REGULAMENTO
A Associação Folia de Rua em parceria com o Sistema Correio de Comunicação, estabelecidos na
cidade de João Pessoa, promovem o “FEST FOLIA” – FESTIVAL NACIONAL DE MUSICAS
CARNAVALESCAS - PRÊMIO SÉRGIO CARNEIRO”.
Este projeto se realizará entre os meses de novembro de 201 e janeiro de 2015, tendo como
objetivo valorizar a música carnavalesca, seus compositores e intérpretes, bem como promover
esta modalidade de festividade popular entre blocos, ruas e salões.
1 - DA HABILITAÇÃO
 Pode participar do processo qualquer cidadão brasileiro nato ou naturalizado.
 Serão aceitas inscrições nas modalidades: Marchinhas de Carnaval – Tradicional, e outros
ritmos carnavalescos como o Frevo de Rua e o Frevo Canção (compreende-se Frevo de Rua a
composição executada apenas pela orquestra - instrumental e Frevo Canção a composição
com letra), como também o Maracatu o Caboclinho e a o axé.
 As canções deverão ser inéditas e o tema é LIVRE.
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 - Prazo: de 18 de novembro a 18 de dezembro de 2014 – até meia noite.
As inscrições são gratuitas e podem ser efetuadas online (pela internet) com preenchimento de
formulário através do site: www.portalcorreio.com.br, ou diretamente na portaria do Sistema
Correio, na Av. Pedro II, 623 - Centro. Encaminhado ao departamento de marketing.
2.2 - Serão consideradas válidas as inscrições realizadas pelo autor ou um dos autores da música,
que apresentarem obrigatoriamente:
 Preenchimento completo do Formulário de inscrição presencial ou online (pelo portal Correio)
com arquivo da letra (inscrição online – via e-mail) ou 02 cópias da letra (inscrição presencial)
 Upload de arquivo MP3 contendo a gravação da música inscrita (inscrição online para o e-mail:
[email protected]
 ou CD com a(s) música(s) gravada(s) para inscrição presencial.
Obs: qualquer irregularidade, ou mesmo má qualidade do áudio do arquivo enviado poderá
desclassificar a canção.
2.3 - As inscrições são gratuitas.
O edital e a ficha de inscrição deste concurso serão disponibilizados para download na internet no
www.portalcorreio.com.br e hot site festfolia2015.
2.4 - Cada participante pode inscrever até 02 (duas) músicas, sozinho ou em parceria, sendo que
apenas 01 (uma) poderá ser classificada. As inscrições devem ser feitas e enviadas
separadamente. O controle das inscrições terá como base o número do CPF do responsável pela
música e cada CPF poderá ser registrado somente, no máximo, até 02 (duas) vezes.
2.5 - As composições concorrentes deverão ser originais e inéditas tanto na melodia quanto na
letra (entendendo-se por inédita, a música que não foi gravada comercialmente e como original a
que não contiver plágio, adaptação ou citação poética de outros autores e que não tenha
participado de outros festivais).
2.6 - O material enviado não será devolvido.
2.7 - No ato da inscrição, o(s) autor(es) da(s) composição(ões) autoriza(m) automaticamente a
liberação do recolhimento de direitos autorais, de imagem e transmissão de voz, em qualquer meio,
seja ele impresso ou eletrônico, em todos os veículos do Sistema Correio de Comunicação (jornais,
rádios, TVs e portais), para todas as finalidades que guardem relação com o FEST FOLIA - Festival
Nacional de Musicas Carnavalescas.
3 - DA SELEÇÃO
3.1 - Dentre as músicas inscritas, serão selecionadas 30 (trinta) músicas que serão consideradas
semi-finalistas através do voto de uma Comissão Julgadora composta por 05 (ciinco) membros.
3.2 - Informações sobre as canções classificadas na triagem estarão disponíveis a partir do dia 23
de dezembro de 2014 no site: www.portalcorreio.com.br e nos veículos de comunicação do
Sistema Correio.
3.3 - Somente as 30 (trinta) músicas selecionadas serão comunicadas por telefone, email e/ou
correspondência oficial.
* As 30 músicas selecionadas ganharão arranjo e serão interpretadas pela orquestra
contratada do Festival e com cantor(a) indicado pelo autor. Caso não haja interprete a
direção do festival poderá indicar um.
3.4 - O mesmo autor, mesmo que em parceria, só poderá classificar apenas 01 (uma) música.
4 - DA SEMI - FINAL
4.1 - As Etapas Semi - Finais do Concurso acontecerão nos dias 16 e 23 de janeiro de 2015, nos
municípios escolhidos e em palco armado em praça pública, com início às 21 horas. As 15 (quinze)
músicas de cada semi-final selecionadas serão apresentadas ao vivo para o público e para os
jurados.
4.2 - O júri irá escolher, segundo critérios pré-estabelecidos pelos organizadores do Festival, após
a apresentação de cada canção ao vivo, as 06 (seis) melhores composições em cada eliminatória,
sem entretanto estarem as mesmas, em ordem de classificação.
5 – DA FINAL
5.1 A Etapa Final do Concurso realizar-se-á no dia 31 de janeiro de 2015, em grande palco armado
nas areias da praia de Tambaú no busto de Tamandaré dentro da programação do projeto Extremo
Oriental na cidade de João Pessoa, com início às 19 horas. As 12 (doze) músicas selecionadas
nas eliminatórias serão apresentadas ao vivo para o público e para os jurados
5.2 O júri irá escolher, segundo critérios pré-estabelecidos pelos organizadores do Festival, após a
apresentação de cada canção ao vivo, as 03 (três) melhores composições em ordem de
classificação, 1º, 2º e 3º lugar e também o melhor intérprete.
* Haverá prêmio também para o melhor intérprete
DO JÚRI
5.3 - A classificação das canções ficará a cargo da Comissão Julgadora, composta por 07 (sete)
membros reconhecidos por seu notório saber, escolhidos pela Comissão Organizadora, cujos
nomes serão divulgados (na hora) em toda imprensa de grande circulação em data oportuna.
5.4 - Ao Presidente do Júri caberá a direção dos trabalhos de julgamento, zelando pela autonomia
e cumprimento do processo de votação, cabendo-lhe ainda o voto de desempate, caso seja
necessário.
5.5 - Os jurados decidirão segundo os critérios pré-estabelecidos pela comissão organizadora, bem
como segundo os critérios artísticos e profissionais que possuam que poderão ou não ser anotados
na ficha de avaliação do candidato em caráter sigiloso.
5.6 - As decisões da Comissão de Jurados serão irrevogáveis, não cabendo recursos contra as
mesmas.
6 - DA PREMIAÇÃO
6.1 - As 12 (doze) canções classificadas para a final receberão troféus.
6.2 - As 3 melhores músicas receberão prêmios:

1º lugar – 01 Moto 0K (150 CC)

2º lugar – 1 TV LED 50’

3º lugar – 01 Note Book – dual corel

Melhor Intérprete – 01 Tablet 32 G
6.3 - O prêmios serão oferecidos pelo Sistema Correio de Comunicação em nome do responsável
pela inscrição da música vencedora já sendo descontados os impostos previstos em Lei. O premio
poderá ser entregue em até 30 dias úteis após a premiação em solenidade a ser marcada pelo
Sistema Correio.
7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 - Não haverá ajuda de custo em dinheiro para os participantes. As despesas pessoais
provenientes de transporte, alimentação e outras dos concorrentes, são de responsabilidade
exclusiva dos mesmos. (Obs. Serão oferecidos transporte para traslado João Pessoa/Município da
eliminatória e lanche para os participantes).
7.2 - Os participantes deverão estar à disposição para gravações ou filmagens de entrevistas
durante a realização deste Concurso.
7.3 - Todos os participantes deste Festival autorizam, de forma gratuita, a título universal, em
caráter total e definitivo, o Sistema Correio de Comunicação, a utilização de sua imagem e voz
gravadas ou captadas em razão do Festival, para utilização em qualquer tempo, tiragem e tipo de
material gráfico e visual e para fixação na mídia sem limitação de tempo ou de número de vezes,
em televisão aberta ou fechada, através da internet, intranet, circuito interno, rádio ou telefonia
móvel, podendo inclusive cedê-lo a terceiros, desde que a utilização esteja relacionada com o Fest
Folia - Festival Nacional de Músicas Carnavalescas - Prêmio SÉRGIO CARNEIRO.
7.4 - Os 12 participantes finalistas do concurso autorizam ainda, a cessão ilimitada dos direitos de
gravação das respectivas composições, para utilização em qualquer tempo, tiragem e meio de
gravação e reprodução, em internet, áudio ou audiovisual e telefonia móvel, que vierem a existir
referente a este Festival. Tais autorizações envolvem inclusive coletâneas, registros históricos,
comemorativos, entre outros, que sejam porventura lançados no futuro pela produção do Fest Folia
- Festival Nacional de Músicas Carnavalescas - Prêmio SÉRGIO CARNEIRO. Sempre servindo
como referência do mesmo.
Parágrafo Único: Independente das autorizações descritas nos itens 7.3 e 7.4 acima, fica
desprotegido o direito autoral sobre a obra pelo(s) autor(es) fora do âmbito deste Festival.
7.5 - Os autores deverão registrar as suas músicas conforme legislação vigente, as suas próprias
expensas.
7.6 - A simples inscrição da canção no Fest Folia - Festival Nacional de Músicas Carnavalescas –
Prêmio SÉRGIO CARNEIRO, pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do
presente regulamento, valendo como contrato de adesão para todos os envolvidos que tiverem
participação neste evento.
7.7 - Toda e qualquer denúncia de irregularidade deverá ser formalmente oferecida à Comissão
Organizadora do Concurso, para apreciação e julgamento, mediante a pertinente identificação do
denunciante. Caso venha a ser classificada alguma música que não seja inédita e/ou original e não
sendo do conhecimento da Comissão Organizadora, o interessado deverá apresentar documentos
e provas instruindo a denúncia formalmente.
7.8 - Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora,
não cabendo recursos contra tais decisões.
7.9 - Fica eleito o Fórum da Comarca da Capital da Paraíba para dirimir quaisquer conflitos deste
regulamento, independentemente do domicílio das partes interessadas, renunciando os inscritos
desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8 - CRONOGRAMA
Período de inscrição: 18 de novembro a 18 de dezembro de 2014
Resultado com as músicas finalistas: 23 de dezembro
www.portalcorreio.com.br e Sistema Correio de Comunicação.
de
2014
(através
Semi Finais: 16 e 23 janeiro de 2015
Grande Final: 31 de janeiro de 2015 – no Busto de Tamandaré – Tambaú – João Pessoa
9 – INFORMAÇÕES
Coordenação: (83)
festfolia2015
dos
site:
Download

REGULAMENTO A Associação Folia de Rua em parceria com o