Elaboração das Contas do Setor Público: A Experiência Internacional e as Perspectivas de Mudanças na Consolidação das Contas Públicas do Brasil Consolidação Coordenação-geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação Fundamentos Jurídicos LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000. (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) • “Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público. § 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos: I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril; II - Estados, até trinta e um de maio. § 2º O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.” 2 Fundamentos Jurídicos • “Art. 50. (...) § 2o A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União, enquanto não implantado o conselho de que trata o art. 67.” (Conselho de Gestão Fiscal) • Art. 64. A União prestará assistência técnica e cooperação financeira aos Municípios para a modernização das respectivas administrações tributária, financeira, patrimonial e previdenciária, com vistas ao cumprimento das normas desta Lei Complementar. § 1o A assistência técnica consistirá no treinamento e desenvolvimento de recursos humanos e na transferência de tecnologia, bem como no apoio à divulgação dos instrumentos de que trata o art. 48 em meio eletrônico de amplo acesso público. § 2o A cooperação financeira compreenderá a doação de bens e valores, o financiamento por intermédio das instituições financeiras federais e o repasse de recursos oriundos de operações externas. 3 Situação Atual • Não gera informações consolidadas e extratificadas sob nenhum aspecto social. • Entrada manual de dados, causando inúmeras inconsistências. • Multiplicidade de sistemas entre os diversos entes, órgãos de controle e órgãos do governo federal. • Diversidade de conceitos, muitos divergentes dos emitidos pela STN. • Praticamente, não há como analisar os dados que estão disponíveis. • Fornecedor não é um desenvolvedor de software. 4 Situação Proposta • Fornecer informações confiáveis e tempestivas para: – consolidação das contas anuais; – geração de estatísticas fiscais; – acompanhamento da dívida consolidada e mobiliária; – registro eletrônico centralizado das dívidas públicas interna e externa; – acompanhamento das operações de crédito. – acompanhamento e apuração de informações sobre Parcerias Público-Privadas (PPPs); • Aumentar a confiabilidade dos dados. • Automatizar e melhorar a coleta de dados contábeis dos entes da federação para dar publicidade ao cumprimento de disposições da LRF e limites constitucionais. • Prover mecanismo de exportação de dados padronizado para outros sistemas e entidades externas. 5 Benefícios diretos Automação da coleta de dados Flexibilização dos mecanismos de entrada de dados Consistência e confiabilidade Tempestividade da informação Benefícios indiretos Certificação digital Governança Comparabilidade entre entes Extratores de dados (dado processável e disponível) Flexibilidade Adaptável a evoluções ou mudanças (PCASP) 6 Grupos Técnicos Não é possível exibir esta imagem no momento. Tesouro Nacional Grupo Técnico de Padronização de Relatórios Portaria STN 581/2010 Responsável pela análise e estudos visando à padronização de relatórios e demonstrativos no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Grupo Técnico de Sistematização de Informações Contábeis e Fiscais Portaria STN XXX/2010 Responsável pela análise e estudos visando à harmonização das regras e funcionalidades básicas dos sistemas de informações contábeis e fiscais no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis Portaria STN 582/2010 Responsável pela análise e estudos visando à padronização mínima de conceitos e práticas contábeis, plano de contas e classificação orçamentária de receitas e despesas públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal8 e Municípios. Processo de Padronização Não é possível exibir esta imagem no momento. Tesouro Nacional Grupo Técnico de Padronização de Relatórios GTREL Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis GTCON Manual de Demonstrativos Fiscais MDF Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público MCASP Grupo Técnico de Sistematização de Informações Contábeis e Fiscais GTSIS Manual de Sistema de Informações Contábeis MSIC Software Público (WWW.SOFTWAREPUBLICO.GOV.BR) O e-cidade destina-se a informatizar a gestão dos Municípios Brasileiros de forma integrada. Esta informatização contempla a integração entre os entes municipais: Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Autarquias, Fundações e outros. A economia de recursos é somente uma das vantagens na adoção do e-cidade, além da liberdade de escolha dos fornecedores e garantia de continuidade do sistema, uma vez que o mesmo tem o apoio do Ministério do Planejamento. http://www.softwarepublico.gov.br/ver-comunidade?community_id=15315976 10 Visão estratégica das Ações da Contabilidade Municípios Grandes ou Estruturados STN/SLTI (Software Público) Sistema Padrão SIAFC Portal SLTI (Software Livre) Sistema Padrão SIAFC Sistema Padrão SIAFC Download Software Público Linha de Financiamento do PNAFM (Contabilidade Patrimonial) Entrada (PCASP) WEB Services Integração entre Sistemas DIVULGAÇÃO (LRF, 48, II) - Execução Orçamentária - Execução Financeira - RREO - RGF - Demonstrações - Lei Haully Portal Transparência Padrão de Comunicação Ambiente de Apoio Sistema Padrão SIAFC Arquivo Padronizado Centralização Ambiente de Apoio (União) Coleta simplificada Base Apoio Municípios Pequenos Processamento Saída (Demonstrativos) RGF RREO DCASP Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFIC) 11 A Garantia da Boa Informação Contábil Contador INFORMAÇÃO A Garantia da Boa Informação Contábil Controle Interno Contador INFORMAÇÃO A Garantia da Boa Informação Contábil Controle Externo Controle Interno Controle Social Contador INFORMAÇÃO Desafios Disponibilizar as informações tempestivamente Apoiar os pequenos municípios Melhorar a qualidade da informação Padronizar informações básicas Acesso às informações da Federação (União, Estados e Municípios) a partir de um único Portal Informações que permitam o Controle Social O momento Exige Ousadia “ Se você pensa ou sonha que pode, comece. Ousadia tem poder genialidade e mágica. Ouse fazer e o poder lhe será dado” Goethe Secretaria do Tesouro Nacional – STN Paulo Henrique Feijó Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicada Contabilidade Aplicadas à Federação – CCONF ao Setor Público Tel: (61) 3412.3011 Fax: (61) 3412.1459 Email Institucional: [email protected] @PauloHFeijo