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Governo do Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Itaituba
PARTICIPAÇÃO
LEI MUNICIPAL
E CIDADANIA
NQ 1.462/96
DISPÕE
SOBRE A DOAÇAo
PERTENCENTE
outras
EDILSON
DIAS BOTELHO,
DE UM TERRENO
AO PATRIMONIO
URBANO,
MUNICIPAL,
e
aá
providinc~as.
Prefeito
Municipal
Estado
de Itaituba,
do pará.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL
Aprovou e Eu Sanciono
e Publico
a seguinte
DE ITAITUBA,
ESTADO
DO PARÂ~
Lei:
ART. lQ - Fica o Poder Executivo autorizado a DOAR um terreno urbano
pertencente
ao Patrimônio
localizado
à Rua Cassiporé
Vista;
lote 023,- quadra
Municipal
Couto
ao Senhor ANTONIO
PEREIRA
(279) nQ 670, Bairro
de Bela
179; medindo
08.00 metros
de frente,
lado direito 30.00 metros, lado esquerdo 30.00 metros e
do 08.00 metros; perfazendo uma área total de 240.00
TOS E QUARENTA
METROS
QUADRADOS).
Com as seguintes
fun
M2 (DUZEN
limitações:
FRENTE:
Rua Cassiporé
LADO DIREITO:
Francisco
Couto (279) NQ 670, B. BeilJavista.
Ivoldado
do Leite
LADO ESQUERDO:
Miranda
Ronelson
dos Santos
FUNDOS: Francisco Diomedes Abreu
ART. 2Q - A presente
Municipal
DOAÇAo,
será de conformidade
n9 1.201/94,
ART. 3Q - Na Escritura
Pública
de 29 de Abril
de Doação,
tar a cláusula
de reversão
ção, revogadas
as disposições
GABINETE
em 06 de Janeiro
DO PREFEITO
de 1997.
deverá
do Imóvel,
MUNICIPAL
com o contido
Lei
na
de 1994.
obrigatoriamente
con~
na data de sua publica-
em contrário.
DE ITAITUBA,
ESTADO
DO PARÁ
,
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Dispõe sobre doação de terreno urbano a Antonio Pereira