13ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DR.BULCÃO LAVRAS DO SUL- RS 8º FENAT- FESTIVAL ESTUDANTIL NATIVISTA I.E.E.DR.BULCÃO HOMENAGEADO: GUJO TEIXEIRA REGULAMENTO I- DA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO Art. 1º – O 8º Festival Estudantil Nativista do I.E.E.Dr.Bulcão é um festival dirigido a estudantes regularmente matriculadas nas redes de ensino público estadual, municipal, particular, cursos pré-vestibulares e universidades, que só participarão mediante preenchimento da ficha de inscrição, atendendo, integralmente , às condições desse regulamento. Art. 2º – O Festival Estudantil Nativista- FENAT ocorrerá no dia 23 de maio de 2015, no Ginásio Municipal de Esportes Fernando Pelizzer Teixeira, em Lavras do Sul- RS. II- DOS OBJETIVOS Art. 3º- Descobrir e divulgar talentos da música nativista tanto autores como músicos e arranjadores, valorizando suas habilidades artísticas e culturais, fazendo do processo educativo um meio para atingir o desenvolvimento integral dos alunos. III- DA ADMINISTRAÇÃO Art. 4º- O 8º FENAT- Festival Estudantil Nativista será administrado por uma Comissão Organizadora, sendo atribuições da mesma: redigir o regulamento, divulgar o evento, convidar os Municípios, receber as inscrições, convidar o corpo de jurados, recepcionar e credenciar os participantes e convidados, bem como administrar os recursos do evento. IV- DA PARTICIPAÇÃO Art. 5º- O FENAT é aberto à participação de todos os estudantes das redes de ensino municipal, estadual e particular, ensino técnico e ensino superior. § 1º - Para participar do FENAT, o aluno deverá apresentar autorização e comprovante de matrícula em uma Instituição Educacional (Escola, Colégio, Escola Técnica, Universidade, Faculdade e ou estabelecimentos de ensino afins...), xerox da Certidão de Nascimento ou carteira de identidade. § 2º - Quando houver necessidade de acompanhamento musical aos concorrentes, os músicos não precisarão pertencer ao estabelecimento de ensino (somente poderão participar músicos amadores). Art.6º As categorias serão assim definidas: a) Juvenil- até 16 anos de idade b) Livre- a partir de 16 anos de idade V- DO CONCURSO DE CANÇÃO INÉDITA Art. 7º - O concurso de Canção Inédita obedecerá aos seguintes critérios: a - No Concurso de Canção Inédita, será premiado o Autor. b- A letra da música deverá ser inédita e de acordo com o tema proposto, não deverá ter cunho político-partidário nem conter palavras de baixo calão. A letra da música deverá OBRIGATORIAMENTE e comprovadamente ser de autoria de alunos matriculados em estabelecimentos definidos no Art.º 5, § 1º. c - Cada concorrente poderá inscrever até 02 (duas) Canções Inéditas, não precisando necessariamente ser interpretada pelo autor. O tema é a música nativista em seu mais autêntico sentido. d- Os participantes deverão entregar 05 (cinco) cópias da letra da Canção para a Comissão Avaliadora, contendo o título e o autor. e- Os participantes deverão no ato da inscrição, apresentar um Cd gravado contendo a Canção Inédita para que a mesma passe pela triagem. f- As músicas deverão ser de ritmos gauchescos tradicionais(vaneira, toada, rancheira, milonga, chamamé, etc). Não serão permitidos arranjos modernos tipo músicas dançantes. Art.8º - Na categoria música inédita só serão aceitas as inscrições de composições de músicas que não tenham sido gravadas em discos, fitas, CDs ou similares, podendo, entretanto ter participado de outros festivais. VI- DO CONCURSO DE INTÉRPRETE Art.9º - Cada concorrente poderá inscrever na triagem, no máximo, duas músicas onde será escolhido, no máximo, uma música por concorrente ou nenhuma. Art.10º - Cada intérprete poderá defender, no máximo, uma música em cada categoria. Art.11º - O concorrente deve enviar a música gravada em cd com sua interpretação, 5 cópias de letra impressa, ficha de inscrição completa com dados do concorrente e da música, comprovante de matrícula e fotocópia de Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade. A categoria deve ser especificada na identificação do envelope (juvenil ou livre). Será de responsabilidade exclusiva dos participantes a veracidade das informações fornecidas à organização do evento. VII- DAS INSCRIÇÕES Art.12º- As inscrições poderão ser feitas presencialmente, no Instituto Estadual de Educação Dr.Bulcão, Rua Barão do Rio Branco 642- Lavras do Sul, ou enviadas via Correio. Art.13º- O período de inscrições será do dia 27/04/2015 até o dia 15/05/2015. Obs: As inscrições deverão estar com a Comissão Organizadora até o dia 15/05/2015. Art.14º - Para o Concurso de Intérprete serão classificados na triagem: b) Juvenil até quatro músicas. c) Adulta até quatro músicas. MÚSICA INÈDITA a) Juvenil até quatro músicas. b) Adulto até quatro músicas VIII- DA APRESENTAÇÃO Art.15º- Serão observados: postura, indumentária adequada, conduta frente à Comissão Julgadora e ao público. Art.16º- Não poderão entrar no local da apresentação os intérpretes e/ou músicos que estiverem alcoolizados, sendo automaticamente desclassificados. Art.17º - A passagem de som é obrigatória a todos os concorrentes e será executada das 13h às 18 horas. No decorrer de sua apresentação a passagem de som ficará sob a responsabilidade de um coordenador de palco, quando também ocorrerá o credenciamento dos concorrentes do festival. O desrespeito à passagem de som ou quaisquer outras formas já citadas neste regulamento desclassifica automaticamente o concorrente ou a música do festival. IX- DA PREMIAÇÃO Art.18º - Serão premiadas: - 1º Lugar Interprete Juvenil e Adulto: Troféu e R$ 100,00 - 1º Lugar Música Inédita Categoria Juvenil e Adulta: Troféu e R$ 100,00 - 2º Lugar- Intérprete e Música Inédita- Troféu; -Melhor Letra- Troféu; -Melhor Instrumentista- Troféu; -Melhor Arranjo- Troféu. X- DISPOSIÇÕES GERAIS Art.19º- Os participantes de outras cidades poderão solicitar reserva de alojamento no momento da inscrição. Assim, devem trazer colchonete, cobertor, travesseiro, roupas de cama e banho, material de higiene pessoal e demais apetrechos individuais, pois como local de hospedagem serão usados espaços físicos cedidos pelo Município (cabanas e local para barracas na Praia do Paredão) Art.20º- As vagas ao alojamento serão limitadas, preferencialmente por ordem de inscrição. O líder do Grupo de Música ficará responsável pela retirada de crachás e autorização de acesso ao alojamento. Art.21º - Gastos com transporte, alimentação ou qualquer outro tipo de despesas dos concorrentes do Evento não são de responsabilidade da organização do Festival. Art.22º- Qualquer informação pode ser obtida pelo telefone da Escola: (55) 32821359 com a Coordenação do Festival Art.23º- Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora deste Festival. Atenciosamente Comissão Organizadora FICHA DE INSCRIÇÃO INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DR.BULCÃO 8º FENAT- FESTIVAL ESTUDANTIL NATIVISTA INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DR.BULCÃO Nome da composição:_______________________________________________ Ritmo:_____________________________________________________________ Autor da letra:______________________________________________________ Autor da Música:____________________________________________________ Intérprete:__________________________________________________________ Categoria__________________________________________________________ Nº de integrantes estudantes:_________________________________________ Nº de integrantes não estudantes:______________________________________ Endereço:_________________________________________________________ Telefone: __________________________________________________________ ________________________________ Assinatura do Concorrente AUTORIZAÇÃO PARA MENORES Eu,____________________________________________________(nome do responsável legal) portador do RG ou CPF nº.______________________ Autorizo o menor____________________________________________ , com ____ anos de idade, conforme documento nº.______________ a participar do XII Festival Estudantil da Canção. Assinatura _______________________________________________ OBS.: Anexar cópia do documento de identificação dos integrantes dos conjuntos musicais e categorias individuais.