22/09/2015
Ministério Público recomenda suspensão de licenciamentos para instalação de portos em Itaituba — Site da PRPA
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Ministério Público recomenda suspensão de
licenciamentos para instalação de portos em
Itaituba
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MP aponta ausência de avaliação ambiental integrada e estratégica
21/09/2015 às 12h38
O Ministério Público emitiu recomendação conjunta à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do
Pará (Semas), relacionada à concessão de licenças prévias de instalação e operação dos terminais portuários previstos
para o distrito de Miritituba, município de Itaituba, nas margens do rio Tapajós.
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Pará (MPE) recomendam a suspensão das licenças já
concedidas, diante da ausência de apresentação e aprovação da Avaliação Ambiental Integrada (AAI) e Estratégica
(AAE). As avaliações são os instrumentos adequados para informar os impactos cumulativos decorrentes dos
empreendimentos, que devem afetar ambiental e socialmente a bacia do Tapajós.
Estão em fase de licenciamento nove estações de transbordos e cargas em Miritituba, com utilização da hidrovia do
Tapajós por empresas de transportes. Também há previsão de implantação de projetos de mineração no distrito e
imediações, e construção de usinas hidrelétricas na bacia do Tapajós. As ações são parte do Plano de Mineração do
Estado do Pará 2014­2030, da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração (Seicom), atual Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme).
Ausência de estudos integrados ­ O MPF e MPE consideram que os licenciamentos estão sendo efetivados de
forma individualizada, com omissão ou registro superficial da relação dos projetos de estação de transbordo e terminais
de grãos em Miritituba, com o conjunto de obras ao qual estão interligados, previstas no Plano Estadual de Mineração.
Tal postura “desconsidera as consequências trazidas à Bacia Hidrográfica do Tapajós (meio natural), que suportará todo o
desenvolvimento simultâneo dos empreendimentos”, alerta o MP.
Até esta data, informa a recomendação, os empreendedores que atuam ou pretendem atuar de instalação de terminais
portuários na bacia do Rio Tapajós não apresentaram os estudos de Avaliação Ambiental Integrada e Estratégica até ao
Ministério Público.
Também não foram elaboradas ações para o Plano Diretor, com avaliação dos problemas de engenharia de tráfego para
acessibilidade, tanto rodoviária quanto hidroviária, à zona portuária; transmissão energética; segurança pública;
saneamento; saúde; educação; gestão de risco; profissionalização da mão de obra local para conter a migração; coleta de
lixo e abastecimento de água, problemas que surgirão com a instalação dos empreendimentos.
O MP recomenda a Semas que se abstenha de conceder licenças prévias, de instalação e operação para empresas ou
consórcios que atuam ou pretendem atuar nas atividades dos Terminais Portuários e Estações de Transbordo e
Terminais de Grãos no distrito de Miritituba, e que suspenda as licenças já concedidas para as que já se encontram em
operação.
No prazo de 30 dias a partir do recebimento, o Estado deve se manifestar acerca do acatamento, ou não, dos termos da
recomendação.
Estudos necessários e adequados ­ A Política Nacional do Meio Ambiente prevê a “Avaliação de Impactos
Ambientais (AIA)” para identificar, interpretar e prevenir as consequências de empreendimento específico. Diante da
necessidade de análise mais ampla, surgiram os instrumentos para análise de empreendimentos diversos localizados na
mesma região­ a Avaliação Ambiental Integrada (AAI) e a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE).
O MP considera que a Avaliação Ambiental Integrada é o instrumento mais adequado para subsidiar a decisão estratégica
ambiental na bacia do Tapajós, já que uma de suas finalidades é justamente identificar diretrizes ambientais para a
concepção de novos projetos de utilização dos recursos hídricos, visando alcançar o desenvolvimento sustentável.
A recomendação adverte que a partir do conhecimento dos motivos e providências a serem tomadas pela secretaria
ambiental, identificados no documento, a violação dos dispositivos legais implicará na adoção de todas as providências
judiciais cabíveis, em sua máxima extensão. Lila Bemerguy, de Santarém
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