BARRAGENS DE REJEITO. CADASTRO E FISCALIZAÇÃO. Portaria DNPM 416/2012 Portaria DNPM 526/2013. PORTARIA Nº 237 de 18 de outubro de 2001 . NRM 19 – Disposição de Estéril, Rejeitos e Produtos. Portaria DNPM 416/2012 Cria o Cadastro Nacional de Barragens de Mineração e dispões sobre o Plano de segurança, Revisão Periódica de Segurança e Inspeções Regulares Barragens de Mineração. e Especiais das Portaria DNPM 416/2013 O cadastro das barragens de Mineração, se aplica a todas as barragens de mineração. (Capitulo 1). Os demais capítulos se aplicam apenas às Barragens de Mineração inseridas dentro da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). Portaria DNPM 416/2013 Artigo 1° - Barragens inseridas na PNSB Pelo menos uma das características abaixo I – altura do maciço, contada do ponto mais baixo da fundação à crista, maior ou igual a 15 metros. II – capacidade total do reservatório maior ou igual a 3.000.000 de metros cúbicos (de rejeito). III – reservatório que contenha resíduos perigosos conforme normas técnicas aplicáveis. IV – categoria de dano potencial associado, médio ou alto. (Retificação – DOU de 18/12/2012). Portaria DNPM 416/2013 Barragens de Mineração: barragens, barramentos, diques, reservatórios, cavas exauridas com barramentos construídos, associados às atividades desenvolvidas com base em direito minerário, utilizados para fins de contenção, acumulação ou decantação de rejeito de mineração ou descarga de sedimentos provenientes de atividades em mineração, com ou sem captação de água associada, compreendendo a estrutura do barramento e suas estruturas associadas (Retificação DOU - 11/12/2012); Portaria DNPM 416/2013 Artigo 3° - BM’s serão cadastradas no sistema RALWEB. Artigo 4° - O cadastramento das BM’S deverá ser realizado anualmente através do sistema RALWEB. O DNPM poderá a qualquer momento solicitar a retificação do cadastro das BM’s. A atualização dos dados cadastrados das BM’s se dará através de RAL e retificações do RAL. Portaria DNPM 416/2013 Cadastro das BM’s. Artigo 5° - Conteúdo mínimo do cadastro conforme solicitado no RAL. Aba: Cadastrar. Disposição de Estéril e Rejeito. Barragens de Mineração. Barragens/Barramentos/Dique e reservatórios. Cadastro das BM’s. Cadastro das BM’s. Cadastro das BM’s. Cadastro das BM’s. Cadastro das BM’s. Cadastro das BM’s. Classificação das BM’s. DANO POTENCIAL ASSOCIADO CATEGORIA DE RISCO ALTO MÉDIO BAIXO ALTO A B C MÉDIO B C D BAIXO C D E QUADRO PARA CLASSIFICAÇÃO DE BARRAGENS PARA DISPOSIÇÃO DE RESIDUOS E REJEITOS Classificação das BM’s. NOME DA BARRAGEM NOME DO EMPREENDEDOR DATA I.1 - CATEGORIA DE RISCO Pontos 1 Características Técnicas (CT) 2 Estado de Conservação (EC) 3 Plano de Segurança de Barragens (PS) FAIXAS DE CLASSIFICAÇÃO PONTUAÇÃO TOTAL (CRI) = CT + EC + PS CATEGORIA DE RISCO ALTO CRI > = 60 ou EC*=10 MÉDIO 35 a 60 BAIXO < = 35 (*) (*) Pontuação (10) em qualquer coluna de Estado de Conservação (EC) implica automaticamente CATEGORIA DE RISCO ALTA e necessidade de providencias imediatas pelo responsavel da barragem. I.2 - DANO POTENCIAL ASSOCIADO Pontos FAIXAS DE CLASSIFICAÇÃO DANO POTENCIAL ASSOCIADO (DPA) DANO POTENCIAL ASSOCIADO DPA ALTO > = 13 MÉDIO 7 < DPA < 13 BAIXO <=7 RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO: CATEGORIA DE RISCO Alto / Médio / Baixo DANO POTENCIAL ASSOCIADO Alto / Médio / Baixo PORTARIA Nº 526, DE 09 DEZEMBRO DE 2013 Publicada DOU de 11 de dezembro de 2013 Define a periodicidade de atualização, a qualificação do responsável técnico, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento do Plano de Ação de Emergência das Barragens de Mineração (PAEBM). Esta Portaria se aplica às Barragens de Mineração inseridas na PNSB que apresentem Dano Potencial Associado Alto ou a qualquer Barragem de Mineração quando solicitado formalmente pelo DNPM, conforme §1º do art. 8º da Portaria nº 416, de 3 de setembro de 2012. PORTARIA Nº 526, DE 09 DEZEMBRO DE 2013 Publicada DOU de 11 de dezembro de 2013 O PAEBM é um documento técnico e de fácil entendimento. • Elaborado pelo empreendedor. • Identificando as situações de emergência que possam por em risco a integridade da barragem. • Ações imediatas necessárias. • Agentes a serem notificados de tais ocorrências, com o objetivo de evitar ou minimizar danos com perdas de vida, às propriedades e às comunidades a jusante. PORTARIA Nº 526, DE 09 DEZEMBRO DE 2013 Publicada DOU de 11 de dezembro de 2013 Art. 20. Em se tratando de Barragens de Mineração em operação anterior à publicação desta portaria, classificadas pelo DNPM com dano potencial associado alto de acordo com Anexo I da Resolução CNRH nº 143, de 2012, o PAEBM deverá ser elaborado em até: PORTARIA Nº 526, DE 09 DEZEMBRO DE 2013 Publicada DOU de 11 de dezembro de 2013 Categoria de Risco Período para apresentação Data para apresentação Alto 6 Meses 11/06/2014 Médio 12 Meses 11/12/2014 Baixo 18 Meses 11/06/2014 Ações DNPM Fiscalização de Barragens no estado de Minas Gerais. Algumas ações do DNPM – Barragens de Rejeitos. Acompanhamento de Ações Civis Públicas de barragens de rejeito. Vistoria “IN LOCO” e conferência de documentação referente a PNSB. Análise do RAL e verificação de barragens não cadastradas. Identificação de estruturas com dano potencial associado alto e médio. (Barragens prioritárias para vistoria, juntamente com aquelas barragens que o empreendedor não encaminhou ao DNPM a Declaração de Condição de Estabilidade). Conferência dos dados apresentados no RAL em campo, principalmente quanto ao estado de conservação, características técnicas, plano de segurança de barragem e dano potencial associado. Verificação de fichas de inspeções, Declaração de condição de estabilidade, entre outros. Ação Civil Pública N° A.C.P. MUNICÍPIO 0015490-26.2012.4.01.3800 Barão de Cocais - MG 0015552-66.2012.4.01.3800 Barão de Cocais – MG 0015553-51.2012.4.01.3800 Barão de Cocais – MG 0015470-35.2012.4.01.3800 Belo Vale – MG 0015555-21.2012.4.01.3800 Brumadinho – MG 0015556-06.2012.4.01.3800 Brumadinho – MG 0015555-21.2012.4.01.3800 Brumadinho – MG 0015501-55.2012.4.01.3800 Catas Altas – MG 0015549-14.2012.4.01.3800 Catas Altas – MG 0015554-36.2012.4.01.3800 Catas Altas – MG 0015500-70.2012.4.01.3800 Congonhas - MG 0015483-34.2012.4.01.3800 Congonhas – MG 0015491-11.2012.4.01.3800 Congonhas – MG 0015492-93.2012.4.01.3800 Congonhas – MG 0015542-22.2012.4.01.3800 Itabira – MG 0015543-07.2012.4.01.3800 Itabira – MG 0015544-89.2012.4.01.3800 Itabira – MG 0015545-74.2012.4.01.3800 Itabira – MG 0015546-59.2012.4.01.3800 Itabira – MG 0015547-44.2012.4.01.3800 Itabira – MG 0015494-63.2012.4.01.3800 Itabirito - MG 0015482-49.2012.4.01.3800 Itabirito – MG 0015479-94.2012.4.01.3800 Mariana – MG 0015502-40.2012.4.01.3800 Mariana – MG 0015503-25.2012.4.01.3800 Mariana – MG 0015536-15.2012.4.01.3800 Mariana – MG 0015548-29.2012.4.01.3800 Mariana – MG 0015551-81.2012.4.01.3800 Mariana – MG 0015481-64.2012.4.01.3800 Nova Lima – MG Ação Civil Pública 0015487-71.2012.4.01.3800 Nova Lima – MG 0015488-56.2012.4.01.3800 Nova Lima – MG 0015489-41.2012.4.01.3800 Nova Lima – MG 0015495-48.2012.4.01.3800 Nova Lima – MG 0015475-57.2012.4.01.3800 Ouro Preto – MG 0015480-79.2012.4.01.3800 Ouro Preto – MG 0015497-18.2012.4.01.3800 Ouro Preto – MG 0015498-03.2012.4.01.3800 Ouro Preto – MG 0015499-85.2012.4.01.3800 Ouro Preto – MG 0015473-87.2012.4.01.3800 Ouro Preto/Congonhas – MG 0015474-72.2012.4.01.3800 Ouro Preto/Congonhas – MG 0015472-05.2012.4.01.3800 Ouro Preto/Congonhas– MG 0015496-48.2012.4.01.3800 Sabará - MG 0015486-86.2012.4.01.3800 Sabará – MG 0015485-04.2012.4.01.3800 Sabará – MG 0015469-50.2012.4.01.3800 Santa Bárbara – MG 0015504-10.2012.4.01.3800 Santa Bárbara – MG 0015541-37.2012.4.01.3800 Santa Bárbara – MG 0015557-88.2012.4.01.3800 São Gonçalo do Rio Abaixo – MG 0015493-78.2012.4.01.3800 - verificar OBRIGADO [email protected] (31) 3194-1229. Fiscalização/DNPM/MG.