24) Quais documentos devo entregar para obter o desconto comerciário? Funcionários (empregados) de empresas contribuintes do Senac e optantes pelo Simples Nacional - cópia da Carteira de Trabalho – páginas da identificação pessoal; Proprietários ou sócios de empresas contribuintes – cópia do contrato social da empresa e guia GFIP*, que conste no campo FPAS** o código 515; Funcionários (empregados) de empresas filiadas a um dos Sindicatos que compõe à Fecomercio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) - carta de encaminhamento em papel timbrado da entidade sindical comprovando a contribuição para o Sindicato (não há um modelo de carta pré-estabelecido para estes casos); Funcionários (empregados) de Centrais Sindicais de Trabalhadores do Estado de São Paulo: - carta de encaminhamento em papel timbrado da entidade sindical comprovando a contribuição para o Sindicato (não há um modelo de carta pré-estabelecido para estes casos); Funcionários do SESC, Fecomercio e Centro do Comércio – apresentação do crachá funcional.