INFORMATIVO CGPCP
- Fruticultura -
Ano 3. Vol 32 setembro de 2009
Coordenação-Geral para Pecuária e Culturas Permanentes - CGPCP
Departamento de Comercialização e Abastecimento Agrícola e Pecuário/Secretaria de Política Agrícola
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Comercialização de frutas: avanços e desafios da política agrícola
As frutas são abundantes no Brasil. Nosso país é o 3º maior produtor mundial de frutas, mas
tem uma participação de apenas 1,98% no mercado mundial de frutas frescas. Esse é, entretanto, o
comportamento natural dos países que produzem frutas – elas são consumidas, na sua grande maioria,
internamente.
O volume da produção de frutas no Brasil aumentou consistentemente nos últimos anos,
passando de 35,4 milhões de toneladas, em 2001, para 41,5 milhões de toneladas, em 2007. Isso significa que
a disponibilidade per capita de frutas por habitante aumentou 8,37% nesse período, representando, em 2007,
175 quilos de frutas por pessoa ou 479 gramas por dia para cada brasileiro. O Ministério da Saúde recomenda
a ingestão de, pelo menos, 400 gramas/dia de frutas, legumes e verduras. Portanto, nossa produção seria
mais do que suficiente para atender às necessidades nutricionais da nossa população, em termos de frutas,
não fossem as deficiências ao longo dos canais de comercialização, o que implica em expressivo volume de
alimento perdido.
A tabela abaixo mostra como evoluiu a disponibilidade por habitante de diversas frutas, entre
2001 e 2007, além do quanto se exportou em relação ao total produzido no país em 2001 e 2007.
Evolução do suprimento de frutas por habitante e porcentagem da produção exportada
Culturas
Laranja
Banana
Uva
Abacaxi
Mamão
Maçã
Manga
Melancia
Melão
Pêssego
Incremento no
suprimento por habitante
(%)
2007/2001
157,51
4,51
4,83
13,45
11,39
-0,72
54,26
31,58
61,82
-20,26
Produção exportada
(%)
2001
81,79
1,70
3,69
0,98
1,53
15,09
12,05
0,94
37,60
0,37
2007
53,57
2,62
9,63
1,93
1,78
32,52
9,12
1,61
41,29
0,39
Incremento na produção
exportada
(%)
2007/2001
-34,51
53,76
160,95
97,31
16,33
115,55
-24,31
70,26
9,80
4,43
Fontes: MDIC; IBGE.
Elaboração: CGPCP/DEAGRO/SPA/MAPA
Os números da tabela mostram que a disponibilidade per capita de frutas só decresceu nos
casos da maçã e do pêssego. A laranja foi a fruta que apresentou o maior incremento no suprimento por
habitante, motivado, em grande parte, pelas reduções na quantidade da fruta comercializada para fora do
país em forma de sucos.
O consumo de frutas e sucos tende a crescer, alavancado pelo incremento na renda per capita
do brasileiro, pela mudança de hábitos e pelo apelo à saúde. O mercado de frutas está em plena ascensão no
Brasil e no mundo.
Para se ter uma idéia do benefício social trazido pelo estabelecimento da fruticultura em
determinada região, pode-se comparar o crescimento médio do Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) no Brasil (14,48%), entre 1991 e 2000, com o crescimento desse índice em municípios onde
se verifica a presença de agroindústrias frutícolas. O município de Bonito, por exemplo, situado no agreste
pernambucano, teve um incremento de 24,32% no IDH-M, entre 1991 e 2000, valor 68% maior que a média
brasileira. Esse fato pode ser atribuído, dentre outros fatores, à instalação, em 1992, naquele município, de
uma grande empresa de produção de polpas e sucos de frutas, presente, também, em outros estados
nordestinos.
A agregação de valor no sistema agroalimentar da fruticultura ainda é baixo. Do total de
frutas produzidas no Brasil, apenas uma pequena parte é processada em forma de sucos, polpas, doces, frutas
secas, dentre outros produtos. A agroindustrialização desempenha importante papel no fortalecimento das
cadeias produtivas de frutas, agregando valor e melhorando a qualidade do produto final, diminuindo as
perdas ao longo do canal de comercialização e permitindo o carregamento da produção em épocas de preços
baixos.
Foi com a visão de que é necessário fortalecer a agroindústria frutícola que o Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Secretaria de Política Agrícola, aprovou, juntamente com
o Ministério da Fazenda, uma Linha Especial de Crédito (LEC) para comercialização de diversas frutas. A LEC é
um instrumento similar ao Empréstimo do Governo Federal (EGF). A diferença entre a LEC e o EGF é que na
LEC há a possibilidade de se estabelecer um preço de referência diferente do preço mínimo, caso o produto
esteja na pauta da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM).
Os setores da maçã e do pêssego são amparados pela LEC desde 2004. Até 2008, já haviam
sido aplicados R$ 366 milhões em apoio à comercialização de maçãs por meio da LEC. Atualmente, além de
maçã e pêssego, as culturas do abacaxi, da goiaba, da manga, do maracujá e da laranja também podem
acessar essa linha especial de crédito.
- Condições gerais da LEC Os beneficiários dessa linha são todos aqueles que beneficiarem ou processarem essas frutas,
desde produtores rurais até as agroindústrias. A concessão do crédito a beneficiadores, indústrias e
cooperativas de produtores rurais está condicionada à comprovação da aquisição da matéria-prima por um
preço não inferior ao preço de referência estabelecido para o produtor. Para efeito de comprovação, a
aquisição de laranja pelo tomador do empréstimo não deve ultrapassar R$ 88 mil por produtor, o equivalente
a 11 mil caixas. Essa medida visa a que os benefícios dessa política alcancem o máximo possível de produtores
de laranja, especialmente os pequenos. Para as demais frutas não há essa limitação. O limite de
financiamento é de R$ 600 mil para produtores e de R$ 20 milhões para beneficiadores e agroindústrias,
limitados a 50% da capacidade anual de beneficiamento. Para cooperativas de produtores rurais, o volume de
recursos consignado não deve ultrapassar o limite individual multiplicado pelo número de cooperados ativos.
A taxa de juros é de 6,75% ao ano, o prazo de reembolso é de 180 dias e o prazo de contratação vai até março
de 2010 para laranja e até junho de 2010 para as demais frutíferas.
Preços de referência dos produtos amparados pela LEC
PRODUTOS
Abacaxi
Goiaba
Maçã
Manga
Maracujá
Pêssego
Laranja
PREÇOS DE REFERÊNCIA
R$ 0,64/kg
R$ 0,45/kg
R$ 0,70/kg
R$ 0,50/kg
R$ 1,10/kg
R$ 0,50/kg
R$ 8,00/caixa de 40,8kg
Fontes: Resolução BACEN No 3764, de 29 de julho de 2009; Resolução BACEN No 3788, de 24 de setembro de 2009.
A LEC teve seu prazo de contratação iniciado em 1º de agosto deste ano para abacaxi, goiaba,
manga e maracujá e em 1º de outubro para laranja. A LEC para maçã e pêssego foi renovada e em 1º de
outubro passou a vigorar com os preços acima. Até setembro, já haviam sido realizados contratos para as
seguintes culturas:
Aplicações da LEC para frutas entre janeiro e setembro de 2009
Cultura
Abacaxi
Maçã
Local
SP
MG
RJ
SP
PR
RS
SC
SP
RS
Maracujá
Pêssego
Total
Número de contratos
1
1
1
1
3
92
137
1
6
Valor contratado
R$ 128,6 mil
R$ 4,0 milhões
R$ 1,8 milhões
R$ 165,1 mil
R$ 828,0 mil
R$ 56,5 milhões
R$ 58,2 milhões
R$ 218,5 mil
R$ 6,9 milhões
243
R$ 128,8 milhões
Fonte: Banco Central do Brasil
Alguns entraves ao longo de todo o canal de comercialização precisam ser transpostos para
que as ações do governo sejam mais eficazes. Pode-se elencar, dentre outros:
1. Alto grau de heterogeneidade e desorganização do setor;
2. Baixo grau de associativismo/desconfiança e descrença no cooperativismo;
3. Baixa agregação de valor (pouca agroindustrialização/produtos extremamente perecíveis);
4. Baixo grau de informação e de previsibilidade do mercado;
5. Manuseio inapropriado e uso de materiais inadequados no acondicionamento dos produtos;
6. Dificuldades na padronização e classificação dos produtos;
7. Quase inexistência e insegurança dos contratos de fornecimento.
CONTATOS: (61) 3218.2560/2010
E-mail: [email protected]
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