PARECER TÉCNICO
Empreendimento: Companhia Mineradora do Pirocloro Araxá
Objeto: Implantação de pilha de rejeito/estéril com intervenção/permanência
em APP- Área de Preservação Permanente
Área útil: 28,09 ha
Área prevista para intervenção/permanência em APP: 9,15 ha
Documentos relacionados:
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Parecer único protocolo de nº885224/2009 Licenciamento Ambiental Nº
5353/2006/007/2008 –(disponível em www.semad/mg.gov.br link
COPAM/URCs/Triângulo Mineiro)
Oficio SUPRAM–TMAP Nº 0464 datado em 09 de janeiro de 2009. (anexo),
recebido em 10 de março de 2009 pela Secretaria Executiva CODEMA.
1. INTRODUÇÃO
A Companhia Mineradora do Pirocloro Araxá – COMIPA1, obteve Licença de
Instalação com condicionantes com validade de 06 (seis) anos para seu
empreendimento, referente à pilha de estéril 1 disposição de resíduos industrias
conforme processo nº5353/2006/007/2008 na 52ª reunião ordinária da Unidade
Regional Colegiada do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. (ver parecer técnico, ata
e decisão da reunião em www.semad/mg.gov.br link COPAM/URCs/Triângulo
Mineiro).
De acordo com a condicionante 5, prevista no anexo I do Parecer único da SUPRAM
TM AP, foi exigido a autorização do CODEMA local in verbis :
“Apresentar autorização para supressão e intervenção em APP emitida
pelo conselho municipal de meio ambiente do Município de Araxá,
conforme Resolução CONAMA nº369/06” com prazo definido antes da
intervenção e/ou supressão em APP”.
A Superintendência Regional de Meio Ambiente - SUPRAM TM AP, solicitou através
de oficio solicitou a anuência do CODEMA, com relação à intervenção/permanência
em APP do empreendimento.
1
A COMIPA é a empresa arrendatária dos direitos de lavra do minério pirocloro, concedidos à Companhia de
Desenvolvimento Econômico do Estado de Minas Gerais – CODEMIG e a Companhia Brasileira de Metalurgia
e Mineração – CBMM.
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TEL.: (34) 3661-3675 – e-mail: [email protected]
Foi realizado uma vistoria na área prevista para implantação do empreendimento,
através de servidores do IPDSA, para confecção do presente parecer.
O empreendedor disponibilizou, cópia do EIA/RIMA para o IPDSA, elaborado, para
atendimento ao órgão ambiental estadual.
Ressalta-se que o IPDSA – Instituto de Planejamento e Desenvolvimento
Sustentável de Araxá, não possui responsabilidade técnica e jurídica sobre os
projetos e demais documentos de sistemas de controle ambiental e programas de
treinamento aprovados para implantação, sendo a execução, operação,
comprovação de eficiência e/ou gerenciamento dos mesmos de inteira
responsabilidade da própria empresa e seus responsáveis técnicos.
2 - Controle Processual
Segundo dispõe a Deliberação Normativa COPAM 74/04, o empreendimento, é
licenciado pelo Estado através da Superintendência Regional de Meio Ambiente –
SUPRAM TM AP.
O empreendimento, obteve a Licença de Instalação com condicionantes, conforme
citado anteriormente.
A Resolução CONAMA 369/06, exige a anuência do CODEMA para
intervenção/permanência em APP, quando o empreendimento localiza-se no
perímetro urbano do município.
A Resolução CONAMA 369/06, também exige prévio parecer do órgão estadual
competente, no caso o IEF, que emitiu parecer favorável Parecer Técnico IEF
nº 00438 de 15/06/07, quando da solicitação da Licença de Instalação, junto a
SUPRAM.
Diante do exposto, o CODEMA
intervenção/permanência em APP.
deve
ser
ouvido
com
relação
à
3- Caracterização Geral do Empreendimento
A pilha de estéril necessária para o aproveitamento do minério extraído da área
delimitada pela poligonal, referente ao processo do DNPM 6746/1956, será
localizada na área de servidão do referido processo, bem como na parte não
mineralizada do processo DNPM 832/2000 de titularidade da CBMM.
A pilha de estéril 01 se destina à disposição de aproximadamente 28 milhões de
metros cúbicos de materiais estéreis e 05 milhões de metros cúbicos de resíduos
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industriais, a serem gerados durante a lavra do minério de nióbio nos próximos 28
anos.
Para implantação do depósito de estéril estão previstas obras de desmatamento, de
remoção de materiais eventualmente existentes nas fundações, construção de
drenos, dispositivos de drenagem superficial que incluem canais, canaletas, caixas
de passagem, bueiros, barragem para retenção de sedimentos e instalação de
instrumentos de monitoramento da drenagem interna.
4- Da flora e fauna
4.1 Da Flora
Conforme levantamento florístico apresentado no EIA-RIMA apresentado na fase da
Licença Prévia, as áreas A1 e A2 estão inseridas na zona de distribuição do
Cerrado.
A área A1 é formada por Floresta de Galeria, Pastagens, Plantio de Eucalipto, Pasto
Sujo e Áreas Úmidas.
A totalidade da área de estudo é de 336,86ha, dos quais 64,67ha encontram-se
cobertos por Floresta de Galeria. O ambiente de Pastagem cobre a maior parte da
Área A1, totalizando 147,79ha. As áreas de Plantio de Eucalipto encontram-se
também bem representadas cobrindo um total 84,87ha.
A intervenção será realizada em 28,09 ha de vegetação nativa, sendo 9,15 ha de
área de preservação permanente (APP).
O inventário qualitativo da flora realizado na área mostrou que na Floresta de
Galeria encontram-se espécies de árvores comuns às matas ciliares e estacionais
semideciduais e poucas espécies do cerrado. Dentre aquelas de maior ocorrência
destacam-se:
Rapanea
ferruginea
(capororoca),
Tibouchina
granulosa
(quaresmeira), Machaerium aculeatum (jacarandá-bico-de-pato), Hyptiodendron
asperrimum (mariamole), Lithraea molleoides (aroeira brava), Schinus
terenbithifolius (aroeirinha). Dentre as espécies de importância econômica destacase a ocorrência de Cedrela fissilis (cedro), indivíduos e Tabebuia serratifolia (ipê
amarelo).
Grande parte da área total está revestida por pastagem formada pela espécie
Brachiaria sp.
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4.2 Da Fauna
Os estudos realizados na área do empreendimento detectaram um total de 104
espécies de aves, 11 espécies de anfíbios, 12 espécies de répteis e 29 espécies de
mamíferos.
Conforme o EIA-RIMA a caracterização da fauna de vertebrados teve como objetivo
principal diagnosticar a mastofuna, a ornintofauna e a herpetofauna presentes nas
áreas A1 e A2.
Entre as espécies de mamíferos foram encontradas: gambá, tatu galinha, tamanduá
bandeira, tamanduá mirim, rato d’ água, jaguatirica, furão, cachorro do mato, ouriço
cacheiro, entre outras.
Na área foram registradas 9 espécies ameaçadas de extinção como: tamanduá
bandeira, tamanduá mirim, veado galheiro, sussuarana, lobo guará, jaguatirica, gato
do mato, lontra.
5- Condicionantes para implantação
Além das condicionantes, já previstas no Anexo I e II do Processo COPAM
05353/2006/007/2008, e consubstanciadas na ata da 52ª reunião ordinária da
Unidade Regional Colegiada do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, o
empreendimento deverá atender as seguintes condicionantes a seguir:
1- Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica para Plano de Manejo da
Fauna e Flora para a área em questão,devendo ser encaminhado à secretaria do
CODEMA, relatório técnico dos referidos planos, com resenhas fotográficas.
2- Efetuar processo de erradicação da vegetação de montante a jusante, de modo a
direcionar o deslocamento da fauna, com inclusão de um corredor ecológico para
outras áreas com coberturas vegetal nativa a jusante, devendo tal procedimento ser
efetuado em etapas controladas, de modo a impedir eventual perda na fauna.
6- Das medidas compensatórias
A Resolução CONAMA n. 001/86 exige o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) como o
principal documento de avaliação de impactos de empreendimentos sujeitos ao
licenciamento, determinando fazer a “definição das medidas mitigadoras dos
impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e os sistemas de
tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas” (Art. 6º, III).
(itálico,negrito e grifo nossos)
Por outro, o referido empreendimento é de significativo impacto ambiental, com
intervenção direta e negativa na fauna e flora.
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A lei 9.985/2000, no seu artigo 36, dispõe que “nos casos de licenciamento
ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim
considerado pelo órgão competente, com fundamento em estudo de impacto
ambiental e respectivo relatório -EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a
implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção
Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento dessa Lei”.
O STF - Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade n. 3378 proposta pela Confederação Nacional da Indústria,
reconheceu a constitucionalidade da referida medida compensatória, os seguintes
termos: “o Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação direta para
declarar a inconstitucionalidade das expressões indicadas no voto reajustado do
relator, constantes do § 1º do artigo 36 da Lei nº9.985/2000, vencidos, no ponto, o
Senhor Ministro Marco Aurélio, que declarava a inconstitucionalidade de todos os
dispositivos impugnados, e o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, que propunha
interpretação conforme, nos termos de seu voto. Votou o Presidente. Ausentes,
justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente) e o Senhor Ministro
Cezar Peluso. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (VicePresidente). Plenário,09.04.2008”.
Diante do exposto, o empreendimento, está sujeito a compensação advinda da
supracitada Lei, e decisão confirmatória do STF sobre a matéria.
Assim sendo, além das medidas compensatórias elencadas no Parecer Único
protocolo de nº885224/2009 licenciamento ambiental nº 5353/2006/007/2008
(disponível em www.semad/mg.gov.br link COPAM/URCs/Triângulo Mineiro), em
especial, nas páginas 9 (nove) e 10 (dez) consubstanciadas na ata da 52ª reunião
ordinária da Unidade Regional Colegiada do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, o
empreendimento deverá atender as seguintes condicionantes:
1- Apresentar programa de detalhamento da coleta de sementes e mudas, com a
inclusão de parceria, com a Reserva Ecocerrado do Brasil;
2- Implantação e manutenção de 2(dois) bancos de germoplamas junto à Reserva
Ecocerrado do Brasil, conforme projeto anexo;
3- Apoio ao Programa de Educação Ambiental da Sala Verde (ampliação do acervo
e da videoteca);
4- Revitalização de avenidas e ruas dentro da área urbana, conforme prévio projeto
apresentado pelo IPDSA;
5- Implantação Parque Municipal conforme definido no Plano Diretor Estratégico;
6 – Revitalização de 6 hectares junto a encosta do cristo (Capela Nossa Sra. de
Fátima)
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