EST Â.DO Prefeitura LEI MUNICIPAL DO P Â.RÁ Municipal de Itaituba NQ 1.209/94 É GARANTIDO AOS PORTADORES SUAL, O DIREITO À GRATUIDADE PORTES COLETIVOS, NESTE MUNICíPIO. A CÂMARA MUNICIPAL e Publico ARTIGO a seguinte 1Q - NO USO DE RODOVIÁRIOS Aprovou, Estatuiu E TRANS- AQUAVIÁRIOS, e Eu Sanciono Lei: É assegurado gratuidade viários, DE ITAITUBA, VI- DE DEFICIENCIA aos portadores de Deficiência no uso de transportes dentro do Municipio Visual Coletivos, o direito Rodoviários 2Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 39 - Ficam as disposições GABINETE DO PREFEITO 17 de Outubro de 1.994. MUNICIPAL GOVERNO .- em contrário. DE ITAITUBA, ESTADO DO ESTADO DO ..AIX 71::1L~ ~~Wirland da luz Machado Freir. WIRLANI1RmO~~IC~CHADO ~.., OO4.uo.af2-4- Prefeito e Aqua de Itaituba. ARTIGO revogadas a Municipal FREIRE DO PARÀ, em