FUNDAÇÃO CORSAN - DOS FUNCIONÁRIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO QUEM É A FUNDAÇÃO CORSAN? A Funcorsan é uma Entidade de Previdência Complementar Fechada (EPCF) constituída como Fundação pela Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN em 28 de março de 1974 e autorizada a funcionar pelo Ministério da Previdência e Assistência Social em 26 de novembro de 1979, iniciando suas atividades em 1º de junho de 1980. Não possui fins lucrativos. Administra um Planos de Previdência (BD 01 Funcorsan), que beneficia cerca 8 mil famílias e possui patrimônio superior a R$ 1 bilhão. QUEM FAZ A GESTÃO DA FUNCORSAN? ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS DA FUNCORSAN CONSELHO DELIBERATIVO DIRETORIA EXECUTIVA CONSELHO FISCAL CONSELHO DELIBERATIVO Órgão máximo de deliberação da FUNCORSAN, responsável pela definição da política geral de administração da entidade e do plano de benefícios. Composto por seis membro, sendo três indicados pela patrocinadora e três eleitos pelos participantes. O presidente do Conselho Deliberativo é escolhido entre um dos membros indicado pela patrocinadora. COMPOSIÇÃO ATUAL DO CONSELHO DELIBERATIVO: MEMBROS TITULARES: Fabiano L. Altamiranda – Indicado pela Corsan – (Presidente) David Edison Borges Maciel Barros – Indicado pela Corsan Ronaldo Souza da Silva – Indicado pela Corsan Delso Francisco Zwirtes – Eleito pelos participantes Sidnei Lima da Silva – Eleito pelos participantes Eduardo Barbosa Carvalho – Eleito pelos participantes MEMBROS SUPLENTES: Armando Luís Rezende Júnior – Indicado pela Corsan Ivan Edienio de Andrade – Indicado pela Corsan Keyla Marini – Indicado pela Corsan Geovane Martins Teixeira – Suplente eleito Arilson Wunsch – Suplente eleito Julio Cesar Fagan Faccin– Suplente eleito DIRETORIA EXECUTIVA DIRETOR SUPERINTENDENTE DIRETOR FIN. E ADM. DIRETOR DE SEGURIDADE Órgão responsável pela administração da Funcorsan. Composto por três membro, sendo dois indicados pela Corsan (DSU e DFA) e um eleito pelos participantes (DSE) em razão de cláusula de acordo coletivo do Sindiágua. MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA Rui Porto Rodrigues – Diretor Superintendente (indicado); Adimilson Luiz Stodulski – Diretor Fin. e Adm. (indicado); Gilmar Antônio Arnt – Diretor de Seguridade (eleito). CONSELHO FISCAL Órgão de controle interno da FUNCORSAN. Composto por quatro membro, sendo dois indicados pela patrocinadora e dois eleitos pelos participantes. O presidente do Conselho Fiscal será o mais votado entre os representantes eleitos pelos participantes. MEMBROS DO CONSELHO FISCAL MEMBROS ELEITOS: Alízia Mello Pistója – Eleita– (Presidente) Sady Xavier da Cruz – Eleito Ruy Ferreira Jobim – Indicado pela Corsan Alberto D. Pagliarini – Indicado pela Corsan MEMBROS INDICADOS: Alexandre Perroni Valle – Suplente eleito Alexsander Cerentini Pacico – Suplente indicado Paulo Renato Menezes – Suplente indicado QUEM PRECISA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR? FUNDAÇÃO CORSAN REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS -Administrada pelo Governo Federal. A adesão dos segurados é obrigatória e a contribuição é de aproximadamente 39% sobre a remuneração (só há limitador para o empregado). Tem por objetivo garantir uma renda ao trabalhador e sua família. -Adota o Regime Financeiro de Repartição Simples, onde os benefícios são pagos pelas contribuições arrecadadas: não há formação de reserva de poupança. - As contribuições são inferiores aos benefícios pagos. Déficit registrado pelo Sistema Previdenciário Brasileiro em 2012 foi superior a 105 bilhões de reais. - A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é concedida ao trabalhador depois de 30 anos de contribuição (M) e 35 anos de contribuição (H). -O aumento da expectativa de vida é equacionado pela mudança anual no fator previdenciário. Tetos de Contribuições INSS jul-94 A abr-95 R$ 582,86 jan-04 A abr-04 R$ 2.400,00 mai-95 A abr-96 R$ 832,66 mai-04 A abr-05 R$ 2.508,72 mai-96 A mai-97 R$ 957,56 mai-05 A mar-06 R$ 2.668,15 jun-97 A mai-98 R$ 1.031,87 abr-06 A mar-07 R$ 2.801,56 jun-98 A nov-98 R$ 1.081,50 abr-07 A fev-08 R$ 2.894,28 dez-98 A abr-99 R$ 1.200,00 mar-08 A jan-09 R$ 3.038,99 jul-99 A mai-00 R$ 1.255,32 fev-09 A dez-09 R$ 3.218,90 jun-00 A mai-01 R$ 1.328,25 jan-10 A dez-10 R$ 3.467,40 jun-01 A mai-02 R$ 1.430,00 jan-11 A dez-11 R$ 3.689,40 jun-02 A mai-03 R$ 1.561,56 jan-12 A dez-12 R$ 3.912,20 jun-03 A dez-03 R$ 1.869,34 jan-13 A dez-13 R$ 4.159,00 Salário de Benefício (média das 178 maiores contribuições) *Base: janeiro de 2013 + - R$ 3.628,74 Salário de Benefício x Coeficiente (Fator Previdenciário R$ 2.500,56 54 e 35 = 0,690)= *O INSS SÓ PRESERVA O PODER AQUISITIVO DOS TRABALHADORES QUE GANHAM 1 SALÁRIO MÍNIMO NA ATIVA. OS DEMAIS TERÃO PERDAS NA APOSENTADORIA. ESSE É O ESPAÇO OCUPADO PELA PREV. COMPLEMENTAR... ...OU SEJA: A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR TEM POR OBJETIVO PAGAR UM BENEFÍCIO QUE SOMADO ÀQUELE PAGO PELO INSS PRESERVE A RENDA MÉDIA QUE O TRABALHADOR AUFERIA NA ATIVA (VALE SOMENTE PARA PLANO BD). QUESTÕES INSS: • APOSENTAR E CONTINUAR TRABALHANDO; Riscos e benefícios. • AÇÃO REVISIONAL / DESAPOSENTAÇÃO; • FATOR 85/95 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR VOLUNTÁRIA, AUTÔNOMA E BASEADA NA CONSTITUIÇÃO DE RESERVAS. OS NOVOS NÃO PAGAM A APOSENTADORIA DOS ANTIGOS. NÃO PODE TER DÉFICIT. MODELOS DE PLANOS (RESOLUÇÃO Nº 16, DE 22/11/2005): PLANO BD: O benefício e a data de aposentadoria são previamente definido. O salário serve de base para o cálculo da contribuição e do benefício. O benefício é vitalício, com reversão em pensão. O participante sabe quando poderá parar de trabalhar. PLANOS CD e CV: Os participantes compram um benefício de acordo com o saldo acumulado na conta individual. A manutenção do benefício também está condicionado ao saldo da conta. O risco é todo do participante. Não há garantia de benefício mínimo nem de benefício vitalício. O participante não sabe quando poderá aposentar. PLANO BD: O benefício e a data de aposentadoria são previamente definido. O salário serve de base para o cálculo da contribuição e do benefício. Qual salário? O atual? Não. O do momento da aposentadoria. METÓDO DE FINANCIAMENTO: CUP BENEFÍCIOS DO PLANO Aos Participantes: – De risco = auxílio-doença (art. 24) e aposentadoria por invalidez (art. 19). Não há carência para acidente pessoal involuntário. Condição para o recebimento: ter sido deferido esse benefício pela Previdência Oficial. - Programado = aposentadoria; • (nas mesmas modalidades deferidas pelo INSS); Aposentadoria por Idade (art. 20 do regulamento do plano); • Aposentadoria por Tempo de Contribuição (art. 21 do regulamento do plano); • Aposentadoria Especial (art. 22 do regulamento do plano). Cálculo: (SRB – Média do Teto Base Funcorsan + Benefício Base Funcorsan= Benefício. (O SRB é obtido pela média dos últimos 120 salários de participação, devidamente corrigidas. A média dos Tetos também é obtida pelos tetos no mesmo período, devidamente corrigidos); EM TEMPO: empréstimo não é benefício previsto no regulamento do plano. É Fundação (entidade) realiza com os participantes ( plano). um negócio que a Para os beneficiários: - Pensão: cônjuge recebe pensão vitalícia, filhos até 21 anos ou 24 se estiverem cursando faculdade. Cálculo: cota familiar = 50% do benefício a que o participante teria direito + 10% de cota individual para cada beneficiário, limitado a 50%; - Pecúlio por morte (5 x o SRB do mês anterior aos óbito para participante ativo e 5 x o SRB do cálculo da aposentadoria corrigido para o participante assistido); - Abono Anual (equivale ao 13º salário); - Auxílio-reclusão. Tabelas de Contribuição Tabela 02 - 4º Faixa 1º Faixa - Idade Faixa s Base % 1ª Idade Tabel a 2ª Sal – ½ Teto Base Funcorsan 3,25 3ª Sal – Teto Base Funcorsan 11,38 4ª Sal – ( 3 x Teto Base Funcorsan) Tabel a 5ª Salário 0,82 TBF 13/14 R$ 3.157,33 ½ Teto R$ 1.578,67 3 x Teto R$ 9.472,00 BENEFÍCIO BASE R$ 631,47 Idade Até 18 19 20 21 22 Indice 2,44% 2,52% 2,60% 2,68% 2,76% Idade 34 35 36 37 38 Indice 3,74% 3,82% 3,90% 3,98% 4,06% 23 24 25 26 2,84% 2,93% 3,01% 3,09% 39 40 41 42 4,14% 4,23% 4,31% 4,39% 27 28 29 3,17% 3,25% 3,33% 43 44 45 4,47% 4,55% 4,63% 30 31 32 33 3,41% 3,49% 3,58% 3,66% 46 47 48 4,71% 4,79% 4,88% Idade até 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 OU + Indice 2,41% 3,88% 5,35% 6,81% 8,27% 9,73% 11,20% 12,66% 14,12% 15,58% 17,05% 18,53% 19,99% 21,45% 22,91% 24,38% Importante: O indice a ser aplicado é conforme a idade do participante em Janeiro de 1999, para novos participantes é considerada a data da inscrição. CONTRIBUIÇÃO ASSISTIDO (Incide sobre o benefício) CONTRIBUIÇÃO Até 3 Vezes TBF 10,5625% ASSISTIDOS Acima de 3 Vezes TBF 32,50% CONTRIBUIÇÃO Total do benefício 6,50% PENSIONISTAS* * Contribuição para os benefícios iniciados a partir de 02/2009 As tabelas se completam. Para reduzir uma precisa aumentar a outra. CONTRIBUIÇÃO FUNDAÇÃO X INSS Idade ingresso no plano = 25 anos; Salário no momento da aposentadoria = R$ 10.000,00. Faixas Base (3,01%) R$ 1ª Idade 301,00 2ª Sal – ½ TBF ( 3,25%) 273,69 3ª Sal – TBF (11,38%) 779,87 4ª Sal – ( 3 x TBF) (2,41%) 12,72 5ª Salário 82,00 TOTAL PARTICIPANTE R$ 1.449,28 PARTICIPANTE + CORSAN R$ 2.898,56 RGPS Empregado (11% sobre o teto R$ 4.159,00) Empregador (até 28%sobre a totalidade da folha) TOTAL R$ R$ 457,49 R$ 2.800,00 3.257,49 BENEFÍCIOS: INSS = R$ 2.500,34 FUNDAÇÃO (SRB-MTB+BBF)= R$ 7.474,47 SEÇÃO XVI Do Pagamento Da Joia Artigo 31: O Participante que não se enquadre na categoria de fundador estará sujeito ao pagamento de um valor chamado de Joia, determinado atuarialmente em face da idade, remuneração, tempo de serviço prestado à PATROCINADORA, tempo de vinculação à Previdência Social e tempo em que, podendo ter requerido inscrição no PLANO, permaneceu sem ser Participante do mesmo. Do não pagamento de joia (Benefício Proporcional) Artigo 32: O Participante poderá optar pelo não pagamento da Jóia estabelecido no Artigo anterior, ficando, neste caso, o valor de todos os Benefícios, sujeitos à aplicação da proporção de 1/360 (um trezentos e sessenta avos) por mês completo de contribuição ao PLANO, contado desde a última inscrição como Participante até o máximo de 360/360 (trezentos e sessenta, trezentos e sessenta avos) ou 100% (cem por cento), sem prejuízo da aplicação das carências estabelecidas neste Regulamento Opções em caso de desligamento da Patrocinadora: - Autopatrocínio; Benefício Proporcional Diferido; Portabilidade; Resgate. VANTAGENS EM PARTICIPAR DA FUNDAÇÃO - Salário indireto em decorrência da contribuição paritária da CORSAN; - Cobertura contra o risco de invalidez e em caso de auxílio-doença direito ao benefício suplementar; - A família estará coberta pelo benefício de Pensão e Pecúlio; - Direito através de Acordo Coletivo ao SPP (Plano PAI); - 50% da mensalidade do IPE paga pela Corsan na Aposentadoria; - Abatimento das contribuições no imposto de renda; - Empréstimos com juros mais acessíveis; - Resgate ou portabilidade das suas contribuições no caso de desligamento da CORSAN. - O plano BD paga benefícios vitalícios e, por estar vinculado ao salário, preserva a renda da ativa e com isso... ... DA AO PARTICIPANTE O DIREITO DE PARAR DE TRABALHAR !!! Isso não tem preço! PARTICIPANTES COM AS CARÊNCIAS COMPLETAS NA FUNDAÇÃO Ano FREQUÊNCIA FREQ ACUM 2011 75 75 2012 120 195 2013 145 340 2014 156 496 2015 189 685 2016 195 880 2017 207 1.087 2018 225 1.312 2019 199 1.511 2020 197 1.708 2021 232 1.940 2022 192 2.132 2023 2024 2025 2026 2027 2028 172 144 151 136 130 135 2.304 2.448 2.599 2.735 2.865 3.000 Todos irão se aposentar um dia... a não ser que morram antes. Fundação Corsan Av. Julio de Castilhos nº 51 – 5º andar CEP 90030-131 / Porto Alegre – RS Central de Atendimento Fone 3216-6000 - Fax 3216-6015 Email: [email protected] Fale conosco: www.funcorsan.com.br [email protected] [email protected]