Concorrência nº 0696/2006 OBJETO: Contratação de empresa de consultoria de engenharia em estudos ambientais. A CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A - CELESC, com sede na Avenida Itamarati, nº 160, bairro Itacorubi, em Florianópolis - SC, inscrita no CNPJ n.º 83.878.8920001/55, torna público que realizará a licitação acima referenciada, do tipo técnica e preço, com vencimento às 11h 30min do dia 09 de novembro de 2006. A sessão de abertura do envelope nº 1 - Da Documentação de Habilitação, será realizada às 14h 30min do dia 09 de novembro de 2006. Solicitamos que a proponente entregue juntamente com a documentação de habilitação, carta indicando o preposto para decidir sobre questões relacionadas com a habilitação. Os recursos financeiros para pagamento do objeto desta Licitação correrão por conta do orçamento aprovado e disponível da própria empresa. As empresas deverão acompanhar no site da Celesc as modificações, e os esclarecimentos sobre o Edital, disponibilizados na forma de aditamentos, na coluna “Documentos” do mesmo site. Portanto, fica de inteira responsabilidade da proponente o acompanhamento das atualizações efetuadas pela Celesc, que poderão ocorrer a qualquer momento. Qualquer pedido de informação à presente licitação deverá ser formulado, por escrito, ao Departamento de Suprimentos - Divisão de Compras, até 10 (dez) dias antes da data do vencimento da licitação, através do fac-símiles 0 XX 48 3231-6319, 0 XX 48 3231-6307 ou Email [email protected]. Para esclarecimentos técnicos, contactar com o Sr. Roberto Bez – DPOP – pelo telefone 0 xx 48 3231-5180. A presente licitação será regida pela Lei nº 8666/93 e pelas condições específicas constantes deste Edital e dos demais documentos que o integram. Fazem parte deste Edital, os seguintes documentos: Instruções à Proponente, Anexos 1 a 9. Florianópolis, 11 de setembro de 2006. Antônio José Linhares Chefe do Depto. de Suprimentos AVENIDA ITAMARATI, Nº 160 - BAIRRO ITACORUBI 5000/6000 88034-900 - FLORIANÓPOLIS - SC PABX: 0 XX 48 3231FAX 0 XX 48 3231-6429 Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO CORPORATIVO INSTRUÇÕES ÀS PROPONENTES CONCORRÊNCIA No 696/2006 ESTUDOS AMBIENTAIS para LICENCIAMENTO AMBIENTAL CORRETIVO de REDES ELÉTRICAS, SUBESTAÇÕES, UNIDADE DE TRATAMENTO DE ÓLEOS ISOLANTES e UNIDADE DE TRATAMENTO DE POSTES DE MADEIRA e para elaboração de PROGRAMA de GESTÃO GLOBAL de RESÍDUOS 2 / 12 INSTRUÇÕES ÀS PROPONENTES 1. DO OBJETO E CARACTERIZAÇÃO 1.1 Contratação de empresa de consultoria de engenharia, sob o regime de empreitada por preço global, para execução de serviços técnicos especializados relativos aos Estudos Ambientais para subsidiar (i) o Licenciamento Ambiental corretivo junto à Fundação do Meio Ambiente – FATMA, de 2.450 Km de redes elétricas, 107 subestações, 1 unidade de tratamento de óleos isolantes e 1 unidade de tratamento de postes de madeira, listadas no Anexo 8, deste Edital, e (ii) o Programa de Gestão Global de Resíduos de instalações operacionais e administrativas da Celesc. Os serviços técnicos especializados relativos aos estudos ambientais acima citados deverão incluir: • • • • Diagnóstico Ambiental Identificação e Avaliação dos Passivos Ambientais Programas Ambientais e Medidas Mitigadoras Plano de Contingência. Os produtos resultantes dos serviços técnicos especializados acima referidos, deverão ser apresentados em 03 (três) cópias impressas, acompanhadas dos arquivos magnéticos correspondentes. 1.2 Esta Licitação será do tipo “técnica e preço”, na modalidade de Concorrência, em conformidade com os critérios definidos nestas Instruções às Proponentes e será regida pela Lei nº. 8.666/93 e legislação complementar. 1.3 Os elementos básicos necessários à caracterização dos serviços e à elaboração e apresentação da Proposta figuram nestas Instruções às Proponentes e nos anexos que a compõem. 1.4 O orçamento básico da CELESC para a realização dos serviços objeto desta Licitação é de R$ 3.700.000,00 (Três milhões e setecentos mil reais). 1.5 Os recursos orçamentários para pagamento do objeto desta Licitação serão alocados do Orçamento Operacional Anual da CELESC, AR 78010, conta operacional 21280. 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1 Somente poderão participar desta Licitação, empresas de Consultoria de Engenharia que na fase inicial de Habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital para execução do seu objeto. 2.2 As Proponentes deverão participar desta Licitação isoladamente, não sendo permitida a participação de consórcios. 3 / 12 3. DOS ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS 3.1 A presente Licitação é realizada sob supervisão da Diretoria de Gestão Corporativa da CELESC e coordenação técnica do DPPL/ Divisão de Meio Ambiente – DVMB. 3.2 Qualquer pedido de informação à presente Licitação deverá ser formulado por escrito ao Departamento de Suprimentos – DPSU/Divisão de Compras - DVCO, da CELESC, até 10 (dez) dias antes da data do vencimento da Licitação. 3.3 Toda correspondência deverá ser encaminhada para o seguinte endereço: Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC Departamento de Suprimentos – DPSU Divisão de Compras – DVCO Avenida Itamarati, 160, Itacorubi CEP 88034-900 – Florianópolis – SC Fax: (48) 231-6429 4. DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS Para participarem da presente Licitação as Proponentes deverão apresentar as propostas e os documentos de habilitação em envelopes separados, fechados, e entregues na Divisão de Secretaria Geral - DVSC da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC, na Avenida Itamarati, 160, Itacorubi, Florianópolis – SC, CEP - 88034-900, identificando na parte externa o seguinte: Envelope nº 1 – Documentação de Habilitação; Envelope nº 2 – Proposta Técnica; Envelope nº 3 – Proposta de Preços. PROPONENTE: ................................................ . CONCORRÊNCIA Nº 696/2006 Vencimento: ........ horas, do dia ...../...../......... . IMPORTANTE : A documentação e as propostas não serão aceitas pela CELESC, em hipótese alguma, após a data e hora aprazadas para esta Licitação, ainda que tenha sido despachada, endereçada e/ou enviada por qualquer meio, anteriormente a data do vencimento. No caso de vencimento fixado em data que eventualmente ocorra feriado, será o mesmo prorrogado automaticamente para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte. 4 / 12 5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE nº 1 No Envelope nº 1 – Documentação de Habilitação a proponente deverá apresentar, em uma via, no original ou cópia autenticada, a documentação exigida a seguir discriminada. Os documentos relacionados no item 5.2, quando apresentados sem prazo de validade expresso, serão considerados válidos por 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de sua emissão. Quando o Certificado/Certidão for emitido(a) por sistema eletrônico, poderá ser apresentada no original ou em fotocópia, mas a sua aceitação fica condicionada a verificação da autenticidade pela rede de comunicação Internet ou junto ao órgão emissor. 5.1 Regularidade Jurídica 5.1.1 Prova de registro na Junta Comercial ou órgão competente, no caso de empresa individual, acompanhada da cédula de identidade. 5.1.2 Prova do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documentos comprobatórios da eleição de seus administradores. 5.1.3 Prova de inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova de constituição da diretoria em exercício, no caso de sociedade civil. 5.2 Regularidade Fiscal a) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Receita Federal do Brasil, de acordo com a Portaria PGFN/RFB nº 02, de 31/08/2005; b) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda do Estado sede da empresa; c) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda do Município sede da empresa; d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, de acordo com a IN/RFB nº 558, de 19/08/2005 (certidão emitida pela Receita Federal do Brasil); e) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 5.3 Qualificação Técnica a) Certificado de Registro e Regularidade da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, dentro do seu prazo de validade, comprovando o seu registro e dos Responsáveis Técnicos. 5 / 12 b) Apresentação de Cadastro Técnico Instituto Brasileiro de seu prazo de técnicos. original, ou cópia autenticada, do Certificado de Registro no Federal, emitido pelo Ministério do Meio Ambiente - IBAMA de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, dentro validade, em nome da empresa e de seu(s) responsável(eis) c) Comprovação da qualificação técnica da Proponente para o desempenho de atividades relativas a engenharia consultiva, através de profissionais de nível superior, pertencentes ao seu quadro permanente, detentores de certidões e/ou atestados, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem sua atuação nos serviços adiante especificados, devidamente certificados pelo respectivos conselhos de classe. A(s) certidão(ões) e/ou atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter no mínimo as seguintes informações: - Nome do Contratado e do Contratante; - Identificação do Contrato (tipo ou natureza do serviço); - Duração dos serviços; - Localização do serviço. Os serviços para atendimento da qualificação técnica da Proponente são: c.1 - Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), aprovado por órgão de licenciamento ambiental. c.2 - Avaliação de Impactos Ambientais e Proposição de Medidas Mitigadoras para implantação de Redes Elétricas em tensão igual ou superior a 69 kV; c.3 – Estudos Ambientais de unidades de tratamento de resíduos c.4 - Acompanhamento Institucional para obtenção das Licenças de Operação decorrentes da regularização dos empreendimentos. d) Apresentação de cópia(s) de Licença(s) Ambiental(ais) que comprovem a aprovação pelo órgão ambiental competente dos estudos ambientais referidos nos itens c.1, c.2 e c.3. Observações: A qualificação técnica da Proponente, conforme requerido, terá caráter eliminatório, sendo desqualificado e não aceita a Proposta da Proponente que não comprovar sua capacitação. Os atestado(s) só será(ão) aceito(s) se o(s) profissional(is) em pauta possuir(em) vínculo empregatício com a proponente na data prevista para entrega da proposta, comprovado mediante apresentação de cópia da Carteira de Trabalho (CTPS) ou cópia autenticada da ficha ou livro de registro de empregados devidamente registrado na DRT. Na hipótese de o detentor do atestado ser proprietário ou sócio da empresa, a comprovação dar-se-á mediante apresentação do contrato social em vigor. 5.4 Qualificação Econômico-Financeira 6 / 12 a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Na análise do balanço patrimonial será utilizado o Fator de Insolvência, calculado por meio da aplicação da fórmula abaixo, cujo resultado deverá ser superior ou igual a 1 (um). FI = 0,05RP + 1,65LG + 3,55LS – 1,06LC – 0,33GE Onde: FI = Fator de Insolvência RP = Rentabilidade do Patrimônio, assim calculada: RP = LL PL LL PL LG = Lucro Líquido = Patrimônio Líquido = Liquidez Geral, assim calculada: LG = AC + RLP PC + ELP AC RLP PC ELP LS LS = = = = = Ativo Circulante Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante Exigível a Longo Prazo = Liquidez Seca, assim calculada: AC - E PC E LC = Estoque = Liquidez Corrente, assim calculada: GE = Grau de Endividamento, assim calculado: LC = AC PC GE = PC + ELP PL b) Não poderão participar desta Licitação empresas concordatárias ou em processo de falência, devendo os licitantes apresentar, para comprovação de que não se enquadram nesta condição, os seguintes documentos: 7 / 12 - Certidão ou declaração expedida pela Corregedoria ou por órgão correspondente do Estado ou do Distrito Federal, onde se situa a sede da empresa, na qual conste(m) qual(is) o(s) Cartórios(s) Distribuidor(es) de pedidos de falência e concordata; - Certidão(ões) Negativa(s) de Pedido de Falência ou Concordata, expedida(s) até 60 (sessenta) dias antes da data limite para apresentação das propostas, passada(s) pelo(s) Cartório(s) Distribuidor(es) que constar(em) da certidão ou declaração acima referida. 6. DO CONTEÚDO DA PROPOSTA TÉCNICA - ENVELOPE nº 2 O conteúdo da Proposta Técnica, que será analisado conforme disposições constantes no ANEXO N.º 01, deverá atender os seguintes itens: - Qualidade Técnica da Proposta; - Equipe Técnica. 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE nº 3 7.1. DA APRESENTAÇÃO 7.1.1. A Proposta de Preços será apresentada, preferencialmente em 02 (duas) vias, de igual teor, datilografada ou impressa, devendo ser assinada e rubricada em todas as folhas, sem emendas ou rasuras. 7.1.2. A Proposta de Preços, após aberta, será irretratável e irrenunciável e à Proponente inadimplente serão aplicadas pela CELESC as penalidades previstas neste Edital. 7.2. DO PREÇO O preço cotado deverá ser detalhado de acordo com o estabelecido no Quadro de Preços – ANEXO Nº 02. 7.3. DA VALIDADE DA PROPOSTA A validade da Proposta deverá ser, obrigatoriamente, de 60 (sessenta) dias da data do vencimento da licitação, sendo este o prazo considerado em caso de omissão. 7.4. DO REAJUSTE DE PREÇOS Os preços cotados e contratados serão fixos e irreajustáveis, tendo em vista o prazo máximo para a execução dos serviços objeto deste Edital ser de 12 (doze) meses. 8 / 12 7.5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7.5.1. O prazo máximo de execução dos serviços é de 12 (doze) meses consecutivos e será contado a partir da assinatura do contrato. 7.5.2. O prazo de conclusão dos serviços será fixo e improrrogável, salvo motivo previsto em lei, comunicado pela contratada, por escrito, à CELESC, antes do vencimento do prazo. Aceito e oficializado por escrito pela CELESC, o prazo de conclusão dos serviços será prorrogado automaticamente e por igual número de dias em que perdurar o evento causador do atraso. 7.6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.6.1. A condição de pagamento será de acordo com o estabelecido nas Cláusulas Sexta e Sétima da minuta do Contrato (Anexo 7, deste edital). 7.6.2. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente à contratada através do Banco do Estado de Santa Catarina S.A. – BESC, devendo esta informar à CELESC, por escrito, a agência e o número da conta corrente no referido Banco. Não existindo agência BESC no município do faturamento, a contratada deverá informar o número da conta corrente, agência e o Banco de sua preferência. 8. DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇOS 8.1. A abertura do Envelope nº 1 – Documentação de Habilitação, será realizada na sala de licitação, Bloco B1, 3º andar, do Edifício Sede da CELESC, sito na Avenida Itamarati, 160, Bairro Itacorubi, Florianópolis, SC. 8.2. Os Envelopes “nº 2” e “nº 3”, mantidos fechados, serão rubricados pelos membros da Comissão de Abertura e pelos representantes das proponentes no ato de abertura dos envelopes “nº 1”. 8.3. O resultado da fase de habilitação será publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina. 8.4. Após a divulgação do resultado da habilitação, a CELESC marcará a data e hora da abertura do Envelope nº 2 – Proposta Técnica. 8.5. Somente serão abertos os envelopes “nº 2” – Proposta Técnica, das Proponentes habilitadas. 8.6. O resultado do julgamento da Proposta Técnica será publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina. 8.7. Após a divulgação do resultado do julgamento da Proposta Técnica, a CELESC marcará a data e a hora da abertura do Envelope nº 3 – Proposta de Preços. 8.8. Somente serão abertos os envelopes “nº 3” – Proposta de Preços, das Proponentes classificadas no julgamento da Proposta Técnica. 9 / 12 8.9. O resultado do julgamento da Proposta de Preços será publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina. 9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO A habilitação e a classificação das empresas consultoras são de responsabilidade da Comissão de Licitação. 9.1. FASE DE HABILITAÇÃO Serão habilitadas apenas as empresas que atenderem a todos os requisitos constantes do item 5, deste Edital. 9.2. FASE DE CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA O julgamento da proposta técnica será realizado através de notas atribuídas à qualidade técnica da proposta e equipe técnica, conforme critérios constantes no ANEXO N.º 01. 9.3. FASE DA PROPOSTA DE PREÇOS A Comissão de Licitação poderá aceitar proposta em que se verifiquem erros de cálculos no Quadro de Quantidades, mas reservando-se o direito de corrigi-los na forma seguinte: a) erro na transcrição das quantidades da relação fornecida para a proposta: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o total; b) erro de multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado mantendo-se o preço unitário e a quantidade, e corrigindo-se o produto; c) qualquer item do quadro de quantidades não cotado será considerado com valor 0 (zero), implicando na automática rejeição da proposta; d) O preço total resultante da revisão, será considerado como o Preço Global Proposto para efeito da presente Licitação. e) Serão desclassificadas as propostas em desacordo com estas Instruções às Proponentes e/ou que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis, conforme o art. 48, incisos I e II, da Lei 8.666/93, admitindo-se, como limite máximo, o preço global estimado pela CELESC constante do item 1.4. 9.4. CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA A classificação técnica será resultado da aplicação da seguinte expressão: NPT = NQTP + NET Onde: 10 / 12 NPT = Nota da Proposta Técnica NQTP = Nota da Qualidade Técnica da Proposta NET = Nota da Equipe Técnica Nota: Serão desclassificadas as Propostas Técnicas dos licitantes que não apresentarem o currículo dos profissionais adequadamente atuantes na área especificada, com a devida certidão e/ou atestado devidamente certificado pelo CREA, ou os licitantes que não atingirem no mínimo 70% (setenta por cento) das notas máximas de cada quesito discriminado nos itens 2.1.1, 2.1.2.1, 2.1.2.2 e 2.1.2.3, do ANEXO N.º 01. 9.5. CLASSIFICAÇÃO FINAL A Classificação Final far-se-á aplicando a seguinte fórmula: 8 NPT + 2 NPP 10 NF = Onde: NF = Nota Classificatória Final NPT = Nota da Proposta Técnica e NPP = Nota da Proposta de Preço Após todas as correções, a Comissão de Licitação eliminará, com base no art. 48, da Lei N.º 8.666/93, as propostas com preços manifestamente inexeqüíveis e procederá o cálculo da “Nota da Proposta de Preço” (NPP) com as propostas remanescentes, da seguinte forma: A nota das propostas de preços será obtida pela fórmula a seguir: NPP = 100 X1 X2 X1 = Vo + M 2 Onde: NPP Vo X2 M = Nota atribuída à Proposta de Preço de cada licitante; = Valor do Orçamento da CELESC; = Valor da proposta considerada; = Média aritmética dos preços das propostas válidas. O valor máximo para NPP é 100 pontos. As notas deverão ser consideradas com 02 (duas) casas decimais. 11 / 12 A Classificação das proponentes, far-se-á em ordem decrescente dos valores das Notas Finais, sendo declarada vencedora, a licitante que atingir a maior Nota Final. Caso ocorra o empate entre duas ou mais propostas, a decisão será feita por sorteio. 10. DA CONTRATAÇÃO 10.1. Com a Proponente considerada vencedora da Licitação será assinado um contrato, conforme minuta anexa que faz parte integrante dos documentos da Licitação. 10.2. O prazo para assinatura do contrato a ser firmado em decorrência desta licitação será de 05 (cinco) dias úteis, à partir da notificação da vencedora. 10.3. Na data da assinatura do Contrato e durante sua execução, a Contratada deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Licitação. 11. PENALIDADES À Proponente vencedora da Licitação que recusar a contratação dentro do prazo de validade da Proposta, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Proposta, podendo também serem aplicadas as sanções a seguir: a) Advertência; b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CELESC, por prazo não superior a 02 (dois) anos; c) Cancelamento de sua inscrição no Registro Cadastral da CELESC; d) Declaração de inidoneidade publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina. 12. DOS RECURSOS 12.1. À Diretoria da CELESC caberá recurso com efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos casos de: a) Habilitação ou inabilitação; b) Julgamento das Propostas. 12.2.O recurso poderá ser encaminhado utilizando-se de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-simile ou similar. Para que este não perca a sua eficácia, original ou fotocópia autenticada deverá ser protocolado na Divisão de Secretaria Geral – DVSC, na sede da Celesc, até 05 (cinco) dias da data do término do prazo recursal. 12 / 12 13. DOS ANEXOS Fazem parte deste edital, os seguintes documentos: ANEXO Nº 01 – Instrução para Apresentação da Proposta Técnica e Critérios de Pontuação; ANEXO Nº 02 – Quadro de Preços; ANEXO Nº 03 – Modelo de Autorização de Inclusão de Nome na Equipe na Proposta, para profissionais de nível superior; ANEXO Nº 04 – Modelo de Currículo; ANEXO Nº 05 – Modelo de Declaração (Decreto nº 4.358 de 05/09/2002); ANEXO Nº 06 – Termo de Referência; ANEXO Nº 07 – Minuta de Contrato. ANEXO Nº 08 – Listagem de Empreendimentos e Serem Licenciados ANEXO Nº 09 – Especificação Técnica para Georreferenciamento de Estruturas 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Esta Licitação será regida pela Lei nº 8.666/93, e legislação complementar. Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO CORPORATIVO INSTRUÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO ANEXO N o 01 CONCORRÊNCIA No 696/2006 ESTUDOS AMBIENTAIS para LICENCIAMENTO AMBIENTAL CORRETIVO de REDES ELÉTRICAS, SUBESTAÇÕES, UNIDADE DE TRATAMENTO DE ÓLEOS ISOLANTES e UNIDADE DE TRATAMENTO DE POSTES DE MADEIRA e para elaboração de PROGRAMA de GESTÃO GLOBAL de RESÍDUOS 2 1. INSTRUÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA A proposta Técnica deverá ser apresentada no original, preferencialmente em 02 (duas) vias, sem emendas ou rasuras, obedecendo os seguintes itens: 1. Índice; 2. Apresentação; 3. Qualidade Técnica da Proposta; 4. Equipe Técnica. 1.1. ÍNDICE Deverá incluir no mínimo a paginação de cada capítulo. 1.2. APRESENTAÇÃO Deverá incluir as informações relativas ao objetivo da proposta. 1.3. QUALIDADE TÉCNICA DA PROPOSTA 1.3.1. Conhecimento do Problema Neste item a Proponente deverá demonstrar o seu nível de conhecimento do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica da CELESC e dos serviços a serem desenvolvidos, com destaque para os assuntos relacionados com o objeto do presente Edital. Destacar os aspectos relevantes a considerar no desenvolvimento dos serviços propostos no Edital. 1.3.2. Plano de Trabalho O Plano de Trabalho deverá conter a metodologia, a logística e as características dos recursos tecnológicos e materiais. 1.3.2.1. Metodologia de Trabalho A metodologia deverá ser decorrente do conhecimento dos objetivos do Edital e demonstrar o atendimento ao escopo do trabalho estabelecido no Termo de Referência. Os proponentes deverão apresentar a descrição das atividades, de maneira sucinta, dos trabalhos q ue irão desenvolver para realização de cada serviço, especificamente para: (i) Diagnóstico Ambiental (ii) Identificação e Avaliação dos Passivos Ambientais (iii) Programas Ambientais e Medidas Mitigadoras e (iv) Plano de Contingência 1.3.2.2. Logística e Recursos Tecnológicos Deverá ser apresentada a logística para a realização dos serviços e um organograma contendo a discriminação dos vários setores, com seus responsáveis diretos. 3 Os proponentes deverão apresentar uma descrição dos recursos tecnológicos, aparelhos e periféricos de informática a serem utilizados na execução dos serviços, bem como mostrar em quadro a capacidade da empresa. As empresas certificadas em consonância com a norma NBR ISO deverão apresentar o respectivo comprovante. 1.3.2.3. Recursos Materiais Os proponentes deverão apresentar indicações de suas instalações, constando o endereço, localização, e dos recursos materiais disponíveis para os serviços objeto desta licitação, incluindo veículos e equipamentos. Não possuindo escritório na cidade de Florianópolis, o proponente deverá incluir declaração de compromisso para instalação do mesmo, caso venha a ser adjudicado. Neste escritório do proponente deverão ser realizadas reuniões periódicas ou quando solicitado pela CELESC, visando a programação e coordenação dos trabalhos. 1.4. EQUIPE TÉCNICA Com referência a Equipe Técnica, destinada a execução dos serviços, deverá ser apresentado o currículo, conforme ANEXO N0 04, de somente um profissional de nível superior para cada especialidade conforme adiante especificado. A assinatura do técnico no currículo significará sua anuência e conhecimento sobre os dados fornecidos, sua concordância para ser incluído na equipe, nas atividades e níveis definidos e seu compromisso de estar disponível no período proposto. SERVIÇOS ESPECIALIDADE PROFISSIONAL Avaliação e/ou identificação de impactos ambientais, proposição de medidas Geólogo/Biólogo/Geógra Coordenador de mitigadoras, diagnóstico ambiental e planos fo/Eng. Civil/Florestal/ e/ou programas ambientais em implantação de Meio Ambiente (1) Agrônomo/Cartógrafo empreendimentos Geólogo/Biólogo/Geógra Estudos de impacto ambiental (EIA) e relatório Profissional de fo/Eng. Civil/Florestal/ de impacto ao meio ambiente (RIMA) Meio Ambiente (2) Agrônomo/Cartógrafo Estudos, Planos, Programas e/ou Projetos Geólogo//Eng. Civil/ Ambientais de Unidades de Tratamento de Profissional de Meio Ambiente (3) Sanitarista/Agrônomo Resíduos Nota: a) A Comissão de Licitação se reserva o direito de exigir em qualquer momento, a comprovação das informações curriculares. O Licitante, após solicitação formal da comissão, terá 48 (quarenta e oito) horas para apresentar tais comprovantes, sob pena de não ser pontuada a atividade da qual for solicitada tal comprovação. b) Os profissionais indicados no quadro acima, requeridos para a pontuação da equipe técnica mencionada anteriormente, devem pertencer ao quadro permanente da proponente, nos mesmos critérios estabelecidos no item 5.3 da Instrução às Proponentes, 4 e todos os trabalhos apresentados no currículo devem ser comprovados por atestados e/ou certidões devidamente acervados nos respectivos Conselhos de Classe. 2. CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO A Nota da Proposta Técnica será obtida levando-se em consideração os Itens de Avaliação discriminados no quadro a seguir, para cada um dos quais a Comissão de Licitação atribuirá Notas Parciais, de 0 (zero) a 100 (cem), de acordo com os critérios adiante detalhados. 2.1. Qualidade Técnica da Proposta (Nota máxima 60 pontos) 2.1.1. Conhecimento do Problema Serão atribuídos até 20 (vinte) pontos à proponente que demonstrar seu nível de conhecimento do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica da CELESC e que abordar todos os aspectos inerentes, de acordo com seu entendimento dos serviços a serem desenvolvidos. 2.1.2. Plano de Trabalho 2.1.2.1. Metodologia de Trabalho Serão atribuídos até 20 (vinte) pontos à proponente que apresentar metodologia de trabalho considerada adequada ao objeto da licitação. 2.1.2.2. Logística e Recursos Tecnológicos Serão atribuídos 15 (quinze) pontos ao proponente, sendo 05 (cinco) pontos atribuídos exclusivamente à empresa que detenha certificação ISO 9001 com abrangência em atividades de serviços de engenharia e de meio-ambiente, 05 (cinco) pontos para a proponente que demonstrar a disponibilidade de recursos tecnológicos adequados ao objeto da licitação, compreendendo a disponibilidade de equipamento de computação gráfica para execução dos serviços e projetos e, a disponibilidade de equipamentos de computação, edição de textos e impressão, para execução e apresentação da documentação escrita dos serviços e projetos, conforme requerido no ítem 1.3.2.2 deste ANEXO, e 05 (cinco) pontos para a estrutura logística apresentada. 2.1.2.3. Recursos Materiais Serão atribuídos 05 (cinco) pontos à proponente que demonstrar a disponibilidade de instalações e recursos materiais adequados à execução do objeto da licitação, conforme requerido no item 1.3.2.3 deste ANEXO. 5 QUADRO DE ITENS DE AVALIAÇÃO Itens de avaliação Ref. Discriminação 1.3QUALIDADE TÉCNICA DA PROPOSTA 1.3.1Conhecimento do Problema 1.3.2.1Metodologia de Trabalho 1.3.2.2Logística e Recursos Tecnológicos 1.3.2.3Recursos Materiais 1.4EQUIPE TÉCNICA 1.4.1Geólogo/Biólogo/Geógrafo/Engenheiro Civil/Florestal/Agrônomo/Cartógrafo, com experiência em Meio Ambiente (1) 1.4.2Geólogo/Biólogo/Geógrafo/Engenheiro Civil/Florestal/Agrônomo/Cartógrafo, com experiência em Meio Ambiente (2) 1.4.3Geólogo/Engenheiro Civil/Sanitarista/Agrônomo, com experiência em Meio Ambiente (3) SOMA = NOTA FINAL DA PROPOSTA TÉCNICA = NFPT Notas Parciais (a) Pesos (b) Notas dos Itens (a) . (b) 0,20 0,20 0,15 0,05 0,20 0,20 0,20 A Nota Parcial atribuída a cada item de avaliação será multiplicada pelo respectivo peso para a obtenção da Nota do Item. As Notas Parciais e as Notas dos Itens serão consideradas com precisão de 3 (três) casas decimais, truncando-se as frações inferiores. A Nota Final da Proposta Técnica será obtida pela soma das Notas dos Itens. 2.2 NOTAS PARCIAIS 2.2.1 CONHECIMENTO DO PROBLEMA, METODOLOGIA DE TRABALHO, LOGÍSTICA E RECURSOS TECNOLÓGICOS, E RECURSOS MATERIAIS a) Inaceitável – Nota Parcial = 0 (zero): Nesta qualificação serão enquadrados os itens de Avaliação para os quais o Proponente: b) (v) não apresentou as informações e proposições mínimas requeridas; (vi) apresentou as informações e proposições com falhas, erros ou omissões que apontem para o conhecimento insuficiente dos assuntos; ou (vii) apresentou os conhecimentos necessários, mas em desacordo com as condições estabelecidas neste ANEXO. Inadequado – Nota Parcial = 20 (vinte): Serão enquadrados nesta qualificação os Itens de Avaliação para os quais o Proponente apresentou as informações e proposições mínimas requeridas, em conformidade com as condições estabelecidas neste ANEXO, mas contendo erros ou omissões que, embora não caracterizem conhecimento insuficiente dos assuntos, sugerem que as proposições do Proponente não satisfazem, adequadamente, às expectativas mínimas da CELESC quanto à qualidade dos serviços que o Proponente se propõe a prestar; 6 c) Regular – Nota Parcial = 40 (quarenta): Serão enquadrados nesta qualificação os Itens de Avaliação para os quais o Proponente apresentou as informações e proposições mínimas requeridas, atendendo corretamente as condições estabelecidas neste ANEXO, mas não apresentou proposições ou organização no sentido de propiciar um aperfeiçoamento perceptível dos métodos de trabalho que apontem para melhorias, em relação às condições mínimas exigidas no edital, na execução dos serviços objeto da licitação; em resumo, serão qualificados como regulares os Itens de Avaliação da proposta que apenas atendam integralmente às condições mínimas exigidas. d) Bom – Nota Parcial = 60 (sessenta): Serão enquadrados nesta qualificação os Itens de Avaliação para os quais o Proponente apresentou as informações e proposições mínimas requeridas, em conformidade com as condições estabelecidas neste ANEXO, mostrando, no entanto, um conhecimento mais aprofundado das tarefas que está se propondo a realizar, mostrando evidência de que oferece condições de atuar com desempenho melhor do que o mínimo exigido pelo edital, podendo colaborar significativamente para melhorias na qualidade dos serviços a serem executados. e) Muito Bom – Nota Parcial = 80 (oitenta): Serão enquadrados nesta qualificação os Itens de Avaliação para os quais o Proponente apresentou as informações e proposições além e acima das mínimas requeridas pela CELESC, e em conformidade com as condições estabelecidas neste ANEXO, mostrando um conhecimento profundo e abrangente de todos os assuntos relacionados com a execução dos serviços, com proposições de modificações de metodologia de atuação, de apresentação de resultados e de formas de organização que indiquem claramente à CELESC uma substancial melhora de qualidade nos serviços a serem executados, em relação às expectativas iniciais da CELESC. f) Excelente – Nota Parcial = 100 (cem): Serão enquadrados nesta qualificação os Itens de Avaliação para os quais o Proponente apresentou as informações e proposições além e acima das mínimas requeridas, e em conformidade com as condições estabelecidas neste ANEXO, evidenciando, no entanto, além de conhecimento profundo e abrangente de todos os assuntos relacionados com os serviços a serem executados, domínio sobre aspectos complementares, tais como procedimentos e controle da qualidade de execução dos serviços, mesmo que não explícitas no edital, proposições de inovações, de métodos de trabalho mais eficazes e eficientes, tanto no campo prático como no de conhecimentos teóricos, para a execução dos serviços objeto desta licitação, com proposições que assegurem à CELESC estar sendo oferecido um serviço superior às expectativas iniciais da CELESC. 7 2.2.2 EQUIPE TÉCNICA As Notas Parciais referentes à equipe técnica serão atribuídas, independentemente, de acordo com os critérios detalhados nos itens a seguir. A Nota Parcial para o integrante da Equipe Técnica será obtida de acordo com o especificado no quadro a seguir, atribuindo-se, para cada Aspecto de Avaliação discriminado, a respectiva Nota do Aspecto Avaliado, de acordo com os critérios específicos adiante discriminados. Para o integrante da Equipe Técnica, as Notas dos Aspectos Avaliados serão multiplicadas pelos respectivos pesos, obtendo-se as correspondentes Notas Parciais dos Aspectos, cuja soma resultará na Nota Parcial do integrante da Equipe Técnica. O tempo de formado deverá ser comprovado através de Diploma, Carteira do Conselho de Classe ou outra documentação pertinente. Somente serão considerados, para fins de atribuição de notas, os fatos alegados e comprovados de acordo com o ANEXO N.º 04 e devidamente comprovados por atestados, certidões, contratos ou acervos, nos quais deverão ser destacados os dados e informações que servirão de base para a atribuição das Notas dos Aspectos Avaliados - referência B, de acordo com os critérios adiante discriminados. Somente serão aceitos certidões, certificados ou atestados emitidos pelos Contratantes, não sendo considerados documentos emitidos pela própria Proponente ou por terceiros ou de serviços sub-contratados, exceto, neste último caso, se com anuência expressa do Contratante Principal. QUADRO DE OBTENÇÃO DA NOTA PARCIAL DO INTEGRANTE DA EQUIPE TÉCNICA ASPECTOS DE AVALIAÇÃO Ref. A B DISCRIMINAÇÃO NOTA DO ASPECTO AVALIADO (a) PESO FORMAÇÃO PROFISSIONAL EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO (b) NOTA PARCIAL DO ASPECTO . (a) (b) 0,30 0,70 SOMA = NOTA PARCIAL PARA O INTEGRANTE DA EQUIPE TÉCNICA 2.2.2.1 EQUIPE TÉCNICA Para fins de pontuação serão considerados o tempo de formação e a experiência dos profissionais 1, 2 e 3. Notas Parciais para o Geólogo/Biólogo/Geógrafo/Engenheiro Civil, Florestal, Agrônomo ou Cartógrafo (1) Para cada Aspecto da Avaliação será atribuída a Nota do Aspecto Avaliado de acordo com o seguinte critério: 8 A - FORMAÇÃO PROFISSIONAL: Tempo de formado - superior a 10 anos... = 100 (cem) - de 5 a 10 anos .................. = 80 (oitenta) - de 3 a 5 anos ................... = 60 (sessenta) - até 3 anos .......................... = 40 (quarenta) B - EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO: Comprovação de experiência através da apresentação de C.A.T. como Responsável Técnico, ou Coordenador de equipe, ou ainda membro de equipe em serviços com as seguintes características: - Avaliação e/ou identificação de impactos ambientais, proposição de medidas mitigadoras, diagnóstico ambiental e planos e/ou programas ambientais para implantação de Linhas de Transmissão de Energia Elétrica em tensão igual ou superior a 69 kV = 100 pontos - Avaliação e/ou identificação de impactos ambientais e proposição de medidas mitigadoras e diagnóstico ambiental para implantação de Linhas de Transmissão de Energia Elétrica em tensão igual ou superior a 69 kV = 80 pontos - Avaliação e/ou identificação de impactos ambientais e proposição de medidas mitigadoras para implantação de Linhas de Transmissão de Energia Elétrica em tensão igual ou superior a 69 kV = 60 pontos - Avaliação e/ou identificação de impactos ambientais para implantação de Linhas de Transmissão de Energia Elétrica em tensão igual ou superior a 69 kV = 40 pontos - Avaliação e/ou identificação de impactos ambientais, proposição de medidas mitigadoras, diagnóstico ambiental e planos e/ou programas ambientais para implantação de empreendimentos de qualquer natureza = 20 pontos Notas Parciais para o Geólogo/Biólogo/Geógrafo/Engenheiro Civil, Florestal, Agrônomo ou Cartógrafo (2) Para cada Aspecto da Avaliação será atribuída a Nota do Aspecto Avaliado de acordo com o seguinte critério: A - FORMAÇÃO PROFISSIONAL: Tempo de formado - superior a 10 anos... = 100 (cem) - de 5 a 10 anos .................. = 80 (oitenta) - de 3 a 5 anos ................... = 60 (sessenta) - até 3 anos .......................... = 40 (quarenta) B - EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO: Comprovação de experiência através da apresentação de C.A.T. como Responsável Técnico, ou Coordenador de equipe, ou ainda membro de equipe em serviços com as seguintes características: 9 - Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA) de 5 (cinco) ou mais empreendimentos lineares = 100 pontos - Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA) de 4 (quatro) empreendimentos lineares = 80 pontos - Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA) de 3 (três) empreendimentos lineares = 60 pontos - Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA) de 2 (dois) empreendimentos lineares = 40 pontos - Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA) de menos do que 2 (dois) empreendimentos lineares = 20 pontos Notas Parciais para o Geólogo/Engenheiro Civil, Sanitarista ou Agrônomo (3) Para cada Aspecto da Avaliação será atribuída a Nota do Aspecto Avaliado de acordo com o seguinte critério: A - FORMAÇÃO PROFISSIONAL: Tempo de formado - superior a 10 anos... = 100 (cem) - de 5 a 10 anos .................. = 80 (oitenta) - de 3 a 5 anos ................... = 60 (sessenta) - até 3 anos .......................... = 40 (quarenta) B - EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO: Comprovação de experiência através da apresentação de C.A.T. como Responsável Técnico, ou Coordenador de equipe, ou ainda membro de equipe em serviços com as seguintes características: - Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA) de 5 (cinco) ou mais empreendimentos lineares = 100 pontos - Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA) de 4 (quatro) empreendimentos lineares = 80 pontos - Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA) de 3 (três) empreendimentos lineares = 60 pontos - Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA) de 2 (dois) empreendimentos lineares = 40 pontos - Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA) de menos do que 2 (dois) empreendimentos lineares = 20 pontos ANEXO Nº 02 CONCORRÊNCIA Nº 696/2006 CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S.A. DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO CORPORATIVO ESTUDOS AMBIENTAIS para LICENCIAMENTO AMBIENTAL CORRETIVO de REDES ELÉTRICAS, SUBESTAÇÕES, de UNIDADE de RECUPERAÇÃO de ÓLEOS ISOLANTES e de UNIDADE de TRATAMENTO de POSTES de MADEIRA e para elaboração de PROGRAMA de GESTÃO GLOBAL de RESÍDUOS ITEM 1 QUADRO DE PREÇOS UNIDADE Identificação e Caracterização do Empreendimento 1.1 Características Técnicas VERBA 1.2 Fontes de Distúrbios e Interferências VERBA 1.3 Medidas de Segurança VERBA 1.4 Etapa de Operação e Manutenção VERBA 2 2.1 2.2 2.3 2.4 3 3.1 4 4.1 5 6 QTD Diagnóstico Ambiental Levantamento do Meio Físico Levantamento do Meio Biótico Levantamento do Meio Socioeconômico Relatório Síntese do Diagnóstico Ambiental Identificação e Avaliação dos Passivos Ambientais Levantados no Diagnóstico Relatório Analítico Global do Meio Ambiente Programas Ambientais e Medidas Mitigadoras Relatório de Consolidação dos Programas Ambientais e Medidas Mitigadoras Propostos Acompanhamento do Trâmite Processual junto ao Órgão Licenciador Programa de Gestão Global de Resíduos VERBA VERBA VERBA VERBA VERBA VERBA VERBA VERBA TOTAL PREÇO TOTAL ANEXO No 03 CONCORRÊNCIA no 696/2006 MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME NA PROPOSTA PARA NÍVEL SUPERIOR AUTORIZAÇÃO Eu,........................................................................................................................., autorizo a incluir meu nome na equipe técnica proposta para os trabalhos objeto do Edital de Concorrência nº 696/2006, da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC. Florianópolis,.......................................................... _________________________________________________ Assinatura : CPF : ANEXO No 04 CONCORRÊNCIA No 696/2006 MODELO DE CURRICULUM VITAE EDITAL No SERVIÇO: DATA: ___/___/___ RAZÃO SOCIAL: CURRICULUM VITAE Nome completo: Data de nascimento: Permanente: Eventual: Posição na Empresa: Naturalidade: Nacionalidade: INSTRUÇÃO (indicar curso, nome da Escola, ano de formatura, cursos de pós-graduação e de especialização EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ESPECIALIZAÇÃO QUALIFICAÇÃO e ASSINATURA DO RESPONSÁVEL ANEXO No 05 CONCORRÊNCIA No 696/2006 MODELO DE DECLARAÇÃO (DECRETO Nº 4.358 DE 05/09/2002) ................................................................................., inscrito no CNPJ no ............................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ......................................................................, portador(a) da Carteira de Identidade n.º .............................. e do CPF nº ......................................., DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (*). ............................................. (data) ............................................................................... (representante legal) (* Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO CORPORATIVO TERMO de REFERÊNCIA para LICENCIAMENTO AMBIENTAL CORRETIVO de REDES ELÉTRICAS em 138 kV e 69 kV e de SUBESTAÇÕES em 138 kV, 69 kV e 34,5 kV ANEXO N o 06 CONCORRÊNCIA No 696/2006 ESTUDOS AMBIENTAIS para LICENCIAMENTO AMBIENTAL CORRETIVO de REDES ELÉTRICAS, SUBESTAÇÕES, UNIDADE DE TRATAMENTO DE ÓLEOS ISOLANTES e UNIDADE DE TRATAMENTO DE POSTES DE MADEIRA e para elaboração de PROGRAMA de GESTÃO GLOBAL de RESÍDUOS 2 Termo de Referência Para Licenciamento Ambiental Corretivo de Redes Elétricas em 138 kV e 69 kV e de subestações em 138 kV, 69 kV e 34,5 kV O relatório ambiental para licenciamento ambiental corretivo das redes elétricas da Celesc, nas tensões de 138 kV e 69 kV, assim como das subestações em 138 kV, 69 kV e 34,5 kV deverá ser desenvolvido considerando-se as seguintes abordagens técnicas: 1. Informações Gerais - Razão social - Número dos registros legais - Endereço completo - Telefone e fax - Representantes legais (nome, fone, fax e e-mail) - Pessoa de contato (nome, fone, fax e e-mail). 1.2 Identificação do Empreendimento - Histórico, objetivos e justificativas do empreendimento Mapa de locação do traçado das redes elétricas em 138 kV e 69 kV e subestações em 138 kV, 69 kV e 34,5 kV, indicando limites estaduais e municipais, principais cidades, estradas e cursos d'água Identificação dos municípios atravessados e a extensão das redes elétricas em cada sede municipal Breve caracterização das fitofisionomias vegetais existentes atualmente, bem como identificação das Unidades de Conservação e outras áreas protegidas eventualmente atravessadas e a extensão rede elétrica em cada uma, bem como aquelas situadas a uma distância igual ou inferior a 10km da rede elétrica, devendo ser informadas as distâncias das mesmas em relação ao empreendimento. 2. Caracterização do Empreendimento 2.1 Características técnicas 2.1.1 Subestações - Área total e localização georreferenciada (Ver Especificação Técnica – Anexo 9, deste Edital Diagrama unifilar de operação Potência total instalada Tensão nominal 2.1.2 Redes Elétricas - Tensão nominal 2 3 - Extensão total Largura da faixa de servidão ou domínio e faixa de segurança Número de estruturas e distância média entre elas Características das estruturas Georreferenciamento das estruturas (Ver Especificação Técnica – Anexo 9, deste Edital) Número de circuitos e de fases Tipo e bitola dos cabos condutores e para-raios Suportabilidade contra descargas atmosféricas Distâncias elétricas de segurança Distâncias mínimas dos cabos ao solo Espaçamentos verticais mínimos em relação a obstáculos Tipos de fundação. 2.2 Fontes de distúrbios e interferências - Interferências em sinais de rádio e TV - Ruído a udível - Corona visual - Escoamento de correntes elétricas. 2.3 Medidas de segurança - Características de confiabilidade Medidas de proteção Sistema de aterramento de estruturas e cercas. 2.4 Etapa de Operação e Manutenção - Deverão ser descritas as principais ações necessárias à operação e manutenção das Redes elétricas e subestações Deverão ser indicadas as restrições de uso e ocupação do solo, bem como informações sobre o campo eletromagnético gerado. 3 Diagnóstico Ambiental O diagnóstico deverá traduzir a dinâmica ambiental da área de influência do empreendimento a fim de proporcionar os meios para avaliar os impactos ambientais decorrentes de sua operação e, ainda, possibilitar sua correta gestão ambiental. Neste estudo, o diagnóstico ambiental a ser realizado diz respeito à Área de Influência do empreendimento. O diagnóstico deverá ser realizado em dois níveis de abordagem: I. o primeiro - de caráter regional referente à área de influência indireta, elaborado a partir de dados de fontes predominantemente secundárias. lI. o segundo - de caráter local referente à área de influência direta enfatizando a construção de dados a partir de fontes primárias e secundárias, para a complementação 3 4 e/ou aprofundamento das informações disponíveis. Portanto, antes de se partir para o diagnóstico propriamente dito, as áreas de influência do empreendimento deverão ser definidas de acordo com o subitem a seguir. 3.1 Definição da Área de Estudo A partir de dados iniciais colhidos serão propostas, pela equipe responsável pela elaboração dos estudos, as delimitações das áreas geográficas que estão sendo direta e indiretamente afetadas pelos impactos, priorizando as concentrações florestais. Ouais sejam: • Área de Influência Direta (AID) - compreende a faixa territorial atravessada pela Rede Elétrica ou de instalação da SE, a faixa de domínio, as áreas onde foram abertos os acessos aos locais das estruturas, bem como as demais áreas que sofreram alterações conseqüentes da ação direta do empreendimento. Em função das características sociais, econômicas, físicas e biológicas a serem estudadas e das características do empreendimento, deverá ser utilizada, na AID, escala de 1:50.000, podendo haver, caso haja necessidade, um detalhamento maior em áreas ambientalmente mais vulneráveis (pontos notáveis). • Área de Influência Indireta (AII) -deverá ter seus limites definidos a partir dos seguintes aspectos: • • Características florestais e geográficas da região Características da rede elétrica/subestação (largura da faixa de passagem; localização de acessos, etc.) Legislação ambiental e territorial restritiva Polarização urbano-regional Limites político-territoriais dos municípios atravessados pelos corredores. • • • O recorte espacial adotado deverá garantir uma visão integrada das áreas temáticas a serem analisadas. A sua representação poderá ser na escala de 1:100.000 ou mais detalhada, quando for o caso, para as áreas ambientalmente vulneráveis. 3.2 O diagnóstico ambiental com as informações dos diferentes meios deverá ser apresentado integradamente para a AII e para a AID, não só na forma de texto, como espacialmente. Nas descrições das unidades espaciais deverão constar, quando necessário, as informações abaixo relacionadas, assim como, quando for o caso, os respectivos mapas temáticos específicos. Meio Físico - Geologia e Geomorfologia - caracterização geológica e das condições geotécnicas do terreno; caracterização da topografia (curvas de nível); caracterização dos aspectos geomorfológicos da paisagem; relevo e suas características dinâmicas (erosão, susceptibilidade à erosão, áreas inundáveis, potencial de movimentos de massa e processos erosivos). 4 5 - Solos - identificação dos tipos de solo (especificamente nas áreas diretamente influenciadas pelo empreendimento); classificação, mapeamento e avaliação da suscetibilidade à erosão identificando onde se localizam as principais áreas com processos erosivos avaliando aquelas com potencial de desenvolvimento dos mesmos. - Aptidão Agrícola das Terras - descrição, avaliação e delimitação geográfica das classes de aptidão agrícola. - Recursos Minerais - apresentação das áreas com atividades minerárias, formais e informais; situação dos processos protocolados junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM. - Recursos Hídricos - caracterização geral dos principais corpos hídricos atravessados pelas redes elétricas. - Aspectos Climáticos - caracterização do clima e das condições meteorológicas da área de estudo através de levantamento e interpretação dos seguintes parâmetros: vento, temperatura, umidade do ar e regime de chuvas. Meio Biótico - Ecossistemas Terrestres • • Inventário da flora e da fauna enfatizando mais as relações ecológicas do que a simples apresentação de listas de espécies. As possíveis conseqüências sobre a avifauna e outras espécies faunísticas em decorrência de segmentação florestal. Informação sobre a eventual presença de espécies endêmicas, raras, ameaçadas de extinção, de interesse científico ou econômico; caracterização da vegetação; mapa da cobertura vegetal e identificação de seu estado de conservação atual, principais espécies ocorrentes, estrutura e tipologia das formações vegetais. - Áreas Protegidas - identificação e mapeamento das áreas de preservação permanente, unidades de conservação e demais áreas protegidas pela legislação. Meio Sócioeconômico ASPECTOS POPULACIONAIS: - Municípios afetados Distribuição geográfica da população Densidade populacional Grau de urbanização Fluxos migratórios Distribuição geográfica e estimativa do contingente populacional na área do corredor Localização de povoados, vilas, núcleos urbanos e outras formas de assentamento ao longo do corredor Se houve expansão da ocupação-humana ao longo ou no entorno do empreendimento. 5 6 Dinâmica Territorial, Uso e Ocupação do Solo: - Caracterização da infra-estrutura regional e análise da articulação entre os diferentes espaços através de redes de comunicação e de circulação de bens e pessoas Análise das tendências de expansão urbana, rural, industrial, contemplando planos diretores e zoneamentos municipais e ecológicos Planos, programas e projetos públicos e privados incidentes na área de influência. - Patrimônio Histórico, Cultural e Arqueológico: - Informar se houve resgate do patrimônio arqueológico Caracterização do patrimônio cultural. - Terras e Populações Indígenas: - Identificação dos grupos étnicos e das terras indígenas nas áreas de influência direta e indireta do empreendimento, considerando aldeias, população, localização geográfica georreferenciada das terras indígenas, vias de acesso e localização do posto da FUNAI Caracterização do empreendimento em relação às terras indígenas envolvidas: - Data e contexto de surgimento do empreendimento - Considerações dos vetores de desenvolvimento que foram deflagrados e/ou incrementados pelo empreendimento - Vulnerabilidade atual, considerando-se as possíveis pressões sobre o território e as comunidades indígenas, associando as respectivas medidas mitigadoras. 3.3 Síntese do Diagnóstico Ambiental Deverá ser realizada uma síntese analítica integrada de todos os aspectos levantados, buscando descrever suas interações e sinergia, de forma a explicitar a dinâmica ambiental da área de influência das redes elétricas e subestações. 4 Programas Ambientais e Medidas Mitigadoras A partir dos resultados da avaliação dos impactos deverão ser propostas medidas mitigadoras e/ou programas ambientais que visem neutralizar e/ou minimizar os impactos negativos e potencializar os impactos positivos. Neste item deverão ser definidos os programas de monitoramento eventualmente necessários. Os programas deverão ser concebidos e implementados de modo a priorizar a internalização de benefícios nas Áreas de Influência e deverão ser apresentados segundo cada meio estudado (físico, biótico e sócio-econômico) e contemplar a seguinte estrutura: objetivo, justificativa, sistemática de implantação, cronograma tentativo de implantação e o efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos correspondentes. 6 7 Deverá ser apresentada, ainda, uma síntese que correlacione os impactos identificados com os programas ambientais propostos, devendo ser utilizados, para sua representação, quadros, tabelas e mapas. 5 Plano de Contingência Os elementos propostos na unidade “4”, Programas Ambientais e Medidas Mitigadoras, e das sub-unidades 2.2, 2.3 e 2.4, respectivamente, Fontes de Distúrbios e Interferências, Medidas de Segurança e Etapa de Operação e Manutenção, deverão ser consolidados num Plano de Contingência para cada empreendimento. 6 Conclusões Deverão ser apresentadas as conclusões, avaliando-se, dentre outros aspectos pertinentes, se os programas ambientais propostos são suficientes para neutralizar ou mitigar os impactos ambientais previstos. 7 Equipe Técnica A equipe técnica responsável pela elaboração do Relatório Ambiental deverá ser apresentada, indicando a formação e a área de atuação de cada profissional, o número de registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental do IBAMA, tanto da empresa, quanto de pessoas físicas e jurídicas integrantes da referida equipe, bem como o número do registro no respectivo Conselho de Classe. 8 Bibliografia Deverá ser apresentada a bibliografia consultada para a realização dos estudos, classificada por áreas de conhecimento. 7 Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO CORPORATIVO MINUTA de CONTRATO ANEXO N o 07 CONCORRÊNCIA No 696/2006 ESTUDOS AMBIENTAIS para LICENCIAMENTO AMBIENTAL CORRETIVO de REDES ELÉTRICAS, SUBESTAÇÕES, UNIDADE DE TRATAMENTO DE ÓLEOS ISOLANTES e UNIDADE DE TRATAMENTO DE POSTES DE MADEIRA e para elaboração de PROGRAMA de GESTÃO GLOBAL de RESÍDUOS 2 / 11 INDICE CLÁUSULA PRIMEIRA CLÁUSULA SEGUNDA CLÁUSULA TERCEIRA CLÁUSULA QUARTA CLÁUSULA QUINTA CLÁUSULA SEXTA CLÁUSULA SÉTIMA CLÁUSULA OITAVA CLÁUSULA NONA CLÁUSULA DÉCIMA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -OBJETO DO CONTRATO -OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA -SUBCONTRATAÇÃO -FISCALIZAÇÃO -PRAZO DE EXECUÇÃO E SUA PRORROGAÇÃO -FATURAMENTO -CONDIÇÕES DE PAGAMENTO -RECEPÇÃO DOS SERVIÇOS -PENALIDADES -RESCISÃO -VALOR CONTRATUAL - COMPROMISSO -FORO E CASOS OMISSOS Elaboração Exame DPPL/DVMB Adv. Depto. Consultoria Chefe Depto. Consultoria DPEF/DVCC Aprovação Matr. 10.744-1 Matr. Matr. Visto Matr. 3 / 11 Contrato que entre si fazem a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, sociedade de economia mista Estadual, com sede na Avenida Itamarati, n°160, bairro Itacorubi, em Florianópolis, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o n° 83.878.892/0001-55, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente e pelo Diretor de Gestão Corporativa, infra-assinados, adiante denominada somente CELESC, e a empresa............................................., com sede na rua..................................., nº...., bairro.................., no município de............................, Estado de ..........................., inscrita no CNPJ sob o n° ...................., por seu representante devidamente credenciado, doravante designada somente CONTRATADA, têm justo e contratado o seguinte, que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO 1.1 O objeto do presente contrato é a prestação dos serviços de consultoria de engenharia, sob o regime de empreitada por preço global, para execução de serviços técnicos especializados relativos aos Estudos Ambientais para subsidiar (i) o Licenciamento Ambiental corretivo junto à Fundação do Meio Ambiente – FATMA, de 2.450 Km de redes elétricas, 107 subestações, 1 unidade de tratamento de óleos isolantes e 1 unidade de tratamento de postes de madeira, listadas no Anexo 8, deste Edital, e (ii) o Programa de Gestão Global de Resíduos de instalações operacionais e administrativas da Celesc. Os serviços técnicos especializados relativos aos estudos ambientais acima citados deverão incluir: - Diagnóstico Ambiental - Identificação e Avaliação dos Passivos Ambientais - Programas Ambientais e Medidas Mitigadoras e - Plano de Contingência 1.2. O Quadro de Preços e o Termo de Referência, que fazem parte dos documentos da Licitação, contém os detalhamentos e especificações dos serviços a serem executados. 1.3. As condições estipuladas neste Contrato são complementadas pelos documentos a seguir relacionados, que constituem parte integrante do presente instrumento: -Processo de Licitação nº -Concorrência n° 696/2006 -Proposta da CONTRATADA -Solicitação de Suprimentos nº 12499 Elaboração Exame DPPL/DVMB Adv. Depto. Consultoria Chefe Depto. Consultoria DPEF/DVCC Aprovação Matr. 10.744-1 Matr. Matr. Visto Matr. 4 / 11 1.4. Os recursos orçamentários para pagamento das obrigações decorrentes da execução deste Contrato estão previstos no Orçamento Operacional Anual da CELESC, AR 78010, conta operacional 21280. CLÁUSULA SEGUNDA CONTRATADA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA 2.1 Dirigir tecnicamente os serviços e executá-los com rigorosa observância ao estabelecido no presente Contrato, no Termo de Referência, bem como na forma da Lei, respeitando as recomendações das Normas Técnicas Brasileiras, respondendo civilmente por quaisquer erros ou imperícias. 2.2. Obriga-se a CONTRATADA, sob pena de rescisão deste Contrato, a manter, à frente dos serviços, um engenheiro que, além de possuir os conhecimentos e a capacitação profissional necessários, deverá ter autoridade para resolver imediatamente todo e qualquer assunto técnico ou administrativo relacionado com os serviços contratados. 2.3. Sendo a CELESC inteiramente estranha, nos termos da Lei, às relações trabalhistas estabelecidas entre a CONTRATADA e seus empregados, a esta incumbe a obrigação de, durante todo o prazo contratual, observar com rigor as Leis Trabalhistas, Previdenciárias e Securitárias, sob pena de rescisão deste Contrato, ficando, em consequência, facultado à CELESC fiscalizar a exata observância da legislação específica por parte da CONTRATADA. 2.4. A CONTRATADA deverá informar mensalmente relação contendo o nome dos empregados e a função, para fins de controle de acidente de trabalho. Quando da ocorrência de acidente de trabalho com um de seus empregados, a CONTRATADA deverá informar imediatamente à CELESC, comprovando através de cópia do documento de Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT. 2.5. Obriga-se a CONTRATADA pelo cumprimento de quaisquer exigências legais do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina - CREA, ou de qualquer outro órgão público Federal, Estadual ou Municipal, relativamente ao pessoal e à execução dos serviços objeto deste Contrato. 2.6. A CONTRATADA se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que, em razão deste Contrato ou das obrigações aqui assumidas, venham a ser causadas à CELESC ou a terceiros, por ação ou omissão próprias ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos. Na hipótese de danos causados a terceiros, poderá a CELESC, a seu juízo exclusivo, e caso a CONTRATADA não o faça desde logo, indenizar diretamente os prejudicados, pelo seu justo valor, descontando a importância assim dispendida de qualquer pagamento a ser feito à CONTRATADA. 2.7. A CONTRATADA é responsável pelo seguro do seu pessoal, das suas instalações de serviço, edificações, de todo o equipamento que utilizar na execução de qualquer trabalho previsto neste Contrato. As coberturas por seguros não excluem ou Elaboração Exame DPPL/DVMB Adv. Depto. Consultoria Chefe Depto. Consultoria DPEF/DVCC Aprovação Matr. 10.744-1 Matr. Matr. Visto Matr. 5 / 11 diminuem, em nenhum caso, as obrigações e responsabilidades da CONTRATADA, assumidas em razão deste Contrato ou por força de lei, ficando a CONTRATADA plenamente responsável por quaisquer perdas ou danos não cobertos por seguro. 2.8. A CONTRATADA deverá manter, durante todo o perío do de execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação. CLÁUSULA TERCEIRA - SUBCONTRATAÇÃO 3.1. A CONTRATADA não poderá, sem prévia e expressa autorização escrita da CELESC, ceder ou transferir em parte, o presente Contrato. 3.2. Nos casos de subcontratação de fornecimento ou de subempreitada de serviço, subsistirá a responsabilidade integral e única da CONTRATADA, como se fosse ela a executora do fornecimento ou serviço. CLÁUSULA QUARTA - FISCALIZAÇÃO 4.1. A execução dos serviços contratados será fiscalizada pela CELESC ou por quem esta indicar, ficando entendido, todavia, que essa fiscalização não desobriga a CONTRATADA de ser a única e exclusiva responsável pela perfeita execução dos serviços, obedecendo os preceitos da melhor técnica, a fim de dar aos serviços absoluta segurança e perfeito acabamento. 4.2. Deverá a CONTRATADA elaborar mensalmente e encaminhar à CELESC um “Relatório de Andamento dos Serviços”, a ser visitado pelo coordenador da CONTRATADA e pelo fiscal da CELESC, referente ao andamento dos serviços, pessoal lotado nos serviços, providências ou problemas que requeiram solução por parte da CELESC ou da CONTRATADA, ou outras que se fizerem necessárias. 4.3. Fica assegurado à CELESC o direito de recusar os serviços inadequadamente executados, obrigando-se a CONTRATADA a refazer, às suas expensas, os serviços recusados, sem qualquer ônus para a CELESC, dentro do prazo estabelecido neste Contrato para a conclusão dos serviços. CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE EXECUÇÃO E SUA PRORROGAÇÃO 5.1. O prazo de execução dos serviços é de 12 (doze) meses consecutivos e será contado a partir da assinatura do presente Contrato. 5.2. O contrato vigorará por um prazo de 30 (trinta) dias após o prazo de execução dos serviços, mediante apresentação da Declaração de Término dos Serviços, conforme Cláusula Oitava do Contrato. Neste prazo estão computados os dias necessários para a CELESC emitir o Relatório de Recepção Definitiva dos Serviços, efetuar os pagamentos e o fechamento físico-financeiro. Elaboração Exame DPPL/DVMB Adv. Depto. Consultoria Chefe Depto. Consultoria DPEF/DVCC Aprovação Matr. 10.744-1 Matr. Matr. Visto Matr. 6 / 11 5.3. Se ocorrer atraso por motivo de força maior, como definido no parágrafo único do artigo 393, do Código Civil, o prazo de execução dos serviços será prorrogado por tempo igual ao da interrupção, assim como, caso necessário, será prorrogado por igual período o prazo de vigência deste Contrato. 5.4. No caso de eventual atraso na execução dos serviços por responsabilidade da CELESC, poderá ser prorrogado, a juízo exclusivo da CELESC o prazo de execução dos serviços. 5.5. As causas citadas no subitem 5.3 somente serão consideradas pela CELESC, quando forem mencionadas no “Relatório de Andamento dos Serviços”. 5.6. A solicitação de prorrogação por parte da CONTRATADA deverá ser feita por escrito e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de conclusão dos serviços. CLÁUSULA SEXTA - FATURAMENTO 6.1. O faturamento dos serviços objeto do presente Contrato será efetuado em 09 (nove) parcelas, conforme descrito a seguir: a) a primeira parcela, no valor de R$ ( ), correspondentes à 10% (dez por cento) do valor total dos serviços, quando da aprovação, pela CELESC, do Plano de Trabalho e apresentação da correspondente Nota Fiscal/Fatura de Serviços; b) a segunda parcela, no valor de R$ ( ), correspondentes à 8% (oito por cento) do valor total dos serviços, quando da aceitação pela CELESC dos Estudos Ambientais para licenciamento ambiental corretivo das redes elétricas, incluindo a travessia para a Ilha de Anhatomirim, e subestações associadas, localizadas na região geo-elétrica de Florianópolis e apresentação da correspondente Nota Fiscal/Fatura de Serviços; c) a terceira parcela, no valor de R$ ( ), correspondentes à 10% (dez por cento) do valor total dos serviços, quando da aceitação pela CELESC dos Estudos Ambientais para licenciamento ambiental corretivo da Unidade de Tratamento de Postes de Madeira e das redes elétricas e subestações associadas, localizadas nas regiões geoelétricas Sul e Extremo Sul e apresentação da correspondente Nota Fiscal/Fatura de Serviços; d) a quarta parcela, no valor de R$ ( ), correspondentes à 12% (doze por cento) do valor total dos serviços, quando da aceitação pela CELESC dos Estudos Ambientais para licenciamento Elaboração Exame DPPL/DVMB Adv. Depto. Consultoria Chefe Depto. Consultoria DPEF/DVCC Aprovação Matr. 10.744-1 Matr. Matr. Visto Matr. 7 / 11 ambiental corretivo da Unidade de Tratamento de Óleos Isolantes, das subestações de 34,5 kV e das redes elétricas e subestações associadas, localizadas na região geo-elétrica Norte e apresentação da correspondente Nota Fiscal/Fatura de Serviços; e) a quinta parcela, no valor de R$ ( ), correspondentes à 10% (dez por cento) do valor total dos serviços quando da aceitação pela CELESC dos Estudos Ambientais para licenciamento ambiental corretivo das redes elétricas e subestações associadas localizadas na região geo-elétrica Vale do Itajaí e apresentação da correspondente Nota Fiscal/Fatura de Serviços f) a sexta parcela, no valor de R$ ( ), correspondentes à 10% (dez por cento) do valor total dos serviços quando da aceitação pela CELESC dos Estudos Ambientais para licenciamento ambiental corretivo das redes elétricas e subestações associadas, localizadas na região geo-elétrica Planalto e apresentação da correspondente Nota Fiscal/Fatura de Serviços; g) a sétima parcela, no valor de R$ ( ), correspondentes à 10% (dez por cento) do valor total dos serviços quando da aceitação pela CELESC dos Estudos Ambientais para licenciamento ambiental corretivo das redes elétricas e subestações associadas, localizadas na região geo-elétrica Meio Oeste e apresentação da correspondente Nota Fiscal/Fatura de Serviços; h) a oitava parcela, no valor de R$ ( ), correspondentes à 15% (quinze por cento) do valor total dos serviços quando da aceitação pela CELESC dos Estudos Ambientais para licenciamento ambiental corretivo das redes elétricas e subestações associadas, localizadas na região geo-elétrica Extremo Oeste e do Plano de Gestão Global de Resíduos das instalações administrativas e operacionais da CELESC e apresentação da correspondente Nota Fiscal/Fatura de Serviços; i) a nona e última parcela, no valor de R$ ( ), correspondentes à 15% (quinze por cento) do valor total dos serviços quando da obtenção junto a FATMA das Licenças de Operação da Unidade de Tratamento de Óleos Isolantes e das redes elétricas e subestações objeto deste Contrato, e apresentação da correspondente Nota Fiscal/Fatura de Serviços. 6.2.A Nota Fiscal/Fatura de Serviços relativa ao objeto contratado deverá ser emitida em conformidade com a legislação municipal, estadual e federal pertinentes e entregues na Divisão de Secretaria Geral da CELESC, em Florianópolis. 6.3.A CELESC reserva-se o direito de reter faturas caso venham a ser constatados problemas não solucionados em tempo hábil. Elaboração Exame DPPL/DVMB Adv. Depto. Consultoria Chefe Depto. Consultoria DPEF/DVCC Aprovação Matr. 10.744-1 Matr. Matr. Visto Matr. 8 / 11 6.4.Deverá constar na Nota Fiscal/Fatura de Serviços o número deste Contrato em local de fácil identificação. CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1.As obrigações da CELESC decorrentes da liberação de pagamentos a título deste Contrato serão calculadas e pagas de acordo com as condições estabelecidas nesta Cláusula. 7.2.A condição de pagamento será de 30 (trinta) dias corridos após a entrada da Nota Fiscal/Fatura de Serviços no Protocolo da CELESC, em Florianópolis. 7.3.Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o Art. 117, da Constituição Estadual. 7.4.O prazo de pagamento somente vencerá em dia de expediente bancário normal, na cidade de Florianópolis, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subsequente. 7.5.Caso haja interesse de ambas as partes, o prazo de pagamento poderá ser reduzido desde que seja concedido desconto equivalente ao custo financeiro praticado pelo mercado. A taxa de deságio deverá ser no mínimo equivalente ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário), acrescida da taxa de juros de 12% (doze por cento) ao ano. 7.6. Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA através do Banco , agência no , conta corrente no , no referido banco, município de Florianópolis. 7.7. A CONTRATADA deverá anexar à Nota Fiscal/Fatura de Serviços, obrigatoriamente, os documentos a seguir relacionados no original ou em fotocópia autenticada: • Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual do Estado sede da CONTRATADA, no original ou fotocópia autenticada, válida na data do vencimento do prazo de pagamento. Quando a CONTRATADA possuir estabelecimento em outro Estado, deverá também apresentar a Certidão Negativa do Estado de Santa Catarina; • Comprovante de registro de execução do objeto do contrato no CREA-SC, sob a forma de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, quando for o caso; Relação mensal, com os nomes e categorias do pessoal empregado na execução dos serviços, inclusive dos subcontratados quando for o caso; • • Comprovantes de recolhimento, inclusive dos subcontratados, das contribuições sociais e do FGTS (cópia da GRPS do INSS e GR do FGTS). Elaboração Exame DPPL/DVMB Adv. Depto. Consultoria Chefe Depto. Consultoria DPEF/DVCC Aprovação Matr. 10.744-1 Matr. Matr. Visto Matr. 9 / 11 7.8. Com relação ao Imposto sobre Serviço (ISS) a CONTRATADA deverá identificar na Nota Fiscal/Fatura de Serviços o município onde está prestando os serviços. Os serviços, quando prestados nos municípios de Santa Catarina, o recolhimento será efetuado pela CELESC, e quando prestado em municípios de outros Estados, a CONTRATADA deverá solicitar junto a Prefeitura local cópia da DAM autenticada. 7.9. O não cumprimento dos subitens anteriores implicará na sustação do pagamento, que só será efetuado após a regularização da documentação faltante. Neste caso o prazo para pagamento será de 15 (quinze) dias contados a partir da entrada destes documentos no protocolo da CELESC. CLÁUSULA OITAVA - RECEPÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. Quando os serviços estiverem total e perfeitamente concluídos pela CONTRATADA e aceitos pela CELESC, a CONTRATADA emitirá uma Declaração de Término dos Serviços, que será encaminhada à CELESC. 8.2. A CELESC, num prazo de 15 (quinze) dias após o Recebimento da Declaração de Término dos Serviços, e desde que não haja ressalvas quanto aos serviços executados, emitirá um Relatório de Recepção Definitiva dos Serviços. CLÁUSULA NONA - PENALIDADES 9.1. A CONTRATADA se sujeita ao pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratado por dia de atraso não justificado, limitado a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, podendo serem também aplicadas as sanções a seguir, observado o contraditório e a ampla defesa: a) Advertência; b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CELESC, por prazo não superior a 02 (dois) anos; c) Cancelamento de sua inscrição no Registro Cadastral da CELESC; e d) Declaração de inidoneidade publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina. 9.2. As multas previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente e deduzidas dos valores a serem pagos à CONTRATADA. 9.3. Concomitantemente à multa, poderão ser aplicadas as demais penalidades permitidas por lei. Elaboração Exame DPPL/DVMB Adv. Depto. Consultoria Chefe Depto. Consultoria DPEF/DVCC Aprovação Matr. 10.744-1 Matr. Matr. Visto Matr. 10 / 11 CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO 10.1. A CELESC poderá considerar rescindido o presente Contrato, independentemente de ação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba a CONTRATADA qualquer indenização nos seguintes casos: a) Pela paralisação dos serviços por mais de 10 (dez) dias consecutivos, sem motivo justificado; b) Nos demais casos previstos nos arts. 77 e 78, da Lei nº 8.666/93. 10.2. Caso a CELESC não use o direito de rescindir o Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender a execução dos serviços referentes ao mesmo e sustar o pagamento das Notas Fiscais/Faturas de Serviços até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida. 10.3. Caso ocorra rescisão, em virtude de qualquer dos casos previstos nesta Cláusula, a CELESC pagará à CONTRATADA somente os valores correspondentes aos serviços executados e os materiais fornecidos ou que tenham sido comprovadamente adquiridos até a data da rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VALOR CONTRATUAL 11.1. Dá-se ao presente Contrato o valor total de R$ reais). .................... (XXXXXXXXX 11.2.Os preços cotados e contratados serão fixos e irreajustáveis, tendo em vista o prazo máximo de execução dos serviços e de vigência do Contrato ser de 12 (doze) meses. 11.3. Fica esclarecido que nos preços unitários constantes do Quadro de Preços estão incluídas as despesas decorrentes de encargos, seguros, ônus e despesas relativas à mão de obra, materiais, veículos e equipamentos de qualquer natureza; ferramentas destinadas às diversas categorias profissionais, transportes e demais utilidades que se fizerem necessárias à boa execução dos serviços, bem como todos os demais custos diretos e indiretos da CONTRATADA, seus imprevistos, lucros e ônus fiscais. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – COMPROMISSO A CONTRATADA compromete-se a participar de projetos de responsabilidade social e respeitar, a todo o tempo, a legislação ambiental, bem como jamais utilizar-se de trabalho infantil, escravo, degradante ou qualquer outro que transgrida as normas que regulem a matéria. Elaboração Exame DPPL/DVMB Adv. Depto. Consultoria Chefe Depto. Consultoria DPEF/DVCC Aprovação Matr. 10.744-1 Matr. Matr. Visto Matr. 11 / 11 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO E CASOS OMISSOS Fica eleito o foro da comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, para dirimir qualquer questão resultante deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial que seja, aplicando-se aos casos omissos deste Contrato as disposições constantes da Lei 8.666, de 21/06/93 e Legislação Complementar. E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes este Contrato com cinco vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas capazes, obrigando-se a cumprilo como nele se contém e declara. Florianópolis, CELESC: Miguel Ximenes Diretor Presidente José Affonso Silva Jardim Diretor de Gestão Corporativa Pela Contratada: Diretor Presidente Testemunhas: Nome: CPF: Nome: CPF: Elaboração Exame DPPL/DVMB Adv. Depto. Consultoria Chefe Depto. Consultoria DPEF/DVCC Aprovação Matr. 10.744-1 Matr. Matr. Visto Matr. Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO CORPORATIVO LISTAGEM DE EMPREENDIMENTOS A SEREM LICENCIADOS ANEXO N o 08 CONCORRÊNCIA No 696/2006 ESTUDOS AMBIENTAIS para LICENCIAMENTO AMBIENTAL CORRETIVO de REDES ELÉTRICAS, SUBESTAÇÕES, UNIDADE DE TRATAMENTO DE ÓLEOS ISOLANTES e UNIDADE DE TRATAMENTO DE POSTES DE MADEIRA e para elaboração de PROGRAMA de GESTÃO GLOBAL de RESÍDUOS LISTAGEM DE EMPREENDIMENTOS A SEREM LICENCIADOS 1 - Subestações em 34,5 kV Nome SE Água Doce SE Anita Garibaldi SE Corupá SE Garuva SE Guaramirim SE Irineópolis SE Itaiópolis SE Itapoá SE Itapoá Barra do Sahy SE Jaraguá do Sul Nereu Ramos SE Jaraguá do Sul Rio Cerro SE Joinville Vila Nova SE Papanduva SE Porto União SE Rio Negro SE Santa Cecília SE Schroeder Tensão (kV) 34,5 34,5 34,5 34,5 34,5 34,5 34,5 34,5 34,5 34,5 34,5 34,5 34,5 34,5 34,5 34,5 34,5 Município/Região Água Doce – Meio Oeste Anita Garibaldi – Planalto Corupá – Norte Garuva – Norte Guaramirim – Norte Irineópolis – Norte Itaiópolis – Norte Itapoá – Norte Itapoá – Norte Jaraguá do Sul - Norte Jaraguá do Sul – Norte Joinville – Norte Papanduva – Norte Porto União – Norte Rio Negro (Paraná) – Norte Santa Cecília – Planalto Schroeder - Norte 2 - Subestações em 69 kV e 138 kV 2.1 - Região Florianópolis Nome SE Coqueiros SE Roçado SE Tijucas SE Trindade SE Ilha Norte SE Transição SE Biguaçu Quintino Bocaiúva SE Porto Belo SE Ilha Centro SE Palhoça SE CEFA SE Ilha Sul Tensão (kV) 69 138 138 138 138 138 138 138 138 138 138 138 Município Florianópolis São José Tijucas Florianópolis Florianópolis Florianópolis Biguaçu Porto Belo Florianópolis Palhoça Florianópolis Florianópolis 2/9 2.2 - Região Norte Nome SE Joinville I SE Joinville III SE Joinville IV SE Joinville V SE Jaraguá do Sul SE Rio Negrinho SE São Bento do Sul SE São Francisco do Sul SE Guaramirim SE Joinville Iririú SE Joinville Santa Catarina SE Pirabeiraba SE Volta Grande SE Araquari SE Ubatuba Tensão (kV) 69 69 138 69 138 138 138 69 138 138 138 138 69 69 69 Município Joinville Joinville Joinville Joinville Jaraguá do Sul Rio Negrinho São Bento do Sul São Francisco do Sul Guaramirim Joinville Joinville Joinville Rio Negrinho Araquari São Francisco do Sul 2.3 - Região do Vale do Itajaí Nome SE Itajaí Salseiros SE Rio do Sul SE Brusque SE Camboriú SE Blumenau Garcia SE Blumenau II SE Trombudo Central SE Blumenau Salto SE Gaspar SE Indaial SE Itajaí Fazenda SE Ituporanga SE Piçarras SE Taió SE Blumenau Bairro da Velha SE Brusque Rio Branco Tensão (kV) 69 69 138 69 138 138 138 69 138 138 138 69 138 69 138 138 Município Itajaí Rio do Sul Brusque Balneário Camboriú Blumenau Blumenau Trombudo Central Blumenau Gaspar Indaial Itajaí Ituporanga Piçarras Taió Blumenau Brusque 3/9 2.4 - Região do Planalto Nome SE Vidal Ramos Júnior SE Ponte Alta SE Otacílio Costa SE Santa Cecília SE São Cristóvão SE São Joaquim SE Lages Área Industrial SE Bom Retiro Tensão (kV) 138 69 138 138 69 138 138 69 Município Lages Ponte Alta Otacílio Costa Santa Cecília São Cristóvão do Sul São Joaquim Lages Bom Retiro 2.5 - Região Meio-Oeste Nome SE Herval D'Oeste SE Videira SE Caçador SE Capinzal SE Fraiburgo SE Campos Novos SE Catanduvas Tensão (kV) 138 138 138 69 69 138 138 Município Herval D’Oeste Videira Caçador Capinzal Fraiburgo Campos Novos Catanduvas 2.6 - Região Extremo-Oeste Nome SE Chapecó SE Seara SE Concórdia SE Arabutã SE Faxinal Dos Guedes SE Pinhalzinho SE Xanxerê SE São Miguel D'Oeste II SE Chapecó II SE Itapiranga SE Palmitos SE São Lourenço D'Oeste SE São José do Cedro SE Quilombo SE Ipumirim Tensão (kV) 69 69 69 69 69 138 138 138 138 69 138 138 69 138 69 Município Chapecó Seara Concórdia Arabutã Faxinal dos Guedes Pinhalzinho Xanxerê São Miguel D’Oeste Chapecó Itapiranga Palmitos São Lourenço D’Oeste São José do Cedro Quilombo Ipumirim 4/9 2.7 - Região Sul Nome SE Laguna SE Jaguaruna Velha SE Imbituba SE Tubarão SE Lauro Müller SE Braço do Norte SE Gravatal Velha SE Tubarão II Tensão (kV) 138 69 138 69 69 69 69 69 Município Laguna Jaguaruna Imbituba Tubarão Lauro Müller Braço do Norte Gravatal Tubarão 2.8 - Região Extremo-Sul Nome SE Criciúma SE Içara SE Araranguá SE Urussanga SE Siderópolis SE Forquilhinha SE Morro da Fumaça SE Ermo SE Maracajá SE Sombrio SE Criciúma Floresta Tensão (kV) 69 69 69 69 69 69 69 69 69 69 69 Município Criciúma Içara Araranguá Urussanga Siderópolis Forquilhinha Morro da Fumaça Ermo Maracajá Sombrio Criciúma 3 – Redes Elétricas em 69kV e 138kV 3.1 – Região Florianópolis Rede Elétrica LT 138kV Trindade - Ilha Norte II LT 138kV Palhoça (ESUL) - Palhoça (Celesc) LT 138kV Palhoça(ESUL) – Roçado LT 138kV Roçado – Coqueiros II LT 138kV Coqueiros - Transição LT 138kV Coqueiros - Ilha Centro LT 138kV Transição – Trindade LT 138kV Trindade – Ilha Norte LT 138kV Trindade – Ilha Sul LT 138kV Tijucas – Porto Belo LT 138kV Derivação (Fpolis – Ilhota) – Tijucas LT 138kV Derivação. (Tijucas – Porto Belo) - Cerâmica Portobello LT 138kV Derivação (Fpolis – Tijucas) – Biguaçú 5/9 LT 138kV Biguaçú (ESUL) – Entroncamento Biguaçu LT 69kV Roçado - Coqueiros LT 69kV Usina Garcia – Roçado 3.2 - Região Vale do It ajaí Rede Elétrica LT 138kV Blumenau (ESUL) - Blumenau II (CELESC) LT 138kV Blumenau (ESUL) - Blumenau II (CELESC) LT2 LT 138kV Blumenau (ESUL) -Blumenau (Garcia) LT 138kV Blumenau (ESUL) - Ilhota LT 138kV Blumenau Garcia – Bairro da Velha LT 138kV Blumenau Garcia – Brusque LT 138kV Blumenau Garcia – Bairro da Velha LT 138kV Blumenau II – Jaraguá do Sul - Guaramirim LT 138kV Rio do Sul II – Trombudo Central LT 138kV Derivação Dupla (Timbó-Ibirama) - Indaial Rio Morto LT 138kV Derivação Dupla (Piçarras - Joinville SC) – Cebrace LT 138kV Derivação (Blumenau Garcia –Brusque) - Brusque Rio Branco LT 138kV Entroncamento (Fpolis - Ilhota) - Camboriú Morro do Boi LT 138kV Entroncamento (Ilhota - Itajaí II) - Itajaí e LT 138 kV Entroncamento (Ilho ta – Camboriú Morro do Boi) – Itajaí LT 138kV Entroncamento (Blumenau - Ilhota) – Gaspar LT 138kV Entroncamento (Ilhota - Joinville) – Piçarras LT 138kV Entroncamento (Fpolis – Ilhota (Eletrosul)) – Itajaí Fazenda LT 69kV Blumenau Salto – Blumenau Garcia LT 69kV Derivação (Blumenau Salto – Blumenau Garcia) - Eletro Aço (Altona) LT 69kV Derivação (Blumenau Salto – Blumenau Garcia) - Cremer LT 69kV Blumenau II – SE Blumenau Salto LT 69kV Blumenau Garcia - Artex LT 69kV Ilhota – Itajaí Salseiros LT 69kV Itajaí Salseiros - Camboriú LT 69kV Ituporanga - Bom Retiro LT 69kV Palmeiras – Volta Grande – Cia. Volta Grande LT 69kV Rio do Sul II – Ituporanga LT 69kV Rio do Sul II - Rio do Sul I LT 69kV Rio do Sul II – Taió LT 69kV Itajaí Salseiros – CCCP 6/9 3.3 - Região Norte Rede Elétrica LT 138kV Joinville - São Bento do Sul LT 138kV São Bento do Sul - Rio Negrinho LT 138kV Rio Negrinho - Mafra LT 138kV Joinville – Guaramirim – Jaraguá do Sul LT 138kV Joinville (ESUL) - Joinville IV LT 138kV Joinville IV – Joinville Iririú LT 138kV Joinville IV – Compartilhada LT 138kV Derivação (Joinville IV – Compartilhada) – Döhler LT 138kV Entroncamento (Piçarras - Joinville) – Joinville SC LT 138kV Entroncamento (Joinville – São Bento do Sul) – Pirabeiraba LT 138kV Entroncamento (Joinville – Pirabeiraba) – Tigre LT 138kV Entroncamento (Joinville – Guaramirim) - Weg Fundição LT 138kV Entroncamento (Joinville - Jaraguá) – Guaramirim LT 138kV Derivação (Joinville - Jaraguá) – Weg LT 138kV Derivação Dupla (Blumenau – Jaraguá do Sul – Guaramirim) - Malwee LT 69kV Joinville (ESUL) - Joinville I LT 69kV Joinville I - Joinville III LT 69kV Joinville I - Joinville V LT 69kV Joinville I – São Francisco do Sul LT 69kV Joinville IV - Tupy LT 69kV São Francisco do Sul - Petrobrás LT 69kV Derivação (Joinville I – São Francisco do Sul) – Araquari LT 69kV Derivação (São Francisco do Sul- Petrobrás) - Ubatuba 3.4 - Região Planalto Rede Elétrica LT 138kV Lages (Vidal Ramos Jr) - Herval d´Oeste LT 138kV Lages (Vidal Ramos Jr.) - Klabin Kimberly LT 138kV Lages (Vidal Ramos Jr.) – Otacílio Costa LT 138kV Vidal Ramos Jr. - Lages Área Industrial LT 138kV São Joaquim - Lages (Vidal Ramos Jr.) LT 138kV Entroncamento (Lages – São Joaquim) – CEBRASC (Brahma) LT 69kV Lages (Vidal Ramos Jr.) - PCC (Klabin) LT 69kV Otacílio Costa - Igaras (Klabin Otacílio Costa) LT 69kV Otacílio Costa – Ponte Alta LT 69kV Ponte Alta - PCC (Klabin) LT 69kV Ponte Alta - São Cristovão LT 69kV São Cristovão - Santa Cecília 7/9 3.5 - Região Meio Oeste Rede Elétrica LT 138kV Herval D’Oeste – Videira LT 138kV Videira – Caçador LT 138kV Herval d´Oeste – Xanxerê LT 138kV Videira – Perdigão LT 138kV Herval D’Oeste – Capinzal (SE futura) LT 138kV Capinzal (SE futura)– Perdigão LT 138kV Campos Novos – Derivação Dupla (Vidal Ramos Jr. – Herval D’Oeste) LT 138kV Derivação Dupla (Vidal Ramos Jr. – Herval d`Oeste) – Campos Novos LT 138kV Entroncamento (Herval D’Oeste – Xanxerê) – Catanduvas LT 69kV Capinzal (SE futura) – Capinzal LT 69kV Videira – Fraiburgo LT 69kV Fraiburgo - Trombini 3.6 - Região Extremo Oeste Rede Elétrica LT 138kV Xanxerê – Chapecó II LT 138kV Xanxerê – Pinhalzinho LT 138kV Chapecó II – Sadia LT 138kV Pinhalzinho – Palmitos LT 138kV Pinhalzinho – São Miguel do Oeste LT 138kV Pinhalzinho – São Lourenço D'Oeste LT 138kV Entroncamento (Xanxerê – Pinhalzinho) – Quilombo LT 69kV Xanxerê – Chapecó LT 69kV Xanxerê (Esul) – Xanxerê (Celesc) LT 69kV Xanxerê – Seara LT 69kV Seara – Concórdia LT 69kV Xanxerê – Faxinal LT 69kV Faxinal – Arabutã LT 69kV Concórdia – Arabutã LT 69kV Concórdia – Sadia LT 69kV São Miguel D'Oeste – São José dos Cedros LT 69kV São Miguel D’Oeste – Itapiranga LT 69kV Seara – Volta do Uva LT 69kV Usina Celso Ramos – Faxinal LT 69kV Derivação (Faxinal - Arabutã) – Ipumirim 8/9 3.7 - Região Sul Rede Elétrica LT 138kV Jorge Lacerda - São Joaquim LT 138kV Imbituba – Laguna LT 69kV Jorge Lacerda – Tubarão LT 69kV Tubarão – Jaguaruna LT 69kV Jorge Lacerda – Braço do Norte (Trecho Jorge Lacerda Tubarão) LT 69kV Derivação (Tubarão - Jaguaruna) - Tubarão II LT 69kV Derivação (Tubarão - Jaguaruna) - Sangão LT 69kV Derivação (Tubarão - Braço do Norte) - Gravatal 3.8 - Região Extremo Sul Rede Elétrica LT 69kV Siderópolis (ESUL) - Criciúma Floresta LT 69kV Siderópolis (ESUL) - Criciúma LT 69kV Siderópolis (ESUL) – Forquilhinha LT 69kV Siderópolis (ESUL) – Siderópolis LT 69kV Siderópolis – Cocal (Eliane) LT 69kV Siderópolis – Lauro Müller LT 69kV Siderópolis – Mina Esperança LT 69kV Siderópolis – Urussanga LT 69kV Forquilhinha – Cerâmica Eldorado – Cerâmica Portinari LT 69kV Forquilhinha – Araranguá LT 69kV Forquilhinha - Maracajá LT 69kV Maracajá – Araranguá LT 69kV Araranguá – Ermo LT 69kV Ermo – Sombrio LT 69kV Criciúma - Içara LT 69kV Criciúma - Forquilhinha LT 69kV Criciúma – Cecrisa LT 69kV Içara – Morro da Fumaça LT 69kV Derivação (Forquilhinha - Maracajá) – Carbonífera Criciúma 4 – Unidade de Tratamento de Óleos Isolantes - Joinville 5 – Travessia para a Ilha de Anhatomirim 6 – Unidade de Tratamento de Postes de Madeira - Tubarão 9/9 Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO CORPORATIVO ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA para GEORREFERENCIAMENTO de ESTRUTURAS ANEXO No 09 CONCORRÊNCIA No 696/2006 ESTUDOS AMBIENTAIS para LICENCIAMENTO AMBIENTAL CORRETIVO de REDES ELÉTRICAS, SUBESTAÇÕES, UNIDADE DE TRATAMENTO DE ÓLEOS ISOLANTES e UNIDADE DE TRATAMENTO DE POSTES DE MADEIRA e para elaboração de PROGRAMA de GESTÃO GLOBAL de RESÍDUOS 2/3 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA para GEORREFERENCIAMENTO de ESTRUTURAS 1. Equipamentos 1.1. Receptor GPS Equipamento GPS ou Glonass de dupla freqüência, medição de fase da portadora, precisão horizontal de +/-(3mm+2ppm). 2. Procedimentos Técnicos 2.1. Datum e Sistema de Projeção Todos os processamentos devem ser elaborados no sistema de projeção UTM, Datum SIRGAS2000. 2.2. Rastreamento Estático via Satélites/Poligonal Principal. Os rastreamentos devem partir e chegar em pontos distintos da rede geodésica de 1ª ordem, implantadas com GPS pelo IBGE. A precisão deve ser melhor que 1 :1.000000. A Rede de pontos GPS de precisão deverá ser implantada em pares. O tempo de ocupação mínimo para o estabelecimento da rede através de GPS deve obedecer às especificações da tabela abaixo: Distância estações Até 20km De 20 a 50km De 50 a 100km entre Tempo ocupação minutos 60 90 120 de em Observáveis L1 ou L1/L2 L1/L2 L1/L2 Tipo de solução esperada DD FIX DD FIX DD Float Todas as poligonais devem ser fechadas ou enquadradas no tipo 2 ou 3. A especificação referente ao fechamento das poligonais deve atender aos requisitos da tabela abaixo: Especificação Poligonal IIP Tolerância para o fechamento 15” √N, Onde N é o angular (em segundos) numero de vértices da poligonal. Tolerância para o fechamento linear (em metros). Valor máximo 0,06+0,10√L para o erro padrão em Onde L é a extensão da coordenadas após compensação poligonal em quilômetros. angular dos azimutes. Erro relativo, máximo aceitável, de Tol linear fechamento linear, após L compensação. Poligonal IIPRC 60” √N 0,30√L Tol linear L 3/3 2.3. Relatório Técnico O relatório técnico deve ser composto, no mínimo, dos seguintes itens: a) objeto; b) finalidade; c) período de execução; d) localização; e) origem (datum); f) descrição do levantamento ou do serviço executado; g) precisões obtidas; h) quantidades realizadas; i) relação da aparelhagem utilizada; j) equipe técnica e identificação do responsável técnico; l) documentos produzidos: - Cadernetas - Plantas - quadro de coordenadas dos vértices; m) memórias de cálculo; 3. Entrega de peças técnicas 3.1. CD-ROM contendo: - Arquivos brutos de rastreamentos GPS; - Arquivos brutos da estação total; - Arquivos de processamento no formato dos softwares utilizados; - Arquivos de edição gráfica finais no formato DWG, padrão Autocad versão máxima 2000; - Relatório completo em PDF; 3.2. Relatório Técnico impresso; 4. Casos omissos Os casos omissos à estas especificações, deverão ser discutidos com a equipe técnica da CELESC.