PADRÕES ANALÍTICOS DE DROGAS DE ABUSO 2014 Ribeirão Preto, 6 de novembro de 2014 Estrutura da apresentação • • • • • • • • Legislação aplicada; Competências - SENASP; Programas e ações; Áreas temáticas; Acordos de cooperação; Investimentos; Aspectos licitatórios Perspectivas. Código de Processo Penal (CPP) Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Lei nº 11.343/2006 - Antidrogas Art. 50... § 1o Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea. § 2o O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1o deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo. COMPETÊNCIAS – SENASP • Planejar e acompanhar implementação de programas do Governo Federal para a área de segurança pública; • promover a integração dos órgãos de segurança pública; • estimular a modernização e o reaparelhamento dos órgãos de segurança pública; • realizar e fomentar estudos e pesquisas voltados para a redução da criminalidade e da violência; PROGRAMAS E AÇÕES • Brasil Mais Seguro; • Ação: Fortalecimento das atividades de perícia criminal; • Crack, é possível vencer; • ENAFRON. • Orçamento: 500 milhões/ano ÁREAS TEMÁTICAS DE PERÍCIA • • • • • • • Medicina Legal; Química Forense; Balística; Genética Forense; Papiloscopia; Computação Forense; Exame de Local de Crime. Acordo de Cooperação Técnica SENASP • • • • • Adquirir e doar equipamentos; Capacitar os profissionais de perícia; Desenvolver procedimentos operacionais; Repassar recursos, via convênio; Entre outros. Acordo de Cooperação Técnica Secretaria de Segurança Pública • • • • • Manter quantitativo de profissionais de perícia; Instalar e utilizar adequadamente os equipamentos; Adquirir os insumos necessários; Indicar servidores para capacitação; Entre outros. INVESTIMENTOS - PERÍCIA CRIMINAL (2012 / 2014) • • • • • • • • • • • • Câmaras frias (IML); Cromatógrafos; Microscópios eletrônicos varredura; Comparadores balísticos – com banco de dados; Servidores (Banco de perfis genéticos); Analisadores genéticos; Termocicladores; Sistema de automação para extração de DNA; Luz forense; Computação forense; Kit papiloscopia; Maletas para exame em local. ASPECTOS DA CONTRATAÇÃO • • • • Regra: licitar; Bem comum: pregão eletrônico; Âmbito: nacional ou internacional (art. 42) Contratação direta: • Dispensa (art. 24, inciso XXI): para pesquisa; • Inexigilibilidade (art 25): objeto exclusivo/singular; Perspectivas 1º Opção: • A SENASP ou PF propõe um Registro de Preços; • Órgãos periciais informam suas demandas, entram como partícipes da licitação e adquirem com recursos próprios ou convênio; 2º Opção: • A SENASP realiza a contratação para os Estados e PF. Vantagens: redução de custos, ganho de escala, padronização, redução de burocracia, otimização do processo, oferta dos fornecedores em todas as UFs; CLENIO GUIMARÃES BELLUCO Coordenador de Avaliação Técnica SENASP [email protected] Tel: (61) 2025-9961 / 9119-6731