REGULAMENTO A Associação Folia de Rua em parceria com o Sistema Correio de Comunicação, estabelecidos na cidade de João Pessoa, promovem o “FEST FOLIA” – FESTIVAL NACIONAL DE MUSICAS CARNAVALESCAS - PRÊMIO SÉRGIO CARNEIRO”. Este projeto se realizará entre os meses de novembro de 201 e janeiro de 2015, tendo como objetivo valorizar a música carnavalesca, seus compositores e intérpretes, bem como promover esta modalidade de festividade popular entre blocos, ruas e salões. 1 - DA HABILITAÇÃO Pode participar do processo qualquer cidadão brasileiro nato ou naturalizado. Serão aceitas inscrições nas modalidades: Marchinhas de Carnaval – Tradicional, e outros ritmos carnavalescos como o Frevo de Rua e o Frevo Canção (compreende-se Frevo de Rua a composição executada apenas pela orquestra - instrumental e Frevo Canção a composição com letra), como também o Maracatu o Caboclinho e a o axé. As canções deverão ser inéditas e o tema é LIVRE. 2 - DAS INSCRIÇÕES 2.1 - Prazo: de 18 de novembro a 18 de dezembro de 2014 – até meia noite. As inscrições são gratuitas e podem ser efetuadas online (pela internet) com preenchimento de formulário através do site: www.portalcorreio.com.br, ou diretamente na portaria do Sistema Correio, na Av. Pedro II, 623 - Centro. Encaminhado ao departamento de marketing. 2.2 - Serão consideradas válidas as inscrições realizadas pelo autor ou um dos autores da música, que apresentarem obrigatoriamente: Preenchimento completo do Formulário de inscrição presencial ou online (pelo portal Correio) com arquivo da letra (inscrição online – via e-mail) ou 02 cópias da letra (inscrição presencial) Upload de arquivo MP3 contendo a gravação da música inscrita (inscrição online para o e-mail: [email protected] ou CD com a(s) música(s) gravada(s) para inscrição presencial. Obs: qualquer irregularidade, ou mesmo má qualidade do áudio do arquivo enviado poderá desclassificar a canção. 2.3 - As inscrições são gratuitas. O edital e a ficha de inscrição deste concurso serão disponibilizados para download na internet no www.portalcorreio.com.br e hot site festfolia2015. 2.4 - Cada participante pode inscrever até 02 (duas) músicas, sozinho ou em parceria, sendo que apenas 01 (uma) poderá ser classificada. As inscrições devem ser feitas e enviadas separadamente. O controle das inscrições terá como base o número do CPF do responsável pela música e cada CPF poderá ser registrado somente, no máximo, até 02 (duas) vezes. 2.5 - As composições concorrentes deverão ser originais e inéditas tanto na melodia quanto na letra (entendendo-se por inédita, a música que não foi gravada comercialmente e como original a que não contiver plágio, adaptação ou citação poética de outros autores e que não tenha participado de outros festivais). 2.6 - O material enviado não será devolvido. 2.7 - No ato da inscrição, o(s) autor(es) da(s) composição(ões) autoriza(m) automaticamente a liberação do recolhimento de direitos autorais, de imagem e transmissão de voz, em qualquer meio, seja ele impresso ou eletrônico, em todos os veículos do Sistema Correio de Comunicação (jornais, rádios, TVs e portais), para todas as finalidades que guardem relação com o FEST FOLIA - Festival Nacional de Musicas Carnavalescas. 3 - DA SELEÇÃO 3.1 - Dentre as músicas inscritas, serão selecionadas 30 (trinta) músicas que serão consideradas semi-finalistas através do voto de uma Comissão Julgadora composta por 05 (ciinco) membros. 3.2 - Informações sobre as canções classificadas na triagem estarão disponíveis a partir do dia 23 de dezembro de 2014 no site: www.portalcorreio.com.br e nos veículos de comunicação do Sistema Correio. 3.3 - Somente as 30 (trinta) músicas selecionadas serão comunicadas por telefone, email e/ou correspondência oficial. * As 30 músicas selecionadas ganharão arranjo e serão interpretadas pela orquestra contratada do Festival e com cantor(a) indicado pelo autor. Caso não haja interprete a direção do festival poderá indicar um. 3.4 - O mesmo autor, mesmo que em parceria, só poderá classificar apenas 01 (uma) música. 4 - DA SEMI - FINAL 4.1 - As Etapas Semi - Finais do Concurso acontecerão nos dias 16 e 23 de janeiro de 2015, nos municípios escolhidos e em palco armado em praça pública, com início às 21 horas. As 15 (quinze) músicas de cada semi-final selecionadas serão apresentadas ao vivo para o público e para os jurados. 4.2 - O júri irá escolher, segundo critérios pré-estabelecidos pelos organizadores do Festival, após a apresentação de cada canção ao vivo, as 06 (seis) melhores composições em cada eliminatória, sem entretanto estarem as mesmas, em ordem de classificação. 5 – DA FINAL 5.1 A Etapa Final do Concurso realizar-se-á no dia 31 de janeiro de 2015, em grande palco armado nas areias da praia de Tambaú no busto de Tamandaré dentro da programação do projeto Extremo Oriental na cidade de João Pessoa, com início às 19 horas. As 12 (doze) músicas selecionadas nas eliminatórias serão apresentadas ao vivo para o público e para os jurados 5.2 O júri irá escolher, segundo critérios pré-estabelecidos pelos organizadores do Festival, após a apresentação de cada canção ao vivo, as 03 (três) melhores composições em ordem de classificação, 1º, 2º e 3º lugar e também o melhor intérprete. * Haverá prêmio também para o melhor intérprete DO JÚRI 5.3 - A classificação das canções ficará a cargo da Comissão Julgadora, composta por 07 (sete) membros reconhecidos por seu notório saber, escolhidos pela Comissão Organizadora, cujos nomes serão divulgados (na hora) em toda imprensa de grande circulação em data oportuna. 5.4 - Ao Presidente do Júri caberá a direção dos trabalhos de julgamento, zelando pela autonomia e cumprimento do processo de votação, cabendo-lhe ainda o voto de desempate, caso seja necessário. 5.5 - Os jurados decidirão segundo os critérios pré-estabelecidos pela comissão organizadora, bem como segundo os critérios artísticos e profissionais que possuam que poderão ou não ser anotados na ficha de avaliação do candidato em caráter sigiloso. 5.6 - As decisões da Comissão de Jurados serão irrevogáveis, não cabendo recursos contra as mesmas. 6 - DA PREMIAÇÃO 6.1 - As 12 (doze) canções classificadas para a final receberão troféus. 6.2 - As 3 melhores músicas receberão prêmios: 1º lugar – 01 Moto 0K (150 CC) 2º lugar – 1 TV LED 50’ 3º lugar – 01 Note Book – dual corel Melhor Intérprete – 01 Tablet 32 G 6.3 - O prêmios serão oferecidos pelo Sistema Correio de Comunicação em nome do responsável pela inscrição da música vencedora já sendo descontados os impostos previstos em Lei. O premio poderá ser entregue em até 30 dias úteis após a premiação em solenidade a ser marcada pelo Sistema Correio. 7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 - Não haverá ajuda de custo em dinheiro para os participantes. As despesas pessoais provenientes de transporte, alimentação e outras dos concorrentes, são de responsabilidade exclusiva dos mesmos. (Obs. Serão oferecidos transporte para traslado João Pessoa/Município da eliminatória e lanche para os participantes). 7.2 - Os participantes deverão estar à disposição para gravações ou filmagens de entrevistas durante a realização deste Concurso. 7.3 - Todos os participantes deste Festival autorizam, de forma gratuita, a título universal, em caráter total e definitivo, o Sistema Correio de Comunicação, a utilização de sua imagem e voz gravadas ou captadas em razão do Festival, para utilização em qualquer tempo, tiragem e tipo de material gráfico e visual e para fixação na mídia sem limitação de tempo ou de número de vezes, em televisão aberta ou fechada, através da internet, intranet, circuito interno, rádio ou telefonia móvel, podendo inclusive cedê-lo a terceiros, desde que a utilização esteja relacionada com o Fest Folia - Festival Nacional de Músicas Carnavalescas - Prêmio SÉRGIO CARNEIRO. 7.4 - Os 12 participantes finalistas do concurso autorizam ainda, a cessão ilimitada dos direitos de gravação das respectivas composições, para utilização em qualquer tempo, tiragem e meio de gravação e reprodução, em internet, áudio ou audiovisual e telefonia móvel, que vierem a existir referente a este Festival. Tais autorizações envolvem inclusive coletâneas, registros históricos, comemorativos, entre outros, que sejam porventura lançados no futuro pela produção do Fest Folia - Festival Nacional de Músicas Carnavalescas - Prêmio SÉRGIO CARNEIRO. Sempre servindo como referência do mesmo. Parágrafo Único: Independente das autorizações descritas nos itens 7.3 e 7.4 acima, fica desprotegido o direito autoral sobre a obra pelo(s) autor(es) fora do âmbito deste Festival. 7.5 - Os autores deverão registrar as suas músicas conforme legislação vigente, as suas próprias expensas. 7.6 - A simples inscrição da canção no Fest Folia - Festival Nacional de Músicas Carnavalescas – Prêmio SÉRGIO CARNEIRO, pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão para todos os envolvidos que tiverem participação neste evento. 7.7 - Toda e qualquer denúncia de irregularidade deverá ser formalmente oferecida à Comissão Organizadora do Concurso, para apreciação e julgamento, mediante a pertinente identificação do denunciante. Caso venha a ser classificada alguma música que não seja inédita e/ou original e não sendo do conhecimento da Comissão Organizadora, o interessado deverá apresentar documentos e provas instruindo a denúncia formalmente. 7.8 - Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, não cabendo recursos contra tais decisões. 7.9 - Fica eleito o Fórum da Comarca da Capital da Paraíba para dirimir quaisquer conflitos deste regulamento, independentemente do domicílio das partes interessadas, renunciando os inscritos desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 8 - CRONOGRAMA Período de inscrição: 18 de novembro a 18 de dezembro de 2014 Resultado com as músicas finalistas: 23 de dezembro www.portalcorreio.com.br e Sistema Correio de Comunicação. de 2014 (através Semi Finais: 16 e 23 janeiro de 2015 Grande Final: 31 de janeiro de 2015 – no Busto de Tamandaré – Tambaú – João Pessoa 9 – INFORMAÇÕES Coordenação: (83) festfolia2015 dos site: