Partido dos Trabalhadores - Diretório Estadual do PT no Paraná Al. Princesa Izabel, 160 São Francisco Curitiba Paraná 80410-110 Fone: 41 2103-1313 Fax: 41 2103-1300 [email protected] www.pt-pr.org.br NORMAS PARA ORGANIZAÇÃO DE COMISSÕES PROVISÓRIAS DO PT NO PARANÁ Todos os municípios que não fizerem o PED 2009 tiveram as suas Comissões Provisórias ou Diretórios Municipais dissolvidos pelo Diretório Nacional. Estes municípios devem obrigatoriamente se reestruturar em Comissão Provisória, com filiados que não tenham pertencido à última Comissão Provisória ou Executiva. Devemos trabalhar intensamente para que tenhamos PT organizado em Comissões Provisórias e Diretórios Municipais em todos os municípios do Paraná. Lembramos a todos que 2012 é ano de eleições municipais, os municípios que não tiverem suas Comissões Provisórias ou Diretórios Municipais registrados no TRE, não podem lançar candidat@s do PT nas Eleições e nem falar pelo PT em Alianças e Coligações. Solicitamos aos companheiros petistas que o município em que hajam candidat@s a Prefeito(a) e Vereador(a), priorize a formação da Comissão Provisória e registro no TRE. Lembrem-se também, que a formação de Comissão Provisória é um processo que só finda com o registro no Tribunal Regional Eleitoral. As Comissões Provisórias devem ser formadas por pessoas que tenham disponibilidade e vontade de organizar o PT no município. Todos os membros das Comissões Provisórias devem conhecer o Estatuto do PT, Código de Ética e recorrer a eles sempre que necessário, para garantir o bom andamento do PT no município. As Comissões Provisórias são formadas por cinco membros. Os cinco membros têm direito de voz e voto, mas apenas três possuem cargo: Presidente, Secretári@ (Secretári@ de Organização) e Tesoureiro (Secretári@ de Finanças). A Comissão Provisória é uma instância do PT, com todas as atribuições legais de um Diretório, e só é válida com o registro no Tribunal Regional Eleitoral. A Secretaria de Organização Estadual é responsável por enviar a documentação para o Registro no TRE. Também é responsável por colocar os dados, via internet,no banco de dados do TRE. Dados como endereço, telefones, número do cpf e título de eleitor são essenciais. Se apenas um algarismo estiver errado, em um único cpf, a Comissão Provisória não será registrada, pois através de cruzamentos de dados, o sistema do TRE indica o erro e não permite que se avance nos formulários. O registro no TRE agora é retirado através da internet, no site do TSE. Razão pela qual não enviamos mais o registro pelo correio. Página 1 de 3 Partido dos Trabalhadores - Diretório Estadual do PT no Paraná Al. Princesa Izabel, 160 São Francisco Curitiba Paraná 80410-110 Fone: 41 2103-1313 Fax: 41 2103-1300 [email protected] www.pt-pr.org.br Passos para a Reestruturação das Comissões Provisórias: 1. Convocar uma reunião pública para organizar a Comissão Provisória, com ampla divulgação na cidade. Fixar convocatórias em locais públicos, como: Escolas, Associações de Moradores, Clubes, Salões Paroquiais, etc. Avisar aos filiad@s e simpatizantes do PT no município. 2. Comunicar à Secretaria Estadual de Organização, com antecedência mínima de 15 dias, para que haja tempo hábil de designar um Representante do Diretório Estadual para acompanhar a Reunião de Formação da Comissão Provisória. A presença deste representante é exigência para o reconhecimento da Comissão Provisória. 3. Em caso de Diretório que não encaminhou a documentação do PED. Os componentes da Executiva anterior não podem compor a nova Comissão Provisória. 4. Em caso de Comissão Provisória que não encaminhou documentação do PED. Os componentes da Executiva anterior não podem assumir o cargo de Presidente e deve haver uma renovação de 03 (três) cargos obrigatoriamente. 5. Avisar a data, local, horário e um militante com celular para contato. Por telefone: 41 2103-1313 Por fax: 41 2103-1300 Pelo e-mail: [email protected] 6. A Reunião para a constituição de Comissão Provisória será divulgada no site do PT Estadual. 7. Com antecedência, imprimir os documentos necessários. Estes documentos estão disponíveis no site do PT Paraná: www.pt-pr.org.br Em “Secretaria de Organização”, na aba “Registro no TRE”: a. Ata de Formação da Comissão Provisória b. Termo de Concordância c. Lista de Presença 8. Fotocopiar todos estes documentos e enviar os originais em carta registrada ou sedex, para a Secretaria de Organização do PT Estadual. As fotocópias devem ficar arquivadas no município. Enviar para: Executiva Estadual do PT no Paraná Alameda Princesa Izabel, 160 Bairro São Francisco CEP 80410-110 - Curitiba - Paraná 9. A proposta de nova composição da Comissão Provisória será divulgada no site do PT-PR. Página 2 de 3 Partido dos Trabalhadores - Diretório Estadual do PT no Paraná Al. Princesa Izabel, 160 São Francisco Curitiba Paraná 80410-110 Fone: 41 2103-1313 Fax: 41 2103-1300 [email protected] www.pt-pr.org.br 10. A Secretaria de Organização protocola os documentos, encaminha para Secretaria de Finanças emitir parecer sobre a adimplência dos membros da comissão e do município junto ao Diretório Estadual. 11. Após a aprovação da Executiva Estadual, a Secretaria de Organização encaminha para a Secretaria de Finanças. 12. Após o parecer da Secretaria de Finanças, a Secretaria de Organização encaminha para o TRE. 13. Quando o TRE acaba os trâmites legais, a certidão de registro fica disponível no site do TSE (www.tse.gov.br). 14. O Diretório Estadual acessa o site do TSE e faz a emissão do registro. Uma cópia é arquivada na pasta do município aqui no Diretório Estadual. 15.O PT municipal deve também acessar o site do TSE e fazer a emissão do registro. Este é o documento legal válido nos cartórios, bancos, onde mais for necessário a confirmação legal. Todo este processo descrito acima, pode demorar muitos dias, razão pela qual pedimos o empenho de todos, no sentido de agilizar as etapas. A Comissão Provisória tem a responsabilidade de organizar o Partido no Município, até a realização do PED (Processo de Eleições Diretas), que elege o Diretório Municipal. A data do PED é definida pelo Diretório Nacional do PT, e só nesta data a Comissão Provisória pode se tornar um Diretório Municipal. As atribuições das Comissões Provisórias estão bem delineadas no Estatuto do Partido, nos artigos 54, 56 e 57. Você encontra o Estatuto do PT e o Código de Ética no site: www.pt-pr.org.br. Lembramos a todos que a guarda e conservação da Documentação e Patrimônio do PT, no Município, é obrigação da Comissão Provisória. E que em caso de mudança da mesma, todo o material, o computador enviado ao município pelo PT Estadual, a documentação e demais patrimônio deve ser entregue aos novos dirigentes assim que estes assumam suas funções. Página 3 de 3