Emprego & Fundo Social Europeu Mais e melhor emprego para todos A Estratégia Europeia para o Emprego Comissão Europeia Mais e melhor emprego para todos A Estratégia Europeia para o Emprego Emprego e Fundo Social Europeu Comissão Europeia Direcção-Geral Emprego e Assuntos Sociais Unidade A.2 Conclusão do manuscrito: Janeiro de 2004 Europe Direct é um serviço que o/a ajuda a encontrar respostas às suas perguntas sobre a União Europeia Um novo número verde único: 00 800 6 7 8 9 10 11 Encontram-se disponíveis numerosas outras informações sobre a União Europeia na rede Internet, via servidor Europa (http://europa.eu.int) Uma ficha bibliográfica figura no fim desta publicação Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 2004 ISBN 92-894-6820-3 © Comunidades Europeias, 2004 Reprodução autorizada mediante indicação da fonte Printed in Belgium IMPRESSO EM PAPEL BRANQUEADO SEM CLORO Prefácio No início do ano 2000, num contexto de expansão económica orientada pelo mercado único ou pela transição para a sociedade do conhecimento, os chefes de Estado ou de Governo dos países da União Europeia (UE) encontraram-se numa cimeira histórica em Lisboa. Na reunião, adoptaram uma estratégia de reformas estruturais coordenadas concebidas para consolidar o rumo de crescimento da Europa e permitir a consecução de metas de médio prazo no domínio do crescimento económico sustentado, em situação de pleno emprego e maior coesão social. A cimeira de Lisboa referiu-se à estratégia europeia de emprego, a qual encontrou raízes no Tratado de Amesterdão de 1997, como um exemplo de eficaz coordenação a nível europeu para a realização de reformas estruturais. Embora reconhecendo o papel da estratégia de emprego na redução do desemprego na Europa, a cimeira apontou igualmente o pleno emprego, a qualidade no trabalho e a inclusão social como objectivos mais amplos para os quais a estratégia deveria contribuir. Subsequentemente, o Conselho Europeu decidiu que a estratégia europeia de emprego tinha de ser revista até 2003, de forma a assegurar o seu pleno apoio aos objectivos de Lisboa. Esta revisão foi concluída com êxito com a adopção, por parte do Conselho, em 22 de Julho de 2003, das novas orientações para as políticas de emprego. A revisão da estratégia europeia de emprego ocorreu num contexto de estagnação momentânea do crescimento do emprego, em que a União se prepara para um alargamento que irá multiplicar exponencialmente as potencialidades e alargar a diversidade dos resultados económicos e de emprego na UE. Esta revisão tinha por objectivo proceder a adaptações a estes novos desafios e assim incrementar a eficácia da estratégia. As novas orientações, aprovadas pelo Conselho Europeu de Salonica em Junho de 2003, definem formas de aumentar a relevância da estratégia europeia de emprego para as políticas nacionais, ao fomentar os três grandes objectivos interligados de pleno emprego, qualidade e produtividade no trabalho e coesão e inclusão sociais. Visam igualmente o aumento da participação e do empenho de todos os agentes interessados, nos quais se incluem, em última instância, os cidadãos. 0 .3 Também com o objectivo de reforçar a aplicação da estratégia, o Conselho Europeu convidou a Comissão, na Primavera de 2003, a criar um grupo de missão para o emprego, sob a presidência do antigo primeiro-ministro dos Países Baixos, Wim Kok, com o mandato de proceder a uma análise circunstanciada dos principais desafios relacionados com o emprego e identificar reformas práticas com potencial impacto directo e imediato. O relatório do grupo de missão, apresentado em Novembro de 2003 à Comissão, confirmou os princípios, os objectivos e a tónica na aplicação da estratégia de emprego revista. As principais linhas de acção identificadas no relatório para o conjunto da UE e as mensagens políticas especificamente dirigidas a cada país trarão uma maior dinâmica à estratégia. Estou convicta de que a presente publicação contribuirá para uma maior divulgação da nova estratégia europeia de emprego, consolidando, assim, a sua correcta aplicação. Odile Quintin 3 Índice I. Desafios ao emprego numa União Europeia alargada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .7 II. A resposta política no âmbito das novas orientações para o emprego . . . . . .8 III. De que forma a Europa concretiza a estratégia europeia de emprego? . . . .11 IV. Para uma aplicação mais determinada e ampla da estratégia europeia de emprego . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .13 LIGAÇÕES ÚTEIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .16 Anexo — Decisão do Conselho de 22 de Julho de 2003 relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros . . . . . . . . .17 Índice 0 .5 5 I. Desafios ao emprego numa União Europeia alargada Pese embora um aumento gradual dos níveis de Mediante uma acção imediata e determinada, os emprego na UE desde meados da década de 90, o Estados-Membros podem aumentar a confiança e consenso é amplo em torno da ideia de que a apoiar o crescimento económico necessário para a Europa não esgotou todo o seu potencial de consecução do objectivo de pleno emprego: mais 1 crescimento e emprego ( ). Em consequência, o de 20 milhões de empregos têm ainda de ser Conselho Europeu de Lisboa decidiu adoptar uma gerados até 2010 para que a UE possa atingir a meta agenda de reformas estruturais em áreas políticas de emprego fixada em Lisboa para a EU-25. cruciais para criar as condições propícias ao pleno A questão, porém, não se coloca apenas em termos emprego, definindo uma meta de 70% para a taxa de de quantos novos empregos a Europa pode criar de emprego global até 2010 na União Europeia, a qual imediato, mas também de como será capaz de foi complementada por objectivos mais específicos aumentar o seu potencial económico, com emprego para o emprego das mulheres e dos trabalhadores sustentável e crescimento da produtividade a médio 2 mais velhos e ainda por outras metas intermédias ( ). e a longo prazo. A Europa precisa de mais gente a trabalhar com maior produtividade. No seu relatório apresentado em Novembro de 2003, num momento em que a economia europeia A promoção da qualidade é um princípio orientador passava por uma fase de abrandamento e a taxa de do processo de modernização do modelo social na emprego havia estagnado nos 64% (EU-15), o Grupo Europa, tal como iniciado pela Agenda de Política de Missão para o Emprego concluiu que a Europa Social. A qualidade dos empregos anda a par da tem ainda de colmatar importantes lacunas para produtividade, do acesso ao emprego e da inclusão concretizar os objectivos definidos em Lisboa. social, constituindo assim uma dimensão fundamental para a consecução da estratégia de Desafios ao emprego numa União Europeia alargada I .7 Nas respostas que procura para a actual situação Lisboa. A qualidade no trabalho reveste várias económica, a Europa não deve perder de vista os dimensões que não a mera satisfação profissional, desafios mais vastos e de longo prazo que se lhe tais como a segurança no emprego, o acesso à deparam. A globalização e a integração económica formação e a melhoria da organização do trabalho. exigem respostas urgentes à mudança, bem como Por outro lado, o desemprego, a exclusão social e a meios afectar pobreza estão geralmente associados a postos de progressivamente a forma como os europeus vivem trabalho caracterizados por baixos níveis educativos, e trabalham. Acresce que o envelhecimento pouca acelerado da população tem vindo a pôr em questão instabilidade. para a gerir, estando a especialização, fraca remuneração e a capacidade de a Europa se manter competitiva e de atingir, no futuro, taxas mais elevadas de As políticas de emprego são um importante emprego e de crescimento económico. A redução do dinamizador da inclusão social. O desemprego não desemprego e a dinamização do emprego impõem- apenas traduz um desperdício inaceitável de -se recursos humanos, como também períodos longos como necessidades políticas, sociais e económicas. de desemprego e de inactividade podem conduzir à (1) Em termos comparativos a nível internacional, o fosso de 10% no PIB per capita entre a EU-15 e os EUA é flagrante. Um terço desta diferença pode ser atribuído ao facto de menos pessoas em idade de trabalhar estarem efectivamente em actividade. Um outro terço pode ser imputado a menos horas de trabalho por pessoa empregada e o último terço a uma produtividade horária inferior. (2) Em Lisboa, foi definida a taxa de 60% para o emprego das mulheres. No Conselho Europeu de Estocolmo, na Primavera de 2001, foram aprovadas metas intermédias de 67% e 57% respectivamente para as taxas de emprego global e das mulheres em 2005, bem como uma meta de 50% para a taxa de emprego dos trabalhadores mais velhos a alcançar até 2010. 7 II. A resposta política no âmbito das novas orientações para o emprego As novas orientações para o emprego adoptadas em 22 de Julho de 2003 (4) representam uma reforma assinalável da estratégia de emprego. Foram concebidas para reorientar a estratégia de forma a que esta contribua mais eficazmente para as metas definidas em Lisboa, mediante: — a definição de três grandes objectivos que reflectem o equilíbrio da agenda de Lisboa: pleno emprego, qualidade e produtividade no trabalho e coesão num mercado de trabalho inclusivo; exclusão social. Em 2003, 13,5 milhões de europeus estavam no desemprego (EU-15), mais de 3,3 milhões dos quais eram jovens e quase 5 milhões eram desempregados de longa duração, em risco considerável de perder competências profissionais e o contacto com o mercado de trabalho. O desemprego reveste igualmente uma dimensão regional, na medida em que os níveis mais elevados tendem a concentrar-se em áreas desfavorecidas (3). Aos números actuais do desemprego virão ainda — a adopção de um horizonte temporal de médio prazo (2010, com uma revisão intercalar em 2006) e a definição de metas relevantes que garantam progressos na consecução dos três objectivos abrangentes; e acrescentar-se cerca de 5 milhões com a chegada de 10 novos Estados-Membros em 1 de Maio de 2004. — a simplificação e a ulterior clarificação dos objectivos e das prioridades de política, com uma forte tónica nos resultados. Os resultados esperados são por vezes expressos em termos de metas quantificadas. Em apoio dos três objectivos, as novas orientações identificam 10 prioridades («orientações específicas») de acção: (3) Por exemplo, o Sul da Itália e a Alemanha de Leste apresentam taxas de desemprego que excedem os 20%. (4) JO L 197 de 5.8.2003. 8 II . 8 A resposta política no âmbito das novas orientações para o emprego 1. Prevenir o desemprego de longa duração e ajudar os desempregados e os inactivos a encontrar emprego: os Estados-Membros deverão assegurar que os desempregados recebem a assistência e as competências de que necessitam para manter um emprego. As orientações definem quais as medidas a implementar pelos Estados-Membros em cada fase do período de desemprego, nomeadamente através dos serviços públicos de emprego. Estas medidas visam prevenir a passagem ao desemprego de longa duração e, em última instância, a perda de competências por parte dos desempregados, evitando a sua desmotivação e o abandono do mercado de trabalho. Caso não sejam proporcionadas medidas preventivas, ou A resposta política no âmbito das novas orientações para o emprego II . 9 estas se revelarem ineficazes, deverão ser disponibilizadas medidas activas (por exemplo, formação) aos desempregados de longa duração, a fim de multiplicar as suas hipóteses de regressarem ao mundo do trabalho. Desde o lançamento da estratégia europeia de emprego, foi desenvolvido um conjunto de indicadores para acompanhar e avaliar as políticas dos Estados-Membros neste domínio. competências. As orientações instam os Estados-Membros a proporcionar os correctos incentivos a empregadores e indivíduos e a redireccionar as finanças públicas para um investimento mais eficaz em recursos humanos. As orientações definem metas relevantes para melhorar a qualidade do sistema de ensino e assegurar a participação dos trabalhadores em acções de aprendizagem ao longo da vida (5). 2. Criar mais empregos e fomentar o espírito empresarial: a geração de emprego depende da criação de novas empresas e da expansão das já existentes, em especial PME. Por este motivo, as orientações incidem na melhoria das condições para a criação de empregos e para o recrutamento de efectivos, o que implica uma envolvente favorável ao espírito empresarial. 5. Assegurar uma oferta adequada de mão-de-obra e promover a participação dos trabalhadores mais velhos («envelhecimento activo»): a fim de reforçar o crescimento económico, há que explorar todas as fontes potenciais de mão-de-obra. As orientações apelam a uma abordagem global que abranja um conjunto de políticas e considere todos os grupos da força de trabalho, incluindo os imigrantes. Face ao desafio demográfico que se coloca à Europa, a baixa taxa de emprego dos trabalhadores mais velhos (55+) de apenas 40% em 2003 (EU-15) é particularmente preocupante. É, pois, importante que estejam criadas as condições ideais para incentivar os trabalhadores mais velhos a permanecer em actividade por períodos mais longos. 3. Fazer face à mudança e promover a adaptabilidade e a mobilidade: as empresas precisam uma envolvente funcional flexível para terem êxito. Por outro lado, uma força de trabalho moderna tem de ser capaz de se adaptar continuadamente à mudança. Por conseguinte, as orientações definem as condições essenciais para conjugar flexibilidade no emprego com segurança profissional, nomeadamente facultando aos trabalhadores o acesso à formação. A existência de insuficiências e estrangulamentos de mão-de-obra podem resultar de inflexibilidades no mercado de trabalho susceptíveis de ser ultrapassadas através da mobilidade profissional e geográfica. 6. Garantir a igualdade entre homens e mulheres: nas últimas décadas foram as mulheres que compuseram a maior fatia do aumento da mão-de-obra. Contudo, as mulheres continuam sub-representadas no mercado de trabalho, com uma taxa de emprego inferior a 56% em 2002 (EU-15), contra os 72% da sua correspondente masculina. As disparidades entre homens e mulheres no emprego, desemprego e remuneração são ainda demasiado acentuadas na maioria dos Estados-Membros, revelando condições desiguais de acesso ao emprego. Para remediar este problema, há que adoptar uma abordagem integradora da perspectiva de género 4. Promover o desenvolvimento de capital humano e a aprendizagem ao longo da vida: são necessárias estratégias globais que garantam a aprendizagem ao longo da vida para todos os cidadãos, explorem os meios possíveis de aprendizagem e possibilitem a todos a oportunidade de regularmente actualizarem (5) Estas metas decorrem de um conjunto mais vasto de parâmetros de referência adoptado pelo Conselho no domínio da educação e da formação, em resposta às conclusões da Cimeira de Lisboa. 9 — em que as políticas atendam ao respectivo impacto em homens e mulheres — bem como uma estratégia específica que crie as condições para que uns e outras entrem, reentrem ou permaneçam no mercado de trabalho. Condição fundamental neste contexto é a disponibilidade de estruturas de acolhimento de crianças, área na qual o Conselho Europeu de Barcelona definiu, no início de 2002, metas posteriormente retomadas nas orientações. melhorar a taxa de emprego global, a qualidade no trabalho e as hipóteses de inserção social das pessoas em questão. 10. Reduzir as assimetrias regionais em termos de emprego e desemprego: as diferenças observadas nos níveis de emprego e desemprego entre as regiões da União Europeia continuam a ser acentuadas, indo sofrer um agravamento após o alargamento. Tais disparidades deverão ser tratadas através de uma abordagem alargada que envolva os intervenientes a todos os níveis a fim de apoiar a coesão económica e social, devendo fazer uso dos fundos estruturais comunitários. 7. Promover a inserção no mercado de trabalho de pessoas desfavorecidas: a eficaz integração no mercado de trabalho de pessoas desfavorecidas (6), sejam estas imigrantes, pessoas com deficiência ou outras que abandonaram o sistema de ensino precocemente, deverá contribuir para aumentar a inclusão social e a oferta de mão-de-obra. As políticas terão de ser de molde a eliminar a discriminação, propiciar abordagens personalizadas para dar respostas a necessidades específicas e criar oportunidades adequadas de emprego através de incentivos ao recrutamento concedidos a empregadores. Uma estratégia europeia de emprego mais bem governada: aos Estados-Membros incumbe a responsabilidade de aplicarem e concretizarem eficazmente as orientações para o emprego aos níveis regional, local e nacional. Para tal, há que constituir uma parceria eficaz entre todos os intervenientes a nível nacional, incluindo órgãos parlamentares, governos nacionais e locais, parceiros sociais e sociedade civil. A secção «governança» das orientações estabelece as condições fundamentais para melhorar o processo de governança. Entre estas incluem-se o reforço do papel e das responsabilidades dos parceiros sociais; a garantia de uma concretização eficaz de medidas através de um sistema moderno de serviços de emprego e da afectação de recursos financeiros adequados à aplicação das orientações; e uma melhor utilização dos contributos dos fundos estruturais europeus. 9. Reduzir o trabalho não declarado: estudos realizados calculam que a dimensão da economia informal ascende, em média, a 7% a 16% do PIB da UE. Há que converter o trabalho não declarado em emprego regular para (6) Existem diferenças acentuadas nas taxas de emprego relativamente à média de 64,3% (EU-15, 2003). Aproximadamente metade das pessoas com uma deficiência moderada (com base em definições nacionais) e um quarto das portadoras de deficiências graves têm um emprego. Também em relação aos nacionais de países terceiros, a taxa de emprego raramente excede os 50%. 10 II . 10 A resposta política no âmbito das novas orientações para o emprego 8. «Tornar o trabalho compensador»: para tornar o trabalho aliciante e fomentar a criação de emprego e a coesão social, as orientações visam os regimes fiscais, de prestações e de segurança social. As pessoas não devem ficar enclausuradas em situações de desemprego, inactividade e pobreza porque não compensa aceitar trabalho e os empregadores não devem ver-se limitados por condicionalismos fiscais e de segurança social nas suas decisões de recrutamento ou mesmo investimento. III. De que forma a Europa concretiza a estratégia europeia de emprego? O Tratado de Amesterdão identificava o desafio do conclusões constituem a base de uma nova emprego como uma preocupação comum aos proposta de orientações e recomendações no Estados-Membros. Por conseguinte, confiava à domínio do emprego. União Europeia o papel de coordenador das políticas de emprego nacionais em sentido lato, Relativamente a qualquer exercício precedente, este consentindo iniciativas específicas complementares processo é claramente mais ambicioso e produz um com base na legislação comunitária ou no diálogo impacto mais significativo no desenvolvimento de social, bem como apoio financeiro, designadamente uma abordagem europeia da política de emprego. através do Fundo Social Europeu. O processo de Assenta no princípio da gestão por objectivos e da coordenação foi lançado pelo Conselho Europeu na vigilância multilateral entre países, incluindo a Cimeira do Emprego, realizada em Novembro de «pressão interpares». Este processo conta fortemente 1997, no Luxemburgo, segundo as modalidades com a definição de metas e indicadores comuns que definidas no Tratado de Amesterdão que se permitem o acompanhamento e a comparação a apresentam de seguida. nível internacional. Acresce que à estratégia europeia de emprego presidiu, desde o início, uma 1) Primeiramente, sob proposta da Comissão e com abordagem integrada e aberta. As orientações para o a aprovação do Conselho Europeu, o Conselho emprego mobilizam não apenas as políticas acorda um conjunto de prioridades comuns tradicionais do mercado de trabalho, mas também de acção, isto é as orientações para as áreas mais vastas como a educação, a fiscalidade, a políticas de emprego dos Estados-Membros. empresa e as políticas sociais e regionais. Por A fim de complementar as orientações para o conseguinte, a estratégia europeia de emprego não emprego com directrizes políticas mais concretas apenas visa o envolvimento dos governos e dos aos Estados-Membros, o Conselho adopta parlamentos nacionais, mas também de um amplo anualmente, leque de intervenientes como os parceiros sociais, os sob proposta da Comissão, níveis subnacionais dos governos e as organizações recomendações específicas a cada país. da sociedade civil, em função dos enquadramentos e De que forma a Europa concretiza a estratégia europeia de emprego? III . 11 2) Cada ano, os Estados-Membros elaboram tradições nacionais. O Conselho Europeu de Lisboa, planos de acção nacionais que descrevem a em 2000, referiu a estratégia de emprego como um forma como essas orientações e recomendações modelo para o método aberto de coordenação a são traduzidas na prática a nível nacional. instituir em várias outras áreas políticas (protecção social, educação, etc.). 3) A Comissão e o Conselho analisam conjuntamente os planos de acção nacionais e apresentam um Relatório Conjunto sobre o Emprego. 4) O Relatório Conjunto sobre o Emprego é analisado pelo Conselho Europeu, cujas 11 Principais resultados da avaliação dos primeiros cinco anos de vida da estratégia europeia de emprego Em 2002, a Comissão e os Estados-Membros procederam a uma avaliação conjunta dos primeiros cinco anos da estratégia europeia de emprego. Essa avaliação evidenciou algumas melhorias qualitativas das políticas e resultados em termos de emprego. • Entre 1997 e 2002, a situação do emprego na UE melhorou consideravelmente com a criação de 10 milhões de novos postos de trabalho. Este facto resultou numa diminuição dos níveis de desemprego de cerca de 4 milhões e permitiu a 6 milhões de pessoas entrarem no mercado de trabalho, a maioria das quais mulheres. O carácter estrutural das melhorias do mercado de trabalho foi confirmado, com um forte modelo de crescimento económico intensivo em emprego; um declínio do desemprego estrutural, acompanhado de um crescimento contínuo da população activa; e maior flexibilidade no mercado de trabalho. • Ainda que seja difícil determinar que parte dessa evolução pode ser imputada à estratégia de emprego, há indícios de que esta teve uma influência nas políticas nacionais, que passaram a estar em linha com os objectivos comuns e as abordagens políticas da UE. No período 1997-2002, as políticas foram explanadas em quase 20 orientações agrupadas em quatro pilares: empregablidade, espírito empresarial, adaptabilidade e igualdade de oportunidades. As orientações estiveram claramente na base do êxito conseguido no combate ao desemprego, onde as intervenções dos serviços públicos de emprego foram remodeladas de forma a comportar uma abordagem activa e preventiva. Outras alterações políticas visíveis na maioria dos Estados-Membros foram operadas através da reforma dos sistemas fiscais e de prestações, tornando-os mais favoráveis ao emprego. Os sistemas de ensino e de formação foram progressivamente adaptados às necessidades do mercado de trabalho e o conceito de aprendizagem ao longo da vida foi reconhecido em todos os países como uma prioridade política. Foram obtidos progressos na modernização da organização do trabalho, igualdade de oportunidades foi fortemente impulsionada pela estratégia europeia de emprego. • O método aberto de coordenação demonstrou a sua mais-valia, tanto a nível nacional como da UE. De um modo geral, registou-se um reforço da coordenação política e da constituição de parcerias, enquanto que os prestadores de serviços (por exemplo, os serviços de emprego) adoptaram uma abordagem mais activa. A nível da UE, foram desenvolvidos novos métodos de trabalho, designadamente no âmbito do Comité do Emprego criado em 2002 para promover a coordenação das políticas de emprego. Um método aplicado com êxito no contexto da estratégia europeia de emprego é a chamada «revisão interpares de boas práticas», que avalia de que forma uma boa prática com êxitos comprovados num Estado-Membro pode ser transferida para outro que se depare com problemas semelhantes no mercado de trabalho. A avaliação foi sintetizada na Comunicação COM(2002) 416 final, de 17 de Julho de 2002, e serviu de base à Comunicação COM(2003) 6 final, de 14 de Janeiro de 2003, sobre o futuro da estratégia europeia de emprego. Esta última suscitou um amplo debate político entre todas as instituições europeias, os parceiros sociais e organizações da sociedade civil e facilitou o processo de adopção das novas orientações para o emprego. 12 III . 12 De que forma a Europa concretiza a estratégia europeia de emprego? designadamente no que diz respeito ao tempo de trabalho e a contratos mais flexíveis. Também a IV. Para uma aplicação mais determinada e ampla da estratégia europeia de emprego O chamado processo «DAC» (7) identificou os 1. Directrizes mais específicas principais problemas nos países então candidatos à para os Estados-Membros adesão à UE, tendo estes sido acompanhados Desde que pela primeira vez utilizadas em 2000, as recomendações para as políticas de emprego revelaram-se eficazes na orientação das reformas políticas Na realizadas presença de pelos uma Estados-Membros. diversidade crescente de situações do mercado laboral na UE após o alargamento, e com orientações mais direccionadas para os resultados, as recomendações específicas assumirão aos importância Estados-Membros crescente. Estas recomendações permitem uma diferenciação dos rumos políticos entre os Estados-Membros, em função da sua situação respectiva e dos progressos anualmente através de relatórios de aplicação dos documentos de avaliação conjunta. Cada país realizou um seminário de avaliação dos DAC em meados de 2003 e os últimos relatórios de aplicação pré-adesão foram avaliados pela Comissão Europeia no Outono desse mesmo ano. Entre os desafios comuns à maioria dos novos Estados-Membros contam-se a abordagem da gestão do desemprego juvenil e de longa duração, nomeadamente a reforma dos serviços públicos de emprego, a aplicação de estratégias de aprendizagem ao longo da vida e o desenvolvimento de parcerias sociais associadas à reestruturação. em termos de aplicação. Serão revistas anualmente e poderão ser actualizadas, se necessário, à luz de 3. A «racionalização» das políticas alterações na situação económica e social ou nas políticas do país em questão. Em 22 de Julho de 2003, foi adoptado um conjunto de 55 recomendações, juntamente com as orientações para o emprego em 2003. a partir de 2004 Para uma aplicação mais determinada e ampla da estratégia europeia de emprego processo de coordenação das políticas de emprego a partir da adesão à UE. Em termos práticos, isto significa que apresentarão um plano de acção no segundo semestre de 2004. Os preparativos para a participação dos novos Estados-Membros tiveram início em 2001 através da avaliação que realizaram conjuntamente com a Comissão Europeia dos respectivos problemas do mercado de trabalho, à luz das orientações para o emprego então em vigor. disposições para a coordenação das políticas económicas dos Estados-Membros, as quais união monetária e do pacto de estabilidade. No passado, as «orientações gerais de política económica» emitidas anualmente no âmbito deste Os novos Estados-Membros participarão no nacional O Tratado, nos seus artigos 98.º e 99.º, contém assumiram importância crescente no contexto da 2. Aplicação em 25 Estados-Membros IV . 13 económicas e de emprego processo de coordenação abrangiam, de um modo geral, as questões relacionadas com o mercado de trabalho. Este facto não surpreende se atendermos à importância do trabalho enquanto factor produtivo. A partir de 2003, a fim de racionalizar as mensagens políticas dirigidas aos Estados-Membros e os correspondentes relatórios, foi decidido instituir o processo de coordenação das políticas económicas e de emprego com base num calendário sincronizado. Segundo o novo calendário (8), o relatório conjunto sobre o emprego (etapa n.º 4 anteriormente mencionada no ponto III), (7) Com base nos «documentos de avaliação conjunta» dos desafios do mercado de trabalho nos países candidatos, elaborados conjuntamente entre as autoridades dos países em questão e a Comissão. (8) Ver decisão do Conselho, de 3 de Dezembro de 2002, sobre racionalização, com base na Comunicação da Comissão COM(2002) 487, de 3 de Setembro de 2002. 13 que dá conta da aplicação das orientações e das prioridades. O grupo considerou igualmente que a recomendações relativas ao ano anterior, é UE tem um importante papel a desempenhar para apresentado ao Conselho Europeu da Primavera apoiar (reunido no final do primeiro trimestre). Na reforçando a relevância das recomendações para o sequência das conclusões do Conselho Europeu da emprego, Primavera, são postas em práticas as etapas 1, 2 e orçamento comunitário aos objectivos de Lisboa e 3 durante o segundo, terceiro e quarto trimestres, desenvolvendo respectivamente. aprendizagem mútua. 4. O grupo de missão para o emprego 5. Assistência financeira dos fundos Europeia a pedido do Conselho Europeu de Bruxelas, com o emprego emprego, incluindo as políticas activas do mercado de trabalho, o desenvolvimento de recursos europeia de emprego revista e concretizar os seus humanos, a integração de grupos vulneráveis e a objectivos e metas. O relatório foi apresentado a igualdade entre homens e mulheres no mercado de tempo de ser integrado no relatório conjunto sobre o trabalho. Através dos programas operacionais emprego 2003-2004 preparado com vista ao acordados entre a Comissão Europeia e os Estados- Conselho Europeu da Primavera de 2004. -Membros, o FSE constitui um importante instrumento de apoio às políticas de emprego Com base na avaliação que realizou dos desafios de nacionais e de harmonização das mesmas com a emprego na Europa, o grupo de missão concluiu estratégia europeia de emprego. Deste modo, o que o êxito da estratégia de emprego dependerá de IV . 14 FSE canaliza cerca de 8% das suas despesas para quatro áreas de acção prioritária: aumentar a políticas activas do mercado de trabalho na UE. adaptabilidade de trabalhadores e empresas, atrair mais pessoas ao mercado de trabalho, investir mais Ainda que a principal incidência do FSE tenha sido e mais eficazmente em capital humano e assegurar a até ao momento em abordagens preventivas, este eficaz aplicação das reformas através de uma fundo actua cada vez mais como catalisador de governança melhorada. O grupo de missão políticas nacionais de inclusão social, aprendizagem salientou ainda que a Europa deverá fazer melhor ao longo da vida e igualdade de oportunidades. uso das muitas boas práticas existentes, referindo Acresce que, em virtude de muitos dos seus vários países como exemplo. Emitiu também um e de importantes prioridades da estratégia europeia de os Estados-Membros implementarem a estratégia recomendações eficaz 2000-2006. Este fundo destina-se a apoiar as o maior impacto directo e imediato na capacidade de de mais o fixadas em 60 mil milhões de euros para o período identificar medidas práticas de reforma susceptíveis de produzir conjunto sistema estreitamente Social Europeu (FSE), tendo as suas dotações sido desafios e um mais programas serem geridos de forma descentralizada, mensagens o FSE promove igualmente o envolvimento de vários específicas a cada país relativamente a cada uma das intervenientes na estratégia europeia de emprego e 14 Para uma aplicação mais determinada e ampla da estratégia europeia de emprego relacionados principais associando Estados-Membros, redefinidas a missão e as prioridades do Fundo mandato de realizar uma análise independente dos dos No Conselho Europeu de Berlim, em 1999, foram realizado na Primavera de 2003, investido do aprofundada esforços da UE O grupo de missão foi criado pela Comissão e os contribui para um melhor processo de governança. Entretanto, o papel dos parceiros sociais na Em 2003, foi realizada uma revisão intercalar dos estratégia europeia de emprego foi implantado programas FSE. Os resultados deste exercício foram numa visão mais vasta. De acordo com a pretensão utilizados para melhorar a coerência entre as dos parceiros sociais, foi adoptada, em Março de prioridades da estratégia europeia de emprego e as 2003, uma decisão do Conselho com vista a intervenções do FSE e para realinhar os programas estabelecer uma cimeira social tripartida para o de forma a reflectirem com maior precisão as novas crescimento e o emprego. Este evento terá lugar orientações para o emprego. anualmente em vésperas do Conselho Europeu da Primavera e proporcionará aos parceiros sociais a oportunidade de apresentarem os respectivos 6. Diálogo social tripartido para contributos para a implementação da estratégia de mobilizar os parceiros sociais Lisboa, bem como de debaterem os progressos da sempre estratégia com as autoridades públicas. A nova evidenciaram o papel fundamental dos parceiros cimeira social permite ainda a multiplicação de sociais em áreas da sua responsabilidade específica, sinergias entre as várias formas de concertação designadamente a adaptabilidade de trabalhadores e estabelecidas empresas, macroeconomia, protecção social, educação e As orientações o para equilíbrio o emprego entre flexibilidade e formação. segurança, a mobilidade, o aumento da oferta de mão-de-obra, o envelhecimento activo e a qualidade do trabalho. Progressivamente, os parceiros sociais começaram a exercer este papel. Em Novembro de 2002, foi apresentado um programa de trabalho conjunto para os anos de 2003-2005 pelos parceiros sociais europeus a nível intersectorial; as iniciativas previstas incluem a prestação anual de contas sobre as acções dos parceiros sociais nos Estados-Membros no âmbito da aplicação das orientações para o emprego. Para uma aplicação mais determinada e ampla da estratégia europeia de emprego IV . 15 15 nos domínios do emprego, LIGAÇÕES ÚTEIS • A estratégia europeia de emprego no servidor Europa (incluindo as orientações para as políticas de emprego, as recomendações para o emprego, o relatório conjunto sobre o emprego e os planos de acção nacionais, o relatório do grupo de missão para o emprego, os documentos relativos à «racionalização», os indicadores, a avaliação de 2002 com os relatórios nacionais) http://europa.eu.int/comm/employment_social/employment_strategy/index_en.htm. • A revisão interpares de boas práticas no âmbito da estratégia europeia de emprego http://www.peerreview-employment.org/en. • Análise do emprego no servidor Europa (incluindo os relatórios Employment in Europe, os documentos de avaliação conjunta, etc.) http://europa.eu.int/comm/employment_social/employment_analysis/index_en.htm. • O Observatório Europeu do Emprego (informações e desenvolvimentos sobre as políticas de emprego) http://www.eu-employment-observatory.net/en/news Processos comunitários relacionados • Coordenação das políticas económicas, OGPE http://europa.eu.int/comm/economy_finance/publications/broadeconomypolicyguidelines_en.htm e http://europa.eu.int/comm/economy_finance/publications/implement_en.htm. • O processo de inclusão social http://europa.eu.int/comm/employment_social/soc-prot/soc-incl/index_en.htm. • A estratégia de Lisboa http://europa.eu.int/comm/lisbon_strategy/index_en.html 16 Ligações úteis Outras ligações úteis: • Conclusões do Conselho Europeu http://ue.eu.int/en/Info/eurocouncil/index.htm. • Fundo Social Europeu http://europa.eu.int/comm/employment_social/esf2000/index-en.htm. • Diálogo social http://europa.eu.int/comm/employment_social/soc-dial/social/index_en.htm. • Factos e números sobre o emprego; Eurostat http://europa.eu.int/comm/eurostat/Public/datashop/print-catalogue/EN?catalogue=Eurostat 16 ANEXO Decisão do Conselho de 22 de Julho de 2003 relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros Anexo 17 17 II (Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade) CONSELHO DECISÃO DO CONSELHO de 22 de Julho de 2003 relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (2003/578/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, (3) O Conselho Europeu de Lisboa, de 23 e 24 de Março de 2000, definiu uma nova meta estratégica para a União Europeia, designadamente, a de se tornar na economia do conhecimento mais competitiva e dinâmica do mundo, capaz de garantir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos e maior coesão social. Para tal, definiu metas para o emprego global e o emprego das mulheres até 2010, as quais foram completadas no Conselho Europeu de Estocolmo, de 23 e 24 de Março de 2001, por metas intermédias a concretizar até Janeiro de 2005 e por um novo objectivo para a taxa de emprego dos trabalhadores mais velhos, homens e mulheres, até 2010, reflectindo o desafio demográfico. (4) O Conselho Europeu de Nice, de 7, 8 e 9 de Dezembro de 2000, aprovou a Agenda Social Europeia que estabelece que o retorno ao pleno emprego exige políticas ambiciosas em termos do aumento das taxas de emprego, da redução dos desequilíbrios regionais, da diminuição das desigualdades e da melhoria da qualidade do emprego. Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 128.o, Tendo em conta a proposta da Comissão (1), Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2), Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (3), Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (4), Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego, Considerando o seguinte: (2) O artigo 2.o do Tratado da União Europeia define o objectivo de promover, em toda a União, o progresso económico e social e um elevado nível de emprego. O artigo 125.o do Tratado que institui a Comunidade Europeu afirma que os Estados-Membros e a Comunidade empenhar-se-ão em desenvolver uma estratégia coordenada em matéria de emprego e, em especial, em promover uma mão-de-obra qualificada, formada e susceptível de adaptação, bem como mercados de trabalho que reajam rapidamente às mudanças económicas. Na sequência da reunião extraordinária do Conselho Europeu consagrada ao tema do emprego, realizada em 20 e 21 de Novembro de 1997, no Luxemburgo, a resolução do Conselho de 15 de Dezembro de 1997 relativa às directrizes para o emprego em 1998 (5), iniciou um processo caracterizado por elevada visibilidade, forte empenho político e vasta aceitação por todas as partes envolvidas. (1) Proposta emitida em 8 de Abril de 2003 (ainda não publicada Jornal Oficial). (2) Parecer emitido em 3 de Junho de 2003 (ainda não publicado Jornal Oficial). (3) Parecer emitido em 14 de Maio de 2003 (ainda não publicado Jornal Oficial). (4) Parecer emitido em 3 de Julho de 2003 (ainda não publicado Jornal Oficial). (5) JO C 30 de 28.1.1998, p. 1. (5) no no no no 18 O Conselho Europeu de Barcelona, de 15 e 16 de Março de 2002, defendeu o reforço da estratégia europeia de emprego através de um processo mais dinâmico, simplificado e gerido com maior eficácia, com um calendário alinhado pelo horizonte de 2010, e que incorpore as metas e os objectivos da estratégia de Lisboa. O Conselho Europeu de Barcelona preconizou também a racionalização dos processos de coordenação das políticas, com calendários sincronizados para a adopção das orientações gerais das políticas económicas e das orientações para o emprego. 18 Anexo (1) (6) (7) A estratégia europeia para o emprego foi alvo de uma avaliação exaustiva, incluindo uma revisão intercalar aprofundada, concluída em 2000, e de um balanço retrospectivo da experiência dos primeiros cinco anos, concluído em 2002. Este exercício defendeu a continuidade da estratégia por forma a corrigir as deficiências estruturais persistentes, bem como a necessidade de dar resposta aos novos desafios que se colocam à União Europeia alargada. (8) A bem sucedida aplicação da agenda de Lisboa exige que as políticas de emprego dos Estados-Membros fomentem, de forma equilibrada, três objectivos complementares e sinergéticos, a saber, o pleno emprego, a qualidade e a produtividade do trabalho e a coesão e inclusão sociais. A concretização destes objectivos implica reformas estruturais mais aprofundadas, centradas em 10 prioridades fundamentais e inter-relacionadas, com especial atenção para a governação coerente do processo. As reformas políticas exigem uma abordagem de integração da perspectiva do género na execução de todas as acções. Anexo 19 (9) empresas. Os Estados-Membros estão empenhados em aplicar a Carta Europeia das Pequenas Empresas e envolvidos num processo de aferição comparativa das políticas empresariais. O Conselho Europeu de Bruxelas, de 20 e 21 de Março de 2003, veio confirmar que a estratégia para o emprego desempenha o papel principal na implementação dos objectivos de emprego e de mercado de trabalho da estratégia de Lisboa, devendo articular-se de forma coerente com as orientações gerais das políticas económicas, principal instrumento que consubstancia a coordenação das políticas económicas na Comunidade. O mesmo Conselho Europeu apelou a orientações em número limitado e que visem a obtenção de resultados, permitindo aos Estados-Membros conceber a adequada dosagem de medidas a tomar, e apoiadas por objectivos adequados. 2003 constitui uma oportunidade especial para a utilização de instrumentos de coordenação das políticas-chave racionalizados — as orientações gerais das políticas económicas, as orientações para o emprego e a estratégia do mercado interno — dando-lhes uma nova perspectiva a três anos. Em 6 de Dezembro de 2001, o Conselho aprovou um conjunto de indicadores para avaliar 10 dimensões do investimento na qualidade no emprego e apelou à sua utilização no quadro do acompanhamento das orientações e das recomendações para o emprego. (10) A implementação de políticas activas e preventivas deverá ser eficaz e contribuir para o cumprimento das metas de pleno emprego e inclusão social, garantindo aos desempregados e aos inactivos a possibilidade de integrarem o mercado laboral e nele serem competitivos. Tais políticas deverão ser apoiadas por instituições do mercado de trabalho modernas. (11) Os Estados-Membros incentivarão a criação de mais e melhores empregos através do apoio ao espírito empresarial e à inovação numa envolvente favorável às 19 (12) Encontrar o correcto equilíbrio entre flexibilidade e segurança contribuirá para apoiar a competitividade das empresas, aumentar a qualidade e a produtividade no trabalho e facilitar a adaptação de empresas e trabalhadores às mutações económicas. Neste contexto, os Conselhos de Barcelona e de Bruxelas apelaram, em particular, a uma revisão da legislação do emprego, dentro do respeito pelo papel dos parceiros sociais. Há que elevar as normas de saúde e segurança no trabalho, em conformidade com a nova estratégia comunitária para 2002-2006. Deverá ser dada especial atenção aos sectores de elevado risco de acidentes de trabalho. O acesso da mão-de-obra à formação constitui um elemento essencial para o equilíbrio entre flexibilidade e segurança, devendo a participação de todos os trabalhadores ser apoiada, tendo em conta as vantagens desse investimento para os trabalhadores, os empregadores e o conjunto da sociedade. A reestruturação económica representa um desafio para o emprego tanto nos futuros como nos actuais Estados-Membros e requer uma gestão positiva que envolva todos os intervenientes relevantes, incluindo os parceiros sociais. (13) O Conselho Europeu de Barcelona acolheu com agrado o plano de acção da Comissão para as competências e a mobilidade, e a resolução do Conselho de 3 de Junho de 2002 sobre competências e mobilidade, e convidou a Comissão, os Estados-Membros e os parceiros sociais a empreender as medidas reputadas necessárias. Uma mobilidade profissional e geográfica reforçada e uma melhor correspondência entre oferta e procura no mercado de trabalho ajudarão a elevar as taxas de emprego e aumentar a coesão social, tomando em consideração os aspectos laborais da imigração. (14) A execução de estratégias exaustivas e coerentes de aprendizagem ao longo da vida reveste-se de importância crítica para a concretização dos objectivos de pleno emprego, melhor qualidade e produtividade no trabalho e coesão social reforçada. O Conselho Europeu de Barcelona acolheu com agrado a comunicação da Comissão intitulada «Tornar o espaço europeu da aprendizagem ao longo da vida uma realidade» que define os módulos constitutivos das estratégias neste domínio, nomeadamente a parceria, a informação sobre as necessidades de aprendizagem, a mobilização de recursos adequados, as formas de facilitar o acesso a oportunidades de aprendizagem, a criação de uma cultura da aprendizagem e a preocupação de excelência. O processo em curso sobre os futuros objectivos concretos dos sistemas de educação, lançado pelo Conselho Europeu de Lisboa, desempenha um papel importante relativamente ao desenvolvimento do capital humano, e as suas sinergias com a Estratégia do Emprego devem ser plenamente exploradas. Em 5 e 6 de Maio de 2003, o Conselho aprovou uma série de marcos de referência para a aferição dos desempenhos médios europeus em matéria de educação e formação, vários dos quais de particular relevância no contexto das políticas do emprego. O Conselho Europeu de Lisboa apelou a um significativo aumento per capita do investimento em recursos humanos. Este aumento do investimento requer incentivos suficientes a empregadores e indivíduos, bem como um redireccionamento das finanças públicas para investimentos mais produtivos em recursos humanos em todos os níveis do processo de aprendizagem. (15) É necessário dispor de uma oferta de mão-de-obra adequada para sustentar o desafio demográfico, o crescimento económico, promover o pleno emprego e apoiar a viabilidade dos sistemas de protecção social. O relatório conjunto da Comissão e do Conselho intitulado «Aumentar os níveis de participação dos trabalhadores e promover o envelhecimento em actividade», aprovado pelo Conselho em 7 de Março de 2002, concluiu que este é um processo que exige a concepção de estratégias globais nacionais assentes numa abordagem em torno do ciclo de vida. As políticas deverão explorar o potencial de emprego de todas as categorias de pessoas. O Conselho Europeu de Barcelona acordou que, até 2010, a União Europeia deverá procurar aumentar progressivamente em cinco anos a idade média efectiva de abandono da vida profissional que, em 2001, se calculava em 59,9. (17) A inserção eficaz das pessoas desfavorecidas no mercado de trabalho repercutir-se-á em inclusão social reforçada, taxas de emprego mais elevadas e melhoria da sustentabilidade dos sistemas de protecção social. A acção política terá de ser de molde a eliminar a discriminação, propiciar abordagens personalizadas para dar respostas a necessidades específicas e criar oportunidades adequadas de emprego através de incentivos ao recrutamento concedidos a empregadores. A Decisão 2001/903/CE do Conselho (1), de 3 de Dezembro de 2001, designou 2003 como o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência. O acesso ao mercado de trabalho constitui uma prioridade fundamental para essas pessoas que, segundo as estimativas, representam cerca de 37 milhões de cidadãos na União Europeia, muitos dos quais com capacidade e vontade de trabalhar. (18) A fim de melhorar as perspectivas de pleno emprego e coesão social, o equilíbrio entre o rendimento decorrente do trabalho e o auferido em situações de desemprego ou inactividade deverá ser de molde a incentivar as pessoas a entrar, reentrar e permanecer no mercado de trabalho e a fomentar a criação de emprego. (19) O trabalho não declarado é definido como qualquer actividade remunerada que é considerada legítima na sua natureza, mas não é declarada às autoridades públicas. Segundo estudos realizados, a dimensão da economia informal representa, em média, 7 % a 16 % do PIB da União Europeia. Impõe-se, pois, que este trabalho seja transformado em trabalho regular, de modo a melhorar a envolvente empresarial global, a qualidade do trabalho das pessoas envolvidas, a coesão social e a viabilidade das finanças públicas e dos sistemas de protecção social. Há que incentivar a melhoria da informação referente à extensão do fenómeno do trabalho não declarado nos Estados-Membros e na União Europeia. (16) As disparidades entre homens e mulheres no mercado de trabalho deverão ser progressivamente colmatadas para que a União Europeia esteja em condições de concretizar o objectivo de pleno emprego, melhorar a qualidade no trabalho e promover a coesão e a inclusão sociais. Para tal, afigura-se necessário optar por uma abordagem que conjugue a integração da perspectiva do género com acções políticas específicas, de modo a criar condições para as mulheres entrarem, reentrarem e permanecerem no mercado de trabalho. O Conselho de Barcelona acordou que, até 2010, os Estados-Membros deverão providenciar no sentido de disporem de estruturas de acolhimento para pelo menos 90 % das crianças entre os três anos e a idade da escolaridade obrigatória e pelo menos 33 % das crianças com menos de três anos. É necessário atacar os factores subjacentes às disparidades existentes entre homens e mulheres em matéria de desemprego e remuneração, resultando na concretização das metas fixadas para a redução dessas diferenças, sem colocar em causa o princípio de diferenciação salarial em função da produtividade e da situação do mercado de trabalho. (20) As disparidades em matéria de emprego e desemprego entre diversas regiões na União Europeia continuam a ser importantes e aumentarão após o alargamento. Tais disparidades deverão ser tratadas através de uma abordagem alargada que envolva os intervenientes a todos os níveis a fim de apoiar a coesão económica e social, fazendo uso dos fundos estruturais comunitários. (21) A avaliação dos primeiros cinco anos da estratégia para o emprego identificou a melhoria da governação como determinante fundamental da eficácia futura da mesma. Uma execução bem sucedida das políticas de emprego depende da instauração de parcerias a todos os níveis, da participação de um conjunto de serviços operacionais e de recursos financeiros adequados em apoio da aplicação das orientações para o emprego. Os Estados-Membros são os responsáveis pela execução eficaz das orientações para o emprego, assegurando, nomeadamente, uma concretização equilibrada aos níveis regional e local. (1) JO L 335 de 19.12.2001, p. 15. 20 Anexo 20 (22) (23) DECIDE: A eficaz implementação das orientações para o emprego requer a participação activa dos parceiros sociais em todos as fases, desde a concepção das políticas à sua execução concreta. Na Cimeira Social de 13 de Dezembro de 2001, os parceiros sociais manifestaram a necessidade de desenvolver e aperfeiçoar a coordenação do processo de consulta tripartida. Acordou-se igualmente a realização de uma cimeira social tripartida sobre crescimento e emprego antes de cada Conselho Europeu da Primavera. Artigo único São aprovadas as orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (também designadas «orientações para o emprego») em anexo. Os Estados-Membros tomam estas orientações em consideração nas suas políticas de emprego. Feito em Bruxelas, em 22 de Julho de 2003. Para além das orientações para o emprego, os Estados-Membros deverão aplicar na íntegra as orientações gerais para as políticas económicas, assegurando a coerência da respectiva acção com a preservação da sanidade das finanças públicas e a estabilidade macroeconómica, Pelo Conselho O Presidente G. ALEMANNO Anexo 21 21 ANEXO AS ORIENTAÇÕES PARA O EMPREGO Uma estratégia europeia em prol do pleno emprego e melhores postos de trabalho para todos Os Estados-Membros devem conduzir as respectivas políticas de emprego com vista à realização dos objectivos e das acções prioritárias, progredindo na consecução das metas especificadas de seguida. Há que prestar especial atenção à boa governação das políticas de emprego. Para além das orientações para o emprego que agora se apresentam e das Recomendações que lhe estão associadas, os Estados-Membros deverão aplicar na íntegra as orientações gerais das Políticas Económicas (OGPE), assegurando uma articulação coerente entre os dois instrumentos. Traduzindo a agenda de Lisboa, as políticas de emprego dos Estados-Membros deverão fomentar os três grandes objectivos inter-relacionados do pleno emprego, qualidade e produtividade no trabalho e coesão e inclusão sociais. Estes objectivos deverão ser prosseguidos de forma equilibrada, reflectindo a sua importância equitativa para a consecução das ambições da União, e associar todos os intervenientes relevantes. Com base na interacção positiva entre os três objectivos, devem ser plenamente exploradas sinergias possíveis. A igualdade de oportunidades e a igualdade entre homens e mulheres são vitais para haver uma evolução no sentido de alcançar esses três objectivos. Uma tal abordagem contribuirá também para reduzir o desemprego e a inactividade. Pleno emprego Os Estados-Membros deverão visar a consecução do pleno emprego através da implementação de uma abordagem política que integre medidas do lado da oferta e da procura e, assim, aumentar as taxas de emprego para os níveis definidos nas metas de Lisboa e Estocolmo. As políticas deverão contribuir para a consecução, em média, na União Europeia de: — uma taxa de emprego total de 67 % em 2005 e de 70 % em 2010, — uma taxa de emprego feminino de 57 % em 2005 e de 60 % em 2010, — uma taxa de emprego de 50 % para os trabalhadores mais velhos (55-64) em 2010. Todas as metas nacionais deverão ser consentâneas com os resultados esperados a nível da União Europeia e deverão ter em conta as circunstâncias nacionais específicas. Melhorar a qualidade e a produtividade no trabalho A evolução das taxas de emprego deve andar a par de um aumento do crescimento da produtividade laboral global. A qualidade no trabalho poderá contribuir para aumentar a produtividade laboral, devendo as sinergias entre os dois vectores ser plenamente aproveitadas. Esta é uma missão que coloca um desafio concreto ao diálogo social. Reforçar a coesão e a inclusão sociais O emprego é um meio fundamental para a inclusão social. Em sinergia com o método aberto de coordenação no domínio da inclusão social, as políticas de emprego deverão facilitar a participação no mercado de trabalho, através da promoção do acesso a empregos de qualidade para homens e mulheres capazes de trabalhar, do combate à discriminação no mercado de trabalho e da prevenção da exclusão de pessoas da esfera laboral. Deverá promover-se a coesão económica e social, reduzindo as disparidades regionais em termos de emprego e desemprego, solucionando os problemas laborais em áreas desfavorecidas da União Europeia e apoiando positivamente a reestruturação económica e social. 22 22 Anexo Melhorar a qualidade no trabalho é um objectivo estreitamente relacionado com a transição para uma economia competitiva e assente no conhecimento, devendo ser prosseguido através de esforços concertados entre todos os intervenientes e, designadamente, do diálogo social. A qualidade é um conceito pluridimensional que abrange, simultaneamente, as características dos empregos e, a um nível mais vasto, o mercado de trabalho. Engloba aspectos como a qualidade intrínseca no trabalho, as qualificações, a aprendizagem ao longo da vida e a evolução da carreira, a igualdade entre homens e mulheres, a segurança e higiene no trabalho, a flexibilidade e segurança, a inclusão e o acesso ao mercado de trabalho, a organização do trabalho e a conciliação entre a vida profissional e pessoal, o diálogo social e a participação dos trabalhadores, a diversidade e a não discriminação e o desempenho profissional global. ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS Na prossecução dos três grandes objectivos, os Estados-Membros deverão implementar políticas que tenham em consideração as orientações que se apresentam de seguida, que constituem prioridades de acção, adoptando para tal uma abordagem de integração da perspectiva de género em todas elas. 1. MEDIDAS ACTIVAS E PREVENTIVAS DIRIGIDAS AOS DESEMPREGADOS E AOS INACTIVOS Os Estados-Membros deverão desenvolver e implementar medidas activas e preventivas em prol dos desempregados e dos inactivos, destinadas a prevenir o influxo para o desemprego de longa duração e promover a integração sustentável no mercado de trabalho dos desempregados e das pessoas inactivas. Deverão: a) Assegurar, numa fase precoce do ciclo de desemprego, que todos os candidatos a emprego beneficiem de uma identificação atempada das respectivas necessidades, de serviços de aconselhamento e orientação, de assistência na procura de trabalho e de planos de acção personalizados; b) Com base na identificação acima referida, proporcionar aos candidatos a emprego o acesso a medidas eficazes e eficientes que reforcem a respectiva empregabilidade e possibilidades de inserção, com especial incidência nas pessoas que enfrentam maiores dificuldades na esfera laboral. Os Estados-Membros deverão assegurar que: — cada desempregado beneficie de uma nova oportunidade antes de completados seis meses de desemprego, no caso dos jovens desempregados, e 12 meses de desemprego, no caso dos adultos, sob a forma de formação, reconversão, prática profissional, um emprego ou outra medida de empregabilidade, combinada, se necessário, com assistência contínua à procura de emprego, — até 2010, 25 % dos desempregados de longa duração participem numa medida activa sob a forma de formação, reconversão, prática profissional, ou outra medida de empregabilidade, com o objectivo de atingir a média dos três Estados-Membros mais avançados; c) Modernizar e reforçar as instituições do mercado de trabalho, em particular os serviços de emprego; d) Assegurar uma avaliação regular da eficácia e da eficiência dos programas centrados no mercado de trabalho e proceder à sua revisão em conformidade. 2. CRIAÇÃO DE EMPREGO E ESPÍRITO EMPRESARIAL Os Estados-Membros deverão incentivar a criação de mais e melhores empregos, fomentando o espírito empresarial, a inovação, a capacidade de investimento e uma envolvente favorável a todas as empresas. Será dedicada especial atenção à exploração do potencial de criação de postos de trabalho das novas empresas e dos sectores dos serviços e da I & D. Apoiadas pelo processo de aferição comparativa das políticas empresariais e pela implementação da Carta Europeia das Pequenas Empresas, as iniciativas políticas visarão: Anexo 23 — simplificar e reduzir os encargos administrativos e regulamentares para as empresas em arranque e as PME e para o recrutamento de efectivos, facilitando o acesso a capital às empresas em arranque, às PME recém-criadas e já existentes e às empresas com elevado potencial de crescimento e de criação de empregos (ver igualmente OGPE, orientação 11), — promover o ensino e a formação em competências empresariais e de gestão e fornecer apoios, designadamente através de formação, para tornar o espírito empresarial uma opção de carreira para todos. 3. FAZER FACE À MUDANÇA E PROMOVER A ADAPTABILIDADE E A MOBILIDADE NO MERCADO DE TRABALHO Os Estados-Membros deverão facilitar a capacidade de adaptação à mudança de trabalhadores e empresas, tomando simultaneamente em consideração a necessidade de flexibilidade e segurança e dando ênfase ao papel essencial dos parceiros sociais neste domínio. Os Estados-Membros deverão proceder à revisão e, se adequado, à reforma dos aspectos demasiados restritivos das respectivas legislações laborais que afectam a dinâmica do mercado de trabalho e o emprego dos grupos com dificuldades de acesso à esfera laboral, desenvolver o diálogo social, fomentar a responsabilidade social das empresas e empreender outras medidas consideradas adequadas para promover: — a diversidade de modelos contratuais e de trabalho, designadamente em matéria de tempo de trabalho, para favorecer a progressão de carreira, um melhor equilíbrio entre vida profissional e pessoal e entre flexibilidade e segurança, — o acesso dos trabalhadores, em especial dos trabalhadores não qualificados, à formação, 23 — melhores condições de trabalho, designadamente no que respeita à higiene e à segurança; em especial, as políticas visarão atingir uma redução substancial da taxa de incidência de acidentes e doenças profissionais, — a concepção e a divulgação de formas de organização do trabalho inovadoras e sustentáveis que apoiem a produtividade do trabalho e a qualidade no trabalho, — a antecipação e gestão positiva da mudança e da reestruturação económicas. Os Estados-Membros deverão solucionar insuficiências e estrangulamentos de mão-de-obra através de uma série de medidas tais como a promoção da mobilidade profissional e a eliminação dos obstáculos à mobilidade geográfica, em particular, implementando o plano de acção para as competências e a mobilidade, melhorando o reconhecimento e a transparência de qualificações e competências, a transferibilidade dos direitos de segurança social e pensões, proporcionando incentivos adequados nos regimes fiscais e de prestações e tomando em consideração os aspectos laborais da imigração. Há que promover a transparência em termos das oportunidades de emprego e de formação a nível nacional e europeu, a fim de contribuir para uma correspondência eficaz entre oferta e procura de empregos. Em especial, até 2005, os candidatos a emprego na União Europeia deverão poder consultar todas as ofertas de trabalho publicitadas através dos serviços de emprego dos Estados-Membros. 4. FOMENTO DO DESENVOLVIMENTO DO CAPITAL HUMANO E DA APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA Os Estados-Membros deverão implementar estratégias de aprendizagem ao longo da vida, nomeadamente através da melhoria da qualidade e da eficácia dos sistemas de ensino e formação, de modo a dotar todas as pessoas das competências que se exigem de uma força de trabalho moderna numa sociedade assente no conhecimento, permitir a sua progressão de carreira e reduzir as disparidades e estrangulamentos de competências no mercado de trabalho. De acordo com as prioridades nacionais, as políticas visarão especialmente atingir as seguintes metas até 2010: — pelo menos 85 % das pessoas de 22 anos deverão ter habilitações de nível secundário superior na União Europeia, — o nível médio de participação na aprendizagem ao longo da vida na União Europeia deverá ser de, pelo menos, 12,5 % da população adulta em idade de trabalhar (grupo etário dos 25-64 anos). As políticas terão, em especial, por objectivo alcançar um aumento do investimento nos recursos humanos. Neste contexto, importa que haja um aumento significativo por parte das empresas do investimento na formação de adultos, tendo em vista promover a produtividade, a competitividade e o envelhecimento em actividade. Será facilitado o investimento produtivo em capital humano por parte de empregadores e indivíduos. Os Estados-Membros deverão promover uma oferta adequada de mão-de-obra e de oportunidades de trabalho, de modo a apoiar o crescimento económico e o emprego, tomando em consideração a mobilidade profissional, tal como indicado na orientação específica 3. Em particular, deverão: — aumentar a participação no mercado de trabalho, recorrendo às potencialidades de todos os grupos populacionais, através de uma abordagem global que incida especialmente na disponibilidade e no carácter atractivo dos empregos, torne o trabalho compensador, eleve os níveis de competências e proporcione medidas de apoio consentâneas, — promover o envelhecimento em actividade, nomeadamente através do fomento de condições de trabalho conducentes à manutenção dos empregos — tais como o acesso a formação contínua, reconhecendo a especial importância da saúde e segurança no trabalho, e a formas inovadoras e flexíveis de organização do trabalho — e eliminar incentivos ao abandono precoce do mercado laboral, revendo para tal os regimes de reforma antecipada e assegurando compensações para os trabalhadores que permanecem activos, incentivando ao mesmo tempo os empregadores a empregar trabalhadores mais velhos. Em especial, as políticas visarão atingir até 2010 um aumento de cinco anos da idade média efectiva de saída do mercado de trabalho na União Europeia (estimada em 2001 em 59,9). Neste contexto, os parceiros sociais têm um importante papel a desempenhar. As metas nacionais deveriam ser consentâneas com o resultado esperado a nível da União Europeia e tomar em consideração as circunstâncias nacionais específicas, — e, sempre que apropriado, entrar plenamente em consideração com a mão-de-obra adicional resultante da imigração. 24 24 Anexo 5. AUMENTAR A OFERTA DE MÃO-DE-OBRA E PROMOVER O ENVELHECIMENTO EM ACTIVIDADE 6. IGUALDADE ENTRE HOMENS E MULHERES Através de uma abordagem integrada que combine a integração sistemática da perspectiva do género e acções políticas específicas, os Estados-Membros deverão encorajar a participação das mulheres no mercado de trabalho e alcançar uma diminuição substancial das disparidades existentes entre homens e mulheres em matéria de emprego, desemprego e remuneração até 2010. O papel dos parceiros sociais é crucial neste domínio. Em especial, tendo em vista a sua eliminação, as políticas visarão atingir até 2010, em todos os Estados-Membros, uma redução substancial dos diferenciais salariais entre homens e mulheres, através de uma abordagem multifacetada que contemple os factores subjacentes a esses diferenciais, nomeadamente a segregação sectorial e profissional, a educação e a formação, a classificação de empregos e os sistemas de remuneração, a sensibilização e a transparência. Há que prestar atenção especial à conciliação da vida profissional e pessoal, nomeadamente através da disponibilização de serviços de cuidados a crianças e outras pessoas dependentes, incentivando a partilha das responsabilidades familiares e profissionais e facilitando o retorno ao trabalho depois de um período de ausência. Os Estados-Membros deverão eliminar os desincentivos à participação das mulheres na vida activa e envidar esforços para, tomando em consideração a procura de estruturas de acolhimento de crianças e de acordo com os padrões nacionais de disponibilização de estruturas de acolhimento de crianças, facultar até 2010, em todos os Estados-Membros, o acolhimento de pelo menos 90 % das crianças entre os três anos e a idade de entrada na escola e de pelo menos 33 % das crianças com menos de três anos. 7. PROMOVER A INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO DE PESSOAS DESFAVORECIDAS E COMBATER A DISCRIMINAÇÃO DE QUE SÃO ALVO Os Estados-Membros deverão fomentar a inserção de pessoas que enfrentam dificuldades especiais no mercado de trabalho, designadamente os jovens que abandonam o ensino precocemente, os trabalhadores não qualificados, as pessoas com deficiência, os imigrantes e as minorias étnicas, desenvolvendo a respectiva empregabilidade, aumentando as oportunidades de emprego e prevenindo toda e qualquer forma de discriminação de que sejam alvo. Em especial, as políticas visarão atingir até 2010: — uma taxa média de abandono escolar precoce não superior a 10 % em toda a União Europeia, — uma redução significativa em todos os Estados-Membros das disparidades no desemprego de que são vítimas as pessoas desfavorecidas, de acordo com as metas e definições nacionais, — uma redução significativa em todos os Estados-Membros das disparidades no desemprego entre cidadãos comunitários e não nacionais, de acordo com as metas nacionais. 8. TORNAR O TRABALHO COMPENSADOR ATRAVÉS DE INCENTIVOS PARA AUMENTAR O SEU CARÁCTER ATRACTIVO Anexo 25 Os Estados-Membros procederão à reforma dos incentivos financeiros com vista a tornar o trabalho atractivo e incentivar os homens e as mulheres a procurar e a aceitar um emprego e a permanecer na vida activa. Neste contexto, os Estados-Membros deverão desenvolver as políticas adequadas com vista a reduzir o número de trabalhadores pobres. Os Estados-Membros procederão à revisão e, se adequado, à reforma dos respectivos regimes fiscais e de prestações e da sua interacção, com vista a eliminar os ciclos persistentes de desemprego, pobreza e inactividade e fomentar a participação no emprego das mulheres, da mão-de-obra pouco qualificada, dos trabalhadores mais velhos e das pessoas com deficiência e de todos quantos estão mais afastados do mercado de trabalho. Enquanto asseguram um nível adequado de protecção social, os Estados-Membros procederão à revisão das taxas de substituição e da duração das prestações, assegurarão uma gestão eficaz das prestações, nomeadamente no que respeita à articulação com a procura activa de emprego, incluindo medidas de activação para apoiar a empregabilidade, atendendo a situações individuais, considerarão a disponibilização de benefícios ligados à actividade profissional, sempre que tal se revelar adequado, e envidarão esforços para eliminar os ciclos persistentes de inactividade. Em especial, as políticas visarão atingir até 2010 uma redução significativa das taxas marginais de imposto e, sempre que adequado, da carga fiscal sobre o trabalho pouco remunerado, reflectindo as circunstâncias nacionais específicas. 9. TRANSFORMAR O TRABALHO NÃO DECLARADO EM EMPREGO REGULAR Os Estados-Membros deveriam desenvolver e pôr em prática acções e medidas gerais para eliminar o trabalho não declarado, que conjuguem a simplificação da envolvente empresarial, a supressão de desincentivos e a criação de incentivos adequados nos regimes fiscais e de prestações, a melhoria da aplicação da lei e a aplicação de sanções. Deveriam envidar os esforços necessários, a nível nacional e da União Europeia, para avaliar a extensão do problema e dos progressos obtidos no plano nacional. 25 10. ELIMINAR AS DISPARIDADES REGIONAIS EM MATÉRIA DE EMPREGO Os Estados-Membros deveriam pôr em prática uma abordagem global no sentido da redução das disparidades regionais em matéria de emprego e desemprego. Deveria ser apoiado o potencial de criação de postos de trabalho a nível local, incluindo na economia social, e deveriam ser incentivadas as parcerias entre todos os intervenientes relevantes. Os Estados-Membros: — promoverão condições favoráveis às actividades e ao investimento do sector privado nas regiões menos desenvolvidas, — assegurarão que os apoios públicos nas regiões menos desenvolvidas se focalizam no investimento no capital humano e de conhecimento, bem como nas infra-estruturas adequadas (ver também OGPE, orientações 18 e 19). Deverá ser plenamente explorado o potencial dos fundos de coesão e dos fundos estruturais e do Banco Europeu de Investimento. BOA GOVERNAÇÃO E PARCERIA NA EXECUÇÃO DAS ORIENTAÇÕES PARA O EMPREGO Os Estados-Membros deverão assegurar a aplicação eficaz das orientações para o emprego, nomeadamente aos níveis regional e local. Envolvimento dos órgãos parlamentares, dos parceiros sociais e de outros intervenientes relevantes A boa governação e as parcerias são questões importantes na execução da estratégia europeia para o emprego, no pleno respeito pelas tradições e práticas nacionais. O Parlamento Europeu terá aqui um papel importante a desempenhar. Cabe aos Estados-Membros a responsabilidade pela execução da estratégia europeia para o emprego. Em conformidade com as tradições nacionais, os órgãos parlamentares relevantes, bem como os intervenientes relevantes no sector do emprego a nível nacional, regional e local têm importantes contribuições a dar. Em função das tradições e práticas nacionais, os parceiros sociais a nível nacional deveriam ser convidados a garantir a eficaz aplicação das orientações para o emprego e a dar conta dos contributos mais significativos em todas as áreas da sua responsabilidade, especialmente no que respeita à gestão da mudança e da adaptabilidade, às sinergias entre flexibilidade e segurança, ao desenvolvimento de capital humano, à igualdade entre homens e mulheres, às acções para tornar o trabalho compensador e ao envelhecimento em actividade, bem como à saúde e segurança no trabalho. Os parceiros sociais europeus aos níveis interprofissional e sectorial são convidados a contribuir para a aplicação das orientações para o emprego e a apoiar os esforços empreendidos pelos parceiros sociais nacionais a todos os níveis, interprofissional, sectorial e local. Tal como anunciado no programa de trabalho conjunto, os parceiros sociais europeus a nível interprofissional darão conta anualmente dos respectivos contributos para a aplicação das orientações para o emprego. Os parceiros sociais europeus a nível sectorial são convidados a comunicar as acções que adoptarem. Além disso, os serviços operacionais deveriam concretizar, de forma eficaz e eficiente, os objectivos da política de emprego. Afectação dos recursos financeiros adequados Os Estados-Membros deverão assegurar a transparência e a rentabilidade na afectação de recursos financeiros à execução das orientações para o emprego, ao mesmo tempo que respeitam a necessidade de solidez das finanças públicas, em linha com as orientações gerais das políticas económicas. 26 Anexo Deverão explorar cabalmente o potencial contributo dos fundos estruturais comunitários, com especial incidência para o Fundo Social Europeu, para apoiar a execução das políticas e reforçar a capacidade institucional no domínio do emprego. 26 Comissão Europeia Mais e melhor emprego para todos — A Estratégia Europeia para o Emprego Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias 2004 — 26 p. — 21 x 29,7 cm ISBN 92-894-6820-3 04 KE-57-03-055-PT-C IX . 4 ISBN 92-894-6820-3 ,!7IJ2I9-egicag! 4