Paulo Sérgio Pinheiro
¹ SUPLICY, Deputado Eduardo Matarazzo. "Polícia Militar, Lista de Ocorrências em
1982", mimeo.
² SOUZA, Percival de. “Fim
da Rota, Fim do DOPS”,
Jornal da Tarde. 19.11.1982.
p. 15.
8
O ano de 1982 se encerrou, como o
anterior, com o mesmo espanto diante
das mortes provocadas pela Polícia Militar, especialmente em São Paulo. De
janeiro a setembro, 432 cidadãos foram
mortos, e, desses, até setembro pelo menos, 212 haviam sido liquidados pela
ROTA (Rondas Ostensivas Tobias de
Aguiar), composta por 830 homens, sendo os efetivos da PM paulista de 60.000
homens. Um levantamento pormenorizado de 330 dessas mortes apontou que
128 dessas vítimas são negros, 48 menores de idade, 5 mulheres e em muitos
casos trabalhadores e sem antecedentes
criminais¹. Já que a ROTA mata tantos,
a solução seria suprimi-la e quanto à PM
no seu conjunto, unificá-la com a polícia
civil. Este artigo pretende examinar esta
questão, discutir as propostas circuladas
no debate público, indicar alternativas e
mostrar seus limites.
O tema da relação entre as mortes e
a PM ganhou as manchetes dos jornais
quando um dos membros da então assessoria do governador eleito de São Paulo, senador Franco Montoro, declarou
numa entrevista que a ROTA "vai desaparecer"2. Na avaliação dessa assessoria,
divulgada pela imprensa, alguns governos
anteriores teriam incutido na polícia a
idéia de "tropas de ocupação, em plena
guerra", o que a teria levado a desmandos generalizados. Depois dessa constata-
ção, surgira a consciência da necessidade
de ser retomada o que seria a verdadeira
função das polícias militares: proteger a
população e não promover simplesmente
caçadas a criminosos pela cidade. E uma
das primeiras providências seria trazer a
ROTA de volta aos quartéis: o Batalhão
Tobias de Aguiar teria a função de agir,
como tropa de choque, nos chamados distúrbios de multidão.
Já a Associação dos Delegados de Polícia de São Paulo, depois de um filho
do diretor do DEOPS c de um delegado
terem sido atingidos pela violência da
PM, sentiu-se animada a também se manifestar. Foi elaborado um documento
propondo a unificação da Polícia Militar
com a polícia civil e a extinção do foro
militar para os crimes cometidos por policiais militares.
Por parte da corporação policial, promoveu-se uma defesa indignada dos méritos da PM, em tons veementes, como
o do próprio comandante da ROTA:
"Quando se fala em extinção da ROTA
está-se dando força aos bandidos. É absurdo pensar em extinção da ROTA, pois
haverá uma desproteção muito grande
da população e os bandidos vão soltar
foguetes". E o índice de mortos não
pode ser levado em conta porque é "baixíssimo, insignificante, pequeníssimo" e
todos "foram mortos no revide". Mas
esses argumentos de eficiência e de legalidade (policiais mataram reagindo) desNOVOS ESTUDOS N.º 1
lizam logo para a suspeiçao ideológica
das críticas. A quem poderia interessar a
desmontagem da ROTA? Somente aos
maus brasileiros, ao inimigo interno da
ideologia de segurança nacional: "Qualquer estudo dos mais superficiais, de
qualquer dos ditames basilares da filosofia marxista-leninista já dá conta do interesse, para a desmoralização social de
uma nação, a fim de que nela se implante um novo regime, da destruição de
seus valores, o que, é evidente, fica totalmente simplificado com o prévio desaparecimento do que seja o sustentáculo
desses valores. A polícia, a melhor polícia, a elite da polícia, é lógico". Criticar
a polícia, propor alternativas, seria incorrer num crime de lesa-majestade.
Depois das reações às propostas de
extinção da ROTA ou pelo menos da
alteração do estatuto dessa unidade, uma
pesquisa de opinião foi realizada no mês
de dezembro, pela Folha de S. Paulo,
ouvindo 1.968 pessoas em nove áreas da
capital. Os entrevistados, que se destinavam, em pontos de transporte, a bairros onde a ROTA atua com freqüência,
como Cidade Adhemar, Itaquera, Penha,
Lapa, Santo Amaro e outros — assim
se manifestaram: 81,5% favoráveis à
manutenção da ROTA, contra apenas
14,9% favoráveis à sua extinção.
O debate, tomadas essas manifestações, ficaria preso à discussão da eficiência, do móvel político-ideológico ou do
amor-ódio em relação à PM e à ROTA
especificamente. Certamente a consagração popular não poderia servir como fundamento para a desqualificação do problema, porque os resultados da pesquisa
poderiam ser entendidos como expressão
direta do anseio por segurança. Reivindicação que só aparentemente é atendida pelas ações da ROTA. Outras pesquisas recentes podem ser lembradas
para demonstrar a intensidade da reivindicação por segurança pela população de
São Paulo: uma pesquisa feita no primeiro semestre indicava que 50% dos
paulistanos entrevistados temiam assaltos, logo depois do desemprego e antes
da carestia de vida. Uma outra sondagem
no mês de outubro mostrava que 22%
dos paulistanos já haviam sido assaltados
e 11,5% dos moradores de São Paulo
possuíam armas de fogo.
Quanto à discussão sobre eficiência ou
à argumentação político-ideológica dificilmente a questão das mortes pela PM
poderá ser aprofundada sem que tentemos compreender as conseqüências da
atuação da PM geradas por sua natureza
específica: a de ser uma corporação militarizada. Edmundo Campos Coelho numa
cuidadosa crítica a um estudo anterior
sobre as polícias militares³ acredita ser
inadiável o afastamento da PM das funções de polícia civil, que lhe foram atribuídas depois de 1969. Considerando
que a ingerência de organizações militares na esfera civil constitui grave ameaça
às instituições democráticas, lembrava
que "as organizações militares não estão,
por natureza, comprometidas com o princípio da utilização mínima de força em
situações conflitivas, ou com uma postura defensiva em contextos potencialmente violentos". As organizações militares só concebem suas atuações em
termos de vitória e, no limite, de aniquilamento do inimigo4 .
Essa característica ali lembrada permite abrir o debate para um aspecto que
nunca tem aparecido nas polêmicas: as
condições de emprego da violência pela
Polícia Militar. O que surpreende na
atual conjuntura, onde a transição para
a democracia é tema predominante, é a
ausência de uma preocupação com os
limites do uso da força — particularmente a de resultados fatais —, exigência fundamental da prática democrática5.
Apesar de já serem antigas e diversas as
respostas dadas, há necessidade de controlar seu emprego. Fundamentalmente,
se trataria de restringir as oportunidades
capazes de conduzir a uma intervenção
da polícia com danos fatais, através do
controle dos armamentos utilizados, da
providência de desarmar a polícia em algumas situações precisas, como oficiais
e soldados fora de serviço. Outro procedimento seria limitar mais estritamente
as oportunidades em que os policiais estão autorizados a atirar para matar, limitando o emprego legítimo da violência
fatal a configurações muito particulares
da situação, devidamente comprovadas6.
Ora, esse controle não tem condições
de ser posto em prática numa força policial onde se desfizeram os limites entre
operações policiais e militares. Conflitos
policiais passam a ser "resolvidos" até
com métodos para-militares (como o seqüestro de suspeitos ou criminosos por
policiais do serviço reservado da PM),
chegando as polícias militares a assumir
autoridade julgadora e atribuidora de punições (até a pena de morte). As tradicionais garantias do cidadão, quanto às
condições de prisão, por exemplo, passam a existir apenas no papel. A polícia
³ PINHEIRO, Paulo Sérgio.
"Violência e Política: o caso das polícias militares" in
Maria Célia Paoli et alii, A
Violência Brasileira, 1982.
Brasiliense.
4
COELHO, Edmundo C.
"Metáforas e paranóias: a
respeito da Polícia Militar e
crise política", mimeo.
5
REISS J r . , Albert. "Controlling Police Use of Deadly
Force". The Annals of the
American Academy of Political and So cial Science, v.
452, nov. 1980; pp. 122-134.
6
Idem.
ABRIL DE 1983
9
VIOLÊNCIA SEM CONTROLE E MILITARIZAÇÃO DA POLÍCIA
se representa como organismo sadio,
como indica o depoimento do comandante da ROTA, com a missão de impedir
a doença e manter as substâncias malignas (os criminosos) fora do corpo nacional. E a polícia pretende demonstrar
isso através do armamento indiscriminado de seus membros, autorizando a utilização de armamento pesado e a realização de operações de repressão e punição
em larga escala à população. Equivocada mente se desencadeia uma escala de
força, ao invés de proceder a seu controle, ao pensar que os criminosos seriam
desestimulados a delinqüír com o aumento do poder de fogo e seu uso indiscri7
COBLER, Sebastian. Law, minado pela polícia '.
Order and Politics in West
Como já mostramos em trabalho anteGermany, 1978.
rior8, a forma como a PM controla a
8
PINHEIRO, Paulo Sérgio.
utilização das armas de fogo pelos seus
Op. cit. p. 90.
membros atesta a inexistência de preocupação com um controle mais estrito.
Outra indicação do pouco caso com o
emprego da violência é a enorme dificuldade que tem a PM de publicar estatísticas de dados precisos sobre as condições dos tiroteios, permitindo a suposição de que muitas (ou a maioria) das
mortes não foram conseqüência de ações
para impedir crimes ou defender-se de
ataques, mas visaram a impedir a fuga
de criminosos ou suspeitos. O próprio
exame judicial dessas mortes pela Justiça
Militar estadual tem consagrado o reconhecimento do direito atribuído aos policiais militares de ferirem mortalmente
criminosos.
Caso fosse restringido o uso da força
fatal somente às situações, por exemplo,
de defesa da vida — aquelas nas quais
comprovadamente a vida de um oficial e
a de outros poderia estar em perigo —,
o número de oportunidades cm que as
mortes ocorreriam poderia cair bastante9 . Assim, além do controle do arma9
REISS Jr . , Albert Op. cit. , p.
mento e de sua utilização, a restrição
126.
do reconhecimento da legitimidade do
uso da força a circunstâncias particulares
e pouco freqüentes é outra possibilidade.
Nesse caso, muitos policiais não poderiam argüir legitimidade ao abater fatalmente suspeitos em fuga (como parece
ser efetivamente a maioria dos casos das
10
Idem.
mortes provocadas pela PM e pela
ROTA). Mortes de pessoas que são alvejadas pelas costas, como ocorreu diversas vezes no ano passado, dificilmente
poderiam ser justificadas --- caso não se
reconhecesse mais o direito da polícia de
11
M ANNING, Peter K.
" Violence and the police atirar, para matar, em suspeitos ou crirole". The Annals, v- 452, minosos em fuga. A experiência, em cinov. 1980, pp. 135-144.
10
dades como Nova York c Los Angeles,
onde essa providência foi posta em prática, mostra que o nível de mortes por
policiais decaiu drasticamente l0.
Evidentemente, como a revisão das
diversas situações em que a polícia atirou
para matar tem de ser feita pela própria
corporação — segundo critérios definidos pelos representantes da sociedade e
implementados por uma vontade política
dos governantes —, ela é quase impossível numa corporação militar sujeita a
rígida hierarquia e ao princípio da disciplina. Além desses aspectos propriamente
militares, não é paranóia lembrar que, em
conseqüência da repressão contra a
dissidência política armada, os controles
sobre a utilização da violência e os mecanismos de revisão foram relaxados em
nome da maior eficiência na "luta contra
a subversão". Quando, após essa luta
ter sido desativada, as polícias militares
intensificaram suas ações no policiamento civil, essa permissividade em relação
ao emprego indiscriminado da violência
perdurou. Apesar do enorme alarde feito
em torno das "depurações" entre seus
membros, que as polícias militares realizam regularmente, nada indica que os
motivos desses expurgos sucessivos de
"maus policiais" sejam devidos à revisão
do uso da violência em ação.
Há uma ocultação sistemática à sociedade, a respeito de normas precisas
sobre o emprego de violência com conseqüências fatais. As poucas regras a respeito que são divulgadas caracterizam-se
por serem vagas, de difícil aplicação e
conflitantes entre si. Parecem ser mais
uma referência simbólica a alguns princípios éticos que deveriam ser respeitados, mas que graças aos interesses políticos dominantes podem merecer vista
grossa11. Os controles administrativos
existentes nas polícias militares a respeito
do uso da violência ainda parecem estar
determinados pelos interesses do regime
autoritário, que exigiam o desmantelamento c até toleravam a liquidação do
"inimigo interno" — agora o criminoso.
As revisões do emprego da violência
pela polícia não se justificam simplesmente para punir ou para procurar por
todos os meios inocentar os responsáveis,
como parece muitas vezes ser o caso. As
reconstituições minuciosas dos confrontos
policiais com criminosos ou suspeitos
poderiam gerar uma massa de conhecimentos capazes de servir ao próprio exercício do poder de polícia. E nessa recons-
NOVOS ESTUDOS N.º 1
tituiçao não poderia ser deixada de lado,
como habitualmente se faz, a situação do
policial, para o qual o tiroteio passou a
ser uma rotina. Nem sempre os soldados
quando matam estão respondendo a uma
grande lógica ou a uma estratégia préformulada (ainda que esta possa existir
nas decisões do comando). Muitas vezes
são uma resposta individualizada a situações imediatas e peculiares, por mais
que os cenários das mortes sejam repetitivos12. Naturalmente, a expectativa da
impunidade assegurada pelo caráter militarizado da polícia em "guerra contra
o crime" pode facilitar o uso indiscriminado da força, de conseqüências fatais.
De qualquer modo a avaliação do panorama atual tem de levar cm conta a situação concreta dos soldados, com suas
contingências pessoais, baixos salários, o
clima generalizado de violência e suas
relações com os oficiais, marcadas,
como já mostrou Miguel Reale Jr., por
exigências de "eficientismo" no enfrentamento do crime.
Estudos recentes sobre a estrutura das
polícias militares aponta desníveis gritantes entre praças e oficiais, e estes, apesar
de passarem por cursos de formação, raramente têm algum aperfeiçoamento.
Igualmente chama a atenção a reduzida
participação de oficiais, do posto de capitão para cima, cm atividades policiais.
Em raríssimas ocasiões isto acontece, o
que permite revelar uma formação inteiramente no estilo militar l3 .
Entretanto, a revisão interna das ocorrências onde há o uso indiscriminado da
violência não é tolhida somente pela concepção militarizada da polícia, mas igualmente pela existência de um foro privilegiado que não parece contribuir para
que a violência seja coibida. A Emenda
Constitucional nº 7, de abril de 1977,
consagrou a atribuição do caráter de
crime militar aos delitos cometidos por
policiais militares, sem discriminar a natureza militar ou civil desses delitos.
Através de jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, os policiais militares
de São Paulo passaram a ser julgados
pela Justiça Militar estadual.
Em 1980, as três auditorias da Justiça
Militar estadual receberam 1.053 processos e 1.480 até a primeira semana do
mês de dezembro de 1981, somando assim 2.533 casos naqueles dois anos, em
sua maioria referentes a violência policial. Há uma média de dezesseis julgamentos por mês em cada uma das três
auditorias c semanalmente quinze a vinte
ABRIL DE 1983
inquéritos policiais militares chegam
para ser apreciados. Os conselhos de sentença são compostos por quatro oficiais
da própria PM c por um juiz auditor
civil. Este Tribunal Militar do Estado
existia há cinqüenta anos, mas estava
desativado até justamente a emenda
constitucional outorgada à nação pelo
"pacote de abril" em 1977. Consta que
ali juízes e promotores têm profunda
admiração pelas rondas da PM, especialmente a ROTA, e a imprensa comenta
que nenhum dos policiais dessa unidade
é condenado. Como tanto as condenações
quanto as absolvições são mantidas em
sigilo, é impossível averiguar a realidade
dessas impressões. Caso o foro para o
julgamento dos crimes policiais fosse o
foro civil, é de supor que a exposição
pública dessas revisões judiciais do emprego da violência seria maior e poderia
ser acompanhada pela sociedade.
Mesmo que essa modificação ocorresse, a própria lei nunca poderia refrear
concretamente a violência. Geralmente,
as formulações a respeito do emprego da
violência num texto legal são tão gerais
que permitem aos policiais justificarem
suas ações sempre em nome dos princípios da manutenção da ordem social As
ambigüidades da lei quando se trata de
usar a violência contra um criminoso em
fuga permitem que a lei "proteja" muito
mais o emprego da violência do que a
coíba. Especialmente neste país onde a
existência de uma lei não oferece nenhuma garantia para que ela seja cumprida,
não basta alterar definições legais. Alternativas concretas e mais eficientes ao
uso da violência fatal na ação policial
têm de, necessariamente, ser consideradas. Desde a introdução de pessoal experimentado para supervisionar uma política concreta de controle da violência
até a criação de pessoal especializado cm
desescalar as situações de confronto e
conflitol4. Esperar, aguardar uma situação, como, por exemplo, no caso de
rebeliões em penitenciárias com reféns,
pode ser uma alternativa para a liquidação sumária de presos. Muitas vezes uma
retirada organizada ou a busca de procedimentos para evitar confrontos desnecessários não devem ser consideradas
como derrotas.
Ora, essa postura não pode ser colocada cm prática por uma força militarizada, onde o confronto é incessantemente buscado porque se trata de uma guerra
permanente contra o crime, na qual toda
a conciliação com "as forças do mal" é
12
MAANEN, Jo hn Van.
" Beyond Account: The personal impact of police shootings". The Annals, v. 452.
nov 1980. pp. 145-156.
13
MORAES. Alberto Mota
"Polícia: Problemas e Soluções" Arquivos de Policia Civil,
''Sem
formação
e
sem
disciplina aumentam os crimes das PMs", O Estado de
S Pauto. 17.1.1982. p 12
14
REISS Jr., Albert. Op. cit.
p. 131
11
VIOLÊNCIA SEM CONTROLE E MILITARIZAÇÃO DA POLICIA
15
MANNING, Peter K
cit p. 144
Op.
16
La
FOUCAULT,
Míchel.
volonté de savoir, Paris,
Gallimard. Outras fontes:
O Estado de S. Paulo, Folha
de S. Paulo, Jornal do Brasil, ]ornal da Tarde, revistas
Isto É e Veja
12
considerada como uma derrota. Ao invés
de unidades especiais para fazer decrescer a violência, os últimos dez anos viram tomar corpo e se consolidar na PM
a orientação de constituir grupos especializados em matar mais eficientemente,
sob a proteção da lei, com armamento
pesado. O problema se agrava intensamente quando essa concepção militarizada e violenta da ação policial, especialmente depois da interrupção da repressão política violenta, ter sido incorporada
à polícia civil. Também não parece ser
paranóico afirmar que o desprezo pela
economia da violência fatal foi agravado
pelo regime autoritário instalado após
1964, através da militarização do poder
de polícia. Não se pretende com essa indicação dizer que as polícias não matavam antes dessa data e, efetivamente,
qualquer avaliação mais rigorosa do problema terá de proceder a um levantamento dessas mortes nos períodos anteriores.
As reformas que estão sendo anunciadas pelo governo federal a respeito do
estatuto das polícias militares não parecem mostrar que o problema do uso da
violência vá ser enfrentado. No final do
ano passado, o Ministério da Justiça e o
Ministério do Exército teriam acertado a
extinção da Inspetoria Geral das Polícias
Militares e a criação de subdiretorias
subordinadas aos comandos das Regiões
Militares, passando também a PM para
a esfera das secretarias de Segurança,
cujos titulares seriam nomeados pelos
governadores eleitos, Ainda que essas
alterações possam significar um passo
na direção de atenuar o rígido controle
das polícias militares, a continuidade na
submissão ao controle militar de uma
polícia que desempenha funções civis
mostra os limites da reforma. Nada permite supor que um controle militar local
em vez de centralizado possa alterar a
concepção militarizada do emprego da
violência. De maiores conseqüências talvez poderá vir a ser o projeto de emenda
à Constituição apresentado pelos membros do Departamento de Polícia Federal, do Departamento Federal de Penitenciárias e de representantes das secretarias de Segurança dos Estados. Esse
projeto propõe a anulação do decreto
667, de 1969, que havia dado atribuições de polícia judiciária às polícias militares, função anteriormente exercida
pela polícia civil. Aprovada essa emenda,
a PM somente poderá prender alguém
em flagrante delito e realizar policiamento fardado, de prevenção e controle de
"ações coletivas ilegais", voltando a funcionar como força auxiliar do Exército,
o que era sua natureza primordial.
Mesmo que essa emenda seja aprovada, muito pouco se conseguirá em termos
de economia de violência fatal, se a sociedade e os governantes não conseguirem redefinir e propor uma visão alternativa para a função policial. O autoritarismo agravou a retribuição positiva dada
ao uso indiscriminado da violência pela
polícia. Mas as concepções democráticas
ou democratizantes serão de pouca valia
se não for considerada e modificada a
tolerância em relação à violência. Não
basta continuar repertoriando estatísticas
de fatalidades, propor alterações na estrutura da força policial, extinguir unidades, unificar a Polícia Militar com a
polícia civil, retirar atribuições aos policiais militares. Uma das possibilidades
de contribuição para a mudança de perspectiva na atuação da polícia seria alterar
a estrutura de recompensa que serve para
definir e reforçar os papéis prioritários
da polícia, permitindo acolher a necessidade do controle da violência 15 . Enquanto não for alterada a atitude dos
comandos e dos oficiais das polícias militares de reconhecer como verdadeiros
heróis aqueles que mais empregam indiscriminadamente a violência fatal, nada
será atingido. Além dos controles administrativos e das reformas legais, o que
deve ser logo enfrentado é a visão militarizada do conflito e do crime que fundamenta essa escala de recompensas.
Apesar das centenas de mortes, o juiz
presidente da Justiça Militar estadual,
pôde assim avaliar a PM paulista: "Seus
integrantes são elementos cônscios de
seus deveres, disciplinados, que fazem
questão de proceder de acordo com a lei
para servir à sociedade e à família".
Diante de objetivos tão excelsos, o direito de vida e de morte16 das polícias militares sobre os cidadãos não precisaria
ser controlado, pois essas simplesmente
aplicariam a lei. É contra essa concepção
que a democracia exige o controle da
violência, através da verificação da aplicação da lei, e a limitação do poder dos
funcionários do Estado em dispor da
vida dos cidadãos, criminosos ou inocentes.
Paulo Sérgio Pinheiro é professor de Ciência Política na
UNICAMP e um dos autores de A Violência Brasileira,
São Paulo, Brasiliense, 1982.
NOVOS ESTUDOS N.º 1
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Paulo Sérgio Pinheiro