GOVERNO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA PÚBLICA – SARP
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE – SUAC
GERÊNCIA DE APURAÇÃO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - GIPM
Atualizado em 15/06/2012
1.100 – COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO OU
PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
1101 – Compra para industrialização ou produção rural.
1102 – Compra para comercialização.
1111 – Compra para industrialização de mercadoria
recebida anteriormente em consignação industrial.
1113 – Compra para comercialização, de mercadoria
recebida anteriormente em consignação mercantil.
1116 – Compra para industrialização ou produção rural
originada de encomenda para recebimento futuro.
1117 – Compra para comercialização originada de
encomenda para recebimento futuro.
1118 – Compra de mercadoria para comercialização pelo
adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao
destinatário, em venda à ordem.
1120 – Compra para industrialização, em venda à ordem,
já recebida do vendedor.
1121 – Compra para comercialização, em venda à ordem,
já recebida do vendedor remetente.
1122 – Compra para industrialização em que a mercadoria
foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem
transitar pelo estabelecimento do adquirente.
1124 – Industrialização efetuada por outra empresa.
1125 – Industrialização efetuada por outra empresa
quando a mercadoria remetida para industrialização no
processo de industrialização não transitou pelo
estabelecimento adquirente da mercadoria.
1126 – Compra para utilização na prestação de serviço.
------------------------------------------------------------------------------1128 – Compra para utilização na prestação de serviço
sujeita ao ISSQN
CFOP VÁLIDOS PARA O CÁLCULO DO IPM
2.100 – COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO OU
PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
2101 – Compra para industrialização ou produção rural.
2102 – Compra para comercialização.
2111 – Compra para industrialização de mercadoria
recebida anteriormente em consignação industrial.
2113 – Compra para comercialização, de mercadoria
recebida anteriormente em consignação mercantil.
2116 – Compra para industrialização ou produção rural
originada de encomenda para recebimento futuro.
2117 – Compra para comercialização originada de
encomenda para recebimento futuro.
2118 – Compra de mercadoria para comercialização pelo
adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao
destinatário, em venda à ordem.
2120 – Compra para industrialização, em venda à ordem,
já recebida do vendedor.
2121 – Compra para comercialização, em venda à ordem,
já recebida do vendedor remetente.
2122 – Compra para industrialização em que a mercadoria
foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem
transitar pelo estabelecimento do adquirente.
2124 – Industrialização efetuada por outra empresa.
2125 – Industrialização efetuada por outra empresa
quando a mercadoria remetida para industrialização no
processo de industrialização não transitou pelo
estabelecimento adquirente da mercadoria.
2126 – Compra para utilização na prestação de serviço.
------------------------------------------------------------------------------CFOP EXCLUÍDOS PARA O CÁLCULO DO IPM
2128 – Compra para utilização na prestação de serviço
sujeita ao ISSQN
3.100 – COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO OU PRODUÇÃO
RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
3101 – Compra para industrialização ou produção rural.
3102 – Compra para comercialização.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------3126 – Compra para utilização na prestação de serviço.
3127 – Compra industrialização sob regime de “drawbaxk”.
3128 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao
ISSQN
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
5.100 – VENDAS DE PRODUÇÃO
PRÓPRIA OU DE TERCEIROS.
5101 – Venda de produção do
estabelecimento.
CFOP VÁLIDOS PARA O CÁLCULO DO IPM
6.100 – VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS.
7.100 – VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS.
6101 – Venda de produção do estabelecimento.
7101 – Venda de produção do estabelecimento.
1
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SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE – SUAC
GERÊNCIA DE APURAÇÃO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - GIPM
Atualizado em 15/06/2012
5102 – Venda de mercadoria adquirida
recebida de terceiro
5103 – Venda de produção do
estabelecimento, efetuada fora do
estabelecimento.
5104 – Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros, efetuada fora do
estabelecimento.
5105 – Venda de produção do
estabelecimento que não deva por ele
transitar.
5106 – Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros, que não deva por ele
transitar.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------5109 – Venda de produção do
estabelecimento, destinada à Zona Franca
de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
5110 – Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros, destinada à Zona
Franca de Manaus ou Áreas de Livre
Comércio.
5111 – Venda de produção do
estabelecimento remetida anteriormente em
consignação industrial.
5112 – Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros remetida
anteriormente em consignação industrial
5113 – Venda de produção do
estabelecimento remetida anteriormente em
consignação mercantil.
5114 – Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros remetida
anteriormente em consignação mercantil
5115 – Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros recebida
anteriormente em consignação mercantil
5116 – Venda de produção do
6102 – Venda de mercadoria adquirida recebida de terceiro
7102 – Venda de mercadoria adquirida recebida de terceiro
6103 – Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do
estabelecimento.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
6104 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros,
efetuada fora do estabelecimento.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
6105 – Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele
transitar.
7105 – Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar.
6106 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que
não deva por ele transitar.
7106 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele
transitar.
6107 – Venda de produção do estabelecimento, destinada a não
contribuinte.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
6108 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros,
destinada a não contribuinte.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
6109 – Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona
Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
6110 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros,
destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
6111 – Venda de produção do estabelecimento remetida
anteriormente em consignação industrial.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
6112 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
remetida anteriormente em consignação industrial
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
6113 – Venda de produção do estabelecimento remetida
anteriormente em consignação mercantil.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
6114 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
remetida anteriormente em consignação mercantil
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
6115 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
recebida anteriormente em consignação mercantil
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
6116 – Venda de produção do estabelecimento originada de
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
2
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GERÊNCIA DE APURAÇÃO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - GIPM
Atualizado em 15/06/2012
estabelecimento originada de encomenda
para entrega futura.
5117 – Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros, originada de
encomenda para entrega futura.
5118 – Venda de produção do
estabelecimento entregue ao destinatário
por conta e ordem do adquirente originário,
em venda à ordem.
5119 – Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros entregue ao
destinatário por conta e ordem do
adquirente originário, em venda à ordem.
5120 – Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros entregue ao
destinatário pelo vendedor remetente, em
venda à ordem.
5122 – Venda de produção do
estabelecimento remetida para
industrialização, por conta e ordem do
adquirente, sem transitar pelo
estabelecimento do adquirente.
5123 – Venda de mercadoria adquirida
recebida terceiros remetida p/
industrialização, por conta e ordem
adquirente, sem transitar pelo
estabelecimento do adquirente.
5124 – Venda efetuada por outra empresa.
5125 – Industrialização efetuada para outra
empresa quando a mercadoria recebida
para utilização no processo de
industrialização não transitar pelo
estabelecimento adquirente da mercadoria.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
encomenda para entrega futura.
---------------------------------
6117 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros,
originada de encomenda para entrega futura.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
6118 – Venda de produção do estabelecimento entregue ao
destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à
ordem.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
6119 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário,
em venda à ordem.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
6120 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à
ordem.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
6122 – Venda de produção do estabelecimento remetida para
industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo
estabelecimento do adquirente.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
6123 – Venda de mercadoria adquirida recebida terceiros remetida p/
industrialização, por conta e ordem adquirente, sem transitar pelo
estabelecimento do adquirente.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
6124 – Venda efetuada por outra empresa.
6125 – Industrialização efetuada para outra empresa quando a
mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização
não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------------------------------- 7127 – Venda da produção do estabelecimento sob o regime “drawback”.
----------------------------------------------------------------
1.150 – TRANSFERÊNCIA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO OU PRODUÇÃO
RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
1151 – Transferência para industrialização ou produção rural.
1152 – Transferência para comercialização.
1153 – Transferência de energia elétrica para distribuição.
CFOP VÁLIDOS PARA O CÁLCULO DO IPM
2.150 – TRANSFERÊNCIA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO OU PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS.
2151 – Transferência para industrialização ou produção rural.
2152 – Transferência para comercialização.
2153 – Transferência de energia elétrica para distribuição.
CFOP EXCLUÍDOS PARA O CÁLCULO DO IPM
3
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GERÊNCIA DE APURAÇÃO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - GIPM
Atualizado em 15/06/2012
1.154 – Transferência para utilização na prestação de serviço.
2.154 – Transferência para utilização na prestação de serviço.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CFOP VÁLIDOS PARA O CÁLCULO DO IPM
5.150 – TRANSFERÊNCIA DE PRODUÇÃO PROPRIA OU DE TERCEIROS.
6.150 – TRANSFERÊNCIA DE PRODUÇÃO PROPRIA OU DE TERCEIROS.
5151 – Transferência de produção do estabelecimento.
6151 – Transferência de produção do estabelecimento.
5152 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
6152 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
5153 – Transferência de energia elétrica.
6153 – Transferência de energia elétrica.
5155 – Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar.
6155 – Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar.
5156 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não devam
6156 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não devam
por ele transitar.
por ele transitar.
===========================================================================================================================================
1.200 – DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO
PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÃO DE
VALORES.
1201 – Devolução venda de produção do estabelecimento.
1202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros.
1203 – Devolução de venda de produção do
estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus de
Livre Comércio.
1204 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus
de Livre Comércio.
1205 – Anulação de valor relativo à prestação de serviço
de comunicação.
1206 – Anulação de valor relativo à prestação de serviço
de transporte.
1207 – Anulação de valor relativo à venda de energia
elétrica.
1208 – Devolução de produção do estabelecimento,
remetida em transferência.
1209 – Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros, remetida em transferência.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CFOP VÁLIDOS PARA O CÁLCULO DO IPM
2.200 – DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO
3.200 – DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE
PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÃO DE
TERCEIROS OU ANULAÇÃO DE VALORES.
VALORES.
2201 – Devolução venda de produção do estabelecimento. 3201 – Devolução venda de produção do estabelecimento.
2202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou
3202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
recebida de terceiros.
2203 – Devolução de venda de produção do
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus de
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------Livre Comércio.
------------2204 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------de Livre Comércio.
------------2205 – Anulação de valor relativo à prestação de serviço
3205 – Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação.
de comunicação.
2206 – Anulação de valor relativo à prestação de serviço
3206 – Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte.
de transporte.
2207 – Anulação de valor relativo à venda de energia
3207 – Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica.
elétrica.
2208 – Devolução de produção do estabelecimento,
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------remetida em transferência.
--------------------------------------------2209 – Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------terceiros, remetida em transferência.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 3211 – Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de
------------------------------------------------------------------------------- “drawback”.
4
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GERÊNCIA DE APURAÇÃO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - GIPM
Atualizado em 15/06/2012
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
5.200 – DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA
INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL,
COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÃO DE VALORES.
5201 – Devolução de compra para industrialização ou
produção rural.
5202 – Devolução de compra para comercialização.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------5205 – Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de
comunicação
5206 – Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de
transporte
5207 – Anulação de valor relativo compra energia elétrica.
5208 – Devolução de mercadoria recebida em
transferência para industrialização ou produção rural.
5209 – Devolução de compra para utilização na prestação
de serviço.
5.210 – Devolução de compra para utilização na prestação
de serviço.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CFOP VÁLIDOS PARA O CÁLCULO DO IPM
6.200 – DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA
INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL,
COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÃO DE VALORES.
6201 – Devolução de compra para industrialização ou
produção rural.
6202 – Devolução de compra para comercialização.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------6205 – Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de
comunicação
6206 – Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de
transporte
6207 – Anulação de valor relativo compra energia elétrica.
6208 – Devolução de mercadoria recebida em
transferência para industrialização ou produção rural.
6209 – Devolução de compra para utilização na prestação
de serviço.
6.210 – Devolução de compra para utilização na prestação
de serviço.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
7.200 – DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA
INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL,
COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÃO DE VALORES.
7201 – Devolução de compra para industrialização ou
produção rural.
7202 – Devolução de compra para comercialização.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------7205 – Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de
comunicação
7206 – Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de
transporte
7207 – Anulação de valor relativo compra energia elétrica.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------7.210 – Devolução de compra para utilização na prestação
de serviço.
7211 – Devolução de compras para industrialização sob o
regime de “drawback”.
===========================================================================================================================================
CFOP VÁLIDOS PARA O CÁLCULO DO IPM
2.250 – COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
3.250 – COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
2.251 – Compra de energia elétrica para distribuição ou
3.251 – Compra de energia elétrica para distribuição ou
comercialização.
comercialização.
2.252 – Compra de energia elétrica por estabelecimento
-------------------------------------------------------------------------------------industrial.
-----------------------------------------------------------------------2.257 – Compra de energia elétrica para consumo por
-------------------------------------------------------------------------------------demanda contratada.
-----------------------------------------------------------------------CFOP EXCLUÍDOS PARA O CÁLCULO DO IPM
1.253 – Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial
2.253 – Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial
1.254 – Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço transporte
2.254 – Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço transporte
1.255 – Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de
2.255 – Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação
comunicação
1.256 – Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural
2.256 – Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural
1.250 – COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
1.251 – Compra de energia elétrica para distribuição ou
comercialização.
1.252 – Compra de energia elétrica por estabelecimento
industrial.
1.257 – Compra de energia elétrica para consumo por
demanda contratada.
5
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SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE – SUAC
GERÊNCIA DE APURAÇÃO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - GIPM
Atualizado em 15/06/2012
6.250 – VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
5.251 – Venda de energia elétrica para distribuição ou
comercialização.
5.252 – Venda de energia elétrica para estabelecimento
industrial.
5.253 – Venda de energia elétrica para estabelecimento
comercial.
5.254 – Venda de energia elétrica para estabelecimento
prestador de serviço de transporte.
5.255 – Venda de energia elétrica para estabelecimento
prestador de serviço de comunicação.
5.256 – Venda energia elétrica estabelecimento produtor.
5.257 – Venda de energia elétrica para consumo por
demanda contratada.
5.258 – Venda de energia elétrica a não contribuinte.
CFOP VÁLIDOS PARA O CÁLCULO DO IPM
6.250 – VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
6.251 – Venda de energia elétrica para distribuição ou
comercialização.
6.252 – Venda de energia elétrica para estabelecimento
industrial.
6.253 – Venda de energia elétrica para estabelecimento
comercial.
6.254 – Venda de energia elétrica para estabelecimento
prestador de serviço de transporte.
6.255 – Venda de energia elétrica para estabelecimento
prestador de serviço de comunicação.
6.256 – Venda energia elétrica estabelecimento produtor.
6.257 – Venda de energia elétrica para consumo por
demanda contratada.
6.258 – Venda de energia elétrica a não contribuinte.
7.250 – VENDAS PRA DE ENERGIA ELÉTRICA
7.251 – Venda de energia elétrica para o exterior.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
===========================================================================================================================================
CFOP VÁLIDOS PARA O CÁLCULO DO IPM
1.300 – AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO 3.300 – AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
2.301 – Aquisição de serviço de comunicação para
3.301 – Aquisição de serviço de comunicação para
execução de serviço da mesma natureza.
execução de serviço da mesma natureza.
CFOP EXCLUÍDOS PARA O CÁLCULO DO IPM
1.302 – Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial
2.302 – Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial
1.303 – Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial
2.303 – Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial
1.304 – Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de
2.304 – Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço
serviço de transporte
de transporte
1.305 – Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de
2.305 – Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de
distribuidora de energia elétrica
distribuidora de energia elétrica
1.306 – Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural
2.306 – Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural
1.300 – AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
1.301 – Aquisição de serviço de comunicação para
execução de serviço da mesma natureza.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
5.300 – PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
5.301 – Prestação de serviço de comunicação para
execução de serviço da mesma natureza.
5.302 – Prestação de serviço de comunicação a
estabelecimento industrial.
CFOP VÁLIDOS PARA O CÁLCULO DO IPM
6.300 – PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
7.300 – PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
6.301 – Prestação de serviço de comunicação para
7.301 – Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da
execução de serviço da mesma natureza.
mesma natureza.
6.302 – Prestação de serviço de comunicação a
----------------------------------------------------------------------------------------------------------estabelecimento industrial.
---------------------------------------------------
6
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SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE – SUAC
GERÊNCIA DE APURAÇÃO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - GIPM
Atualizado em 15/06/2012
5.303 – Prestação de serviço de comunicação a
estabelecimento comercial.
5.304 – Prestação de serviço de comunicação a
estabelecimento prestador de serviço de transporte.
5.305 – Prestação de serviço de comunicação à geradora
ou distribuidora de energia elétrica.
5.306 – Prestação de serviço de comunicação a
estabelecimento produtor rural.
5.307 – Prestação de serviço de comunicação a não
contribuinte.
6.303 – Prestação de serviço de comunicação a
estabelecimento comercial.
6.304 – Prestação de serviço de comunicação a
estabelecimento prestador de serviço de transporte.
6.305 – Prestação de serviço de comunicação à geradora
ou distribuidora de energia elétrica.
6.306 – Prestação de serviço de comunicação a
estabelecimento produtor rural.
6.307 – Prestação de serviço de comunicação a não
contribuinte.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
===========================================================================================================================================
1.350 – AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
1.351 – Aquisição de serviço de transporte para execução
de serviço da mesma natureza.
1.352 – Aquisição de serviço de transporte por
estabelecimento industrial.
1.353 – Aquisição de serviço de transporte por
estabelecimento comercial.
1.356 – Aquisição de serviço de transporte por
estabelecimento produtor rural.
1.354 – Aquisição de serviço de transporte por
estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
1.355 – Aquisição de serviço de transporte por
estabelecimento gerador ou distribuidor energia elétrica
CFOP VÁLIDOS PARA O CÁLCULO DO IPM
2350 – AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
2.351 – Aquisição de serviço de transporte para execução
de serviço da mesma natureza.
2.352 – Aquisição de serviço de transporte por
estabelecimento industrial.
2.353 – Aquisição de serviço de transporte por
estabelecimento comercial.
2.356 – Aquisição de serviço de transporte por
estabelecimento produtor rural.
CFOP EXCLUÍDOS PARA O CÁLCULO DO IPM
2.354 – Aquisição de serviço de transporte por
estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
2.355 – Aquisição de serviço de transporte por
estabelecimento gerador ou distribuidor energia elétrica
3.350 – AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
3.351 – Aquisição de serviço de transporte para execução
de serviço da mesma natureza.
3.352 – Aquisição de serviço de transporte por
estabelecimento industrial.
3.353 – Aquisição de serviço de transporte por
estabelecimento comercial.
3.356 – Aquisição de serviço de transporte por
estabelecimento produtor rural.
3.354 – Aquisição de serviço de transporte por
estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
3.355 – Aquisição de serviço de transporte por
estabelecimento gerador ou distribuidor energia elétrica
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
5.350 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
5.351 – Prestação de serviço de transporte para execução
de serviço da mesma natureza.
5.352 – Prestação de serviço de transporte a
estabelecimento industrial.
5.353 – Prestação de serviço de transporte a
estabelecimento comercial.
5.354 – Prestação de serviço de transporte a
estabelecimento de serviço de comunicação.
CFOP VÁLIDOS PARA O CÁLCULO DO IPM
6350 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
6.351 – Prestação de serviço de transporte para execução
de serviço da mesma natureza.
6.352 – Prestação de serviço de transporte a
estabelecimento industrial.
6.353 – Prestação de serviço de transporte a
estabelecimento comercial.
6.354 – Prestação de serviço de transporte a
estabelecimento de serviço de comunicação.
7
7.350 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
GOVERNO DE MATO GROSSO
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SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE – SUAC
GERÊNCIA DE APURAÇÃO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - GIPM
Atualizado em 15/06/2012
5.355 – Prestação de serviço de transporte a
estabelecimento de geradora ou de distribuição de energia
elétrica.
5.356 – Prestação de serviço de transporte a
estabelecimento produtor rural.
5.357 – Prestação de serviço de transporte a não
contribuinte.
------------------------------------------------------------------------------5.359 – Prestação de serviço de transporte a contribuinte
ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada
está dispensada de emissão de nota fiscal.
6.355 – Prestação de serviço de transporte a
estabelecimento de geradora ou de distribuição de energia
elétrica.
6.356 – Prestação de serviço de transporte a
estabelecimento produtor rural.
6.357 – Prestação de serviço de transporte a não
contribuinte.
------------------------------------------------------------------------------6.359 – Prestação de serviço de transporte a contribuinte
ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada
está dispensada de emissão de nota fiscal.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------7.358 – Prestação de serviço de transporte.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
===========================================================================================================================================
CFOP VÁLIDOS PARA O CÁLCULO DO IPM
1.400 – ENTRADA MERC SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 2.400 – ENTRADA DE MERC. SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
1.401 – Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria
2.401 – Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita
sujeita ao regime de substituição tributária.
ao regime de substituição tributária.
1.403 – Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime 2.403 – Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de
de substituição tributária.
substituição tributária.
1.408 – Transferência para industrialização ou produção rural em operação com
2.408 – Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria
mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
sujeita ao regime de substituição tributária.
1.409 – Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao
2.409 – Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime
regime de substituição tributária.
de substituição tributária.
1.410 – Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com
2.410 – Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto
produto sujeito ao regime de substituição tributária.
sujeito ao regime de substituição tributária.
1.411 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em
2.411 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação
operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
CFOP EXCLUÍDOS PARA O CÁLCULO DO IPM
1.406 – Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao
2.406 – Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de
regime de substituição tributária.
substituição tributária.
1.407 – Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao
2.407 – Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime
regime de substituição tributária
de substituição tributária
1.414 – Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do
2.414 – Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do
estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária. estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária.
1.415 – Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para
2.415 – Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora
venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de
do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária.
substituição tributária.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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GOVERNO DE MATO GROSSO
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SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE – SUAC
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CFOP VÁLIDOS PARA O CÁLCULO DO IPM
5.400 – SAÍDA DE MERC SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 6.400 – SAÍDA DE MERC. SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
5.401 – Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao
6.401 – Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime
regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.
de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.
5.402 – Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de
6.402 – Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição
substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto. tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto.
5.403 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com
6.403 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com
mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte
mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte
substituto.
substituto.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 6.404 – Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- tenha sido retido anteriormente.
5.405 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------substituído.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------5.408 – Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto
6.408 – Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao
sujeito ao regime de substituição tributária.
regime de substituição tributária.
5.409 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação
6.409 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com
com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
5.410 – Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação
6.410 – Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com
com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
5.411 – Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria
6.411 – Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao
sujeita ao regime de substituição tributária.
regime de substituição tributária.
CFOP EXCLUÍDOS PARA O CÁLCULO DO IPM
5.412 – Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita
6.412 – Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao
ao regime de substituição tributária.
regime de substituição tributária.
5.413 – Devolução de mercadoria destinada a uso ou consumo, em operação com
6.413 – Devolução de mercadoria destinada a uso ou consumo, em operação com
mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
5.414 – Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento 6.414 – Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em
em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária.
operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária.
5.415 – Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do 6.415 – Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do
estabelecimento, operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
tributária.
==========================================================================================================================================
1.450 – SISTEMA DE INTEGRAÇÃO
1.451 - Retorno de animal do estabelecimento produtor
1.452 - Retorno de insumo não utilizado na produção
CFOP EXCLUÍDOS PARA O CÁLCULO DO IPM
5.450 – SISTEMA DE INTEGRAÇÃO
5.451 - Remessa de animal e de insumo para estabelecimento produtor
------------------------------------------------------------------------------
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===========================================================================================================================================
CFOP VÁLIDOS PARA O CÁLCULO DO IPM
2.500 – ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS
3.500 – ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM
COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E
ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES.
EVENTUAIS DEVOLUÇÕES.
2.501 – Entrada de mercadoria recebida com fim específica ---------------------------------------------------------------------------------------------------------de exportação.
---------------------------------------------------2.503 – Entrada decorrente de devolução de produto
3.503 – Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim
remetido com fim específico de exportação, de produção
específico de exportação.
do estabelecimento.
2.504 – Entrada decorrente de devolução de mercadoria
---------------------------------------------------------------------------------------------------------remetida com fim específico de exportação, adquirida ou
---------------------------------------------------------------------------------------------------------recebida de terceiros.
------------------------CFOP EXCLUÍDOS PARA O CÁLCULO DO IPM
1.505 – Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias remetidas para
2.505 – Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias remetidas para formação de lote de
formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo
exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
próprio estabelecimento.
1.506 – Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias, adquiridas ou
2.506 – Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros,
recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação.
remetidas para formação de lote de exportação.
1.500 – ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS
COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E
EVENTUAIS DEVOLUÇÕES.
1.501 – Entrada de mercadoria recebida com fim específica
de exportação.
1.503 – Entrada decorrente de devolução de produto
remetido com fim específico de exportação, de produção
do estabelecimento.
1.504 – Entrada decorrente de devolução de mercadoria
remetida com fim específico de exportação, adquirida ou
recebida de terceiros.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CFOP VÁLIDOS PARA O CÁLCULO DO IPM
6.500 – REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE
7.500 – REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE
EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES.
EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES.
6501 – Remessa de produção do estabelecimento, com fim 7.501 – Exportação de mercadoria recebida com fim
específico de exportação.
especifico de exportação.
6502 – Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de
------------------------------------------------------------------------------terceiros, com fim específico de exportação.
------------------------------------------------------------------------------6503 – Devolução de mercadoria recebida com fim
------------------------------------------------------------------------------específico de exportação.
------------------------------------------------------------------------------CFOP EXCLUÍDOS PARA O CÁLCULO DO IPM
5.504 – Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos
6.504 – Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos
industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
5.505 – Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação 6.505 – Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de
de lote de exportação.
lote de exportação.
5.500 – REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE
EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES.
5501 – Remessa de produção do estabelecimento, com fim
específico de exportação.
5502 – Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros, com fim específico de exportação.
5503 – Devolução de mercadoria recebida com fim
específico de exportação.
===========================================================================================================================================
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1.550 – OPERAÇÕES COM BENS DO ATIVO
IMOBILIZADO E MAT. P/ USO OU CONSUMO
1.551 – Compra de bem para o ativo imobilizado.
1.552 – Transferência de bem do ativo imobilizado.
1.553 – Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
1.554 – Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para
uso fora do estabelecimento.
1.555 – Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro,
remetido para uso no estabelecimento.
1.556 – Compra de material para uso ou consumo
1.557 – Transferência de material para uso ou consumo
CFOP EXCLUÍDOS PARA O CÁLCULO DO IPM
2.550 – OPERAÇÕES COM BENS DO ATIVO
IMOBILIZADO E MAT. P/ USO OU CONSUMO
2.551 – Compra de bem para o ativo imobilizado.
2.552 – Transferência de bem do ativo imobilizado.
2.553 – Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
2.554 – Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para
uso fora do estabelecimento.
2.555 – Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro,
remetido para uso no estabelecimento.
2.556 – Compra de material para uso ou consumo
2.557 – Transferência de material para uso ou consumo
3.550 – OPERAÇÕES COM BENS DO ATIVO
IMOBILIZADO E MAT. P/ USO OU CONSUMO
3.551 – Compra de bem para o ativo imobilizado.
----------------------------------------------------------------------------3.553 – Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------3.556 - Compra de material para uso ou consumo
-----------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
5.550 – OPERAÇÕES COM BENS DO ATIVO
IMOBILIZADO E MAT. P/ USO OU CONSUMO
5.551 – Venda de bem para o ativo imobilizado.
5.552 – Transferência de bem do ativo imobilizado.
5.553 – Devolução de compra de bem do ativo imobilizado
5.554 – Remessa de bem do ativo imobilizado para uso
fora do estabelecimento.
5.555 – Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro,
para uso no estabelecimento.
5.556 – Devolução de compra de material de uso ou
consumo
5.557 – Transferência de material para uso ou consumo
CFOP EXCLUÍDOS PARA O CÁLCULO DO IPM
6.550 – OPERAÇÕES COM BENS DO ATIVO
IMOBILIZADO E MAT. P/ USO OU CONSUMO
6.551 – Venda de bem para o ativo imobilizado.
6.552 – Transferência de bem do ativo imobilizado.
6.553 – Devolução de compra de bem do ativo imobilizado
6.554 – Remessa de bem do ativo imobilizado para uso
fora do estabelecimento.
6.555 – Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro,
para uso no estabelecimento.
6.556 – Devolução de compra de material de uso ou
consumo
6.557 – Transferência de material para uso ou consumo
7.550 – OPERAÇÕES COM BENS DO ATIVO
IMOBILIZADO E MAT. P/ USO OU CONSUMO
7.551 – Venda de bem para o ativo imobilizado.
----------------------------------------------------------------------------7.553 – Devolução de compra bem do ativo imobilizado.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------7.556 – Devolução de compra de material para uso ou
consumo.
-----------------------------------------------------------------------------
===========================================================================================================================================
CFOP EXCLUÍDOS PARA O CÁLCULO DO IPM
1.600 – CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS.
1.600 – CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1.601 – Recebimento, por transferência, de crédito de ICMS.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1.602 – Recebimento, por transferência, de saldo credor de ICMS de outro
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------estabelecimento da mesma empresa, para compensação de saldo devedor de ICMS.
1.603 – Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.
2.603 – Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1.604 – Lançamento do crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizado.
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1.605 – Recebimento, por transferência, de saldo devedor de ICMS de outro
estabelecimento da mesma empresa.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CFOP EXCLUÍDOS PARA O CÁLCULO DO IPM
5.600 – CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS.
6.600 – CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------5.601 – Transferência de crédito de ICMS acumulado.
5.602 – Transferência de saldo credor de ICMS para outro estabelecimento da mesma --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------empresa, destinado à compensação de saldo devedor de ICMS.
5.603 – Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.
6.603 – Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------5.605 – Transferência de saldo devedor de ICMS para outro estabelecimento da
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------mesma empresa.
5.606 – Utilização de saldo credor de ICMS para extinção por compensação de débitos --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------fiscais.
===========================================================================================================================================
1.650 – ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS
OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES.
1651 – Compra de combustível ou lubrificante para
industrialização subseqüente.
1652 – Compra de combustível ou lubrificante para
comercialização.
1653 – Compra de combustível e lubrificante por
consumidor ou usuário final.
1.658 – Transferência de combustível e lubrificante para
industrialização.
1.659 – Transferência de combustível e lubrificante para
comercialização.
1.660 – Devolução de venda de combustível ou lubrificante
destinado à industrialização subseqüente.
1.661 – Devolução de venda de combustível ou lubrificante
destinado à comercialização.
CFOP VÁLIDOS PARA O CÁLCULO DO IPM
2.650 – ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS
3.650 – ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E
OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES.
LUBRIFICANTES.
2651 – Compra de combustível ou lubrificante para
3651 – Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente.
industrialização subseqüente.
2652 – Compra de combustível ou lubrificante para
3652 – Compra de combustível ou lubrificante para comercialização.
comercialização.
2653 – Compra de combustível e lubrificante por
3653 – Compra de combustível e lubrificante por consumidor ou usuário final.
consumidor ou usuário final.
2658 – Transferência de combustível e lubrificante para
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------industrialização.
----------------------------------------2659 – Transferência de combustível e lubrificante para
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------comercialização.
----------------------------------------2660 – Devolução de venda de combustível ou lubrificante --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------destinado à industrialização subseqüente.
----------------------------------------2661 – Devolução de venda de combustível ou lubrificante --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------destinado à comercialização.
-----------------------------------------
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1.662 – Devolução de venda de combustível ou lubrificante
destinado a consumidor final.
2.662 – Devolução de venda de combustível ou lubrificante --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------destinado a consumidor final.
----------------------------------------CFOP EXCLUÍDOS PARA O CÁLCULO DO IPM
1.663 – Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem.
2.663 – Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem.
1.664 – Retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem.
2.664 – Retorno de combustível ou lubrificante remetido para armazenagem.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CFOP VÁLIDOS PARA O CÁLCULO DO IPM
6.650 – SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU
7.650 – SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E
NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES.
LUBRIFICANTES.
6.651 – Venda de combustível ou lubrificante de produção
7.651 – Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento.
do estabelecimento destinado à industrialização
subseqüente.
6.652 – Venda de combustível ou lubrificante de produção
------------------------------------------------------------------------------------------------------------do estabelecimento destinado à comercialização.
------------------------------------------------6.653 – Venda de combustível ou lubrificante de produção
------------------------------------------------------------------------------------------------------------do estabelecimento destinado a consumidor/usuário final.
------------------------------------------------6.654 – Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou
7.654 – Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros.
recebido de terceiros destinado à industrialização
subseqüente.
6.655 – Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou
------------------------------------------------------------------------------------------------------------recebido de terceiros destinado à comercialização.
------------------------------------------------6.656 – Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou
------------------------------------------------------------------------------------------------------------recebido de terceiros destinado a consumidor final.
------------------------------------------------6.658 – Transferência de combustível ou lubrificante de
------------------------------------------------------------------------------------------------------------produção do estabelecimento.
------------------------------------------------6.659 – Transferência de combustível ou lubrificante
------------------------------------------------------------------------------------------------------------adquirido ou recebido de terceiro.
------------------------------------------------6.660 – Devolução de compra de combustível ou
------------------------------------------------------------------------------------------------------------lubrificante adquirido para industrialização subseqüente.
------------------------------------------------6.661 – Devolução de compra de combustível ou
------------------------------------------------------------------------------------------------------------lubrificante adquirido para comercialização.
------------------------------------------------6.662 – Devolução de compra de combustível ou
------------------------------------------------------------------------------------------------------------lubrificante adquirido por consumidor final.
------------------------------------------------6.667 – Venda de combustível ou lubrificante a consumidor 7.667 – Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final.
ou usuário final estabelecido em outra unidade da
Federação diferente da que ocorrer o consumo.
CFOP EXCLUÍDOS PARA O CÁLCULO DO IPM
5.657 – Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para
6.657 – Remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do
venda fora do estabelecimento.
estabelecimento.
5.663 – Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante.
6.663 – Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante.
5.650 – SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU
NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES.
5.651 – Venda de combustível ou lubrificante de produção
do estabelecimento destinado à industrialização
subseqüente.
5.652 – Venda de combustível ou lubrificante de produção
do estabelecimento destinado à comercialização.
5.653 – Venda de combustível ou lubrificante de produção
do estabelecimento destinado a consumidor/usuário final.
5.654 – Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou
recebido de terceiros destinado à industrialização
subseqüente.
5.655 – Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou
recebido de terceiros destinado à comercialização.
5.656 – Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou
recebido de terceiros destinado a consumidor final.
5.658 – Transferência de combustível ou lubrificante de
produção do estabelecimento.
5.659 – Transferência de combustível ou lubrificante
adquirido ou recebido de terceiro.
5.660 – Devolução de compra de combustível ou
lubrificante adquirido para industrialização subseqüente.
5.661 – Devolução de compra de combustível ou
lubrificante adquirido para comercialização.
5.662 – Devolução de compra de combustível ou
lubrificante adquirido por consumidor final.
5.667 – Venda de combustível ou lubrificante a consumidor
ou usuário final estabelecido em outra unidade da
Federação.
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GERÊNCIA DE APURAÇÃO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - GIPM
Atualizado em 15/06/2012
5.664 – Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem.
5.665 – Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem.
5.666 – Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido
para armazenagem.
6.664 – Retorno de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem.
6.665 – Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem.
6.666 – Remessa por conta e ordem de terceiros de combustível ou lubrificante recebido para armazenagem.
==========================================================================================================================================
CFOP EXCLUÍDOS PARA O CÁLCULO DO IPM
1.900 – OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
2.900 – OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
1.901 – Entrada para industrialização por encomenda.
2.901 - Entrada para industrialização por encomenda.
1.902 – Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda.
2.902 – Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda.
1.903 – Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido
2.903 – Entrada de mercadoria remetida para industrialização não aplicada no referido
processo.
processo.
1.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento.
2.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento.
1.905 – Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém 2.905 – Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém
geral.
geral.
1.906 – Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral.
2.906 – Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral.
1.907 – Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém
2.907 – Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém
geral.
geral.
1.908 – Entrada de bem por conta de contrato de comodato.
2.908 – Entrada de bem por conta de contrato de comodato.
1.909 – Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato.
2.909 – Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato.
1.910 – Entrada de bonificação, doação ou brinde.
2.910 – Entrada de bonificação, doação ou brinde.
1.911 – Entrada de amostra grátis.
2.911 – Entrada de amostra grátis.
1.912 – Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração.
2.912 – Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração.
1.913 – Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração.
2.913 – Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração.
1.914 – Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira.
2.914 – Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira.
1915 – Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo.
2.915 – Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo.
1.916 – Retorno d mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo.
2.916 – Retorno d mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo.
1.917 – Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil.
2.917 – Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil.
1.918 – Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial.
2.918 – Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial.
1.919 – Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial,
2.919 – Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial,
remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
1.920 – Entrada de vasilhame ou sacaria.
2.920 – Entrada de vasilhame ou sacaria.
1.921 – Retorno de vasilhame ou sacaria.
2.921 – Retorno de vasilhame ou sacaria.
1.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para 2.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para
recebimento futuro.
recebimento futuro.
1.923 – Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem.
2.923 – Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem.
1.924 – Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria,
2.924 – Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria,
quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
1.925 – Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do
2.925 – Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do
adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente. adquirente da mercadoria, quando não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
14
GOVERNO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA PÚBLICA – SARP
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE – SUAC
GERÊNCIA DE APURAÇÃO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - GIPM
Atualizado em 15/06/2012
1.926 – Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de
2.926 – Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de
formação de kit ou de sua desagregação.
formação de kit ou de sua desagregação.
1.931 – Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a
2.931 – Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a
responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da
responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da
mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou
mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou
transportador não inscrito na unidade da Federação ou iniciado o serviço.
transportador não inscrito na unidade da Federação ou iniciado o serviço.
1.932 – Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa
2.932 – Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa
daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.
daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.
1.933 – Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN.
2.933 – Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN.
1.949 – Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada.
2.949 – Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada.
CFOP EXCLUÍDOS PARA O CÁLCULO DO IPM
3.900 – OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
3.930 – Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob o amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária.
3.949 – Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CFOP VÁLIDOS PARA O CÁLCULO DO IPM
5.900 – OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
6.900 – OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
5.910 – Remessa de bonificação, doação ou brinde.
6.910 – Remessa de bonificação, doação ou brinde.
5.927 – Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------deterioração.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------5.928 – Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------da atividade da empresa.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------CFOP EXCLUÍDOS PARA O CÁLCULO DO IPM
5.900 – OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
6.900 – OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
5.901 – Remessa para industrialização por encomenda
6.901 – Remessa para industrialização por encomenda
5.902 – Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda
6.902 – Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda
5.903 – Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido
6.903 – Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido
processo
processo
5.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento.
6.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento.
5.905 – Remessa para depósito em depósito fechado ou armazém geral.
6.905 – Remessa para depósito em depósito fechado ou armazém geral..
5.906 – Retorno de mercadoria depositado em depósito fechado ou armazém geral.
6.906 – Retorno de mercadoria depositado em depósito fechado ou armazém geral.
5.907 – Retorno simbólico de mercadoria depositado em depósito fechado ou armazém
6.907 – Retorno simbólico de mercadoria depositado em depósito fechado ou armazém
geral.
geral.
5.908 – Remessa de bem por conta de contrato de comodato.
6.908 – Remessa de bem por conta de contrato de comodato.
5.909 – Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato.
6.909 – Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato.
5.910 – ------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 6.910 – ----------------------------------------------------------------------------------------------------------5.911 – Remessa de amostra grátis.
6.911 – Remessa de amostra grátis.
5.912 – Remessa de mercadoria ou bem recebido para demonstração.
6.912 – Remessa de mercadoria ou bem recebido para demonstração.
5.913 – Remessa de mercadoria ou bem recebido para demonstração.
6.913 – Remessa de mercadoria ou bem recebido para demonstração.
15
GOVERNO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA PÚBLICA – SARP
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE – SUAC
GERÊNCIA DE APURAÇÃO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - GIPM
Atualizado em 15/06/2012
5.914 – Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira.
6.914 – Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira.
5.915 – Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo.
6.915 – Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo.
5.916 – Remessa de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo.
6.916 – Remessa de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo.
5.917 – Remessa de mercadoria em consignação mercantil.
6.917 – Remessa de mercadoria em consignação mercantil.
5.918 – Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial.
6.918 – Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial.
5.919 – Devolução simbólica de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo
6.919 – Devolução simbólica de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo
industrial, recebidas anteriormente em consignação mercantil ou industrial.
industrial, recebidas anteriormente em consignação mercantil ou industrial.
5.920 – Remessa de vasilhame ou sacaria.
6.920 – Remessa de vasilhame ou sacaria.
5.921 – Devolução de vasilhame ou sacaria.
6.921 – Devolução de vasilhame ou sacaria.
5.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para
6.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para
entrega futuro.
entrega futuro.
5.923 – Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda a ordem.
6.923 – Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda a ordem.
5.924 – Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria,
6.924 – Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria,
quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
5.925 – Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do
6.925 – Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do
adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do
adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do
adquirente.
adquirente.
5.926 – Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------formação de kit ou de sua desagregação.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------5.927 – -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------5.928 – -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------5.929 – Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo à
5.929 – Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a
operação prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal ECF.
operação prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal ECF.
5.931 – Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do
6.931 – Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do
imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria,
imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria,
pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não
inscrito na unidade da Federação onde tenha iniciado o serviço.
inscrito na unidade da Federação onde tenha iniciado o serviço.
5.932 – Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa
6.932 – Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa
daquela onde esteja inscrito o prestador.
daquela onde esteja inscrito o prestador.
5.933 – Prestação de serviço tributado pelo ISSQN
6.933 – Prestação de serviço tributado pelo ISSQN
5.949 – Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado.
6.949 – Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado.
CFOP EXCLUÍDOS PARA O CÁLCULO DO IPM
7.900 – OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
7.930 – Lançamento efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime aduaneiro de admissão temporária.
7.949 – Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado.
16
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