CIRCULAR Nº 58/2009
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2009.
Ref.: FINAME e FINAME LEASING
Ass.: Programa de Apoio à Aquisição de Bens de Capital Usados – BK USADOS
O Superintendente da Área de Operações Indiretas, consoante Resolução da Diretoria do
BNDES e no uso de suas atribuições, COMUNICA aos AGENTES FINANCEIROS a
alteração das condições do Programa de Apoio à Aquisição de Bens de Capital Usados –
BK USADOS, para: (i) incluir, em seus Objetivo e Itens Financiáveis, a possibilidade de
financiamento à aquisição de máquinas rodoviárias e equipamentos para pavimentação
usados que, no ano de apresentação do pedido de financiamento ao BNDES, tenham
completado até 5 anos de fabricação; (ii) admitir o financiamento ao seguro do bem e
seguro prestamista contratados em conjunto com os bens referidos no item “i”, exceto
para as operações no âmbito do FINAME LEASING, e desde que contratados por 12
meses contados a partir da data de sua aquisição; (iii) admitir como Beneficiárias
quaisquer pessoas jurídicas de direito privado, sediadas no País, cujo controle seja
exercido, direta ou indiretamente, por pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior;
(iv) substituir o Custo Financeiro TJ-453 por TJ-462, equivalente à Taxa de Juros de
Longo Prazo –TJLP acrescida de 1% a.a; (v) incluir como Custo Financeiro a Variação da
UMBNDES acrescida dos encargos da Cesta de Moedas e a Variação do Dólar NorteAmericano acrescida dos encargos da Cesta de Moedas; (vi) estabelecer que, nas
operações realizadas no âmbito do Produto FINAME que tiverem como Beneficiárias as
empresas a que se refere o item “iii” que exerçam atividade econômica fora do Decreto
nº 2.233, deverá ser necessariamente ser adotado como Custo Financeiro aquele incluído
pela alínea “v”; e (vii) reduzir a Remuneração Básica do BNDES de 5,0% a.a. para
3,0% a.a. (Itens 1 – Objetivo; 2 – Beneficiárias; 3 – Itens Financiáveis; e 4 – Condições de
Financiamento).
A seguir são definidos os critérios, condições e procedimentos operacionais a serem
observados no Programa.
1. OBJETIVO
Financiamento à aquisição de ônibus, caminhões, chassis, caminhões-trator,
carretas, cavalos-mecânico, reboques, semi-reboques e carrocerias para caminhões,
máquinas rodoviárias e equipamentos para pavimentação, máquinas-ferramenta,
usados, de fabricação nacional, bem como de sistemas de rastreamento novos e de
seguro de bem financiado no âmbito deste Programa.
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2. BENEFICIÁRIAS
Poderão ser beneficiadas com o apoio financeiro deste Programa:
2.1. Pessoas físicas residentes e domiciliadas no país, do segmento de transporte
rodoviário de carga (transportador autônomo);
2.2. Empresários individuais, do segmento de transporte rodoviário de carga ou de
passageiros, que estejam inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e
no Registro Público de Empresas Mercantis;
2.3. Pessoas jurídicas de Direito Privado, sediadas no País, cujo controle efetivo
seja exercido, direta ou indiretamente, por pessoa física ou grupo de pessoas
físicas, domiciliadas e residentes no País, e nas quais o poder de decisão esteja
assegurado, em instância final, à maioria do capital votante representado pela
participação societária nacional;
2.4. Entidades direta ou indiretamente controladas por pessoas jurídicas de Direito
Público Interno;
2.5. Pessoas jurídicas de direito privado, sediadas no País, cujo controle seja
exercido, direta ou indiretamente, por pessoa física ou jurídica domiciliada no
exterior; e
2.6. Sociedades de Arrendamento Mercantil ou Bancos com Carteira de
Arrendamento Mercantil, devidamente registrados no Banco Central do Brasil e
credenciados no BNDES, desde que o arrendatário seja um dos listados nos
itens 2.1 a 2.5 acima.
3. ITENS FINANCIÁVEIS
São financiáveis no âmbito do BK USADOS os seguintes equipamentos de fabricação
nacional:
3.1. Ônibus, caminhões, chassis, caminhões-trator, carretas, cavalos-mecânico,
reboques, semi-reboques, aí incluídos os tipo dolly, tanques e afins, usados,
devidamente registrados no órgão de trânsito competente, bem como
carrocerias para caminhões usadas, observado que quaisquer desses bens, no
ano de apresentação do pedido de financiamento ao BNDES, devem ter
completado até 8 (oito) anos, contados a partir do ano de sua fabricação.
3.2. Sistemas de rastreamento novos, cadastrados no BNDES, quando adquiridos
em conjunto com os bens a que se refere o item 3.1.
3.3. Máquinas rodoviárias e equipamentos para pavimentação usados, aí
compreendidos trator de lagartas, trator de roda (moto scraper), carregadeira de
rodas,
escavadeira
hidráulica,
pá
carregadeira,
motoniveladora,
retroescavadeira, rolo compressor, usina de asfalto móvel, compactador de solo,
secador de solos, fresadora de asfalto, vibro acabadora de asfalto, espargidor
de asfalto, distribuidor de asfalto e cortadora de piso, que, no ano de
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apresentação do pedido de financiamento ao BNDES, tenham completado até 5
(cinco) anos de fabricação.
3.4. Máquinas-ferramenta usadas que, no ano de apresentação do pedido de
financiamento ao BNDES, tenham completado até 3 (três) anos de fabricação.
3.5. Seguro do bem e seguro prestamista, quando contratados em conjunto com os
bens a que se referem os itens 3.1, 3.3 e 3.4, exceto para as operações de
Leasing, e desde que contratados por 12 (doze) meses contados a partir da data
de aquisição do bem.
4. CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO
Nos financiamentos concedidos no BK USADOS, deverão ser seguidas as condições
estabelecidas nos itens 4.1 a 4.4.
A Condição Operacional Vigente definida para o Programa neste item é representada
pelo código BK USADOS2009/03.
4.1. Taxa de juros:
Somatório de Custo Financeiro, Remuneração Básica do BNDES, e
Remuneração da Instituição Financeira Credenciada, não incidindo Taxa de
Intermediação Financeira.
4.1.1. Custo Financeiro:
4.1.1.1. Nas operações no BK USADOS, o Custo Financeiro poderá ser:
a) TJ-462, correspondente à Taxa de Juros de Longo Prazo
acrescida de 1,0% a.a. (um por cento ao ano);
b) Variação da Unidade Monetária do BNDES – UMBNDES
acrescida dos encargos da Cesta de Moedas; ou
c) Variação do Dólar Norte-Americano acrescida dos encargos
da Cesta de Moedas.
4.1.1.2. Deverá necessariamente ser adotada como Custo Financeiro a
Variação da UMBNDES – Unidade Monetária do BNDES –
acrescida dos encargos da Cesta de Moedas ou a Variação do
Dólar Norte-Americano acrescida dos encargos da Cesta de
Moedas, quando as operações tiverem como Beneficiárias
Finais empresas brasileiras sob controle estrangeiro que
exerçam atividade econômica não especificada no Decreto
nº 2.233, de 23.05.1997, e alterações posteriores.
4.1.2. Remuneração Básica do BNDES: 3,0% a.a. (três por cento ao ano);
4.1.3. Remuneração da Instituição Financeira Credenciada/Arrendadora:
até 6,0% a.a. (seis por cento ao ano).
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4.2. Nível de Participação:
Até 80% (oitenta por cento) do valor dos itens financiados.
4.3. Prazos:
Os prazos de carência e de amortização deverão ser definidos em função da
capacidade de pagamento da Beneficiária e do Grupo Econômico ao qual
pertença, respeitado o prazo total de até 48 (quarenta e oito) meses.
O prazo de carência, em operações no âmbito do Produto FINAME, deverá ser
de até 6 (seis) meses.
4.4. Periodicidade:
Nas operações processadas pelo Produto FINAME, as amortizações serão
mensais, com juros exigíveis trimestralmente durante a fase de carência e, na
fase de amortização, pagos juntamente com as parcelas de principal.
Nas operações processadas pelo Produto FINAME LEASING, a periodicidade
obedecerá ao estabelecido para esse Produto.
5. GARANTIAS
As definidas para os Produtos FINAME ou FINAME LEASING, conforme o caso.
6. SISTEMÁTICA OPERACIONAL
Os pedidos de financiamento deverão ser enviados ao BNDES segundo os
procedimentos usuais aplicáveis ao FINAME ou FINAME LEASING, conforme o caso,
observadas as seguintes peculiaridades:
6.1. Financiamentos destinados à aquisição de equipamentos usados
6.1.1.
Somente serão financiados os equipamentos cujos fabricantes estejam
cadastrados no Credenciamento de Fabricantes Informatizado - CFI;
6.1.2.
No preenchimento da Proposta de Abertura de Crédito Fixo – PAC, o
campo “Programa/Subprograma” deverá ser preenchido conforme a
seguir:
6.1.2.1.
No âmbito do Produto FINAME, selecionar “FINAME BK
AQUISIÇÃO
Usados
–
Financiamento
à Fabricante
Comercialização”; “FINAME – Caminhões e Ônibus Usados Financiamento à Compradora” ou “FINAME – Máquinas
Rodoviárias e Equipamentos para Pavimentação Usados –
Financiamento à Compradora”, no caso de financiamentos,
respectivamente, a máquinas-ferramenta usadas ou aos bens a
que se referem os itens 3.1 e 3.3, nestes casos, isoladamente
ou em conjunto àqueles previstos nos itens 3.2 e 3.5
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6.1.2.2. No âmbito do Produto FINAME LEASING, selecionar “FINAME
Leasing – Caminhões e Ônibus” ou “FINAME Leasing –
Máquinas Rodoviárias e Equipamentos para Pavimentação
Usados”, no caso de financiamentos, respectivamente, aos bens
a que se referem os itens 3.1 e 3.3.
6.1.3.
O campo “Remuneração do Agente Financeiro” deverá ser preenchido a
Remuneração da Instituição Financeira Credenciada;
6.1.4.
Na PAC, em caso de financiamento a ônibus e caminhões usados,
deverá constar a identificação do bem objeto do financiamento, através
dos seguintes dados:
a) tipo, marca, modelo, ano de fabricação;
b) número do chassi e do respectivo Registro Nacional de Veículos
Automotores – RENAVAM, exceto quando se tratar de aquisição de
carroceria para caminhão, em separado de unidade motorizada;
6.1.5.
Nas operações em que o comprador seja pessoa física, deverá constar
também da PAC o número de inscrição do transportador autônomo de
cargas no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga –
RNTRC, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT;
6.1.6.
Os pedidos de financiamento que contemplarem a aquisição de
sistemas de rastreamento deverão ser encaminhados em uma única
PAC contendo as solicitações de financiamento referentes ao sistema
de rastreamento e ao outro equipamento a ser financiado;
6.1.7.
A liberação deverá ocorrer em parcela única;
6.1.8.
O Agente Financeiro/Arrendadora deverá, no prazo máximo de 3 (três)
dias úteis após a data da liberação, transferir ao vendedor do bem
objeto do financiamento, ou à sua ordem, os recursos que lhe forem
creditados, mantendo à disposição do BNDES os respectivos
comprovantes.
6.1.9.
O Agente Financeiro/Arrendadora deverá comprovar a venda do
bem(ns) objeto(s) do financiamento por meio de cópia da(s) Nota(s)
Fiscal(is);
6.2. Financiamentos que contemplem o seguro do bem e/ou o seguro
prestamista, contratados em conjunto com os bens a que se referem os
itens 3.1, 3.3 e 3.4.
6.2.1.
Deverá ser encaminhada uma única PAC contendo as solicitações de
financiamento referentes ao equipamento, ao sistema de rastreamento,
quando houver, e ao seguro dos referidos equipamentos, observado o
disposto no item 6.1;
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6.2.2.
Quando do preenchimento das “Condições da Operação” na PAC, no
item relativo às “Participações (valores em R$)”, o preenchimento dos
campos deve ser feito da seguinte forma:
a) FINAME: o valor a ser preenchido deverá equivaler ao valor total
(equipamentos + seguro) a ser financiado pelo BNDES;
b) Compradora/Financiada: deverá constar o valor da contrapartida de
recursos da Compradora.
O
Total
do
investimento,
somatório
de
Compradora/Financiada, será calculado pelo sistema;
FINAME
+
6.2.3.
Ainda, nas “Condições da Operação” da PAC, no campo definido como
“Seguro”, o valor a ser preenchido deverá equivaler ao valor total do
seguro;
6.2.4.
Não será acatada Proposta de Aditivo à PAC destinada à inclusão ou
suplementação de seguro;
6.2.5.
As liberações referentes à parcela do seguro não poderão ocorrer antes
da entrega dos equipamentos correspondentes;
6.2.6.
O Agente Financeiro deverá, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis
após a data da liberação, transferir à BENEFICIÁRIA FINAL os recursos
referentes ao financiamento do seguro, mantendo à disposição do
BNDES os respectivos comprovantes.
6.2.7.
O Agente Financeiro deverá comprovar a contratação do seguro objeto
do financiamento por meio de cópia da apólice de seguro.
7. CONTRATAÇÃO
Na contratação dos financiamentos, deverão ser seguidas as instruções relativas aos
Produtos FINAME ou FINAME LEASING, conforme o caso, devendo ser feitas as
adaptações às particularidades deste Programa.
Na contratação de operações que contemplem financiamento ao seguro do bem ou
seguro prestamista, deverá ser firmado um único instrumento destacando-se os
valores referentes aos equipamentos e ao seguro.
8. CONDIÇÕES ESPECIAIS
8.1. No caso financiamento aos bens referidos no item 3.1 destinados a
transportador autônomo de cargas, compete ao Agente Financeiro, verificar se a
Beneficiária está inscrito no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários
de Carga - RNTRC, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT,
mediante
consulta
ao
endereço
eletrônico
https://appweb.antt.gov.br/rntrc/consulta.asp, cuja cópia deverá ser mantida
no dossiê da operação.
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8.2. Compete ao Agente Financeiro manter no respectivo dossiê documentação que
comprove o cumprimento do requisito de idade máxima de 8 (oito) anos, no
caso dos bens de que trata o item 3.1, idade máxima de 5 (cinco) anos, no caso
de bens de que trata o item 3.3 e idade máxima de 3 (três) anos, no caso
daqueles de que trata o item 3.4.
8.3. O Produto FINAME Leasing será utilizado apenas para o caso de financiamento
à aquisição dos bens a que se referem os itens 3.1, 3.2 e 3.3.
8.4. A aquisição de máquinas-ferramenta usadas deverá ser efetuada, direta e
exclusivamente, nos seus fabricantes, e a aquisição dos demais bens usados,
em revendas autorizadas.
8.5. O valor de aquisição dos caminhões deverá ser inferior ao constante na Tabela
de Preços Médios de Veículos da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas
– FIPE vigente à época da contratação da operação.
8.6. O Agente Financeiro deverá manter no dossiê da operação declaração da
Beneficiária Final atestando que o bem financiado não é objeto e/ou garantia de
outros financiamentos com recursos provenientes do BNDES.
9. ACOMPANHAMENTO
Toda documentação comprobatória no âmbito do Programa deverá ser arquivada no
dossiê da operação, inclusive aquela referente à observância de valor previsto no
item 8.5, sendo imediatamente apresentada pelo Agente Financeiro ao BNDES,
quando solicitado.
10. DEMAIS ORIENTAÇÕES
Aplicam-se ao presente Programa todas as demais condições e procedimentos
operacionais estabelecidos para os Produtos FINAME ou FINAME LEASING,
conforme o caso.
11. VIGÊNCIA
Esta Circular entra em vigor na presente data, podendo ser atendidos os pedidos de
financiamento contratados até 31.12.2009, observado o limite orçamentário
estabelecido para o Programa.
Os pedidos de financiamento encaminhados na Sistemática Operacional
Convencional poderão ser protocolados no BNDES, para homologação, a partir de
15.06.2009 e até 15.12.2009.
As operações encaminhadas na Sistemática Operacional Simplificada poderão ser
protocoladas no BNDES, para homologação, a partir de 15.06.2009 e até
31.03.2010, juntamente com o Pedido de Liberação.
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Para fins de controle de comprometimento dos recursos, o BNDES poderá solicitar, a
qualquer tempo, o envio de informações relativas a operações em curso nos Agentes
Financeiros e definir limites de comprometimento por Agente Financeiro.
Fica revogada a Circular nº 21/2009, de 12.03.2009.
Claudio Bernardo Guimarães de Moraes
Superintendente
Área de Operações Indiretas
BNDES
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