PADRÕES ANALÍTICOS DE DROGAS DE ABUSO
2014
Ribeirão Preto, 6 de novembro de 2014
Estrutura da apresentação
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Legislação aplicada;
Competências - SENASP;
Programas e ações;
Áreas temáticas;
Acordos de cooperação;
Investimentos;
Aspectos licitatórios
Perspectivas.
Código de Processo Penal (CPP)
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será
indispensável o exame de corpo de delito, direto
ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do
acusado.
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras
perícias serão realizados por perito oficial, portador
de diploma de curso superior.
Lei nº 11.343/2006 - Antidrogas
Art. 50...
§ 1o Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e
estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo
de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado
por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
§ 2o O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1o deste
artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo
definitivo.
COMPETÊNCIAS – SENASP
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Planejar e acompanhar implementação de programas do
Governo Federal para a área de segurança pública;
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promover a integração dos órgãos de segurança pública;
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estimular a modernização e o reaparelhamento dos órgãos
de segurança pública;
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realizar e fomentar estudos e pesquisas voltados para a
redução da criminalidade e da violência;
PROGRAMAS E AÇÕES
• Brasil Mais Seguro;
• Ação: Fortalecimento das atividades de
perícia criminal;
• Crack, é possível vencer;
• ENAFRON.
• Orçamento: 500 milhões/ano
ÁREAS TEMÁTICAS DE PERÍCIA
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Medicina Legal;
Química Forense;
Balística;
Genética Forense;
Papiloscopia;
Computação Forense;
Exame de Local de Crime.
Acordo de Cooperação Técnica
SENASP
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Adquirir e doar equipamentos;
Capacitar os profissionais de perícia;
Desenvolver procedimentos operacionais;
Repassar recursos, via convênio;
Entre outros.
Acordo de Cooperação Técnica
Secretaria de Segurança Pública
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Manter quantitativo de profissionais de perícia;
Instalar e utilizar adequadamente os equipamentos;
Adquirir os insumos necessários;
Indicar servidores para capacitação;
Entre outros.
INVESTIMENTOS - PERÍCIA CRIMINAL
(2012 / 2014)
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Câmaras frias (IML);
Cromatógrafos;
Microscópios eletrônicos varredura;
Comparadores balísticos – com banco de dados;
Servidores (Banco de perfis genéticos);
Analisadores genéticos;
Termocicladores;
Sistema de automação para extração de DNA;
Luz forense;
Computação forense;
Kit papiloscopia;
Maletas para exame em local.
ASPECTOS DA CONTRATAÇÃO
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Regra: licitar;
Bem comum: pregão eletrônico;
Âmbito: nacional ou internacional (art. 42)
Contratação direta:
• Dispensa (art. 24, inciso XXI): para pesquisa;
• Inexigilibilidade (art 25): objeto exclusivo/singular;
Perspectivas
1º Opção:
• A SENASP ou PF propõe um Registro de Preços;
• Órgãos periciais informam suas demandas, entram
como partícipes da licitação e adquirem com recursos
próprios ou convênio;
2º Opção:
• A SENASP realiza a contratação para os Estados e PF.
Vantagens: redução de custos, ganho de escala,
padronização, redução de burocracia, otimização do
processo, oferta dos fornecedores em todas as UFs;
CLENIO GUIMARÃES BELLUCO
Coordenador de Avaliação Técnica
SENASP
[email protected]
Tel: (61) 2025-9961 / 9119-6731
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