TS01(NOP)v06 pt
Guia nº 1:
Sistema de Certificação NOP
ECOCERT SA
Segundo o regulamento NOP do Departamento de Agricultura dos
Estados Unidos (USDA)
Este guia não substitui o regulamento em vigor.
Para conhecer as exigências da produção orgânica, é necessário acessar e ler
cuidadosamente o regulamento NOP, disponível no website do USDA:
http://www.ams.usda.gov/AMSv1.0/NOP
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Tel: +33 562 07 66 13 - Fax: +33 562 07 11 67 - Email: [email protected] - www.ecocert.com
TS01(NOP)v06 pt
I.
Introducão
Desde 21 de outubro de 2002, os EUA possuem
o seu próprio regulamento de produção,
rotulagem e inspeção de produtos orgânicos: o
Programa
Orgânico
Nacional
(NOP),
administrado pelo USDA (Departamento de
Agricultura dos Estados Unidos). Não existe
equivalência entre a regulamentação da União
Européia e do USDA com relação aos produtos
orgânicos. Sendo assim, para exportar produtos
orgânicos para os EUA, um certificado NOP é
necessário.
A ECOCERT, acreditada pelo USDA, pode
certificar cada produção e operação de
processamento que produza ou processe
produtos vegetais, animais, ou outros produtos
agrícolas que pretendam ser rotulados como
“orgânicos”.
II.
O regulamento NOP compreende a parte 205,
do capítulo 7 do “Código Federal de
Regulamentos”. Ele está disponível para livre
acesso
no
website
do
USDA:
http://www.ams.usda.gov/AMSv1.0/NOP
(clique em “NOP regulations” e após em
“Electronic Code of Federal Regulations”) para
que você possa se familiarizar com o
regulamento NOP.
A última versão do NOP é a base relevante para
todo o trabalho de certificação conduzido pela
ECOCERT, ou seja, nenhum requerimento
adicional é aplicado. Ele contém sete subpartes. O conteúdo principal para os operadores
orgânicos, entretanto, está presente nas subpartes C, D e G.
Vocabulário
Plano de Manejo Orgânico: arquivo ou
documento que especifica em detalhes a
condução da operação orgânica, sendo validado
pelo operador e pela ECOCERT. Este plano
inclui informações escritas detalhadas sobre a
atividade do operador, em particular uma
análise de riscos potenciais que podem
comprometer a integridade do produto.
Insumos: todos os produtos usados pelo
operador na produção orgânica, em instalações
ou em equipamentos/materiais de limpeza.
Podem
ser
fertilizantes,
pesticidas,
ingredientes, auxiliares de processamento,
agentes de limpeza etc.
Subcontratado (produto): um operador que
realiza uma operação de processamento de
produtos orgânicos (produção, processamento,
embalagem, rotulagem, exportação etc) para o
operador principal. O subcontratado compra
matérias-primas e ingredientes. Ele deve ser
inspecionado do mesmo modo que o operador
principal e deve cumprir o que determina o
NOP.
operador principal mas não compra matériasprimas. Ele deve ser inspecionado do mesmo
modo que o operador principal e deve cumprir o
que determina o NOP.
Fornecedor: um operador que fornece
insumos ou ingredientes orgânicos que estão de
acordo com o NOP e podem ser usados na
operação
orgânica.
A
verificação
da
conformidade NOP do produto adquirido do
fornecedor é de responsabilidade do operador
principal.
Inspeção: controle e avaliação de uma
operação de produção, envase ou exportação
(de uma maneira geral, processamento de
produtos orgânicos) para um solicitante ou
operador certificado (renovação) com o objetivo
de determinar o atendimento às exigências do
regulamento NOP.
Certificação: decisão tomada pelo corpo de
certificação de que uma operação de produção
ou envase de produtos orgânicos está conforme
com o regulamento NOP, formalizada com a
emissão de um certificado NOP.
Subcontratado
(serviço/atividade):
um
operador que realiza uma operação para o
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III. O escopo (§ 205.100)
A.
Tipos de atividade
Excluídos de certificação:
Cada operação de produção ou processamento
que produza ou processe produtos vegetais,
animais e outros produtos agrícolas deve ser
certificada, mesmo que não existam normas
específicas (ex.: notadamente para o mel,
cogumelos, produtos cosméticos ou têxteis
desde que sejam ingredientes agrícolas).
Todas as atividades subcontratadas devem ser
inspecionadas de acordo com o regulamento
NOP.
Se o subcontratado é inspecionado/certificado
segundo o regulamento NOP por outra
certificadora, ele deve fornecer uma atestação
escrita (co-assinada pelo operador principal)
autorizando o intercâmbio de informações entre
as certificadoras sobre sua atividade e sobre os
resultados das inspeções realizadas (um
modelo de autorização está disponível sob
demanda).
No
caso
de
conformidade
comprovada, o subcontratado pode não ser
submetido ao controle.
 Qualquer operador que venda somente
produtos embalados ou acondicionados em
recipientes para serem recebidos pela unidade
de produção na mesma embalagem ou no
mesmo recipiente, sem serem processados
durante o período em que estão sob controle
deste operador.

Estabelecimentos de venda de produtos
alimentícios
no
varejo
que
processam
matérias-primas
e
alimentos
orgânicos
prontos para o consumo.
B.
Produtos
Os produtos da aquacultura não estão incluídos
no escopo NOP (peixes, moluscos etc.).
Entretanto,
algas
coletadas
podem
ser
certificadas como “extrativismo vegetal” e algas
cultivadas em água doce - como a espirulina,
podem ser certificadas como “produção
vegetal”.
Isenções de certificação:
 Operações que vendam produtos agrícolas
como “orgânicos” mas cuja renda bruta com a
venda dos produtos orgânicos não exceda
US$ 5.000 por ano. Os produtos oriundos
destas unidades não devem ser usados como
ingredientes identificados como orgânicos em
produtos processados produzidos por outra
operação de processamento.
 Estabelecimento de venda de produtos
alimentícios no varejo.
 Operação de processamento que somente
comercialize produtos contendo menos de
70% de ingredientes orgânicos ou produtos
que identifiquem os ingredientes orgânicos
somente na lista de ingredientes.
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IV.
Demanda de Certificação e revisão do Plano de Manejo Orgânico (PMO)
(§ 205.201)
O
solicitante
deve
preencher
um
formulário de solicitação para permitir uma
estimativa dos custos de inspeção e do serviço
de certificação. Após aceitação dos custos, um
contrato de prestação de serviços é
estabelecido entre o solicitante e a ECOCERT.
O PMO inclui:
 Etapas de processamento
 Descrição do sistema de rastreabilidade
 Lista dos produtos propostos à certificação
 Lista detalhada dos insumos usados na
produção
vegetal,
processamento
ou
tratamento, bem como os nomes dos
fornecedores
 A composição completa dos insumos
 Atenção: as fichas técnicas nem
sempre são suficientes.
 Locais onde serão aplicados os insumos
 Frequência de uso dos insumos
 Mapas das áreas orgânicas e não orgânicas
(incluindo zonas limítrofes e zonas tampão).
O solicitante deve em seguida elaborar um
PMO (Plano de Manejo Orgânico) de acordo
com as exigências do § 205.201.
A ECOCERT irá verificar se os documentos estão
completos e de acordo com o regulamento. O
resultado desta revisão é comunicado ao
solicitante antes da inspeção (§ 205.402).
 Mapa da unidade de processamento
 Descrição
dos
procedimentos
de
processamento
/
armazenamento
e
manutenção de registros.
 Descrição das medidas para prevenir mistura
e contaminação.
 Medidas de segurança alimentar e limpeza
das instalações + lista de produtos usados.
 Descrição das medidas de controle de
pragas.
 Qualquer
informação adicional que seja
necessária para provar a conformidade da
atividade
com
o
regulamento
NOP.
Todos os documentos devem ser mantidos arquivados por 5 anos.
Atenção!
Todos os insumos, listados no PMO, bem como os auxiliaries de
processamento (filtros, gases, etc.) devem aparecer no Plano de Manejo
Orgânico. Substâncias ativas e não ativas (inertes) devem ser listadas.
Certificação
Ações
corretivas
Gestão do PMO
- Primeira solicitação: o
PMO deve estar completo e
validado antes da inspeção.
Inspeção
Validação do Plano de Manejo
Orgânico
- Renovação anual:
atualização anual e
validação pela Ecocert OU
no caso de modificação
relevante (ex.: uso de
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novo insumo)
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V.
Inspeção
A inspeção ECOCERT será conduzida:
 Em um prazo razoavél, após concluído que o
solicitante está em conformidade com o
regulamento NOP (obs.: a inspeção pode
atrasar por 6 meses a fim de respeitar as
exigências de que a inspeção deva ser
realizada somente quando as parcelas,
instalações
e atividades, possam ser
O solicitante/operador deve:
Permitir acesso completo para a realização
da inspeção, incluindo também a produção
não certificada, áreas de processamento,
instalações e escritórios (§ 205.400 (c)).
 Colocar a disposição registros adaptados à
sua atividade que descreva o conjunto das
atividades e transações (§ 205.103).
 Inspeções adicionais (anunciadas ou não)
podem
ser
realizadas
em
caso
de
necessidade.

VI.
observadas de modo que permitam avaliar a
sua conformidade).
 Depois do pagamento efetuado.
 Por um inspector experiente.
 Para checar a conformidade com o
regulamento
e
a
veracidade
do
PMO/materiais de solicitação.
O inspetor:
 Ao final da inspeção realizará uma entrevista
de encerramento com um representante
autorizado, a fim de confirmar a precisão e
completude das observações feitas durante a
inspeção, assim como as informações
coletadas.
 O inspetor destacará a necessidade de
fornecer qualquer informação adicional,
assim como qualquer outra questão de seu
interesse.
 Irá preparar um relatório da inspeção.
Certificação NOP
O relatório de inspeção (e documentos
adicionais)
é revisado pela
equipe
de
certificação da ECOCERT. O responsável de
certificação irá preparar uma “revisão do
relatório” para informar ao operador sobre os
resultados desta revisão.
No caso de não-conformidades detectadas, será
informado ao operador a descrição de cada
não-conformidade, os fatos que a baseiam e o
prazo para que seja questionada ou corrigida.
A ECOCERT utiliza um catálogo de sanções que
garante
que
não-conformidades
similares
sempre terão o mesmo nível de sanção e que
as mesmas exigências e prazos sejam
aplicados. A revisão deve ser assinada pelo
operador, e as ações corretivas devem ser
implementadas.
Quando as ações corretivas forem avaliadas
como suficientes, a ECOCERT emitirá um
certificado para a operação orgânica, bem como
uma carta confirmando a resolução das nãoconformidades.
Para a continuação da certificação, o operador
deve pagar anualmente as taxas de certificação
e submeter, se aplicável, o PMO atualizado
informando sobre todas as mudanças ocorridas
na operação (§ 205.406). O processo de
inspeção e de certificação é renovado todo ano.
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VII. Negativas, revogações e suspensões
Negativa de certificação (§ 205.405)
Quando um solicitante à certificação não
respeita o regulamento e não pode responder
às demandas de ações corretivas, ou quando
um solicitante não responde à notificação de
não-conformidades, a certificação é negada. O
solicitante pode fazer uma nova demanda de
certificação,
solicitar
uma
mediação
ou
encaminhar um recurso (§ 205.405 (d)).
Quando o solicitante submete uma nova
solicitação a outro organismo certificador, uma
cópia da notificação de não-conformidade /
negativa de certificação emitida pela ECOCERT
e também a descrição das medidas tomadas
deverão ser submetidas.
Suspensão ou revogação da certificação (§
205.662)
Quando não-conformidades de uma operação
certificada são detectadas e não podem ser
corrigidas, ou quando o operador não corrige
uma não-conformidade no prazo determinado,
a certificação da operação integral ou de parte
dela está sujeita à suspensão ou revogação.
Uma notificação de suspensão ou revogação
da certificação é enviada caso o operador não
tenha resolvido o problema por refutação ou
mediação ou não encaminhou um recurso no
prazo
de
30
dias
após
o
recebimento
da
proposta
escrita.
A operação certificada cuja operação de
certificação foi suspensa pode a qualquer
momento submeter um pedido para o
reconsideração
de
sua
certificação
ao
encarregado responsável.
A operação certificada ou a pessoa responsável
associada à operação cuja certificação foi
revogada não poderá receber uma certificação
por um período de 5 anos; exceto quando o
encarregado responsável reduzir ou eliminar o
período de inelegibilidade. A decisão sobre a
certificação ser suspensa ou revogada será
tomada
pela
ECOCERT
dependendo
da
severidade
da
não-conformidade
(ex.:
intencional vs. não intencional).
VIII. O Comitê de Supervisão da ECOCERT
O sistema de certificação da ECOCERT é
supervisionado pelo Comitê de Supervisão, que
é um organismo técnico independente. O
Comitê não é envolvido com a tomada de
decisões, mas sim encarregado de:
 Supervisionar a política de certificação da
empresa.
 Aprovar e supervisionar o processo de
certificação, incluindo regras para emissão
de certificados, aplicação dos procedimentos
de certificação e catálogo de sanções.
 Expressar sua opinião sobre mudanças nos
procedimentos de certificação.
 Aconselhar a equipe de certificação sobre
problemas específicos.
 Manter uma relação de trabalho com o
Gerente de Certificação.
PUBLICAÇÕES
Como determinado pelo § 205.501(a) (i,ii), a ECOCERT notificará a sua atividade para
o USDA; a sua atividade estará disponível para acesso público no site da ECOCERT e na
homepage do NOP. A notificação ao USDA inclui também informações sobre cada caso
de não-conformidade
leve à (proposição)
suspensão
ou revogação.
IX. Categoriasgrave
NOPque
e rotulagem
(205.300
a 205.305)
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Produtos orgânicos embalados podem ser rotulados sob 4 classificações, de
acordo com a sua composição:
100% Organic: 100% de ingredientes orgânicos, incluindo auxiliares de processamento.
Organic: pelo menos 95% de ingredientes orgânicos.
Made with organic: (ingredientes específicos ou grupos de alimentos), máximo de 3
ingredientes listados no rótulo, selo USDA não é permitido: pelo menos 70% de ingredientes
orgânicos.
Contains some organic ingredients: (<70% de ingredientes orgânicos): referência orgânica
somente na lista de ingredientes, selo USDA não é permitido. A certificação não se aplica para
esta categoria.
Rótulos usados para o consumidor final devem ser validados pela Ecocert. O uso do
selo USDA não é obrigatório.
PERMITIDO
NÃO PERMITIDO
Produção vegetal
 Substâncias naturais (não sintéticas) não
listadas em §205.602
 Substâncias
sintéticas
listadas
em
§205.601
OGM
e
produtos
animais
clonados,
irradiação química, lodo de esgoto.
Produção animal
 Substâncias
sintéticas
§205.603
listadas
em
Produção vegetal
 Maioria dos pesticidas convencionais
 Susbtâncias naturais listadas em §205.602
Produção Animal:
 medicamentos, incluindo hormônios,
antibióticos, substâncias não sintéticas
listadas em § 205.604
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Substâncias autorizadas para matérias-primas e produtos processados:
100%
organic
Organic
Made with
Ingredientes agrícolas
orgânicos listados em
205.606, somente se
não houver disponível
na forma orgânica.
Ingredientes agrícolas
não OGM, não
ionizados e produzidos
sem lodo de
depuração.
Ingredientes orgânicos
Não permitido
Ingredientes não
oriundos da produção
orgânica
Aditivos e auxiliares de
processamento
Não permitido
exceto se
forem 100%
orgânicos
Substâncias não agrícolas (não orgânicas)
listadas em § 205.605
Todas as informações relativas ao NOP estão disponíveis na página do USDA-NOP:
http://www.ams.usda.gov/AMSv1.0/nop
Você pode checar a conformidade de um insumo de acordo com as exigências do NOP,
na página do OMRI (Organic Materials Review Institute – Instituto de verificação de
substâncias orgânicas): www.omri.org (a lista de Produtos Comerciais tem livre acesso,
a lista com os Materiais Genéticos deve ser solicitada).
Você pode encontrar mais informações na página da ECOCERT: www.ecocert.com
(certificação, insumos certificados, outras atividades,…)
Para outras informações adicionais, estamos à disposição para esclarecer as suas
dúvidas técnicas.
Pelo respeito ao Homem e ao meio-ambiente

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