BNDES PSI - Bens de Capital
Objetivo
Financiar a produção/aquisição isolada de máquinas./equipamentos novos, inclusive agrícolas, credenciados no
BNDES.
Financiar aquisição bens destinados a operações de arrendamento mercantil, inclusive de arrendamento mercantil
credenciados no BNDES.
(Obs.: Lembrando que nas operações de Finame Leasing, é a arrendadora que deve apresentar as certidões negativas
(CND’s) requeridas, e não a compradora (arrendatária)
Até 31/12/2015
Vigência
Atenção!!
- Sistemática Operacional Convencional (inclusive Finame Leasing): protocolo no BNDES até 27/11/15 e
contratação até 31/12/15.
- Sistemática Operacional Simplificada: contratados até 26/10/2015, dos subitens 3.1.3.3 e 3.6 da referida Circular
vigente.
Capital de Giro
Associado
Não se aplica a esse programa
Obs.: Não são passíveis de apoio no âmbito do Programa empresas brasileiras sob controle de capital estrangeiro que exerçam atividade econômica não especificada no
Decreto n° 2.233, de 23.05.1997.
Nota: atualizado pelo DEFI/ABIMAQ. Informações colhidas da Circular nº 38/2015 de 14/09/2015 , Aviso SUP AOI nº 43/2015, de 30/11/15
Resumo das Condições de Financiamento FINAME PSI 2015
Taxa de Juros (a.a.)
Produto
(Abreviado)
Participação Máxima do BNDES
ROB =< R$ 90
Milhões
ROB > R$ 90
Milhões
Prazo
Total
(meses)
Carência
(meses)
ROB =< R$ 90 Milhões
(1)
ROB > R$ 90 Milhões
3.1
Ônibus e Caminhões
Finame
Leasing
9,5%
10,0%
72
6
70% (+20%)
2e3
50% (+40%)
2e3
3.2
Ônibus Híbridos e
Elétricos
Finame
Leasing
6,5%
7,0%
120
48
70% (+20%)
2e3
70% (+20%)
2e3
Máquinas e
Equipamentos Agrícolas
Finame
Agrícola
Leasing
7,5%
9,5%
96
24
90%
50% (+40%)
2e3
Caminhões para Produtor
Rural Pessoa Física
Agrícola
7,5%
9,5%
96
24
90%
50% (+40%)
2e3
3.4
Bens de Informática com
Tecnologia Nacional
Finame
Agrícola
Leasing
6,5%
7,0%
96
24
80% (+10%)
2e3
70% (+20%)
3.5
Máquinas e
Equipamentos Eficientes
Finame
Leasing
6,5%
7,0%
120
48
80% (+10%)
2e3
70% (+20%)
2e3
3.6
Demais Máquinas e
Equipamentos
Finame
Agrícola
Leasing
7,0%
9,5%
96
24
80% (+10%)
2e3
50% (+40%)
2e3
3.3
2 e3
1-
Nas operações de financiamento a aeronaves comerciais, o nível de participação será de 85% do valor dos itens financiáveis, vedada a ampliação da participação.
2-
A Participação Máxima do BNDES poderá ser ampliada para até 90% do valor dos itens financiáveis, sendo o Custo Financeiro a Selic ou UMBNDES/Cesta ou US$/Cesta, a
Remuneração do BNDES 1,2% a.a., a Taxa de Intermediação Financeira de 0,1% a.a. para MPME ou 0,5% a.a. para as demais e a Remuneração do Agente Financeiro a ser
negociada.
3-
A Participação Máxima do BNDES poderá ser ampliada para até 90% do valor dos itens financiáveis, devendo ser observada, para a parcela de crédito
referente ao aumento de participação, taxa de juros fixa divulgada periodicamente pelo BNDES.
Para o mês de dezembro15 a taxa fixa de ampliação da participação para MPME (ROB =< R$ 90 Milhões) 21,92% a.a. e Média Grande e Grande empresas
(ROB > R$ 90 Milhões) 20,42% a.a.
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