CURSO DE INDEXAÇÃO DE NORMAS JURÍDICAS Ana Lúcia Neves Pimenta Melane Gerência de Referência Legislativa Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais PRÁXIS • CONHECIMENTOS • HABILIDADES • ATITUDES A informação do ponto de vista da democracia • Constituição Federal - art. 5º. – Direito fundamental: acesso à informação. – Estado produz e detém a informação. – Inflação legislativa. – Presunção de que todos conhecem a Lei. – Conhecimento é obrigatório para o cidadão. – Publicidade: não garante acesso. A INFORMAÇÃO DO PONTO DE VISTA DA DEMOCRACIA • CIDADÃO – Conhecer e acompanhar a evolução da produção normativa. • ESTADO - Organizar para otimizar a compreensão. SISTEMA DE INFORMAÇÃO Conjunto de dados armazenados e processados de forma sistematizada, visando à recuperação eficiente de informações. COMPETÊNCIAS BÁSICAS PRODUÇÃO INSTITUCIONAL INFORMAÇÕES EXTERNAS – controle; - consulta e – acesso; – preservação. obtenção de informações; - organização em publicações. PRINCÍPIOS DA RESPONSABILIDADE ATUALIZAÇÃO E EXATIDÃO Rotina/conferência COBERTURA COMPLETA – Retrospectivo – Validade quase que permanente • necessidade para fins de memória e pesquisa. ESTRUTURA ARQUIVO Fontes PROCESSAMENTO OU ENTRADA Tratamento da informação SAÍDA Recuperação SISTEMA DE INFORMAÇÃO Documentação Legislativa Reunião, análise e indexação dos documentos referentes às proposições que tramitam ou tramitaram na ALMG. Documentação Jurídica Reunião, análise e indexação da doutrina, da legislação e da jurisprudência. DOCUMENTAÇÃO JURÍDICA LEGISLAÇÃO JURISPRUDÊNCIA DOUTRINA LEGISLAÇÃO • • • • • princípios normativos gerais/específicos; diversidade de assuntos; normas de baixa, média e alta complexidade; informações objetivas (identificação); grande volume de remissões à legislação anterior; • ocorrência de textos obscuros e ocultos; • ocorrência de assuntos distintos em uma mesma norma jurídica. LEGISLAÇÃO • princípios normativos gerais/específicos; - Lei nº 14309/02 - Dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado. - Decreto Nº43909/04 - Cria o Parque Estadual dos Campos Altos no Município de Campos Altos. • diversidade de assuntos; • Meio ambiente, educação, ciência e tecnologia, cultura, saúde, tributos, direitos humanos, pessoal, etc. • normas de baixa, média e alta complexidade; LEGISLAÇÃO • informações objetivas (identificação); Tipo, número , ano, data, fonte, ementa. • grande volume de remissões à legislação anterior; • Cria o Parque Estadual dos Campos Altos no Município de Campos Altos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Construção do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de Julho de 2000, na Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002 e no Decreto nº 43.710, de 8 de janeiro de 2004, DECRETA: LEGISLAÇÃO • ocorrência de textos obscuros/ocultos; • Art. 9º - O "caput" do artigo 2º da Lei n. 1.654, de 26 de setembro de 1957, modificada pela Lei n. 3.179, de 31 de agosto de 1964, com a redação dada pela Lei n, 6.806, de 5 de julho de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: • "Art. 2º - O benefício de que trata o artigo 1º corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da representação devida pelo exercício do cargo, que fica integralmente concedida ao titular eleito, cessada a investidura.". LEGISLAÇÃO • ocorrência de assuntos distintos em uma mesma norma jurídica. • 11050/93 - Cria a Autarquia Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IO-MG -,altera estrutura orgânica de Secretarias de Estado e dá outras providências. - Pessoal: PMMG, Ministério Público Estadual, TAMG, Justiça de Primeira Instância, Serventia Extrajudicial, ALMG. - Subvenção social . - Ensino Público Estadual. - Imprensa Oficial Estadual. ENFOQUES DE UMA LEI • VALIDADE: Tramitação, constitucionalidade. • VIGÊNCIA: Tempo no qual a norma integra o ordenamento jurídico. • EFICÁCIA: Condições de produzir efeitos na realidade. – Regulamentação. USUÁRIOS DO SISTEMA nível de conhecimento e especialização; busca pelo usuário x busca delegada; usuários internos x externos; contato com alimentação do sistema; possibilidade de treinamento. SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS • Apenas 11% de todos os clientes insatisfeitos reclamam; • cada cliente insatisfeito conta para pelo menos oito pessoas o que se passou com ele; • cada cliente satisfeito conta para mais duas ou três pessoas. HIERARQUIA DAS LEIS • HIERARQUIA SUPERIOR – Lei Maior até o nível de decreto; – caráter mais abrangente, princípios que envolvem a sociedade como um todo ou parcela significativa da população. • HIERARQUIA INFERIOR – Posicionados abaixo do nível de decreto; – questão de ordem administrativa, regulamentação de normas superiores; – em termos práticos o usuário tem interesse maior que as normas superiores. NORMA JURÍDICA • PRECEITO ESCRITO; • PRECEITO PUBLICADO. PUBLICAÇÃO • A Lei Orgânica do Município, estabelece, entre as formas de publicação de suas leis e atos, a afixação na sede da Prefeitura, mediante edital. • A publicação em diário oficial é mecanismo usualmente restrito à União, Estados, Distrito Federal e grandes municípios”, • A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso do PUBLICAÇÃO • Lei Orgânica do Município: estabelece a forma de publicação de suas leis e atos. • Diário oficial: é restrito à União, Estados, Distrito Federal e grandes municípios. • Decisão do TST: Aracoiaba – CE – legítima : o edital foi afixado no mural da sede da Prefeitura. ESTRUTURA DO TEXTO LEGAL A estrutura do texto legal compreende três partes, a saber: a) Parte preliminar: Epígrafe: espécie normativa, número de ordem e data de promulgação. Ementa: resumo conciso do conteúdo da norma. Preâmbulo: Referência ao órgão legiferante ou à instituição competente. ESTRUTURA DO TEXTO LEGAL b) Parte normativa: as disposições normativas compreendem o texto da norma e dividem-se em artigos, que podem subdividir-se em parágrafos, incisos, alíneas e números. Artigo: é indicado pela abreviatura “Art.”, seguida da numeração ordinal consecutiva até o artigo nono (Art. 1º, Art. 2º, Art. 3º, etc.) e, a partir deste, numeração cardinal (Art. 10). ESTRUTURA DO TEXTO LEGAL Parágrafo: É indicado pelo sinal gráfico “§”, seguido de numeração ordinal até o nono parágrafo (§ 1º, § 2º, etc.) e cardinal a partir deste (§ 10, § 11, etc.), usando-se a expressão “Parágrafo único”, se houver um só parágrafo. Inciso: é o desdobramento do artigo ou parágrafo, destinado a enumerações. A numeração é feita por algarismos romanos. ESTRUTURA DO TEXTO LEGAL Alínea: é adotada para a subdivisão dos parágrafos ou dos incisos, em letra minúscula, seguida de parêntese. Item: empregado para desdobramento da alínea, é representado por algarismo arábico. ESTRUTURA DO TEXTO LEGAL c) Parte final: Cláusula de vigência: é o dispositivo que determina, geralmente, a data em que a norma entra em vigor. Cláusula de revogação: declara a revogação das disposições em contrário. Fecho: local e a data. ESTRUTURA DO TEXTO LEGAL Assinatura da autoridade competente: Governador, Presidente da Assembléia, Membros da Mesa da Assembléia. Anexo: Constitui matéria importante para o entendimento do texto da norma. NORMAS JURÍDICAS DE MINAS GERAIS - NJMG dados referenciais da legislação estadual de hierarquia superior texto integral das normas mais relevantes cobertura: a partir de 1947 total de documentos: 63.874 CARACTERÍSTICAS - Completo e abrangente; - Documento considerado individualmente; - Relação com o Universo jurídico; - Integra base de dados referencial e textual; - Possibilita links referenciais; - Pesquisa no todo ou em partes do documento; - Riqueza em recursos de pesquisa. NORMAS DISPONÍVEIS SUPERIORES Constituição Emendas à Constituição Lei Lei Complementar Lei Delegada Decreto Decreto-Lei INFERIORES Resolução da Assembléia Deliberação da Mesa Portaria Decisão Normativa da Presidência Ordem de Serviço TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO Item conhecido Ponto de acesso Valor agregado BASE DE DADOS TEXTUAL REFERENCIAL HÍBRIDA CAMPOS DA BASE • • • • • • • • REFERENCIAL: Conteúdo; Nome; Tamanho; Subdivisões; Localização; Tabelas para preenchimento; Regras para preenchimento. RUÍDO X SILÊNCIO ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ------ - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ------------------------------------------------------------------------- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- ----------------------------------------------------------- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- --------------------- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- -- -- -- -- -- -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- ----------------------------------------------------------------- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- ------- -- -- -- -- -- -- -- -- -- ------- -- -- -- -- ------- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- ------------------------------------------------------------------- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- ------------------------------------------------------------- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -------------------------- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- ------------------- - - - - - - - - - - - - - - - - - -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- ---------------------------------------------------------------------------- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- -- -- -- -- ---------- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- --- ----------- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- ----------- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- --- ---------------------------------------------------------------------------- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- --- ------------ -- -- -- ----- -- -- -- -- -- -- -- -- -- ---------- -- -- -- ------------- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ----- ------- - - - - - - - - - -- ------- - - - - - - - - - - - - - - - - --- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - -- -- -- -- -- -- - - - -- ------- - -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - ------------------------------------------------------------------ A B C CURSO DE INDEXAÇÃO O INDEXADOR • leitura interpretativa • redação e síntese; • conhecimento área; • recuperação informação; • necessidades usuários; • técnica de indexação; • imparcialidade. PROCESSO DE TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO • DESCRIÇÃO identificação do documento objetividade • INDEXAÇÃO identificação documento subjetividade e representação do assunto do INDEXAÇÃO Identificação/tradução conteúdo documentos FUNÇÃO: Localização da Informação Legislação: Facilitar a compreensão. ESFORÇO ENTRADA SAÍDA RELAÇÃO INVERSA POLÍTICA DE INDEXAÇÃO gradual; padronização; melhor forma de indexar; políticas geral e específica; registrada no manual; reduz dúvidas e divergência; facilita o treinamento. ETAPAS DA INDEXAÇÃO • COMPREENSÃO DO CONTEÚDO • IDENTIFICAÇÃO DOS CONCEITOS • SELEÇÃO DOS CONCEITOS • TRADUÇÃO DO CONTEÚDO COMPREENSÃO DO CONTEÚDO visão geral do assunto; leitura atenta, detalhada e completa do documento; ementa nem sempre representativa do conteúdo; consulta a documentos anteriores para compreensão de remissões; legislação: verificação de alterações, regulamentações ou revogações. IDENTIFICAÇÃO DE CONCEITOS palavras, expressões ou frases que representem os conceitos considerados significativos no documento; não preocupação prévia com o número de conceitos ou com a existência de termos na linguagem de indexação; não transcrição de palavras; não interpretação ou pressuposição de informações. SELEÇÃO DE CONCEITOS • critério: valor de um conceito para a expressão e recuperação da informação, com base no interesse dos seus usuários; • características da indexação: grau de exaustividade e a especificidade dos termos selecionados. POLÍTICA DE INDEXAÇÃO EXAUSTIVIDADE • Número de conceitos representados pelos termos atribuídos a um documento. ESPECIFICIDADE • Grau de precisão com que o termo define determinado conceito do documento. TRADUÇÃO DO CONTEÚDO • Vocabulário do sistema; • Linguagem natural x linguagem controlada; • Critério de economia de linguagem; • Conceito implícito. RESUMO ESTRUTURADO forma sucinta e uniforme de expressar o assunto do documento; adoção da ordem direta da língua; sentença(s) com descritores separados por vírgula; não repetição de descritores e especificadores na mesma sentença; sentenças específicas para temas distintos. RESUMO ESTRUTURADO • aspectos positivos: contextualização dos assuntos tratados no documento; maior compreensão do conteúdo; avaliação prévia pelo usuário; maior precisão na recuperação; diminuição de associações falsas; maior padronização da indexação; adoção de modelos preestabelecidos. RESUMO ESTRUTURADO • aspectos negativos: repetição de termos de indexação; tendência a excesso nos níveis de especificidade/exaustividade. • alternativas: classificação pelo assunto geral (catálogo); simplificação da indexação em função da disponibilidade do texto integral. LINGUAGEM NATURAL • SINOMÍMIA: palavras diferentes, mas com o mesmo sentido; • POLISSEMIA: mesma palavra com diferente significado. CONTEXTO: significado determinado pelo contexto. LINGUAGENS DE INDEXAÇÃO conjunto de termos e/ou símbolos usados para indicação de assuntos constantes nos documentos. tipos de linguagens: thesaurus, listas de cabeçalhos, sistemas de classificação composição: vocabulário + sintaxe DESCRITOR descreve o conceito contido em um documento; palavra de valor substantivo e sem homógrafo; simples ou composto. ESPECIFICADOR • termo autorizado; • substantivo simples; • utilizado para compor indexação; • não representa precisão; • necessita de associação a descritor. THESAURUS – instrumento de controle de linguagem; – conjunto de descritores e especificadores; – traz termos autorizados e não autorizados; – vocabulário controlado e dinâmico de termos. MODELOS OBJETIVO, RECURSOS HUMANOS, DEMANDA, SUBSISTEMA, SAÚDE, COMPATIBILIDADE, SERVIÇO DE SAÚDE, NECESSIDADE, COMUNIDADE, TREINAMENTO, (Cópia de palavras, sem exprimir idéias do texto) TREINAMENTO, RECURSOS HUMANOS, SERVIÇO DE SAÚDE, OBJETIVO, MELHORIA,ATENDIMENTO, DEMANDA, COMUNIDADE. (interpretação e resumo da principal idéia do texto). CATÁLOGO dá entrada ao descritor referente ao assunto genérico da norma; pode apresentar entrada principal e secundárias; a ordem de citação deve ser do geral para o específico; pode apresentar mais de uma entrada principal. REGRAS DE PREENCHIMENTO DO CATÁLOGO Dá entrada ao assunto genérico. Pode ser subdividido: entrada principal; até duas subdivisões na horizontal (entradas secundárias). Ordem de citação: do assunto geral para o específico. REGRAS DE PREENCHIMENTO DO CATÁLOGO Entradas autônomas: quando tratar de mais de um assunto genérico; quando não houver vinculação hierárquica; cada entrada deve ser colocada em linhas separadas. REGRAS DE PREENCHIMENTO DO CATÁLOGO Normas que tratam de órgãos: o catálogo será sempre o nome do órgão; nomes de unidades administrativas não são entrada para catálogo: ÓRGÃO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. Normas de assunto genérico: ainda que citem o nome do órgão o catálogo será o assunto: MEIO AMBIENTE. DESCRIÇÃO DO ASSUNTO Exaustividade x especificidade INDEXAÇÃO Assuntos específicos. CATÁLOGO Assunto geral. VIDE • Sinal ou anotação para que se dê atenção a respeito de certo fato que se encontra em outro local; • Referência à norma posterior que se relaciona com a norma em questão. RELAÇÕES EXPRESSAS ASSUNTO • Matéria correlata ou regulamentadora. VIGÊNCIA • Quando houver alteração ou revogação total ou parcial. VIDE • relações existentes entre as normas legais do universo jurídico (vigência ou assunto); • para cada tipo de relação um comentário. • CADEIA DE VIDES: é formada pela norma original e as subseqüentes que a alteram. ÍNDICE forma complementar da indexação para normas relevantes e complexas; assuntos ordenados alfabeticamente; cada entrada do índice remete para os artigos correspondentes da norma; geralmente usados em publicações ou bases de dados automatizadas (Constituição Estadual, Regimento Interno e Código de Saúde). CONSOLIDAÇÃO Reunião em um só corpo de todas as normas alteradoras/revogadoras da norma em questão; atualização do texto de normas; possibilita maior compreensão do conteúdo da norma. CONTATOS Telefone: (031) 2108-7668 Fax: (031) 2108-7673 E-mail: [email protected]