Serviço Público Federal
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
INMETRO/SITAD/NÚMERO DO PROTOCOLO
Parecer nº 033/Audin
52600
/2014
Ref.: Análise das respostas apresentadas às
recomendações contidas no Relatório de
Auditoria Ordinária nº PA-341031/2013-O.
Senhor Auditor Chefe Substituto,
Trata o presente parecer de análise às providências e/ou justificativas apresentadas pelo Instituto de
Pesos e Medidas do Estado do Amapá – Ipem/AP, por intermédio do seu Diretor-Presidente, Sr.
Nilson José Pereira dos Santos, por meio do Oficio n.º 208/2014 - GAB/IPEM-AP, de 15/7/2014,
em atendimento às recomendações contidas no relatório supracitado, no qual observamos o que
segue:
1.1 Pendências de Relatório de Auditoria anterior (PA-341-039/2011-O)
Item
1.4.1.1.
Recomendação
Recomendamos ao Ipem/AP
verificar junto ao Setor de
Patrimônio do Inmetro o
procedimento para alteração
da documentação dos
veículos informados, tendo
em vista a regularização dos
mesmos.
Manifestação do auditado
O Ipem/AP Informa que deu
entrada junto ao Detran/AP,
conforme Ofício nº
087/2014, GAB/IPEM-AP,
para regularização da
documentação dos veículos
mencionados, e que o
Detran/AP indeferiu o
pedido em função de não
haver registro de CNPJ com
jurisdição no Estado do
Amapá por parte do
Inmetro, o qual foi
solicitado a Diraf através do
ofício n.º 147/2014 no qual
aguarda resposta do
Inmetro.
Nossa análise
Resposta não acatada,
mantemos nossa
recomendação enquanto
aguardamos a comprovação
junto a esta Audin, da
documentação demonstrando
a regularização dos veículos
Marcas/Modelos: Toyota
Hilux Placa IHV-3664
Ano1998; GOL 1.6 CITY
Placa ILD-6935 ano 2003; e
RENAULT KANGOO placa
IMS-4473 ano 2005.
Itens do Relatório de Auditoria Ordinária nº PA-341-025/2012-O:
1.2.2.1.
Resposta não acatada. A Surgo não encaminhou a comprovação da contratação do
profissional em questão devido a não realização da licitação. Sendo assim, mantemos
a recomendação.
Auditoria do Inmetro - Audin
Endereço: Av. Nossa Senhora das Graças n.º 50 – Xerém – Duque de Caxias – RJ - CEP: 25250-020
Telefones: (21) 2679-9775 - Fax: (21) 2679-9296 – E-Mail: [email protected]
MOD-AUDIN-001 – Rev. 02– Apr. abr/2013
Nig 001-Audin rev. 03/2013
Continuação do Parecer n.º 033/Audin
Área Financeira, Contábil e Administrativa.
1.11.
Resposta não acatada. O Ipem/AP apresentou cópia do processo de abertura de
sindicância visando à apuração de responsabilidade, e em 20/3/2014 foi instituída a
Comissão de Sindicância, por intermédio da Portaria n.º 007/2014/GAB, publicada em
Diário Oficial do Estado n.º 5.677. Os trabalhos foram iniciados em 6/5/2014, e após a
Ata de Deliberação, foram intimadas e ouvidas as pessoas envolvidas na época,
aguardando tão-somente o resultado da apuração por parte da comissão. Diante dos
fatos, mantemos nossa recomendação, enquanto aguardamos a conclusão dessa
sindicância.
Itens do Relatório de Auditoria Ordinária nº PA-341-031/2013-O:
1.3.
Resposta não acatada. Apesar de o Ipem/AP ter apresentado cópia do depósito de
devolução do valor das diárias paga a maior dos servidores Nilson José Pereira dos
Santos e Raimundo Estácio Lopes Picanço, ainda faltam vários outros servidores
apontados no referido relatório a efetuar a devolução das diárias paga a maior. Diante
dos fatos, mantemos nossa recomendação enquanto aguardamos os comprovantes da
devolução dos valores das diárias pagas a maior.
1.4.
Resposta acatada, em razão de o Ipem/AP ter apresentado fotos da correta armazenagem
dos materiais de consumo, em cumprimento à Instrução Normativa Sedap n.º 205/1988
e conforme Lei nº 7.739 de 1989.
1.4.1.
Resposta acatada, em razão de o Ipem/AP ter apresentado fotos da correta armazenagem
dos materiais inservíveis em cumprimento à Instrução Normativa Sedap n.º 205/1988 e
conforme Lei nº 7.739 de 1989, e informando que os mesmos serão incluídos no
processo para desfazimento de no segundo semestre de 2014.
1.5.
Resposta acatada, em razão de o Ipem/AP ter apresentado cópia do Destrato de Contrato
n.º 001/2012, datado em 14 de novembro de 2013, diminuindo o quantitativo de
05(cinco) veículos que outrora fazia parte de sua frota.
1.6.
Resposta acatada, em razão de o Ipem/AP ter apresentado cópia de documento extraído
pelo SGI comprovando a atuação do fiscal de contrato nos processos de sua
competência.
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MOD-AUDIN-001 – Rev. 02– Apr. abr/2013
Nig 001-Audin rev. 03/2013
Continuação do Parecer n.º 033/Audin
Quanto aos subitens não acatados, conforme explicitado no referido parecer,
informamos que as recomendações permanecem até que o Ipem/AP providencie a regularização das
impropriedades evidenciadas.
Colocamo-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem
necessários.
É o Parecer.
Rio de Janeiro, 8 de agosto de 2014.
Valmir Sant’anna Souza
Coordenador da Equipe
Assistente Executivo
Matrícula Siape: 448582
De acordo.
A Surgo
Em,
/8/2014.
Rogerio da Silva Fernandes
Auditor Chefe Substituto
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