ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMIRIM PODER LEGISLATIVO Código1466 Controle de indicação nº 69 INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 019/2013 EMENTA: QUE SEJA DISPONIBILIZADO UM LOCAL APROPRIADO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE ANIMAIS VIVOS. Autor: Vereador JOAQUIM FRANCISCO DA SILVA Indico a Mesa Diretora, na forma regimental, após aprovação do Plenário, que seja encaminhado ao Poder Executivo a presente indicação objetivando que seja disponibilizado um local apropriado para comercialização de animais. JUSTIFICATIVA É de conhecimento de todos que no espaço reservado à feira livre no município de Paramirim, também vêm sendo comercializados animais vivos, a exemplo de: caprinos, eqüinos, bovinos e suínos. Cabe aqui mencionar o disposto no art. 132 do Código de Posturas do nosso município, ex vi: Art. 132. São os seguintes os comércios permitidos nas feiras livres: I. verduras, legumes e frutas; II. aves abatidas e ovos; III. flores naturais, plantas e sementes; IV. carnes e pescado, devidamente acondicionados; V. balas e biscoitos de produção caseira ou artesanal, mel e melado; VI. temperos e ervas; VII. laticínios e doces; VIII. caldo de cana, refrescos e salgados; IX. cereais; X. aves vivas destinadas ao consumo, cuja venda não seja proibida por lei. ..... Observe que, dentre os comércios permitidos na feira livre, não encontramos a comercialização de animais vivos como eqüinos, caprinos, bovinos e suínos. Ocorrendo, portanto, uma contravenção a nossa legislação (Código de Posturas). PARAMIRIM - BAHIA ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMIRIM PODER LEGISLATIVO É notória a falta de higiene quando estão dispostos em um mesmo local, animais vivos e produtos de consumo humano, como frutas, verduras, carnes, hortaliças, etc., estando tais produtos a total mercê de contaminação por fezes e uniras de animais e outros. Além do mais, temos que considerar os riscos que os transeuntes correm ao circularem por local onde se encontram animais de médio e grande porte, sem total segurança. Por tudo quanto exposto, é que apresento a presente indicação, para que seja disponibilizado aos comerciantes de animais vivos como suínos, eqüinos, bovinos e caprinos, um local próprio, apropriado e seguro a exemplo do Parque de Exposição. Certo de contar com aprovação pelos Nobres Edis da presente indicação, e do bom senso do Exm°. Sr. Prefeito Municipal, reitero os meus votos de estima e apreço. Paramirim – BA, 19 de junho de 2013. Joaquim Francisco da Silva Vereador PARAMIRIM - BAHIA