Faculdade La Salle Mantida pela Sociedade Porvir Científico Credenciada pela Portaria Ministerial nº. 2.653 de 07/12/01 – D.O.U. de 10/12/01. Recredenciada pela Portaria Ministerial nº. 693 de 28/05/12 – D.O.U. de 29/05/12. CONSELHO PEDAGÓGICO - COP RESOLUÇÃO Nº 135 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013. Aprova Regulamento para funcionamento da Brinquedoteca, espaço compartilhado do Colégio e do Curso de Pedagogia - Licenciatura da Faculdade La Salle. O Presidente do Conselho Pedagógico - COP, face ao disposto no Art. 5º, inciso VIII, do Regimento da Faculdade La Salle de Lucas do Rio Verde – MT, c/c Art. 11 da Resolução COP nº. 01/2008, recredenciada pela Portaria Ministerial nº 693 de 28 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 29/05/12, e considerando a decisão deste Colegiado de Administração Superior na reunião de 19 de setembro de 2013, RESOLVE Art. 1º Aprovar o regulamento de funcionamento da Brinquedoteca, espaço compartilhado entre o Colégio La Salle e o Curso de Pedagogia - Licenciatura da Faculdade La Salle de Lucas do Rio Verde. Capítulo I Princípios e Diretrizes Art. 2º A Brinquedoteca é espaço de ensino-aprendizagem do Curso de Pedagogia destinado à Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, proporcionando momentos lúdicos onde a criança é estimulada a (re) construir seus conceitos e seu mundo. Parágrafo único. O espaço pode ser disponibilizado à comunidade local, atendendo crianças do sistema municipal de ensino. Capítulo II Objetivos Art. 3º A Brinquedoteca do Curso de Pedagogia da Faculdade La Salle de Lucas do Rio Verde tem como objetivos: RES. COP Nº135/13 - Aprova Regulamento para funcionamento da Brinquedoteca compartilhada Colégio e Faculdade La Salle. _____________________________________________________________________________________________________________________________ _________ Unidade Sede: Av. Universitária, 1.000W – Bairro Bandeirantes Unidade II: Rua Foz do Iguaçu, 594S – Bairro Menino Deus Lucas do Rio Verde/MT CEP 78.455-000 Fone/Fax (65) 3549.7300 www.faculdadelasalle.edu.br Faculdade La Salle Mantida pela Sociedade Porvir Científico Credenciada pela Portaria Ministerial nº. 2.653 de 07/12/01 – D.O.U. de 10/12/01. Recredenciada pela Portaria Ministerial nº. 693 de 28/05/12 – D.O.U. de 29/05/12. I. propiciar um espaço onde professores e alunos do Curso de Pedagogia possam realizar práticas interdisciplinares e dedicar-se à exploração do brinquedo tendo como foco o desenvolvimento infantil; II. possibilitar as crianças da Educação Infantil e anos Iniciais do Ensino Fundamental momentos de brincadeira, realizando atividades lúdicas, desenvolvendo a expressão artística, transformando e descobrindo novos significados lúdicos, propiciando a interação e a troca entre adultos e crianças; III. contribuir para a conceituação de jogo, brinquedo e brincadeira e sua importância na educação; IV. V. formar profissionais que valorizem o lúdico; desenvolver pesquisas que apontem a relevância dos jogos, brinquedos e brincadeiras para a educação; VI. VII. oferecer informações, organizar cursos e divulgar experiências; estimular ações lúdicas entre os docentes e os alunos do curso no que tange à construção do conhecimento em matemática, alfabetização, metodologias do ensino, arte e literatura entre outras; VIII. oferecer orientações sobre adequação e utilização dos brinquedos em situações educativas; IX. X. estimular o desenvolvimento global das crianças; despertar o interesse por uma nova forma de animação cultural que pode diminuir a distância entre as gerações; XI. criar um espaço de convivência que propicie interações espontâneas e desprovidas de preconceitos; XII. provocar um tipo de relacionamento que respeite as preferências das crianças e assegure os seus direitos; XIII. desvincular o valor lúdico do brinquedo do seu valor monetário; e XIV. oferecer espaço para simulação de situações educativas às acadêmicas em formação. RES. COP Nº135/13 - Aprova Regulamento para funcionamento da Brinquedoteca compartilhada Colégio e Faculdade La Salle. _____________________________________________________________________________________________________________________________ _________ Unidade Sede: Av. Universitária, 1.000W – Bairro Bandeirantes Unidade II: Rua Foz do Iguaçu, 594S – Bairro Menino Deus Lucas do Rio Verde/MT CEP 78.455-000 Fone/Fax (65) 3549.7300 www.faculdadelasalle.edu.br Faculdade La Salle Mantida pela Sociedade Porvir Científico Credenciada pela Portaria Ministerial nº. 2.653 de 07/12/01 – D.O.U. de 10/12/01. Recredenciada pela Portaria Ministerial nº. 693 de 28/05/12 – D.O.U. de 29/05/12. Capítulo III Do Funcionamento Art. 4º A brinquedoteca é um núcleo de apoio pedagógico do Curso de Pedagogia, onde os alunos realizam experiências de ensino-aprendizagem bem como para discutir, analisar e investigar o valor do brinquedo e das brincadeiras no desenvolvimento da criança. Parágrafo único. O espaço conta com recursos de ensino diversos para que os acadêmicos possam concretizar suas práticas pedagógicas nos diversos componentes curriculares. Capítulo IV Do Horário de Atendimento Art. 5º O horário de atendimento da brinquedoteca será definido conforme a disponibilidade dos alunos do curso de Pedagogia e possibilidade de atendimento às crianças da comunidade local. § 1º As visitas devem ser agendadas com a brinquedista respeitando o horário estabelecido. § 2º Sempre que houver mais de 10 crianças em um grupo, é necessário contar com pelo menos dois adultos responsáveis. § 3º Durante a permanência da criança na Brinquedoteca, o papel dos adultos será o de propor, orientar e controlar brincadeira, porém cada criança terá a liberdade de decidir se deseja ou não participar das atividades propostas, sendo o principal objetivo permitir que a criança brinque e experimente os materiais. § 4º O adulto responsável deverá orientar os frequentadores da Brinquedoteca para os cuidados que precisam ter com os brinquedos e materiais, sendo tarefa de cada criança arrumar e manter limpos os que utilizou. RES. COP Nº135/13 - Aprova Regulamento para funcionamento da Brinquedoteca compartilhada Colégio e Faculdade La Salle. _____________________________________________________________________________________________________________________________ _________ Unidade Sede: Av. Universitária, 1.000W – Bairro Bandeirantes Unidade II: Rua Foz do Iguaçu, 594S – Bairro Menino Deus Lucas do Rio Verde/MT CEP 78.455-000 Fone/Fax (65) 3549.7300 www.faculdadelasalle.edu.br Faculdade La Salle Mantida pela Sociedade Porvir Científico Credenciada pela Portaria Ministerial nº. 2.653 de 07/12/01 – D.O.U. de 10/12/01. Recredenciada pela Portaria Ministerial nº. 693 de 28/05/12 – D.O.U. de 29/05/12. Capítulo V Dos Recursos Humanos Art. 6º A Brinquedoteca conta com o apoio docente e discente para o acompanhamento das atividades que são desenvolvidas, sendo: I. um docente do Curso de Pedagogia, responsável pela coordenação do espaço; e II. um estagiário discente do curso de Pedagogia, que realiza o papel de brinquedista do espaço. Capítulo VI Das Responsabilidades do Docente Responsável pela Brinquedoteca e do Brinquedista Art. 7º O docente responsável bem como o brinquedista devem em um trabalho conjunto, observando o seguinte: I. II. zelar pelo espaço, pelos materiais, pelos jogos e brinquedos; cuidar do ambiente de forma criativa e construtiva; III. organizar e classificar os jogos e brinquedos; IV. organizar os arquivos e registros da Brinquedoteca; V. catalogar os materiais existentes na Brinquedoteca; VI. VII. VIII. zelar pela limpeza e assepsia dos jogos e brinquedos; incentivar sempre o brincar e a construção do conhecimento; realizar planejamento das atividades semestrais (geral) e semanais (específicos); IX. X. documentar por meio de relatórios as atividades desenvolvidas no espaço; e estabelecer regras e normas de funcionamento do espaço. RES. COP Nº135/13 - Aprova Regulamento para funcionamento da Brinquedoteca compartilhada Colégio e Faculdade La Salle. _____________________________________________________________________________________________________________________________ _________ Unidade Sede: Av. Universitária, 1.000W – Bairro Bandeirantes Unidade II: Rua Foz do Iguaçu, 594S – Bairro Menino Deus Lucas do Rio Verde/MT CEP 78.455-000 Fone/Fax (65) 3549.7300 www.faculdadelasalle.edu.br Faculdade La Salle Mantida pela Sociedade Porvir Científico Credenciada pela Portaria Ministerial nº. 2.653 de 07/12/01 – D.O.U. de 10/12/01. Recredenciada pela Portaria Ministerial nº. 693 de 28/05/12 – D.O.U. de 29/05/12. Capítulo VII Das Regras da Brinquedoteca Art. 8º Para o bom andamento das atividades na brinquedoteca é necessário o cumprimento das seguintes regras: I. II. III. manter as estantes dos jogos e brinquedos organizadas; conservar os jogos e brinquedos; e resolver os problemas do cotidiano com ética e empatia. Capítulo VIII Disposições Gerais Art. 9º Os casos omissos neste Regulamento devem ser resolvidos pela Coordenação do Curso de Pedagogia, ouvido a Direção Acadêmica. Art. 10 Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Pedagógico, revogadas as disposições em contrário. Lucas do Rio Verde, 19 de setembro de 2013. Prof. Dr. Nelso Antonio Bordignon, fsc Presidente do Conselho Pedagógico RES. COP Nº135/13 - Aprova Regulamento para funcionamento da Brinquedoteca compartilhada Colégio e Faculdade La Salle. _____________________________________________________________________________________________________________________________ _________ Unidade Sede: Av. Universitária, 1.000W – Bairro Bandeirantes Unidade II: Rua Foz do Iguaçu, 594S – Bairro Menino Deus Lucas do Rio Verde/MT CEP 78.455-000 Fone/Fax (65) 3549.7300 www.faculdadelasalle.edu.br