第 7/94/M 號法律
LEI N.º 7/94/M
第 7/94/M 號法律
Lei n.º 7/94/M
十二月十九日
de 19 de Dezembro
澳門保安部隊軍事化人員及
REAJUSTAMENTO DAS CARREIRAS DO
消防隊人員職程之重新調整
PESSOAL MILITARIZADO E DO CORPO DE
BOMBEIROS DAS FSM
第一章
CAPÍTULO I
Disposições gerais
一般規定
第一條
(標的)
Artigo 1.º
(Objecto)
本法律訂定澳門保安部隊(FSM)軍事化人員
及消防隊人員職程之制度。
A presente lei estabelece o regime das carreiras do
pessoal militarizado das Forças de Segurança de Macau
(FSM).
第二條
Artigo 2.º
(Definições)
(定義)
Para efeitos da presente lei, considera-se:
為本法律之效力,下列詞之定義為:
a)軍 事 化 人 員 ——進 入 澳 門 水 警 稽 查
隊(PMF)、澳門治安警察廳(CPSP)
或澳門消防隊(CB)等職程編制之人
員,而上述隊或廳一般稱為部隊;
a) Militarizado — o pessoal que ingressa nos
quadros das carreiras da Polícia Marítima e
Fiscal de Macau (PMF), do Corpo de Polícia de
Segurança Pública de Macau (CPSP) ou do
Corpo de Bombeiros de Macau (CB), que têm
a designação genérica de corporações;
b )機構——指澳門保安部隊高等學校
(E S F S M )及澳門保安部隊事務司
(DSFSM);
b) Organismos — designação dada à Escola
Superior das FSM (ESFSM) e à Direcção dos
Serviços das FSM (DSFSM);
c)職程——相應於對複雜性及責任性之要
求逐漸增強之任務、一系列有等級之
職位;
c) Carreira — conjunto hierarquizado de postos,
a que correspondem tarefas gradativamente
mais exigentes em termos de complexidade
e responsabilidade;
d) Posto — cada um dos graus que integram a
respectiva carreira;
d)職位——有關職程內之每一職等;
e)晉升或升級——職位在有關職程內之變
更;
f) 晉階——職階在有關職程職位內之變
更。
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e) Acesso ou promoção — mudança de posto
na respectiva carreira;
f) Progressão — mudança de escalão dentro de
um posto da respectiva carreira.
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第二章
CAPÍTULO II
Carreiras e postos
職程及職位
第三條
Artigo 3.º
(Designação das carreiras)
(職程之名稱)
1. As carreiras das FSM agrupam-se genericamente
em dois tipos, sob a designação de:
一、澳門保安部隊之職程一般分為以下兩類:
a)高級職程;
a) Carreiras superiores;
b)基礎職程。
b) Carreiras de base.
2. Nas carreiras superiores compreendem-se as
carreiras superiores masculinas e as carreiras superiores
femininas.
二、高級職程分為男性高級職程及女性高級職
程。
三、基礎職程分為男性普通或直線職程、女性
普通或直線職程以及專業職程。
3. Nas carreiras de base compreendem-se as
carreiras ordinárias ou de linha masculina, as carreiras
ordinárias ou de linha feminina e as carreiras de especialistas.
四、專業職程將統一納入男性及女性成員。
4. As carreiras de especialistas são integradas
indistintamente por elementos masculinos e femininos.
第四條
(水警稽查隊之職程)
Artigo 4.º
(Carreiras da PMF)
一、水警稽查隊軍事化人員之職程分為:
a)高級職程:
1. As carreiras dos militarizados da PMF são as
seguintes:
(1) 男性高級職程;
a) Carreiras superiores:
(2) 女性高級職程。
(1) Carreira superior masculina;
b)基礎職程:
(2) Carreira superior feminina;
(1) 男性普通或直線職程;
b) Carreiras de base:
(2) 女性普通或直線職程;
(1) Carreira ordinária ou de linha masculina;
(3) 專業職程:機械職程。
(2) Carreira ordinária ou de linha feminina;
(3) Carreira de especialistas: carreira de mecânicos.
二、男性高級職程及女性高級職程之進程按下
列職位為之:
2. As carreiras superiores, masculina e feminina,
desenvolvem-se pelos seguintes postos:
警務總長;
Intendente;
副警務總長;
Subintendente;
警司;
Comissário;
副警司。
Subcomissário.
3. As carreiras de base desenvolvem-se pelos
seguintes postos:
三、基礎職程之進程按下列職位為之:
a)男性普通或直線職程,或女性普通或
直線職程:
a) Carreiras ordinárias ou de linha, masculina ou
feminina:
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警長;
Chefe;
副警長;
Subchefe;
一等警員;
Guarda de 1.ª classe;
Guarda;
警員。
b) Carreira de mecânicos:
b)機械職程:
警長(機械);
Chefe mecânico;
副警長(機械);
Subchefe mecânico;
一等警員(機械);
Guarda de 1.ª classe mecânico;
警員(機械)。
Guarda mecânico.
Artigo 5.º
(Carreiras do CPSP)
第五條
(治安警察廳之職程)
一、治安警察廳軍事化人員之職程分為:
1. As carreiras dos militarizados do CPSP são as
seguintes:
a)高級職程:
a) Carreiras superiores:
(1)男性高級職程;
(1) Carreira superior masculina;
(2)女性高級職程。
(2) Carreira superior feminina;
b)基礎職程:
b) Carreiras de base:
(1)男性普通或直線職程;
(1) Carreira ordinária ou de linha masculina;
(2)女性普通或直線職程;
(2) Carreira ordinária ou de linha feminina;
(3)專業職程。
(3) Carreiras de especialistas.
二、專業職程分為:
2. As carreiras de especialistas são as seguintes:
a)音樂職程;
(1) Carreira de músicos;
b)無線電職程;
(2) Carreira de radiomontadores;
c)機械職程。
(3) Carreira de mecânicos.
三、男性高級職程及女性高級職程之進程按下
列職位為之:
3. As carreiras superiores, masculina e feminina,
desenvolvem-se pelos seguintes postos:
警務總長;
Intendente;
副警務總長;
Subintendente;
警司;
Comissário;
副警司。
Subcomissário.
四、基礎職程之進程按下列職位為之:
a)男性普通或直線職程,或女性普通或
直線職程:
4. As carreiras de base desenvolvem-se pelos
seguintes postos:
警長;
a) Carreiras ordinárias ou de linha, masculina ou
feminina:
Chefe;
副警長;
Subchefe;
高級警員;
Guarda-ajudante;
警員。
Guarda;
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b)音樂職程:
b) Carreira de músicos:
警長(音樂);
Chefe músico;
副警長(音樂);
Subchefe músico;
高級警員(音樂);
Guarda-ajudante músico;
警員(音樂)。
Guarda músico;
c)無線電職程:
c) Carreira de radiomontadores:
警長(無線電);
Chefe radiomontador;
副警長(無線電);
Subchefe radiomontador;
高級警員(無線電);
Guarda-ajudante radiomontador;
警員(無線電)。
Guarda radiomontador;
d)機械職程:
d) Carreira de mecânicos:
警長(機械);
Chefe mecânico;
副警長(機械);
Subchefe mecânico;
一等警員(機械);
Guarda-ajudante mecânico;
警員(機械)。
Guarda mecânico.
第六條
Artigo 6.º
(Carreiras do CB)
(消防隊之職程)
1. As carreiras dos militarizados do CB são as seguintes:
一、消防隊軍事化人員之職程分為:
a)高級職程:
a) Carreiras superiores:
(1)男性高級職程;
(1) Carreira superior masculina;
(2)女性高級職程。
(2) Carreira superior feminina;
b)基礎職程:
b) Carreiras de base:
(1)男性普通或直線職程;
(1) Carreira ordinária ou de linha masculina;
(2)女性普通或直線職程。
(2) Carreira ordinária ou de linha feminina.
2. As carreiras superiores, masculina e feminina,
desenvolvem-se pelos seguintes postos:
二、男性高級職程及女性高級職程之進程按下
列職位為之:
總區長;
Chefe principal;
副總區長;
Chefe-ajudante;
一等區長;
Chefe de primeira;
副一等區長。
Chefe assistente.
3. As carreiras de base, ordinárias ou de linha, masculina ou feminina, desenvolvem-se pelos seguintes
postos:
三、男性普通或直線基礎職程,或女性普通或
直線基礎職程按下列職位為之:
區長;
Chefe;
副區長;
Subchefe;
消防長;
Bombeiro-ajudante;
消防員。
Bombeiro.
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Artigo 7.º
(Postos)
第七條
(職位)
一、職位等級包括下列按由高級至低級之次序
排列之職位:
1. A hierarquia de postos abrange a seguinte ordem
decrescente de postos:
a) Postos funcionais;
a)職能職位;
b) Postos de carreira.
b)職程職位。
二、具備指揮職能及領導職能之職能職位包
括:
2. Os postos funcionais, que integram os cargos da
função de comando e da função de direcção, compreendem:
a) Superintendente-geral e chefe-mor;
a)警務總監及消防總監;
b) Superintendente e chefe-mor adjunto.
b)副警務總監及副消防總監。
3. Os postos de carreira, que integram as restantes
funções, abrangem:
三、負責其他職務之職程職位包括:
a) Intendente, chefe principal, subintendente e
chefe-ajudante;
a)警務總長、總區長、副警務總長及副
總區長;
b) Comissário e chefe de primeira;
b)警司及一等區長;
c) Subcomissário, chefe assistente e chefe;
c)副警司、副一等區長、警長或區長;
d) Subchefe;
d)副警長或副區長;
e)一等警員、高級警員、消防長、警員
及消防員。
四、上數款所指職位分為以下等級:
e) Guarda de 1.ª classe, guarda-ajudante,
bombeiro-ajudante, guarda e bombeiro.
4. Os postos, referidos nos números anteriores,
agrupam-se de acordo com as seguintes classes:
a) Os postos funcionais das alíneas a) e b) do
n.º 2 e os postos de carreira das alíneas a), b)
e c) do n.º 3, agrupam-se na classe dos oficiais;
a)第二款a項及b項之職能職位,以及第
三款 a 項、 b 項及 c 項之職程職位,為
警官級或消防官級;
b) Os postos de carreira da alínea d) do n.º 3,
agrupam-se na classe dos subchefes;
b)第三款 d 項之職程職位,為副警長級
或副區長級;
c) Os postos de carreira da alínea e) do n.º 3,
agrupam-se na classe dos guardas e bombeiros.
c)第三款 e 項之職程職位,為警員級及
消防員級。
五、警官級或消防官級之職程職位分為以下次
等級:
5. Os postos de carreira da classe dos oficiais agrupam-se de acordo com as seguintes subclasses:
a)第三款 a 項之職位,為高級警官或高
級消防官之次等級;
a) Os postos da alínea a) do n.º 3, agrupam-se
na subclasse dos oficiais superiores;
b)第三款 b 項之職位,為警司及一等區
長之次等級;
b) Os postos da alínea b) do n.º 3, agrupam-se
na subclasse dos comissários e chefes de
primeira;
c)第三款 c 項之職位,為下級警官或下
級消防官之次等級。
c) Os postos da alínea c) do n.º 3, agrupam-se
na subclasse dos oficiais subalternos.
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第三章
CAPÍTULO III
Cargos e funções
官職及職能
Artigo 8.º
(Cargos de direcção)
第八條
(領導官職)
一、附件 A 所載的澳門保安部隊之領導官職
1. Os cargos de direcção nas FSM, constantes do
anexo A, são os seguintes:
a)水警稽查隊隊長、治安警察廳廳長、
消防隊隊長、澳門保安部隊高等學校
校長及澳門保安部隊事務司司長;
a) Comandante da PMF, do CPSP e do CB e
directores da ESFSM e da DSFSM;
為:
b) Segundo-comandante da PMF, do CPSP e do
CB e subdirectores da ESFSM e da DSFSM.
b)水警稽查隊副隊長、治安警察廳副廳
長、消防隊副隊長、澳門保安部隊高
等學校副校長及澳門保安部隊事務司
副司長。
2. O recrutamento para os cargos referidos no número anterior faz-se por escolha do Governador, precedendo parecer do Conselho de Justiça e Disciplina, de
entre os intendentes e os chefes principais que tenham
concluído com aproveitamento o Curso de Comando e
Direcção, nos seguintes termos:
二、上款所指官職之委任,應首先聽取司法暨
紀律委員會之意見,嗣後由總督根據下列規定,在
合格完成指揮及領導課程之警務總長及總區長中,
以甄選之方式為之:
a) Comandante e segundo-comandante da PMF,
de entre os intendentes da PMF;
a)水警稽查隊隊長或副隊長之委任,係
在水警稽查隊警務總長中甄選;
b) Comandante e segundo-comandante do
CPSP, de entre os intendentes do CPSP;
b)治安警察廳廳長或副廳長之委任,係
在治安警察廳警務總長中甄選;
c) Comandante e segundo-comandante do CB,
de entre os chefes principais;
c)消防隊隊長或副隊長之委任,係在消
防隊總區長中甄選;
d) Director e subdirector da ESFSM e da DSFSM,
de entre os intendentes ou chefes principais.
d)澳門保安部隊高等學校校長或副校長
以及澳門保安部隊事務司司長或副司
長之委任,係在警務總長或總區長中
甄選。
Artigo 9.º
(Cargos e funções próprias dos postos)
1. Aos militarizados das FSM incumbe, genericamente, o desempenho de funções nos comandos das
corporações e direcções dos organismos das FSM e suas
subunidades e órgãos, de acordo com os respectivos
postos.
第九條
(職位之本身官職及職能)
一、澳門保安部隊軍事化人員應按其職位,主
要在澳門保安部隊各部隊之指揮部、各機構領導層
以及其組織附屬單位及機關內擔任職務。
2. Os cargos próprios de cada posto, bem como as
funções específicas, são os previstos nas estruturas
orgânicas das corporações e organismos das FSM onde
os militarizados estiverem colocados e, de uma maneira
geral, incluem os constantes do anexo B ao presente
diploma.
二、各職位之本身官職以及特定職能,係為軍
事化人員獲安排之澳門保安部隊各部隊以及機構之
組織結構內所定者,具一般包括本法規附件 B 所載
者。
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CAPÍTULO IV
Progressão e promoção
第四章
晉階及升級
Artigo 10.º
(Progressão)
第十條
(晉階)
一、在高級職程中副警司 / 副一等區長職位之
晉階設有兩個職階,而在基礎職程中每一職位則設
有四個職階。
二、從一個職階進入上一職階之停留時間為兩
1. A progressão no posto de subcomissário/chefe
assistente das carreiras superiores desenvolve-se por
dois escalões e, em cada posto das carreiras de base,
por quatro escalões.
2. O tempo de permanência num escalão para
progressão ao imediato é de 2 anos.
年。
Artigo 11.º
(Condições de progressão)
第十一條
(晉階之條件)
除上條第二款定出之時間要件外,下列者亦為
晉階之條件:
Para além do requisito de tempo fixado no n.º 2 do
artigo anterior, as condições de progressão são as
seguintes:
a) Menção não inferior a «Bom» nas duas últimas
informações individuais, ordinárias ou
extraordinárias;
a)在最近兩次平常或特別個人評語中所
載之評語不低於“良”;
b) Classificação de comportamento não inferior
à 2.ª classe.
b)不低於二等行為之評核。
第十二條
(升級)
Artigo 12.º
(Promoção)
一、軍事化人員之升級,係根據升級名單所定
之次序為之,但因傑出行為升級之情況除外。
二、軍事化人員升級之特別條件將由通則規
1. A promoção dos militarizados realiza-se segundo
o ordenamento estabelecido nas listas de promoção,
salvo nos casos de promoção por distinção.
定。
2. As condições especiais de promoção dos militarizados serão definidas estatutariamente.
三、不論編制之情況如何,升級均可為之,但
不影響通則有關附於編制之人員及超額人員升級之
規定。
3. A promoção efectua-se independentemente da
situação em relação ao quadro, com ressalva do que,
estatutariamente, for definido para a promoção de adidos
e supranumerários.
第十三條
Artigo 13.º
(Modalidades de promoção)
(升級之理由)
下列者得為升級之理由:
As modalidades de promoção são as seguintes:
a)適當課程之學歷;
a) Habilitação com curso adequado;
b)年資;
b) Antiguidade;
c)甄選;
c) Escolha;
d)傑出行為。
d) Distinção.
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(服務時間及在職位上之停留時間)
Artigo 14.º (*)
(Tempo de serviço e de permanência no posto)
一、在高級職程中,作為升至上一職位一般條
件之在職位上之最短停留時間為:
1. Nas carreiras superiores, o tempo mínimo de permanência no posto, enquanto condição geral de promoção ao posto imediato, é o seguinte:
第十四條 (*)
a)升至警司及一等區長——在副警司或
副一等區長之職位上停留四年時間;
a) Para a promoção a comissário e a chefe de
primeira — 4 anos no posto de subcomissário
ou no de chefe-assistente;
b)升至副警務總長或副總區長——在警
司或一等區長之職位上停留六年時
間;
b) Para a promoção a subintendente ou a chefe-ajudante — 6 anos no posto de comissário
ou no de chefe de primeira;
c)升至警務總長或總區長——在副警務
總長或副總區長之職位上停留五年時
間。
c) Para a promoção a intendente ou a chefe principal — 5 anos no posto de subintendente ou
no de chefe-ajudante.
二、在普通或直線以及專業之基礎職程中,作
為升至上一職位一般條件之軍事化人員,在澳門保
安部隊內最短實際服務時間或 / 及在職位上之最短
停留時間為:
2. Nas carreiras de base, ordinária ou de linha e de
especialistas, o tempo mínimo de serviço efectivo dos
militarizados nas FSM e, ou, de permanência no posto,
enquanto condição geral de promoção ao posto imediato, é o seguinte:
a)升至一等警員、高級警員或消防長
——在警員或消防員之職位上停留兩
年時間;
a) Para a promoção a guarda de 1.ª classe,
guarda-ajudante ou bombeiro-ajudante — 2
anos no posto de guarda ou bombeiro;
b)升至副警長或副區長——分別根據下
列學歷資格,在一等警員、高級警員
或消防長之職位上停留六年或四年時
間:
b) Para a promoção a subchefe — 6 anos ou 4
anos de permanência no posto de guarda de
1.ª classe, guarda-ajudante ou bombeiro-ajudante, consoante possuam, respectivamente, as seguintes habilitações académicas:
(1) 葡語第六年級或中文小學六年
級;
(1) 6 anos de escolaridade em português ou
a 6.ª classe em chinês;
(2) 葡語第九年級或中文中學三年
級。
(2) 9 anos de escolaridade em português ou
o 3.º ano do ensino secundário chinês;
c)升至警長或區長——分別根據下列學
歷資格,在澳門保安部隊內具六年實
際服務時間及在副警長或副區長之職
位上停留五年或三年時間:
c) Para a promoção a chefe — 6 anos de serviço
efectivo nas FSM e 5 anos ou 3 anos de
permanência no posto de subchefe, consoante
possuam, respectivamente, as seguintes
habilitações académicas:
(1) 葡語第六年級或中文小學六年
級;
(1) 6 anos de escolaridade em português ou
a 6.ª classe em chinês;
(2) 葡語第九年級或中文中學三年
級。
(2) 9 anos de escolaridade em português ou
o 3.º ano do ensino secundário chinês.
_______________
________________
(*) 參閱第58/SAS/95號批示、第122/SAS/97號批示、第
170/SAS/98 號批示。
(*) Vd. Despacho n.º 58/SAS/95, Despacho n.º 122/SAS/97, Despacho n.º 170/
/SAS/98.
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Artigo 15.º
(Redução dos tempos mínimos)
第十五條
(最短停留時間之減少)
如在最近之軍事化人員之平常或特別個人評語
中載有“ 優”之評語,上條定出之在澳門保安部隊
內之最短實際服務時間或/及在職位上之最短停留時
間,得縮短一年。
Os tempos mínimos de serviço efectivo nas FSM e,
ou, de permanência no posto, fixados no artigo anterior,
podem ser reduzidos de um ano, caso o militarizado
tenha obtido na última informação individual, ordinária
ou extraordinária, a menção de «Muito Bom».
CAPÍTULO V
Remunerações
第五章
報酬
Artigo 16.º
(Vencimentos)
第十六條
(薪俸)
一、在職之軍事化人員,有權收取本法律附件
C 及本條第二及第三款有關職位及職階所規定索引
點的薪俸,該索引點是為公共行政所訂定者。
二、警務總監及消防總監職位之薪俸等同於公
共行政機關司長之最高薪俸點。
三、副警務總監及副消防總監職位之薪俸等同
於公共行政機關副司長之最高薪俸點。
1. O pessoal militarizado na efectividade de serviço
tem direito a auferir vencimento pelos índices fixados nos
n.os 2 e 3 deste artigo e no anexo C desta lei, para o respectivo posto e escalão, referidos à tabela indiciária
estabelecida para a Administração Pública.
2. O vencimento do posto de superintendente-geral
e chefe-mor é o correspondente ao índice mais elevado
atribuído aos directores dos serviços da Administração
Pública.
3. O vencimento do posto de superintendente e
chefe-mor adjunto é o correspondente ao índice mais
elevado atribuído aos subdirectores dos serviços da
Administração Pública.
四、軍事化人員之薪俸按第一款所指表中薪俸
點一百點數額之改變而調整。
4. A actualização dos vencimentos dos militarizados
opera-se na proporção da alteração do valor do índice
100 da tabela referida no n.º 1.
五、擔任或執行上一級之職務或職能不影響第
一款之規定,但由職能職位據位人所出任之領導職
務且可適用代任制度者不在此限。
5. Salvo quanto aos cargos de direcção, titulados
por postos funcionais, em que é aplicável o regime de
substituição, o exercício de cargos ou funções de posto
superior não prejudica o disposto no n.º 1.
第六章
最後及過渡規定
CAPÍTULO VI
Disposições finais e transitórias
第十七條
Artigo 17.º
(Tempos mínimos de permanência no posto)
(在職位之最短停留時間)
一、為著填補高級職程編制內職位的效力,當
有必要作出有關本地化程序所引致的升級時,第十
四條第一款所訂定的在每個職位上的最短停留時
間,透過總督的批示,減至一年,且不適用第十五
條的規定。
1. Quando for necessário proceder a promoções
decorrentes do processo de localização, para efeitos do
preenchimento de lugares dos quadros das carreiras
superiores, os tempos mínimos de permanência em cada
posto, fixados no n.º 1 do artigo 14.º, poderão ser
reduzidos para um ano, por despacho do Governador,
não sendo aplicável o disposto no artigo 15.º
209
澳門保安部隊事務局
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
二、九月五日第 84/88/M 號法令規定之新職程
職位之轉入,係以第一職階為之;為晉升及晉階之
效力,職位上之停留時間自轉入之日起計算。
2. A transição para os postos das novas carreiras,
previstas no Decreto-Lei n.º 84/88/M, de 5 de Setembro,
faz-se para o 1.º escalão, iniciando-se a contagem do
tempo de permanência no posto, para efeitos de
promoção e progressão, a partir da data em que se
efectuar a transição.
第十八條
Artigo 18.º
(Funções e índices de vencimentos)
(職能及薪俸點)
一、由九月五日第 84/88/M 號法令第二條第二
款所規定,且經六月二十九日第 56/85/M 號法令設
立之職位內的水警稽查隊、治安警察廳及消防隊職
程之軍事化人員,均得擔任以下官職及職務:
1. Os militarizados das carreiras da PMF, do CPSP e
do CB, integrados nos postos criados pelo Decreto-Lei
n.º 56/85/M, de 29 de Junho, abrangidos pelo disposto
no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 84/88/M, de 5 de
Setembro, podem desempenhar os seguintes cargos e
funções:
a)警務主任擔任第一級或同等之組織附
屬單位之主管職務;
a) O comissário principal/comandante de secção, o cargo de chefe de subunidades orgânicas do nível I ou equiparadas;
b)總警司/副總區長擔任第一級或同等之
組織附屬單位之主管助理職務,及第
二級或同等之組織附屬單位之主管職
務。
b) O comissário-chefe/chefe-ajudante, o cargo
de adjunto de chefe de subunidades orgânicas
do nível I ou equiparadas e o cargo de chefe
de subunidades orgânicas do nível II ou equiparadas.
二、上款所指各職位之薪俸點載於本法規之附
件D。
2. Os índices de vencimentos atribuídos aos postos
referidos no número anterior são os constantes do anexo
D ao presente diploma.
第十九條
(消防隊副隊長)
Artigo 19.º
(Segundo-comandante do CB)
一、在第一屆指揮及領導課程結束前,消防隊
副隊長之委任,由總督在副總區長及總區長中以甄
選之方式為之。
1. Até ao termo do primeiro Curso de Comando e
Direcção, o recrutamento para o cargo de segundo-comandante do CB faz-se por escolha do Governador,
de entre chefes-ajudantes e chefes principais.
二、在上款所規定情況下,消防隊副隊長之任
用係根據將制定之規範性規定,透過在澳門保安部
隊範圍內之定期委任為之。
2. O provimento no cargo de segundo-comandante
do CB, nas circunstâncias previstas no número anterior,
é feito por nomeação em comissão de serviço no âmbito
das FSM, nos termos em que vier a ser regulamentado.
第二十條
(區長 / 警長)
Artigo 20.º
(Chefes)
一、在區長 / 警長職位增設兩個職階,索引點
為 455 及 500 ,以給予在七月四日第 18/88/M 號法
律生效日前進入屬澳門保安部隊的任何機關的軍事
化人員。
1. São acrescidos dois escalões ao posto de chefe,
remunerados pelos índices 455 e 500, aos quais pode
aceder o pessoal militarizado que tenha ingressado em
qualquer das corporações das FSM, até à entrada em
vigor da Lei n.º 18/88/M, de 4 de Julho.
210
第 7/94/M 號法律
LEI N.º 7/94/M
二、進至第五職階,除具備一般要件外,還需
在適當的充實及進修課程取得及格。
2. A progressão para o 5.º escalão está dependente, para além do preenchimento dos requisitos gerais,
da aprovação em curso de actualização e aperfeiçoamento adequado.
第二十一條
Artigo 21.º
(Militares)
(軍人)
一、在一九九九年十二月十九日之前,如仍未
能或不適合根據有關之組織法及《通則》填補澳門
保安部隊各部隊及各機構編制內之職位,則根據適
用之法例,相關官職及職務得,可由在澳門保安部
隊內以普通委任方式提供服務之軍人擔任。
二、處於上款條件之軍官之職位及職務等級,
不論其軍階為何,優於軍事化人員之職位及職務等
級。
三、受處於第一款條件士官指導之副警長或副
區長、警員以及消防員級之軍事化人員在職能上從
屬於該士官。
第二十二條
1. Até 19 de Dezembro de 1999, enquanto não for
possível ou oportuno preencher os lugares dos quadros
das corporações e organismos das FSM nos termos das
respectivas leis orgânicas e Estatuto, os correspondentes
cargos e funções podem ser desempenhados pelos
militares que prestam serviço em comissão nas FSM, ao
abrigo da legislação aplicável.
2. Independentemente da respectiva patente, a
hierarquia dos postos e funcional dos oficiais nas
condições referidas no número anterior prevalece sobre
a hierarquia dos postos e funcional dos militarizados.
3. Os militarizados das classes de subchefe e de
guardas e bombeiros colocados sob a orientação dos
sargentos, nas condições referidas no n.º 1, estão-lhes
funcionalmente subordinados.
(施行細則之制定)
一、本法律之施行細則為《澳門保安部隊軍事
化人員通則》。
二、應修正現有之升級程序,以便使技術職業
課程代替現有之考試方法。
第二十三條
Artigo 22.º
(Regulamentação)
1. A presente lei será regulamentada pelo Estatuto
dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau.
2. O actual processo de promoções deve ser revisto
por forma a substituir-se o actual método de concurso
pela submissão a cursos técnico-profissionais.
(廢止)
Artigo 23.º
(Revogações)
廢止:
São revogados:
a)七月四日第 18/88/M 號法律第二條、
第三條、第四條、第六條及第七條;
a) Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 6.º e 7.º da Lei n.º 18/
/88/M, de 4 de Julho;
b)七月十五日第 7/91/M 號法律第一條第
一款、第二款及第二條。
b) Os n.os 1 e 2 do artigo 1.º e artigo 2.º da Lei
n.º 7/91/M, de 15 de Julho.
Artigo 24.º
(Vigência)
第二十四條
(開始生效)
本法律自一九九五年一月一日開始生效。
A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de
1995.
211
澳門保安部隊事務局
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
第八款所指之附件 A
Anexo A, a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º
領導官職
Cargos de direcção
廳、隊/機構
Corporações/organismos
212
警務總長或總區長
職程職位
Posto
de carreira
Intendente/chefe principal
警務總監或消防總監
Superintendente-geral ou chefe-mor
總區長
職能職位
Postos
funcionais
副警務總監或副消防總監
Chefe-mor
職程職位
Posto
de carreira
Chefe principal
消防總監
副消防總監
職能職位
Postos
funcionais
Chefe-mor adjunto
職程職位
Posto
de carreira
ESFSM/DSFSM
Superintendente ou chefe-mor adjunto
CB
Intendente do CPSP
警務總監
Intendente da PFM
Superintendente-geral
/subdirector
副警務總監
-Comandante/
職能職位
Postos
funcionais
Superintendente
Segundo-
職程職位
Posto
de carreira
水警稽查隊警務總長
副廳長、副隊長/
副司長、副校長
警務總監
/director
Superintendente-geral
Comandante/
副警務總監
廳長、隊長/
司長、校長
職能職位
Postos
funcionais
Superintendente
官職
Cargos
CPSP
治安警察廳警務總長
PMF
第 7/94/M 號法律
LEI N.º 7/94/M
第九條第二款所指之附件 B
Anexo B, a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º
職位之本身官職及職能
Cargos e funções próprias dos postos
a) 高級職程及基礎職程/普通或直線
Carreiras superiores e carreiras de base/ordinária ou de linha
官職/職能 Cargos/Funções
職位 Posto
- 第一級或同等之組織附屬單位之最高指揮官/主管
警務總長/總區長
Intendente/Chefe principal
Comandante/Chefe de subunidades orgânicas do nível I ou equiparadas
- 研究及計劃
Estudos e planeamento
- 第一級或同等之組織附屬單位之最高指揮官/主管助理
Adjunto de comandante/Chefe de subunidades orgânicas do nível I ou equiparadas
副警務總長/副總區長
Subintendente/Chefe-ajudante
- 第二級或同等之組織附屬單位之最高指揮官/主管
Comandante/Chefe de subunidades orgânicas do nível II ou equiparadas
- 研究及計劃
Estudos e planeamento
- 第二級或同等之組織附屬單位之最高指揮官/主管助理
Adjunto de comandante/Chefe de subunidades orgânicas do nível II ou equiparadas
警司/一等區長
Comissário/Chefe de primeira
- 第三級或同等之組織附屬單位之最高指揮官/主管
Comandante/Chefe de subunidades orgânicas do nível III ou equiparadas
- 研究及計劃
Estudos e planeamento
- 第三級或同等之組織附屬單位之最高指揮官/主管助理
Adjunto de comandante/Chefe de subunidades orgânicas do nível III ou equiparadas
副警司/副一等區長
Subcomissário/Chefe assistente
- 第四級或同等之組織附屬單位之最高指揮官/主管
Comandante/Chefe de subunidades orgânicas do nível IV ou equiparadas
- 研究及計劃
Estudos e planeamento
- 第四級或同等之組織附屬單位之最高指揮官/主管助理
Adjunto de comandante/Chefe de subunidades orgânicas do nível IV ou equiparadas
警長/區長
Chefe
- 第五級或同等之組織附屬單位之最高指揮官/主管
Comandante/Chefe de subunidades orgânicas do nível V ou equiparadas
- 在行動及/或行政組織附屬單位內執行行動或技術任務
Execução de tarefas de carácter operacional ou técnico em subunidades orgânicas operacionais
e/ou administrativas
- 協調複雜性不等之任務
副警長/副區長
Subchefe
一等警員/高級警員/消防長
Coordenação de tarefas com graus de complexidade variáveis
- 在行動及/或行政組織附屬單位內執行行動或技術任務
Execução de tarefas de carácter operacional ou técnico em subunidades orgânicas operacionais
e/ou administrativas
- 協調簡單任務
Coordenação de tarefas simples
Guarda de 1.ª classe/Guarda-ajudante/Bombeiro-ajudante
- 執行行動、技術或行政任務
警員/消防員
- 執行行動、技術或行政任務
Guarda /Bombeiro
Execução de tarefas de carácter operacional, técnico ou administrativo
Execução de tarefas de carácter operacional, técnico ou administrativo
213
澳門保安部隊事務局
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
b) 基礎職程/專業
Carreiras de base/especialistas
官職/職能
Cargos/Funções
官職/職能
Cargos/Funções
職位 Posto
- 樂隊隊長及領隊
Director e regente da banda
警長(音樂)
Chefe músico
- 樂隊隊長及領隊之助理
Adjunto do director e regente da banda
- 某類樂器之演奏主管
Executante, chefe de naipe
副警長(音樂)
Subchefe músico
高級警員(音樂)
Guarda-ajudante músico
警員(音樂)
Guarda músico
- 演奏員
Executante
- 演奏員
Executante
- 演奏員
Executante
- 第五級組織附屬單位之主管
警長(無線電)
Chefe radiomontador
Chefe de subunidades orgânicas do nível V
- 在專業範圍內執行工作及訓練人員
Execução e instrução no âmbito da especialidade
- 統籌維修小組之工作
副警長(無線電)
Subchefe radiomontador
Coordenador de equipas de manutenção
- 在專業範圍內執行工作及訓練人員
Execução de tarefas de carácter técnico no âmbito da especialidade
- 統籌專業範圍內之工作
高級警員(無線電)
Guarda-ajudante radiomontador
Coordenação de tarefas no âmbito da especialidade
- 執行技術、行政及行動性質之工作
Execução de tarefas de carácter técnico, administrativo e operacional
- 統籌專業範圍內之簡單工作
警員(無線電)
Guarda radiomontador
Coordenação de tarefas simples no âmbito da especialidade
- 執行技術、行政及行動之工作
Funções de execução de tarefas de carácter técnico, administrativo e operacional
- 第五級組織附屬單位之主管
警長(機械)
Chefe mecânico
Chefe de subunidades orgânicas do nível V
- 在專業範圍內執行工作及訓練人員
Execução e instrução no âmbito da especialidade
- 統籌各小組之工作
副警長(機械)
Subchefe mecânico
Coordenador de equipas
- 執行技術、行政及行動性質之工作
Execução de tarefas de carácter técnico, administrativo e operacional
一等警員/高級警員(機械)
- 統籌專業範圍內之簡單工作
Coordenação de tarefas simples no âmbito da especialidade
Guarda de 1.ª classe mecânico/
/Guarda-ajudante mecânico
- 執行技術、行政及行動性質之工作
警員(機械)
- 執行技術、行政及行動性質之工作
Guarda mecânico
Execução de tarefas de carácter técnico, administrativo e operacional
Execução de tarefas de carácter técnico, administrativo e operacional
214
第 7/94/M 號法律
LEI N.º 7/94/M
第十六條第一款所指之附件 C
Anexo C, a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º
職程職位
Postos de carreira
— 薪俸點 —
薪俸點
Índices de vencimento
次等級 Subclasses
等級 Classes
職程 Carreiras
–– Índices de vencimento ––
職位
Postos
高級
Superiores
警務總長/總區長
職階
Escalões
1.º
2.º
3.º
4.º
770
—
—
—
700
—
—
—
650
—
—
—
540
565
—
—
370
385
400
415
285
300
315
330
220
230
245
260
180
190
200
210
Intendente/chefe principal
副警務總長/副總區長
/chefe de primeira
Comissário/
警司級/一等區長級
Oficiais
警官/消防官
警司/一等區長
Comissário/chefe de primeira
下級
Subalternos
副警司/副一等區長
高級
男性及女性
SUPERIOR
masculina e feminina
Subintendente/chefe-ajudante
Subcomissário/chefe assistente
警長/區長
—
Subchefes
副警長/副區長
副警長/副區長
Subchefe
Guarda de 1.ª classe/guarda-
—
/bombeiros
Guardas/
一等警員/高級警員/消防長
警員/消防員
基礎
-普通或直線
男性及女性
-專業
DE BASE
– ordinária ou de linha
masculina e feminina
– de especialistas
Chefe
-ajudante/bombeiro-ajudante
警員 / 消防員
Guarda/bombeiro
215
澳門保安部隊事務局
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
第十八條第二款所指之附件 D
Anexo D, a que se refere o n.º 2 do artigo 18.º
薪俸點
Índices de vencimento
職位
POSTOS
職階
Escalão
警務主任
1.º
2.º
3.º
510
525
545
470
485
500
Comissário principal/Comandante de secção
總警司/副總區長
Comissário-chefe/Chefe -ajudante
216
第 9/2002 號行政法規
REGULAMENTO ADMINISTRATIVO N.º 9/2002
澳門特別行政區
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
第 9/2002 號行政法規
Regulamento Administrativo n.º 9/2002
澳門保安部隊事務局的組織與運作
Organização e funcionamento da Direcção dos
Serviços das Forças de Segurança de Macau
行政長官根據《澳門特別行政區基本法》第五
十條(五)項,經徵詢行政會的意見,制定本行政
法規。
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho
Executivo, decreta, nos termos alínea 5) do artigo 50.º da
Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau,
para valer como regulamento administrativo, o seguinte:
第一章
CAPÍTULO I
Denominação, natureza jurídica e atribuições
名稱、法律性質及職責
Artigo 1.º
Denominação e natureza jurídica
第一條
名稱及法律性質
澳門保安部隊事務局,為澳門特別行政區公共
行政當局的組織單位,具有行政自治權,且在運作
上直屬於保安司司長。
A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança
de Macau (DSFSM) é uma unidade orgânica da Administração Pública da Região Administrativa Especial de
Macau (RAEM) com autonomia administrativa, que exerce
a sua acção na dependência directa do Secretário para
a Segurança.
第二條
Artigo 2.º
Atribuições
職責
澳門保安部隊事務局的職責為:
São atribuições da DSFSM:
(一)在澳門保安部隊範圍內的法律、人
員、後勤、財政管理、通訊、基礎
設施、組織及資訊方面提供技術及
行政輔助,以及提供計劃、統籌及
程序標準化的輔助;
(二)應上級命令,協助研究及分析建議
書;
(三)參與籌劃任何與澳門保安部隊相關
的活動,並就該等事宜作出意見
書;
(四)就澳門保安部隊範圍內屬規範、行
政及技術性質的措施進行研究並提
出建議;
(五)確保澳門保安部隊的公共關係及禮
儀;
217
1) Prestar apoio técnico, administrativo, de
planeamento, coordenação e normalização
de procedimentos nas áreas jurídica, de
pessoal, logística, administração financeira,
comunicações, infra-estruturas, organização e
informática, no âmbito das Forças de Segurança de Macau (FSM);
2) Colaborar no estudo e análise de propostas,
quando superiormente determinado;
3) Participar e dar parecer sobre os assuntos relacionados com a programação de quaisquer
actividades de interesse para as FSM;
4) Estudar e propor medidas de natureza regulamentar, administrativa e técnica, no âmbito
das FSM;
5) Assegurar as relações públicas e de protocolo
das FSM;
澳門保安部隊事務局
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
(六)當保安司司長作出指示時,向屬於
澳門特別行政區內部保安系統的其
他部門提供協助;
6) Prestar apoio a outros serviços que integrem o
sistema de segurança interna da RAEM, desde
que determinado pelo Secretário para a Segurança;
(七)根據保安司司長之命令履行以上各
項以外之任何工作,但其性質應屬
其職責總體範疇內。
7) Desempenhar, por determinação do Secretário
para a Segurança, quaisquer tarefas não compreendidas nas alíneas anteriores mas que,
pela sua natureza, se enquadrem no âmbito
geral das suas atribuições.
第二章
一般組織
CAPÍTULO II
Organização Geral
第一節
組織結構
SECÇÃO I
Estruturas orgânicas
第三條
機關及組織附屬單位
Artigo 3.º
Órgãos e subunidades orgânicas
一、澳門保安部隊事務局設有以下機關:
1. São órgãos da DSFSM, os seguintes:
(一)領導層由一名局長及一名副局長輔
助組成;
1) Direcção, composta por um director, coadjuvado por um subdirector;
(二)行政委員會;
2) Conselho Administrativo;
(三)技術顧問辦公室。
3) Gabinete de Assessoria Técnica.
2. São subunidades da DSFSM, os seguintes:
二、澳門保安部隊事務局設有以下附屬單位:
1) Departamento de Administração, que compreende:
(一)行政管理廳設有:
(1) 行政暨預算管理處;
(1) Divisão de Gestão Administrativa e Orçamental;
(2) 財政管理處;
(2) Divisão de Gestão Financeira;
(3) 人力資源處;
(3) Divisão de Recursos Humanos;
(4) 物資管理處。
(4) Divisão de Gestão de Material.
2) Departamento de Apoio Técnico, que compreende:
(二)技術支援廳設有:
(1) 基礎設施處;
(1) Divisão de Infra-estruturas;
(2) 資訊處;
(2) Divisão de Informática;
(3) 通訊處;
(3) Divisão de Comunicações;
(4) Divisão de Serviço de Apoio.
(4) 輔助服務處。
3) Gabinete de Relações Públicas e Arquivo
Histórico;
(三)公共關係暨歷史檔案辦公室;
218
第 9/2002 號行政法規
REGULAMENTO ADMINISTRATIVO N.º 9/2002
(四)總辦事處。
4) Secretaria-Geral.
三、澳門保安部隊事務局的組織結構圖及主管
級別載於本法規附件 A ,該附件為本法規的組成部
分。
四、本條第二款所指組織架構可通過由保安司
司長認可的內部規章予以充實。
第二節
3. O organograma e os níveis de chefia da DSFSM
constam do Anexo A ao presente diploma, do qual faz
parte integrante.
4. A estrutura orgânica referida no n.º 2 do presente
artigo pode ser desenvolvida por regulamento interno,
homologado pelo Secretário para a Segurança.
機關的權限
SECÇÃO II
Competências dos órgãos
第四條
局長
Artigo 4.º
Director
局長的權限主要包括:
(一)領導、指導及監督澳門保安部隊事
務局的活動;
Ao director compete, designadamente:
(二)行使獲授予或獲轉授予的權限;
1) Dirigir, orientar e controlar a actividade da
DSFSM;
(三)將其本身權限中認為適當的部分授
予領導及主管人員;
2) Exercer as competências que lhe tenham sido
delegadas ou subdelegadas;
(四)制定澳門保安部隊事務局的活動計
劃,以及制定組成澳門保安部隊各
部隊及機構的總預算提案,並將之
呈交上級審議;
3) Delegar competências próprias, que julgar
convenientes, no pessoal de direcção e chefia;
(五)依法對在澳門保安部隊事務局服務
的人員執行紀律行動;
(六)就澳門保安部隊事務局編制的文職
人員的任命、升級,以及就聘用其
他人員的事宜作出建議;
(七)就分配任用於澳門保安部隊各部隊
及機構的文職人員的事宜作出建
議;
4) Elaborar e submeter à apreciação superior o
plano de actividades da DSFSM e a proposta
orçamental integrada das Corporações e
Organismos (C/O) que constituem as FSM;
5) Exercer, nos termos da lei, a acção disciplinar
sobre o pessoal colocado na DSFSM;
6) Propor a nomeação e promoção do pessoal
civil dos quadros da DSFSM e, bem assim, a
contratação de outro pessoal;
7) Propor a afectação do pessoal civil às C/O das
FSM;
(八)編製澳門保安部隊事務局年度活動
報告書;
8) Elaborar o relatório anual de actividades da
DSFSM;
(九)就應呈交上級批示的事宜作出報告
書及意見書;
9) Informar e dar parecer sobre os assuntos que
devam ser submetidos a despacho superior;
(十)對其他機構或實體代表澳門保安部
隊事務局;
10) Representar a DSFSM junto de quaisquer
organismos ou entidades;
(十一)擔任行政管理委員會主席。
11) Presidir ao Conselho Administrativo.
219
澳門保安部隊事務局
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
第五條
Artigo 5.º
Subdirector
副局長
Ao subdirector compete, designadamente:
副局長的權限主要包括:
(一)輔助局長執行其職務;
1) Coadjuvar o director no exercício das suas
funções;
(二)在局長出缺、不在或遇法定障礙時
代任之;
2) Substituir o director na sua falta, ausências e
impedimentos legais;
3) Exercer as competências que lhe forem
delegadas ou subdelegadas pelo director e
desempenhar as demais funções que lhe
forem cometidas.
(三)行使由局長授予或轉授予的權限,
以及擔任獲賦予的其他職務。
第六條
Artigo 6.º
Conselho Administrativo
行政委員會
一、行政管理委員會(CA)為澳門保安部隊事
務局的財政管理機關,會同局長而運作,並由下列
成員組成:
1. O Conselho Administrativo (CA) é um órgão de
gestão financeira da DSFSM, que funciona junto do
director, sendo constituído pelos seguintes membros:
(一)局長,由其擔任主席;
1) O director, que preside;
(二)行政管理廳廳長;
2) O chefe do Departamento de Administração;
(三)行政暨預算管理處處長;
3) O chefe da Divisão de Gestão Administrativa e
Orçamental;
(四)財政管理處處長。
4) O chefe da Divisão de Gestão Financeira.
2. Ao CA compete:
二、行政管理委員會的權限為:
1) Orientar a preparação da proposta de orçamento das FSM e fiscalizar a sua execução;
(一)指導澳門保安部隊預算提案的編
制,並監察其執行;
2) Organizar a contabilidade e fiscalizar a sua
escrituração;
(二)組織會計記帳,並監察會計記帳工
作;
3) Verificar a legalidade das despesas e autorizar
o respectivo pagamento;
(三)審查開支的合法性,並許可有關支
付;
4) Apresentar as contas mensais e as contas de
gerência e de responsabilidades, a submeter
aos competentes serviços da Administração
Pública da RAEM.
(四)編製須呈交澳門特別行政區公共行
政當局有權限機關的每月帳目、管
理帳目及責任帳目。
3. O CA reúne mensalmente em sessão ordinária
e, extraordinariamente, desde que convocado pelo seu
presidente.
三、行政管理委員會每月舉行平常會議一次,
並在該委員會主席召集時,舉行特別會議。
4. As deliberações do CA são tomadas por maioria
de votos, tendo o presidente, em caso de empate, voto
de qualidade, apenas se considerando válidas as
deliberações tomadas em sessões em que esteja
presente a totalidade dos seus membros ou seus
substitutos legais.
四、行政管理委員會的決議取決於多數票;票
數相同時,主席的投票具有決定性,而決議在全體
成員或其法定代任人出席的會議上作出,方為有
效。
220
第 9/2002 號行政法規
REGULAMENTO ADMINISTRATIVO N.º 9/2002
五、在行政管理委員會成員出缺、不在或因故
不能視事時,由其法定代任人代任。
六、行政管理委員會成員須對所作出的決議負
連帶責任,但使落敗票及適當說明投該票的理由載
入會議紀錄的成員,則無須負責。
七、每次會議應繕立會議紀錄,且須經主席及
其他成員簽名。
八、行政管理委員會的決議由行政管理廳根據
有關權限執行。
第七條
5. Os membros do CA são substituídos nas suas
faltas, ausências e impedimentos pelos respectivos
substitutos legais.
6. Os membros do CA são solidariamente
responsáveis pelas deliberações tomadas, salvo se
fizerem exarar em acta voto de vencido, devidamente
fundamentado.
7. De cada reunião é lavrada acta, assinada pelo
presidente e pelos demais membros.
8. A execução das deliberações do CA é assegurada pelo Departamento de Administração de acordo
com as respectivas competências.
技術顧問辦公室
一、技術顧問辦公室(GAT)是會同局長運作
的顧問機關。
二、技術顧問辦公室有權限編製與澳門保安部
隊有關的各方面的研究報告及技術意見書。
三、技術顧問辦公室有權限處理的工作一般由
澳門保安部隊事務局的編制人員執行;但不妨礙因
技術性及技術複雜性的需要,澳門保安部隊各部隊
及機構可提供為完成有關工作所需的人員。
Artigo 7.º
Gabinete de Assessoria Técnica
1. O Gabinete de Assessoria Técnica (GAT) é o órgão
de assessoria que funciona junto do director.
2. Ao GAT compete elaborar estudos e pareceres
técnicos nas diversas áreas de interesse para as FSM.
3. A execução das tarefas que competem ao GAT é
normalmente assegurada por pessoal dos quadros da
DSFSM, sem prejuízo de, sempre que a natureza e
complexidade técnicas o justifiquem, as C/O das FSM
disponibilizarem o pessoal necessário à sua consecução.
第三節
組織附屬單位的權限
SECÇÃO III
Competência das subunidades orgânicas
第八條
行政管理廳
Artigo 8.º
Departamento de Administração
一、行政管理廳(DA)的權限為:
(一)負責澳門保安部隊事務局本身人力
資源,以及獲分配於該局的人力資
源的行政及管理工作;
1. Ao Departamento de Administração (DA) compete
assegurar:
(二)負責澳門保安部隊事務局獲分配的
財政及物料資源的行政及管理工
作;
(三)輔助澳門保安部隊的人力資源中的
軍事化人員和文職人員的招聘、行
政、管理,以及監督工作;
(四)輔助、協調及監督澳門保安部隊的
經濟及財政管理的工作;
221
1) A administração e gestão dos recursos
humanos próprios da DSFSM e, bem assim,
dos a ela afectos;
2) A administração e gestão dos recursos
financeiros e materiais atribuídos à DSFSM;
3) O apoio ao recrutamento, administração e
gestão e controlo dos recursos humanos,
militarizados e civis das Forças de Segurança
de Macau (FSM);
4) O apoio, coordenação e supervisão das actividades de gestão económica e financeira das
FSM;
澳門保安部隊事務局
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
(五)在澳門保安部隊的物資需求的供應
方面提供輔助。
5) O apoio no preenchimento das necessidades
de recursos materiais das FSM.
2. O DA compreende:
二、行政管理廳設有:
1) Divisão de Gestão Administrativa e Orçamental;
(一)行政暨預算管理處;
(二)財政管理處;
2) Divisão de Gestão Financeira;
(三)人力資源處;
3) Divisão de Recursos Humanos;
(四)物資管理處。
4) Divisão de Gestão de Material.
第九條
Artigo 9.º
Divisão de Gestão Administrativa e Orçamental
行政暨預算管理處
行政暨預算管理處(DGAO)的權限主要包
À Divisão de Gestão Administrativa e Orçamental
(DGAO) compete, designadamente:
(一)就經濟及財政管理的技術性執行規
定進行研究、提出建議,並向澳門
保安部隊各部隊及機構推廣,以及
監督其執行及遵守;
1) Estudar, propor e difundir pelas C/O das FSM
normas de execução técnica no âmbito da
gestão económica e financeira e supervisionar
a sua execução e cumprimento;
括:
2) Elaborar estudos, pareceres e informações de
gestão relativos à actividade económica e
financeira das FSM;
(二)編製關於澳門保安部隊經濟及財政
活動在管理上的研究報告、意見書
及報告書;
3) Coordenar e apoiar tecnicamente as C/O das
FSM na elaboração das respectivas propostas
orçamentais e programáticas, procedendo
ainda à sua análise e consolidação na proposta de orçamento global das FSM a submeter aos organismos competentes, depois de
superiormente aprovada;
(三)在技術上協調及輔助澳門保安部隊
各部隊及機構編製有關預算提案及
計劃性建議書的工作,並分析該等
提案及建議書,以及將之綜合為澳
門保安部隊總預算提案,該總預算
提案經上級核准後,須呈交有權限
機構;
4) Elaborar a proposta de atribuição de dotações
orçamentais às C/O das FSM, em função de
critérios superiormente definidos;
(四)根據上級訂定的標準,編製向澳門
保安部隊各部隊及機構分配的預算
撥款的建議書;
5) Acompanhar e coordenar a execução orçamental das C/O das FSM e prestar informações
periódicas relativas aos níveis dessa execução,
apurar os respectivos desvios e propor as
medidas correctivas adequadas;
(五)跟進及統籌澳門保安部隊各部隊及
機構預算的執行,定期就預算的執
行情況作出報告,並指出有關偏
差,以及建議適當的改正措施;
6) Analisar e informar os processos que lhe
sejam submetidos respeitantes ao direito a
abonos requeridos pelo pessoal das FSM;
(六)分析向其提交的涉及澳門保安部隊
人員申請補助的權利的卷宗,並作
出報告;
7) Elaborar o processo relativo aos vencimentos
e demais abonos e descontos do pessoal das
FSM e assegurar a respectiva verificação e
correcção;
(七)編製關於澳門保安部隊人員的薪
俸、其他補助及扣除的卷宗,並負
責核實及糾正;
222
第 9/2002 號行政法規
REGULAMENTO ADMINISTRATIVO N.º 9/2002
(八)根據有關憑證,審查、處理及結算
澳門保安部隊各部隊及機構的收入
及開支,尤其是審查關於法律、規
章及其他技術行政性規定的切實遵
守;
8) Proceder à verificação, processamento e liquidação das receitas e despesas das C/O das
FSM, face aos documentos justificativos, nomeadamente quanto ao exacto cumprimento
das leis, regulamentos e outras normas de
carácter técnico-administrativo;
(九)在規定的期限內編製關於澳門保安
部隊財政管理的每月帳目及年度帳
目,該等帳目經行政管理委員會核
准後,須呈交澳門公共行政當局有
權限部門。
9) Elaborar, nos prazos estabelecidos, as contas
mensais e as contas anuais respeitantes à
gestão financeira das FSM, a submeter, depois
de aprovadas pelo CA, aos competentes
serviços da Administração Pública de Macau.
Artigo 10.º
Divisão de Gestão Financeira
第十條
財政管理處
À Divisão de Gestão Financeira (DGF) compete,
designadamente:
財政管理處(DGF)的權限主要包括:
(一)統籌並監督澳門保安部隊事務局預
算提案的準備工作,以及編製該提
案;
(二)管理澳門保安部隊事務局獲分配的
財政資源,以及執行其範圍內所進
行的一切財政活動的會計紀錄;
(三)確保出納處的運作,依法徵收及處
理由其負責徵收的收入,以及作出
經許可的支付;
(四)在澳門保安部隊事務局範圍內,執
行取得財產及勞務的計劃,並負責
編製承投規則、招標及價格查詢文
件、判給建議書,以及辦理其他手
續;
(五)在澳門保安部隊事務局範圍內,儲
備及補給經常消耗品及文具。
第十一條
1) Coordenar e supervisionar a preparação da
proposta orçamental da DSFSM e assegurar a
sua elaboração;
2) Assegurar a gestão dos recursos financeiros
atribuídos à DSFSM e a execução dos registos
contabilísticos de todas as operações financeiras realizadas no seu âmbito;
3) Assegurar o funcionamento da Tesouraria,
arrecadando e dando destino, nos termos da
lei, às receitas provenientes das cobranças que
lhe sejam cometidas, e promovendo os pagamentos autorizados;
4) Executar os programas de aquisição de bens
e serviços no âmbito da DSFSM, assegurando
a elaboração de cadernos de encargos, concursos, consultas, propostas de adjudicação
e demais formalidades;
5) Assegurar o aprovisionamento e reabastecimento de artigos de consumo corrente e
expediente, no âmbito da DSFSM.
Artigo 11.º
Divisão de Recursos Humanos
人力資源處
人力資源處(DRH)的權限為:
À Divisão de Recursos Humanos (DRH) compete:
(一)就澳門保安部隊在職人員的管理及
監督,編製研究報告、計劃書及建
議書,並發出意見書;
1) Elaborar estudos, planos e propostas e emitir
pareceres no âmbito da gestão e controlo de
efectivos das FSM;
(二)研究、計劃及執行關於澳門保安部
隊文職人員的甄選、錄取及其他技
術行政程序方面的活動;
2) Estudar, planear e executar as actividades relacionadas com a selecção, admissão e demais
procedimentos técnico-administrativos relativos ao pessoal civil das FSM;
223
澳門保安部隊事務局
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
(三)在與各部隊及機構協調的情況下,
招聘、甄選及分配澳門特別行政區
治安服務的投考人;
3) Recrutar, seleccionar e distribuir, em coordenação com as C/O, os candidatos à prestação do Serviço de Segurança da RAEM;
(四)確保有關派置於澳門保安部隊事務
局內軍事化人員的行政技術程序;
4) Assegurar os procedimentos técnico-administrativos referentes aos militarizados
colocados na DSFSM;
(五)研究、計劃及統籌關於澳門保安部
隊範圍內人員方面的通則、規章及
其他法例的適用及更新事宜;
5) Estudar, planear e coordenar os assuntos
relativos à aplicação e actualização dos
estatutos, regulamentos e demais legislação
da área do pessoal, do âmbito das FSM;
(六)在與各部隊及機構協調的情況下,
計劃、統籌及訂定與澳門保安部隊
的訓練工作有關的事宜;
6) Planear, coordenar e elaborar, em coordenação com as C/O, os assuntos relativos à
instrução das FSM;
(七)就人事方面的事宜向各部隊及機構
提供技術及行政輔助;
7) Prestar o apoio técnico-administrativo às C/O
em matéria do âmbito da área do pessoal;
8) Coordenar os assuntos relativos ao emprego
dos meios psicotécnicos, no âmbito das FSM;
(八)協調在澳門保安部隊範圍內關於心
理技術測試所採用方式的事宜;
9) Proceder à criação de informação estatística
relacionada com o pessoal das FSM, em
coordenação com a Divisão de Informática do
Departamento de Apoio Técnico.
(九)與技術支援廳資訊處協調,設立關
於澳門保安部隊人員的統計資訊。
第十二條
Artigo 12.º
Divisão de Gestão de Material
物資管理處
物資管理處(DGM)的權限為:
À Divisão de Gestão de Material (DGM) compete:
1) Estudar e coordenar os planos de necessidades e executar os planos de emprego de
todas as C/O das FSM sobre "Bens duradouros
sobre armamento e equipamento específico
de defesa e segurança", "Fardamento, artigo
pessoal e calçado" e "Munições, explosivos e
artifícios", integrando-os e propondo-os para
aprovação superior;
(一)研究並統籌澳門保安部隊各部隊及
機構的“防衛與保安的武器及特定
設備的耐用品”、“制服、個人用品
及鞋類”及“彈藥、爆炸品、煙火及
電動引爆裝置”的“需求計劃”,以
及落實“執行計劃”,將該等計劃統
一,並作出建議以待上級核准;
2) Planear e executar o reabastecimento dos
materiais para as C/O das FSM, no que se
refere às rubricas de "Bens duradouros sobre
armamento e equipamento específico de
defesa e segurança", "Fardamento, equipamento e calçado" e "Munições, explosivos e
artifícios", com excepção do material e equipamento específico de comunicações e
informática;
(二)計劃並執行向澳門保安部隊各部隊
及機構補給“防衛與保安的武器及
特定設備的耐用品”、“制服、設備
及鞋類”及“彈藥、爆炸品、煙火及
電動引爆裝置”等項目的物料的工
作,但資訊及通訊的特定器材及設
備除外;
(三)與各部隊及機構聯繫,就將為澳門
保安部隊取得的器材在技術及操作
上須具備的特徵進行研究,並提出
計劃及建議,但資訊及通訊器材及
設備除外;
3) Estudar, planear e propor, em ligação com as
C/O, as características técnicas e operacionais
do material a adquirir para as FSM, excepto
do material e equipamento de comunicações
e informática;
224
第 9/2002 號行政法規
REGULAMENTO ADMINISTRATIVO N.º 9/2002
(四)根據澳門保安部隊在澳門特別行政
區範圍內獲賦予的權限,研究、建
議及監督有關彈藥、爆炸品及煙火
的儲存及分配;
4) Estudar, propor e controlar o armazenamento
e a distribuição de munições, explosivos e
artifícios pirotécnicos, de acordo com as
competências que, no âmbito da RAEM sejam
cometidas às FSM;
(五)管理在澳門保安部隊事務局範圍內
5) Assegurar a gestão do material e equipamento adquiridos no âmbito da DSFSM,
mantendo actualizado o respectivo inventário
e elaborar as contas de responsabilidades de
materiais, no âmbito das C/O.
已取得的器材及設備,並保持保安
部隊各部隊及機構的有關財產清冊
的最新資料及編製器材責任帳目。
第十三條
技術支援廳
Artigo 13.º
Departamento de Apoio Técnico
一、技術支援廳(DAT)的權限為:
(一)負責在澳門保安部隊獲分配的基礎
設施的管理及保養方面提供技術及
行政輔助;
1. Ao Departamento de Apoio Técnico (DAT) compete assegurar:
1) O apoio técnico e administrativo nas áreas de
gestão e manutenção das infra-estruturas
afectas às FSM;
(二)負責在澳門保安部隊資訊及通訊的
管理及保養方面提供技術及行政輔
助;
2) O apoio técnico e administrativo nas áreas de
gestão e manutenção da informática e das
comunicações e das FSM;
(三)負責在澳門保安部隊事務局提供予
澳門保安部隊的設備及服務的管
理、協調及保養方面提供合作。
3) A cooperação no âmbito da gestão, coordenação e manutenção dos meios e serviços
disponibilizados pela DSFSM às FSM.
二、技術支援廳設有:
2. O DAT compreende:
(一)基礎設施處;
(二)資訊處;
1) Divisão de Infra-estruturas;
(三)通訊處;
2) Divisão de Informática;
(四)輔助服務處。
3) Divisão de Comunicações;
4) Divisão de Serviço de Apoio.
第十四條
Artigo 14.º
Divisão de Infra-Estruturas
基礎設施處
一、基礎設施處(DIE)在計劃、設計、執行及
監察與澳門保安部隊有關的工程方面提供技術輔
助。
1. A Divisão de Infra-estruturas (DIE) presta o apoio
técnico no âmbito do planeamento, projecto, execução
e fiscalização das obras com interesse para as FSM.
二、基礎設施處的權限主要包括:
2. À DIE compete, designadamente:
(一)與各部隊及機構協調,就澳門保安
部隊的工程計劃進行研究、設計及
提出建議;
1) Estudar, planear e propor, em coordenação
com as C/O, os planos de obras das FSM;
(二)編 製 在 澳 門 保 安 部 隊 範 圍 內 的 建
築、翻新及修葺工程的計劃書、規
格說明書及技術意見書,以及確保
該等工程的施工及監察工作;
2) Assegurar a elaboração dos projectos, especificações e pareceres técnicos, bem como a
execução e fiscalização das obras de construção, renovação e restauro no âmbito das
FSM;
225
澳門保安部隊事務局
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
(三)就澳門特別行政區行政當局其他機
構負責施工的澳門保安部隊工程的
計劃發出意見書,以及跟進上述工
程的計劃及施工;
3) Emitir pareceres e acompanhar os projectos e
execução de obras das FSM, cuja execução
esteja a cargo de outros organismos da
Administração da RAEM;
4) Emitir pareceres, acompanhar os projectos e
execução de obras que, embora promovidas
por outros organismos ou entidades, tenham
interesse para as FSM;
(四)就由其他機構及實體負責,但與澳
門保安部隊有關的工程的計劃發出
意見書,以及跟進上述工程的計劃
及施工;
5) Assegurar a organização e actualização do
cadastro e tombo das infra-estruturas afectas
às FSM;
(五)組織並更新澳門保安部隊獲分配的
基建的紀錄及其清冊;
6) Colaborar com as restantes C/O das FSM nos
assuntos que requeiram a sua intervenção.
(六)在需要其參與的事宜上,與澳門保
安部隊其他部隊及機構合作。
Artigo 15.º
Divisão de Informática
第十五條
1. A Divisão de Informática (DI) presta o apoio técnico
no âmbito do planeamento, coordenação, aquisição,
utilização e manutenção dos meios informáticos.
資訊處
一、資訊處(DI)在計劃、統籌、取得、使用
及維修保養資訊設備方面提供技術輔助。
2. À DI compete, designadamente:
1) Estudar e desenvolver novos sistemas informáticos, de acordo com as directivas superiormente definidas;
二、資訊處的權限主要包括:
2) Elaborar e manter, em condições de operacionalidade e segurança, toda a documentação referente às aplicações e sistemas
informáticos desenvolvidos;
(一)根據上級所作的指令,研究及開展
新資訊系統;
(二)編製與已完成的資訊系統及應用程
式有關的一切文件,並使之處於可
操作及安全狀況;
3) Executar as acções de manutenção das aplicações e sistemas informáticos sempre que
solicitadas;
(三)應要求,更新資訊系統及應用程
式;
4) Criar as condições para transmitir aos utilizadores o conhecimento das técnicas e procedimentos necessários à exploração dos
sistemas e aplicações;
(四)創造條件向使用者教授在使用系統
及程式時所需的技術及程序;
5) Colaborar com os demais centros de informática da RAEM, com vista à definição de uma
metodologia comum do tratamento da informação;
(五)與澳門特別行政區其他資訊中心合
作,訂定處理資訊時共同採用的方
法;
(六)將執行工作所需的資訊工具提供予
使用者;
6) Colocar à disposição dos utilizadores os meios
informáticos necessários à execução das suas
tarefas;
(七)與澳門保安部隊各部隊及機構緊密
合作,就澳門保安部隊資訊器材及
設備所需具備的技術特徵與操作特
7) Estudar, coordenar, planear e propor, em
estreita colaboração com as C/O das FSM, as
características técnicas e operacionais do
material e equipamento de informática para
226
第 9/2002 號行政法規
REGULAMENTO ADMINISTRATIVO N.º 9/2002
徵進行研究、統籌、編制需求計
劃、執行計劃並建議上級核准;
as FSM, elaborando planos de necessidade e
de empenho para submissão à aprovação
superior;
(八)設立網絡操作平台,管理其使用,
以及監察其效益;
8) Elaborar a plataforma operativa da rede, gerir
a sua exploração e controlar o seu rendimento;
(九)管理資料庫,並確保由其負責的資
訊的安全;
9) Administrar as bases de dados e garantir a
segurança da informação à sua guarda;
(十)與通訊處合作,管理及保養資料通
訊網絡;
10) Gerir e manter a rede de comunicação de
dados, em colaboração com a Divisão de
Comunicações;
(十一)策劃並設立在資訊系統中斷或發
生故障時為恢復該資訊系統所需
的機制。
11) Planear e criar os meios necessários à recuperação da informação em caso de interrupção ou avaria dos sistemas.
Artigo 16.º
Divisão de Comunicações
第十六條
通訊處
一、通訊處(DC)在通訊工具的計劃、統籌、
取得、裝置、維修保養及使用方面提供操作上的技
術輔助。
1. A Divisão de Comunicações (DC) presta o apoio
técnico-operativo no âmbito do planeamento, coordenação, aquisição, instalação, conservação, manutenção e exploração dos meios de comunicações.
2. À DC compete, designadamente:
二、通訊處的權限尤其為:
(一)研究、策劃、建議及統籌澳門保安
部隊的通訊系統,以及該系統與公
共網絡的聯繫;
(二)研究及建議因澳門保安部隊的需要
而產生的無線電役權,就須與澳門
保安部隊及聯繫的通訊事宜,與澳
門特別行政區通訊機構及保安機構
協調;
(三)策劃關於取得及操作澳門保安部隊
的通訊器材與設備的刊物及規定,
並促進有關刊物的出版及有關規定
的執行;
(四)與 澳 門 保 安 部 隊 各 部 隊 及 機 構 協
調,在澳門保安部隊通訊範圍內編
製計劃書、需求計劃書、執行計劃
書、技術說明書,以及使器材及設
備可再利用;
(五)在通訊範圍內發出法律要求由澳門
保安部隊負責的意見書;
(六)統籌並監督澳門保安部隊專業人員
的培訓,以及透過編製教學及訓練
指南,協助培訓通訊範圍內的其他
人員,以及協助訂定有關計劃;
227
1) Estudar, planear, propor e coordenar o sistema
de comunicações das FSM e a sua interligação
às redes públicas;
2) Estudar e propor as servidões radioeléctricas
resultantes das necessidades das FSM e
assegurar a coordenação com os organismos
de comunicações e segurança da RAEM, dos
assuntos de comunicações que exijam articulação com as FSM;
3) Planear e promover a execução de publicações e normas relativas à obtenção e manuseamento do material e equipamento de
comunicações das FSM;
4) Promover, em coordenação com as C/O das
FSM, a elaboração de projectos, planos de
necessidades, emprego, especificações
técnicas e o reaproveitamento do sistema, do
material e equipamento no âmbito das comunicações das FSM;
5) Emitir os pareceres no âmbito das comunicações que por lei sejam cometidos às FSM;
6) Coordenar e supervisionar a formação do
pessoal especialista das FSM e colaborar na
formação de outro, no âmbito das comunicações, designadamente através da elaboração de manuais de instrução e treino, bem
como na definição dos respectivos programas;
澳門保安部隊事務局
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
(七)管理指揮網絡,確保澳門保安部隊
各通訊中心及通訊站的運作,監控
澳門保安部隊的通訊網絡,並採取
適當措施,以確保通訊上的效率及
安全;
7) Explorar a rede directora, assegurar o funcionamento dos Centros e Postos de Comunicações das FSM, controlar e monitorizar as
redes de comunicações das FSM, bem como
promover as medidas adequadas à obtenção
da eficácia e segurança das comunicações;
(八)安裝、補給及保養澳門保安部隊的
通訊系統;
8) Instalar, reabastecer e manter o sistema de
comunicações das FSM;
(九)確保澳門保安部隊的通訊器材及設
備的非普通維修,以及確保一般規
定的執行及促進必要的監察活動。
9) Assegurar a manutenção superior ao 1.º
escalão do material e equipamento de comunicações das FSM, a execução de normas
gerais e promover as acções de fiscalização
necessárias.
第十七條
Artigo 17.º
Divisão de Serviço de Apoio
輔助服務處
À Divisão de Serviço de Apoio (DSA) compete,
designadamente:
輔助服務處(DSA)的權限主要包括:
(一)為澳門保安部隊事務局、澳門保安
部隊各部隊及其他機構獲分配的財
產及小型工程提供維修及保養;
1) Providenciar a manutenção e conservação dos
bens e obras de pequena dimensão afecto à
DSFSM e às restantes C/O das FSM;
2) Coordenar e executar a resposta às necessidades relativas ao transporte de pessoas e
bens sempre, e na medida em que, tal se
mostre adequado ao cumprimento da missão
das FSM;
(二)統籌及執行因應需要而作出的人員
及財產的運送工作,但以有助於履
行澳門保安部隊的任務者為限;
(三)統籌及執行向澳門保安部隊事務
局、消防局及澳門保安部隊高等學
校補給“燃料及潤滑劑”的工作;
3) Coordenar e executar as tarefas inerentes ao
reabastecimento de combustíveis e lubrificantes referentes à DSFSM, Corpo de
Bombeiros e Escola Superior das Forças de
Segurança de Macau;
(四)以非留院制度提供診症及心理輔導
服務及統籌澳門保安部隊範圍內的
衛生事宜;
4) Assegurar a prestação de consultas médicas
em regime ambulatório, de apoio psicólogo e
coordenar os assuntos do foro sanitário do
âmbito das FSM;
(五)向有權獲得膳食補助的軍事化人員
提供應有的膳食;
5) Aprovisionar alimentação ao pessoal militarizado, sempre que a ela houver direito;
(六)向到訪者提供住宿。
6) Aprovisionar o alojamento aos visitantes.
第十八條
公共關係暨歷史檔案辦公室
Artigo 18.º
Gabinete de Relações Públicas e Arquivo Histórico
一、公共關係暨歷史檔案辦公室(GRPAH)就
澳門保安部隊事務局範圍內的公共關係方面提供輔
助及確保在澳門保安部隊範圍內的歷史資料的編檔
保存。
1. O Gabinete de Relações Públicas e Arquivo
Histórico (GRPAH) presta apoio sobre relações públicas
no âmbito da DSFSM e assegurar o arquivo histórico no
âmbito das FSM.
228
第 9/2002 號行政法規
REGULAMENTO ADMINISTRATIVO N.º 9/2002
二、公共關係暨歷史檔案室的權限主要包括:
2. Ao GRPAH compete, designadamente:
(一)促進公共關係及禮儀的活動,以推
廣澳門保安部隊的任務及活動,以
及所開展的其他工作;
1) Promover acções de relações públicas e protocolo, com vista à divulgação da missão,
actividades e outras acções desenvolvidas
pelas FSM;
(二)確保公眾服務及諮詢工作,並確保
與澳門保安部隊各部隊及機構以及
公共行政當局的其他接待部門的聯
繫,以便能有效地回應該工作範疇
2) Garantir o atendimento e informação ao
público e assegurar a ligação com as C/O das
FSM e outros serviços de atendimento da
Administração, com vista a uma eficaz
capacidade de resposta nesta área;
的需求;
(三)接收關於澳門保安部隊接待公眾的
方式、形象、工作、人員操守的批
評及建議,以及根據命令,將之送
交有關部門並作出有關處理;
3) Receber comentários e sugestões sobre a
forma como se processa o atendimento ao
público nas FSM, bem como a sua imagem,
empenho e conduta do pessoal, procedendo
ao seu encaminhamento e processamento, de
acordo com o que lhe for determinado;
(四)定期編製公眾服務及諮詢工作的報
告書;
4) Elaborar relatórios periódicos das actividades
de atendimento e informação ao público;
(五)確保澳門保安部隊各部隊及機構的
歷史資料的編檔保存。
5) Assegurar o arquivo histórico-documental C/
/O das FSM.
第十九條
Artigo 19.º
Secretaria-Geral
總辦事處
一、總辦事處(SG)負責一般文書處理及編檔
保存的工作,確保其安全,以及監督澳門保安部隊
事務局設施的保養,負責組織本局之體育及文娛活
動。
二、總辦事處的權限主要包括:
1. A Secretaria-Geral (SG) assegura os serviços de
expediente e arquivo gerais e de segurança, a supervisão
de manutenção das instalações da DSFSM e a organização das actividades desportivas e recreativas, no
âmbito da mesma.
(一)處理、發出及登記澳門保安部隊事
務局的一切書信;
(二)登記及監控澳門保安部隊事務局的
有級別文件,並確保其安全分發;
(三) 公佈《澳門保安部隊事務局工作令》
並向澳門保安部隊各部隊及機構傳
送;如其他機構為公佈事宜的直接
關係人,則亦向該等機構傳送;
(四)搜集與澳門保安部隊有關的一切法
規及其他命令,並保持有關資料庫
的最新資料;
(五)確保澳門保安部隊事務局的翻譯工
作;
(六)確保澳門保安部隊事務局人員以及
到澳門保安部隊事務局報到的人員
的調動,並發出有關報到憑單;
229
2. À SG compete, designadamente:
1) Assegurar o processamento, expedição e
registo de toda a correspondência da DSFSM;
2) Registar, controlar e garantir a segurança física
da documentação classificada da DSFSM;
3) Assegurar a publicação da Ordem de Serviço
da DSFSM, difundindo-a pelas C/O das FSM e
por outros organismos, quando forem partes
interessadas em assuntos nelas publicados;
4) Compilar todos os diplomas legais e outras
determinações de interesse das FSM, mantendo actualizados os respectivos ficheiros;
5) Assegurar o serviço de tradução da DSFSM;
6) Assegurar os movimentos do pessoal da
DSFSM, e de outro que faça a sua apresentação na DSFSM, bem como accionar as
respectivas guias de marcha;
澳門保安部隊事務局
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
(七)處理在澳門保安部隊事務局提供服
務的人員的司法及紀律的事宜;
7) Assegurar o accionamento dos assuntos
relativos à justiça e disciplina do pessoal em
serviço na DSFSM;
(八)編製在澳門保安部隊事務局提供服
務的人員的年假計劃並監督其執
行;
8) Elaborar o plano de férias sobre o pessoal que
presta serviço na DSFSM, supervisando a sua
execução;
(九)在澳門保安部隊事務局範圍內,舉
辦體育及文娛活動;
9) Organizar as actividades desportivas e recreativas no âmbito da DSFSM;
(十)確保澳門保安部隊事務局圖書館的
運作及更新;
10) Assegurar o funcionamento e manutenção da
Biblioteca da DSFSM;
(十一)編製在澳門保安部隊事務局範圍
內之輪值表以及緊急情況輪值
表。
11) Elaborar a escala de serviço normal e de emergência no âmbito da DSFSM.
CAPÍTULO III
Pessoal
第三章
人員
Artigo 20.º
Quadro de pessoal
第二十條
人員編制
O mapa de pessoal militarizado da DSFSM e o
respectivo quadro de pessoal civil constam do Anexo B
ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
澳門保安部隊事務局的軍事化人員表及文職人
員編制載於本法規附件 B ,而該附件為本法規的組
成部分。
Artigo 21.º
Regime do pessoal
第二十一條
人員制度
1. O pessoal militarizado a que se refere o Anexo B
ao presente diploma pertence aos quadros de pessoal
das Corporações das FSM, prestando serviço na DSFSM,
em regime de comissão de serviço, nos termos do
Estatuto dos Militarizados das FSM.
一、本法規附件B所指的軍事化人員屬澳門保
安部隊各部隊的人員編制,且根據《澳門保安部隊
軍事化人員通則》的規定,以定期委任的方式在澳
門保安部隊事務局提供服務。
2. O regime do pessoal civil da DSFSM é o previsto
na lei geral para os trabalhadores da Administração
Pública.
二、澳門保安部隊事務局文職人員適用一般法
為公共行政工作人員所定的人員制度。
三、澳門保安部隊事務局文職人員的職位總數
包括澳門保安部隊各部隊及機構所必需的職位數
目,且根據經行政長官批示核准的數額,以分配任
用的方式予以分配。
3. Os lugares do pessoal civil da DSFSM englobam
os quantitativos necessários às restantes C/O das FSM,
sendo a sua distribuição efectuada por afectação, de
acordo com quotas aprovadas por despacho do Chefe
do Executivo.
第二十二條
Artigo 22.º
Competência de autoridade
當局權限
Os militarizados das Corporações em serviço na
DSFSM mantêm a sua condição de agentes de autoridade.
在澳門保安部隊事務局任職的各部隊的軍事化
人員保留其當局人員的身分。
230
第 9/2002 號行政法規
REGULAMENTO ADMINISTRATIVO N.º 9/2002
第四章
CAPÍTULO IV
Disposições finais
最後規定
Artigo 23.º
Transição de pessoal
第二十三條
人員的轉入
一、二月二十七日第 11/95/M 號法令第二十三
條所指的附件 B 的表及編制所載的軍事化及文職人
員,按原任用方式及原官職、職程、職位、職級及
職階轉入本法規第二十條所指附件 B 的表及編制內
的職位,並豁免任何手續,但須刊登於《澳門特別
行政區公報》內。
二、以定期委任、徵用、派駐/臨時提供服
務、編制外合同及散位制度提供服務的人員,保持
其原有職務上的法律狀況。
三、為一切法律效力,根據本條規定轉入的人
員,其所提供的服務時間,計算入在轉入後官職、
職程、職位、職級及職階的服務時間。
第二十四條
1. O pessoal militarizado e civil, a que se referem,
respectivamente, o Mapa e o Quadro constantes do
Anexo B ao artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 11/95/M, de 27
de Fevereiro, transitam sem alteração da forma de
provimento, e no mesmo cargo, carreira, posto, categoria
e escalão, para os respectivos Mapa e Quadro, constantes do Anexo B ao artigo 20.º do presente diploma, e
com dispensa de qualquer formalidade, salvo publicação
no Boletim Oficial da RAEM.
2. O pessoal a prestar serviço em regime de comissão de serviço, requisição, destacamento/diligência,
contrato além do quadro e de assalariamento mantém
a sua situação jurídico-funcional.
3. O tempo de serviço prestado pelo pessoal que
transita nos termos do presente artigo conta, para todos
os efeitos legais, como prestado no cargo, carreira, posto,
categoria e escalão para que se opera a transição.
財政負擔
因執行本法規而產生的財政負擔,由分配予澳
門保安部隊事務局的撥款承擔。
第二十五條
Artigo 24.º
Encargos financeiros
Os encargos financeiros resultantes da execução do
presente diploma são suportados por conta das dotações
atribuídas à DSFSM.
徽號
澳門保安部隊事務局的徽號由第6/1999號行政
法規核准,並得以行政命令修改。
第二十六條
Artigo 25.º
Logotipo
O logotipo da DSFSM é o aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e pode ser alterado por
Ordem Executiva.
紀念日
Artigo 26.º
Dia comemorativo
每年一月二十八日為澳門保安部隊事務局紀念
日。
A DSFSM comemora o seu "Dia comemorativo" no
dia 28 de Janeiro de cada ano.
第二十七條
Artigo 27.º
Revogação
廢止
廢止二月二十七日第 11/95/M 號法令。
É revogado o Decreto-Lei n.º 11/95/M, de 27 de
Fevereiro.
二零零二年四月十二日制定。
Aprovado em 12 de Abril de 2002.
命令公佈。
Publique-se.
行政長官 何厚鏵
231
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
232
DIV. DE GEST.
ADM. e ORÇ.
行政暨預算管理處
第 9/2002 號行政法規第三條第三款所指附件 A
DIV. DE GEST. FIN.
財政管理處
DIV. DE REC. HUM.
人力資源處
GAB. DE REL. PÚB. E
ARQ. HIST.
公共關係暨歷史檔案
辦公室
DIV. DE GEST.
DE MATERIAL
基礎設施處
SECRETARIA GERAL
總辦事處
DIV. DE INFRA-ESTRUTURAS
通訊處
DIV. DE
COMUNICAÇÕES
資訊處
DIV. DE
INFORMÁTICA
技術支援廳
DEP. DE APOIO TÉCNICO
行政管理廳
DEP. DE ADMINISTRAÇÃO
物資管理處
技術顧問辦公室
GABINETE DE ASSESSORIA TÉCNICA
行政委員會
CONSELHO ADMINISTRATIVO
DIRECÇÃO
領導層
Anexo A a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002
輔助服務處
DIV. DE SERVIÇO
DE APOIO
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
澳門保安部隊事務局
第 9/2002 號行政法規
REGULAMENTO ADMINISTRATIVO N.º 9/2002
第 9/2002 號行政法規第二十條所指附件 B
Anexo B a que se refere o artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002
澳門保安部隊事務局之文職人員編制
Quadro de pessoal civil da DSFSM
人員組別
級別
官職及職程
Grupo de pessoal
Nível
Cargos e carreiras
廳長
Chefe de departamento
主管
—
Chefia
處長
8(a)
Chefe de divisão
科長
15(a)
Chefe de secção
高級技術員
9
Técnico superior
高級技術員
17(b)
Técnico superior
9
高級資訊技術員
3
Técnico superior de informática
8
資訊人員
Pessoal de informática
資訊技術員
10
Técnico superior de informática
7
資訊督導員
15
Assistente de informática
6
資訊助理技術員
10
Técnico auxiliar de informática
翻譯員
—
Intérprete-tradutor
文案
—
Letrado
技術員
11
文案
1
Letrado
8
Técnico
護理人員
翻譯員
Intérprete-tradutor
技術員
14
Técnico
—
Enfermagem
護理人員
9
Enfermagem
7
技術輔導員
45
Adjunto-técnico
7
無線電訊輔導技術員
2
Téc. adj. radiocomunicações
專業技術員
Técnico-profissional
7
公關督導員
5
Assistente de relações públicas
6
繪圖員
2
Desenhador
6
技術監督
2
Fiscal técnico
5
助理技術員
7
Técnico auxiliar
行政人員
5
Oficial administrativo
3
工人及助理員
Operário e auxiliar
行政人員
71
Oficial administrativo
熟練助理員
3 (c)
Auxiliar qualificado
1
助理員
12 (c)
Auxiliar
(a)得由澳門保安部隊軍事化人員擔任;
(a) Pode ser desempenhado por pessoal militarizado das FSM;
(b)四名為組成技術顧問辦公室之法律學士;
(b) Quatro (4) são licenciados em direito que integram o Gabinete de Assessoria Técnica;
(c)於出缺時予以消滅之職位。
(c) A extinguir quando vagarem.
233
澳門保安部隊事務局
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
第 9/2002 號行政法規第二十條所指附件 B
Anexo B a que se refere o artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002
保安部隊事務局軍事化人員編制
Mapa de pessoal militarizado da DSFSM
高級職程
總數
Carreira superior
Total
警務總監 / 消防總監
1
Superintendente-Geral/Chefe Mor
副警務總監 / 副消防總監
1
Superintendente/Chefe Mor Adjunto
警務總長 / 消防總區長
2
Intendente/Chefe Principal
副警務總長 / 消防副總區長
3
Subintendente/Chefe Ajudante
警司 / 消防一等區長
5(a)
Comissário/Chefe de Primeira
副警司 / 消防副一等區長
0
Subcomissário/Chefe Assistente
小計
12
Subtotal
基礎職程
Carreira de base
警長
8(a)
Chefe
副警長
6
Subchefe
高級警員 / 消防長
8
G. Ajd./1.ª Cl/B.Ajd.
警員 / 消防員
15
Guarda/Bombeiro
小計
37
Subtotal
總數
49
Total (C/Sup.+C/Base)
(a)當此級人員不足時,由下一級人員代替。
Lugares ocupados por elementos do posto imediatamente inferior, por não haver efectivos.
234
第 5/95/M 號法令
DECRETO-LEI N.º 5/95/M
第 5/95/M 號法令
Decreto-Lei n.º 5/95/M
一月三十日
de 30 de Janeiro
第一章
CAPÍTULO I
Natureza e missão
性質及任務
第一條
Artigo 1.º
(Natureza e missão)
(性質及任務)
一、澳門保安部隊高等學校(葡文縮寫為
ESFSM)係開展教育活動、研究活動及輔助社會活
動之高等教育場所,其宗旨係為澳門保安部隊(葡
文縮寫為 FSM)各部隊之編制培訓警官或消防官。
二、經總督之特定命令,澳門保安部隊高等學
校亦得:
1. A Escola Superior das Forças de Segurança de
Macau (ESFSM) é um estabelecimento de ensino superior que desenvolve actividades de ensino, de investigação e de apoio à comunidade, com a finalidade
essencial de formar oficiais para os quadros das
corporações das Forças de Segurança de Macau (FSM).
2. Precedendo determinações específicas do
Governador, pode ainda a ESFSM:
a)舉辦有利於澳門保安部隊之進修、再
培訓或專業化等課程或實習;
a) Realizar cursos ou estágios de aperfeiçoamento, reciclagem ou especializações de
interesse para as FSM;
b)舉辦澳門保安部隊編制內警官或消防
官之升級課程;
b) Realizar cursos de promoção de oficiais para
os quadros das FSM;
c)在有利於澳門保安部隊或澳門地區之
有關事宜上進行教學及訓練;
c) Ministrar instrução e treino em matérias de interesse para as FSM e para o território de
Macau;
d)實施、統籌或協助與本地區利益有關
目標之研究及發展計劃,尤其保安方
面之研究及發展計劃;
d) Realizar, coordenar ou colaborar em projectos
de investigação e desenvolvimento integrados
em objectivos de interesse para o Território,
nomeadamente na área da segurança;
e)組織在民防計劃範圍內之區域行動中
心,並履行上述計劃所賦予之任務。
e) Organizar o Centro de Operações de Área, no
âmbito dos planos de protecção civil e desempenhar as missões que naqueles lhe são
atribuídas.
第二章
一般組織
CAPÍTULO II
Organização geral
第二條
(一般組織結構)
Artigo 2.º
(Constituição orgânica geral)
一、澳門保安部隊高等學校之一般組織結構
為:
a)領導層;
1. A ESFSM tem a seguinte constituição orgânica
geral:
a) Direcção;
b)校長諮詢機關;
b) Órgãos de conselho do director;
c)輔助室;
c) Gabinete de Apoio;
237
澳門保安部隊高等學校
ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
d)教務廳;
d) Direcção de Ensino;
e)總務廳;
e) Departamento dos Serviços Gerais;
f) 學生隊伍;
f) Corpo de Alunos;
g)綜合訓練中心;
g) Centro de Instrução Conjunto;
h)司法科;
h) Secção de Justiça;
i) 辦事處。
i) Secretaria.
二、載有澳門保安部隊高等學校之有關組織、
運作及內部事務等方面之必要規定之規章,應由訓
令核准。
2. O Regulamento da ESFSM, contendo as
disposições necessárias ao desenvolvimento da sua
orgânica, funcionamento e serviço interno, é aprovado
por portaria.
三、澳門保安部隊高等學校之組織結構圖及主
管級別載於本法規之附件 A ,而該附件為本法規之
組成部分。
3. O organograma e os níveis de chefia da ESFSM
constam no Anexo A ao presente diploma, que dele faz
parte integrante.
第三條
Artigo 3.º
(Direcção)
(領導層)
澳門保安部隊高等學校之領導層設有:
A Direcção da ESFSM compreende:
a)校長;
a) Director;
b)副校長。
b) Subdirector.
第四條
Artigo 4.º
(Director)
(校長)
校長有權限領導澳門保安部隊高等學校之活
Ao director compete dirigir as actividades da ESFSM.
動。
第五條
Artigo 5.º
(Subdirector)
(副校長)
Ao subdirector compete coadjuvar o director em
todos os actos de serviço, substituí-lo na sua falta, ausências e impedimentos legais, bem como desempenhar
as tarefas específicas que aquele entender atribuir-lhe.
副校長有權限在一切與工作有關之行為上輔助
校長,以及履行由校長分配之特定工作,並在校長
不在、出缺或遇法定障礙時代任之。
第六條
Artigo 6.º
(Órgãos de conselho do director)
(校長諮詢機關)
校長諮詢機關為:
Os órgãos de conselho do director são:
a)學術委員會;
a) Conselho Académico;
b)紀律委員會。
b) Conselho Disciplinar.
第七條
Artigo 7.º
(Conselho Académico)
(學術委員會)
一、學術委員會之職責係在本地區規範高等教
1. O Conselho Académico tem as atribuições que
238
第 5/95/M 號法令
DECRETO-LEI N.º 5/95/M
育之法例內所規定之高等教育場所之學術教學機關
之職責。
二、學術委員會亦有權限就澳門保安部隊高等
學校之教育、教學及研究之上級指引之事宜,向校
長提供建議。
三、學術委員會由校長、副校長、教務廳廳
長、學生隊伍隊長、學科或各組學科之負責教師、
具博士學位或學位等同於博士之教師及一名秘書組
成,該秘書由作為委員會主席之校長指定。
四、學術委員會之運作規範於《澳門保安部隊
高等學校規章》。
são definidas na legislação do Território reguladora do
ensino superior para o órgão científico-pedagógico dos
estabelecimentos de ensino superior.
2. Ao Conselho Académico compete ainda aconselhar o director em matérias relacionadas com a orientação superior do ensino, da instrução e da investigação
na ESFSM.
3. O Conselho Académico é constituído pelo director,
que preside, subdirector, director de ensino, comandante
do Corpo de Alunos, professores titulares de disciplinas
ou grupos de disciplinas, professores com o grau de
doutor ou equiparado e por um secretário, a designar
pelo presidente.
4. O funcionamento do Conselho Académico é
estabelecido no Regulamento da ESFSM.
第八條
(紀律委員會)
一、紀律委員會有權限就澳門保安部隊高等學
校學員之紀律事宜,向校長提供建議。
二、紀律委員會由校長、副校長、教務廳廳
長、學生隊伍隊長、課程主管及一名秘書組成,該
秘書由作為委員會主席之校長指定。
三、紀律委員會之運作規範於《澳門保安部隊
高等學校規章》。
Artigo 8.º
(Conselho Disciplinar)
1. Ao Conselho Disciplinar compete aconselhar o
director em assuntos de natureza disciplinar relacionados
com os alunos da ESFSM.
2. O Conselho Disciplinar é constituído pelo director,
que preside, subdirector, director de ensino, comandante
do Corpo de Alunos, directores de curso e por um
secretário, a designar pelo presidente.
3. O funcionamento do Conselho Disciplinar é
estabelecido no Regulamento da ESFSM.
第九條
(輔助室)
Artigo 9.º
(Gabinete de Apoio)
輔助室有權限在校長及副校長之權限範圍內提
供顧問及秘書之服務。
Ao Gabinete de Apoio compete assessorar e
secretariar o director e o subdirector, no âmbito das suas
competências.
第十條
Artigo 10.º
(Direcção de Ensino)
(教務廳)
一、教務廳(葡文縮寫為 DE)有權限負責計
劃、統籌及監督教育、教學及研究等活動,以獲得
更佳之教學指引及最好之教育效益。
1. À Direcção de Ensino (DE) compete planear,
coordenar e controlar as actividades de ensino, instrução
e investigação com vista a obter a melhor orientação
pedagógica e o melhor rendimento do ensino.
二、教務廳設有:
2. A DE compreende:
a)教務廳廳長諮詢機關;
a) Órgãos de conselho do director de ensino;
239
澳門保安部隊高等學校
ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
b)教務室;
b) Departamentos de Ensino;
c)教務輔助處。
c) Divisão de Apoio ao Ensino.
Artigo 11.º
(Órgãos de conselho do director de ensino)
第十一條
(教務廳廳長諮詢機關)
Os Órgãos de conselho do director de ensino são:
a) Conselho Pedagógico;
教務廳廳長諮詢機關為:
b) Conselhos de Curso.
a)教學委員會;
b)課程委員會。
Artigo 12.º
(Conselho Pedagógico)
第十二條
1. Ao Conselho Pedagógico compete, designadamente, dar parecer sobre a orientação pedagógica do
ensino.
(教學委員會)
一、教學委員會尤其有權限就教育之教學指引
發表意見。
2. O Conselho Pedagógico é constituído pelo director de ensino, que preside, pelos directores dos cursos,
pelos chefes dos departamentos de ensino e por docentes representativos dos grupos de disciplinas.
二、教學委員會由教務廳廳長、課程主管、教
務室主任及各組學科之代表教師組成,並由教務廳
廳長主持。
3. O funcionamento do Conselho Pedagógico é
estabelecido no Regulamento da ESFSM.
三、教學委員會之運作規範於《澳門保安部隊
高等學校規章》。
Artigo 13.º
(Conselhos de Curso)
第十三條
1. Aos Conselhos de Curso compete dar parecer
sobre assuntos relativos à organização e funcionamento
dos cursos e ainda sobre o aproveitamento escolar dos
alunos.
(課程委員會)
一、課程委員會有權限就課程之組織及運作之
事宜,以及學員之學校成績發表意見。
2. Os Conselhos de Curso são constituídos pelo director de ensino, que preside, pelo respectivo director do
curso e por todos os docentes responsáveis pelas
disciplinas que integram os respectivos planos de estudo.
二、各課程委員會由教務廳廳長、有關課程主
管及負責有關教學計劃內各學科之全體教師組成,
並由教務廳廳長主持。
3. O funcionamento dos Conselhos de Curso é
estabelecido no Regulamento da ESFSM.
三、課程委員會之運作規範於《澳門保安部隊
高等學校規章》。
Artigo 14.º
(Departamentos de Ensino)
第十四條
1. Os Departamentos de Ensino são órgãos estruturais da DE que congregam as meios humanos e materiais de índole científica e pedagógica, agrupados de
acordo com as suas afinidades, tendo em vista a sua
gestão nas melhores condições de economia e funcionalidade, para melhoria da qualidade do ensino, do
(教務室)
一、各教務室為教務廳之結構性機關,該等機
關集合服務於學術及教學目的之人力及物力資源,
為使上述人員及器材在最節省資源及最具效率之條
240
第 5/95/M 號法令
DECRETO-LEI N.º 5/95/M
件下得到管理,各機關根據其相似性組織成組,以
便完善教學質素,發展研究及向社會提供專門服
務。
progresso da investigação e da prestação de serviços
especializados à comunidade.
2. Cada Departamento de Ensino engloba grupos
de disciplinas afins e corresponde a uma área fundamental e consolidada do saber, delimitada em função
de objectivos e metodologias próprias.
二、各教務室包含數個相似學科組,並相應於
一個依本身目標及教學方法而界定之基本知識領
域。
3. Por razões de funcionalidade e melhor gestão do
ensino, da instrução e da investigação, podem constituir-se, em determinadas áreas específicas, secções autónomas ou integradas nos próprios departamentos.
三、基於運作以及教學、訓練及研究之良好管
理等理由,得在特定之知識領域內設立自主科或附
屬有關教務室之科。
4. As atribuições, competências e constituição dos
Departamentos de Ensino são estabelecidas no Regulamento da ESFSM.
四、教務室之職責、權限及設立規範於《澳門
保安部隊高等學校規章》。
第十五條
Artigo 15.º
(Divisão de Apoio ao Ensino)
(教務輔助處)
一、教務廳之教務輔助處(葡文縮寫為 DAE)
有權限負責計劃及統籌輔助教學之活動。
二、教務輔助處由一計劃暨統籌室及五個科組
1. À Divisão de Apoio ao Ensino (DAE) da DE compete planear e coordenar as actividades de apoio ao
ensino.
2. A DAE é constituída por um gabinete de planeamento e coordenação e por cinco secções.
成。
第十六條
Artigo 16.º
(Departamento dos Serviços Gerais)
(總務廳)
一、總務廳(葡文縮寫為DSG)有權限確保對
澳門保安部隊高等學校活動之正常運作不可缺少之
部門之安全及一般輔助,以及確保其設施之保護。
1. Ao Departamento dos Serviços Gerais (DSG) compete garantir a segurança e o apoio geral de serviços
indispensável ao normal funcionamento das actividades
da ESFSM e à conservação das suas instalações.
二、總務廳設有:
2. O DSG compreende:
a)資源管理處;
a) Divisão de Gestão de Recursos;
b)服務輔助處。
b) Divisão de Serviços de Apoio.
第十七條
Artigo 17.º
(Divisão de Gestão de Recursos)
(資源管理處)
1. À Divisão de Gestão de Recursos (DGR) do DSG
compete planear e coordenar os assuntos relativos à
administração do pessoal, ao apoio logístico e à gestão
financeira da ESFSM.
一、總務廳之資源管理處有權限負責計劃及統
籌與澳門保安部隊高等學校之人事管理、後勤輔助
及財政管理有關之事宜。
二、資源管理處由三個科組成。
2. A DGR é constituída por três secções.
第十八條
Artigo 18.º
(Divisão de Serviços de Apoio)
(服務輔助處)
一、總務廳之服務輔助處(葡文縮寫為 DSA)
241
1. À Divisão de Serviços de Apoio (DSA) do DSG com-
澳門保安部隊高等學校
ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
有權限負責計劃及統籌與在澳門保安部隊高等學校
內提供服務有關之事宜。
pete planear e coordenar os assuntos relativos à
administração das áreas de serviços da ESFSM.
二、服務輔助處由六個科組成。
2. A DSA é constituída por seis secções.
Artigo 19.º
(Corpo de Alunos)
第十九條
(學生隊伍)
1. Ao Corpo de Alunos (CA) compete enquadrar
administrativamente os alunos dos cursos de formação
de oficiais e ministrar adequada preparação técnica,
moral, cívica e física.
一、學生隊伍(葡文縮寫為CA)有權限向參與
警官或消防官培訓課程之學員提供行政上之輔助及
進行適當之道德及公民教育以及技術及體能培訓。
二、學生隊伍由一個學生連及一個科組成。
2. O CA é constituído por uma companhia de alunos
e por uma secção.
第二十條
(綜合訓練中心)
Artigo 20.º
(Centro de Instrução Conjunto)
一、綜合訓練中心(葡文縮寫為 CIC)有權限
向根據現行法律獲錄取提供地區保安服務之公民提
供行政上之輔助及進行適當之道德及公民教育以及
技術及體能培訓。
1. Ao Centro de Instrução Conjunto (CIC) compete
enquadrar administrativamente os cidadãos admitidos
à prestação do Serviço de Segurança Territorial, nos
termos da lei em vigor, e ministrar adequada preparação
técnica, moral, cívica e física.
二、綜合訓練中心為屬連類之附屬單位,由訓
練排及兩個科組成。
2. O CIC é uma subunidade tipo companhia
constituída por pelotões de instrução e por duas secções.
第二十一條
(司法科)
Artigo 21.º
(Secção de Justiça)
司法科有權限:
a)研究、建議及處理與司法有關之一切
事宜;
À Secção de Justiça compete:
b)負責處理由上級命令之程序中之預審
工作;
a) Estudar, propor e accionar todos os assuntos
relativos à administração da justiça;
c)編造任命提供司法服務之輪值表。
b) Instruir os processos que forem determinados;
c) Elaborar as escalas de nomeação para o
serviço de justiça.
第二十二條
(辦事處)
Artigo 22.º
(Secretaria)
辦事處有權限:
a)執行關於澳門保安部隊高等學校一切
往來文書之接收、發出、登記及保存
之一切程序;
À Secretaria compete:
a) Executar todos os procedimentos relativos à
entrada, saída, registo e conservação de todo
o expediente originado ou destinado à ESFSM;
b)公布《澳門保安部隊高等學校職務命
令》。
b) Publicar a Ordem de Serviço da ESFSM.
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第 5/95/M 號法令
DECRETO-LEI N.º 5/95/M
第三章
CAPÍTULO III
Ensino e investigação
教學及研究
Artigo 23.º
(Cursos de formação de oficiais)
第二十三條
(警官或消防官培訓課程)
一、為履行本法規第一條第一款所規定之職
責,在澳門保安部隊高等學校內進行下列警官或消
防官培訓課程:
1. No cumprimento das atribuições definidas no
n.º 1 do artigo 1.º deste diploma, são ministrados na ESFSM
os seguintes cursos de formação de oficiais:
a) Curso de Polícia Marítima e Fiscal;
b) Curso de Polícia de Segurança Pública;
a)水警稽查課程;
b)治安警察課程;
c)消防技術課程。
c) Curso de Sapadores Bombeiros.
2. Através dos cursos mencionados no número
anterior, a ESFSM confere o grau de licenciado em Ciências Policiais ou em Engenharia de Protecção e Segurança, na especialidade que lhes corresponde.
二、澳門保安部隊高等學校透過上款所指之課
程授予警務科學或防護及安全工程學方面相應專業
之學士學位。
Artigo 24.º
(Orientação do ensino)
第二十四條
1. O ensino ministrado nos cursos de formação de
oficiais engloba as seguintes vertentes fundamentais:
a) Formação científica de base, de nível universitário, com vista a assegurar a aquisição dos
conhecimentos e da dinâmica intelectual
essenciais ao permanente acompanhamento
da evolução do saber;
(教育指引)
一、警官或消防官培訓課程之教育包括下列基
本培訓:
a)大學程度之學術基礎培訓,旨在獲得
基本之知識及主動思考能力,以便不
斷增長學識;
b) Formação científica de índole técnica e tecnológica destinada a satisfazer as qualificações
profissionais indispensáveis ao desempenho
das funções técnicas, no âmbito de cada uma
das corporações e organismos das FSM;
b)技術及科技性質之學術培訓,以求學
員符合澳門保安部隊各部隊及機構範
圍內履行技術性職務所需之專業資
歷;
c) Formação deontológica, visando desenvolver
nos alunos um elevado sentido do dever e da
honra e os atributos de carácter, de modo especial a integridade moral, o espírito de disciplina e a noção de responsabilidade próprios
da função eminentemente social das FSM;
c)職業道德培訓,旨在培養學員有高度
責任感、榮譽感及品格,尤其為澳門
保安部隊本身之顯著社會功能所要求
之道德健全、自律精神及責任感;
d)體能培訓,旨在增強學員之靈活性及
對其進行必需之訓練,以便履行將來
之任務。
二、警官或消防官培訓課程尚包括補充上述培
訓之活動,該活動旨在善用餘暇,寓學習於娛樂及
增進一般知識,以完善學員之全面培訓。
d) Preparação física visando conferir aos alunos
o desembaraço físico e o treino imprescindíveis
ao cumprimento das suas missões futuras.
2. Os cursos de formação de oficiais compreendem
ainda actividades complementares das anteriores,
baseadas na correcta gestão dos tempos livres, e
englobando actividades de carácter lúdico e de cultura
geral, tendo em vista o aperfeiçoamento da formação
global dos alunos.
243
澳門保安部隊高等學校
ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
第二十五條
Artigo 25.º
(Organização do ensino)
(教育組織)
1. As estruturas curriculares dos cursos de formação
de oficiais englobam áreas científicas de índole estritamente académica e áreas disciplinares de instrução e
treino, referidas, respectivamente, nas alíneas a) e b) e
nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo anterior.
一、警官或消防官培訓課程之課程結構包括上
條第一款 a 及 b 項所指之純學術性範圍,以及 c 項
及 d 項所指教學及訓練上之學科範圍。
2. Os cursos de formação de oficiais referidos no
artigo 23.º são organizados, na sua área estritamente
académica, tendo em consideração as normas gerais
do ensino universitário do Território, observando-se, nas
áreas de instrução e treino, as directivas emanadas da
DE.
二、第二十三條所指之警官或消防官培訓課程
之組織,在純學術方面應考慮本地區大學教育之一
般規定,並在教學及訓練方面應遵守教務廳之指
令。
三、第一款所指課程之學時及結構係經負責保
安及教育等方面之監督實體之聯合建議後,由總督
以訓令核准。
3. A duração e a estrutura curricular dos cursos a
que se refere o n.º 1 são aprovadas por portaria do
Governador, mediante proposta conjunta das tutelas
responsáveis pelas áreas da segurança e da educação.
四、課程教學計劃係經聽取學術委員會之意見
及澳門保安部隊高等學校校長之建議後,由總督核
准。
4. Os planos de estudos dos cursos são aprovados
pelo Governador, mediante proposta do director da
ESFSM, ouvido o Conselho Académico.
五、教學計劃內各學科之大綱,由澳門保安部
隊高等學校校長核准。
5. Os programas das diversas disciplinas que
integram os planos de estudos são aprovados pelo director da ESFSM.
但實習期不固定,實習目的為使學員有機會實際運
用所取得之理論知識。
6. Os cursos de formação de oficiais englobam, em
princípio, estágios de duração variável, com a finalidade
de proporcionar aos alunos a aplicação prática dos
conhecimentos teóricos adquiridos.
第二十六條
Artigo 26.º
(Actividades de ensino)
六、警官或消防官培訓課程原則上包括實習,
澳門保安部隊高等學校之學員必須參加教育活
動,該活動係透過理論課、理論實踐課、實踐課、
試驗室課及講座而進行,並根據對教授或學習各課
程教學計劃有關範圍內學科之最佳教學方法,透過
會議、練習、作業、實習、考察及考察隊補充課堂
授課之不足。
As actividades de ensino na ESFSM têm carácter
presencial obrigatório e desenvolvem-se através de aulas
teóricas, teórico-práticas, práticas, de laboratório e
seminários, complementadas por conferências e por
trabalhos de aplicação, exercícios, estágios, visitas e
missões de estudo, de acordo com a pedagogia mais
aconselhável ao processo de ensino ou aprendizagem
das matérias das áreas curriculares que integram os
planos dos diversos cursos.
第二十七條
Artigo 27.º
(Actividades de investigação)
(教育活動)
(研究活動)
No domínio das áreas científicas que integram os
planos dos cursos, a ESFSM pode promover actividades
de investigação que visem a produção e desenvolvimento
澳門保安部隊高等學校應在課程計劃之學術範
244
第 5/95/M 號法令
DECRETO-LEI N.º 5/95/M
圍內促進研究活動,以創造及發展學術、培訓方法
及不斷尋找新教學方法,並完善教學。
da ciência, a metodologia da formação, a procura
constante de novas soluções pedagógicas e a melhoria
do ensino.
第二十八條
(協議)
Artigo 28.º
(Convénios)
澳門保安部隊高等學校在所賦予之任務範圍
內,得與大學及其他高等教育機構或研究機構訂定
協議,目的為:
No âmbito da missão que lhe está cometida, a
ESFSM pode estabelecer convénios com universidades e
outras instituições do ensino superior ou de investigação,
tendo em vista:
a) A definição do regime de equivalência entre
planos de estudos ou disciplinas, por forma a
facultar aos seus alunos a possibilidade de
prosseguirem estudos noutros estabelecimentos de ensino superior, quer a nível de
licenciatura quer a nível de pós-graduação;
a)訂定教學計劃或學科之間之等同制
度,以使學員有機會在其他高等教育
場所繼續學士程度或研究院程度之學
習;
b)實施或統籌與本地區利益有關目標之
研究及發展計劃,尤其對保安方面之
研究及發展計劃;
b) A realização ou coordenação de projectos de
investigação e desenvolvimento, integrados
em objectivos de interesse do Território,
nomeadamente na área da segurança;
c)相互間利用可動用之人力及物力資
源。
c) A utilização recíproca de recursos humanos e
materiais disponíveis.
第四章
教學團體
CAPÍTULO IV
Corpo docente
第二十九條
Artigo 29.º
(Constituição)
(組成)
教學團體由在澳門保安部隊高等學校內任教之
軍事化或文職教師,以及從事訓練工作之軍事化或
文職訓練員組成。
O corpo docente é constituído por todos os professores e instrutores, militarizados e civis, que ministrem o
ensino e a instrução na ESFSM.
Artigo 30.º
(Pessoal docente militarizado)
第三十條
(軍事化教學人員)
軍事化之教師及訓練員係澳門保安部隊之警官
或消防官,該等人員須具備特定之履歷以及技術與
教學方面之能力,並須遵守為履行賦予其之教育及
培訓職務所不可少之行為準則。
Os professores e instrutores militarizados são oficiais
das FSM, detentores de atributos curriculares específicos
e de comprovada competência técnica e pedagógica,
que observem a conduta exemplar imprescindível para
o exercício das exigentes funções educativas e de
formação que lhes estão cometidas.
Artigo 31.º
(Pessoal docente civil)
第三十一條
(文職教師)
一、文職教師為大學教師或被認為具有所任教
學科資歷之人。
1. Os professores civis são docentes universitários
ou individualidades de reconhecida competência nas
áreas de conhecimento cujo ensino lhes compete
ministrar.
245
澳門保安部隊高等學校
ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
二、在缺少或不可動用軍事化專業人員執行訓
練計劃時,應從具備向學員教授之教育暨訓練大綱
內有關學科之學士學位之人或具資歷之人中招聘文
職訓練員。
2. Os instrutores civis são individualidades licenciadas ou comprovadamente qualificadas no âmbito dos
programas de instrução e treino a ministrar aos alunos,
para os quais não existam ou não estejam disponíveis
especialistas militarizados.
第三十二條
Artigo 32.º
(Forma de recrutamento)
(招聘方式)
1. O recrutamento, qualificações e competências
dos professores civis regem-se pela legislação em vigor
no Território, quanto à carreira docente universitária.
一、文職教師之招聘、資歷及權限,規範於本
地區關於大學教師職程之現行法例。
二、軍事化教師及文職訓練員之招聘可透過開
考,或如為可能,透過邀請或甄選之方式為之,但
須根據《澳門保安部隊高等學校規章》為每一情況
所規定之條件。
2. O recrutamento de professores militarizados e de
instrutores civis é feito por concurso ou, eventualmente,
por convite ou escolha, nas condições que, para cada
caso, são estabelecidas no Regulamento da ESFSM.
三、軍事化訓練員之招聘係透過甄選為之。
3. O recrutamento de instrutores militarizados é feito
por escolha.
第三十三條
Artigo 33.º
(Funções gerais dos docentes)
(教師之一般職務)
一、教師之權限為:
1. Aos docentes compete:
a)安排與教授學科有關之事宜;
a) Reger as disciplinas;
b)教授理論課、理論實踐課及實踐課;
b) Leccionar as aulas teóricas, teórico-práticas e
práticas;
c)指導及執行研究工作、實驗室工作及
實地工作;
c) Dirigir e realizar trabalhos de investigação, de
laboratório e de campo;
d)對一門學科或一組學科之教學指引與
協調方面提供協助;
d) Cooperar na orientação e coordenação pedagógica de uma disciplina ou grupo de disciplinas;
e)積極參與澳門保安部隊高等學校之教
育管理工作,以履行領導層在此範圍
內所分配之職務。
e) Participar activamente nas tarefas de gestão
do ensino na ESFSM no desempenho das
funções que nessa área lhes forem cometidas
pela Direcção.
二、分配予文職教師之職務係根據其在大學職
程內所擁有之職級或根據合同所訂之規定為之。
2. A atribuição de funções, ao docente civil, é feita
de acordo com a categoria que possui na carreira universitária ou nos termos do contrato estabelecido.
第三十四條
權利與義務)
Artigo 34.º
(Direitos e deveres do pessoal docente da
ESFSM)
教職人員之權利與義務載於《澳門保安部隊高
等學校規章》。
Os direitos e deveres a que está sujeito o pessoal
docente são estabelecidos no Regulamento da ESFSM.
(澳門保安部隊高等學校教職人員之
246
第 5/95/M 號法令
DECRETO-LEI N.º 5/95/M
第五章
CAPÍTULO V
Corpo discente
學生團體
Artigo 35.º
(Constituição)
第三十五條
(組成)
學生團體由澳門保安部隊高等學校內已註冊之
全體學員組成,該等學員之責任為修讀課程、進行
實習、修讀有關學科或參加其他教育活動,又或參
加由澳門保安部隊高等學校負責監管之訓練。
O corpo discente é constituído por todos os alunos
matriculados na ESFSM, para frequência de cursos,
estágios, disciplinas ou quaisquer outras actividades de
ensino ou instrução cuja superintendência esteja
cometida à ESFSM.
Artigo 36.º
(Admissão aos cursos de formação de
oficiais)
第三十六條
(警官或消防官培訓課程之錄取)
一、就讀警官或消防官培訓課程之學員之錄取
係根據《澳門保安部隊高等學校規章》之規定,透
過審查文件方式及考核方式為之。
二、在學歷資格方面,警官或消防官培訓課程
之錄取制度為大學教育官方場所所訂之制度,但不
妨礙有關課程之特別要求。
三、錄取之一般條件如下:
1. A admissão de alunos para frequência de cursos
de formação de oficiais é feita através de concurso documental e de prestação de provas, nos moldes preconizados no Regulamento da ESFSM.
2. No que se refere a habilitações literárias, o regime de admissão aos cursos de formação de oficiais é
idêntico ao que estiver definido para os estabelecimentos
oficiais de ensino universitário, sem prejuízo das exigências específicas dos referidos cursos.
3. São condições gerais de admissão:
a)具葡國國籍或中國國籍,但屬澳門保
安部隊之成員除外;
a) Ser de nacionalidade portuguesa ou chinesa,
com excepção dos elementos já pertencentes
às FSM;
b)為本地區居民;
b) Ser residente no Território;
c) Ter as habilitações literárias exigidas para
inscrição no concurso de admissão;
c)具備參與錄取考試所要求之學歷資
格;
d) Ter bom comportamento moral e civil;
d)具備良好之道德及公民品行;
e) Possuir a robustez física indispensável ao
exercício da profissão;
e)具備從事職業所不可少之體格;
f) Ficar aprovado nas provas do concurso de
admissão e ser seleccionado para preenchimento das vagas abertas para cada
concurso.
f) 在錄取考試中取得成績合格並被挑選
填補為各考試所設之空缺。
四、官員培訓課程之錄取條件詳列於《澳門保
安部隊高等學校規章》。
4. As condições de admissão aos cursos de formação de oficiais são pormenorizadas no Regulamento da
ESFSM.
第三十七條
Artigo 37.º
(Frequência dos cursos de formação de
oficiais)
(警官或消防官培訓課程之修讀)
一、獲錄取之投考人在澳門保安部隊高等學校
註冊,在有關開考所指之年級及課程登記,隨後加
1. Os candidatos admitidos são matriculados na
247
澳門保安部隊高等學校
ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
入學生隊伍,並取得澳門保安部隊高等學校學員資
格。
ESFSM e inscritos no ano e curso a que se referir o concurso e, seguidamente, aumentados ao efectivo do
Corpo de Alunos, adquirindo a condição de alunos da
ESFSM.
二、有關學員應受澳門保安部隊現行法例約
束,以及受《澳門保安部隊高等學校規章》所訂定
之學校內生活制度及行政制度約束。
2. Estes alunos ficam sujeitos à legislação em vigor
nas FSM e aos regimes escolar, de vida interna e de
administração estabelecidos no Regulamento da ESFSM.
三、澳門保安部隊高等學校學員適用《澳門保
安部隊高等學校規章》所規定之一特別紀律制度。
3. Aos alunos da ESFSM é aplicado um regime
disciplinar especial estabelecido no Regulamento da
ESFSM.
第三十八條
(終止學業之情況)
Artigo 38.º
(Condições de eliminação da frequência)
一、警官或消防官培訓課程學員因下列原因終
止學業:
1. Os alunos dos cursos de formação de oficiais são
eliminados da frequência por:
a)放棄;
b)缺乏專業能力;
a) Desistência;
c)紀律理由;
b) Falta de aptidão profissional;
c) Motivos disciplinares;
d)學校成績不合格;
d) Falta de aproveitamento escolar;
e)身體上之無能力。
e) Incapacidade física.
二、批准終止學業係澳門保安部隊高等學校領
導層之專屬權限。
2. A eliminação da frequência é da exclusiva
competência da Direcção da ESFSM.
三、終止學業之情況規定於《澳門保安部隊高
等學校規章》。
3. As condições de eliminação da frequência são
estabelecidas no Regulamento da ESFSM.
第三十九條
Artigo 39.º
(Abates ao efectivo do Corpo de Alunos)
(從學員隊伍現有數額中註銷)
São abatidos ao efectivo do Corpo de Alunos:
下列學員應從學生隊伍中註銷:
a) Os alunos eliminados da frequência nas condições do artigo anterior;
a)根據上條之情況而批准終止學業之學
員;
b) Os alunos que, tendo concluído com aproveitamento os respectivos cursos, ingressem nos
quadros das corporações das FSM.
b)由於完成課程且成績合格而進入澳門
保安部隊各部隊編制之學員。
Artigo 40.º
(Regimes especiais)
第四十條
(特別制度)
Os regimes de admissão, de matrícula e inscrição,
de aproveitamento escolar, disciplinar, de vida interna e
administrativa de outros alunos ou instruendos que
frequentem a ESFSM, nos termos das alíneas a), b) e c)
do n.º 2 do artigo 1.º do presente Estatuto, são regulados
por normas próprias, aprovadas para cada caso por
despacho do Governador, sob proposta do director da
ESFSM.
根據本通則第一條第二款其他 a 項、 b 項及 c
項之規定在澳門保安部隊高等學校修讀之其他學員
及受訓練人員之錄取、註冊及登記、學校成績、紀
律、校內生活及行政等制度,經澳門保安部隊高等
學校校長之建議,由總督為個別情況透過批示所核
准之專有規定規範。
248
第 5/95/M 號法令
DECRETO-LEI N.º 5/95/M
第六章
CAPÍTULO VI
Disposições transitórias e finais
過渡及最後規定
(人員制度)
Artigo 41.º
(Regime de pessoal)
一、本法規附件B所指之軍事化人員屬澳門保
安部隊各部隊之人員編制,並根據《澳門保安部隊
軍事化人員通則》之規定,以定期委任制度在澳門
保安部隊高等學校提供服務。
1. O pessoal militarizado a que se refere o Anexo B
ao presente diploma pertence aos quadros de pessoal
das Corporações das FSM e presta serviço na ESFSM em
regime de comissão de serviço nos termos do Estatuto
dos Militarizados das FSM.
第四十一條
二、澳門保安部隊高等學校之運作所必需之文
職人員由澳門保安部隊事務司(葡文縮寫為
DSFSM)分配任用。
三、上款所指人員之數目由總督以批示核准。
2. A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança
de Macau (DSFSM) afecta à ESFSM o pessoal civil necessário ao seu funcionamento.
3. Os quantitativos de pessoal, referido no número
anterior, são aprovados por despacho do Governador.
Artigo 42.º
(Competência de autoridade)
第四十二條
(當局權力)
在澳門保安部隊高等學校任職之各部隊之軍事
化人員保留其執法人員之身分。
Os militarizados das corporações em serviço na
ESFSM, mantêm a sua condição de agentes de autoridade.
Artigo 43.º
(Transição do pessoal)
第四十三條
(人員之轉入)
屬澳門保安部隊高等學校編制之文職人員,按
澳門保安部隊事務司組織法之規定轉入該機構文職
人員編制之職位。
O pessoal civil do quadro da ESFSM transita para os
lugares do quadro de pessoal civil da DSFSM, nos termos
definidos na lei orgânica deste organismo.
Artigo 44.º
(Dia comemorativo)
第四十四條
(紀念日)
一九八八年設立澳門保安部隊高等學校之法規
公布之日——七月四日,為該校之紀念日。
A ESFSM comemora, no dia 4 de Julho, o aniversário
da data da publicação do diploma legal que a cria em
1988, data consagrada como Dia da ESFSM.
Artigo 45.º
(Juramentos de bandeira)
第四十五條
(誓旗)
一、完成警官或消防官培訓課程四年級學員之
公開誓旗儀式,在澳門保安部隊高等學校紀念日之
紀念儀式上莊嚴進行。
二、受訓成員之公開誓旗儀式在提供地區保安
服務期間莊嚴進行。
1. Na cerimónia comemorativa do Dia da ESFSM
efectua-se, com a devida solenidade, cerimónia pública
do Juramento de Bandeira dos alunos que concluíram o
4.º ano dos cursos de formação de oficiais.
2. No decorrer da prestação do Serviço de Segurança Territorial efectua-se, com a devida solenidade,
cerimónia pública do Juramento de Bandeira dos
elementos em instrução.
249
澳門保安部隊高等學校
ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
第四十六條
Artigo 46.º
(Logotipo da ESFSM)
(澳門保安部隊高等學校徽號)
O logotipo da ESFSM é aprovado por portaria.
澳門保安部隊高等學校之徽號以訓令核准。
Artigo 47.º
(Encargos financeiros)
第四十七條
(財政負擔)
Os encargos financeiros resultantes da execução do
presente diploma são suportados por conta das dotações
atribuídas à DSFSM.
執行本法規所產生之財政負擔,由分配予澳門
保安部隊事務司之撥款承擔。
第四十八條
Artigo 48.º
(Revogações)
(廢止)
廢止下列法規:
São revogados os seguintes diplomas:
a)三月八日第 21/86/M 號法令;
a) Decreto-Lei n.º 21/86/M, de 8 de Março;
b)八月二十日第 46/90/M 號法令;
b) Decreto-Lei n.º 46/90/M, de 20 de Agosto;
c)十一月十二日第 68/90/M 號法令;
c) Decreto-Lei n.º 68/90/M, de 12 de Novembro;
d) Portaria n.º 63/91/M, de 1 de Abril.
d)四月一日第 63/91/M 號訓令。
Artigo 49.º
(Entrada em vigor)
第四十九條
(開始生效)
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte
ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de Janeiro
de 1995.
本法規於公布翌日開始生效,並於一九九五年
一月一日產生效力。
250
第 5/95/M 號法令
DECRETO-LEI N.º 5/95/M
一月三十日第 5/95/M 號法令第二條第三款所指之附件 A
Anexo A a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º do
Decreto-Lei n.º 5/95/M, de 30 de Janeiro
251
澳門保安部隊高等學校
ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
一月三十日第 5/95/M 號法令第四十一條第一款所指之附件 B
Anexo B a que se refere o n.º 1 do artigo 41.º do
Decreto-Lei n.º 5/95/M, de 30 de Janeiro
澳門保安部隊高等學校之軍事化人員表
Mapa de pessoal militarizado da ESFSM
職位(a) Posto (a)
警務總監/消防總監
Superintendente-Geral/Chefe-Mor
副警務總監/副消防總監
官職及職務 Cargos/Funções
數目 Quantitativos
根據《澳門保安部隊軍事化
人員通則》第四十三條之規定
1
Nos termos do Artigo 43.º do EMFSM
1
Superintendente/Chefe-Mor Adjunto
警務總長/總區長
2
Intendente/Chefe Principal
副警務總長/副總區長
4
Subintendente/Chefe-Ajudante
警司/一等區長
3
Comissário/Chefe de Primeira
副警司/副一等區長
根據《澳門保安部隊軍事化
人員通則》第五十三條之規定
5
Subcomissário/Chefe Assistente
警長/區長
Nos termos do Artigo 53.º do EMFSM
9
Chefe
副警長/副區長
3
Subchefe
一等警員/高級警員/消防長
14
Guarda de 1.ª Classe/Guarda-Ajudante/Bombeiro-Ajudante
警員/消防員
11
Guarda/Bombeiro
(a) 任何編制。
De qualquer quadro.
252
第 93/96/M 號訓令
PORTARIA N.º 93/96/M
第 93/96/M 號訓令
Portaria n.º 93/96/M
四月十五日
de 15 de Abril
第一條 核准成為本法規組成部分之《澳門保
安部隊高等學校規章》。
Artigo 1.º É aprovado o Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, que é parte
integrante do presente diploma.
第二條 廢止下列法規:
Artigo 2.º São revogados:
a)一月十六日第 7/89/M 號訓令;
a) Portaria n.º 7/89/M, de 16 de Janeiro;
b)七月七日第 17/FSM/89 號批示;
b) Despacho n.º 17/FSM/89, de 7 de Julho;
c)七月七日第 18/FSM/89 號批示。
c) Despacho n.º 18/FSM/89, de 7 de Julho.
第三條 本訓令於公布翌日開始生效,並自一
九九六年一月一日起產生效力。
Artigo 3.º A presente portaria entra em vigor no dia
seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1
de Janeiro de 1996.
__________________________________
__________________________________
澳門保安部隊高等學校規章
Regulamento da Escola Superior das Forças
de Segurança de Macau (RESFSM)
第一章
Capítulo I
Definição e missão
定義及任務
Artigo 1.º
(Definição e missão)
第一條
(定義及任務)
一、澳門保安部隊高等學校(葡文縮寫為
ESFSM)係開展教育活動、研究活動及輔助社會活
動之高等教育場所,其宗旨係為澳門保安部隊(葡
文縮寫為 FSM)培訓警官或消防官,以納入各部隊
之編制。
二、根據總督之特定命令,澳門保安部隊高等
學校亦得:
1. A Escola Superior das Forças de Segurança de
Macau (ESFSM) é um estabelecimento de ensino superior
que desenvolve actividades de ensino, de investigação e
de apoio à comunidade, com a finalidade essencial de
formar oficiais para os quadros das Corporações das
Forças de Segurança de Macau (FSM).
2. Em conformidade com determinações específicas
do Governador, pode ainda a ESFSM:
a) Realizar cursos ou estágios de aperfeiçoamento, reciclagem ou especializações de interesse para as FSM;
a)舉辦有利於澳門保安部隊之進修、再
培訓或專業課程或實習;
b) Realizar cursos de promoção de oficiais para
os quadros das FSM;
b)為澳門保安部隊編制舉辦警官或消防
官之升級課程;
c) Ministrar instrução e treino em matérias de interesse para as FSM e para o território de
Macau;
c)在有利於澳門保安部隊或澳門地區之
事宜上開展訓練及操練;
253
澳門保安部隊高等學校
ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
d)實施、統籌或協助屬與本地區利益有
關之目標範圍內之研究及發展計劃,
尤其屬保安範圍之研究及發展計劃;
d) Realizar, coordenar ou colaborar em projectos
de investigação e desenvolvimento integrados
em objectivos de interesse para o Território,
nomeadamente na área da segurança;
e)組織民防計劃範圍之區域行動中心,
並履行該計劃所給予之任務。
e) Organizar o Centro de Operações da Área no
âmbito dos planos de protecção civil e desempenhar as missões que naqueles lhe são
atribuídas.
第二條
(職務上之從屬)
Artigo 2.º
(Dependência funcional)
澳門保安部隊高等學校在執行任務之範圍內係
直屬總督。
A ESFSM, no âmbito do cumprimento da sua missão,
funciona na dependência directa do Governador.
第二章
組織結構
Capítulo II
Estrutura orgânica
第一節
一般組織
Secção I
Organização geral
第三條
(一般組織結構)
Artigo 3.º
(Constituição orgânica geral)
一、澳門保安部隊高等學校之一般組織結構
為:
1. A ESFSM tem a seguinte constituição orgânica
geral:
a)領導層;
b)校長諮詢機關;
a) Direcção;
c)輔助室;
b) Órgãos de conselho do director;
d)教務廳;
c) Gabinete de Apoio;
e)總務廳;
d) Direcção de Ensino;
e) Departamento dos Serviços Gerais;
f) 學生隊伍;
f) Corpo de Alunos;
g)綜合訓練中心;
g) Centro de Instrução Conjunto;
h)司法科;
h) Secção de Justiça;
i) 辦事處。
i) Secretaria.
二、澳門保安部隊高等學校之組織結構圖載於
《澳門保安部隊高等學校通則》之附件 A 。
2. O organograma da ESFSM é o constante do
Anexo A ao Estatuto da ESFSM.
三、第四及第五級別之機關(科或等級相同之
附屬單位)之發展載於本規章之附件 A 。
3. O desenvolvimento dos órgãos dos níveis IV e V
(Secção ou subunidade equiparada) constitui o Anexo A
ao presente regulamento.
第四條
(人員編制)
Artigo 4.º
(Quadro de pessoal)
澳門保安部隊高等學校軍事化人員編制載於
《澳門保安部隊高等學校通則》之附件 B 。
O quadro de pessoal militarizado da ESFSM é o
constante do Anexo B ao Estatuto da ESFSM.
254
第 93/96/M 號訓令
PORTARIA N.º 93/96/M
Secção II
Direcção
第二節
領導層
Artigo 5.º
(Constituição)
第五條
(組成)
A Direcção da ESFSM é constituída por:
a) Director;
澳門保安部隊高等學校之領導層之組成為:
b) Subdirector.
a)校長;
b)副校長。
第六條
(校長)
一、校長有權領導澳門保安部隊高等學校之活
動。
Artigo 6.º
(Director)
1. Compete ao director dirigir superiormente as
actividades da ESFSM.
2. O director da ESFSM tem as seguintes competências específicas:
a) Estabelecer directivas e supervisionar a sua
execução, designadamente nas áreas do
ensino e da formação dos alunos e nos aspectos relacionados com a disciplina e a segurança do pessoal e das instalações;
二、澳門保安部隊高等學校校長具有下列特定
權限:
a)制定指令並監督其執行,尤其在學員
之教育及培訓以及人員紀律及設施安
全等方面之指令;
b) Delegar no subdirector as competências que
entender necessárias;
b)將認為必要之權限授予副校長;
c) Convocar o Conselho Académico sempre que
entender conveniente ouvi-lo sobre assuntos
relacionados com a orientação superior do
ensino na ESFSM, presidindo às suas sessões;
c)在認為有需要聽取學術委員會對於與
澳門保安部隊高等學校上層方針有關
之事宜之意見時,召集學術委員會,
並主持其會議;
d) Convocar o Conselho Disciplinar e presidir às
suas sessões;
e) Aprovar o calendário anual de actividades e
os planos de trabalhos escolares, propostos
em tempo oportuno pelo director de ensino;
d)召集紀律委員會,並主持其會議;
e)核准教務廳廳長在適當時建議之年度
活動編排表及學校活動計劃;
f) Apresentar superiormente os projectos de
alteração da orgânica e da estrutura do ensino
da ESFSM, em resultado da experiência adquirida e da necessidade do acompanhamento
permanente da evolução do ensino universitário;
f) 鑑於所取得之經驗及長期跟進高等教
育發展之需要,向上級提交修改澳門
保安部隊高等學校之組織及教育架構
之計劃;
g)向上級提交在澳門保安部隊高等學校
所教授之課程計劃;如有必要,提交
其修訂案,以待核准;
g) Apresentar superiormente, para aprovação, os
planos dos cursos ministrados na ESFSM e
respectivas alterações, quando for caso disso;
h)核准組成各課程計劃之各學科大綱;
h) Aprovar os programas das diversas disciplinas
que integram os planos dos cursos;
i) 根據上級指令,制定並監管關於人員
管理及後勤之活動計劃,包括提供與
i) Definir e controlar, de acordo com directivas
superiores, os programas de actividades
255
澳門保安部隊高等學校
ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
軍事化及文職人員有關之個人評語及
工作評核,以及根據上級指令,制定
並監管年度活動計劃之編制;
concernentes à gestão do pessoal e à logística,
incluindo a prestação de informações individuais e classificações de serviço relativas ao
pessoal militarizado e civil, e à elaboração dos
planos anuais de actividades;
j) 根據上級指令,訂定作為制定預算提
案基礎之計劃,並監管財政活動之執
行;
j) Definir, de acordo com directivas superiores,
os programas que hão-de servir de base à
elaboração das propostas orçamentais e
controlar a execução das actividades financeiras;
l) 與大學及其他高等教育機構或研究機
構訂立協議及議定書;
m)在官方行為及儀式中代表澳門保安部
隊高等學校。
l) Estabelecer convénios e elaborar protocolos
com as universidades e outras instituições de
ensino superior ou de investigação;
三、澳門保安部隊高等學校校長有《澳門保安
部隊軍事化人員通則》所定之紀律懲戒權限。
m) Representar a ESFSM em actos e cerimónias
oficiais.
3. O director da ESFSM tem a competência disciplinar
prevista no Estatuto dos Militarizados das FSM.
第七條
(副校長)
Artigo 7.º
(Subdirector)
一、副校長有權在一切與工作有關之行為上輔
助校長,以及履行校長分配之特定工作,並在校長
不在、出缺或遇法定障礙時代任之。
1. Ao subdirector compete coadjuvar o director em
todos os actos de serviço, substituí-lo nas suas faltas,
ausências e impedimentos legais, bem como desempenhar as tarefas específicas que aquele entender
atribuir-lhe.
二、副校長有《澳門保安部隊軍事化人員通
則》所定之紀律懲戒權限。
2. O subdirector tem a competência disciplinar
prevista no Estatuto dos Militarizados das FSM.
第三節
校長諮詢機關
Secção III
Órgãos de conselho do director
第八條
(組成)
Artigo 8.º
(Constituição)
校長諮詢機關為:
Os órgãos de conselho do director são:
a)學術委員會;
a) Conselho Académico;
b)紀律委員會。
b) Conselho Disciplinar.
第九條
(學術委員會)
Artigo 9.º
(Conselho Académico)
一、澳門保安部隊高等學校學術委員會(葡文
縮寫為CA)之任務係就教師事務、上級教育方針之
事宜、訓練、 學術研究及支援社會等方面向校長提
供建議。
1. O Conselho Académico (CA) da ESFSM tem como
missão aconselhar o director em matérias relacionadas
com o corpo docente e com a orientação superior do
ensino, da instrução, da investigação científica e do apoio
à comunidade.
256
第 93/96/M 號訓令
PORTARIA N.º 93/96/M
二、學術委員會由校長、副校長、教務廳廳
長、學生隊伍隊長、學科或各組學科之澳門保安部
隊高等學校負責教師、具博士學位或學位等同於博
士之澳門大學教師,或學科或各組學科之澳門大學
負責教師及一名秘書組成,該秘書係從澳門保安部
隊技術員中指定,但無表決權,而委員會主席由校
長擔任,其他成員為委員。
2. O CA é constituído pelo director, que preside,
tendo como vogais o subdirector, o director de Ensino, o
comandante do Corpo de Alunos, os professores da
ESFSM titulares de disciplinas ou de grupos disciplinares,
os professores da Universidade de Macau com o grau
de doutor ou equiparado, ou titulares de disciplinas ou
de grupos disciplinares e um secretário, sem direito a
voto, nomeado entre os técnicos da ESFSM.
三、校長得邀請其他實體參與學術委員會之會
議,但該等實體並無表決權。
3. O director pode convidar para as reuniões do CA
outras entidades, sem direito a voto.
四、學術委員會有權就校長向其提出之事宜發
表意見,尤其為:
4. Compete ao CA dar parecer sobre qualquer
assunto que lhe seja apresentado pelo director, designadamente:
a)有關教育、訓練及研究之上級指引,
特別關於課程結構及課程學習計劃之
上級指引;
a) Orientação superior do ensino, da instrução e
da investigação, particularmente no que diz
respeito à estrutura curricular dos cursos e aos
planos de estudo dos cursos;
b)修改《澳門保安部隊高等學校通則》及
《澳門保安部隊規章》內有關教育、訓
練、學術研究及教學團體之草案;
b) Projectos de alteração do Estatuto e do Regulamento da ESFSM com incidências no ensino,
na instrução, na investigação científica e no
corpo docente;
c)學生入學試之各項考試之指令及大
綱;
c) Orientação e programa das provas a incluir
nos concursos de admissão de alunos;
d)教學團體之聘用包括開考及教學能力
考試之規定及任用條件;
d) Recrutamento do corpo docente, incluindo as
normas de concurso e provas de aptidão
pedagógica e as condições de provimento;
e)教師之委任;
e) Nomeação de professores;
f) 學術性質之協議及議定書;
f) Convénios e protocolos de carácter científico;
g)開展科學研究、文化及向社會提供服
務等活動之計劃。
g) Planos de desenvolvimento das actividades de
investigação científica, de extensão cultural e
prestação de serviço à comunidade.
五、學術委員會之召集屬校長之專屬權限。
六、召集書應附同學術委員會成員及外邀人士
之名單,並定出日期、時間及擬討論之事項,該召
集書公布於職務命令上,並送交學術委員會全體成
員。
七、對於認為緊急之文件,應最少提前七日分
發予學術委員會成員。
八、學術委員會必須組織公開會議,以進行每
學年莊嚴之開學禮。
九、應任何學術委員會成員之要求,學術委員
會得召開會議。
5. A convocação do CA é da exclusiva competência
do director.
6. A convocatória, acompanhada da relação nominal dos membros do CA e dos convidados, fixando o dia,
a hora e os assuntos a debater, é publicada em ordem
de serviço e enviada a todos os elementos do CA.
7. A distribuição de documentação julgada pertinente deve ser efectuada aos membros do CA, com uma
antecedência mínima de 7 dias.
8. O CA reúne obrigatoriamente em sessão pública
para abertura solene das aulas de cada ano lectivo.
9. O CA pode reunir a requerimento de qualquer
dos seus membros.
257
澳門保安部隊高等學校
ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
十、學術委員會之意見書,得以合意之方式通
過;或意見書須經投票表決時,以委員投出之票之
簡單多數通過,但教師之任用除外;屬此情況,須
以學科教師投出之票之三分之二特定多數通過。
10. Os pareceres do CA podem ser aprovados por
consenso ou, quando sujeitos a votação, por maioria
simples dos votos expressos dos vogais, excepto no
provimento de professores, o qual necessita de maioria
qualificada de dois terços dos votos expressos dos
professores titulares.
十一、涉及人或個別個案之意見書,必須接受
秘密投票。
11. Os pareceres que se refiram a pessoas ou tratem
de casos individuais estão sujeitos a escrutínio secreto.
十二、秘書應在專門簿冊上繕立學術委員會之
會議紀錄(該簿冊應列出最重要之事宜,並扼要記
述之,且應提及錄有該等事宜之錄音帶,而錄音帶
應編號),但本條第八款所指之會議則除外;而會
議紀錄應由主席及秘書簽署,其內容應知會學術委
員會全體成員。
12. Das sessões do CA, com excepção daquela a
que se refere o n.º 8 do presente artigo, são lavradas
actas pelo secretário, em livro próprio (onde devem ser
relacionados e sintetizados os assuntos mais importantes
referenciando-os à gravação magnética, que é numerada) e assinadas pelo presidente e pelo secretário, e
delas é dado conhecimento a todos os membros do CA.
十三、在秘密會議上討論之事宜,由校長按每
一個案將之劃歸所屬之保密等級。
13. Nas reuniões de carácter reservado, os assuntos
nelas debatidos têm a classificação de segurança que,
para cada caso, lhes for atribuída pelo director.
十四、會議紀錄之簿冊及會議之磁帶紀錄存放
於教務廳,且得由學術委員會任何成員閱聽。
14. O livro de actas e registos magnéticos das
sessões são guardados na Direcção de Ensino, podendo
ser consultados por qualquer membro do CA.
十五、學術委員會會議之文書,由教務廳編
制。
15. O expediente relativo às reuniões do CA é
elaborado pela Direcção de Ensino.
十六、對於缺項及在適用學術委員會規章時所
產生之疑問,由校長以批示解決之。
16. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na
aplicação do regulamento do CA são resolvidos por
despacho do director.
第十條
Artigo 10.º
(Conselho Disciplinar)
(紀律委員會)
一、紀律委員會(葡文縮寫為CD)由校長、副
校長、教務廳廳長、學生隊伍隊長、課程主管及一
名秘書組成; 紀律委員會由校長主持,而秘書則由
校長指定。
1. O Conselho Disciplinar (CD) é constituído pelo
director, que preside, pelo subdirector, director de Ensino,
comandante do Corpo de Alunos, directores de curso e
por um secretário a designar pelo presidente.
二、得邀請澳門保安部隊高等學校及/或保安
部隊各部隊之其他成員參加紀律委員會會議,但僅
以其陳述具有重要性者為限。
2. Podem ser convocados para as reuniões do CD
outros elementos da ESFSM e/ou Corporações das FSM,
cujos depoimentos sejam considerados de interesse.
三、如紀律委員會須就終止某一學員之學業發
表意見而召開會議,應召集:
3. Quando o CD reunir para dar parecer sobre a
eliminação de frequência de um aluno, devem ser convocados:
a) O respectivo comandante da Companhia de
Alunos;
a)學生連連長;
b)有關實習之指導員,但僅以涉及實習
學員為限。
b) O director do estágio respectivo, quando se
tratar de um aluno estagiário.
四、紀律委員會有權就澳門保安部隊高等學校
4. Compete ao CD aconselhar o director em as-
258
第 93/96/M 號訓令
PORTARIA N.º 93/96/M
學員之紀律事宜向校長提供建議,尤其就下列事宜
提供意見:
suntos de natureza disciplinar relacionados com os
alunos da ESFSM, nomeadamente dar parecer sobre:
a) Projectos de alteração do regime disciplinar
dos alunos;
a)修訂學員紀律制度草案;
b)根據澳門保安部隊高等學校學員紀律
制度之規定終止學員之學業。
五、紀律委員會之召集屬澳門保安部隊高等學
校校長之專屬權限:
b) Eliminação de frequência dos alunos nos
termos previstos no regime disciplinar dos
alunos da ESFSM.
5. A convocação do CD é da exclusiva competência
do director da ESFSM:
a)紀律委員會之會議召集書及組成名
單,應附同議事日程及其他認為適當
之文件,且召集書及名單應適時及準
時交予各成員;
a) A convocatória e a constituição do CD, acompanhada da agenda da reunião e de qualquer
documentação considerada conveniente, deve
ser entregue oportuna e atempadamente a
todos os seus membros;
b)紀律委員會之會議召集卷宗,由學生
隊伍編制。
b) O processo de convocação das reuniões do
CD é elaborado pelo Corpo de Alunos.
六、意見書得以合意方式通過;或意見書須經
投票表決時,以秘密投票之簡單多數票通過。
6. Os pareceres podem ser aprovados por
consenso ou, quando sujeitos a votação, são tomados
por maioria simples dos votos em escrutínio secreto.
七、如屬根據第三款之規定終止學員學業之建
議,該學員必須傳召往紀律委員會作供,向有關成
員作出解釋及陳述其認為公正之自辯,屬此情況,
建議應以秘密投票方式表決。
7. Sempre que esteja em causa um parecer sobre
a eliminação de frequência de um aluno, nos termos do
n.º 3, o aluno é obrigatoriamente chamado a depor
perante o CD, esclarecendo os respectivos membros e
alegando em sua defesa o que achar de justiça, devendo,
neste caso, o parecer ser sempre sujeito a votação em
escrutínio secreto.
八、紀律委員會之會議紀錄由秘書繕寫,經宣
讀及追認後,由出席之全體成員簽署。
第四節
8. Das reuniões do CD são lavradas actas pelo
secretário que, depois de lidas e ratificadas, são assinadas por todos os membros do CD presentes.
輔助室
Secção IV
Gabinete de Apoio
第十一條
(任務)
Artigo 11.º
(Missão)
輔助室之權限尤其為:
Ao Gabinete de Apoio compete, designadamente:
一、在研究及計劃方面:
1. Na área de estudos e planeamento:
a)組織關於大學教育系統,尤其有關與
澳門保安部隊高等學校息息相關之領
域之法例檔案,並保持該檔案之最新
資料;
a) Constituir e manter actualizado o processo de
legislação respeitante ao sistema de ensino
universitário, nomeadamente nas áreas com
especial interesse para a ESFSM;
b)組織關於本地區內外同類高等教育場
所之法例及資料檔案,並保持該等檔
案之最新資料;
b) Constituir e manter actualizados processos de
legislação e informações relativas aos estabelecimentos de ensino superior congéneres,
nacionais e estrangeiros;
259
澳門保安部隊高等學校
ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
c)為使法例長期配合教學之發展,研究
並建議新法例或現行法例之修改;
c) Estudar e propor nova legislação ou alterações
à legislação em vigor, tendo em vista a sua
permanente adequação à evolução do ensino;
d)編制旨在重組教學之研究書以及編制
協議及議定書之草案;
d) Elaborar estudos que visem a reestruturação
do ensino e projectos de convénios e protocolos;
e)保持有關澳門保安部隊高等學校教學
基礎設施且透過負責實體提供之資訊
所連結之技術資料檔案庫之最新資
料;
e) Manter actualizado um arquivo de dados
técnicos relativos às infra-estruturas de ensino
da ESFSM, coligidos através de informações
prestadas pelas entidades responsáveis;
f) Colaborar com a Direcção de Ensino no estudo
da metodologia de avaliação dos resultados
do ensino, nos aspectos da sua validação
interna e externa e do rendimento pedagógico
do corpo docente.
f) 協助教務廳研究有關在校內校外均承
認為有效且有利於教學人員教學效益
之評估教學成果之方法。
二、在內部資訊、公共關係及文化活動方面:
2. Na área de informação interna, relações públicas
e acção cultural:
a)根據校長之指引,透過領導層傳達內
部資訊,旨在向在澳門保安部隊高等
學校提供服務之人員作適當之解釋及
提供資訊;
a) Em conformidade com orientação do director,
promover, através dos canais de direcção, a
informação interna, com vista a um adequado
esclarecimento e informação do pessoal que
presta serviço na ESFSM;
b)組織有關內部資訊、公共關係、儀式
及禮儀之規定及命令之檔案,並保持
其最新資料;
b) Constituir e manter actualizado o processo de
toda a regulamentação e determinações
relativas a informação interna, relações
públicas, cerimonial e protocolo;
c)就官式訪問澳門保安部隊高等學校之
行程作出建議及籌備;
c) Propor o programa e preparar as visitas oficiais
à ESFSM;
d)指導澳門保安部隊高等學校儀式之禮
儀工作;
d) Conduzir as acções de protocolo nas cerimónias da ESFSM;
e)根據上級指引,宣傳有關澳門保安部
隊高等學校活動之消息及紀錄;
e) Difundir, em conformidade com orientação
superior, notícias e registos de actividades da
ESFSM;
f) 促進並指導攝錄澳門保安部隊高等學
校各學年生活之重要時刻;
f) Promover e orientar a produção de registos de
imagens de momentos significativos da vida
da ESFSM, ao longo de cada ano lectivo;
g)組織有關各學年經選擇之活動之照片
簿或影像紀錄檔案庫,並將之轉交圖
書館,以輯錄為澳門保安部隊高等學
校校史;
g) Organizar álbuns ou outros arquivos de registos de imagens de actividades seleccionadas de cada ano lectivo e proceder à sua
entrega na biblioteca, com vista à história da
ESFSM;
h)組織報刊剪輯檔案及關於澳門保安部
隊高等學校在社會傳播媒介中形象之
檔案;
h) Organizar o processo de recortes de imprensa
e da imagem externa da ESFSM nos meios de
comunicação social;
i) 內部推廣澳門保安部隊高等學校之校
內、科學、文化、社會、娛樂及體育
等活動;
i) Divulgar internamente as actividades escolares, científicas, culturais, sociais, recreativas
e desportivas da ESFSM;
260
第 93/96/M 號訓令
PORTARIA N.º 93/96/M
j) 根據校長之指引,保持與社會傳播媒
介及其他與文化活動有關之實體及機
構之聯繫;
j) Em conformidade com orientação do director,
manter ligação com órgãos de comunicação
social e com entidades e organismos ligados
a actividades culturais;
l) 與適當之機關協調,安排澳門保安部
隊高等學校人員之出外考察團;
l) Preparar as missões ao estrangeiro de pessoal
da ESFSM, em coordenação com os órgãos
adequados;
m)與教務廳及學生隊伍編制課餘年度文
化活動計劃草案;
m) Colaborar com a Direcção de Ensino e com o
Corpo de Alunos na elaboração do projecto
do plano anual das actividades culturais de
natureza circum-escolar;
n)研究、編制或審議與大學機構及其他
警官及消防官培訓學校交流合作之建
議書;
n) Estudar, elaborar ou apreciar propostas de
intercâmbio com instituições universitárias e
outras escolas de formação de oficiais;
o)研究及建議使澳門保安部隊高等學校
在外取得良好形象之適當措施;
o) Estudar e propor as medidas adequadas à
obtenção de uma boa imagem externa da
ESFSM;
p)建議、促進及指導文化性質之刊物或
娛樂性質之刊物,包括學員紀念冊之
出版;
p) Propor, promover e orientar a edição de publicações de natureza cultural e/ou recreativa,
incluindo os livros de curso de iniciativa dos
alunos;
q)在與學生隊伍及教務廳之協調下,計
劃及組織根據合作協議往澳門保安部
隊高等學校就讀之其他學校之學生之
接待。
q) Em coordenação com o Corpo de Alunos e a
Direcção de Ensino, planear e organizar a
recepção de alunos de outras escolas que
frequentem a ESFSM ao abrigo de acordos de
cooperação.
三、負責澳門保安部隊高等學校領導層之秘書
工作;
四、執行輔助室一切文書之接收、登記及保存
之程序。
第五節
3. Secretariar a Direcção da ESFSM;
4. Executar todos os procedimentos relativos à
entrada, registo e conservação de todo o expediente do
Gabinete.
教務廳
Secção V
Direcção de Ensino
第十二條
Artigo 12.º
(Missão e constituição)
(任務及組成)
一、教務廳(葡文縮寫為DE)有權計劃、統籌
及監察教育、教學及研究等活動,以獲得更佳之教
學指引及最好之教育效益。
二、教務廳設有:
1. À Direcção de Ensino (DE) compete planear,
coordenar e controlar as actividades de ensino, instrução
e investigação, com vista a obter a melhor orientação
pedagógica e o melhor rendimento do ensino.
a)教務廳廳長;
2. A DE compreende:
a) Director de Ensino;
b)教務廳廳長諮詢機關;
b) Órgãos de conselho do director de Ensino;
c)教務室;
c) Departamentos de Ensino;
d)教務輔助處。
d) Divisão de Apoio ao Ensino.
261
澳門保安部隊高等學校
ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
第十三條
(教務廳廳長)
Artigo 13.º
(Director de Ensino)
一、教務廳廳長在教育、訓練及研究之統籌、
監督及教學指導方面,直接向校長負責。
1. O director de Ensino é o responsável directo perante o director pela coordenação, controlo e orientação
pedagógica do ensino, da instrução e da investigação.
2. Ao director de Ensino compete, designadamente:
二、教務廳廳長之權限尤其為:
a) Assegurar o cumprimento da missão atribuída
à DE;
a)確保執行給予教務廳之任務;
b) Convocar o Conselho Pedagógico, presidindo
às suas sessões;
b)召集教學委員會,並主持其會議;
c) Convocar os Conselhos de Curso, presidindo
às suas sessões ou delegando a presidência
nos directores de curso respectivos;
c)召集各課程委員會,並主持其會議,
或授權予有關課程主管,以主持會
議;
d) Propor ao director as medidas de carácter
pedagógico que considerar adequadas sobre
a orientação do ensino;
e) Presidir ao concurso de admissão de alunos;
d)就教育指引,向校長建議認為適當之
教學措施;
f) Promover a elaboração e aprovação do calendário anual de actividades e dos planos de
trabalhos escolares relativos a cada ano
lectivo;
e)主持學員入學試;
g) Promover a elaboração de normas de execução permanente relativas ao planeamento,
coordenação e controlo das actividades de
ensino, de instrução e de investigação, tendo
em vista o cumprimento das directivas do
director;
f) 促進編制及通過每學年之年度活動編
排表及學校活動計劃;
g)為執行校長之指令,促使編制有關計
劃、統籌及控制教學活動、訓練活動
及研究活動之經常實施規定;
h) Supervisionar e controlar as actividades escolares de ensino, de instrução e de investigação;
i) Propor reajustamentos nos planos dos cursos,
nos programas das disciplinas e dos estágios,
para acompanhamento da evolução científica,
técnica e pedagógica ou para aperfeiçoamento do ensino, ditados pelo resultado da
experiência;
h)監督及監管學校之教學、訓練及研究
等活動;
i) 根據實踐經驗,建議調整課程計劃、
學科及實習大綱,以便跟進學術、技
術及教學之發展或改良教學;
j) Promover a coordenação e distribuição do
serviço docente e a nomeação dos elementos
do corpo docente da ESFSM para funções de
gestão do ensino e outras tarefas de índole
escolar;
j) 促進教學服務之協調及分配,以及任
命澳門保安部隊高等學校教學團體之
教師,以擔任教學管理工作及其他學
校性質之工作;
l) Coordenar e compatibilizar as necessidades
em meios humanos e materiais, apresentadas
anualmente pelos Departamentos de Ensino
e pela Divisão de Apoio ao Ensino, tendo em
vista a apresentação oportuna do plano glo-
l) 為適時呈交下學年整體需求及活動計
劃,統籌並配合各教務室及教務輔助
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第 93/96/M 號訓令
PORTARIA N.º 93/96/M
處每年顯示在人力及物質上之需要;
bal das necessidades e actividades para o ano
lectivo seguinte;
m)於學年開始前,促使頒布各學習計劃
及學科大綱;
m) Promover a publicação dos planos de estudo
e dos programas das disciplinas, antes do
início de cada ano lectivo;
n)指導及監督圖書館事務。
n) Orientar e supervisionar os assuntos relativos
à Biblioteca.
第十四條
(教學委員會)
Artigo 14.º
(Conselho Pedagógico)
一、教學委員會(葡文縮寫為CP)係教務廳廳
長之諮詢機關,由教務廳廳長、課程主管、教務室
主任及代表各組學科之教師組成,並由教務廳廳長
主持。
1. O Conselho Pedagógico (CP) é um órgão de
conselho do director de Ensino, constituído pelo director
de Ensino, que preside, pelos directores dos cursos,
chefes dos Departamentos de Ensino e por docentes
representativos dos grupos de disciplinas.
2. Compete, designadamente, ao CP:
二、教學委員會之權限尤其為:
a) Dar parecer sobre a orientação pedagógica,
os métodos de ensino e de avaliação a
adoptar;
a)就教學方針、教學方法及擬採用之評
核方法發表意見;
b) Dar parecer sobre propostas de aquisição de
material didáctico, audiovisual ou bibliográfico
de interesse pedagógico;
b)就取得有利於教學之教材、視聽材料
或書籍之建議發表意見;
c) Dar parecer sobre as propostas de reajustamentos ou de novos programas das
disciplinas dos planos dos cursos em vigor;
c)就調整現行各課程計劃之學科之建議
或學科新大綱之建議發表意見;
d)在與教授有關課程內容之人之協調
下,發表意見,及/或建議組織討論
會、會議、座談會或研討會;
d) Dar parecer e/ou propor a organização de
palestras, conferências, colóquios ou seminários, em coordenação com os responsáveis
pelo ensino das correspondentes matérias
curriculares;
e)審議每學年之教師活動,以及就提高
教學人員教學效益所採取之措施發表
意見。
e) Apreciar a actividade docente em cada ano
lectivo e dar parecer sobre as medidas a
adoptar para uma melhoria do rendimento
pedagógico do corpo docente.
三、教學委員會之運作經教務廳廳長建議,受
由澳門保安部隊高等學校校長核准之特定規定規
範。
3. O funcionamento do CP é regulado por normas
específicas aprovadas pelo director da ESFSM, mediante
proposta do director de Ensino.
Artigo 15.º
(Conselhos de Curso)
第十五條
(課程委員會)
一、課程委員會係教務廳廳長之諮詢機關,由
澳門保安部隊高等學校教務廳廳長、學生隊伍隊
長、學生連連長、有關課程主管及有關教學計劃內
各學科之全體教師組成,並由教務廳廳長主持。
1. Os Conselhos de Curso (CC) são órgãos de conselho do director de Ensino, constituídos pelo director de
Ensino da ESFSM, que preside, pelo comandante do Corpo
de Alunos, comandante da Companhia de Alunos, respectivo director do curso e por todos os docentes responsáveis pelas disciplinas que integram os respectivos
planos de estudo.
263
澳門保安部隊高等學校
ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
二、教務廳廳長得授權予有關課程主管,以主
持委員會。
2. O director de Ensino pode delegar a presidência
do Conselho no respectivo director de curso.
3. Compete, nomeadamente, aos CC:
三、課程委員會之權限尤其為:
a) Dar parecer sobre assuntos relativos à organização e funcionamento do curso, propondo
medidas para a sua melhoria;
a)就與課程組織及運作有關之事宜發表
意見,並建議改善措施;
b) Avaliar periodicamente, de acordo com as
normas em vigor, o aproveitamento escolar
dos alunos, propondo as competentes classificações;
b)根據現行規定,定期評估學員之學校
成績,並建議有關成績;
c)為討論成績不理想學員在校內之情況
而召集委員會時,分析此情況並發表
意見。
c) Analisar e dar parecer sobre a situação escolar de alunos com deficiência de aproveitamento, sempre que expressamente convocados para o efeito.
四、課程委員會之會議係由教務廳廳長或有關
課程主管召集;如由課程主管召集,則須預先獲得
教務廳廳長之認可。
4. Os CC reúnem por convocação do director de
Ensino ou do respectivo director, neste caso com
homologação prévia do director de Ensino.
五、課程委員會之運作,經教務廳廳長之建
議,由澳門保安部隊高等學校校長核准之特定規章
規定補足。
5. O funcionamento dos CC é pormenorizado em
normas regulamentares específicas aprovadas pelo director da ESFSM, mediante proposta do director de Ensino.
第十六條
Artigo 16.º
(Departamentos de Ensino)
(教務室)
1. Os Departamentos de Ensino da ESFSM são
órgãos estruturais da Direcção de Ensino que congregam
os meios humanos e materiais de índole científica e
pedagógica, agrupados de acordo com as suas afinidades, tendo em vista a sua gestão nas melhores condições
de economia e funcionalidade, para melhoria da
qualidade do ensino, do progresso da investigação e da
prestação de serviços especializados à comunidade.
一、澳門保安部隊高等學校之各教務室為教務
廳之結構性機關,該等機關集合用於學術及教學目
的之人力及物力資源;為使上述人員及物料在最節
省資源及最具效率之條件下得到管理,各機關根據
其相似性分組,以便完善教學質素,發展研究及向
社會提供專門服務。
二、各教務室包含數個相似學科組,並相應於
一個依本身目標及教學方法而界定之基本且已肯定
之知識領域。
2. Cada Departamento de Ensino engloba grupos
de disciplinas afins e deve corresponder a uma área fundamental e consolidada do saber, delimitada em função
de objectivos e metodologias próprias.
三、基於運作以及教學、訓練及研究之良好管
理等理由,得在特定之知識領域內設立自治科或附
屬有關教務室之科。
3. Por razões de funcionalidade e melhor gestão do
ensino, da instrução e da investigação, podem constituir-se, em determinadas áreas específicas, secções autónomas ou integradas nos próprios Departamentos.
第十七條
Artigo 17.º
(Competência dos Departamentos de Ensino)
(教務室之權限)
各教務室之權限為:
Compete aos Departamentos de Ensino:
a)確保由澳門保安部隊高等學校教授且
屬各教務室範圍內之各學科之教授,
a) Garantir o ensino das disciplinas da sua área
professadas na ESFSM, propondo a orientação
264
第 93/96/M 號訓令
PORTARIA N.º 93/96/M
並建議認為更適合每一學科之教學指
引及教學方法;
pedagógica e os métodos de ensino que
considerar mais adequados para cada uma
delas;
b)為教學組織之有效運作作出貢獻,並
在所負責之人力與物力資源管理上與
澳門保安部隊高等學校之教務廳各機
關合作;
b) Contribuir para o funcionamento eficaz da
estrutura de ensino, colaborando com a
Direcção de Ensino e com outros órgãos da
ESFSM, na gestão dos meios humanos e materiais à sua responsabilidade;
c)編制有關教師聘任或續期之建議書,
以及教師合同延期、續任或終止之建
議書,以便透過有權限之渠道在適當
時間執行;
c) Preparar propostas de contratação, renovação, prorrogação, recondução ou cessação
de contratos de pessoal docente, para accionamento oportuno através dos canais competentes;
d)建議與其他高等教育場所之同等機關
簽訂協議;
d) Propor a celebração de convénios com órgãos
homólogos de outros estabelecimentos de
ensino superior;
e)按照澳門保安部隊高等學校之內定模
式,於每學年結束時編寫年度活動報
告書,其內有系統說明各教務室之活
動,運用可動用之人力、物力及財政
資源之方式以及針對下學年之適當建
議。
e) No final de cada ano lectivo, elaborar o relatório anual de actividades, nos moldes estabelecidos internamente na ESFSM, contendo a
descrição sistematizada das actividades do
Departamento, da forma como foram utilizados os meios humanos, materiais e financeiros
disponíveis e as propostas consideradas
pertinentes, tendo em vista o ano lectivo
seguinte.
第十八條
(教務室之組成)
Artigo 18.º
(Constituição dos Departamentos de Ensino)
一、澳門保安部隊高等學校各教務室及有關學
科組如下:
1. Os Departamentos de Ensino da ESFSM e os
respectivos grupos disciplinares são os seguintes:
a)精確與自然科學教務室由下列學科組
組成:
a) Departamento de Ciências Exactas e Naturais,
constituído por:
— Grupo Disciplinar de «Matemática, Informática e Representação Gráfica»;
——“數學、電腦及繪圖”學科組;
— Grupo Disciplinar de «Física e Química»;
——“物理及化學”學科組;
— Grupo Disciplinar de «Ciências da Terra e
do Espaço».
——“地球及空間科學”學科組。
b) Departamento de Ciências e Tecnologia
Policial, constituído por:
b)科學與警務技術教務室由下列學科組
組成:
— Grupo Disciplinar de «Organização Táctica
e Logística»;
——“策略及後勤組織”學科組;
——“警務技術及警察調查”學科組;
— Grupo Disciplinar de «Técnica do Serviço
Policial e Investigação Policial»;
——“物資及射擊”學科組。
— Grupo Disciplinar de «Material e Tiro».
265
澳門保安部隊高等學校
ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
c)保護與安全技術教務室由下列學科組
組成:
c) Departamento de Tecnologia de Protecção e
Segurança, constituído por:
— Grupo Disciplinar de «Tecnologia do Fogo»;
——“消防技術”學科組;
— Grupo Disciplinar de «Material».
——“物資”學科組。
d) Departamento de Ciências Náuticas, constituído por:
d)航海科學教務室由下列學科組組成:
— Grupo Disciplinar de «Ciências Náuticas»;
——“航海學”學科組;
— Grupo Disciplinar de «Segurança e Salvaguarda da Vida Humana no Mar, Marinharia e Arquitectura Naval»;
——“海上人命安全、航海技術及船
舶設計學”學科組;
— Grupo Disciplinar de «Nomenclatura e
Funcionamento de Máquinas e Limitação
de Avarias».
——“機械術語與運作及船損防止”學
科組。
e) Departamento de Ciências e Tecnologia de
Engenharia, constituído por:
e)工程學與技術教務室由下列學科組組
成:
— Grupo Disciplinar de «Engenharia Civil»;
——“土木工程”學科組;
— Grupo Disciplinar de «Engenharia Electrotécnica».
——“電子工程”學科組。
f) Departamento de Ciências Sociais e Humanas,
constituído por:
f) 社會與人文科學教務室由下列學科組
組成:
— Grupo Disciplinar de «Economia, Gestão e
Administração»;
——“經濟、管理及行政”學科組;
— Grupo Disciplinar de «Ciências Sociopolíticas e Direito»;
——“社會政治及法律學”學科組;
— Grupo Disciplinar de «Deontologia Profissional»;
——“職業道德”學科組;
——“語言”學科組。
— Grupo Disciplinar de «Línguas».
g) Departamento de Instrução e Treino, constituído por:
g)訓練及操練教務室由下列學科組組
成:
— Grupo Disciplinar de «Preparação e Treino
Geral».
——“訓練及基本操練”學科組。
h) Departamento de Educação Física, constituído
por:
h)體育教務室由下列學科組組成:
——“體能操練”學科組。
— Grupo Disciplinar de «Treino Físico».
二、各教務室擁有相應於有關學科之教學、訓
練及研究之基本設施,其管理由所屬之教務室直接
負責。
2. Os Departamentos integram as infra-estruturas
de ensino, de instrução e de investigação correspondentes às disciplinas respectivas, cuja gestão lhes está
directamente cometida.
三、設立新教務室或科,或撤銷原有之教務
室,係經澳門保安部隊高等學校校長建議,由總督
以批示為之。
3. A criação de novos departamentos ou secções,
ou a extinção dos existentes, processa-se por despacho
do Governador, mediante proposta do director da ESFSM.
四、設立新學科組或撤銷原有學科組,係經教
務廳廳長建議,由澳門保安部隊高等學校校長以批
示為之。
4. A criação de novos grupos disciplinares, ou a
extinção dos existentes, processa-se por despacho do
director da ESFSM, mediante proposta do director de
Ensino.
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第 93/96/M 號訓令
PORTARIA N.º 93/96/M
第十九條
Artigo 19.º
(Directores de curso)
(課程主管)
一、各課程主管之任命係每年經教務廳廳長建
議,由澳門保安部隊高等學校校長以批示為之。
二、如在警官或消防官培訓課程末段設有實
習,該課程主管係澳門保安部隊高等學校教務廳廳
長在協調課程大綱及教學上之代表。
三、各課程主管係教學組織內負責澳門保安部
隊高等學校教學計劃之縱向協調工作以及作為學員
與教學領導層之間之聯繫人,其權限尤其為:
1. Os directores de curso são anualmente nomeados por despacho do director da ESFSM, mediante
proposta do director de Ensino.
2. Nos cursos de formação de oficiais que curricularmente englobam um estágio terminal, o director de
curso é o delegado do director de Ensino da ESFSM para
efeitos de coordenação dos programas e do Ensino.
3. Os directores de curso são os elementos da
estrutura de ensino responsáveis pela coordenação vertical dos projectos de ensino da ESFSM e o elo de ligação
entre os alunos e a Direcção de Ensino, competindo-lhes
nomeadamente:
a) Manterem-se informados sobre os requisitos
gerais e técnicos pretendidos no que diz
respeito à formação dos futuros oficiais, propondo as rectificações que entenderem necessárias, tanto dos conteúdos programáticos das
disciplinas, como do perfil do correspondente
plano do curso;
a)不斷掌握有關培訓未來警官及消防官
之一般及技術要件,認為必要時,建
議修改學科之大綱內容或有關課程計
劃之編排;
b) Acompanhar a evolução do aproveitamento
escolar dos alunos do respectivo curso, propondo as medidas que considerem adequadas para apoio dos alunos que evidenciem maiores dificuldades de natureza escolar;
b)跟進學員在課程中學校成績之發展,
建議認為適當之措施,以輔助在學習
上遇到較大困難之學員;
c) Acompanhar a execução da programação
anual estabelecida, propondo oportunamente
as medidas correctivas adequadas de eventuais anomalias ou dificuldades;
c)跟進已定年度計劃之執行,並在適當
時建議改正各異常現象或困難之適當
措施;
d) Manterem-se informados sobre o controlo da
assiduidade às aulas, promovendo os contactos com os alunos que entenderem necessários para assegurar a sua completa informação sobre as consequências da eventual
ultrapassagem dos limites regulamentares de
faltas justificadas;
d)不斷掌握有關課堂出席率之資料,並
促進與有需要之學員接觸,以便其全
面了解超過合理缺課規定限額之後
果;
e) Manterem um estreito contacto com o comandante do Corpo de Alunos para a obtenção
de dados que possam contribuir para melhor
conhecimento do perfil comportamental dos
alunos do seu curso, tendo em vista a adopção
de adequadas medidas para a melhoria do
seu rendimento escolar;
e)與學生隊伍隊長保持緊密接觸,以便
取得有助更好了解學員行為表現之資
料,旨在採取適當措施,以提高其學
習效益;
267
澳門保安部隊高等學校
ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
f) 與各學科教師保持長期接觸,以便發
現及預防在開展學校活動時可能發生
之問題。
f) Manterem permanente contacto com os
docentes das várias disciplinas, por forma a
detectar e prevenir eventuais problemas no
desenvolvimento das diversas actividades
escolares.
第二十條
Artigo 20.º
(Divisão de Apoio ao Ensino)
(教務輔助處)
一、教務廳之教務輔助處(葡文縮寫為 DAE)
有權計劃及統籌輔助教學之活動。
二、教務輔助處設有:
1. À Divisão de Apoio ao Ensino (DAE) da DE compete planear e coordenar as actividades de apoio ao
ensino.
2. A DAE compreende:
a)處長;
a) Chefe;
b)計劃暨協調室;
b) Gabinete de Planeamento e Coordenação;
c)翻譯科;
c) Secção de Tradução;
d)體育科;
d) Secção de Educação Física;
e)學校註冊科;
e) Secção de Registo Escolar;
f) 文書處理暨檔案科;
f) Secção de Expediente e Arquivo;
g)圖書館。
g) Biblioteca.
三、各實體所負之特定工作應列舉於由教務廳
廳長建議且經澳門保安部隊高等學校校長核准之經
常實施規定內。
3. A especificação das tarefas que a cada entidade
compete é estabelecida em normas de execução permanente, propostas pelo director de Ensino e aprovadas
pelo director da ESFSM.
第二十一條
Artigo 21.º
(Gabinete de Planeamento e Coordenação)
(計劃暨協調室)
教務輔助處之計劃暨協調室有權計劃及協調教
學、訓練及研究等活動。
Ao Gabinete de Planeamento e Coordenação da
DAE compete planear e coordenar as actividades de
ensino, instrução e investigação.
第二十二條
(翻譯科)
Artigo 22.º
(Secção de Tradução)
教務輔助處之翻譯科負責澳門保安部隊高等學
校之翻譯工作。
À Secção de Tradução da DAE compete satisfazer
as necessidades de tradução da ESFSM.
第二十三條
Artigo 23.º
(Secção de Educação Física)
(體育科)
À Secção de Educação Física da DAE compete planear e coordenar as actividades de educação física da
ESFSM.
教務輔助處之體育科有權計劃及協調澳門保安
部隊高等學校之體育活動。
268
第 93/96/M 號訓令
PORTARIA N.º 93/96/M
(學校註冊科)
Artigo 24.º
(Secção de Registo Escolar)
教務輔助處之學校註冊科有權在行政上接收、
計算、記錄、存檔及公布學員之成績。
À Secção de Registo Escolar da DAE compete proceder administrativamente à recepção, cálculo, registo,
arquivo e publicação das classificações dos alunos.
第二十四條
第二十五條
(文書處理暨檔案科)
Artigo 25.º
(Secção de Expediente e Arquivo)
文書處理暨檔案科有權處理教務廳之一切文
件,並將之存檔。
À Secção de Expediente e Arquivo da DAE compete
proceder ao expediente e arquivo de toda a documentação da Direcção de Ensino.
第二十六條
Artigo 26.º
(Biblioteca)
(圖書館)
圖書館係澳門保安部隊高等學校之文化財產,
一般負責輔助教學活動及澳門保安部隊高等學校學
員及教師之研究活動,並在上級許可之文化活動上
向社會提供輔助服務。圖書館職責之列舉及其運作
之特定規定載於經教務廳廳長建議且由澳門保安部
隊高等學校校長以批示核准之專有規章內。
第六節
A Biblioteca constitui património cultural da ESFSM,
cabendo-lhe genericamente apoiar as actividades de
ensino, de investigação dos alunos e dos docentes da
ESFSM e prestar serviços de apoio à comunidade, em
actividades de extensão cultural superiormente
autorizadas. A especificação das suas atribuições e as
normas específicas para o seu funcionamento constam
de regulamento próprio, aprovado por despacho do director da ESFSM, mediante proposta do director de Ensino.
總務廳
Secção VI
Departamento dos Serviços Gerais
第二十七條
(任務及組成)
一、總務廳(葡文縮寫為 DSG)有權確保對澳
門保安部隊高等學校活動之正常運作所不可缺少之
部門之安全及一般輔助,以及確保其設施之維修。
二、總務廳設有:
Artigo 27.º
(Missão e constituição)
1. Ao Departamento dos Serviços Gerais (DSG) compete garantir a segurança e o apoio geral de serviços
indispensáveis ao normal funcionamento das actividades
da ESFSM e à manutenção das suas instalações.
2. O DSG compreende:
a)廳長;
a) Chefe;
b)資源管理處;
b) Divisão de Gestão de Recursos;
c)服務輔助處。
c) Divisão de Serviços de Apoio.
第二十八條
Artigo 28.º
(Chefe do Departamento dos Serviços Gerais)
(總務廳廳長)
務。
1. Ao chefe do DSG compete o cumprimento da
missão atribuída ao DSG.
二、除廳長職能之固有權限及澳門保安部隊高
等學校校長授予之權限外,總務廳廳長亦有權限:
2. Além das competências inerentes às suas
funções de chefia e outras que o director da ESFSM entenda atribuir-lhe, cabe ainda ao chefe do DSG:
一、總務廳廳長有權執行總務廳獲賦予之任
269
澳門保安部隊高等學校
ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
a)根據上級指令,在與教務廳及學生隊
伍緊密協調下,計劃、組織、確保及
監督澳門保安部隊高等學校之一般後
勤及行政輔助;
a) Planear, organizar, assegurar e supervisionar
o apoio logístico e administrativo geral da
ESFSM, de acordo com as directivas superiores, em estreita coordenação com a
Direcção de Ensino e com o Corpo de Alunos;
b)計劃、組織及監督設施、物料及設備
之保養及維修工作;
b) Planear, organizar e supervisionar as actividades de manutenção e conservação das
instalações, materiais e equipamentos;
c)根據法律規定及獲授予之權限,管理
財政;
c) Realizar a gestão financeira de acordo com
as disposições legais e as competências que
lhe tenham sido delegadas;
d)計劃、組織及監督人員及設施之安
全。
d) Planear, organizar e supervisionar a segurança do pessoal e das instalações.
三、總務廳廳長具有《澳門保安部隊軍事化人
員通則》所規定之紀律懲戒權限。
3. O chefe do DSG tem a competência disciplinar
prevista no Estatuto dos Militarizados das FSM.
第二十九條
Artigo 29.º
(Divisão de Gestão de Recursos)
(資源管理處)
一、總務廳之資源管理處有權計劃及統籌與澳
門保安部隊高等學校之人事管理、後勤輔助及財政
管理有關之事宜。
1. À Divisão de Gestão de Recursos (DGR) do DSG
compete planear e coordenar os assuntos relativos à
administração do pessoal, ao apoio logístico e à gestão
financeira da ESFSM.
二、資源管理處設有:
2. A DGR compreende:
a)處長;
a) Chefe;
b)財政科;
b) Secção Financeira;
c)人事科;
c) Secção de Pessoal;
d)後勤科。
d) Secção de Logística.
三、各實體所負之特定工作應列舉於由總務廳
廳長建議且經澳門保安部隊高等學校校長核准之經
常實施規定內。
3. A especificação das tarefas que a cada entidade
compete é estabelecida em normas de execução
permanente, propostas pelo chefe do Departamento dos
Serviços Gerais e aprovadas pelo director da ESFSM.
第三十條
Artigo 30.º
(Secção Financeira)
(財政科)
À Secção Financeira da DGR compete, designadamente:
資源管理處之財政科之權限尤其為:
a)管理供澳門保安部隊高等學校支配之
財政資源;
a) A gestão dos meios financeiros postos à
disposição da ESFSM;
b)執行與支付及提交帳目有關之事宜;
b) Executar os assuntos de pagadoria e prestação de contas;
c)按月向澳門保安部隊事務司提交帳
目。
c) Prestar mensalmente contas perante a Direcção dos Serviços das FSM.
270
第 93/96/M 號訓令
PORTARIA N.º 93/96/M
Artigo 31.º
(Secção de Pessoal)
第三十一條
(人事科)
À Secção de Pessoal da DGR compete, designadamente:
資源管理處之人事科之權限尤其為:
a)控制在職人員之數目;
a) Promover o controlo de efectivos;
b)制定及監管在澳門保安部隊高等學校
提供服務之人員之假期、特許假及其
他福利之計劃;
b) Elaborar e controlar o plano de férias, licenças
e outras regalias do pessoal que presta serviço
na ESFSM;
c)處理有關在澳門保安部隊高等學校提
供服務之人員之個人評語之程序;
c) Accionar o processamento relativo às informações individuais do pessoal que presta serviço
na ESFSM;
d)將人事方面之行政檔案上呈,以待批
示;
d) Submeter a despacho os processos administrativos da área do pessoal;
e)編造由其負責之工作輪值表;
e) Elaborar as escalas de serviço que estejam a
seu cargo;
f) 建議對提高在澳門保安部隊高等學校
提供服務之人員之士氣及福利所需之
活動;
f) Propor acções necessárias ao desenvolvimento do moral e bem-estar do pessoal em
serviço na ESFSM;
g)輔助澳門保安部隊高等學校教務廳舉
行擬參加澳門保安部隊高等學校培訓
課程之人士之入學試。
g) Apoiar a Direcção de Ensino da ESFSM na realização de concursos para candidatos aos
cursos de formação da ESFSM.
第三十二條
Artigo 32.º
(Secção de Logística)
(後勤科)
À Secção de Logística da DGR compete, designadamente:
資源管理處之後勤科之權限尤其為:
a)根據法律規定,確保物料之儲備、分
發及註銷;
a) Assegurar o aprovisionamento, distribuição e
abate de materiais de acordo com as disposições legais;
b)保持物料紀錄冊之最新資料;
b) Manter actualizados os livros de cargas;
c)將澳門保安部隊高等學校所負責之物
料及設備記錄,並監管之;
c) Executar a escrituração e o controlo dos materiais e equipamentos à carga da ESFSM;
d)監察存貨及物料之存放條件。
d) Fiscalizar as existências e o acondicionamento
de materiais em depósito.
第三十三條
(服務輔助處)
一、總務廳之服務輔助處(葡文縮寫為 DSA)
有權計劃及統籌澳門保安部隊高等學校內各服務領
域之行政事宜。
Artigo 33.º
(Divisão de Serviços de Apoio)
1. À Divisão de Serviços de Apoio (DSA) do DSG compete planear e coordenar os assuntos relativos à
administração das áreas de serviços da ESFSM.
二、服務輔助處設有:
2. A DSA compreende:
a)處長;
a) Chefe;
b)衛生輔助科;
b) Secção de Apoio Sanitário;
271
澳門保安部隊高等學校
ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
c)繪圖科;
c) Secção Gráfica;
d)膳食科;
d) Secção de Alimentação;
e) Secção de Manutenção;
e)維修科;
f) Secção de Transportes;
f) 運輸科;
g) Secção de Apoio Geral.
g)一般輔助科。
3. A especificação das tarefas que a cada entidade
compete é estabelecida em normas de execução
permanente, propostas pelo chefe do Departamento dos
Serviços Gerais e aprovadas pelo director da ESFSM.
三、各實體所擔任之特定工作應列舉於由總務
廳廳長建議且經澳門保安部隊高等學校校長核准之
經常實施規定內。
Artigo 34.º
(Secção de Apoio Sanitário)
第三十四條
(衛生輔助科)
À Secção de Apoio Sanitário da DSA compete, designadamente:
服務輔助處之衛生輔助科之權限尤其為:
a) Prestar apoio sanitário ao pessoal em serviço
na ESFSM;
a)向在澳門保安部隊高等學校提供服務
之人員提供衛生輔助;
b) Proceder à evacuação de pessoal que careça
de cuidados sanitários que excedam a sua
capacidade e/ou possibilidades;
b)將需要超越其能力及/或可能範圍之衛
生護理之人員送出,以獲適當治療;
c) Accionar o reabastecimento de medicamentos e material sanitário.
c)採取有關補給藥物及衛生物資之措
施。
Artigo 35.º
(Secção Gráfica)
第三十五條
(繪圖科)
À Secção Gráfica da DSA compete, designadamente:
服務輔助處之繪圖科之權限尤其為:
a) Assegurar as tarefas de reprodução gráfica
solicitadas pela Direcção da ESFSM;
a)應澳門保安部隊高等學校領導層要
求,確保圖樣複製之工作;
b) Proceder à elaboração e conservação de
auxiliares de instrução.
b)編制及保存說明性輔助材料。
Artigo 36.º
(Secção de Alimentação)
第三十六條
(膳食科)
À Secção de Alimentação da DSA compete, designadamente:
服務輔助處之膳食科之權限尤其為:
a) Confeccionar e distribuir a alimentação ao
pessoal em serviço na ESFSM;
a)烹調及分發膳食予在澳門保安部隊高
等學校提供服務之人員;
b) Assegurar a aquisição e aprovisionamento de
géneros alimentares necessários ao serviço
que lhe cabe prestar;
b)確保其負責提供之服務所需之食物之
取得及儲備;
c) Zelar pela guarda e conservação dos víveres
existentes em depósito;
c)負責保管及保存存倉之食物;
272
第 93/96/M 號訓令
PORTARIA N.º 93/96/M
d)確保適當管理獲分配之人力及物力資
源。
d) Assegurar a gestão adequada dos recursos
humanos e materiais que lhe são atribuídos.
第三十七條
Artigo 37.º
(Secção de Manutenção)
(維修科)
服務輔助處之維修科之權限尤其為:
a)負責維修澳門保安部隊高等學校之車
輛、設備及設施;
À Secção de Manutenção da DSA compete, designadamente:
a) Proceder à manutenção de viaturas, equipamentos e instalações da ESFSM;
b)組織、協調及監管澳門保安部隊高等
學校工場之內部運作。
b) Organizar, coordenar e controlar o funcionamento interno das oficinas da ESFSM.
第三十八條
Artigo 38.º
(Secção de Transportes)
(運輸科)
服務輔助處之運輸科之權限尤其為:
a)根據澳門保安部隊高等學校領導層命
令,調動車輛;
À Secção de Transportes da DSA compete, designadamente:
a) Accionar o movimento de viaturas de acordo
com as determinações da Direcção da ESFSM;
b)為澳門保安部隊高等學校整體利益提
供行政及後勤之運輸服務;
b) Proceder ao transporte administrativo-logístico
em proveito geral da ESFSM;
c)確保運輸工具處於良好運作狀態;
c) Garantir a conservação em boas condições de
operacionalidade dos meios de transporte;
d)對獲分配之車輛進行普通維修。
d) Proceder à manutenção do primeiro escalão
das viaturas que lhe estão atribuídas.
第三十九條
(一般輔助科)
Artigo 39.º
(Secção de Apoio Geral)
服務輔助處之一般輔助科之權限尤其為:
a)向澳門保安部隊高等學校之小賣部及
膳宿部提供輔助;
À Secção de Apoio Geral da DSA compete, designadamente:
a) Fornecer o apoio de bares e messes à ESFSM;
b)確保電話總機之運作;
b) Garantir o funcionamento da central telefónica;
c)確保理髮室之運作;
c) Garantir o funcionamento da barbearia;
d)確保澳門保安部隊高等學校設施之保
養及清潔。
d) Garantir a conservação e limpeza das instalações da ESFSM.
Secção VII
Corpo de Alunos
第七節
學生隊伍
Artigo 40.º
(Missão e constituição)
第四十條
(任務及組成)
一、學生隊伍(葡文縮寫為 CAL)有權向警官
1. Ao Corpo de Alunos (CAL) compete enquadrar
administrativamente os alunos dos cursos de formação
273
澳門保安部隊高等學校
ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
或消防官培訓課程之學員提供行政上之輔助,並進
行適當之技術、 精神及體能之培訓。
de oficiais e ministrar adequada preparação técnica,
moral e física.
2. O CAL compreende:
二、學生隊伍設有:
a) Comandante do Corpo de Alunos;
a)學生隊伍隊長;
b) Companhia de Alunos;
b)學生連;
c) Gabinete de Instrução e Treino.
c)訓練暨操練辦公室。
Artigo 41.º
(Comandante do Corpo de Alunos)
第四十一條
1. Ao comandante do CAL compete assegurar o
cumprimento da missão atribuída ao CAL.
(學生隊伍隊長)
一、學生隊伍隊長負責確保指派予隊伍之任
2. Além das competências inerentes às suas
funções de comando e outras que o director da ESFSM
entender conferir-lhe, cabe ainda ao comandante do CAL:
務。
二、除指揮職能固有之權限及其他由澳門保安
部隊高等學校校長授予之權限外,學生隊伍隊長尚
a) Orientar os órgãos e serviços à sua responsabilidade no sentido de obter a melhor conjugação de esforços e o melhor aproveitamento
dos recursos humanos e materiais existentes;
有下列權限:
a)指導其負責之機關及部門,以便更好
配合所作出之努力及更充分利用所擁
有之人力及物力資源;
b) Garantir a disciplina e o cumprimento rigoroso
das determinações da Direcção, tendo em
vista a formação e educação cívica e militarizada dos alunos;
b)為使學員獲得公民及軍事上之培訓及
教育,確保遵守紀律及嚴格執行領導
層之命令;
c) Organizar com rigor as cerimónias em que
participar o CAL;
d) Propor superiormente as medidas que
entender convenientes para a melhoria do
funcionamento dos serviços de apoio das
actividades dos alunos, designadamente nas
áreas das instalações, do alojamento e da
alimentação;
c )嚴格組織學生隊伍所參加之各項儀
式;
d)向上級建議適當之措施,以改善學員
活動輔助部門之運作,尤其在設施、
住宿及膳食方面之部門之運作;
e) Propor superiormente as actualizações e
reajustamentos que entender adequados na
organização e funcionamento interno do
Gabinete de Instrução e Treino e na programação das diversas disciplinas à sua responsabilidade, ouvidos os responsáveis pelos
respectivos grupos disciplinares.
e)經聽取有關學科組負責人之意見後,
就訓練暨操練辦公室之組織及內部運
作及就各學科之大綱編排,向上級建
議認為適當之更新及調整方案。
三、學生隊伍隊長具有《澳門保安部隊軍事化
人員通則》所規定之紀律懲戒權限。
3. O comandante do CAL tem a competência
disciplinar prevista no Estatuto dos Militarizados das FSM.
274
第 93/96/M 號訓令
PORTARIA N.º 93/96/M
Artigo 42.º
(Companhia de Alunos)
第四十二條
(學生連)
一、學生連負責向警官或消防官培訓課程之學
員提供行政上之輔助。
1. À Companhia de Alunos compete enquadrar
administrativamente os alunos dos cursos de formação
de oficiais.
2. A Companhia de Alunos compreende:
a) Comandante da Companhia de Alunos;
二、學生連設有:
a)學生連連長;
b) Adjunto do comandante da Companhia de
Alunos;
b)學生連連長助理;
c) Secretaria e Serviços de Apoio.
c)辦事處及各輔助部門。
Artigo 43.º
(Comandante da Companhia de Alunos)
第四十三條
(學生連連長)
一、學生連連長就其所指揮學員之紀律、儀表
及行為,對有關上級直接負責,並且尤其負責監督
現行規定及命令之嚴格執行。
二、學生連連長具有《澳門保安部隊軍事化人
員通則》所規定之紀律懲戒權限。
1. O comandante da Companhia de Alunos é o
responsável directo perante os respectivos superiores
hierárquicos pela disciplina, apresentação e actuação
dos alunos que comanda, competindo-lhe designadamente zelar pelo cumprimento rigoroso das normas e
determinações em vigor.
2. O comandante da Companhia de Alunos tem a
competência disciplinar prevista no Estatuto dos Militarizados das FSM.
Artigo 44.º
(Secretaria e Serviços de Apoio)
第四十四條
(辦事處及輔助部門)
一、辦事處及各輔助部門負責處理警官或消防
官培訓課程學員之行政事宜及執行學生連在服務上
之輔助。
二、學生連之輔助部門設有:
1. À Secretaria e aos Serviços de Apoio compete
processar administrativamente os alunos dos cursos de
formação de oficiais e executar o apoio de serviços da
Companhia de Alunos.
2. Os Serviços de Apoio da Companhia de Alunos
compreendem:
a) Secção de Material;
a)物資科;
b)寄宿服務科。
三、物資科負責編制分配予學生連之物資及設
b) Secção de Serviços de Internato.
3. À Secção de Material compete proceder ao
inventário e conservação do material e equipamento
atribuído à Companhia de Alunos.
備之清冊,並保存上述物資及設備。
四、寄宿服務科負責保養、維修、整理及清潔
學生連所占用之設施,以及不屬其他部門直接負責
之學員所使用之設施。
4. À Secção de Serviços de Internato compete a
conservação, manutenção, arrumação e limpeza das
instalações ocupadas pela Companhia de Alunos e ainda
das utilizadas pelos alunos que não estejam directamente a cargo de outros serviços.
275
澳門保安部隊高等學校
ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
第四十五條
Artigo 45.º
(Gabinete de Instrução e Treino)
(訓練暨操練辦公室)
1. O Gabinete de Instrução e Treino é o órgão da
estrutura do Corpo de Alunos que garante o ensino das
disciplinas das áreas de instrução e treino dos cursos de
formação de oficiais da ESFSM.
一、訓練暨操練辦公室係學生隊伍結構之機
關,旨在確保澳門保安部隊高等學校警官或消防官
培訓課程中訓練及操練方面之學科之教學。
二、訓練暨操練辦公室設有:
2. O Gabinete de Instrução e Treino compreende:
a)主管;
a) Chefe;
b)一般訓練科;
b) Secção de Instrução Geral;
c)文書處理暨檔案科。
c) Secção de Expediente e Arquivo.
三、訓練暨操練辦公室之職能及運作規範於經
學生隊伍隊長之建議及聽取教務廳廳長之意見後,
由澳門保安部隊高等學校校長以批示核准之特定內
部規定內。
3. A regulamentação das funções e do funcionamento do Gabinete de Instrução e Treino consta de
normas internas específicas aprovadas por despacho do
director da ESFSM, mediante proposta do comandante
do Corpo de Alunos e parecer do director de Ensino.
第八節
Secção VIII
Centro de Instrução Conjunto
綜合訓練中心
Artigo 46.º
(Missão e constituição)
第四十六條
(任務及組成)
1. Ao Centro de Instrução Conjunto (CIC) compete
enquadrar administrativamente os cidadãos admitidos
à prestação do Serviço de Segurança Territorial (SST), nos
termos da lei em vigor e ministrar adequada preparação
técnica, moral, cívica e física.
一、綜合訓練中心(葡文縮寫為 CIC)有權向
根據現行法律獲錄取提供地區治安服務之公民給予
行政上之輔助, 並進行適當之道德及公民教育以及
技術及體能培訓。
2. O CIC compreende:
二、綜合訓練中心設有:
a) Comandante do Centro de Instrução Conjunto;
a)綜合訓練中心主任;
b) Companhia de Instruendos;
b)保安學員連;
c) Secção de Instrução;
c)訓練科;
d) Secretaria e Serviços de Apoio.
d)辦事處及輔助部。
Artigo 47.º
(Comandante do Centro de Instrução
Conjunto)
第四十七條
(綜合訓練中心主任)
除指揮職能固有之權限及其他由澳門保安部隊
高等學校校長授予之權限外,綜合訓練中心主任尚
有下列權限:
Além das competências inerentes às suas funções
de comando e outras que o director da ESFSM entender
conferir-lhe, o comandante do CIC tem ainda as seguintes:
a)領導及促使執行與訓練有關之一切活
動;
a) Dirigir e fazer executar todas as actividades
relativas à instrução;
276
第 93/96/M 號訓令
PORTARIA N.º 93/96/M
b)鑑於保安學員之培訓,確保遵守紀律
及嚴格執行領導層之命令;
b) Garantir a disciplina e o cumprimento rigoroso
das determinações da Direcção, tendo em
vista a formação dos instruendos;
c)綜合訓練中心主任具有《澳門保安部
隊軍事化人員通則》所規定之紀律懲
戒權限。
c) O comandante do CIC tem a competência
disciplinar prevista no Estatuto dos Militarizados das FSM.
(保安學員連)
Artigo 48.º
(Companhia de Instruendos)
一、綜合訓練中心之保安學員連負責向學員提
供適當之道德及公民教育以及技術及體能培訓。
1. À Companhia de Instruendos do CIC compete
ministrar adequada preparação técnica, moral, cívica e
física.
第四十八條
二、保安學員連由訓練排組成。
2. A Companhia de Instruendos é constituída por
pelotões de instrução.
三、保安學員連由綜合訓練中心主任指揮。
3. A Companhia de Instruendos é comandada em
acumulação de funções pelo comandante do CIC.
Artigo 49.º
(Secção de Instrução)
第四十九條
(訓練科)
À Secção de Instrução do CIC compete:
綜合訓練中心之訓練科之權限為:
a) Planear e coordenar as acções referentes à
instrução;
a)計劃及統籌訓練之工作;
b) Produzir, organizar e divulgar as publicações
de apoio à instrução.
b)編制、組織及推廣有關訓練之輔助刊
物。
Artigo 50.º
(Secretaria e Serviços de Apoio)
第五十條
(辦事處及輔助部)
一、綜合訓練中心之辦事處及輔助部有權處理
有關地區治安服務保安學員之行政工作,並執行保
安學員連在服務上之輔助。
二、保安學員連之輔助部設有:
1. À Secretaria e aos Serviços de Apoio do CIC compete processar administrativamente os instruendos do
SST e executar o apoio de serviços da Companhia de
Instruendos.
2. Os Serviços de Apoio da Companhia de Instruendos compreendem:
a) Secção de Material;
a)物資科;
b)寄宿服務科。
三、物資科負責編制分配予保安學員連之物資
及設備之清冊,並保存上述物資及設備。
四、寄宿服務科負責保養、維修、整理及清潔
保安學員連所占用之設施,以及不屬其他部門直接
負責之保安學員所使用之設施。
b) Secção de Serviços de Internato.
3. À Secção de Material compete proceder ao
inventário e conservação do material e equipamento
atribuído à Companhia de Instruendos.
4. À Secção de Serviços de Internato compete a
conservação, manutenção, arrumação e limpeza das
instalações ocupadas pela Companhia de Instruendos e
ainda das utilizadas pelos instruendos que não estejam
directamente a cargo de outros serviços.
277
澳門保安部隊高等學校
ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
第九節
Secção IX
Secção de Justiça e Secretaria
司法科及辦事處
第五十一條
Artigo 51.º
(Secção de Justiça)
(司法科)
1. À Secção de Justiça compete, designadamente:
一、司法科之權限尤其為:
a) Estudar, propor e accionar todos os assuntos
relativos à administração da justiça;
a)研究、建議及處理與司法有關之一切
事宜;
b) Instruir os processos que forem determinados;
b)對上級指定之程序進行預審;
c) Elaborar as escalas de nomeação para o
serviço de justiça.
c)編造提供司法服務之任命輪值表。
二、司法科設有:
2. A Secção de Justiça compreende:
a)科長;
a) Chefe;
b)文書處理暨檔案部。
b) Expediente e Arquivo.
Artigo 52.º
(Secretaria)
第五十二條
(辦事處)
1. À Secretaria compete, designadamente:
一、辦事處之權限尤其為:
a)執行與澳門保安部隊高等學校往來文
書之接收、送出、登記及保存有關之
程序;
a) Executar todos os procedimentos relativos à
entrada, saída, registo e conservação de todo
o expediente originado ou destinado à ESFSM;
b)公布《澳門保安部隊高等學校職務
命令》;
b) Publicar a ordem de serviço da ESFSM;
c) Assegurar o expediente relativo a serviços que
não compitam especificamente a qualquer
outro órgão.
c)確保與非專屬其他機關負責之服務有
關之文書處理。
2. A Secretaria compreende:
二、辦事處設有:
a) Chefe;
a)主任;
b)助理;
b) Adjunto;
c)文書處理暨檔案部。
c) Expediente e Arquivo.
第三章
Capítulo III
Ensino e investigação
教學及研究
第五十三條
(所頒授之學位)
Artigo 53.º
(Grau conferido)
澳門保安部隊高等學校透過警官或消防官培訓
課程授予警務科學以及防護及安全工程學範圍之治
安警察專業、 水警稽查專業或消防員專業之學士學
位。
Através dos cursos de formação de oficiais, a ESFSM
confere o grau de licenciado em Ciências Policiais e em
Engenharia de Protecção e Segurança, respectivamente
nas especialidades de Polícia de Segurança Pública,
Polícia Marítima e Fiscal e Sapadores Bombeiros.
278
第 93/96/M 號訓令
PORTARIA N.º 93/96/M
第一節
警官或消防官培訓課程
Secção I
Cursos de formação de oficiais
第五十四條
Artigo 54.º
(Orientação geral do ensino)
(一般教育指引)
一、警官或消防官培訓課程之教育應具有客觀
性及靈活性,旨在透過全面及整體培訓,使學員成
為領導人員及良好市民。
二、為貫徹各課程教學計劃內所定之宗旨及目
標,教學活動應注意下列要件:
1. O ensino ministrado nos cursos de formação de
oficiais deve ter um carácter objectivo e dinâmico, visando
a formação global e integral dos alunos como chefes e
como cidadãos.
2. Tendo em vista o cumprimento das finalidades e
objectivos definidos no plano de estudo dos diversos
cursos, as actividades de ensino devem ter em atenção
os seguintes requisitos:
a) Planeamento e programação, baseados em
ajustados planos de lição, na utilização criteriosa dos meios audiovisuais adequados e em
actividades de índole prática, devidamente
inseridas nos programas e no calendário
correspondente;
a)以適當之授課計劃、按規定使用適合
之視聽器材以及適當加入教學大綱及
有關時間表之實習活動為基礎,而制
定計劃及程序;
b) Permanente evolução, tendo em vista adequar
o método pedagógico à evolução das matérias a estudar e ao reajustamento adequado
dos programas respectivos;
b)為使教學方法配合教材之發展及配合
有關教學大綱之適當調整而不斷改
進;
c) Avaliação e aferição permanente do processo
de ensino e aprendizagem, tendo em vista
prever e planear medidas complementares
para colmatar eventuais quebras de rendimento escolar;
c)為制定及安排有關彌補教學效益不足
之各項補充措施而經常評估及檢查教
學及學習程序;
d) Apoio, estímulo e acompanhamento permanente dos alunos por parte do corpo
docente, na prossecução da missão educativa,
pedagógica e formativa que lhes cabe.
d)教師應在履行教育、教學及培訓任務
時經常協助、鼓勵及關注學員。
Artigo 55.º
(Formação científica de base)
第五十五條
(基礎學術培訓)
一、基礎學術培訓應在培訓課程期間教授,以
作為認識及掌握課程特定內容,以及吸收在知識迅
速發展下所產生之新知識之基礎,並在不斷提高專
業能力之前提下,作為晉升高層之條件。
二、關於學術性學科之課堂時間及教材之講解
方式,應採用類似大學教學之模式,但不影響按實
1. A formação científica de base deve ser ministrada
durante os anos dos cursos de formação, servindo de
suporte, quer ao desenvolvimento e compreensão das
matérias específicas de cada curso, quer futuramente à
aquisição de novos conhecimentos decorrentes da
acelerada evolução do conhecimento, numa perspectiva
de valorização profissional permanente, como condição
de acesso aos sucessivos níveis da hierarquia.
2. O ensino das cadeiras de índole científica é
ministrado em moldes semelhantes aos do ensino
universitário no que se refere à duração das aulas e à
279
澳門保安部隊高等學校
ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
際經驗而採用認為較合適之教學方法。
forma de abordagem das diversas matérias, sem
prejuízo da adopção de métodos pedagógicos que
forem considerados mais adequados, nos casos em que
a experiência o aconselhar.
第五十六條
(技術及科技培訓)
Artigo 56.º
(Formação técnica e tecnológica)
一、為面對新科技之挑戰,在澳門保安部隊未
來警官或消防官之整體培訓中應更重視技術及科技
之學術培訓。
1. A formação científica de índole técnica e tecnológica deve merecer a melhor atenção no contexto geral
da formação dos futuros oficiais das FSM, face ao desafio
das novas tecnologias.
二、該培訓係為使學員具備在各部隊範圍內執
行技術性職務所需之專業資歷。
2. Esta formação destina-se a satisfazer as qualificações profissionais indispensáveis ao desempenho de
funções técnicas, no âmbito de cada Corporação.
第五十七條
(職業道德培訓)
Artigo 57.º
(Formação deontológica)
職業道德培訓旨在培養學員有高度責任感、榮
譽感及品格,尤其是澳門保安部隊本身之顯著社會
功能所要求之精神完整性、紀律精神及責任感。
A formação deontológica visa o desenvolvimento
nos alunos de um elevado sentido do dever e da honra
e os atributos de carácter, de modo especial a integridade moral, o espírito de disciplina e a noção de
responsabilidade própria da função eminentemente social das FSM.
第五十八條
Artigo 58.º
(Preparação física e instrução especial)
(體能訓練及特別訓練)
一、體能訓練及特別訓練旨在向學員提供在執
行職務時所需之體能。
1. A preparação física e a instrução especial visam
conferir ao aluno a aptidão física e o treino indispensáveis
ao cumprimento das suas futuras missões.
二、培訓課程各學年均有體能訓練及特別訓
練,所設學科包括基本訓練、在射擊場之輕型武器
射擊、其他體能操練之技術及方法。
2. A preparação física e a instrução especial são
ministradas aos alunos em todos os anos dos cursos de
formação e englobam disciplinas de instrução geral, de
tiro de carreira de armas ligeiras e de diversas técnicas
e métodos de treino físico.
第五十九條
Artigo 59.º
(Actividades complementares de formação)
(補充培訓活動)
1. Na perspectiva da formação global dos alunos,
os cursos de formação de oficiais incluem um diversificado painel de actividades circum-escolares, de
carácter lúdico e de cultura geral, programadas anualmente com base na gestão adequada dos seus tempos
livres.
一、為全面培訓學員,警官或消防官培訓課程
包括基於學員餘暇之善用而每年舉辦之一系列課外
文娛活動。
280
第 93/96/M 號訓令
PORTARIA N.º 93/96/M
二、上述活動之主要目的如下:
2. Estas actividades têm essencialmente as seguintes finalidades:
a)使學員深入了解感興趣或有天賦之事
物;
a) Aprofundar as matérias para as quais o aluno
revele especial interesse ou vocação;
b)引致學員對其他知識之求知慾;
b) Despertar a sua curiosidade para outras áreas
do conhecimento;
c)延長學員擅長之體育活動。
c) Prolongar actividades desportivas para as
quais o aluno revele especial aptidão.
Artigo 60.º
(Organização do ensino)
第六十條
(教育組織)
一、在純學術性範圍內,警官或消防官培訓課
程按大學教育模式組織;在職業道德培訓、訓練及
操練方面,則按總督之指令組織。
二、該等課程包括專業實習,稱為“準警官或
準消防官實習”,期限及編排則視乎各個課程而
定,旨在使學員有機會實際運用所取得之理論知
識。
三、學員必須參加警官或消防官培訓課程之教
育活動,該等活動係透過理論課、理論實踐課、實
驗課及講座進行,並根據教授及學習各課程計劃內
有關範圍之內容之最佳教學方法,透過會議、實用
性工作、練習、實習、考察及考察隊補充課堂授課
之不足。
1. Os cursos de formação de oficiais são organizados, na sua área estritamente académica, em moldes
idênticos aos do ensino universitário e nas áreas de
formação deontológica e de instrução e treino, de acordo
com as directivas emanadas pelo Governador.
2. Estes cursos englobam estágios terminais de
carácter profissionalizante, designados por estágios para
oficial, de duração variável e programação adequada a
cada curso, com a finalidade de proporcionar aos alunos
a aplicação prática dos conhecimentos teóricos adquiridos.
3. As actividades de ensino dos cursos de formação
de oficiais têm carácter presencial obrigatório e desenvolvem-se através de aulas teóricas, teórico-práticas,
práticas, de laboratório e seminários, complementadas
por conferências, trabalhos de aplicação, exercícios,
estágios, visitas e missões de estudo, de acordo com a
pedagogia mais aconselhável ao processo para o ensino
e aprendizagem das matérias das áreas curriculares que
integram os planos dos cursos.
第六十一條
Artigo 61.º
(Programas)
(大綱)
一、課程計劃內各學科之大綱,包括“準警官
或準消防官實習”之大綱,係經聽取教學委員會之
意見及教務廳廳長之建議後,由澳門保安部隊高等
學校校長核准。
二、各學科之教學大綱由負責教師編制,並透
過有關教務室根據已規定之一般標準規則及一般遞
交規則,呈交上級審議。
1. Os programas das disciplinas que integram os
planos dos cursos, incluindo os ministrados no estágio
para oficiais, são aprovados pelo director da ESFSM,
mediante proposta do director de Ensino, ouvido o Conselho Pedagógico.
2. Os programas das várias disciplinas são elaborados pelos professores responsáveis e submetidos à
apreciação superior através do departamento correspondente, seguindo as regras gerais de normalização e
de apresentação estabelecidas.
281
澳門保安部隊高等學校
ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
三、任何修改教學大綱之建議書應於每學年四
月三十日前遞交教務廳,以待核准作翌年使用。
3. Qualquer proposta de alteração de programas
deve dar entrada na Direcção de Ensino até 30 de Abril
de cada ano lectivo, com vista à sua aprovação para o
ano lectivo seguinte.
四、教務廳應保持各學科大綱之年度檔案之最
新資料,並按照該等檔案發出有關證明書。
4. A Direcção de Ensino mantém actualizados os
processos anuais dos programas das cadeiras, a partir
dos quais são passados os respectivos certificados.
第六十二條
(學年)
Artigo 62.º
(Ano escolar)
一、澳門保安部隊高等學校之學年始於每曆年
十月一日,終於次曆年九月三十日。
1. O ano escolar da ESFSM decorre de 1 de Outubro
de cada ano civil a 30 de Setembro do ano civil imediato.
二、原則上,每學年之學校活動係按下列規定
分配:
2. Os trabalhos escolares distribuem-se em cada
ano escolar, em princípio, conforme se indica:
a)第一部分 —— 十月一日至六月三十
日:用作上課、訓練、考察、實踐工
作、實用性工作、考試假期及第一學
期之考核。時間分配如下:
a) 1.ª parte — de 1 de Outubro a 30 de Junho,
destinada à frequência das cadeiras e
instruções, visitas de estudo, trabalhos práticos
e de aplicação, férias de ponto e exames do
1.º semestre, constituída por:
—— 第一段或第一學期:十月一日至
二月底:
— 1.º período ou 1.º semestre — de 1 de
Outubro ao final de Fevereiro;
—— 第二段或第二學期:三月一日至
六月三十日;
— 2.º período ou 2.º semestre — de 1 de Março
a 30 de Junho;
b) 2.ª parte — de 1 de Julho a 30 de Setembro,
especialmente destinada a trabalhos de
aplicação, exercícios, férias de ponto, exames
do 2.º semestre, anuais e da época de recurso,
férias escolares, visitas, missões e estágios.
b)第二部分 —— 七月一日至九月三十
日:特別用作實用性工作、練習、考
試假期、第二學期之考核、學年考
核、補考、學校假期、參觀、考察及
實習。
3. A 2.ª parte, a que se refere a alínea b) do número
anterior, articula-se como regra do seguinte modo:
三、上款 b 項所指第二部分以下列方式作為一
a) O período de 1 a 31 de Julho é destinado a
trabalhos, exercícios finais, férias de ponto,
exames do 2.º semestre e anuais;
般之安排:
a)七月一日至三十一日:用作工作、最
後練習、考試假期及第二學期之考核
及學年考核;
b) O período de 1 a 31 de Agosto é destinado a
férias escolares;
c) O período de 1 a 30 de Setembro destina-se à
realização de exames de recurso e de melhoria de classificação, visitas, missões e estágios
que forem julgados adequados e possíveis
para complemento da formação dos alunos;
b)八月一日至三十一日:用作學校假
期;
c)九月一日至三十日:用作補考、提高
成績考核及認為適當且可補充學員培
訓之參觀、考察及實習;
d) Os alunos que não tenham actividades neste
último período prolongam as suas férias até
ao início do ano escolar seguinte, desde que
lhes seja concedida a autorização.
d)上項所指期間內無活動之學員,經許
可,其假期得延至下學年開始。
282
第 93/96/M 號訓令
PORTARIA N.º 93/96/M
四、澳門保安部隊高等學校校長在認為合適
時,得預留九月之部分時間以處理與入學試有關之
工作,亦得提前或延長各學年第一或第二部分內之
各期間,但不得逾十五日;校長並得調整每年之校
曆表以配合上述改動及農曆新年與復活節假期之變
動。
4. O director da ESFSM, quando o julgar conveniente,
pode reservar parte do mês de Setembro para trabalhos
relacionados com o concurso de admissão, antecipar ou
prolongar até 15 dias os períodos destinados à 1.ª ou 2.ª
parte do ano escolar e ajustar, em cada ano, o calendário
escolar a essas alterações e às flutuações das férias
móveis do Ano Novo Lunar e da Páscoa.
第六十三條
(年度活動表)
Artigo 63.º
(Calendário anual de actividades)
一、學員之學校活動係按教務廳建議,由澳門
保安部隊高等學校校長核准之年度活動表進行。
1. As actividades escolares dos alunos processam-se de acordo com o calendário anual de actividades,
aprovado pelo director da ESFSM, mediante proposta da
Direcção de Ensino.
二、年度活動表應在學年開始前最少提前二十
日公布於《職務命令》。
2. O calendário anual de actividades é publicado
em ordem de serviço com a antecedência mínima de 20
dias em relação à data de início do ano escolar a que diz
respeito.
第六十四條
(學校活動計劃)
Artigo 64.º
(Plano de trabalhos escolares)
一、學年內各學期之每周上課時間表及學員之
其他活動,均載於學校活動計劃內;該計劃係經教
務廳廳長建議,由澳門保安部隊高等學校校長核
准,並在學期開始前最少提前八日公布於《職務命
令》。
1. O horário semanal das aulas e outras actividades
dos alunos, relativo a cada um dos semestres do ano
lectivo, consta do plano de trabalhos escolares aprovado
pelo director da ESFSM, mediante proposta do director
de Ensino, e publicado em ordem de serviço com a
antecedência mínima de 8 dias em relação à data de
início de cada um dos semestres.
二、為在學期內教授學科,澳門保安部隊高等
學校及澳門大學內進行學期制學科教授之課室分
配,應以學校活動計劃之附件公布。
2. Em anexo ao plano de trabalhos escolares é
também publicada a distribuição das salas de aula, na
ESFSM e na Universidade de Macau, pelas disciplinas a
ministrar semestralmente.
三、各學習計劃內各學科及訓練之每周上課時
數及單元課之學習期限,係經聽取教學委員會意見
及教務廳廳長建議後,由澳門保安部隊高等學校校
長以批示訂定,但須考慮:
3. A carga horária semanal e a duração dos módulos de ensino das cadeiras e instruções que integram
os diversos planos de estudo são estabelecidas por
despacho do director da ESFSM, mediante proposta do
director de Ensino, ouvido o Conselho Pedagógico, tendo
em conta:
a)大學為教授純學術性內容所採用之標
準;
a) Os critérios adoptados a nível universitário,
para o ensino das matérias de índole estritamente académica;
b) As normas vigentes no âmbito da instrução
das FSM, para o ensino das matérias de cariz
técnico-profissional, de instrução especial e
treino físico;
b)澳門保安部隊為教授專業技術內容、
特別訓練及體能訓練內容,在訓練範
圍內之現行規定;
283
澳門保安部隊高等學校
ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
c)學員應有空暇時間以及有必要適當運
用空暇時間,以完成其全面培訓;
c) A necessidade da existência de tempos livres
e da sua gestão adequada, tendo em vista a
formação integral dos alunos;
d)確保學員有溫習及了解教材之時間。
d) A necessidade de garantir aos alunos o tempo
indispensável para estudo e compreensão das
matérias leccionadas.
第二節
其他教學及研究活動
Secção II
Outras actividades de ensino e investigação
第六十五條
(其他教學計劃)
Artigo 65.º
(Outros projectos de ensino)
一、除警官或消防官培訓課程外,澳門保安部
隊高等學校尚得為澳門保安部隊之利益舉辦其他進
修、再培訓或專業之課程或實習,以及得舉辦提高
警官或消防官資格之課程或實習,以補無相應培訓
課程之不足。
1. Para além dos cursos de formação de oficiais, a
ESFSM pode ministrar outros cursos ou estágios de
aperfeiçoamento, reciclagem ou especializações de interesse para as FSM e cursos ou estágios de qualificação
de oficiais relativamente aos quais não existam cursos
de formação.
二、在落實該等計劃或由上級交予澳門保安部
隊高等學校負責之其他計劃前,須經總督認可。
2. A concretização destes projectos ou de outros,
que superiormente sejam cometidos à ESFSM, carece de
homologação do Governador.
Artigo 66.º
(Investigação)
第六十六條
(研究)
1. No domínio das áreas científicas que integram
os planos dos cursos, a ESFSM desenvolve actividades
de investigação de carácter acentuadamente didáctico
que visam a produção e desenvolvimento da ciência, a
formação metodológica dos alunos, a procura constante
de novas soluções pedagógicas e a melhoria do ensino.
一、澳門保安部隊高等學校應在課程計劃之學
術領域上開展主要與編制教材有關之研究活動,以
創造及發展學術、在方法上培訓學員、不斷尋找新
教學方法及完善教學。
2. Mediante o estabelecimento de convénios com
universidades e outras instituições de ensino superior ou
de investigação, pode ainda a ESFSM colaborar na
realização ou coordenação de projectos de investigação
e desenvolvimento, integrados em objectivos de interesse
para o Território, nomeadamente na área de Segurança.
二、澳門保安部隊高等學校得透過與大學、其
他高等教育機構或研究機構訂定協議,協助實施或
統籌屬與本地區利益有關之目標範圍內之研究及發
展計劃,尤其屬保安範圍之研究及發展計劃。
第六十七條
(協議)
Artigo 67.º
(Convénios)
澳門保安部隊高等學校得與大學及其他高等教
育機構或研究機構訂定協議,目的為:
A ESFSM pode estabelecer convénios com universidades e outras instituições de ensino superior ou de
investigação, tendo em vista:
a)訂定教學計劃或學科之間之等同制
度,以使學員有機會在其他高等教育
a) A definição do regime de equivalências entre
planos de estudo ou disciplinas, por forma a
facultar aos seus alunos a possibilidade de
284
第 93/96/M 號訓令
PORTARIA N.º 93/96/M
場所繼續學士程度或研究生程度之學
習;
prosseguirem estudos noutros estabelecimentos de ensino superior, quer a nível de
licenciatura quer a nível de pós-graduação;
b)根據上條第二款之規定,實施或統籌
各項研究及發展計劃;
b) A realização ou coordenação de projectos de
investigação e desenvolvimento, conforme
referido no n.º 2 do artigo anterior;
c)相互間利用可動用之人力及物力資
源。
c) A utilização recíproca de recursos humanos e
materiais disponíveis.
第四章
Capítulo IV
Corpo Docente
教學團體
第一節
Secção I
Constituição e funções
組成及職務
Artigo 68.º
(Constituição)
第六十八條
(組成)
教學團體由澳門保安部隊高等學校內任教之軍
事化或文職教師,以及從事訓練工作之軍事化或文
職訓練員組成。
O Corpo Docente é constituído por todos os professores e instrutores, militarizados e civis, que ministrem o
ensino e a instrução na ESFSM.
Artigo 69.º
(Pessoal docente militarizado)
第六十九條
(軍事化教學人員)
軍事化之教師及訓練員係澳門保安部隊之警官
或消防官,該等人員在履歷上須具備特定之專長以
及具備技術與教學方面之能力,並須遵守為履行賦
予其之教育及培訓職務所不可缺少之行為準則。
Os professores e instrutores militarizados são oficiais
das FSM, detentores de atributos curriculares específicos
e de comprovada competência técnica e pedagógica,
que observem conduta exemplar imprescindível para o
exercício das exigentes funções educativas e de formação
que lhes estão cometidas.
Artigo 70.º
(Pessoal docente civil)
第七十條
(文職教學人員)
一、文職教師為大學教師或被認為具有任教學
科之資歷之人士。
1. Os professores civis são docentes universitários
ou individualidades de reconhecida competência nas
áreas de conhecimento cujo ensino lhes compete
ministrar.
二、在缺少或不可動用軍事化專業人員執行訓
練計劃時,應從具備向學員教授之訓練暨操練大綱
內有關學科之學士學位之人士或具資歷之人士中招
聘文職訓練員。
2. Os instrutores civis são individualidades licenciadas ou comprovadamente qualificadas no âmbito dos
programas de instrução e treino a ministrar aos alunos,
para os quais não existam ou não estejam disponíveis
especialistas militarizados.
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澳門保安部隊高等學校
ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
Artigo 71.º
(Forma de recrutamento)
第七十一條
(招聘方式)
1. O recrutamento, qualificações e competências
dos professores civis regem-se pela legislação em vigor
no Território, quanto à carreira docente universitária.
一、文職教師之招聘、資歷及資格規範於本地
區關於大學教師職程之現行法例。
2. O recrutamento de professores militarizados e de
instrutores civis é feito por concurso, por convite ou por
escolha, nas condições que, para cada caso, são estabelecidas no presente regulamento.
二、軍事化教師及文職訓練員之招聘得透過開
考、邀請或甄選之方式為之,但須遵守本規章為每
一情況所規定之條件。
3. O recrutamento de instrutores militarizados é feito
por escolha.
三、軍事化訓練員之招聘係以甄選方式為之。
Artigo 72.º
(Funções gerais dos docentes)
第七十二條
(教師之一般職務)
São funções gerais dos docentes:
a) Prestar o serviço docente que lhes for atribuído,
tendo permanentemente em atenção a
componente educativa e formativa que lhes é
inerente;
教師之一般職務為:
a)擔任獲指派之教學工作,且不斷關注
該工作之教育及培訓環節;
b) Desenvolver, individualmente ou em grupo,
actividades de investigação científica, visando
a produção e o desenvolvimento da ciência, a
formação metodológica dos alunos, a procura
constante de novas soluções pedagógicas e
a melhoria do ensino na ESFSM;
b)以個人或小組形式開展學術研究活
動,旨在於澳門保安部隊高等學校內
創造及發展學術、在方法上培訓學
員、不斷尋找新教學方法及完善教
學;
c) Participar nas tarefas de gestão do ensino na
ESFSM, no desempenho das funções que nessa área lhes forem cometidas pela Direcção;
c)參與澳門保安部隊高等學校之教育管
理工作,但僅以領導層在該範圍內所
分配之職務為限;
d) Cooperar na orientação e coordenação pedagógica de uma disciplina ou de um grupo de
disciplinas;
d)在一門學科或一組學科之教學指引及
協調上予以合作;
e) Cumprir e fazer cumprir as determinações em
vigor, zelando nomeadamente pela manutenção da disciplina como valor imprescindível
para a formação dos alunos e pela conservação e adequada utilização das instalações
e dos meios materiais postos à sua disposição
para o exercício das funções docentes que lhes
estão cometidas.
e)遵守及促使遵守現行命令,尤其負責
維持紀律,而紀律係培訓學員不可缺
少者,並保存及適當使用為執行所賦
予之教師工作而供使用之設施及教
具。
第七十三條
(教師職務)
Artigo 73.º
(Funções dos professores)
除上條所指之一般職務外,澳門保安部隊高等
學校之教師尚有其他權限,尤其為:
Para além das funções gerais referidas no artigo
anterior, compete ainda aos professores da ESFSM,
designadamente:
286
第 93/96/M 號訓令
PORTARIA N.º 93/96/M
a)協調一門學科、一組學科或一個教務
室之教學及學術指引,或主持講座;
統籌與教授其組別內學科有關之事
宜;指導實踐課或理論實踐課,以及
實驗室工作及實地工作;
a) Coordenar a orientação pedagógica e científica de uma disciplina, de um grupo de disciplinas ou de um departamento ou dirigir seminários, reger disciplinas do seu grupo e dirigir
as respectivas aulas práticas ou teórico-práticas, bem como trabalhos de laboratório
ou de campo;
b)與同組或同教務室之其他教師共同統
籌並向上級建議核准該組或該教務室
學科上新教學及研究方法之計劃、研
究及運用;
b) Coordenar, com os outros professores do seu
grupo ou departamento os programas, o estudo e a aplicação de novos métodos de ensino
e investigação relativos às disciplinas desse
grupo ou departamento, propondo superiormente a sua aprovação;
c)代替缺課或因故不能視事之同組教師
擔任經適當準備及經上級許可之工
作;
c) Substituir, nas suas faltas ou impedimentos,
outros professores do seu grupo em funções
para que esteja devidamente preparado e
mediante autorização superior;
d)輔助其組別學科之負責教師以及教授
實踐課或理論實踐課、指導實驗室工
作及實地工作。
d) Coadjuvar os professores responsáveis pelas
disciplinas do seu grupo e leccionar as aulas
práticas ou teórico-práticas e os trabalhos de
laboratório e de campo.
第七十四條
(訓練員職務)
Artigo 74.º
(Funções dos instrutores)
除第七十二條所指之一般職務外,澳門保安部
隊高等學校訓練員尚有其他權限,尤其為:
Para além das funções gerais referidas no artigo 72.º,
compete ainda aos instrutores da ESFSM, designadamente:
a)教授訓練及操練學科之課;
a) Ministrar as aulas das disciplinas de instrução
e treino;
b)在有關教師之指導下,講授課程學術
性學科之實踐課或理論實踐課,以及
為課程學術性學科之實驗室工作及實
地工作提供服務。
b) Leccionar as aulas práticas ou teórico-práticas
e prestar serviço em trabalhos de laboratório
ou de campo, das disciplinas da área académica dos cursos, sob a direcção dos respectivos professores.
Artigo 75.º
(Coordenação e controlo)
第七十五條
(統籌及監督)
一、教學、訓練及研究活動之一般統籌及監督
係澳門保安部隊高等學校教務廳廳長之權限,但不
影響教務室及學科組之統籌及監督。
二、教師及訓練員在每一學校活動計劃上之教
務分配,應在有關計劃生效前最少提前十五日公布
於《職務命令》。
1. A coordenação e controlo gerais das actividades
de ensino, de instrução e de investigação competem ao
director de Ensino da ESFSM, sem prejuízo da coordenação e controlo a manter a nível dos departamentos
e dos grupos disciplinares.
2. A distribuição do serviço docente pelos professores e instrutores, relativa a cada plano de trabalhos
escolares, é publicada em ordem de serviço, com a
antecedência mínima de 15 dias em relação à data da
entrada em vigor do referido plano.
287
澳門保安部隊高等學校
ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
Secção II
Recrutamento
第二節
招聘
Artigo 76.º
(Recrutamento de professores)
第七十六條
(教師之招聘)
1. Os professores militarizados são recrutados por
concurso documental, nos termos dos artigos 82.º a 89.º
do presente regulamento, por convite ou por escolha, de
entre oficiais das Forças de Segurança de Macau ou de
outras Forças de Segurança, detentores de atributos
curriculares específicos e de comprovada competência
técnica e pedagógica.
一、軍事化教師之招聘係根據本規章第八十二
條至第八十九條之規定,透過審查文件方式之考
試,或透過從澳門或其他保安部隊中在履歷上具備
特定專長及具備經證實之技術與教學能力之警官或
消防官中邀請或甄選而為之。
二、上款所指之教師應具備《澳門保安部隊高
等學校通則》第二十三條第一款或適用於其他保安
部隊高等教育場所之同類法例所規定之資格。
2. Os docentes referidos no número anterior devem
ser possuidores de habilitações nos termos do n.º 1 do
artigo 23.º do Estatuto da ESFSM ou legislação homóloga
aplicável aos estabelecimentos de ensino superior de
outras Forças de Segurança.
三、在缺乏教師,而又無法按照上述兩款所定
之條件進行填補,或遇到按上述兩款規定亦無法解
決之困難時, 空缺得由下列人士填補:
3. A falta de professores cujo preenchimento não
seja possível nas condições dos números anteriores, bem
como os impedimentos impossíveis de suprir nos termos
daqueles números, podem ser preenchidos por:
a)澳門保安部隊高等學校之其他教師;
a) Outros professores da ESFSM;
b)具備適當資格之澳門保安部隊警官或
消防官。
b) Oficiais das FSM devidamente qualificados.
4. O recrutamento de professores civis rege-se pela
legislação em vigor no Território.
四、文職教師之招聘受本地區現行法例規範。
5. Nos termos do protocolo assinado com a Universidade de Macau, esta é responsável pelo recrutamento
de professores para as disciplinas de índole estritamente
académica ou técnico-científica dos cursos de formação
de oficiais da ESFSM.
五、根據與澳門大學簽署之議定書之規定,澳
門保安部隊高等學校警官或消防官培訓課程之純學
術性或科學技術性學科之教師係由澳門大學負責招
聘。
Artigo 77.º
(Recrutamento de instrutores)
第七十七條
(訓練員之招聘)
1. O recrutamento de instrutores militarizados é feito
por escolha, de entre oficiais das Forças de Segurança
de Macau, detentores de atributos curriculares específicos
e de comprovada competência técnica e pedagógica,
que observem a conduta exemplar imprescindível para
o exercício das exigentes funções educativas e de
formação que lhes forem cometidas.
一、軍事化訓練員之招聘係透過從澳門保安部
隊警官或消防官中甄選;該等人員在履歷上須具備
特定之專長及具備經證實之技術與教學能力,並須
遵守為履行獲賦予之教育及培訓職務所不可缺少之
行為準則。
2. Os docentes referidos no número anterior devem
ser possuidores de habilitações nos termos do n.º 1 do
artigo 23.º do Estatuto da ESFSM ou legislação homóloga
aplicável aos estabelecimentos de ensino superior de
outras Forças de Segurança.
二、上款所指之教師應具備《澳門保安部隊高
等學校通則》第二十三條第一款或適用於其他保安
部隊高等教育場所之同類法例所規定之資格。
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第 93/96/M 號訓令
PORTARIA N.º 93/96/M
三、在缺少訓練員,而又無法按照上兩款所定
之條件進行填補,或遇到按上述兩款之規定亦無法
解決之困難時,空缺得由下列人士填補:
3. A falta de instrutores cujo preenchimento não seja
possível nas condições dos números anteriores, bem
como os impedimentos impossíveis de suprir nos termos
daqueles números, podem ser preenchidos por:
a)澳門保安部隊高等學校之其他訓練
員;
b)具備適當資格之澳門保安部隊警官或
消防官。
四、為提供以技術性質為主之訓練,具備有關
專業知識且在澳門保安部隊具有一定職級之人,得
以兼任制度為澳門保安部隊高等學校提供服務。
五、在缺少或不可動用澳門保安部隊專業人員
執行課程計劃之訓練及操練大綱時,應從具備有關
學位之學士或在有關大綱之範圍內證實具資歷之人
士中,透過邀請之方式招聘。
六、關於文職訓練員之邀請係以教務室主管說
明理由之建議為依據;該建議須透過有關渠道提交
並經澳門保安部隊高等學校校長核准。
a) Outros instrutores da ESFSM;
b) Oficiais das FSM devidamente qualificados.
4. Com vista a ministrar instruções práticas de
carácter acentuadamente técnico, podem prestar serviço
na ESFSM, em regime de acumulação de funções, graduados das Forças de Segurança de Macau das
respectivas especialidades.
5. Os instrutores civis são recrutados por convite, de
entre licenciados ou individualidades comprovadamente
qualificadas no âmbito dos programas de instrução e
treino dos diversos planos de curso, para os quais não
existam ou não estejam disponíveis especialistas das
FSM.
6. O convite para instrutores civis baseia-se em
propostas fundamentadas dos chefes dos Departamentos de Ensino, apresentadas através do canal
competente e aprovadas pelo director da ESFSM.
第三節
Secção III
Provimento
任用
Artigo 78.º
(Provimento de professores)
第七十八條
(教師之任用)
一、軍事化教師之任用係透過任命為之;任命
係透過總督應澳門保安部隊高等學校校長之建議而
作之批示按兼任或非兼任制度作出。
二、文職教師之任用係根據本地區現行法例,
以合同方式為之。
1. Os professores militarizados são providos por
nomeação, em regime de acumulação de funções ou
não, por despacho do Governador, mediante proposta
do director da ESFSM.
2. Os professores civis são providos por contrato,
de acordo com a legislação em vigor no Território.
(訓練員之任用)
Artigo 79.º
(Provimento de instrutores)
一、軍事化訓練員之任用係透過任命為之;任
命係透過總督應澳門保安部隊高等學校校長之建議
而作之批示按兼任或非兼任制度作出。
1. Os instrutores militarizados são providos por
nomeação, em regime de acumulação de funções ou
não, por despacho do Governador, mediante proposta
do director da ESFSM.
二、文職訓練員之任用係根據本地區現行法
例,以合同方式為之。
2. Os instrutores civis são providos por contrato, de
acordo com a legislação em vigor no Território.
第七十九條
289
澳門保安部隊高等學校
ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
Secção IV
Disposições comuns
第四節
共同規定
Artigo 80.º
(Disposições comuns para docentes
militarizados)
第八十條
(對軍事化教師之共同規定)
Os docentes militarizados são exonerados:
軍事化教師在下列情況下被免職:
a) A seu pedido;
a)應其本人之請求;
b) Quando, por imposição de serviço, não lhes
for possível exercer as funções docentes;
b)因工作所需而無法執行教學工作;
c) Quando seja proposta superiormente a sua
exoneração pelo director da ESFSM.
c)澳門保安部隊高等學校校長向上級建
議而免除職務。
Artigo 81.º
(Disposições comuns para docentes civis)
第八十一條
Aos professores e instrutores civis da ESFSM são
aplicadas as disposições constantes da legislação em
vigor no Território.
(對文職教師之共同規定)
本地區現行法例之規定適用於澳門保安部隊高
等學校文職教師及訓練員。
Secção V
Concursos
第五節
考試
Artigo 82.º
(Finalidade dos concursos)
第八十二條
Os concursos documentais para recrutamento de
professores são abertos para uma disciplina ou grupo
de disciplinas, segundo as vagas existentes na ESFSM e
destinam-se a averiguar o mérito da obra científica dos
candidatos, a sua capacidade de investigação, o valor
da actividade pedagógica já desenvolvida e o perfil e
idoneidade indispensáveis ao cabal exercício das funções
educativas e de formação que lhes são exigidas.
(考試之目的)
為招聘教師而進行之審查文件方式之考試係根
據澳門保安部隊高等學校之空缺,為一門學科或一
組學科而舉行,旨在了解投考人學術著作之價值、
研究才能、曾從事教學活動之價值,以及為完全執
行所負責之教育及培訓工作所必需之職業要求及品
德。
Artigo 83.º
(Abertura dos concursos)
1. A abertura dos concursos é feita por anúncio
publicado em ordem de serviço da ESFSM, mediante
proposta do director homologada por despacho do
Governador, o qual inclui as condições a que devem
satisfazer os candidatos ao concurso, o lugar a preencher
e o local, data e hora limites para recepção dos documentos de admissão ao concurso.
第八十三條
(開考)
一、開考係應總督以批示認可之校長建議,透
過公布於澳門保安部隊高等學校《職務命令》之公
告為之,公告內載明投考人應具備之條件、填補之
職位及接收投考文件之地點、期限及時限。
2. Os concursos estarão abertos pelo período de 20
dias contados a partir da data da publicação do anúncio,
considerando-se para data de encerramento, no caso
do último dia não ser útil, o primeiro dia útil seguinte.
二、報考期自公告公布之日起,為期二十日;
如截止日為非工作日,則順延至隨後之第一個工作
日。
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PORTARIA N.º 93/96/M
Artigo 84.º
(Admissão ao concurso)
第八十四條
(報考之接納)
1. A documentação que constitui o processo é a
seguinte:
一、組成卷宗之文件如下:
a) Requerimento dirigido ao director da ESFSM
solicitando a admissão ao concurso;
a)致澳門保安部隊高等學校校長之要求
接受報考之申請書;
b) Nota de assentos completa;
c) Um exemplar do curriculum vitae do candidato
com indicação de eventuais obras e trabalhos
realizados e publicados, bem como as
actividades pedagógicas desenvolvidas.
b)詳盡個人資料紀錄;
c)報考人之履歷乙份,並載明曾完成及
發表之著作,以及曾從事之教學活
動。
二、於接收上款所指文件時,澳門保安部隊高
等學校將在專門為此而設之簿冊上記錄有關事項,
尤其載明報考人之身分資料、所遞交文件之清單、
欲參加之考試、澳門保安部隊高等學校收到文件之
日期、時間及收取方式;應利害關係人之請求,得
發出有關證明。
三、報考期限後,澳門保安部隊高等學校將分
析卷宗及編寫一份列明報考人資歷之名單,並說明
各報考人是否符合投考條件,該名單交由學術委員
會評審,以便對報考之接納性發表意見。
四、澳門保安部隊高等學校校長將根據該意見
對報考人之申請書作出批示,並命令將准考人之最
後名單張貼在澳門保安部隊高等學校大堂。
2. No acto de recepção da documentação referida
no número anterior, a ESFSM lavra o respectivo termo no
livro a isso destinado, do qual consta designadamente a
identificação do candidato, a relação da documentação
que entregou, o concurso a que diz respeito, o dia e hora
em que a documentação deu entrada na ESFSM e o meio
por que for recebida, sendo passada competente
certidão se tal for requerido pelo interessado.
3. Encerrado o período de abertura do concurso, a
ESFSM analisa os processos e elabora uma relação nominal com as qualificações dos candidatos, informando se
cada um satisfaz às condições fixadas para ser admitido
a concurso, a qual é submetida à apreciação do Conselho
Académico, para parecer sobre a viabilidade das candidaturas.
4. Na sequência deste parecer, o director da ESFSM
despacha os requerimentos dos candidatos e manda
afixar no átrio da ESFSM a lista definitiva dos candidatos
admitidos a concurso.
Artigo 85.º
(Documentação a apresentar pelos candidatos
admitidos)
第八十五條
(准考人須呈交之文件)
一、於准考人最後名單張貼後三十日內,准考
人應呈交在其履歷內所述之著作兩份。
二、在上述期間,准考人亦應呈交一份報告
書,其內載有為以理論及實踐形式教授與考試相應
之學科或學科組其中之一學科之內容而訂定之教
案、教學內容及方法。
1. Os candidatos admitidos devem, no prazo de 30
dias subsequentes ao da afixação da lista definitiva,
apresentar dois exemplares de cada um dos trabalhos
mencionados no seu curriculum vitae.
2. Os candidatos admitidos devem ainda, no mesmo prazo, apresentar um exemplar de um relatório que
inclua um projecto de programa, os conteúdos e os
métodos pedagógicos preconizados para o ensino
teórico e prático das matérias da disciplina ou de uma
das disciplinas do grupo a que respeita o concurso.
291
澳門保安部隊高等學校
ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
第八十六條
Artigo 86.º
(Júris dos concursos)
(典試委員會)
1. Para cada concurso, por despacho do director
da ESFSM e ouvido o Conselho Académico, é nomeado
um júri presidido pelo director e constituído por um mínimo de três professores.
一、澳門保安部隊高等學校校長經聽取學術委
員會意見後,應以批示就每一考試委任典試委員
會,該委員會由校長主持且由校長及最少三位教師
組成。
2. Podem integrar o júri professores de disciplinas
ou grupos de disciplinas análogas, da ESFSM ou de
outros estabelecimentos de ensino superior universitário.
二、澳門保安部隊高等學校或其他大學高等教
育場所之類似學科或類似學科組之教師,得為典試
委員會成員。
Artigo 87.º
(Funcionamento do júri)
第八十七條
1. As reuniões do júri são convocadas pelo presidente, preferindo a comparência às mesmas a qualquer
outro serviço.
(典試委員會之運作)
一、典試委員會之會議由主席召集,參加會議
屬優先工作。
2. O presidente só vota em caso de empate e a
decisão do júri, tomada por maioria simples dos votos
dos seus membros, fica consignada em acta, com indicação do sentido dos votos individualmente expressos
e dos respectivos fundamentos.
二、典試委員會係以其成員簡單多數票之方式
作出決定,而主席在票數相同時方可投票;典試委
員會之決定、 各人所投之票之意向及有關理由應載
於會議紀錄。
3. Na primeira reunião do júri, a realizar logo após
o final do período de abertura do concurso, é analisada
e discutida a admissão a concurso dos candidatos,
podendo, desde logo, proceder-se à exclusão daqueles
cujo currículo global o júri entenda não possuir nível
científico ou pedagógico compatível com a categoria a
que concorrem ou não se situe na área da disciplina ou
grupo de disciplinas para que foi aberto o concurso.
三、在報考期結束後舉行之第一次典試委員會
會議中,典試委員會將分析及討論各報考人之准考
資格,在全面審理後,得立即剔除其認為在學術或
教學方面不符合所報考之職階或不屬所報考學科或
學科組範圍之人士。
四、如報考人在首次會議被剔除,典試委員會
須擬定一份說明理由之報告書以知會報考人。
4. Sempre que na reunião inicial for excluído algum
candidato, o júri elabora um relatório justificativo para
conhecimento do candidato.
第八十八條
Artigo 88.º
(Ordenação dos concorrentes)
(准考人之名次)
A ordenação dos concorrentes tem por fundamento:
准考人之名次排列係基於:
a)在為擔任澳門保安部隊高等學校教師
工作而須具備之行為及品德上,評審
准考人之資格;
a) A apreciação do perfil dos candidatos em
termos de conduta exemplar e comprovada
idoneidade para o desempenho de funções
docentes na ESFSM;
b)分析准考人之卷宗及載於其履歷上之
學術及教學成就。
b) A análise dos processos de candidatura e do
mérito científico e pedagógico do curriculum
vitae de cada candidato.
292
第 93/96/M 號訓令
PORTARIA N.º 93/96/M
第八十九條
(考試成績)
Artigo 89.º
(Resultado do concurso)
一、典試委員會經其成員以簡單多數票取得之
意見,應載於會議紀錄上,並指出各人所投之票之
意向及有關理由。
1. O parecer do júri, obtido por maioria simples dos
votos dos seus membros, fica consignado em acta, com
indicação do sentido dos votos individualmente expressos
e dos respectivos fundamentos.
二、考試成績須記錄於最後報告書內,並由典
試委員會全體成員簽名,而該報告書應連同考試之
紀錄一併送交總督認可。
2. O resultado do concurso consta de relatório final,
subscrito por todos os membros do júri, que juntamente
com as actas do concurso, é submetido a homologação
do Governador.
三、最後報告書僅指出准考人之身分資料及其
名次,以便被任命於與開考有關之空缺內。
3. O relatório final refere unicamente a identificação
dos concorrentes e o seu ordenamento, tendo em vista a
sua nomeação para as vagas postas a concurso.
第六節
Secção VI
Deveres e direitos
義務與權利
第九十條
Artigo 90.º
(Deveres do pessoal docente)
(教學人員之義務)
São deveres do pessoal docente da ESFSM:
澳門保安部隊高等學校教學人員之義務為:
a) Constituir-se permanentemente como exemplo e guia dos alunos em matéria de conduta,
educação e de formação cívica, no cumprimento das normas e regulamentos em vigor;
a)為遵守現行規定及規章,在行為、教
育及公民教育方面長期作為學員之榜
樣及導師;
b) Desenvolver permanentemente uma pedagogia dinâmica e actualizada;
b)長期開展一套靈活及適時之教學方
法;
c) Incentivar o desenvolvimento do espírito crítico
e criador dos alunos, contribuindo para a sua
formação profissional e humana e estimulando o seu interesse pela ciência e pela
cultura em geral;
c)鼓勵學員發揮其評論及創造精神,並
為學員之職業及人格培訓作出貢獻,
以及啟發學員在學術及一般文化上之
興趣;
d) Elaborar textos de apoio e outros trabalhos
didácticos actualizados das matérias que lhes
compete ministrar, pondo-os à disposição dos
alunos;
d)製作有關其負責學科內容之輔助教材
及其他最新教學材料,以供學員使
用;
e) Colaborar nas actividades complementares de
formação dos alunos, tendo em vista a sua
formação integral como chefes e como elementos da sociedade;
e)在學員培訓補充活動上提供協助,旨
在全面培訓學員成為領導人員以及成
為社會成員;
f) Conduzir com rigor científico a análise das
matérias à sua responsabilidade;
f) 以嚴格之學術方式指導學員分析其教
授之學科內容;
g) Substituir, no âmbito das suas competências
e quando para tal for designado, outro docente
legalmente impedido, regendo a título
provisório a respectiva disciplina;
g)在其權限範圍內且獲任命時,代替遇
法定障礙之教師暫時教授有關學科;
293
澳門保安部隊高等學校
ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
h)根據命令及職務命令,出席官方行為
及儀式,而其出席有助增加該等行為
及儀式之尊嚴,亦有助鞏固隊伍士氣
及鞏固在澳門保安部隊高等學校工作
之全體人員之同僚關係;該等行為及
儀式在澳門保安部隊高等學校內被視
為學員培訓之一環。
h) Comparecer nos actos e cerimónias oficiais,
que na ESFSM constituem parte integrante da
formação dos alunos, de acordo com as
determinações e ordens de serviço, contribuindo com a sua presença para a dignificação desses actos e cerimónias e para o
fortalecimento do espírito de corpo e dos laços
de camaradagem que devem ligar todos
quantos servem na ESFSM.
第九十一條
Artigo 91.º
(Liberdade de orientação e opinião
científica)
(指導及學術意見之自由)
教師在其負責教授之學科範圍內,享有指導及
學術意見之自由。
O pessoal docente goza de liberdade de orientação
e de opinião científica na leccionação das matérias à sua
responsabilidade.
第九十二條
Artigo 92.º
(Programas das disciplinas)
(學科大綱)
澳門保安部隊高等學校舉辦之警官或消防官培
訓課程之教學計劃內之各學科大綱,係按本規章第
六十一條所定之模式制定、統籌及核准。
Os programas das disciplinas, que integram os
planos de estudo dos diversos cursos de formação de
oficiais ministrados na ESFSM, são elaborados, coordenados e aprovados nos moldes estabelecidos no artigo
61.º do presente regulamento.
Artigo 93.º
(Sumários)
第九十三條
(摘要)
一、每位教師應就每節課教授之內容編寫一描
述性及精確之摘要,該摘要以澳門保安部隊高等學
校專門表格填寫,旨在使學員在課堂開始時、上課
過程中或結課時了解其內容。
二、摘要由教務廳之部門收集及存檔;該等摘
要視為每一學年充實各學科大綱之資料,並有助教
務廳及有關之教師透過分析摘要控制教授大綱內容
之速度及糾正異象。
1. Cada docente deve elaborar um sumário
descritivo e preciso das matérias leccionadas em cada
aula, utilizando para isso o impresso próprio em uso na
ESFSM, dando conhecimento do seu conteúdo aos alunos,
no início, no decurso ou no final de cada aula.
2. Os sumários são coligidos e arquivados nos
serviços da Direcção de Ensino e constituem, em cada
ano lectivo, o desenvolvimento dos programas das
diversas disciplinas, permitindo à Direcção de Ensino e
ao professor interessado, através da sua análise,
controlar a métrica desses programas e corrigir eventuais
anomalias.
Artigo 94.º
(Vencimentos e remunerações)
第九十四條
(薪俸及報酬)
一、駐澳門保安部隊高等學校專任教師職務之
軍事化教師及訓練員之薪俸,根據現行之薪酬制
度,係相當於其所屬保安部隊職程內職級之薪俸。
1. Os vencimentos dos professores e instrutores
militarizados colocados na ESFSM, em exclusividade de
funções docentes, são os correspondentes aos da sua
categoria, na carreira das Forças de Segurança a que
pertencem, de acordo com o sistema retributivo em vigor.
294
第 93/96/M 號訓令
PORTARIA N.º 93/96/M
二、其他軍事化教師、訓練員及指導員則根據
本地區現行關於擔任培訓員工作之法例給予報酬。
2. Os restantes professores, instrutores e monitores
militarizados são remunerados de acordo com a
legislação em vigor no Território para o desempenho de
funções de formador.
三、文職教師之薪俸係在考慮文職教師服務制
度及有關之現行薪酬制度下,透過合同訂定相應於
本地區大學教育職級之薪俸。
3. Os vencimentos dos docentes civis são os
correspondentes aos das categorias previstas para o
ensino universitário do Território a que tiverem sido
equiparados por via contratual, tendo em conta o regime
de prestação de serviço a que estão vinculados e o
respectivo sistema retributivo em vigor.
第九十五條
(教師職程)
《本地區大學教師職程通則》適用於在澳門保
安部隊高等學校各課程學習計劃內純學術或科學技
術性學科之文職教師,但不妨礙本規章規定之補充
適用。
第七節
Artigo 95.º
(Carreira docente)
Ao pessoal docente civil das disciplinas de índole
estritamente académica ou técnico-científica dos planos
de estudo dos diversos cursos da ESFSM é aplicável o
Estatuto da Carreira Docente Universitária do Território,
sem prejuízo da aplicação subsidiária das disposições
do presente regulamento.
過渡規定
Secção VII
Disposições transitórias
第九十六條
(澳門保安部隊高等學校現有之教學團體)
澳門保安部隊高等學校之現有教學團體維持原
有之稱謂,以及根據下列各條之規定具有本規章內
所定之職能、權利及義務。
Artigo 96.º
(Actual Corpo Docente da ESFSM)
O actual Corpo Docente da ESFSM mantém as
designações que lhe estão atribuídas do antecedente e
as funções, direitos e deveres consignados no presente
regulamento, de acordo com o disposto nos artigos seguintes.
第九十七條
(軍事化教師)
Artigo 97.º
(Pessoal docente militarizado)
一、現職之軍事化教師及教師助理,具有本規
章賦予教師之職能、權利及義務。
1. Os actuais professores e adjuntos militarizados
têm as funções, direitos e deveres atribuídos por este
regulamento aos professores.
二、負責體能訓練學科而稱為體育導師之警官
或消防官,按其專門技術資歷及職程之職位,保留
已獲賦予之職能、權利及義務。
三、操練、特別訓練及體能訓練之軍事化訓練
員及指導員,具有本規章賦予軍事化訓練員之職
能、權利及義務。
2. Os oficiais responsáveis pelas disciplinas de treino
físico, mestres de educação física, mantêm as funções,
direitos e deveres que lhes estão atribuídos, de acordo
com a qualificação técnica específica que possuem e com
os seus postos hierárquicos de carreira.
3. Os instrutores e monitores militarizados das áreas
de preparação e instrução especial e de treino físico, têm
as funções, direitos e deveres atribuídos por este
regulamento aos instrutores militarizados.
295
澳門保安部隊高等學校
ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
Artigo 98.º
(Pessoal docente civil)
第九十八條
(文職教學人員)
Os actuais professores civis contratados para a
regência de disciplinas de índole estritamente académica,
técnico-científica, técnico-profissional ou treino físico, têm
as funções, direitos e deveres atribuídos pelo presente
regulamento aos professores civis.
以合同招聘之學術、科技、專業技術或體能訓
練等學科之文職教師,具有本規章賦予文職教師之
職能、權利及義務。
第五章
學生團體
Capítulo V
Corpo Discente
第九十九條
Artigo 99.º
(Constituição)
(組成)
1. O Corpo Discente da ESFSM é constituído por
todos os alunos e instruendos matriculados na ESFSM
para frequência de cursos, estágios, disciplinas ou
quaisquer outras actividades de ensino ou instrução cuja
superintendência seja cometida à ESFSM, designadamente:
一、澳門保安部隊高等學校之學生團體由所有
在該校修讀之全體學員及保安學員組成,該等學員
之責任為修讀課程、進行實習、修讀有關學科或參
加其他由澳門保安部隊高等學校負責監管之教育或
訓練活動,尤其為:
a) Curso de Polícia Marítima e Fiscal;
a)水警稽查課程;
b) Curso de Polícia de Segurança Pública;
b)治安警察課程;
c) Curso de Oficiais Sapadores Bombeiros;
c)消防官課程;
d) Curso de Aperfeiçoamento;
e) Serviço de Segurança Territorial.
d)進修課程;
2. Os alunos matriculados para frequência dos
cursos de formação de oficiais são aumentados ao
efectivo do Corpo de Alunos e ficam sujeitos aos regimes
escolar, de vida interna e administração, logística e
disciplinar, que se referem no presente capítulo.
e)地區治安服務。
二、警官或消防官培訓課程之修讀學員列入學
生團體,並受本章所指之學校制度、校內生活及行
政制度、後勤及紀律制度約束。
3. Os alunos ou instruendos não integrados nos
cursos de formação de oficiais estão sujeitos a regimes
especiais, definidos por normas próprias, estabelecidas
nos termos da legislação em vigor ou por despacho do
Governador, mediante proposta do director da ESFSM.
三、非警官或消防官培訓課程之學員或保安學
員受特別制度約束,該制度係由根據現行法例訂立
之專有規定訂定,或應澳門保安部隊高等學校校長
之建議,由總督以批示訂立之專有規定訂定。
Secção I
Regime de admissão aos cursos de formação
de oficiais
第一節
警官或消防官培訓課程之錄取制度
Artigo 100.º
(Concurso de admissão)
第一百條
(入學試)
A admissão de alunos para frequência de cursos
de formação de oficiais processa-se através de concurso documental e de prestação de provas, nos moldes
preconizados no presente regulamento.
警官或消防官培訓課程學員之錄取係根據本規
章之規定,透過審查文件方式及考核方式為之。
296
第 93/96/M 號訓令
PORTARIA N.º 93/96/M
第一百零一條
Artigo 101.º
(Júri de selecção e Junta de Saúde)
(甄選委員會及健康檢查委員會)
一、甄選委員會由總督委任,其組成如下:
1. O júri de selecção é nomeado pelo Governador
com a seguinte constituição:
a)澳門保安部隊高等學校校長,由其出
任主席;
a) Director de Ensino da ESFSM, que preside;
b)三名委員(部隊警官或消防官一名,
其職位不低於警司或一等區長);
b) Três vogais (um oficial de cada Corporação
com o posto não inferior a comissário ou chefe
de primeira);
c)秘書一名,但無投票權,而該人士應
具有警司或一等區長之職位。
c) Um secretário com o posto de comissário ou
chefe de primeira, sem direito a voto.
二、健康檢查委員會由總督委任,其職能係進
行健康檢查,且由下列人士組成:
2. A Junta de Saúde, nomeada pelo Governador,
tem por função realizar a inspecção médica e é constituída por:
a)主席一名(澳門保安部隊警官或消防
官);
b)醫生兩名。
三、如需要,甄選委員會及健康檢查委員會將
由一名翻譯員輔助。
第一百零二條
(甄選委員會之運作)
一、甄選委員會之任期係自其委任至有關年度
之考試工作結束為止。
二、甄選委員會之會議由主席召集,參加會議
屬優先工作。
三、甄選委員會係以其成員簡單多數票之方式
作出決定,而主席在票數相同時方可投票;甄選委
員會之決定、 各人所投之票之意向及有關理由,應
載於會議紀綠。
a) Um presidente (oficial das FSM);
b) Dois médicos.
3. Se necessário, o júri de selecção e a Junta de
Saúde são coadjuvados por um intérprete-tradutor.
Artigo 102.º
(Funcionamento do júri)
1. O júri de selecção mantém-se constituído desde
a sua nomeação até terem terminado os trabalhos dos
concursos relativos a determinado ano.
2. As reuniões do júri são convocadas pelo presidente, preferindo a comparência às mesmas a qualquer
outro serviço.
3. O presidente só vota em caso de empate e a
decisão do júri, tomada por maioria simples dos votos
dos seus membros, fica consignada em acta, com
indicação do sentido dos votos individualmente expressos
e dos respectivos fundamentos.
4. Compete, designadamente, ao júri de selecção:
a) Planear as diversas fases dos concursos,
elaborando e accionando toda a documentação necessária;
四、甄選委員會之權限尤其為:
a)計劃入學試之各階段,製作一切必要
之文件,並推動與其有關之程序;
b) Preparar os anúncios públicos e demais informações sobre os concursos, nomeadamente no que diz respeito às condições
gerais e especiais de admissão;
b)編制與入學試有關之公告及其他資
料,尤其是關於一般及特別報考條件
之公告及資料;
c) Convocar os candidatos;
c)召集報考人;
d) Coordenar e accionar as operações dos concursos;
d)統籌及推動關於入學試之活動;
297
澳門保安部隊高等學校
ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
e)評核、排列名次及甄選准考人;
e) Classificar, ordenar e seleccionar os concorrentes;
f) 就入學試工作之進行方式及就須經上
級決定解決之事宜編寫必要之研究
書、報告書及建議書;
g)編寫每次入學試之最後報告書;
f) Elaborar os estudos, informações e propostas
que se tornem necessárias sobre a forma
como estão a decorrer os trabalhos dos concursos e sobre os assuntos cuja resolução
careça de decisão superior;
h)就准考人提出之聲明異議作出決定。
g) Elaborar o relatório final relativo a cada
concurso;
h) Decidir sobre reclamações apresenta das
pelos candidatos ao concurso.
第一百零三條
(開考)
Artigo 103.º
(Abertura do concurso)
一、澳門保安部隊高等學校入學試之開考須得
總督之許可,並公布於《政府公報》。
1. A abertura do concurso de admissão à ESFSM
carece de autorização do Governador e publicação no
Boletim Oficial.
二、開考公告必須載明:
2. Do anúncio de abertura consta,obrigatoriamente:
a)入學試所面向之課程;
a) Indicação dos cursos a que se destina o concurso;
b)報考入學試之期限;
b) Prazos de inscrição para o concurso;
c) Forma e prazos em que o concurso de admissão se vai processar;
c)入學試之考核方式及時間;
d) Documentos necessários para admissão ao
concurso, nos termos do artigo 105.º do presente regulamento;
d)根據本規章第一百零五條之規定,接
納報考所需之文件;
e) Outros elementos que se julguem necessários
aocompleto esclarecimento dos interessados.
e)對利害關係人完全了解開考之情況所
必需之其他資料。
3. A abertura do concurso é referida ao dia quefor
fixado para o início da inscrição para o concurso.
三、應列明開始接受報名之日期。
Artigo 104.º
(Condições de admissão)
第一百零四條
(報考條件)
1. As condições gerais de admissão ao concurso
para os elementos não pertencentes às FSM são asseguintes:
一、對非澳門保安部隊成員之一般報考條件如
下:
a)葡籍或中國籍,至報考日最少已居於
澳門滿四年;
a) Ser de nacionalidade portuguesa ou chinesa,
devendo ter, no mínimo, 4 anos de residência
no Território, na data de admissão ao concurso;
b)至舉行入學試之年之十二月三十一日
不超過二十五歲;
b) Ter idade igual ou inferior a 25 anos, em 31 de
Dezembro do ano em que se efectuar o
concurso;
c)男性報考人身高最少為 1.63 米;女性
報考人最少為 1.55 米;
c) Ter, pelo menos, 1,63 m de altura para os candidatos masculinos e 1,55 m para candidatos
femininos;
298
第 93/96/M 號訓令
PORTARIA N.º 93/96/M
d)具有下列其中一項學歷:
d) Possuir uma das seguintes habilitações literárias:
—— 本地區任何學制之十二年級學
歷;
–– 12.º ano de escolaridade de qualquer dos
sistemas de ensino ministrados no Território;
—— 十一年級學歷,而該學歷必須相
等於澳門地區所採用學制之最高
年級;
–– 11.º ano quando este corresponda ao último
ano de escolaridade de qualquer dos
sistemas de ensino ministrados no território
de Macau;
e)無因盜竊、詐騙、搶劫、信任之濫
用、誹謗或詆毀,又或無因加入黑社
會而在任何監禁刑罰或罰金中被裁定
為正犯或從犯;
e) Não ter sido pronunciado como autor ou
cúmplice, em qualquer pena de prisão ou de
multa pelos crimes de furto, burla, roubo,
abuso de confiança,difamação ou calúnia ou
por pertencer a uma sociedade secreta;
f) 未曾因以公務員或服務人員身分犯罪
而被判罪,尤其是因觸犯貪污、賄
賂、違法收取、公務上侵占及偽造文
件等罪而被判罪;
f) Não ter sido pronunciado por crime cometido
na qualidade de funcionário ou agente, nomeadamente os crimes de corrupção, suborno, concussão, peculato e falsificação de documentos;
g)無被撤職或強迫退休;
g) Não ter sido demitido ou aposentado compulsivamente;
h)無受任何禁止執行職務之刑事制裁。
h) Não ter sofrido qualquer outra sanção penal
inibidora do exercício da função.
二、各部隊成員不論其國籍,報考條件為:
a)具有本地區任何學制之十一年級學
歷;
2. São condições de admissão para os elementos
das Corporações, qualquer que seja a sua nacionalidade:
a) Possuir o 11.º ano de escolaridade de um dos
sistemas de ensino ministrados no Território;
b)獲有關部隊之廳長或隊長之良好評
語。
b) Ter informação favorável do comandante da
respectiva Corporação.
三、如報考人之學歷係由外地發出或雖由澳門
教育場所發出,但有關學習計劃仍未獲行政當局核
准者,為使其報讀獲接納,其學歷須預先由教育暨
青年司根據適用法例認可。
3. A admissão de elementos, dispondo de habilitações literárias adquiridas no estrangeiro ou em estabelecimentos de ensino de Macau, com planos de estudo
não aprovados pela Administração, depende do seu
prévio reconhecimento pela Direcção dos Serviços de
Educação e Juventude nos termos da legislação aplicável.
四、具有十一年級學歷之報考人,均獲准參加
入學試,但錄取進入澳門保安部隊高等學校與否,
則取決於其能否在該校開辦之預備課程取得及格成
績。
4. Os candidatos que têm como habilitação literária
o 11.º ano de escolaridade são admitidos a concurso,
dependendo a sua admissão à ESFSM da obtenção de
aproveitamento no curso vestibular de preparação a ser
ministrado neste estabelecimento de ensino.
第一百零五條
Artigo 105.º
(Documentos para admissão a concurso)
(接納報讀所需之文件)
一、報考人應呈交下列文件:
1. Os candidatos devem apresentar os seguintes
documentos:
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澳門保安部隊高等學校
ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
a)報考申請表;
a) Formulário, solicitando admissão ao concurso;
b)國民認別證或居民身分證;
b) Bilhete de identidade de cidadão nacional ou
de residente;
c)刑事紀錄證明;
c) Certidão de registo criminal;
d) No caso de candidatos menores, declaração,
com assinaturas reconhecidas, passada pelos
pais ou tutores do candidato, autorizando a
sua inscrição e posterior admissão à ESFSM;
d)須呈交由其父母或監護人作出且具有
已認定簽名之聲明書,聲明許可其報
考及入讀澳門保安部隊高等學校,但
僅以報考人未成年為限;
e) Diploma das habilitações literárias ou fotocópia
autenticada do mesmo, acompanhados da
respectiva tradução autenticada se forem
emitidos em língua chinesa.
e)學歷證書或其經認證之複印本,如以
中文簽發,則須連同經認證之譯本一
併呈交。
2. Os candidatos pertencentes às Forças de
Segurança de Macau são dispensados da apresentação
dos documentos referidos nas alíneas b) e c), devendo
os restantes ser enviados ao júri de selecção, pela
Corporação a que pertencem, acompanhados do registo
biográfico e de uma informação individual extraordinária.
二、屬保安部隊成員之投考人豁免呈交 b 及 c
項所指之文件,但其餘文件則須連同履歷及個人特
別評語由所屬部隊送交甄選委員會。
第一百零六條
Artigo 106.º
(Fases do concurso)
(入學試階段)
1. Os concursos englobam, em princípio, as seguintes fases:
一、原則上,入學試包括下列階段:
a) Recepção, organização e análise dos processos individuais de candidatura;
a)接收、組織及分析報考人之個人卷
宗;
b) Exame de admissão constituído por inspecção
médica, prova de aptidão física, prova de
aptidão cultural, prova psicotécnica com
entrevista;
b)入學試,包括體格檢查、體能測驗、
知識測驗及連同面試之心理技術測
驗;
c) Ordenamento e selecção dos concorrentes.
c)准考人之排列名次及甄選。
2. As fases dos concursos são realizadas e coordenadas pelo júri de selecção, excepto as inspecções
médicas que são realizadas por uma Junta de Saúde.
二、除體格檢查由健康檢查委員會負責外,各
入學試階段均由甄選委員會進行及統籌。
Artigo 107.º
(Provas de admissão)
第一百零七條
一、上條 b 項所指之各入學測驗,不具任何等
同之效力,其結果僅在該入學試有效。
1. As provas de admissão referidas na alínea b) do
artigo anterior não são passíveis de qualquer equivalência e os seus resultados não podem ser utilizados para
outros fins que não sejam os do concurso a que dizem
respeito.
二、體格檢查所得之結果不得用作其他用途。
2. Os resultados obtidos na inspecção médica não
podem ser utilizados para outros fins.
(入學測驗)
300
第 93/96/M 號訓令
PORTARIA N.º 93/96/M
Artigo 108.º
(Exclusão do concurso)
第一百零八條
(從入學試中剔除)
Serão excluídos do concurso os candidatos que:
在下列情況下,報考人或准考人將從入學試中
剔除:
a) Não satisfaçam alguma das condições do
artigo 104.º;
a)不符合第一百零四條之任一條件;
b) Não apresentem todos os documentos do
artigo 105.º dentro dos prazos fixados;
b)未在指定期間內呈交第一百零五條所
指之全部文件;
c) Não se apresentem, pontualmente, no local
de realização das provas, a não ser que
existam motivos ponderosos, devidamente
justificados e aceites pelo júri;
c)未依時抵達試場;但經說明理由且被
甄選委員會接納者,不在此限;
d)未達到第一百零六條第一款 b 項所指
每一項測驗之最低要求。
d) Não satisfaçam os mínimos exigidos em cada
uma das provas referidas na alínea b) do n.º 1
do artigo 106.º
第一百零九條
(卷宗之組織及分析)
Artigo 109.º
(Organização e análise de processos)
一、在澳門保安部隊高等學校人事科之協助
下,為報考人組織一編上序號及註錄姓名之報考卷
宗,以識別報考人之身分。
1. Com o apoio da Secção de Pessoal da ESFSM
para cada candidato é organizado um processo de
admissão, ao qual é atribuído um número de ordem, que,
juntamente com o nome, passa a identificar o candidato.
二、在報考人卷宗之編制過程中,甄選委員會
分析每個卷宗、審核報考人是否符合程序要件及入
學條件。
2. À medida que os processos dos candidatos vão
sendo organizados, são analisados pelo júri de selecção,
que verifica se os mesmos satisfazem as exigências
processuais e as condições de admissão.
第一百一十條
Artigo 110.º
(Processos não aceites)
(不被接納之卷宗)
1. Não são considerados os processos:
一、下列卷宗不予以考慮:
a) Que estejam incompletos, salvo nos casos
considerados no presente regulamento;
a)資料不全,但本規章已考慮之情況除
外;
b) Que sejam recebidos para além dos prazos
fixados;
b)過期呈交之卷宗;
c)卷宗上之資料不符或曾經被塗改或訂
正而未有作更改聲明,但僅以未適時
改正為限。
c) Em que se notem discrepâncias de dados ou
rasuras e emendas não ressalvadas, sempre
que tais anomalias não possam ser corrigidas
em tempo oportuno.
二、上款所指卷宗在考試期間存放於澳門保安
部隊高等學校,考期結束後將發還報考人。
2. Os processos nas condições do número anterior
são arquivados na ESFSM, durante o período do concurso
e, posteriormente, devolvidos aos candidatos.
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澳門保安部隊高等學校
ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
第一百一十一條
Artigo 111.º
(Relação dos candidatos e calendário das
provas)
(准考人名單及測驗時間表)
一、在分析卷宗後,將准考人之總名單張貼在
澳門保安部隊高等學校及澳門保安事務司內之可進
入之地點,以供利害關係人知悉;該名單列出能繼
續參與入學試之報考人之姓名以及指出不能繼續之
報考人之姓名及其被剔除之原因。
1. Após os processos terem sido analisados é
afixada em local acessível da ESFSM e da DSFSM, para
conhecimento público dos interessados, uma lista geral
dos candidatos, na qual se indicam os que continuam
no concurso, assim como o motivo de exclusão dos
restantes.
二、澳門保安部隊高等學校應將接納或不接納
之事實知會報考人所屬部隊。
2. A ESFSM informa, em conformidade, as Corporações, em relação aos seus candidatos.
三、每完成一甄選階段後,應將其結果登錄於
第一款所指之總名單上。
3. Na lista geral indicada no n.º 1 são inscritos os
resultados das fases de selecção, à medida que se vai
processando a sua execução.
四、除上述各款之程序外,甄選委員會尚須訂
定各入學測驗之時間表,並張貼於第一款所指之地
點。
4. Além dos procedimentos referidos nos números
anteriores, o júri de selecção define o calendário das
provas de admissão, que é afixado nos locais referidos
no n.º 1.
五、甄選委員會於適當之時間將載明報到日
期、時間、地點之召集書,連同准考人填寫之表
格,一併以具收件回執之掛號信寄予各准考人,以
便通知准考人進行體格檢查。
5. O júri de selecção promove, em tempo oportuno,
a convocação para a inspecção médica, enviando aos
candidatos uma convocatória por carta registada com
aviso de recepção, indicando os locais, datas e horas de
apresentação e os impressos a preencher pelos candidatos.
第一百一十二條
Artigo 112.º
(Inspecção médica)
(體格檢查)
一、體格檢查旨在檢查准考人之體格及整體健
康情況,以證明具有在澳門保安部隊擔任職務之能
力。
1. A inspecção médica visa apreciar a robustez e o
estado geral sanitário do candidato, compatível com a
função a desempenhar nas FSM.
二、使用視力矯正鏡片之准考人應帶同該鏡片
參加體格檢查。
2. Os candidatos, que usem lentes de correcção de
visão devem comparecer às inspecções munidos das
mesmas.
(未接受體格檢查)
Artigo 113.º
(Falta à inspecção médica)
一、儘管准考人出席體格檢查,但因病無法進
行體格檢查者,則另訂體格檢查之日期,並附註於
登記冊上;但該日期不得與未接受體檢之日相距逾
十日。
1. Aos candidatos que, embora compareçam à
inspecção médica, não possam ser inspeccionados por
motivo de doença, é marcada e averbada no livro de
registo nova data de inspecção, nunca depois de 10 dias
após a primeira.
二、如因上述理由而缺席體格檢查,亦按同一
程序處理。
2. Igual procedimento é adoptado para aqueles
candidatos que, por idênticas razões, não compareçam
na altura própria para o efeito.
第一百一十三條
302
第 93/96/M 號訓令
PORTARIA N.º 93/96/M
三、上款所指之准考人,應自原定體格檢查日
之翌日起三日內呈交用以解釋其缺席之醫生證明。
四、不論任何理由,於新安排之體格檢查日缺
席之准考人將在入學試中被剔除。
3. Para os candidatos referidos no número anterior
é obrigatória a apresentação de atestado médico
justificativo da falta, no prazo de 3 dias, a contar do dia
seguinte àquele em que a inspecção tenha lugar.
4. A falta na nova data marcada implica exclusão
do concurso, qualquer que seja o motivo.
第一百一十四條
Artigo 114.º
(Funcionamento da Junta de Saúde)
(健康檢查委員會之運作)
一、健康檢查委員會應注意准考人在澳門保安
部隊高等學校提供之專門表格上所作關於其以往之
個人疾病、遺傳病及其家人患有之疾病之病歷聲
明。
二、健康檢查委員會應透過身分證明文件認別
准考人之身分,並在檢查准考人之同時填寫澳門保
安部隊高等學校專門表格上之體檢紀錄;完成檢查
後,健康檢查委員會應在准考人面前復核所得之資
料。
三、健康檢查委員會應根據載於《規範提供地
區治安服務之規定》之身體狀況、一般要件及無能
力之表,以及根據本規章之附件 B ,對准考人進行
評核。
1. A Junta de Saúde deve ter em atenção as
declarações prestadas, por cada candidato, em impresso
próprio a ser fornecido pela ESFSM, relativas aos seus
antecedentes clínicos pessoais, hereditários e familiares.
2. A Junta de Saúde identifica sempre os candidatos
pelo respectivo documento de identificação e, à medida
que estes vão sendo examinados, preenche o respectivo
registo de observação médica, em impresso próprio da
ESFSM, devendo, depois de terminado o exame, fazer
na presença do examinado a revisão dos dados obtidos.
3. A Junta de Saúde classifica os candidatos à
ESFSM, de acordo com as condições físicas, requisitos
gerais e a tabela de inaptidões constantes das Normas
Reguladoras da Prestação do Serviço de Segurança Territorial e de acordo com o Anexo B ao presente regulamento.
四、適當時,健康檢查委員會應與仁伯爵綜合
醫院接觸,以便進行醫生檢查、 x 射線照相檢查、
分析及其他觀察,有關之負擔由本地區支付。
4. A Junta de Saúde estabelece, com a oportunidade
requerida, os entendimentos necessários com o Centro
Hospitalar Conde de S. Januário, com vista aos exames
médicos, radiográficos, análises e demais observações,
cujos encargos são suportados pelo Território.
五、如准考人被評為不及格,應在醫生檢查紀
錄上載明有關原因。
5. No registo de observação médica são mencionadas, sempre que o candidato seja considerado
inapto,as razões justificativas da inaptidão.
六、健康檢查委員會根據准考人之檢查結果擬
定一份表,其內列明准考人及格或不及格。
6. A Junta de Saúde, fundamentada nos exames
dos candidatos, elabora uma lista em que estes são
classificados de «Aptos» ou «Inaptos».
七、檢查當日之所有檢查結果、不及格原因之
撮要均登記在專有之簿冊內,並由健康檢查委員會
全體成員簽署。
7. Os resultados da inspecção, bem como o resumo
dos motivos de inaptidão, são inscritos num livro apropriado, em cada dia de inspecção, e assinado por todos
os membros da Junta.
八、甄選委員會秘書須將登記在該簿冊上之當
日檢查之結果轉錄於准考人總名單上。
8. O secretário do júri de selecção extrai deste livro
os resultados correspondentes a cada dia de inspecção
e inscreve-os na relação geral dos candidatos.
303
澳門保安部隊高等學校
ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
九、被視為不及格之准考人將從入學試中剔
除,但得再報考澳門保安部隊高等學校之課程。
9. Os candidatos considerados «Inaptos» são
excluídos do concurso, podendo voltar a concorrer à
ESFSM.
第一百一十五條
(健康覆檢委員會)
Artigo 115.º
(Junta de Revisão)
一、如准考人不同意健康檢查委員會之結果,
得於四 十八小時內向總督申請接受健康覆檢委員會
重檢。
1. Os candidatos que não concordem com o
resultado da Junta de Saúde podem, no prazo de 48
horas, requerer ao Governador a sua apresentação a
uma Junta de Revisão.
二、健康覆檢委員會由衛生司委任。
2. A Junta de Revisão é nomeada pelos Serviços de
Saúde.
三、健康覆檢委員會之意見應由總督認可,方
具有執行力。
3. Os pareceres da Junta de Revisão para serem
executórios deverão ser homologados pelo Governador.
第一百一十六條
Artigo 116.º
(Prova de aptidão física)
(體能測驗)
1. A prova de aptidão física destina-se a avaliar a
capacidade atlética, a aptidão física e a robustez do
candidato e é constituída pelas seguintes provas:
一、體能測驗旨在考核准考人之運動能力、體
能及體格,並透過下列項目為之:
a)男性准考人:
a) Para candidatos do sexo masculino:
—— 80 公尺短跑,時間最多為 11.5
秒。
— Corrida de 80 metros, no tempo máximo
de 11,5 segundos.
寬容度: 12 秒。
Tolerância: 12 segundos.
—— 單槓引體上升 5 次。
— 5 flexões de braços, na trave, em posição
facial.
寬容度:3 次。
Tolerância: 3 flexões.
—— 立定跳遠,最短距離為 2 公尺。
— Salto em comprimento, sem corrida, de,
pelo menos, 2,00 metros.
寬容度:1.95 公尺。
—— 不靠任何輔助,跨越 0.9 公尺高
之牆。
Tolerância: 1,95 metros.
— Transposição, sem apoio, de um muro de
0,90 metros de altura.
—— 最多於 45 秒內完成 30 次仰臥起
坐。
— 30 flexões de tronco (abdominais) no tempo
máximo de 45 segundos.
寬容度: 25 次。
Tolerância: 25 flexões.
——“谷巴”測驗(12分鐘內跑畢2400
公尺)。
— Teste de «Cooper» (percorrer a distância de
2400 metros em 12 minutos).
寬容度: 2300 公尺。
Tolerância: 2 300 metros.
b)女性准考人:
b) Para candidatos do sexo feminino:
—— 8 0 公尺短跑,時間最多為 1 4
秒。
— Corrida de 80 metros, no tempo máximo
de 14 segundos.
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第 93/96/M 號訓令
PORTARIA N.º 93/96/M
寬容度: 14.5 秒。
Tolerância: 14,5 segundos.
— Suspensão estática durante 15 segundos.
—— 懸垂 15 秒。
Tolerância: 10 segundos.
寬容度: 10 秒。
— Salto em comprimento, sem corrida, de,
pelo menos,1,60 metros.
—— 立定跳遠,最短距離為1.6公尺。
寬容度:1.55 公尺。
Tolerância: 1,55 metros.
—— 不靠任何輔助,跨越 0.6 公尺之
牆。
— Transposição, sem apoio, de um muro de
0,60metros de altura.
—— 最多於 45 秒內完成 25 次仰臥起
坐。
— 25 flexões de tronco (abdominais) no tempo
máximode 45 segundos.
Tolerância: 20 flexões.
寬容度: 20 次。
— Teste de «Cooper» (percorrer a distância de
1800 metros em 12 minutos).
——“谷巴”測驗(12分鐘內跑畢1800
公尺)。
寬容度: 1700 公尺。
二、全部測驗按本條第一款所定之次序進行;
每一項目可嘗試兩次,期間休息最少 10 分鐘,但
“谷巴”測驗除外。
三、不符合各項測驗標準者將被剔除,但容許
全部項目中有一項低於要求,而其成績不能低於寬
容度。
四、在測驗或各項練習之前,委員會應向各准
考人解釋是次測驗或練習之條件及規定。
五、解釋時儘可能以示範作配合,並隨後解答
倘有之疑問。
Tolerância: 1 700 metros.
2. As provas são executadas conforme a ordem
estabelecida no n.º 1 deste artigo, sendo permitidas duas
tentativas para cada uma, após um período de descanso
de, pelo menos, 10 minutos, excepto para o teste de «Cooper» que não tem repetição.
3. A não satisfação dos valores exigidos para cada
uma das provas implica a eliminação do candidato,
sendo permitido, no seu conjunto, o não cumprimento
de uma delas, desde que o resultado obtido não seja
inferior ao da tolerância dessa prova.
4. Antes do início da prova e dos diversos exercícios,
os candidatos são elucidados pelo júri sobre as condições
da sua realização e demais disposições regulamentares.
5. Sempre que possível, as explicações dadas
devem ser acompanhadas de exemplificação, após a
qual são esclarecidas eventuais dúvidas existentes.
第一百一十七條
Artigo 117.º
(Identificação dos candidatos às provas de
aptidão física)
(參與體能測驗准考人身分之認別)
於每項測驗前,准考人應出示身分證明文件以
供認別。
Antes de cada prova os candidatos são identificados
pelo respectivo documento de identificação.
Artigo 118.º
(Faltas às provas de aptidão física)
第一百一十八條
(未參與體能測驗)
一、儘管准考人已經出席體能測驗,但因病或
在中途發生意外而不能進行測驗時,該等准考人將
由澳門保安部隊醫生檢查;如經醫生證實無能力,
則重新安排測驗日期,並附註於登記冊上,但該日
期不得與未參與測驗日相距逾十日。
1. Aos candidatos que, embora comparecendo à
prova de aptidão física, não a possam realizar por motivo
de doença ou de acidente intercorrente, são examinados
pelo médico das FSM, e, caso este confirme a incapacidade, será averbada no livro de registo nova data para
a realização da prova, nunca depois de 10 dias após a
primeira.
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澳門保安部隊高等學校
ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
二、如因上述理由而未參與測驗之准考人,亦
按同一程序處理。
2. Igual procedimento é adoptado para aqueles
candidatos que, por idênticas razões, não compareçam
na altura própria para o efeito.
三、因上款所指之理由未參與測驗之准考人,
應自原定測驗日期之翌日起三日內呈交用作解釋未
參與測驗之醫生證明。
3. Para os candidatos que faltarem à prova, pelas
razões indicadas no número anterior, é obrigatória a
apresentação de atestado médico justificativo da falta no
prazo de 3 dias, a contar do dia seguinte àquele em que
a prova tinha lugar.
四、不論任何理由,不被承認為無能力,或在
新安排之測驗日期缺席,則從入學試中剔除。
4. O não reconhecimento da incapacidade ou falta
na nova data implica exclusão do concurso, qualquer que
seja o motivo.
第一百一十九條
(體能測驗紀錄及結果)
Artigo 119.º
(Registo e resultado das provas de aptidão
física)
一、在測驗中,甄選委員會透過必須之觀察,
在專門紀錄上記錄准考人之成績,以作最後評審。
1. O júri, iniciadas as provas, lança em registo
próprio os resultados alcançados por cada candidato,
com as necessárias observações para permitir a sua
apreciaçã ofinal.
二、體能測驗結果以“及格”或“不及格”表
示。
2. O resultado das provas físicas é expresso por
«Apto» ou «Inapto».
三、測驗當日之所有測驗結果與不及格原因之
撮要登記在適當之簿冊內,並由甄選委員會全體成
員簽署。
3. Os resultados das provas, bem como um resumo
dos motivos de inaptidão, são inscritos num livro apropriado, em cada dia de provas e assinados por todos os
membros do júri.
四、甄選委員會秘書須將登記在該簿冊上之當
日檢查之結果轉錄於准考人總名單上。
4. O secretário do júri de selecção extrai deste livro
os resultados correspondentes a cada dia de provas e
inscreve-os na relação geral dos candidatos.
五、因執行各項測驗而引致之意外或疾病,概
由本地區負責。
5. Qualquer acidente ou doença resultante da
execução das provas é da responsabilidade do Território.
第一百二十條
(文化知識測驗)
Artigo 120.º
(Prova de aptidão cultural)
一、文化知識測驗旨在評估准考人之知識水
平,其程度要求相等於入讀澳門保安部隊高等學校
所需之學歷。
1. Esta prova destina-se a avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos e tem um grau de exigência
compatível com as habilitações literárias consideradas
necessárias para a admissão à ESFSM.
二、每年之考試計劃由澳門保安部隊高等學校
訂定及公布。
2. O programa dos exames é estabelecido e difundido anualmente pela ESFSM.
3. A prova de aptidão cultural compreende:
三、文化知識測驗包括:
a) Exame escrito de Língua Portuguesa ou
Chinesa, para avaliar o nível da língua e a
capacidade de análise, interpretação e
exposição do candidato, com a duração de 3
horas;
a)葡文或中文筆試,時間為三小時,旨
在評估准考人之語言水平、分析、理
解及表達能力;
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第 93/96/M 號訓令
PORTARIA N.º 93/96/M
b)以葡文或中文進行之數學、物理及化
學考試,時間為三小時,旨在評估准
考人在該等學科之知識水平。
b) Exame de Matemática, Física e Química, em
português ou chinês, para avaliar o nível de
conhecimento dessas matérias, com a duração de 3 horas.
四、上述考試僅作一次,並於連續兩日舉行。
4. Os exames são realizados numa única chamada
e em 2 dias seguidos.
五、準備考題、監考及評分工作由教育暨青年
司委任之教師負責。
5. Para a preparação, condução e classificação dos
exames serão nomeados professores pela Direcção dos
Serviços de Educação e Juventude.
第一百二十一條
(文化知識測驗准考人身分之認別)
Artigo 121.º
(Identificação dos candidatos às provas de
aptidão cultural)
每項考試前,准考人應出示其身分證明文件以
供認別。
Antes de cada prova os candidatos são identificados
pelo respectivo documento de identificação.
第一百二十二條
Artigo 122.º
(Faltas às provas de aptidão cultural)
(未參與文化知識測驗)
一、因病或在中途發生意外而不能依期參與考
試之准考人,須自缺席之日起最多三個工作日內呈
交用以解釋不能參與考試之醫生證明;如提出之理
由被接納,則獲重新安排考試日期,但該日期不得
與未參與考試日相距逾五個工作日。
二、不論任何理由,在新安排之考試日期缺
席,則引致從入學試中剔除。
1. Os candidatos que, por motivo de doença ou de
acidente intercorrente, não possam comparecer no dia
marcado para a realização dos exames, têm de justificar,
mediante a apresentação de um atestado médico no
prazo máximo de 3 dias úteis, a contar da data em que
se verificou a falta, as razões do impedimento e caso
sejam atendidas as razões invocadas, é marcada uma
nova data para os exames, nunca depois de 5 dias úteis
após a primeira data.
2. A falta na nova data implica exclusão do concurso, qualquer que seja o motivo.
Artigo 123.º
(Anonimato das provas de aptidão cultural)
第一百二十三條
(不填寫姓名之文化知識測驗)
試卷由澳門保安部隊高等學校提供,並以在不
知悉准考人姓名之情況下進行評分之方式編制。
Os cadernos onde se efectuam os exames são
fornecidos pela ESFSM e preparados por forma a que a
classificação a atribuir a cada um seja feita sob reserva
de anonimato dos candidatos que os realizaram.
(文化知識測驗之紀錄及結果)
Artigo 124.º
(Registo e resultado das provas de aptidão
cultural)
一、成績以墨水筆寫在上款所指之試卷封面
上,並由甄選委員會主席認證。
1. As classificações são exaradas a tinta nas capas
dos cadernos referidos no número anterior e autenticadas
pelo presidente do júri de selecção.
二、各項考試之積分以0至20分計,任何一項
考試之成績低於 10 分之准考人將被剔除。
2. As provas são classificadas de 0 a 20 valores,
ficando eliminados os candidatos que não obtiverem em
cada uma delas o mínimo de 10 valores.
第一百二十四條
307
澳門保安部隊高等學校
ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
三、就上述之評核結果,在專門簿冊上編寫有
關會議紀錄,該紀錄經簽署後,由甄選委員會秘書
將結果轉載於准考人之總名單上。
3. Da apreciação acima referida é elaborada acta
em livro próprio. Esta acta, depois de assinada, serve para
o secretário do júri de selecção extrair os resultados a
inscrever na relação geral dos candidatos.
第一百二十五條
Artigo 125.º
(Prova de aptidão psicotécnica e entrevista)
(心理技術測驗及面試)
一、心理技術測驗旨在評估准考人之智商、品
格,以及評估其判斷、應變、決斷及領導能力;該
測驗得以面試補充,其目的為評估准考人之動機及
行為。
1. Esta prova destina-se a apreciar as aptidões
intelectuais, a estrutura da personalidade e as capacidades de avaliação, de intervenção, de decisão e de
liderança dos candidatos e pode ser complementada por
uma entrevista que visa avaliar os seus aspectos
motivacionais e atitudes pessoais.
二、心理技術測驗係由“因素測驗、反應測驗
及情境測驗”組成之成套測驗。
2. A prova psicotécnica é constituída por uma bateria de testes factoriais e sensoriais e por um conjunto de
provas de situação.
3. São atribuídas na prova de aptidão psicotécnica
as seguintes menções qualitativas:
三、心理技術測驗應以下列評語反映:
a) Favorável preferencialmente;
a)優異;
b) Muito favorável;
b)優良;
c) Favorável;
c)良;
d) Pouco favorável;
d)一般;
e) Não favorável.
Artigo 126.º
(Classificação final da prova de aptidão
psicotécnica)
e)不及格。
第一百二十六條
1. Os candidatos classificados numa das menções
previstas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo anterior
são considerados aptos nesta prova.
(心理技術測驗之總評分)
一、如准考人取得上條第三款 a 或 b 項之評
語,則被視為在該測驗中及格。
2. Os candidatos classificados na menção prevista
na alínea c) do n.º 3 do artigo anterior são sujeitos a
entrevista obrigatória, sendo considerados aptos desde
que obtenham parecer favorável nessa entrevista.
二、如准考人僅取得上條第三款 c 項之評語,
則必須參加面試;如在面試取得有利意見,亦被視
為及格。
3. Se o número de candidatos considerados aptos
nos termos dos números anteriores for inferior ao número
de vagas aprovadas para o concurso, podem, excepcionalmente, as vagas não preenchidas ser ocupadas por
candidatos classificados com a menção referida na alínea
d) do n.º 3 do artigo anterior, desde que obtenham
parecer favorável na entrevista.
三、如根據上述評核標準而取得及格之准考人
之數目少於有關該入學試之學額時,剩餘之學額得
例外由取得上條第三款 d項評語之准考人填補,但
僅以該准考人在面試時獲得有利意見者為限。
4. Os candidatos classificados com a menção
referida na alínea e) do n.º 3 do artigo anterior são considerados inaptos nesta prova e excluídos do concurso de
admissão.
四、如准考人僅取得上條第三款 e 項之評語,
則被視為在該測驗不及格,並從入學試中剔除。
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第 93/96/M 號訓令
PORTARIA N.º 93/96/M
第一百二十七條
Artigo 127.º
(Reclamações)
(聲明異議)
一、第一百一十一條第一款及第三款所指之准
考人名單公布後,得在四十八小時內向甄選委員會
提出聲明異議。
1. Após publicação das listas de candidatos
referidas no n.º 1 e n.º 3 do artigo 111.º, cabe reclamação
para o júri de selecção no prazo de 48 horas.
二、如所呈交之聲明異議理由成立,甄選委員
會應即時作出改正。
2. No caso de provimento da reclamação apresentada, o júri de selecção procederá à sua imediata
correcção.
三、針對甄選委員會對准考人之聲明異議而作
之決定,得向澳門保安部隊高等學校校長上訴。
3. Das decisões do júri de selecção sobre reclamações, apresentadas pelos candidatos, cabe recurso
para o director da ESFSM.
第一百二十八條
Artigo 128.º
(Classificação final dos candidatos e sua
ordenação)
(准考人之總評分及名次排列)
一、及格准考人之總評分為各項文化知識測驗
之平均分。
1. A classificação final dos candidatos aprovados é
a resultante da média aritmética das provas culturais.
二、及格准考人之名次按所取得之總評分由高
至低排列。
2. Os candidatos aprovados são ordenados por
ordem decrescente da classificação final obtida.
三、如分數相同,下列者為優先考慮之因素:
3. No caso de igualdade de classificação, são
factores de preferência:
a)屬澳門保安部隊成員,於職級逗留時
間較長或年資較長者;
a) Ter maior graduação ou antiguidade, no caso
de pertencer às FSM;
b)懂雙語(葡文及中文);
b) Ser bilíngue (português e chinês);
c)心理技術測驗及面試得分較高者;
c) Ter melhor classificação na prova psicotécnica
e entrevista;
d)學歷較高者;
d) Possuir mais habilitações literárias;
e)年齡較小者。
e) Ter menos idade.
四、澳門保安部隊高等學校應將准考人之最後
情況知會其所屬部隊。
4. A ESFSM informa as Corporações da situação final dos respectivos candidatos.
(總評分名單)
Artigo 129.º
(Lista de classificação final)
經總督認可後,准考人之總評分名單將公布於
《政府公報》。
As listas de classificação final dos candidatos, depois
de homologadas pelo Governador, são publicadas no
Boletim Oficial.
第一百三十條
Artigo 130.º
(Convocação para a frequência do curso)
第一百二十九條
(上課召集)
一、按照入學試分數次序召集准考人上課,而
所召集之人數為總督以批示所定之名額。
1. Os candidatos são convocados para a frequência
do curso pela respectiva ordem de classificação até o
número de vagas fixado por despacho do Governador.
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澳門保安部隊高等學校
ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
二、按總評分次序由高至低,聲明有意入讀某
課程之准考人有優先權入讀各課程。
2. É dada preferência no ingresso nos cursos aos
candidatos convocados que manifestarem interesse num
determinado curso e por ordem decrescente da classificação final obtida.
三、入學試及格對其他入學試不產生任何效
力。
3. A aprovação no concurso não tem qualquer
validade para a admissão a futuros concursos.
第一百三十一條
Artigo 131.º
(Matrícula e inscrições)
(報名及註冊)
1. Os candidatos convocados para a frequência dos
cursos da ESFSM são matriculados no 1.º ano e aumentados ao efectivo do Corpo de Alunos.
一、獲召集入讀澳門保安部隊高等學校課程之
准考人將註冊成為該等課程之一年級學生,並加入
學生隊伍。
2. Caso se verifiquem desistências ou faltas à
incorporação, o director da ESFSM pode mandar proceder
ao recompletamento das vagas, convocando os concorrentes seguintes no ordenamento referido no n.º 2 do
artigo 128.º do presente regulamento.
二、如出現放棄或未作入學報到之情況,澳門
保安部隊高等學校校長得按本規章第一百二十八條
第二款所指之順序,召集排名於後之准考人填補有
關空缺。
3. O aumento ao efectivo do Corpo de Alunos é
objecto de publicação em ordem de serviço da ESFSM.
三、須將加入學生隊伍之人員之名單公布於澳
門保安部隊高等學校之《職務命令》。
Secção II
Regime escolar
第二節
學校制度
Artigo 132.º
(Direito à frequência)
第一百三十二條
1. Em cada ano escolar os alunos frequentam os
anos de ensino dos respectivos planos do curso a cuja
frequência tiveram direito nos termos dos números
seguintes.
(入讀權利)
一、根據下列各款,學員有權在每一學年修讀
有關課程計劃之年級。
2. O direito à frequência do 1.º ano é obtido:
a) Por aprovação no concurso de admissão para
os candidatos com o 12.º ano de escolaridade;
二、修讀一年級之權利係透過下列條件取得:
b) Por aprovação no concurso de admissão e
aproveitamento no curso vestibular de preparação;
a)具十二年級學歷且入學試成績及格;
b)入學試及預備課程之成績均及格;
c) Por inclusão no número de vagas abertas para
o efeito.
c)被撥入為此目的而開設之名額內。
3. O direito à frequência de qualquer dos restantes
anos dos cursos, com excepção do ano do estágio, é
obtido por aprovação em todas as cadeiras e instruções
do respectivo ano precedente, desde que não tenha
havido lugar a eliminação nos termos regulamentares e
salvaguardado o disposto no artigo seguinte.
三、在不影響下條規定下,除實習年外,入讀
高一年級之權利係透過在前一年級各學科及訓練中
獲得及格成績而取得,但僅以未根據規章性規定
被除名者為限。
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第 93/96/M 號訓令
PORTARIA N.º 93/96/M
四、參與最後實習之權利係透過在全部學科及
訓練中獲得及格成績而取得;但根據規章性規定被
除名者,不在此限。
4. O direito à frequência do estágio final é obtido
mediante aprovação em todas as cadeiras e instruções
precedentes, salvo em caso de eliminação nos termos
regulamentares.
第一百三十三條
Artigo 133.º
(Passagem de ano com cadeiras em atraso)
(帶科升級)
如學員前一年級之全部學科及訓練已及格,得
最多帶一門學年制不及格學科或兩門學期制不及格
學科升級;如屬後者,該等不及格學科應屬不同學
期者。
第一百三十四條
(所帶學科不及格)
一、不容許學員連續兩年帶同一學科升級。
二、所帶學科在補考期(九月份)補考後仍不
及格,則導致留級;學員須於下一學年重新修讀導
致留級之學科,即使對修讀留級年級學科造成影
響,亦然。
第一百三十五條
(留級學生之修讀條件)
一、留級學生必須按每年所定之學校活動計劃
修讀有關課程計劃內之全部學科及訓練,即使部分
學科及訓練於前各學年已及格,亦須重讀;屬此情
況,該重讀視為為提高成績而作。
二、上款之規定不適用於在留級年無相應之警
官或消防官培訓課程之情況;屬此情況,學員僅須
修讀有關學習計劃內不及格之學科及訓練科目。
Podem transitar de ano os alunos sem aproveitamento, no máximo em 1 cadeira anual ou em 2 semestrais, sendo neste caso uma de cada semestre, desde
que não esteja pendente de aprovação nenhuma das
cadeiras e instruções do ano anterior.
Artigo 134.º
(Reprovação em cadeiras em atraso)
1. Não é permitida a transição para o ano seguinte
do curso aos alunos com cadeiras em atraso por mais
de um ano lectivo.
2. A reprovação em exame de cadeiras em atraso
na época de recurso (Setembro) constitui motivo de perda
de ano e implica a frequência obrigatória, no ano lectivo
seguinte, de todos os trabalhos escolares correspondentes à cadeira em atraso, mesmo com prejuízo
da assistência aos trabalhos escolares do ano que
perdeu.
Artigo 135.º
(Condições de frequência dos alunos
repetentes)
1. Os alunos repetentes frequentam obrigatoriamente todas as cadeiras e instruções dos respectivos
planos do curso, de acordo com os correspondentes
planos de trabalhos escolares estabelecidos anualmente,
mesmo que já tenham obtido aproveitamento em
algumas daquelas cadeiras e instruções em anos lectivos
anteriores, considerando-se, neste caso, tal frequência
como para melhoria de classificação.
2. O disposto no número anterior não é aplicável
quando no ano lectivo a repetir não exista o correspondente curso de formação de oficiais, caso em que os
alunos apenas frequentarão as cadeiras e instruções do
respectivo plano de estudos nas quais não tenham
logrado obter aproveitamento.
311
澳門保安部隊高等學校
ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
第一百三十六條
Artigo 136.º
(Frequência de cadeiras para melhoria de
classificação)
(修讀學科以提高成績)
Aos alunos que, tendo frequentado cadeiras para
melhoria de classificação nos termos do artigo anterior,
não consigam obter tal melhoria, são averbadas como
classificações finais das mesmas cadeiras as que tiverem
sido obtidas em anos lectivos anteriores, deixando de se
aplicar às mesmas a restrição constante do n.º 5 do artigo
164.º, quando resultem de exame final.
根據上條規定重讀以提高成績之學員,如其所
得之成績低於之前在該學科所得之成績,則視原成
績為最後成績而記錄;如其所得之成績高於之前在
該學科所得之成績, 則不適用第一百六十四條第五
款所規定之限制。
第一百三十七條
Artigo 137.º
(Frequência de cadeiras sujeitas a precedência)
(須受順序原則限制之學科之修讀)
1. É condição de frequência de cadeira sujeita a
precedência, o aproveitamento ou a ida a exame nas
respectivas cadeiras precedentes.
一、就須受順序原則限制之學科,及格完成前
學科或已參與該學科之考試為修讀後一學科之條
件。
2. A não obtenção de aproveitamento em cadeira
precedente congela o eventual aproveitamento em
cadeiras suas sequentes, enquanto se mantiver tal situação; se, entretanto, ocorrer a eliminação de frequência
do aluno da ESFSM, são anuladas todas as classificações
das cadeiras sequentes.
二、如前學科不及格,則凍結在後學科中之成
績,直至前學科及格為止;如在凍結期間內澳門保
安部隊高等學校學員被終止修讀該類學科,則在後
學科之成績被取消。
Artigo 138.º
(Condições de frequência dos alunos
considerados com o ano perdido)
第一百三十八條
(視為留級學員之修讀條件)
1. Os alunos que tenham perdido o ano antes do
termo das aulas podem, mediante proposta fundamentada do Conselho de Curso respectivo e homologada
por despacho do director da ESFSM, ser mandados entrar
de licença sem vencimento de curta duração ou ser
autorizados a prosseguir os trabalhos escolares do
respectivo plano de curso até ao final do ano escolar.
一、在課程結束前已留級之學員,透過有關課
程委員會說明理由且經澳門保安部隊高等學校校長
以批示認可之建議,得被命令放短期無薪假或准許
其繼續課程計劃之學校活動,直至學年結束為止。
二、未根據第一款規定被命令放短期無薪假之
學員得繼續修讀有關學校活動計劃內之全部學科及
訓練,直至學年結束為止;但第一百三十七條第一
款及第一百四十一條所規定者,不在此限。
2. Os referidos alunos que não sejam mandados
entrar de licença sem vencimento de curta duração nos
termos do n.º 1 frequentam até final do ano lectivo todas
as cadeiras e instruções dos respectivos planos de
trabalhos escolares, com salvaguarda do disposto no
n.º 1 do artigo 137.º e no artigo 141.º
第一百三十九條
Artigo 139.º
(Presença obrigatória nos trabalhos escolares)
(強制性參與學校活動)
É obrigatória a presença dos alunos em todas as
actividades escolares constantes do respectivo plano de
trabalhos escolares, ressalvando-se os casos de
學員必須參與有關學校活動計劃所載之全部學
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第 93/96/M 號訓令
PORTARIA N.º 93/96/M
校活動;但因適用第一百三十八條之規定而造成時
間衝突者,不在此限。
incompatibilidade de horários resultantes da aplicação
do disposto no artigo 138.º
Artigo 140.º
(Cadeiras em atraso)
第一百四十條
(未取得及格成績之學科)
一、根據第一百三十三條之規定帶科升級之學
員,應儘可能上該等學科之課,並參與該等學科範
圍內之知識評估之全部考試。
二、如上款所指學科之上課時間與修讀年級之
正常上課時間重疊,有關之課程主管應向上級建議
採取必要之措施,以減少由此引起之不便。
第一百四十一條
(課程結束前被視為留級之學員)
在課程結束前留級之學員,如根據第一百三十
八條第一款之規定,獲准繼續有關課程計劃學校活
動者必須參與有關之全部學校活動,包括與不及格
之須受順序原則限制之學科有關之學校活動,但不
給予後學科任何評分。
1. Os alunos, que transitem de ano com cadeiras
em atraso nos termos do artigo 133.º, assistem, sempre
que possível, às aulas dessas cadeiras, submetendo-se
a todas as provas de avaliação de conhecimentos do
seu âmbito.
2. Caso os horários das cadeiras referidas no
número anterior se sobreponham com o horário normal
do ano que vão frequentar, os respectivos directores de
curso propõem superiormente medidas pertinentes para
a redução dos inconvenientes daí resultantes.
Artigo 141.º
(Alunos considerados com o ano perdido antes
do termo das aulas)
Aos alunos que, tendo perdido o ano antes do termo
das aulas, tenham sido autorizados a prosseguir os
trabalhos escolares do respectivo plano de curso nos
termos do n.º 1 do artigo 138.º, é aplicável o princípio da
obrigatoriedade de assistência a todas as actividades
escolares correspondentes, incluindo as que respeitem
a cadeira sujeita a precedência em que não obtiveram
aproveitamento, mas sem atribuição na cadeira sequente
de quaisquer classificações.
Artigo 142.º
(Consequências das faltas a trabalhos
escolares)
第一百四十二條
(不參與學校活動之後果)
一、如學員在連續或間斷之三十日內不參與影
響任何學科或訓練之最後成績之學校活動,教務廳
廳長有權建議有關課程委員會對該學員之及格條件
進行評審,以決定是否適宜許可該學員繼續修讀或
視其留級。
二、有關課程委員會之決定須經澳門保安部隊
高等學校校長之認可,方產生效力。
1. Sempre que um aluno dê faltas aos trabalhos
escolares que comprometam o seu aproveitamento final em qualquer cadeira ou instrução, durante mais de
30 dias seguidos ou interpolados, compete ao director
de Ensino propor que o Conselho de Curso respectivo
aprecie as condições de aproveitamento daquele aluno
para julgar da conveniência de ser autorizado a continuar
a sua frequência ou de ser considerado com o ano
perdido.
2. A decisão do Conselho de Curso respectivo
carece de homologação do director da ESFSM, para produzir os seus efeitos.
313
澳門保安部隊高等學校
ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
三、如學員具有合理理由而未參與考試,或未
在指定期限內呈交學科範圍內之作業或報告,教師
應重新訂定日期或期限,以評估該學員之成績。
3. Sempre que, por motivo justificado, um aluno falte
a qualquer prova de aproveitamento ou quando não
entregue, dentro dos prazos fixados, trabalhos ou
relatórios no âmbito das cadeiras, o professor marca
nova data ou novo prazo para a correspondente
avaliação do aproveitamento daquele aluno.
四、如無法為此重新訂定日期及期限,負責教
師應將該事實知會教務廳廳長,並指出無法訂定之
原因及在學員成績方面可能出現之後果。
4. Se não houver possibilidade de marcação de
nova data ou prazo para o efeito, o professor responsável
comunica o facto ao director de Ensino, com indicação
dos motivos de impossibilidade e das eventuais
consequências na classificação do aluno.
五、如在無合理理由下發生第三款所指之情
況,則該考試或作業之成績被評為零分,且不影響
有關之紀律程序。
5. No caso da falta referida no n.º 3 não ter motivo
justificado, é atribuída ao aluno a classificação de zero
valores nessa prova ou trabalho, sem prejuízo do
correspondente procedimento disciplinar.
六、未參與訪問、考察、實習、工作及最後練
習及/或聯合練習,得導致留級,但須有由有關課
程委員會作出且由澳門保安部隊高等學校校長認可
之意見。
6. As faltas a visitas, missões, estágios, trabalhos e
exercícios finais e ou exercícios de conjunto podem
motivar perda de ano, se assim for de parecer do
Conselho de Curso respectivo com homologação do director da ESFSM.
七、於正常考期內,在無合理理由下未參與考
試,則有關之學科將被評為不及格,而不能參與補
考期之有關考試,且不影響無理缺席可能導致之紀
律程序。
7. A falta na época normal a qualquer prova de
exame, sem motivo justificado, origina a reprovação na
cadeira, com impossibilidade de ida à respectiva época
de recurso, independentemente do procedimento
disciplinar que a falta injustificada possa merecer.
八、如學員在正常考期內未參與任何學科之實
踐試或筆試但有合理理由,得在補考期參與該學科
之考試。
8. O aluno que falte na época normal de exames
às provas práticas ou escritas de qualquer cadeira, por
motivo justificado, é admitido a exame da mesma
cadeira na época de recurso.
九、如學員在正常考期內未參與口試但有合理
理由,得在補考期參與口試。
9. O aluno que falte na época normal à prova oral
de qualquer exame, por motivo justificado, é admitido à
prova oral na época de recurso.
十、如學員在補考期內未參與考試但有合理理
由,得參與第二次召集之考試。
10. O aluno que falte à prova de exame na época
de recurso, por motivo justificado, é admitido a uma 2.ª
chamada.
11. Qualquer falta não justificada à prova de exame
na época de recurso origina a reprovação na respectiva
cadeira, sem prejuízo do respectivo procedimento
disciplinar.
十一、如在補考期無理缺考,則有關學科將被
評為不及格,且不影響有關之紀律程序。
12. As provas de exame na época de recurso
realizam-se no mês de Setembro, nos termos do n.º 5
do artigo 163.º do presente regulamento.
十二、根據本規章第一百六十三條第五款之規
定,補考期之考試於九月份進行。
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第 93/96/M 號訓令
PORTARIA N.º 93/96/M
第一百四十三條
(知識評估制度)
Artigo 143.º
(Sistema de avaliação de conhecimentos)
一、學員之知識評估應以連續方式進行,以便
在學科教授期結束時,無須透過考核,則能評核學
員之成績。
1. A avaliação de conhecimentos dos alunos deve
ser contínua, de modo a permitir no final do período
atribuído a cada cadeira a apreciação do aproveitamento
sem recurso a provas de exame.
二、連續性知識評估係透過以經常性考試評估
學校成績之制度為之,尤其是以第一百四十五條第
一款所指者為基礎。
三、考核之舉行僅限於本規章所指之特別情
況。
2. A avaliação contínua de conhecimentos deve ser
obtida através de um sistema de frequentes provas de
apreciação de aproveitamento escolar, nomeadamente
com base nas que constam do n.º 1 do artigo 145.º
3. A realização de exames fica circunscrita aos
casos especiais referidos no presente regulamento.
Subsecção I
Classificações
第一分節
成績
Artigo 144.º
(Classificações sujeitas a registo)
第一百四十四條
(須記錄之成績)
為顯示學員學校成績而須記錄之成績之種類如
下:
Os tipos de classificações sujeitas a registo para
expressar o aproveitamento escolar dos alunos podem
ser os seguintes:
a) Classificações:
a)成績:
—— 修讀成績;
— De frequência;
—— 考核成績;
— De exames;
—— 體育最後測試成績;
— De provas finais de educação física;
—— 學科及訓練之最後成績。
— Finais de cadeiras e instruções.
b) Classificações ponderadas:
b)加權成績:
—— 學年成績;
— Anuais;
—— 澳門保安部隊高等學校課程之成
績;
— De curso na ESFSM;
—— 實習成績;
— Finais de curso;
—— 課程最後成績;
— De licenciatura.
— Classificação do estágio;
—— 學士學位成績。
Artigo 145.º
(Apuramento das classificações sujeitas a
registo)
第一百四十五條
(須記錄成績之計算)
一、第一百四十四條 a 項所指成績之計算,按
情況基於下列者為之:
1. O apuramento das classificações referidas na
alínea a) do artigo 144.º é feito, consoante os casos, com
base em:
315
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ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
a)課堂答問、測驗及考試;
a) Chamadas, testes e provas de aproveitamento;
b)實踐工作或應用工作;
b) Trabalhos práticos ou de aplicação;
c) Estágios, missões, instruções ou exercícios;
c)實習、考察、訓練或練習;
d) Provas de aptidão física e provas finais das
instruções de educação física;
d)體能測試及體育訓練最後測試;
e) Exame;
e)考核;
f) Observação pessoal dos professores mestres
ou instrutores.
f) 教師或訓練員之個人評語。
2. As classificações referidas no número anterior
devem traduzir exclusivamente o mérito escolar revelado,
não podendo nelas interferir considerações de ordem
disciplinar ou de outra natureza, com exclusiva excepção
para os casos de fraude em relação a qualquer trabalho
escolar sujeito a classificação, que implica nota de zero
valores nesse trabalho e participação escrita ao director
de Ensino para efeitos disciplinares.
二、上款所指之成績僅用作反映學校成績,在
評分時不得考慮紀律或其他同類性質之事宜,但屬
受評核之學校活動上之欺詐情況,不在此限;該等
情況將導致該活動之得分為零分,並為紀律懲戒之
效力,應以書面通知教務廳廳長。
3. As classificações a que se refere a alínea b) do
artigo 144.º são apuradas nos termos dos artigos 176.º a
179.º e 184.º a 186.º
三、第一百四十四條 b 項所指之成績係根據第
一百七十六條至一百七十九條及第一百八十四條至
第一百八十六條之規定計算。
Artigo 146.º
(Classificações não sujeitas a registo)
第一百四十六條
1. As classificações de trabalhos, provas de
aproveitamento, chamadas, testes e outros meios de
avaliação que servem de fundamento às classificações
referidas na alínea a) do artigo 144.º, as classificações
de aproveitamento periódico mencionadas no artigo
147.º e, bem assim, as classificações de estágios, não
são sujeitas a registo escolar, embora sejam sempre
publicadas.
(無須記錄之成績)
一、作為第一百四十四條 a 項所指成績依據之
工作、考試、課堂答問、測驗以及其他評估方法之
成績、第一百四十七條所指之定期成績評核及實習
成績,雖經常公布, 但無須載於學校紀錄內。
二、學員在特定期間於澳門保安部隊高等學校
以外修讀課程或進行實習而取得之成績,應在有關
課程之學科或訓練範圍內獲考慮,並得影響有關成
績。
2. O aproveitamento dos alunos em cursos e
estágios, que frequentem fora da ESFSM, na época
reservada para o efeito, é sempre considerado no âmbito
de cadeiras ou instruções do curso a que respeitam e
pode influenciar as respectivas classificações.
第一百四十七條
Artigo 147.º
(Classificações de aproveitamento periódico
para efeitos informativos)
(作諮詢用途之定期成績評核)
1. No âmbito das cadeiras, a meio de cada semestre, é atribuída uma nota ou classificação que traduz:
一、於學期中段,給予學科評分,以顯示:
a)在學期制學科方面,學員從開課至此
所得之成績;
a) Nas semestrais, o aproveitamento obtido pelo
aluno desde o início das respectivas aulas;
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PORTARIA N.º 93/96/M
b)在學年制學科方面,學員從學年開始
至此所得之成績。
二、於上學期結束時,給予學年制學科一個評
分,以顯示學員取得之成績,但該評分僅作諮詢用
途。
三、對於體育及一般訓練,於上學期結束時,
分別給予第一百六十七條所指之每項訓練一個評分
及一般訓練一個評分,以顯示學員在該學期內取得
之成績,但該成績僅作諮詢用途。
b) Nas anuais, o aproveitamento obtido desde o
início do ano escolar.
2. Nas cadeiras anuais é também atribuída, no final do 1.º semestre, uma classificação que traduz o
aproveitamento nele obtido, apenas para efeito informativo.
3. No âmbito da Educação Física e da Instrução
Geral é atribuída, no final do 1.º semestre, uma
classificação em cada uma das instruções referidas no
artigo 167.º e uma classificação na Instrução Geral, que
traduzem o aproveitamento obtido pelo aluno no
semestre, apenas para efeito informativo.
Artigo 148.º
(Grupos de classificações)
第一百四十八條
(成績之組別)
在第一百四十四條 a 項之範圍內,每學年給予
學員之成績分為下列組別:
As classificações a atribuir em cada ano escolar aos
alunos, no âmbito da alínea a) do artigo 144.º, são
distribuídas pelos seguintes grupos:
Grupo I — Classificações das cadeiras;
第一組—— 學科成績
Grupo II — Classificações de Educação Física;
第二組—— 體育成績
Grupo III — Classificações da Instrução Geral.
第三組—— 一般訓練成績
Artigo 149.º
(Registo das classificações)
第一百四十九條
(成績之記錄)
教務廳負責將第一百四十四條 a 項所指之成績
接收、記錄及存檔,並負責將該條 b 項所指之成績
計算、記錄及存檔以及負責將無須記錄之成績接
收、存檔,並將上述成績公布。
Compete à Direcção de Ensino a recepção, registo
e arquivo das classificações referidas na alínea a) do
artigo 144.º, o cálculo, registo e arquivo das classificações
referidas na alínea b) do mesmo artigo, a recepção e
arquivo das classificações não sujeitas a registo e a
publicação de todas elas.
Artigo 150.º
(Comunicação e registo das classificações não
ponderadas)
第一百五十條
(非加權成績之通知及記錄)
一、有關考核或體育最後考試之成績,一經給
予,即由考核委員會註錄於由教務廳負責保存之有
關紀錄冊或登記冊內;該簿冊於有關書錄被繕立並
經簽署後將被交還該廳。
二、上款無提及之成績及資料以經評分實體填
寫並簽署之適當表格通知教務廳。
1. As classificações relativas a provas de exame ou
a provas finais de educação física são lançadas pelo júri,
no respectivo livro de termos ou de registo, logo que
atribuídas; este livro, cuja guarda incumbe à Direcção
de Ensino, é devolvido a esta depois de lavrado e
assinado o respectivo termo.
2. As classificações e informações não referidas no
número anterior são comunicadas à Direcção de Ensino
em boletins apropriados, preenchidos e assinados pela
entidade que as atribui.
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ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
三、根據第一百四十六條第二款及第一百五十
八條之規定,如該等條文所指之課程、實習及集體
最後練習之成績僅在該等活動完成後方能給予者,
應於該等活動完成後呈交教務廳;如有關課程委員
會在該等活動完結前已舉行審查成績之會議,則豁
免課程委員會之預先審查。
3. As classificações que, ao abrigo do disposto no
n.º 2 do artigo 146.º e do artigo 158.º, só possam ser
atribuídas depois de efectuados os cursos, estágios e
exercícios finais de conjunto ali referidos são entregues
na Direcção de Ensino depois de concluídas aquelas
actividades, ficando dispensada a sua prévia apreciação
no Conselho de Curso respectivo, caso este se realize
em momento anterior.
第一百五十一條
(成績之表達及計算方式)
Artigo 151.º
(Forma de expressão e cálculo das
classificações)
一、第一百四十四條 a 項所指之成績須以 0 至
20 分之完整數字表示。
1. As classificações referidas na alínea a) do artigo
144.º são expressas por um número inteiro de valores,
variável de 0 a 20.
二、第一百四十八條所定之成績組學年平均分
之計算及第一百四十四條 b 項加權成績之計算,係
根據本規章第一百七十六條至第一百七十九條、第
一百八十四條及第一百八十六條之規定為之。
2. O cálculo das médias anuais correspondentes
aos grupos de classificações especificados no artigo
148.º, bem como das classificações ponderadas,
referidas na alínea b) do artigo 144.º, é feito de acordo
com o disposto nos artigos 176.º a 179.º, 184.º e 186.º do
presente regulamento.
三、上款所指之平均分或成績係以 0 至 9 之數
字表示,並計算至小數點後兩個位,小數點後第三
個位按四捨五入取捨。
3. As médias ou classificações referidas no número
anterior são apresentadas sob a forma de números decimais, expressos até às centésimas, com arredondamento
de 5 ou mais milésimas para a centésima superior e
anulação dos valores inferiores a 5 milésimas.
第一百五十二條
Artigo 152.º
(Registos individuais)
(個人紀錄)
As classificações sujeitas a registo são transcritas
para os registos individuais dos alunos, sob a responsabilidade da Direcção de Ensino.
須記錄之成績係由教務廳負責轉錄於學員個人
紀錄內。
Artigo 153.º
(Arquivo dos documentos de registo e de
comunicação de classificações)
第一百五十三條
(紀錄文件與成績通知書之存檔)
1. Os registos individuais dos alunos e os livros de
termos de exames ou de registo de provas finais de
educação física são de arquivo perpétuo; os boletins de
classificações e informações não sujeitas a registo são
mantidos em arquivo na Direcção de Ensino até ao final
do ano lectivo a que respeitem; os boletins de classificações e informações sujeitas a registo são mantidos em
arquivo no mesmo local até final do curso respectivo.
一、學員個人紀錄、考核紀錄冊或體育最後考
試登記冊須永久存檔;無須記錄之成績及資料之報
表係存於教務廳內,直至有關學年結束為止;須紀
錄之成績及資料之報表存於該廳,直至有關課程結
束為止。
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第 93/96/M 號訓令
PORTARIA N.º 93/96/M
二、根據本規章適用條文之規定,向教務廳提
供任何成績或資料之實體,於有關報表送出後,應
保存作依據之紀錄最少一年;如為教師,該等紀錄
應載於式樣經核准之有關成績表上。
2. As entidades que, nos termos das disposições
aplicáveis do presente regulamento, forneçam à Direcção
de Ensino quaisquer classificações ou informações,
conservam os registos que lhes tenham servido de base
até um ano, pelo menos, após o envio do boletim respectivo; no caso dos professores, esses registos são
representados pelas respectivas cadernetas do modelo
aprovado.
三、如一名教師中止或結束其教職,應將處於
上款所指期限內經適當更新之成績表交予教務廳;
屬此情況,教務廳將該等成績表交予接任之教師。
3. Quando um professor suspende ou termina as
suas funções docentes, entrega na Direcção de Ensino
as cadernetas abrangidas pelo prazo referido no número
anterior, devidamente actualizadas; quando for caso
disso, a Direcção de Ensino entrega-as ao professor que
vem assumir as mesmas funções.
第一百五十四條
(成績之公開)
學員成績之公開按下列條件為之:
Artigo 154.º
(Publicação das classificações)
a)在學員容易到達之地點張貼關於無須
記錄成績之報表之複本或副本;
A publicação das classificações de aproveitamento
dos alunos é feita nas seguintes condições:
b)在學員可到達之地點張貼下列事項之
摘要,並於稍後在澳門保安部隊高等
學校《職務命令》內公布:
a) Por afixação, em local facilmente acessível aos
alunos, dos duplicados ou cópias dos boletins
relativos a classificações não sujeitas a registo;
—— 學期終之成績表;
b) Por afixação, em local acessível aos alunos e
posterior publicação na ordem de serviço da
ESFSM, de extractos:
—— 考核簿冊及體育最後考試登記冊
內關於學員在該學科考試所得之
成績。
c)在澳門保安部隊高等學校《職務命令》
內公布:
—— 學年成績及在有關課程中之名
次;
— Das pautas das classificações atribuídas
nos finais dos semestres;
— Dos livros de termos de exame e provas
finais de educação física, na parte respeitante às classificações obtidas pelos alunos
nessas provas.
c) Por publicação na ordem de serviço da ESFSM:
—— 澳門保安部隊高等學校之課程成
績及課程有關編號;
— Das classificações anuais e consequente
ordenação no curso respectivo;
—— 最後實習成績。
— Das classificações de curso na ESFSM e
consequentes números de curso;
d)在澳門保安部隊高等學校《職務命令》
及《政府公報》內公布課程最後成績
及課程有關編號。
第一百五十五條
— Das classificações do estágio final.
d) Por publicação na ordem de serviço da ESFSM
e no Boletim Oficial das classificações finais de
curso e consequentes números de curso.
Artigo 155.º
(Esclarecimentos e reclamações sobre
classificações)
(關於成績之解釋及聲明異議)
一、如學員對考試、課堂答問、測驗或任何書
1. O aluno, a quem se suscitem dúvidas sobre clas-
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面作業之評分有疑問,得自有關公布之日起五日內
以口頭方式向評分實體要求解釋,而該實體亦應自
提出請求之日起五日內作出口頭答覆。
sificações de provas de aproveitamento, chamadas, testes ou quaisquer trabalhos escritos, pode, no prazo de 5
dias, contado a partir da data da respectiva publicação,
pedir verbalmente à entidade que as atribuiu o seu
esclarecimento, o qual lhe deve ser dado, também
verbalmente, no prazo de 5 dias a partir da data da
apresentação do pedido.
二、如學員對各成績組之平均分或學年成績有
疑問,得自有關公布之日起五日內向教務廳提出書
面請求,要求作出有關解釋,而教務廳亦應自接到
請求之日起五日內作出書面答覆。
2. O aluno, a quem se suscitem dúvidas sobre
médias de grupos de classificações ou classificações
anuais, pode, no prazo de 5 dias, contado a partir da
data da respectiva publicação, apresentar petição escrita
à Direcção de Ensino a solicitar o devido esclarecimento,
o qual lhe deve ser dado, também por escrito, no prazo
de 5 dias a partir da data da entrada do pedido na Direcção de Ensino.
三、如學員對澳門保安部隊高等學校之課程成
績或課程最後成績有疑問,得自公布該等成績之澳
門保安部隊高等學校《職務命令》之日起十五日內
以書面要求教務廳作解釋,而教務廳亦應自接到請
求之日起五日內作出書面答覆。
3. O aluno, a quem se suscitem dúvidas sobre a
classificação de curso na ESFSM ou a classificação final
de curso que lhe foram atribuídas, pode, no prazo de 15
dias, contado a partir da data da ordem de serviço da
ESFSM que publicou tais classificações, pedir, por escrito,
à Direcção de Ensino o respectivo esclarecimento; este é
dado, também por escrito, no prazo de 5 dias, a partir
da data de entrada do pedido na Direcção de Ensino.
四、如學員不滿根據上款之規定而獲得之解
釋,得自獲悉之日起五日內以書面向澳門保安部隊
高等學校校長提出聲明異議。
4. O aluno, que não se conformar com o esclarecimento obtido nos termos do número anterior, pode, no
prazo de 5 dias, contado a partir da data da tomada de
conhecimento do mesmo, reclamar por escrito para o
director da ESFSM.
第二分節
學科成績—— 第一組
Subsecção II
Classificação das cadeiras — grupo I
第一百五十六條
(一個學科之修讀成績)
Artigo 156.º
(Classificação de frequência de uma
cadeira)
一、每學年按每個學科給予學員一個修讀成
績,該成績反映學員在該學科工作之正常進行下所
取得之成績。
1. A cada aluno é atribuída, por ano lectivo e por
cadeira que frequenta, uma única classificação de frequência, que traduz o grau de aproveitamento conseguido durante o funcionamento normal dos trabalhos da
cadeira.
二、為使修讀成績更具客觀性,於學期中或學
年中舉行學科範圍內之第一百四十五條第一款所指
之考試。
2. Para possibilitar classificações de frequência
objectivas, são efectuadas no âmbito das cadeiras, ao
longo do semestre ou ano lectivo, as provas constantes
do n.º 1 do artigo 145.º
3. As classificações atribuídas são da responsabilidade do respectivo professor.
三、評分屬有關教師之責任。
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第 93/96/M 號訓令
PORTARIA N.º 93/96/M
四、就僅在非軍事大學場所修讀之學科,根據
該高等教育場所有關評估規定所得之學科最後成
績,視為學科之修讀成績。
五、應學員之申請,澳門保安部隊高等學校校
長經聽取學術委員會意見後,得對在其他高等教育
場所修讀之學科,作出同等學歷認可。
4. Em relação às cadeiras frequentadas apenas em
Estabelecimentos Universitários civis, tomam-se como
classificações de frequência das cadeiras as classificações finais dessas cadeiras obtidas nesses estabelecimentos de ensino superior, nos termos das respectivas normas de avaliação.
5. A requerimento dos alunos, o director da ESFSM,
ouvido o Conselho Académico, pode reconhecer a equivalência de cadeiras frequentadas noutros estabelecimentos de ensino superior.
第一百五十七條
Artigo 157.º
(Chamadas, testes e provas de
aproveitamento)
(課堂答問、測驗及考試)
一、各學科之課堂答問、測驗及考試均用作補
足第一百五十八條及第一百五十九條所指之評分項
目以及用作促進學員鞏固及重溫所吸取之知識,並
應在學科正常授課過程中進行。
二、課堂答問及測驗係分別以口頭及書面形式
進行,時間為短暫(十至十五分鐘),包括與已教
授內容有關之有限事宜。
三、考試旨在對教學大綱之廣泛知識作評估,
正常考試時間為一節,次數較課堂答問及測驗為
少;每學期對每一學科應最少進行兩次考試。
四、根據學科之獨特性,得調整及配合第三款
所定之時間及周期。
1. As chamadas, testes e provas de aproveitamento
de cada cadeira destinam-se a complementar os
elementos de classificação referidos nos artigos 158.º e
159.º e a estimular a consolidação e a recapitulação
frequente dos conhecimentos adquiridos pelos alunos e
devem inserir-se no âmbito do funcionamento normal das
aulas da cadeira.
2. As chamadas e testes são interrogatórios,
respectivamente, orais e escritos, de curta duração (10 a
15 minutos), abrangendo assuntos muito limitados da
matéria exposta.
3. As provas de aproveitamento destinam-se a
avaliar conhecimentos mais vastos do programa, têm a
duração normal de um tempo de instrução e, em princípio, são menos frequentes que as chamadas e testes.
Como regra, devem ser realizadas duas provas de
aproveitamento, no mínimo, em cada cadeira por semestre.
4. A duração e periodicidade estabelecidas no n.º 3
são susceptíveis de ajustamentos e adaptações, consoante as características específicas de cada cadeira.
第一百五十八條
(實踐工作或應用工作)
Artigo 158.º
(Trabalhos práticos e de aplicação)
一、實踐工作係指在文化或技術學科範圍內所
作之工作,旨在認識及運用應用於辦公室、實驗室
或學校廣場之各種材料及儀器。
1. Consideram-se trabalhos práticos aqueles que,
no âmbito das cadeiras culturais ou técnicas, têm por
objectivo o conhecimento e utilização do material e
aparelhagem, realizados em gabinetes, laboratórios, ou
no campo.
二、應用工作係指在任何學科範圍內,以專
2. Consideram-se trabalhos de aplicação todos os
que, no âmbito de qualquer cadeira, sob a forma de
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澳門保安部隊高等學校
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題、問題、研究、計算、計劃或其他同類性質之形
式,實際應用有關理論知識之工作。
temas, problemas, estudos, cálculos, projectos ou outros
de índole análoga, visem a aplicação prática do respectivo ensino teórico.
3. Os trabalhos práticos e os de aplicação a executar
em cada ano, no âmbito das diversas cadeiras, são
estabelecidos pelos professores, de acordo com os
respectivos programas, e podem ser individuais ou
colectivos.
三、每年在各學科所進行之實踐工作及應用工
作係由教師根據有關教學計劃而訂定,並得以個人
或小組形式進行。
第一百五十九條
Artigo 159.º
(Trabalhos e instruções tácticas)
(工作及策略訓練)
Consideram-se trabalhos e instruções tácticas, no
âmbito das cadeiras tácticas e afins, os realizados
normalmente ao ar livre e tendo por objectivo o conhecimento de problemas relativos a situações tácticas, o
consequente emprego dos meios e a execução de
exercícios correlativos; incluem também as respectivas
instruções preparatórias.
工作及策略訓練係在策略學科及同類學科範圍
內一般在室外進行之工作,旨在認識與策略情況有
關之問題,運用各種方法及執行相應之工作;亦包
括有關之預備訓練。
第一百六十條
(一個學科之修讀成績之效力)
Artigo 160.º
(Efeitos da classificação de frequência de uma
cadeira)
一、修讀成績相等於有關學科之最後成績;但
根據第一百三十七條第二款之規定被取消,或透過
重讀而變更, 又或參加變更最後成績之考核者,不
在此限。
1. A classificação de frequência é igual à classificação final na respectiva cadeira, excepto se vier a ser
anulada, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 137.º, ou
alterada mediante repetição da frequência e ainda em
casos de exame que alterem a classificação final.
二、修讀成績相等或超過 10 分,表示該學科
及格;但學員得根據第一百六十四條第一款之規定
申請參與提高成績之考試。
2. A classificação de frequência igual ou superior a
10 valores significa aprovação na cadeira, podendo o
aluno requerer exame para melhoria dessa classificação,
nos termos do n.º 1 do artigo 164.º
三、修讀成績低於 8 分,表示該學科不及格。
3. A classificação de frequência inferior a 8 valores
implica reprovação na cadeira.
四、如學員在學期內修讀之學科中僅有一個或
兩個學科之修讀成績等於或高於 8 分,但低於 10
分,須根據第一百六十三條之規定參與該學科之考
核。
4. Os alunos que tenham obtido uma classificação
de frequência igual ou superior a 8 valores e inferior a 10
valores em apenas uma ou duas cadeiras frequentadas
no semestre, são submetidos a exame nessas cadeiras,
nos termos previstos no artigo 163.º
5. Quando a classificação final haja sido obtida em
exame para efeito de aprovação, não pode exceder, para
efeitos de média, a classificação mais baixa obtida pelos
alunos do mesmo curso aprovados na frequência
daquela cadeira.
五、在為及格而參與考核中所取得之最後成
績,為計算平均分之目的,不得超過同一課程學員
在修讀該學科時所取得之最低成績。
6. Quando se trate de cadeiras em atraso, a classificação a averbar ao aluno, para apuramento da média
六、如為未取得及格之學科,為計算該組平均
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第 93/96/M 號訓令
PORTARIA N.º 93/96/M
分,給予學員之評分不得超過同一課程學員在該學
科所得之最低成績。
deste grupo, não pode exceder a classificação mais baixa
obtida na cadeira pelos alunos do mesmo curso.
第一百六十一條
Artigo 161.º
(Tipos de exame)
(考核類型)
Os exames das cadeiras podem ter por fim:
a) A aprovação;
學科考核係為:
b) A melhoria de classificação.
a)取得及格成績;
Artigo 162.º
(Regime de exames)
b)提高成績。
第一百六十二條
(考核制度)
一、考核包括實踐試或實驗試、筆試及口試,
或僅為其中某類型之考試。
1. Os exames constam de provas práticas ou
laboratoriais, de provas escritas e orais ou apenas de
alguns destes tipos de provas.
2. As matérias a incluir nas provas de exame são
relativas a temas desenvolvidos durante a frequência da
cadeira e correspondem, total ou parcialmente, ao
programa respectivo.
二、考核內容包括在授課期間所教授之課題,
且相等於全部或部分教學大綱之內容。
Artigo 163.º
(Exames para efeitos de aprovação)
一、在學期結束時,如學員所修讀之學科中,
僅有一個或兩個學科之修讀成績係低於10分但等於
或高於 8 分,且不處於留級之任何情況時,須參加
該學科之考核,以便取得及格分數;為此目的,學
年制學科被視為該學年第二學期之學科。
1. No final de cada semestre, os alunos, com
classificação de frequência inferior a 10 valores e igual
ou superior a 8 valores em apenas uma ou duas cadeiras
frequentadas no semestre, que não estejam incursos em
qualquer outra situação de perda de ano, são submetidos
a exame nessas cadeiras, a fim de nelas poderem obter
aprovação; para este efeito, as cadeiras anuais são
consideradas como cadeiras do 2.º semestre do
correspondente ano lectivo.
二、在每學期期末用作舉行上款所指考核之期
間,視為該等考核之平常考期。
2. Os períodos destinados, no final de cada semestre, à realização dos exames referidos no número anterior constituem as épocas normais desses exames.
第一百六十三條
(為及格而作之考核)
三、為及格之目的,考核應遵守下列規定:
3. Nos exames, para efeito de aprovação, observa-se o seguinte:
a)如學員在實踐試或實驗試及筆試所取
得之成績高於 10 分或低於 8 分,則無
須參加口試;
a) Se o aluno obtiver nas provas práticas ou laboratoriais e na prova escrita classificação
superior a 10 ou inferior a 8 valores não faz
prova oral;
b)其餘情況均須參加口試並在口試中獲
評分;
b) Nos restantes casos é submetido à prova oral
e classificado nesta;
c) A classificação de exame e a classificação final da cadeira é a da prova oral ou, na falta
desta, a das restantes provas de exame,
c)考核成績及學科最後成績為口試成
績;如無口試,則為其餘考核成績;
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成績等於或高於10分為及格,否則為
不及格。
significando aprovação se for igual ou superior a 10 valores e reprovação no caso contrário.
4. Os alunos que, no conjunto de duas épocas
normais de exames do ano escolar, tenham sido
reprovados nos exames de apenas uma ou duas
cadeiras podem repeti-los na época de recurso desse
ano escolar.
四、如學員經學年兩個平常考期後,僅有一個
或兩個學科仍不及格,得於同一學年之補考期重
考。
五、學期制學科及學年制學科之補考期定於九
月份。
5. É considerada época de recurso, para as cadeiras semestrais e anuais, a época de Setembro.
第一百六十四條
Artigo 164.º
(Exames para melhoria de classificação)
(為提高成績而作之考核)
1. Os alunos que, até ao final da época normal de
exames do 2.º semestre, tenham obtido aprovação em
todas as cadeiras do ano lectivo incluindo as cadeiras
em atraso, podem solicitar, até 5 dias após a publicação
da sua última classificação, a realização numa única
época, Setembro, de exames para melhoria de classificação em uma cadeira anual ou duas cadeiras semestrais frequentadas nesse ano, desde que tenham sido
nelas aprovados pela classificação da frequência e que
não se trate de cadeiras cuja frequência foi repetida nos
termos do artigo 135.º
一、第二學期之平常考期結束前學員在該學年
之全部學科包括重修之學科及格,得自公布最後成
績之日起五日內申請參加僅在九月份舉行之考核,
以提高該學年之一個學年制學科或兩個學期制學科
之成績,但僅以學員在該學科中已取得及格之修讀
成績,且不為根據第一百三十五條之規定須重修之
學科為限。
二、如實踐試或實驗試及筆試所取得之成績低
於10分,學員不獲接納參加口試,而其餘情況均可
參加;但學員不欲參加口試者除外。
2. Quando a classificação obtida nas provas
práticas ou laboratoriais e na prova escrita for inferior a
10 valores, o aluno não é admitido à prova oral; nos
restantes casos, o aluno faz prova oral, salvo se dela
prescindir.
三、考核成績即指口試所得之成績,或如無口
試,即指先前考試之成績。
3. A classificação de exame é a obtida na prova
oral ou, na falta desta, a das provas precedentes.
4. Se a classificação referida no número anterior
não for superior à de frequência, esta é mantida como
final, e o resultado do exame é expresso pela fórmula
«Não obteve melhoria de classificação»; no caso
contrário, a classificação final é a obtida no exame.
四、如上款所指之成績低於修讀成績,則以後
者作為最後成績,考試結果以“未能提高成績”表
示;相反,最後成績則為考試成績。
五、每一學科不得進行多過一次提高成績之考
5. Os exames para melhoria de classificação não
podem ser realizados mais de uma vez em relação a
cada cadeira.
核。
第一百六十五條
(考核委員會)
Artigo 165.º
(Júris de exame)
一、為進行學科考核,不論在平常考期或在補
考期,澳門保安部隊高等學校校長應委任一個由三
名教師組成之委員會,其中必須包括有關學科之教
1. Para a realização dos exames de cada cadeira,
quer nas épocas normais quer na de recurso, o director
da ESFSM nomeia um júri constituído por três professores,
que inclui obrigatoriamente o professor da cadeira, e um
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PORTARIA N.º 93/96/M
師及倘有之一名助教;非該學科之委員會成員應儘
可能了解該學科之內容。
二、考核委員會係由官階最高之教師或有關學
科之教師主持。
三、不應更改每學年每學科之最後考核委員會
之組成;但屬例外情況且有適當理由者除外。
adjunto, se o houver, os elementos do júri estranhos à
cadeira devem, tanto quanto possível, estar familiarizados com as matérias nela versadas.
2. Preside ao júri o professor de maior graduação
ou o professor da cadeira.
3. A composição do júri de exame final de uma
cadeira em cada ano lectivo não deve ser alterada, salvo
em casos excepcionais, devidamente justificados.
Artigo 166.º
(Condução das provas de exame)
第一百六十六條
一、考核委員會負責準備試題及監考;筆試題
目之編寫、實踐試或實驗試之籌備及答問試之主考
均屬學科教師之權限,如有助教,並由助教協助;
考核委員會其他成員得參與發問,以便了解考生之
知識水平。
1. O júri é responsável pela preparação e execução
de todas as provas que constituem o exame; a elaboração do texto das provas escritas, a preparação das
provas práticas ou laboratoriais e a orientação dos
interrogatórios competem ao professor da cadeira,
coadjuvado pelo professor adjunto, se o houver; os
demais elementos do júri podem intervir nos interrogatórios para se esclarecerem sobre os conhecimentos
dos examinandos.
二、考核委員會之全部成員須出席口試。
2. Todos os elementos do júri assistem à prova oral
do exame.
三、考生用以進行實踐試或實驗試之時間係由
考核委員會訂定,但不應少於一小時及多於三小
時;如須編寫有關之報告書,所需時間亦包括在該
時段內。
3. O período de tempo posto à disposição dos
examinandos para efectuar as provas práticas ou
laboratoriais é definido pelo júri, não devendo ser inferior a uma hora nem superior a três horas, incluindo-se
neste período o tempo necessário para a elaboração do
correspondente relatório, quando exista.
(考核之監督)
四、考生用以進行筆試之時間係由考核委員會
訂定,但不應少於一小時及多於三小時。
4. O período de tempo posto à disposição do
examinando para efectuar as provas escritas é definido
pelo júri, não devendo ser inferior a uma hora nem superior a três horas.
五、口試時間應為二十分鐘或最長為四十分
鐘;但在任何時候,只要學員宣告放棄口試,口試
隨即終止,成績為不及格。
5. As provas orais devem ter a duração de 20
minutos e máxima de 40 minutos, podendo, contudo,
terminar imediatamente, em qualquer altura, se o aluno
declarar desistir da prova, com a consequente reprovação.
六、各項考核之考試之有關書錄須在教務廳為
考核委員會預先準備並交予使用之專門簿冊上繕
立,該書錄須經考核委員會全體委員認證。
6. De cada prova de exame é lavrado o respectivo
termo em livro apropriado, previamente preparado e
posto à disposição do júri pela Direcção de Ensino, sendo
estes termos autenticados por todos os membros do júri.
七、如全體意見一致,委員會就考核之各項考
試之決定應以口頭表決方式作出,相反,投落敗票
之委員應將其投票聲明載於有關紀錄冊內。
7. Em caso de unanimidade, a decisão do júri, em
cada prova, é feita por votação verbal, caso contrário, o
membro vencido exara no correspondente livro a respectiva declaração de voto.
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八、口試完畢且成績已載於有關之紀錄冊後,
所有參加口試之學員應到考核委員會面前聽取其考
試成績。
8. Terminada cada sessão de provas orais, e depois
de exaradas as classificações no respectivo livro de
termos, todos os alunos examinados na sessão comparecem perante o júri para lhes ser dado conhecimento
verbal dos resultados obtidos.
第三分節
Subsecção III
Classificações de educação física — grupo II
體育成績—— 第二組
Artigo 167.º
(Instruções de educação física sujeitas a
classificação)
第一百六十七條
(受評核之體育訓練)
As instruções sujeitas a classificação para apuramento do aproveitamento dos alunos em educação física
são:
在體育科內計入學員成績之訓練為:
a) Ginástica e desportos;
a)體操及運動;
b) Defesa pessoal e luta.
b)自衛術及搏擊。
Artigo 168.º
(Classificação de frequência nas instruções de
educação física)
第一百六十八條
1. Além da classificação de aproveitamento periódico referida no n.º 3 do artigo 147.º, é atribuída a cada
aluno, no final do ano lectivo, uma classificação de
frequência em cada uma das instruções de educação
física por ele frequentadas nesse ano; essa classificação
é dada pelo respectivo professor.
(體育訓練之修讀成績)
一、除第一百四十七條第三款所指之定期成績
外,在每一學年結束時就學員在該學年修讀之各項
體育訓練須給予其一修讀成績,而該成績係由有關
教師給予。
2. Os alunos, que por incapacidade temporária
devidamente reconhecida, não efectuem durante o ano
escolar, numa ou mais instruções, provas de aptidão
física que habilitem os respectivos professores a dar-lhes
classificação de frequência, são submetidos nessas
instruções às provas finais referidas no artigo 170.º, salvo
se a incapacidade subsistir ou, entretanto, tiverem
perdido o ano.
二、在學年期間,學員因經適當確認之臨時無
能力而無參加教師用作評核修讀成績之一項或多項
訓練之體能考試時,須參加第一百七十條所指該等
訓練之最後考試;但 如無能力仍存在或學員已留級
者,不在此限。
Artigo 169.º
(Efeitos e condicionamentos da classificação de
frequência nas instruções de educação física)
第一百六十九條
(體育訓練修讀成績之效果及條件)
1. A classificação de frequência em qualquer
instrução de educação física, quando inferior a 8 ou superior a 10 valores, implica, respectivamente, reprovação
e aprovação nessa instrução e é considerada como
classificação final.
一、任一項體育訓練之修讀成績低於 8 分為不
及格,高於 10 分為及格,且被視作最後成績。
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第 93/96/M 號訓令
PORTARIA N.º 93/96/M
二、如上款所指之修讀成績等於或高於 8 分而
低於10分且學員已留級,則該學員無須參加該項訓
練之最後考試。
2. Sendo a classificação de frequência referida no
número anterior igual ou superior a 8 e inferior a 10
valores e o aluno tiver perdido o ano, este não realizará
provas finais nessa instrução.
第一百七十條
(為及格而作之體育訓練最後考試)
Artigo 170.º
(Provas finais das instruções de educação física
para efeitos de aprovação)
一、一項或多項體育科訓練之修讀成績等於或
高於8分而低於10分且尚未留級之學員,或第一百
六十八條第二款所指之學員,得當著由教務廳廳長
或學生隊伍隊長、有關項目之教師及另一名體育教
師或訓練員所組成之考核委員會面前進行該項訓練
之最後考試;該委員會由教務廳廳長或學生隊伍隊
長主持。
1. Os alunos com classificação de frequência igual
ou superior a 8 e inferior a 10 valores numa ou mais
instruções de educação física, que não tenham perdido
o ano, bem como os referidos no n.º 2 do artigo 168.º,
prestam provas finais dessas instruções perante júris
constituídos pelo director de ensino ou comandante do
Corpo de Alunos, que preside, pelo professor da
modalidade em causa e por outro professor ou instrutor
de educação física.
二、上款所指之最後考試為體能測驗,並於第
二學期之考期舉行,所得之評分為該項訓練之最後
成績。
2. As provas finais referidas no número anterior têm
o carácter de provas de aptidão física, realizam-se durante o período destinado a exames do 2.º semestre e a
classificação nelas obtida constitui a classificação final
na respectiva instrução.
三、本條所指之學員,如因經說明理由之身體
無能力而在有關平常考期結束時無參與體育科之一
項或多項必須參與之最後考試,應於九月之考期參
與該等考試;但如無能力仍存在或學員已留級者除
外。
3. Os alunos abrangidos pelo presente artigo que,
por incapacidade física justificada não realizem até ao
final da respectiva época normal de exames uma ou mais
das provas finais de educação física a que estão obrigados, realizam essas provas na época de Setembro,
salvo se a incapacidade subsistir ou entretanto perderem
o ano.
四、如上款所指之身體無能力仍存在,該款所
指之考試得於澳門保安部隊高等學校校長應有關課
程委員會建議所作之批示訂定之日期為之。
4. Nos casos em que subsista a incapacidade física
referida no número anterior, podem as provas referidas
no mesmo número ser realizadas em data a definir por
despacho do director da ESFSM, mediante proposta do
Conselho de Curso respectivo.
(為提高成績而作之體育訓練最後考試)
Artigo 171.º
(Provas finais das instruções de educação física
para melhoria de classificação)
一、如學員取得之一項或多項體育訓練修讀成
績等於或高於10分且尚未留級,並因身體暫時無能
力而影響訓練成績,學員得申請參加提高成績之最
後考試。
1. Os alunos com classificação de frequência igual
ou superior a 10 valores numa ou mais instruções de
educação física, que não tenham perdido o ano e cuja
classificação nessas instruções tenha sido prejudicada
por incapacidade física temporária, podem, a seu pedido,
fazer provas finais para melhoria de classificação.
第一百七十一條
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二、上款所指之申請應以書面方式作出且於公
布修讀成績後四十八小時內向學生隊伍遞交,該等
考試亦應遵守上條第一款及第二款關於為及格而作
之最後考試之規定。
2. Os pedidos referidos no número anterior são
feitos por escrito e apresentados no Corpo de Alunos nas
48 horas seguintes à publicação da classificação de
frequência, obedecendo estas provas também ao
estipulado nos n.os 1 e 2 do artigo anterior para as provas
finais para efeito de aprovação.
第一百七十二條
Artigo 172.º
(Efeitos e condicionamentos das classificações
finais de educação física)
(體育最後成績之效果及條件)
一、學員之一項或多項體育訓練最後成績低於
8分或第二組之平均分低於10分,除留級外,該學
年之全部體育訓練之成績均視為不及格。
1. A classificação final inferior a 8 valores numa ou
mais instruções de educação física ou média inferior a
10 valores no grupo II implicam para o aluno, além da
perda de ano, reprovação em todas as instruções de
educação física frequentadas nesse ano.
二、留級將引致撤銷有關學員於該學年內在體
育訓練所取得之成績。
2. A perda de ano implica sempre para o aluno em
causa a anulação das classificações eventualmente
obtidas no mesmo ano lectivo nas instruções de
educação física.
第四分節
一般訓練之成績—— 第三組
Subsecção IV
Classificações de Instrução Geral — grupo III
第一百七十三條
Artigo 173.º
(Instruções sujeitas a classificação)
(受評核之訓練)
As instruções sujeitas a classificação para apuramento do aproveitamento escolar dos alunos em
Instrução Geral são as instruções constantes do programa anual em vigor, incluindo o tiro.
為計算學員在一般訓練方面之學校成績而受評
核之訓練,係載於現行年度教學大綱,其中包括射
擊。
Artigo 174.º
(Classificações em Instrução Geral)
第一百七十四條
(一般訓練之成績)
1. A classificação final e de aproveitamento periódico em Instrução Geral são atribuídas pelo comandante
do Corpo de Alunos, com base nas classificações
propostas pelo comandante de Companhia, que, para o
efeito, ouve os instrutores que mais contactam com os
alunos, tendo ainda em consideração as provas teóricas,
os trabalhos de aplicação, a classificação de tiro, os
exercícios de conjunto e a sua impressão pessoal,
baseada na apreciação da capacidade, interesse e
maturidade dos alunos.
一、一般訓練之最後成績及定期成績係由學生
隊伍隊長按學生連連長建議之分數而評分,為此,
應聽取學生連連長及與學員接觸較多之訓練員之意
見,亦應考慮理論試、應用工作、射擊成績、集體
練習及基於考慮學員之能力、興趣及成熟程度而形
成之個人意見。
2. A nota de mérito resultante da impressão pessoal
dos instrutores entra na classificação final da Instrução
Geral com o coeficiente de 5.
二、根據訓練員個人意見給予之分數經乘以系
數 5 後列入一般訓練最後成績。
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三、射擊訓練之成績係年度成績,並於完成現
行年度教學大綱之項目後,經乘以系數 3 後列入一
般訓練最後成績。
3. As classificações na Instrução de Tiro são anuais
e entram na classificação final da Instrução Geral, depois
de terminada a execução das tabelas do programa anual
em vigor, com o coeficiente de 3.
四、其餘成績則經乘以系數 2 後列入一般訓練
最後成績。
4. As restantes classificações entram na classificação final da Instrução Geral com o coeficiente de 2.
第一百七十五條
Artigo 175.º
(Efeitos das classificações de Instrução Geral)
(一般訓練成績之效果)
一、一般訓練之最後成績低於 10 分之學員將
留級。
1. Perdem o ano os alunos com classificação final
inferior a 10 valores em Instrução Geral.
二、留級將引致撤銷有關學員於該學年內在基
本訓練所取得之成績。
2. A perda de ano implica sempre para o aluno em
causa a anulação das classificações eventualmente
obtidas no mesmo ano lectivo em Instrução Geral.
第五分節
Subsecção V
Médias anuais
學年平均分
Artigo 176.º
(Média anual do grupo I)
第一百七十六條
(第一組之學年平均分)
一、課程每一學年內,每一學員之第一組成績
之學年平均分係該學年各學科所取得之最後成績之
平均分;學年制學科乘以之系數為 2 ,學期制學科
乘以之系數為 1 。
二、如最後成績係透過為及格而作之考核而取
得或屬所帶學科時,第一百六十條第五款及第六款
之規定適用於該組平均分之計算。
1. Em cada ano do curso, e para cada aluno, a
média anual das classificações do grupo I é a média
aritmética das classificações finais obtidas nas cadeiras
desse ano, atribuindo-se às cadeiras anuais coeficiente
2 e às cadeiras semestrais coeficiente 1.
2. Quando a classificação final haja sido obtida em
exame para aprovação na cadeira, ou quando se trate
de cadeira em atraso, para o apuramento de média deste
grupo aplica-se o disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 160.º
Artigo 177.º
(Média anual do grupo II)
第一百七十七條
(第二組之學年平均分)
第二組成績之學年平均分係學員於該學年在第
一百六十七條所指各項體育訓練所取得之最後成績
之平均分;體操及運動乘以之系數為 6 ,自衛術及
搏擊乘以之系數為 4 。
A média anual das classificações do grupo II é a
média aritmética das classificações finais atribuídas ao
aluno, nesse ano lectivo, em cada uma das instruções
de educação física referidas no artigo 167.º, afectadas
pelo coeficiente 6 para ginástica e desportos e pelo
coeficiente 4 para defesa pessoal e luta.
Artigo 178.º
(Média anual do grupo III)
第一百七十八條
(第三組之學年平均分)
第三組成績之學年平均分係學員於該學年所取
得之各定期評分之平均分。
A média anual das classificações do grupo III é a
média aritmética das classificações periódicas atribuídas
ao aluno nesse ano lectivo.
329
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第一百七十九條
Artigo 179.º
(Cálculo da classificação anual)
(學年成績之計算)
1. A classificação anual respeitante a cada aluno e
ano do curso só é atribuída depois de o aluno ter sido
aprovado na totalidade das cadeiras e instruções desse
ano e obtém-se afectando as médias anuais dos
diferentes grupos de classificações pelos seguintes
coeficientes:
一、在學員修畢全年所有學科及訓練後,方計
算其在該年級之學年成績;學年成績係透過將各成
績組別之學年平均分乘以下列系數後再除以有關組
別之總數而取得:
—— 第一組(學科成績)—— 系數為
6;
— Grupo I (classificações das cadeiras) — 6
— Grupo II (classificações de Educação Física)
—2
—— 第二組(體育成績)—— 系數為
2;
— Grupo III (classificações de Instrução Geral)
—4
—— 第三組(一般訓練成績)—— 系
數為 4 。
2. A classificação do estágio final é estabelecida
segundo normas específicas.
二、最後實習之成績係根據特定規定計算。
Artigo 180.º
(Número de curso)
第一百八十條
1. No início do ano lectivo é atribuído a cada aluno
do 2.º ano e seguintes um número, designado por
número de curso, que indica a sua ordenação no curso,
no ano que vai frequentar.
(課程編號)
一、學年開始時,應給予每一位二年級或以上
之學員一個稱為“課程編號”之號數,用以表示學
員在該課程及就讀年級之名次。
2. Para efeitos do número anterior, os alunos são
ordenados em cada curso por ordem decrescente da
média das classificações anuais efectivamente obtidas
nos anos anteriores; havendo no mesmo curso alunos
com igual classificação, observam-se as preferências
seguintes, pela ordem indicada:
二、為上款之效力,學員在課程之名次係根據
其在低年級實際取得之學年成績之平均分,由高至
低排列;如在同一課程出現成績相同之學員,則考
慮下列優先因素,優先效力按順序逐級遞減:
— Ter frequentado o curso em menor número de
anos;
— Ter mais idade.
—— 修讀課程時間較短者;
3. O número de curso dos alunos repetentes, em
qualquer ano, é estabelecido tomando como base a
média das classificações anuais relativas ao ano ou anos
em que obtiveram aprovação.
—— 年齡較大者。
三、在任一年級,重讀生之課程編號係基於其
取得及格成績之年級之學年成績之平均分而訂定。
4. Os alunos com cadeiras em atraso, enquanto
nesta situação, são classificados à esquerda dos alunos
do mesmo ano e curso que transitaram de ano com
aproveitamento em todas as cadeiras e ordenados
segundo o número de cadeiras feitas (contando as
cadeiras anuais com coeficiente duplo do das semestrais)
e as médias obtidas nestas; em caso de igualdade,
observam-se as preferências indicadas no n.º 2;
concluídas as cadeiras em atraso, esses alunos retomam
o lugar que lhes competir dentro dos respectivos cursos.
四、帶科升級之學員在此情況下,被排列於同
年級及同課程所有學科已全部及格之學員左邊,且
其名次係根據已修畢學科之數目及其平均分排列
(學年制學科之系數為學期制學科之兩倍)
;如成績
相同,則根據第二款所定之優先因素排列;所帶學
科及格後,該學員則取得其在所屬課程內應有之位
置。
330
第 93/96/M 號訓令
PORTARIA N.º 93/96/M
五、一年級不設“課程編號”。
5. No 1.º ano não é atribuído número de curso.
Artigo 181.º
(Falta de aproveitamento nas cadeiras)
第一百八十一條
(學科成績不及格)
在下列情況下,學員因學科成績不及格而留
Os alunos perdem o ano por falta de aproveitamento
nas cadeiras, quando se encontrem nas seguintes
condições:
級:
a) Perda de ano por falta de aproveitamento na
frequência — classificação de frequência inferior a 8 valores em qualquer cadeira, salvo nos
termos do disposto no artigo 133.º do presente
regulamento;
a)因學期試成績不及格而留級 —— 學科
之學期試成績低於 8 分;但根據本規
章第一百三十三條之規定除外;
b)因各平常考期之考核成績不及格而留
級 —— 在各平常考期內,有兩科以上
之考核成績不及格(在任何情況下,
均包括所帶之學科);
b) Perda de ano por reprovação em exames nas
épocas normais — reprovação, no conjunto
das épocas normais de exames em mais de 2
cadeiras, incluindo, em qualquer caso, as
cadeiras em atraso;
c)因補考期之考核成績不及格而留級:
c) Perda de ano por reprovação em exames na
época de recurso:
—— 在任一所帶學科之考核成績不及
格;
— Em exame de uma cadeira em atraso;
—— 在任一學科之考核成績不及格;
但根據第一百三十三條之規定獲
准帶科升級除外。
— Em exame de qualquer outra cadeira, a
menos que seja autorizado a transitar de
ano com cadeira ou cadeiras em atraso,
nos termos do artigo 133.º
第一百八十二條
Artigo 182.º
(Falta de aproveitamento em Educação Física ou
Instrução Geral)
(體育或一般訓練成績不及格)
在下列情況下,學員因第二組及第三組所指之
訓練成績不及格而留級:
a)一項或多項體育訓練之最後成績低於
8 分;
Os alunos perdem o ano por falta de aproveitamento
nas instruções a que se referem os grupos II e III, em
qualquer das seguintes situações:
a) Classificação final inferior a 8 valores numa ou
mais instruções de educação física;
b)一般訓練之最後成績低於 10 分;
b) Classificação final inferior a 10 valores em
Instrução Geral;
c)第二組或第三組之學年平均分低於 10
分。
c) Média anual inferior a 10 valores em qualquer
dos grupos II e III.
第一百八十三條
Artigo 183.º
(Outras situações de falta de aproveitamento)
(成績不及格之其他情況)
學員亦得因本規章第一百四十二條之規定留
級。
Os alunos podem também perder o ano ao abrigo
do disposto no artigo 142.º do presente regulamento.
331
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第一百八十四條
(課程成績)
Artigo 184.º
(Classificação de curso)
一、在澳門保安部隊高等學校之課程成績——
學校成績——係修讀課程期間所取得之學年成績之
平均分,且精確至小數後兩個位。
1. A classificação de curso na ESFSM — classificação
da parte escolar — é a média aritmética, arredondada
até às centésimas, das classificações anuais obtidas durante a frequência do curso propriamente dito.
二、根據第一百八十條第二款之規定,學員按
該成績在課程內排列名次。
2. Em consequência desta classificação, os alunos
são ordenados dentro do curso de acordo com o disposto
no n.º 2 do artigo 180.º
Artigo 185.º
(Classificação de licenciatura)
第一百八十五條
(學士學位之評分)
1. A classificação de licenciatura é a resultante do
cálculo da seguinte fórmula, arredondada às unidades,
considerando como unidade a fracção não inferior a cinco
décimas:
一、學士學位之評分按下列公式計算,且精確
至小數後一個位,但不得少於十分之五:
(d-1) x (AC) + E
d
(d-1)x(AC)+ E
d
em que:
註:
d = duração normal do curso;
AC = média aritmética ponderada das classificações
das disciplinas em que foram obtidos os créditos
necessários à obtenção do grau, arredondada às
unidades, considerando como unidade a fracção não
inferior a cinco décimas;
d =課程之一般期限;
AC =已獲得為取得學位所要求學分之學科之
評分之加權均數,且精確至小數後一個位,但不得
少於十分之五;
E = classificação final do estágio, arredondada às
unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas.
E =實習之最後評分,且精確至小數後一個
位,但不得少於十分之五。
二、用於計算 AC 之加權系數,學年制學科為
2 ,學期制學科為 1 。
2. Os coeficientes de ponderação para o cálculo de
AC são de 2 para as cadeiras anuais e de 1 para as
cadeiras semestrais.
三、學士學位評分專為且僅為所授學位而設。
3. A classificação de licenciatura diz respeito única
e especificamente ao grau académico conferido.
Artigo 186.º
(Classificação final de curso)
第一百八十六條
(課程最後成績)
1. A classificação final de curso a inscrever na
respectiva carta de curso dos alunos é uma classificação
profissional para utilização exclusiva no âmbito das FSM
e resulta da média aritmética ponderada, arredondada
até às centésimas, da classificação do curso da ESFSM,
calculada como previsto no artigo 184.º e afectada de
一、載於學員課程證書上之課程最後成績係僅
於澳門保安部隊內適用之專業成績,該成績係澳門
保安部隊高等學校課程成績及最後實習成績之加權
均數,且精確至小數後兩個位;課程成績係根據第
332
第 93/96/M 號訓令
PORTARIA N.º 93/96/M
一百八十四條之規定計算且須乘以相等於有關課程
年數之系數,而最後實習成績則須乘以系數 1 。
um coeficiente igual ao número de anos de duração normal do curso respectivo, e da classificação obtida no
estágio final, afectada do coeficiente 1.
二、學員之納入係按在有關課程之課程最後成
績,由高至低為之;如成績相同時,課程成績及最
後實習成績總和較高者優先;如總成績仍然相同,
則適用第一百八十條第二款規定之優先因素。
2. Os alunos são integrados dentro do curso a que
pertencem por ordem decrescente da classificação final
de curso; em caso de igualdade de classificação prefere
o aluno que tiver maior soma das respectivas classificações de curso e de estágio final; subsistindo ainda a
igualdade, aplicam-se as preferências indicadas no
n.º 2 do artigo 180.º
第一百八十七條
Artigo 187.º
(Processamento administrativo das
classificações)
(處理成績之行政程序)
一、教務廳有權處理由澳門保安部隊高等學校
校長應教務廳廳長之建議而核准之第一百四十五條
所指之成績之行政程序,尤其處理根據有效規章性
規定接收、計算、記錄、存檔及公開成績之行政程
序。
二、上述規章性規定應包括當學員對考試成
績、成績組之平均分產生疑問時,或對學校成績、
學士學位評分、 課程最後成績之計算產生疑問時所
採取之程序之規定。
第一百八十八條
1. Compete à Direcção de Ensino o processamento
administrativo das classificações a que se refere o artigo
145.º, designadamente no que diz respeito à sua recepção, cálculo, registo, arquivo e publicação, de acordo com
as normas regulamentares em vigor, aprovadas pelo
director da ESFSM, mediante proposta do director de
Ensino.
2. As referidas normas devem incluir disposições
sobre o procedimento a adoptar pelos alunos a quem
se suscitem dúvidas sobre classificações de provas, sobre
médias de grupos de classificações ou sobre o cálculo
das classificações escolares, de licenciatura ou de final
de curso.
(學士學位證書)
Artigo 188.º
(Diplomas de licenciatura)
澳門保安部隊高等學校應利害關係人之要求,
透過教務廳根據學士學位評分頒發學士學位證書,
該證書所採用之式樣為依法核准者。
Com base nas classificações de licenciatura e a
requerimento dos interessados, a ESFSM, através da
Direcção de Ensino, passa os competentes diplomas de
licenciatura, em impressos do modelo legalmente
aprovado.
第一百八十九條
(課程證書)
Artigo 189.º
(Cartas de curso)
學員取得之課程最後成績將載於式樣經規章定
出之課程證書內,並遵守下列規定:
A classificação final de curso obtida pelo aluno é
inscrita numa carta de curso de modelo regulamentar,
sendo observado o seguinte:
a)如成績低於16分,在課程證書上寫上
“畢業”;
a) Se a classificação for inferior a 16 (dezasseis)
valores, é registada na carta de curso a
indicação de «Aprovado»;
333
澳門保安部隊高等學校
ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
b)如成績等於或高於16分,在課程證書
上寫上“以優異成績畢業”。
b) Se a classificação for igual ou superior a 16
(dezasseis) valores, é registada a indicação de
«Aprovado com distinção».
第一百九十條
(學校獎勵)
Artigo 190.º
(Prémios escolares)
警官或消防官培訓課程之學員在修讀有關課程
期間如符合澳門保安部隊高等學校獎勵規章所定之
條件,將獲頒發榮譽獎勵或其他學校性質之獎勵,
該等條件係應教務廳廳長之建議,由澳門保安部隊
高等學校校長核准。
Durante a frequência dos respectivos cursos, aos
alunos dos cursos de formação de oficiais são atribuídos
prémios honoríficos ou outros de natureza escolar, nas
condições estabelecidas no Regulamento de Prémios da
ESFSM, aprovadas pelo respectivo director, mediante
proposta do director de Ensino.
第三節
Secção III
Regime de vida interna e
administrativo-logística
學校生活及行政後勤制度
第一百九十一條
(寄宿制度)
Artigo 191.º
(Regime de internato)
警官或消防官培訓課程適用強制性寄宿制度,
但在經適當說明理由之特別情況下,得適用不留宿
制度。
O curso de formação de oficiais é frequentado em
regime de internato obrigatório, podendo, no entanto, ser
facultado o regime de externato nocturno em casos
especiais devidamente justificados.
第一百九十二條
Artigo 192.º
(Ordenamento hierárquico)
(等級排列)
Para efeitos de hierarquia observar-se-á o seguinte:
遵照下列規定所劃定之等級:
a) Todos os alunos são graduados em cadetes-alunos, durante a frequência dos 1.º, 2.º, 3.º e
4.º anos, mantendo-se, no entanto, as
respectivas patentes para os oriundos das
FSM, excepto para guardas/bombeiros;
a)所有學員在一、二、三、四年級內均
屬學員級,但除警員及消防員外之澳
門保安部隊成員則維持其職銜;
b)實習期間,所有學員屬準警官或準消
防官級,而警長及區長則維持其職
銜。
b) Todos os alunos são graduados em aspirante
a oficial durante o estágio, à excepção dos
chefes que mantêm a respectiva patente.
Artigo 193.º
(Antiguidade)
第一百九十三條
(年資)
為內部效力,學員之年資按下列次序受規範:
A antiguidade dos alunos para efeitos internos é
regulada pela seguinte ordem:
a)在澳門保安部隊各部隊編制內之職
位;
a) Pelo posto que tenham nos quadros das
Corporações das FSM;
b)學員所修讀課程之年級高低;
b) Pela antiguidade dos anos dos cursos que
frequentam;
c)學員成績。
c) Pela sua classificação.
334
第 93/96/M 號訓令
PORTARIA N.º 93/96/M
第一百九十四條
(進入職程)
Artigo 194.º
(Ingresso nas carreiras)
完成澳門保安部隊高等學校高等課程且成績及
格之學員,將根據
《澳門保安部隊軍事化人員通則》
加入澳門保安部隊之專業職程。
Terminado com aproveitamento o curso superior da
ESFSM, os alunos ingressam nas carreiras profissionais
das FSM, nos termos do Estatuto dos Militarizados das
FSM.
第一百九十五條
Artigo 195.º
(Remunerações)
(報酬)
一、學員及準警官或準消防官根據現行法例收
取報酬。
二、如學員在原屬水警稽查隊、治安警察廳及
消防隊編制內之薪俸點較同類課程同級學員,或較
準警官或準消防官之薪俸點為高者,則收取原薪
俸。
1. Os cadetes-alunos e aspirantes a oficial são
remunerados nos termos da legislação em vigor.
2. Os alunos já pertencentes aos quadros da Polícia
Marítima e Fiscal, Corpo de Polícia de Segurança Pública
e Corpo de Bombeiros são remunerados pelos vencimentos correspondentes aos seus respectivos postos,
sempre que os seus índices sejam superiores aos dos
cadetes-alunos que frequentam o mesmo ano do curso
ou ao índice dos aspirantes a oficial estagiários.
第一百九十六條
(衛生護理之權利)
Artigo 196.º
(Direito aos cuidados de saúde)
在衛生護理上,學員等同於澳門保安部隊編制
成員,且不影響將來給予在社會保障方面之其他福
利。
Os alunos são equiparados aos elementos dos
quadros das FSM para efeitos de cuidados de saúde, sem
prejuízo de outros benefícios que venham a ser
concedidos no âmbito da segurança social.
(其他福利)
Artigo 197.º
(Outras regalias)
一、學員之住宿、膳食、制服以及教學所需之
出版物之供應,均由學校負責。
1. O alojamento, alimentação, fardamento dos
alunos e o fornecimento das publicações necessárias ao
ensino constituem encargos da Escola.
第一百九十七條
二、學員無須繳交報名費及學費。
2. Os alunos estão isentos do pagamento de
inscrição e propinas.
(制服)
Artigo 198.º
(Uniformes)
根據《澳門保安部隊制服規章》,所有學員在
修讀課程期間必須穿著制服。
Durante a frequência dos cursos os alunos são
obrigados a fazer uso de uniforme, segundo o Regulamento de Uniformes das FSM.
第一百九十八條
(敬禮)
Artigo 199.º
(Continências)
學員在修讀課程期間受《澳門保安部隊敬禮及
儀節規章》約束。
Durante a frequência dos cursos os alunos regem-se pelo estipulado no Regulamento de Continências e
Honras das FSM.
第一百九十九條
335
澳門保安部隊高等學校
ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
第二百條
Artigo 200.º
(Biblioteca da ESFSM)
(澳門保安部隊高等學校圖書館)
Os alunos podem requisitar obras na biblioteca, de
acordo com o respectivo regulamento.
根據有關規章,學員得借閱圖書館之書籍。
第二百零一條
Artigo 201.º
(Dispensas)
(豁免)
1. As dispensas são concessões reservadas aos
alunos cumpridores e merecedores.
一、豁免僅給予遵守紀律及值得給予之學員。
二、明確禁止學員向教師或訓練員要求豁免參
加學校活動。
2. É expressamente proibido aos alunos dirigirem-se aos professores ou instrutores solicitando dispensas
de comparência a trabalhos escolares.
三、豁免僅給予非被褫奪豁免權、病後正在康
復或被委任工作之學員。
3. As dispensas apenas são concedidas aos alunos
que não estejam privados de dispensas, convalescentes
ou nomeados para serviço.
四、豁免僅得向學生連申請,並由其根據現行
規定給予;或在例外情況下,如具有合理理由且在
正常辦公時間外,得由值勤官給予。
4. As dispensas apenas são solicitadas e concedidas na Companhia de Alunos e de acordo com as
normas em vigor, ou excepcionalmente, por motivo
justificado e fora do horário normal de serviço, pelo
graduado de serviço.
五、獲得用膳豁免後,必須執行之。
第二百零二條
5. A concessão de dispensas de refeições implica
a sua efectiva utilização.
(學校假期許可)
Artigo 202.º
(Licença de férias escolares)
一、學校假期許可通常係按學校活動總時間表
所指之下列時間給予:
1. A licença de férias escolares é concedida normalmente nos seguintes períodos, indicados no
calendário geral dos trabalhos escolares:
—— 聖誕節;
—— 農曆新年;
— Natal;
—— 復活節;
— Ano Novo Lunar;
— Páscoa;
—— 暑假。
— Férias de Verão.
二、為給予學校假期許可,須具有關假期准許
證。
2. A licença de férias escolares requer o passaporte
de licença respectivo.
三、為給予暑假許可,須預先留下載有地址之
信封或名信片,以及交還所有向澳門保安部隊高等
學校各廳或部門借用之物料或物件。
3. A licença de férias escolares de Verão requer
prévia entrega do respectivo endereço em envelope ou
postal e de todo o material ou artigos requisitados nos
diferentes departamentos ou serviços da ESFSM.
第二百零三條
(要求書)
Artigo 203.º
(Pretensões)
要求書係用作取得未經特別規定之批准。
As pretensões destinam-se à obtenção de concessões não previstas especificamente.
336
第 93/96/M 號訓令
PORTARIA N.º 93/96/M
第二百零四條
Artigo 204.º
(Princípios de conduta)
(行為準則)
澳門保安部隊高等學校之學員必須遵守下列行
為準則:
A condição de aluno da ESFSM impõe o cumprimento de normas de conduta de que se destacam as
seguintes:
a)行為舉止須儘量端正,因澳門保安部
隊高等學校及澳門保安部隊之聲譽完
全取決於各學員端正之行為舉止;
a) Proceder sempre com inexcedível aprumo em
todos os seus actos, uma vez que disso
depende o prestígio da ESFSM e por extensão
das FSM;
b)立即履行關於工作之上級命令,經預
先許可後,得提出合理意見;
b) Cumprir prontamente as ordens dos superiores relativas ao serviço, sendo-lhes admitidas observações respeitosas depois de
autorização prévia;
c)在辦公室內外應尊重上司、下屬及同
僚,以忠誠態度待之,以及以社會沿
用之尊重方式彼此相待;
c) Respeitar os superiores, subordinados e de
hierarquia igual, agir lealmente para com eles,
tanto no serviço como fora dele, e aplicar entre si as deferências em uso na sociedade;
d)遵守法律、規章及工作指示;
d) Cumprir as leis, os regulamentos e as instruções relativas ao serviço;
e)準時到達因工作或上司命令而應到達
之地方;
e) Apresentar-se com pontualidade no local onde
devam comparecer por motivo de serviço ou
determinação superior;
f) 未經許可不得擅離留守之崗位;
f) Não se ausentar do local onde devam permanecer sem estarem devidamente autorizados;
g)將全部才智、熱情及能力致力於工作
上,並力求提高其專業能力;
g) Dedicar ao serviço toda a inteligência, zelo e
aptidão, procurando a sua valorização profissional;
h)在辦公室內外應注意個人儀表,根據
規定穿著制服及配帶裝備;
h) Cuidar da sua boa apresentação pessoal e
manterem-se uniformizados e equipados,
segundo as normas estabelecidas, em serviço
ou fora dele;
i) 注重和睦相處,力求鞏固澳門保安部
隊各成員之間之團結精神及同僚關
係,並不斷糾正之,以避免打架、爭
吵或爭論;
i) Zelar pela boa convivência, procurando assegurar a solidariedade e camaradagem entre
os elementos das FSM, e manter toda a correcção nas suas relações evitando rixas,
contendas ou discussões;
j) 須謹慎及公正履行獲賦予之命令,不
得強迫下屬執行任何違法或與工作無
關之行為;
j) Ser prudentes e justos na exigência do cumprimento das ordens dadas, não impondo aos
subordinados a execução de quaisquer actos
ilegais ou estranhos ao serviço;
l) 不得更改制服之設計,不得配帶不屬
於其職階之徽號,亦不得配帶未經上
級許可之徽章或勳章;
l) Não alterar o plano de uniformes nem usar
distintivos que não pertençam à sua graduação, nem insígnias ou condecorações para
que não estejam superiormente autorizados;
337
澳門保安部隊高等學校
ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
m)不得破壞、廢棄屬於部門或他人而用
於履行職務之必要物品,或以其他方
式偏離其法定用途;
m) Não destruir, inutilizar ou por outra forma
desviar do seu legal destino quaisquer artigos
pertencentes aos serviços ou a outrem,
necessários ao desempenho da função;
n)注意、取得及發揮作為市民及澳門保
安部隊成員應具備之素質,尤其指榮
譽感、義務感、忠誠感以及具有守秩
序、守時及改正錯誤之習慣。
n) Diligenciar, adquirir e desenvolver as qualidades que devem caracterizar o cidadão e os
elementos das FSM, nomeadamente os
sentimentos de honra, do dever, da lealdade
e os hábitos de ordem, de pontualidade e de
correcção.
第二百零五條
(內部規定)
Artigo 205.º
(Normas internas)
學員在澳門保安部隊高等學校內外之行為受校
長以批示核准之內部規定約束。
A conduta dos alunos no interior e exterior da ESFSM
é regulamentada em normas internas aprovadas por
despacho do respectivo director.
第四節
Secção IV
Regime disciplinar
紀律制度
Artigo 206.º
(Princípios gerais)
第二百零六條
(一般原則)
1. Na ESFSM são aplicáveis as normas disciplinares
em vigor nas FSM que sejam compatíveis com a
qualidade de aluno.
一、與學員身分無抵觸之澳門保安部隊現行紀
律規則,適用於澳門保安部隊高等學校。
2. A observância dos princípios de conduta constitui
uma das bases da formação dos alunos da ESFSM.
二、遵守行為準則係澳門保安部隊高等學校學
員培訓之其中一項基礎培訓。
3. O regime disciplinar utilizado na ESFSM consiste
em fazer sentir ao aluno que, como futuro oficial das FSM,
tem como dever cumprir com rigor e prontidão todas as
prescrições dos regulamentos, instruções e ordens legais
dos seus superiores hierárquicos, ainda quando tal
represente sacrifício.
三、澳門保安部隊高等學校採用之紀律制度,
係為使學員感到身為澳門保安部隊未來警官或消防
官,即使有所犧牲,亦有義務嚴格並即時履行各規
章之規定、上級之合法指示及命令。
4. Considera-se infracção disciplinar o facto culposo
praticado por acção ou omissão, que consiste na
violação dos princípios e normas gerais de conduta dos
alunos.
四、違反紀律係指因作為或不作為而違反學員
行為準則及一般規定所構成之過錯事實。
5. A necessidade do recurso a sanções disciplinares
é para o aluno uma confirmação dos seus erros, feita
pelos superiores hierárquicos, quando outros processos
se mostrarem ineficientes, pelo que a frequente
necessidade dessas medidas, quando aplicadas ao
mesmo aluno, corresponde, em regra, à falta de aptidão
para o desempenho da função de oficial das FSM.
五、如其他程序不能有效確認學員之過錯,上
級則須對學員科處紀律處分,藉此確認其過錯;因
此,如經常須對同一學員施行此措施,原則上即表
示該學員無擔任澳門保安部隊警官或消防官職務之
能力。
338
第 93/96/M 號訓令
PORTARIA N.º 93/96/M
六、不論學員原屬部隊及其職階為何,適用於
學員之處罰係純屬學校性質。
6. As punições aplicadas aos alunos, qualquer que
seja a sua origem e graduação, são de natureza
exclusivamente escolar.
Artigo 207.º
(Recompensas)
第二百零七條
(獎勵)
一、除法律或規章規定之其他獎勵,如獎金、
榮譽獎或其他特別性質之獎勵外,學員亦得獲以下
獎勵:
1. Além de outras que se encontrem estabelecidas
por lei ou regulamento, designadamente, prémios
pecuniários, honoríficos ou outros de natureza especial,
podem ser concedidas aos alunos as seguintes recompensas:
a) Louvor que consiste na citação de um acto
praticado ou da conduta de um ou mais alunos
que, por revelarem em elevado grau determinadas qualidades de comportamento ou
conduta dignas de realce, merecem ser
distinguidos;
a)嘉獎,用於表揚一名或多名學員作出
之高度發揚值得褒獎之行為素質之行
動或行為;
b)列隊時表彰,在列隊時表揚一名或多
名學員之行為。
b) Citação em formatura que consiste na referência, em formatura, a um determinado acto
merecedor de distinção, praticado por um ou
mais alunos.
二、獎勵及嘉獎均公布於《職務命令》,並記
錄在學員個人檔案內。
第二百零八條
2. Os prémios e louvores são publicados em ordem
de serviço e registados nos processos individuais dos
alunos.
(學校紀律處分)
Artigo 208.º
(Penas disciplinares escolares)
一、因違反本規章之規定,向學員科處之紀律
處分如下:
a)口頭申誡;
1. As penas disciplinares aplicáveis aos alunos, por
infracções às disposições deste regulamento, são as
seguintes:
a) Repreensão verbal;
b)嚴重申誡;
b) Repreensão agravada;
c) Privação de dispensas;
c)褫奪豁免權;
d) Expulsão.
d)開除。
二、除申誡之處分外,向學員科處之處分均公
布於《職務命令》。
第二百零九條
(口頭申誡及嚴重申誡)
一、口頭申誡及嚴重申誡之紀律處分係透過有
關連之連長向學員作出之聲明為之;聲明中指出學
員因行為違反本規章規定而被申誡。
2. As penas aplicadas aos alunos, com excepção
das de repreensão, são publicadas em ordem de serviço.
Artigo 209.º
(Repreensão verbal e repreensão agravada)
1. As penas disciplinares de repreensão verbal e de
repreensão agravada consistem em declarar ao aluno,
através do respectivo comandante da Companhia, que
é repreendido por haver praticado qualquer acto que
constitua infracção às disposições do presente regulamento.
339
澳門保安部隊高等學校
ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
二、口頭申誡係私下進行;嚴重申誡係在職階
相同或職階高於違法者之學員面前進行。
2. A repreensão verbal é dada em particular e a
repreensão agravada é dada na presença de alunos de
graduação igual ou superior à do infractor.
三、在進行嚴重申誡時,學員將收到一份申誡
書,其內載明引致處罰之事實及列明所違反之義務
及規定。
3. No acto da repreensão agravada é entregue ao
aluno uma nota da qual consta o facto que motivou a
punição e os deveres e normas infringidas.
第二百一十條
Artigo 210.º
(Privação de dispensas)
(豁免權之褫奪)
1. A pena de privação de dispensas por motivo
disciplinar faz caducar as autorizações genéricas de
dispensa relativamente ao punido.
一、因紀律原因而褫奪豁免權之處分將使被處
罰者之一般豁免許可失效。
2. Para efeito de cumprimento desta pena, o aluno
punido deve apresentar-se diariamente ao comandante
da Companhia, aquando da formatura da 2.ª refeição.
二、為履行本處分,被處罰學員每日須於第二
次進餐列隊時向連長報到。
3. Durante a frequência dos cursos da ESFSM, qualquer aluno que atinja 40 dias de privação de dispensas
é obrigatoriamente apreciado pelo Conselho Disciplinar
que propõe a sua eliminação da ESFSM ou a continuação
da frequência do curso.
三、任何學員在修讀澳門保安部隊高等學校課
程期間被褫奪豁免達四十日,必須經紀律委員會審
查,該委員會應提出將學員開除或讓學員繼續在澳
門保安部隊高等學校修讀課程之建議。
Artigo 211.º
(Expulsão)
第二百一十一條
(開除)
1. A pena disciplinar de expulsão consiste na
eliminação da frequência da ESFSM e consequente abate
do aluno ao efectivo do Corpo de Alunos.
一、開除之紀律處分係指終止學員在澳門保安
部隊高等學校之學業,並將之在學生隊伍人員中註
銷。
2. A pena de expulsão é aplicada quando se
verifiquem infracções disciplinares que, pela sua
gravidade, inviabilizem a carreira de oficial das FSM,
nomeadamente pelas infracções que, nos termos do
Estatuto dos Militarizados das FSM, impliquem a pena
de demissão, aposentação compulsiva, ou suspensão
quando concorrerem circunstâncias agravantes.
二、開除處分應在發生可引致不能進入澳門保
安部隊警官或消防官職程之嚴重違反紀律行為時科
處,尤其是在發生有加重情節且根據《澳門保安部
隊軍事化人員通則》之規定可科處撤職、強迫退休
或停職處分之違反紀律行為時科處。
三、僅澳門保安部隊高等學校校長有權作出開
除處分,但在科處前須預先聽取為此而召開並編寫
有關意見書之紀律委員會之意見。
3. A pena de expulsão compete exclusivamente ao
director da ESFSM e só pode ser aplicada mediante
audição prévia do Conselho Disciplinar, que reúne
expressamente para o efeito e elabora o competente
parecer.
四、建議開除之學員應立即中止參加一切學校
活動,直至最後決定為止。
4. O aluno proposto para expulsão fica imediatamente suspenso da frequência das actividades
escolares até decisão final.
5. Da pena de expulsão cabe recurso hierárquico
para o Governador.
五、就開除處分得向總督提起訴願。
340
第 93/96/M 號訓令
PORTARIA N.º 93/96/M
Artigo 212.º
(Consequência da expulsão)
第二百一十二條
(開除之後果)
一、被開除之學員,如為澳門保安部隊成員,
則返回其所屬部隊,接受簡易調查程序或紀律程
序,並完全受《澳門保安部隊軍事化人員通則》之
規定約束。
二、被開除之學員非為澳門保安部隊成員,將
被禁止再報考澳門保安部隊高等學校之課程及報考
成為澳門保安部隊軍事化人員。
第二百一十三條
(學校紀律處分之效果)
向警官或消防官培訓課程學員科處之紀律處分
得引致下列後果:
1. Sendo elemento das FSM, o aluno expulso
regressa à respectiva Corporação e é sujeito a processo
de averiguações ou disciplinar e enquadrado, em termos
plenos, no Estatuto dos Militarizados das FSM.
2. Não sendo elemento das FSM, o aluno expulso
fica interdito de concorrer novamente à ESFSM e de se
candidatar a agente das FSM.
Artigo 213.º
(Efeitos das penas disciplinares escolares)
Das penas disciplinares aplicadas aos alunos dos
cursos de formação de oficiais podem resultar as
seguintes consequências:
a) Impedimento de concessão de prémios escolares, de acordo com as respectivas normas
regulamentadoras da sua atribuição;
a)影響根據有關頒獎規章性規定頒發學
校獎勵;
b) Cancelamento da concessão de dispensas,
conforme o que estiver estabelecido no
presente regulamento;
b)取消根據本規章之規定給予之豁免;
c) Eliminação da frequência e correspondente
abate ao efectivo do Corpo de Alunos, no caso
da pena de expulsão ou quando não for proposto ou não for homologada a proposta do
Conselho Disciplinar de cancelamento do
excedente das penas a que se refere o n.º 2
do artigo 221.º do presente regulamento.
c)如學員被開除或本規章第二百二十一
條第二款所指之紀律委員會取消所科
處處分之超出部分之建議未提出或建
議未被認可時,學員將被終止學業,
並在學生隊伍中被註銷。
第二百一十四條
Artigo 214.º
(Classificações de comportamento)
(行為之評核)
一、警官或消防官培訓課程學員按其行為分為
下列等級:
a)模範行為;
1. Em função do seu comportamento os alunos dos
cursos de formação de oficiais são classificados nas
seguintes classes:
a) Exemplar comportamento;
b)優良行為;
b) Bom comportamento;
c)一般行為;
c) Regular comportamento;
d) Mau comportamento.
d)惡劣行為。
二、在澳門保安部隊高等學校就讀至少一年之
學員且並未受任何處分者,均被視為屬模範行為
級。
三、被視為屬優良行為級之學員為:
2. São considerados na classe de exemplar
comportamento os alunos que, tendo pelo menos um
ano de frequência na ESFSM, não tenham sofrido
qualquer punição.
3. São considerados na classe de bom comportamento:
341
澳門保安部隊高等學校
ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
a)在就讀之第一年內未受任何處罰者;
a) Os alunos sem punições, durante o 1.º ano de
frequência;
b)學員在曾修讀之年及於正在修讀之
年,平均被褫奪豁免權不逾四日,且
最近三個月未受處罰者。
b) Os alunos cujas punições não excedam, em
média, quatro dias de privação de dispensas
por ano frequentado, incluindo aquele em que
se encontram, e não tenham sido punidos nos
últimos três meses.
四、被視為屬一般行為級之學員為:
4. São considerados na classe de regular comportamento:
a)處於上款 b 項之狀況,但最近三個月
曾受處罰者;
a) Os alunos nas condições da alínea b) do número anterior, mas que tenham sido punidos
nos últimos três meses;
b)學員在曾修讀之年及於正在修讀之
年,平均被褫奪豁免權逾四日但不逾
八日,且最近三個月未受處罰者。
b) Os alunos cujas punições excedam, em
média, quatro dias de privação de dispensas,
e não mais de oito dias de privação de
dispensas, por ano frequentado, incluindo
aquele em que se encontram, e não tenham
sido punidos nos últimos três meses.
五、被視為屬惡劣行為級之學員為:
5. São considerados na classe de mau comportamento:
a)處於上款 b 項之狀況,但最近三個月
曾受處罰者;
a) Os alunos nas condições da alínea b) do
número anterior, mas que tenham sido
punidos nos últimos três meses;
b)學員在曾修讀之年及於正在修讀之
年,平均被褫奪豁免權逾八日者。
b) Os alunos cujas punições excedam, em média, oito dias de privação de dispensas, por
ano frequentado, incluindo aquele em que se
encontram.
第二百一十五條
Artigo 215.º
(Cumprimento da pena de privação de
dispensas)
(褫奪豁免權處分之執行)
一、除有特定命令外,褫奪豁免權之紀律處分
於有關《職務命令》公布後執行。
1. A pena disciplinar de privação de dispensas,
salvo qualquer determinação específica, tem início
imediatamente a seguir à sua aplicação com a publicação da ordem de serviço que a contém.
二、處分期係以二十四小時算,自《職務命
令》公布翌日上午九時起算。
2. O tempo da punição imposta é contado por
períodos de 24 horas, com início às 9,00 horas do dia
seguinte ao da publicação em ordem de serviço.
三、為執行褫奪豁免權之紀律處分,屬不留宿
制度之學員在履行該處分期間須留宿。
3. O cumprimento da pena de privação de dispensa
pelos alunos em regime de externato nocturno, implica
que, durante este período, o aluno permaneça em regime de internato.
四、處分應一次執行,但不影響處分在聖誕假
期、農曆新年假期及復活節假期被中斷。
4. Todas as penas são cumpridas na sua totalidade,
sem prejuízo da sua interrupção nos períodos de férias
do Natal, Ano Novo Lunar e Páscoa.
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第 93/96/M 號訓令
PORTARIA N.º 93/96/M
第二百一十六條
Artigo 216.º
(Competências disciplinares)
(紀律懲戒權限)
一、負責領導及指揮警官或消防官培訓課程學
員之澳門保安部隊高等學校警官或消防官之紀律懲
戒權限如下:
1. A competência disciplinar dos oficiais da ESFSM
exercendo funções de direcção ou comando sobre os
alunos dos cursos de formação de oficiais é a seguinte:
a) Director da ESFSM: todas as penas referidas
no artigo 208.º, até ao limite de 30 dias de
privação de dispensas;
a)澳門保安部隊高等學校校長:第二百
零八條所指之全部處分,而褫奪豁免
權為期最多三十日;
b) Comandante do Corpo de Alunos: todas as
penas referidas no artigo 208.º, com excepção
da pena de expulsão, até ao limite de 15 dias
de privação de dispensas;
b)學生隊伍隊長:第二百零八條所指除
開除處分外之其他處分,而褫奪豁免
權為期最多十五日;
c)學生連連長:第二百零八條所指除開
除處分外之其他處分,而褫奪豁免權
為期最多五日。
二、負責指揮、領導或管理在澳門保安部隊各
廳、隊或機構報到之澳門保安部隊高等學校學員之
該等廳、隊或機構之警官或消防官,享有與在澳門
保安部隊高等學校負責領導或指揮學員之警官或消
防官相同之紀律懲戒權限。
三、上述紀律懲戒權限設定在職位上,如在組
織中存在相應於被開展之職務之職位,上述紀律懲
戒權限則設定在該職位上。
四、澳門保安部隊高等學校校長係唯一有權減
輕、加重或代替該校以外實體向學員科處之學校處
分之實體。
c) Comandante da Companhia de Alunos: todas
as penas referidas no artigo 208.º, com
excepção das penas de expulsão, até ao limite
de 5 dias de privação de dispensas.
2. Os oficiais das Corporações ou Organismos das
FSM que exerçam função de comando, direcção ou chefia
sobre os alunos da ESFSM neles apresentados, têm sobre
estes competências disciplinares correspondentes às dos
oficiais que exercem, na ESFSM, funções de direcção ou
comando sobre os alunos.
3. A competência disciplinar referida fixa-se no
posto que organicamente corresponde à função
exercida, quando exista essa correspondência.
4. O director da ESFSM é a única entidade com a
faculdade de atenuar, agravar ou substituir as penas
escolares impostas aos alunos por entidades exteriores
à ESFSM.
第二百一十七條
Artigo 217.º
(Irrecorribilidade)
(不得上訴)
可。
1. As decisões de natureza disciplinar tomadas
pelas entidades referidas no artigo anterior não carecem
de homologação.
二、由澳門保安部隊高等學校校長作出之對學
員科處紀律處分之決定具確定性;但與開除處分有
關之決定則除外。
2. As decisões do director da ESFSM, no que respeita
à aplicação das penas disciplinares aos alunos, são
definitivas, excepto em relação à pena de expulsão.
一、上條所指實體所作之紀律性決定無須認
343
澳門保安部隊高等學校
ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
第五節
Secção V
Condições de eliminação de frequência
終止學業之情況
Artigo 218.º
(Condições gerais de eliminação)
第二百一十八條
(終止學業之一般情況)
1. Os alunos dos cursos de formação de oficiais são
eliminados da frequência da ESFSM nas seguintes
condições:
一、澳門保安部隊高等學校警官或消防官培訓
課程之學員在下列情況下被終止學業:
a) Por desistência;
a)放棄;
b) Por falta de aptidão profissional;
b)缺乏專業能力;
c) Por motivos disciplinares;
c)紀律理由;
d) Por falta de aproveitamento escolar;
d)學校成績不及格;
e) Por incapacidade física.
2. A eliminação da frequência é da exclusiva competência do director da ESFSM e é definitiva.
e)身體上無能力。
二、終止學業係澳門保安部隊高等學校校長之
專屬權限,且屬確定性。
Artigo 219.º
(Eliminação por desistência)
第二百一十九條
A eliminação de frequência por desistência é um
direito que assiste aos alunos dos cursos de formação
de oficiais em qualquer altura da frequência do seu curso,
incluindo estágio, mediante pagamento das indemnizações consignadas no presente regulamento.
(因放棄而終止學業)
因放棄而終止學業係學員在修讀警官或消防官
培訓課程期間,包括實習期之任何時間均得行使之
權利,但須支付本規章所載之賠償。
Artigo 220.º
(Eliminação por falta de aptidão profissional)
第二百二十條
A eliminação de frequência por falta de aptidão
profissional ocorre quando em qualquer altura do seu
curso, incluindo o estágio, o aluno revele falta de qualidades consideradas essenciais ao desempenho de
funções de oficial das FSM.
(因缺乏專業能力而終止學業)
因缺乏專業能力而終止學業係在學員於修讀課
程期間,包括實習期在內,表現出無擔任澳門保安
部隊警官或消防官職務之基本條件下發生者。
Artigo 221.º
(Eliminação por motivos disciplinares)
第二百二十一條
(因紀律理由而終止學業)
一、因紀律理由而終止學業係在學員於修讀課
程期間,包括實習期在內,曾受褫奪豁免權之紀律
處分累積逾四十日下發生者。
1. A eliminação de frequência por motivos disciplinares ocorre quando em qualquer altura do seu curso,
incluindo o estágio, o aluno for punido com penas disciplinares que excedam cumulativamente 40 dias de
privação de dispensas.
二、超過上款所定限制之學員須交由紀律委員
會審查,而紀律委員會得向上級建議取消向學員科
處之處分之超出部分,但就每一學員僅得建議一
次。
2. O aluno que exceda o limite fixado no número
anterior é obrigatoriamente apreciado em Conselho
Disciplinar, o qual pode propor superiormente, por uma
única vez em cada caso, o cancelamento do excedente
das penas aplicadas ao aluno.
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第 93/96/M 號訓令
PORTARIA N.º 93/96/M
Artigo 222.º
(Eliminação por falta de aproveitamento
escolar)
第二百二十二條
(因學校成績不及格而終止學業)
因學校成績不及格而終止學業係在學員根據本
規章之規定留級下發生者。
A eliminação de frequência por falta de aproveitamento escolar ocorre quando o aluno perder o ano nos
termos do presente regulamento.
第二百二十三條
(因身體上無能力而終止學業)
Artigo 223.º
(Eliminação por incapacidade física)
警官或消防官培訓課程之學員在修讀包括實習
期之課程中,因患病或意外被健康檢查委員會評定
為無能力者, 則被終止在澳門保安部隊高等學校之
學業。
São eliminados da frequência da ESFSM os alunos
dos cursos de formação de oficiais que, em qualquer
altura dos seus cursos, incluindo o estágio, sejam julgados incapazes pela Junta de Saúde, por razões de doença ou acidente.
第二百二十四條
(終止學業之特別情況)
Artigo 224.º
(Condição especial de eliminação)
警官或消防官培訓課程之學員因死亡,將自動
被終止在澳門保安部隊高等學校之學業,並在學生
隊伍人員中註銷。
Os alunos dos cursos de formação de oficiais são
automaticamente eliminados da frequência da ESFSM e
abatidos ao efectivo do Corpo de Alunos por motivo de
óbito.
Artigo 225.º
(Indemnizações)
第二百二十五條
(賠償)
一、被終止在澳門保安部隊高等學校警官或消
防官培訓課程學業之學員須作出金錢賠償,金額由
澳門保安部隊高等學校視乎每一個案之建議,且經
總督以批示核准。
二、有關賠償係基於學員在澳門保安部隊高等
學校就讀期間所收取之薪俸及補助計算,包括膳食
費、寄宿費、 制服費、教學輔助出版物費及其他已
由公鈔局承擔之費用。
三、學員在下列情況下被終止學業者,得獲豁
免賠償:
1. Os alunos dos cursos de formação de oficiais
eliminados da frequência da ESFSM ficam obrigados a
indemnização financeira, no montante a propor pela
ESFSM para cada caso e a aprovar por despacho do
Governador.
2. A indemnização referida é calculada com base
nos vencimentos e abonos recebidos pelos alunos durante a sua permanência na ESFSM, incluindo os custos
da alimentação, do alojamento, do fardamento, das
publicações de apoio de ensino e outros que tenham sido
suportados pela Fazenda Pública.
3. Estão isentos do pagamento de indemnização os
alunos eliminados da frequência:
a) Por desistência, nos termos do artigo 219.º do
presente regulamento, desde que o requeiram
durante o primeiro ano de frequência da
ESFSM;
a)在就讀澳門保安部隊高等學校第一年
期間,根據本規章第二百一十九條之
規定申請放棄學業;
b) Por falta de aproveitamento escolar, nos
termos do artigo 222.º do presente regulamento;
b)根據本規章第二百二十二條之規定,
因學校成績不及格終止學業;
345
澳門保安部隊高等學校
ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
c)根據本規章第二百二十四條之規定終
止學業。
c) Nos termos do artigo 224.º do presente
regulamento.
Artigo 226.º
(Consequências da eliminação de frequência)
第二百二十六條
(終止學業之後果)
1. Os alunos dos cursos de formação de oficiais
eliminados da frequência da ESFSM são abatidos ao
efectivo do Corpo de Alunos.
一、被終止在澳門保安部隊高等學校修讀警官
或消防官培訓課程之學員將從學生隊伍人員中被註
銷。
2. Os alunos abatidos ao efectivo do Corpo de
Alunos são obrigados a fazer entrega dos uniformes e
de quaisquer outros artigos que lhes tenham sido
distribuídos por conta da Fazenda Pública, em estado de
conservação correspondente ao uso que tenham tido.
二、從學生隊伍人員中被註銷之學員須交還制
服及其他由公鈔局付款之獲分發物品,該等物品在
交還時,應處於使用後之應有狀態。
3. Os alunos eliminados da frequência dos cursos
de formação de oficiais não podem voltar a ser admitidos
no mesmo ou em qualquer outro curso de formação de
oficiais da ESFSM.
三、被終止修讀警官或消防官培訓課程之學
員,不得再被錄取修讀該課程或澳門保安部隊高等
學校之其他種類警官或消防官培訓課程。
Capítulo VI
Disposições diversas
第六章
其他規定
Artigo 227.º
(Cerimónias)
第二百二十七條
1. No âmbito externo, os alunos da ESFSM tomam
parte em cerimónias oficiais e integram delegações com
missões de representação, de acordo com as ordens e
determinações do Governador.
(儀式)
一、在校外,澳門保安部隊高等學校學員根據
總督命令及指示參與官方儀式及成為代表團成員。
2. No âmbito interno, com a solenidade adequada
e em datas previamente estabelecidas, ao longo do ano
escolar, realizam-se cerimónias oficiais, académicas e
comemorativas que no seu conjunto se destinam
essencialmente a constituir referencial válido para a
formação global dos futuros oficiais das FSM.
二、在校內,於學年期間所規定之日子舉行莊
嚴之官方儀式、學術儀式及慶典儀式,旨在使澳門
保安部隊未來之警官或消防官在全面培訓上留下深
刻之回憶。
3. As cerimónias referidas no número anterior, cujos
pormenores constam de normas de execução permanente em vigor, são as seguintes:
三、上款所指各項儀式之細節載於現行經常實
施規定,該等儀式如下:
a) Compromisso público de cumprimento do
Código de Honra do Aluno da ESFSM, por parte
dos alunos dos cursos de formação de oficiais
recém-incorporados;
a)新加入警官或消防官培訓課程之學員
公開承諾遵守《澳門保安部隊高等學
校學員禮儀守則》;
b) Abertura solene do ano escolar, cerimónia
essencialmente constituída pela reunião do
Conselho Académico em sessão pública, durante a qual é proferida, por um dos docentes
da ESFSM, a lição inaugural do ano lectivo e
b)學年開學典禮,主要由學術委員會以
公開會議形式舉行,由澳門保安部隊
高等學校其中一名教師在儀式上致開
346
第 93/96/M 號訓令
PORTARIA N.º 93/96/M
學辭,並對上學年成績優異之學員頒
發獎項;
entregues os prémios anuais aos alunos
melhor classificados no ano escolar anterior;
c)澳門保安部隊高等學校暨警官或消防
官培訓課程學員誓旗禮之日;
c) Dia da ESFSM e Juramento de Bandeira dos
alunos dos cursos de formação de oficiais;
d)地區治安服務訓練班學員之誓旗禮;
d) Juramento de Bandeira dos instruendos do
SST;
e)警官或消防官培訓課程閉幕典禮,典
禮上向完成警官或消防官培訓課程之
學員頒發課程畢業證書及頒發該等課
程之最後獎項。
e) Encerramento solene do curso de formação de
oficiais em que são entregues os diplomas de
curso aos alunos que terminaram os cursos
de formação de oficiais e atribuídos os prémios
finais desses cursos.
第二百二十八條
Artigo 228.º
(Dia da ESFSM)
(澳門保安部隊高等學校日)
一、七月四日為公布於一九八八年創立澳門保
安部隊高等學校之法規之日,該日被定為“澳門保
安部隊高等學校日”,每年均舉行特別隆重及盛大
之慶典紀念。
二、當日舉行完成四年警官或消防官培訓課程
學員之誓旗禮,並頒發課程之特別獎項。
1. O dia 4 de Julho, data da publicação do diploma
legal que, em 1988, cria a escola, é considerado o Dia
da ESFSM e por isso comemorado anualmente com especial solenidade e brilho.
2. Neste dia efectuam o Juramento de Bandeira os
cadetes-alunos que concluíram o 4.º ano dos cursos de
formação de oficiais e são distribuídos os prémios
especiais de curso.
Artigo 229.º
(Entrada em vigor)
第二百二十九條
(開始生效)
一、本規章之規定於核准本規章之日緊接之新
學年開始生效。
二、正在澳門保安部隊高等學校修讀警官或消
防官培訓課程之學員須受本規章之規定約束,但不
影響根據適用法規而既得之權利及福利。
1. As disposições do presente regulamento entram
em vigor no ano lectivo imediato após a data da sua
aprovação.
2. Os alunos que se encontrem a frequentar cursos
de formação de oficiais na ESFSM, ficam sujeitos às
disposições do presente regulamento em tudo o que não
lese os direitos e regalias que hajam já adquirido com
base na legislação que lhes é aplicável.
347
澳門保安部隊高等學校
ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU
經四月十五日第 93/96/M 號訓令核准之《澳門保安部隊高等學校規章》第三條第三款所指之附件 A
Anexo A a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento da ESFSM, aprovado pela Portaria
n.º 93/96/M, de 15 de Abril
第四級別及第五級別之附屬單位
Subunidades dos níveis IV e V
職能級別 Nível funcional
IV
名稱 Descrição
附屬於 Dependência
財政科 Secção Financeira
資源管理處 Divisão de Gestão de Recursos
訓練暨操練辦公室 Gabinete de Instrução e Treino
學生隊伍 Corpo de Alunos
訓練科 Secção de Instrução
綜合訓練中心 Centro de Instrução Conjunto
人力資源科 Secção de Recursos Humanos
資源管理處 Divisão de Gestão de Recursos
物料資源科 Secção de Recursos Materiais
衛生輔助科 Secção de Apoio Sanitário
服務輔助處 Divisão de Serviços de Apoio
繪圖科 Secção Gráfica
膳食科 Secção de Alimentação
維修科 Secção de Manutenção
V
運輸科 Secção de Transportes
一般輔助科 Secção de Apoio Geral
翻譯科 Secção de Tradução
教務輔助處 Divisão de Apoio ao Ensino
體育科 Secção de Educação Física
學校註冊科 Secção de Registo Escolar
文書處理暨檔案科 Secção de Expediente e Arquivo
圖書館 Biblioteca
辦事處 Secretaria
學生連 Companhia de Alunos
辦事處 Secretaria
綜合訓練中心 Centro de Instrução Conjunto
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第 93/96/M 號訓令
PORTARIA N.º 93/96/M
Anexo B a que se refere o n.º 3 do artigo 114.º
經四月十五日第 93/96/M 號訓令核准
do Regulamento da ESFSM, aprovado pela Portaria
之《澳門保安部隊高等學校規章》
n.º 93/96/M, de 15 de Abril
第一百一十四條第三款所指之附件 B
Inspecção médica
健康檢查
一、包括在附於十二月三十一日第 51/80/M 號
法令之無能力表內之准考人或不符合下列規定之准
考人應被評為 “不及格”:
1. Deve ser classificado de «Inapto» todo o candidato
que seja abrangido pela Tabela de Incapacidades, anexa
ao Decreto-Lei n.º 51/80/M, de 31 de Dezembro, ou que
não satisfaça ao seguinte:
a)胸圍在靜止呼吸狀態時超過高度之一
半,呼吸靜止狀態與深呼吸兩者差別
不得少於 5 公分;
a) Perímetro toráxico em pausa respiratória superior a 1/2 altura e a diferença entre essa
pausa e a inspiração profunda nunca inferior
a 5 cm;
b)男性肺活量(肺活量測試)不得少於 3
公升,女性不得少於 2.5 公升;
b) Capacidade ventilatória (prova espirométrica)
nunca inferior a 3 litros para o sexo masculino
e 2,5 litros para o sexo feminino;
c) Prova dinamométrica na mão direita igual ou
superior a 40 kg e na mão esquerda igual ou
superior a 30 kg para o sexo masculino;
c)手握力測試,男性右手握力等於或高
於40公斤,左手握力等於或高於30公
斤;女性分別為20公斤及15公斤;如
為男性或女性之左撇子,則左右之要
求對調;
Para o sexo feminino, respectivamente, 20 kg
e 15 kg;
Nos dois sexos o inverso para os sinistros;
d) Acuidade visual não corrigida não inferior a
14/10 para a soma da acuidade dos dois olhos,
não podendo ser num deles inferior a 6/10;
d)雙眼未經矯正之視覺靈敏度之和不低
於 14/10 ,而每一眼之視覺靈敏度不
能低於 6/10 ;
e) Acuidade auditiva nos seguintes valores: 3
metros em ambos os ouvidos para a voz
ciciada e com uma perda audiométrica expressa em decibéis não superior às da
seguinte tabela:
e)聽覺靈敏度屬下列數據:在距離兩耳
三米處耳語而聽力衰減度不超過下表
以分貝顯示之數值:
頻率 Frequências
(兩耳)以分貝表示之最高衰減度
Máxima perda em decibéis (nos dois ouvidos)
——兩耳之聽力衰減度為四十分貝,
四級頻率中總衰減度為一百六十
分貝;
500
1000
2000
3000
15
15
15
15
— Perda de 40 decibéis nos dois ouvidos, total de 160 nas quatro frequências;
f) Boa higiene bocal;
f) 口腔健康;
g)常規臨床分析,包括乙型肝炎病毒表
面抗原檢驗分析及胸腔 x 光片,兩者
須為正常;
g) Análises clínicas de rotina, incluindo a de
HBSAG e radiografia do tórax, dentro da
normalidade;
h)發覺有其他身體異常,基於其性質,
不主張將准考人評為“及格”。
h) Verificação de qualquer anomalia física, que,
pela sua natureza, não aconselhe que o
candidato seja dado como «Apto».
二、考慮准考人整個身體體質及第一款所指之
情況,健康檢查委員會將准考人評為“及格”或“不
及格”。
2. Considerando a compleição física geral do
candidato e os aspectos mencionados no n.º 1, a Junta
classifica os candidatos de «Aptos» ou «Inaptos».
349
第 8/1999 號法律
LEI N.º 8/1999
澳門特別行政區
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
第 8/1999 號法律
Lei n.º 8/1999
澳門特別行政區
Lei sobre Residente Permanente e
Direito de Residência na
Região Administrativa Especial de Macau
永久性居民及居留權法律
立法會根據《澳門特別行政區基本法》第七十
一條(一)項,制定本法律。
A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da
alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:
第一條
Artigo 1.º
Residentes permanentes
永久性居民
一、澳門特別行政區永久性居民包括:
(一)在澳門特別行政區成立以前或以後
在澳門出生的中國公民,且在其出
生時其父親或母親在澳門合法居
1. São residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, abreviadamente designada
por RAEM:
1) Os cidadãos chineses nascidos em Macau,
antes ou depois do estabelecimento da RAEM,
se o pai ou a mãe, à data do seu nascimento,
residia legalmente ou tinha adquirido o direito
de residência em Macau;
住,或已取得澳門居留權;
(二)在澳門特別行政區成立以前或以後
在澳門通常居住連續七年以上的中
國公民;
2) Os cidadãos chineses que tenham residido
habitualmente em Macau pelo menos sete
anos consecutivos, antes ou depois do estabelecimento da RAEM;
(三)上述兩項所指的永久性居民在澳門
以外所生的中國籍子女,且在其出
生時父親或母親已符合(一)項或
(二)項的規定;
3) Os filhos dos residentes permanentes referidos
nas alíneas 1) e 2), de nacionalidade chinesa
e nascidos fora de Macau, se à data do seu
nascimento o pai ou a mãe satisfazia os critérios previstos nas alíneas 1) ou 2);
(四)在澳門特別行政區成立以前或以後
在澳門出生並以澳門為永久居住地
的,具有中國血統但又具有葡萄牙
血統的人士,且在其出生時其父親
或母親已在澳門合法居住,或已取
得澳門居留權;
4) Os indivíduos nascidos em Macau antes ou
depois do estabelecimento da RAEM, de
ascendência chinesa e portuguesa, que aqui
tenham o seu domicílio permanente, se à data
do seu nascimento, o pai ou a mãe residia
legalmente ou tinha adquirido o direito de residência em Macau;
(五)在澳門特別行政區成立以前或以後
在澳門通常居住連續七年以上並以
澳門為永久居住地的,具有中國血
統但又具有葡萄牙血統的人士;
5) Os indivíduos de ascendência chinesa e portuguesa, que tenham residido habitualmente
em Macau pelo menos sete anos consecutivos, antes ou depois do estabelecimento da
RAEM, e aqui tenham o seu domicílio permanente;
(六)(四)項及(五)項所指的永久性居
民在澳門以外所生的並以澳門為永
6) Os filhos dos residentes permanentes referidos
nas alíneas 4) e 5), de nacionalidade chinesa
353
非法移民及居留權法律制度
IMIGRAÇÃO CLANDESTINA E REGIME JURÍDICO DE DIREITO DE RESIDÊNCIA
久居住地的中國籍或未選擇國籍的
子女,且在其出生時其父親或母親
已符合(四)項或(五)項的規定;
ou que ainda não tenham feito opção de
nacionalidade, nascidos fora de Macau e que
aqui tenham o seu domicílio permanente, se
o pai ou a mãe, à data do seu nascimento,
satisfazia os critérios previstos nas alíneas 4)
ou 5);
(七)在澳門特別行政區成立以前或以後
在澳門出生並以澳門為永久居住地
的葡萄牙人,且在其出生時其父親
或母親已在澳門合法居住,或已取
得澳門居留權;
7) Os portugueses nascidos em Macau, antes ou
depois do estabelecimento da RAEM e que
aqui tenham o seu domicílio permanente, se
à data do seu nascimento, o pai ou a mãe já
residia legalmente ou tinha adquirido o direito
de residência em Macau;
(八)在澳門特別行政區成立以前或以後
在澳門通常居住連續七年以上,並
以澳門為永久居住地的葡萄牙人;
8) Os portugueses que tenham residido habitualmente em Macau pelo menos sete anos
consecutivos, antes ou depois do estabelecimento da RAEM, e aqui tenham o seu domicílio
permanente;
(九)在澳門特別行政區成立以前或以後
在澳門通常居住連續七年以上,並
以澳門為永久居住地的其他人;
9) As demais pessoas que tenham residido habitualmente em Macau pelo menos sete anos
consecutivos, antes ou depois do estabelecimento da RAEM, e aqui tenham o seu domicílio
permanente;
(十)(九)項所指的永久性居民在澳門所
生的未滿十八週歲的子女,且在其
出生時其父親或母親已符合(九)項
的規定。
10) Os filhos dos residentes permanentes referidos na alínea 9), nascidos em Macau, de
idade inferior a dezoito anos, se à data do
seu nascimento, o pai ou a mãe satisfazia os
critérios previstos na alínea 9).
二、在澳門出生由澳門有權限的登記部門發出
的出生記錄證明。
2. O nascimento em Macau prova-se por registo de
nascimento emitido pela conservatória competente de
Macau.
第二條
居留權
Artigo 2.º
Direito de residência
一、永久性居民在澳門特別行政區享有居留
權。居留權包括以下權利:
1. Os residentes permanentes de Macau gozam do
direito de residência na RAEM, que inclui os seguintes
direitos:
(一)自由進出澳門特別行政區;
1) Entrada e saída livres da RAEM;
(二)不會被施加任何逗留澳門特別行政
區的條件,任何對其施加的逗留條
件均屬無效;
2) Permanência na RAEM sem ser sujeito a
qualquer condição, considerando-se nulas as
condições impostas;
(三)不得被驅逐出境。
3) Não ser sujeito a ordem de expulsão.
2. Os residentes permanentes da RAEM referidos
nas alíneas 9) e 10) do n.º 1 do artigo 1.º perdem o direito
de residência se deixarem de residir habitualmente em
Macau por um período superior a 36 meses consecutivos.
二、第一條第一款(九)項及(十)項所指的
澳門特別行政區永久性居民,如不在澳門特別行政
區通常居住連續三十六個月以上,即喪失居留權。
354
第 8/1999 號法律
LEI N.º 8/1999
三、上款所指喪失居留權的居民,保留下列權
利:
3. Os residentes referidos no número anterior que
perderam o direito de residência, mantêm os seguintes
direitos:
(一)自由進出澳門特別行政區;
1) Entrada e saída livres da RAEM;
(二)不會被施加任何逗留澳門特別行政
區的條件,任何對其施加的逗留條
件均屬無效。
2) Permanência na RAEM sem ser sujeito a
qualquer condição, considerando-se nulas as
condições impostas.
Artigo 3.º
Residentes não permanentes
第三條
非永久性居民
澳門特別行政區的非永久性居民為:除第一條
所列的人士以外的依法獲准在澳門居留的人士。
São residentes não permanentes da RAEM os
indivíduos autorizados a residir em Macau nos termos
da lei, excepto aqueles previstos no artigo 1.º.
Artigo 4.º
Residência habitual
第四條
通常居住
一、本法律規定的通常居住是指合法在澳門居
住,並以澳門為常居地,但本條第二款的規定除
外。
二、處於下列情況之一的人士,不屬在澳門居
1. Um indivíduo reside habitualmente em Macau,
nos termos da presente lei, quando reside legalmente
em Macau e tem aqui a sua residência habitual, salvo o
previsto no n.º 2 deste artigo.
2. Considera-se que um indivíduo não reside em
Macau numa das seguintes situações:
住:
1) Se entrou em Macau ilegalmente;
(一)非法入境;
2) Se permanece em Macau ilegalmente;
(二)非法在澳門逗留;
3) Se apenas tem autorização de permanência;
(三)僅獲准逗留;
4) Se permanece em Macau na qualidade de
refugiado;
(四)以難民身份在澳門逗留;
5) Se permanece em Macau na qualidade de
trabalhador não residente;
(五)以非本地勞工身份在澳門逗留;
6) Se é membro de posto consular recrutado não
localmente;
(六)屬領事機構非於本地聘用的成員;
(七)在本法律生效以後根據法院的確定
判決被監禁或羈押,但被羈押者經
確定判決為無罪者除外;
7) Se, após a entrada em vigor da presente lei,
for sujeito a prisão por sentença condenatória
transitada em julgado ou a prisão preventiva,
salvo posterior absolvição;
(八)法規規定的其他情形。
三、為著第一條第一款(二)項、(五)項、
(八)項或(九)項所指的人士永久性居民的身份,
及第二條第二款所指的居留權的喪失,如有任何人
暫時不在澳門,並不表示該人已不再通常居於澳
門。
四﹑在斷定上述人士是否已不再通常居於澳門
時,須考慮該人的個人情況及他不在澳門的情況,
包括:
8) Outros casos previstos em diplomas legais.
3. Para os efeitos do estatuto de residente permanente referido nas alíneas 2), 5), 8) e 9) do n.º 1 do artigo
1.º e da perda do direito de residência referida no n.º 2
do artigo 2.º, a ausência temporária de Macau não
determina que se tenha deixado de residir habitualmente
em Macau.
4. Para a determinação da residência habitual do
ausente, relevam as circunstâncias pessoais e da
ausência, nomeadamente:
355
非法移民及居留權法律制度
IMIGRAÇÃO CLANDESTINA E REGIME JURÍDICO DE DIREITO DE RESIDÊNCIA
(一)不在澳門的原因、期間及次數;
1) O motivo, período e frequência das ausências;
2) Se tem residência habitual em Macau;
(二)是否在澳門有慣常住所;
3) Se é empregado de qualquer instituição sediada em Macau;
(三)是否受僱於澳門的機構;
4) O paradeiro dos seus principais familiares,
nomeadamente cônjuge e filhos menores.
(四)其主要家庭成員,尤其是配偶及未
成年子女的所在。
5. Os sete anos consecutivos referidos nas alíneas
8) e 9) do n.º 1 do artigo 1.º, são os sete anos consecutivos
imediatamente anteriores ao requerimento do estatuto
de residente permanente da RAEM.
五、本法律第一條第一款(八)項、(九)項所指
的人士在澳門通常居住“連續七年”,是指緊接其
申請成為澳門特別行政區永久性居民之前的連續七
年。
Artigo 5.º
Presunção
第五條
1. Presume-se que os portadores de Bilhete de
Identidade de Residente de Macau, abreviadamente
designado por BIR, de Bilhete de Identidade de Residente
Permanente da RAEM e de Bilhete de Identidade de
Residente da RAEM válidos, residem habitualmente em
Macau.
推定
一、推定有效澳門居民身份證、有效澳門特別
行政區永久性居民身份證及有效澳門特別行政區居
民身份證的持有人在澳門通常居住。
2. No caso de existirem dúvidas sobre se o interessado reside habitualmente em Macau, cabe ao director
dos Serviços de Identificação, abreviadamente designados por DSI, apreciar o facto nos termos do n.º 4 do
artigo 4.º.
二、如對利害關係人在澳門通常居住有疑問,
身份證明局局長可根據第四條第四款的規定對其是
否在澳門通常居住進行審查。
第六條
Artigo 6.º
Filiação
父母子女關係
Para efeitos da presente lei é reconhecida a seguinte
relação de filiação:
在本法律的範圍內,下列父母子女關係得到承
認:
1) Entre a mãe e os filhos, dentro ou fora do casamento;
(一)任何女子與其婚生或非婚生子女;
2) Entre o pai e os filhos nascidos no casamento
ou, se nascidos fora do casamento, entre o pai
e os filhos com documento comprovativo de
reconhecimento da paternidade emitido por
órgão competente.
(二)任何男子與其婚生子女,或任何男
子與經有權限機構發出的文件確認
父子關係的非婚生子女。
Artigo 7.º
Confirmação do estatuto de residente
permanente
第七條
永久性居民身份的確立
一、澳門特別行政區永久居民身份由下列任一
有效文件確立:
1. O estatuto de residente permanente da RAEM é
confirmado mediante um dos seguintes documentos
válidos:
(一)澳門特別行政區永久性居民身份
證;
1) Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM;
(二)澳門特別行政區護照;
2) Passaporte da RAEM;
356
第 8/1999 號法律
LEI N.º 8/1999
(三)身份證明局發出的居留權證明書;
3) Certificado comprovativo do direito de
residência emitido pela DSI;
(四)身份證明局根據第九條發出的永久
性居民身份證明書。
4) Certificado comprovativo do estatuto de
residente permanente emitido pela DSI, nos
termos do artigo 9.º.
二、符合第一條第一款(二)項、(三)項或
(六)
項的規定,不持有澳門居民身份證或澳門特別
行政區居民身份證明文件,且在中華人民共和國其
他地區(香港特別行政區及台灣地區除外)居住的
人士,除法律另有規定外,進入澳門特別行政區定
居須持有由中央人民政府主管部門發出的前往澳門
特別行政區定居的有效證件,無須申請居留權證明
書。
2. Salvo disposição em contrário, os indivíduos que
satisfaçam o disposto nas alíneas 2), 3) ou 6) do n.º 1 do
artigo 1.º, não portadores do BIR ou de documento de
identificação da RAEM e residentes de outras regiões da
China, com excepção da Região Administrativa Especial
de Hong Kong e de Taiwan, para entrarem na RAEM com
vista à fixação de residência devem possuir documento
válido, emitido pelas autoridades competentes do
Governo Popular Central para a fixação de residência em
Macau, não sendo necessária a obtenção do certificado
comprovativo do direito de residência.
三、除第二款所指的人士外,其他符合第一條
第一款(二)項、(三)項、(五)項或(六)項
的規定,但不持有澳門居民身份證或澳門特別行政
區居民身份證明文件的人士須申請居留權證明書。
3. Com excepção dos indivíduos referidos no
número anterior, as demais pessoas que satisfaçam o
disposto nas alíneas 2), 3), 5) ou 6) do n.º 1 do artigo 1.º,
não portadores do BIR ou de documento de identificação
da RAEM, devem requerer o certificado comprovativo do
direito de residência.
四、本條所指的居留權證明書的發出規章由行
政法規訂定。
4. As regras de emissão do certificado comprovativo
do direito de residência são definidas por regulamento
administrativo.
第八條
永久居住地的確認
Artigo 8.º
Reconhecimento do domicílio permanente
一、第一條第一款(四)項至(九)項所指的
人士,須在申請成為澳門特別行政區永久性居民時
簽署一份書面聲明,聲明其本人以澳門為永久居住
地。
二、第一條第一款(七)項、(八)項及(九)
項所指的人士在作出上款所指的聲明時,須申報下
列個人情況,供身份證明局審批其有關申請時參
考:
1. Ao requerer o estatuto de residente permanente,
os indivíduos referidos nas alíneas 4) a 9) do n.º 1 do artigo
1.º devem assinar uma declaração em como têm o seu
domicílio permanente em Macau.
2. Na declaração prevista no número anterior, feita
pelos indivíduos referidos nas alíneas 7), 8) e 9) do n.º 1
do artigo 1.º, devem constar, para referência da DSI na
apreciação do requerimento, os seguintes elementos:
(一)在澳門有無慣常居所;
1) Ser Macau o local da sua residência habitual;
(二)家庭主要成員,包括配偶及未成年
子女是否在澳門通常居住;
2) Ser Macau o local de residência habitual de
familiares próximos, nomeadamente o
cônjuge e os filhos menores;
(三)在澳門是否有職業或穩定的生活來
源;
3) A existência de meios de subsistência estáveis
ou o exercício de profissão em Macau;
(四)在澳門是否有依法納稅。
三、如身份證明局對第一條第一款(四)項、
(五)項及(六)項所指的人士按第一款的規定所作
4) O pagamento de impostos nos termos da lei.
3. Se existirem dúvidas sobre as declarações
prestadas, nos termos do n.º 1, pelos indivíduos referidos
nas alíneas 4), 5) e 6) do n.º 1 do artigo 1.º, a DSI pode
357
非法移民及居留權法律制度
IMIGRAÇÃO CLANDESTINA E REGIME JURÍDICO DE DIREITO DE RESIDÊNCIA
的聲明有疑問,可要求其遞交上款所規定的文件。
solicitar comprovativos dos elementos referidos no
número anterior.
第九條
過渡性規定
Artigo 9.º
Norma transitória
一、澳門居民在澳門特別行政區成立前所持有
的有效澳門居民身份證,在一九九九年十二月二十
日以後繼續有效,直至獲換發新的身份證。
1. O BIR válido, que os residentes de Macau
possuem antes do estabelecimento da RAEM, mantém-se válido depois de 20 de Dezembro de 1999, até à sua
substituição por novo documento de identificação.
二、持有一九九九年十二月二十日前發出的澳
門居民身份證,且符合下列條件之一的澳門居民中
的中國公民是澳門特別行政區永久性居民:
2. São considerados residentes permanentes da
RAEM, os cidadãos chineses titulares do BIR emitido antes de 20 de Dezembro de 1999 que preencham um dos
seguintes requisitos:
(一)在澳門居民身份證上載明出生地為
澳門;
1) Constar do BIR que o local de nascimento é
Macau;
2) Ter decorrido sete anos desde a data da
primeira emissão do BIR;
(二)澳門居民身份證從首次發出日計已
滿七年;
3) Ser titular do Título de Residência Permanente
emitido pelo Serviço de Migração do Corpo
da Polícia de Segurança Pública de Macau.
(三)持有澳門治安警察廳出入境事務局
發出的永久居留證。
3. Presumem-se residentes permanentes da RAEM
os indivíduos referidos nas alíneas 4), 5) e 6) do n.º 1 do
artigo 1.º, titulares de BIR emitido antes de 20 de
Dezembro de 1999 e que preencham um dos requisitos
constantes do número anterior.
三﹑第一條第一款(四)項、(五)及(六)項所指的
人士,如持有一九九九年十二月二十日前發出的澳
門居民身份證,且符合上款所指的條件之一者,推
定為澳門特別行政區永久性居民。
4. Para serem residentes permanentes, presumese terem domicílio permanente em Macau, os indivíduos
referidos nas alíneas 7) e 8) do n.º 1 do artigo 1.º que
preencham um dos requisitos constantes no n.º 2, sem
prejuízo da observação do disposto no n.º 1 do artigo
8.º, aquando da obtenção do Bilhete de Identidade de
Residente Permanente da RAEM.
四、第一條第一款(七)項及(八)項所指的人士,
如符合本條第二款所指的條件之一者,推定以澳門
為永久居住地,但在換發澳門特別行政區永久性居
民身份證時,須履行第八條第一款的規定,方可成
為澳門特別行政區永久性居民。
五、第一條第一款(九)項所指的人士,如符合
本條第二款所指的條件之一者,須參照第八條第
一、第二款聲明以澳門為永久居住地,方可成為澳
門特別行政區永久性居民。
5. Os indivíduos referidos na alínea 9) do n.º 1 do
artigo 1.º, que preencham um dos requisitos constantes
do n.º 2, para serem residentes permanentes, devem
declarar ter domicílio permanente em Macau, nos termos
dos números 1 e 2 do artigo 8.º.
六、在換發澳門特別行政區永久性居民身份證
之前,擁有澳門特別行政區永久性居民身份的居民
6. Antes da substituição pelo Bilhete de Identidade
de Residente Permanente da RAEM, o BIR de que os
358
第 8/1999 號法律
LEI N.º 8/1999
所持有的澳門居民身份證,具有與澳門特別行政區
永久性居民身份證同等的效力。
七、在獲發澳門特別行政區永久性居民身份證
之前,澳門居民身份證持有人可在證明有需要時向
身份證明局申請發出永久性居民身份證明書。
八、上款所指的永久性居民身份證明書,在持
有人獲發澳門特別行政區永久性居民身份證後,或
在換發澳門特別行政區永久性居民身份證的工作結
束後自動失效。
residentes com estatuto de residente permanente sejam
titulares, tem o mesmo efeito do Bilhete de Identidade de
Residente Permanente da RAEM.
7. Antes da emissão do Bilhete de Identidade de
Residente Permanente da RAEM, os portadores do BIR
podem requerer à DSI, de forma fundamentada, a
emissão do certificado comprovativo do estatuto de
residente permanente.
8. O certificado comprovativo do estatuto de
residente permanente da RAEM deixa de ter validade logo
após a emissão de Bilhete de Identidade de Residente
Permanente da RAEM ao mesmo titular ou findo o
processo para substituição do BIR pelo Bilhete de
Identidade de Residente Permanente da RAEM.
第十條
生效
Artigo 10.º
Entrada em vigor
本法自一九九九年十二月二十日起生效。
A presente lei entra em vigor no dia 20 de Dezembro
de 1999.
一九九九年十二月二十日通過。
立法會主席 曹其真
一九九九年十二月二十日簽署。
Aprovada em 20 de Dezembro de 1999.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana
Chou.
Assinada em 20 de Dezembro de 1999.
命令公佈。
Publique-se.
行政長官 何厚鏵
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
359
第 55/95/M 號法令
DECRETO-LEI N.º 55/95/M
第 55/95/M 號法令 (*)
Decreto-Lei n.º 55/95/M (*)
十月三十一日
de 31 de Outubro
第一章
CAPÍTULO I
Âmbito de aplicação
適用範圍
第一條
Artigo 1.º
(Âmbito de aplicação)
(適用範圍)
一、本法規規範入境、逗留及在澳門地區之定
居。
二、本法規不適用於特別法例或特別規章所包
括之情況。
1. O presente diploma regula a entrada, permanência e fixação de residência no território de Macau.
2. Exceptuam-se da aplicação deste diploma os
casos abrangidos por legislação ou regulamentação
especial.
第二條
Artigo 2.º
(Liberdade de entrada, permanência e
fixação de residência)
(入境、逗留及在澳門地區定居之自由)
在澳門出生者,得自由入境、逗留及在本地區
定居,但須為在其出生時已依法獲准在澳門居留之
人士之子女。
É livre a entrada, permanência e fixação de residência no Território dos naturais de Macau, filhos de indivíduos autorizados, nos termos da lei, a residir em Macau
ao tempo do seu nascimento.
第三條
(家團之組成)
一、為本法規之效力,家團(尤其居留者、申
請人或具特別資格之外地勞工之家團)包括:
a)配偶;
Artigo 3.º
(Composição do agregado familiar)
1. Para os efeitos do presente diploma, o agregado
familiar, nomeadamente de residente, requerente, ou
trabalhador não-residente especializado, integra:
a) Os cônjuges:
b)為本法規之效力,不處於婚姻狀況或
經法院裁定分居、分產者,在類似夫
婦之狀況下共同生活兩年以上,則推
定為配偶;
b) Aqueles que, não sendo casados ou, sendo-o, se encontrem separados judicialmente de
pessoas e bens e vivam, há mais de 2 anos,
em condições análogas à dos cônjuges, os
quais são havidos como cônjuges para efeitos
deste diploma;
c)本人及配偶之第一親等直系血親尊親
屬;
c) Os ascendentes em primeiro grau e os do
cônjuge;
d)本人及配偶之未成年直系血親卑親
屬。
d) Os descendentes menores e os do cônjuge.
_______________
________________
(*) 經第 4/2003 號法律廢止。
(*) Revogado pela Lei n.º 4/2003.
361
非法移民及居留權法律制度
IMIGRAÇÃO CLANDESTINA E REGIME JURÍDICO DE DIREITO DE RESIDÊNCIA
二、應指明家團各成員之全名、出生日期及地
點、父母姓名、婚姻狀況、職業、住所、國籍及與
申請人之親屬關係。
2. Os elementos do agregado familiar devem ser
mencionados com indicação do nome completo, data e
local de nascimento, filiação, estado civil, profissão,
domicílio, nacionalidade e grau de parentesco em relação ao requerente.
第二章
進入及離開本地區
CAPÍTULO II
Entrada e saída do Território
第四條
Artigo 4.º
(出入境事務站)
(Postos de migração)
一、進入及離開澳門地區,得透過為此目的由
官方所定之出入境事務站為之。
1. A entrada e saída do território de Macau é feita
através dos postos de migração oficialmente qualificados
para esse efeito.
二、有關新出入境事務站之設立及運作規定,
得由公布於澳門《政府公報》之總督批示訂定。
2. São fixados por despacho do Governador, a
publicar no Boletim Oficial de Macau, os termos da instalação e funcionamento de novos postos de migração.
第五條
(證件)
Artigo 5.º
(Documentos)
一、持有有效護照之人士方得進入及離開澳門
地區,但下款規定者除外。
1. Apenas podem entrar e sair do território de Macau os portadores de passaporte válido, salvo o disposto
no número seguinte.
二、下列無須出示護照之人士亦得進入或離開
澳門地區:
2. Podem entrar ou sair do território de Macau sem
passaporte:
a)本地區有權限機關簽發之身分證明文
件之持有人;
a) Os titulares de documento de identificação
emitido pelos serviços competentes do
Território;
b)葡萄牙共和國有權限機關簽發之國民
認別證之持有人;(*)
b) Os titulares de bilhete de identidade de cidadão
nacional emitido pelos serviços competentes
da República Portuguesa; (*)
c) Os titulares de salvo-conduto emitido pelas
autoridades da República Popular da China;
c)中華人民共和國有關當局簽發之通行
證之持有人;
d) Os titulares de «Hong Kong Identity Card», de
«Hong Kong Permanent Identity Card» ou de
«Hong Kong Reentry Permit»;
d)
“ 香港身分證 ”、“ 香港永久性居民
身分證 ”或 “ 回港證 ”之持有人;
e)國際勞工組織第一百零八號公約所指
之海員身分證明文件之持有人;
e) Os portadores de documento de identificação
de marítimo a que se refere a Convenção
n.º 108.º da Organização Internacional do Trabalho;
f) 一九四四年十二月七日在芝加哥開放
供簽署之《國際民航公約》附件一所指
f) Os portadores da licença de voo ou do certificado de tripulante a que se referem, respectivamente, os anexos n.º 1 e n.º 9 à Convenção
_______________
________________
(*) 經第 1/1999 號法律廢止。
(*) Revogado pela Lei n.º 1/1999.
362
第 55/95/M 號法令
DECRETO-LEI N.º 55/95/M
之飛行執照或附件九所指之機組人員
證明書之持有人,但僅以在工作時為
限;
sobre Aviação Civil Internacional, aberta à
assinatura em Chicago a 7 de Dezembro de
1944, quando se encontrem em serviço;
g) Os portadores do documento de viagem
previsto no artigo 28.º da Convenção relativa
ao Estatuto dos Refugiados aberta à assinatura
em Genebra em 28 de Julho de 1951;
g)一九五一年七月二十八日在日內瓦開
放供簽署之《關於難民地位之公約》第
二十八條所指之旅行證件之持有人;
h) Os nacionais de país ou território com o qual
Macau tenha estabelecido acordo nesse
sentido;
h)與澳門為此目的簽訂協議之有關國家
或地區之國民;
i) Os portadores de outro documento de viagem
válido.
i) 其他有效旅行證件之持有人。
三、持有上兩款所指證件之人士,在該等證件
容許返回或容許進入其他國家或地區時,方獲准進
入澳門地區;但一歲以下非在澳門出生而出生時其
母親為澳門居民之嬰孩,不在此限。
3. A entrada no território de Macau apenas é autorizada quando os documentos referidos nos números
anteriores permitam o regresso ou entrada em outro país
ou território, excepto se os seus portadores forem
menores de 1 ano, nascidos fora do Território, filhos de
mãe residente à data do seu nascimento.
第六條
Artigo 6.º
(Formalidades relativas à entrada no Território)
(有關進入本地區之手續)
一、進入澳門地區須持有依法簽發之入境許可
或外交、公務或領事簽證。
二、下列人士得免除上款所指之手續:
1. A entrada no território de Macau carece de autorização ou de visto diplomático, de serviço ou consular
emitidos nos termos legais.
2. Ficam isentos das formalidades previstas no
número anterior:
a) Os indivíduos abrangidos por acordo ou
convenção nesse sentido;
a)有關協議或協定所包括之人士;
b) Os titulares dos documentos referidos nas
alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo anterior;
b)上條第二款 a 至 f 項所指證件之持有
人;
c) Os portadores de título de residência ou de
título de identificação de trabalhador não-residente válido.
c)有效居留證或有效外地勞工身分證之
持有人。
第七條
Artigo 7.º
(Autorização de entrada e permanência)
一、常居於無葡萄牙領事或外交代表處之國家
或地區之人士之入境許可,應由利害關係人或法定
代理人透過本法規所附格式一之文件,經治安警察
廳(葡文縮寫為PSP)出入境事務局,向總督申請。
1. A autorização de entrada de indivíduos com residência habitual em país ou território sem representação
consular ou diplomática portuguesa deve ser requerida
ao Governador, pelos interessados ou por representante
legal, através do Serviço de Migração da Polícia de
Segurança Pública, abreviadamente designada por PSP,
mediante documento do Modelo n.º 1 anexo ao presente
diploma.
二、透過本法規所附格式二之文件批給之入境
許可,應自批給日起計最多一百二十日內使用,否
2. A autorização de entrada, concedida nos termos
do documento do Modelo n.º 2 anexo a este diploma,
deve ser utilizada no prazo máximo de 120 dias a contar
(入境許可及逗留許可)
363
非法移民及居留權法律制度
IMIGRAÇÃO CLANDESTINA E REGIME JURÍDICO DE DIREITO DE RESIDÊNCIA
則即告失效;入境許可允許其持有人在許可規定之
期限內逗留於本地區。
da data da sua concessão, sob pena de caducidade, e
permite ao seu titular permanecer no Território pelo
período nela estipulado.
三、治安警察局出入境事務廳得批給入境許可
及最多三十日之逗留許可予進入本地區但無領事簽
證之人士。(*)
3. Aos interessados na entrada no Território que não
sejam portadores de visto consular pode ser concedida,
pelo Serviço de Migração da PSP, autorização de entrada
e permanência por um período de até 30 dias. (*)
4. A entrada em Macau, através do aeroporto
internacional, de passageiros em trânsito é dispensada
de formalidades e taxas, com excepção da autorização
de entrada, que é concedida através de carimbo no passaporte, com indicação do período de permanência
permitida no Território.
四、經國際機場進入澳門之過境乘客,得免除
手續及費用,但須獲批給入境許可之情況除外;該
入境許可係透過在護照上蓋上指明獲許可在本地區
逗留期限之印章而為之。
第八條
(例外)
Artigo 8.º
(Excepções)
一、總督得透過概括性批示,許可任何國家之
國民無須簽證及辦理入境許可而進入本地區。
1. O Governador pode autorizar, por despacho
genérico, a entrada no Território de nacionais de quaisquer países, com dispensa de visto e de autorização de
entrada.
二、總督在例外且有適當理由之情況下,得許
可不符合進入及逗留法定要件之人士進入及逗留於
本地區。
2. Em casos excepcionais, devidamente fundamentados, o Governador pode autorizar a entrada e
permanência no Território a indivíduos que não reúnam
os requisitos legais exigidos para o efeito.
第三章
CAPÍTULO III
Condições de permanência no Território
在本地區逗留之條件
第九條
Artigo 9.º
(Limite máximo de permanência)
(逗留之上限)
一、在澳門地區之逗留,不得超過護照或第五
條第二款所指任何證件以及返回許可或進入其他國
家或地區許可失效前之三十日。
1. A permanência no território de Macau não pode
exceder os 30 dias que precedem a caducidade do
passaporte ou qualquer dos documentos constantes do
n.º 2 do artigo 5.º e da respectiva autorização de regresso
ou de entrada em outro país ou território.
二、上款之規定不適用於持有第五條第二款 a
至 c 項所指證件之人士。
2. O disposto no número anterior não é aplicável
aos portadores dos documentos referidos nas alíneas a)
a c) do n.º 2 do artigo 5.º
_______________
________________
(*) 經第 27/2000 號行政法規修改後的行文。
(*) Redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 27/2000.
Nota: O abaixo transcrito é versão original do texto
3. Aos interessados na entrada no Território que não sejam portadores de visto consular
pode ser concedida, pelo Serviço de Migração da PSP, autorização de entrada e
permanência por um período de até 20 dias.
附註:以下為修改前之原文本
三、治安警察廳出入境事務局得批給入境許可及最多二十
日之逗留許可予進入本地區但無領事簽證之人士。
364
第 55/95/M 號法令
DECRETO-LEI N.º 55/95/M
三、在不影響第三十一條規定之情況下,任何
人士如超越由本地區有權限機關或實體批給之逗留
期限,均視為非法移民。
3. Sem prejuízo do disposto no artigo 31.º, todos
aqueles que excedam o prazo de permanência concedido pelos serviços ou entidades competentes do
Território são considerados imigrantes ilegais.
第十條
Artigo 10.º
(Períodos de permanência autorizada)
(獲許可逗留之期限)
一、在本地區之逗留許可得為求學之目的、為
在例外情況下之家庭團聚或為申請定居之目的而批
給。
二、為求學目的而作出之逗留許可,在無特別
議定書規定該許可之情況下,期限與所修課程之正
常期間相同;有關申請應附同證明已在本地區高等
教育場所報名或註冊之文件,以及證明培訓期間之
文件。
三、上款所指之許可得續期,但續期之期限最
多為一年。
四、如具特別資格之外地勞工之聘用有利於本
地區,經聽取有權限許可聘用外地勞動力之實體所
提供之資訊及提出之建議後,得對該勞工之家團批
給與其合同期限相同之逗留許可。
五、上款之規定不影響上述家團成員在本地區
設定勞動關係,但該勞動關係之期限,應與具特別
資格之外地勞工之逗留許可之期限相同。
六、為定居作出之逗留許可之最長期限為三十
日,但自向治安警察局出入境事務廳呈交申請書之
日起應中止該期限;如申請不獲批准,自決定之通
知日起繼續該期限之計算。(*)
_______________
(*) 經第 27/2000 號行政法規修改後的行文。
1. A permanência no Território pode ser autorizada
para fins de estudo, de reagrupamento familiar em
situações excepcionais ou pedido de fixação de residência.
2. A autorização de permanência para fins de
estudo, quando não estiver prevista em protocolo
especial, é concedida pelo período normal de duração
do curso frequentado e, ao pedido, deve ser junto documento comprovativo de inscrição ou matrícula em estabelecimento de ensino superior do Território, bem como
documento que ateste a duração da acção formativa.
3. A autorização a que se refere o número anterior
é renovável pelo período máximo de 1 ano.
4. A autorização de permanência do agregado familiar de trabalhador não-residente especializado, cuja
contratação tenha sido do interesse do Território, é
concedida pelo período pelo qual o referido trabalhador
estiver vinculado, sob informação e proposta da entidade
competente para a autorização da contratação de mão-de-obra não-residente.
5. O disposto no número anterior não prejudica a
constituição de relações laborais, no Território, pelos
membros do referido agregado familiar, desde que a
duração das mesmas seja igual à da autorização de
permanência do trabalhador não-residente especializado.
6. A autorização de permanência para fixação de
residência tem a duração máxima de 30 dias, ficando o
curso deste prazo suspenso a partir da data da entrada
do pedido no Serviço de Migração da PSP e retomando-se a respectiva contagem, em caso de indeferimento, a
partir da data da notificação da decisão. (*)
________________
附註:以下為修改前之原文本
(*) Redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 27/2000.
Nota: O abaixo transcrito é versão original do texto
六、為定居作出之逗留許可之最長期限為二十日,但自向
治安警察廳出入境事務局呈交申請書之日起應中止該
期限;如申請不獲批准,自決定之通知日起繼續該期
限之計算。
6. A autorização de permanência para fixação de residência tem a duração máxima de
20 dias, ficando o curso deste prazo suspenso a partir da data da entrada do pedido
no Serviço de Migração da PSP e retomando--se a respectiva contagem, em caso de
indeferimento, a partir da data da notificação da decisão.
365
非法移民及居留權法律制度
IMIGRAÇÃO CLANDESTINA E REGIME JURÍDICO DE DIREITO DE RESIDÊNCIA
Artigo 11.º
(Períodos de permanência especial)
第十一條
(特別逗留之期限)
1. Os portadores de qualquer dos documentos
referidos na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º podem permanecer em Macau pelo período máximo de um ano.(*)
一、凡持有第五條第二款d項所指的任一證件
者,得在澳門最多逗留一年。(*)
2. Os portadores do documento a que se refere a
alínea e) do n.º 2 do artigo 5.º podem permanecer em
Macau enquanto o respectivo navio se encontrar em
portos do Território.
二、第五條第二款 e 項所指證件之持有人,得
在有關船舶停泊於本地區港口期間在澳門逗留。
3. Os portadores do documento a que se refere a
alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º podem igualmente permanecer no Território enquanto em escala entre serviços.
三、第五條第二款 f 項所指證件之持有人,得
在工作間隙逗留於本地區。
4. Os nacionais dos países da União Europeia ou
do "Protocolo Schengen", titulares de passaportes
emitidos por estes, podem permanecer em Macau pelo
período máximo de 90 dias. (**)
四、持有由歐洲聯盟成員國或《申根協定》成
員國簽發的護照的成員國國民,得在澳門逗留最多
九十日。(**)
5. Os nacionais dos países que têm acordos sobre
a dispensa mútua de visto com a Região Administrativa
Especial de Macau, incluindo os concluídos mediante
assinatura ou troca de notas escritas, titulares de passaportes emitidos por esses países, podem permanecer
em Macau por um período não superior ao estabelecido
no respectivo acordo. (***)
五、持有與澳門特別行政區達成互免簽證協議
的國家簽發的護照的該國國民,其在澳門逗留的最
長時間,不得超過有關協議所訂定的期間。上述協
議包括以簽署或換文方式達成的協議。(***)
6. O período de permanência referido no número
anterior é aplicável aos titulares de documentos de
viagem emitidos por territórios que têm acordos sobre a
dispensa mútua de visto com a Região Administrativa
Especial de Macau. (***)
六、持有與澳門特別行政區達成互免簽證協議
的地區簽發的旅行證件者,其在澳門逗留的時間參
照上款規定執行。(***)
_______________
________________
(*) 經第 27/2000 號行政法規修改後的行文。
(*) Redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 27/2000.
(**) 經第11/1999號行政法規附加並經第6/2001號行政法
規修改後的行文。
(**) Aditado dada pelo Regulamento Administrativo n.º 11/1999 e redacção dada
pelo Regulamento Administrativo n.º 6/2001 .
Nota: O abaixo transcrito é versão original do texto
附註:以下為修改前之原文本
(*) 1. Os portadores de qualquer dos documentos referidos na alínea d) do n.º 2 do
artigo 5.º podem permanecer em Macau pelo período máximo de 90 dias.
(*) 一、第五條第二款d項所指任何證件之持有人,得在
澳門最多逗留九十日。
(**) 四、持有由葡萄牙當局簽發的護照的葡萄牙公民,得
在澳門逗留最多九十日。
(**) 4. Os nacionais portugueses titulares de passaportes emitidos pela autoridades
portuguesas podem permanecer em Macau pelo período máximo de noventa
dias.
(***) 經第 6/2001 號行政法規附加後的行文。
(***) Aditado dada pelo Regulamento Administrativo n.º 6/2001.
366
第 55/95/M 號法令
DECRETO-LEI N.º 55/95/M
Artigo 12.º
(Renovação da autorização de permanência)
第十二條
(逗留許可之續期)
一、擬超過治安警察局出入境事務廳批給之期
限在澳門逗留之人士,其逗留許可得續期三十
日。(*)
1. Aos interessados em permanecer em Macau por
período de tempo superior ao que lhes foi concedido pelo
Serviço de Migração da PSP, pode ser concedida uma
renovação da autorização de permanência por um
período de até 30 dias. (*)
二、治安警察廳廳長有權限批給續期,但利害
關係人須在首次逗留許可失效日之最少五日前,向
治安警察廳出入境事務局呈交具適當理由之申請
書。
2. A concessão da renovação é da competência do
comandante da PSP, mediante requerimento devidamente fundamentado, entregue no Serviço de Migração
da PSP até 5 dias antes de terminar a validade da primeira
autorização de permanência.
第十三條
Artigo 13.º
(Prorrogação excepcional)
(例外延長)
一、總督得例外延長根據上條規定批給之續
期。
1. O Governador pode permitir, a título excepcional,
que a renovação da permanência concedida nos termos
do artigo anterior possa ser prorrogada.
二、說明理由且透過附於本法規之格式三而呈
交之申請書,應在已獲批給之逗留許可之續期失效
日之最少十日前,向治安警察廳出入境事務局遞
交。
2. O requerimento, fundamentado e apresentado
mediante o Modelo n.º 3, anexo ao presente diploma,
deve ser entregue no Serviço de Migração da PSP até 10
dias antes de terminar a validade da renovação da
autorização de permanência anteriormente concedida.
第十四條
Artigo 14.º
(Recusa de entrada)
(入境之拒絕)
一、對按上數條規定已獲許可進入及在澳門逗
留之人士,如經常短暫進出本地區以規避關於規範
居留許可之批給之法律規定時,總督得以批示之方
式禁止其入境。
二、亦得禁止因下列原因而由治安警察廳在警
察當局及法院協助下制定之名單上之不受歡迎人士
進入本地區:
a)依法被驅逐出境;
1. Quem, depois de autorizado a entrar e permanecer em Macau, nos termos dos artigos anteriores, iluda
as disposições legais que regulam a concessão de
autorização de residência, saindo e entrando no Território
com periodicidade e intervalos de tempo reduzidos, pode
ter proibida a sua entrada por despacho do Governador.
2. Pode também ser proibida a entrada no Território
às pessoas não admissíveis inscritas na lista elaborada
pela PSP, com o contributo das polícias e tribunais, em
virtude de:
a) Expulsão do Território, nos termos legais;
b)被判以一年或一年以上剝奪自由之刑
罰;
_______________
(*) 經第 27/2000 號行政法規修改後的行文。
b) Condenação em pena privativa de liberdade
de duração não inferior a 1 ano;
________________
(*) Redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 27/2000.
Nota: O abaixo transcrito é versão original do texto
附註:以下為修改前之原文本
1. Aos interessados em permanecer em Macau por período de tempo superior ao que
lhes foi concedido pelo Serviço de Migração da PSP, pode ser concedida uma
renovação da autorização de permanência por um período de até 20 dias.
一、擬超過治安警察廳出入境事務局批給之期限在澳門逗
留之人士,其逗留許可得續期二十日。
367
非法移民及居留權法律制度
IMIGRAÇÃO CLANDESTINA E REGIME JURÍDICO DE DIREITO DE RESIDÊNCIA
c)存在實施嚴重犯罪之明顯跡象。
c) Existência de fortes indícios de terem praticado
um delito grave.
第十五條
Artigo 15.º
(Responsabilidade dos transportadores)
(運輸人之責任)
1. A empresa de transportes marítimos ou aéreos
que transporte para o território de Macau passageiro ou
tripulante cuja entrada seja recusada é obrigada a
promover o seu retorno imediato para o ponto em que
começou a utilizar o meio de transporte dessa empresa,
ou, em caso de impossibilidade, para o país ou território
onde foi emitido o documento de viagem com o qual
viajou.
一、海上或航空運輸企業在運送至澳門地區之
乘客、船員或機組人員被拒絕入境時,須立即將之
送回開始使用該企業之運輸工具之地點,否則,須
將之送回所持旅行證件之簽發國家或地區。
二、如不能根據上款之規定立即將被拒絕入境
之乘客、船員或機組人員送回,其在本地區逗留之
所有開支,尤其為住宿、膳食及衛生護理之開支,
均由運輸企業承擔。
2. Quando o retorno do passageiro ou tripulante a
quem a entrada foi recusada não puder ser imediatamente promovido, nos termos do número anterior,
todas as despesas decorrentes da respectiva permanência no Território, designadamente alojamento,
alimentação e cuidados de saúde, são da responsabilidade da empresa transportadora.
第四章
居留之許可
CAPÍTULO IV
Autorização de residência
第十六條
(申請)
Artigo 16.º
(Pedido)
一、在澳門定居之申請應向總督提出,而有關
申請應透過經利害關係人或其法定代理人簽名之本
法規所附格式四之文件,向治安警察廳出入境事務
局遞交。
1. O pedido de fixação de residência em Macau
deve ser dirigido ao Governador, sendo o requerimento
entregue no Serviço de Migração da PSP, mediante
documento do Modelo n.º 4 anexo ao presente diploma,
assinado pelo interessado ou pelo seu representante
legal.
二、申請定居許可之利害關係人應在申請書中
附加:
2. O interessado deve acrescentar ao requerimento
de autorização para fixar residência:
a)指明一居留於本地區之保證人,但須
透過本法規所附格式五之文件而為
之;
a) A indicação de um fiador residente no Território, mediante documento do Modelo n.º 5
anexo ao presente diploma;
b)詳細說明現從事之活動或擬在澳門從事
之活動,且指明擬在本地區定居之理
由。
b) A apresentação detalhada da actividade que
exerce ou pretende vir a exercer em Macau,
bem como a indicação dos motivos pelos
quais deseja fixar residência no Território.
三、第一款所指之申請書得包括利害關係人之
其他家團成員。
3. No requerimento previsto no n.º 1 podem ser
incluídas outras pessoas do agregado familiar do
interessado.
368
第 55/95/M 號法令
DECRETO-LEI N.º 55/95/M
第十七條
Artigo 17.º
(Documentos a apresentar para instrução
do pedido)
(申請書應附同之文件)
一、利害關係人在申請時應附同下列文件:
1. O interessado deve instruir o seu pedido com:
a)發出申請人所持旅行證件之國家之有
權限當局簽發之兩年或兩年以上居留
證明;
a) Certificado de residência, por período igual ou
superior a 2 anos, emitido pelas autoridades
competentes do país que emitiu o documento
de viagem de que o requerente é titular;
b)申請人最近居留之國家或地區之有權
限機關簽發之刑事紀錄證明書或同等
性質之文件;
b) Certificado de registo criminal ou documento
de natureza idêntica, emitido pelos serviços
competentes do país ou território em que teve
a última residência;
c)證明申請人具有維持生活之經濟能力
之文件;
c) Documentação comprovativa de que possui
capacidade económica para assegurar a sua
subsistência;
d)以名譽承諾遵守本地區法律之聲明
書;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de
que observará as leis do Território;
e)申請書所指之每一人員之照片四張。
二、如申請惠及家庭成員,亦應以文件方式證
明其與申請人之親屬關係;如有關成員超過十六
歲,應附同其刑事紀錄證明書。
三、治安警察廳出入境事務局應審查是否符合
第九條之規定,而該審查為申請獲接受之必要條
件。
e) Quatro fotografias de cada uma das pessoas
abrangidas pelo pedido.
2. No caso de o pedido ser extensivo a familiares,
deve ainda ser comprovada documentalmente a relação
familiar com o requerente e, quando abrangidos maiores
de 16 anos, deve ser junto o respectivo certificado de
registo criminal.
3. O Serviço de Migração da PSP procede à verificação do estipulado no artigo 9.º, sem o que o pedido
não pode ser aceite.
第十八條
Artigo 18.º
(Dispensa de documentos)
(文件之免除)
在特別情況下,應利害關係人具說明理由之申
請,總督得免除其呈交上條所指之任何文件。
Em casos especiais e mediante requerimento fundamentado do interessado, o Governador pode dispensar
a apresentação de qualquer dos documentos referidos
no artigo anterior.
第十九條
(保證人)
Artigo 19.º
(Fiador)
一、擬在本地區定居之人士,須設定一名居留
於澳門之人士作為適當之保證人,而該保證人應透
過本法規所附格式五之文件,保證負擔其離開本地
區所需之費用。
1. A quem pretenda fixar residência no Território é
exigida a constituição de fiador idóneo, residente em
Macau, que garanta as despesas de saída do Território,
mediante o documento do Modelo n.º 5 anexo a este
diploma.
二、上款所指之保證,得由銀行擔保替代,或
由根據一般規定可獲接納之物之擔保替代。
2. A fiança prevista no número anterior pode ser
substituída por garantia bancária ou pelas garantias reais
admitidas nos termos gerais.
369
非法移民及居留權法律制度
IMIGRAÇÃO CLANDESTINA E REGIME JURÍDICO DE DIREITO DE RESIDÊNCIA
三、在批給緊接之第二次定居許可時、所要求
之保證視為廢止。
3. A exigência de fiança considera-se revogada com
a concessão de segunda autorização consecutiva de
fixação de residência.
第二十條
Artigo 20.º
(Apreciação do pedido)
(對申請之審查)
Na apreciação do pedido o Governador deve atender, designadamente, aos seguintes aspectos:
總督在審查申請時,尤其應考慮下列因素:
a)前科或不遵守本地區法律;
a) Antecedentes criminais ou comprovado
incumprimento das leis do Território;
b)利害關係人維持生計之方法;
b) Meios de subsistência de que o interessado
dispõe;
c)定居澳門之目的及有關之可行性;
c) Finalidades pretendidas com a fixação da
residência em Macau e respectiva viabilidade;
d)與居留於本地區之人士間存有之親屬
關係;
d) Laços familiares existentes com residentes no
Território;
e) Situações atendíveis por razões humanitárias,
nomeadamente quando o requerente não tem
condições de vida ou de apoio familiar em
outro país ou território.
e)因人道理由應獲接納之情況,尤其為
申請人在其他國家或地區無生活條件
或無家庭輔助之條件。
第五章
居留證
CAPÍTULO V
Títulos de residência
第二十一條
Artigo 21.º
(Taxa)
(費用)
1. No caso de decisão favorável ao pedido de autorização para fixar residência em Macau, o interessado
deve pagar, nos Serviços de Migração da PSP, a taxa no
montante previsto no artigo 29.º, a fim de lhe ser emitido
o respectivo título de residência.
一、如定居澳門之許可申請獲批准,利害關係
人應向治安警察廳出入境事務局繳納第二十九條所
定數額之費用,以便獲發給有關之居留證。
2. O pagamento da taxa prevista no número anterior deve ser efectuado no prazo de 20 dias a contar da
data da notificação da decisão.
二、上款所定之費用,應自決定之通知日起計
二十日內繳納。
3. O prazo referido no número anterior é improrrogável e o não pagamento da taxa implica a caducidade
da autorização de residência e a inibição, para o titular
do pedido, de solicitar nova autorização pelo prazo de 2
anos.
三、上款所指之期限不得延長;如不繳納費
用,居留許可即告失效,且申請人不得在兩年內申
請新許可。
第二十二條
(個人居留證)
Artigo 22.º
(Título de residência individual)
一、第三條第一款 d 項所指之家團成員,如居
留於本地區,應在年滿五歲之三十日前,申請發給
個人居留證。
1. Os membros do agregado familiar referidos na
alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, quando residentes, devem
solicitar, até 30 dias antes de completarem 5 anos de
idade, a emissão de um título de residência individual.
370
第 55/95/M 號法令
DECRETO-LEI N.º 55/95/M
二、經向治安警察廳出入境事務局作出具說明
理由之有關申請後,亦得對居留於本地區之人士之
未滿五歲之未成年家團成員,發給個人居留證。
2. O título de residência individual pode ser emitido
a menores de 5 anos quando sejam membros do agregado familiar de um residente e tal seja requerido fundamentadamente ao Serviço de Migração da PSP.
第二十三條
Artigo 23.º
(Tipos de título de residência)
(居留證之類別)
一、居留證分為兩類,其格式載於本法規附件
Os títulos de residência são de dois tipos, cujos
modelos se encontram em anexo ao presente diploma:
內:
a) O título de residência temporária, constante do
Modelo n.º 6 anexo ao presente diploma, é
válido por 1 ano a partir da data de emissão, e
renovável por igual período;
a)臨時居留證,載於本法規所附格式六
內,有效期為自簽發日起計之一年,
且得以相同期限續期;
b) O título de residência permanente, constante
do Modelo n.º 7 anexo ao presente diploma,
é concedido aos indivíduos residentes em
Macau há 7 anos consecutivos.
b)永久居留證,載於本法規所附格式七
內,簽發予在澳門連續居住七年之人
士。
Artigo 24.º
(Renovação dos títulos de residência)
第二十四條
(居留證之續期)
居留證之續期應由利害關係人或其法定代理
人,在居留證失效之三十日前申請,且受第二十條
所定之標準規範。
A renovação dos títulos de residência deve ser
requerida, pelo interessado ou seu representante legal,
até 30 dias antes da data em que expira a respectiva
validade e está sujeita aos critérios previstos no artigo
20.º
Artigo 25.º
(Fixação de residência de cidadãos chineses)
第二十五條
(中國公民之定居)
一、來自中華人民共和國且持有該國有關當局
所簽發之供來澳定居用之通行證之中國公民,應在
進入本地區之日起計十日內,前往治安警察廳出入
境事務局辦理居留許可。
二、本地區有權限機關得對根據上款獲批給許
可在澳門居留之人士,簽發居民身分證。
三、為組成簽發居民身分證之卷宗,治安警察
廳出入境事務局應簽發居留證明書,且將該證明書
經認證之副本,連同利害關係人所持之通行證之副
本一併送交予本地區有權限機關。
1. Os cidadãos chineses provenientes da República
Popular da China, titulares de salvo-conduto emitido pelas
autoridades daquele país para fixar residência em
Macau, devem, no prazo de 10 dias a contar da data de
entrada no Território, comparecer no Serviço de Migração
da PSP, para efeitos de autorização de residência.
2. A quem seja concedida autorização de residência
em Macau, nos termos do número anterior, é emitido
bilhete de identidade de residente pelo serviço competente do Território.
3. Para a instrução dos processos de emissão do
bilhete de identidade de residente, o Serviço de Migração
da PSP emite um certificado de residência, do qual é
exarada cópia autenticada a remeter, juntamente com a
cópia do salvo-conduto de que o interessado é titular, ao
serviço competente do Território.
371
非法移民及居留權法律制度
IMIGRAÇÃO CLANDESTINA E REGIME JURÍDICO DE DIREITO DE RESIDÊNCIA
(居留證之取消)
Artigo 26.º
(Cancelamento dos títulos de residência)
對不遵守在本地區逗留所要求條件之人士,總
督得根據《澳門組織章程》第十六條第一款 g 項之
規定,以批示之方式取消其居留證。
Os títulos de residência podem ser cancelados por
despacho do Governador, nos termos da alínea g) do
n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, a quem
não cumpra as condições exigidas para a sua estada
no Território.
第二十六條
CAPÍTULO VI
Saída e autorização de regresso
第六章
出境及回境許可
Artigo 27.º
(Mudança de residência e saída do Território)
第二十七條
(更改居所及離開本地區)
Os portadores de título de residência temporária
devem comunicar ao Serviço de Migração da PSP
qualquer mudança de residência ou saída do Território
por período superior a 90 dias, no prazo máximo de 30
dias a contar da data da mudança ou saída.
臨時居留證之持有人如欲更改居所或離開本地
區九十日以上,應自更改居所日或離境日起計三十
日內,通知治安警察廳出入境事務局。
Artigo 28.º
(Autorização de regresso)
第二十八條
(回境許可)
1. Os residentes em Macau, que se ausentem
temporariamente para outro país ou território e que
careçam de comprovar junto das respectivas autoridades
que se encontram autorizados a regressar a Macau,
podem requerer ao Serviço de Migração da PSP uma
autorização de regresso, nos termos do documento do
Modelo n.º 8 anexo ao presente diploma.
一、欲暫時離境前往其他國家或地區,而須向
有關當局證實其獲准回澳之居留於澳門之人士,得
透過本法規所附格式八之文件,向治安警察廳出入
境事務局申請回境許可。
2. A autorização de regresso é, em regra, válida por
1 ano.
二、回境許可之有效期一般為一年。
3. Os residentes a título permanente em Macau
podem, mediante requerimento fundamentado entregue
ao Serviço de Migração da PSP, obter autorização de
regresso válida pelo período máximo de 5 anos.
三、以永久方式居留於澳門之人士,得透過向
治安警察廳出入境事務局遞交具說明理由之申請,
獲批給有效期最長為五年之回境許可。
4. Os residentes a título temporário podem obter
autorização de regresso, cujo prazo de validade máximo
será igual ao da validade do respectivo título de residência.
四、以臨時方式居留於澳門之人士,得獲批給
回境許可,而該許可之有效期最長與其居留證之有
效期相同。
5. Em casos excepcionais, quando razões ponderosas impeçam o regresso atempado ao Território, o
interessado ou o seu representante legal pode, mediante
requerimento devidamente fundamentado, solicitar ao
Serviço de Migração da PSP a prorrogação da validade
da autorização de regresso que lhe haja sido concedida.
五、在有重要理由阻礙及時返回本地區之例外
情況下,利害關係人或其法定代理人得透過具適當
說明理由之申請,要求治安警察廳出入境事務局延
長已獲批給之回境許可之有效期。
372
第 55/95/M 號法令
DECRETO-LEI N.º 55/95/M
六、上款之規定,在任何情況下均不得作為未
在法定期限內及根據法律規定對臨時居留證作續期
之理由。
6. O disposto no número anterior não pode, em caso
algum, justificar a não renovação, no prazo e termos
legais, do título de residência temporária.
第七章
CAPÍTULO VII
Taxas
費用
Artigo 29.º
第二十九條
(Taxa devida pela concessão de autorização
de residência)
(批給居留許可應繳納之費用)
一、居留許可之批給僅得在繳納澳門幣
20,000.00 元之費用後產生效力,但在免繳該等費
用之情況下,則自作出免繳決定之日起產生效力。
1. A concessão da autorização de residência apenas produz efeitos depois do pagamento de uma taxa
no montante de 20 000,00 patacas ou, nos casos de
isenção, a partir da data em que houver decisão nesse
sentido.
二、費用之數額得由總督以批示之方式調整。
2. O montante da taxa é actualizado por despacho
do Governador.
三、持有中華人民共和國外交及領事實體簽發
之旅行證件之中國公民所繳納之費用,為第一款所
定之居留許可批給費用之百分之五十。
3. Os cidadãos chineses titulares de documento de
viagem emitido pelas entidades diplomáticas e
consulares da República Popular da China pagam 50%
da taxa prevista no n.º 1 pela concessão da autorização
de residência.
4. Estão isentos do pagamento da taxa prevista no
四、下列人士得免繳第一款所定之費用:
n.º 1:
a) Os cidadãos da República Popular da China
abrangidos pelo artigo 25.º;
a)第二十五條所指之中華人民共和國公
民;
b) Os elementos do agregado familiar de
residentes no Território, nos termos definidos
no artigo 3.º;
b)根據第三條之規定居留於本地區之人
士之家團成員;
c) Os indivíduos abrangidos por convenção ou
protocolo nesse sentido, bem como os que
frequentem cursos de formação e pós-graduação em estabelecimentos de ensino superior do Território, durante o período de duração
dos mesmos;
c)有關協定或協議所包括之人士,以及
在本地區高等教育場所修讀培訓課程
及研究生課程之人士在修讀課程期
間;
d) Os recrutados ao exterior para a Administração Pública de Macau ou para prestar
serviço em empresas adjudicatárias de obras
públicas ou concessionárias de serviços
públicos;
d)為澳門公共行政當局外聘之人員,或
為在公共工程承批企業或公共服務特
許企業內提供服務而外聘之人員;
e) Os compradores ou promitentes compradores
de imóvel no Território, estes últimos na
condição de comprovarem o cumprimento do
contrato prometido no prazo de 180 dias a
contar da data limite para o pagamento da
taxa referida no n.º 1.
e)本地區不動產之買受人或預約買受
人,但預約買受人應證實自繳納第一
款所指費用之最後期限起計一百八十
日內履行該合同。
373
非法移民及居留權法律制度
IMIGRAÇÃO CLANDESTINA E REGIME JURÍDICO DE DIREITO DE RESIDÊNCIA
五、如定居申請惠及上款 b 項所指利害關係人
家團成員以外之其他成員,申請人應繳納之費用增
加一倍。
5. Quando, no requerimento de fixação de residência, forem abrangidos outros elementos do agregado
familiar do interessado para além dos referidos na alínea
b) do número anterior, a taxa a pagar pelo requerente é
elevada para o dobro do seu montante.
六、總督得應具說明理由之適當申請,例外免
除上數款未包括之其他利害關係人繳納費用。
6. O Governador pode, mediante requerimento
devidamente fundamentado, em casos excepcionais,
isentar do pagamento da taxa outros interessados não
abrangidos pelos números anteriores.
第三十條
(作出其他行為應繳納之適當費用)
Artigo 30.º
(Taxas devidas pela prática de outros actos)
一、為作出與入境、逗留及澳門居留許可有關
之行為時,應以上條所定費用之數額為基數,按下
列百分比繳納費用:
1. Pela prática de actos relacionados com a entrada,
permanência e autorização de residência em Macau são
devidas as taxas a seguir discriminadas, em termos
percentuais relativamente ao montante da taxa prevista
no artigo anterior:
a)為獲簽發第六條及第七條所指之入境
許可,應繳納 0.5%之費用;
a) Pela emissão de autorização de entrada a que
se referem artigos 6.º e 7.º é devido 0,5 % da
taxa;
b)為獲簽發臨時居留證或為該證之續
期,應繳納 1%之費用;
b) Pela emissão de título de residência temporária ou sua renovação é devido 1% da taxa;
c)為獲簽發永久居留證,應繳納 5%之
費用;
c) Pela emissão de título de residência permanente é devido 5% da taxa;
d)為獲補發居留證,應繳納 6 %之費
用,但其遺失或損壞具適當理由者,
則僅須繳納 a 項規定之數額;
d) Pela passagem de 2.ª via de título de residência é devido 6% da taxa, com excepção das
situações em que o extravio ou a destruição
sejam considerados justificados, sendo nesse
caso devido o montante previsto na alínea a);
e)為獲簽發回境許可,應繳納0.5%之費
用。
e) Pela emissão de autorização de regresso é
devido 0,5% da taxa.
二、為在家庭護照上獲簽發入境許可,應繳納
上款 a 項所定費用之一倍。
2. Pelas autorizações de entrada emitidas sobre
passaporte familiar é devido o dobro da taxa fixada na
alínea a) do número anterior.
三、為十二歲或十二歲以下兒童簽發入境許可
時,或為出示集體旅行證明文件之十人或十人以上
之由同一旅遊經營人組織之團體簽發入境許可時,
每人應繳納之費用減至第一款 a 項所定之百分之五
十。
3. Pelas autorizações de entrada concedidas a
menores de 12 anos ou a grupos organizados constituídos por um mínimo de 10 pessoas que apresentem
documento comprovativo de que viajam em conjunto, sob
o patrocínio do mesmo operador turístico, a taxa fixada
na alínea a) do n.º 1 é reduzida em 50% por pessoa.
374
第 55/95/M 號法令
DECRETO-LEI N.º 55/95/M
第八章
處罰
CAPÍTULO VIII
Sanções
第三十一條
Artigo 31.º
(Excesso de permanência)
(逾期逗留)
一、對逗留於本地區之期間超越逗留許可所定
之期限者,每逾期一日科以第二十九條所定費用
0.1% 數額之罰款,但僅以三十日為限。(*)
二、未按上款規定及在上款所定之期限內使逗
留情況符合規範之人士,視為非法移民,且不得申
請延長逗留許可,或不得在兩年內申請定居。
1. A permanência no Território por período superior
ao autorizado é punida com uma multa de montante
igual a 0,1% do valor da taxa fixada nos termos do artigo
29.º, por cada dia que exceda o prazo da autorização
de permanência, até ao limite de 30 dias. (*)
2. Quem não regularizar as condições da sua permanência nos termos e prazos do número anterior é
considerado imigrante ilegal e fica impedido de requerer
prorrogação da autorização de permanência ou a fixação
de residência pelo prazo de 2 anos.
Artigo 32.º
(Falta de apresentação de pedido de título de
residência individual)
第三十二條
(個人居留證之未申領)
一、對違反第二十二條第一款之規定者,每逾
期一日應科以依法所定費用 0.1% 數額之罰款,但
僅以三十日為限。 (**)
1. A infracção ao disposto no n.º 1 do artigo 22.º é
punida com multa, de montante igual a 0,1 % do valor da
taxa legalmente fixada, por cada dia que exceda o prazo
previsto até ao limite de 30 dias. (**)
二、在申請之期限以外發出第二十二條所指之
個人居留證,僅得在出示繳納罰款之證明文件後為
之。
2. O título de residência individual a que se refere o
artigo 22.º só é emitido fora do prazo previsto para o seu
requerimento mediante apresentação de documentos
comprovativos do pagamento da multa.
第三十三條
Artigo 33.º
(Títulos de residência caducados)
(已失效居留證)
一、擬對已失效居留證進行續期者,應自該證
失效日起計一百八十日內,透過繳納每逾有效期一
日科以第二十九條所定費用 0 . 1 %數額之罰款續
期。
1. Os interessados em renovar títulos de residência
caducados devem fazê-lo no prazo máximo de 180 dias
a contar da data em que expirou a validade do respectivo
documento, mediante o pagamento de uma multa no
montante de 0,1% da taxa prevista no artigo 29.º por cada
dia que exceda o prazo de validade.
_______________
________________
經第 27/2000 號行政法規修改後的行文。
Redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 27/2000.
Nota: O abaixo transcrito é versão original do texto
附註:以下為修改前之原文本
(*) 一、對逗留於本地區之期間超越逗留許可所定之期限
者,每逾期一日科以第二十九條所定費用0.1% 數額之罰
款,但僅以二十日為限。
(*) 1. A permanência no Território por período superior ao autorizado é punida com
uma multa de montante igual a 0,1% do valor da taxa fixada nos termos do artigo
29.º, por cada dia que exceda o prazo da autorização de permanência, até ao limite de
20 dias.
(**) 一、對違反第二十二條第一款之規定者,每逾期一日
應科以依法所定費用0.1% 數額之罰款,但僅以二十日為
限。
(**) 1. A infracção ao disposto no n.º 1 do artigo 22.º é punida com multa, de
montante igual a 0,1 % do valor da taxa legalmente fixada, por cada dia que exceda o
prazo previsto até ao limite de 20 dias.
375
非法移民及居留權法律制度
IMIGRAÇÃO CLANDESTINA E REGIME JURÍDICO DE DIREITO DE RESIDÊNCIA
二、續期取決於呈交具說明理由之申請書及呈
交已繳納相應罰款之證明;如未在上款所定之期限
內呈交上述申請書及證明,居留許可即告失效,且
為獲得永久居留證之效力,喪失居留之連續時間。
2. A renovação depende da apresentação de
requerimento fundamentado e da prova do pagamento
da multa correspondente, e a sua não apresentação
dentro do prazo previsto no número anterior implica a
caducidade da autorização de residência e a perda do
tempo continuado de residência, para efeitos de
obtenção do título de residência definitivo.
第三十四條
(未作有關暫時出境或更改居所之通知)
一、對違反第二十七條之規定者,應科以第二
十九條所定費用 5%數額之罰款。
Artigo 34.º
(Falta de comunicação de saída temporária ou
mudança de residência)
二、在累犯之情況下,上款所定之罰款數額應
增加一倍。
1. A infracção ao disposto no artigo 27.º é punida
com multa de montante de 5% do valor da taxa prevista
no artigo 29.º
2. Em caso de reincidência o montante da multa
previsto no número anterior é elevado para o dobro.
三、累犯指自作出上一違法行為之日起計一年
內再作出違法行為。
3. Existe reincidência quando a infracção é cometida
antes de decorrido 1 ano sobre a data da prática de infracção anterior.
第三十五條
Artigo 35.º
(Falta de apresentação no Serviço de Migração
da PSP de cidadãos provenientes da RPC)
(來自中華人民共和國之公民未前往治安警察廳
出入境事務局報到之情況)
一、對違反第二十五條第一款之規定者,每逾
所定之居留證申請期限一日應科以第二十九條所定
費用 1%數額之罰款,但僅以澳門幣 5,000.00 元為
限。
1. A infracção ao disposto no n.º 1 do artigo 25.º é
punida com multa no montante de 1% do valor da taxa
prevista no artigo 29.º por cada dia que exceda o prazo
fixado para o requerimento de título de residência, até
ao limite de 5 000,00 patacas.
二、在上款所指之情況下,用以證明利害關係
人身分之居留證明書,僅在呈交證明已繳納罰款之
存根後發出。
2. O certificado de residência com vista à documentação do interessado apenas é emitido nos casos
previstos no número anterior depois de apresentado o
talão comprovativo do pagamento da multa.
Artigo 36.º
(Transporte de passageiros com entrada não
autorizada)
第三十六條
(未獲入境許可之乘客之運送)
As empresas transportadoras aéreas que transportem para Macau passageiros ou tripulantes cuja
entrada no Território não seja autorizada ficam sujeitos,
por cada passageiro ou tripulante, à aplicação de uma
multa de 10 000,00 patacas.
對運送未獲入境許可之乘客或機組人員至澳門
之航空公司,應按每一乘客或機組人員科以澳門幣
10,000.00 元。
第三十七條
Artigo 37.º
(Competência para a aplicação das multas)
(科處罰款之權限)
1. A aplicação das multas e outras sanções previstas no presente diploma é da competência do comandante da PSP, salvo o disposto no n.º 1 do artigo seguinte.
一、治安警察廳廳長有權限科處本法規所定之
罰款及其他處罰,但下條第一款之規定除外。
376
第 55/95/M 號法令
DECRETO-LEI N.º 55/95/M
二、為上款規定之效力,任何實體如發現有違
反本法規之規定者,得作出有關筆錄且通知治安警
察廳出入境事務局。
2. Para efeitos do disposto no número anterior, cabe
a qualquer entidade que verificar infracção ao presente
diploma levantar o respectivo auto e dar conhecimento
ao Serviço de Migração da PSP.
第三十八條
Artigo 38.º
(Pagamento das multas)
(罰款之繳納)
一、對在離開本地區時被發現違反第三十一條
第一款之規定者,應由在出境地點當值之治安警察
廳出入境事務局之負責人科處罰款,且罰款應立即
繳納。
1. No caso da infracção ao disposto no n.º 1 do artigo
31.º ser detectada à saída do Território, cabe ao responsável pelo Serviço de Migração da PSP presente no
lugar de saída aplicar a multa, cujo pagamento deve ser
imediato.
二、如違法者不主動繳納上款所指之罰款,總
督得以批示禁止其在最少一百八十日內進入本地
區。
2. Na falta de pagamento voluntário da multa referida no número anterior, pode ser interditada ao infractor a entrada no Território, por um período mínimo de
180 dias, por despacho do Governador.
三、本法規所定之其他罰款,應自通知日起計
十日內繳納。
3. As restantes multas cominadas no presente diploma devem ser pagas no prazo de 10 dias a contar da
data da notificação.
四、如違法者未在上款所指之期限內主動繳納
罰款,應將具有執行名義效力之筆錄送交有權限之
法院以強制徵收該罰款。
4. Na falta de pagamento voluntário das multas,
dentro do prazo indicado no número anterior, o auto, que
tem valor de título executivo, é remetido ao tribunal
competente para efeitos de cobrança coerciva.
第三十九條
Artigo 39.º
(Destino das taxas e multas)
(費用及罰款之歸屬)
本法規所定之費用及罰款之所得為本地區之收
入,且悉數歸入公鈔庫。
O produto das taxas e multas previstas neste diploma constitui receita do Território e reverte integralmente
a favor dos cofres da Fazenda Pública.
CAPÍTULO IX
Disposições finais
第九章
最後規定
Artigo 40.º
(Autorização excepcional)
第四十條
(例外許可)
一、在例外及說明理由之情況下,總督得在作
出定居許可時免除本法規所定之手續。
二、上款所指之免除如獲批准,不得以情況相
同或理由更充分為依據,由有關批示不包括之人員
援引。
1. O Governador pode, em casos excepcionais e
fundamentados, autorizar a fixação de residência com
dispensa das formalidades prescritas neste diploma.
2. A dispensa prevista no número anterior, quando
deferida, não pode ser invocada pelas pessoas não
compreendidas no respectivo despacho, mesmo com
fundamento em identidade de situações ou maioria de
razão.
三、第一款所指之權限不得轉授。
3. A competência prevista no n.º 1 é indelegável.
377
非法移民及居留權法律制度
IMIGRAÇÃO CLANDESTINA E REGIME JURÍDICO DE DIREITO DE RESIDÊNCIA
Artigo 41.º
(Revogação)
第四十一條
(廢止)
É revogado o Decreto-Lei n.º 2/90/M, de 31 de
Janeiro.
廢止一月三十一日第 2/90/M 號法令。
Artigo 42.º
(Entrada em vigor)
第四十二條
(開始生效)
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte
ao da sua publicação.
本法規自公布翌日起開始生效。
378
第 55/95/M 號法令
DECRETO-LEI N.º 55/95/M
(正面)
(Frente)
379
非法移民及居留權法律制度
IMIGRAÇÃO CLANDESTINA E REGIME JURÍDICO DE DIREITO DE RESIDÊNCIA
(背面)
(Verso)
380
第 55/95/M 號法令
DECRETO-LEI N.º 55/95/M
(正面)
(Frente)
381
非法移民及居留權法律制度
IMIGRAÇÃO CLANDESTINA E REGIME JURÍDICO DE DIREITO DE RESIDÊNCIA
(背面)
(Verso)
382
第 55/95/M 號法令
DECRETO-LEI N.º 55/95/M
(正面)
(Frente)
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非法移民及居留權法律制度
IMIGRAÇÃO CLANDESTINA E REGIME JURÍDICO DE DIREITO DE RESIDÊNCIA
(背面)
(Verso)
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第 55/95/M 號法令
DECRETO-LEI N.º 55/95/M
(正面)
(Frente)
385
非法移民及居留權法律制度
IMIGRAÇÃO CLANDESTINA E REGIME JURÍDICO DE DIREITO DE RESIDÊNCIA
(背面)
(Verso)
386
第 55/95/M 號法令
DECRETO-LEI N.º 55/95/M
(正面)
(Frente)
387
非法移民及居留權法律制度
IMIGRAÇÃO CLANDESTINA E REGIME JURÍDICO DE DIREITO DE RESIDÊNCIA
(背面)
(Verso)
388
第 55/95/M 號法令
DECRETO-LEI N.º 55/95/M
389
非法移民及居留權法律制度
IMIGRAÇÃO CLANDESTINA E REGIME JURÍDICO DE DIREITO DE RESIDÊNCIA
390
第 55/95/M 號法令
DECRETO-LEI N.º 55/95/M
(正面)
(Frente)
natural de
Macau na
391
非法移民及居留權法律制度
IMIGRAÇÃO CLANDESTINA E REGIME JURÍDICO DE DIREITO DE RESIDÊNCIA
(背面)
(Verso)
392
第 11/1999 號行政法規
REGULAMENTO ADMINISTRATIVO N.º 11/1999
澳門特別行政區
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
第 11/1999 號行政法規 (*)
Regulamento Administrativo n.º 11/1999 (*)
入境、逗留及定居的一般制度的若干修改
Alterações ao regime geral de entrada,
permanência e fixação de residência
行政長官根據《澳門特別行政區基本法》第五
十條(五)項,經徵詢行政會意見,制定本行政法
規。
第一條
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho
Executivo, decreta nos termos da alínea 5) do artigo 50.º
da Lei Básica da Região Administrativa Especial de
Macau, para valer como regulamento administrativo, o
seguinte:
修改
十月三十一日第 55/95/M 號法令第十一條修訂
如下:
Artigo 1.º
Alteração
O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 55/95/M, de 31 de
Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
第十一條
特別逗留的期限
Artigo 11.º
Períodos de permanência especial
一、 ............................................................
1. .................................................................................
二、 ............................................................
2. .................................................................................
三、 ............................................................
3. .................................................................................
四、持有由葡萄牙當局簽發的護照的葡萄牙公
民,得在澳門逗留最多九十日。
4. Os nacionais portugueses titulares de passaporte
emitido pelas autoridades portuguesas podem
permanecer em Macau pelo período máximo de noventa
dias.
第二條
生效
Artigo 2.º
Entrada em vigor
本行政法規自一九九九年十二月二十日起生
效。
一九九九年十二月二十日制定。
O presente regulamento administrativo entra em
vigor no dia 20 de Dezembro de 1999.
Aprovado em 20 de Dezembro de 1999.
命令公佈。
Publique-se.
行政長官 何厚鏵
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
_______________
________________
(*) 經第 4/2003 號法律廢止。
(*) Revogado pela Lei n.º 4/2003.
393
第 27/2000 號行政法規
REGULAMENTO ADMINISTRATIVO N.º 27/2000
澳門特別行政區
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
第 27/2000 號行政法規 (*)
Regulamento Administrativo n.º 27/2000 (*)
修改入境、逗留及定居的一般制度
Alterações ao regime geral de entrada,
permanência e fixação de residência
行政長官根據《澳門特別行政區基本法》第五
十條(五)項,經徵詢行政會的意見,制定本行政
法規。
第一條
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho
Executivo, decreta nos termos da alínea 5) do artigo 50.º
da Lei Básica da Região Administrativa Especial de
Macau, para valer como regulamento administrativo, o
seguinte:
修改
十月三十一日第 55/95/M 號法令第七條第三
款、第十條第六款、第十一條第一款、第十二條第
一款、第三十一條第一款及第三十二條第一款的行
文修改如下:
Artigo 1.º
Alteração
Os artigos 7.º, n.º 3, 10.º, n.º 6, 11.º, n.º 1, 12.º, n.º 1, 31.º,
n.º 1 e 32.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 55/95/M, de 31 de
Outubro, passam a ter a seguinte redacção:
第七條
Artigo 7.º
(Autorização de entrada e permanência)
(入境許可及逗留許可)
一、 ............................................................
1. .................................................................................
二、 ............................................................
2. .................................................................................
三、治安警察局出入境事務廳得批給入境許可
及最多三十日之逗留許可予進入本地區但無領事簽
證之人士。
3. Aos interessados na entrada no Território que não
sejam portadores de visto consular pode ser concedida,
pelo Serviço de Migração da PSP, autorização de entrada
e permanência por um período de até 30 dias.
四、 ............................................................
4. .................................................................................
第十條
Artigo 10.º
(Períodos de permanência especial)
(獲許可逗留之期限)
一、 ............................................................
1. .................................................................................
二、 ............................................................
2. .................................................................................
三、 ............................................................
3. .................................................................................
四、 ............................................................
4. .................................................................................
5. .................................................................................
五、 ............................................................
六、為定居作出之逗留許可之最長期限為三十
日,但自向治安警察局出入境事務廳呈交申請書之
6. A autorização de permanência para fixação de
residência tem a duração máxima de 30 dias, ficando o
curso deste prazo suspenso a partir da data da entrada
_______________
________________
(*) 經第 4/2003 號法律廢止。
(*) Revogado pela Lei n.º 4/2003.
395
非法移民及居留權法律制度
IMIGRAÇÃO CLANDESTINA E REGIME JURÍDICO DE DIREITO DE RESIDÊNCIA
日起應中止該期限;如申請不獲批准,自決定之通
知日起繼續該期限之計算。
do pedido no Serviço de Migração da PSP e retomando-se a respectiva contagem, em caso de indeferimento, a
partir da data da notificação da decisão.
第十一條
(特別逗留之期限)
Artigo 11.º
(Períodos de permanência especial)
一、凡持有第五條第二款d項所指的任一證件
者,得在澳門最多逗留一年。
1. Os portadores de qualquer dos documentos
referidos na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º podem
permanecer em Macau pelo período máximo de um ano.
二、 ............................................................
2. .................................................................................
三、 ............................................................
3. .................................................................................
4. .................................................................................
四、 ............................................................
Artigo 12.º
(Renovação da autorização de permanência)
第十二條
(逗留許可之續期)
1. Aos interessados em permanecer em Macau por
período de tempo superior ao que lhes foi concedido pelo
Serviço de Migração da PSP, pode ser concedida uma
renovação da autorização de permanência por um
período de até 30 dias.
一、擬超過治安警察局出入境事務廳批給之期
限在澳門逗留之人士,其逗留許可得續期三十日。
二、 ............................................................
2. .................................................................................
第三十一條
Artigo 31.º
(Excesso de permanência)
(逾期逗留)
1. A permanência no Território por período superior
ao autorizado é punida com uma multa de montante
igual a 0,1% do valor da taxa fixada nos termos do artigo
29.º, por cada dia que exceda o prazo da autorização
de permanência, até ao limite de 30 dias.
一、對逗留於本地區之期間超越逗留許可所定
之期限者,每逾期一日科以第二十九條所定費用
0.1% 數額之罰款,但僅以三十日為限。
二、 ............................................................
2. .................................................................................
第三十二條
Artigo 32.º
(Falta de apresentação de pedido de título
de residência individual)
(個人居留證之未申領)
一、對違反第二十二條第一款之規定者,每逾
期一日應科以依法所定費用 0.1% 數額之罰款,但
僅以三十日為限。
1. A infracção ao disposto no n.º 1 do artigo 22.º é
punida com multa, de montante igual a 0,1 % do valor da
taxa legalmente fixada, por cada dia que exceda o prazo
previsto até ao limite de 30 dias.
二、 ............................................................
2. .................................................................................
第二條
Artigo 2.º
Entrada em vigor
生效
本行政法規自公佈翌日起生效。
O presente regulamento administrativo entra em
vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
二零零零年七月二十一日制定。
Aprovado em 21 de Julho de 2000.
命令公佈。
Publique-se.
行政長官 何厚鏵
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
396
第 6/2001 號行政法規
REGULAMENTO ADMINISTRATIVO N.º 6/2001
澳門特別行政區
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
第 6/2001 號行政法規 (*)
Regulamento Administrativo n.º 6/2001 (*)
修改入境、逗留及定居的一般制度
Alteração ao regime geral de entrada,
permanência e fixação de residência
行政長官根據《澳門特別行政區基本法》第五
十條(五)項,經徵詢行政會的意見,制定本行政
法規。
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho
Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º
da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau,
para valer como regulamento administrativo, o seguinte:
第一條
Artigo 1.º
Alteração
修改
十月三十一日第55/95/M號法令第十一條修改
如下:
O artigo 11.° do Decreto-Lei n.º 55/95/M, de 31 de
Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 11.º
(Períodos de permanência especial)
第十一條
(特別逗留之期限)
1. .................................................................................
2. .................................................................................
一、 ............................................................
3. .................................................................................
二、 ............................................................
三、 ............................................................
四、持有由歐洲聯盟成員國或《申根協定》成
員國簽發的護照的成員國國民,得在澳門逗留最多
九十日。
五、持有與澳門特別行政區達成互免簽證協議
的國家簽發的護照的該國國民,其在澳門逗留的最
長時間,不得超過有關協議所訂定的期間。上述協
議包括以簽署或換文方式達成的協議。
4. Os nacionais dos países da União Europeia ou
do "Protocolo Schengen", titulares de passaportes
emitidos por estes, podem permanecer em Macau pelo
período máximo de 90 dias.
5. Os nacionais dos países que têm acordos sobre
a dispensa mútua de visto com a Região Administrativa
Especial de Macau, incluindo os concluídos mediante
assinatura ou troca de notas escritas, titulares de passaportes emitidos por esses países, podem permanecer em
Macau por um período não superior ao estabelecido no
respectivo acordo.
六、持有與澳門特別行政區達成互免簽證協議
的地區簽發的旅行證件者,其在澳門逗留的時間參
照上款規定執行。
6. O período de permanência referido no número
anterior é aplicável aos titulares de documentos de
viagem emitidos por territórios que têm acordos sobre a
dispensa mútua de visto com a Região Administrativa
Especial de Macau.
_______________
________________
(*) 經第 4/2003 號法律廢止。
(*) Revogado pela Lei n.º 4/2003.
397
非法移民及居留權法律制度
IMIGRAÇÃO CLANDESTINA E REGIME JURÍDICO DE DIREITO DE RESIDÊNCIA
第二條
Artigo 2.º
Entrada em vigor
生效
O presente regulamento administrativo entra em
vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
本行政法規自公佈翌日起生效。
二零零一年三月二十九日制定。
Aprovado em 29 de Março de 2001.
命令公佈。
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
行政長官 何厚鏵
398
第 4/2003 號法律
LEI N.º 4/2003
澳門特別行政區
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
第 4/2003 號法律
Lei n.º 4/2003
入境、逗留及居留許可制度的一般原則
Princípios gerais do regime de entrada,
permanência e autorização de residência
立法會根據《澳門特別行政區基本法》第七十
一條﹙一﹚項,制定本法律。
A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da
alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:
第一章
一般規定
CAPÍTULO I
Disposições gerais
第一條
Artigo 1.º
Objecto
標的
一、本法律訂定澳門特別行政區入境、逗留及
居留許可制度的一般原則。
1. A presente lei estabelece os princípios gerais do
regime de entrada, permanência e autorização de residência na Região Administrativa Especial de Macau,
adiante designada por RAEM.
二、本法律的規定,不影響特別法例或適用於
澳門特別行政區的國際法文書所定制度的適用。
2. O disposto na presente lei não prejudica os regimes previstos em legislação especial ou em instrumentos de direito internacional aplicáveis na RAEM.
CAPÍTULO II
Entrada e saída da RAEM
第二章
進入及離開澳門特別行政區
Artigo 2.º
Postos de migração
第二條
出入境事務站
一、進入及離開澳門特別行政區,係經由官方
為此而指定的出入境事務站為之。
二、新出入境事務站的設立、性質以及運作,
由行政命令訂定。
1. A entrada e saída da RAEM é feita através dos
postos de migração oficialmente qualificados para esse
efeito.
2. São fixados por ordem executiva a natureza e os
termos da instalação e funcionamento de novos postos
de migração.
Artigo 3.º
Formalidades relativas à entrada e saída
第三條
入境及離境手續
一、非澳門特別行政區居民入境及離境須持有
效護照及入境許可或依法簽發的簽證,但法律、行
政法規或國際法文書另有規定者除外。
1. Salvo disposição em contrário prevista em lei,
regulamento administrativo ou instrumento de direito
internacional, a entrada e saída de não-residentes da
RAEM carece da posse de passaporte válido e de
autorização de entrada ou de visto emitido nos termos
legais.
399
非法移民及居留權法律制度
IMIGRAÇÃO CLANDESTINA E REGIME JURÍDICO DE DIREITO DE RESIDÊNCIA
二、澳門特別行政區居民的入境及離境手續由
補充法規訂定。
2. As formalidades relativas à entrada e saída dos
residentes da RAEM são fixadas em diploma complementar.
第四條
Artigo 4.º
Recusa de entrada
入境的拒絕
一、 非本地居民因下列理由被拒絕進入澳門特
別行政區:
1. É recusada a entrada dos não-residentes na
RAEM em virtude de:
(一)曾依法被驅逐出境;
1) Terem sido expulsos, nos termos legais;
2) A sua entrada, permanência ou trânsito estar
proibida por virtude de instrumento de direito
internacional aplicável na RAEM;
(二)根據適用於澳門特別行政區的國際
法文書的規定而被禁止在澳門特別
行政區入境、逗留或過境;
3) Estarem interditos de entrar na RAEM, nos
termos legais.
(三)按照法律規定被禁止進入澳門特別
行政區。
2. Pode ser recusada a entrada dos não-residentes
na RAEM em virtude de:
二、非本地居民因下列理由可被拒絕進入澳門
特別行政區:
1) Tentarem iludir as disposições sobre a permanência e a residência, mediante entradas e
saídas da RAEM próximas entre si e não
adequadamente justificadas;
(一)試圖規避逗留及居留的規定而經常
短暫進出澳門特別行政區且未能適
當說明理由;
2) Terem sido condenados em pena privativa de
liberdade, na RAEM ou no exterior;
(二)曾在澳門特別行政區或在外地被判
處剝奪自由的刑罰;
3) Existirem fortes indícios de terem praticado ou
de se prepararem para a prática de quaisquer
crimes;
(三)存有強烈跡象,顯示曾實施或預備
實施任何犯罪;
4) Não se encontrar garantido o seu regresso à
proveniência, existirem fundadas dúvidas
sobre a autenticidade do seu documento de
viagem ou não possuírem os meios de subsistência adequados ao período de permanência pretendido ou o título de transporte
necessário ao seu regresso.
(四)不能保證返回所來自的地方或有充
分理由懷疑其旅行證件的真確性,
或者不擁有在預定的逗留期間所需
的維生資源,或無返回來自的地方
所需的運輸憑證。
3. A competência para a recusa de entrada é do
Chefe do Executivo, sendo delegável.
三、拒絕入境的權限屬行政長官,而該權限可
授予他人。
Artigo 5.º
Direitos da pessoa não admitida
第五條
不獲准入境者的權利
1. Durante a permanência no posto de migração, a
pessoa a quem tenha sido recusada a entrada na RAEM
pode, quando necessário e possível, comunicar com a
representação diplomática ou consular do seu país ou
com qualquer pessoa da sua escolha, beneficiando
igualmente de assistência de intérprete.
一、被拒絕進入澳門特別行政區的人士,在出
入境事務站停留期間,如有需要及在有可能的情況
下,可聯絡其所屬國家的外交或領事代表,或其所
指定之人,並可獲傳譯輔助。
400
第 4/2003 號法律
LEI N.º 4/2003
二、被拒絕入境的人士,亦可獲得其指定律師
的輔助,並由其負擔有關費用。
2. A pessoa a quem tenha sido recusada a entrada
pode igualmente ser assistida por advogado, livremente
escolhido, competindo-lhe suportar os respectivos
encargos.
第六條
運送人的責任
Artigo 6.º
Responsabilidade dos transportadores
一、海上或航空運輸企業,在由其送至澳門特
別行政區的乘客、船員或機組人員被拒絕入境時,
須立即將之送回其最初使用該企業的運輸工具的地
點;如不可能送回該地點,則須送回其所持旅行證
件的簽發國家或地區。
1. A empresa de transportes marítimos ou aéreos
que transporte para a RAEM passageiro ou tripulante cuja
entrada seja recusada é obrigada a promover o seu retorno imediato para o ponto em que começou a utilizar o
meio de transporte dessa empresa ou, em caso de
impossibilidade, para o país ou território onde foi emitido
o documento de viagem com o qual viajou.
二、如不能按上款的規定立即將被拒絕入境的
乘客、船員或機組人員送回,其在澳門特別行政區
逗留期間的一切開支,尤其是住宿、膳食及衛生護
理的開支,均由該運輸企業承擔。
第三章
2. Quando o retorno do passageiro ou tripulante a
quem a entrada foi recusada não puder ser imediatamente promovido nos termos do número anterior, todas
as despesas decorrentes da respectiva permanência na
RAEM, nomeadamente alojamento, alimentação e
cuidados de saúde, são da responsabilidade da empresa
transportadora.
非本地居民的逗留
CAPÍTULO III
Permanência de não-residentes
第七條
逗留的限制
Artigo 7.º
Limite de permanência
一、在澳門特別行政區的逗留,受逗留許可期
間、簽證有效期間或適用的國際法文書所定期間的
限制。
1. A permanência na RAEM é limitada ao período
pelo qual foi autorizada, à validade do visto ou ao período
estabelecido em instrumento de direito internacional
aplicável.
二、在不妨礙上款規定的情況下,在澳門特別
行政區的逗留,可受入境時所使用證件失效前的期
間,或獲返回或進入其他國家或地區的許可失效前
的期間的限制。
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a
permanência na RAEM pode ser limitada a um período
que preceda a caducidade dos documentos utilizados
para a entrada ou da autorização de regresso ou de entrada em outro país ou território.
三、凡超過獲許可逗留期限的人士,均視為非
法移民,但不影響其根據補充法規的規定調整其狀
況。
3. Quem exceder o prazo de permanência autorizada é considerado imigrante ilegal, sem prejuízo de
poder regularizar a sua situação nos termos a fixar em
diploma complementar.
Artigo 8.º
Autorização especial de permanência
第八條
逗留的特別許可
一、對於在高等院校求學、家庭團聚或其他可
1. A permanência na RAEM pode ser especialmente
autorizada para fins de estudo em estabelecimento de
ensino superior, de reagrupamento familiar ou outros
401
非法移民及居留權法律制度
IMIGRAÇÃO CLANDESTINA E REGIME JURÍDICO DE DIREITO DE RESIDÊNCIA
予考慮的類似情況,可給予在澳門特別行政區逗留
的特別許可。
similares julgados atendíveis.
2. O pedido de autorização de permanência para
fins de estudo é instruído com documento comprovativo
de inscrição ou matrícula em estabelecimento de ensino
superior da RAEM, e documento que ateste a duração
total do curso respectivo.
二、為求學目的而提出的逗留許可申請,須附
同證明已在澳門特別行政區高等院校報名或註冊的
文件,以及證明擬修讀整個課程期間的文件。
3. A autorização de permanência para fins de
estudo é concedida pelo período normal de duração do
curso pretendido frequentar, sendo renovável pelo
período máximo de 1 ano.
三、因求學目的而給予的逗留許可,其期限與
擬修讀課程的正常期間相同,並最多可續期一年。
四、如課程為期超過一年,逗留許可須至少每
年確認一次;在確認逗留許可時,須考慮學生的實
際上課率及學業成績。
4. Tratando-se de curso com duração superior a 1
ano, a autorização é obrigatoriamente confirmada pelo
menos uma vez por ano, sendo para tal tidos em conta
a efectiva frequência do curso e o aproveitamento escolar.
五、如聘用具特別資格的外地勞工有利於澳門
特別行政區,經聽取有權限許可聘用外地勞工的實
體的意見後,可批給該勞工家團成員與該勞工聘用
期限相同的逗留許可。
5. A autorização de permanência do agregado familiar de trabalhador não-residente especializado, cuja
contratação tenha sido do interesse da RAEM, é concedida pelo período pelo qual o referido trabalhador estiver
vinculado, sob parecer da entidade competente para a
autorização da contratação de mão-de-obra não-residente.
六、在定居申請待決期間,應利害關係人申
請,出入境事務廳可一次或多次延長其逗留許可,
但不得超過就上述申請作出最終決定後三十日。
6. Na pendência de pedido de fixação de residência
pode o Serviço de Migração prorrogar a autorização de
permanência do interessado a seu requerimento, uma
ou mais vezes, até 30 dias após a decisão final sobre
aquele pedido.
第四章
居留許可
CAPÍTULO IV
Autorização de residência
第九條
Artigo 9.º
Autorização
許可
1. O Chefe do Executivo pode conceder autorização
de residência na RAEM.
一、行政長官得批給在澳門特別行政區的居留
許可。
2. Para efeitos de concessão da autorização referida
no número anterior deve atender-se, nomeadamente,
aos seguintes aspectos:
二、為批給上款所指的許可,尤其應考慮下列
因素:
1) Antecedentes criminais, comprovado incumprimento das leis da RAEM ou qualquer das
circunstâncias referidas no artigo 4.º da
presente lei;
(一)刑事犯罪前科、經證實不遵守澳門
特別行政區法律,或本法律第四條
所指的任何情況;
(二)利害關係人所擁有的維生資源;
2) Meios de subsistência de que o interessado
dispõe;
(三)在澳門特別行政區居留之目的及其
可能性;
3) Finalidades pretendidas com a residência na
RAEM e respectiva viabilidade;
402
第 4/2003 號法律
LEI N.º 4/2003
(四)利害關係人在澳門特別行政區從事
或擬從事的活動;
4) Actividade que o interessado exerce ou se
propõe exercer na RAEM;
(五)利害關係人與澳門特別行政區居民
的親屬關係;
5) Laços familiares do interessado com residentes
da RAEM;
6) Razões humanitárias, nomeadamente a falta
de condições de vida ou de apoio familiar em
outro país ou território.
(六)人道理由,尤其在其他國家或地區
缺乏生存條件或家庭輔助。
三、利害關係人在澳門特別行政區通常居住是
維持居留許可的條件。
3. A residência habitual do interessado na RAEM é
condição da manutenção da autorização de residência.
Artigo 10.º
Requisitos
第十條
要件
一、下列為批給居留許可的要件,但不影響補
充法規所要求的文件證明:
1. São requisitos para a concessão da autorização
de residência, sem prejuízo da documentação exigível
em diploma complementar:
1) O pagamento de uma taxa de autorização de
residência, de montante a fixar em diploma
complementar;
(一)繳納補充法規所訂定的居留許可
費;
2) A constituição de fiador ou de garantia bancária.
(二)提供保證人或銀行擔保。
二、繳納上款(一)項所指的費用,是使居留
許可產生效力的條件。
三、居住於中國內地的中國公民,只有持中國
有權限當局為其來澳取得居留許可而簽發的文件,
方可在澳門特別行政區取得居留許可。
2. O pagamento da taxa referida na alínea 1) do
número anterior é condição de eficácia da autorização
de residência.
3. Os cidadãos chineses residentes da China continental só podem obter autorização de residência na
RAEM se forem titulares de documentos emitidos para o
efeito pelas autoridades chinesas competentes.
Artigo 11.º
Autorização excepcional
第十一條
例外許可
一、基於人道理由或在適當說明理由的例外情
況下,行政長官可免除本法律所規定的要件和條
件,以及補充法規所規定的手續,而批給居留許
可。
二、上款所指的免除作出後,有關免除批示所
指之人以外的人士,不得以本身的情況相同或理由
更充分為依據,提出應給予相同免除。
1. O Chefe do Executivo pode, por razões humanitárias ou em casos excepcionais devidamente fundamentados, conceder a autorização de residência com
dispensa dos requisitos e condições previstos na presente
lei e das formalidades previstas em diploma complementar.
2. A dispensa prevista no número anterior, quando
deferida, não pode ser invocada por outras pessoas não
compreendidas no respectivo despacho, mesmo com
fundamento em identidade de situações ou maioria de
razão.
403
非法移民及居留權法律制度
IMIGRAÇÃO CLANDESTINA E REGIME JURÍDICO DE DIREITO DE RESIDÊNCIA
最後及過渡規定
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias
第十二條
Artigo 12.º
Taxas
第五章
費用
作出與澳門特別行政區入境、逗留及居留許可
有關的行為,應收取補充法規所訂定的費用,有關
費用係以居留許可費用為基數,按百分比計算。
Pela prática de actos relacionados com a entrada,
permanência e autorização de residência na RAEM são
devidas taxas, fixadas em diploma complementar,
calculadas percentualmente sobre a taxa de autorização
de residência.
第十三條
Artigo 13.º
Regime sancionatório
處罰制度
因違反或不遵守法律或規章規定而引致行政違
法及罰款的制度,由補充法規訂定。
O regime das infracções administrativas e das
multas, por violação ou incumprimento das normas legais
e regulamentares, é estabelecido em diploma complementar.
第十四條
Artigo 14.º
Excepção aos regimes de taxas e sanções
費用及處罰制度的例外規定
1. O regime de excepções à taxa de autorização
de residência é fixado em diploma complementar.
一、居留許可費用例外情況的制度由補充法規
訂定。
外情況下,行政長官亦得以批示,免除、寬免、減
輕、減少或許可分期繳納在本法律或補充法規範圍
內的任何費用、罰款或其他應科處或適用的處罰。
2. Para além dos casos expressamente previstos,
por imperativos de direito internacional aplicáveis na
RAEM ou sempre que excepcionais circunstâncias o
justifiquem, pode o Chefe do Executivo, por despacho,
dispensar, perdoar, atenuar, reduzir ou fraccionar quaisquer taxas, multas ou outras sanções devidas ou
aplicadas no âmbito da presente lei ou do respectivo diploma complementar.
第十五條
Artigo 15.º
Regulamentação
二、除明文規定的情況外,根據適用於澳門特
別行政區的國際法的強制性規定或在說明理由的例
規範
O desenvolvimento complementar do regime constante da presente lei é feito por regulamento administrativo.
本法律的補充規定,由行政法規訂定。
Artigo 16.º
Remissões
第十六條
準用
As remissões existentes em outros diplomas para o
Decreto-Lei n.º 55/95/M, de 31 de Outubro, consideram-se feitas para as correspondentes disposições da
presente lei e do regulamento administrativo referido no
artigo anterior.
其他法規準用十月三十一日第 55/95/M 號法令
的規定時,視為準用本法律及上條所指行政法規的
相應規定。
404
第 4/2003 號法律
LEI N.º 4/2003
第十七條
Artigo 17.º
Norma transitória
過渡規定
一、 十月三十一日第55/95/M號法令第二十三
條所指的居留證,繼續有效,直至其所載的期間屆
滿為止。
1. Os títulos de residência a que se refere o artigo
23.º do Decreto-Lei n.º 55/95/M, de 31 de Outubro,
mantêm-se válidos pelo período neles constante.
二、 上款所指有效居留證的持有人,免除本法
律第三條所規定的手續。
2. São isentos das formalidades previstas no artigo
3.º da presente lei os portadores dos títulos de residência
válidos a que se refere o número anterior.
三、 按十月三十一日第55/95/M號法令第十條
第五款的規定而獲得的權利,均完全保留。
3. São integralmente mantidos os direitos constituídos ao abrigo do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei
n.º 55/95/M, de 31 de Outubro.
第十八條
Artigo 18.º
Revogações
廢止
São revogados os seguintes diplomas:
廢止下列法規:
1) Decreto-Lei n.º 55/95/M, de 31 de Outubro;
(一)十月三十一日第 55/95/M 號法令;
2) Regulamento Administrativo n.º 11/1999;
(二)第 11/1999 號行政法規;
3) Regulamento Administrativo n.º 27/2000;
(三)第 27/2000 號行政法規;
(四)第 6/2001 號行政法規;
4) Regulamento Administrativo n.º 6/2001;
(五)一月十九日第 6/GM/96 號批示。
5) Despacho n.º 6/GM/96, de 19 de Janeiro.
Artigo 19.º
Entrada em vigor
第十九條
生效
本法律自公佈後三十日起生效。
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua
publicação.
Aprovada em 25 de Fevereiro de 2003.
二零零三年二月二十五日通過。
立法會主席 曹其真
A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana
Chou.
二零零三年二月二十七日簽署。
Assinada em 27 de Fevereiro de 2003.
命令公佈。
Publique-se.
行政長官 何厚鏵
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
405
第 5/2003 號行政法規
REGULAMENTO ADMINISTRATIVO N.º 5/2003
澳門特別行政區
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
第 5/2003 號行政法規
Regulamento Administrativo n.º 5/2003
入境、逗留及居留許可規章
Regulamento sobre a entrada, permanência e
autorização de residência
行政長官根據《澳門特別行政區基本法》第五
十條(五)項,經徵詢行政會的意見,制定本行政
法規。
第一章
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho
Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º
da Lei Básica da Região Administrativa Especial de
Macau, para valer como Regulamento Administrativo, o
seguinte:
一般規定
CAPÍTULO I
Disposições gerais
第一條
Artigo 1.º
Objecto
標的
本行政法規為訂定入境、逗留及居留許可制度
一般原則的法律作出補充規定;該法律以下稱為
“原則性法律”。
O presente regulamento desenvolve a lei que
estabelece os princípios gerais do regime de entrada,
permanência e autorização de residência, doravante
designada por lei de princípios.
第二條
Artigo 2.º
Composição do agregado familiar
家團的組成
一、為適用本行政法規的規定,家團,尤其居
民、申請人或具特別資格的外地勞工的家團,其成
員包括:
1. Para os efeitos do presente regulamento, o agregado familiar, nomeadamente do residente, requerente
ou trabalhador não-residente especializado, integra:
1) Os cônjuges;
(一)配偶;
2) Os unidos de facto nas condições do artigo
1472.º do Código Civil;
(二)符合《民法典》第一千四百七十二條
所指條件的有事實婚關係之人;
3) Os ascendentes do primeiro grau e os do
cônjuge;
(三)本人和配偶的一親等直系血親尊親
屬;
4) Os descendentes do primeiro grau e adoptados menores e os do cônjuge;
(四)本人和配偶的未成年一親等直系血
親卑親屬及所收養的未成年人。
二、在例外情況下,其他經證實由申請人扶養
的未成年人或血親,亦可視為家團成員。
2. Excepcionalmente, podem ser considerados
parte integrante do agregado familiar, outros menores
ou parentes que comprovadamente se encontrem a
cargo do requerente.
407
非法移民及居留權法律制度
IMIGRAÇÃO CLANDESTINA E REGIME JURÍDICO DE DIREITO DE RESIDÊNCIA
第二章
進入及離開澳門特別行政區
CAPÍTULO II
Entrada e saída da RAEM
第三條
Artigo 3.º
Controlo de entrada e saída
出入境的管制
1. Cabe ao Serviço de Migração da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), doravante designado por Serviço de Migração, exercer o controlo das
entradas e saídas, pela forma seguinte:
一、澳門特別行政區出入境事務廳(以下簡稱
出入境事務廳)負責出入境管制工作,並按以下方
式為之:
(一)對居民的出入境作電腦紀錄;
1) Registo informático das entradas e saídas dos
residentes;
(二)對非本地居民的出入境作電腦紀
錄,並在有關護照或旅行證件,又
或其他被認為適合的文件上作紀
錄,當中載明按本行政法規的規定
獲許可逗留的期限。
2) Registo informático das entradas e saídas dos
não-residentes e registo, no respectivo passaporte ou documento de viagem ou em outro
documento julgado adequado, do qual conste
o período de permanência autorizada nos
termos do presente diploma.
Artigo 4.º
Transferência ou trânsito
第四條
轉船、轉機或過境
Não é considerada como entrada na RAEM a transferência ou trânsito de passageiros, na área internacional
do Aeroporto Internacional de Macau (AIM), em qualquer
dos postos de migração ou de um para outro dos postos
de migração sob escolta das autoridades, desde que não
seja efectuado qualquer registo de migração nem emitida
qualquer autorização de entrada.
如無作出任何邊境紀錄及無簽發任何入境許
可,則在澳門國際機場範圍內、於任一出入境事務
站內,又或由當局從一出入境事務站送至另一出入
境事務站的旅客,轉船、轉機或過境,不視為進入
澳門特別行政區。
第五條
Artigo 5.º
Documentos
證件
1. Apenas podem entrar ou sair da RAEM os portadores de passaporte válido, salvo o disposto no número
seguinte.
一、僅持有效護照的人方可進入及離開澳門特
別行政區,但屬下款規定的人士除外。
二、下列人士,無須持護照亦可進入或離開澳
門特別行政區:
2. Podem entrar ou sair da RAEM sem passaporte:
1) Os titulares de bilhete de identidade de residente (BIR) ou documento de viagem, emitidos
pelos serviços competentes da RAEM;
(一)由澳門特別行政區有權限部門簽發
的澳門居民身份證或旅行證件的持
有人;
2) Os titulares de salvo-conduto singular ou de
dupla viagem e demais documentos de
viagem emitidos pelas autoridades da República Popular da China (RPC);
(二)由中華人民共和國有關當局簽發的
單程或雙程通行證或其他旅行證件
的持有人;
3) Os titulares de "Hong Kong Permanent Identity
Card", ou de "Hong Kong Reentry Permit";
(三)香港永久性居民身份證或回港證的
持有人;
4) Os portadores de documentos de identificação
de marítimo a que se refere a Convenção
(四)一九五八年五月十三日國際勞工組
408
第 5/2003 號行政法規
REGULAMENTO ADMINISTRATIVO N.º 5/2003
n.º 108.º da Organização Internacional do
Trabalho, de 13 de Maio de 1958;
織第 108 號公約所指的海員身份證
的持有人;
5) Os portadores da licença de voo ou do certificado de tripulante a que se referem, respectivamente, os anexos n.º 1 e n.º 9 da Convenção
sobre Aviação Civil Internacional, de 7 de
Dezembro de 1944, quando se encontrem em
serviço;
(五)一九四四年十二月七日《國際民用
航空公約》附件一所指的飛行執照
或附件九所指的機組人員證明書的
持有人,但僅以在執行工作時為
限;
6) Os nacionais de país ou residentes de território
com os quais a RAEM tenha estabelecido
acordo nesse sentido;
(六)就無須持護照而進入或離開澳門特
別行政區,與特區達成協議的有關
國家的國民或地區的居民;
7) Os portadores de outro documento de viagem
válido;
(七)持其他有效旅行證件的人;
8) Os portadores de outros documentos nos termos previstos na lei ou em tratados internacionais aplicáveis na RAEM;
(八)按法律或適用於澳門特別行政區的
國際條約的規定持其他證件的人;
(九)經一九六七年一月三十一日議定書
修改的一九五一年七月二十八日
《關於難民地位的公約》第二十八條
所指旅行證件的持有人。
三、持上款(二)至(八)項所指證件的人,
僅當該等證件容許其返回或進入任何國家或地區
時,方獲許可進入澳門特別行政區。
四、持單程通行證的人及持只容許進入或返回
澳門特別行政區的旅行證件的人,如事先已獲確認
其永久性居民資格或表明其擁有居留許可,則獲免
除遵守上款所定條件。
五、在經適當說明理由的例外情況下,亦可免
除其他人士遵守第三款所定的條件。
六、在第四款及第五款所指情況下,有意進入
澳門特別行政區的人在進入特區時,應持為進入特
區而獲得的預先許可,但持單程通行證者除外。
第六條
9) Os portadores do documento de viagem
previsto no artigo 28.º da Convenção relativa
ao Estatuto dos Refugiados, de 28 de Julho de
1951, alterada pelo Protocolo de 31 de Janeiro
de 1967.
3. A entrada na RAEM apenas é autorizada quando
os documentos referidos nas alíneas 2) a 8) do número
anterior permitam o regresso ou entrada em qualquer
país ou território.
4. São dispensados da condição do número anterior os titulares de salvo-conduto singular e os portadores
de documento de viagem que apenas permita o seu
ingresso ou regresso à RAEM, mas aos quais haja sido
previamente reconhecido o estatuto de residente
permanente ou declarada a titularidade da autorização
de residência.
5. Em casos excepcionais devidamente fundamentados pode ser dispensada a outros indivíduos a
condição do n.º 3.
6. Nos casos dos n. os 4 e 5, com excepção dos
portadores de salvo-conduto singular, os interessados na
entrada na RAEM devem, no momento da entrada, ser
portadores de autorização prévia para o efeito.
豁免及拒絕
一、下列人士,獲豁免原則性法律第三條所規
定的手續:
Artigo 6.º
Isenção
1. São isentos das formalidades previstas no artigo
3.º da lei de princípios:
(一)規定豁免上述手續的國際條約所指
的人士;
1) Os indivíduos abrangidos por tratado internacional nesse sentido;
409
非法移民及居留權法律制度
IMIGRAÇÃO CLANDESTINA E REGIME JURÍDICO DE DIREITO DE RESIDÊNCIA
(二)上條第二款(一)至(六)項及第四
款所指證件的持有人;
2) Os titulares dos documentos referidos nas
alíneas 1) a 6) do n.º 2 e no n.º 4 do artigo
anterior;
(三)香港居民身份證的持有人;
3) Os titulares de "Hong Kong Identity Card";
4) Os titulares de passaporte emitido pelas
autoridades da RPC;
(四)中華人民共和國有關當局所簽發護
照的持有人;
5) Aqueles a quem seja concedida a dispensa
ou autorização previstas no artigo 8.º;
(五)給予第八條所指免除或許可的人
士;
6) Os portadores de título especial de permanência ou de título de identificação de trabalhador não-residente, válidos;
(六)有效特別逗留證或非本地勞工身份
卡的持有人;
7) Os titulares de documento comprovativo da
qualidade de agente diplomático ou consular
da Região Administrativa Especial de Hong
Kong;
(七)香港特別行政區所簽發外交人員或
領事人員身份證明文件的持有人;
8) Os indivíduos que pretendam entrar na RAEM,
a fim de seguirem viagem para outros
destinos, por período não superior a 48 horas,
desde que, em qualquer caso, seja utilizado o
AIM;
(八)為轉往其他目的地,擬進入澳門特
別行政區不超過四十八小時的人
士,但以其使用澳門國際機場為
限;
9) Aqueles que demonstrem ter-lhes sido concedida a autorização de residência.
(九)證明已獲給予澳門特別行政區居留
許可的人士。
2. A autorização de entrada ou o visto podem ser
recusados com qualquer dos fundamentos do artigo 4.º
da lei de princípios.
二、可基於原則性法律第四條所定的任何理由
拒絕有關人士的入境許可或簽證。
Artigo 7.º
Autorização de entrada e permanência
第七條
入境許可及逗留許可
1. A autorização de entrada na RAEM é requerida
ao Chefe do Executivo, pelos interessados ou seus
representantes, através do Serviço de Migração,
mediante o documento do Modelo n.º 1.
一、進入澳門特別行政區的入境許可,須由利
害關係人或其代理人填寫格式一的文件,經出入境
事務廳,向行政長官申請。
2. No requerimento pode ser incluído o agregado
familiar do requerente.
二、提出申請時,申請書內可包括申請人的家
團成員。
3. A autorização de entrada, concedida nos termos
do documento do Modelo n.º 2, deve ser utilizada no
prazo máximo de 120 dias a contar da data da sua
concessão, sob pena de caducidade, e permite ao seu
titular permanecer na RAEM pelo período nela fixado.
三、根據格式二的文件而批給的入境許可,應
自批給之日起一百二十日內使用,否則,該入境許
可即告失效;入境許可容許其持有人於該許可所定
期間,在澳門特別行政區逗留。
4. Aos interessados na entrada na RAEM que não
sejam portadores de autorização de entrada a que se
referem os números anteriores, ou de visto, pode ser
concedida a autorização de entrada, e a autorização de
permanência até 30 dias, pelo Serviço de Migração.
四、對於有意進入澳門特別行政區,但無以上
數款所指入境許可或簽證的人,出入境事務廳可批
給入境許可及為期最長三十日的逗留許可。
410
第 5/2003 號行政法規
REGULAMENTO ADMINISTRATIVO N.º 5/2003
五、行政長官得以批示決定某些人士或群體、
某國家或地區的國民或居民不得獲給予上款所指的
許可,而應事先獲得入境簽證。
第八條
例外情況
5. O Chefe do Executivo pode determinar, por despacho, que determinados indivíduos ou grupos de
indivíduos ou os nacionais ou residentes de determinados
países ou territórios não possam beneficiar do disposto
no número anterior, devendo obter visto prévio de
entrada.
Artigo 8.º
Excepções
行政長官得以批示:
(一)准許任何國家或地區的國民或居民
O Chefe do Executivo pode permitir por despacho:
無須簽證和入境許可而進入澳門特
別行政區;
1) A dispensa de visto e de autorização de
entrada na RAEM dos nacionais ou residentes
de quaisquer países ou territórios;
(二)在經適當說明理由的例外情況下,
批給在澳門特別行政區入境和逗留
的許可予不符合入境或逗留法定要
件的人士。
2) Em casos excepcionais, devidamente fundamentados, a autorização de entrada e permanência na RAEM de quaisquer indivíduos que
não reúnam os requisitos legais para o efeito.
第三章
CAPÍTULO III
Condições de permanência na RAEM
在澳門特別行政區逗留的條件
限制
Artigo 9.º
Limites
一、在澳門特別行政區逗留,最長只可到護照
或第五條第二款(三)至(九)項所指任何證件,
以及有關返回或入境許可的有效期屆滿前三十日為
止。
1. A permanência na RAEM não pode exceder os
30 dias que precedem o termo da validade do passaporte
ou de qualquer dos documentos constantes das alíneas
3) a 9) do n.º 2 do artigo 5.º, e da respectiva autorização
de regresso ou de entrada.
第九條
2. O disposto no número anterior não é aplicável:
二、上款的規定:
1) Aos titulares de BIR ou de documento de
viagem, emitidos pelos serviços competentes
da RAEM;
(一)不適用於澳門特別行政區有權限部
門簽發的澳門居民身份證或旅行證
件的持有人;
2) Aos portadores dos salvo-condutos referidos
na alínea 2) do n.º 2 do artigo 5.º;
(二)不適用於第五條第二款(二)項所指
通行證的持有人;
3) Excepcionalmente, àqueles que pretendam
transitar pela RAEM para outros destinos, por
períodos curtos e desde que se mostre
garantida a sua entrada ou regresso a
qualquer país ou território.
(三)例外地不適用於擬經澳門短暫逗留
轉往其他目的地且保證能進入或返
回任何國家或地區的人士。
Artigo 10.º
Períodos especiais de permanência
第十條
特別逗留期間
一、凡持有第五條第二款(三)項所指任一證
件的人,可在澳門特別行政區逗留最長一年。
1. Os portadores de qualquer dos documentos
referidos na alínea 3) do n.º 2 do artigo 5.º podem
permanecer na RAEM pelo período máximo de um ano.
411
非法移民及居留權法律制度
IMIGRAÇÃO CLANDESTINA E REGIME JURÍDICO DE DIREITO DE RESIDÊNCIA
二、凡持有第五條第二款(四)項所指證件的
人,可在有關船舶停泊於澳門特別行政區期間在澳
門特別行政區逗留。
2. Os portadores do documento a que se refere a
alínea 4) do n.º 2 do artigo 5.º podem permanecer na
RAEM enquanto o respectivo navio se encontrar fundeado
na Região.
三、凡持有第五條第二款(五)項所指證件的
人,可於其負責執勤的兩航機飛行班次之間的空隙
期間在澳門特別行政區逗留。
3. Os portadores do documento a que se refere a
alínea 5) do n.º 2 do artigo 5.º podem permanecer na
RAEM enquanto em escala entre serviços.
4. Os nacionais dos países da União Europeia ou
dos "Acordos Schengen", titulares de passaportes
emitidos por estes, podem permanecer na RAEM pelo
período máximo de 90 dias.
四、凡持有歐洲聯盟成員國或《申根協定》成
員國所簽發護照的成員國國民,最長可在澳門特別
行政區逗留九十日。
5. Os nacionais dos países, ou residentes de territórios que têm acordos sobre a dispensa mútua de visto
com a RAEM, titulares de passaportes emitidos por esses
países ou territórios podem permanecer na RAEM por
um período não superior ao estabelecido no respectivo
acordo.
五、凡持有與澳門特別行政區達成互免簽證協
定的國家或地區所簽發護照的該國國民或該地區居
民,最長可在澳門特別行政區逗留至有關協定所定
的期間。
六、凡持有中華人民共和國有關當局所簽發雙
程通行證的人,可於有關簽注所載期間在澳門特別
行政區逗留,但最多為期九十日。
6. Os portadores de salvo conduto de dupla viagem
emitido pelas autoridades da RPC podem permanecer
na RAEM pelo período constante no respectivo visto, até
ao máximo de 90 dias.
第十一條
逗留許可的延長
Artigo 11.º
Prorrogação de permanência
一、在澳門特別行政區的逗留許可得一次或多
次延長,但延長期最多為九十日。
1. A autorização de permanência na RAEM pode
ser prorrogada, uma ou mais vezes, até ao máximo de
90 dias.
二、延長逗留許可的權限屬出入境事務廳最高
負責人;申請人最遲須於其所持逗留許可到期日之
2. A prorrogação é da competência do responsável
máximo do Serviço de Migração, mediante requerimento
fundamentado entregue naquele Serviço até 5 dias antes do termo da autorização de que o requerente é titular.
前五日,向出入境事務廳遞交具理由說明的申請。
第十二條
例外延長
Artigo 12.º
Prorrogação excepcional
一、行政長官可在例外情況下,許可延長按上
條規定獲准延長的逗留期間。
1. A título excepcional o Chefe do Executivo pode
conceder prorrogações da permanência autorizada nos
termos do artigo anterior.
二、申請延長逗留,應填寫格式三的申請表,
並說明理由,最遲於申請人所持逗留許可到期日之
前十日,向出入境事務廳遞交申請。
2. O requerimento de prorrogação, do Modelo
n.º 3, deve ser fundamentado e entregue no Serviço de
Migração até 10 dias antes do termo da autorização de
que o requerente é titular.
第十三條
Artigo 13.º
Rejeição do pedido
申請的拒絕受理
對於任何超過以上兩條規定期限而遞交的申請
Qualquer pedido apresentado fora dos prazos
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第 5/2003 號行政法規
REGULAMENTO ADMINISTRATIVO N.º 5/2003
或明顯欠缺理由的申請,出入境事務廳均可初端拒
絕受理。
previstos nos artigos anteriores ou com manifesta falta
de fundamento pode ser liminarmente rejeitado pelo
Serviço de Migração.
第四章
CAPÍTULO IV
Autorização de residência
居留許可
居留許可的申請
Artigo 14.º
Pedido de autorização de residência
一、居留許可的申請,應向行政長官提出,而
有關申請應填寫格式四的申請表,由利害關係人或
其代理人簽名,並向出入境事務廳遞交。
1. O pedido de autorização de residência é dirigido
ao Chefe do Executivo, sendo o requerimento, do Modelo
n.º 4, assinado pelo interessado ou seu representante, e
entregue no Serviço de Migração.
二、申請書應載明申請人在澳門特別行政區從
事或擬從事的活動,以及說明申請理由。
2. Do requerimento deve constar a indicação da
actividade que o requerente exerce ou pretende vir a
exercer na RAEM, bem como a motivação do pedido.
三、申請書內可包括申請人的家團成員。
3. No requerimento podem ser incluídos os elementos do agregado familiar do requerente.
第十五條
Artigo 15.º
Documentos
第十四條
文件
一、居留許可的申請書,須附同下列文件:
1. O requerimento de autorização de residência é
instruído com os seguintes documentos:
1) Conforme os casos, passaporte, documento
de viagem ou documento de identificação de
que o requerente é titular;
(一)按情況而定,須附同申請人持有的
護照、旅行證件或身份證明文件;
2) Tratando-se de cidadão chinês natural da
China e não residente da China continental,
documento de prova da residência no exterior por período igual ou superior a 2 anos,
seguidos e imediatamente anteriores ao
momento do pedido, emitido pelas autoridades competentes do país ou território de que
o requerente é residente;
(二)屬於在中國出生但不居住於中國內
地的中國公民的情況,須附同由申
請人居住的國家或地區有權限當局
簽發的證明文件,該文件證實緊接
申請人提出申請前其已連續在該地
居住至少兩年;
(三)澳門特別行政區刑事紀錄證明書,
以及申請人最近居住的國家或地區
有權限部門簽發的刑事紀錄證明書
或同等性質的文件;
3) Certificado de registo criminal da RAEM e igual
certificado ou documento de natureza idêntica,
emitido pelos serviços competentes dos países
ou territórios das últimas residências do
requerente;
(四)每一申請人的出生敘述證明或同等
性質的文件;
4) Certidão de narrativa de nascimento ou documento de idêntica natureza, de cada requerente;
(五)證明申請人具有維持生計能力的文
件;倘有家團成員,證明其家團成
員具有維持生計能力的文件;
5) Documentação comprovativa da capacidade
de subsistência do requerente e, sendo caso
disso, do seu agregado familiar;
(六)申請人以名譽承諾遵守澳門特別行
政區法律的聲明書;
6) Declaração, sob compromisso de honra, de
que o requerente observará as leis da RAEM;
413
非法移民及居留權法律制度
IMIGRAÇÃO CLANDESTINA E REGIME JURÍDICO DE DIREITO DE RESIDÊNCIA
(七)申請書所指每一人的照片各六張。
7) Seis fotografias de cada uma das pessoas
abrangidas pelo pedido.
二、上款(二)項所指的證明,是由申請人居
住的國家或地區有權限部門簽發的居留證明書或同
等效力的文件構成,並按其居住國家或地區的數
目,可分為兩份或多份證明書。
2. A prova a que se refere a alínea 2) do número
anterior é constituída por certificado de residência ou
documento equivalente emitido pelos serviços competentes do país ou território de que o requerente é
residente, podendo decompor-se em dois ou mais
certificados, consoante o número de países ou territórios
em que o mesmo haja residido.
三、如屬家庭團聚或申請惠及家庭成員的情
況,尚應以文件證明其與申請人的親屬關係;如有
關成員已滿十六歲,應按第一款(三)項的規定附
同其刑事紀錄證明書。
3. No caso de reagrupamento familiar ou de o
pedido ser extensivo a familiares, deve ainda ser
comprovada documentalmente a relação familiar com o
requerente e quando abrangidos maiores de 16 anos
deve ser junto o respectivo certificado de registo criminal,
nos termos da alínea 3) do n.º 1.
第十六條
申請的拒絕受理
Artigo 16.º
Rejeição do pedido
如申請人或其家團成員不遵守第九條第一款所
定的條件,則出入境事務廳將視乎情況,全部或部
分拒絕受理有關申請。
No caso de o requerente ou membro do agregado
familiar não observarem a condição do n.º 1 do artigo
9.º, o pedido é, conforme os casos, total ou parcialmente
rejeitado pelo Serviço de Migração.
第十七條
文件的免除
Artigo 17.º
Dispensa de documentos
在例外情況下,提出經適當說明理由的申請,
可免除遞交第十五條所指的任何文件。
Em casos excepcionais e mediante requerimento
devidamente fundamentado, pode ser dispensada a
apresentação de qualquer dos documentos referidos no
artigo 15.º
第十八條
擔保
Artigo 18.º
Garantias
一、擬獲居留許可的人士,須使用格式五的文
件,提供一名適當的保證人,以擔保其離境的費
用,而該保證人須為通常居住於澳門特別行政區的
永久性居民。
1. A quem seja concedida autorização de residência
é exigida a constituição de fiador idóneo, residente
permanente e habitual da RAEM, mediante o documento
do Modelo n.º 5, para garantia das despesas de saída.
2. A fiança prevista no número anterior pode ser
substituída por garantia bancária ou outras.
二、上款所指的保證人,可由銀行擔保或其他
擔保代替。
中國公民的居留許可
Artigo 19.º
Autorização de residência de cidadãos
chineses
一、原則性法律第十條第三款所指文件的持有
人,應自進入澳門特別行政區之日起十日內,前往
1. Os titulares dos documentos referidos no n.º 3 do
artigo 10.º da lei de princípios devem, no prazo de 10 dias
a contar da data da entrada na RAEM, comparecer no
第十九條
414
第 5/2003 號行政法規
REGULAMENTO ADMINISTRATIVO N.º 5/2003
出入境事務廳遞交格式六的申請書,以便辦理居留
許可。
Serviço de Migração, para efeitos de autorização de
residência, mediante a apresentação de requerimento
do Modelo n.º 6.
二、上款所指期間屆滿後,仍可藉繳納本行政
法規第三十四條所定的罰款,申請有關許可。
2. Após o prazo referido no número anterior, pode
ainda ser requerida a autorização de residência mediante
o pagamento da multa prevista no artigo 34.º do presente
regulamento.
三、在審查有關卷宗期間,出入境事務廳可要
求遞交第十五條所指的任何文件。
四、在批給居留許可時,尤應考慮原則性法律
第九條第二款(一)項的規定。
五、按以上數款的規定獲批給居留許可的人,
獲發由澳門特別行政區有權限部門簽發的澳門居民
身份證。
3. Na instrução do respectivo processo, pode o
Serviço de Migração exigir a apresentação de quaisquer
dos documentos referidos no artigo 15.º
4. Na autorização de residência deve, designadamente, levar-se em conta o disposto na alínea 1) do n.º 2
do artigo 9.º da lei de princípios.
5. A quem seja concedida autorização de residência
nos termos dos números anteriores é emitido BIR, pelos
serviços competentes da RAEM.
六、為組成簽發澳門居民身份證的卷宗,出入
境事務廳須簽發居留證明書,並將該證明書經認證
的副本,連同第一款所指文件的副本一併送交澳門
特別行政區有權限部門。
6. Para a instrução dos processos de emissão do
BIR, o Serviço de Migração emite um certificado de
residência, do qual é produzida cópia autenticada a
remeter, juntamente com a cópia dos documentos
referidos no n.º 1, ao serviço competente da RAEM.
七、如未在上款所指證明書簽發後九十日內申
請澳門居民身份證,則居留許可即告失效。
7. A falta de requerimento do BIR, no prazo de 90
dias após a emissão do certificado a que se refere o
número anterior, implica a caducidade da autorização
de residência.
第二十條
Artigo 20.º
Autorização de residência de cidadãos
portugueses
葡萄牙公民的居留許可
一、擬在澳門特別行政區居住的葡萄牙公民,
應前往出入境事務廳遞交格式四的申請書,以便辦
理居留許可。
二、上條第三款、第四款,以及經作出必要配
合後的第五款、第六款及第七款的規定,適用之。
1. Os cidadãos portugueses que pretendam residir
na RAEM devem comparecer no Serviço de Migração,
para efeitos de autorização de residência, mediante a
apresentação de requerimento do Modelo n.º 4.
2. São aplicáveis os n.os 3 e 4 e, com as necessárias
adaptações, os n.os 5, 6 e 7 do artigo anterior.
Artigo 21.º
Menores nascidos fora da RAEM
第二十一條
澳門特別行政區以外地方出生的未成年人
一、永久性居民及原則性法律第十條第三款所
指文件持有人的未成年子女,如於澳門特別行政區
以外地方出生,並按第十四條的規定獲居留許可,
則適用經作出必要配合後的第十九條第六款所規定
的程序。
1. Aos filhos, menores, dos residentes permanentes
e dos titulares dos documentos referidos no n.º 3 do artigo
10.º da lei de princípios, nascidos fora da RAEM e aos
quais seja concedida a autorização de residência nos
termos do artigo 14.º, é aplicável, com as necessárias
adaptações, o procedimento previsto no n.º 6 do artigo
19.º
415
非法移民及居留權法律制度
IMIGRAÇÃO CLANDESTINA E REGIME JURÍDICO DE DIREITO DE RESIDÊNCIA
二、對上款所指未成年人所獲批給的居留許
可,無須作出下條所規定的續期。
2. A autorização deferida aos menores a que se
refere o número anterior não é sujeita à renovação
prevista no artigo seguinte.
Artigo 22.º
Renovação da autorização de residência
第二十二條
居留許可的續期
1. A autorização de residência, com excepção da
que é concedida nos termos do artigo 19.º, é em regra
válida pelo prazo de 1 ano, e é renovada por períodos
de 2 anos, a pedido do interessado ou seu representante,
devendo o respectivo requerimento dar entrada até à
data em que expira a sua validade.
一、居留許可的有效期原則上為一年,但按第
十九條規定批給的居留許可除外;應利害關係人或
其代理人的申請,居留許可得每次續期兩年,而有
關申請應於有效期屆滿前遞交。
2. A renovação da autorização depende da verificação dos pressupostos e requisitos previstos na lei de
princípios e no presente regulamento.
二、居留許可的續期,取決於是否符合原則性
法律及本行政法規所定的前提及要件。
Artigo 23.º
Renovação tardi
第二十三條
1. Findo o prazo de validade da autorização de
residência, os interessados podem ainda requerer a
renovação no prazo máximo de 180 dias, mediante o
pagamento da multa fixada no artigo 36.º do presente
regulamento.
逾期續期
一、在居留許可有效期屆滿後,利害關係人仍
可在一百八十日內,經繳納本行政法規第三十六條
所定罰款後申請續期。
2. A renovação depende da apresentação de
requerimento fundamentado e da prova do pagamento
da multa correspondente.
二、續期取決於遞交具理由說明的申請書及已
繳納相應罰款的證明。
3. A falta do requerimento para renovação dentro
do prazo do n.º 1, salvo por motivo de força maior devidamente comprovado, implica a caducidade da autorização de residência e a perda do tempo continuado para
efeitos de aquisição da qualidade de residente permanente.
三、如未在第一款所定期間申請續期,則居留
許可即告失效,且喪失為取得永久性居民資格而計
算的連續時間;但能適當證明是因不可抗力的理由
導致未申請續期者除外。
Artigo 24.º
Caducidade
第二十四條
失效
São causas de caducidade da autorização de residência:
基於下列原因,將引致居留許可失效:
(一)不再符合申請居留許可的任何前提
或要件;
1) O decaimento de quaisquer pressupostos ou
requisitos sobre os quais se tenha fundado a
autorização;
(二)出現按原則性法律及本行政法規規
定引致許可不能維持的任何情況,
尤其利害關係人沒有在澳門特別行
政區通常居住。
2) Qualquer circunstância que, nos termos da lei
de princípios e do presente regulamento, seja
impeditiva da manutenção da autorização,
nomeadamente a falta de residência habitual
do interessado na RAEM.
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第 5/2003 號行政法規
REGULAMENTO ADMINISTRATIVO N.º 5/2003
第二十五條
憑單的簽發
Artigo 25.º
Emissão de guias
一、出入境事務廳向依據以上數條但不包括第
十九條及第二十條的規定而獲居留許可的人士發出
格式七的憑單,其有效期為六十日,以便該人可使
用有關憑單,依據有關法律申請簽發澳門居民身份
證。
1. A quem seja concedida a autorização de residência nos termos dos artigos precedentes, com excepção dos artigos 19.º e 20.º, é emitida, pelo Serviço de
Migração, uma guia válida por 60 dias, do Modelo n.º 7,
destinada ao requerimento da emissão do bilhete de
identidade de residente, nos termos da lei respectiva.
二、每次為居留許可續期時,均簽發相同的憑
2. Idêntica guia é emitida em cada renovação da
autorização de residência.
單。
三、以上兩款所指的憑單載有利害關係人的指
紋及照片,僅供識別之用。
3. Das guias referidas nos números anteriores
constam, exclusivamente para fins de identificação, uma
impressão digital e uma fotografia do interessado.
Artigo 26.º
Menores de 5 anos
第二十六條
未滿五歲的未成年人
對於未滿五歲的未成年人,僅在申請簽發澳門
居民身份證時,方適用上條所規定的程序。
Aos menores de 5 anos só é aplicável o procedimento previsto no artigo anterior quando seja requerido
para efeitos de emissão de BIR.
CAPÍTULO V
Mudança de residência e autorização de
regresso
第五章
更改住址及回境許可
第二十七條
更改住址
獲居留許可的人士,如更改住址,應自更改住
址之日起三十日內,通知出入境事務廳。
Artigo 27.º
Mudança de residência
Os indivíduos a quem seja concedida a autorização
de residência devem comunicar ao Serviço de Migração
qualquer mudança de residência, no prazo máximo de
30 dias a contar da data em que a mesma ocorra.
Artigo 28.º
Certificado de autorização de regresso
第二十八條
一、短暫離境前往其他國家或地區而須向該國
家或地區的當局證實其獲准返回澳門特別行政區的
居民,可由其本人或代理人向出入境事務廳申請給
予根據格式八的文件簽發的回境許可証明。
1. Os residentes que se ausentem temporariamente
para outro país ou território e que careçam de comprovar
junto das respectivas autoridades que se encontram
autorizados a regressar à RAEM, podem requerer ao
Serviço de Migração, por si ou através de representante,
um certificado de autorização de regresso, emitido nos
termos do documento do Modelo n.º 8.
二、給予永久性居民的回境許可証明一般有效
期為一年,但在特殊情況下,經說明理由的申請,
有效期可達五年。
2. O certificado de autorização de regresso para os
residentes permanentes é, em regra, válido por um ano,
podendo sê-lo até 5 anos em casos especiais e mediante
requerimento fundamentado.
回境許可証明
417
非法移民及居留權法律制度
IMIGRAÇÃO CLANDESTINA E REGIME JURÍDICO DE DIREITO DE RESIDÊNCIA
三、給予非永久性居民的回境許可証明的有效
期,最長可等同於其獲得居留許可的有效期,但不
得逾兩年。
3. O certificado de autorização de regresso para os
residentes não permanentes pode ter como prazo
máximo de validade o prazo da respectiva autorização,
não podendo exceder dois anos.
四、任何回境許可証明的有效期,僅在經適當
說明理由的例外情況下,方可延長。
4. Só em casos excepcionais e devidamente fundamentados pode prorrogar-se a validade de qualquer
certificado de autorização de regresso.
五、回境許可証明的有效期獲例外延長一事,
在任何情況下,均不得作為未能在法定期間內依法
對居留許可作適時續期的理由。
5. A prorrogação excepcional não justifica, em caso
algum, a falta de renovação tempestiva, no prazo e
termos legais, da autorização de residência.
第六章
CAPÍTULO VI
Taxas, infracções e multas
費用、違法行為及罰款
第二十九條
Artigo 29.º
Taxa pela autorização de residência
因居留許可而應繳的費用
一、居留許可僅在繳納金額為澳門幣20,000.00
元的費用後方產生效力,而在免繳費用的情況下,
則自作出免繳決定之日起產生效力。
1. A autorização de residência apenas produz
efeitos depois do pagamento de uma taxa do montante
de 20 000,00 patacas ou, nos casos de isenção, a partir
da data em que houver decisão nesse sentido.
二、下列人士,免繳第一款所定的費用:
2. São isentos da taxa prevista no n.º 1:
(一)中國公民;
1) Os cidadãos de nacionalidade chinesa;
(二)葡萄牙公民;
2) Os cidadãos de nacionalidade portuguesa;
(三)第二條所指的澳門特別行政區居民
的家團成員;
3) Os elementos do agregado familiar de
residentes da RAEM, abrangidos pelo artigo
2.º;
(四)規定免繳此項費用的國際條約所指
的人士;
4) Os indivíduos abrangidos por tratado internacional nesse sentido;
5) Os recrutados ao exterior para a Administração Pública da RAEM ou para prestar serviço
em empresas adjudicatárias de obras públicas
ou concessionárias de serviços públicos;
(五)澳門特別行政區公共行政當局的外
聘人員,或為獲判給公共工程的企
業或公共服務特許企業提供服務的
外聘人員;
6) Os compradores ou promitentes compradores
de imóvel na RAEM, estes últimos na condição
de comprovarem o cumprimento do contrato
prometido no prazo de 180 dias a contar da
data limite para o pagamento da taxa.
(六)澳門特別行政區不動產的買受人或
預約買受人,但預約買受人必須自
繳納有關費用的最後期限起一百八
十日內證明已履行該本約合同。
3. Quando a autorização de residência for extensiva
a outros elementos do agregado familiar do interessado
para além dos referidos no artigo 2.º, a taxa a pagar
pelo requerente é elevada para o dobro do seu montante.
三、如居留許可惠及第二條所指的利害關係人
的家團成員以外的其他家團成員,申請人應繳納的
費用增至兩倍。
4. Em casos excepcionais devidamente fundamentados, podem ser isentos do pagamento da taxa outros
interessados não abrangidos pelos números anteriores.
四、在經適當說明理由的例外情況下,以上數
款規定以外的其他利害關係人亦可免繳有關費用。
418
第 5/2003 號行政法規
REGULAMENTO ADMINISTRATIVO N.º 5/2003
第三十條
Artigo 30.º
Prazo e caducidade
期間及失效
一、上條所定的費用,應自居留許可通知之日
起二十日內繳納。
二、除因不可抗力的理由外,上款所指的期間
不可延長;如不繳納有關費用,居留許可即告失
效,且申請人不得在兩年內再次申請給予許可,即
使提出申請,出入境事務廳亦拒絕受理。
第三十一條
1. O pagamento da taxa prevista no artigo anterior
deve ser efectuado no prazo de 20 dias a contar da data
da notificação da autorização de residência.
2. O prazo referido no número anterior é improrrogável, salvo por motivo de força maior, e a falta de
pagamento da taxa implica a caducidade da autorização
de residência e a inibição, para o requerente, de solicitar
nova autorização pelo prazo de 2 anos, sob pena de
rejeição do pedido pelo Serviço de Migração.
因作出其他行為而應收取的費用
Artigo 31.º
Taxas devidas pela prática de outros actos
一、因作出與入境、逗留及居留許可有關的行
為,應以第二十九條所定費用為基數,按下列百分
比收取費用:
1. Pela prática de actos relacionados com a entrada,
permanência e autorização de residência, são devidas
as seguintes taxas, calculadas, percentualmente, sobre
a taxa fixada no artigo 29.º:
(一)簽發本行政法規第七條所指的入境
許可,應收取 0.5% 的費用;
1) Pela emissão da autorização de entrada a que
se refere o artigo 7.º do presente do Regulamento é devida uma taxa de 0,5%;
(二)簽發第二十五條所指的憑單,應收
取 0.5% 的費用;
2) Pela emissão das guias a que se refere o artigo
25.º é devida uma taxa de 0,5%;
(三)補發第二十五條所指的憑單,應收
取 1% 的費用,但認為對其失效、
遺失或損壞能作出合理解釋者,則
僅收取 0.25% 的費用;
3) Pela emissão de 2.ª via das guias a que se
refere o artigo 25.º é devida uma taxa de 1%,
com excepção das situações em que a caducidade, o extravio ou a destruição sejam considerados justificados, sendo nesse caso devida
uma taxa de 0,25%;
(四)簽發第二十八條所指的回境許可,
應收取 0.5% 的費用。
4) Pela emissão da autorização de regresso
prevista no artigo 28.º é devida uma taxa de
0,5%.
二、向家庭護照簽發多於一人的入境許可,應
收取的費用為上款(一)項所定費用的兩倍。
2. Pelas autorizações de entrada a mais que uma
pessoa, sobre passaporte familiar, é devido o dobro da
taxa fixada na alínea 1) do número anterior.
三、對根據有關國際條約入境的人士,按該條
約的規定不適用第一款(一)項的規定。
3. Exceptua-se da alínea 1) do n.º 1 a entrada de
pessoas ao abrigo de tratados internacionais nos termos
desses mesmos tratados.
四、批給入境許可予未滿十二歲的未成年人,
或批給入境許可予出示集體旅行證明文件並由同一
旅遊經營人組織為數至少十人的團體,向每人收取
的費用減至第一款(一)項所定費用的 50% 。
4. Pelas autorizações de entrada concedidas a
menores de 12 anos ou a grupos organizados constituídos por um mínimo de 10 pessoas que apresentem
documento comprovativo de que viajam em conjunto, sob
o patrocínio do mesmo operador turístico, a taxa fixada
na alínea 1) do n.º 1 é reduzida em 50% por pessoa.
五、對於官式訪問澳門特別行政區,又或進行
文化、宗教、體育交流或同類性質其他交流活動的
5. Podem ser concedidas outras reduções da taxa
prevista na alínea 1) do n.º 1, até ao limite máximo de
419
非法移民及居留權法律制度
IMIGRAÇÃO CLANDESTINA E REGIME JURÍDICO DE DIREITO DE RESIDÊNCIA
有組織團體,如基於情況特殊且屬合理者,則亦可
減少收取第一款(一)項所定的費用,最多減至
50% 。
50% da mesma, a favor de grupos organizados que
visitem a RAEM em deslocação oficial ou para fins de
intercâmbio cultural, religioso, desportivo ou outros
congéneres, quando circunstâncias excepcionais o
justifiquem.
第三十二條
Artigo 32.º
Excesso de permanência
逾期逗留
1. A permanência na RAEM por período superior ao
autorizado é punida com uma multa de montante igual
a 0,1% do valor da taxa a que se refere o artigo 29.º do
presente regulamento, por cada dia que exceda o prazo
de autorização de permanência, até ao limite de 30 dias,
a pagar imediatamente após a detenção ou apresentação do infractor.
一、對逗留於澳門特別行政區超過許可逗留期
限者,每逾期一日,科以本行政法規第二十九條所
定費用 0.1% 的罰款,而逾期逗留以三十日為限;
該罰款須在違法者被拘留或自行投案後即時繳納。
二、未按上款規定及未在上款所指的期間使逾
期逗留的情況符合規範的人,視為非法移民,且不
得申請居留許可、延長逗留許可、或外地勞工逗留
許可,為期兩年,即使提出申請,出入境事務廳亦
拒絕受理。
2. Quem não regularizar as condições da sua
permanência nos termos e prazo do número anterior é
considerado imigrante ilegal e fica impedido de requerer
autorização de residência, prorrogação da autorização
de permanência ou autorização de permanência de
trabalhador não-residente pelo prazo de 2 anos, sob
pena de rejeição do pedido pelo Serviço de Migração.
第三十三條
Artigo 33.º
Falta de comunicação de mudança de
residência
未作出更改住址的通知
一、未作出第二十七條所指更改住址通知者,
科以本行政法規第二十九條所定費用 5% 的罰款。
1. A falta de comunicação de mudança de residência a que se refere o artigo 27.º é punida com multa
no montante de 5% do valor da taxa estabelecida no
artigo 29.º do presente regulamento.
二、屬累犯者,上款所定罰款金額增至兩倍。
2. Em caso de reincidência, o montante da multa
previsto no número anterior é elevado para o dobro.
三、累犯指自作出上一違法行為之日起一年內
再作出相同的違法行為。
3. Há reincidência quando a infracção é cometida
antes de decorrido 1 ano sobre a prática de idêntica
infracção anterior.
Artigo 34.º
Falta de apresentação no Serviço de Migração
第三十四條
未前往出入境事務廳
1. A infracção ao disposto no n.º 1 do artigo 19.º do
presente regulamento, é punida com multa no montante
de 1% do valor da taxa a que se refere o artigo 29.º por
cada dia que exceda o prazo fixado para o requerimento
de autorização de residência, até ao limite de 5 000,00
patacas.
一、對違反本行政法規第十九條第一款規定
者,每逾為申請居留許可所定的期限一日,須科以
第二十九條所定費用 1% 的罰款,但上限為澳門幣
5,000.00 元。
2. O requerimento de autorização de residência
apresentado tardiamente apenas é apreciado depois de
apresentada prova do pagamento da multa referida no
número anterior.
二、僅在已繳納上款所指罰款一事獲證明後,
方對逾期遞交的居留許可申請作審查。
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第 5/2003 號行政法規
REGULAMENTO ADMINISTRATIVO N.º 5/2003
第三十五條
Artigo 35.º
Transporte de passageiros com entrada não
autorizada
對不獲准入境乘客的運送
對運送依法不應獲准進入澳門特別行政區的乘
客或機組人員至澳門的航空公司,不論該等乘客或
機組人員其後是否獲准入境,須按每一不應獲准入
境的乘客或機組人員科以澳門幣 10,000.00 元的罰
款,但顯示在具體情況下無法合理要求航空公司知
悉有關乘客或機組人員的狀況者除外。
第三十六條
As transportadoras aéreas que transportem para
Macau passageiros ou tripulantes que nos termos legais
não devam ser autorizados a entrar na RAEM, ficam
sujeitas, por cada passageiro ou tripulante, à aplicação
de uma multa no montante de 10 000,00 patacas, independentemente de ser ou não autorizada a entrada,
salvo se demonstrarem não lhes ser, em concreto,
razoavelmente exigível o conhecimento da condição do
passageiro ou tripulante.
Artigo 36.º
Renovação tardia da autorização de
residência
居留許可的逾期續期
居留許可逾期續期,每逾一日科以本行政法規
第二十九條所定費用 0.1% 的罰款。
第三十七條
Nos casos de renovação tardia da autorização de
residência é aplicada, por cada dia de atraso, uma multa
no montante de 0,1% da taxa a que se refere o artigo 29.º
do presente regulamento.
科處罰款的權限
一、除下條規定的制度外,出入境事務廳最高
負責人有權限科處本行政法規所定的罰款。
二、為適用上款的規定,任何實體如發現有違
法行為發生,應通知出入境事務廳,以便繕立有關
筆錄。
第三十八條
費用的繳納
一、如有人離開澳門特別行政區時被發現有逾
期逗留的違法行為,應由在場當值的出入境事務廳
負責人科處罰款,且罰款應即時繳納。
二、如違法者不自動繳納上款所指罰款,行政
長官得以批示禁止其進入澳門特別行政區,為期至
少一百八十日。
三、其他罰款,應自有關通知日起十日內繳
納。
Artigo 37.º
Competência para a aplicação das multas
1. Com excepção do regime previsto no artigo
seguinte, a aplicação das multas a que se refere o
presente regulamento é da competência do responsável
máximo do Serviço de Migração.
2. Para efeitos do disposto no número anterior, deve
qualquer entidade que verificar a infracção, informar o
Serviço de Migração, para efeitos de elaboração do
respectivo auto.
Artigo 38.º
Pagamento das multas
1. No caso de a infracção por excesso de permanência ser detectada à saída da RAEM, cabe ao
responsável do Serviço de Migração presente no local
aplicar a multa, cujo pagamento deve ser imediato.
2. Na falta de pagamento voluntário da multa
referida no número anterior, pode ser interditada ao infractor a entrada na RAEM, por um período mínimo de
180 dias, por despacho do Chefe do Executivo.
3. As restantes multas devem ser pagas no prazo
de 10 dias a contar da data da notificação respectiva.
四、如違法者未按上款規定自動繳納有關罰
4. Na falta de pagamento voluntário das multas nos
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非法移民及居留權法律制度
IMIGRAÇÃO CLANDESTINA E REGIME JURÍDICO DE DIREITO DE RESIDÊNCIA
款,須將具執行名義效力的有關筆錄送交管轄法
院,以便強制徵收。
termos do número anterior, o auto respectivo, que tem
valor de título executivo, é remetido ao tribunal competente para efeitos de cobrança coerciva.
第七章
最後規定
CAPÍTULO VII
Disposições finais
第三十九條
Artigo 39.º
表格
Impressos
對於本行政法規所規定的格式一、三、四、
五、六及九的表格,有意取得者,可按將訂定的規
定,在保安部隊的官方網頁下載。
Os impressos dos Modelos n.os 1, 3, 4, 5, 6 e 9
previstos no presente regulamento podem ser obtidos
pelos interessados a partir da página oficial das Forças
de Segurança na internet, nos termos a regulamentar.
第四十條
Artigo 40.º
Modelo suplementar
補充格式
在格式一、三、四及六的申請書中,如應包括
申請人的家團成員者,須附上格式九的文件。
Nos requerimentos dos Modelos n.os 1, 3, 4 e 6 em
que haja de ser incluído o agregado familiar do requerente, é anexado o documento do Modelo n.º 9.
第四十一條
Artigo 41.º
Aprovação dos Modelos
格式的核准
本行政法規所定的格式,由行政長官以批示核
Os Modelos previstos no presente regulamento são
aprovados por Despacho do Chefe do Executivo.
准。
Artigo 42.º
Entrada em vigor
第四十二條
生效
O presente regulamento entra em vigor no dia 16
de Abril de 2003.
本行政法規自二零零三年四月十六日起生效。
二零零三年三月二十五日制定。
Aprovado em 25 de Março de 2003.
命令公佈。
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
行政長官 何厚鏵
422
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第7/94/M 號法律十二月十九日