Emprego & Fundo Social Europeu
Mais e melhor emprego
para todos
A Estratégia Europeia para o Emprego
Comissão Europeia
Mais e melhor emprego
para todos
A Estratégia Europeia para o Emprego
Emprego e Fundo Social Europeu
Comissão Europeia
Direcção-Geral Emprego e Assuntos Sociais
Unidade A.2
Conclusão do manuscrito: Janeiro de 2004
Europe Direct é um serviço que o/a ajuda a encontrar
respostas às suas perguntas sobre a União Europeia
Um novo número verde único:
00 800 6 7 8 9 10 11
Encontram-se disponíveis numerosas outras informações sobre a União Europeia na
rede Internet, via servidor Europa (http://europa.eu.int)
Uma ficha bibliográfica figura no fim desta publicação
Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 2004
ISBN 92-894-6820-3
© Comunidades Europeias, 2004
Reprodução autorizada mediante indicação da fonte
Printed in Belgium
IMPRESSO
EM PAPEL BRANQUEADO SEM CLORO
Prefácio
No início do ano 2000, num contexto de expansão económica orientada pelo
mercado único ou pela transição para a sociedade do conhecimento, os chefes
de Estado ou de Governo dos países da União Europeia (UE) encontraram-se
numa cimeira histórica em Lisboa. Na reunião, adoptaram uma estratégia de
reformas estruturais coordenadas concebidas para consolidar o rumo de
crescimento da Europa e permitir a consecução de metas de médio prazo no
domínio do crescimento económico sustentado, em situação de pleno
emprego e maior coesão social.
A cimeira de Lisboa referiu-se à estratégia europeia de emprego, a qual
encontrou raízes no Tratado de Amesterdão de 1997, como um exemplo de
eficaz coordenação a nível europeu para a realização de reformas estruturais.
Embora reconhecendo o papel da estratégia de emprego na redução do desemprego na Europa, a cimeira
apontou igualmente o pleno emprego, a qualidade no trabalho e a inclusão social como objectivos mais
amplos para os quais a estratégia deveria contribuir. Subsequentemente, o Conselho Europeu decidiu que a
estratégia europeia de emprego tinha de ser revista até 2003, de forma a assegurar o seu pleno apoio aos
objectivos de Lisboa. Esta revisão foi concluída com êxito com a adopção, por parte do Conselho, em 22 de
Julho de 2003, das novas orientações para as políticas de emprego.
A revisão da estratégia europeia de emprego ocorreu num contexto de estagnação momentânea do
crescimento do emprego, em que a União se prepara para um alargamento que irá multiplicar
exponencialmente as potencialidades e alargar a diversidade dos resultados económicos e de emprego na
UE. Esta revisão tinha por objectivo proceder a adaptações a estes novos desafios e assim incrementar a
eficácia da estratégia. As novas orientações, aprovadas pelo Conselho Europeu de Salonica em Junho de
2003, definem formas de aumentar a relevância da estratégia europeia de emprego para as políticas
nacionais, ao fomentar os três grandes objectivos interligados de pleno emprego, qualidade e produtividade
no trabalho e coesão e inclusão sociais. Visam igualmente o aumento da participação e do empenho de
todos os agentes interessados, nos quais se incluem, em última instância, os cidadãos.
0 .3
Também com o objectivo de reforçar a aplicação da estratégia, o Conselho Europeu convidou a Comissão,
na Primavera de 2003, a criar um grupo de missão para o emprego, sob a presidência do antigo primeiro-ministro dos Países Baixos, Wim Kok, com o mandato de proceder a uma análise circunstanciada dos
principais desafios relacionados com o emprego e identificar reformas práticas com potencial impacto directo
e imediato.
O relatório do grupo de missão, apresentado em Novembro de 2003 à Comissão, confirmou os princípios,
os objectivos e a tónica na aplicação da estratégia de emprego revista. As principais linhas de acção
identificadas no relatório para o conjunto da UE e as mensagens políticas especificamente dirigidas a cada
país trarão uma maior dinâmica à estratégia.
Estou convicta de que a presente publicação contribuirá para uma maior divulgação da nova estratégia
europeia de emprego, consolidando, assim, a sua correcta aplicação.
Odile Quintin
3
Índice
I. Desafios ao emprego numa União Europeia alargada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .7
II. A resposta política no âmbito das novas orientações para o emprego . . . . . .8
III. De que forma a Europa concretiza a estratégia europeia de emprego? . . . .11
IV. Para uma aplicação mais determinada e ampla
da estratégia europeia de emprego . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .13
LIGAÇÕES ÚTEIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .16
Anexo — Decisão do Conselho de 22 de Julho de 2003 relativa
às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros . . . . . . . . .17
Índice
0 .5
5
I. Desafios ao emprego numa União Europeia alargada
Pese embora um aumento gradual dos níveis de
Mediante uma acção imediata e determinada, os
emprego na UE desde meados da década de 90, o
Estados-Membros podem aumentar a confiança e
consenso é amplo em torno da ideia de que a
apoiar o crescimento económico necessário para a
Europa não esgotou todo o seu potencial de
consecução do objectivo de pleno emprego: mais
1
crescimento e emprego ( ). Em consequência, o
de 20 milhões de empregos têm ainda de ser
Conselho Europeu de Lisboa decidiu adoptar uma
gerados até 2010 para que a UE possa atingir a meta
agenda de reformas estruturais em áreas políticas
de emprego fixada em Lisboa para a EU-25.
cruciais para criar as condições propícias ao pleno
A questão, porém, não se coloca apenas em termos
emprego, definindo uma meta de 70% para a taxa de
de quantos novos empregos a Europa pode criar de
emprego global até 2010 na União Europeia, a qual
imediato, mas também de como será capaz de
foi complementada por objectivos mais específicos
aumentar o seu potencial económico, com emprego
para o emprego das mulheres e dos trabalhadores
sustentável e crescimento da produtividade a médio
2
mais velhos e ainda por outras metas intermédias ( ).
e a longo prazo. A Europa precisa de mais gente a
trabalhar com maior produtividade.
No seu relatório apresentado em Novembro de
2003, num momento em que a economia europeia
A promoção da qualidade é um princípio orientador
passava por uma fase de abrandamento e a taxa de
do processo de modernização do modelo social na
emprego havia estagnado nos 64% (EU-15), o Grupo
Europa, tal como iniciado pela Agenda de Política
de Missão para o Emprego concluiu que a Europa
Social. A qualidade dos empregos anda a par da
tem ainda de colmatar importantes lacunas para
produtividade, do acesso ao emprego e da inclusão
concretizar os objectivos definidos em Lisboa.
social,
constituindo
assim
uma
dimensão
fundamental para a consecução da estratégia de
Desafios ao emprego numa União Europeia alargada
I .7
Nas respostas que procura para a actual situação
Lisboa. A qualidade no trabalho reveste várias
económica, a Europa não deve perder de vista os
dimensões que não a mera satisfação profissional,
desafios mais vastos e de longo prazo que se lhe
tais como a segurança no emprego, o acesso à
deparam. A globalização e a integração económica
formação e a melhoria da organização do trabalho.
exigem respostas urgentes à mudança, bem como
Por outro lado, o desemprego, a exclusão social e a
meios
afectar
pobreza estão geralmente associados a postos de
progressivamente a forma como os europeus vivem
trabalho caracterizados por baixos níveis educativos,
e trabalham. Acresce que o envelhecimento
pouca
acelerado da população tem vindo a pôr em questão
instabilidade.
para
a
gerir,
estando
a
especialização,
fraca
remuneração
e
a capacidade de a Europa se manter competitiva e
de atingir, no futuro, taxas mais elevadas de
As políticas de emprego são um importante
emprego e de crescimento económico. A redução do
dinamizador da inclusão social. O desemprego não
desemprego e a dinamização do emprego impõem-
apenas traduz um desperdício inaceitável de
-se
recursos humanos, como também períodos longos
como
necessidades
políticas,
sociais
e
económicas.
de desemprego e de inactividade podem conduzir à
(1) Em termos comparativos a nível internacional, o fosso de 10% no PIB per capita entre a EU-15 e os EUA é flagrante. Um terço desta
diferença pode ser atribuído ao facto de menos pessoas em idade de trabalhar estarem efectivamente em actividade. Um outro terço
pode ser imputado a menos horas de trabalho por pessoa empregada e o último terço a uma produtividade horária inferior.
(2) Em Lisboa, foi definida a taxa de 60% para o emprego das mulheres. No Conselho Europeu de Estocolmo, na Primavera de 2001, foram
aprovadas metas intermédias de 67% e 57% respectivamente para as taxas de emprego global e das mulheres em 2005, bem como
uma meta de 50% para a taxa de emprego dos trabalhadores mais velhos a alcançar até 2010.
7
II. A resposta política
no âmbito das novas
orientações para o emprego
As novas orientações para o emprego adoptadas em
22 de Julho de 2003 (4) representam uma reforma
assinalável da estratégia de emprego. Foram
concebidas para reorientar a estratégia de forma a
que esta contribua mais eficazmente para as metas
definidas em Lisboa, mediante:
— a definição de três grandes objectivos que
reflectem o equilíbrio da agenda de Lisboa: pleno
emprego, qualidade e produtividade no trabalho
e coesão num mercado de trabalho inclusivo;
exclusão social. Em 2003, 13,5 milhões de europeus
estavam
no
desemprego
(EU-15),
mais
de
3,3 milhões dos quais eram jovens e quase 5 milhões
eram desempregados de longa duração, em risco
considerável de perder competências profissionais e
o
contacto
com
o
mercado
de
trabalho.
O desemprego reveste igualmente uma dimensão
regional, na medida em que os níveis mais elevados
tendem a concentrar-se em áreas desfavorecidas (3).
Aos números actuais do desemprego virão ainda
— a adopção de um horizonte temporal de médio
prazo (2010, com uma revisão intercalar em
2006) e a definição de metas relevantes que
garantam progressos na consecução dos três
objectivos abrangentes; e
acrescentar-se cerca de 5 milhões com a chegada de
10 novos Estados-Membros em 1 de Maio de 2004.
— a simplificação e a ulterior clarificação dos
objectivos e das prioridades de política, com uma
forte tónica nos resultados. Os resultados
esperados são por vezes expressos em termos de
metas quantificadas.
Em apoio dos três objectivos, as novas orientações
identificam 10 prioridades («orientações específicas»)
de acção:
(3) Por exemplo, o Sul da Itália e a Alemanha de Leste apresentam taxas de desemprego que excedem os 20%.
(4) JO L 197 de 5.8.2003.
8
II . 8
A resposta política no âmbito
das novas orientações para o emprego
1. Prevenir o desemprego de longa duração e
ajudar os desempregados e os inactivos a
encontrar emprego: os Estados-Membros
deverão assegurar que os desempregados
recebem a assistência e as competências de que
necessitam para manter um emprego. As
orientações definem quais as medidas a
implementar pelos Estados-Membros em cada
fase do período de desemprego, nomeadamente
através dos serviços públicos de emprego. Estas
medidas visam prevenir a passagem ao
desemprego de longa duração e, em última
instância, a perda de competências por parte dos
desempregados, evitando a sua desmotivação e
o abandono do mercado de trabalho. Caso não
sejam proporcionadas medidas preventivas, ou
A resposta política no âmbito
das novas orientações para o emprego
II . 9
estas se revelarem ineficazes, deverão ser
disponibilizadas medidas activas (por exemplo,
formação) aos desempregados de longa
duração, a fim de multiplicar as suas hipóteses de
regressarem ao mundo do trabalho. Desde o
lançamento da estratégia europeia de emprego,
foi desenvolvido um conjunto de indicadores
para acompanhar e avaliar as políticas dos
Estados-Membros neste domínio.
competências. As orientações instam os Estados-Membros a proporcionar os correctos
incentivos a empregadores e indivíduos e a
redireccionar as finanças públicas para um
investimento mais eficaz em recursos humanos.
As orientações definem metas relevantes para
melhorar a qualidade do sistema de ensino e
assegurar a participação dos trabalhadores em
acções de aprendizagem ao longo da vida (5).
2. Criar mais empregos e fomentar o espírito
empresarial: a geração de emprego depende da
criação de novas empresas e da expansão das já
existentes, em especial PME. Por este motivo, as
orientações incidem na melhoria das condições
para a criação de empregos e para o
recrutamento de efectivos, o que implica uma
envolvente favorável ao espírito empresarial.
5. Assegurar uma oferta adequada de mão-de-obra e promover a participação dos
trabalhadores mais velhos («envelhecimento
activo»): a fim de reforçar o crescimento
económico, há que explorar todas as fontes
potenciais de mão-de-obra. As orientações
apelam a uma abordagem global que abranja um
conjunto de políticas e considere todos os
grupos da força de trabalho, incluindo os
imigrantes. Face ao desafio demográfico que se
coloca à Europa, a baixa taxa de emprego dos
trabalhadores mais velhos (55+) de apenas 40%
em 2003 (EU-15) é particularmente preocupante.
É, pois, importante que estejam criadas
as condições ideais para incentivar os
trabalhadores mais velhos a permanecer em
actividade por períodos mais longos.
3. Fazer face à mudança e promover a
adaptabilidade e a mobilidade: as empresas
precisam uma envolvente funcional flexível para
terem êxito. Por outro lado, uma força de
trabalho moderna tem de ser capaz de se adaptar
continuadamente à mudança. Por conseguinte,
as orientações definem as condições
essenciais para conjugar flexibilidade no
emprego
com
segurança
profissional,
nomeadamente facultando aos trabalhadores o
acesso à formação. A existência de insuficiências
e estrangulamentos de mão-de-obra podem
resultar de inflexibilidades no mercado de
trabalho susceptíveis de ser ultrapassadas
através da mobilidade profissional e geográfica.
6. Garantir a igualdade entre homens e
mulheres: nas últimas décadas foram as
mulheres que compuseram a maior fatia do
aumento da mão-de-obra. Contudo, as mulheres
continuam sub-representadas no mercado de
trabalho, com uma taxa de emprego inferior a
56% em 2002 (EU-15), contra os 72% da sua
correspondente masculina. As disparidades entre
homens e mulheres no emprego, desemprego e
remuneração são ainda demasiado acentuadas
na maioria dos Estados-Membros, revelando
condições desiguais de acesso ao emprego. Para
remediar este problema, há que adoptar uma
abordagem integradora da perspectiva de género
4. Promover o desenvolvimento de capital
humano e a aprendizagem ao longo da vida:
são necessárias estratégias globais que garantam
a aprendizagem ao longo da vida para todos os
cidadãos, explorem os meios possíveis de
aprendizagem e possibilitem a todos
a oportunidade de regularmente actualizarem
(5) Estas metas decorrem de um conjunto mais vasto de parâmetros de referência adoptado pelo Conselho no domínio da educação e da
formação, em resposta às conclusões da Cimeira de Lisboa.
9
— em que as políticas atendam ao respectivo
impacto em homens e mulheres — bem como
uma estratégia específica que crie as condições
para que uns e outras entrem, reentrem ou
permaneçam no mercado de trabalho. Condição
fundamental neste contexto é a disponibilidade
de estruturas de acolhimento de crianças, área na
qual o Conselho Europeu de Barcelona definiu,
no início de 2002, metas posteriormente
retomadas nas orientações.
melhorar a taxa de emprego global, a qualidade
no trabalho e as hipóteses de inserção social das
pessoas em questão.
10. Reduzir as assimetrias regionais em termos
de emprego e desemprego: as diferenças
observadas nos níveis de emprego e desemprego
entre as regiões da União Europeia continuam a
ser acentuadas, indo sofrer um agravamento
após o alargamento. Tais disparidades deverão
ser tratadas através de uma abordagem alargada
que envolva os intervenientes a todos os níveis a
fim de apoiar a coesão económica e social,
devendo fazer uso dos fundos estruturais
comunitários.
7. Promover a inserção no mercado de
trabalho de pessoas desfavorecidas: a eficaz
integração no mercado de trabalho de pessoas
desfavorecidas (6), sejam estas imigrantes,
pessoas com deficiência ou outras que
abandonaram o sistema de ensino precocemente,
deverá contribuir para aumentar a inclusão social
e a oferta de mão-de-obra. As políticas terão de
ser de molde a eliminar a discriminação, propiciar
abordagens personalizadas para dar respostas a
necessidades específicas e criar oportunidades
adequadas de emprego através de incentivos ao
recrutamento concedidos a empregadores.
Uma estratégia europeia de emprego mais bem
governada: aos Estados-Membros incumbe a
responsabilidade de aplicarem e concretizarem
eficazmente as orientações para o emprego aos
níveis regional, local e nacional. Para tal, há que
constituir uma parceria eficaz entre todos os
intervenientes a nível nacional, incluindo órgãos
parlamentares, governos nacionais e locais,
parceiros sociais e sociedade civil.
A secção «governança» das orientações estabelece
as condições fundamentais para melhorar o
processo de governança. Entre estas incluem-se o
reforço do papel e das responsabilidades dos
parceiros sociais; a garantia de uma concretização
eficaz de medidas através de um sistema moderno
de serviços de emprego e da afectação de recursos
financeiros adequados à aplicação das orientações; e
uma melhor utilização dos contributos dos fundos
estruturais europeus.
9. Reduzir o trabalho não declarado: estudos
realizados calculam que a dimensão da
economia informal ascende, em média, a 7% a
16% do PIB da UE. Há que converter o trabalho
não declarado em emprego regular para
(6) Existem diferenças acentuadas nas taxas de emprego relativamente à média de 64,3% (EU-15, 2003). Aproximadamente metade das
pessoas com uma deficiência moderada (com base em definições nacionais) e um quarto das portadoras de deficiências graves têm um
emprego. Também em relação aos nacionais de países terceiros, a taxa de emprego raramente excede os 50%.
10
II . 10
A resposta política no âmbito
das novas orientações para o emprego
8. «Tornar o trabalho compensador»: para
tornar o trabalho aliciante e fomentar a criação
de emprego e a coesão social, as orientações
visam os regimes fiscais, de prestações e de
segurança social. As pessoas não devem ficar
enclausuradas em situações de desemprego,
inactividade e pobreza porque não compensa
aceitar trabalho e os empregadores não devem
ver-se limitados por condicionalismos fiscais e de
segurança social nas suas decisões de
recrutamento ou mesmo investimento.
III. De que forma a Europa concretiza
a estratégia europeia de emprego?
O Tratado de Amesterdão identificava o desafio do
conclusões constituem a base de uma nova
emprego como uma preocupação comum aos
proposta de orientações e recomendações no
Estados-Membros. Por conseguinte, confiava à
domínio do emprego.
União Europeia o papel de coordenador das
políticas de emprego nacionais em sentido lato,
Relativamente a qualquer exercício precedente, este
consentindo iniciativas específicas complementares
processo é claramente mais ambicioso e produz um
com base na legislação comunitária ou no diálogo
impacto mais significativo no desenvolvimento de
social, bem como apoio financeiro, designadamente
uma abordagem europeia da política de emprego.
através do Fundo Social Europeu. O processo de
Assenta no princípio da gestão por objectivos e da
coordenação foi lançado pelo Conselho Europeu na
vigilância multilateral entre países, incluindo a
Cimeira do Emprego, realizada em Novembro de
«pressão interpares». Este processo conta fortemente
1997, no Luxemburgo, segundo as modalidades
com a definição de metas e indicadores comuns que
definidas no Tratado de Amesterdão que se
permitem o acompanhamento e a comparação a
apresentam de seguida.
nível internacional. Acresce que à estratégia europeia
de emprego presidiu, desde o início, uma
1) Primeiramente, sob proposta da Comissão e com
abordagem integrada e aberta. As orientações para o
a aprovação do Conselho Europeu, o Conselho
emprego mobilizam não apenas as políticas
acorda um conjunto de prioridades comuns
tradicionais do mercado de trabalho, mas também
de acção, isto é as orientações para as
áreas mais vastas como a educação, a fiscalidade, a
políticas de emprego dos Estados-Membros.
empresa e as políticas sociais e regionais. Por
A fim de complementar as orientações para o
conseguinte, a estratégia europeia de emprego não
emprego com directrizes políticas mais concretas
apenas visa o envolvimento dos governos e dos
aos Estados-Membros, o Conselho adopta
parlamentos nacionais, mas também de um amplo
anualmente,
leque de intervenientes como os parceiros sociais, os
sob
proposta
da
Comissão,
níveis subnacionais dos governos e as organizações
recomendações específicas a cada país.
da sociedade civil, em função dos enquadramentos e
De que forma a Europa concretiza
a estratégia europeia de emprego?
III . 11
2) Cada ano, os Estados-Membros elaboram
tradições nacionais. O Conselho Europeu de Lisboa,
planos de acção nacionais que descrevem a
em 2000, referiu a estratégia de emprego como um
forma como essas orientações e recomendações
modelo para o método aberto de coordenação a
são traduzidas na prática a nível nacional.
instituir em várias outras áreas políticas (protecção
social, educação, etc.).
3) A Comissão e o Conselho analisam conjuntamente os planos de acção nacionais e
apresentam um Relatório Conjunto sobre o
Emprego.
4) O Relatório Conjunto sobre o Emprego é
analisado
pelo
Conselho
Europeu,
cujas
11
Principais resultados da avaliação dos primeiros
cinco anos de vida da estratégia europeia de emprego
Em 2002, a Comissão e os Estados-Membros procederam a uma avaliação conjunta dos primeiros cinco
anos da estratégia europeia de emprego. Essa avaliação evidenciou algumas melhorias qualitativas das
políticas e resultados em termos de emprego.
• Entre 1997 e 2002, a situação do emprego na UE melhorou consideravelmente com a criação de 10
milhões de novos postos de trabalho. Este facto resultou numa diminuição dos níveis de desemprego
de cerca de 4 milhões e permitiu a 6 milhões de pessoas entrarem no mercado de trabalho, a maioria
das quais mulheres. O carácter estrutural das melhorias do mercado de trabalho foi confirmado,
com um forte modelo de crescimento económico intensivo em emprego; um declínio do desemprego
estrutural, acompanhado de um crescimento contínuo da população activa; e maior flexibilidade no
mercado de trabalho.
• Ainda que seja difícil determinar que parte dessa evolução pode ser imputada à estratégia de emprego,
há indícios de que esta teve uma influência nas políticas nacionais, que passaram a estar em linha
com os objectivos comuns e as abordagens políticas da UE. No período 1997-2002, as políticas foram
explanadas em quase 20 orientações agrupadas em quatro pilares: empregablidade, espírito
empresarial, adaptabilidade e igualdade de oportunidades. As orientações estiveram claramente na
base do êxito conseguido no combate ao desemprego, onde as intervenções dos serviços públicos de
emprego foram remodeladas de forma a comportar uma abordagem activa e preventiva.
Outras alterações políticas visíveis na maioria dos Estados-Membros foram operadas através da
reforma dos sistemas fiscais e de prestações, tornando-os mais favoráveis ao emprego. Os sistemas
de ensino e de formação foram progressivamente adaptados às necessidades do mercado de trabalho
e o conceito de aprendizagem ao longo da vida foi reconhecido em todos os países como uma
prioridade política. Foram obtidos progressos na modernização da organização do trabalho,
igualdade de oportunidades foi fortemente impulsionada pela estratégia europeia de emprego.
• O método aberto de coordenação demonstrou a sua mais-valia, tanto a nível nacional como da
UE. De um modo geral, registou-se um reforço da coordenação política e da constituição de parcerias,
enquanto que os prestadores de serviços (por exemplo, os serviços de emprego) adoptaram uma
abordagem mais activa. A nível da UE, foram desenvolvidos novos métodos de trabalho,
designadamente no âmbito do Comité do Emprego criado em 2002 para promover a coordenação das
políticas de emprego. Um método aplicado com êxito no contexto da estratégia europeia de emprego
é a chamada «revisão interpares de boas práticas», que avalia de que forma uma boa prática com êxitos
comprovados num Estado-Membro pode ser transferida para outro que se depare com problemas
semelhantes no mercado de trabalho.
A avaliação foi sintetizada na Comunicação COM(2002) 416 final, de 17 de Julho de 2002, e serviu de base
à Comunicação COM(2003) 6 final, de 14 de Janeiro de 2003, sobre o futuro da estratégia europeia de
emprego. Esta última suscitou um amplo debate político entre todas as instituições europeias, os
parceiros sociais e organizações da sociedade civil e facilitou o processo de adopção das novas
orientações para o emprego.
12
III . 12
De que forma a Europa concretiza
a estratégia europeia de emprego?
designadamente no que diz respeito ao tempo de trabalho e a contratos mais flexíveis. Também a
IV. Para uma aplicação mais determinada e ampla
da estratégia europeia de emprego
O chamado processo «DAC» (7) identificou os
1. Directrizes mais específicas
principais problemas nos países então candidatos à
para os Estados-Membros
adesão à UE, tendo estes sido acompanhados
Desde que pela primeira vez utilizadas em 2000, as
recomendações para as políticas de emprego
revelaram-se eficazes na orientação das reformas
políticas
Na
realizadas
presença
de
pelos
uma
Estados-Membros.
diversidade
crescente
de situações do mercado laboral na UE após
o
alargamento,
e
com
orientações
mais
direccionadas para os resultados, as recomendações
específicas
assumirão
aos
importância
Estados-Membros
crescente.
Estas
recomendações permitem uma diferenciação dos
rumos políticos entre os Estados-Membros, em
função da sua situação respectiva e dos progressos
anualmente através de relatórios de aplicação dos
documentos de avaliação conjunta. Cada país
realizou um seminário de avaliação dos DAC em
meados de 2003 e os últimos relatórios de aplicação
pré-adesão foram avaliados pela Comissão Europeia
no Outono desse mesmo ano. Entre os desafios
comuns à maioria dos novos Estados-Membros
contam-se a abordagem da gestão do desemprego
juvenil e de longa duração, nomeadamente a
reforma dos serviços públicos de emprego, a
aplicação de estratégias de aprendizagem ao longo
da vida e o desenvolvimento de parcerias sociais
associadas à reestruturação.
em termos de aplicação. Serão revistas anualmente e
poderão ser actualizadas, se necessário, à luz de
3. A «racionalização» das políticas
alterações na situação económica e social ou
nas políticas do país em questão. Em 22 de Julho
de
2003,
foi
adoptado
um
conjunto
de
55 recomendações, juntamente com as orientações
para o emprego em 2003.
a partir de 2004
Para uma aplicação mais determinada
e ampla da estratégia europeia de emprego
processo de coordenação das políticas de emprego
a partir da adesão à UE. Em termos práticos, isto
significa que apresentarão um plano de acção
no
segundo
semestre
de
2004.
Os preparativos para a participação dos novos
Estados-Membros tiveram início em 2001 através da
avaliação que realizaram conjuntamente com a
Comissão Europeia dos respectivos problemas do
mercado de trabalho, à luz das orientações para o
emprego então em vigor.
disposições para a coordenação das políticas
económicas dos Estados-Membros, as quais
união monetária e do pacto de estabilidade. No
passado,
as
«orientações
gerais
de
política
económica» emitidas anualmente no âmbito deste
Os novos Estados-Membros participarão no
nacional
O Tratado, nos seus artigos 98.º e 99.º, contém
assumiram importância crescente no contexto da
2. Aplicação em 25 Estados-Membros
IV . 13
económicas e de emprego
processo de coordenação abrangiam, de um modo
geral, as questões relacionadas com o mercado de
trabalho. Este facto não surpreende se atendermos à
importância do trabalho enquanto factor produtivo.
A partir de 2003, a fim de racionalizar as mensagens
políticas dirigidas aos Estados-Membros e os
correspondentes relatórios, foi decidido instituir
o
processo
de
coordenação
das
políticas
económicas e de emprego com base num
calendário sincronizado. Segundo o novo
calendário (8), o relatório conjunto sobre o emprego
(etapa n.º 4 anteriormente mencionada no ponto III),
(7) Com base nos «documentos de avaliação conjunta» dos desafios do mercado de trabalho nos países candidatos, elaborados
conjuntamente entre as autoridades dos países em questão e a Comissão.
(8) Ver decisão do Conselho, de 3 de Dezembro de 2002, sobre racionalização, com base na Comunicação da Comissão COM(2002) 487,
de 3 de Setembro de 2002.
13
que dá conta da aplicação das orientações e das
prioridades. O grupo considerou igualmente que a
recomendações relativas ao ano anterior, é
UE tem um importante papel a desempenhar para
apresentado ao Conselho Europeu da Primavera
apoiar
(reunido no final do primeiro trimestre). Na
reforçando a relevância das recomendações para o
sequência das conclusões do Conselho Europeu da
emprego,
Primavera, são postas em práticas as etapas 1, 2 e
orçamento comunitário aos objectivos de Lisboa e
3 durante o segundo, terceiro e quarto trimestres,
desenvolvendo
respectivamente.
aprendizagem mútua.
4. O grupo de missão para o emprego
5. Assistência financeira dos fundos
Europeia a pedido do Conselho Europeu de Bruxelas,
com
o
emprego
emprego, incluindo as políticas activas do mercado
de trabalho, o desenvolvimento de recursos
europeia de emprego revista e concretizar os seus
humanos, a integração de grupos vulneráveis e a
objectivos e metas. O relatório foi apresentado a
igualdade entre homens e mulheres no mercado de
tempo de ser integrado no relatório conjunto sobre o
trabalho. Através dos programas operacionais
emprego 2003-2004 preparado com vista ao
acordados entre a Comissão Europeia e os Estados-
Conselho Europeu da Primavera de 2004.
-Membros, o FSE constitui um importante
instrumento de apoio às políticas de emprego
Com base na avaliação que realizou dos desafios de
nacionais e de harmonização das mesmas com a
emprego na Europa, o grupo de missão concluiu
estratégia europeia de emprego. Deste modo, o
que o êxito da estratégia de emprego dependerá de
IV . 14
FSE canaliza cerca de 8% das suas despesas para
quatro áreas de acção prioritária: aumentar a
políticas activas do mercado de trabalho na UE.
adaptabilidade de trabalhadores e empresas, atrair
mais pessoas ao mercado de trabalho, investir mais
Ainda que a principal incidência do FSE tenha sido
e mais eficazmente em capital humano e assegurar a
até ao momento em abordagens preventivas, este
eficaz aplicação das reformas através de uma
fundo actua cada vez mais como catalisador de
governança melhorada. O grupo de missão
políticas nacionais de inclusão social, aprendizagem
salientou ainda que a Europa deverá fazer melhor
ao longo da vida e igualdade de oportunidades.
uso das muitas boas práticas existentes, referindo
Acresce que, em virtude de muitos dos seus
vários países como exemplo. Emitiu também um
e
de
importantes prioridades da estratégia europeia de
os Estados-Membros implementarem a estratégia
recomendações
eficaz
2000-2006. Este fundo destina-se a apoiar as
o maior impacto directo e imediato na capacidade de
de
mais
o
fixadas em 60 mil milhões de euros para o período
identificar
medidas práticas de reforma susceptíveis de produzir
conjunto
sistema
estreitamente
Social Europeu (FSE), tendo as suas dotações sido
desafios
e
um
mais
programas serem geridos de forma descentralizada,
mensagens
o FSE promove igualmente o envolvimento de vários
específicas a cada país relativamente a cada uma das
intervenientes na estratégia europeia de emprego e
14
Para uma aplicação mais determinada
e ampla da estratégia europeia de emprego
relacionados
principais
associando
Estados-Membros,
redefinidas a missão e as prioridades do Fundo
mandato de realizar uma análise independente
dos
dos
No Conselho Europeu de Berlim, em 1999, foram
realizado na Primavera de 2003, investido do
aprofundada
esforços
da UE
O grupo de missão foi criado pela Comissão
e
os
contribui para um melhor processo de governança.
Entretanto, o papel dos parceiros sociais na
Em 2003, foi realizada uma revisão intercalar dos
estratégia europeia de emprego foi implantado
programas FSE. Os resultados deste exercício foram
numa visão mais vasta. De acordo com a pretensão
utilizados para melhorar a coerência entre as
dos parceiros sociais, foi adoptada, em Março de
prioridades da estratégia europeia de emprego e as
2003, uma decisão do Conselho com vista a
intervenções do FSE e para realinhar os programas
estabelecer uma cimeira social tripartida para o
de forma a reflectirem com maior precisão as novas
crescimento e o emprego. Este evento terá lugar
orientações para o emprego.
anualmente em vésperas do Conselho Europeu da
Primavera e proporcionará aos parceiros sociais a
oportunidade de apresentarem os respectivos
6. Diálogo social tripartido para
contributos para a implementação da estratégia de
mobilizar os parceiros sociais
Lisboa, bem como de debaterem os progressos da
sempre
estratégia com as autoridades públicas. A nova
evidenciaram o papel fundamental dos parceiros
cimeira social permite ainda a multiplicação de
sociais em áreas da sua responsabilidade específica,
sinergias entre as várias formas de concertação
designadamente a adaptabilidade de trabalhadores e
estabelecidas
empresas,
macroeconomia, protecção social, educação e
As
orientações
o
para
equilíbrio
o
emprego
entre
flexibilidade
e
formação.
segurança, a mobilidade, o aumento da oferta de
mão-de-obra, o envelhecimento activo e a qualidade
do trabalho. Progressivamente, os parceiros sociais
começaram a exercer este papel. Em Novembro de
2002, foi apresentado um programa de trabalho
conjunto para os anos de 2003-2005 pelos
parceiros sociais europeus a nível intersectorial; as
iniciativas previstas incluem a prestação anual de
contas sobre as acções dos parceiros sociais nos
Estados-Membros no âmbito da aplicação das
orientações para o emprego.
Para uma aplicação mais determinada
e ampla da estratégia europeia de emprego
IV . 15
15
nos
domínios
do
emprego,
LIGAÇÕES ÚTEIS
• A estratégia europeia de emprego no servidor Europa (incluindo as orientações para as políticas de
emprego, as recomendações para o emprego, o relatório conjunto sobre o emprego e os planos de acção
nacionais, o relatório do grupo de missão para o emprego, os documentos relativos à «racionalização», os
indicadores, a avaliação de 2002 com os relatórios nacionais)
http://europa.eu.int/comm/employment_social/employment_strategy/index_en.htm.
• A revisão interpares de boas práticas no âmbito da estratégia europeia de emprego
http://www.peerreview-employment.org/en.
• Análise do emprego no servidor Europa (incluindo os relatórios Employment in Europe, os documentos de
avaliação conjunta, etc.)
http://europa.eu.int/comm/employment_social/employment_analysis/index_en.htm.
• O Observatório Europeu do Emprego (informações e desenvolvimentos sobre as políticas de emprego)
http://www.eu-employment-observatory.net/en/news
Processos comunitários relacionados
• Coordenação das políticas económicas, OGPE
http://europa.eu.int/comm/economy_finance/publications/broadeconomypolicyguidelines_en.htm e
http://europa.eu.int/comm/economy_finance/publications/implement_en.htm.
• O processo de inclusão social
http://europa.eu.int/comm/employment_social/soc-prot/soc-incl/index_en.htm.
• A estratégia de Lisboa
http://europa.eu.int/comm/lisbon_strategy/index_en.html
16
Ligações úteis
Outras ligações úteis:
• Conclusões do Conselho Europeu
http://ue.eu.int/en/Info/eurocouncil/index.htm.
• Fundo Social Europeu
http://europa.eu.int/comm/employment_social/esf2000/index-en.htm.
• Diálogo social
http://europa.eu.int/comm/employment_social/soc-dial/social/index_en.htm.
• Factos e números sobre o emprego; Eurostat
http://europa.eu.int/comm/eurostat/Public/datashop/print-catalogue/EN?catalogue=Eurostat
16
ANEXO
Decisão do Conselho
de 22 de Julho de 2003 relativa às orientações
para as políticas de emprego dos Estados-Membros
Anexo
17
17
II
(Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade)
CONSELHO
DECISÃO DO CONSELHO
de 22 de Julho de 2003
relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros
(2003/578/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
(3)
O Conselho Europeu de Lisboa, de 23 e 24 de Março de
2000, definiu uma nova meta estratégica para a União
Europeia, designadamente, a de se tornar na economia
do conhecimento mais competitiva e dinâmica do
mundo, capaz de garantir um crescimento económico
sustentável, com mais e melhores empregos e maior
coesão social. Para tal, definiu metas para o emprego
global e o emprego das mulheres até 2010, as quais
foram completadas no Conselho Europeu de Estocolmo,
de 23 e 24 de Março de 2001, por metas intermédias a
concretizar até Janeiro de 2005 e por um novo objectivo
para a taxa de emprego dos trabalhadores mais velhos,
homens e mulheres, até 2010, reflectindo o desafio
demográfico.
(4)
O Conselho Europeu de Nice, de 7, 8 e 9 de Dezembro
de 2000, aprovou a Agenda Social Europeia que estabelece que o retorno ao pleno emprego exige políticas
ambiciosas em termos do aumento das taxas de
emprego, da redução dos desequilíbrios regionais, da
diminuição das desigualdades e da melhoria da qualidade
do emprego.
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia
e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 128.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão (1),
Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2),
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social
Europeu (3),
Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (4),
Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,
Considerando o seguinte:
(2)
O artigo 2.o do Tratado da União Europeia define o
objectivo de promover, em toda a União, o progresso
económico e social e um elevado nível de emprego. O
artigo 125.o do Tratado que institui a Comunidade
Europeu afirma que os Estados-Membros e a Comunidade empenhar-se-ão em desenvolver uma estratégia
coordenada em matéria de emprego e, em especial, em
promover uma mão-de-obra qualificada, formada e
susceptível de adaptação, bem como mercados de
trabalho que reajam rapidamente às mudanças económicas.
Na sequência da reunião extraordinária do Conselho
Europeu consagrada ao tema do emprego, realizada em
20 e 21 de Novembro de 1997, no Luxemburgo, a resolução do Conselho de 15 de Dezembro de 1997 relativa
às directrizes para o emprego em 1998 (5), iniciou um
processo caracterizado por elevada visibilidade, forte
empenho político e vasta aceitação por todas as partes
envolvidas.
(1) Proposta emitida em 8 de Abril de 2003 (ainda não publicada
Jornal Oficial).
(2) Parecer emitido em 3 de Junho de 2003 (ainda não publicado
Jornal Oficial).
(3) Parecer emitido em 14 de Maio de 2003 (ainda não publicado
Jornal Oficial).
(4) Parecer emitido em 3 de Julho de 2003 (ainda não publicado
Jornal Oficial).
(5) JO C 30 de 28.1.1998, p. 1.
(5)
no
no
no
no
18
O Conselho Europeu de Barcelona, de 15 e 16 de Março
de 2002, defendeu o reforço da estratégia europeia de
emprego através de um processo mais dinâmico, simplificado e gerido com maior eficácia, com um calendário
alinhado pelo horizonte de 2010, e que incorpore as
metas e os objectivos da estratégia de Lisboa. O
Conselho Europeu de Barcelona preconizou também a
racionalização dos processos de coordenação das
políticas, com calendários sincronizados para a adopção
das orientações gerais das políticas económicas e das
orientações para o emprego.
18
Anexo
(1)
(6)
(7)
A estratégia europeia para o emprego foi alvo de uma
avaliação exaustiva, incluindo uma revisão intercalar
aprofundada, concluída em 2000, e de um balanço
retrospectivo da experiência dos primeiros cinco anos,
concluído em 2002. Este exercício defendeu a continuidade da estratégia por forma a corrigir as deficiências
estruturais persistentes, bem como a necessidade de dar
resposta aos novos desafios que se colocam à União
Europeia alargada.
(8)
A bem sucedida aplicação da agenda de Lisboa exige que
as políticas de emprego dos Estados-Membros
fomentem, de forma equilibrada, três objectivos complementares e sinergéticos, a saber, o pleno emprego, a
qualidade e a produtividade do trabalho e a coesão e
inclusão sociais. A concretização destes objectivos
implica reformas estruturais mais aprofundadas,
centradas em 10 prioridades fundamentais e inter-relacionadas, com especial atenção para a governação
coerente do processo. As reformas políticas exigem uma
abordagem de integração da perspectiva do género na
execução de todas as acções.
Anexo
19
(9)
empresas. Os Estados-Membros estão empenhados em
aplicar a Carta Europeia das Pequenas Empresas e envolvidos num processo de aferição comparativa das
políticas empresariais.
O Conselho Europeu de Bruxelas, de 20 e 21 de Março
de 2003, veio confirmar que a estratégia para o emprego
desempenha o papel principal na implementação dos
objectivos de emprego e de mercado de trabalho da
estratégia de Lisboa, devendo articular-se de forma
coerente com as orientações gerais das políticas económicas, principal instrumento que consubstancia a coordenação das políticas económicas na Comunidade. O
mesmo Conselho Europeu apelou a orientações em
número limitado e que visem a obtenção de resultados,
permitindo aos Estados-Membros conceber a adequada
dosagem de medidas a tomar, e apoiadas por objectivos
adequados. 2003 constitui uma oportunidade especial
para a utilização de instrumentos de coordenação das
políticas-chave racionalizados — as orientações gerais
das políticas económicas, as orientações para o emprego
e a estratégia do mercado interno — dando-lhes uma
nova perspectiva a três anos.
Em 6 de Dezembro de 2001, o Conselho aprovou um
conjunto de indicadores para avaliar 10 dimensões do
investimento na qualidade no emprego e apelou à sua
utilização no quadro do acompanhamento das orientações e das recomendações para o emprego.
(10)
A implementação de políticas activas e preventivas
deverá ser eficaz e contribuir para o cumprimento das
metas de pleno emprego e inclusão social, garantindo
aos desempregados e aos inactivos a possibilidade de
integrarem o mercado laboral e nele serem competitivos.
Tais políticas deverão ser apoiadas por instituições do
mercado de trabalho modernas.
(11)
Os Estados-Membros incentivarão a criação de mais e
melhores empregos através do apoio ao espírito empresarial e à inovação numa envolvente favorável às
19
(12)
Encontrar o correcto equilíbrio entre flexibilidade e segurança contribuirá para apoiar a competitividade das
empresas, aumentar a qualidade e a produtividade no
trabalho e facilitar a adaptação de empresas e trabalhadores às mutações económicas. Neste contexto, os
Conselhos de Barcelona e de Bruxelas apelaram, em
particular, a uma revisão da legislação do emprego,
dentro do respeito pelo papel dos parceiros sociais. Há
que elevar as normas de saúde e segurança no trabalho,
em conformidade com a nova estratégia comunitária
para 2002-2006. Deverá ser dada especial atenção aos
sectores de elevado risco de acidentes de trabalho. O
acesso da mão-de-obra à formação constitui um
elemento essencial para o equilíbrio entre flexibilidade e
segurança, devendo a participação de todos os trabalhadores ser apoiada, tendo em conta as vantagens desse
investimento para os trabalhadores, os empregadores e o
conjunto da sociedade. A reestruturação económica
representa um desafio para o emprego tanto nos futuros
como nos actuais Estados-Membros e requer uma gestão
positiva que envolva todos os intervenientes relevantes,
incluindo os parceiros sociais.
(13)
O Conselho Europeu de Barcelona acolheu com agrado
o plano de acção da Comissão para as competências e a
mobilidade, e a resolução do Conselho de 3 de Junho de
2002 sobre competências e mobilidade, e convidou a
Comissão, os Estados-Membros e os parceiros sociais a
empreender as medidas reputadas necessárias. Uma
mobilidade profissional e geográfica reforçada e uma
melhor correspondência entre oferta e procura no
mercado de trabalho ajudarão a elevar as taxas de
emprego e aumentar a coesão social, tomando em consideração os aspectos laborais da imigração.
(14)
A execução de estratégias exaustivas e coerentes de
aprendizagem ao longo da vida reveste-se de
importância crítica para a concretização dos objectivos
de pleno emprego, melhor qualidade e produtividade no
trabalho e coesão social reforçada. O Conselho Europeu
de Barcelona acolheu com agrado a comunicação da
Comissão intitulada «Tornar o espaço europeu da aprendizagem ao longo da vida uma realidade» que define os
módulos constitutivos das estratégias neste domínio,
nomeadamente a parceria, a informação sobre as necessidades de aprendizagem, a mobilização de recursos
adequados, as formas de facilitar o acesso a oportunidades de aprendizagem, a criação de uma cultura da
aprendizagem e a preocupação de excelência. O
processo em curso sobre os futuros objectivos concretos
dos sistemas de educação, lançado pelo Conselho
Europeu de Lisboa, desempenha um papel importante
relativamente ao desenvolvimento do capital humano, e
as suas sinergias com a Estratégia do Emprego devem ser
plenamente exploradas. Em 5 e 6 de Maio de 2003, o
Conselho aprovou uma série de marcos de referência
para a aferição dos desempenhos médios europeus em
matéria de educação e formação, vários dos quais de
particular relevância no contexto das políticas do
emprego. O Conselho Europeu de Lisboa apelou a um
significativo aumento per capita do investimento em
recursos humanos. Este aumento do investimento requer
incentivos suficientes a empregadores e indivíduos, bem
como um redireccionamento das finanças públicas para
investimentos mais produtivos em recursos humanos em
todos os níveis do processo de aprendizagem.
(15)
É necessário dispor de uma oferta de mão-de-obra
adequada para sustentar o desafio demográfico, o crescimento económico, promover o pleno emprego e apoiar
a viabilidade dos sistemas de protecção social. O relatório conjunto da Comissão e do Conselho intitulado
«Aumentar os níveis de participação dos trabalhadores e
promover o envelhecimento em actividade», aprovado
pelo Conselho em 7 de Março de 2002, concluiu que
este é um processo que exige a concepção de estratégias
globais nacionais assentes numa abordagem em torno
do ciclo de vida. As políticas deverão explorar o potencial de emprego de todas as categorias de pessoas. O
Conselho Europeu de Barcelona acordou que, até 2010,
a União Europeia deverá procurar aumentar progressivamente em cinco anos a idade média efectiva de abandono da vida profissional que, em 2001, se calculava em
59,9.
(17)
A inserção eficaz das pessoas desfavorecidas no mercado
de trabalho repercutir-se-á em inclusão social reforçada,
taxas de emprego mais elevadas e melhoria da sustentabilidade dos sistemas de protecção social. A acção
política terá de ser de molde a eliminar a discriminação,
propiciar abordagens personalizadas para dar respostas a
necessidades específicas e criar oportunidades adequadas
de emprego através de incentivos ao recrutamento
concedidos a empregadores. A Decisão 2001/903/CE do
Conselho (1), de 3 de Dezembro de 2001, designou
2003 como o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência.
O acesso ao mercado de trabalho constitui uma prioridade fundamental para essas pessoas que, segundo as
estimativas, representam cerca de 37 milhões de
cidadãos na União Europeia, muitos dos quais com capacidade e vontade de trabalhar.
(18)
A fim de melhorar as perspectivas de pleno emprego e
coesão social, o equilíbrio entre o rendimento decorrente
do trabalho e o auferido em situações de desemprego ou
inactividade deverá ser de molde a incentivar as pessoas
a entrar, reentrar e permanecer no mercado de trabalho
e a fomentar a criação de emprego.
(19)
O trabalho não declarado é definido como qualquer actividade remunerada que é considerada legítima na sua
natureza, mas não é declarada às autoridades públicas.
Segundo estudos realizados, a dimensão da economia
informal representa, em média, 7 % a 16 % do PIB da
União Europeia. Impõe-se, pois, que este trabalho seja
transformado em trabalho regular, de modo a melhorar
a envolvente empresarial global, a qualidade do trabalho
das pessoas envolvidas, a coesão social e a viabilidade
das finanças públicas e dos sistemas de protecção social.
Há que incentivar a melhoria da informação referente à
extensão do fenómeno do trabalho não declarado nos
Estados-Membros e na União Europeia.
(16)
As disparidades entre homens e mulheres no mercado
de trabalho deverão ser progressivamente colmatadas
para que a União Europeia esteja em condições de
concretizar o objectivo de pleno emprego, melhorar a
qualidade no trabalho e promover a coesão e a inclusão
sociais. Para tal, afigura-se necessário optar por uma
abordagem que conjugue a integração da perspectiva do
género com acções políticas específicas, de modo a criar
condições para as mulheres entrarem, reentrarem e
permanecerem no mercado de trabalho. O Conselho de
Barcelona acordou que, até 2010, os Estados-Membros
deverão providenciar no sentido de disporem de estruturas de acolhimento para pelo menos 90 % das crianças
entre os três anos e a idade da escolaridade obrigatória e
pelo menos 33 % das crianças com menos de três anos.
É necessário atacar os factores subjacentes às disparidades existentes entre homens e mulheres em matéria de
desemprego e remuneração, resultando na concretização
das metas fixadas para a redução dessas diferenças, sem
colocar em causa o princípio de diferenciação salarial
em função da produtividade e da situação do mercado
de trabalho.
(20)
As disparidades em matéria de emprego e desemprego
entre diversas regiões na União Europeia continuam a
ser importantes e aumentarão após o alargamento. Tais
disparidades deverão ser tratadas através de uma abordagem alargada que envolva os intervenientes a todos os
níveis a fim de apoiar a coesão económica e social,
fazendo uso dos fundos estruturais comunitários.
(21)
A avaliação dos primeiros cinco anos da estratégia para
o emprego identificou a melhoria da governação como
determinante fundamental da eficácia futura da mesma.
Uma execução bem sucedida das políticas de emprego
depende da instauração de parcerias a todos os níveis, da
participação de um conjunto de serviços operacionais e
de recursos financeiros adequados em apoio da aplicação
das orientações para o emprego. Os Estados-Membros
são os responsáveis pela execução eficaz das orientações
para o emprego, assegurando, nomeadamente, uma
concretização equilibrada aos níveis regional e local.
(1) JO L 335 de 19.12.2001, p. 15.
20
Anexo
20
(22)
(23)
DECIDE:
A eficaz implementação das orientações para o emprego
requer a participação activa dos parceiros sociais em
todos as fases, desde a concepção das políticas à sua
execução concreta. Na Cimeira Social de 13 de
Dezembro de 2001, os parceiros sociais manifestaram a
necessidade de desenvolver e aperfeiçoar a coordenação
do processo de consulta tripartida. Acordou-se igualmente a realização de uma cimeira social tripartida sobre
crescimento e emprego antes de cada Conselho Europeu
da Primavera.
Artigo único
São aprovadas as orientações para as políticas de emprego dos
Estados-Membros (também designadas «orientações para o
emprego») em anexo. Os Estados-Membros tomam estas orientações em consideração nas suas políticas de emprego.
Feito em Bruxelas, em 22 de Julho de 2003.
Para além das orientações para o emprego, os Estados-Membros deverão aplicar na íntegra as orientações gerais
para as políticas económicas, assegurando a coerência da
respectiva acção com a preservação da sanidade das
finanças públicas e a estabilidade macroeconómica,
Pelo Conselho
O Presidente
G. ALEMANNO
Anexo
21
21
ANEXO
AS ORIENTAÇÕES PARA O EMPREGO
Uma estratégia europeia em prol do pleno emprego e melhores postos de trabalho para todos
Os Estados-Membros devem conduzir as respectivas políticas de emprego com vista à realização dos objectivos e das
acções prioritárias, progredindo na consecução das metas especificadas de seguida. Há que prestar especial atenção à boa
governação das políticas de emprego.
Para além das orientações para o emprego que agora se apresentam e das Recomendações que lhe estão associadas, os
Estados-Membros deverão aplicar na íntegra as orientações gerais das Políticas Económicas (OGPE), assegurando uma
articulação coerente entre os dois instrumentos.
Traduzindo a agenda de Lisboa, as políticas de emprego dos Estados-Membros deverão fomentar os três grandes objectivos inter-relacionados do pleno emprego, qualidade e produtividade no trabalho e coesão e inclusão sociais.
Estes objectivos deverão ser prosseguidos de forma equilibrada, reflectindo a sua importância equitativa para a consecução das ambições da União, e associar todos os intervenientes relevantes. Com base na interacção positiva entre os três
objectivos, devem ser plenamente exploradas sinergias possíveis. A igualdade de oportunidades e a igualdade entre
homens e mulheres são vitais para haver uma evolução no sentido de alcançar esses três objectivos.
Uma tal abordagem contribuirá também para reduzir o desemprego e a inactividade.
Pleno emprego
Os Estados-Membros deverão visar a consecução do pleno emprego através da implementação de uma abordagem
política que integre medidas do lado da oferta e da procura e, assim, aumentar as taxas de emprego para os níveis definidos nas metas de Lisboa e Estocolmo.
As políticas deverão contribuir para a consecução, em média, na União Europeia de:
— uma taxa de emprego total de 67 % em 2005 e de 70 % em 2010,
— uma taxa de emprego feminino de 57 % em 2005 e de 60 % em 2010,
— uma taxa de emprego de 50 % para os trabalhadores mais velhos (55-64) em 2010.
Todas as metas nacionais deverão ser consentâneas com os resultados esperados a nível da União Europeia e deverão ter
em conta as circunstâncias nacionais específicas.
Melhorar a qualidade e a produtividade no trabalho
A evolução das taxas de emprego deve andar a par de um aumento do crescimento da produtividade laboral global. A
qualidade no trabalho poderá contribuir para aumentar a produtividade laboral, devendo as sinergias entre os dois
vectores ser plenamente aproveitadas. Esta é uma missão que coloca um desafio concreto ao diálogo social.
Reforçar a coesão e a inclusão sociais
O emprego é um meio fundamental para a inclusão social. Em sinergia com o método aberto de coordenação no
domínio da inclusão social, as políticas de emprego deverão facilitar a participação no mercado de trabalho, através da
promoção do acesso a empregos de qualidade para homens e mulheres capazes de trabalhar, do combate à discriminação no mercado de trabalho e da prevenção da exclusão de pessoas da esfera laboral.
Deverá promover-se a coesão económica e social, reduzindo as disparidades regionais em termos de emprego e desemprego, solucionando os problemas laborais em áreas desfavorecidas da União Europeia e apoiando positivamente a reestruturação económica e social.
22
22
Anexo
Melhorar a qualidade no trabalho é um objectivo estreitamente relacionado com a transição para uma economia competitiva e assente no conhecimento, devendo ser prosseguido através de esforços concertados entre todos os intervenientes
e, designadamente, do diálogo social. A qualidade é um conceito pluridimensional que abrange, simultaneamente, as
características dos empregos e, a um nível mais vasto, o mercado de trabalho. Engloba aspectos como a qualidade intrínseca no trabalho, as qualificações, a aprendizagem ao longo da vida e a evolução da carreira, a igualdade entre homens e
mulheres, a segurança e higiene no trabalho, a flexibilidade e segurança, a inclusão e o acesso ao mercado de trabalho, a
organização do trabalho e a conciliação entre a vida profissional e pessoal, o diálogo social e a participação dos trabalhadores, a diversidade e a não discriminação e o desempenho profissional global.
ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS
Na prossecução dos três grandes objectivos, os Estados-Membros deverão implementar políticas que tenham em consideração as orientações que se apresentam de seguida, que constituem prioridades de acção, adoptando para tal uma abordagem de integração da perspectiva de género em todas elas.
1. MEDIDAS ACTIVAS E PREVENTIVAS DIRIGIDAS AOS DESEMPREGADOS E AOS INACTIVOS
Os Estados-Membros deverão desenvolver e implementar medidas activas e preventivas em prol dos desempregados
e dos inactivos, destinadas a prevenir o influxo para o desemprego de longa duração e promover a integração
sustentável no mercado de trabalho dos desempregados e das pessoas inactivas. Deverão:
a) Assegurar, numa fase precoce do ciclo de desemprego, que todos os candidatos a emprego beneficiem de uma
identificação atempada das respectivas necessidades, de serviços de aconselhamento e orientação, de assistência
na procura de trabalho e de planos de acção personalizados;
b) Com base na identificação acima referida, proporcionar aos candidatos a emprego o acesso a medidas eficazes e
eficientes que reforcem a respectiva empregabilidade e possibilidades de inserção, com especial incidência nas
pessoas que enfrentam maiores dificuldades na esfera laboral.
Os Estados-Membros deverão assegurar que:
— cada desempregado beneficie de uma nova oportunidade antes de completados seis meses de desemprego, no
caso dos jovens desempregados, e 12 meses de desemprego, no caso dos adultos, sob a forma de formação,
reconversão, prática profissional, um emprego ou outra medida de empregabilidade, combinada, se
necessário, com assistência contínua à procura de emprego,
— até 2010, 25 % dos desempregados de longa duração participem numa medida activa sob a forma de
formação, reconversão, prática profissional, ou outra medida de empregabilidade, com o objectivo de atingir
a média dos três Estados-Membros mais avançados;
c) Modernizar e reforçar as instituições do mercado de trabalho, em particular os serviços de emprego;
d) Assegurar uma avaliação regular da eficácia e da eficiência dos programas centrados no mercado de trabalho e
proceder à sua revisão em conformidade.
2. CRIAÇÃO DE EMPREGO E ESPÍRITO EMPRESARIAL
Os Estados-Membros deverão incentivar a criação de mais e melhores empregos, fomentando o espírito empresarial,
a inovação, a capacidade de investimento e uma envolvente favorável a todas as empresas. Será dedicada especial
atenção à exploração do potencial de criação de postos de trabalho das novas empresas e dos sectores dos serviços
e da I & D. Apoiadas pelo processo de aferição comparativa das políticas empresariais e pela implementação da
Carta Europeia das Pequenas Empresas, as iniciativas políticas visarão:
Anexo
23
— simplificar e reduzir os encargos administrativos e regulamentares para as empresas em arranque e as PME e
para o recrutamento de efectivos, facilitando o acesso a capital às empresas em arranque, às PME recém-criadas
e já existentes e às empresas com elevado potencial de crescimento e de criação de empregos (ver igualmente
OGPE, orientação 11),
— promover o ensino e a formação em competências empresariais e de gestão e fornecer apoios, designadamente
através de formação, para tornar o espírito empresarial uma opção de carreira para todos.
3. FAZER FACE À MUDANÇA E PROMOVER A ADAPTABILIDADE E A MOBILIDADE NO MERCADO DE
TRABALHO
Os Estados-Membros deverão facilitar a capacidade de adaptação à mudança de trabalhadores e empresas, tomando
simultaneamente em consideração a necessidade de flexibilidade e segurança e dando ênfase ao papel essencial dos
parceiros sociais neste domínio.
Os Estados-Membros deverão proceder à revisão e, se adequado, à reforma dos aspectos demasiados restritivos das
respectivas legislações laborais que afectam a dinâmica do mercado de trabalho e o emprego dos grupos com dificuldades de acesso à esfera laboral, desenvolver o diálogo social, fomentar a responsabilidade social das empresas e
empreender outras medidas consideradas adequadas para promover:
— a diversidade de modelos contratuais e de trabalho, designadamente em matéria de tempo de trabalho, para
favorecer a progressão de carreira, um melhor equilíbrio entre vida profissional e pessoal e entre flexibilidade e
segurança,
— o acesso dos trabalhadores, em especial dos trabalhadores não qualificados, à formação,
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— melhores condições de trabalho, designadamente no que respeita à higiene e à segurança; em especial, as
políticas visarão atingir uma redução substancial da taxa de incidência de acidentes e doenças profissionais,
— a concepção e a divulgação de formas de organização do trabalho inovadoras e sustentáveis que apoiem a
produtividade do trabalho e a qualidade no trabalho,
— a antecipação e gestão positiva da mudança e da reestruturação económicas.
Os Estados-Membros deverão solucionar insuficiências e estrangulamentos de mão-de-obra através de uma série de
medidas tais como a promoção da mobilidade profissional e a eliminação dos obstáculos à mobilidade geográfica,
em particular, implementando o plano de acção para as competências e a mobilidade, melhorando o reconhecimento e a transparência de qualificações e competências, a transferibilidade dos direitos de segurança social e
pensões, proporcionando incentivos adequados nos regimes fiscais e de prestações e tomando em consideração os
aspectos laborais da imigração.
Há que promover a transparência em termos das oportunidades de emprego e de formação a nível nacional e
europeu, a fim de contribuir para uma correspondência eficaz entre oferta e procura de empregos. Em especial, até
2005, os candidatos a emprego na União Europeia deverão poder consultar todas as ofertas de trabalho publicitadas
através dos serviços de emprego dos Estados-Membros.
4. FOMENTO DO DESENVOLVIMENTO DO CAPITAL HUMANO E DA APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA
Os Estados-Membros deverão implementar estratégias de aprendizagem ao longo da vida, nomeadamente através da
melhoria da qualidade e da eficácia dos sistemas de ensino e formação, de modo a dotar todas as pessoas das
competências que se exigem de uma força de trabalho moderna numa sociedade assente no conhecimento, permitir
a sua progressão de carreira e reduzir as disparidades e estrangulamentos de competências no mercado de trabalho.
De acordo com as prioridades nacionais, as políticas visarão especialmente atingir as seguintes metas até 2010:
— pelo menos 85 % das pessoas de 22 anos deverão ter habilitações de nível secundário superior na União Europeia,
— o nível médio de participação na aprendizagem ao longo da vida na União Europeia deverá ser de, pelo menos,
12,5 % da população adulta em idade de trabalhar (grupo etário dos 25-64 anos).
As políticas terão, em especial, por objectivo alcançar um aumento do investimento nos recursos humanos. Neste
contexto, importa que haja um aumento significativo por parte das empresas do investimento na formação de
adultos, tendo em vista promover a produtividade, a competitividade e o envelhecimento em actividade. Será facilitado o investimento produtivo em capital humano por parte de empregadores e indivíduos.
Os Estados-Membros deverão promover uma oferta adequada de mão-de-obra e de oportunidades de trabalho, de
modo a apoiar o crescimento económico e o emprego, tomando em consideração a mobilidade profissional, tal
como indicado na orientação específica 3. Em particular, deverão:
— aumentar a participação no mercado de trabalho, recorrendo às potencialidades de todos os grupos populacionais, através de uma abordagem global que incida especialmente na disponibilidade e no carácter atractivo dos
empregos, torne o trabalho compensador, eleve os níveis de competências e proporcione medidas de apoio
consentâneas,
— promover o envelhecimento em actividade, nomeadamente através do fomento de condições de trabalho conducentes à manutenção dos empregos — tais como o acesso a formação contínua, reconhecendo a especial
importância da saúde e segurança no trabalho, e a formas inovadoras e flexíveis de organização do trabalho — e
eliminar incentivos ao abandono precoce do mercado laboral, revendo para tal os regimes de reforma antecipada
e assegurando compensações para os trabalhadores que permanecem activos, incentivando ao mesmo tempo os
empregadores a empregar trabalhadores mais velhos.
Em especial, as políticas visarão atingir até 2010 um aumento de cinco anos da idade média efectiva de saída do
mercado de trabalho na União Europeia (estimada em 2001 em 59,9). Neste contexto, os parceiros sociais têm
um importante papel a desempenhar. As metas nacionais deveriam ser consentâneas com o resultado esperado a
nível da União Europeia e tomar em consideração as circunstâncias nacionais específicas,
— e, sempre que apropriado, entrar plenamente em consideração com a mão-de-obra adicional resultante da
imigração.
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24
Anexo
5. AUMENTAR A OFERTA DE MÃO-DE-OBRA E PROMOVER O ENVELHECIMENTO EM ACTIVIDADE
6. IGUALDADE ENTRE HOMENS E MULHERES
Através de uma abordagem integrada que combine a integração sistemática da perspectiva do género e acções
políticas específicas, os Estados-Membros deverão encorajar a participação das mulheres no mercado de trabalho e
alcançar uma diminuição substancial das disparidades existentes entre homens e mulheres em matéria de emprego,
desemprego e remuneração até 2010. O papel dos parceiros sociais é crucial neste domínio. Em especial, tendo em
vista a sua eliminação, as políticas visarão atingir até 2010, em todos os Estados-Membros, uma redução substancial
dos diferenciais salariais entre homens e mulheres, através de uma abordagem multifacetada que contemple os
factores subjacentes a esses diferenciais, nomeadamente a segregação sectorial e profissional, a educação e a
formação, a classificação de empregos e os sistemas de remuneração, a sensibilização e a transparência.
Há que prestar atenção especial à conciliação da vida profissional e pessoal, nomeadamente através da disponibilização de serviços de cuidados a crianças e outras pessoas dependentes, incentivando a partilha das responsabilidades
familiares e profissionais e facilitando o retorno ao trabalho depois de um período de ausência. Os Estados-Membros
deverão eliminar os desincentivos à participação das mulheres na vida activa e envidar esforços para, tomando em
consideração a procura de estruturas de acolhimento de crianças e de acordo com os padrões nacionais de disponibilização de estruturas de acolhimento de crianças, facultar até 2010, em todos os Estados-Membros, o acolhimento
de pelo menos 90 % das crianças entre os três anos e a idade de entrada na escola e de pelo menos 33 % das
crianças com menos de três anos.
7. PROMOVER A INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO DE PESSOAS DESFAVORECIDAS E COMBATER A
DISCRIMINAÇÃO DE QUE SÃO ALVO
Os Estados-Membros deverão fomentar a inserção de pessoas que enfrentam dificuldades especiais no mercado de
trabalho, designadamente os jovens que abandonam o ensino precocemente, os trabalhadores não qualificados, as
pessoas com deficiência, os imigrantes e as minorias étnicas, desenvolvendo a respectiva empregabilidade, aumentando as oportunidades de emprego e prevenindo toda e qualquer forma de discriminação de que sejam alvo.
Em especial, as políticas visarão atingir até 2010:
— uma taxa média de abandono escolar precoce não superior a 10 % em toda a União Europeia,
— uma redução significativa em todos os Estados-Membros das disparidades no desemprego de que são vítimas as
pessoas desfavorecidas, de acordo com as metas e definições nacionais,
— uma redução significativa em todos os Estados-Membros das disparidades no desemprego entre cidadãos comunitários e não nacionais, de acordo com as metas nacionais.
8. TORNAR O TRABALHO COMPENSADOR ATRAVÉS DE INCENTIVOS PARA AUMENTAR O SEU CARÁCTER
ATRACTIVO
Anexo
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Os Estados-Membros procederão à reforma dos incentivos financeiros com vista a tornar o trabalho atractivo e
incentivar os homens e as mulheres a procurar e a aceitar um emprego e a permanecer na vida activa. Neste
contexto, os Estados-Membros deverão desenvolver as políticas adequadas com vista a reduzir o número de trabalhadores pobres. Os Estados-Membros procederão à revisão e, se adequado, à reforma dos respectivos regimes fiscais
e de prestações e da sua interacção, com vista a eliminar os ciclos persistentes de desemprego, pobreza e inactividade e fomentar a participação no emprego das mulheres, da mão-de-obra pouco qualificada, dos trabalhadores
mais velhos e das pessoas com deficiência e de todos quantos estão mais afastados do mercado de trabalho.
Enquanto asseguram um nível adequado de protecção social, os Estados-Membros procederão à revisão das taxas de
substituição e da duração das prestações, assegurarão uma gestão eficaz das prestações, nomeadamente no que
respeita à articulação com a procura activa de emprego, incluindo medidas de activação para apoiar a empregabilidade, atendendo a situações individuais, considerarão a disponibilização de benefícios ligados à actividade profissional, sempre que tal se revelar adequado, e envidarão esforços para eliminar os ciclos persistentes de inactividade.
Em especial, as políticas visarão atingir até 2010 uma redução significativa das taxas marginais de imposto e,
sempre que adequado, da carga fiscal sobre o trabalho pouco remunerado, reflectindo as circunstâncias nacionais
específicas.
9. TRANSFORMAR O TRABALHO NÃO DECLARADO EM EMPREGO REGULAR
Os Estados-Membros deveriam desenvolver e pôr em prática acções e medidas gerais para eliminar o trabalho não
declarado, que conjuguem a simplificação da envolvente empresarial, a supressão de desincentivos e a criação de
incentivos adequados nos regimes fiscais e de prestações, a melhoria da aplicação da lei e a aplicação de sanções.
Deveriam envidar os esforços necessários, a nível nacional e da União Europeia, para avaliar a extensão do problema
e dos progressos obtidos no plano nacional.
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10. ELIMINAR AS DISPARIDADES REGIONAIS EM MATÉRIA DE EMPREGO
Os Estados-Membros deveriam pôr em prática uma abordagem global no sentido da redução das disparidades regionais em matéria de emprego e desemprego. Deveria ser apoiado o potencial de criação de postos de trabalho a nível
local, incluindo na economia social, e deveriam ser incentivadas as parcerias entre todos os intervenientes relevantes.
Os Estados-Membros:
— promoverão condições favoráveis às actividades e ao investimento do sector privado nas regiões menos desenvolvidas,
— assegurarão que os apoios públicos nas regiões menos desenvolvidas se focalizam no investimento no capital
humano e de conhecimento, bem como nas infra-estruturas adequadas (ver também OGPE, orientações 18 e
19).
Deverá ser plenamente explorado o potencial dos fundos de coesão e dos fundos estruturais e do Banco Europeu de
Investimento.
BOA GOVERNAÇÃO E PARCERIA NA EXECUÇÃO DAS ORIENTAÇÕES PARA O EMPREGO
Os Estados-Membros deverão assegurar a aplicação eficaz das orientações para o emprego, nomeadamente aos níveis
regional e local.
Envolvimento dos órgãos parlamentares, dos parceiros sociais e de outros intervenientes relevantes
A boa governação e as parcerias são questões importantes na execução da estratégia europeia para o emprego, no pleno
respeito pelas tradições e práticas nacionais. O Parlamento Europeu terá aqui um papel importante a desempenhar. Cabe
aos Estados-Membros a responsabilidade pela execução da estratégia europeia para o emprego. Em conformidade com as
tradições nacionais, os órgãos parlamentares relevantes, bem como os intervenientes relevantes no sector do emprego a
nível nacional, regional e local têm importantes contribuições a dar.
Em função das tradições e práticas nacionais, os parceiros sociais a nível nacional deveriam ser convidados a garantir a
eficaz aplicação das orientações para o emprego e a dar conta dos contributos mais significativos em todas as áreas da
sua responsabilidade, especialmente no que respeita à gestão da mudança e da adaptabilidade, às sinergias entre flexibilidade e segurança, ao desenvolvimento de capital humano, à igualdade entre homens e mulheres, às acções para tornar o
trabalho compensador e ao envelhecimento em actividade, bem como à saúde e segurança no trabalho.
Os parceiros sociais europeus aos níveis interprofissional e sectorial são convidados a contribuir para a aplicação das
orientações para o emprego e a apoiar os esforços empreendidos pelos parceiros sociais nacionais a todos os níveis,
interprofissional, sectorial e local. Tal como anunciado no programa de trabalho conjunto, os parceiros sociais europeus
a nível interprofissional darão conta anualmente dos respectivos contributos para a aplicação das orientações para o
emprego. Os parceiros sociais europeus a nível sectorial são convidados a comunicar as acções que adoptarem.
Além disso, os serviços operacionais deveriam concretizar, de forma eficaz e eficiente, os objectivos da política de
emprego.
Afectação dos recursos financeiros adequados
Os Estados-Membros deverão assegurar a transparência e a rentabilidade na afectação de recursos financeiros à execução
das orientações para o emprego, ao mesmo tempo que respeitam a necessidade de solidez das finanças públicas, em
linha com as orientações gerais das políticas económicas.
26
Anexo
Deverão explorar cabalmente o potencial contributo dos fundos estruturais comunitários, com especial incidência para o
Fundo Social Europeu, para apoiar a execução das políticas e reforçar a capacidade institucional no domínio do
emprego.
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Comissão Europeia
Mais e melhor emprego para todos — A Estratégia Europeia para o Emprego
Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias
2004 — 26 p. — 21 x 29,7 cm
ISBN 92-894-6820-3
04
KE-57-03-055-PT-C
IX . 4
ISBN 92-894-6820-3
,!7IJ2I9-egicag!
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Mais e melhor emprego para todos