CURSO SOBRE ECOSOL MÓDULO IV: COOPERATIVISMO • Cooperar: trabalhar em comum, colaborar, ajudar, auxiliar. • Cooperação: ato de cooperar. . . NA ERA PRIMITIVA . No âmbito tribal, mediante a união de esforços para a caça de animais de grande porte e coleta de grande quantidades de alimentos de origem vegetal; No âmbito intertribal, mediante a união de grupos próximos contra inimigos comuns, na realização de guerras e na repartição de seus resultados. Cooperativismo: Doutrina econômica que atribui as cooperativas um papel primordial. O cooperativismo orienta-se nas suas atividades de caráter social e econômico, em um conjunto de valores, princípios e normas, que devem balizar a sua atuação na economia e na sociedade. COOPERATIVA: “É uma associação autônoma de pessoas, unidas voluntariamente para atender suas necessidades e aspirações econômicas, sociais e culturais, através de uma empresa coletiva e democraticamente controlada”. SCHMIDT, Derli & PERIUS, Virgílio(2003). VALORES DO COOPERATIVISMO Ajuda mútua; Responsabilidade própria; Democracia; Igualdade; Eqüidade; Solidariedade Tradição dos pioneiros de ROCHDALE: Valores ÉTICOS: Honestidade; Sinceridade; Responsabilidade Social; Preocupação com os outros Princípios do Cooperativismo: Diretrizes pelas quais as cooperativas colocam em prática seus valores: Estes princípios foram definidos no processo de criação da primeira cooperativa, a dos tecelões do bairro de Rochdale, em Manchester, na Inglaterra em 1844. Ao longo dos anos seus cinco (05) princípios foram sendo atualizados, mas mantidos na sua essência. Na assembléia do centenário da Aliança Cooperativa Internacional – ACI, realizada em Manchester na Inglaterra em 1995, aconteceu a última revisão dos princípios clássicos do cooperativismo, quando os conceitos, valores e princípios, além de revistos foram acrescidos de mais um ponto: o interesse pela comunidade. Princípios Classicos Adesão voluntária e livre; Gestão democrática pelos seus membros; Participação econômica dos membros por cotas de capital; Autonomia e independência; Educação, formação e informação; Intercooperação; Interesse pela comunidade. I – Adesão Livre e voluntária Organização voluntária; Aberta a todas as pessoas; Pessoas aptas a utilizar os seus serviços e, Assumir suas responsabilidades como membros; Sem discriminação: classe, racial, políticas, religiosas e/ou de sexo; Para tanto, a pessoa deve conhecer e decidir se tem condições de cumprir os acordos estabelecidos pela maioria. II – Gestão Democrática pelos seus Membros Organizações democráticas; Controladas pelos seus membros; Os membros participam ativamente na formulação das políticas e nas tomadas de decisões; Nas cooperativas de primeiro grau os membros têm igual direito de voto – 1 membro = 1 voto; Nas cooperativas de grau superior são também organizadas de forma igualmente democrática. III – Participação Econômica dos Membros Todos participam igualmente da formação do capital da cooperativa; O capital é controlado democraticamente; Se nas operações realizadas as receitas forem maiores do que as despesas, geram sobras. Essas sobras são dividas proporcionalmente entre os sócios, conforme as operações por ele efetuadas; Parte de toda sobra poderá ser destinada a investimentos na própria cooperativa ou para outras aplicações, desde que autorizadas pela Assembléia Geral. N a divisão do excedente, o capital investido deve fazer juros a uma taxa fixa de juros para evitar que todo o excedente seja apropriado por um reduzido número de investidores, que é a regra básica do capitalismo. IV – Autonomia e Independência Cooperativas são organizações autônomas; São organizações de ajuda mútua; Controlada por seus membros. Se firmarem acordos com organizações governamentais e não governamentais ou recorrerem a capital externo devem fazê-lo de modo a assegurar o controle democrático pelos seus membros. V – Educação, Formação e Informação Objetiva a destinar ações e recursos para formar seus associados e funcionários; Capacitar associados e funcionários para as práticas cooperativista e para as técnicas e ferramentas a serem utilizadas no processo produtivo e comercial; Veicular informações ao público sobre as vantagens da cooperação organizada; Estimular o ensino do cooperativismo aos jovens e líderes de opinião. VI - Intercooperação Fortalecimento do cooperativismo através do intercâmbio de informações, produtos e serviços como forma de viabilizar essa prática como atividade econômica; A consolidação do sistema cooperativo está no trabalho conjunto e na integração das estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais. VII – Interesse pela Comunidade O sistema cooperativo trabalha no sentido de promover o bem estar e o desenvolvimento sustentável das suas comunidades; Através do desenvolvimento de programas sócio-culturais e políticas aprovadas por seus membros. INSTITUIÇÕES COOPERATIVAS DIMENSÕES: I - EMPRESARIAL: consiste na gestão baseada na busca da eficiência dos seus objetivos; II – SOCIAL: fundamenta-se na visão doutrinária que busca a harmonia entre o econômico e o social. Nesta dimensão os princípios e valores do cooperativismo estão presentes nas operações empresariais proporcionando uma fisionomia peculiar e diferente a estas empresas. HISTÓRICO DO COOPERATIVISMO NO BRASIL 1610 – primeiras reduções jesuítas. 1847 – inicia-se no Estado do Paraná a Colônia TERESA CRISTINA – Idealizador: Médico Jean Maurice Faivre. 1891 – Limeira/SP – Cooperativa de Empregados da Companhia Telefônica. 1894 – Rio de Janeiro/RJ – Cooperativa Militar de Consumo. 1895 – Pernambuco/PE – Camaragibe: Cooperatiba de consumo. Art.21 – As sociedades cooperativas podem se classificar nas seguintes categorias: I – Cooperativas de produção agrícola; II – Cooperativas de produção industrial; III – Cooperativas de trabalho (profissional ou de classe); IV – Cooperativas de beneficiamento de produtos; V – Cooperativas de compras em comum; VI – Cooperativas de vendas em comum; VII – Cooperativas de consumo; VIII – Cooperativas de abastecimento; IX – Cooperativas de crédito; X – Cooperativas de seguros; XI – Cooperativas de construção de casas populares; XII – Cooperativas editoras e de cultura intelectual; XIII – Cooperativas escolares; XIV – Cooperativas mistas; XV – Cooperativas centrais; XVI – Cooperativas de cooperativas (federações). Parágrafo único. A classificação supra não exclui a possibilidade de se constituírem cooperativas de outra modalidade não incluída na enumeração, as quais serão consideradas de categoria indeterminada e assemelhadas àquela que oferecer mais aproximada analogia. • • Ramos das atividades cooperativas segundo a OCB – Organização das Cooperativas do Brasil AGROPECUÁRIO: composto pelas cooperativas de produtores rurais ou agropastoris e de pesca, cujos meios de produção pertençam ao cooperante. CONSUMO: composto pelas cooperativas dedicadas à compra em comum de artigos de consumo para seus cooperantes. • CRÉDITO: composto pelas cooperativas destinadas a promover a poupança e financiar necessidades ou empreendimentos dos seus cooperantes. • EDUCACIONAL: composto por cooperativas de professores, cooperativas de alunos de escola agrícola, cooperativas de pais de alunos e cooperativas de atividades afins. • ESPECIAL: composto pelas cooperativas constituídas por pessoas que precisam ser tuteladas. • HABITACIONAL: composto pelas cooperativas destinadas à construção, à manutenção e à administração de conjuntos habitacionais para seu quadro social. • INFRA-ESTRUTURA: composto pelas cooperativas cuja finalidade é atender direta e prioritariamente o próprio quadro social com serviços de infraestrutura. • MINERAL: composto pelas cooperativas com a finalidade de pesquisar, extrair, lavrar, industrializar, comercializar, importar e exportar produtos minerais. • PRODUÇÃO: composto pelas cooperativas dedicadas à produção de um ou mais tipos de bens e mercadorias, sendo os meios de produção propriedade coletiva, através da pessoa jurídica, e não propriedade individual do cooperante. • SAÚDE: composto pelas cooperativas que se dedicam à preservação e à recuperação da saúde humana. • TRABALHO: composto pelas cooperativas de trabalhadores de qualquer categoria profissional, para prestar serviços como autônomos, organizados num empreendimento próprio. • TRABALHO E LAZER: composto pelas cooperativas que desenvolvem atividades na área do turismo e lazer. • OUTRO: composto pelas cooperativas que não se enquadrarem nos ramos acima definidos. Classificação segundo a natureza das atividades das cooperativas e/ou segundo a natureza das atividades dos associados COOPERATIVAS AGROPECUÁRIAS De produtores de cana-de-açúcar De carnes De aves De carne bovina De carne suína De carne de ovelha De grãos De cevada De trigo De soja De café De arroz De cacau De milho De feijão De bananeiros De produtores de leite Vitivinícolas De lãs Mistas De reflorestamento De produtores de mel De fruticultores De hortigranjeiros COOPERATIVAS DE CONSUMO COOPERATIVAS HABITACIONAIS COOPERATIVAS DE TRANSPORTADORES De transportadores de passageiros De transportadores de cargas COOPERATIVAS DE PESCA Artesanal COOPERATIVAS DE GARIMPEIROS COOPERATIVAS DE TRABALHO Unimed Uniodonto De vigilância De serviços privados De serviços públicos De profissionais liberais COOPERATIVAS DE SEGURO COOPERATIVAS DE EDUCAÇÃO Cooperativas escolares Cooperativas-escola Cooperativas de ensino COOPERATIVAS DE ENERGIZAÇÃO E ELETRIFICAÇÃO RURAL COOPERATIVAS DE TELECOMUNICAÇÃO COOPERATIVAS DE IRRIGAÇÃO COOPERATIVAS DE PRODUÇÃO De produção industrial De produção artesanal De produção agrícola COOPERATIVAS DE ASSENTAMENTOS - CPAS