Elaboração das Contas do Setor Público: A Experiência Internacional e as
Perspectivas de Mudanças na Consolidação das Contas Públicas do Brasil
Consolidação
Coordenação-geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação
Fundamentos Jurídicos
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
(Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF)
•
“Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a
consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação
relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de
acesso público.
§ 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder
Executivo da União nos seguintes prazos:
I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado,
até trinta de abril;
II - Estados, até trinta e um de maio.
§ 2º O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a
situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências
voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao
refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.”
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Fundamentos Jurídicos
•
“Art. 50.
(...)
§ 2o A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao
órgão central de contabilidade da União, enquanto não implantado o conselho de
que trata o art. 67.” (Conselho de Gestão Fiscal)
•
Art. 64. A União prestará assistência técnica e cooperação financeira aos Municípios
para a modernização das respectivas administrações tributária, financeira,
patrimonial e previdenciária, com vistas ao cumprimento das normas desta Lei
Complementar.
§ 1o A assistência técnica consistirá no treinamento e desenvolvimento de
recursos humanos e na transferência de tecnologia, bem como no apoio à
divulgação dos instrumentos de que trata o art. 48 em meio eletrônico de
amplo acesso público.
§ 2o A cooperação financeira compreenderá a doação de bens e valores, o
financiamento por intermédio das instituições financeiras federais e o repasse de
recursos oriundos de operações externas.
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Situação Atual
• Não gera informações consolidadas e extratificadas sob nenhum
aspecto social.
• Entrada manual de dados, causando inúmeras inconsistências.
• Multiplicidade de sistemas entre os diversos entes, órgãos de
controle e órgãos do governo federal.
• Diversidade de conceitos, muitos divergentes dos emitidos pela
STN.
• Praticamente, não há como analisar os dados que estão
disponíveis.
• Fornecedor não é um desenvolvedor de software.
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Situação Proposta
•
Fornecer informações confiáveis e tempestivas para:
– consolidação das contas anuais;
– geração de estatísticas fiscais;
– acompanhamento da dívida consolidada e mobiliária;
– registro eletrônico centralizado das dívidas públicas interna e externa;
– acompanhamento das operações de crédito.
– acompanhamento e apuração de informações sobre Parcerias Público-Privadas
(PPPs);
•
Aumentar a confiabilidade dos dados.
•
Automatizar e melhorar a coleta de dados contábeis dos entes da federação para dar
publicidade ao cumprimento de disposições da LRF e limites constitucionais.
•
Prover mecanismo de exportação de dados padronizado para outros sistemas e
entidades externas.
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Benefícios diretos
 Automação da coleta de dados
 Flexibilização dos mecanismos de entrada de dados
 Consistência e confiabilidade
 Tempestividade da informação
Benefícios indiretos
 Certificação digital
 Governança
Comparabilidade entre entes
 Extratores de dados (dado processável e disponível)
 Flexibilidade
 Adaptável a evoluções ou mudanças (PCASP)
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Grupos Técnicos
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Tesouro Nacional
Grupo Técnico de
Padronização
de Relatórios
Portaria STN 581/2010
Responsável
pela
análise e estudos visando
à
padronização
de
relatórios e demonstrativos
no âmbito da União,
Estados, Distrito Federal e
Municípios.
Grupo Técnico de
Sistematização de
Informações Contábeis e
Fiscais
Portaria STN XXX/2010
Responsável
pela análise e
estudos
visando
à
harmonização das regras e
funcionalidades básicas dos
sistemas
de
informações
contábeis e fiscais no âmbito da
União, Estados, Distrito Federal
e Municípios.
Grupo Técnico de
Procedimentos
Contábeis
Portaria STN 582/2010
Responsável
pela análise
e estudos visando à
padronização mínima de
conceitos
e
práticas
contábeis, plano de contas e
classificação orçamentária
de receitas e despesas
públicas no âmbito da União,
Estados, Distrito Federal8 e
Municípios.
Processo de Padronização
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Tesouro Nacional
Grupo Técnico de
Padronização de
Relatórios
GTREL
Grupo Técnico de
Procedimentos
Contábeis
GTCON
Manual de
Demonstrativos Fiscais
MDF
Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público
MCASP
Grupo Técnico de
Sistematização de
Informações Contábeis e
Fiscais
GTSIS
Manual de Sistema de
Informações Contábeis
MSIC
Software Público (WWW.SOFTWAREPUBLICO.GOV.BR)
O e-cidade destina-se a informatizar a
gestão dos Municípios Brasileiros de forma
integrada. Esta informatização contempla a
integração entre os entes municipais:
Prefeitura Municipal, Câmara Municipal,
Autarquias, Fundações e outros.
A economia de recursos é somente uma
das vantagens na adoção do e-cidade, além
da liberdade de escolha dos fornecedores e
garantia de continuidade do sistema, uma
vez que o mesmo tem o apoio do Ministério
do Planejamento.
http://www.softwarepublico.gov.br/ver-comunidade?community_id=15315976
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Visão estratégica das Ações da Contabilidade
Municípios Grandes ou Estruturados
STN/SLTI
(Software Público)
Sistema Padrão
SIAFC
Portal SLTI
(Software Livre)
Sistema Padrão
SIAFC
Sistema
Padrão
SIAFC
Download
Software Público
Linha de
Financiamento do
PNAFM
(Contabilidade
Patrimonial)
Entrada (PCASP)
WEB Services
Integração
entre Sistemas
DIVULGAÇÃO (LRF, 48, II)
- Execução Orçamentária
- Execução Financeira
- RREO
- RGF
- Demonstrações
- Lei Haully
Portal Transparência
Padrão de
Comunicação
Ambiente de Apoio
Sistema
Padrão
SIAFC
Arquivo
Padronizado
Centralização
Ambiente de Apoio (União)
Coleta
simplificada
Base Apoio
Municípios Pequenos
Processamento
Saída (Demonstrativos)
RGF
RREO
DCASP
Sistema Integrado de
Administração Financeira
(SIAFIC)
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A Garantia da Boa Informação Contábil
Contador
INFORMAÇÃO
A Garantia da Boa Informação Contábil
Controle Interno
Contador
INFORMAÇÃO
A Garantia da Boa Informação Contábil
Controle Externo
Controle Interno
Controle Social
Contador
INFORMAÇÃO
Desafios
Disponibilizar as informações tempestivamente
Apoiar os pequenos municípios
Melhorar a qualidade da informação
Padronizar informações básicas
Acesso às informações da Federação (União,
Estados e Municípios) a partir de um único Portal
Informações que permitam o Controle Social
O momento Exige Ousadia
“ Se você pensa ou sonha que pode, comece.
Ousadia tem poder genialidade e mágica.
Ouse fazer e o poder lhe será dado”
Goethe
Secretaria do Tesouro Nacional – STN
Paulo Henrique Feijó
Coordenação-Geral de Normas de
Contabilidade Aplicada
Contabilidade Aplicadas à Federação – CCONF
ao Setor Público
Tel: (61) 3412.3011 Fax: (61) 3412.1459
Email Institucional: [email protected]
@PauloHFeijo
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Palestrante Paulo Henrique Feijó