BNDES PSI - Bens de Capital Objetivo Financiar a produção/aquisição isolada de máquinas./equipamentos novos, inclusive agrícolas, credenciados no BNDES. Financiar aquisição bens destinados a operações de arrendamento mercantil, inclusive de arrendamento mercantil credenciados no BNDES. (Obs.: Lembrando que nas operações de Finame Leasing, é a arrendadora que deve apresentar as certidões negativas (CND’s) requeridas, e não a compradora (arrendatária) Até 31/12/2015 Vigência Atenção!! - Sistemática Operacional Convencional (inclusive Finame Leasing): protocolo no BNDES até 27/11/15 e contratação até 31/12/15. - Sistemática Operacional Simplificada: contratados até 26/10/2015, dos subitens 3.1.3.3 e 3.6 da referida Circular vigente. Capital de Giro Associado Não se aplica a esse programa Obs.: Não são passíveis de apoio no âmbito do Programa empresas brasileiras sob controle de capital estrangeiro que exerçam atividade econômica não especificada no Decreto n° 2.233, de 23.05.1997. Nota: atualizado pelo DEFI/ABIMAQ. Informações colhidas da Circular nº 38/2015 de 14/09/2015 , Aviso SUP AOI nº 43/2015, de 30/11/15 Resumo das Condições de Financiamento FINAME PSI 2015 Taxa de Juros (a.a.) Produto (Abreviado) Participação Máxima do BNDES ROB =< R$ 90 Milhões ROB > R$ 90 Milhões Prazo Total (meses) Carência (meses) ROB =< R$ 90 Milhões (1) ROB > R$ 90 Milhões 3.1 Ônibus e Caminhões Finame Leasing 9,5% 10,0% 72 6 70% (+20%) 2e3 50% (+40%) 2e3 3.2 Ônibus Híbridos e Elétricos Finame Leasing 6,5% 7,0% 120 48 70% (+20%) 2e3 70% (+20%) 2e3 Máquinas e Equipamentos Agrícolas Finame Agrícola Leasing 7,5% 9,5% 96 24 90% 50% (+40%) 2e3 Caminhões para Produtor Rural Pessoa Física Agrícola 7,5% 9,5% 96 24 90% 50% (+40%) 2e3 3.4 Bens de Informática com Tecnologia Nacional Finame Agrícola Leasing 6,5% 7,0% 96 24 80% (+10%) 2e3 70% (+20%) 3.5 Máquinas e Equipamentos Eficientes Finame Leasing 6,5% 7,0% 120 48 80% (+10%) 2e3 70% (+20%) 2e3 3.6 Demais Máquinas e Equipamentos Finame Agrícola Leasing 7,0% 9,5% 96 24 80% (+10%) 2e3 50% (+40%) 2e3 3.3 2 e3 1- Nas operações de financiamento a aeronaves comerciais, o nível de participação será de 85% do valor dos itens financiáveis, vedada a ampliação da participação. 2- A Participação Máxima do BNDES poderá ser ampliada para até 90% do valor dos itens financiáveis, sendo o Custo Financeiro a Selic ou UMBNDES/Cesta ou US$/Cesta, a Remuneração do BNDES 1,2% a.a., a Taxa de Intermediação Financeira de 0,1% a.a. para MPME ou 0,5% a.a. para as demais e a Remuneração do Agente Financeiro a ser negociada. 3- A Participação Máxima do BNDES poderá ser ampliada para até 90% do valor dos itens financiáveis, devendo ser observada, para a parcela de crédito referente ao aumento de participação, taxa de juros fixa divulgada periodicamente pelo BNDES. Para o mês de dezembro15 a taxa fixa de ampliação da participação para MPME (ROB =< R$ 90 Milhões) 21,92% a.a. e Média Grande e Grande empresas (ROB > R$ 90 Milhões) 20,42% a.a. (1)