24) Quais documentos devo entregar para obter o desconto
comerciário?

Funcionários (empregados) de empresas contribuintes do Senac e
optantes pelo Simples Nacional - cópia da Carteira de Trabalho – páginas
da identificação pessoal;
 Proprietários ou sócios de empresas contribuintes – cópia do contrato social
da empresa e guia GFIP*, que conste no campo FPAS** o código 515;
 Funcionários (empregados) de empresas filiadas a um dos Sindicatos que
compõe à Fecomercio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e
Turismo do Estado de São Paulo) - carta de encaminhamento em papel
timbrado da entidade sindical comprovando a contribuição para o Sindicato
(não há um modelo de carta pré-estabelecido para estes casos);
 Funcionários (empregados) de Centrais Sindicais de Trabalhadores do
Estado de São Paulo: - carta de encaminhamento em papel timbrado da
entidade sindical comprovando a contribuição para o Sindicato (não há um
modelo de carta pré-estabelecido para estes casos);
 Funcionários do SESC, Fecomercio e Centro do Comércio – apresentação
do crachá funcional.
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24) Quais documentos devo entregar para obter