Paulo Sérgio Pinheiro ¹ SUPLICY, Deputado Eduardo Matarazzo. "Polícia Militar, Lista de Ocorrências em 1982", mimeo. ² SOUZA, Percival de. “Fim da Rota, Fim do DOPS”, Jornal da Tarde. 19.11.1982. p. 15. 8 O ano de 1982 se encerrou, como o anterior, com o mesmo espanto diante das mortes provocadas pela Polícia Militar, especialmente em São Paulo. De janeiro a setembro, 432 cidadãos foram mortos, e, desses, até setembro pelo menos, 212 haviam sido liquidados pela ROTA (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar), composta por 830 homens, sendo os efetivos da PM paulista de 60.000 homens. Um levantamento pormenorizado de 330 dessas mortes apontou que 128 dessas vítimas são negros, 48 menores de idade, 5 mulheres e em muitos casos trabalhadores e sem antecedentes criminais¹. Já que a ROTA mata tantos, a solução seria suprimi-la e quanto à PM no seu conjunto, unificá-la com a polícia civil. Este artigo pretende examinar esta questão, discutir as propostas circuladas no debate público, indicar alternativas e mostrar seus limites. O tema da relação entre as mortes e a PM ganhou as manchetes dos jornais quando um dos membros da então assessoria do governador eleito de São Paulo, senador Franco Montoro, declarou numa entrevista que a ROTA "vai desaparecer"2. Na avaliação dessa assessoria, divulgada pela imprensa, alguns governos anteriores teriam incutido na polícia a idéia de "tropas de ocupação, em plena guerra", o que a teria levado a desmandos generalizados. Depois dessa constata- ção, surgira a consciência da necessidade de ser retomada o que seria a verdadeira função das polícias militares: proteger a população e não promover simplesmente caçadas a criminosos pela cidade. E uma das primeiras providências seria trazer a ROTA de volta aos quartéis: o Batalhão Tobias de Aguiar teria a função de agir, como tropa de choque, nos chamados distúrbios de multidão. Já a Associação dos Delegados de Polícia de São Paulo, depois de um filho do diretor do DEOPS c de um delegado terem sido atingidos pela violência da PM, sentiu-se animada a também se manifestar. Foi elaborado um documento propondo a unificação da Polícia Militar com a polícia civil e a extinção do foro militar para os crimes cometidos por policiais militares. Por parte da corporação policial, promoveu-se uma defesa indignada dos méritos da PM, em tons veementes, como o do próprio comandante da ROTA: "Quando se fala em extinção da ROTA está-se dando força aos bandidos. É absurdo pensar em extinção da ROTA, pois haverá uma desproteção muito grande da população e os bandidos vão soltar foguetes". E o índice de mortos não pode ser levado em conta porque é "baixíssimo, insignificante, pequeníssimo" e todos "foram mortos no revide". Mas esses argumentos de eficiência e de legalidade (policiais mataram reagindo) desNOVOS ESTUDOS N.º 1 lizam logo para a suspeiçao ideológica das críticas. A quem poderia interessar a desmontagem da ROTA? Somente aos maus brasileiros, ao inimigo interno da ideologia de segurança nacional: "Qualquer estudo dos mais superficiais, de qualquer dos ditames basilares da filosofia marxista-leninista já dá conta do interesse, para a desmoralização social de uma nação, a fim de que nela se implante um novo regime, da destruição de seus valores, o que, é evidente, fica totalmente simplificado com o prévio desaparecimento do que seja o sustentáculo desses valores. A polícia, a melhor polícia, a elite da polícia, é lógico". Criticar a polícia, propor alternativas, seria incorrer num crime de lesa-majestade. Depois das reações às propostas de extinção da ROTA ou pelo menos da alteração do estatuto dessa unidade, uma pesquisa de opinião foi realizada no mês de dezembro, pela Folha de S. Paulo, ouvindo 1.968 pessoas em nove áreas da capital. Os entrevistados, que se destinavam, em pontos de transporte, a bairros onde a ROTA atua com freqüência, como Cidade Adhemar, Itaquera, Penha, Lapa, Santo Amaro e outros — assim se manifestaram: 81,5% favoráveis à manutenção da ROTA, contra apenas 14,9% favoráveis à sua extinção. O debate, tomadas essas manifestações, ficaria preso à discussão da eficiência, do móvel político-ideológico ou do amor-ódio em relação à PM e à ROTA especificamente. Certamente a consagração popular não poderia servir como fundamento para a desqualificação do problema, porque os resultados da pesquisa poderiam ser entendidos como expressão direta do anseio por segurança. Reivindicação que só aparentemente é atendida pelas ações da ROTA. Outras pesquisas recentes podem ser lembradas para demonstrar a intensidade da reivindicação por segurança pela população de São Paulo: uma pesquisa feita no primeiro semestre indicava que 50% dos paulistanos entrevistados temiam assaltos, logo depois do desemprego e antes da carestia de vida. Uma outra sondagem no mês de outubro mostrava que 22% dos paulistanos já haviam sido assaltados e 11,5% dos moradores de São Paulo possuíam armas de fogo. Quanto à discussão sobre eficiência ou à argumentação político-ideológica dificilmente a questão das mortes pela PM poderá ser aprofundada sem que tentemos compreender as conseqüências da atuação da PM geradas por sua natureza específica: a de ser uma corporação militarizada. Edmundo Campos Coelho numa cuidadosa crítica a um estudo anterior sobre as polícias militares³ acredita ser inadiável o afastamento da PM das funções de polícia civil, que lhe foram atribuídas depois de 1969. Considerando que a ingerência de organizações militares na esfera civil constitui grave ameaça às instituições democráticas, lembrava que "as organizações militares não estão, por natureza, comprometidas com o princípio da utilização mínima de força em situações conflitivas, ou com uma postura defensiva em contextos potencialmente violentos". As organizações militares só concebem suas atuações em termos de vitória e, no limite, de aniquilamento do inimigo4 . Essa característica ali lembrada permite abrir o debate para um aspecto que nunca tem aparecido nas polêmicas: as condições de emprego da violência pela Polícia Militar. O que surpreende na atual conjuntura, onde a transição para a democracia é tema predominante, é a ausência de uma preocupação com os limites do uso da força — particularmente a de resultados fatais —, exigência fundamental da prática democrática5. Apesar de já serem antigas e diversas as respostas dadas, há necessidade de controlar seu emprego. Fundamentalmente, se trataria de restringir as oportunidades capazes de conduzir a uma intervenção da polícia com danos fatais, através do controle dos armamentos utilizados, da providência de desarmar a polícia em algumas situações precisas, como oficiais e soldados fora de serviço. Outro procedimento seria limitar mais estritamente as oportunidades em que os policiais estão autorizados a atirar para matar, limitando o emprego legítimo da violência fatal a configurações muito particulares da situação, devidamente comprovadas6. Ora, esse controle não tem condições de ser posto em prática numa força policial onde se desfizeram os limites entre operações policiais e militares. Conflitos policiais passam a ser "resolvidos" até com métodos para-militares (como o seqüestro de suspeitos ou criminosos por policiais do serviço reservado da PM), chegando as polícias militares a assumir autoridade julgadora e atribuidora de punições (até a pena de morte). As tradicionais garantias do cidadão, quanto às condições de prisão, por exemplo, passam a existir apenas no papel. A polícia ³ PINHEIRO, Paulo Sérgio. "Violência e Política: o caso das polícias militares" in Maria Célia Paoli et alii, A Violência Brasileira, 1982. Brasiliense. 4 COELHO, Edmundo C. "Metáforas e paranóias: a respeito da Polícia Militar e crise política", mimeo. 5 REISS J r . , Albert. "Controlling Police Use of Deadly Force". The Annals of the American Academy of Political and So cial Science, v. 452, nov. 1980; pp. 122-134. 6 Idem. ABRIL DE 1983 9 VIOLÊNCIA SEM CONTROLE E MILITARIZAÇÃO DA POLÍCIA se representa como organismo sadio, como indica o depoimento do comandante da ROTA, com a missão de impedir a doença e manter as substâncias malignas (os criminosos) fora do corpo nacional. E a polícia pretende demonstrar isso através do armamento indiscriminado de seus membros, autorizando a utilização de armamento pesado e a realização de operações de repressão e punição em larga escala à população. Equivocada mente se desencadeia uma escala de força, ao invés de proceder a seu controle, ao pensar que os criminosos seriam desestimulados a delinqüír com o aumento do poder de fogo e seu uso indiscri7 COBLER, Sebastian. Law, minado pela polícia '. Order and Politics in West Como já mostramos em trabalho anteGermany, 1978. rior8, a forma como a PM controla a 8 PINHEIRO, Paulo Sérgio. utilização das armas de fogo pelos seus Op. cit. p. 90. membros atesta a inexistência de preocupação com um controle mais estrito. Outra indicação do pouco caso com o emprego da violência é a enorme dificuldade que tem a PM de publicar estatísticas de dados precisos sobre as condições dos tiroteios, permitindo a suposição de que muitas (ou a maioria) das mortes não foram conseqüência de ações para impedir crimes ou defender-se de ataques, mas visaram a impedir a fuga de criminosos ou suspeitos. O próprio exame judicial dessas mortes pela Justiça Militar estadual tem consagrado o reconhecimento do direito atribuído aos policiais militares de ferirem mortalmente criminosos. Caso fosse restringido o uso da força fatal somente às situações, por exemplo, de defesa da vida — aquelas nas quais comprovadamente a vida de um oficial e a de outros poderia estar em perigo —, o número de oportunidades cm que as mortes ocorreriam poderia cair bastante9 . Assim, além do controle do arma9 REISS Jr . , Albert Op. cit. , p. mento e de sua utilização, a restrição 126. do reconhecimento da legitimidade do uso da força a circunstâncias particulares e pouco freqüentes é outra possibilidade. Nesse caso, muitos policiais não poderiam argüir legitimidade ao abater fatalmente suspeitos em fuga (como parece ser efetivamente a maioria dos casos das 10 Idem. mortes provocadas pela PM e pela ROTA). Mortes de pessoas que são alvejadas pelas costas, como ocorreu diversas vezes no ano passado, dificilmente poderiam ser justificadas --- caso não se reconhecesse mais o direito da polícia de 11 M ANNING, Peter K. " Violence and the police atirar, para matar, em suspeitos ou crirole". The Annals, v- 452, minosos em fuga. A experiência, em cinov. 1980, pp. 135-144. 10 dades como Nova York c Los Angeles, onde essa providência foi posta em prática, mostra que o nível de mortes por policiais decaiu drasticamente l0. Evidentemente, como a revisão das diversas situações em que a polícia atirou para matar tem de ser feita pela própria corporação — segundo critérios definidos pelos representantes da sociedade e implementados por uma vontade política dos governantes —, ela é quase impossível numa corporação militar sujeita a rígida hierarquia e ao princípio da disciplina. Além desses aspectos propriamente militares, não é paranóia lembrar que, em conseqüência da repressão contra a dissidência política armada, os controles sobre a utilização da violência e os mecanismos de revisão foram relaxados em nome da maior eficiência na "luta contra a subversão". Quando, após essa luta ter sido desativada, as polícias militares intensificaram suas ações no policiamento civil, essa permissividade em relação ao emprego indiscriminado da violência perdurou. Apesar do enorme alarde feito em torno das "depurações" entre seus membros, que as polícias militares realizam regularmente, nada indica que os motivos desses expurgos sucessivos de "maus policiais" sejam devidos à revisão do uso da violência em ação. Há uma ocultação sistemática à sociedade, a respeito de normas precisas sobre o emprego de violência com conseqüências fatais. As poucas regras a respeito que são divulgadas caracterizam-se por serem vagas, de difícil aplicação e conflitantes entre si. Parecem ser mais uma referência simbólica a alguns princípios éticos que deveriam ser respeitados, mas que graças aos interesses políticos dominantes podem merecer vista grossa11. Os controles administrativos existentes nas polícias militares a respeito do uso da violência ainda parecem estar determinados pelos interesses do regime autoritário, que exigiam o desmantelamento c até toleravam a liquidação do "inimigo interno" — agora o criminoso. As revisões do emprego da violência pela polícia não se justificam simplesmente para punir ou para procurar por todos os meios inocentar os responsáveis, como parece muitas vezes ser o caso. As reconstituições minuciosas dos confrontos policiais com criminosos ou suspeitos poderiam gerar uma massa de conhecimentos capazes de servir ao próprio exercício do poder de polícia. E nessa recons- NOVOS ESTUDOS N.º 1 tituiçao não poderia ser deixada de lado, como habitualmente se faz, a situação do policial, para o qual o tiroteio passou a ser uma rotina. Nem sempre os soldados quando matam estão respondendo a uma grande lógica ou a uma estratégia préformulada (ainda que esta possa existir nas decisões do comando). Muitas vezes são uma resposta individualizada a situações imediatas e peculiares, por mais que os cenários das mortes sejam repetitivos12. Naturalmente, a expectativa da impunidade assegurada pelo caráter militarizado da polícia em "guerra contra o crime" pode facilitar o uso indiscriminado da força, de conseqüências fatais. De qualquer modo a avaliação do panorama atual tem de levar cm conta a situação concreta dos soldados, com suas contingências pessoais, baixos salários, o clima generalizado de violência e suas relações com os oficiais, marcadas, como já mostrou Miguel Reale Jr., por exigências de "eficientismo" no enfrentamento do crime. Estudos recentes sobre a estrutura das polícias militares aponta desníveis gritantes entre praças e oficiais, e estes, apesar de passarem por cursos de formação, raramente têm algum aperfeiçoamento. Igualmente chama a atenção a reduzida participação de oficiais, do posto de capitão para cima, cm atividades policiais. Em raríssimas ocasiões isto acontece, o que permite revelar uma formação inteiramente no estilo militar l3 . Entretanto, a revisão interna das ocorrências onde há o uso indiscriminado da violência não é tolhida somente pela concepção militarizada da polícia, mas igualmente pela existência de um foro privilegiado que não parece contribuir para que a violência seja coibida. A Emenda Constitucional nº 7, de abril de 1977, consagrou a atribuição do caráter de crime militar aos delitos cometidos por policiais militares, sem discriminar a natureza militar ou civil desses delitos. Através de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os policiais militares de São Paulo passaram a ser julgados pela Justiça Militar estadual. Em 1980, as três auditorias da Justiça Militar estadual receberam 1.053 processos e 1.480 até a primeira semana do mês de dezembro de 1981, somando assim 2.533 casos naqueles dois anos, em sua maioria referentes a violência policial. Há uma média de dezesseis julgamentos por mês em cada uma das três auditorias c semanalmente quinze a vinte ABRIL DE 1983 inquéritos policiais militares chegam para ser apreciados. Os conselhos de sentença são compostos por quatro oficiais da própria PM c por um juiz auditor civil. Este Tribunal Militar do Estado existia há cinqüenta anos, mas estava desativado até justamente a emenda constitucional outorgada à nação pelo "pacote de abril" em 1977. Consta que ali juízes e promotores têm profunda admiração pelas rondas da PM, especialmente a ROTA, e a imprensa comenta que nenhum dos policiais dessa unidade é condenado. Como tanto as condenações quanto as absolvições são mantidas em sigilo, é impossível averiguar a realidade dessas impressões. Caso o foro para o julgamento dos crimes policiais fosse o foro civil, é de supor que a exposição pública dessas revisões judiciais do emprego da violência seria maior e poderia ser acompanhada pela sociedade. Mesmo que essa modificação ocorresse, a própria lei nunca poderia refrear concretamente a violência. Geralmente, as formulações a respeito do emprego da violência num texto legal são tão gerais que permitem aos policiais justificarem suas ações sempre em nome dos princípios da manutenção da ordem social As ambigüidades da lei quando se trata de usar a violência contra um criminoso em fuga permitem que a lei "proteja" muito mais o emprego da violência do que a coíba. Especialmente neste país onde a existência de uma lei não oferece nenhuma garantia para que ela seja cumprida, não basta alterar definições legais. Alternativas concretas e mais eficientes ao uso da violência fatal na ação policial têm de, necessariamente, ser consideradas. Desde a introdução de pessoal experimentado para supervisionar uma política concreta de controle da violência até a criação de pessoal especializado cm desescalar as situações de confronto e conflitol4. Esperar, aguardar uma situação, como, por exemplo, no caso de rebeliões em penitenciárias com reféns, pode ser uma alternativa para a liquidação sumária de presos. Muitas vezes uma retirada organizada ou a busca de procedimentos para evitar confrontos desnecessários não devem ser consideradas como derrotas. Ora, essa postura não pode ser colocada cm prática por uma força militarizada, onde o confronto é incessantemente buscado porque se trata de uma guerra permanente contra o crime, na qual toda a conciliação com "as forças do mal" é 12 MAANEN, Jo hn Van. " Beyond Account: The personal impact of police shootings". The Annals, v. 452. nov 1980. pp. 145-156. 13 MORAES. Alberto Mota "Polícia: Problemas e Soluções" Arquivos de Policia Civil, ''Sem formação e sem disciplina aumentam os crimes das PMs", O Estado de S Pauto. 17.1.1982. p 12 14 REISS Jr., Albert. Op. cit. p. 131 11 VIOLÊNCIA SEM CONTROLE E MILITARIZAÇÃO DA POLICIA 15 MANNING, Peter K cit p. 144 Op. 16 La FOUCAULT, Míchel. volonté de savoir, Paris, Gallimard. Outras fontes: O Estado de S. Paulo, Folha de S. Paulo, Jornal do Brasil, ]ornal da Tarde, revistas Isto É e Veja 12 considerada como uma derrota. Ao invés de unidades especiais para fazer decrescer a violência, os últimos dez anos viram tomar corpo e se consolidar na PM a orientação de constituir grupos especializados em matar mais eficientemente, sob a proteção da lei, com armamento pesado. O problema se agrava intensamente quando essa concepção militarizada e violenta da ação policial, especialmente depois da interrupção da repressão política violenta, ter sido incorporada à polícia civil. Também não parece ser paranóico afirmar que o desprezo pela economia da violência fatal foi agravado pelo regime autoritário instalado após 1964, através da militarização do poder de polícia. Não se pretende com essa indicação dizer que as polícias não matavam antes dessa data e, efetivamente, qualquer avaliação mais rigorosa do problema terá de proceder a um levantamento dessas mortes nos períodos anteriores. As reformas que estão sendo anunciadas pelo governo federal a respeito do estatuto das polícias militares não parecem mostrar que o problema do uso da violência vá ser enfrentado. No final do ano passado, o Ministério da Justiça e o Ministério do Exército teriam acertado a extinção da Inspetoria Geral das Polícias Militares e a criação de subdiretorias subordinadas aos comandos das Regiões Militares, passando também a PM para a esfera das secretarias de Segurança, cujos titulares seriam nomeados pelos governadores eleitos, Ainda que essas alterações possam significar um passo na direção de atenuar o rígido controle das polícias militares, a continuidade na submissão ao controle militar de uma polícia que desempenha funções civis mostra os limites da reforma. Nada permite supor que um controle militar local em vez de centralizado possa alterar a concepção militarizada do emprego da violência. De maiores conseqüências talvez poderá vir a ser o projeto de emenda à Constituição apresentado pelos membros do Departamento de Polícia Federal, do Departamento Federal de Penitenciárias e de representantes das secretarias de Segurança dos Estados. Esse projeto propõe a anulação do decreto 667, de 1969, que havia dado atribuições de polícia judiciária às polícias militares, função anteriormente exercida pela polícia civil. Aprovada essa emenda, a PM somente poderá prender alguém em flagrante delito e realizar policiamento fardado, de prevenção e controle de "ações coletivas ilegais", voltando a funcionar como força auxiliar do Exército, o que era sua natureza primordial. Mesmo que essa emenda seja aprovada, muito pouco se conseguirá em termos de economia de violência fatal, se a sociedade e os governantes não conseguirem redefinir e propor uma visão alternativa para a função policial. O autoritarismo agravou a retribuição positiva dada ao uso indiscriminado da violência pela polícia. Mas as concepções democráticas ou democratizantes serão de pouca valia se não for considerada e modificada a tolerância em relação à violência. Não basta continuar repertoriando estatísticas de fatalidades, propor alterações na estrutura da força policial, extinguir unidades, unificar a Polícia Militar com a polícia civil, retirar atribuições aos policiais militares. Uma das possibilidades de contribuição para a mudança de perspectiva na atuação da polícia seria alterar a estrutura de recompensa que serve para definir e reforçar os papéis prioritários da polícia, permitindo acolher a necessidade do controle da violência 15 . Enquanto não for alterada a atitude dos comandos e dos oficiais das polícias militares de reconhecer como verdadeiros heróis aqueles que mais empregam indiscriminadamente a violência fatal, nada será atingido. Além dos controles administrativos e das reformas legais, o que deve ser logo enfrentado é a visão militarizada do conflito e do crime que fundamenta essa escala de recompensas. Apesar das centenas de mortes, o juiz presidente da Justiça Militar estadual, pôde assim avaliar a PM paulista: "Seus integrantes são elementos cônscios de seus deveres, disciplinados, que fazem questão de proceder de acordo com a lei para servir à sociedade e à família". Diante de objetivos tão excelsos, o direito de vida e de morte16 das polícias militares sobre os cidadãos não precisaria ser controlado, pois essas simplesmente aplicariam a lei. É contra essa concepção que a democracia exige o controle da violência, através da verificação da aplicação da lei, e a limitação do poder dos funcionários do Estado em dispor da vida dos cidadãos, criminosos ou inocentes. Paulo Sérgio Pinheiro é professor de Ciência Política na UNICAMP e um dos autores de A Violência Brasileira, São Paulo, Brasiliense, 1982. NOVOS ESTUDOS N.º 1