III ENCONTRO DO CONACI “O Papel do Controle Interno na manutenção da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa – A experiência do Estado de Santa Catarina” Jaime Luiz Klein Auditor Interno do Poder Executivo SÍNTESE DA APRESENTAÇÃO CONTROLE INTERNO Regularidade Página 2 ESTRUTURA DO CONTROLE INTERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Página 3 ORGANOGRAMA DA SEF/SC Governador do Estado Secretaria da Fazenda Diretoria de Auditoria Geral - DIAG Diretoria de Contabilidade Geral – DCOG Outras Secretarias Outras Diretorias Gerência de Auditoria de Atos de Pessoal - GEAPE Gerência de Auditoria de Recursos Antecipados - GERAN Gerência de Auditoria de Licitações e Contratos - GEAUC Gerência de Auditoria de Contas Públicas - GEAUP Página 4 EVOLUÇÃO DO QUADRO DE AUDITORES 60 58 50 40 Auditores 29 20 9 0 1995 a 2005 2006 2007 2008 Exercício Página 5 PRINCÍPAIS ATIVIDADES Auditorias Controle Interno: Edição de várias Informações (orientações); Propostas de Normas (telefonia fixa e móvel; regularidade; água e esgoto; energia elétrica; etc.). Bancos de dados para gerenciamento: terceirizados; folha de pagamento; água e esgoto; energia elétrica; etc.). Projeto “AUDITORIA INTERNA ORIENTA” Transparência ( site www.diag.sef.sc.gov.br ) Página 6 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Órgão Central: Núcleos Técnicos: Secretaria de Estado da Fazenda Diretoria de Auditoria Geral – DIAG Órgãos setoriais, setoriais regionais e seccionais: Diretoria de Contabilidade Geral – DCOG Unidades Administrativas nos 74 órgãos e entidades Página 7 REGULARIDADE (Decreto nº 851/2007) Página 8 HISTÓRICO AGOSTO/2007: Transferências voluntárias bloqueadas em função de 50 restrições dos Órgãos e Entidades do Estado de Santa Catarina no Cadastro Único de Convênio–CAUC; SETEMBRO/2007: Grupo de Trabalho para redução do número de restrições (dificuldades); OUTUBRO/2007: a DIAG apresenta uma Minuta de Decreto que obriga os Órgãos e Entidades a acompanharem e manterem atualizada a regularidade; NOVEMBRO/2007: publicação do Decreto nº 851/2007. Página 9 EMENTA DECRETO 851/2007 “Estabelece procedimentos a serem adotados pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual para a manutenção da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa.” Página 10 SÍNTESE DO DECRETO 851/2007 ABRANGÊNCIA DA REGULARIDADE PROCEDIMENTOS RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E MANUTENÇÃO DA REGULARIDADE FISCALIZAÇÃO SANÇÕES Página 11 ABRANGÊNCIA E PROCEDIMENTOS REGULARIDADE JURÍDICA 1) Atualidade da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, compreendendo: - Nome do órgão ou entidade e endereço completo; - Responsável legal. 2) Controle dos Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas – CNPJ: - Extinção: baixa pelo sucessor das competências; - Vedação de utilização do CNPJ de um órgão ou entidade por outro, bem como de CNPJ de órgão ou entidade extinta; - Veda nova inscrição no caso de mera alteração no nome do órgão ou entidade; - Define área como responsável pela manutenção de relação atualizada de CNPJ´s. Página 12 ABRANGÊNCIA E PROCEDIMENTOS REGULARIDADE FISCAL 1) Compreendendo a manutenção atualizada do(a): - CND Receita Federal do Brasil (contribuições previdenciárias); - CRF-FGTS Caixa Econômica Federal; - CND Receita Federal do Brasil (tributos federais e dívida ativa); - CND Fazenda Estadual; e - CND Fazenda Municipal. 2) Controle das CND´s: - Procedimentos para renovação iniciados 30 dias antes do vencimento da atual; - Em caso de débitos em discussão administrativa ou judicial deverá ser obtida a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa; - Obrigação de acompanhamento e adoção de medidas administrativas e judiciais para manutenção da regularidade. Página 13 ABRANGÊNCIA E PROCEDIMENTOS REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA 1) Compreende a inexistência de restrições: - no Cadastro Informatizado dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN; - quanto às prestações de contas de transferências voluntárias de recursos anteriormente recebidos. 2) Controle das restrições: - Obrigação de acompanhamento e adoção de medidas administrativas e judiciais para manutenção da regularidade; - Solicitação ao órgão ou entidade concedente de transferências voluntárias a suspensão da inadimplência, mediante adoção dos procedimentos previstos na Instrução Normativa da STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997. Página 14 ABRANGÊNCIA E PROCEDIMENTOS REGULARIDADE ADMINISTRATIVA 1) Compreende a inexistência de débitos intragoverno: Todos os ÓRGÃOS e ENTIDADES do Poder Executivo CND CASAN CELESC CIASC CIDASC COHAB EPAGRI FMPI/SEA IPESC 2) A partir de 2009, será controlado pelo módulo CADIN-SC, com implantação do Sistema de Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal do Estado de Santa Catarina – SIGEF. Página 15 RESPONSÁVEL PELA REGULARIDADE TITULAR DO ÓRGÃO OU ENTIDADE “O titular ou dirigente máximo de Órgão ou Entidade do Poder Executivo Estadual deverá manter atualizadas as provas da regularidade jurídica, fiscal e econômico-financeira...” (art. 1º) GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO “Para implementação do disposto neste Decreto, compete ao titular ou dirigente máximo do Órgão ou Entidade atribuir ao Gerente de Administração ou ocupante de cargo análogo a responsabilidade pela manutenção da atualidade da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa.” (art. 6º) Página 16 FISCALIZAÇÃO CONTROLE INTERNO DE CADA ÓRGÃO OU ENTIDADE Enquanto não obtida a regularidade, bem como nos períodos em que a mesma não for mantida, o responsável pelo controle interno deverá efetivar registro no Relatório de Controle Interno – RCI, informando quais os encaminhamentos que se têm dado para regularização. DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL - DIAG “Compete à Secretaria de Estado da Fazenda - SEF, Órgão Central do Sistema de Controle Interno, por meio da Diretoria de Auditoria Geral – DIAG, acompanhar, de forma sistemática e permanente, a execução das medidas constantes deste Decreto, de modo a assegurar seu efetivo cumprimento, ...” (art. 10) Página 17 SANÇÕES Art. 11. Compete ao Grupo Gestor de Governo deliberar pelas seguintes medidas: (...) II – determinar à Secretaria de Estado da Fazenda – SEF que efetue o bloqueio da execução orçamentária e financeira do Órgão ou Entidade ...; III – recomendar ao Governador do Estado a aplicação do art. 34 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, que prevê a substituição do ocupante do cargo de provimento em comissão, Função de Chefia - FC, Função Técnica Gerencial - FTG e Função Gratificada - FG do nível setorial ou seccional no caso de ocorrência de omissão, ineficiência ou não observância das normas técnicas emitidas pelo Órgão Central do Sistema. Página 18 ETAPAS 1 – NO ÂMBITO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO CONTROLE INTERNO Acompanha e mantém a regularidade Fiscaliza e registra no Relatório de Controle Interno Página 19 ETAPAS 2 – NO ÂMBITO EXTERNO AO ÓRGÃO OU ENTIDADE DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL - DIAG Fiscaliza e comunica ao GGG GRUPO GESTOR DE GOVERNO Aplica as sanções Página 20 SITUAÇÃO JUNTO AO CAUC 60 50 40 Restrições 20 18 0 Agosto/2007 Novembro/2008 Competência Página 21 Fim Secretaria de Estado da Fazenda – SEF/SC Diretoria de Auditoria Geral – DIAG Diretor Francisco Vieira Pinheiro Rua Saldanha Marinho, 392 - Centro 88010-450 - Fone [48] 3952-6506 - Florianópolis - SC www.diag.sef.sc.gov.br [email protected] Jaime Luiz Klein Fone [48] 3952-6537 [email protected] Página 22