13ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DR.BULCÃO
LAVRAS DO SUL- RS
8º FENAT- FESTIVAL ESTUDANTIL NATIVISTA I.E.E.DR.BULCÃO
HOMENAGEADO: GUJO TEIXEIRA
REGULAMENTO
I- DA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO
Art. 1º – O 8º Festival Estudantil Nativista do I.E.E.Dr.Bulcão é um festival dirigido a
estudantes regularmente matriculadas nas redes de ensino público estadual,
municipal, particular, cursos pré-vestibulares e universidades, que só participarão
mediante preenchimento da ficha de inscrição, atendendo, integralmente , às
condições desse regulamento.
Art. 2º – O Festival Estudantil Nativista- FENAT ocorrerá no dia 23 de maio de
2015, no Ginásio Municipal de Esportes Fernando Pelizzer Teixeira, em Lavras do
Sul- RS.
II- DOS OBJETIVOS
Art. 3º- Descobrir e divulgar talentos da música nativista tanto autores como músicos
e arranjadores, valorizando suas habilidades artísticas e culturais, fazendo do
processo educativo um meio para atingir o desenvolvimento integral dos alunos.
III- DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 4º- O 8º FENAT- Festival Estudantil Nativista será administrado por uma
Comissão Organizadora, sendo atribuições da mesma: redigir o regulamento,
divulgar o evento, convidar os Municípios, receber as inscrições, convidar o corpo de
jurados, recepcionar e credenciar os participantes e convidados, bem como
administrar os recursos do evento.
IV- DA PARTICIPAÇÃO
Art. 5º-
O FENAT é aberto à participação de todos os estudantes das redes de
ensino municipal, estadual e particular, ensino técnico e ensino superior.
§ 1º - Para participar do FENAT, o aluno deverá apresentar autorização e
comprovante de matrícula em uma Instituição Educacional (Escola, Colégio, Escola
Técnica, Universidade, Faculdade e ou estabelecimentos de ensino afins...), xerox
da Certidão de Nascimento ou carteira de identidade.
§ 2º - Quando houver necessidade de acompanhamento musical aos concorrentes,
os músicos não precisarão pertencer ao estabelecimento de ensino (somente
poderão participar músicos amadores).
Art.6º As categorias serão assim definidas:
a) Juvenil- até 16 anos de idade
b) Livre- a partir de 16 anos de idade
V-
DO CONCURSO DE CANÇÃO INÉDITA
Art. 7º - O concurso de Canção Inédita obedecerá aos seguintes critérios:
a - No Concurso de Canção Inédita, será premiado o Autor.
b- A letra da música deverá ser inédita e de acordo com o tema proposto, não
deverá ter cunho político-partidário nem conter palavras de baixo calão. A letra da
música deverá OBRIGATORIAMENTE e comprovadamente ser de autoria de alunos
matriculados em estabelecimentos definidos no Art.º 5, § 1º.
c - Cada concorrente poderá inscrever até 02 (duas) Canções Inéditas, não
precisando necessariamente ser interpretada pelo autor. O tema é a música nativista
em seu mais autêntico sentido.
d- Os participantes deverão entregar 05 (cinco) cópias da letra da Canção para a
Comissão Avaliadora, contendo o título e o autor.
e- Os participantes deverão no ato da inscrição, apresentar um Cd gravado
contendo a Canção Inédita para que a mesma passe pela triagem.
f- As músicas deverão ser de ritmos gauchescos tradicionais(vaneira, toada,
rancheira, milonga, chamamé, etc). Não serão permitidos arranjos modernos tipo
músicas dançantes.
Art.8º - Na categoria música inédita só serão aceitas as inscrições de composições
de músicas que não tenham sido gravadas em discos, fitas, CDs ou similares,
podendo, entretanto ter participado de outros festivais.
VI- DO CONCURSO DE INTÉRPRETE
Art.9º - Cada concorrente poderá inscrever na triagem, no máximo, duas músicas
onde será escolhido, no máximo, uma música por concorrente ou nenhuma.
Art.10º - Cada intérprete poderá defender, no máximo, uma música em cada
categoria.
Art.11º - O concorrente deve enviar a música gravada em cd com sua interpretação,
5 cópias de letra impressa, ficha de inscrição completa com dados do concorrente e
da música, comprovante de matrícula e fotocópia de Certidão de Nascimento ou
Carteira de Identidade. A categoria deve ser especificada na identificação do
envelope (juvenil ou livre). Será de responsabilidade exclusiva dos participantes a
veracidade das informações fornecidas à organização do evento.
VII-
DAS INSCRIÇÕES
Art.12º- As inscrições poderão ser feitas presencialmente, no Instituto Estadual de
Educação Dr.Bulcão, Rua Barão do Rio Branco 642- Lavras do Sul, ou enviadas via
Correio.
Art.13º- O período de inscrições será do dia 27/04/2015 até o dia 15/05/2015.
Obs: As inscrições deverão estar com a Comissão Organizadora até o dia
15/05/2015.
Art.14º - Para o Concurso de Intérprete serão classificados na triagem:
b) Juvenil até quatro músicas.
c) Adulta até quatro músicas.
MÚSICA INÈDITA
a) Juvenil até quatro músicas.
b) Adulto até quatro músicas
VIII-
DA APRESENTAÇÃO
Art.15º- Serão observados: postura, indumentária adequada, conduta frente à
Comissão Julgadora e ao público.
Art.16º- Não poderão entrar no local da apresentação os intérpretes e/ou músicos
que estiverem alcoolizados, sendo automaticamente desclassificados.
Art.17º - A passagem de som é obrigatória a todos os concorrentes e será
executada das 13h às 18 horas. No decorrer de sua apresentação a passagem de
som ficará sob a responsabilidade de um coordenador de palco, quando também
ocorrerá o credenciamento dos concorrentes do festival. O desrespeito à passagem
de som ou quaisquer outras formas já citadas neste regulamento desclassifica
automaticamente o concorrente ou a música do festival.
IX- DA PREMIAÇÃO
Art.18º - Serão premiadas:
- 1º Lugar Interprete Juvenil e Adulto: Troféu e R$ 100,00
- 1º Lugar Música Inédita Categoria Juvenil e Adulta: Troféu e R$ 100,00
- 2º Lugar- Intérprete e Música Inédita- Troféu;
-Melhor Letra- Troféu;
-Melhor Instrumentista- Troféu;
-Melhor Arranjo- Troféu.
X- DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.19º- Os participantes de outras cidades poderão solicitar reserva de alojamento
no momento da inscrição. Assim, devem trazer colchonete, cobertor, travesseiro,
roupas de cama e banho, material de higiene pessoal e demais apetrechos
individuais, pois como local de hospedagem serão usados espaços físicos cedidos
pelo Município (cabanas e local para barracas na Praia do Paredão)
Art.20º- As vagas ao alojamento serão limitadas, preferencialmente por ordem de
inscrição. O líder do Grupo de Música ficará responsável pela retirada de crachás e
autorização de acesso ao alojamento.
Art.21º - Gastos com transporte, alimentação ou qualquer outro tipo de despesas
dos concorrentes do Evento não são de responsabilidade da organização do
Festival.
Art.22º- Qualquer informação pode ser obtida pelo telefone da Escola: (55) 32821359 com a Coordenação do Festival
Art.23º- Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela Comissão
Organizadora deste Festival.
Atenciosamente
Comissão Organizadora
FICHA DE INSCRIÇÃO
INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DR.BULCÃO
8º FENAT- FESTIVAL ESTUDANTIL NATIVISTA INSTITUTO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO DR.BULCÃO
Nome da composição:_______________________________________________
Ritmo:_____________________________________________________________
Autor da letra:______________________________________________________
Autor da Música:____________________________________________________
Intérprete:__________________________________________________________
Categoria__________________________________________________________
Nº de integrantes estudantes:_________________________________________
Nº de integrantes não estudantes:______________________________________
Endereço:_________________________________________________________
Telefone: __________________________________________________________
________________________________
Assinatura do Concorrente
AUTORIZAÇÃO PARA MENORES
Eu,____________________________________________________(nome do
responsável legal) portador do RG ou CPF nº.______________________
Autorizo o menor____________________________________________ , com
____ anos de idade, conforme documento nº.______________ a participar do
XII Festival Estudantil da Canção.
Assinatura
_______________________________________________
OBS.: Anexar cópia do documento de identificação dos integrantes dos conjuntos
musicais e categorias individuais.
Download

13ª coordenadoria regional de educação instituto estadual de