Concorrência nº 0696/2006
OBJETO: Contratação de empresa de consultoria de engenharia em estudos
ambientais.
A CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A - CELESC, com sede na Avenida
Itamarati, nº 160, bairro Itacorubi, em Florianópolis - SC, inscrita no CNPJ n.º 83.878.8920001/55, torna público que realizará a licitação acima referenciada, do tipo técnica e
preço, com vencimento às 11h 30min do dia 09 de novembro de 2006.
A sessão de abertura do envelope nº 1 - Da Documentação de Habilitação, será realizada às 14h
30min do dia 09 de novembro de 2006.
Solicitamos que a proponente entregue juntamente com a documentação de habilitação, carta
indicando o preposto para decidir sobre questões relacionadas com a habilitação.
Os recursos financeiros para pagamento do objeto desta Licitação correrão por conta do
orçamento aprovado e disponível da própria empresa.
As empresas deverão acompanhar no site da Celesc as modificações, e os esclarecimentos
sobre o Edital, disponibilizados na forma de aditamentos, na coluna “Documentos” do mesmo
site. Portanto, fica de inteira responsabilidade da proponente o acompanhamento das
atualizações efetuadas pela Celesc, que poderão ocorrer a qualquer momento.
Qualquer pedido de informação à presente licitação deverá ser formulado, por escrito, ao
Departamento de Suprimentos - Divisão de Compras, até 10 (dez) dias antes da data do
vencimento da licitação, através do fac-símiles 0 XX 48 3231-6319, 0 XX 48 3231-6307 ou Email [email protected].
Para esclarecimentos técnicos, contactar com o Sr. Roberto Bez – DPOP – pelo telefone 0 xx
48 3231-5180.
A presente licitação será regida pela Lei nº 8666/93 e pelas condições específicas constantes
deste Edital e dos demais documentos que o integram.
Fazem parte deste Edital, os seguintes documentos:
Instruções à Proponente,
Anexos 1 a 9.
Florianópolis, 11 de setembro de 2006.
Antônio José Linhares
Chefe do Depto. de Suprimentos
AVENIDA ITAMARATI, Nº 160 - BAIRRO ITACORUBI
5000/6000
88034-900 - FLORIANÓPOLIS - SC
PABX: 0 XX 48 3231FAX 0 XX 48 3231-6429
Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A.
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO CORPORATIVO
INSTRUÇÕES ÀS PROPONENTES
CONCORRÊNCIA No 696/2006
ESTUDOS AMBIENTAIS
para
LICENCIAMENTO AMBIENTAL CORRETIVO
de REDES ELÉTRICAS, SUBESTAÇÕES, UNIDADE DE TRATAMENTO DE ÓLEOS
ISOLANTES e UNIDADE DE TRATAMENTO DE POSTES DE MADEIRA e para
elaboração de PROGRAMA de GESTÃO GLOBAL de RESÍDUOS
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INSTRUÇÕES ÀS PROPONENTES
1. DO OBJETO E CARACTERIZAÇÃO
1.1 Contratação de empresa de consultoria de engenharia, sob o regime de empreitada por
preço global, para execução de serviços técnicos especializados relativos aos Estudos
Ambientais para subsidiar (i) o Licenciamento Ambiental corretivo junto à Fundação do
Meio Ambiente – FATMA, de 2.450 Km de redes elétricas, 107 subestações, 1 unidade de
tratamento de óleos isolantes e 1 unidade de tratamento de postes de madeira, listadas no
Anexo 8, deste Edital, e (ii) o Programa de Gestão Global de Resíduos de instalações
operacionais e administrativas da Celesc.
Os serviços técnicos especializados relativos aos estudos ambientais acima citados
deverão incluir:
•
•
•
•
Diagnóstico Ambiental
Identificação e Avaliação dos Passivos Ambientais
Programas Ambientais e Medidas Mitigadoras
Plano de Contingência.
Os produtos resultantes dos serviços técnicos especializados acima referidos, deverão ser
apresentados em 03 (três) cópias impressas, acompanhadas dos arquivos magnéticos
correspondentes.
1.2 Esta Licitação será do tipo “técnica e preço”, na modalidade de Concorrência, em
conformidade com os critérios definidos nestas Instruções às Proponentes e será regida
pela Lei nº. 8.666/93 e legislação complementar.
1.3 Os elementos básicos necessários à caracterização dos serviços e à elaboração e
apresentação da Proposta figuram nestas Instruções às Proponentes e nos anexos que a
compõem.
1.4 O orçamento básico da CELESC para a realização dos serviços objeto desta Licitação
é de R$ 3.700.000,00 (Três milhões e setecentos mil reais).
1.5 Os recursos orçamentários para pagamento do objeto desta Licitação serão alocados
do Orçamento Operacional Anual da CELESC, AR 78010, conta operacional 21280.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Somente poderão participar desta Licitação, empresas de Consultoria de Engenharia
que na fase inicial de Habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de
qualificação exigidos neste Edital para execução do seu objeto.
2.2 As Proponentes deverão participar desta Licitação isoladamente, não sendo permitida a
participação de consórcios.
3 / 12
3. DOS ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
3.1 A presente Licitação é realizada sob supervisão da Diretoria de Gestão Corporativa da
CELESC e coordenação técnica do DPPL/ Divisão de Meio Ambiente – DVMB.
3.2 Qualquer pedido de informação à presente Licitação deverá ser formulado por escrito
ao Departamento de Suprimentos – DPSU/Divisão de Compras - DVCO, da CELESC, até
10 (dez) dias antes da data do vencimento da Licitação.
3.3 Toda correspondência deverá ser encaminhada para o seguinte endereço:
Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC
Departamento de Suprimentos – DPSU
Divisão de Compras – DVCO
Avenida Itamarati, 160, Itacorubi
CEP 88034-900 – Florianópolis – SC
Fax: (48) 231-6429
4. DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
Para participarem da presente Licitação as Proponentes deverão apresentar as propostas
e os documentos de habilitação em envelopes separados, fechados, e entregues na
Divisão de Secretaria Geral - DVSC da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. –
CELESC, na Avenida Itamarati, 160, Itacorubi, Florianópolis – SC, CEP - 88034-900,
identificando na parte externa o seguinte:
Envelope nº 1 – Documentação de Habilitação;
Envelope nº 2 – Proposta Técnica;
Envelope nº 3 – Proposta de Preços.
PROPONENTE: ................................................ .
CONCORRÊNCIA Nº 696/2006
Vencimento: ........ horas, do dia ...../...../......... .
IMPORTANTE :
A documentação e as propostas não serão aceitas pela CELESC, em hipótese alguma,
após a data e hora aprazadas para esta Licitação, ainda que tenha sido despachada,
endereçada e/ou enviada por qualquer meio, anteriormente a data do vencimento.
No caso de vencimento fixado em data que eventualmente ocorra feriado, será o mesmo
prorrogado automaticamente para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
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5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE nº 1
No Envelope nº 1 – Documentação de Habilitação a proponente deverá apresentar, em
uma via, no original ou cópia autenticada, a documentação exigida a seguir discriminada.
Os documentos relacionados no item 5.2, quando apresentados sem prazo de validade
expresso, serão considerados válidos por 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de sua
emissão.
Quando o Certificado/Certidão for emitido(a) por sistema eletrônico, poderá ser
apresentada no original ou em fotocópia, mas a sua aceitação fica condicionada a
verificação da autenticidade pela rede de comunicação Internet ou junto ao órgão emissor.
5.1 Regularidade Jurídica
5.1.1 Prova de registro na Junta Comercial ou órgão competente, no caso de empresa
individual, acompanhada da cédula de identidade.
5.1.2 Prova do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações,
acompanhada de documentos comprobatórios da eleição de seus administradores.
5.1.3 Prova de inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova de constituição da
diretoria em exercício, no caso de sociedade civil.
5.2 Regularidade Fiscal
a) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União emitida pela Receita Federal do Brasil, de acordo com a Portaria PGFN/RFB
nº 02, de 31/08/2005;
b) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda do Estado sede da empresa;
c) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda do Município sede da empresa;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, de acordo com a IN/RFB nº
558, de 19/08/2005 (certidão emitida pela Receita Federal do Brasil);
e) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS);
5.3 Qualificação Técnica
a) Certificado de Registro e Regularidade da empresa junto ao Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, dentro do seu prazo de validade,
comprovando o seu registro e dos Responsáveis Técnicos.
5 / 12
b) Apresentação de
Cadastro Técnico
Instituto Brasileiro
de seu prazo de
técnicos.
original, ou cópia autenticada, do Certificado de Registro no
Federal, emitido pelo Ministério do Meio Ambiente - IBAMA de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, dentro
validade, em nome da empresa e de seu(s) responsável(eis)
c) Comprovação da qualificação técnica da Proponente para o desempenho de
atividades relativas a engenharia consultiva, através de profissionais de nível
superior, pertencentes ao seu quadro permanente, detentores de certidões e/ou
atestados, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que
comprovem sua atuação nos serviços adiante especificados, devidamente
certificados pelo respectivos
conselhos de classe. A(s) certidão(ões) e/ou
atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter no mínimo as seguintes informações:
- Nome do Contratado e do Contratante;
- Identificação do Contrato (tipo ou natureza do serviço);
- Duração dos serviços;
- Localização do serviço.
Os serviços para atendimento da qualificação técnica da Proponente são:
c.1 - Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto
Ambiental (RIMA), aprovado por órgão de licenciamento ambiental.
c.2 - Avaliação de Impactos Ambientais e Proposição de Medidas Mitigadoras para
implantação de Redes Elétricas em tensão igual ou superior a 69 kV;
c.3 – Estudos Ambientais de unidades de tratamento de resíduos
c.4 - Acompanhamento Institucional para obtenção das Licenças de Operação
decorrentes da regularização dos empreendimentos.
d) Apresentação de cópia(s) de Licença(s) Ambiental(ais) que comprovem a
aprovação pelo órgão ambiental competente dos estudos ambientais referidos nos
itens c.1, c.2 e c.3.
Observações:
A qualificação técnica da Proponente, conforme requerido, terá caráter eliminatório,
sendo desqualificado e não aceita a Proposta da Proponente que não comprovar
sua capacitação.
Os atestado(s) só será(ão) aceito(s) se o(s) profissional(is) em pauta possuir(em)
vínculo empregatício com a proponente na data prevista para entrega da proposta,
comprovado mediante apresentação de cópia da Carteira de Trabalho (CTPS) ou
cópia autenticada da ficha ou livro de registro de empregados devidamente
registrado na DRT. Na hipótese de o detentor do atestado ser proprietário ou sócio
da empresa, a comprovação dar-se-á mediante apresentação do contrato social em
vigor.
5.4 Qualificação Econômico-Financeira
6 / 12
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa.
Na análise do balanço patrimonial será utilizado o Fator de Insolvência, calculado
por meio da aplicação da fórmula abaixo, cujo resultado deverá ser superior ou igual
a 1 (um).
FI = 0,05RP + 1,65LG + 3,55LS – 1,06LC – 0,33GE
Onde:
FI = Fator de Insolvência
RP = Rentabilidade do Patrimônio, assim calculada:
RP = LL
PL
LL
PL
LG
= Lucro Líquido
= Patrimônio Líquido
= Liquidez Geral, assim calculada:
LG = AC + RLP
PC + ELP
AC
RLP
PC
ELP
LS
LS =
=
=
=
=
Ativo Circulante
Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante
Exigível a Longo Prazo
= Liquidez Seca, assim calculada:
AC - E
PC
E
LC
= Estoque
= Liquidez Corrente, assim calculada:
GE
= Grau de Endividamento, assim calculado:
LC = AC
PC
GE =
PC + ELP
PL
b) Não poderão participar desta Licitação empresas concordatárias ou em processo de
falência, devendo os licitantes apresentar, para comprovação de que não se enquadram
nesta condição, os seguintes documentos:
7 / 12
- Certidão ou declaração expedida pela Corregedoria ou por órgão
correspondente do Estado ou do Distrito Federal, onde se situa a sede da
empresa, na qual conste(m) qual(is) o(s) Cartórios(s) Distribuidor(es) de
pedidos de falência e concordata;
- Certidão(ões) Negativa(s) de Pedido de Falência ou Concordata, expedida(s)
até 60 (sessenta) dias antes da data limite para apresentação das propostas,
passada(s) pelo(s) Cartório(s) Distribuidor(es) que constar(em) da certidão ou
declaração acima referida.
6. DO CONTEÚDO DA PROPOSTA TÉCNICA - ENVELOPE nº 2
O conteúdo da Proposta Técnica, que será analisado conforme disposições constantes no
ANEXO N.º 01, deverá atender os seguintes itens:
- Qualidade Técnica da Proposta;
- Equipe Técnica.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE nº 3
7.1. DA APRESENTAÇÃO
7.1.1. A Proposta de Preços será apresentada, preferencialmente em 02 (duas) vias, de
igual teor, datilografada ou impressa, devendo ser assinada e rubricada em todas as
folhas, sem emendas ou rasuras.
7.1.2. A Proposta de Preços, após aberta, será irretratável e irrenunciável e à Proponente
inadimplente serão aplicadas pela CELESC as penalidades previstas neste Edital.
7.2. DO PREÇO
O preço cotado deverá ser detalhado de acordo com o estabelecido no Quadro de Preços
– ANEXO Nº 02.
7.3. DA VALIDADE DA PROPOSTA
A validade da Proposta deverá ser, obrigatoriamente, de 60 (sessenta) dias da data do
vencimento da licitação, sendo este o prazo considerado em caso de omissão.
7.4. DO REAJUSTE DE PREÇOS
Os preços cotados e contratados serão fixos e irreajustáveis, tendo em vista o prazo
máximo para a execução dos serviços objeto deste Edital ser de 12 (doze) meses.
8 / 12
7.5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.5.1. O prazo máximo de execução dos serviços é de 12 (doze) meses consecutivos e
será contado a partir da assinatura do contrato.
7.5.2. O prazo de conclusão dos serviços será fixo e improrrogável, salvo motivo previsto
em lei, comunicado pela contratada, por escrito, à CELESC, antes do vencimento do prazo.
Aceito e oficializado por escrito pela CELESC, o prazo de conclusão dos serviços será
prorrogado automaticamente e por igual número de dias em que perdurar o evento
causador do atraso.
7.6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.6.1. A condição de pagamento será de acordo com o estabelecido nas Cláusulas Sexta e
Sétima da minuta do Contrato (Anexo 7, deste edital).
7.6.2. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente à contratada através do Banco do
Estado de Santa Catarina S.A. – BESC, devendo esta informar à CELESC, por
escrito, a agência e o número da conta corrente no referido Banco. Não existindo
agência BESC no município do faturamento, a contratada deverá informar o número
da conta corrente, agência e o Banco de sua preferência.
8.
DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
TÉCNICA E DE PREÇOS
8.1. A abertura do Envelope nº 1 – Documentação de Habilitação, será realizada na sala de
licitação, Bloco B1, 3º andar, do Edifício Sede da CELESC, sito na Avenida Itamarati, 160,
Bairro Itacorubi, Florianópolis, SC.
8.2. Os Envelopes “nº 2” e “nº 3”, mantidos fechados, serão rubricados pelos membros da
Comissão de Abertura e pelos representantes das proponentes no ato de abertura dos
envelopes “nº 1”.
8.3. O resultado da fase de habilitação será publicado no Diário Oficial do Estado de Santa
Catarina.
8.4. Após a divulgação do resultado da habilitação, a CELESC marcará a data e hora da
abertura do Envelope nº 2 – Proposta Técnica.
8.5. Somente serão abertos os envelopes “nº 2” – Proposta Técnica, das Proponentes
habilitadas.
8.6. O resultado do julgamento da Proposta Técnica será publicado no Diário Oficial do
Estado de Santa Catarina.
8.7. Após a divulgação do resultado do julgamento da Proposta Técnica, a CELESC
marcará a data e a hora da abertura do Envelope nº 3 – Proposta de Preços.
8.8. Somente serão abertos os envelopes “nº 3” – Proposta de Preços, das Proponentes
classificadas no julgamento da Proposta Técnica.
9 / 12
8.9. O resultado do julgamento da Proposta de Preços será publicado no Diário Oficial do
Estado de Santa Catarina.
9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
A habilitação e a classificação das empresas consultoras são de responsabilidade da
Comissão de Licitação.
9.1. FASE DE HABILITAÇÃO
Serão habilitadas apenas as empresas que atenderem a todos os requisitos constantes do
item 5, deste Edital.
9.2. FASE DE CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
O julgamento da proposta técnica será realizado através de notas atribuídas à qualidade
técnica da proposta e equipe técnica, conforme critérios constantes no ANEXO N.º 01.
9.3. FASE DA PROPOSTA DE PREÇOS
A Comissão de Licitação poderá aceitar proposta em que se verifiquem erros de cálculos
no Quadro de Quantidades, mas reservando-se o direito de corrigi-los na forma seguinte:
a) erro na transcrição das quantidades da relação fornecida para a proposta: o produto
será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e
o total;
b) erro de multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado
mantendo-se o preço unitário e a quantidade, e corrigindo-se o produto;
c) qualquer item do quadro de quantidades não cotado será considerado com valor 0
(zero), implicando na automática rejeição da proposta;
d) O preço total resultante da revisão, será considerado como o Preço Global Proposto
para efeito da presente Licitação.
e) Serão desclassificadas as propostas em desacordo com estas Instruções às
Proponentes e/ou que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis, conforme o
art. 48, incisos I e II, da Lei 8.666/93, admitindo-se, como limite máximo, o preço global
estimado pela CELESC constante do item 1.4.
9.4. CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA
A classificação técnica será resultado da aplicação da seguinte expressão:
NPT = NQTP + NET
Onde:
10 / 12
NPT = Nota da Proposta Técnica
NQTP = Nota da Qualidade Técnica da Proposta
NET = Nota da Equipe Técnica
Nota: Serão desclassificadas as Propostas Técnicas dos licitantes que não apresentarem o
currículo dos profissionais adequadamente atuantes na área especificada, com a devida
certidão e/ou atestado devidamente certificado pelo CREA, ou os licitantes que não
atingirem no mínimo 70% (setenta por cento) das notas máximas de cada quesito
discriminado nos itens 2.1.1, 2.1.2.1, 2.1.2.2 e 2.1.2.3, do ANEXO N.º 01.
9.5. CLASSIFICAÇÃO FINAL
A Classificação Final far-se-á aplicando a seguinte fórmula:
8 NPT + 2 NPP
10
NF =
Onde:
NF = Nota Classificatória Final
NPT = Nota da Proposta Técnica e
NPP = Nota da Proposta de Preço
Após todas as correções, a Comissão de Licitação eliminará, com base no art. 48, da Lei
N.º 8.666/93, as propostas com preços manifestamente inexeqüíveis e procederá o cálculo
da “Nota da Proposta de Preço” (NPP) com as propostas remanescentes, da seguinte
forma:
A nota das propostas de preços será obtida pela fórmula a seguir:
NPP
=
100 X1
X2
X1
=
Vo + M
2
Onde:
NPP
Vo
X2
M
= Nota atribuída à Proposta de Preço de cada licitante;
= Valor do Orçamento da CELESC;
= Valor da proposta considerada;
= Média aritmética dos preços das propostas válidas.
O valor máximo para NPP é 100 pontos.
As notas deverão ser consideradas com 02 (duas) casas decimais.
11 / 12
A Classificação das proponentes, far-se-á em ordem decrescente dos valores das Notas
Finais, sendo declarada vencedora, a licitante que atingir a maior Nota Final.
Caso ocorra o empate entre duas ou mais propostas, a decisão será feita por sorteio.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. Com a Proponente considerada vencedora da Licitação será assinado um contrato,
conforme minuta anexa que faz parte integrante dos documentos da Licitação.
10.2. O prazo para assinatura do contrato a ser firmado em decorrência desta licitação será
de 05 (cinco) dias úteis, à partir da notificação da vencedora.
10.3. Na data da assinatura do Contrato e durante sua execução, a Contratada deverá
manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Licitação.
11. PENALIDADES
À Proponente vencedora da Licitação que recusar a contratação dentro do prazo de
validade da Proposta, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da
Proposta, podendo também serem aplicadas as sanções a seguir:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
CELESC, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) Cancelamento de sua inscrição no Registro Cadastral da CELESC;
d) Declaração de inidoneidade publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
12. DOS RECURSOS
12.1. À Diretoria da CELESC caberá recurso com efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação;
b) Julgamento das Propostas.
12.2.O recurso poderá ser encaminhado utilizando-se de sistema de transmissão de dados
e imagens tipo fac-simile ou similar. Para que este não perca a sua eficácia, original ou
fotocópia autenticada deverá ser protocolado na Divisão de Secretaria Geral – DVSC, na
sede da Celesc, até 05 (cinco) dias da data do término do prazo recursal.
12 / 12
13. DOS ANEXOS
Fazem parte deste edital, os seguintes documentos:
ANEXO Nº 01 – Instrução para Apresentação da Proposta Técnica e Critérios de
Pontuação;
ANEXO Nº 02 – Quadro de Preços;
ANEXO Nº 03 – Modelo de Autorização de Inclusão de Nome na Equipe na
Proposta, para profissionais de nível superior;
ANEXO Nº 04 – Modelo de Currículo;
ANEXO Nº 05 – Modelo de Declaração (Decreto nº 4.358 de 05/09/2002);
ANEXO Nº 06 – Termo de Referência;
ANEXO Nº 07 – Minuta de Contrato.
ANEXO Nº 08 – Listagem de Empreendimentos e Serem Licenciados
ANEXO Nº 09 – Especificação Técnica para Georreferenciamento de Estruturas
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Esta Licitação será regida pela Lei nº 8.666/93, e legislação complementar.
Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A.
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO CORPORATIVO
INSTRUÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA E
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
ANEXO N o 01
CONCORRÊNCIA No
696/2006
ESTUDOS AMBIENTAIS
para
LICENCIAMENTO AMBIENTAL CORRETIVO
de REDES ELÉTRICAS, SUBESTAÇÕES, UNIDADE DE TRATAMENTO DE ÓLEOS
ISOLANTES e UNIDADE DE TRATAMENTO DE POSTES DE MADEIRA e para
elaboração de PROGRAMA de GESTÃO GLOBAL de RESÍDUOS
2
1.
INSTRUÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
A proposta Técnica deverá ser apresentada no original, preferencialmente em 02 (duas)
vias, sem emendas ou rasuras, obedecendo os seguintes itens:
1.
Índice;
2.
Apresentação;
3.
Qualidade Técnica da Proposta;
4.
Equipe Técnica.
1.1. ÍNDICE
Deverá incluir no mínimo a paginação de cada capítulo.
1.2. APRESENTAÇÃO
Deverá incluir as informações relativas ao objetivo da proposta.
1.3. QUALIDADE TÉCNICA DA PROPOSTA
1.3.1. Conhecimento do Problema
Neste item a Proponente deverá demonstrar o seu nível de conhecimento do Sistema de
Transmissão de Energia Elétrica da CELESC e dos serviços a serem desenvolvidos, com
destaque para os assuntos relacionados com o objeto do presente Edital. Destacar os
aspectos relevantes a considerar no desenvolvimento dos serviços propostos no Edital.
1.3.2. Plano de Trabalho
O Plano de Trabalho deverá conter a metodologia, a logística e as características dos
recursos tecnológicos e materiais.
1.3.2.1. Metodologia de Trabalho
A metodologia deverá ser decorrente do conhecimento dos objetivos do Edital e
demonstrar o atendimento ao escopo do trabalho estabelecido no Termo de Referência.
Os proponentes deverão apresentar a descrição das atividades, de maneira sucinta, dos
trabalhos q ue irão desenvolver para realização de cada serviço, especificamente para:
(i) Diagnóstico Ambiental
(ii) Identificação e Avaliação dos Passivos Ambientais
(iii) Programas Ambientais e Medidas Mitigadoras e
(iv) Plano de Contingência
1.3.2.2. Logística e Recursos Tecnológicos
Deverá ser apresentada a logística para a realização dos serviços e um organograma
contendo a discriminação dos vários setores, com seus responsáveis diretos.
3
Os proponentes deverão apresentar uma descrição dos recursos tecnológicos, aparelhos e
periféricos de informática a serem utilizados na execução dos serviços, bem como mostrar
em quadro a capacidade da empresa. As empresas certificadas em consonância com a
norma NBR ISO deverão apresentar o respectivo comprovante.
1.3.2.3. Recursos Materiais
Os proponentes deverão apresentar indicações de suas instalações, constando o
endereço, localização, e dos recursos materiais disponíveis para os serviços objeto desta
licitação, incluindo veículos e equipamentos. Não possuindo escritório na cidade de
Florianópolis, o proponente deverá incluir declaração de compromisso para instalação do
mesmo, caso venha a ser adjudicado.
Neste escritório do proponente deverão ser realizadas reuniões periódicas ou quando
solicitado pela CELESC, visando a programação e coordenação dos trabalhos.
1.4. EQUIPE TÉCNICA
Com referência a Equipe Técnica, destinada a execução dos serviços, deverá ser
apresentado o currículo, conforme ANEXO N0 04, de somente um profissional de nível
superior para cada especialidade conforme adiante especificado.
A assinatura do técnico no currículo significará sua anuência e conhecimento sobre os
dados fornecidos, sua concordância para ser incluído na equipe, nas atividades e níveis
definidos e seu compromisso de estar disponível no período proposto.
SERVIÇOS
ESPECIALIDADE
PROFISSIONAL
Avaliação e/ou identificação de impactos
ambientais,
proposição
de
medidas
Geólogo/Biólogo/Geógra
Coordenador de
mitigadoras, diagnóstico ambiental e planos
fo/Eng. Civil/Florestal/
e/ou programas ambientais em implantação de Meio Ambiente (1) Agrônomo/Cartógrafo
empreendimentos
Geólogo/Biólogo/Geógra
Estudos de impacto ambiental (EIA) e relatório Profissional de
fo/Eng. Civil/Florestal/
de impacto ao meio ambiente (RIMA)
Meio Ambiente (2)
Agrônomo/Cartógrafo
Estudos, Planos, Programas e/ou Projetos
Geólogo//Eng. Civil/
Ambientais de Unidades de Tratamento de Profissional de
Meio Ambiente (3) Sanitarista/Agrônomo
Resíduos
Nota:
a) A Comissão de Licitação se reserva o direito de exigir em qualquer momento, a
comprovação das informações curriculares. O Licitante, após solicitação formal da
comissão, terá 48 (quarenta e oito) horas para apresentar tais comprovantes, sob pena de
não ser pontuada a atividade da qual for solicitada tal comprovação.
b) Os profissionais indicados no quadro acima, requeridos para a pontuação da equipe
técnica mencionada anteriormente, devem pertencer ao quadro permanente da
proponente, nos mesmos critérios estabelecidos no item 5.3 da Instrução às Proponentes,
4
e todos os trabalhos apresentados no currículo devem ser comprovados por atestados e/ou
certidões devidamente acervados nos respectivos Conselhos de Classe.
2. CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO
A Nota da Proposta Técnica será obtida levando-se em consideração os Itens de Avaliação
discriminados no quadro a seguir, para cada um dos quais a Comissão de Licitação
atribuirá Notas Parciais, de 0 (zero) a 100 (cem), de acordo com os critérios adiante
detalhados.
2.1. Qualidade Técnica da Proposta (Nota máxima 60 pontos)
2.1.1. Conhecimento do Problema
Serão atribuídos até 20 (vinte) pontos à proponente que demonstrar seu nível de
conhecimento do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica da CELESC e que abordar
todos os aspectos inerentes, de acordo com seu entendimento dos serviços a serem
desenvolvidos.
2.1.2. Plano de Trabalho
2.1.2.1. Metodologia de Trabalho
Serão atribuídos até 20 (vinte) pontos à proponente que apresentar metodologia de
trabalho considerada adequada ao objeto da licitação.
2.1.2.2. Logística e Recursos Tecnológicos
Serão atribuídos 15 (quinze) pontos ao proponente, sendo 05 (cinco) pontos atribuídos
exclusivamente à empresa que detenha certificação ISO 9001 com abrangência em
atividades de serviços de engenharia e de meio-ambiente, 05 (cinco) pontos para a
proponente que demonstrar a disponibilidade de recursos tecnológicos adequados ao
objeto da licitação, compreendendo a disponibilidade de equipamento de computação
gráfica para execução dos serviços e projetos e, a disponibilidade de equipamentos de
computação, edição de textos e impressão, para execução e apresentação da
documentação escrita dos serviços e projetos, conforme requerido no ítem 1.3.2.2 deste
ANEXO, e 05 (cinco) pontos para a estrutura logística apresentada.
2.1.2.3. Recursos Materiais
Serão atribuídos 05 (cinco) pontos à proponente que demonstrar a disponibilidade de
instalações e recursos materiais adequados à execução do objeto da licitação, conforme
requerido no item 1.3.2.3 deste ANEXO.
5
QUADRO DE ITENS DE AVALIAÇÃO
Itens de avaliação
Ref.
Discriminação
1.3QUALIDADE TÉCNICA DA PROPOSTA
1.3.1Conhecimento do Problema
1.3.2.1Metodologia de Trabalho
1.3.2.2Logística e Recursos Tecnológicos
1.3.2.3Recursos Materiais
1.4EQUIPE TÉCNICA
1.4.1Geólogo/Biólogo/Geógrafo/Engenheiro Civil/Florestal/Agrônomo/Cartógrafo, com
experiência em Meio Ambiente (1)
1.4.2Geólogo/Biólogo/Geógrafo/Engenheiro Civil/Florestal/Agrônomo/Cartógrafo, com
experiência em Meio Ambiente (2)
1.4.3Geólogo/Engenheiro Civil/Sanitarista/Agrônomo, com experiência em Meio
Ambiente (3)
SOMA = NOTA FINAL DA PROPOSTA TÉCNICA = NFPT
Notas
Parciais
(a)
Pesos
(b)
Notas dos
Itens
(a) . (b)
0,20
0,20
0,15
0,05
0,20
0,20
0,20
A Nota Parcial atribuída a cada item de avaliação será multiplicada pelo respectivo peso
para a obtenção da Nota do Item. As Notas Parciais e as Notas dos Itens serão
consideradas com precisão de 3 (três) casas decimais, truncando-se as frações inferiores.
A Nota Final da Proposta Técnica será obtida pela soma das Notas dos Itens.
2.2
NOTAS PARCIAIS
2.2.1 CONHECIMENTO DO PROBLEMA, METODOLOGIA DE TRABALHO, LOGÍSTICA
E RECURSOS TECNOLÓGICOS, E RECURSOS MATERIAIS
a)
Inaceitável – Nota Parcial = 0 (zero):
Nesta qualificação serão enquadrados os itens de Avaliação para os quais o
Proponente:
b)
(v)
não apresentou as informações e proposições mínimas requeridas;
(vi)
apresentou as informações e proposições com falhas, erros ou omissões que
apontem para o conhecimento insuficiente dos assuntos; ou
(vii)
apresentou os conhecimentos necessários, mas em desacordo com as
condições estabelecidas neste ANEXO.
Inadequado – Nota Parcial = 20 (vinte):
Serão enquadrados nesta qualificação os Itens de Avaliação para os quais o
Proponente apresentou as informações e proposições mínimas requeridas, em
conformidade com as condições estabelecidas neste ANEXO, mas contendo erros ou
omissões que, embora não caracterizem conhecimento insuficiente dos assuntos,
sugerem que as proposições do Proponente não satisfazem, adequadamente, às
expectativas mínimas da CELESC quanto à qualidade dos serviços que o Proponente
se propõe a prestar;
6
c)
Regular – Nota Parcial = 40 (quarenta):
Serão enquadrados nesta qualificação os Itens de Avaliação para os quais o
Proponente apresentou as informações e proposições mínimas requeridas, atendendo
corretamente as condições estabelecidas neste ANEXO, mas não apresentou
proposições ou organização no sentido de propiciar um aperfeiçoamento perceptível
dos métodos de trabalho que apontem para melhorias, em relação às condições
mínimas exigidas no edital, na execução dos serviços objeto da licitação; em resumo,
serão qualificados como regulares os Itens de Avaliação da proposta que apenas
atendam integralmente às condições mínimas exigidas.
d)
Bom – Nota Parcial = 60 (sessenta):
Serão enquadrados nesta qualificação os Itens de Avaliação para os quais o
Proponente apresentou as informações e proposições mínimas requeridas, em
conformidade com as condições estabelecidas neste ANEXO, mostrando, no entanto,
um conhecimento mais aprofundado das tarefas que está se propondo a realizar,
mostrando evidência de que oferece condições de atuar com desempenho melhor do
que o mínimo exigido pelo edital, podendo colaborar significativamente para melhorias
na qualidade dos serviços a serem executados.
e)
Muito Bom – Nota Parcial = 80 (oitenta):
Serão enquadrados nesta qualificação os Itens de Avaliação para os quais o
Proponente apresentou as informações e proposições além e acima das mínimas
requeridas pela CELESC, e em conformidade com as condições estabelecidas neste
ANEXO, mostrando um conhecimento profundo e abrangente de todos os assuntos
relacionados com a execução dos serviços, com proposições de modificações de
metodologia de atuação, de apresentação de resultados e de formas de organização
que indiquem claramente à CELESC uma substancial melhora de qualidade nos
serviços a serem executados, em relação às expectativas iniciais da CELESC.
f)
Excelente – Nota Parcial = 100 (cem):
Serão enquadrados nesta qualificação os Itens de Avaliação para os quais o
Proponente apresentou as informações e proposições além e acima das mínimas
requeridas, e em conformidade com as condições estabelecidas neste ANEXO,
evidenciando, no entanto, além de conhecimento profundo e abrangente de todos os
assuntos relacionados com os serviços a serem executados, domínio sobre aspectos
complementares, tais como procedimentos e controle da qualidade de execução dos
serviços, mesmo que não explícitas no edital, proposições de inovações, de métodos
de trabalho mais eficazes e eficientes, tanto no campo prático como no de
conhecimentos teóricos, para a execução dos serviços objeto desta licitação, com
proposições que assegurem à CELESC estar sendo oferecido um serviço superior às
expectativas iniciais da CELESC.
7
2.2.2 EQUIPE TÉCNICA
As Notas Parciais referentes à equipe técnica serão atribuídas, independentemente, de
acordo com os critérios detalhados nos itens a seguir.
A Nota Parcial para o integrante da Equipe Técnica será obtida de acordo com o
especificado no quadro a seguir, atribuindo-se, para cada Aspecto de Avaliação
discriminado, a respectiva Nota do Aspecto Avaliado, de acordo com os critérios
específicos adiante discriminados.
Para o integrante da Equipe Técnica, as Notas dos Aspectos Avaliados serão multiplicadas
pelos respectivos pesos, obtendo-se as correspondentes Notas Parciais dos Aspectos, cuja
soma resultará na Nota Parcial do integrante da Equipe Técnica.
O tempo de formado deverá ser comprovado através de Diploma, Carteira do Conselho de
Classe ou outra documentação pertinente.
Somente serão considerados, para fins de atribuição de notas, os fatos alegados e
comprovados de acordo com o ANEXO N.º 04 e devidamente comprovados por atestados,
certidões, contratos ou acervos, nos quais deverão ser destacados os dados e informações
que servirão de base para a atribuição das Notas dos Aspectos Avaliados - referência B, de
acordo com os critérios adiante discriminados.
Somente serão aceitos certidões, certificados ou atestados emitidos pelos Contratantes,
não sendo considerados documentos emitidos pela própria Proponente ou por terceiros ou
de serviços sub-contratados, exceto, neste último caso, se com anuência expressa do
Contratante Principal.
QUADRO DE OBTENÇÃO DA NOTA PARCIAL DO INTEGRANTE DA EQUIPE TÉCNICA
ASPECTOS DE AVALIAÇÃO
Ref.
A
B
DISCRIMINAÇÃO
NOTA DO
ASPECTO
AVALIADO
(a)
PESO
FORMAÇÃO PROFISSIONAL
EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO
(b)
NOTA
PARCIAL DO
ASPECTO
.
(a) (b)
0,30
0,70
SOMA = NOTA PARCIAL PARA O INTEGRANTE DA EQUIPE TÉCNICA
2.2.2.1 EQUIPE TÉCNICA
Para fins de pontuação serão considerados o tempo de formação e a experiência dos
profissionais 1, 2 e 3.
Notas Parciais para o Geólogo/Biólogo/Geógrafo/Engenheiro Civil, Florestal, Agrônomo ou
Cartógrafo (1)
Para cada Aspecto da Avaliação será atribuída a Nota do Aspecto Avaliado de acordo com
o seguinte critério:
8
A - FORMAÇÃO PROFISSIONAL: Tempo de formado
- superior a 10 anos...
= 100 (cem)
- de 5 a 10 anos ..................
=
80 (oitenta)
- de 3 a 5 anos ...................
=
60 (sessenta)
- até 3 anos ..........................
=
40 (quarenta)
B - EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO: Comprovação de experiência através da
apresentação de C.A.T. como Responsável Técnico, ou Coordenador de equipe, ou ainda
membro de equipe em serviços com as seguintes características:
- Avaliação e/ou identificação de impactos ambientais, proposição de medidas mitigadoras,
diagnóstico ambiental e planos e/ou programas ambientais para implantação de Linhas de
Transmissão de Energia Elétrica em tensão igual ou superior a 69 kV
= 100 pontos
- Avaliação e/ou identificação de impactos ambientais e proposição de medidas mitigadoras
e diagnóstico ambiental para implantação de Linhas de Transmissão de Energia Elétrica
em tensão igual ou superior a 69 kV
= 80 pontos
- Avaliação e/ou identificação de impactos ambientais e proposição de medidas mitigadoras
para implantação de Linhas de Transmissão de Energia Elétrica em tensão igual ou
superior a 69 kV
= 60 pontos
- Avaliação e/ou identificação de impactos ambientais para implantação de Linhas de
Transmissão de Energia Elétrica em tensão igual ou superior a 69 kV
= 40 pontos
- Avaliação e/ou identificação de impactos ambientais, proposição de medidas mitigadoras,
diagnóstico ambiental e planos e/ou programas ambientais para implantação de
empreendimentos de qualquer natureza
= 20 pontos
Notas Parciais para o Geólogo/Biólogo/Geógrafo/Engenheiro Civil, Florestal, Agrônomo ou
Cartógrafo (2)
Para cada Aspecto da Avaliação será atribuída a Nota do Aspecto Avaliado de acordo com
o seguinte critério:
A - FORMAÇÃO PROFISSIONAL: Tempo de formado
- superior a 10 anos...
= 100 (cem)
- de 5 a 10 anos ..................
=
80 (oitenta)
- de 3 a 5 anos ...................
=
60 (sessenta)
- até 3 anos ..........................
=
40 (quarenta)
B - EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO: Comprovação de experiência através da
apresentação de C.A.T. como Responsável Técnico, ou Coordenador de equipe, ou ainda
membro de equipe em serviços com as seguintes características:
9
- Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA) de
5 (cinco) ou mais empreendimentos lineares = 100 pontos
- Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA) de
4 (quatro) empreendimentos lineares = 80 pontos
- Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA) de
3 (três) empreendimentos lineares
= 60 pontos
- Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA) de
2 (dois) empreendimentos lineares = 40 pontos
- Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA) de
menos do que 2 (dois) empreendimentos lineares = 20 pontos
Notas Parciais para o Geólogo/Engenheiro Civil, Sanitarista ou Agrônomo (3)
Para cada Aspecto da Avaliação será atribuída a Nota do Aspecto Avaliado de acordo com
o seguinte critério:
A - FORMAÇÃO PROFISSIONAL: Tempo de formado
- superior a 10 anos...
= 100 (cem)
- de 5 a 10 anos ..................
=
80 (oitenta)
- de 3 a 5 anos ...................
=
60 (sessenta)
- até 3 anos ..........................
=
40 (quarenta)
B - EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO: Comprovação de experiência através da
apresentação de C.A.T. como Responsável Técnico, ou Coordenador de equipe, ou ainda
membro de equipe em serviços com as seguintes características:
- Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA) de
5 (cinco) ou mais empreendimentos lineares = 100 pontos
- Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA) de
4 (quatro) empreendimentos lineares = 80 pontos
- Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA) de
3 (três) empreendimentos lineares
= 60 pontos
- Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA) de
2 (dois) empreendimentos lineares = 40 pontos
- Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA) de
menos do que 2 (dois) empreendimentos lineares = 20 pontos
ANEXO Nº 02
CONCORRÊNCIA Nº 696/2006
CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S.A.
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO CORPORATIVO
ESTUDOS AMBIENTAIS para LICENCIAMENTO AMBIENTAL CORRETIVO de REDES ELÉTRICAS,
SUBESTAÇÕES, de UNIDADE de RECUPERAÇÃO de ÓLEOS ISOLANTES e de UNIDADE de TRATAMENTO de
POSTES de MADEIRA e para elaboração de PROGRAMA de GESTÃO GLOBAL de RESÍDUOS
ITEM
1
QUADRO DE PREÇOS
UNIDADE
Identificação e Caracterização do Empreendimento
1.1
Características Técnicas
VERBA
1.2
Fontes de Distúrbios e Interferências
VERBA
1.3
Medidas de Segurança
VERBA
1.4
Etapa de Operação e Manutenção
VERBA
2
2.1
2.2
2.3
2.4
3
3.1
4
4.1
5
6
QTD
Diagnóstico Ambiental
Levantamento do Meio Físico
Levantamento do Meio Biótico
Levantamento do Meio Socioeconômico
Relatório Síntese do Diagnóstico Ambiental
Identificação e Avaliação dos Passivos Ambientais Levantados no Diagnóstico
Relatório Analítico Global do Meio Ambiente
Programas Ambientais e Medidas Mitigadoras
Relatório de Consolidação dos Programas Ambientais e Medidas Mitigadoras Propostos
Acompanhamento do Trâmite Processual junto ao Órgão Licenciador
Programa de Gestão Global de Resíduos
VERBA
VERBA
VERBA
VERBA
VERBA
VERBA
VERBA
VERBA
TOTAL
PREÇO TOTAL
ANEXO No 03
CONCORRÊNCIA no 696/2006
MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME NA PROPOSTA
PARA NÍVEL SUPERIOR
AUTORIZAÇÃO
Eu,........................................................................................................................., autorizo a
incluir meu nome na equipe técnica proposta para os trabalhos objeto do Edital de
Concorrência nº 696/2006, da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC.
Florianópolis,..........................................................
_________________________________________________
Assinatura :
CPF :
ANEXO No 04
CONCORRÊNCIA No 696/2006
MODELO DE CURRICULUM VITAE
EDITAL No
SERVIÇO:
DATA: ___/___/___
RAZÃO SOCIAL:
CURRICULUM VITAE
Nome completo:
Data de nascimento: Permanente:
Eventual:
Posição na Empresa:
Naturalidade:
Nacionalidade:
INSTRUÇÃO (indicar curso, nome da Escola, ano de formatura, cursos de pós-graduação
e de especialização
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
ESPECIALIZAÇÃO
QUALIFICAÇÃO e ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ANEXO No 05
CONCORRÊNCIA No 696/2006
MODELO DE DECLARAÇÃO (DECRETO Nº 4.358 DE 05/09/2002)
................................................................................., inscrito no CNPJ no ............................,
por
intermédio
de
seu
representante
legal
o(a)
Sr(a)
......................................................................, portador(a) da Carteira de Identidade n.º
.............................. e do CPF nº ......................................., DECLARA, para fins do
disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei
nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (*).
.............................................
(data)
...............................................................................
(representante legal)
(* Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A.
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO CORPORATIVO
TERMO de REFERÊNCIA para LICENCIAMENTO AMBIENTAL CORRETIVO de REDES
ELÉTRICAS em 138 kV e 69 kV e de SUBESTAÇÕES em 138 kV, 69 kV e 34,5 kV
ANEXO N o 06
CONCORRÊNCIA No 696/2006
ESTUDOS AMBIENTAIS
para
LICENCIAMENTO AMBIENTAL CORRETIVO
de REDES ELÉTRICAS, SUBESTAÇÕES, UNIDADE DE TRATAMENTO DE ÓLEOS
ISOLANTES e UNIDADE DE TRATAMENTO DE POSTES DE MADEIRA e para
elaboração de PROGRAMA de GESTÃO GLOBAL de RESÍDUOS
2
Termo de Referência
Para Licenciamento Ambiental Corretivo de Redes Elétricas em 138 kV e 69 kV e de
subestações em 138 kV, 69 kV e 34,5 kV
O relatório ambiental para licenciamento ambiental corretivo das redes elétricas da Celesc,
nas tensões de 138 kV e 69 kV, assim como das subestações em 138 kV, 69 kV e 34,5 kV
deverá ser desenvolvido considerando-se as seguintes abordagens técnicas:
1. Informações Gerais
- Razão social
- Número dos registros legais
- Endereço completo
- Telefone e fax
- Representantes legais (nome, fone, fax e e-mail)
- Pessoa de contato (nome, fone, fax e e-mail).
1.2 Identificação do Empreendimento
-
Histórico, objetivos e justificativas do empreendimento
Mapa de locação do traçado das redes elétricas em 138 kV e 69 kV e subestações em
138 kV, 69 kV e 34,5 kV, indicando limites estaduais e municipais, principais cidades,
estradas e cursos d'água
Identificação dos municípios atravessados e a extensão das redes elétricas em cada
sede municipal
Breve caracterização das fitofisionomias vegetais existentes atualmente, bem como
identificação das Unidades de Conservação e outras áreas protegidas eventualmente
atravessadas e a extensão rede elétrica em cada uma, bem como aquelas situadas a
uma distância igual ou inferior a 10km da rede elétrica, devendo ser informadas as
distâncias das mesmas em relação ao empreendimento.
2. Caracterização do Empreendimento
2.1 Características técnicas
2.1.1 Subestações
-
Área total e localização georreferenciada (Ver Especificação Técnica – Anexo 9, deste
Edital
Diagrama unifilar de operação
Potência total instalada
Tensão nominal
2.1.2 Redes Elétricas
-
Tensão nominal
2
3
-
Extensão total
Largura da faixa de servidão ou domínio e faixa de segurança
Número de estruturas e distância média entre elas
Características das estruturas
Georreferenciamento das estruturas (Ver Especificação Técnica – Anexo 9, deste
Edital)
Número de circuitos e de fases
Tipo e bitola dos cabos condutores e para-raios
Suportabilidade contra descargas atmosféricas
Distâncias elétricas de segurança
Distâncias mínimas dos cabos ao solo
Espaçamentos verticais mínimos em relação a obstáculos
Tipos de fundação.
2.2 Fontes de distúrbios e interferências
- Interferências em sinais de rádio e TV
- Ruído a udível
- Corona visual
- Escoamento de correntes elétricas.
2.3 Medidas de segurança
-
Características de confiabilidade
Medidas de proteção
Sistema de aterramento de estruturas e cercas.
2.4 Etapa de Operação e Manutenção
-
Deverão ser descritas as principais ações necessárias à operação e manutenção das
Redes elétricas e subestações
Deverão ser indicadas as restrições de uso e ocupação do solo, bem como informações
sobre o campo eletromagnético gerado.
3 Diagnóstico Ambiental
O diagnóstico deverá traduzir a dinâmica ambiental da área de influência do
empreendimento a fim de proporcionar os meios para avaliar os impactos ambientais
decorrentes de sua operação e, ainda, possibilitar sua correta gestão ambiental.
Neste estudo, o diagnóstico ambiental a ser realizado diz respeito à Área de Influência do
empreendimento.
O diagnóstico deverá ser realizado em dois níveis de abordagem:
I. o primeiro - de caráter regional referente à área de influência indireta, elaborado a partir
de dados de fontes predominantemente secundárias.
lI. o segundo - de caráter local referente à área de influência direta enfatizando a
construção de dados a partir de fontes primárias e secundárias, para a complementação
3
4
e/ou aprofundamento das informações disponíveis.
Portanto, antes de se partir para o diagnóstico propriamente dito, as áreas de influência do
empreendimento deverão ser definidas de acordo com o subitem a seguir.
3.1 Definição da Área de Estudo
A partir de dados iniciais colhidos serão propostas, pela equipe responsável pela
elaboração dos estudos, as delimitações das áreas geográficas que estão sendo direta e
indiretamente afetadas pelos impactos, priorizando as concentrações florestais. Ouais
sejam:
• Área de Influência Direta (AID) - compreende a faixa territorial atravessada pela Rede
Elétrica ou de instalação da SE, a faixa de domínio, as áreas onde foram abertos os
acessos aos locais das estruturas, bem como as demais áreas que sofreram alterações
conseqüentes da ação direta do empreendimento.
Em função das características sociais, econômicas, físicas e biológicas a serem
estudadas e das características do empreendimento, deverá ser utilizada, na AID, escala
de 1:50.000, podendo haver, caso haja necessidade, um detalhamento maior em áreas
ambientalmente mais vulneráveis (pontos notáveis).
•
Área de Influência Indireta (AII) -deverá ter seus limites definidos a partir dos seguintes
aspectos:
•
•
Características florestais e geográficas da região
Características da rede elétrica/subestação (largura da faixa de passagem; localização
de acessos, etc.)
Legislação ambiental e territorial restritiva
Polarização urbano-regional
Limites político-territoriais dos municípios atravessados pelos corredores.
•
•
•
O recorte espacial adotado deverá garantir uma visão integrada das áreas temáticas a
serem analisadas. A sua representação poderá ser na escala de 1:100.000 ou mais
detalhada, quando for o caso, para as áreas ambientalmente vulneráveis.
3.2 O diagnóstico ambiental com as informações dos diferentes meios deverá ser
apresentado integradamente para a AII e para a AID, não só na forma de texto, como
espacialmente. Nas descrições das unidades espaciais deverão constar, quando
necessário, as informações abaixo relacionadas, assim como, quando for o caso, os
respectivos mapas temáticos específicos.
Meio Físico
-
Geologia e Geomorfologia - caracterização geológica e das condições geotécnicas do
terreno; caracterização da topografia (curvas de nível); caracterização dos aspectos
geomorfológicos da paisagem; relevo e suas características dinâmicas (erosão,
susceptibilidade à erosão, áreas inundáveis, potencial de movimentos de massa e
processos erosivos).
4
5
-
Solos - identificação dos tipos de solo (especificamente nas áreas diretamente
influenciadas pelo empreendimento); classificação, mapeamento e avaliação da
suscetibilidade à erosão identificando onde se localizam as principais áreas com
processos erosivos avaliando aquelas com potencial de desenvolvimento dos mesmos.
-
Aptidão Agrícola das Terras - descrição, avaliação e delimitação geográfica das classes
de aptidão agrícola.
-
Recursos Minerais - apresentação das áreas com atividades minerárias, formais e
informais; situação dos processos protocolados junto ao Departamento Nacional de
Produção Mineral – DNPM.
-
Recursos Hídricos - caracterização geral dos principais corpos hídricos atravessados
pelas redes elétricas.
-
Aspectos Climáticos - caracterização do clima e das condições meteorológicas da área
de estudo através de levantamento e interpretação dos seguintes parâmetros: vento,
temperatura, umidade do ar e regime de chuvas.
Meio Biótico
- Ecossistemas Terrestres
•
•
Inventário da flora e da fauna enfatizando mais as relações ecológicas do que a
simples apresentação de listas de espécies. As possíveis conseqüências sobre a
avifauna e outras espécies faunísticas em decorrência de segmentação florestal.
Informação sobre a eventual presença de espécies endêmicas, raras, ameaçadas
de extinção, de interesse científico ou econômico; caracterização da vegetação;
mapa da cobertura vegetal e identificação de seu estado de conservação atual,
principais espécies ocorrentes, estrutura e tipologia das formações vegetais.
- Áreas Protegidas - identificação e mapeamento das áreas de preservação permanente,
unidades de conservação e demais áreas protegidas pela legislação.
Meio Sócioeconômico
ASPECTOS POPULACIONAIS:
-
Municípios afetados
Distribuição geográfica da população
Densidade populacional
Grau de urbanização
Fluxos migratórios
Distribuição geográfica e estimativa do contingente populacional na área do corredor
Localização de povoados, vilas, núcleos urbanos e outras formas de assentamento ao
longo do corredor
Se houve expansão da ocupação-humana ao longo ou no entorno do empreendimento.
5
6
Dinâmica Territorial, Uso e Ocupação do Solo:
-
Caracterização da infra-estrutura regional e análise da articulação entre os diferentes
espaços através de redes de comunicação e de circulação de bens e pessoas
Análise das tendências de expansão urbana, rural, industrial, contemplando planos
diretores e zoneamentos municipais e ecológicos
Planos, programas e projetos públicos e privados incidentes na área de influência.
- Patrimônio Histórico, Cultural e Arqueológico:
-
Informar se houve resgate do patrimônio arqueológico
Caracterização do patrimônio cultural.
- Terras e Populações Indígenas:
-
Identificação dos grupos étnicos e das terras indígenas nas áreas de influência direta e
indireta do empreendimento, considerando aldeias, população, localização geográfica
georreferenciada das terras indígenas, vias de acesso e localização do posto da FUNAI
Caracterização do empreendimento em relação às terras indígenas envolvidas:
- Data e contexto de surgimento do empreendimento
- Considerações dos vetores de desenvolvimento que foram deflagrados e/ou
incrementados pelo empreendimento
- Vulnerabilidade atual, considerando-se as possíveis pressões sobre o território
e as comunidades indígenas, associando as respectivas medidas mitigadoras.
3.3 Síntese do Diagnóstico Ambiental
Deverá ser realizada uma síntese analítica integrada de todos os aspectos levantados,
buscando descrever suas interações e sinergia, de forma a explicitar a dinâmica ambiental
da área de influência das redes elétricas e subestações.
4 Programas Ambientais e Medidas Mitigadoras
A partir dos resultados da avaliação dos impactos deverão ser propostas medidas
mitigadoras e/ou programas ambientais que visem neutralizar e/ou minimizar os impactos
negativos e potencializar os impactos positivos. Neste item deverão ser definidos os
programas de monitoramento eventualmente necessários.
Os programas deverão ser concebidos e implementados de modo a priorizar a
internalização de benefícios nas Áreas de Influência e deverão ser apresentados segundo
cada meio estudado (físico, biótico e sócio-econômico) e contemplar a seguinte estrutura:
objetivo, justificativa, sistemática de implantação, cronograma tentativo de implantação e o
efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos
correspondentes.
6
7
Deverá ser apresentada, ainda, uma síntese que correlacione os impactos identificados
com os programas ambientais propostos, devendo ser utilizados, para sua representação,
quadros, tabelas e mapas.
5 Plano de Contingência
Os elementos propostos na unidade “4”, Programas Ambientais e Medidas Mitigadoras, e
das sub-unidades 2.2, 2.3 e 2.4, respectivamente, Fontes de Distúrbios e Interferências,
Medidas de Segurança e Etapa de Operação e Manutenção, deverão ser consolidados
num Plano de Contingência para cada empreendimento.
6 Conclusões
Deverão ser apresentadas as conclusões, avaliando-se, dentre outros aspectos
pertinentes, se os programas ambientais propostos são suficientes para neutralizar ou
mitigar os impactos ambientais previstos.
7 Equipe Técnica
A equipe técnica responsável pela elaboração do Relatório Ambiental deverá ser
apresentada, indicando a formação e a área de atuação de cada profissional, o número de
registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental do
IBAMA, tanto da empresa, quanto de pessoas físicas e jurídicas integrantes da referida
equipe, bem como o número do registro no respectivo Conselho de Classe.
8 Bibliografia
Deverá ser apresentada a bibliografia consultada para a realização dos estudos,
classificada por áreas de conhecimento.
7
Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A.
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO CORPORATIVO
MINUTA de CONTRATO
ANEXO N o 07
CONCORRÊNCIA No 696/2006
ESTUDOS AMBIENTAIS
para
LICENCIAMENTO AMBIENTAL CORRETIVO
de REDES ELÉTRICAS, SUBESTAÇÕES, UNIDADE DE TRATAMENTO DE ÓLEOS
ISOLANTES e UNIDADE DE TRATAMENTO DE POSTES DE MADEIRA e para
elaboração de PROGRAMA de GESTÃO GLOBAL de RESÍDUOS
2 / 11
INDICE
CLÁUSULA PRIMEIRA
CLÁUSULA SEGUNDA
CLÁUSULA TERCEIRA
CLÁUSULA QUARTA
CLÁUSULA QUINTA
CLÁUSULA SEXTA
CLÁUSULA SÉTIMA
CLÁUSULA OITAVA
CLÁUSULA NONA
CLÁUSULA DÉCIMA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
-OBJETO DO CONTRATO
-OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
DA CONTRATADA
-SUBCONTRATAÇÃO
-FISCALIZAÇÃO
-PRAZO DE EXECUÇÃO E SUA
PRORROGAÇÃO
-FATURAMENTO
-CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
-RECEPÇÃO DOS SERVIÇOS
-PENALIDADES
-RESCISÃO
-VALOR CONTRATUAL
- COMPROMISSO
-FORO E CASOS OMISSOS
Elaboração
Exame
DPPL/DVMB
Adv. Depto. Consultoria Chefe Depto. Consultoria DPEF/DVCC
Aprovação
Matr. 10.744-1
Matr.
Matr.
Visto
Matr.
3 / 11
Contrato que entre si fazem a Centrais Elétricas de Santa
Catarina S.A. - CELESC, sociedade de economia mista
Estadual, com sede na Avenida Itamarati, n°160, bairro
Itacorubi, em Florianópolis, Estado de Santa Catarina,
inscrita no CNPJ sob o n° 83.878.892/0001-55, neste ato
representada pelo seu Diretor Presidente e pelo Diretor de
Gestão Corporativa, infra-assinados, adiante denominada
somente CELESC, e a empresa.............................................,
com
sede
na
rua...................................,
nº....,
bairro..................,
no
município
de............................,
Estado de ..........................., inscrita no CNPJ sob o n°
....................,
por
seu
representante
devidamente
credenciado, doravante designada somente CONTRATADA,
têm justo e contratado o seguinte, que reciprocamente
outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
1.1 O objeto do presente contrato é a prestação dos serviços de consultoria de
engenharia, sob o regime de empreitada por preço global, para execução de serviços
técnicos especializados relativos aos Estudos Ambientais para subsidiar (i) o
Licenciamento Ambiental corretivo junto à Fundação do Meio Ambiente – FATMA, de
2.450 Km de redes elétricas, 107 subestações, 1 unidade de tratamento de óleos
isolantes e 1 unidade de tratamento de postes de madeira, listadas no Anexo 8, deste
Edital, e (ii) o Programa de Gestão Global de Resíduos de instalações operacionais e
administrativas da Celesc.
Os serviços técnicos especializados relativos aos estudos ambientais acima citados
deverão incluir:
- Diagnóstico Ambiental
- Identificação e Avaliação dos Passivos Ambientais
- Programas Ambientais e Medidas Mitigadoras e
- Plano de Contingência
1.2. O Quadro de Preços e o Termo de Referência, que fazem parte dos documentos
da Licitação, contém os detalhamentos e especificações dos serviços a serem
executados.
1.3. As condições estipuladas neste Contrato são complementadas pelos
documentos a seguir relacionados, que constituem parte integrante do presente
instrumento:
-Processo de Licitação nº
-Concorrência n° 696/2006
-Proposta da CONTRATADA
-Solicitação de Suprimentos nº 12499
Elaboração
Exame
DPPL/DVMB
Adv. Depto. Consultoria Chefe Depto. Consultoria DPEF/DVCC
Aprovação
Matr. 10.744-1
Matr.
Matr.
Visto
Matr.
4 / 11
1.4. Os recursos orçamentários para pagamento das obrigações decorrentes da
execução deste Contrato estão previstos no Orçamento Operacional Anual da
CELESC, AR 78010, conta operacional 21280.
CLÁUSULA SEGUNDA
CONTRATADA
-
OBRIGAÇÕES
E
RESPONSABILIDADES
DA
2.1
Dirigir tecnicamente os serviços e executá-los com rigorosa observância ao
estabelecido no presente Contrato, no Termo de Referência, bem como na forma da
Lei, respeitando as recomendações das Normas Técnicas Brasileiras, respondendo
civilmente por quaisquer erros ou imperícias.
2.2. Obriga-se a CONTRATADA, sob pena de rescisão deste Contrato, a manter, à
frente dos serviços, um engenheiro que, além de possuir os conhecimentos e a
capacitação profissional necessários, deverá ter autoridade para resolver
imediatamente todo e qualquer assunto técnico ou administrativo relacionado com os
serviços contratados.
2.3.
Sendo a CELESC inteiramente estranha, nos termos da Lei, às relações
trabalhistas estabelecidas entre a CONTRATADA e seus empregados, a esta incumbe
a obrigação de, durante todo o prazo contratual, observar com rigor as Leis
Trabalhistas, Previdenciárias e Securitárias, sob pena de rescisão deste Contrato,
ficando, em consequência, facultado à CELESC fiscalizar a exata observância da
legislação específica por parte da CONTRATADA.
2.4. A CONTRATADA deverá informar mensalmente relação contendo o nome dos
empregados e a função, para fins de controle de acidente de trabalho. Quando da
ocorrência de acidente de trabalho com um de seus empregados, a CONTRATADA
deverá informar imediatamente à CELESC, comprovando através de cópia do
documento de Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.
2.5. Obriga-se a CONTRATADA pelo cumprimento de quaisquer exigências legais do
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina - CREA,
ou de qualquer outro órgão público Federal, Estadual ou Municipal, relativamente ao
pessoal e à execução dos serviços objeto deste Contrato.
2.6. A CONTRATADA se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos pessoais
ou materiais que, em razão deste Contrato ou das obrigações aqui assumidas, venham
a ser causadas à CELESC ou a terceiros, por ação ou omissão próprias ou de
quaisquer de seus empregados ou prepostos. Na hipótese de danos causados a
terceiros, poderá a CELESC, a seu juízo exclusivo, e caso a CONTRATADA não o faça
desde logo, indenizar diretamente os prejudicados, pelo seu justo valor, descontando a
importância assim dispendida de qualquer pagamento a ser feito à CONTRATADA.
2.7. A CONTRATADA é responsável pelo seguro do seu pessoal, das suas
instalações de serviço, edificações, de todo o equipamento que utilizar na execução de
qualquer trabalho previsto neste Contrato. As coberturas por seguros não excluem ou
Elaboração
Exame
DPPL/DVMB
Adv. Depto. Consultoria Chefe Depto. Consultoria DPEF/DVCC
Aprovação
Matr. 10.744-1
Matr.
Matr.
Visto
Matr.
5 / 11
diminuem, em nenhum caso, as obrigações e responsabilidades da CONTRATADA,
assumidas em razão deste Contrato ou por força de lei, ficando a CONTRATADA
plenamente responsável por quaisquer perdas ou danos não cobertos por seguro.
2.8.
A CONTRATADA deverá manter, durante todo o perío do de execução deste
Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA - SUBCONTRATAÇÃO
3.1. A CONTRATADA não poderá, sem prévia e expressa autorização escrita da
CELESC, ceder ou transferir em parte, o presente Contrato.
3.2. Nos casos de subcontratação de fornecimento ou de subempreitada de serviço,
subsistirá a responsabilidade integral e única da CONTRATADA, como se fosse ela a
executora do fornecimento ou serviço.
CLÁUSULA QUARTA - FISCALIZAÇÃO
4.1. A execução dos serviços contratados será fiscalizada pela CELESC ou por
quem esta indicar, ficando entendido, todavia, que essa fiscalização não desobriga a
CONTRATADA de ser a única e exclusiva responsável pela perfeita execução dos
serviços, obedecendo os preceitos da melhor técnica, a fim de dar aos serviços
absoluta segurança e perfeito acabamento.
4.2. Deverá a CONTRATADA elaborar mensalmente e encaminhar à CELESC um
“Relatório de Andamento dos Serviços”, a ser visitado pelo coordenador da
CONTRATADA e pelo fiscal da CELESC, referente ao andamento dos serviços,
pessoal lotado nos serviços, providências ou problemas que requeiram solução por
parte da CELESC ou da CONTRATADA, ou outras que se fizerem necessárias.
4.3. Fica assegurado à CELESC o direito de recusar os serviços inadequadamente
executados, obrigando-se a CONTRATADA a refazer, às suas expensas, os serviços
recusados, sem qualquer ônus para a CELESC, dentro do prazo estabelecido neste
Contrato para a conclusão dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE EXECUÇÃO E SUA PRORROGAÇÃO
5.1. O prazo de execução dos serviços é de 12 (doze) meses consecutivos e será
contado a partir da assinatura do presente Contrato.
5.2. O contrato vigorará por um prazo de 30 (trinta) dias após o prazo de execução dos
serviços, mediante apresentação da Declaração de Término dos Serviços, conforme
Cláusula Oitava do Contrato. Neste prazo estão computados os dias necessários para
a CELESC emitir o Relatório de Recepção Definitiva dos Serviços, efetuar os
pagamentos e o fechamento físico-financeiro.
Elaboração
Exame
DPPL/DVMB
Adv. Depto. Consultoria Chefe Depto. Consultoria DPEF/DVCC
Aprovação
Matr. 10.744-1
Matr.
Matr.
Visto
Matr.
6 / 11
5.3. Se ocorrer atraso por motivo de força maior, como definido no parágrafo único
do artigo 393, do Código Civil, o prazo de execução dos serviços será prorrogado por
tempo igual ao da interrupção, assim como, caso necessário, será prorrogado por igual
período o prazo de vigência deste Contrato.
5.4. No caso de eventual atraso na execução dos serviços por responsabilidade da
CELESC, poderá ser prorrogado, a juízo exclusivo da CELESC o prazo de execução
dos serviços.
5.5. As causas citadas no subitem 5.3 somente serão consideradas pela CELESC,
quando forem mencionadas no “Relatório de Andamento dos Serviços”.
5.6. A solicitação de prorrogação por parte da CONTRATADA deverá ser feita por
escrito e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de conclusão dos
serviços.
CLÁUSULA SEXTA - FATURAMENTO
6.1. O faturamento dos serviços objeto do presente Contrato será efetuado em 09
(nove) parcelas, conforme descrito a seguir:
a) a primeira parcela, no valor de R$
(
),
correspondentes à 10% (dez por cento) do valor total dos serviços, quando
da aprovação, pela CELESC, do Plano de Trabalho e apresentação da
correspondente Nota Fiscal/Fatura de Serviços;
b) a segunda parcela, no valor de R$
(
),
correspondentes à 8% (oito por cento) do valor total dos serviços, quando da
aceitação pela CELESC dos Estudos Ambientais para licenciamento
ambiental corretivo das redes elétricas, incluindo a travessia para a Ilha de
Anhatomirim, e subestações associadas, localizadas na região geo-elétrica
de Florianópolis e apresentação da correspondente Nota Fiscal/Fatura de
Serviços;
c) a terceira parcela, no valor de R$
(
),
correspondentes à 10% (dez por cento) do valor total dos serviços, quando
da aceitação pela CELESC dos Estudos Ambientais para licenciamento
ambiental corretivo da Unidade de Tratamento de Postes de Madeira e das
redes elétricas e subestações associadas, localizadas nas regiões geoelétricas Sul e Extremo Sul e apresentação da correspondente Nota
Fiscal/Fatura de Serviços;
d) a quarta parcela, no valor de R$
(
),
correspondentes à 12% (doze por cento) do valor total dos serviços, quando
da aceitação pela CELESC dos Estudos Ambientais para licenciamento
Elaboração
Exame
DPPL/DVMB
Adv. Depto. Consultoria Chefe Depto. Consultoria DPEF/DVCC
Aprovação
Matr. 10.744-1
Matr.
Matr.
Visto
Matr.
7 / 11
ambiental corretivo da Unidade de Tratamento de Óleos Isolantes, das
subestações de 34,5 kV e das redes elétricas e subestações associadas,
localizadas na região geo-elétrica Norte e apresentação da correspondente
Nota Fiscal/Fatura de Serviços;
e) a quinta parcela, no valor de R$
(
),
correspondentes à 10% (dez por cento) do valor total dos serviços quando
da aceitação pela CELESC dos Estudos Ambientais para licenciamento
ambiental corretivo
das redes elétricas e subestações associadas
localizadas na região geo-elétrica Vale do Itajaí e apresentação da
correspondente Nota Fiscal/Fatura de Serviços
f) a sexta parcela, no valor de R$
(
),
correspondentes à 10% (dez por cento) do valor total dos serviços quando
da aceitação pela CELESC dos Estudos Ambientais para licenciamento
ambiental corretivo das redes elétricas e subestações associadas,
localizadas na região geo-elétrica Planalto e apresentação da
correspondente Nota Fiscal/Fatura de Serviços;
g) a sétima parcela, no valor de R$
(
),
correspondentes à 10% (dez por cento) do valor total dos serviços quando
da aceitação pela CELESC dos Estudos Ambientais para licenciamento
ambiental corretivo das redes elétricas e subestações associadas,
localizadas na região geo-elétrica Meio Oeste e apresentação da
correspondente Nota Fiscal/Fatura de Serviços;
h) a oitava parcela, no valor de R$
(
),
correspondentes à 15% (quinze por cento) do valor total dos serviços
quando da aceitação pela CELESC dos Estudos Ambientais para
licenciamento ambiental corretivo das redes elétricas e subestações
associadas, localizadas na região geo-elétrica Extremo Oeste e do Plano de
Gestão Global de Resíduos das instalações administrativas e operacionais
da CELESC e apresentação da correspondente Nota Fiscal/Fatura de
Serviços;
i) a nona e última parcela, no valor de R$
(
),
correspondentes à 15% (quinze por cento) do valor total dos serviços quando
da obtenção junto a FATMA das Licenças de Operação da Unidade de
Tratamento de Óleos Isolantes e das redes elétricas e subestações objeto
deste Contrato, e apresentação da correspondente Nota Fiscal/Fatura de
Serviços.
6.2.A Nota Fiscal/Fatura de Serviços relativa ao objeto contratado deverá ser emitida
em conformidade com a legislação municipal, estadual e federal pertinentes e
entregues na Divisão de Secretaria Geral da CELESC, em Florianópolis.
6.3.A CELESC reserva-se o direito de reter faturas caso venham a ser constatados
problemas não solucionados em tempo hábil.
Elaboração
Exame
DPPL/DVMB
Adv. Depto. Consultoria Chefe Depto. Consultoria DPEF/DVCC
Aprovação
Matr. 10.744-1
Matr.
Matr.
Visto
Matr.
8 / 11
6.4.Deverá constar na Nota Fiscal/Fatura de Serviços o número deste Contrato em
local de fácil identificação.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1.As obrigações da CELESC decorrentes da liberação de pagamentos a título deste
Contrato serão calculadas e pagas de acordo com as condições estabelecidas nesta
Cláusula.
7.2.A condição de pagamento será de 30 (trinta) dias corridos após a entrada da Nota
Fiscal/Fatura de Serviços no Protocolo da CELESC, em Florianópolis.
7.3.Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão
corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações
tributárias, em observância ao que dispõe o Art. 117, da Constituição Estadual.
7.4.O prazo de pagamento somente vencerá em dia de expediente bancário normal, na
cidade de Florianópolis, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil
subsequente.
7.5.Caso haja interesse de ambas as partes, o prazo de pagamento poderá ser
reduzido desde que seja concedido desconto equivalente ao custo financeiro praticado
pelo mercado. A taxa de deságio deverá ser no mínimo equivalente ao CDI (Certificado
de Depósito Interbancário), acrescida da taxa de juros de 12% (doze por cento) ao ano.
7.6. Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA através do Banco
,
agência no , conta corrente no
, no referido banco, município de Florianópolis.
7.7. A CONTRATADA deverá anexar à Nota Fiscal/Fatura de Serviços,
obrigatoriamente, os documentos a seguir relacionados no original ou em fotocópia
autenticada:
•
Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual do Estado sede da
CONTRATADA, no original ou fotocópia autenticada, válida na data do
vencimento do prazo de pagamento. Quando a CONTRATADA possuir
estabelecimento em outro Estado, deverá também apresentar a Certidão
Negativa do Estado de Santa Catarina;
•
Comprovante de registro de execução do objeto do contrato no CREA-SC,
sob a forma de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, quando for o
caso;
Relação mensal, com os nomes e categorias do pessoal empregado na
execução dos serviços, inclusive dos subcontratados quando for o caso;
•
•
Comprovantes de recolhimento, inclusive dos subcontratados, das
contribuições sociais e do FGTS (cópia da GRPS do INSS e GR do FGTS).
Elaboração
Exame
DPPL/DVMB
Adv. Depto. Consultoria Chefe Depto. Consultoria DPEF/DVCC
Aprovação
Matr. 10.744-1
Matr.
Matr.
Visto
Matr.
9 / 11
7.8. Com relação ao Imposto sobre Serviço (ISS) a CONTRATADA deverá identificar
na Nota Fiscal/Fatura de Serviços o município onde está prestando os serviços. Os
serviços, quando prestados nos municípios de Santa Catarina, o recolhimento será
efetuado pela CELESC, e quando prestado em municípios de outros Estados, a
CONTRATADA deverá solicitar junto a Prefeitura local cópia da DAM autenticada.
7.9. O não cumprimento dos subitens anteriores implicará na sustação do
pagamento, que só será efetuado após a regularização da documentação faltante.
Neste caso o prazo para pagamento será de 15 (quinze) dias contados a partir da
entrada destes documentos no protocolo da CELESC.
CLÁUSULA OITAVA - RECEPÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Quando os serviços estiverem total e perfeitamente concluídos pela
CONTRATADA e aceitos pela CELESC, a CONTRATADA emitirá uma Declaração de
Término dos Serviços, que será encaminhada à CELESC.
8.2. A CELESC, num prazo de 15 (quinze) dias após o Recebimento da Declaração
de Término dos Serviços, e desde que não haja ressalvas quanto aos serviços
executados, emitirá um Relatório de Recepção Definitiva dos Serviços.
CLÁUSULA NONA - PENALIDADES
9.1. A CONTRATADA se sujeita ao pagamento de multa de 0,1% (um décimo por
cento) do valor contratado por dia de atraso não justificado, limitado a 10% (dez por
cento) do valor do Contrato, podendo serem também aplicadas as sanções a seguir,
observado o contraditório e a ampla defesa:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a CELESC, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) Cancelamento de sua inscrição no Registro Cadastral da CELESC; e
d) Declaração de inidoneidade publicada no Diário Oficial do Estado de Santa
Catarina.
9.2. As multas previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente e
deduzidas dos valores a serem pagos à CONTRATADA.
9.3. Concomitantemente à multa, poderão ser aplicadas as demais penalidades
permitidas por lei.
Elaboração
Exame
DPPL/DVMB
Adv. Depto. Consultoria Chefe Depto. Consultoria DPEF/DVCC
Aprovação
Matr. 10.744-1
Matr.
Matr.
Visto
Matr.
10 / 11
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1. A
CELESC
poderá
considerar
rescindido
o
presente
Contrato,
independentemente de ação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba a
CONTRATADA qualquer indenização nos seguintes casos:
a) Pela paralisação dos serviços por mais de 10 (dez) dias consecutivos, sem motivo
justificado;
b) Nos demais casos previstos nos arts. 77 e 78, da Lei nº 8.666/93.
10.2. Caso a CELESC não use o direito de rescindir o Contrato, poderá, a seu
exclusivo critério, reduzir ou suspender a execução dos serviços referentes ao mesmo
e sustar o pagamento das Notas Fiscais/Faturas de Serviços até que a CONTRATADA
cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10.3. Caso ocorra rescisão, em virtude de qualquer dos casos previstos nesta
Cláusula, a CELESC pagará à CONTRATADA somente os valores correspondentes
aos serviços executados e os materiais fornecidos ou que tenham sido
comprovadamente adquiridos até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VALOR CONTRATUAL
11.1. Dá-se ao presente Contrato o valor total de R$
reais).
.................... (XXXXXXXXX
11.2.Os preços cotados e contratados serão fixos e irreajustáveis, tendo em vista o
prazo máximo de execução dos serviços e de vigência do Contrato ser de 12 (doze)
meses.
11.3. Fica esclarecido que nos preços unitários constantes do Quadro de Preços estão
incluídas as despesas decorrentes de encargos, seguros, ônus e despesas relativas à
mão de obra, materiais, veículos e equipamentos de qualquer natureza; ferramentas
destinadas às diversas categorias profissionais, transportes e demais utilidades que se
fizerem necessárias à boa execução dos serviços, bem como todos os demais custos
diretos e indiretos da CONTRATADA, seus imprevistos, lucros e ônus fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – COMPROMISSO
A CONTRATADA compromete-se a participar de projetos de responsabilidade social e
respeitar, a todo o tempo, a legislação ambiental, bem como jamais utilizar-se de
trabalho infantil, escravo, degradante ou qualquer outro que transgrida as normas que
regulem a matéria.
Elaboração
Exame
DPPL/DVMB
Adv. Depto. Consultoria Chefe Depto. Consultoria DPEF/DVCC
Aprovação
Matr. 10.744-1
Matr.
Matr.
Visto
Matr.
11 / 11
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO E CASOS OMISSOS
Fica eleito o foro da comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, para dirimir
qualquer questão resultante deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais
especial que seja, aplicando-se aos casos omissos deste Contrato as disposições
constantes da Lei 8.666, de 21/06/93 e Legislação Complementar.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes este Contrato com cinco vias de
igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas capazes, obrigando-se a cumprilo como nele se contém e declara.
Florianópolis,
CELESC:
Miguel Ximenes
Diretor Presidente
José Affonso Silva Jardim
Diretor de Gestão Corporativa
Pela Contratada:
Diretor Presidente
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
Elaboração
Exame
DPPL/DVMB
Adv. Depto. Consultoria Chefe Depto. Consultoria DPEF/DVCC
Aprovação
Matr. 10.744-1
Matr.
Matr.
Visto
Matr.
Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A.
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO CORPORATIVO
LISTAGEM DE EMPREENDIMENTOS A SEREM LICENCIADOS
ANEXO N o 08
CONCORRÊNCIA No 696/2006
ESTUDOS AMBIENTAIS
para
LICENCIAMENTO AMBIENTAL CORRETIVO
de REDES ELÉTRICAS, SUBESTAÇÕES, UNIDADE DE TRATAMENTO DE ÓLEOS
ISOLANTES e UNIDADE DE TRATAMENTO DE POSTES DE MADEIRA e para
elaboração de PROGRAMA de GESTÃO GLOBAL de RESÍDUOS
LISTAGEM DE EMPREENDIMENTOS A SEREM LICENCIADOS
1 - Subestações em 34,5 kV
Nome
SE Água Doce
SE Anita Garibaldi
SE Corupá
SE Garuva
SE Guaramirim
SE Irineópolis
SE Itaiópolis
SE Itapoá
SE Itapoá Barra do Sahy
SE Jaraguá do Sul Nereu Ramos
SE Jaraguá do Sul Rio Cerro
SE Joinville Vila Nova
SE Papanduva
SE Porto União
SE Rio Negro
SE Santa Cecília
SE Schroeder
Tensão
(kV)
34,5
34,5
34,5
34,5
34,5
34,5
34,5
34,5
34,5
34,5
34,5
34,5
34,5
34,5
34,5
34,5
34,5
Município/Região
Água Doce – Meio Oeste
Anita Garibaldi – Planalto
Corupá – Norte
Garuva – Norte
Guaramirim – Norte
Irineópolis – Norte
Itaiópolis – Norte
Itapoá – Norte
Itapoá – Norte
Jaraguá do Sul - Norte
Jaraguá do Sul – Norte
Joinville – Norte
Papanduva – Norte
Porto União – Norte
Rio Negro (Paraná) – Norte
Santa Cecília – Planalto
Schroeder - Norte
2 - Subestações em 69 kV e 138 kV
2.1 - Região Florianópolis
Nome
SE Coqueiros
SE Roçado
SE Tijucas
SE Trindade
SE Ilha Norte
SE Transição
SE Biguaçu Quintino Bocaiúva
SE Porto Belo
SE Ilha Centro
SE Palhoça
SE CEFA
SE Ilha Sul
Tensão
(kV)
69
138
138
138
138
138
138
138
138
138
138
138
Município
Florianópolis
São José
Tijucas
Florianópolis
Florianópolis
Florianópolis
Biguaçu
Porto Belo
Florianópolis
Palhoça
Florianópolis
Florianópolis
2/9
2.2 - Região Norte
Nome
SE Joinville I
SE Joinville III
SE Joinville IV
SE Joinville V
SE Jaraguá do Sul
SE Rio Negrinho
SE São Bento do Sul
SE São Francisco do Sul
SE Guaramirim
SE Joinville Iririú
SE Joinville Santa Catarina
SE Pirabeiraba
SE Volta Grande
SE Araquari
SE Ubatuba
Tensão
(kV)
69
69
138
69
138
138
138
69
138
138
138
138
69
69
69
Município
Joinville
Joinville
Joinville
Joinville
Jaraguá do Sul
Rio Negrinho
São Bento do Sul
São Francisco do Sul
Guaramirim
Joinville
Joinville
Joinville
Rio Negrinho
Araquari
São Francisco do Sul
2.3 - Região do Vale do Itajaí
Nome
SE Itajaí Salseiros
SE Rio do Sul
SE Brusque
SE Camboriú
SE Blumenau Garcia
SE Blumenau II
SE Trombudo Central
SE Blumenau Salto
SE Gaspar
SE Indaial
SE Itajaí Fazenda
SE Ituporanga
SE Piçarras
SE Taió
SE Blumenau Bairro da Velha
SE Brusque Rio Branco
Tensão
(kV)
69
69
138
69
138
138
138
69
138
138
138
69
138
69
138
138
Município
Itajaí
Rio do Sul
Brusque
Balneário Camboriú
Blumenau
Blumenau
Trombudo Central
Blumenau
Gaspar
Indaial
Itajaí
Ituporanga
Piçarras
Taió
Blumenau
Brusque
3/9
2.4 - Região do Planalto
Nome
SE Vidal Ramos Júnior
SE Ponte Alta
SE Otacílio Costa
SE Santa Cecília
SE São Cristóvão
SE São Joaquim
SE Lages Área Industrial
SE Bom Retiro
Tensão
(kV)
138
69
138
138
69
138
138
69
Município
Lages
Ponte Alta
Otacílio Costa
Santa Cecília
São Cristóvão do Sul
São Joaquim
Lages
Bom Retiro
2.5 - Região Meio-Oeste
Nome
SE Herval D'Oeste
SE Videira
SE Caçador
SE Capinzal
SE Fraiburgo
SE Campos Novos
SE Catanduvas
Tensão
(kV)
138
138
138
69
69
138
138
Município
Herval D’Oeste
Videira
Caçador
Capinzal
Fraiburgo
Campos Novos
Catanduvas
2.6 - Região Extremo-Oeste
Nome
SE Chapecó
SE Seara
SE Concórdia
SE Arabutã
SE Faxinal Dos Guedes
SE Pinhalzinho
SE Xanxerê
SE São Miguel D'Oeste II
SE Chapecó II
SE Itapiranga
SE Palmitos
SE São Lourenço D'Oeste
SE São José do Cedro
SE Quilombo
SE Ipumirim
Tensão
(kV)
69
69
69
69
69
138
138
138
138
69
138
138
69
138
69
Município
Chapecó
Seara
Concórdia
Arabutã
Faxinal dos Guedes
Pinhalzinho
Xanxerê
São Miguel D’Oeste
Chapecó
Itapiranga
Palmitos
São Lourenço D’Oeste
São José do Cedro
Quilombo
Ipumirim
4/9
2.7 - Região Sul
Nome
SE Laguna
SE Jaguaruna Velha
SE Imbituba
SE Tubarão
SE Lauro Müller
SE Braço do Norte
SE Gravatal Velha
SE Tubarão II
Tensão
(kV)
138
69
138
69
69
69
69
69
Município
Laguna
Jaguaruna
Imbituba
Tubarão
Lauro Müller
Braço do Norte
Gravatal
Tubarão
2.8 - Região Extremo-Sul
Nome
SE Criciúma
SE Içara
SE Araranguá
SE Urussanga
SE Siderópolis
SE Forquilhinha
SE Morro da Fumaça
SE Ermo
SE Maracajá
SE Sombrio
SE Criciúma Floresta
Tensão
(kV)
69
69
69
69
69
69
69
69
69
69
69
Município
Criciúma
Içara
Araranguá
Urussanga
Siderópolis
Forquilhinha
Morro da Fumaça
Ermo
Maracajá
Sombrio
Criciúma
3 – Redes Elétricas em 69kV e 138kV
3.1 – Região Florianópolis
Rede Elétrica
LT 138kV Trindade - Ilha Norte II
LT 138kV Palhoça (ESUL) - Palhoça (Celesc)
LT 138kV Palhoça(ESUL) – Roçado
LT 138kV Roçado – Coqueiros II
LT 138kV Coqueiros - Transição
LT 138kV Coqueiros - Ilha Centro
LT 138kV Transição – Trindade
LT 138kV Trindade – Ilha Norte
LT 138kV Trindade – Ilha Sul
LT 138kV Tijucas – Porto Belo
LT 138kV Derivação (Fpolis – Ilhota) – Tijucas
LT 138kV Derivação. (Tijucas – Porto Belo) - Cerâmica Portobello
LT 138kV Derivação (Fpolis – Tijucas) – Biguaçú
5/9
LT 138kV Biguaçú (ESUL) – Entroncamento Biguaçu
LT 69kV Roçado - Coqueiros
LT 69kV Usina Garcia – Roçado
3.2 - Região Vale do It ajaí
Rede Elétrica
LT 138kV Blumenau (ESUL) - Blumenau II (CELESC)
LT 138kV Blumenau (ESUL) - Blumenau II (CELESC) LT2
LT 138kV Blumenau (ESUL) -Blumenau (Garcia)
LT 138kV Blumenau (ESUL) - Ilhota
LT 138kV Blumenau Garcia – Bairro da Velha
LT 138kV Blumenau Garcia – Brusque
LT 138kV Blumenau Garcia – Bairro da Velha
LT 138kV Blumenau II – Jaraguá do Sul - Guaramirim
LT 138kV Rio do Sul II – Trombudo Central
LT 138kV Derivação Dupla (Timbó-Ibirama) - Indaial Rio Morto
LT 138kV Derivação Dupla (Piçarras - Joinville SC) – Cebrace
LT 138kV Derivação (Blumenau Garcia –Brusque) - Brusque Rio
Branco
LT 138kV Entroncamento (Fpolis - Ilhota) - Camboriú Morro do Boi
LT 138kV Entroncamento (Ilhota - Itajaí II) - Itajaí e LT 138 kV
Entroncamento (Ilho ta – Camboriú Morro do Boi) – Itajaí
LT 138kV Entroncamento (Blumenau - Ilhota) – Gaspar
LT 138kV Entroncamento (Ilhota - Joinville) – Piçarras
LT 138kV Entroncamento (Fpolis – Ilhota (Eletrosul)) – Itajaí Fazenda
LT 69kV Blumenau Salto – Blumenau Garcia
LT 69kV Derivação (Blumenau Salto – Blumenau Garcia) - Eletro Aço
(Altona)
LT 69kV Derivação (Blumenau Salto – Blumenau Garcia) - Cremer
LT 69kV Blumenau II – SE Blumenau Salto
LT 69kV Blumenau Garcia - Artex
LT 69kV Ilhota – Itajaí Salseiros
LT 69kV Itajaí Salseiros - Camboriú
LT 69kV Ituporanga - Bom Retiro
LT 69kV Palmeiras – Volta Grande – Cia. Volta Grande
LT 69kV Rio do Sul II – Ituporanga
LT 69kV Rio do Sul II - Rio do Sul I
LT 69kV Rio do Sul II – Taió
LT 69kV Itajaí Salseiros – CCCP
6/9
3.3 - Região Norte
Rede Elétrica
LT 138kV Joinville - São Bento do Sul
LT 138kV São Bento do Sul - Rio Negrinho
LT 138kV Rio Negrinho - Mafra
LT 138kV Joinville – Guaramirim – Jaraguá do Sul
LT 138kV Joinville (ESUL) - Joinville IV
LT 138kV Joinville IV – Joinville Iririú
LT 138kV Joinville IV – Compartilhada
LT 138kV Derivação (Joinville IV – Compartilhada) – Döhler
LT 138kV Entroncamento (Piçarras - Joinville) – Joinville SC
LT 138kV Entroncamento (Joinville – São Bento do Sul) – Pirabeiraba
LT 138kV Entroncamento (Joinville – Pirabeiraba) – Tigre
LT 138kV Entroncamento (Joinville – Guaramirim) - Weg Fundição
LT 138kV Entroncamento (Joinville - Jaraguá) – Guaramirim
LT 138kV Derivação (Joinville - Jaraguá) – Weg
LT 138kV Derivação Dupla (Blumenau – Jaraguá do Sul –
Guaramirim) - Malwee
LT 69kV Joinville (ESUL) - Joinville I
LT 69kV Joinville I - Joinville III
LT 69kV Joinville I - Joinville V
LT 69kV Joinville I – São Francisco do Sul
LT 69kV Joinville IV - Tupy
LT 69kV São Francisco do Sul - Petrobrás
LT 69kV Derivação (Joinville I – São Francisco do Sul) – Araquari
LT 69kV Derivação (São Francisco do Sul- Petrobrás) - Ubatuba
3.4 - Região Planalto
Rede Elétrica
LT 138kV Lages (Vidal Ramos Jr) - Herval d´Oeste
LT 138kV Lages (Vidal Ramos Jr.) - Klabin Kimberly
LT 138kV Lages (Vidal Ramos Jr.) – Otacílio Costa
LT 138kV Vidal Ramos Jr. - Lages Área Industrial
LT 138kV São Joaquim - Lages (Vidal Ramos Jr.)
LT 138kV Entroncamento (Lages – São Joaquim) – CEBRASC
(Brahma)
LT 69kV Lages (Vidal Ramos Jr.) - PCC (Klabin)
LT 69kV Otacílio Costa - Igaras (Klabin Otacílio Costa)
LT 69kV Otacílio Costa – Ponte Alta
LT 69kV Ponte Alta - PCC (Klabin)
LT 69kV Ponte Alta - São Cristovão
LT 69kV São Cristovão - Santa Cecília
7/9
3.5 - Região Meio Oeste
Rede Elétrica
LT 138kV Herval D’Oeste – Videira
LT 138kV Videira – Caçador
LT 138kV Herval d´Oeste – Xanxerê
LT 138kV Videira – Perdigão
LT 138kV Herval D’Oeste – Capinzal (SE futura)
LT 138kV Capinzal (SE futura)– Perdigão
LT 138kV Campos Novos – Derivação Dupla (Vidal Ramos Jr. –
Herval D’Oeste)
LT 138kV Derivação Dupla (Vidal Ramos Jr. – Herval d`Oeste) –
Campos Novos
LT 138kV Entroncamento (Herval D’Oeste – Xanxerê) – Catanduvas
LT 69kV Capinzal (SE futura) – Capinzal
LT 69kV Videira – Fraiburgo
LT 69kV Fraiburgo - Trombini
3.6 - Região Extremo Oeste
Rede Elétrica
LT 138kV Xanxerê – Chapecó II
LT 138kV Xanxerê – Pinhalzinho
LT 138kV Chapecó II – Sadia
LT 138kV Pinhalzinho – Palmitos
LT 138kV Pinhalzinho – São Miguel do Oeste
LT 138kV Pinhalzinho – São Lourenço D'Oeste
LT 138kV Entroncamento (Xanxerê – Pinhalzinho) – Quilombo
LT 69kV Xanxerê – Chapecó
LT 69kV Xanxerê (Esul) – Xanxerê (Celesc)
LT 69kV Xanxerê – Seara
LT 69kV Seara – Concórdia
LT 69kV Xanxerê – Faxinal
LT 69kV Faxinal – Arabutã
LT 69kV Concórdia – Arabutã
LT 69kV Concórdia – Sadia
LT 69kV São Miguel D'Oeste – São José dos Cedros
LT 69kV São Miguel D’Oeste – Itapiranga
LT 69kV Seara – Volta do Uva
LT 69kV Usina Celso Ramos – Faxinal
LT 69kV Derivação (Faxinal - Arabutã) – Ipumirim
8/9
3.7 - Região Sul
Rede Elétrica
LT 138kV Jorge Lacerda - São Joaquim
LT 138kV Imbituba – Laguna
LT 69kV Jorge Lacerda – Tubarão
LT 69kV Tubarão – Jaguaruna
LT 69kV Jorge Lacerda – Braço do Norte (Trecho Jorge Lacerda Tubarão)
LT 69kV Derivação (Tubarão - Jaguaruna) - Tubarão II
LT 69kV Derivação (Tubarão - Jaguaruna) - Sangão
LT 69kV Derivação (Tubarão - Braço do Norte) - Gravatal
3.8 - Região Extremo Sul
Rede Elétrica
LT 69kV Siderópolis (ESUL) - Criciúma Floresta
LT 69kV Siderópolis (ESUL) - Criciúma
LT 69kV Siderópolis (ESUL) – Forquilhinha
LT 69kV Siderópolis (ESUL) – Siderópolis
LT 69kV Siderópolis – Cocal (Eliane)
LT 69kV Siderópolis – Lauro Müller
LT 69kV Siderópolis – Mina Esperança
LT 69kV Siderópolis – Urussanga
LT 69kV Forquilhinha – Cerâmica Eldorado – Cerâmica Portinari
LT 69kV Forquilhinha – Araranguá
LT 69kV Forquilhinha - Maracajá
LT 69kV Maracajá – Araranguá
LT 69kV Araranguá – Ermo
LT 69kV Ermo – Sombrio
LT 69kV Criciúma - Içara
LT 69kV Criciúma - Forquilhinha
LT 69kV Criciúma – Cecrisa
LT 69kV Içara – Morro da Fumaça
LT 69kV Derivação (Forquilhinha - Maracajá) – Carbonífera Criciúma
4 – Unidade de Tratamento de Óleos Isolantes - Joinville
5 – Travessia para a Ilha de Anhatomirim
6 – Unidade de Tratamento de Postes de Madeira - Tubarão
9/9
Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A.
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO CORPORATIVO
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA para GEORREFERENCIAMENTO de ESTRUTURAS
ANEXO No 09
CONCORRÊNCIA No 696/2006
ESTUDOS AMBIENTAIS
para
LICENCIAMENTO AMBIENTAL CORRETIVO
de REDES ELÉTRICAS, SUBESTAÇÕES, UNIDADE DE TRATAMENTO DE ÓLEOS
ISOLANTES e UNIDADE DE TRATAMENTO DE POSTES DE MADEIRA e para
elaboração de PROGRAMA de GESTÃO GLOBAL de RESÍDUOS
2/3
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA para GEORREFERENCIAMENTO de ESTRUTURAS
1. Equipamentos
1.1. Receptor GPS
Equipamento GPS ou Glonass de dupla freqüência, medição de fase da portadora,
precisão horizontal de +/-(3mm+2ppm).
2. Procedimentos Técnicos
2.1. Datum e Sistema de Projeção
Todos os processamentos devem ser elaborados no sistema de projeção UTM,
Datum SIRGAS2000.
2.2. Rastreamento Estático via Satélites/Poligonal Principal.
Os rastreamentos devem partir e chegar em pontos distintos da rede geodésica de
1ª ordem, implantadas com GPS pelo IBGE. A precisão deve ser melhor que 1
:1.000000. A Rede de pontos GPS de precisão deverá ser implantada em pares. O
tempo de ocupação mínimo para o estabelecimento da rede através de GPS deve
obedecer às especificações da tabela abaixo:
Distância
estações
Até 20km
De 20 a 50km
De 50 a 100km
entre
Tempo
ocupação
minutos
60
90
120
de
em Observáveis
L1 ou L1/L2
L1/L2
L1/L2
Tipo de solução
esperada
DD FIX
DD FIX
DD Float
Todas as poligonais devem ser fechadas ou enquadradas no tipo 2 ou 3. A
especificação referente ao fechamento das poligonais deve atender aos requisitos
da tabela abaixo:
Especificação
Poligonal IIP
Tolerância para o fechamento 15” √N, Onde N é o
angular (em segundos)
numero de vértices da
poligonal.
Tolerância para o fechamento
linear (em metros). Valor máximo 0,06+0,10√L
para
o
erro
padrão
em Onde L é a extensão da
coordenadas após compensação poligonal em quilômetros.
angular dos azimutes.
Erro relativo, máximo aceitável, de Tol linear
fechamento
linear,
após
L
compensação.
Poligonal
IIPRC
60” √N
0,30√L
Tol linear
L
3/3
2.3. Relatório Técnico
O relatório técnico deve ser composto, no mínimo, dos seguintes itens:
a) objeto;
b) finalidade;
c) período de execução;
d) localização;
e) origem (datum);
f) descrição do levantamento ou do serviço executado;
g) precisões obtidas;
h) quantidades realizadas;
i) relação da aparelhagem utilizada;
j) equipe técnica e identificação do responsável técnico;
l) documentos produzidos:
- Cadernetas
- Plantas
- quadro de coordenadas dos vértices;
m) memórias de cálculo;
3. Entrega de peças técnicas
3.1. CD-ROM contendo:
- Arquivos brutos de rastreamentos GPS;
- Arquivos brutos da estação total;
- Arquivos de processamento no formato dos softwares utilizados;
- Arquivos de edição gráfica finais no formato DWG, padrão Autocad versão
máxima 2000;
- Relatório completo em PDF;
3.2. Relatório Técnico impresso;
4. Casos omissos
Os casos omissos à estas especificações, deverão ser discutidos com a equipe
técnica da CELESC.
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Concorrência nº 0696/2006