NÚCLEO DE TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS DE NOVA
ANDRADINA
ATRIBUIÇÕES GERAIS
VISÃO DE FUTURO DA SED
 Ser referência em educação pela qualidade dos
serviços prestados, por meio de ações
inovadoras, da valorização, do respeito dos
servidores e cumprimento dos preceitos legais e
da ética.
MISSÃO
 Garantir a qualidade do ensino e da
aprendizagem nas escolas da REE,
fortalecendo-as e respeitando a diversidade do
cidadão sul-mato-grossense.
Caberá aos Núcleos de Tecnologias Educacionais:
 I – acompanhar, orientar e avaliar o processo
de implantação e implementação das Salas
de Tecnologias Educacionais;
I – Visita para levantamento das situações reais
do espaço físico e recursos humanos;
 II – monitorar, acompanhar e avaliar as
atividades desenvolvidas nas Salas de
Tecnologias Educacionais;
II – Visita mensal às escolas e
acompanhamento diário das atividades
desenvolvidas na STE;
III – responsabilizar-se pela formação
continuada dos professores e
coordenadores pedagógicos em
Tecnologias Educacionais;
III - Capacitação dos professores e
coordenadores de acordo com a
necessidade apontada pelos mesmos;
IV – oferecer subsídios técnicopedagógicos aos professores que
atuam nas Salas de Tecnologias
Educacionais de forma que as
atividades propostas garantam o
alcance das habilidades e
competências esperadas dos
alunos;
IV – Apoio constante à eventuais
problemas técnico e
acompanhamento direto (e.mail,
telefone) das atividades pedagógicas;
V – coordenar o processo de
articulação Secretaria de Estado de
Educação com as Salas de Tecnologias
Educacionais;
V - Manter as escolas sob nossa jurisdição
informada das mudanças vinculadas pela
SEE, servir de ponte entre SED e escola;
 VI – coordenar o processo de Integração das
Tecnologias no âmbito da Rede Estadual de
Ensino;
VI - Orientar a implementação das tecnologias no
desenvolvimento de projetos de ensino;
 VII – avaliar o desempenho do professor de
tecnologias;
VII – Avaliação contínua (durante as atividades
desenvolvidas no decorrer do ano) e final (no final
do ano letivo)
VIII – auxiliar o professor de
tecnologias na utilização dos
equipamentos e programas de
informática bem como dos demais
recursos tecnológicos aplicados à
educação;
VIII – Oferecer curso técnico, que
ofereça requisitos para a boa utilização
das ferramentas tecnológicas;
 IX – gerenciar, com o apoio da Coordenadoria
de Tecnologias Educacionais, o processo de
seleção do professor de tecnologias das
unidades escolares sob sua jurisdição;
IX – Oferecendo suporte para o bom andamento da
aplicação da avaliação e certificando-se de que a
escola segue as normas estabelecidas pela
COTEC;
 X – gerenciar os eventos de divulgação das
experiências de sucesso das unidades
escolares;
X – Organizar e coordenar anual, encontro de
professores (workshop) para divulgação dos
projetos desenvolvidos por cada escola;
XI – Estabelecer mecanismos que
facilitem a relação professor regente e
professor da Sala de Tecnologias
Educacionais;
XI – Discutir com a direção, coordenação
e Professor da STE;
XII – assessorar professores regentes e
coordenadores pedagógicos no
planejamento das atividades das Salas
de Tecnologias Educacionais;
XII - Discutir com a direção, coordenação e
Professor da STE (PSTE como ponte
entre escola e NTE);
 XIV – orientar as escolas na elaboração,
implantação e implementação de projetos
pedagógicos que envolvam Tecnologias
Educacionais;
XIV – Por meio do acompanhamento e contato
direto com os Professores da STE;
 XV – orientar a escola quanto ao
cumprimento da carga horária dos
professores;
XV - Resolução da SEE e esclarecimento junto à
direção;
XVI – prestar assessoria técnicopedagógica aos municípios no
processo de implantação,
implementação e avaliação das salas
de tecnologias municipais;
XVI - Caso haja parceria com as escolas
municipais e junto as seguintes cidades
vizinhas sob nossa jurisdição: Bataiporã,
Taquarussu, Anaurilândia, Angélica,
Ivinhema, Novo Horizonte do Sul, Nova
Andradina;
Bataiporã
Anaurilândia
Angélica
NTE de
Nova
Andradina
Taquarussu
Ivinhema
Nova
Andradina
Novo
Horizonte
Do Sul
Art. 24. Caberá ao professor lotado na Sala de
Tecnologias:
 I – subsidiar os professores regentes na utilização
das diversas Tecnologias Educacionais;
 II – auxiliar os professores regentes no planejamento
e desenvolvimento das atividades da Sala de
Tecnologias Educacionais;
 III – responsabilizar-se pelo gerenciamento das
Salas de Tecnologias Educacionais;
 IV – participar dos cursos de formação continuada
oferecidos pela Secretaria de Estado de Educação;
 V – cumprir a carga horária destinada ao
planejamento pedagógico;
 VI – encaminhar, semestralmente, ao Núcleo de
Tecnologia Educacional, relatórios de atividades
pedagógicas e do trabalho desenvolvido na Sala de
Tecnologias Educacionais;
 VII – manter atualizados e arquivados os registros
do uso da Sala de Tecnologias Educacionais;
 VIII – zelar pelo cumprimento do horário de
utilização da Sala de Tecnologias Educacionais;
 IX – participar dos eventos de divulgação das
experiências de sucesso da unidade escolar;
 X – cumprir o regimento escolar;
 XI – avaliar o seu desempenho na Sala de
Tecnologias Educacionais;
Art. 25. Caberá ao professor regente:
 I – planejar, em articulação com o professor de
tecnologias, as atividades a serem desenvolvidas;
 II – participar dos cursos de formação continuada
em Tecnologias Educacionais oferecidos pela
Secretaria de Estado de Educação;
 III – fazer uso da Sala de Tecnologias objetivando a
efetividade e eficácia do processo de ensino e de
aprendizagem;
 IV – desenvolver com os alunos trabalhos e
pesquisas que estimulem a construção do
conhecimento;
 V – responsabilizar-se pelo desenvolvimento das
atividades pedagógicas na Sala de Tecnologias
Educacionais;
 VI – avaliar o processo de ensino e de aprendizagem
dos alunos;
 VII – avaliar o seu desempenho na Sala de
Tecnologias Educacionais;
TECNOLOGIA OU METODOLOGIA?
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Professores Multiplicadores
Azenaide Abreu Soares Vieira
e-mail: [email protected]
Carla Varela
e-mail: [email protected]
Cezar Lucas Hanzen
e-mail: [email protected]
Luciana B. O. Catarino
e-mail: [email protected]
Manoel Douglas Paschoaletto
e-mail: [email protected]
Marcos Alexandre Redigolo
e-mail: [email protected]
Ronilva de Araújo Pereira
e-mail: [email protected]
Welitton Fabiano da Silva
e-mail: [email protected]
O Poder da Educacão
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Slides 05-03 - NTE Nova Andradina