DECRETO N.º 071/2015 DATA: 16/03/2015 SÚMULA: Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição. O Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o processo de aposentadoria do servidor Antonio de Oliveira Machado; Decreta: Art. 1.º. Fica concedida ao servidor Antonio de Oliveira Machado, brasileiro, servidor público municipal de Pinhão, ocupante do cargo efetivo de Servente de Limpeza, portador do RG nº 3.482.698-6, e inscrita no CPF sob nº 339.966.959-34, aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos mensais e integrais, com fundamento no art. 6º da EC 41/03 e com o artigo 23 da Lei Municipal 1.274/2006. Art. 2.º. Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria o valor de R$1.243,28 (um mil duzentos e quarenta e três reais e vinte e oito centavos), conforme demonstrativo de cálculo. Art. 3.º. Este Decreto entra em vigor na presente data. Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, em 16 de Março de 2015. Dirceu José de Oliveira Prefeito Municipal