DECRETO N.º 071/2015
DATA: 16/03/2015
SÚMULA: Concede Aposentadoria Voluntária por
Idade e Tempo de Contribuição.
O Prefeito do Município de Pinhão, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o processo de
aposentadoria do servidor Antonio de Oliveira Machado;
Decreta:
Art. 1.º. Fica concedida ao servidor Antonio de
Oliveira Machado, brasileiro, servidor público municipal de Pinhão, ocupante do cargo
efetivo de Servente de Limpeza, portador do RG nº 3.482.698-6, e inscrita no CPF sob nº
339.966.959-34, aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos
mensais e integrais, com fundamento no art. 6º da EC 41/03 e com o artigo 23 da Lei
Municipal 1.274/2006.
Art. 2.º. Fica estipulado como proventos mensais de
sua aposentadoria o valor de R$1.243,28 (um mil duzentos e quarenta e três reais e vinte e oito
centavos), conforme demonstrativo de cálculo.
Art. 3.º. Este Decreto entra em vigor na presente data.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado
do Paraná, em 16 de Março de 2015.
Dirceu José de Oliveira
Prefeito Municipal
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Decreto n.º 071 - Aposentadoria voluntária por idade e tempo de