ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMIRIM
PODER LEGISLATIVO
Código1466
Controle de indicação nº 69
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 019/2013
EMENTA: QUE SEJA DISPONIBILIZADO UM LOCAL
APROPRIADO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE
ANIMAIS VIVOS.
Autor: Vereador JOAQUIM FRANCISCO DA SILVA
Indico a Mesa Diretora, na forma regimental, após aprovação do Plenário, que seja
encaminhado ao Poder Executivo a presente indicação objetivando que seja
disponibilizado um local apropriado para comercialização de animais.
JUSTIFICATIVA
É de conhecimento de todos que no espaço reservado à feira livre no município de
Paramirim, também vêm sendo comercializados animais vivos, a exemplo de:
caprinos, eqüinos, bovinos e suínos.
Cabe aqui mencionar o disposto no art. 132 do Código de Posturas do nosso
município, ex vi:
Art. 132. São os seguintes os comércios permitidos nas feiras livres:
I. verduras, legumes e frutas;
II. aves abatidas e ovos;
III. flores naturais, plantas e sementes;
IV. carnes e pescado, devidamente acondicionados;
V. balas e biscoitos de produção caseira ou artesanal, mel e melado;
VI. temperos e ervas;
VII. laticínios e doces;
VIII. caldo de cana, refrescos e salgados;
IX. cereais;
X. aves vivas destinadas ao consumo, cuja venda não seja proibida
por lei.
.....
Observe que, dentre os comércios permitidos na feira livre, não encontramos a
comercialização de animais vivos como eqüinos, caprinos, bovinos e suínos.
Ocorrendo, portanto, uma contravenção a nossa legislação (Código de Posturas).
PARAMIRIM - BAHIA
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É notória a falta de higiene quando estão dispostos em um mesmo local, animais
vivos e produtos de consumo humano, como frutas, verduras, carnes, hortaliças,
etc., estando tais produtos a total mercê de contaminação por fezes e uniras de
animais e outros.
Além do mais, temos que considerar os riscos que os transeuntes correm ao
circularem por local onde se encontram animais de médio e grande porte, sem total
segurança.
Por tudo quanto exposto, é que apresento a presente indicação, para que seja
disponibilizado aos comerciantes de animais vivos como suínos, eqüinos, bovinos e
caprinos, um local próprio, apropriado e seguro a exemplo do Parque de Exposição.
Certo de contar com aprovação pelos Nobres Edis da presente indicação, e do bom
senso do Exm°. Sr. Prefeito Municipal, reitero os meus votos de estima e apreço.
Paramirim – BA, 19 de junho de 2013.
Joaquim Francisco da Silva
Vereador
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que seja disponibilizado um local apropriado para comercialização