------------------------- ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE LISBOA -------------------------- SESSÃO ORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE LISBOA,
INICIADA NO DIA 1 DE FEVEREIRO E CONTINUADA NO DIA 22 DE
FEVEREIRO DE 2005. --------------------------------------------------------------------------------------------------------- ACTA NÚMERO OITENTA ------------------------------------- No dia 22 de Fevereiro de 2005, reuniu na sua Sede, sita no Fórum Lisboa, na
Avenida de Roma, a Assembleia Municipal de Lisboa, sob a presidência do seu
Presidente efectivo, Excelentíssimo Senhor António Modesto Fernandes Navarro,
coadjuvado pelo Excelentíssimo Senhor José Manuel Rosa do Egipto e pela
Excelentíssima Senhora Dona Maria Virgínia Laranjeiro Estorninho, respectivamente
Primeiro Secretário e Segunda Secretária. --------------------------------------------------------- Assinaram a “Lista de Presenças”, para além dos mencionados, os seguintes
Deputados Municipais: -------------------------------------------------------------------------------- Abílio Martins Ferreira, Álvaro António de Vasconcelos, Álvaro Manuel Ferreira
Costa Flor, Ana Bela Burt Magro Pires Marques, Ana Maria Conceição Gonçalves,
Ana Maria Lopes Páscoa Baptista, Ana Sara Cavalheiro Alves de Brito, Aníbal Jorge
Dias, António da Conceição Tavares, António Joaquim Costa Cunha, António José
Borges Gonçalves de Carvalho, António José Amaral Ferreira de Lemos, António
Manuel Dias Baptista, António Manuel de Sousa Ferreira Pereira, António Sérgio Vaz
Rei Manso Pinheiro, António da Silva, Armando Dias Estácio, Artur Miguel Claro
Fonseca Mora Coelho, Bruno Filipe Esteves Medina Rolo, Carlos Alberto de
Carvalho Alves Correia, Carlos Alberto Rodrigues dos Santos, Carlos Filipe Marques
Lima, Carlos Manuel Marques da Silva, David Rua de Castro, Deolinda Carvalho
Machado, Diana Sofia Almeida Barroso Soares, Domingos Alves Pires, Ermelinda
Lopes da Rocha Brito, Eduardo Manuel Vieira Pereira Marques, Feliciano Marques
Martins Cruz David, Fernando Manuel Dionísio Saraiva, Fernando Manuel Pacheco
Ribeiro Rosa, Fernando Pereira Duarte, Francisco David Carvalho da Silva Dias,
Francisco José da Silva Oliveira, João Alexandre Henriques Robalo Pinheiro, João
Carlos Santos Pessoa Costa, Joaquim António de Oliveira, Joaquim António Canelhas
Granadeiro, Joaquim José Miranda Sarmento, Joaquim Maria Fernandes Marques,
Jorge Manuel Damas Martins Rato, Jorge Manuel da Rocha Ferreira, José Dimas
Bernardes Salsinha, José das Neves Godinho, José Filipe de Mendonça Athayde de
Carvalhosa, José Gonçalves Levita, José Luís Teixeira Ferreira, José Manuel Afonso
Possidónio, José Manuel Cal Gonçalves, José Maria Valente, José Miguel Nunes
Anacoreta Correia, José Rui Roque, Levi Marques Santos, Lourenço Ramos
Bernardino, Luís Ângelo da Silva Campos, Manuel Albino Rodrigues, Manuel
Fernando Dias de Almeida, Manuel Nuno da Costa Estorninho, Maria de Lurdes de
Jesus Pinheiro, Maria de Lurdes Teixeira Queiroz, Maria Eulália Gomes Frazão,
Maria Cândida Rio Freitas Cavaleiro Madeira, Maria da Graça Barata Niny Mexia,
Maria Irene dos Santos Lopes, Maria Luísa Bulhões Silva Castelhano Sabino, Maria
Luísa Rodrigues Neves Vicente Mendes, Maria Luísa Santos Teixeira, Nelson Miguel
Rodrigues Coelho, Nelson Pinto Antunes, Nuno Manuel Pereira Baltazar Mendes,
Nuno Roque, Orlando Bento Antunes Claro, Paulo Alexandre Silva Quaresma, Pedro
Manuel Portugal Botelho Gaspar, Ramiro Nelson Cardoso da Silva, Rodolfo José
Caseiro, Rodrigo Maria Santos Mello Gonçalves, Rodrigo Jorge de Moctezuma
Seabra Pinto Leite, Rogério da Silva e Sousa, Rosa Maria Carvalho da Silva, Rui
Manuel Pessanha da Silva, Rui Pereira Caeiro, Sérgio Lipari Garcia Pinto, Valdemar
António Fernandes de Abreu Salgado, Vítor Manuel Alves Agostinho, Victor Manuel
Dias Pereira Gonçalves, João Gordo Martins, Jaime Salomão Alves, Sérgio Rui Lopes
Cintra, Luís Branco da Silva, Manuel Filipe Correia de Araújo, Maria Carolina
Mealha Tito de Morais Pereira Oliveira, Belarmino Ferreira Fernandes da Silva. ----------- Faltaram à reunião os seguintes Deputados Municipais: ----------------------------------- Ana Ribeiro Cruz, António Alfredo Delgado Silva Preto, António Augusto
Pereira, João de Deus Gomes Pires, João Jofre da Fonseca Costa, Maria Custódia
Barbosa Fernandes Costa, Ricardo Posser de Andrade Chaves. -------------------------------- Pediram suspensão do mandato, que foi apreciado e aceite pelo Plenário da
Assembleia Municipal nos termos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção
dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, os seguintes Deputados Municipais:-------------- Bacelar Gouveia (PSD), por um dia, tendo sido substituído pelo Deputado
Municipal Correia de Araújo. ------------------------------------------------------------------------ Saldanha Serra (PSD), por um dia, não tendo sido substituído. --------------------------- Fernando Trindade (PSD), por 1 dia, tendo sido substituído pelo Deputado
Municipal Luís Branco da Silva. --------------------------------------------------------------------- Martinho Baptista (PCP), por dois dias, tendo sido na Conferência de Líderes
pelo Deputado Municipal Joaquim Cunha e no Plenário pelo Deputado Municipal
Jaime Salomão Alves. --------------------------------------------------------------------------------- José Maria Rodrigues (PS), por 1 dia, tendo sido substituído pelo Deputado
Municipal Belarmino Ferreira Fernandes da Silva. ----------------------------------------------- Rui Paulo Figueiredo (PS), por 1 dia, tendo sido substituído pela Deputada
Municipal Maria Carolina Tito de Morais. --------------------------------------------------------- Foi justificada a falta e admitida a substituição do seguinte Deputado Municipal,
Presidente de Junta de Freguesia: -------------------------------------------------------------------- Alberto Bento (PS), Presidente da Junta de Freguesia das Mercês, por Sérgio Rui
Lopes Cintra. -------------------------------------------------------------------------------------------- Às 15 horas e 30 minutos, constatada a existência de quorum, o Senhor
Presidente declarou aberta a reunião, referindo que era a segunda da Sessão Ordinária
iniciada no passado dia 1 de Fevereiro, e, de seguida, deu as seguintes informações: ------- Que o Deputado Municipal Rodrigo Gonçalves pediu, no dia 14 de Fevereiro do
corrente ano, a desfiliação do CDS-PP, passando a Deputado Municipal independente
na Assembleia Municipal. ---------------------------------------------------------------------------- Que esta Sessão teria continuação no dia 1 de Março, com um novo aditamento,
incluindo a eleição, se entretanto não houvesse problemas de carácter jurídico, da
Comissão para o Referendo sobre o Túnel do Marquês. ----------------------------------------- Que para o dia 8 de Março seria convocada uma Sessão Extraordinária da
Assembleia Municipal. ----------------------------------------------------------------------------
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----- Que no início da reunião do dia 1 de Março, por acordo da Conferência de
Representantes, seria aberto um período especial de intervenção política dos Grupos
Municipais, com cinco minutos de intervenção para cada Grupo. ------------------------------ Conforme referido pelo Sr. Presidente, foi distribuído o seguinte aditamento para
a terceira reunião desta Sessão a realizar no próximo dia 1 de Março: ------------------------ 2º aditamento à Ordem de Trabalhos da Sessão Ordinária iniciada no dia 1
de Fevereiro de 2005. -------------------------------------------------------------------------------- Ponto 18 – Intervenções políticas extraordinárias pelos Grupos Municipais
com assento na Assembleia Municipal; ---------------------------------------------------------- Ponto 19 – Proposta 36/2005; --------------------------------------------------------------- Ponto 20 – Proposta 63/2005; --------------------------------------------------------------- Ponto 21 – Proposta 64/2005; --------------------------------------------------------------- Ponto 22 – Proposta 77/2005; --------------------------------------------------------------- Ponto 23 – Proposta 78/2005; --------------------------------------------------------------- Ponto 24 – Proposta 84/2005; --------------------------------------------------------------- Ponto 25 – Eleição da Comissão Eventual para análise da Iniciativa Popular
para o Referendo Local ao Túnel do Marquês. --------------------------------------------------------------------- CONTINUAÇÃO DA ORDEM DO DIA ----------------------------- PONTO 2 – PROPOSTA 799/2004 – APROVAR A ALTERAÇÃO DE
NATUREZA TÉCNICA DO PDM, EM REGIME SIMPLIFICADO, NAS
ÁREAS DO BAIRRO SÃO JOÃO DE BRITO E ZONA SUL DA MATA DE
ALVALADE, QUE TRADUZ UM MERO AJUSTAMENTO DO PDM,
PROCEDENDO ÀS ALTERAÇÕES, NOS TERMOS DA PROPOSTA AO
ABRIGO DA ALÍNEA A) DO N.º 2 E DA ALÍNEA B) DO N.º 3 DO ARTº 53º
DA LEI 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM A REDACÇÃO DADA PELA
LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO. ----------------------------------------------------------------------------------------- PROPOSTA 799/2004 ----------------------------------------- “O documento em anexo constitui uma Proposta de Alterações ao PDM, em
Regime Simplificado, e integra 2 (duas) áreas distintas para as quais se propõe
proceder à alteração da subclasse de espaço atribuída na Planta Síntese,
designadamente o B.º São João de Brito e a Zona Sul da Mata de Alvalade. ----------------- Considerando que: ------------------------------------------------------------------------------- A fundamentação subjacente à proposta de alteração específica de cada uma das
áreas em causa, consta da Memória Descritiva do referido documento e a classificação
proposta é explicitada na ficha individual, elaborada para cada uma das parcelas, que
integra o referido documento. ------------------------------------------------------------------------ O reconhecimento da necessidade de proceder à actualização dos instrumentos de
gestão territorial por forma a enquadrar as dinâmicas inerentes à cidade, está
consagrada nos Art.ºs 93º a 97º do DL 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção
dada pelo DL 310/03, de 10 de Dezembro. -------------------------------------------------------- Atendendo á Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e do
Urbanismo, Lei 48/98, é da responsabilidade da Câmara Municipal de Lisboa a
actualização do Plano Director Municipal. -----------------------------------------------------
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----- Nestes termos, temos a honra de propor ao Plenário da Câmara Municipal de
Lisboa que delibere o seguinte: ---------------------------------------------------------------------- Submeter à Assembleia Municipal de Lisboa a aprovação da alteração de
natureza técnica do Plano Director Municipal de Lisboa, sujeita a Regime
Simplificado, que traduz um mero ajustamento do PDM, procedendo às seguintes
alterações, nos termos conjugados dos art.ºs 53, n.ºs 2, al. a) e 3, al. b), e 64º, n.º 6, al.
a), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro: ---------------------------------------------------------- B.º São João de Brito (cerca de 82.400m2) --------------------------------------------------- Classificação actual: Área de Investigação e Tecnologia ---------------------------------- Classificação proposta: Área Verde de Protecção e Área Verde de Recreio ----------- Zona Sul da Mata de Alvalade (cerca de 26.200m2) ---------------------------------------- Classificação actual: Área Verde de Recreio ------------------------------------------------- Classificação proposta: Área Consolidada de Edifícios de Utilização Colectiva
Habitacional” ------------------------------------------------------------------------------------------- O Deputado Municipal Silva Dias (PCP), no uso da palavra na qualidade de
Presidente da Comissão Permanente de Urbanismo, Rede Viária e Circulação, leu o
Parecer que a seguir se transcreve: --------------------------------------------------------------------------------- Esboço de Parecer sobre a Proposta n.º 799/2004 ------------------------ Alterações ao PDM em regime simplificado nas áreas do Bairro São João de
Brito e Mata de Alvalade. --------------------------------------------------------------------------- “Por mandato do Plenário da Assembleia, a Comissão de Urbanismo, Rede
Viária e Circulação, reunida em 27/01/05, emite sobre o assunto em epígrafe o
seguinte Parecer: --------------------------------------------------------------------------------------- A Proposta em análise e discussão contem em si duas questões distintas: -------------- 1º A aplicabilidade do conceito de alterações ao PDM em Regime Simplificado.------ 2º O enquadramento legal e social de uma operação de deslocalização e
realojamento de populações com a dimensão e complexidade daquela que está
subjacente à Proposta. --------------------------------------------------------------------------------- Em relação à primeira questão a Comissão verifica que na Proposta em discussão
são evocados os diplomas legais que enquadram o Regime de Alterações
Simplificadas mas não se justifica a sua aplicação ao presente caso pois não se trata de
uma alteração consequente da entrada em vigor de um instrumento de planeamento
sectoriais ou de escala superior nem de erros materiais, acertos cartográficos ou
incoerências entre plantas e regulamentos, nem tão pouco da evolução de perspectivas
de desenvolvimento (Decretos-Lei 380/99 e 310/99). -------------------------------------------- Configura-se na presente Proposta uma alteração de fundo ao Plano Director
ainda em vigor que tem como conceito estruturante, vindo, aliás do Plano Estratégico,
a criação de um “Arco Terciário Direccional” de que faz parte uma “Área de
Investigação e Tecnologia” que abrange a área hoje ocupada pelo Bairro de S. João de
Brito. ----------------------------------------------------------------------------------------------------- Seria, pois, prudente, para decisão deste caso, aguardar a Revisão do Plano
Director em curso. ---------------------------------------------------------------------------------
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----- Quanto à segunda questão chama-se a atenção para alguns aspectos do historial
do Bairro de São João de Brito aflorados na Proposta e que, inclusivamente, já
passaram por esta Assembleia. ----------------------------------------------------------------------- Trata-se de um bairro de génese ilegal resultante, na sua grande maioria, da
necessidade de realojamento de populações retornadas das ex-colónias. ---------------------- A operação mereceu, então, compreensão e até incentivo das autoridades. ------------- Passados anos, e talvez já na segunda geração de habitantes do bairro, a Câmara
pretende levar a efeito uma operação de deslocalização e realojamento em terrenos
que hoje fazem parte integrante do Parque José Gomes Ferreira. ------------------------------ Perante a situação a Comissão chama a atenção da Assembleia para alguns
aspectos relevantes do problema e sugere que o Executivo dê respostas às seguintes
questões: ------------------------------------------------------------------------------------------------- 1. Qual o regime de propriedade dominante no Bairro de S. João de Brito –
propriedade plena, direito de superfície ou ocupação ilegal? ------------------------------------ 2. Qual o regime de propriedade previsto para o realojamento? -------------------------- 3. Que tipologias de edifícios e fogos se prevê que venham a ser utilizadas? ----------- 4. A operação tem o aval da população a deslocar e da população de S. João de
Brito expectante em relação à construção de equipamento lúdico para o local. -------------- 5. A quem cabem os encargos de demolição e construção? -------------------------------- 6. O local apontado para o realojamento oferece condições topográficas
favoráveis, de salubridade, de insolação, de humidade e desafogo? -------------------------- 7. São tidas em conta as restrições de carácter aeronáutico em vigor para a zona,
nomeadamente as relacionadas com ruído e a segurança? --------------------------------------- A experiência recente do Bairro da Liberdade recomenda fundamentação apurada
para resolução de um problema com alguma similitude. ---------------------------------------- Sobre estas matérias a Comissão ouviu a Senhora Vereadora responsável pelo
Pelouro e técnicos municipais tendo reconhecido a justeza dos objectivos da operação,
onde se inclui a melhoria da imagem da Cidade para quem chega de avião. ------------------ Contudo, face às dúvidas expostas, a Comissão entende que não estão reunidas
neste momento as condições necessárias para emitir Parecer favorável à aprovação da
Proposta. ------------------------------------------------------------------------------------------------- O presente Parecer mereceu a aprovação dos Deputados do PS e do PCP e a não
aprovação dos Deputados do PSD que emitiram a declaração de voto que se anexa. ------- Não estiveram presentes deputados dos restantes grupos parlamentares.” -------------- Leu depois a Declaração de Voto anexa ao Parecer: ---------------------------------------- “Os Deputados Municipais Fernando Pinto Trindade e João Pessoa e Costa
declaram votar contra o Parecer da Comissão Permanente de Urbanismo, Rede Viária
e Circulação sobre a proposta 799/2004 – Alterações ao PDM em regime simplificado
nas áreas de São João de Brito e Mata de Alvalade, considerando que estão reunidas
as condições necessárias para emitir parecer favorável à aprovação da proposta.” ---------- Finda a leitura, o Deputado Municipal Silva Dias acrescentou que desejava
realçar alguns pontos no Parecer, começando então por referir que nele se mencionava
que a proposta neste momento não estaria em condições de ser votada porque
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subsistiam algumas dúvidas, nalguns membros da Comissão, quanto ao aspecto
metodológico: uso e eventual abuso, não suficientemente justificado, da figura da
alteração simplificada. --------------------------------------------------------------------------------- Portanto, um princípio de ordem metodológica, e ainda um princípio que
poderiam dizer, com algum exagero, que seria de ordem moral. É que se tratava de um
bairro de génese ilegal e receava-se que os seus habitantes fossem discriminados, pela
positiva, em relação aos seus concidadãos que preferiram resolver os seus problemas
habitacionais de forma legal, em circunstâncias também dramáticas como foi o
retorno das ex-colónias. ------------------------------------------------------------------------------- A Sra. Vereadora quisera esclarecer perante a Comissão alguns desses aspectos, e
se agora tivesse paciência para repetir essa exposição perante a Assembleia, juntando
a resposta às questões postas pela Comissão, isso contribuiria certamente para que o
sentido de voto da Assembleia fosse mais fundamentado. --------------------------------------- O Deputado Municipal Feliciano David (PCP), no uso da palavra, disse que o
PCP, ao dar o voto desfavorável na Comissão, fê-lo pelas razões já expostas no
Parecer, mas reafirmava que o problema era um problema da cidade, um problema
que precisava ser resolvido mas que não parecia, como se reflectia no Parecer da
Comissão, que devesse ser com base no regime simplificado do PDM, já que não se
integrava nessa alternativa. Ele só deveria ser resolvido depois de estar aprovada a
revisão do PDM, que, aliás, a Câmara afirmava que ainda seria aprovada no seu
mandato. ------------------------------------------------------------------------------------------------- Portanto, havia necessidade de clarificar determinados aspectos, alguns dos quais
referidos no Parecer, para que o PCP pudesse aprovar uma solução necessária para
este importante problema da cidade. ---------------------------------------------------------------- Esta era, exclusivamente, a razão porque iriam votar contra a proposta. ---------------- O Deputado Municipal Fernandes Marques (PSD), Presidente da Junta de
Freguesia de São João de Brito, no uso da palavra, disse que pensava que a Câmara
iria ter uma intervenção sobre esta matéria, antes mesmo de ele próprio fazer esta
intervenção, porquanto tratando-se de uma proposta da Câmara deveria ser justificada
inicialmente pela própria Câmara Municipal. ------------------------------------------------------ Contudo, a Câmara não o fez e por isso fazia muito gosto em ter agora ali uma
intervenção sobre a matéria. -------------------------------------------------------------------------- Disse, então, que é Presidente da Junta de Freguesia de São João de Brito desde
há sete anos, em Dezembro de 2001 essa questão do Bairro de São João de Brito
arrastava-se, havia que tratar da requalificação do bairro, ou então encontrar soluções
para aquelas pessoas. Recordava-se que em Dezembro de 2001, no Salão Paroquial da
Freguesia de São João de Brito, o Sr. Dr. João Soares, acompanhado do Sr. Vereador
Vasco Franco e de alguns técnicos da Câmara Municipal, foram apresentar um
projecto de construção de alguns blocos de apartamentos, junto da bomba de gasolina
do Relógio, que eventualmente serviriam, se fossem construídos, para o realojamento
das pessoas moradores no Bairro de São João de Brito. ------------------------------------------ Esses moradores, maioritariamente, mesmo esmagadoramente, queriam e querem
continuar a viver na Freguesia de São João de Brito, e, por isso, ouvidos sobre as
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propostas que o Sr. Dr. João Soares na altura apresentou manifestaram-se contra, e o
Sr. Dr. João Soares, nessa reunião, disse: “Bom, então se não querem mudar,
continuam no bairro e nós vamos requalificar o bairro”. ----------------------------------------- Esta, disse, era a verdade! E se algum Sr. Vereador da Câmara de então o
quisesse questionar e demonstrar o contrário, que fizesse o favor de o fazer nesta
altura. ---------------------------------------------------------------------------------------------------- Continuando, disse que todo o processo se tem vindo a arrastar, como se sabia
aquela área era de servidão aeronáutica, nada se poderia aí construir para além daquilo
que já existia, mas aquilo que lá existia não prejudicava ninguém. Não prejudicava
nada, antes pelo contrário. ---------------------------------------------------------------------------- Mas viu com espanto, na semana passada, afirmações de uma responsável da
Câmara Municipal de Lisboa dizendo que aquele bairro ia ser demolido. A Junta de
Freguesia desconhecia em absoluto isso, as pessoas do bairro se calhar desconheciam
também, e sobretudo ficou muito espantado quando viu essa afirmação nos jornais
porque a matéria que hoje estava em discussão, e que se calhar não iria ser votada,
dependia da maioria que ali se formasse, porventura não seria o caminho adequado
neste momento e com esperança para as pessoas. ------------------------------------------------- No entanto, porque não tinha feitio para mentir exactamente porque já não tinha
idade para andar a pedir o que quer que seja, fosse a quem fosse, e tinha sobretudo o
dever de falar verdade, e era isso o que procurava fazer, desejava dizer o seguinte. --------- Em relação a essas questões de formalismos dos PDMs, desses planos que foram
colocados porventura com alguma razão, deveriam ter a flexibilidade suficiente para
permitir que algumas coisas pudessem avançar por causa das pessoas, e era por causa
das pessoas que ali estava. Era por causa das pessoas que estava na Junta de Freguesia
de São João de Brito, porque, graças a Deus, não precisava da Junta de Freguesia para
nada, em termos políticos já fez o que tinha a fazer e tinha agora netos para acarinhar.
Por isso, pensava que os Deputados Municipais, antes de votarem por questões
meramente partidárias ou de formalismos que tinham a ver com PDMs, pequenos ou
maiores, deveriam pensar que havia 400 ou 500 pessoas que viviam com o coração
nas mãos, há muitos anos, e com este processo aprovado porventura poderiam passar
a ter uma outra esperança em termos próximos. --------------------------------------------------- Portanto, pedia que votassem em consciência e em liberdade como era óbvio,
mas que votassem também um pouco com o coração, porque eram os problemas das
pessoas que estavam em causa. ---------------------------------------------------------------------- O Senhor Presidente recordou que esta proposta já veio à Assembleia para
discussão e na altura foi apresentada, depois houve uma proposta para baixar à
Comissão Permanente de Urbanismo, Rede Viária e Circulação, e agora havia um
Parecer que estava também a ser analisado juntamente com a proposta. ---------------------- A Senhora Vereadora Eduarda Napoleão, no uso da palavra para dar
esclarecimentos, disse que esta proposta tinha a ver com uma alteração do PDM em
que havia uma zona classificada em área de expansão tecnológica de investigação e
tecnologia, e havia uma outra área classificada como zona verde de recreio. -------------
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----- Portanto, o que se pretendia era que na área de expansão tecnológica, até porque
tinha a zona 1 de servidão do aeroporto, onde não se podia construir nada, e uma área
que foi anteriormente um bairro que tinha construções que foram demolidas e que
passou a integrar a Mata de Alvalade, portanto, essa parte lá em baixo pressupunha-se
que passa-se para área consolidada de edifícios para permitir a construção e o
realojamento de quem quisesse mudar do Bairro de São João de Brito para ali e fazerse a demolição das casas abandonadas no bairro. Quem quisesse ficar a viver na área
onde tinha a sua casa poderia fazê-lo, mas a proposta era fazer dessa área uma zona
verde. ----------------------------------------------------------------------------------------------------- Não fazia sentido essa área de expansão de investigação tecnológica, teria feito
sentido quando foi feito o PDM, e porque ficava próximo do Laboratório Nacional de
Engenharia Civil supunha que seria uma área de expansão do próprio Laboratório,
coisa que neste momento estava completamente posta de parte, e em termos de futuro
também porque não seria possível lá construir nada. Mesmo legalizar as casas que
eventualmente pudessem ser legalizadas também não era possível por causa da
servidão do aeroporto. --------------------------------------------------------------------------------- Portanto, o que fazia sentido era que essa zona fosse uma área verde de recreio,
que fosse um prolongamento da Mata de Alvalade, que a entrada da cidade
beneficiasse disso até porque o Bairro de São João de Brito ficava fronteiro à Segunda
Circular e tinha várias construções que deviam ser demolidas. Essa troca de espaço
era semelhante a outras que já foram aprovadas pela Assembleia Municipal,
nomeadamente na Ameixoeira onde havia uma zona verde que foi alterada para zona
de construção e assim permitir, ainda pela anterior Câmara, a construção do PER para
os realojamentos na Ameixoeira. -------------------------------------------------------------------- Por conseguinte, nessa altura foi uma zona verde para área de habitação, e hoje o
que se propunha era que uma área de investigação e tecnologia passasse para zona
verde, e que uma zona verde, que não tinha nada de verde, passasse a ser consolidada
de edifícios para fechar quarteirões que já existiam construídos. Portanto, era uma
malha que se acrescentava. --------------------------------------------------------------------------- Disse, depois, que uma das perguntas que lhe foi feita na reunião que teve na
Comissão de Urbanismo foi como era que se resolvia a questão económica, e quanto a
isso referia que a Câmara tinha os terrenos e em parte desses terrenos poderia ser feita
construção para venda livre e na outra parte dos terrenos a Câmara poderia ter
protocolos com o INH no âmbito de realojamento PER para a construção, e as
próprias famílias, de acordo com a capacidade económica de cada uma, contribuiriam
também para esse projecto. --------------------------------------------------------------------------- No entanto, a Câmara só iniciaria o estudo de viabilidade económica a partir do
momento em que a alteração simplificada estivesse devidamente publicada. ---------------- Disse, ainda, que sabiam, e tinham cartas nesse sentido, que os moradores
estavam de acordo com essa alteração, até porque todas as casas que foram
construídas no Bairro de São João de Brito nunca poderiam ser viabilizadas, primeiro
por causa da classe de espaço que hoje em dia o PDM tem e, segundo, porque a ANA
não aprovava construção nenhuma. O terreno onde as casas estavam construídas é da
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Câmara, na altura foi permitida a auto-construção às pessoas que vieram das antigas
colónias portuguesas, mas essas casas não podiam agora ser legalizadas. Aliás, a
construção não partira de nenhum loteamento municipal, cada um construíra como
quis e como pôde, e portanto havia efectivamente uma má qualidade de vida para
essas pessoas. ------------------------------------------------------------------------------------------- Referiu que, como era evidente, estava disponível para reunir com qualquer
Comissão para dar esclarecimentos a questões que lhe quisessem pôr. De qualquer
maneira, para tratar deste assunto já esteve na Comissão de Urbanismo, acompanhada
do Director de planeamento municipal e de uma pessoa do seu Gabinete que tem
acompanhado este processo, para esclarecer a questão. Mas se tivessem mais dúvidas
viria à Assembleia as vezes que fosse necessário. ------------------------------------------------ Mas, efectivamente, trata-se de uma proposta devidamente fundamentada em
termos jurídicos, com um interesse social efectivo, que é uma necessidade para as
pessoas que vivem no bairro, e também um objectivo da Câmara Municipal de Lisboa,
que só não foi realizado anteriormente porque nunca houve acordo com os moradores,
e esta proposta colhia o acordo generalizado dos moradores. ----------------------------------- O Deputado Municipal Carlos Marques (BE), no uso da palavra, disse que o
BE tem defendido relativamente às propostas que têm vindo à Assembleia para
alterações ao PDM, que o PDM é uma coisa estruturante da cidade, que se iniciou a
sua revisão há mais de dois anos, e que, portanto, não lhes parecia acertado que
continuassem a fazer revisões parcelares, mesmo que técnicas, de coisas pontuais do
PDM, porque de revisão em revisão iam alterando o PDM sem o discutir. ------------------- Por isso, a posição do BE tem sido sempre a de votar contra as propostas que
propunham alterações ao PDM. Não queriam inviabilizar esta por razões objectivas do
seu interesse prático, portanto iriam abster-se na votação, mas solicitava ao Sr.
Presidente da Câmara que aquilo que disse na última reunião no sentido de que o
PDM iria finalmente vir à Assembleia, começando pelo estudo da mobilidade esse
debate, que isso se fizesse para não continuarem no pragmatismo de que face ao
atraso do debate para a aprovação da revisão do PDM, ficavam ali quase que como
com uma espada em cima do pescoço perante este tipo de propostas. Ou aceitavam
revisões pequeninas parcelares, ou então não se faziam as coisas, e isso não era justo
porque assim não discutiam o PDM. ---------------------------------------------------------------- Depois lamentou que nesta reunião da Assembleia não houvesse um ponto para
se debater um acontecimento nacional que houve, porque estavam no Parlamento da
Cidade de Lisboa, sítio que tinha a ver com a situação política do País. Realmente não
entendia que dois partidos, na Conferência de Líderes, não tivessem aceite que
houvesse um ponto específico nesta reunião para que se pudessem manifestar sobre
um acontecimento nacional da maior relevância que foram as eleições legislativas que
alteraram a fisionomia do País. O BE não queria esse ponto para cantar glórias mas
para tratar dos problemas concretos. Lamentavam isso porque tal não dignificava a
Assembleia, não a eleva ao nível que ela devia ter de órgão político nacional ... ------------ O Senhor Presidente, interrompendo o orador, disse que já anunciou aquilo que
foi consensualizado na Conferência, isto é, que não houve consenso para que se
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fizesse hoje esse ponto mas que haveria um ponto no início da reunião do próximo dia
1 de Março. ---------------------------------------------------------------------------------------------- O Deputado Municipal Carlos Marques (BE) referiu ainda que isso era
verdade, mas o BE quis dizer ali qual era a sua opinião sobre esse assunto. ------------------ O Deputado Municipal Ferreira Pereira (PPM), em protesto contra a
intervenção do orador anterior, disse que o Deputado Municipal Carlos Marques não
compreendera porque é que ele, representante do PPM, e o representante do PCP, não
estiveram de acordo com a ideia que foi lançada de haver no início desta reunião um
período especial. De facto, o Deputado Municipal Carlos Marques não compreendia
as ideias dos outros, achava que as suas é que eram boas e as dos outros não
prestavam, mas pessoalmente entendia que todos tinham ideias e todos tinham direito
a expressá-las. ------------------------------------------------------------------------------------------ Ele e o representante do PCP usaram uma prerrogativa que era legal e que fazia
parte do Regimento. Respeitava e aceitava as ideias dos outros, mas o Deputado
Municipal Carlos Marques parecia que não, por isso o Deputado Municipal Carlos
Marques era trotskysta e ela era monárquico. ------------------------------------------------------ O Deputado Municipal Carlos Marques (BE), em contraprotesto, disse que
teve a delicadeza de nem sequer dizer quais foram os partidos que na Conferência de
Líderes tomaram essa atitude, apenas disse que foram dois. ------------------------------------ E o filme era exactamente ao contrário do que o Deputado Municipal Ferreira
Pereira disse, porque quem apresentou a proposta na Conferência foi o BE, foi o
Deputado Municipal Ferreira Pereira que disse que estava contra essa proposta, e
obviamente respeitaram a sua opinião como respeitavam a opinião de qualquer outro
Deputado Municipal. Mas não lhes podia ser retirada a hipótese de dizer à Assembleia
que fizeram uma proposta e que dois partidos impediram que se fizesse ali um debate
sobre a alteração política na cidade e no País. ----------------------------------------------------- Portanto, foram dois partidos que impediram esse debate proposto pelo BE, e isso
eram factos. Nem sequer referira nomes de pessoas ou partidos para ser delicado,
porque não queriam com isso tratar nenhum problema de fundo, mas sim dignificar o
órgão Assembleia Municipal. ------------------------------------------------------------------------ O Deputado Municipal Ferreira Pereira (PPM), no uso da palavra para defesa
da honra, disse que depois das palavras do Deputado Municipal Carlos Marques só
tinha que lhe dizer uma coisa: “queixinhas”! ------------------------------------------------------ O Deputado Municipal Pessanha da Silva (PSD), em interpelação à Mesa,
disse que estavam a discutir a proposta 799/2004 e o Sr. Presidente, ao ter permitido
esse género de declarações, nomeadamente sobre o que se tinha discutido em
Conferência de Líderes ... ----------------------------------------------------------------------------- O Senhor Presidente, interrompendo o interpelante, recordou-lhe que tinha
interrompido o Deputado Municipal Carlos Marques quando ele estava a referir essa
questão. -------------------------------------------------------------------------------------------------- O Deputado Municipal Pessanha da Silva (PSD), prosseguindo a interpelação
à Mesa, disse que o problema era que estavam a discutir uma proposta e essa
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discussão foi interrompida por uma questão que não tinha nada a ver com a proposta
799/2004, e depois isso dava aso a essas picardias. ----------------------------------------------- O Senhor Presidente respondeu que interrompeu a intervenção que estava a ser
feita, mas não podia adivinhar o que ia ser dito. Tinha que dar a palavra a quem a
pedia, e foi pedida a palavra para um protesto, seguido de outro pedido de protesto,
portanto ia respeitar o Regimento. ------------------------------------------------------------------- O Deputado Municipal Joaquim Cunha (PCP), no uso da palavra para um
protesto contra a intervenção do Deputado Municipal Carlos Marques, disse que o
PCP protestava pelo facto de que tinha havido uma decisão na Conferência de Líderes
e o Sr. Presidente ter já informado essa decisão dizendo que foi aberta a possibilidade
de na próxima reunião haver uma intervenção política por parte de todos os Grupos
Municipais. Para esta reunião tinham um aditamento que foi distribuído na reunião
anterior, portanto não havia qualquer ponto na Ordem de Trabalhos para que essa
intervenção política se pudesse realizar e, por essa razão, o PCP esteve contra. ------------- Inclusive tiveram anteriormente o cuidado de solicitar que esta reunião não fosse
marcada para o dia 22, já prevendo que qualquer situação poderia ser alterada. ------------- Nesse sentido, não estiveram de acordo e pensavam que era abusivo qualquer
Deputado Municipal usar essa prerrogativa para levantar um problema que não estava
na Ordem de Trabalhos. ------------------------------------------------------------------------------- O Deputado Municipal Carlos Marques (BE) disse que não queria
contraprotestar relativamente ao protesto do Deputado Municipal líder do Grupo
Municipal do PCP, era a opinião dele, ele expressara a sua. Mas desejava responder à
defesa da honra do Deputado Municipal do PPM para lhe dizer que os Deputados
Municipais do BE nunca usaram ali termos como “queixinhas” ou outros quaisquer.
Ali discutiam política! Se o Deputado Municipal estava muito elevado por ter
apanhado boleia para o Parlamento da República era um problema seu, porque o BE
continuaria a manter o nível no debate político e não tratar as pessoas com palavras
como “queixinhas” ou outras quaisquer. ------------------------------------------------------------ O Deputado Municipal Dias Baptista (PS), no uso da palavra, disse que
estavam a analisar a proposta 799/2004, um proposta importante para Lisboa,
importante, designada e fundamentalmente, para alguns cidadãos da Cidade de Lisboa
que moravam no Bairro de São João de Brito a quem obviamente interessava muito
esta matéria que agora estava em discussão, mas começava exactamente por saudar
todos os cidadãos de Lisboa por aquilo que aconteceu no passado domingo, ou seja, a
participação do acto eleitoral de 20 de Fevereiro. Lisboa assistira a uma excelente
participação eleitoral, baixara a taxa ... -------------------------------------------------------------- O Senhor Presidente, interrompendo o orador recordando-lhe que ele tinha dito
em Conferência de Representantes que se não fosse possível inserir um ponto para o
efeito iria fazer uma intervenção aproveitando a discussão de uma proposta qualquer.
Mas consensualizaram que no início da reunião do dia 1 de Março abririam um espaço
para esse efeito, pelo que agora se ia nesse sentido nunca mais avançavam com os
trabalhos. ---------------------------------------------------------------------------------------------
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----- Portanto, entendia que deveria haver bom-senso no sentido de respeitar aquilo
que foi consensualizado na Conferência de Representantes, apreciarem a proposta que
estava em debate, votá-la se fosse caso disso, avançarem com os trabalhos e
aguardarem pelo dia 1 de Março para as tais intervenções políticas. --------------------------- Teriam que admitir que havia forças políticas que de repente estavam preparadas
para intervir, enquanto outras precisavam de alguma preparação. Portanto, isso foi
discutido e estava assente que na reunião do dia 1 de Março teriam um período
especial de intervenção política, pelo que agradecia que houvesse uma atitude positiva
no sentido dos trabalhos decorrerem com normalidade nesta reunião. ------------------------- O Deputado Municipal Dias Baptista (PS), retomando o uso da palavra, referiu
que reiterava tudo aquilo que disse, pois apenas saudara, e ia continuar a saudar, o
povo de Lisboa pela sua participação no acto eleitoral de 20 de Fevereiro. Isso era o
máximo que se podia fazer, porque se na Assembleia Municipal, hoje, dois dias
depois das eleições legislativas, não se podia saudar o povo português por ter ido
votar no dia 20 de Fevereiro e ter contribuído dessa forma para baixar a abstenção,
então o que era que estavam ali a fazer? ------------------------------------------------------------- Portanto, pedia desculpa mas não aceitava a reprimenda do Sr. Presidente
porquanto ela não tinha qualquer razão de ser. Aliás, não se referiu ao seu partido mas
apenas e tão só aos cidadãos de Lisboa. ------------------------------------------------------------ Era o que faltava, Sr. Presidente! -------------------------------------------------------------- Aliás, como o Sr. Presidente sabia e sabiam todos os líderes, tinha dito na
Conferência de Líderes que iria intervir sobre essa matéria em qualquer ponto da
Ordem de Trabalhos. Portanto, disse e estava a cumprir aquilo que disse. Não estava a
fugir a nada, não falou do PS, do PSD, do BE ou do PCP, apenas se limitara a falar da
participação eleitoral dos cidadãos de Lisboa. ----------------------------------------------------- A um aparte respondeu: “por muito que isto custe a V. Ex.as é assim, foi assim.
O nervoso é muito, nós entendemos!” -------------------------------------------------------------- Em relação à proposta em debate, 799/2004, recordou que na última reunião em
que se debruçaram sobre ela o PS solicitou que não fosse votada naquele dia para
baixar à Comissão, e hoje iam votá-la favoravelmente porque entendiam que ela
consagrava uma boa solução para um problema premente. -------------------------------------- A consagração que a proposta tinha no que respeitava a uma solução de um grave
problema da cidade e dos cidadãos que habitavam naquela área, que como sabiam os
que se debruçavam sobre essa matéria era um problema que se andava a arrastar há
dezenas de anos e vários Executivos municipais têm andado a tentar resolver esse
assunto. Obviamente o PS entendia que esta não era a fórmula perfeita, mas era uma
solução razoável e, sobretudo, era uma solução que tinha em conta dois interesses
divergentes e contraditórios: por um lado tinha em conta os interesses da cidade, e,
por outro, respeitava, como não podia também deixar de ser, os interesses dos
residentes. ----------------------------------------------------------------------------------------------- Por isso, e apenas por isso, o PS iria votar favoravelmente a proposta. ------------------ O Senhor Presidente, dado que mais ninguém desejou intervir, encerrou o
debate e de seguida submeteu à votação a proposta 799/2004, tendo a Assembleia
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deliberado aprová-la, por maioria, com votos favoráveis do PSD, PS, CDS-PP, PPM e
do Deputado Municipal independente Rodrigo Gonçalves, e votos contra do PCP e do
PEV. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Os Deputados Municipais do BE não votaram por não se encontrarem presentes
na Sala. -------------------------------------------------------------------------------------------------- Por unanimidade das forças políticas presentes, a Assembleia aprovou, em
minuta, a parte da acta referente à deliberação acabada de tomar. ------------------------------ O Senhor Presidente disse que se deveria seguir a proposta 931/2004, mas tal
não podia acontecer porque não se realizou ainda a reunião com a Sra. Vereadora
Helena Lopes da Costa, que foi pedida pelas duas Comissões às quais baixara esta
proposta para análise, concretamente a Comissão Permanente de Urbanismo, Rede
Viária e Circulação e a Comissão Permanente de Educação, Desporto e Juventude. -------- Portanto, continuava pendente essa proposta à espera da referida reunião. ------------- PONTO 4 – PROPOSTA 988/2004 – APROVAR A DESAFECTAÇÃO DO
DOMÍNIO PÚBLICO, PARA INTEGRAR NO DOMÍNIO PRIVADO
MUNICIPAL, DA PARCELA DE TERRENO, COM A ÁREA DE 115,64 M2;
APROVAR A ALIENAÇÃO, PARA COMPLEMENTO DE EDIFICAÇÃO A
JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS, OU A QUEM NO ACTO DA ESCRITURA
PROVE SER O LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO DA EDIFICAÇÃO A
COMPLEMENTAR, A SUPRA REFERIDA PARCELA DE TERRENO
MUNICIPAL, NOS TERMOS DA PROPOSTA, AO ABRIGO DA ALÍNEA I)
DO N.º 2 E ALÍNEA B) DO N.º 4 DO ARTº 53º DA LEI 169/99, DE 18 DE
SETEMBRO, COM A REDACÇÃO DADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE
JANEIRO. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROPOSTA 988/2004 ----------------------------------------- “Considerando que: ------------------------------------------------------------------------------ José Fernandes dos Santos é proprietário de um lote urbano na Estrada de
Benfica com os n.ºs 645 a 655, em Lisboa; -------------------------------------------------------- Por despacho do Exm.º Sr. Vereador Fontão de Carvalho em 20 de Setembro de
2000 à Inf. n.º 1726/DGI/00 do Proc. n.º 1281/DOGEC/00, foi dada autorização de
venda de uma parcela municipal a José Fernandes dos Santos, para aumentar a
capacidade de estacionamento da construção a erigir no local acima mencionado; ---------- Através do Processo n.º 1584/EDI/04 foi aprovado, por despacho da Exm.ª Sr.ª
Vereadora Maria Eduarda Napoleão em 30 de Janeiro de 2004, um projecto de
alterações para a Estrada de Benfica n.ºs 645 a 655; ---------------------------------------------- Para viabilizar a referida construção se torna necessária a alienação de uma
parcela municipal para complemento de edificação a desafectar do domínio público
municipal; ----------------------------------------------------------------------------------------------- Tenho a honra de propor que a Câmara delibere, ao abrigo das disposições
conjugadas do artigo 64º, nºs 1, alínea f) e 6, alínea a), e do artigo 53º, n.ºs 2, alínea e)
e 4, alínea b), ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro: ------------------------------------ Submeter à Assembleia Municipal a desafectação do domínio público, para
integrar no domínio privado municipal, da parcela de terreno representada a tracejado
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de cor verde na cópia da planta n.º 04/190/02 do Departamento do Património
Imobiliário, com a área de 115,64 m²; -------------------------------------------------------------- Aprovar a alienação, para complemento de edificação a José Fernandes dos
Santos, ou a quem no acto da escritura prove ser o legítimo proprietário da edificação
a complementar, a supra referida parcela de terreno municipal, pelo valor global de
9.554,17 € ( nove mil quinhentos e cinquenta e quatro Euros e dezassete cêntimos ),
com a localização, área, valor e confrontações a seguir indicados: ----------------------------- Parcela a alienar: --------------------------------------------------------------------------------- Localização – Tardoz do n.º 639 da Estrada de Benfica ------------------------------------ Área – 115,64 m². -------------------------------------------------------------------------------- Valor – 9 554,17 € ------------------------------------------------------------------------------- Confrontações – Norte: N.º 639 da Estrada de Benfica ------------------------------------- Sul: Propriedade do Estado --------------------------------------------------------------------- Nascente: Logradouro dos n.ºs 629 a 633 da Estrada de Benfica ------------------------- Poente: José Fernandes dos Santos ------------------------------------------------------------ CONDIÇÕES DE ACORDO ------------------------------------------------------------------- 1. É responsabilidade da adquirente os encargos relativos à manutenção e
conservação que garantam a segurança deste espaço. -------------------------------------------- 2. À superfície da parcela não deverá haver qualquer tipo de construção, com
excepção de alguma estrutura leve e amovível que permita o ensombramento dos
automóveis. --------------------------------------------------------------------------------------------- (Processo Privativo n.º 197/DPI/04) ----------------------------------------------------------- (Processo “E” n.º 121/72).” --------------------------------------------------------------------- O Senhor Presidente, visto que ninguém desejou intervir, encerrou o debate e de
seguida submeteu à votação a proposta 988/2004, tendo a Assembleia deliberado
aprová-la, por unanimidade. -------------------------------------------------------------------------- Os Deputados Municipais do BE não votaram por não se encontrarem presentes
na Sala. -------------------------------------------------------------------------------------------------- Por unanimidade das forças políticas presentes, a Assembleia aprovou, em
minuta, a parte da acta referente à deliberação acabada de tomar. ------------------------------ PONTO 5 – PROPOSTA 989/2004 – APROVAR A ACEITAÇÃO DA
FIRMA SEGURANÇA CONSTRUÇÕES-PROJECTOS, COMPRA E VENDA
E URBANIZAÇÃO, LDª, OU DE QUEM NO ACTO DA ESCRITURA PROVE
SER O LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO, A DOAÇÃO DE DUAS PARCELAS DE
TERRENO, COM AS ÁREAS DE 931,43 M2, 41,10 M2, DESTINADAS A
DOMÍNIO PÚBLICO; PERMUTAR COM A FIRMA SEGURANÇA
CONSTRUÇÕES-PROJECTOS, COMPRA, VENDA E URBANIZAÇÃO, LDª,
OU COM QUEM NO ACTO DA ESCRITURA PROVE SER O SEU
LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO, UMA PARCELA DE TERRENO, COM A
ÁREA DE 19,00 M2 DESTINADA A COMPLEMENTOS DE LOTE, POR
UMA OUTRA PARCELA DE TERRENO MUNICIPAL, COM A ÁREA DE
11,18 M2, DESTINADA A COMPLEMENTO DE LOTE, NOS TERMOS DA
PROPOSTA, AO ABRIGO DA ALÍNEA I) DO N.º 2 DO ARTº 53º DA LEI
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169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM A REDACÇÃO DADA PELA LEI N.º 5A/2002, DE 11 DE JANEIRO. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ PROPOSTA 989/2004 ----------------------------------------- “Considerando que: ------------------------------------------------------------------------------ Através do processo n.º 2138/OB/96 foi aprovada em 16/07/97 a construção de
um edifício localizado na Avenida Grão Vasco, n.ºs 56/58; ------------------------------------- Que para viabilizar a referida construção se torna necessário aceitar a doação de
duas parcelas de terreno destinadas a via pública e permutar uma outra parcela de
terreno da promotora por uma parcela de terreno municipal; ------------------------------------ Tenho a honra de propor que a Câmara delibere, ao abrigo das disposições
conjugadas dos Artigos 64º n.º 1 alínea f) e n.º 6 alínea a) e do Art.º 53º, n.º 2 alínea e)
e i) ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, aprovar e submeter à autorização da
Assembleia Municipal: -------------------------------------------------------------------------------- Aceitar da firma Segurança Construções – Projectos, Compra e Venda e
Urbanização, Ldª ou de quem no acto da escritura prove ser legítimo proprietário, a
doação de duas parcelas de terreno, orladas a cor amarela e assinaladas com os nºs 1 e
2 na cópia da planta n.º 99/050/05 do Departamento de Gestão Imobiliária,
respectivamente com as áreas de 931,43 m2, 41,10 m2, destinadas a domínio público
e às quais se atribui para efeitos de escritura, respectivamente o valor de 4.657,00 €
(quatro mil seiscentos e cinquenta e sete euros) e 206,00 € (duzentos e seis euros). -------- Permutar com a firma Segurança Construções – Projectos, Compra, Venda e
Urbanização, Ldª ou com quem no acto da escritura prove ser seu legítimo
proprietário, uma parcela de terreno orlada a cor amarela a assinalada com o n.º 3 na
cópia da planta n.º 99/050/05 do Departamento de Gestão Imobiliária, com a área de
19,0 m2 destinada a complemento de lote, à qual se atribui o valor de 7.268,00 € (sete
mil duzentos e sessenta e oito euros) por uma outra parcela de terreno municipal
orlada a cor verde e assinalada com o n.º 4 na cópia da mesma planta, com a área de
11,18 m2 destinada a complemento de lote à qual se atribui o valor de 4.276,00 €
(quatro mil duzentos e setenta e seis euros) sendo o saldo da permuta de 2.992,00 €
(dois mil novecentos e noventa e dois euros) favorável à firma Segurança Construções
– Projectos, Compra e Venda e Urbanização, Ldª. ------------------------------------------------- Situação e Confrontações: --------------------------------------------------------------------- Parcela 1 ------------------------------------------------------------------------------------------- Situação: Rua Olivério Serpa ------------------------------------------------------------------- Norte – C.M.L. (Rua Olivério Serpa) --------------------------------------------------------- Nascente – C.M.L. (Rua Olivério Serpa) ----------------------------------------------------- Sul – C.M.L. (Avenida Grão Vasco) – segurança Construções --------------------------- Poente – Segurança Construções e C.M.L. --------------------------------------------------- Parcela 2 ------------------------------------------------------------------------------------------- Norte – C.M.L. e Segurança Construções ---------------------------------------------------- Nascente – Segurança Construções ------------------------------------------------------------ Sul – Segurança Construções ------------------------------------------------------------------- Poente – C.M.L. ------------------------------------------------------------------------------
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----- Parcela 3 ------------------------------------------------------------------------------------------- Norte – Parcela 1 (Segurança Construções) -------------------------------------------------- Nascente – Segurança Construções ------------------------------------------------------------ Sul – Segurança Construções e C.M.L. ------------------------------------------------------- Poente – C.M.L. ---------------------------------------------------------------------------------- Parcela 4 ------------------------------------------------------------------------------------------- Norte – C.M.L. e Segurança Construções ---------------------------------------------------- Nascente – Segurança Construções ------------------------------------------------------------ Sul – C.M.L. -------------------------------------------------------------------------------------- Poente – C.M.L. ---------------------------------------------------------------------------------- Parcela 5 ------------------------------------------------------------------------------------------- Norte – Parcela 1 --------------------------------------------------------------------------------- Nascente – Parcelas 1 e 6 ----------------------------------------------------------------------- Sul – Segurança Construções (Parcela 6) ----------------------------------------------------- Poente – Parcela 1 -------------------------------------------------------------------------------- Parcela 6 ------------------------------------------------------------------------------------------- Norte – Parcelas 1 e 5 ---------------------------------------------------------------------------- Nascente – Segurança Construções e Parcela 1 ---------------------------------------------- Sul – Segurança Construções ------------------------------------------------------------------- Poente – Segurança Construções e Parcela 3 ------------------------------------------------- CONDIÇÕES DE ACORDO ------------------------------------------------------------------- 1. As parcelas a virem à posse da Câmara Municipal devem estar livres e
desocupadas. -------------------------------------------------------------------------------------------- 2. Qualquer aumento de área ou melhor aproveitamento das parcelas de terreno
agora a serem vendidas pela Câmara ficará sujeito a um ajustamento do valor de
venda a calcular de acordo com o critério que vigorar na altura. ------------------------------- 3. A promotora obriga-se a garantir o direito de passagem pública a peões na
superfície na parcela de terreno orlada a cor castanha e assinalada com o n.º 5 na cópia
da planta n.º 99/050/05 do Departamento de Gestão imobiliária, com a área de 64,95
m2. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- 4. A promotora obriga-se a garantir o direito de passagem pública a peões entre
as cotas 76,60 m e 80,75 m, referidas ao nivelamento geral do país, na parcela de
terreno orlada a cor castanha e assinalada com o n.º 6 na cópia da planta anteriormente
referida, com a área de 311,20 m2. ------------------------------------------------------------------ 5. Como dos valores da permuta resulta um saldo favorável à promotora de 7.268
,00 € - 4.276,00 € = 2.992,00 € este será descontado no valor da TRIU. ---------------------- (Processo Privativo n.º 57/DGI/99) ----------------------------------------------------------- (Processo “E” n.º 66/89).” ---------------------------------------------------------------------- O Senhor Presidente, como ninguém desejou intervir, encerrou o debate e de
seguida submeteu à votação a proposta 989/2004, tendo a Assembleia deliberado
aprová-la, por unanimidade. -------------------------------------------------------------------------- Os Deputados Municipais do BE não votaram por não se encontrarem presentes
na Sala. ----------------------------------------------------------------------------------------------
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----- Por unanimidade das forças políticas presentes, a Assembleia aprovou, em
minuta, a parte da acta referente à deliberação acabada de tomar. ------------------------------ PONTO 6 – PROPOSTA 991/2004 – APROVAR A DESAFECTAÇÃO DO
DOMÍNIO PÚBLICO PARA O DOMÍNIO PRIVADO MUNICIPAL DA
PARTE B DA PARCELA 3 COM A ÁREA DE 447,90 M2 SITUADA NA
ANTIGA RUA DOS SOEIROS; PERMUTAR AS PARCELAS 1 E 2 COM AS
ÁREAS RESPECTIVAMENTE DE 879,52 M2 E 715,95 M2 PERTENCENTES
AO SEMINÁRIO APOSTÓLICO DOMINICANO OU A QUEM NO ACTO DA
ESCRITURA PROVE SER SEU PROPRIETÁRIO, PELA PARCELA 3 COM
A ÁREA DE 1.914,00 M2 PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE LISBOA, NOS
TERMOS DA PROPOSTA, AO ABRIGO DA ALÍNEA I) DO N.º 2 E ALÍNEA
B) DO Nº 4 DO ARTº 53º DA LEI 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM A
REDACÇÃO DADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO. ---------------------------------------------------- PROPOSTA 991/2004 ----------------------------------------- “Considerando que: ------------------------------------------------------------------------------ Através da escritura de permuta outorgada em 31/07/1986 e rectificada em
25/10/1988, o Município de Lisboa transmitiu ao Seminário Apostólico Dominicano
uma parcela de terreno com a área de 6.400 m2; -------------------------------------------------- A referida entidade apresentou um projecto de construção de um Convento e
Centro Cultural Dominicano para a parcela em causa; ------------------------------------------- A implantação da construção não se confina aos limites da parcela transmitida
inicialmente, ocupando uma parcela do antigo leito de via pública já desactivado e
outros terrenos do domínio privado do Município; ----------------------------------------------- Por outro lado a mesma construção não ocupou duas parcelas de terreno
anteriormente cedidos pelo Município; ------------------------------------------------------------- Se torna assim necessária a regularização patrimonial dos terrenos em causa; --------- Tenho a honra de propor que a Câmara delibere, ao abrigo das disposições
conjugadas do artigo 64º, n.º 1 alínea f), n.º 4, alíneas a) e b) e n.º 6, alínea a) e do
artigo 53º, n.º 4 alínea b), ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, aprovar e
submeter à Assembleia Municipal: ------------------------------------------------------------------ 1. A desafectação do domínio público para o domínio privado municipal da parte
b da parcela 3 com a área de 447,90 m2 situada na antiga Rua dos Soeiros,
representada a cor verde na cópia da planta n.º 04/174/02 do Departamento de
Património Imobiliário à qual se atribui, apenas para efeitos de registo, o valor de €
5.061,27. ------------------------------------------------------------------------------------------------- 2. Permutar as parcelas 1 e 2 com as áreas respectivamente de 879,52 m2 e
715,95 m2 pertencentes ao Seminário Apostólico Dominicano ou a quem no acto da
escritura prove ser seu proprietário, representadas a cor amarela na cópia da planta n.º
04/174/02 do Departamento de Património Imobiliário, pela parcela 3 com a área de
1.914,00 m2 pertencente ao Município de Lisboa, representada a cor verde na cópia da
referida planta, às quais foi atribuído respectivamente os valores de € 9.938,57, €
8.090,23 e € 21.628,20. ---------------------------------------------------------------------------
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----- Às parcelas de terreno particular são atribuídos os valores de € 9.938,57 e €
8.090,23, sendo o total de € 18.028,80 (dezoito mil e vinte e oito Euros e oitenta
cêntimos) e à parcela de terreno municipal o valor de € 21.628,20 (vinte e um mil
seiscentos e vinte e oito Euros e vinte cêntimos), havendo assim um diferencial
favorável ao Município de € 3.599,40 (três mil quinhentos e noventa e nove Euros e
quarenta cêntimos). ------------------------------------------------------------------------------------ Confrontações ------------------------------------------------------------------------------------- Parcela 1 ------------------------------------------------------------------------------------------- Norte: C.M.L. ------------------------------------------------------------------------------------- Sul: Av. Lusíada ---------------------------------------------------------------------------------- Nascente: C.M.L. --------------------------------------------------------------------------------- Poente: Convento S. Domingos ---------------------------------------------------------------- Parcela 2 ------------------------------------------------------------------------------------------- Norte: Convento S. Domingos ----------------------------------------------------------------- Sul: Av. Lusíada ---------------------------------------------------------------------------------- Nascente: Convento S. Domingos ------------------------------------------------------------- Poente: R. João de Freitas Branco ------------------------------------------------------------- Parcela 3 ------------------------------------------------------------------------------------------- Norte: CML --------------------------------------------------------------------------------------- Sul: Convento S. Domingos -------------------------------------------------------------------- Nascente: Convento S. Domingos ------------------------------------------------------------- Poente: R. João de Freitas Branco ------------------------------------------------------------- (Processo Privativo n.º 190/DPI/04).” --------------------------------------------------------- O Senhor Presidente, como ninguém desejou intervir, encerrou o debate e de
seguida submeteu à votação a proposta 991/2004, tendo a Assembleia deliberado
aprová-la, por maioria, com votos favoráveis do PSD, PS, CDS-PP, PEV e PPM e a
abstenção do PCP. ------------------------------------------------------------------------------------- Os Deputados Municipais do BE não votaram por não se encontrarem presentes
na Sala. -------------------------------------------------------------------------------------------------- Por unanimidade das forças políticas presentes, a Assembleia aprovou, em
minuta, a parte da acta referente à deliberação acabada de tomar. ------------------------------ PONTO 7 – PROPOSTA 995/2004 – APROVAR A REPARTIÇÃO DOS
ENCARGOS REFERENTES À REALIZAÇÃO DA DESPESA RELATIVA À
AQUISIÇÃO DO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE “MANUTENÇÃO E
CONSERVAÇÃO DOS ESPAÇOS VERDES DO EIXO NORTE/SUL – A E AV.
DAS FORÇAS ARMADAS”, ASSIM COMO AUTORIZAR O LANÇAMENTO
DO CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL PARA A REFERIDA
AQUISIÇÃO DO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS, NOS TERMOS DA
PROPOSTA, AO ABRIGO DO ARTº 22º DO DEC-LEI 187/99, DE 8 DE
JUNHO E DA ALÍNEA R) DO N.º 1 DO ARTº 53º DA LEI 169/99, DE 18 DE
SETEMBRO, COM A REDACÇÃO DADA PELA LEI Nº 5-A/2002, DE 11 DE
JANEIRO. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROPOSTA 995/2004 -------------------------------------
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----- “Considerando que: ------------------------------------------------------------------------------ - É necessário proceder à aquisição do fornecimento de serviços de manutenção
e conservação dos espaços verdes do Eixo Norte/Sul – A e Av. das Forças Armadas; ------ - É necessário o lançamento do concurso público internacional, cujo valor global
estimado para o fornecimento é de € 638.136,00 (seiscentos e trinta e oito mil cento e
trinta e seis euros), correspondente ao valor anual de € 159.534,00 (cento e cinquenta
e nove mil quinhentos e trinta e quatro euros), com exclusão do IVA, acrescido das
sucessivas renovações até ao terceiro ano civil subsequente, com cabimento na
Rúbrica 09.01.02.02.25, AP 03.04A102/01; ------------------------------------------------------- - O prazo de execução do fornecimento é de doze meses, prorrogável por mais
três períodos iguais nas mesmas condições; ------------------------------------------------------- - Nos termos conjugados do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de Junho,
e do artigo 11.º, 4.1 do Regulamento do Orçamento para o ano 2004, é necessária
autorização da Assembleia Municipal para a abertura do presente procedimento, do
qual resulta assunção de despesa que dá lugar a encargo orçamental em mais de um
ano económico; ----------------------------------------------------------------------------------------- - Nos termos do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, é
necessário proceder à nomeação do Júri a quem compete a realização de todas as
operações do concurso, bem como delegar no mesmo as competências para realizar a
audiência prévia, nos termos do n.º 3 do artigo 108.º do referido diploma legal; ------------ Ao abrigo do Despacho n.º 252/P/2004, publicado no 2.º Suplemento do B.M. n.º
558, de 28/10/04, tenho a honra de propor que, nos termos da alínea d), do n.º 4 do
artigo 64º da Lei n.º 169/99 de 16 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara delibere: ----------------------------------------------------- 1.º - Submeter a deliberação da Assembleia Municipal a abertura de
procedimento relativo a repartição dos encargos referentes à realização da despesa
relativa à aquisição do fornecimento de serviços de “Manutenção e Conservação dos
Espaços Verdes do Eixo Norte/Sul – A e Av. das Forças Armadas”; -------------------------- 2.º - Autorizar o lançamento do Concurso Público Internacional para a referida
aquisição do fornecimento de serviços, nos termos do disposto nos artigos 78.º e 79.º
do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de Junho; ---------------------------------------------------------- 3.º - Autorizar o valor global da despesa para o prazo de execução e sucessivas
renovações no montante de € 638.136,00 (seiscentos e trinta e oito mil cento e trinta e
seis euros), com exclusão do IVA, correspondente ao valor anual de € 159.534,00
(cento e cinquenta e nove mil quinhentos e trinta e quatro euros), acrescido das
sucessivas renovações até ao terceiro ano civil subsequente, com cabimento na
Rúbrica 09.01.02.02.25, AP 03.04A102/01; ------------------------------------------------------- 4.º - Nomear, para o Concurso Público Internacional para a aquisição do
fornecimento de serviços de “Manutenção e Conservação dos Espaços Verdes do Eixo
Norte/Sul – A e Av. das Forças Armadas”, nos termos do artigo 90.º do Decreto-Lei
n.º 197/99, de 8 de Junho, o Júri do concurso, tendo o mesmo a seguinte constituição:
----- Presidente: Eng.º Nuno Serra – Eng.º Técnico Agrário ------------------------------------- 1.º Vogal Efectivo: Dr. Armando Pereira da Silva – Técnico Superior --------------
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----- 2.º Vogal Efectivo: João Paulo Carmo – A.T.A. --------------------------------------------- O 1.º Vogal Efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos. -------- 1.º Vogal Suplente: Dra. Maria da Glória Sarmento - Técnica Superior Jurista -------- 2.º Vogal Suplente: Maria José Silva – Eng.ª Agrónoma 1.ª ------------------------------- 5.º - Autorizar, nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 108.º do Decreto-Lei n.º
197/99, de 8 de Junho, seja delegada no Júri do Concurso a competência para a
realização da audiência prévia dos concorrentes.” ------------------------------------------------ O Senhor Presidente, dado que ninguém desejou intervir, encerrou o debate e de
seguida submeteu à votação a proposta 995/2004, tendo a Assembleia deliberado
aprová-la, por unanimidade. -------------------------------------------------------------------------- Os Deputados Municipais do BE não votaram por não se encontrarem presentes
na Sala. -------------------------------------------------------------------------------------------------- Por unanimidade das forças políticas presentes, a Assembleia aprovou, em
minuta, a parte da acta referente à deliberação acabada de tomar. ------------------------------ PONTO 8 – PROPOSTA 996/2004 – APROVAR A ABERTURA DE
PROCEDIMENTO RELATIVO A REPARTIÇÃO DOS ENCARGOS
REFERENTES À REALIZAÇÃO DA DESPESA RELATIVA À AQUISIÇÃO
DO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE “MANUTENÇÃO E
CONSERVAÇÃO DOS ESPAÇOS VERDES DA AV. LUSÍADA, AV.
GENERAL NORTON DE MATOS, AV. PADRE CRUZ, AV. MARECHAL
CRAVEIRO LOPES, ROTUNDA DO RELÓGIO E AV. CIDADE DO
PORTO”, ASSIM COMO AUTORIZAR O LANÇAMENTO DO CONCURSO
PÚBLICO INTERNACIONAL PARA A REFERIDA AQUISIÇÃO DO
FORNECIMENTO DE SERVIÇOS, NOS TERMOS DA PROPOSTA, AO
ABRIGO DO ARTº 22º DO DEC-LEI 187/99, DE 8 DE JUNHO E DA ALÍNEA
R) DO N.º 1 DO ARTº 53º DA LEI 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM A
REDACÇÃO DADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO. ---------------------------------------------------- PROPOSTA 996/2004 ----------------------------------------- “Considerando que: ------------------------------------------------------------------------------ - É necessário proceder à aquisição do fornecimento de serviços de conservação e
manutenção dos espaços verdes da Av. Lusíada, Av. General Norton de Matos, Av.
Padre Cruz. Av. Marechal Craveiro Lopes, Rotunda do Relógio e Av. Cidade do
Porto; ----------------------------------------------------------------------------------------------------- - É necessário o lançamento do concurso público internacional, cujo valor global
estimado para o fornecimento é de € 3.236.845,00 (três milhões duzentos e trinta e
seis mil oitocentos e quarenta e cinco euros), correspondente ao valor anual de €
809.211,25 (oitocentos e nove mil duzentos e onze euros e vinte e cinco cêntimos),
com exclusão do IVA, acrescido das sucessivas renovações até ao terceiro ano civil
subsequente, com cabimento na Rubrica 09.01.02.02.25, AP 03.04A102/01; ---------------- - O prazo de execução do fornecimento é de doze meses, prorrogável por mais
três períodos iguais nas mesmas condições; ------------------------------------------------------- - Nos termos conjugados do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de Junho,
e do artigo 11.º, 4.1 do Regulamento do Orçamento para o ano 2004, é necessária
20
autorização da Assembleia Municipal para a abertura do presente procedimento, do
qual resulta assunção de despesa que dá lugar a encargo orçamental em mais de um
ano económico; ----------------------------------------------------------------------------------------- - Nos termos do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, é
necessário proceder à nomeação do Júri a quem compete a realização de todas as
operações do concurso, bem como delegar no mesmo as competências para realizar a
audiência prévia, nos termos do n.º 3 do artigo 108.º do referido diploma legal; ------------ Ao abrigo do Despacho n.º 252/P/2004, publicado no 2.º Suplemento do B.M. n.º
558, de 28/10/04, tenho a honra de propor que, nos termos da alínea d), do n.º 4 do
artigo 64º da Lei n.º 169/99 de 16 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara delibere: ----------------------------------------------------- 1.º - Submeter a deliberação da Assembleia Municipal a abertura de
procedimento relativo a repartição dos encargos referentes à realização da despesa
relativa à aquisição do fornecimento de serviços de “Manutenção e Conservação dos
Espaços Verdes da Av. Lusíada, Av. General Norton de Matos, Av. Padre Cruz. Av.
Marechal Craveiro Lopes, Rotunda do Relógio e Av. Cidade do Porto”; --------------------- 2.º - Autorizar o lançamento do Concurso Público Internacional para a referida
aquisição do fornecimento de serviços, nos termos do disposto nos artigos 78.º e 79.º
do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de Junho; ---------------------------------------------------------- 3.º - Autorizar o valor global da despesa para o prazo de execução e sucessivas
renovações no montante de € 3.236.845,00 (três milhões duzentos e trinta e seis mil
oitocentos e quarenta e cinco euros), com exclusão do IVA, correspondente ao valor
anual de € 809.211,25 (oitocentos e nove mil duzentos e onze euros e vinte e cinco
cêntimos), acrescido das sucessivas renovações até ao terceiro ano civil subsequente,
com cabimento na Rubrica 09.01.02.02.25, AP 03.04A102/01; -------------------------------- 4.º - Nomear, para o Concurso Público Internacional para a aquisição do
fornecimento de serviços de “Manutenção e Conservação dos Espaços Verdes da Av.
Lusíada, Av. General Norton de Matos, Av. Padre Cruz. Av. Marechal Craveiro
Lopes, Rotunda do Relógio e Av. Cidade do Porto”, nos termos do artigo 90.º do
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, o Júri do concurso, tendo o mesmo a seguinte
constituição: --------------------------------------------------------------------------------------------- Presidente: Eng.º Nuno Serra – Eng.º Técnico Agrário ------------------------------------- 1.º Vogal Efectivo: Dr. Armando Pereira da Silva – Técnico Superior ------------------ 2.º Vogal Efectivo: João Paulo Carmo – A.T.A. --------------------------------------------- O 1.º Vogal Efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos. ------- 1.º Vogal Suplente: Dra. Maria da Glória Sarmento - Técnica Superior Jurista -------- 2.º Vogal Suplente: Bruno Tiago Mugeiro – A.T.A. ---------------------------------------- 5.º - Autorizar, nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 108.º do Decreto-Lei n.º
197/99, de 8 de Junho, seja delegada no Júri do Concurso a competência para a
realização da audiência prévia dos concorrentes.” ------------------------------------------------ O Senhor Presidente, visto que ninguém desejou intervir, encerrou o debate e de
seguida submeteu à votação a proposta 996/2004, tendo a Assembleia deliberado
aprová-la, por unanimidade. ----------------------------------------------------------------------
21
----- Os Deputados Municipais do BE não votaram por não se encontrarem presentes
na Sala. -------------------------------------------------------------------------------------------------- Por unanimidade das forças políticas presentes, a Assembleia aprovou, em
minuta, a parte da acta referente à deliberação acabada de tomar. ------------------------------ PONTO 9 – PROPOSTA 13/2005 – APROVAR A PERMUTA A
CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE LISBOA E A SGAL – SOCIEDADE
GESTORA DA ALTA DE LISBOA, S.A., PELA QUAL O MUNICÍPIO
TRANSMITE EM DIREITO DE SUPERFÍCIE BENS IMÓVEIS RECEBENDO
EM TROCA FOGOS, NO ÂMBITO DO 13º E 14º CONTRATOS DE
EXECUÇÃO DO CONTRATO-QUADRO DE AQUISIÇÃO DE FOGOS DE
REALOJAMENTO DO PROGRAMA PER, ASSIM COMO APROVAR UMA
REPARTIÇÃO DE ENCARGOS E AS MINUTAS DO CONTRATO, NOS
TERMOS DA PROPOSTA, AO ABRIGO DO ARTº 22 DO DEC-LEI 197/99 DE
8 DE JUNHO E DA ALÍNEA R DO N.º 1 E DA ALÍNEA I) DO N.º 2 DO ARTº
53º DA LEI 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM A REDACÇÃO DADA
PELA LEI Nº 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO. ---------------------------------------------------------------------------------- PROPOSTA 13/2005 ------------------------------------------ “Considerando que: ------------------------------------------------------------------------------ No sentido de dar execução ao Contrato Quadro de Aquisição de Fogos de
Realojamento, entre a Câmara Municipal de Lisboa e a SGAL – Sociedade Gestora da
Alta de Lisboa, S.A., outorgado em 31 de Dezembro de 1996, a UPAL – Unidade de
Projecto do Alto do Lumiar, apresentou o “13º Contrato de Execução do Contrato –
Quadro de Aquisição de Fogos de Realojamento no Programa PER” relativo à
aquisição de 45 fogos na área edificável 27.1 do Plano de Urbanização do Alto do
Lumiar, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/98, publicada no
Diário da República, n.º 248, I Série B, de 27 de Outubro de 1998; --------------------------- No âmbito da proposta n.º 470/CM/2004, aprovada na reunião de Câmara de 30
de Junho de 2004, foi igualmente submetida à aprovação da Assembleia Municipal a
minuta do supra referido contrato, bem como a respectiva repartição de encargos, o
que ocorreu na reunião de 20 de Julho de 2004; --------------------------------------------------- Verifica-se a necessidade de ampliar o objecto da referida proposta n.º
470/CM/2004, tendo subjacente de igual modo a execução do Contrato Quadro de
Aquisição de Fogos de Realojamento, celebrado entre a Câmara Municipal de Lisboa
e a SGAL – Sociedade Gestora da Alta de Lisboa, S.A., outorgado em 31 de
Dezembro de 1996; ------------------------------------------------------------------------------------ A UPAL – Unidade de Projecto do Alto do Lumiar apresentou o “14º Contrato
de Execução do Contrato – Quadro de Aquisição de Fogos de Realojamento no
Programa PER” relativo à aquisição de 47 moradias nas áreas edificáveis 27.1 e 22.4
do Plano de Urbanização do Alto do Lumiar, ratificado pela Resolução do Conselho
de Ministros n.º 126/98, publicada no Diário da República, n.º 248, I Série B, de 27 de
Outubro de 1998; --------------------------------------------------------------------------------------- Está prevista a construção pela SGAL no âmbito do “Contrato-Quadro de
Aquisição de Fogos de Realojamento” e do “Contrato Inominado”, celebrados entre
22
esta empresa e o Município de Lisboa de 106 moradias unifamiliares, sendo 47 – T3 e
59 - T4 (área edificável 22.4 e 27.1). Os restantes 45 fogos são em edifício
multifamiliar, sendo 29 T2, 13 T3 e 3 T4 (área edificável 27.1). A construção dos 45
fogos do edifício e das moradias T3 terá apoio financeiro pelo INH ao abrigo do
Programa Especial de Realojamento (PER), enquanto os logradouros e alguns
acabamentos dos T3 – moradia, assim como a globalidade das moradias T4 serão
executadas ao abrigo do Contrato Inominado – Contrapartidas de substituição. ------------- A construção dos 45 fogos integram-se nas regras definidas para a habitação a
custos controlados e podem ser financiados pela Câmara Municipal de Lisboa por
recurso ao Programa PER. Nestas premissas, a execução deste realojamento irá ser
concretizada no âmbito do Contrato-Quadro PER, celebrado com a SGAL, em 1996,
para adaptar «o Plano do Alto do Lumiar, na sua componente de realojamento, (…)
aos princípios do Programa Especial de Realojamento (…)». ---------------------------------- O facto de cada moradia constituir um lote individualizado abriu a possibilidade
de os T3 serem considerados no âmbito da habitação de custos controlados (a área do
fogo fica no limite dos máximos permitidos na Portaria que regula esta matéria). ----------- Os projectos de loteamento aprovados prevêem a construção de 59 moradias T4,
33 na malha 22.4 e 26 na malha 27.1, com uma área de 129m2 de construção
abarcando, ainda, logradouro frontal e tardoz. ----------------------------------------------------- Estas moradias, pelas áreas contempladas, escapam aos limites estabelecidos para
a habitação social, e à correspondente comparticipação do INH, pelo que terão de ser
executadas ao abrigo do Contrato Inominado. ----------------------------------------------------- Os terrenos necessários à construção destes fogos são na sua maioria municipais,
com excepção de duas parcelas (G3 e 1) que foram, no entanto, respectivamente
objecto de declaração de utilidade pública e atribuído o carácter de urgência à sua
expropriação, nos termos da Declaração n.º 387/99 e da Declaração n.º 417/99
publicadas no Diário da República IIª Série, de 27 de Novembro e 17 de Dezembro de
1999); ---------------------------------------------------------------------------------------------------- Havendo necessidade de dar execução aos referidos Contrato Quadro de
Aquisição de Fogos de Realojamento, entre a Câmara Municipal de Lisboa e a SGAL
– Sociedade Gestora da Alta de Lisboa, S.A., prevê-se a possibilidade de celebração
de contrato promessa de permuta; ------------------------------------------------------------------- As cláusulas contratuais relativas ao 13º contrato que se visa celebrar prevêem o
pagamento total de 2.108.993,60€ (dois milhões, cento e oito mil, novecentos e
noventa e três euros e sessenta cêntimos) e as relativas ao 14º contrato prevêem o
pagamento de 2.500.588,00 € (dois milhões, quinhentos mil, quinhentos e oitenta e
oito euros), o que totaliza 4.609.581,60 € (quatro milhões, seiscentos e nove mil,
quinhentos e oitenta e um euros e sessenta cêntimos), valores actualizáveis com a
publicação da Portaria para a aquisição de fogos destinados a realojamento referente
ao ano 2005; -------------------------------------------------------------------------------------------- Se prevê a execução faseada, parte em 2005 e a parte remanescente em 2006, dos
montantes associados a cada um dos contratos a celebrar, tendo os respectivos
encargos enquadramento na rubrica orçamental 10.01/07.01.02.01.01, com o código
23
do Plano 02/01/A202 «Aquisição de habitação – PER» e que foi dado adequado
cabimento, nesta rubrica, aos encargos previstos para cada um destes
empreendimentos no corrente ano económico; ---------------------------------------------------- Tenho a honra de propor que a Câmara delibere: -------------------------------------------- Submeter à Assembleia Municipal a revogação da proposta n.º 470/CM/2004,
aprovada na reunião de Câmara de 30 de Junho de 2004, igualmente submetida à
aprovação da Assembleia Municipal, o que ocorreu na reunião de 20 de Julho de
2004; ----------------------------------------------------------------------------------------------------- Submeter à Assembleia Municipal a aprovação da permuta a celebrar entre o
Município de Lisboa e a SGAL pela qual o Município transmite em direito de
superfície bens imóveis, recebendo em troca fogos, no âmbito do 13º e 14º contratos
de execução do Contrato-Quadro de Aquisição de Fogos de Realojamento no
Programa PER, praticando para o efeito todos os actos necessários para a
concretização dos referidos contratos. -------------------------------------------------------------- Para execução do ponto anterior, submeter à Assembleia Municipal a aprovação
das minutas de contrato em anexo. ------------------------------------------------------------------ Aprovar a seguinte repartição de encargos: -------------------------------------------------- 3.1 – Para o «13º contrato de execução do Contrato-Quadro de aquisição de fogos
de realojamento no programa PER»: ---------------------------------------------------------------- 2005 – 1.898.094,24 euros; --------------------------------------------------------------------- 2006 – 210.899,36 euros. ---------------------------------------------------------------------- 3.2 – Para o «14º contrato de execução do Contrato Quadro de aquisição de fogos
de realojamento no programa PER»: ---------------------------------------------------------------- 2005 – 2.250.529,20 euros; --------------------------------------------------------------------- 2006 – 250.058,80 euros.” --------------------------------------------------------------------- (A minuta de contrato de promessa de permuta, anexa à presente proposta, fica
devidamente arquivada, junto da mesma, nos Serviços de Apoio à Assembleia
Municipal) ----------------------------------------------------------------------------------------------- O Senhor Presidente, como ninguém desejou intervir, encerrou o debate e de
seguida submeteu à votação a proposta 13/2005, tendo a Assembleia deliberado
aprová-la, por unanimidade. -------------------------------------------------------------------------- Os Deputados Municipais do BE não votaram por não se encontrarem presentes
na Sala. -------------------------------------------------------------------------------------------------- Por unanimidade das forças políticas presentes, a Assembleia aprovou, em
minuta, a parte da acta referente à deliberação acabada de tomar. ------------------------------ PONTO 10 – PROPOSTA 14/2005 – APROVAR A MINUTA DE
PROTOCOLO A CELEBRAR ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE
LISBOA, A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO DAS CALVANAS
E A SGAL – SOCIEDADE GESTORA DA ALTA DE LISBOA, S.A., NOS
TERMOS DA PROPOSTA, AO ABRIGO DA ALÍNEA R) DO N.º 1 E DA
ALÍNEA I) DO N.º 2 DO ARTº 53º DA LEI 169/99, DE 18 DE SETEMBRO,
COM A REDACÇÃO DADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO. ------------------------------------------ PROPOSTA 14/2005 --------------------------------------
24
----- “Considerando que: ------------------------------------------------------------------------------ - Para a concretização do Plano de Urbanização do Alto do Lumiar (PUAL), e em
concreto para a execução de três dos seus projectos mais emblemáticos – o Eixo
Central, o Parque Urbano Sul e a Nova Av. Eng. Santos e Castro é imperioso libertar
os terrenos ocupados pelo denominado Bairro das Calvanas e proceder ao
realojamento da respectiva população residente; -------------------------------------------------- Em paralelo, cumpre respeitar os compromissos contratuais assumidos pela
Câmara Municipal de Lisboa (CML) perante a SGAL – Sociedade Gestora da Alta de
Lisboa, S.A. através do “Contrato Inominado” assinado a 7/12/1984 e alterado a
31/12/1996 que estabelece expressamente no art. 4.º – A, n.º 11 que “A Câmara
Municipal de Lisboa, obriga-se a concluir o realojamento das populações residentes
na zona de Calvanas até à data de conclusão do «Contrato-Quadro de Aquisição de
Fogos de Realojamento entre a Câmara e a SGAL»”; -------------------------------------------- O Bairro das Calvanas construído a partir de meados da década de 70, se
caracteriza por construções de alvenaria de betão e tijolo, com um e dois pisos, cujos
fogos, situados nos dois lados da actual Av. Eng.º Santos e Castro, limitados a
Nascente, pelo Aeroporto da Portela e a Sul, pela 2ª Circular, pagam desde há anos
impostos e taxas municipais, designadamente contribuição autárquica e conservação
de esgotos, tornando este Bairro um caso excepcional, único no seu género; ---------------- A situação deste Bairro vem sendo acompanhada desde há anos pela CML na
procura de uma solução equilibrada para o realojamento da respectiva população; --------- Por escritura pública celebrada em 17 de Junho de 1983, no 7º Cartório Notarial
de Lisboa, foi constituída a Associação de Moradores do Bairro das Calvanas
(AMBC), publicada em Diário da República em 9-07-1983, IIIª Série, tendo por
finalidade “participar activamente na urbanização do bairro, desenvolvendo as acções
necessárias junto dos órgãos representativos”; ---------------------------------------------------- Foi possível encontrar, com a AMBC, uma solução para o realojamento das
famílias, através da construção de moradias e de fogos em edifício multifamiliar
noutro local do PUAL – áreas edificáveis 22.4 e 27.1 – e a sua posterior aquisição
pelos interessados, tendo para o efeito a AMBC entregue à CML uma listagem dos
moradores associados, devidamente ordenada para efeitos de realojamento. ----------------- A CML promoverá, nos termos legais, o realojamento destas famílias com base
no recenseamento PER e na supra referida listagem entregue pela AMBC; ------------------ Na área edificável 22.4 está prevista a construção de 58 moradias unifamiliares,
sendo 25 – T3 e 33 T4. Na área edificável 27.1 está prevista a construção de 93 fogos,
dos quais 48 são moradias unifamiliares, sendo 22 T3 e 26 T4, e os restantes 45 fogos
são em edifício multifamiliar, sendo 29 T2, 13 T3 e 3 T4; -------------------------------------- O promotor será a SGAL, dando cumprimento ao “Contrato-Quadro de
Aquisição de Fogos de Realojamento” e ao “Contrato Inominado”, celebrados entre
esta empresa e o Município de Lisboa; ------------------------------------------------------------- A construção dos 45 fogos multifamiliares e das moradias T3 terá apoio
financeiro ao abrigo do Programa Especial de Realojamento (PER), enquanto os
25
logradouros e alguns acabamentos dos T3 – moradia, assim como a globalidade das
moradias T4 serão executadas ao abrigo do Contrato Inominado. ------------------------------ Tenho a honra de propor nos termos da alínea a) do n.º 6 do art. 64º da Lei n.º
169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro
que a Câmara Municipal delibere submeter à Assembleia Municipal o seguinte: ------------ Aprovar a Minuta de protocolo em anexo que tem por objecto regular o
realojamento nas áreas edificáveis 22.4 e 27.1 do Plano de Urbanização do Alto do
Lumiar (PUAL), das famílias associadas do Bairro das Calvanas, titulares do direito
ao realojamento, pela atribuição de fogos destinados exclusivamente à habitação
daqueles titulares e dos seus agregados familiares. ----------------------------------------------- Autorizar que a CML venha a alienar, por instrumento jurídico adequado, os
fogos envolvidos neste realojamento aos moradores de Calvanas, nos termos e
condições previstas no protocolo.” ------------------------------------------------------------------ (O protocolo anexo à presente proposta, fica devidamente arquivado, junto da
mesma, nos Serviços de Apoio à Assembleia Municipal) --------------------------------------- O Deputado Municipal Nuno Roque (PSD), Presidente da Junta de Freguesia
do Lumiar, no uso da palavra, disse que estava em causa nesta proposta a aprovação
de um protocolo entre a Câmara Municipal, a Associação de Moradores do Bairro das
Calvanas, e a Sociedade Gestora do Alto do Lumiar – SGAL. A Junta de Freguesia do
Lumiar, a quem pertence o Bairro das Calvanas, diversas vezes levantara a questão da
necessidade de resolver o realojamento da população do bairro uma vez que o local
onde residiam era necessário para a construção do eixo central da Urbanização do
Alto do Lumiar, e também porque a construção da Av. Santos e Castro tornava
necessária a saída dessa população daquele local. ------------------------------------------------ Mas analisado o clausulado do protocolo, desejava saudar em primeiro lugar a
Câmara Municipal por finalmente ter chegado à resolução desse assunto, e, em
segundo lugar, a Associação de Moradores do Bairro das Calvanas pela forma
cordata, inteligente e bem conduzida com que tratara este assunto, porque isso levava
a concluir que associações desse género mereciam todo o apoio porque contribuíam
para a solução de problemas da cidade. ------------------------------------------------------------- Quanto à SGAL, disse que ficava finalmente com espaço suficiente para que o
eixo central da Urbanização do Alto do Lumiar pudesse ser construído e que tivessem,
num prazo que esperava não muito longo, uma urbanização digna na cidade. ---------------- Portanto, do seu ponto de vista, esta proposta merecia a aprovação de todas as
bancadas. ------------------------------------------------------------------------------------------------ O Senhor Presidente, dado que mais ninguém desejou intervir, encerrou o
debate e de seguida submeteu à votação a proposta 14/2005, tendo a Assembleia
deliberado aprová-la, por unanimidade. ------------------------------------------------------------ Também por unanimidade, a Assembleia aprovou, em minuta, a parte da acta
referente à deliberação acabada de tomar. ---------------------------------------------------------- PONTO 11 – PROPOSTA 16/2005 – APROVAR A AFECTAÇÃO AO
DOMÍNIO PÚBLICO DA PARCELA DE TERRENO SITA NA CALÇADA DO
TOJAL, FREGUESIA DE BENFICA, NOS TERMOS DA PROPOSTA, AO
26
ABRIGO DA ALÍNEA I) DO N.º 2 E ALÍNEA B) DO N.º 4 DO ARTº 53º DA
LEI 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM A REDACÇÃO DADA PELA LEI
N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO. ------------------------------------------------------------------------------------------------ PROPOSTA 16/2005 ------------------------------------------ “Considerando que: ------------------------------------------------------------------------------ Na sequência da Proposta n.º 74/2002, a Câmara Municipal de Lisboa, na sua
reunião de 2002.04.03, deliberou aceitar da sociedade “António Lopes e Lino, Lda.” a
cedência a título gratuito de uma parcela de terreno com a área de 127,75 m2, sita na
Calçada do Tojal, freguesia de Benfica, delimitada a orla de cor amarela na cópia da
planta n.º 02/019/05 do Departamento de Gestão Imobiliária da D.M.F.P.C.G.; ------------- A citada Proposta foi posteriormente rectificada por Deliberação da Câmara
Municipal de 2002.07.10 (Proposta n.º 249/2002), tendo-se alterado o nome da
sociedade para “Antunes Lopes e Lino, Lda.”. ---------------------------------------------------- Com a cedência por parte da referida sociedade se pretendia viabilizar o projecto
de construção aprovado no âmbito do Processo n.º 1060/OB/00 e que a parcela de
terreno a transmitir ao Município de Lisboa se destinava a integrar o domínio público
municipal; ----------------------------------------------------------------------------------------------- Nos termos do ponto número dois das Condições de Acordo da Proposta n.º
74/2002, se remetia para momento posterior a afectação ao domínio público por parte
da Assembleia Municipal, ao abrigo do disposto no artigo 53.º, n.º 4, alínea b), da Lei
n.º 169/99, de 18 de Setembro; ----------------------------------------------------------------------- Ainda não foi outorgada a escritura de cedência a título gratuito e ainda não foi
aprovada a afectação ao domínio público municipal por aquele órgão autárquico,
conforme se determinou nas Condições de Acordo da citada Proposta. ----------------------- Após a celebração da escritura se torna necessário promover de imediato as
diligências decorrentes da aquisição do direito de propriedade junto do competente
Serviço de Finanças, bem como da Conservatória do Registo Predial. ------------------------ Tenho a honra de propor que a Câmara delibere, ao abrigo das disposições
conjugadas do artigo 64º, n.º 6, alínea a), e do artigo 53º, n.º 4, alínea b), todos da Lei
n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção conferida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11
de Janeiro: ----------------------------------------------------------------------------------------------- Submeter à Assembleia Municipal a afectação ao domínio público da parcela de
terreno sita na Calçada do Tojal, freguesia de Benfica, delimitada a orla de cor
amarela na cópia da planta n.º 04/196/02 do Departamento do Património Imobiliário,
afectação essa a efectivar após a outorga da escritura de cedência a título gratuito. --------- CONFRONTAÇÕES ---------------------------------------------------------------------------- Norte – CML e “Antunes Lopes e Lino, Lda.” ---------------------------------------------- Nascente – CML e “Antunes Lopes e Lino, Lda.” ------------------------------------------ Sul – CML (Calçada do Tojal) ----------------------------------------------------------------- Poente – CML (Calçada do Tojal) ------------------------------------------------------------- (Processo Privativo n.º 6/DGI/02).” -------------------------------------------------------
27
----- O Senhor Presidente, visto que mais ninguém desejou intervir, encerrou o
debate e de imediato submeteu à votação a proposta 16/2005, tendo a Assembleia
deliberado aprová-la, por unanimidade. ------------------------------------------------------------ Também por unanimidade, a Assembleia aprovou, em minuta, a parte da acta
referente à deliberação acabada de tomar. ---------------------------------------------------------- PONTO 12 – PROPOSTA 20/2005 – APROVAR A TRANSFERÊNCIA
PARA O MUNICÍPIO DE LISBOA DA GESTÃO URBANA SOBRE TODA A
ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO RESULTANTE DO PLANO DE
URBANIZAÇÃO DA ZONA DE INTERVENÇÃO DA EXPO 98 E SEUS
PLANOS DE PORMENOR, ASSIM COMO APROVAR O MONTANTE DE
VALOR EM DÍVIDA DO MUNICÍPIO À PARQUE EXPO S.A. E ACEITAR
QUE PARTE DO PAGAMENTO DO SALDO EM DÍVIDA POSSA SER
SATISFEITO POR ENTREGA DO MONTANTE DA TAXA MUNICIPAL
PARA REALIZAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURAS URBANÍSTICAS (TRIU),
NOS TERMOS DA PROPOSTA, AO ABRIGO DA ALÍNEA R) DO N.º 1,
ALÍNEAS A) E B) DO N.º 2 E ALÍNEA B) DO N.º 4, DO ARTº 53º DA LEI
169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM A REDACÇÃO DADA PELA LEI N.º 5A/2002, DE 11 DE JANEIRO. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROPOSTA 20/2005 ------------------------------------------ “Considerando que a realização da Exposição Mundial de Lisboa de 1998
permitiu fazer o reordenamento urbanístico da respectiva zona de intervenção, tal
como consta delimitada através do Decreto-Lei n.º 87/93 de 23 de Março, tarefa que
foi prosseguida, após a Exposição, pela respectiva Sociedade Gestora, a quem foram
conferidos poderes especiais, no âmbito do planeamento urbano; ------------------------------ Considerando que a área de intervenção era constituída por terrenos carecidos de
trabalhos especiais de limpeza, descontaminação e infra-estruturação, com custos
excepcionais, em relação a promoções com idêntica área e diferente localização, que a
Parque Expo executou integralmente; --------------------------------------------------------------- Considerando que estes procedimentos, desenvolvidos ao abrigo dos referidos
poder especiais, decorrentes do Decreto-Lei n.º 354/93 de 9 de Outubro, tiveram o
enquadramento dos normativos gerais aplicáveis e a intervenção do Município, que se
pronunciou, aprovando as soluções propostas; ---------------------------------------------------- Considerando que dada a afectação especial da zona e o carácter inovador da
intervenção no que respeita a infra-estruturas, equipamentos e arranjo de espaços
exteriores, houve necessidade de fazer um esforço financeiro suplementar, de
construção, conservação e manutenção, que não é legítimo que seja suportado pela
indicada Sociedade, já que revertem por inteiro para a cidade, tornando o espaço num
local aprazível e de qualidade superior. ------------------------------------------------------------- Considerando que, para além da renovação urbana de qualidade de uma zona
carecida, esta intervenção permitiu ao Município a percepção de um conjunto de
receitas, antes totalmente inexistentes, provenientes de taxas e derramas, que se estima
poderem cobrir não só os custos de gestão como o próprio pagamento da infra
estruturação; ----------------------------------------------------------------------------------------
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----- Considerando que, esgotados os poderes excepcionais da Sociedade gestora –
Parque Expo SA – em 31 de Dezembro de 1999, há necessidade de regular em
definitivo os termos da intervenção municipal em toda a área, tendo em conta o
abandono do modelo de gestão aprovado pela Deliberação n.º 88/AM/01, sendo que
não há justificação para a manutenção do protocolo celebrado em 1998/09/24 com
vista à gestão urbana, que foi concebido para ter uma duração apenas transitória; ---------- Considerando, que a determinação do valor de infra-estruturas e equipamentos
resultou de negociações que, decorrendo desde 1998, foram consolidadas na
Deliberação n.º 88/AM/01, bem como o custo de referência da própria gestão urbana
até esse momento, igualmente objecto de apreciação de comissão nomeada para o
efeito; ---------------------------------------------------------------------------------------------------- Considerando que, neste caso, foi dada sequência ao trabalho de verificação e
conferência da facturação posterior, tendo como pressuposto a manutenção dos
critérios aprovados pela indicada comissão, cujo resultado veio sendo conhecido e
sancionado, pelo que têm condições de aceitação para se proceder a acerto de contas
em relação às verbas despendidas e adiantadas pela Parque Expo SA ao longo do
tempo, ao abrigo do mencionado protocolo; ------------------------------------------------------- Considerando, por outro lado, que se encontram por regularizar os adiantamentos
em relação a custos de construção e expropriações relativas a obras que o Município
tinha obrigação de executar, por constituírem acessibilidades indispensáveis à zona de
intervenção e local da Exposição Mundial, cuja responsabilidade decorre de
protocolos assinados e foram financiadas pela Parque Expo SA, em razão da urgência
motivada pela sua programação; --------------------------------------------------------------------- Considerando não ser legítimo protelar por mais tempo o acerto de contas,
havendo vantagem em incluir em acordo global todo o relacionamento financeiro, o
que torna possível acertar uma forma de pagamento escalonado e de conteúdo variável
à Parque Expo, SA, deduzindo no montante total a verba imputável a pagamento da
TRIU devida pelas promoções imobiliárias executadas até ao final do período
excepcional de gestão (Dezembro de 1999), apurada esta com um AE resultante da
medição das construções existentes antes da intervenção no local, de acordo com as
afectações de uso respectivas; ------------------------------------------------------------------------ Tenho a honra de propor que a Câmara delibere, -------------------------------------------- Nos termos das alíneas c) do n.º 2, a) do n.º 6, b) e d) do n.º 7 do artº 64º da Lei
n.º 169/99 de 18 de Setembro, aceitar e submeter a aprovação da Assembleia
Municipal, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 2 e b) do n.º 4 do artº 53º da mesma
Lei: ------------------------------------------------------------------------------------------------------- 1 – Aceitar a transferência para o Município de Lisboa da gestão urbana sobre
toda a área de domínio público resultante do Plano de Urbanização da Zona de
Intervenção da Expo 98 e seus Planos de Pormenor, a partir de 1 de Janeiro de 2005, a
concretizar mediante auto de recepção, em que os vários tipos de espaço sejam
individualizados e caracterizados em planta, bem assim identificadas as infraestruturas construídas, o mobiliário urbano, peças de arte e demais equipamento
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urbano, em pleno uso e funcionamento a transferir livres de quaisquer ónus ou
encargos. ------------------------------------------------------------------------------------------------- A transferência da gestão será acompanhada da cessão dos contratos e respectivas
garantias em vigor, que serão objecto de análise e reconfiguração pelo Município. --------- 2 – Aprovar o montante de valor em dívida do Município à Parque Expo, SA,
resultante de intervenções desta Empresa na Zona de Intervenção da Expo 98 – actual
Parque das Nações – e seus acessos, cuja responsabilidade competiria, total ou
parcialmente, ao Município de Lisboa que totaliza € 155 054 089,57 (cento e
cinquenta e cinco milhões cinquenta e quatro mil e oitenta e nove euros e cinquenta e
sete cêntimos), correspondentes às seguintes acções: -------------------------------------------- 2 – 1 – Valor fixado pela Deliberação 88/AM/01 pela transmissão de bens e
infra-estruturas a que se refere o número anterior: € 85 756 478,57 (oitenta e cinco
milhões setecentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e setenta e oito euros e
cinquenta e sete cêntimos); --------------------------------------------------------------------------- 2 – 2 – Intervenções protocoladas em arruamentos e vias públicas, com vista ao
seu reperfilamento ou rectificação, para dotar a zona de acessibilidades adequadas: €
18 304 296,00 (dezoito milhões trezentos e quatro mil duzentos e noventa e seis
euros); ---------------------------------------------------------------------------------------------------- 2 – 3 – Expropriações necessárias à construção destes arruamentos e Gare
Intermodal de Lisboa (GIL), conforme protocolos assinados: € 18 785 782,00 (dezoito
milhões setecentos e oitenta e cinco mil setecentos e oitenta e dois euros); ------------------- 2 – 4 – Custos de gestão urbana da área do Parque das Nações relativos aos anos
de 2000 e 2004, assumida a título provisório, mediante protocolo: € 32 207 533,00
(trinta e dois milhões duzentos e sete mil quinhentos e trinta e três euros); ------------------- 3 – Aceitar que parte do pagamento do saldo em dívida possa ser satisfeito por
entrega do montante da Taxa Municipal pela Realização de Infra-estruturas
Urbanísticas (TRIU), relativa a todos os projectos licenciados até ao fim do período
em que vigoraram poderes excepcionais da Parque Expo, SA, fixando-se, para efeitos
de apuramento da Taxa em toda a zona de intervenção, como valor de Área Existente
(AE) um valor global bruto previamente ponderado pelos usos existentes à data da
intervenção de 21%, a aplicar aos novos usos previstos em Plano. ----------------------------- De acordo com listagem anexa, o valor não pago é de € 10 580 649 (dez milhões
quinhentos e oitenta mil seiscentos e quarenta e nove euros). ----------------------------------- Condições de acordo ----------------------------------------------------------------------------- 1 – Os valores globais foram apurados sem previsão de incidência de IVA, que
poderá ser acrescido, no que respeita ao ressarcimento das verbas relativas a gestão
urbana, se devido. -------------------------------------------------------------------------------------- 2 – O pagamento será feito em 36 prestações semestrais de igual valor, devidas a
15 de Março e 15 de Setembro de cada ano, com um período de carência de 2 anos,
vencendo-se a primeira a 15 de Março de 2007. -------------------------------------------------- 3 – O pagamento poderá ser efectuado em dinheiro ou espécie, por entrega de
direitos de que o Município seja detentor ou através de dação de terrenos de
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construção, com edificabilidade definida e preço avaliado por entidade idónea e a sua
transmissão aprovada, caso a caso, em Assembleia Municipal. --------------------------------- 4 – Sobre os montantes em dívida a cada momento e a partir da data da
transferência da gestão urbana prevista no n.º 1, incidirão juros, contados dia a dia,
calculados à taxa EURIBOR anual. ----------------------------------------------------------------- Em caso de mora no pagamento de qualquer prestação, acrescerá uma sobretaxa
de 2% ao ano. ------------------------------------------------------------------------------------------- 5 – O montante em dívida, total ou parcial, será passível de cedência a terceiros,
nos termos e formas que a Parque Expo, SA entenda mais aconselháveis. -------------------- Acerto de contas com a Parque Expo, AS ---------------------------------------------------- Nota explicativa ---------------------------------------------------------------------------------- Decidida a realização da Exposição Mundial de Lisboa (EXPO 98), o DecretoLei n.º 87/93 de 23 de Março fixou a respectiva ‘zona de intervenção’, posteriormente
declarada de interesse público nacional, “como instrumento de reordenamento urbano
da zona oriental do município de Lisboa…”, como expressamente refere o art.º 1º do
Decreto-Lei n.º 354/93 de 9 de Outubro. ----------------------------------------------------------- Por este facto, foi decretada a aplicação à zona dos instrumentos legais
adequados, bem como conferidos poderes especiais à respectiva sociedade gestora, a
Parque Expo, SA. -------------------------------------------------------------------------------------- Esses poderes – que cessaram a 31 de Dezembro de 1999 – compreendiam não só
a iniciativa de elaboração dos planos e projectos necessários, como também a
intervenção directa no espaço definido e áreas limítrofes. --------------------------------------- A actuação da Parque Expo foi sempre desenvolvida em colaboração com a
Câmara Municipal, sendo que a urgência determinada pela abertura da Exposição e a
necessidade de manter a zona, após o seu encerramento, de acordo com o padrão de
vivência e qualidade criado, determinou que a Sociedade financiasse as acções
necessárias para o efeito, algumas das quais de responsabilidade municipal. ----------------- Procede-se agora ao balanço do esforço financeiro efectuado, após algum tempo
de negociação e conferência de despesas apresentadas, tendo em vista a assumpção
pelo Município de efectiva gestão sobre a área, ora encarada como uma parte do
território do Concelho, sujeita a regras idênticas ao restante. ----------------------------------- Enunciam-se sumariamente os dossiers em aberto ------------------------------------------ 1 – Gestão Urbana -------------------------------------------------------------------------------- O Plano de Urbanização da Zona de Intervenção da Expo 98, definiu algumas
regras inovadoras quanto ao funcionamento das infra-estruturas, designadamente no
que respeita à criação de uma galeria técnica, determinantes por si de formas de uso e
gestão diferenciadas. ----------------------------------------------------------------------------------- Igualmente, em razão do uso a afectar ao espaço, criou amplas zonas de lazer e
equipamentos especiais, que o converteram numa área de qualidade e vivência urbana
de padrão elevado. ------------------------------------------------------------------------------------- É igualmente de ressaltar que a escolha da localização da Exposição Mundial de
Lisboa de 1998, se traduziu na recuperação de uma vasta área da cidade, com custos
elevadíssimos, designadamente no que respeita à deslocalização de Empresas nela
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sedeadas, bem como aos trabalhos necessários para a sua descontaminação – o que
sempre constituiria um custo acrescido quanto se fizesse intervenção local de outra
natureza. ------------------------------------------------------------------------------------------------- Estes motivos justificam a assumpção pela Câmara de parte do esforço financeiro
relativo à urbanização, o que foi já consumado através da Proposta n.º 432/CM/01,
que originou a Deliberação 88/AM/01 e cujo resumo se sumaria nas listagens de bens
a entregar ao Município, a título gratuito e oneroso. ---------------------------------------------- Com o objectivo de dar continuidade à gestão urbana dos espaços públicos, na
forma que vinha sendo praticada, foi entretanto assinado Protocolo com a Parque
Expo – datado de 1998/09/24 – através do qual esta assumiu, provisoriamente e por
conta do Município, a gestão e os encargos correspondentes. ----------------------------------- Desde então, através de Comissões conjuntas constituídas para o efeito, vem
sendo conferida a facturação apresentada, após definição de serviços e encargos a
considerar. ----------------------------------------------------------------------------------------------- Os critérios e metodologia foram enunciados na referida Deliberação de 2001,
que referenciava um valor estimado para os anos de 2000 e 2001, posteriormente
rectificado, em função de conferência de facturação e eliminação de custos antes
incluídos pela Parque Expo (custos operacionais de gestão, calculados em 16,5% do
total de despesa reclamada). -------------------------------------------------------------------------- A facturação relativa ao ano de 2003 foi sujeita a apreciação pelos mesmos
critérios, tendo-se estimado a de 2004, no que respeita ao último trimestre. ------------------ Sobre verbas não pagas incide um juro, acordado em reunião do Conselho de
Administração da Parque Expo de 2002/04/22, à taxa média de cerca de 3,53%. ------------ 2 – Acessibilidades e Expropriações. ---------------------------------------------------------- A profunda alteração das condições urbanas da área em que se desenvolveu a
Exposição Mundial de Lisboa 98 e seu reordenamento subsequente, determinaram
remodelação do sistema viário de acesso. ---------------------------------------------------------- Como igualmente a criação de interface de transportes tão próximo quanto
possível do local. --------------------------------------------------------------------------------------- Uma e outra acção, importaram a disponibilização de terrenos e execução de
obras, que competiria à Câmara assumir, no âmbito e limites da sua competência. --------- Perante não só a urgência de concretização destas acções, como a dificuldade de
meios financeiros do Município, foram estabelecidos protocolos, que não só
repartiram responsabilidades como estabeleceram formas de pagamentos. ------------------- Os valores globais acertados resultaram de conferência da facturação singular,
por cada obra/protocolo, por consultor externo, que fez a triagem de verbas não
justificadas. ---------------------------------------------------------------------------------------------- Estes valores incluem custos de gestão e fiscalização, não tendo afectados custos
financeiros, para além dos que decorrem de protocolos assinados, bem como juros nos
termos antes referidos. --------------------------------------------------------------------------------- Do montante total em dívida foram deduzidas comparticipações recebidas, bem
como o valor de terrenos entregues pela Câmara, nos termos protocolados (salvo a
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importância correspondente à subscrição do capital social da sociedade gestora do
Pavilhão Atlântico, que não foi realizada). --------------------------------------------------------- As obras foram acompanhadas por Técnicos municipais, que deram assentimento
aos acertos de projecto e trabalhos verificados, durante a sua execução. ---------------------- 3 – Taxa Municipal pela Realização de Infra-estruturas ------------------------------------ Os benefícios fiscais concedidos à Parque Expo, SA constam de normativo
próprio (Decreto-Lei n.º 234/94 de 15 de Setembro), não estando neles incluído o
benefício da TRIU. ------------------------------------------------------------------------------------- Muito embora tal fosse de fácil constatação, gerou-se a convicção da sua não
aplicabilidade, motivo porque o assunto foi objecto de algumas reuniões, que levaram
à assumpção pela Empresa das verbas correspondentes a processos licenciados até à
data em que cessaram os seus poderes excepcionais no que respeita a licenciamentos
(1999/12/31). ------------------------------------------------------------------------------------------- Para definir as respectivas regras de incidência e face à impossibilidade de
comprovação física do edificado em toda a zona de intervenção, foi constituído Grupo
de Trabalho que apresentou, por análise de elementos de projecto e levantamento
topográfico o apuramento da área bruta preexistente (AE na fórmula regulamentar),
ponderada com coeficientes do uso existentes ao tempo da intervenção. ---------------------- Perante a dificuldade de fixar de outra forma estes elementos, a interpretação
feita deve constituir matriz de apreciação de projectos, tomada como valor bruto a
aplicar às áreas propostas com os usos consagrados em Planos. -------------------------------- Acerto de contas com a Parque Expo, SA. --------------------------------------------------- Anexos --------------------------------------------------------------------------------------------- 1 – Deliberação n.º 88/AM/01 ------------------------------------------------------------------ 2 – Dossier-resumo Acessibilidades/Expropriações ---------------------------------------- 3 – Apreciação sobre Acessibilidades/Expropriações -------------------------------------- 4 – Dossier-resumo Infra-estruturas/GestãoUrbana ----------------------------------------- 5 – Lista de projectos licenciados antes de 1999/12/31 e respectiva TRIU apurada
----- 6 – Dossier de cálculo de “Área existente” na zona de intervenção da Expo 98 -------- 7 – Lista de bens a transmitir a título gratuito ------------------------------------------------ 8 – Lista de bens a transmitir a título oneroso.” --------------------------------------------- O Deputado Municipal Dias Baptista (PS), no uso da palavra, disse que o PS
entendia que esta proposta não deveria ser hoje discutida visto que lhes parecia que a
sua importância aconselhava que ela baixasse a uma Comissão para que essa mesma
Comissão emitisse um Parecer que fundamentasse a decisão a tomar pelo Plenário. -------- Do ponto de vista do PS, estavam em presença de uma importante proposta,
sobretudo porque tratava uma matéria sobre a qual tem havido grandes divergências e
que, como se recordariam todos, há muito vinha sendo trabalhada e tratada,
inclusivamente esteve apontada uma solução que depois foi abandonada e agora
apresentava-se uma outra proposta. Era uma proposta estruturante para uma parte
importante de Lisboa, designadamente no que respeitava à gestão de uma parte
importante da Freguesia de Santa Maria dos Olivais. ----------------------------------------
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----- Era evidente para o PS que a Comissão que se deveria pronunciar sobre a
proposta seria a 1ª Comissão, porque entendiam que se tratava de uma matéria que
tinha a ver com aquilo que mexia com a estrutura do Município. ------------------------------ A Deputada Municipal Deolinda Machado (PCP), no uso da palavra, disse que
em relação à passagem da Parque Expo para a Câmara o PCP gostaria de saber em
que condições era a empresa transferida. Sabiam que quando o ex-Presidente da
Câmara, Dr. Santana Lopes, abandonou a Administração da Parque Expo isso criara
instabilidade nos trabalhadores, como foi ali referido algumas vezes pelo Grupo
Municipal do PCP, e também as estruturas já não seriam naturalmente novas mas a
Câmara Municipal estava a paga-las como se fossem novas. ----------------------------------- Relativamente aos trabalhadores previa-se a gestão tripartida, ou seja, uma gestão
partilhada pela Câmara Municipal de Loures, pela Câmara Municipal de Lisboa e pela
Parque Expo, e o que se pretendia agora era assegurar os postos de trabalho das
pessoas que todos os dias dedicavam o seu melhor a essa causa. ------------------------------- O que os trabalhadores pretendiam, de facto, era a transição para um
Departamento da Câmara, se assim fosse negociado, e naturalmente negociado com o
Sindicato do Comércio, o CESP. -------------------------------------------------------------------- Mas a Parque Expo dizia que a gestão urbana era da competência da Câmara, e a
Câmara dizia que era com a Parque Expo. Onde ficavam os trabalhadores? Parecia
haver ali um jogo de pingue-pongue. --------------------------------------------------------------- Era importante que houvesse transparência nesse processo, o que parecia não ter
havido até ao momento, e era importante também perceber se haveria ali algum tipo
de jogo, mas o Sr. Vereador Fontão de Carvalho poderia explicar isso melhor,
nomeadamente o que era que existia, que responsabilidades havia de um lado e do
outro, e em que posição ficavam os trabalhadores, porque era importante que isso
ficasse claro para toda a gente. ----------------------------------------------------------------------- Perguntou ainda ao Sr. Vereador Fontão de Carvalho que ressalvas existiam para
que a salvaguarda dos direitos desses trabalhadores pudesse ser efectivamente
assegurada. ---------------------------------------------------------------------------------------------- Disse, depois, que estavam de acordo que a proposta baixasse à Comissão, e era
importante que todas essas questões pudessem ser aclaradas o mais possível em sede
de Comissão, onde o Sr. Vereador com certeza poderia explicitar o que se pretendia
fazer em termos de assegurar os postos de trabalho aos trabalhadores. ------------------------ Um outro aspecto que pretendia colocar tinha a ver com a Torre Vasco da Gama,
que, ao que sabiam, teria sido vendida para um hotel mas ainda era da Parque Expo, e
o Pavilhão Atlântico precisava de manutenção. --------------------------------------------------- Por último, uma questão que tinha a ver com o turismo. Precisavam imenso de
dinamizar o turismo na cidade e não só, também no País, e por isso perguntava que
animação se fazia, porque ao que parece não havia, o restaurante da Torre Vasco da
Gama sabiam que fechou, e a exploração da marina tudo isso poderia ter outro tipo de
animação que não tinha, e, naturalmente, havia proveitos que seria bom que fossem
explorados noutras condições. -------------------------------------------------------------------
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----- O Senhor Presidente, dado que mais ninguém desejou intervir, submeteu à
votação a proposta verbal apresentada pelo Deputado Municipal Dias Baptista, do PS,
de baixa à 1ª Comissão Permanente da proposta 20/2005, tendo a Assembleia
deliberado aprová-la, por unanimidade. ------------------------------------------------------------ Face ao resultado desta votação a proposta 20/2005 baixou a 1ª Comissão
Permanente. --------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO 13 – PROPOSTA 31/2005 – APROVAR O PROJECTO DE
REGULAMENTO GERAL DAS FEIRAS DO CONCELHO DE LISBOA, NOS
TERMOS DA PROPOSTA, AO ABRIGO DA ALÍNEA A) DO N.º 2 DO ARTº
53º DA LEI 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM A REDACÇÃO DADA
PELA LEI Nº 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO. ---------------------------------------------------------------------------------- PROPOSTA 31/2005 ------------------------------------------ “Considerando o disposto no D.L. n.º 252/86, de 25 de Agosto, alterado e
actualizado pelo D.L. n.º 251/93, de 14 de Julho, que determina que as autarquias
locais devem regulamentar a matéria (actividade de comércio a retalho exercida de
forma não sedentária em mercados descobertos ou em instalações não fixas ao solo de
maneira estável em mercados cobertos, habitualmente designados feiras e mercados)
no mesmo prevista. ------------------------------------------------------------------------------------ Considerando que o Regulamento da Feira da Ladra está em vigor desde 14 de
Outubro de 1982, como tal desfasado da actual realidade da feira, não comportando
ainda a vertente contra-ordenacional. --------------------------------------------------------------- Considerando que o Regulamento das Feiras do Relógio e Galinheiras também já
se revela desactualizado em relação à dinâmica actual das feiras, nomeadamente
devido à mudança física da Feira do Relógio, o que importará, entre outras, alterações
de fundo no que diz respeito ao requisitos higio-sanitários a observar nos lugares de
venda de géneros alimentícios. ----------------------------------------------------------------------- Considerando que o horário para cargas e descargas das feiras necessita de
alterações, nomeadamente no que concerne ao encerramento das feiras. ---------------------- Considerando que a natureza e a forma de atribuição das licenças de venda sofreu
algumas alterações decorrentes da própria dinâmica das feiras ao longo dos anos. ---------- Considerando de grande importância a não colocação de estacas no pavimento
das feiras. ------------------------------------------------------------------------------------------------ Considerando a nova moeda corrente. -------------------------------------------------------- Considerando a necessidade legal de punir a tentativa e a negligência. ------------------ Considerando que tanto do ponto de vista jurídico, como do da gestão das feiras,
afigura-se mais eficaz e operacional a existência de apenas um instrumento jurídico
que regulamente a actividade desenvolvida em todas as feiras do concelho de Lisboa.
----- Considerando que compete à Câmara submeter à aprovação da Assembleia
Municipal os regulamentos municipais que sejam entendidos necessários e que
resultem de atribuições do município. -------------------------------------------------------------- Considerando que o presente projecto de regulamento já foi submetido à
apreciação das Juntas de Freguesia, tendo-se pronunciado a Junta de Freguesia de
Carnide. ----------------------------------------------------------------------------------------------
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----- Considerando que o presente projecto de regulamento já foi também submetido à
apreciação da Associação de Feirantes do Distrito de Lisboa, associação
representativa do sector. ------------------------------------------------------------------------------- Considerando que o presente Projecto de Regulamento já foi submetido à
apreciação da Câmara Municipal que através da Proposta n.º 756/2004, deliberou por
unanimidade, submetê-lo à apreciação pública. --------------------------------------------------- Considerando que o presente Projecto de Regulamento já foi submetido à
apreciação pública, publicado para o efeito no Boletim Municipal n.º 559, de 4 de
Novembro de 2004, por um período de 30 dias, tendo-se pronunciado nesse prazo
legal a Associação de Feirantes do Distrito de Lisboa e o Departamento de Higiene
Urbana e Resíduos Sólidos. -------------------------------------------------------------------------- Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere: ------------------------------ Submeter o Projecto de Regulamento Geral das Feiras do Concelho de Lisboa à
aprovação da Assembleia Municipal, nos termos dos artigos 53º, nº2 alínea a) e 64º,
n.º 6 alínea a) do Decreto Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações e
actualizações introduzidas pela lei n.º 5/a/2002 de 11 de Janeiro.” ----------------------------- (O Regulamento Geral das Feiras do Concelho de Lisboa anexo à presente
proposta, que devido à sua extensão não se reproduz nesta acta, fica devidamente
arquivado, junto da mesma, nos Serviços de Apoio à Assembleia Municipal) --------------- O Deputado Municipal Feliciano David (PCP), no uso da palavra, disse que o
PCP não tinha nenhuma objecção relativamente ao Regulamento em apreciação, mas
tinha um esclarecimento a pedir ao Sr. Presidente da Câmara que considerava de
alguma importância. ----------------------------------------------------------------------------------- Nas disposições gerais dizia-se que as licenças de venda seriam atribuídas por
concurso público, e nalguns casos poderiam ser admitidas também por ordem de
inscrição. Estavam de acordo! Todavia, falando da Feira da Ladra que conhecia bem,
havia pequenos comerciantes que tinham lugar fixo, alguns há décadas, e isso era, em
muitos casos, o seu modo de vida, pelo que perguntava – porque não lhe parecia que
isso estivesse esclarecido – se esses pequenos comerciantes poderiam manter os
lugares que tinham ou se esses lugares iriam também a concurso público, o que não
lhe parecia correcto. ----------------------------------------------------------------------------------- O Deputado Municipal Vítor Agostinho (PCP), Presidente da Junta de
Freguesia de São Vicente de fora, no uso da palavra, disse que a sua Junta não se
pronunciara quanto ao Regulamento por várias razões, a primeira das quais porque
pensavam – e fizeram sentir isso aos serviços que lhe colocaram essa questão – que
para a sua feitura deveria ter havido no mínimo uma reunião com as Juntas de
Freguesia, pelo menos com a sua que tinha na sua área instalada a Feira da Ladra, das
outras os respectivos Presidentes de Junta diriam, e que não fosse uma reunião
meramente administrativa, do género: “mete-se aí no papel o que se quiser para ver se
a gente depois concorda com isso”. ----------------------------------------------------------------- Mas, de facto, o que houve foi uma questão meramente administrativa de
funcionamento. Aí houve um percalço, não tem sido sempre assim mas neste caso foi
verdade, e fizeram sentir isso aos serviços através de ofícios onde diziam,
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concretamente, que em relação a este Regulamento deveria ser criada uma Comissão
ou algo semelhante onde pudesse haver a presença da Junta de Freguesia. ------------------- O problema que tinham era que havia o delegado dos comerciantes, havia o fiscal
da Câmara que às vezes deixava muito a desejar em relação a essas situações, havia a
Câmara Municipal, e havia a Junta de Freguesia onde caíam, semanalmente, questões
que tinham a ver com o seu espaço, e não estava representada no Regulamento. Se
calhar ainda se estava a tempo, não sabia, mas pensava que deveria haver uma forma
no sentido de se englobar pelo menos essas três entidades: a Câmara, as Juntas e os
comerciantes, porque aí poderiam tratar do problema de cada feira fazendo chegar à
Câmara questões complicadas que nas feiras se passavam e das quais nem muitas
vezes os próprios fiscais se apercebiam. ------------------------------------------------------------ Disse, depois, que propuseram já há muito tempo, ainda antes da actual Câmara,
que para a Feira da Ladra fosse criado um grupo de trabalho que pudesse ver, por
exemplo, o problema do equipamento urbano já que, de feira para feira, os pavimentos
ficavam todos rebentados porque não havia um estudo e um arquitecto paisagista
estava em condições de ver um equipamento certo para aquela feira. De facto, nos
dias imediatamente a seguir à feira, ao seja, à quarta-feira e ao domingo, era um
pandemónio o estado em que aquela espaço ficava, para já não falar das questões da
limpeza que seria necessário implantar com um maior esforço. Os feirantes tinham um
pouco o vício de que como pagavam para estar poderiam deixar a casa toda
desarrumada e deixar tudo no meio do chão. Só quem passava por lá por volta das 19
horas nos dias de feira se podia aperceber do esforço gigantesco que o pessoal da
limpeza fazia naquela feira, e com certeza noutras também. ------------------------------------- Portanto, era importante que fosse criado um grupo de trabalho, naturalmente
com a Câmara também, onde pudessem ver a questão do equipamento urbano, a
questão do trânsito porque era uma vergonha o que se passava à terça e ao sábado na
Feira da Ladra, nomeadamente ao sábado a polícia de trânsito pura e simplesmente se
demitia de regular o trânsito. E também a questão da segurança, porque se havia
questões que tinham a ver com a polícia outras tinham a ver com a segurança da
própria feira. -------------------------------------------------------------------------------------------- Portanto, sem pôr em causa a aprovação do Regulamento, entendia que deveria
haver uma abertura no sentido de que as Juntas de Freguesia pudessem participar de
corpo inteiro no funcionamento das feiras, e fosse criado o tal grupo de trabalho para
as questões que referiu, nomeadamente a questão do mobiliário urbano porque era
importante que não se continuasse a estragar um dos locais mais bonitos da cidade,
onde hoje funcionava o Patriarcado de Lisboa, porque isso só funcionava em
desabono a cidade e da freguesia. -------------------------------------------------------------------- O Deputado Municipal Paulo Quaresma (PCP), Presidente da Junta de
Freguesia de Carnide, disse que a sua Junta apresentara na altura um Parecer sobre o
presente Regulamento, grande parte das propostas que apresentaram foram tidas em
conta no Regulamento e tinham a ver, sobretudo, com a Feira da Luz. No entanto,
havia duas questões que no entender da Junta mereciam alguma atenção, mas não
apareciam reflectidas no Regulamento. ---------------------------------------------------------
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----- A ideia que estava por trás de tudo isso era que a imagem que tinham da Feira da
Luz não deveria ser apenas – e a Câmara nos últimos anos tem dado sempre essa
importância – a componente comercial da Feira porque o mais importante era a
componente cultural e tudo aquilo que estava à volta da Feira da Luz. E sendo no
Jardim da Luz que tinha à sua volta neste momento um conjunto de equipamentos
culturais, era importante dar essa vertente. --------------------------------------------------------- E por isso achavam que não deveria ser apenas o Departamento que neste
momento fazia a gestão da Feira da Luz o único a gerir aquele espaço e que fosse ele a
ser responsável pela Feira. ---------------------------------------------------------------------------- Como referira o seu colega da Junta de Freguesia de São Vicente de Fora, faltava
também dar relevo e importância às Juntas de Freguesia da zona porquanto eram elas
que diariamente acompanhavam as feiras e tinham um relacionamento mais próximo
com os feirantes e com os moradores da zona. Portanto, isso faltava no Regulamento. ----- Mas sobre essa componente cultural da Feira da Luz, não apenas a componente
comercial, a resposta que obteve foi apenas uma resposta dos técnicos e não uma
resposta política, e gostava de a ouvir ali porque essa é que era importante. A proposta
da Junta era que parte das receitas, parte da verba que os feirantes pagavam para ali
estar, e não estava a falar de verbas tão pequenas quanto isso porque um lugar para
uma roullote de farturas pagava cerca de mil contos para estar ali durante vinte e tal
dias, que parte dessas receitas fossem canalizadas para a vertente social da Feira da
Luz. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- E reforçava também que era importante e fundamental para um bom
funcionamento das feiras, nomeadamente a Feira da Luz – e também essa questão foi
abordada no Parecer – que existisse um pequeno conselho, como foi ali proposto,
onde não apenas a Câmara tivesse assento mas também as Juntas. O que lhe foi dito
foi que isso já existia de maneira informal, mas não queriam que fosse de maneira
informal! Era importante que, quer na preparação, quer na definição dos lugares onde
é que ia funcionar a Feira da Luz por exemplo, que a Junta de Freguesia pudesse pelo
menos dar a sua opinião, ainda que ela não fosse vinculativa mas pelo menos para que
a Câmara pudesse analisar se concordava ou não. ------------------------------------------------ A Senhora Vereadora Ana Sofia Bettencourt, no uso da palavra para dar
esclarecimentos, disse que estava muito contente com o resultado final do
Regulamento que ali estava presente para votação, e agradecia principalmente à Junta
de Freguesia de Carnide a atitude que teve na resposta que deu ao Projecto de
Regulamento com as sugestões eficazes que apresentou. ---------------------------------------- Disse, depois, que este Projecto de Regulamento tinha a ver com o
enquadramento genérico das feiras, que era necessário terem. Existiam, de facto,
algumas questões que estavam a ser equacionadas e que continuavam a ser
equacionadas por parte da Câmara, quanto à questão do mobiliário ali trazida. No
entanto, como todos sabiam, os feirantes que hoje estavam numa feira faziam
variadíssimas feiras pelo País inteiro, e por isso entendera a Câmara fazer um desafio,
do ponto de vista nacional, para que fosse enquadrado esse sim num mobiliário e
numa perspectiva nacional para que os comerciantes dessas áreas conseguissem ter o
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seu trabalho e os investimentos que faziam nas suas bancas compatíveis com o
panorama nacional. Essa, quanto a si, era a atitude correcta. ------------------------------------ Quanto à participação das Juntas de Freguesia, disse que por parte do
Departamento responsável tem havido toda a abertura para com elas colaborar,
analisar, melhorar. Não com uma comissão que fosse prevista em regulamento, mas
com comissões elaboradas pela organização, e na questão da organização da Feira da
Luz tem vindo a ter melhoras significativas naquilo que é a vivência da própria feira. ----- Quanto às actividades culturais que a Junta de Freguesia de Carnide entendia
fazer paralelamente à Feira da Luz, e bem, têm tido por parte da Câmara e dos seus
vários Departamentos um apoio grande, mas isso teria que ser enquadrado noutra
perspectiva que não nesse Regulamento de Feiras, o que não queria dizer que não
viessem a trabalhar nesse sentido. ------------------------------------------------------------------- O Deputado Municipal Feliciano David (PCP), no uso da palavra, disse que
tinha pedido um esclarecimento relativamente aos feirantes da Feira da Ladra, e
supunha que estava assegurado que eles continuariam sem mais formalidades, mas, de
qualquer maneira, desejava que a Sra. Vereadora confirmasse isso na Assembleia --------- A Senhora Vereadora Ana Sofia Bettencourt respondeu que era óbvio que os
direitos adquiridos estavam adquiridos, a questão da hasta pública prendia-se apenas
com as hastas públicas que se verificarem por desistência dos próprios, e de uma
forma transparente se colocariam em hasta pública essas vagas de bancas. Por
exemplo, na Feira do Relógio neste momento tinham 115 pedidos de novos postos
para venda, e a Câmara entendia que a melhor forma de o fazer era que quando
vagassem lugares na feira os pusessem em hasta pública, dado que havia um
acréscimo de pedidos para venda em locais da feira. --------------------------------------------- O Deputado Municipal Paulo Quaresma (PCP), Presidente da Junta de
Freguesia de Carnide, novamente no uso da palavra, disse que estava de acordo com o
que a Sra. Vereadora disse, apenas com um senão que gostava de corrigir. Quando a
Sra. Vereadora dizia que a Câmara dava um apoio grande às iniciativas que decorriam
durante todo o mês na Feira da Luz, que tinha uma componente religiosa e cultural,
não era verdade. A Junta de Freguesia de Carnide gastava durante o mês das festas da
freguesia qualquer coisa como 15.000 contos e o apoio da Câmara, como aconteceu
este ano, resumira-se à cedência de um palco. Portanto, não era um apoio grande de
certeza. --------------------------------------------------------------------------------------------------- O Deputado Municipal Vítor Agostinho (PCP), Presidente da Junta de
Freguesia de São Vicente de Fora, novamente no uso da palavra, disse que era pena
que a Sra. Vereadora tivesse ido dizer que era suficiente a ligação do Departamento
em causa com as Juntas de Freguesia, já que estavam a falar de órgãos políticos e não
de órgãos municipais. Mas porque a Sra. Vereadora entendia que era suficiente
desejava dizer-lhe que na vigência desta Câmara não tiveram qualquer contacto, para
além daquele que entendeu fazer por escrito, com o tal Departamento que a Sra.
Vereadora disse ali que tinha um contacto muito próximo com as Juntas de Freguesia.
Não sabia o que se passava com as outras Juntas de Freguesia mas em relação à sua
isso não era verdade. -------------------------------------------------------------------------------
39
----- Felicitou depois a Sra. Vereadora pela sua preocupação em relação ao
equipamento urbano ao dizer que era uma questão nacional, isso era importante, mas
também tinham muita preocupação em relação às questões do trânsito e segurança,
pois como era sabido era um pandemónio na área da Feira da Ladra nos dois dias da
semana em que se realizava. -------------------------------------------------------------------------- Deixava esta nota porque, se calhar, a Sra. Vereadora teria uma informação que
realmente não correspondia àquilo que era a verdadeira ligação do Departamento, pelo
menos em relação à sua freguesia. Mas isso era mais uma questão de ordem política
que propriamente dos serviços. ---------------------------------------------------------------------- O Senhor Presidente, visto que mais ninguém desejou intervir, encerrou o
debate e de seguida submeteu à votação a proposta 31/2005, tendo a Assembleia
deliberado aprová-la, por unanimidade. ------------------------------------------------------------ Também por unanimidade, a Assembleia aprovou, em minuta, a parte da acta
referente à deliberação acabada de tomar. ---------------------------------------------------------- PONTO 14 – PROPOSTA 32/2005 – APROVAR A REPARTIÇÃO DE
ENCARGOS REFERENTE À “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLO
ANTI-MURINO E ANTI-BLATÍDEO NA CIDADE DE LISBOA”, NOS
TERMOS DA PROPOSTA, AO ABRIGO DO ARTº 22º DO DEC-LEI 187/99,
DE 8 DE JUNHO E DA ALÍNEA R) DO N.º 1 DO ARTº 53º DA LEI 169/99, DE
18 DE SETEMBRO, COM A REDACÇÃO DADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE
11 DE JANEIRO. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROPOSTA 32/2005 ------------------------------------------ “Considerando a necessidade de se proceder à desinfestação murina e por
blatídeos, na Cidade de Lisboa; ---------------------------------------------------------------------- Considerando que, para tanto, foi lançado o Concurso Público Internacional n.º
22/2003, para a “Prestação de Serviços de Controlo Anti-Murino e Anti-Blatídeo na
Cidade de Lisboa”, tendo o júri do concurso designado para o efeito, após apreciar o
mérito das propostas das empresas concorrentes, emitido parecer no sentido da
adjudicação à empresa Pestox – Controlo e Defesa do Meio Ambiente, Lda., por ter
sido aquela que apresentou a proposta economicamente mais vantajosa e que cumpre
os critérios de adjudicação enunciados no respectivo caderno de encargos; ------------------ Considerando que o prazo para a prestação de serviços é de 156 semanas (3
anos), a contar da data da celebração do contrato; ------------------------------------------------ Considerando que a prestação do serviço teve a sua programação em início de
Abril do ano 2004 e término em Março do ano 2007; -------------------------------------------- Considerando que foi presente e autorizada, em Reunião de Câmara (Proposta n.º
173/CM/2004), em 17/03/2004, a solicitação de autorização da adjudicação, a
aprovação da minuta do contrato e a autorização para se submeter à Assembleia
Municipal a repartição de encargos; ----------------------------------------------------------------- Considerando que em 06/04/2004 foi aprovada a Deliberação n.º 34/AM/2004
(Proposta n.º 173/CM/2004), pela Assembleia Municipal; -------------------------------------- Considerando que foi autorizada a seguinte repartição de encargos: -----------------
40
----- - Encargo assumido para 2004 (compreendendo o período entre Abril e
Dezembro): o valor de € 122.498,39 (cento e vinte e dois mil, quatrocentos e noventa
e oito euros e trinta e nove cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor de
19%, no montante de € 23.274,69 (vinte e três mil e duzentos e sessenta e quatro
euros e sessenta e nove cêntimos), perfazendo um total de € 145.773,08 ( cento e
quarenta e cinco mil, setecentos e setenta e três euros e oito cêntimos), com cabimento
na Rubrica Orçamental 09.02 02.02.25 AP 04/04/A402/01 – 40845. -------------------------- - Encargo assumido para 2005: o valor de € 163.331,29 (cento e sessenta e três
mil, trezentos e trinta e um euros e vinte e nove cêntimos), ao qual acresce o IVA à
taxa legal em vigor de 19%, no montante de € 31.032,95 (trinta e um mil, trinta e dois
euros e noventa e cinco cêntimos), perfazendo um total de € 194.364,24 (cento e
noventa e quatro mil, trezentos e sessenta e quatro euros e vinte e quatro cêntimos). ------- - Encargo assumido para 2006: o valor de € 163.331,29 (cento e sessenta e três
mil, trezentos e trinta e um euros e vinte e nove cêntimos), ao qual acresce o IVA à
taxa legal em vigor de 19%, no montante de € 31.032,95 (trinta e um mil, trinta e dois
euros e noventa e cinco cêntimos), perfazendo um total de € 194.364,24 (cento e
noventa e quatro mil, trezentos e sessenta e quatro euros e vinte e quatro cêntimos). ------- - Encargo assumido para 2007 (compreendendo os meses de Janeiro, Fevereiro e
Março): o valor de € 40.832,82 (quarenta mil, oitocentos e trinta e dois euros e oitenta
e dois cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor de 19%, no montante de €
7.758,24 (sete mil, setecentos e cinquenta e oito euros e vinte e quatro cêntimos),
perfazendo um total de € 48.591,06 (quarenta e oito mil, quinhentos e noventa e um
euros e seis cêntimos). --------------------------------------------------------------------------------- Considerando que com a tramitação processual e o cumprimento dos
procedimentos internos, no que diz respeito aos procedimentos contabilísticos, apenas
foi possível a celebração do contrato escrito em 14/07/2004; ----------------------------------- Considerando que o ponto 4, da cláusula terceira, do contrato aprovado e
celebrado, refere que: “O limite máximo do encargo correspondente ao ano
económico de 2007 é de 40.832,82 € (quarenta mil, oitocentos e trinta e dois euros e
oitenta e dois cêntimos), correspondente a 3 (três) meses ao qual acresce IVA à taxa
de 19% no montante de 7.758,24 € (sete mil, setecentos e cinquenta e oito euros e
vinte e quatro cêntimos), no total de 48.591,06 € (quarenta e oito mil, quinhentos e
noventa e um euros e seis cêntimos)”; -------------------------------------------------------------- Considerando que a prestação dos serviços apenas teve início em Agosto de
2004, quando deveria ter início em Abril de 2004, e que terá o seu término em Julho
de 2007. -------------------------------------------------------------------------------------------------- Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal de Lisboa delibere, nos termos
e para os efeitos dos artigos 22.º, n.º 6, 54.º e 64, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8
de Junho e do artigo 11.º, n.º 4 alínea c) do Regulamento do Orçamento em vigor. --------- 1º - Aprovar uma Adenda à cláusula terceira, nos seus pontos 1 e 4, do contrato
celebrado em 14/07/2004, consubstanciada numa alteração à Repartição de Encargos
para os anos de 2004 e 2007; ------------------------------------------------------------------------- 2º - Aprovar a minuta da Adenda do contrato que se encontra em anexo. -----------
41
----- 3º - Submeter à Assembleia Municipal a repartição de encargos referente à
“Prestação de Serviços de Controlo Anti-Murino e Anti-Blatídeo na Cidade de
Lisboa”, pelo período de 156 semanas (3 anos), cujo valor global é de € 489.993,80
(quatrocentos e oitenta e nove mil, novecentos e noventa e três euros e oitenta
cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor de 19%, no montante de €
93.098,82 (noventa e três mil e noventa e oito euros e oitenta e dois cêntimos),
perfazendo um total de € 583.092,62 (quinhentos e oitenta e três mil e noventa e dois
euros e sessenta e dois cêntimos), nos seguintes termos: ---------------------------------------- - Encargo assumido para 2004 (compreendendo o período entre Agosto e
Dezembro): o valor de 68.054,65 € (sessenta e oito mil, cinquenta e quatro euros e
sessenta e cinco cêntimos), correspondente a 5 (cinco) meses, ao qual acresce o IVA à
taxa de 19% no montante de 12.930,38 € (doze mil, novecentos e trinta euros e trinta e
oito cêntimos), num total de 80.985,03 € (oitenta mil, novecentos e oitenta e cinco
euros e três cêntimos)de € 80.985,09 (oitenta mil, novecentos e oitenta e cinco euros e
nove cêntimos) com cabimento na Rubrica Orçamental 09.02 02.02.25 AP
04/04/A402/01 – 40845. ------------------------------------------------------------------------------ - Encargo assumido para 2005: o valor de € 163.331,29 (cento e sessenta e três
mil, trezentos e trinta e um euros e vinte e nove cêntimos), ao qual acresce o IVA à
taxa legal em vigor de 19%, no montante de € 31.032,95 (trinta e um mil, trinta e dois
euros e noventa e cinco cêntimos), perfazendo um total de € 194.364,24 (cento e
noventa e quatro mil, trezentos e sessenta e quatro euros e vinte e quatro cêntimos). ------- - Encargo assumido para 2006: o valor de € 163.331,29 (cento e sessenta e três
mil, trezentos e trinta e um euros e vinte e nove cêntimos), ao qual acresce o IVA à
taxa legal em vigor de 19%, no montante de € 31.032,95 (trinta e um mil, trinta e dois
euros e noventa e cinco cêntimos), perfazendo um total de € 194.364,24 (cento e
noventa e quatro mil, trezentos e sessenta e quatro euros e vinte e quatro cêntimos). ------- - Encargo assumido para 2007 (compreendendo os meses de Janeiro a Julho): o
valor de 95.276,56 € (noventa e cinco mil, duzentos e setenta e seis euros e cinquenta
e seis cêntimos), correspondente a 7 (sete) meses, ao qual acresce IVA à taxa de 19%
no montante de 18.102,55 € (dezoito mil, cento e dois euros e cinquenta e cinco
cêntimos), no total de 113.379,11 € (cento e treze mil, trezentos e setenta e nove euros
e onze cêntimos).” ------------------------------------------------------------------------------------- O Senhor Presidente, como ninguém desejou intervir, encerrou o debate e de
seguida submeteu à votação a proposta 32/2005, tendo a Assembleia deliberado
aprová-la, por unanimidade. -------------------------------------------------------------------------- Também por unanimidade, a Assembleia aprovou, em minuta, a parte da acta
referente à deliberação acabada de tomar. ---------------------------------------------------------- PONTO 15 – PROPOSTA 39/2005 – APROVAR A AQUISIÇÃO, A JOSÉ
MANUEL PÁSSARO E OUTROS, OU A QUEM NO ACTO DA ESCRITURA
PROVAR PERTENCER-LHE, DA PROPRIEDADE SITA NA ESTRADA DE
MANIQUE, NÚMEROS 12 E 14, COM ÁREA TOTAL DE 3.432,200 M2, NOS
TERMOS DA PROPOSTA, AO ABRIGO DA ALÍNEA I) DO N.º 2 DO ARTº
42
53º DA LEI 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM A REDACÇÃO DADA
PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO. --------------------------------------------------------------------------------- PROPOSTA 39/2005 ------------------------------------------ “Considerando ------------------------------------------------------------------------------------ Que, o Plano de Urbanização do Alto do Lumiar (PUAL), aprovado pela
Assembleia Municipal em 18 de Julho de 1996 e ratificado pela Resolução do
Conselho de Ministros n.º 126/98, publicada no Diário da Republica, 1ª série- B, n.º
248, de 27 de Outubro, prevê a construção da nova Avenida Engenheiro Santos e
Castro; --------------------------------------------------------------------------------------------------- Que, nos termos da Deliberação n.º 41/AM/2003, publicada no Diário da
Republica n.º 263, Apêndice n.º 169, II Série, de 13 de Novembro de 2003, foi
aprovada por unanimidade a utilidade pública, com carácter de urgência da
expropriação dos imóveis particulares e direitos a eles inerentes, necessárias à
construção da mencionada Avenida e respectiva autorização de posse administrativa
dos bens a expropriar; --------------------------------------------------------------------------------- A existência de uma propriedade particular sita na Estrada de Manique, n.ºs 12 e
14, da freguesia da Charneca, inserindo-se na área abrangida pela execução da
Avenida Engenheiro Santos e Castro; --------------------------------------------------------------- Ter sido possível o acordo amigável com o proprietário com base na valorização
efectuada pelo Perito da lista oficial do Tribunal da Relação de Lisboa; ---------------------- Tenho a honra de propor que a Câmara delibere submeter à Assembleia
Municipal, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 64º e da alínea i) do n.º 2 do
artigo 53º da Lei .º 169/99, de 18 de Setembro: --------------------------------------------------- A aquisição, a José Manuel Pássaro e outros, ou a quem no acto da escritura
provar pertencer-lhe, da propriedade sita na Estrada de Manique, números 12 e 14,
com a área total de 3.432,20 m2, identificado na planta n.º 04/153/02 do
Departamento do Património Imobiliário, pelo valor de € 1.864.000,00 ( um milhão
oitocentos e sessenta e quatro mil euros). A despesa tem cabimento na rubrica 01.0507.01.01.01 do orçamento em vigor, no âmbito da Acção do Plano de Actividades
02/01/A101/01. ----------------------------------------------------------------------------------------- Condições de acordo ----------------------------------------------------------------------------- A propriedade vem à posse da Câmara na situação em que se encontra. ---------------- (Processo Privativo n.º 214/DPI/04) ----------------------------------------------------------- Justificação do valor proposto ------------------------------------------------------------------ A propriedade a transmitir à Câmara apresenta as seguintes características: ------------ Natureza – Prédio urbano destinado a armazém, com instalações de apoio. ------------ Estado de conservação – Razoável ------------------------------------------------------------ Área – 3.432,20 m2. ----------------------------------------------------------------------------- Estado de Ocupação – 1 inquilino comercial. ------------------------------------------------ O valor acordado com vista à aquisição da propriedade, resulta do disposto nos
relatórios elaborados por Perito do Tribunal. ------------------------------------------------------ N.º 12: ------------------------------------------------------------------------------------------
43
----- Teve o mesmo por base a média entre o valor intrínseco da propriedade,
aplicando um indicador de 800 €/m2 para o armazém, e de 130 €/m2 para as
instalações sanitárias, e a capitalização do rendimento efectivamente gerado pela
propriedade à taxa de 10%, resultando no valor de aquisição acordado de €
924.000,00 (novecentos e vinte e quatro mil euros) ---------------------------------------------- N.º 14: ---------------------------------------------------------------------------------------------- Teve o mesmo por base a média entre o valor intrínseco da propriedade,
aplicando um indicador de 800 €/m2 para o armazém, de 150 €/m2 para os escritórios,
de 130 €/m2 para as instalações sanitárias e de 100 €/m2 para portões e cais, e a
capitalização do rendimento efectivamente gerado pela propriedade à taxa de 10%,
resultando no valor de aquisição acordado de € 940.000,00 (novecentos e quarenta mil
euros). ---------------------------------------------------------------------------------------------------- Do somatório dos valores parcelares acima referidos, resulta o valor global
acordado para a propriedade total: ------------------------------------------------------------------- € 1.864.000,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e quatro mil euros).” ----------------- O Senhor Presidente, dado que ninguém desejou intervir, encerrou o debate e de
seguida submeteu à votação a proposta 39/2005, tendo a Assembleia deliberado
aprová-la, por unanimidade. -------------------------------------------------------------------------- Também por unanimidade, a Assembleia aprovou, em minuta, a parte da acta
referente à deliberação acabada de tomar. ---------------------------------------------------------- PONTO 16 – PROPOSTA 40/2005 – APROVAR A AQUISIÇÃO A
FRANCISCO SAALFELD E OUTRA, OU A QUEM NO ACTO DA
ESCRITURA PROVAR PERTENCER-LHE, DA PROPRIEDADE SITA NA
AZINHAGA DO BECO, LETRAS AS – CHARNECA DO LUMIAR, COM A
ÁREA DE 3.505 M2, NOS TERMOS DA PROPOSTA, AO ABRIGO DA
ALÍNEA I) DO N.º 2 DO ARTº 53º DA LEI 169/99, DE 18 DE SETEMBRO,
COM A REDACÇÃO DADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO. ------------------------------------------ PROPOSTA 40/2005 ------------------------------------------ “Considerando que, para dar continuidade ao Plano de Urbanização do Alto do
Lumiar (PUAL) aprovado conforme publicação em Diário da República n.º 248 – 1.ª
Série de 27/10/98, se torna necessária a aquisição urgente das propriedades
particulares abrangidas; ------------------------------------------------------------------------------- Considerando a existência de uma propriedade particular, sita na Azinhaga de
Santa Susana – Vargem da Torre (Alto do Lumiar), comprometida pelo Plano acima
referido, designadamente pela execução do Eixo Viário Central; ------------------------------ Considerando ter sido possível o acordo de valorização com o proprietário, em
condições que se afiguram vantajosas ao Município, em tempo compatível com a
urgência solicitada; ------------------------------------------------------------------------------------ Tenho a honra de propor que a Câmara delibere, ao abrigo das disposições
conjugadas do artigo 64.º, n.º 4, alíneas a) e b) e n.º 6, alínea a) e do artigo 53.º, n.º 2,
alínea i), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro com a redacção que lhe foi dada pela
Lei n.º 5 – A/2002, de 11 de Janeiro, aprovar e submeter à Assembleia Municipal: -----
44
----- A aquisição a Francisco Saalfeld e outra, ou a quem no acto da escritura provar
pertencer-lhe, da propriedade sita na Azinhaga do Beco, Letras AS – Charneca do
Lumiar, com a área total de 3.505,00 m2, inscrita nos artigos 27.º e 414.º da Freguesia
da Charneca e descrita sob o n.º 220174 na 2.ª Conservatória do Registo Predial de
Lisboa, e identificada na planta 04/079/02 do Departamento do Património
Imobiliário, pelo valor global de € 1.384.240,90 (um milhão trezentos e oitenta e
quatro mil duzentos e quarenta euros e noventa cêntimos). Esta despesa tem
cabimento na rubrica 01.05, 07.01.01.01 do Orçamento em vigor, no âmbito da Acção
02/01/A101/01 do Plano de Actividades. ----------------------------------------------------------- Condição de acordo ------------------------------------------------------------------------------ O prédio vem à posse da Câmara na situação em que se encontra, nomeadamente
com três ocupantes – Atlas, Auto Garagem “O Estaleiro” e Transição, Móveis e
Decorações, Lda. --------------------------------------------------------------------------------------- Imóvel a adquirir --------------------------------------------------------------------------------- Confrontações: ------------------------------------------------------------------------------------ Norte: José Dias e outros ------------------------------------------------------------------------ Sul: Azinhaga do Beco -------------------------------------------------------------------------- Nascente: Azinhaga do Beco ------------------------------------------------------------------- Poente: C.M.L. ------------------------------------------------------------------------------------ Constam os elementos referentes ao prédio a adquirir dos seguintes processos: ------- “E” 53/01 ----------------------------------------------------------------------------------------- Privativo n.º 88/DPI/04 -------------------------------------------------------------------------- Justificação do valor proposto ------------------------------------------------------------------ A propriedade a transmitir à Câmara apresenta as seguintes características: ----------- Natureza – Terreno de forma triangulada irregular com a área total de 3.505,00
m2 onde se encontram implantados edifícios para utilização industrial, os quais
totalizam 2.635 m2 de área de construção e logradouro com a área de 870 m2. ------------- O valor acordado com vista à aquisição da propriedade, resulta do disposto no
relatório de avaliação efectuado por perito do Tribunal, com base nos artigos 23.º a
32.º da Lei n.º 168/99, de 18/09 (Código das Expropriações), considerando a média
entre o somatório do valor das construções com as respectivas áreas de implantação e
logradouro com o valor do mercado em termos de capitalização de rendimento
potencial, tal como consta no relatório de avaliação. --------------------------------------------- Assim, resulta o valor de aquisição acordado: ----------------------------------------------- € 1.384.240,90 (um milhão trezentos e oitenta e quatro mil duzentos e quarenta
euros e noventa cêntimos).” -------------------------------------------------------------------------- O Senhor Presidente, dado que ninguém desejou intervir, encerrou o debate e de
seguida submeteu à votação a proposta 40/2005, tendo a Assembleia deliberado
aprová-la, por unanimidade. -------------------------------------------------------------------------- Também por unanimidade, a Assembleia aprovou, em minuta, a parte da acta
referente à deliberação acabada de tomar. ---------------------------------------------------------- PONTO 17 – PROPOSTA 42/2005 – APROVAR O ESTUDO DE
VIABILIDADE ECONÓMICO-FINANCEIRA DOS SERVIÇOS SOCIAIS DA
45
CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA, NOS TERMOS DA PROPOSTA, AO
ABRIGO DA ALÍNEA R) DO N.º 1 DO ARTº 53º DA LEI 169/99, DE 18 DE
SETEMBRO, COM A REDACÇÃO DADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE
JANEIRO, E DO N.º 3 DO ARTº 62º DOS ESTATUTOS DOS SSCML. ------------------------------------------------- PROPOSTA 42/2005 ------------------------------------------ “Considerando que: ------------------------------------------------------------------------------ - O art. 62.º dos Estatutos dos Serviços Sociais da Câmara Municipal de Lisboa
determina que a Comissão Instaladora deve proceder à elaboração de um estudo de
viabilidade económico-financeira a ser submetido à aprovação da Câmara Municipal
de Lisboa e da Assembleia Municipal de Lisboa. ------------------------------------------------- - O referido estudo encontra-se concluído, e constituirá um importante
instrumento de apoio à futura gestão dos SSCML, reflectindo, no presente, uma
imagem fiel das unidades a incorporar nesta Associação; --------------------------------------- Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal de Lisboa delibere, nos termos
da alínea b) do nº1 do artº 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção
que lhe foi dada pela Lei nº5-A/2002, de 11 de Janeiro, e em cumprimento da
deliberação da Assembleia Municipal tomada em 23 de Setembro de 2003, o seguinte:
----- Aprovar o Estudo de Viabilidade Económico-Financeira dos Serviços Sociais da
Câmara Municipal de Lisboa, e subsequente remessa do mesmo à Assembleia
Municipal de Lisboa para idêntico fim, nos termos e para efeitos do n.º 3 do art. 62.º
dos Estatutos dos SSCML. ---------------------------------------------------------------------------- (O Estudo da Viabilidade Económico-Financeira do Serviços Sociais da Câmara
Municipal de Lisboa, que devido à sua extensão não se reproduzem nesta acta, ficam
devidamente arquivados, junto da respectiva proposta, nos Serviços de Apoio à
Assembleia Municipal) -------------------------------------------------------------------------------- A Deputada Municipal Deolinda Machado (PCP), no uso da palavra, disse que
o estudo de viabilidade económico-financeiro dos Serviços Sociais da Câmara, na
opinião do PCP era mais um exercício académico sobre as potencialidades de
aplicação de alguns conceitos económicos e genéricos, que propriamente um estudo
de viabilidade económico-financeiro. --------------------------------------------------------------- Uma das razões por que o PCP se absteve na votação para a criação dos novos
Serviços Sociais, era porque faltava, de facto, um estudo de viabilidade económicofinanceiro que desse corpo à proposta, e o documento que agora era apresentado
estava muito longe de o fazer. ------------------------------------------------------------------------ Das 49 páginas do estudo, as primeiras 22 eram sobre conceitos académicos e as
últimas três eram biografia, restando, portanto, 24 páginas sobre os Serviços Sociais
propriamente ditos. ------------------------------------------------------------------------------------ E nessas páginas o que era que se lhes apresentava? Não lhes era apresentado de
facto nenhum organigrama que reflectisse a futura organização funcional dos
Serviços, organização essa que ditaria muitos dos custos de funcionamento dessa
estrutura. ------------------------------------------------------------------------------------------------- Face à antiga Caixa de Previdência, os novos Serviços Sociais incorporavam as
creches, infantários e os refeitórios, e para além desses serviços o presente estudo
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falava ainda da criação de um centro-de-dia e lazer. Sobre as creches e infantários
eram apresentados alguns valores, mas para o centro de lazer a informação era muito
escassa. -------------------------------------------------------------------------------------------------- Sabiam que se pretendia desenvolver cursos de formação, como se referia na
página 33 do estudo. Este novo Serviço iria desenvolver actividades que estavam hoje
a cargo do Câmara Lisboa Clube que a Câmara Municipal de Lisboa também
subsidiava, pelo que havia ali uma sobreposição dessas duas estruturas, mas sobre isso
nada era referido no estudo. -------------------------------------------------------------------------- Fazia-se apenas referência que as receitas do centro-de-dia seriam determinadas
pela aplicação de uma percentagem sobre o rendimento líquido declarado no IRS,
estando previstos três escalões, mas sobre esses escalões também nada era dito. ------------ Relativamente aos custos com o pessoal dos serviços da Caixa, creches,
infantários e refeitórios, disse que tinha que referir, em primeiro lugar, que a Direcção
da actual Caixa de Previdência era apenas simbolicamente remunerada, uma parte fixa
e outra em senhas de presença, sendo que os seus membros recebiam cerca de 300
euros por mês – valor médio – para as funções que aí desempenhavam. ---------------------- Mas de acordo com os Estatutos aprovados para os novos Serviços Sociais, o
Conselho de Administração seria composto por sete pessoas, duas com ordenados
equiparados a Director Municipal, e cinco com ordenados equiparados a Director de
Departamento. Ora, o estudo considerava que os custos do pessoal da Caixa baixavam
de 2004 para 2005, bem como os custos de pessoal com os salários das unidades de
educação. Só os custos com o pessoal dos refeitórios tinham um ligeiro aumento, ou
seja, os custos com o Conselho de Administração não estavam reflectidos nas contas,
e, para o PCP, era sumamente importante que estivessem. -------------------------------------- Disse, ainda, que sobre os funcionários municipais a trabalhar em creches e
infantários, esses custos continuariam a ser suportados pela Câmara Municipal e que a
actual subvenção da Câmara à Caixa de Previdência deveria manter-se. Com base
nesses pressupostos e ignorando diversos custos, os novos Serviços teriam
viabilidade. ---------------------------------------------------------------------------------------------- Outro custo que quanto ao PCP estava subavaliado era o relativo ao pessoal
médico, já que o estudo previa que o valor a pagar aos médicos por cada acto médico
subisse consideravelmente. Por exemplo, por cada acto médico relativo a consultas o
valor proposto para 2005 subia de 20 para 28 euros e em consultas ao domicilio o
valor subia de 25.55 para 35 euros. No entanto, os custos com o fornecimento de
serviços externos apenas subia 3% no estudo. ----------------------------------------------------- Estes, disse, eram apenas alguns exemplos que se podiam demonstrar para se
verificar que este estudo apenas se destinava a preencher um pró-forma legal, já que
pouco ou nada acrescentava, quer em termos de modelo organizativo, quer em termos
de modelo económico-financeiro. ------------------------------------------------------------------- Referindo-se à situação dos trabalhadores, disse que importava haver um acordo
escrito com o Sindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa, onde o
enquadramento da situação dos trabalhadores dos refeitórios, das unidades de
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educação da Caixa de Previdência da Câmara fosse aí sustentada. Ou seja, a
continuidade do vínculo ao Município. ------------------------------------------------------------- Quanto aos trabalhadores que a seguir pudessem vir a ser contratados, era
importante que os Serviços criassem quadros próprios e a contratação fosse efectiva e
não precária. -------------------------------------------------------------------------------------------- Por tudo isso, disse a terminar, o PCP iria votar contra o presente estudo. -------------- O Deputado Municipal Dias Baptista (PS), no uso da palavra, disse que apenas
queria manifestar, de acordo com aquilo que tem sido a linha de conduta do PS desde
o início do mandato e iria continuar a ser, que a proposta em apreciação deveria baixar
à Comissão, exactamente porque estavam em presença de uma proposta estruturante
para os trabalhadores do Município. ---------------------------------------------------------------- Do ponto de vista do PS a proposta era muito importante para a vida associativa
dos trabalhadores do Município, mas também para os trabalhadores das Juntas de
Freguesia da Cidade de Lisboa que a partir de agora também podiam aceder aos
Serviços Sociais, portanto também por isso era importante não esquecer que o leque
de beneficiários alargou-se bastante, o que lhe aprazia registar. -------------------------------- Desde já declarava que a bancada do PS votaria favoravelmente a proposta
porque não tinha qualquer dúvida sobre essa matéria, mas entendiam, consciente e
assumidamente, que esta era uma daquelas propostas que, indiscutivelmente, merecia
ser analisada em sede de Comissão. ----------------------------------------------------------------- Portanto, em nome do PS, propunha a abaixa da proposta 42/2005 à 1ª Comissão
Permanente visto ser a Comissão que se deveria pronunciar sobre essa matéria. ------------ A Deputada Municipal Deolinda Machado (PCP), novamente no uso da
palavra, disse que o PCP estava de acordo que a proposta baixasse à Comissão, para
que fosse aí analisada também com aquilo que referira há pouco. ------------------------------ O Senhor Vereador Moreira Marques, no uso da palavra para responder às
questões colocadas, começou por referir que a criação dos Serviços Sociais foi um dos
objectivos que desde o início do mandato a Câmara Municipal de Lisboa estruturara
no sentido de apoiar e criar. -------------------------------------------------------------------------- E tinham agora ali um passo importante que era o estudo de viabilidade
económico-financeiro. Não estavam a falar num orçamento ou num plano de
actividades mas sim de um estudo de viabilidade, pelo que não se poderiam sobrepor
a um orçamento, a um plano de actividades ou ao quadro de pessoal dos Serviços
Sociais. Isso ficaria para que os administradores, os que foram eleitos e os que seriam
nomeados, pudessem gerir da melhor forma apresentando as suas propostas em termos
de orçamento, plano de actividades e quadro de pessoal. ---------------------------------------- Disse, depois, que este estudo de viabilidade económica estava dividido em cinco
partes: a primeira parte tinha a ver com a viabilidade, com a produtividade, com a
eficácia e com a efectividade, quatro conceitos extremamente importantes que
estavam referenciados no estudo. Tinham a ver não só com as unidades de educação,
com os refeitórios e com o futuro centro-de-dia e de lazer, que sendo para fazer no
futuro, obviamente não poderia ainda estar contemplado nem codificado. ----------------
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----- Mas não via qualquer problema na proposta do PS para que o estudo de
viabilidade económica, porque não era uma questão teórica nem de retórica mas uma
questão que estava devidamente exposta nesse trabalho feito por economistas, pudesse
descer à Comissão para ser analisado o mais abertamente possível no sentido de
esclarecer os Deputados Municipais naquilo que entendessem dever ser esclarecidos. ------ O Senhor Presidente, dado que mais ninguém desejou intervir, encerrou o
debate e de seguida submeteu à votação a proposta verbal apresentada pelo PS para
baixar à 1ª Comissão Permanente a proposta 42/2005, tendo a Assembleia deliberado
aprová-la, por unanimidade. -------------------------------------------------------------------------- Seguidamente, deu por encerrada a reunião informando que a Sessão prosseguira,
em terceira reunião, no próximo dia 1 de Março, pelas 15 horas. ------------------------------ Eram 17 horas e 20 minutos. ------------------------------------------------------------------- E eu,
, Primeiro Secretário, fiz lavrar a presente acta que
subscrevo juntamente com a Segunda Secretária,
. ------------------------------------------ O PRESIDENTE -----------------------------------------
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Acta 80 - PDF - Assembleia Municipal de Lisboa