
até mais 30 dias. Para isso, ele precisa
ter em mãos o CRLV do exercício anterior, além do comprovante do pagamento emitido pelo
banco credenciado.
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Escrito por Assessoria de Comunicação do Detran-PB
Sex, 23 de Janeiro de 2015 16:18
Multa e recolhimento de veículo – O condutor que for flagrado dirigindo um veículo com
licenciamento atrasado vai receber sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A
infração, considerada de caráter gravíssimo pelo artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), resulta ainda em multa de R$ 191,54.
Os prejuízos para o proprietário não param por aí. O veículo ainda será recolhido e ele terá que
arcar com uma taxa de R$ 6,97, referente à diária do pátio do Detran-PB. O automóvel só
poderá ser retirado após o pagamento do licenciamento pendente.
Vale ressaltar ainda que não é permitido que o motorista conduza qualquer veículo sem portar
o CRLV. O artigo 232 do Código de Trânsito considera esse ato uma infração leve para o
proprietário, sujeita a multa de R$ 53,20 e inclusão de três pontos na CNH. Porém, o veículo
também é recolhido até a apresentação do documento.
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