INFORMATIVO CGPCP - Fruticultura - Ano 3. Vol 32 setembro de 2009 Coordenação-Geral para Pecuária e Culturas Permanentes - CGPCP Departamento de Comercialização e Abastecimento Agrícola e Pecuário/Secretaria de Política Agrícola Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Comercialização de frutas: avanços e desafios da política agrícola As frutas são abundantes no Brasil. Nosso país é o 3º maior produtor mundial de frutas, mas tem uma participação de apenas 1,98% no mercado mundial de frutas frescas. Esse é, entretanto, o comportamento natural dos países que produzem frutas – elas são consumidas, na sua grande maioria, internamente. O volume da produção de frutas no Brasil aumentou consistentemente nos últimos anos, passando de 35,4 milhões de toneladas, em 2001, para 41,5 milhões de toneladas, em 2007. Isso significa que a disponibilidade per capita de frutas por habitante aumentou 8,37% nesse período, representando, em 2007, 175 quilos de frutas por pessoa ou 479 gramas por dia para cada brasileiro. O Ministério da Saúde recomenda a ingestão de, pelo menos, 400 gramas/dia de frutas, legumes e verduras. Portanto, nossa produção seria mais do que suficiente para atender às necessidades nutricionais da nossa população, em termos de frutas, não fossem as deficiências ao longo dos canais de comercialização, o que implica em expressivo volume de alimento perdido. A tabela abaixo mostra como evoluiu a disponibilidade por habitante de diversas frutas, entre 2001 e 2007, além do quanto se exportou em relação ao total produzido no país em 2001 e 2007. Evolução do suprimento de frutas por habitante e porcentagem da produção exportada Culturas Laranja Banana Uva Abacaxi Mamão Maçã Manga Melancia Melão Pêssego Incremento no suprimento por habitante (%) 2007/2001 157,51 4,51 4,83 13,45 11,39 -0,72 54,26 31,58 61,82 -20,26 Produção exportada (%) 2001 81,79 1,70 3,69 0,98 1,53 15,09 12,05 0,94 37,60 0,37 2007 53,57 2,62 9,63 1,93 1,78 32,52 9,12 1,61 41,29 0,39 Incremento na produção exportada (%) 2007/2001 -34,51 53,76 160,95 97,31 16,33 115,55 -24,31 70,26 9,80 4,43 Fontes: MDIC; IBGE. Elaboração: CGPCP/DEAGRO/SPA/MAPA Os números da tabela mostram que a disponibilidade per capita de frutas só decresceu nos casos da maçã e do pêssego. A laranja foi a fruta que apresentou o maior incremento no suprimento por habitante, motivado, em grande parte, pelas reduções na quantidade da fruta comercializada para fora do país em forma de sucos. O consumo de frutas e sucos tende a crescer, alavancado pelo incremento na renda per capita do brasileiro, pela mudança de hábitos e pelo apelo à saúde. O mercado de frutas está em plena ascensão no Brasil e no mundo. Para se ter uma idéia do benefício social trazido pelo estabelecimento da fruticultura em determinada região, pode-se comparar o crescimento médio do Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) no Brasil (14,48%), entre 1991 e 2000, com o crescimento desse índice em municípios onde se verifica a presença de agroindústrias frutícolas. O município de Bonito, por exemplo, situado no agreste pernambucano, teve um incremento de 24,32% no IDH-M, entre 1991 e 2000, valor 68% maior que a média brasileira. Esse fato pode ser atribuído, dentre outros fatores, à instalação, em 1992, naquele município, de uma grande empresa de produção de polpas e sucos de frutas, presente, também, em outros estados nordestinos. A agregação de valor no sistema agroalimentar da fruticultura ainda é baixo. Do total de frutas produzidas no Brasil, apenas uma pequena parte é processada em forma de sucos, polpas, doces, frutas secas, dentre outros produtos. A agroindustrialização desempenha importante papel no fortalecimento das cadeias produtivas de frutas, agregando valor e melhorando a qualidade do produto final, diminuindo as perdas ao longo do canal de comercialização e permitindo o carregamento da produção em épocas de preços baixos. Foi com a visão de que é necessário fortalecer a agroindústria frutícola que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Secretaria de Política Agrícola, aprovou, juntamente com o Ministério da Fazenda, uma Linha Especial de Crédito (LEC) para comercialização de diversas frutas. A LEC é um instrumento similar ao Empréstimo do Governo Federal (EGF). A diferença entre a LEC e o EGF é que na LEC há a possibilidade de se estabelecer um preço de referência diferente do preço mínimo, caso o produto esteja na pauta da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM). Os setores da maçã e do pêssego são amparados pela LEC desde 2004. Até 2008, já haviam sido aplicados R$ 366 milhões em apoio à comercialização de maçãs por meio da LEC. Atualmente, além de maçã e pêssego, as culturas do abacaxi, da goiaba, da manga, do maracujá e da laranja também podem acessar essa linha especial de crédito. - Condições gerais da LEC Os beneficiários dessa linha são todos aqueles que beneficiarem ou processarem essas frutas, desde produtores rurais até as agroindústrias. A concessão do crédito a beneficiadores, indústrias e cooperativas de produtores rurais está condicionada à comprovação da aquisição da matéria-prima por um preço não inferior ao preço de referência estabelecido para o produtor. Para efeito de comprovação, a aquisição de laranja pelo tomador do empréstimo não deve ultrapassar R$ 88 mil por produtor, o equivalente a 11 mil caixas. Essa medida visa a que os benefícios dessa política alcancem o máximo possível de produtores de laranja, especialmente os pequenos. Para as demais frutas não há essa limitação. O limite de financiamento é de R$ 600 mil para produtores e de R$ 20 milhões para beneficiadores e agroindústrias, limitados a 50% da capacidade anual de beneficiamento. Para cooperativas de produtores rurais, o volume de recursos consignado não deve ultrapassar o limite individual multiplicado pelo número de cooperados ativos. A taxa de juros é de 6,75% ao ano, o prazo de reembolso é de 180 dias e o prazo de contratação vai até março de 2010 para laranja e até junho de 2010 para as demais frutíferas. Preços de referência dos produtos amparados pela LEC PRODUTOS Abacaxi Goiaba Maçã Manga Maracujá Pêssego Laranja PREÇOS DE REFERÊNCIA R$ 0,64/kg R$ 0,45/kg R$ 0,70/kg R$ 0,50/kg R$ 1,10/kg R$ 0,50/kg R$ 8,00/caixa de 40,8kg Fontes: Resolução BACEN No 3764, de 29 de julho de 2009; Resolução BACEN No 3788, de 24 de setembro de 2009. A LEC teve seu prazo de contratação iniciado em 1º de agosto deste ano para abacaxi, goiaba, manga e maracujá e em 1º de outubro para laranja. A LEC para maçã e pêssego foi renovada e em 1º de outubro passou a vigorar com os preços acima. Até setembro, já haviam sido realizados contratos para as seguintes culturas: Aplicações da LEC para frutas entre janeiro e setembro de 2009 Cultura Abacaxi Maçã Local SP MG RJ SP PR RS SC SP RS Maracujá Pêssego Total Número de contratos 1 1 1 1 3 92 137 1 6 Valor contratado R$ 128,6 mil R$ 4,0 milhões R$ 1,8 milhões R$ 165,1 mil R$ 828,0 mil R$ 56,5 milhões R$ 58,2 milhões R$ 218,5 mil R$ 6,9 milhões 243 R$ 128,8 milhões Fonte: Banco Central do Brasil Alguns entraves ao longo de todo o canal de comercialização precisam ser transpostos para que as ações do governo sejam mais eficazes. Pode-se elencar, dentre outros: 1. Alto grau de heterogeneidade e desorganização do setor; 2. Baixo grau de associativismo/desconfiança e descrença no cooperativismo; 3. Baixa agregação de valor (pouca agroindustrialização/produtos extremamente perecíveis); 4. Baixo grau de informação e de previsibilidade do mercado; 5. Manuseio inapropriado e uso de materiais inadequados no acondicionamento dos produtos; 6. Dificuldades na padronização e classificação dos produtos; 7. Quase inexistência e insegurança dos contratos de fornecimento. CONTATOS: (61) 3218.2560/2010 E-mail: [email protected]