~ rA '.,.u ""V'" ~'./h/1 ~, Governo do Estado do Pará Prefeitura Municipal de Itaituba PARTICIPAÇÃO LEI MUNICIPAL E CIDADANIA NQ 1.462/96 DISPÕE SOBRE A DOAÇAo PERTENCENTE outras EDILSON DIAS BOTELHO, DE UM TERRENO AO PATRIMONIO URBANO, MUNICIPAL, e aá providinc~as. Prefeito Municipal Estado de Itaituba, do pará. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL Aprovou e Eu Sanciono e Publico a seguinte DE ITAITUBA, ESTADO DO PARÂ~ Lei: ART. lQ - Fica o Poder Executivo autorizado a DOAR um terreno urbano pertencente ao Patrimônio localizado à Rua Cassiporé Vista; lote 023,- quadra Municipal Couto ao Senhor ANTONIO PEREIRA (279) nQ 670, Bairro de Bela 179; medindo 08.00 metros de frente, lado direito 30.00 metros, lado esquerdo 30.00 metros e do 08.00 metros; perfazendo uma área total de 240.00 TOS E QUARENTA METROS QUADRADOS). Com as seguintes fun M2 (DUZEN limitações: FRENTE: Rua Cassiporé LADO DIREITO: Francisco Couto (279) NQ 670, B. BeilJavista. Ivoldado do Leite LADO ESQUERDO: Miranda Ronelson dos Santos FUNDOS: Francisco Diomedes Abreu ART. 2Q - A presente Municipal DOAÇAo, será de conformidade n9 1.201/94, ART. 3Q - Na Escritura Pública de 29 de Abril de Doação, tar a cláusula de reversão ção, revogadas as disposições GABINETE em 06 de Janeiro DO PREFEITO de 1997. deverá do Imóvel, MUNICIPAL com o contido Lei na de 1994. obrigatoriamente con~ na data de sua publica- em contrário. DE ITAITUBA, ESTADO DO PARÁ ,