PARECER TÉCNICO Empreendimento: Companhia Mineradora do Pirocloro Araxá Objeto: Implantação de pilha de rejeito/estéril com intervenção/permanência em APP- Área de Preservação Permanente Área útil: 28,09 ha Área prevista para intervenção/permanência em APP: 9,15 ha Documentos relacionados: * * Parecer único protocolo de nº885224/2009 Licenciamento Ambiental Nº 5353/2006/007/2008 –(disponível em www.semad/mg.gov.br link COPAM/URCs/Triângulo Mineiro) Oficio SUPRAM–TMAP Nº 0464 datado em 09 de janeiro de 2009. (anexo), recebido em 10 de março de 2009 pela Secretaria Executiva CODEMA. 1. INTRODUÇÃO A Companhia Mineradora do Pirocloro Araxá – COMIPA1, obteve Licença de Instalação com condicionantes com validade de 06 (seis) anos para seu empreendimento, referente à pilha de estéril 1 disposição de resíduos industrias conforme processo nº5353/2006/007/2008 na 52ª reunião ordinária da Unidade Regional Colegiada do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. (ver parecer técnico, ata e decisão da reunião em www.semad/mg.gov.br link COPAM/URCs/Triângulo Mineiro). De acordo com a condicionante 5, prevista no anexo I do Parecer único da SUPRAM TM AP, foi exigido a autorização do CODEMA local in verbis : “Apresentar autorização para supressão e intervenção em APP emitida pelo conselho municipal de meio ambiente do Município de Araxá, conforme Resolução CONAMA nº369/06” com prazo definido antes da intervenção e/ou supressão em APP”. A Superintendência Regional de Meio Ambiente - SUPRAM TM AP, solicitou através de oficio solicitou a anuência do CODEMA, com relação à intervenção/permanência em APP do empreendimento. 1 A COMIPA é a empresa arrendatária dos direitos de lavra do minério pirocloro, concedidos à Companhia de Desenvolvimento Econômico do Estado de Minas Gerais – CODEMIG e a Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração – CBMM. Av. Senador Montandon, 332 – Centro – CEP 38.183-214 – ARAXÁ/MG TEL.: (34) 3661-3675 – e-mail: [email protected] Foi realizado uma vistoria na área prevista para implantação do empreendimento, através de servidores do IPDSA, para confecção do presente parecer. O empreendedor disponibilizou, cópia do EIA/RIMA para o IPDSA, elaborado, para atendimento ao órgão ambiental estadual. Ressalta-se que o IPDSA – Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável de Araxá, não possui responsabilidade técnica e jurídica sobre os projetos e demais documentos de sistemas de controle ambiental e programas de treinamento aprovados para implantação, sendo a execução, operação, comprovação de eficiência e/ou gerenciamento dos mesmos de inteira responsabilidade da própria empresa e seus responsáveis técnicos. 2 - Controle Processual Segundo dispõe a Deliberação Normativa COPAM 74/04, o empreendimento, é licenciado pelo Estado através da Superintendência Regional de Meio Ambiente – SUPRAM TM AP. O empreendimento, obteve a Licença de Instalação com condicionantes, conforme citado anteriormente. A Resolução CONAMA 369/06, exige a anuência do CODEMA para intervenção/permanência em APP, quando o empreendimento localiza-se no perímetro urbano do município. A Resolução CONAMA 369/06, também exige prévio parecer do órgão estadual competente, no caso o IEF, que emitiu parecer favorável Parecer Técnico IEF nº 00438 de 15/06/07, quando da solicitação da Licença de Instalação, junto a SUPRAM. Diante do exposto, o CODEMA intervenção/permanência em APP. deve ser ouvido com relação à 3- Caracterização Geral do Empreendimento A pilha de estéril necessária para o aproveitamento do minério extraído da área delimitada pela poligonal, referente ao processo do DNPM 6746/1956, será localizada na área de servidão do referido processo, bem como na parte não mineralizada do processo DNPM 832/2000 de titularidade da CBMM. A pilha de estéril 01 se destina à disposição de aproximadamente 28 milhões de metros cúbicos de materiais estéreis e 05 milhões de metros cúbicos de resíduos Av. Senador Montandon, 332 – Centro – CEP 38.183-214 – ARAXÁ/MG TEL.: (34) 3661-3675 – e-mail: [email protected] industriais, a serem gerados durante a lavra do minério de nióbio nos próximos 28 anos. Para implantação do depósito de estéril estão previstas obras de desmatamento, de remoção de materiais eventualmente existentes nas fundações, construção de drenos, dispositivos de drenagem superficial que incluem canais, canaletas, caixas de passagem, bueiros, barragem para retenção de sedimentos e instalação de instrumentos de monitoramento da drenagem interna. 4- Da flora e fauna 4.1 Da Flora Conforme levantamento florístico apresentado no EIA-RIMA apresentado na fase da Licença Prévia, as áreas A1 e A2 estão inseridas na zona de distribuição do Cerrado. A área A1 é formada por Floresta de Galeria, Pastagens, Plantio de Eucalipto, Pasto Sujo e Áreas Úmidas. A totalidade da área de estudo é de 336,86ha, dos quais 64,67ha encontram-se cobertos por Floresta de Galeria. O ambiente de Pastagem cobre a maior parte da Área A1, totalizando 147,79ha. As áreas de Plantio de Eucalipto encontram-se também bem representadas cobrindo um total 84,87ha. A intervenção será realizada em 28,09 ha de vegetação nativa, sendo 9,15 ha de área de preservação permanente (APP). O inventário qualitativo da flora realizado na área mostrou que na Floresta de Galeria encontram-se espécies de árvores comuns às matas ciliares e estacionais semideciduais e poucas espécies do cerrado. Dentre aquelas de maior ocorrência destacam-se: Rapanea ferruginea (capororoca), Tibouchina granulosa (quaresmeira), Machaerium aculeatum (jacarandá-bico-de-pato), Hyptiodendron asperrimum (mariamole), Lithraea molleoides (aroeira brava), Schinus terenbithifolius (aroeirinha). Dentre as espécies de importância econômica destacase a ocorrência de Cedrela fissilis (cedro), indivíduos e Tabebuia serratifolia (ipê amarelo). Grande parte da área total está revestida por pastagem formada pela espécie Brachiaria sp. Av. Senador Montandon, 332 – Centro – CEP 38.183-214 – ARAXÁ/MG TEL.: (34) 3661-3675 – e-mail: [email protected] 4.2 Da Fauna Os estudos realizados na área do empreendimento detectaram um total de 104 espécies de aves, 11 espécies de anfíbios, 12 espécies de répteis e 29 espécies de mamíferos. Conforme o EIA-RIMA a caracterização da fauna de vertebrados teve como objetivo principal diagnosticar a mastofuna, a ornintofauna e a herpetofauna presentes nas áreas A1 e A2. Entre as espécies de mamíferos foram encontradas: gambá, tatu galinha, tamanduá bandeira, tamanduá mirim, rato d’ água, jaguatirica, furão, cachorro do mato, ouriço cacheiro, entre outras. Na área foram registradas 9 espécies ameaçadas de extinção como: tamanduá bandeira, tamanduá mirim, veado galheiro, sussuarana, lobo guará, jaguatirica, gato do mato, lontra. 5- Condicionantes para implantação Além das condicionantes, já previstas no Anexo I e II do Processo COPAM 05353/2006/007/2008, e consubstanciadas na ata da 52ª reunião ordinária da Unidade Regional Colegiada do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, o empreendimento deverá atender as seguintes condicionantes a seguir: 1- Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica para Plano de Manejo da Fauna e Flora para a área em questão,devendo ser encaminhado à secretaria do CODEMA, relatório técnico dos referidos planos, com resenhas fotográficas. 2- Efetuar processo de erradicação da vegetação de montante a jusante, de modo a direcionar o deslocamento da fauna, com inclusão de um corredor ecológico para outras áreas com coberturas vegetal nativa a jusante, devendo tal procedimento ser efetuado em etapas controladas, de modo a impedir eventual perda na fauna. 6- Das medidas compensatórias A Resolução CONAMA n. 001/86 exige o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) como o principal documento de avaliação de impactos de empreendimentos sujeitos ao licenciamento, determinando fazer a “definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e os sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas” (Art. 6º, III). (itálico,negrito e grifo nossos) Por outro, o referido empreendimento é de significativo impacto ambiental, com intervenção direta e negativa na fauna e flora. Av. Senador Montandon, 332 – Centro – CEP 38.183-214 – ARAXÁ/MG TEL.: (34) 3661-3675 – e-mail: [email protected] A lei 9.985/2000, no seu artigo 36, dispõe que “nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório -EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento dessa Lei”. O STF - Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3378 proposta pela Confederação Nacional da Indústria, reconheceu a constitucionalidade da referida medida compensatória, os seguintes termos: “o Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade das expressões indicadas no voto reajustado do relator, constantes do § 1º do artigo 36 da Lei nº9.985/2000, vencidos, no ponto, o Senhor Ministro Marco Aurélio, que declarava a inconstitucionalidade de todos os dispositivos impugnados, e o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, que propunha interpretação conforme, nos termos de seu voto. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente) e o Senhor Ministro Cezar Peluso. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (VicePresidente). Plenário,09.04.2008”. Diante do exposto, o empreendimento, está sujeito a compensação advinda da supracitada Lei, e decisão confirmatória do STF sobre a matéria. Assim sendo, além das medidas compensatórias elencadas no Parecer Único protocolo de nº885224/2009 licenciamento ambiental nº 5353/2006/007/2008 (disponível em www.semad/mg.gov.br link COPAM/URCs/Triângulo Mineiro), em especial, nas páginas 9 (nove) e 10 (dez) consubstanciadas na ata da 52ª reunião ordinária da Unidade Regional Colegiada do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, o empreendimento deverá atender as seguintes condicionantes: 1- Apresentar programa de detalhamento da coleta de sementes e mudas, com a inclusão de parceria, com a Reserva Ecocerrado do Brasil; 2- Implantação e manutenção de 2(dois) bancos de germoplamas junto à Reserva Ecocerrado do Brasil, conforme projeto anexo; 3- Apoio ao Programa de Educação Ambiental da Sala Verde (ampliação do acervo e da videoteca); 4- Revitalização de avenidas e ruas dentro da área urbana, conforme prévio projeto apresentado pelo IPDSA; 5- Implantação Parque Municipal conforme definido no Plano Diretor Estratégico; 6 – Revitalização de 6 hectares junto a encosta do cristo (Capela Nossa Sra. de Fátima) Av. Senador Montandon, 332 – Centro – CEP 38.183-214 – ARAXÁ/MG TEL.: (34) 3661-3675 – e-mail: [email protected]