Faculdade La Salle
Mantida pela Sociedade Porvir Científico
Credenciada pela Portaria Ministerial nº. 2.653 de 07/12/01 – D.O.U. de 10/12/01.
Recredenciada pela Portaria Ministerial nº. 693 de 28/05/12 – D.O.U. de 29/05/12.
CONSELHO PEDAGÓGICO - COP
RESOLUÇÃO Nº 135 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013.
Aprova Regulamento para funcionamento da
Brinquedoteca, espaço compartilhado do Colégio e do
Curso de Pedagogia - Licenciatura da Faculdade La
Salle.
O Presidente do Conselho Pedagógico - COP, face ao disposto no Art. 5º, inciso VIII,
do Regimento da Faculdade La Salle de Lucas do Rio Verde – MT, c/c Art. 11 da Resolução
COP nº. 01/2008, recredenciada pela Portaria Ministerial nº 693 de 28 de maio de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 29/05/12, e considerando a decisão deste Colegiado
de Administração Superior na reunião de 19 de setembro de 2013,
RESOLVE
Art. 1º Aprovar o regulamento de funcionamento da Brinquedoteca, espaço
compartilhado entre o Colégio La Salle e o Curso de Pedagogia - Licenciatura da Faculdade
La Salle de Lucas do Rio Verde.
Capítulo I
Princípios e Diretrizes
Art. 2º A Brinquedoteca é espaço de ensino-aprendizagem do Curso de Pedagogia
destinado à Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, proporcionando
momentos lúdicos onde a criança é estimulada a (re) construir seus conceitos e seu mundo.
Parágrafo único. O espaço pode ser disponibilizado à comunidade local, atendendo
crianças do sistema municipal de ensino.
Capítulo II
Objetivos
Art. 3º A Brinquedoteca do Curso de Pedagogia da Faculdade La Salle de Lucas do
Rio Verde tem como objetivos:
RES. COP Nº135/13 - Aprova Regulamento para funcionamento da Brinquedoteca compartilhada Colégio e Faculdade La Salle.
_____________________________________________________________________________________________________________________________ _________
Unidade Sede: Av. Universitária, 1.000W – Bairro Bandeirantes
Unidade II: Rua Foz do Iguaçu, 594S – Bairro Menino Deus
Lucas do Rio Verde/MT CEP 78.455-000
Fone/Fax (65) 3549.7300 www.faculdadelasalle.edu.br
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Recredenciada pela Portaria Ministerial nº. 693 de 28/05/12 – D.O.U. de 29/05/12.
I.
propiciar um espaço onde professores e alunos do Curso de Pedagogia possam
realizar práticas interdisciplinares e dedicar-se à exploração do brinquedo
tendo como foco o desenvolvimento infantil;
II.
possibilitar as crianças da Educação Infantil e anos Iniciais do Ensino
Fundamental momentos de brincadeira, realizando atividades lúdicas,
desenvolvendo a expressão artística, transformando e descobrindo novos
significados lúdicos, propiciando a interação e a troca entre adultos e crianças;
III.
contribuir para a conceituação de jogo, brinquedo e brincadeira e sua
importância na educação;
IV.
V.
formar profissionais que valorizem o lúdico;
desenvolver pesquisas que apontem a relevância dos jogos, brinquedos e
brincadeiras para a educação;
VI.
VII.
oferecer informações, organizar cursos e divulgar experiências;
estimular ações lúdicas entre os docentes e os alunos do curso no que tange à
construção do conhecimento em matemática, alfabetização, metodologias do
ensino, arte e literatura entre outras;
VIII.
oferecer orientações sobre adequação e utilização dos brinquedos em situações
educativas;
IX.
X.
estimular o desenvolvimento global das crianças;
despertar o interesse por uma nova forma de animação cultural que pode
diminuir a distância entre as gerações;
XI.
criar um espaço de convivência que propicie interações espontâneas e
desprovidas de preconceitos;
XII.
provocar um tipo de relacionamento que respeite as preferências das crianças e
assegure os seus direitos;
XIII.
desvincular o valor lúdico do brinquedo do seu valor monetário; e
XIV.
oferecer espaço para simulação de situações educativas às acadêmicas em
formação.
RES. COP Nº135/13 - Aprova Regulamento para funcionamento da Brinquedoteca compartilhada Colégio e Faculdade La Salle.
_____________________________________________________________________________________________________________________________ _________
Unidade Sede: Av. Universitária, 1.000W – Bairro Bandeirantes
Unidade II: Rua Foz do Iguaçu, 594S – Bairro Menino Deus
Lucas do Rio Verde/MT CEP 78.455-000
Fone/Fax (65) 3549.7300 www.faculdadelasalle.edu.br
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Capítulo III
Do Funcionamento
Art. 4º A brinquedoteca é um núcleo de apoio pedagógico do Curso de Pedagogia,
onde os alunos realizam experiências de ensino-aprendizagem bem como para discutir,
analisar e investigar o valor do brinquedo e das brincadeiras no desenvolvimento da criança.
Parágrafo único. O espaço conta com recursos de ensino diversos para que os
acadêmicos possam concretizar suas práticas pedagógicas nos diversos componentes
curriculares.
Capítulo IV
Do Horário de Atendimento
Art. 5º O horário de atendimento da brinquedoteca será definido conforme a
disponibilidade dos alunos do curso de Pedagogia e possibilidade de atendimento às crianças
da comunidade local.
§ 1º As visitas devem ser agendadas com a brinquedista respeitando o horário
estabelecido.
§ 2º Sempre que houver mais de 10 crianças em um grupo, é necessário contar com
pelo menos dois adultos responsáveis.
§ 3º Durante a permanência da criança na Brinquedoteca, o papel dos adultos será o de
propor, orientar e controlar brincadeira, porém cada criança terá a liberdade de decidir se
deseja ou não participar das atividades propostas, sendo o principal objetivo permitir que a
criança brinque e experimente os materiais.
§ 4º O adulto responsável deverá orientar os frequentadores da Brinquedoteca para os
cuidados que precisam ter com os brinquedos e materiais, sendo tarefa de cada criança
arrumar e manter limpos os que utilizou.
RES. COP Nº135/13 - Aprova Regulamento para funcionamento da Brinquedoteca compartilhada Colégio e Faculdade La Salle.
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Unidade Sede: Av. Universitária, 1.000W – Bairro Bandeirantes
Unidade II: Rua Foz do Iguaçu, 594S – Bairro Menino Deus
Lucas do Rio Verde/MT CEP 78.455-000
Fone/Fax (65) 3549.7300 www.faculdadelasalle.edu.br
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Capítulo V
Dos Recursos Humanos
Art. 6º A Brinquedoteca conta com o apoio docente e discente para o
acompanhamento das atividades que são desenvolvidas, sendo:
I.
um docente do Curso de Pedagogia, responsável pela coordenação do espaço; e
II.
um estagiário discente do curso de Pedagogia, que realiza o papel de
brinquedista do espaço.
Capítulo VI
Das Responsabilidades do Docente Responsável pela Brinquedoteca e do
Brinquedista
Art. 7º O docente responsável bem como o brinquedista devem em um trabalho
conjunto, observando o seguinte:
I.
II.
zelar pelo espaço, pelos materiais, pelos jogos e brinquedos;
cuidar do ambiente de forma criativa e construtiva;
III.
organizar e classificar os jogos e brinquedos;
IV.
organizar os arquivos e registros da Brinquedoteca;
V.
catalogar os materiais existentes na Brinquedoteca;
VI.
VII.
VIII.
zelar pela limpeza e assepsia dos jogos e brinquedos;
incentivar sempre o brincar e a construção do conhecimento;
realizar
planejamento
das
atividades
semestrais
(geral)
e
semanais
(específicos);
IX.
X.
documentar por meio de relatórios as atividades desenvolvidas no espaço; e
estabelecer regras e normas de funcionamento do espaço.
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Unidade Sede: Av. Universitária, 1.000W – Bairro Bandeirantes
Unidade II: Rua Foz do Iguaçu, 594S – Bairro Menino Deus
Lucas do Rio Verde/MT CEP 78.455-000
Fone/Fax (65) 3549.7300 www.faculdadelasalle.edu.br
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Capítulo VII
Das Regras da Brinquedoteca
Art. 8º Para o bom andamento das atividades na brinquedoteca é necessário o
cumprimento das seguintes regras:
I.
II.
III.
manter as estantes dos jogos e brinquedos organizadas;
conservar os jogos e brinquedos; e
resolver os problemas do cotidiano com ética e empatia.
Capítulo VIII
Disposições Gerais
Art. 9º Os casos omissos neste Regulamento devem ser resolvidos pela Coordenação
do Curso de Pedagogia, ouvido a Direção Acadêmica.
Art. 10 Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho
Pedagógico, revogadas as disposições em contrário.
Lucas do Rio Verde, 19 de setembro de 2013.
Prof. Dr. Nelso Antonio Bordignon, fsc
Presidente do Conselho Pedagógico
RES. COP Nº135/13 - Aprova Regulamento para funcionamento da Brinquedoteca compartilhada Colégio e Faculdade La Salle.
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