Serviço Público Federal MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO INMETRO/SITAD/NÚMERO DO PROTOCOLO Parecer nº 033/Audin 52600 /2014 Ref.: Análise das respostas apresentadas às recomendações contidas no Relatório de Auditoria Ordinária nº PA-341031/2013-O. Senhor Auditor Chefe Substituto, Trata o presente parecer de análise às providências e/ou justificativas apresentadas pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amapá – Ipem/AP, por intermédio do seu Diretor-Presidente, Sr. Nilson José Pereira dos Santos, por meio do Oficio n.º 208/2014 - GAB/IPEM-AP, de 15/7/2014, em atendimento às recomendações contidas no relatório supracitado, no qual observamos o que segue: 1.1 Pendências de Relatório de Auditoria anterior (PA-341-039/2011-O) Item 1.4.1.1. Recomendação Recomendamos ao Ipem/AP verificar junto ao Setor de Patrimônio do Inmetro o procedimento para alteração da documentação dos veículos informados, tendo em vista a regularização dos mesmos. Manifestação do auditado O Ipem/AP Informa que deu entrada junto ao Detran/AP, conforme Ofício nº 087/2014, GAB/IPEM-AP, para regularização da documentação dos veículos mencionados, e que o Detran/AP indeferiu o pedido em função de não haver registro de CNPJ com jurisdição no Estado do Amapá por parte do Inmetro, o qual foi solicitado a Diraf através do ofício n.º 147/2014 no qual aguarda resposta do Inmetro. Nossa análise Resposta não acatada, mantemos nossa recomendação enquanto aguardamos a comprovação junto a esta Audin, da documentação demonstrando a regularização dos veículos Marcas/Modelos: Toyota Hilux Placa IHV-3664 Ano1998; GOL 1.6 CITY Placa ILD-6935 ano 2003; e RENAULT KANGOO placa IMS-4473 ano 2005. Itens do Relatório de Auditoria Ordinária nº PA-341-025/2012-O: 1.2.2.1. Resposta não acatada. A Surgo não encaminhou a comprovação da contratação do profissional em questão devido a não realização da licitação. Sendo assim, mantemos a recomendação. Auditoria do Inmetro - Audin Endereço: Av. Nossa Senhora das Graças n.º 50 – Xerém – Duque de Caxias – RJ - CEP: 25250-020 Telefones: (21) 2679-9775 - Fax: (21) 2679-9296 – E-Mail: [email protected] MOD-AUDIN-001 – Rev. 02– Apr. abr/2013 Nig 001-Audin rev. 03/2013 Continuação do Parecer n.º 033/Audin Área Financeira, Contábil e Administrativa. 1.11. Resposta não acatada. O Ipem/AP apresentou cópia do processo de abertura de sindicância visando à apuração de responsabilidade, e em 20/3/2014 foi instituída a Comissão de Sindicância, por intermédio da Portaria n.º 007/2014/GAB, publicada em Diário Oficial do Estado n.º 5.677. Os trabalhos foram iniciados em 6/5/2014, e após a Ata de Deliberação, foram intimadas e ouvidas as pessoas envolvidas na época, aguardando tão-somente o resultado da apuração por parte da comissão. Diante dos fatos, mantemos nossa recomendação, enquanto aguardamos a conclusão dessa sindicância. Itens do Relatório de Auditoria Ordinária nº PA-341-031/2013-O: 1.3. Resposta não acatada. Apesar de o Ipem/AP ter apresentado cópia do depósito de devolução do valor das diárias paga a maior dos servidores Nilson José Pereira dos Santos e Raimundo Estácio Lopes Picanço, ainda faltam vários outros servidores apontados no referido relatório a efetuar a devolução das diárias paga a maior. Diante dos fatos, mantemos nossa recomendação enquanto aguardamos os comprovantes da devolução dos valores das diárias pagas a maior. 1.4. Resposta acatada, em razão de o Ipem/AP ter apresentado fotos da correta armazenagem dos materiais de consumo, em cumprimento à Instrução Normativa Sedap n.º 205/1988 e conforme Lei nº 7.739 de 1989. 1.4.1. Resposta acatada, em razão de o Ipem/AP ter apresentado fotos da correta armazenagem dos materiais inservíveis em cumprimento à Instrução Normativa Sedap n.º 205/1988 e conforme Lei nº 7.739 de 1989, e informando que os mesmos serão incluídos no processo para desfazimento de no segundo semestre de 2014. 1.5. Resposta acatada, em razão de o Ipem/AP ter apresentado cópia do Destrato de Contrato n.º 001/2012, datado em 14 de novembro de 2013, diminuindo o quantitativo de 05(cinco) veículos que outrora fazia parte de sua frota. 1.6. Resposta acatada, em razão de o Ipem/AP ter apresentado cópia de documento extraído pelo SGI comprovando a atuação do fiscal de contrato nos processos de sua competência. Auditoria do Inmetro - Audin Endereço: Av. Nossa Senhora das Graças n.º 50 – Xerém – Duque de Caxias – RJ - CEP: 25250-020 Telefones: (21) 2679-9775 - Fax: (21) 2679-9296 – E-Mail: [email protected] MOD-AUDIN-001 – Rev. 02– Apr. abr/2013 Nig 001-Audin rev. 03/2013 Continuação do Parecer n.º 033/Audin Quanto aos subitens não acatados, conforme explicitado no referido parecer, informamos que as recomendações permanecem até que o Ipem/AP providencie a regularização das impropriedades evidenciadas. Colocamo-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários. É o Parecer. Rio de Janeiro, 8 de agosto de 2014. Valmir Sant’anna Souza Coordenador da Equipe Assistente Executivo Matrícula Siape: 448582 De acordo. A Surgo Em, /8/2014. Rogerio da Silva Fernandes Auditor Chefe Substituto Auditoria do Inmetro - Audin Endereço: Av. Nossa Senhora das Graças n.º 50 – Xerém – Duque de Caxias – RJ - CEP: 25250-020 Telefones: (21) 2679-9775 - Fax: (21) 2679-9296 – E-Mail: [email protected] MOD-AUDIN-001 – Rev. 02– Apr. abr/2013 Nig 001-Audin rev. 03/2013