Empresa: Administração das Hidrovias do Sul - AHSUL Contribuinte: Pedro Henrique de Araujo Zimmer - CAPÍTULO VI - DAS OBRIGAÇÕES DA AUTORIZATÁRIA - Art. 23. São obrigações da autorizatária: - X - encaminhar, por intermédio do SDP, no site da ANTAQ, relatório mensal, até o trigésimo dia do mês subsequente, com discriminação relativa à movimentação de cargas e às atracações das embarcações que demandaram ao terminal; Descrição da Contribuição: XI - encaminhar, via Correio, à Administração Hidroviária sob jurisdição, relatório mensal, até o trigésimo dia do mês subsequente, com discriminação relativa à movimentação de cargas e às atracações das embarcações que demandaram ao terminal; Justificativa: As AHs necessitam melhoramento. conhecer a movimentação de embarcações pela Hidrovia para elaborar estudos e executar obras de