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PROJETO
REDE DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO
PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Porto Alegre, março de 2015.
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SUMÁRIO
1. Apresentação
2. Justificativa
3. A Gestão da rede de Acolhimento Institucional para Crianças e
Adolescentes.
3.1 Proteção Social Especial de Alta Complexidade (PSEAC)
3.2 Núcleo de Acolhimento
3.3 Gestão do Trabalho e Educação Permanente
3.3.1 Seleção
3.3.2 Formação
4. Princípios Norteadores do Trabalho em Acolhimento Institucional
4.1 Princípios Legais
4.2 Princípios Metodológicos
4.3 Princípios Legais/Administrativos
5. Modalidades de Atendimento
5.1 Abrigo Institucional
5.2 Casa Lar
5.3 Acolhimento Familiar
6. Programa Complementar
6.1 Apadrinhamento Afetivo
7. Monitoramento e Avaliação
8. Referências Bibliográficas
9. Anexos
2
1. APRESENTAÇÃO
A Fundação de Assistência Social e Cidadania – FASC, gestora da política
pública de assistência social no município de Porto Alegre, desde 1994, oferta
serviços destinados a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e risco
social.
A rede de serviços de acolhimento para crianças e adolescentes de Porto
Alegre, gestados pela FASC tem início em 1994. Desde sua criação até os dias
atuais, a rede está em permanente expansão, seja através da implantação de
serviços próprios seja por meio de conveniamentos. Nos últimos sete anos este
crescimento se deu de forma ainda mais intensa. Em 2006, ocorreu a abertura de
novas vagas através da implantação da modalidade casa lar. Em 2008, o 1Projeto
Figueira originou a implantação de 06 Abrigos Residenciais Municipais e 2 Casas
de Passagem Especiais. Esta implantação, sem dúvida, significou um avanço
importante para a rede, pois trouxe uma proposta de atendimento mais
qualificada, para pequenos grupos de crianças e adolescentes em unidades
residenciais. Em 2009, ocorreu a mudança de gestão da FASC e, apesar do
reconhecimento da importância destes serviços, bem como da sua manutenção,
houve uma decisão por ampliar a rede através da abertura de mais casas lares.
Atualmente a rede de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes é
composta por 67 serviços, sendo 12 abrigos próprios, 10 abrigos conveniados e
45 casas lares, essas executadas por entidades não governamentais, totalizando
828 metas.
Atualmente verificamos 1019 acolhidos na rede, dentre estes, 10,1 % estão
evadidos e 7,45% em experiência familiar.
1
Projeto realizado por um Grupo de Trabalho composto pelas equipes técnicas dos abrigos da
rede própria, com representação da monitoria e de outros setores da FASC.
3
É importante salientar que todas estas implantações e ampliações de
vagas, até então, foram feitas baseadas em Projetos Técnicos2 anteriores as
normativas atuais da Política de Assistência Social e, sendo assim, há a
necessidade de situar a rede de acolhimento institucional para crianças e
adolescentes neste contexto. É fundamental que realizemos um aprofundamento
técnico em relação às diretrizes de atendimento para além da legislação,
buscando a articulação desta com os Planos e normativas que instrumentalizam a
atuação dentro da política de assistência social.
A Política Nacional de Assistência Social (PNAS), publicada em 2004,
passou a estabelecer as diretrizes para a efetivação da Assistência Social como
direito de cidadania e responsabilidade do Estado. A mesma aponta para a
criação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), sistema público que
organiza as ações da rede socioassistencial, de forma descentralizada, através de
um modelo de gestão participativa, articulando as três esferas do Governo:
municipal, estadual e federal.
O SUAS propõe a estruturação do atendimento por níveis de proteção, são
eles: a Proteção Social Básica e a Proteção Social Especial, sendo que esta se
divide em proteção social especial de média complexidade e proteção social
especial de alta complexidade. A lógica de sistema preconizada pelo SUAS indica
que os diferentes níveis de proteção devem funcionar de modo articulado e
complementar.
Na FASC, a Proteção Social Especial está dividida em duas Coordenações
distintas e a Proteção Social Especial de Alta Complexidade (PSEAC) tem como
competência a gestão dos serviços que compõe a rede de acolhimento
institucional. Estes serviços têm como função ofertar proteção integral às famílias
4
e indivíduos que se encontram com vínculos familiares fragilizados e/ou rompidos.
De acordo com a PNAS (2004):
A proteção social especial é a modalidade de atendimento assistencial
destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco
pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou,
psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de
medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil,
entre outras (BRASIL, 2004 p 37.)
A Coordenação da PSEAC é responsável pela indicação e alinhamento das
diretrizes técnicas que orientam o atendimento realizado pelos serviços que a
compõe. Em relação aos serviços de acolhimento a Tipificação Nacional dos
Serviços Socioassistenciais (2009) descreve, entre outros pontos, que:
O atendimento prestado deve ser personalizado e em pequenos grupos e
favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização dos
equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. As regras de
gestão e de convivência deverão ser construídas de forma participativa e
coletiva, a fim de assegurar a autonomia dos usuários, conforme perfis
(BRASIL, 2009, p 31).
E em relação aos serviços destinados a crianças e adolescentes, o mesmo
documento refere as duas modalidades de execução deste serviço: Casa Lar e
Abrigo Institucional e ainda que em qualquer um deles devem ser obedecidos os
princípios contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente –ECA (1990) e nas
“Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”
(2009).
Um aspecto importante que está descrito na Tipificação refere à importância
de que “As unidades não devem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista
geográfico e socioeconômico, da comunidade de origem das crianças e
adolescentes atendidos” (BRASIL,2009,p.32). A questão do Território é um
indicador importante para os serviços de acolhimento, pois possibilita um melhor
atendimento à criança e/ou adolescente e à sua família. De acordo com Gulassa
(2010)
5
a proximidade física entre abrigo institucional e família possibilita o
trabalho com a rede familiar, principalmente na troca de visitas, dos
familiares à criança e da criança à família, favorecendo a manutenção do
vínculo entre eles. Possibilita ainda que a criança e o adolescente
freqüentem a escola e os demais serviços da sua própria comunidade,
podendo haver continuidade após a saída da criança do acolhimento
(GULASSA, 2010, p. 27).
Salienta-se que a questão territorial ainda apresenta-se como desafio para
os serviços de acolhimento de crianças e adolescentes. Entende-se que a diretriz
deva ser feita institucionalmente e discutida também nos Comitês Gestores que
acontecem em todos os territórios da Assistência Social com a participação dos
Coordenadores de CRAS, CREAS, Serviços de Acolhimento, Supervisores da
região e Representantes das Proteções. Esta discussão é importante na medida
em que todos os serviços de alta complexidade precisam funcionar em
consonância com os demais para que seja possível efetivar o funcionamento
sistêmico proposto pelo SUAS. A proteção social só terá um impacto verdadeiro,
na medida em que,
consiga pensar e executar o atendimento às famílias nos diferentes
níveis de proteção (Básica e Especial), de forma articulada e
complementar, visualizando cada intervenção como parte de um
processo que está alicerçado em uma compreensão da situação como
um todo, sendo que essa compreensão precisa ser construída, pelos
profissionais envolvidos e pela família atendida, de forma democrática e
participativa. (PELLEGRINI, 2013, p.15)
Desta forma, organização do SUAS como um sistema pressupõe a
articulação da rede socioassistencial com as demais políticas públicas e com o
Sistema de Garantias de Direitos com o foco de atenção na família
Sendo assim, o presente projeto descreve como devem se constituir os
serviços de acolhimento para crianças e adolescentes de acordo com as
modalidades de atendimento propostas. Também visa estabelecer diretrizes
metodológicas para que os serviços possam cumprir sua função protetiva e de
reestabelecimento de direitos e assim compor uma rede de proteção que favoreça
o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, o desenvolvimento de
potencialidades das crianças e adolescentes e o empoderamento de suas famílias
6
2. JUSTIFICATIVA
O Projeto Rede de Acolhimento para Crianças e Adolescentes da FASC
tem como principal objetivo descrever e apontar as diretrizes que norteiam os
serviços de acolhimento para crianças e adolescentes, bem como caracterizar as
diferentes modalidades de acolhimento existentes no município, servindo de base
para os convênios realizados nesta área.
O momento histórico de mudanças na Política de Assistência Social é um
processo que está em curso. Especificamente, em relação ao acolhimento
institucional
para
crianças
e
adolescentes,
também
estão
ocorrendo
transformações importantes. Podemos citar como contribuições essenciais, o
Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária publicado pelo CNAS e
CONANDA, em 2006; a publicação pelo MDS das “Orientações Técnicas:
Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes” em 2009; e as alterações
do ECA realizadas através da Lei 12.010 também no ano de 2009. No corrente
ano, em Janeiro, o MDS publicou a portaria nº 5, definindo novos critérios para o
cofinanciamento aos Municípios. Esta resolução aponta a necessidade do
reordenamento dos Serviços de Acolhimento, bem como a construção do Plano de
Acolhimento incluindo à implantação de novas modalidades.
Todos estes documentos têm em comum a preocupação em especificar a
importância da qualificação do atendimento a crianças e adolescentes,
principalmente, em relação ao trabalho voltado para a garantia do direito à
convivência familiar e comunitária. Este direito envolve vários aspectos, entre eles,
a qualificação da intervenção de decisão do afastamento (diagnóstico), o trabalho
intenso de retorno para a família e, quando, isto não é possível à definição da
situação da criança, levando em conta seu melhor interesse. Estes são desafios
7
que envolvem todos os agentes do Sistema de Garantias de Direitos, bem como
as principais políticas públicas que abarcam os direitos sociais das famílias destas
crianças e adolescentes. Lembrando o que nos diz o Plano Nacional de
Convivência Familiar e Comunitária:
A defesa deste direito dependerá do desenvolvimento de ações
intersetoriais, amplas e coordenadas que envolvam todos os níveis de
proteção social e busquem promover uma mudança não só nas
condições de vida, mas também nas relações familiares e na cultura
brasileira para o reconhecimento das crianças e adolescentes como
pessoas em desenvolvimento e sujeitos de direitos (BRASIL, 2006, p.
64).
Para alcançar este novo patamar de atuação diante das situações de
vulnerabilidade e risco decorrentes da desigualdade social que existe em nosso
país, se faz necessário aprofundar as intervenções existentes na busca da
construção de projetos de vida em conjunto com estas famílias, crianças e
adolescentes. Desta forma, é preciso entender que o acolhimento não é uma
solução em si mesma, pois, conforme aponta publicação do GT Nacional:
Muitos profissionais da rede ainda vêem o abrigo como tábua de
salvação e encaminham toda sorte de casos, muitos dos quais não
deveriam ir para os abrigos, ou por terem família extensa disponível para
acolher, ou por não se configurarem casos de gravidade que poderiam
ser atendidos por programas sócio-familiares, por exemplo.(GT
NACIONAL, 2008, p.137).
Muitos casos poderiam ser acompanhados em domicílio se investíssemos
em número maior de equipes com o foco de trabalhar as famílias em articulação
com outros serviços e outras políticas, buscando a reversão das situações de
violação de direitos que assolam a todos os membros.
Do ponto de vista dos serviços de acolhimento, entende-se que precisamos
avançar nos apontamentos feitos pela PNAS (2004) tais como: “a ênfase da
proteção social especial deve priorizar a reestruturação dos serviços de
abrigamento dos indivíduos que, por uma série de fatores, não contam mais com a
8
proteção e o cuidado de suas famílias, para as novas modalidades de
atendimento”. (BRASIL, 2004, p.37).
Neste sentido, a proposta da PSEAC é definir os princípios e a metodologia
que regem o trabalho dos serviços de acolhimento independente de sua
modalidade e se é próprio ou conveniado, bem como, apontar as especificidades
de cada uma, servindo também como orientação para o convênio com entidades
não-governamentais.
O órgão gestor da Política de Assistência Social, em parceria com demais
atores da rede local e do Sistema de Garantia de Direitos, deve
desenvolver estratégias para o aprimoramento constante da oferta do
atendimento a crianças e adolescentes, visando a melhor adequação às
características das demandas locais. A implantação de serviços de
acolhimento deve basear-se em um diagnóstico local que busque
identificar a existência ou não de demanda por tais serviços no município
e quais serviços são mais adequados para seu atendimento (BRASIL,
2009, p. 67).
O município de Porto Alegre é considerado por seu porte uma metrópole,
neste sentido é preciso considerar que a demanda por acolhimento institucional é
intensa e exige da Gestão da Política de Assistência Social a capacidade
permanente de, ao mesmo tempo, ampliar vagas e qualificar o atendimento
preventivo visando à diminuição desta demanda, sempre que for possível, lançar
mão de outras alternativas. Este é um desafio constante e exige o envolvimento
institucional de todos os níveis de proteção social, bem como de outras políticas.
Diante desse contexto, aponta-se que desde o ano de 2006 a FASC vem
ampliando o número de vagas e ainda assim a rede própria mantem-se
sobrelotada. O número elevado de ingressos, por exemplo, de janeiro a dezembro
do ano de 2013 foi de aproximadamente 331 crianças e adolescentes e no ano de
2012, em torno de 227. A constante entrada de crianças e adolescentes na rede
dificulta, muitas vezes, a realização de um acompanhamento qualificado no que
tange a busca da história dos mesmos, seja em relação aos atendimentos já
realizados, seja em relação à situação familiar dos mesmos. Muitos casos
ingressam sem as documentações e informações necessárias para o bom
9
andamento do acompanhamento de cada caso. Também é importante atentar
para o grande número de situações de extrema complexidade (saúde mental
agravada, envolvimento com ato infracional, etc), as quais, os serviços de
acolhimento não têm condições de atender de forma qualificada e integral, além
da sobrelotação dos serviços devido a crescente demanda de acolhimento.
Desta forma, a consolidação dos princípios do atendimento realizado pelos
serviços de acolhimento, assim como a definição dos parâmetros legais, técnicos
e administrativos que balizam a implantação e execução dos mesmos é de
fundamental importância para a sua gestão, monitoramento e avaliação.
Por fim, este contexto aponta para a necessidade de ampliarmos e
qualificarmos as equipes dos serviços e para a importância de buscarmos novas
modalidades de atendimento que ampliem as possibilidades de acompanhamento
das situações, respondendo às expectativas do SUAS e o reordenamento
necessário que o mesmo aponta.
3. A GESTÃO DA REDE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA
CRIANÇAS E ADOLESCENTES
3.1 Proteção Social Especial de Alta Complexidade (PSEAC)
A Proteção Social Especial de Alta Complexidade (PSEAC) é a
coordenação responsável pela gestão dos Serviços de Acolhimento Institucional,
próprios e conveniados, de Porto Alegre. A FASC, a partir da implantação do
SUAS, realizou um reordenamento institucional de todas as coordenações que a
compõe, prevendo a criação de novos cargos e a regulamentação das
competências, organização e estrutura da Fundação. Foi publicado o Decreto
Municipal n° 18.198, de 1° de Fevereiro de 2013 onde estabelece o regimento
10
Geral da FASC bem como determina as atribuições de todas as áreas e
coordenações. Cabe a Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
I – coordenar a Rede de Acolhimento Institucional e Serviços para crianças e
adolescentes e para a população adulta, garantindo a proteção integral às famílias
e indivíduos que se encontram sem referência e, em situação de ameaça,
necessitando serem retirados de seu núcleo familiar e, comunitário, tais como o
acolhimento para crianças, adolescentes, adultos, albergue, república, Família
Substituta, Família Acolhedora e Instituições de Longa Permanência;
II – coordenar a Área de Enfermagem;
III – gerenciar o recebimento e encaminhamento das demandas de acolhimento
institucional oriundas do Juizado da Infância e da Juventude, MP, Conselhos
Tutelares e CREAS;
IV – centralizar, administrar e manter atualizadas todas as informações
referentes ao Acolhimento Institucional;
V – gerenciar os ingressos junto às equipes de acolhimento institucional para
crianças, adolescentes, adultos e idosos;
VI – articular em conjunto com os CREAS, as ações que envolvam discussão
técnica entre a rede de atendimento e a rede de acolhimento institucional;
VII – monitorar os ingressos, transferências e desligamentos no acolhimento
institucional;
VIII – planejar e executar, em conjunto com a Coordenação da Gestão de
Recursos Humanos, ações de capacitação continuada;
IX – planejar a aquisição de bens de consumo e permanente;
X – realizar outras atividades que lhe forem atribuídas pela Direção Técnica, no
âmbito de sua competência.
Como gestora da rede, a PSEAC, é responsável pelas diretrizes técnicas
norteadoras do funcionamento dos serviços ligados à alta complexidade. Além
disto, também tem como função o planejamento das ações necessárias para a
manutenção e qualificação desta rede.
11
A PSEAC também precisa estar atenta às particularidades dos serviços da
rede própria, os quais exigem um olhar diferenciado. Isto porque os mesmos
acolhem os casos mais complexos, com sérios problemas de saúde e drogadição,
exigindo um trabalho técnico extremamente qualificado e um quadro de
funcionários quantitativamente bem dimensionado. Além disso, por serem
gestionados pelo município, são obrigados a acolher todas as determinações
judiciais e devido a crescente demanda, acabam atendendo acima da capacidade,
sobrelotando assim, estes espaços. Diferente da rede conveniada que atende
dentro do limite de vagas remuneradas/conveniadas, não tendo assim a
obrigatoriedade de exceder as metas previstas.
3.2 Núcleo de Acolhimento
Para rede de serviços de acolhimento de crianças e adolescentes, uma
função essencial exercida pela PSEAC é, conforme descrito nos itens III, IV, V, o
gerenciamento das demandas de acolhimento. Este gerenciamento é realizado
através do Núcleo de Acolhimento, composto por funcionários da FASC que
dividem as atribuições a partir do ciclo geracional (criança/adolescente ou
adulto/idoso). Em relação à Criança e Adolescente, a única forma de ingresso é
através do Juizado da Infância e Juventude (JIJ), por determinação judicial. Os
demais atores da rede socioassistencial e SGD têm o Núcleo como referência
para discutir e buscar informações sobre possíveis situações de acolhimento. No
âmbito da Assistência Social, é fundamental que haja a comunicação constante
entre as equipes das regiões e o Núcleo de Acolhimento, com o objetivo de
qualificar o ingresso das crianças e adolescentes nos serviços de acolhimento.
Desta forma, toda a discussão de caso que indique a necessidade de acolhimento,
deve ser informada ao Núcleo para que este possa planejar com o serviço
indicado o novo ingresso, em todas as modalidades, incluindo o acolhimento
familiar. Assim como, quando se efetivar o ingresso, através da determinação
12
Judicial, o Núcleo informará a Supervisão e a Região de origem da família, o local
onde o mesmo foi acolhido.
Em relação à transferência dos acolhidos entre os serviços da rede, é
necessário garantir que este processo se realize com qualidade e tranqüilidade,
respeitando o tempo do serviço e, principalmente, do acolhido. Para tanto é
fundamental que as equipes realizem discussão aprofundada sobre o caso,
envolvendo sempre a supervisão, e priorizando o melhor interesse da criança e/ou
adolescente. Neste sentido, o fluxo proposto é o seguinte:
1°) O serviço demandante encaminha o formulário padrão de transferência (anexo
II) para o email do Núcleo de Acolhimento, após já ter discutido o caso com a sua
supervisão. Importante que a equipe converse com a criança e/ou adolescente
sobre a possível transferência3.
2°) Realizar reunião do Serviço demandante, Supervisão e Proteção Social
Especial de Alta Complexidade para discussão do caso e definição se haverá ou
não a transferência. Em caso positivo, será marcada a reunião com o serviço que
receberá a criança e/ou adolescente, bem como, a indicação de todo material
necessário (anexo III).
3°) Reunião dos Serviços de Acolhimento envolvidos e seus respectivos
supervisores para a passagem do caso e a entrega dos documentos para a
transferência. Deverá ser combinada a data da visita do acolhido na casa que o
receberá.
4°) Visita da criança e/ou adolescente no serviço acompanhada por um
profissional que tenha vínculo com a mesma.
3
Esta conversa tem o objetivo de possibilitar a criança e/ou adolescente expor sua opinião sobre a
transferência assim como ter a compreensão dos motivos da mesma.
13
5°) Avaliação do resultado da visita pelo serviço demandante, incluindo a escuta
da criança e/ou adolescente sobre suas impressões.
6°) Os serviços conversarão sobre a transferência, a partir da avaliação feita por
todos os envolvidos no processo (criança e/ou adolescente, educadores, equipe
técnica, coordenação) e agendarão a data da transferência definitiva.
O Núcleo de Acolhimento, em conjunto com as referências do ciclo
geracional criança/adolescente, também tem como competência (item VII), o
monitoramento dos acolhidos em relação à sua situação no serviço, isto é, se
encontram acolhidos, evadidos ou em experiência familiar. Este monitoramento é
crucial para a gestão das vagas da rede, assim como, para o planejamento da
necessidade de ampliação dos serviços ou novas modalidades que qualifiquem o
atendimento e atendam as normativas e legislações vigentes.
Entende-se que para o bom andamento deste trabalho, é fundamental a
relação com a Assessoria Jurídica a fim de que se possa realizar uma articulação
permanente com o Juizado, estabelecendo fluxos e agilizando o andamento dos
processos judiciais. Esta proximidade com o Jurídico, bem como com o JIJ, reflete
no cotidiano dos serviços de acolhimento, pois possibilita agilizar as definições da
situação legal dos acolhidos.
A FASC, como executora da medida de proteção social – abrigamento - tem
o dever legal de garantir total assistência e responsabilidade pela vida e cuidados
dos Acolhidos. As Varas da Infância e o Ministério Público têm, por si, a decisão
sobre o destino delas e a fiscalização dos espaços e políticas. A criança e o
adolescente são únicos, física e legalmente, daí a fundamental interação para que
as decisões não sejam divergentes e não se restrinja ao âmbito formal.
Tanto a política de assistência social, como as normas do acolhimento
institucional previstas no ECA são entrelaçadas e regidas por leis, que devem
14
preservar os Acolhidos e garantir que o acolhimento seja, de fato, uma medida
excepcional e provisória, entre outras.
Portanto, a FASC e o Judiciário têm deveres distintos, que no processo
judicial devem atuar em conjunto e harmonicamente, propiciando que a equipe
técnica traga aos autos do processo todos os elementos reais e, por outro lado, o
Judiciário cumprindo seu dever legal, deve manter a FASC informada de todas as
decisões e procedimentos relativos ao processo de cada Acolhido.
No fortalecimento da relação, este meio garante a interação da FASC e das
Varas da Infância no acompanhamento direto de cada caso, desde o acolhimento
até o desligamento, com suporte de sua equipe técnica. A tramitação processual
exige interferências pontuais que devem ser examinadas sob o ponto de vista
legal na busca da recuperação do direito que fora violado, percorrendo o caminho
traçado pela equipe técnica na busca da Justiça para o Acolhido.
Além disso, é importante destacar que, no ano de 2013, o Conselho
Nacional de Justiça dispõe através do Provimento n° 32, art. 1° que: o Juiz da
Infância e Juventude deverá realizar em cada semestre, preferencialmente nos
meses de abril e outubro as “Audiências Concentradas”, a serem realizadas
sempre que possível nas dependências das entidades de acolhimento, com a
presença dos atores do sistema de garantia de direitos da criança e do
adolescente para a reavaliação das medidas protetivas de acolhimento diante do
seu caráter excepcional e provisório. As audiências deverão contar também com a
participação da rede socioassistencial (CRAS, CREAS) e de representantes das
demais políticas públicas a fim de que se possam discutir as situações de cada
família, dando assim os devidos encaminhamentos que se fizerem necessários.
Por fim, a PSEAC é responsável tanto pelas diretrizes técnicas quanto pela
gestão administrativa dos serviços da rede própria. Desta forma, é fundamental a
15
articulação entre todas as áreas, garantindo a execução do serviço de forma
qualificada.
3.3 Gestão do Trabalho e Educação Permanente
A gestão do trabalho e a educação permanente são eixos estratégicos e
fundamentais para a efetiva implantação do SUAS e a constante qualificação dos
serviços oferecidos. De acordo com a NOB-RH a capacitação nesta área:
deve ser promovida com a finalidade de produzir e difundir
conhecimentos que devem ser direcionados ao desenvolvimento de
habilidades e capacidades técnicas e gerenciais, ao efetivo exercício do
controle social e ao empoderamento dos usuários para o aprimoramento
da política pública (BRASIL, 2011, p. 42).
Em relação à gestão da Assistência Social neste município se entende que
muitos foram os avanços desde a implantação do SUAS, entretanto, em relação
ao acompanhamento e formação dos trabalhadores da rede socioaasistencial, em
especial aos da alta complexidade, muito temos a desenvolver.
De acordo com a NOB RH (2011, p.42): “A Política Nacional de
Capacitação - PNC/SUAS deve estar estruturada segundo uma lógica de
patamares formativos progressivos”, pois, se parte da concepção que o
aprendizado é processual: “assim como a gradativa consolidação dos saberes
necessários para enfrentar os desafios cotidianos na perspectiva de qualificar a
oferta e consolidar o direito socioassistencial” (BRASIL, 2011).
Para desenvolver um trabalho neste sentido, é preciso que se invista no
espaço de planejamento conjunto entre as diferentes Proteções e a Coordenação
de Recursos Humanos com objetivo de constituir projetos de formação
continuada.
16
Em relação aos educadores sociais dos serviços de acolhimento, a PSEAC
em conjunto com o Monitoramento e Avaliação, devem definir um programa de
formação continuada, tendo em vista, a alta rotatividade dos mesmos e os
diferentes critérios de contratação. É importante destacar ainda que:
O reconhecimento de que todos os profissionais que atuam em serviços
de acolhimento desempenham o papel de educador, impõe a
necessidade de seleção, capacitação e acompanhamento de todos
aqueles responsáveis pelo cuidado direto e cotidiano das crianças e
adolescentes acolhidos. (BRASIL, 2009, p. 62).
3.3.1 Seleção
O processo de seleção ainda é um desafio para os serviços de acolhimento.
Muitos aspectos contribuem para isto, tais como: a recente constituição do SUAS
como política pública, a falta de profissionalização e regulamentação da profissão
de educador social, a baixa remuneração e consequente alta rotatividade, falta de
conhecimentos específicos, inclusive de profissionais de nível superior, sobre a
função dos abrigos, entre outros.
Diante desta realidade, se entende que é preciso, além de apostar na
formação continuada, especial atenção no processo de seleção o que exige ampla
divulgação das vagas existentes, com informações claras sobre o serviço,
exigência de documentação mínima (como exemplo certidão negativa de
antecedentes criminais e atestado de saúde física e mental), avaliação psicológica
e social. E, realçamos ainda, a importância de se buscar mecanismos que
garantam uma remuneração mais qualificada condizente com um trabalho que é
complexo e de grande importância, já que, significa apoiar e se responsabilizar
pelo desenvolvimento de crianças e adolescentes.
Também deve ser frisado que em relação aos Serviços de Acolhimento
governamentais, se deve atentar para as Orientações Técnicas: Serviços de
17
Acolhimento para Crianças e Adolescentes (p. 64) no que diz respeito a
elaboração de editais de concursos públicos para provimento dos cargos que
envolvem estes serviços.
Por fim, destaca-se que a participação da FASC em todos os processos
seletivos das entidades conveniadas é fundamental para o bom andamento do
trabalho em parceria, inclusive este aspecto é exigido no Termo de Convênio.
3.3.2 Educação Permanente
A Educação Permanente é uma diretriz do SUAS e ainda consiste em um
desafio para a Política de Assistência Social, tendo em vista esta ser uma política
recente.
Educação Permanente não se refere apenas a processos de educação
formal. Em um sentido mais amplo, ela diz respeito à formação de
pessoas visando a dotá-las das ferramentas cognitivas e operativas que
as tornem capazes de construir suas próprias identidades, suas
compreensões quanto aos contextos nos quais estão inseridas e seus
julgamentos quanto a condutas, procedimentos e meios de ação
apropriados aos diferentes contextos de vida e de trabalho e à resolução
de problemas (BRASIL, 2013, p. 32)
Considerando a importância e a amplitude da proposta de educação
permanente, a mesma só poderá ocorrer se esta fizer parte do planejamento
institucional do órgão gestor da Política.
Além disso, os serviços de acolhimento para crianças e adolescentes
exigem de todos os profissionais envolvidos, resolutividade, rapidez, mobilidade,
capacidade de lidar com a frustação, capacidade de lidar com conflitos, etc. Este
cotidiano de trabalho exige comprometimento e disponibilidade extrema, tornando
fundamental a garantia de espaços que promovam educação permanente. Neste
sentido é preciso que
(... ) o planejamento, a oferta e a implementação de ações de formação e
capacitação para o SUAS devem responder às questões, demandas,
problemas e dificuldades que emergem dos processos de trabalho e das
18
práticas profissionais desenvolvidas pelos trabalhadores (BRASIL, 2013,
p. 35).
Por fim, é importante constar no Projeto Político Pedagógico de cada
serviço a metodologia e a periodicidade com que serão incluídos no cotidiano dos
serviços estes momentos de formação, levando em consideração tanto a
construção coletiva entre as equipes de trabalho quanto as especificidades de
cada função.
4.
PRINCÍPIOS
NORTEADORES
DO
TRABALHO
EM
ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL
Todas as entidades que desenvolvam programas de acolhimento
institucional deverão seguir princípios legais, tais como, Estatuto da Criança e do
Adolescente, o Sistema Único de Assistência Social, princípios metodológicos
como o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária e Orientações
Técnicas dos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes,
bem como princípios administrativos, no que diz respeito ao registro no Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e do Conselho Municipal da
Assistência Social em caso de conveniamento.
4.1 Princípios Legais
Dentre os princípios legais que regem a garantia de direitos das crianças e
adolescentes, destacamos àqueles que se referem diretamente à medida de
proteção de acolhimento do ECA.
4.1.1 Dos Direitos à Convivência Familiar e Comunitária:
Art 19: Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no
seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a
19
convivência familiar e comunitária, em ambiente livre de pessoas dependentes de
substâncias entorpecentes.
Parágrafo: 1°: Toda criança ou adolescente que estiver inserido em
programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no
máximo, a cada 6 meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base
em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de
forma fundamentada, pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em
família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art 28 desta lei.
Parágrafo 2° A permanência da criança ou do adolescente em programa de
acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 anos, salvo comprovada
a necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada
pela autoridade judiciária.
4.1.2 Das Entidades de Acolhimento
Art 92: As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar
ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:
I - preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar;
II – integração em família substituta, quando esgotados os recursos de
manutenção na família natural ou extensa;
III – atendimento personalizado e em pequenos grupos;
IV – desenvolvimento de atividades em regime de co-educação;
V – não desmembramento de grupo de irmãos;
VI – evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças
e adolescentes abrigados;
VII – participação na vida da comunidade local;
VIII – preparação gradativa para o desligamento;
IX – participação de pessoas da comunidade no processo educativo.
20
Parágrafo 1° O dirigente de entidade que desenvolve programa de
acolhimento institucional é equiparado guardião, para todos os efeitos de direito.
Parágrafo 2° O dirigente de entidade que desenvolve programa de
acolhimento institucional ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no
máximo a cada 6 meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada
criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação prevista no
inciso 1° do art 19 desta lei.
Art 94 As entidades que desenvolvem programas de internação têm as
seguintes obrigações, entre outras:
I - observar os direitos e garantias de que são titulares os adolescentes;
II – não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão
de internação;
III – oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos
reduzidos;
IV – preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade ao
adolescente;
V – diligenciar no sentido do restabelecimento e da preservação dos vínculos
familiares;
VI – comunicar à autoridade judiciária, periodicamente, os casos em que se
mostre inviável ou impossível o reatamento dos vínculos familiares;
VII - oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade,
higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal;
VIII – oferecer vestuário e alimentação suficientes e adequados à faixa etária dos
adolescentes atendidos;
IX – oferecer cuidados médicos, psicológicos, odontológicos, e farmacêuticos;
X – propiciar escolarização e profissionalização;
XI – propiciar atividades culturais, esportivas e de lazer;
XII – propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas
crenças;
21
XIII – proceder estudo social e pessoal de cada caso
XIV – reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máximo de seis meses,
dando ciência dos resultados à autoridade competente;
XV – informar, periodicamente, o adolescente internado sobre sua situação
processual;
XVI – comunicar as autoridades competentes todos os casos de adolescentes
portadores de moléstias infecto-contagiosas;
XVII – fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes;
XVIII – manter programas destinados ao apoio e acompanhamento de egressos;
XIX – providenciar os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles
que não os tiverem;
XX – manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do
atendimento, nome do adolescente, seus pais ou responsável, parentes,
endereço, sexo, idade, acompanhamento da sua formação, relação de seus
pertences e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização
do atendimento.
Parágrafo 1°: aplicam-se, no que couber, as obrigações constantes deste
artigo às entidades que mantém programas de acolhimento institucional e familiar.
4.1.3 Das medidas de Proteção
Art 98: As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis
sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I – por ação ou omissão da sociedade ou Estado;
II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III – em razão de sua conduta.
Art 101: Verificada qualquer das hipóteses previstas no art 98, a autoridade
competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
Inciso VII – acolhimento institucional
22
Parágrafo 1°: O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são
medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para
reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família
substituta, não implicando privação de liberdade.
Parágrafo 3°: Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados
às
instituições
que
executam
programas
de
acolhimento
institucional,
governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela
autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros:
I – sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu
responsável, se conhecidos;
II – o endereço de residência dos pais ou do responsável, com pontos de
referência;
III – os nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê-los sob sua guarda;
IV – os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar
Parágrafo 4°: Imediatamente após o acolhimento da criança ou
adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional
ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração
familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de
autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua
colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta lei
Parágrafo 5°: O Plano Individual de Atendimento será elaborado sob a
responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e
levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais
ou do responsável.
Parágrafo 6°: Constarão no Plano individual, dentre outros:
I – os resultados da avaliação interdisciplinar
23
II – os compromissos assumidos pelos pais ou responsáveis
III – a previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou com o
adolescente acolhido e seus pais ou responsável, com vista na reintegração
familiar ou, caso seja esta vedada por expressa e fundamentada determinação
judicial, as providências a serem tomadas para a sua colocação em família
substituta, sob direta supervisão da autoridade judiciária.
4. 2 Princípios Metodológicos
Os princípios metodológicos dos serviços de acolhimento para criança e
adolescente, independente de sua modalidade de atendimento, são os mesmos.
As instituições de acolhimento, seja qual for a sua modalidade, além de
estarem preparadas para prestar cuidados diários àqueles que estão sob
sua responsabilidade, devem manter seu foco no trabalho de
(re)integração e, desta forma, preparar gradativamente para o
desligamento da criança/adolescente seja pelo retorno ao seu meio
familiar, seja pela inserção em família substituta ou ainda para a vida
independente na sociedade (BRASIL, 2008, p.164)
Estes princípios devem assegurar um ambiente e cuidados que facilitem o
desenvolvimento das crianças e adolescentes acolhidos. De acordo com as
Orientações Técnicas do MDS (2009), os principais aspectos que devem ser
desenvolvidos pelos serviços são: “I) Seu desenvolvimento integral; II) A
superação de vivências de separação e violência; III) A apropriação e
ressignificação
da sua história de vida; IV) O fortalecimento da cidadania,
autonomia e inserção social” (BRASIL, 2009, p. 30).
Também definem como ações de responsabilidade dos serviços de
acolhimento, institucionais ou familiares, realizar o: Estudo diagnóstico; o Plano
Individual de Atendimento (PIA); o acompanhamento da família de origem e;
executar todas as suas ações de forma articulada e intersetorial. Entretanto, as
mesmas, não podem acontecer de forma qualificada e resolutiva se não contarem
com a participação de outros atores envolvidos, principalmente CRAS, CREAS,
24
JIJ, Conselho Tutelar, outras políticas.
O Estudo Diagnóstico, por exemplo, deve acontecer antes da definição do
acolhimento, pois, é um estudo aprofundado da situação familiar que deveria
embasar qualquer decisão de afastamento de crianças e adolescentes de seu
ambiente familiar. Sabe-se, entretanto, que nem sempre isto é possível seja pelas
situações de emergência, seja pelo desconhecimento da rede da situação em
questão. Nestes casos, é tarefa do serviço de acolhimento realizar tal Estudo e
construir um entendimento da situação que possa embasar suas ações e
definições que constarão no Plano Individual de Atendimento - PIA.
O Plano Individual de Atendimento (PIA) é o instrumento legal que descreve
os “objetivos, estratégias e ações a serem desenvolvidas tendo em vista a
superação dos motivos que levaram ao afastamento do convívio e o atendimento
das necessidades específicas de cada situação” (BRASIL, 2009, p. 32). Tendo em
vista esta definição, percebe-se que o serviço de acolhimento precisa contar com
demais equipes das diferentes políticas públicas e também do SGD, pois, as
situações que envolvem a necessidade de acolhimento são complexas e sempre
demandam um esforço coletivo de uma rede que ofereça apoio para as famílias.
Vale salientar também, que neste processo de construção do PIA, a criança ou
adolescente, assim como a família precisam ser escutados e envolvidos nas
ações propostas pela equipe. De acordo com a as Orientações Técnicas do MDS
(2009):
É necessário que a criança, o adolescente e as famílias tenham papel
ativo nesse processo e posam, junto aos técnicos e demais integrantes
da rede, pensar caminhos possíveis para a superação das situações de
risco e de violação de direitos, participando da definição dos
encaminhamentos intervenções e procedimentos que possam contribuir
para o atendimento de suas demandas. (BRASIL, 2009, p.35).
O mesmo documento também aponta a importância de que o PIA seja
“realizado de modo articulado com os demais órgãos e serviços que estejam
25
acompanhando a família, a criança ou adolescente (escola, UBS, CAPS, CREAS,
etc.)” (BRASIL, 2009, p.36). Este apontamento demonstra o reconhecimento de
que o serviço de acolhimento, isoladamente, dificilmente conseguirá reverter às
situações de risco e violação de direitos a que estão submetidas às famílias,
crianças e adolescentes.
4.2.1 Acompanhamento Familiar
Sobre o acompanhamento da família de origem, este é base para o
andamento das situações, bem como dos processos judiciais, dos acolhidos. As
equipes dos serviços precisam iniciar este acompanhamento “imediatamente após
o acolhimento (…), pois, com o passar do tempo, tanto as possibilidades de
reintegração familiar, quanto de adoção podem tornar-se mais difíceis” (BRASIL,
2009, p.36). Desta forma, ao ingressar no serviço de acolhimento, a equipe
técnica deve realizar, no prazo de 30 dias (prazo previsto no ECA), o PIA de
Ingresso4. Além disso, deverá buscar junto a região de origem da família se a
mesma é acompanhada pelos serviços da rede socioassistencial. Nos casos em
que a família for acompanhada, o serviço de acolhimento deve imediatamente
agendar reunião com o serviço que acompanha a família para que, em conjunto
construam o PIA do acolhido, a partir do Plano de Acompanhamento familiar. Já
nas situações em que a família não é acompanhada, a equipe técnica do
acolhimento deverá realizar um diagnóstico inicial que aponte os primeiros
encaminhamentos, tendo sempre o foco no retorno familiar. A partir do estudo
inicial, a supervisão deste serviço fará o agendamento para a participação da
equipe técnica na reunião de Referência e Contrarreferência5 da região de origem.
Neste
momento
serão
feitas
as
combinações
para
a
realização
do
acompanhamento e a definição das ações de cada serviço, com o objetivo
principal de reintegrar a criança e/ou adolescente acolhido a sua família.
4
Nomenclatura criada pela Equipe Técnica dos Serviços de Acolhimento Institucional para
Crianças e Adolescentes para o primeiro PIA.
5
Fórum estabelecido pela FASC onde cada território discute tecnicamente o acompanhamento
necessário para cada família e o papel de cada serviço no mesmo.
26
Este acompanhamento imediato inclui, “a conscientização por parte da
família de origem dos motivos que levaram ao afastamento” (BRASIL, 2009, p.37)
como uma primeira etapa que embasa o planejamento, que deve ser feito em
conjunto com a família, das ações e encaminhamentos necessários que
possibilitem a reintegração. Este acompanhamento deve ser sistemático para que
no prazo de dois (2) anos (Lei n° 8069/90 alterada com a Lei Federal 12010 de
2009) seja possível realizar o retorno do acolhido para sua família ou se tenha
alguma outra definição da situação.
Assim como todo o acompanhamento deverá ser realizado em conjunto
com os serviços da região, PAIF/PAEFI, o desligamento também será definido
desta forma. É fundamental que haja a concordância dos serviços em relação ao
momento do desligamento, assim como das atribuições de cada um em relação a
este processo para que este seja efetivo. As normativas, incluindo as “Orientações
para a Elaboração do Plano de Acolhimento da Rede de Serviços de Acolhimento
para Crianças, Adolescentes e Jovens” do MDS (2014), indicam que o processo
de desligamento seja gradativo e que haja um acompanhamento da reintegração
familiar, seja na família de origem ou extensa, por um período de até seis (6)
meses, durante os quais, a equipe deve orientar a família a se organizar em torno
dos cuidados com a criança e/ou adolescente.
O acompanhamento psicossocial nesse momento é fundamental para
auxiliar (…) a construírem novas possibilidades para estarem juntos,
apesar da separação vivida. O apoio profissional será fundamental,
ainda, para que a família se aproprie de novos padrões de
relacionamento mais saudáveis e favorecedores do desenvolvimento
(BRASIL, 2009, p.42).
4.2.2 Projeto Político Pedagógico
O cotidiano dos serviços de acolhimento representam um desafio constante
para seus responsáveis, pois, a proteção integral de crianças e adolescentes
envolve várias dimensões de cuidado e atendimento de necessidades, além de
27
seu funcionamento durante 24 horas ininterruptas. A rotina de um Serviço de
Acolhimento precisa ser pensada e planejada com cuidado, pois ela é parte
fundamental da função reparadora que estes devem oferecer. De acordo com a
publicação “Abrigo – comunidade de acolhida e socioeducação” (2006):
...o cotidiano de um abrigo pode e deve ser espaço de novas rotinas que
permitam aos educadores e abrigados construírem juntos um ambiente
de crescimento pessoal, de reelaboração de sonhos e projetos de futuro,
de cuidados mútuo e de aceitação de diferenças (GUARÁ, 2006, p.65).
Para a organização de uma rotina qualificada, bem como para reforçar a
construção de uma identidade positiva para os serviços e os profissionais que ali
trabalham é fundamental que cada unidade de acolhimento possa estruturar o seu
Projeto Político e Pedagógico (PPP). Este Projeto precisa contemplar diferentes
dimensões da metodologia de trabalho proposta pelo serviço. De acordo com a
publicação “Novos rumos do acolhimento institucional” (2013): “esses serviços
devem ter um projeto político-pedagógico bem desenvolvido, que seja uma
hipótese de futuro, um lançar para frente” (GULASSA 2013, p.46). Para tanto,
alguns pontos se destacam como primordiais para serem pensados, de forma
coletiva por cada equipe, junto com seus usuários, de como devem ser
contempladas de acordo com as características de cada serviço. De acordo com
as Orientações Técnicas dos Serviços de Acolhimento para Crianças e
Adolescentes, os tópicos principais são:
- Apresentação (histórico, composição da diretoria, os principais
momentos do serviço, principais mudanças e melhorias realizadas);
- Valores do Serviço de Acolhimento (valores que permeiam o trabalho e
ação de todos os que trabalham e encontram-se acolhidos no serviço);
- Justificativa (razão de ser do Serviço de Acolhimento dentro do contexto
social, Objetivos do Serviço de Acolhimento);
- Organização do Serviço de Acolhimento (espaço físico, atividades,
responsabilidades e etc)
- Organograma e quadro de pessoal (recursos humanos, cargos,
funções, turnos, funcionários, competências e habilidades necessárias
para o exercício da função, modo de contratação e estratégias para
capacitação e supervisão);
- Atividades Psicossociais (com as crianças e adolescentes, visando
trabalhar questões pedagógicas complementares, auto estima,
resiliência, autonomia; com as famílias de origem, visando a preservação
e fortalecimento de vínculos e reintegração familiar)
28
- Fluxo de Atendimento e articulação com outros serviços que compõe o
SGD;
- Fortalecimento da autonomia da criança, do adolescente, do jovem e
preparação para o desligamento do serviço;
- Monitoramento e Avaliação do atendimento (métodos de monitoramento
e avaliação do serviço que incluam a participação de funcionários,
famílias e atendidos durante e após o desligamento);
- Regras de convivência (direitos, deveres e sanções) (BRASIL, 2009 p.
50).
A proposta em questão está baseada na concepção de que cada serviço
e/ou entidade tem suas peculiaridades, suas potencialidades e fragilidades, desta
forma é fundamental que cada serviço “se pense” e construa seu modo de realizar
o acolhimento mais qualificado possível, dentro dos princípios legais e
normatizados. Considera-se que, de acordo com a realidade desta capital, alguns
serviços mais especializados, com metodologia e equipe diferenciadas, podem ser
propostos. A FASC como gestora desta rede deve estimular, acompanhar e
monitorar este processo por meio da Coordenação da PSEAC em conjunto com a
Coordenação de Monitoramento e Avaliação, responsável pelo acompanhamento
sistemático da Supervisão.
4. 3 Princípios Legais/Administrativos
Todas as entidades que oferecem Acolhimento Institucional executam um
serviço público, de proteção e de cuidado às crianças e adolescentes privados da
convivência familiar e que necessitam estar, por um determinado período, em
ambiente institucional.
De acordo com o ECA, os princípios legais e administrativos são os
seguintes:
4.3.1 Das Entidades de Acolhimento
Art 91: As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de
registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o
29
qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da
respectiva localidade.
Parágrafo 1°: Será negado o registro à entidade que:
a) não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade,
higiene, salubridade e segurança;
b) não apresente plano de trabalho compatível com os princípios desta lei;
c) esteja irregularmente constituída;
d) tenha em seus quadros pessoas inidôneas
e) não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas à
modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da
Criança e Adolescente, em todos os níveis.
Parágrafo 2°: O registro terá validade máxima de 4 anos, cabendo ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, periodicamente
reavaliar o cabimento de sua renovação, observado o disposto no inciso 1° deste
artigo.
Além das diretrizes legais, as entidades devem estar de acordo com as
diretrizes técnicas e administrativas da FASC, sendo que, no caso de
descumprimento de qualquer uma destas indicadas no presente projeto, a
entidade poderá sofrer sanções previstas no Termo de Convênio.
4.3.2 Da Fiscalização das Entidades
Art 95: As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art
90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos
Tutelares.
30
Art 96: Os planos de aplicação e as prestações de contas serão
apresentados ao estado ou município, conforme a origem das dotações
orçamentárias.
Art 97: São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que
descumprirem obrigação constante do art 94, sem prejuízo da responsabilidade
civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:
I – às entidades governamentais
a)
Advertência;
b)
Afastamento provisório de seus dirigentes;
c)
Afastamento definitivo de seus dirigentes
d)
Fechamento da unidade ou interdição do programa
II – às entidades não-governamentais
a)
Advertência;
b)
Suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;
c)
Interdição de unidades ou suspensão de programa;
d)
Cassação do registro
Todas as entidades que executam serviço de acolhimento institucional
deverão atender a referida legislação bem como as diretrizes técnicas e
administrativas da FASC, previstas neste projeto.
5. MODALIDADES DE ATENDIMENTO
A medida de proteção de acolhimento é extrema e, só deve ser utilizada
quando todas as alternativas de permanência na família estiverem esgotadas. O
afastamento de uma criança de sua família é sempre um momento difícil e
delicado e os motivos que levam a esta situação são sempre complexos e
31
envolvem aspectos objetivos e subjetivos. Esta constatação aponta para a
importância de se estruturar serviços que estejam preparados para lidar com esta
gama de situações e que trabalhem de forma complementar, já que nenhuma
equipe de forma isolada dará conta de demandas tão complexas. Além disso,
também é fundamental que haja sintonia entre os principais envolvidos com a
questão da decisão pelo acolhimento.
Nesse sentido, é importante ampliar a compreensão do princípio da
provisoriedade e da preservação dos vínculos familiares como
pressupostos não apenas para a entidade que desenvolve o programa de
abrigo, mas para todos que interagem com as crianças e os adolescentes
sob essa medida de proteção (OLIVEIRA, 2006, p.43)
Isto significa que os abrigos não podem e não tem condições de trabalhar
de forma solitária, principalmente se o foco do atendimento for a reintegração
familiar. É preciso que se tenha o cuidado de não reforçar a concepção de que a
criança está “melhor” acolhida do que na família e também que este serviço não
sirva para “(...) ocupar o espaço deixado pela insuficiência de programas que
atendam a todas as famílias em situação de vulnerabilidade social, o próprio
abrigo acaba se tornando uma forma de política pública (...)” (OLIVEIRA, 2006,
p.40).
Todos estes aspectos não dependem apenas dos serviços de acolhimento,
nem da PSEAC, àquilo em que podemos intervir diretamente é a organização
desta rede em torno da qualidade do atendimento. Entende-se que uma dimensão
importante desta organização passa pela oferta de diferentes modalidades de
atendimento visando contemplar, da melhor forma, a necessidade de cada
situação.
Até o presente momento, Porto Alegre trabalha com duas modalidades:
abrigos institucionais e casas lares, sendo que os abrigos institucionais se dividem
em próprios e conveniados e as casas lares são conveniadas em sua totalidade.
Considera-se que é preciso avançar em duas direções: contar com outras
modalidades de atendimento e, também, qualificar a rede própria em relação,
32
principalmente, a recursos humanos e desenvolvimento de Projetos Políticos
Pedagógicos (PPPs) de cada serviço.
Quando frisa-se a questão dos PPPs, considera-se que este é um
importante instrumento para que cada um dos espaços de acolhimento constituam
sua própria identidade como serviço e assim, ampliem sua capacidade de oferecer
aos seus acolhidos a possibilidade de construir um projeto de futuro. Uma
proposta de acolhimento renovadora transforma a instituição numa comunidade
que está cotidianamente se recriando a partir da escuta e observação das
expressões de seus integrantes. É uma instituição em movimento, que vai
possibilitar novas formas de inserção social.
Neste sentido, torna-se primordial que se realize um reordenamento
institucional dos abrigos próprios, pois, os mesmos estão funcionando a partir de
diferentes projetos técnicos, anteriores a implantação do SUAS no município.
Atualmente os Abrigos do Município funcionam a partir de Núcleos, devido ao
Projeto Técnico vigente no período de sua implantação. O presente Projeto
aponta, de acordo com as “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para
Criança e Adolescente”, que cada abrigo funcione como uma unidade
independente.
Sendo assim, dentro desta perspectiva de reordenamento e de ampliação
das modalidades de atendimento, o presente projeto abordará, além dos abrigos
institucionais e das casas lares, uma nova proposta de acolhimento para o
município que é o Acolhimento Familiar. Além disso, como programa
complementar, será proposto o desenvolvimento do Apadrinhamento Afetivo.
5.1 Abrigo Institucional
A modalidade de Acolhimento – Abrigo Institucional, oferece
acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar
33
por meio de medida protetiva de abrigo, em função de abandono ou cujas famílias
ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua
função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a
família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família
substituta.
O Público atendido são crianças e adolescentes de zero a dezoito anos sob
medida protetiva de abrigo. A capacidade de atendimento é de no máximo 20
crianças e adolescentes.
Esta modalidade de atendimento é executada pela FASC e também através
de convênio com entidades não governamentais. Os Serviços próprios são
mantidos totalmente pela Fundação e coordenados por servidores do quadro,
podendo a equipe de educadores sociais ser conveniada. Já os serviços de
acolhimento conveniados são administrados integralmente pela entidade.
Os serviços de acolhimento devem ter aspecto semelhante ao de uma
residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo
ambiente acolhedor e condições institucionais, sem placas indicativas da natureza
institucional. Garantirão instalações físicas apropriadas às necessidades das
crianças e adolescentes, respeitando as condições de higiene, salubridade e
segurança estabelecida pelos órgãos competentes. As especificações de
infraestrutura devem ser seguidas em acordo as Orientações Técnicas: Serviços
de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, pag. 73 e 74 (BRASIL, 2009).
Deve ofertar atendimento personalizado e em pequenos grupos e favorecer
o convívio familiar e comunitário. O Abrigo Institucional para atender e
acompanhar diretamente as crianças e adolescentes, conta com uma equipe de
educadores sociais, em regime de plantão. Esta pluralidade de adultos de
referência, se bem conduzida e articulada, pode oferecer uma ampliação de
34
modelos e experiências de relações e a possibilidade de ampliação de vínculos e
autonomia para os acolhidos.
Os Abrigos Institucionais devem oferecer um espaço continente às
necessidades das crianças e adolescentes, levando em conta a história de cada
um e propiciando, sempre que possível, as características de ambiente estável e
laços afetivos. Nesta perspectiva, devem funcionar embasados no princípio da
autonomia como elemento fundamental, tanto no que diz respeito à equipe, quanto
em relação às crianças, evitando a circulação intrusiva de profissionais e limitando
a equipe de trabalho ao número mínimo necessário ao bom funcionamento.
O abrigo, sendo um serviço que funciona 24 horas por dia, necessita de
uma equipe numerosa e qualificada além de recursos administrativos e financeiros
que venham garantir todas as necessidades básicas, como alimentação,
educação,
saúde,
lazer,
deslocamento,
entre
outros.
Diante
disso,
os
investimentos técnico e orçamentário, para implantação e implementação de
serviço desta natureza são elevados e permanentes.
Em relação aos recursos humanos: a equipe mínima necessária para
compor o serviço é a seguinte:
CARGO
QUANTIDADE
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
Coordenador
1
40h
Psicólogo
1
30h
Assistente Social
1
30h
Coordenador Pedagógico
1
12h
Articulador Social
1
40h
Educador Social
12
6h dia/ 12x36 noite
Cozinheira
2
12x36
Auxiliar de Cozinha
2
12x36
Auxiliar de Serviços Gerais
2
12x36
35
Administrativo
1
40 h
Nutricionista
1
12 h semanais
OBS 1: Em anexo, constam as atribuições de cada cargo.
OBS 2: A ampliação da equipe prevista no quadro acima poderá ser realizada mediante autorização da FASC.
Além disso, o Serviço de Acolhimento deverá garantir para o atendimento
adequado aos acolhidos:
- Alimentação saudável distribuída em cinco refeições diárias (café da manhã,
almoço, café da tarde, janta e ceia) a partir da orientação de um profissional de
Nutrição;
- Vestuário adequado à faixa etária e a estação do ano;
- Manutenção e conservação do espaço físico;
- Material didático, pedagógico, esporte e recreação para realização de atividades
lúdicas e educativas;
- Material de expediente para a execução do trabalho técnico e administrativo;
- Material permanente para implantação e manutenção do espaço físico;
- Material de alojamento proporcional ao número de acolhidos;
- Utensílios de cozinha;
- Material de limpeza e higiene
- Atividades de lazer, cultura e entretenimento como passeios, viagens, teatro,
cinema, praça, etc.
- O deslocamento dos acolhidos para todos os espaços necessários, tais como
escola, atendimentos de saúde, atividades externas, entre outros.
A FASC poderá repassar parcelas de implantação para instituições
conveniadas a fim de garantir a execução do serviço.
5.2 Casa Lar:
É um serviço de Acolhimento provisório oferecido em unidades residenciais,
nas quais um cuidador residente se responsabiliza pelos cuidados de até dez
36
crianças e/ou adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida
protetiva. As especificações de infraestrutura devem ser seguidas em acordo com
as Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes,
pag. 81 e 82 (BRASIL, 2009).
A experiência indica que o espaço da Casa Lar não deve funcionar como
porta de entrada dos ingressos da rede, pois, esta modalidade se propõe oferecer
um ambiente mais estável e próximo ao doméstico. Ainda assim, cabe salientar
que o ingresso na Casa Lar não significa o encerramento das tentativas de
reintegração familiar ou adoção; pelo contrário, deve manter-se o investimento no
reforço e manutenção dos vínculos familiares. A principal diferença entre este
serviço e o Abrigo Institucional, além do número menor na capacidade de
atendimento, está na presença do educador/cuidador residente sendo este, o
responsável pelos cuidados e organização da rotina da casa, sob orientação da
equipe técnica.
Salientamos que o profissional educador/cuidador residente está previsto
nas Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para crianças e adolescentes,
entretanto ainda não há legislação trabalhista que embase a contratação deste
profissional. Sendo assim, a contratação deste profissional ocorre através da Lei
7644/1987, que denomina esta função como de Mãe Social.
Em relação à organização interna, a Casa Lar se configura de duas
principais maneiras: uma mãe social que conta com o suporte de uma auxiliar de
serviços gerais ou de um casal social. Entende-se que este quadro tão reduzido
de recursos humanos, muitas vezes, limita extremamente as possibilidades de
acolhimento da Casa Lar, quer dizer, os casos que demandam maior cuidado
acabam não podendo ser encaminhados para esta modalidade ou necessitam ser
transferidos novamente para os Abrigos Institucionais. Em grande parte isto, se
deve, a permanência constante do educador residente o que se configura, de
acordo com a publicação do GT Nacional (2008):
37
Trata-se de uma função desgastante, com elevada exigência psíquica e
emocional. Importante atentar para o respeito à privacidade do
trabalhador e aos seus projetos pessoais, independentes da sua função.
Imprescindível garantir aos cuidadores/educadores residentes folgas e
momentos de lazer/descanso, além de férias anuais, fora do ambiente da
casa lar (BRASIL, 2008, p.186).
Diante desta questão entende-se que seria interessante possibilitar a
contratação de mais um educador social permitindo maior flexibilidade de
organização da rotina, maior suporte
para o cuidador/educador residente ou
mãe social, evitando a sobrecarga deste profissional em relação as inúmeras
demandas que fazem parte do cotidiano do acolhimento.
Também é de extrema importância que se tenha atenção para o
acompanhamento sistemático que deve ser realizado nesta modalidade, tanto pela
entidade executora, através de sua equipe técnica, assim como pela FASC
através da supervisão vinculada à Coordenação de Monitoramento e Avaliação.
Esta afirmação está baseada na constatação de que a organização deste serviço
promove o vínculo, entre a cuidadora residente / mãe social com os acolhidos, de
forma muito intensa e, desta forma:
Corre-se o risco de se minimizar o trabalho de (re) integração. Se o
trabalho não for devidamente acompanhado, existe a possibilidade de
uma “confusão de papéis” (...), podendo resultar em uma “disputa” do
cuidador/educador residente com a família biológica (BRASIL, 2008,
p.186)
Por outro lado, alguns pontos característicos da Casa Lar, podem ser
destacados como positivos. A mesma publicação referida acima, aponta que: “A
constância e permanência do cuidador/educador residente e a estabilidade de
seus cuidados facilita a assunção de uma posição de referência para a
criança/adolescente”. Este aspecto é importante para muitas crianças e
adolescentes, principalmente, àqueles que tiveram pouca ou nenhuma referência
materna. A Casa Lar também propicia “(...) uma rotina mais flexível (...),
adaptando-se às crianças (proximidade com rotina familiar, menos institucional)”
38
(BRASIL, 2008). Este aspecto facilita o acompanhamento mais individualizado em
relação a diferentes aspectos de cada acolhido.
Para o funcionamento do serviço Casa Lar, os recursos humanos mínimos são:
CARGO
QUANTIDADE
CARGA HORÁRIA
Mãe Social/cuidador residente
1
Tempo Integral
Educador Social
1
40h
Auxiliar de Serviços Gerais
1
40h
Psicólogo
1
10h
Assistente Social
1
10h
Mãe Social/Cuidador Residente
1
40h
substituto
A entidade parceira poderá contratar 1 coordenador e 1 administrativo, a cada
grupo de 3 (três) serviços de Casa Lar:
Coordenador ³
1
40 h
Administrativo ³
1
40 h
OBS 1: As atribuições de cada cargo estão no anexo.
OBS 2: A ampliação da equipe prevista no quadro acima poderá ser realizada mediante
autorização da FASC, quando entidade parceira da FASC.
OBS 3: A entidade parceira poderá contratar 1 coordenador e 1 administrativo, a cada grupo de 3
(três) unidades de Casa Lar.
Assim como o Abrigo Institucional, a Casa Lar deverá garantir para o atendimento
adequado aos acolhidos:
- Alimentação saudável distribuída em cinco refeições diárias (café da manhã,
almoço, café da tarde, janta e ceia);
- Vestuário adequado à faixa etária e a estação do ano;
- Manutenção e conservação do espaço físico;
- Material didático, pedagógico, esporte e recreação para realização de atividades
lúdicas e educativas;
39
- Material de expediente para a execução do trabalho técnico e administrativo;
- Material permanente para implantação e manutenção do espaço físico;
- Material de alojamento proporcional ao número de acolhidos;
- Utensílios de cozinha;
- Material de limpeza e higiene
- Atividades de lazer, cultura e entretenimento como passeios, viagens, teatro,
cinema, praça, etc.
- O deslocamento dos acolhidos para todos os espaços necessários, tais como
escola, atendimentos de saúde, atividades externas, entre outros.
A FASC poderá repassar parcela de implantação para instituições
conveniadas a fim de garantir a execução do serviço.
5.4 Acolhimento Familiar
De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais
(BRASIL, 2009):
Caracteriza-se por ser um serviço que organiza o acolhimento de crianças e
adolescentes, afastados da família por medida de proteção, em residência de
famílias acolhedoras cadastradas. É previsto até que seja possível o retorno à
família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção. O
serviço é o responsável por selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as
famílias acolhedoras, bem como realizar o acompanhamento da criança e/ou
adolescente acolhido e sua família de origem.
Esse serviço deverá ser organizado segundo os princípios, diretrizes e
orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente e do documento
“Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”
(BRASIL, 2009), sobretudo no que se refere à preservação e à reconstrução do
vínculo com a família de origem, assim como à manutenção de crianças e
40
adolescentes com vínculos de parentesco (irmãos, primos, etc.) numa mesma
família. O atendimento também deve envolver o acompanhamento às famílias de
origem, com vistas à reintegração familiar.
O Público Alvo do Acolhimento Familiar são Crianças e adolescentes,
inclusive aqueles com deficiência, aos quais foi aplicada medida de proteção
(portanto encontram-se em serviços de acolhimento), por motivo de abandono ou
violação
de
direitos,
cujas
famílias
ou
responsáveis
encontrem-se
temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
O serviço é particularmente adequado ao atendimento de crianças e
adolescentes cuja avaliação da equipe técnica
do acolhimento indique
possibilidade de retorno à família de origem, nuclear ou extensa.
Cada família acolhedora poderá acolher uma criança/adolescente por vez.
Quando se tratar de grupo de irmãos, esse número poderá ser ampliado, desde
que se tenha uma avaliação técnica do caso.
Assim como o Acolhimento Institucional, o Acolhimento familiar tem como
principais objetivos:
- Promover o acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastadas
temporariamente de sua família de origem;
- Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em
contrário;
- Possibilitar a convivência comunitária e o acesso à rede de políticas públicas;
- Apoiar o retorno da criança e do adolescente à família de origem.
A principal diferença entre estas modalidades está na possibilidade que o
Acolhimento familiar tem de oferecer o ambiente totalmente familiar, bem como
proporcionar cuidados individualizados para cada criança e adolescente.
O Acolhimento Familiar é uma modalidade que exige rigor na sua
execução, levando em conta todas as orientações técnicas descritas abaixo, a fim
41
de garantir a eficácia do mesmo. Desta forma, é fundamental que a execução do
projeto seja de responsabilidade da FASC, com equipe técnica e Coordenação do
quadro específica para esta modalidade, sob o comando da PSEAC.
Neste contexto o coordenador terá a função de supervisionar o trabalho
técnico junto às famílias e às crianças e adolescentes de forma mais próxima do
que é previsto atualmente como função do supervisor. Isto inclui estar disponível
24 horas do dia para atender todas as demandas e dificuldades que possam surgir
no decorrer do convívio entre acolhido e a família acolhedora.
A implementação do Programa exige as seguintes etapas:
1°) Divulgação de Seleção de Famílias para participarem do Programa
Acolhimento Familiar através de material escrito, mídia, jornal, revista, TV e rádio,
Web site, etc;
2°) Seleção das Famílias (critérios abaixo)
3°) Cadastro das famílias acolhedoras selecionadas;
4°) Contrato com a família acolhedora;
5°) Capacitação;
6°) Acompanhamento;
7°) Monitoramento e avaliação.
Critérios:
Com relação aos critérios a serem considerados na habilitação de famílias
acolhedoras, destacam-se os seguintes:
1) Pessoas maiores de 18 anos;
2) Residir no município;
3) Não ter interesse em adoção;
4) Concordância de todos os membros da família;
42
5) Ter situação sócio-econômica compatível com o acolhimento para o qual se
oferece, no sentido de proporcionar a criança/adolescente acolhida condições
adequadas de habitabilidade e formação;
6) constituir-se em família claramente capaz de cuidados e proteção à
criança/adolescente acolhida, mantendo-se vigilante em relação a sua saúde física
e mental, sendo capaz de buscar prontamente o auxílio de serviços de saúde
sempre que isso se fizer necessário;
7) exercer postura proativa em relação aos interesses da criança/adolescente
acolhida, de modo especial no que tange à administração do recurso oriundo da
bolsa-auxílio, a sua inclusão e aproveitamento escolar, assim como a sua inclusão
em outras atividades e programas de caráter formativo, esportivo, cultural, lúdico,
espiritual, etc;
8) ser família capaz de compreender e comprometer-se com as responsabilidades
implicadas no exercício do acolhimento familiar;
9) perceber-se capaz de alterar positivamente as relações e cotidiano da
criança/adolescente acolhida, ciente, por outro lado, do caráter provisório do
acolhimento familiar, e de que serão empreendidos todos os esforços no sentido
de viabilizar o retorno da criança/adolescente a sua família de origem;
10) Não ter qualquer membro envolvido em processo criminal ou dependente
químico.
Estes critérios devem ser observados em todas as etapas do processo de
habilitação, ou seja, do cadastramento, seleção e acompanhamento das famílias
habilitados à execução do programas. Destaca-se, ainda, que somente serão
admitidas como famílias candidatas ao acolhimento familiar de crianças e
adolescentes, apenas aquelas que não se encontrem habilitadas à adoção. Tal
precaução pretende evitar o desvirtuamento do programa de acolhimento familiar
e a eventual confusão entre os seus objetivos e os objetivos da adoção. O
acolhimento familiar, diferentemente da adoção, tem caráter provisório, já que todo
o esforço será feito no sentido do resgate dos vínculos da criança/adolescente
43
com sua família original, bem como do incremento de suas condições de prover
cuidados.
Cadastramento:
Quanto ao cadastramento das famílias interessadas em participar do
programa, este será gratuito e coordenado pela equipe técnica, ligada ao órgão
gestor da Política de Assistência Social. Deverão ser exigidos, no momento do
cadastramento das famílias candidatas ao acolhimento familiar, os seguintes
documentos:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Comprovante de Residência;
- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
- Comprovante de Renda;
- Certidão de Distribuição Cível;
- Certidão negativa de habilitação para adoção.
Avaliação:
Quanto ao processo de avaliação/habilitação das famílias candidatas a
receberem crianças/adolescentes em acolhimento este “[...] tem por objetivo
conhecê-las, suas motivações, condições materiais e afetivas de assumir o
cuidado integral de crianças e adolescentes” (GASPERIN; PERIN; TEJADAS,
2010, p. 11-12). Para esta avaliação a equipe técnica deverá se valer de recursos
variados tais como:
- grupo informativo;
- entrevistas familiares: com os responsáveis pela família e com os demais
integrantes;
- entrevistas;
- visita domiciliar;
44
Implementada a etapa de conhecimento da família, a equipe técnica deverá
consensuar sobre as famílias que serão habilitadas à etapa seguinte de
capacitação e posterior acolhimento. Sugere-se a realização de entrevista de
devolução junto às famílias avaliadas e não habilitadas no processo de seleção.
Após parecer favorável à inclusão no programa, deve ser efetivado um
contrato da família acolhedora com o Programa, por meio da assinatura de um
Termo de Adesão.
Na avaliação, a equipe técnica deverá indicar qual o perfil de criança e/ou
adolescente a que cada família está habilitada em acolher. Após o cadastramento
e habilitação das famílias, será firmado com as mesmas um Termo de Adesão.
Por esse termo, cada uma das famílias se responsabilizará por manter seus dados
de
cadastro
atualizados,
bem
como
participar
dos
momentos
de
preparação/formação, informando o Coordenador do programa, caso venha a se
alterar sua disponibilidade para realizar acolhimentos. Também deverá realizar
comunicação nos mesmos termos, caso venha a buscar habilitar-se para adoção.
Ficará ao encargo do Coordenador do Projeto, com o apoio de equipe
técnica, a elaboração de um projeto de formação permanente das famílias
habilitadas. O momento de formação inicial6 é de extrema importância para a
preparação das famílias em relação ao acolhimento desta modalidade.
Segundo as “Orientações Quanto à Estruturação de Programas Municipais de Acolhimento
Familiar”, de 2010, elaborado pela Divisão de Assessoramento Técnica/Unidade de Direitos
Humanos do Ministério Público do RS, a [...] formação inicial objetiva o acolhimento das famílias
cadastradas e a oferta de subsídios básicos para o trabalho que será desenvolvido. Os conteúdos
devem abranger o programa situado na Política Pública de Assistência Social; os objetivos do
programa; a diferenciação da adoção; o processo de acolhida, de permanência e de desligamento;
a família de origem e os aspectos relativos ao respeito com relação à identidade e história de vida
da criança/adolescente; aspectos afetivos e vinculares do acolhido; os cuidados e necessidades
das crianças e adolescentes em diferentes faixas etárias; os aspectos legais da guarda
(GASPERIN; PERIN; TEJADAS, 2010, p. 13).
6
45
Devido à especificidade deste Programa, é primordial que a equipe esteja
preparada para lidar com questões tanto da família de origem quanto da família
acolhedora. Em relação à família de origem, salienta-se a importância de:
-
acolher
os
sentimentos
e
expectativas
da
família
em
relação
ao
afastamento/acolhimento de seu membro, com atenção às fantasias geradas no
processo;
- elaborar um plano de intervenção que contemple a identificação de potenciais e
limitações da família. Estes indicarão os pontos de partida da intervenção, dado
que neles se apoiará o processo de fortalecimento do grupo familiar, com vistas ao
retorno da criança ou adolescente. A identificação das limitações da família é
importante, uma vez que ficará ao encargo da equipe técnica, com o suporte da
rede comunitária, criar as condições para a superação das situações que levaram
à medida de proteção;
- garantir o direito a convivência familiar, salvo impedimento judicial, por meio de
visitas e encontros, com combinação prévia entre os envolvidos no processo;
- incrementar o exercício da cidadania e da autonomia da família de origem, no
sentido de que ela possa, tanto quanto possível, constituir-se como agente coresponsável no processo de superação das vulnerabilidades que ocasionaram o
acolhimento;
- facilitar as trocas entre a família de origem e a família acolhedora, antes, durante
e depois do acolhimento familiar, sempre que isso favorecer a intervenção
proposta e o bem-estar da criança/adolescente.
O planejamento e processo de atendimento devem ser pactuados com a
família, e não se constituir de modo prescritivo. Exigindo mediações que levem a
conscientização dos motivos do afastamento e do acolhimento familiar, bem como
a criação de condições objetivas, que permitam a família de origem capacitar-se
para receber a criança e ou adolescente acolhidos, dessa maneira, diminuindo o
tempo de afastamento do convívio familiar.
46
Em relação à família acolhedora, equipe técnica deve ser mediadora entre a
família acolhedora, a criança e/ou adolescente e a família de origem facilitando o
processo de acolhimento. A família acolhedora deverá ser auxiliada pela equipe
técnica na efetivação dos encaminhamentos, que se constituem como parte
integrante do acolhimento, tais como matrícula em escola, ou manutenção da
freqüência escolar, ingresso, quando necessário, em programa/serviço de atenção
à saúde, etc.
A equipe técnica deverá manter a família acolhedora informada a respeito
de alterações relevantes nos contextos jurídico, social, ou subjetivo da família de
origem, que sejam capazes de alterar a qualidade de seus cuidados quanto ao
membro mantido em acolhimento familiar.
A Família Acolhedora facilitará o processo que envolve as combinações
necessárias à visitação da criança/adolescente acolhido.
O acolhimento familiar deverá promover a convivência comunitária de modo
a não interromper os demais laços que tenham sido constituídos pelo acolhido,
minorando as consequências do afastamento familiar.
Todos os pontos do acompanhamento listados acima serão perseguidos
por meio de contatos telefônicos, visitas domiciliares, acompanhamento de visitas
em espaços neutros, entrevistas com outros familiares além dos residentes no
ambiente imediato da criança/adolescente, contatos com técnicos e outros
profissionais da rede de atendimento, do Poder Judiciário, além de eventual vistas
de processos, avaliações sociais, laudos, etc., sempre que disponíveis, caso seja
facultado o acesso aos mesmos.
Outro aspecto importante do Programa é a importância de ofertar a família
acolhedora uma bolsa auxílio mensal com o objetivo de prover as principais
necessidades do acolhido. Tal bolsa se constituirá num suporte ao acolhimento,
47
uma vez que, evidentemente, os cuidados com a criança/adolescente acolhida
oneram
o
orçamento
da
família
acolhedora
(alimentação,
vestuário,
medicamentos, material escolar, etc.). A medida também busca ampliar o espectro
de famílias que se disponibilizam ao acolhimento familiar, evitando que a captação
das mesmas fique limitada a contextos sócio-econômicos mais favorecidos. A
concessão da bolsa, entretanto, não deverá ser confundida com remuneração,
uma vez que o acolhimento da criança ou adolescente deverá ser percebido pela
família acolhedora como um gesto voluntário, pelo qual ela se empenha em
colaborar para o saudável desenvolvimento de uma criança ou adolescente. A
bolsa-auxílio será depositada em nome da criança/adolescente acolhida, no
sentido de caracterizar que a ela o benefício deve servir. O valor deste repasse
terá como referência o salário mínimo regional e o recurso será oriundo do Fundo
Municipal. Importante destacar que cada criança/adolescente acolhida receberá
uma bolsa – auxílio. Apontamos ainda que, este repasse está respaldado pelo
artigo 34 do ECA que diz “ o poder público estimulará, por meio de assistência
jurídica, incentivo fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de
criança ou adolescente afastado do convívio familiar.
Aquelas famílias que, em razão de suas condições sócio-econômicas,
optarem por abrir mão da utilização dos recursos oriundos da bolsa, deverão
manter, entretanto, seu zelo quanto ao depósito dos mesmos em conta poupança,
em benefício da criança/adolescente acolhida.
Em relação aos Recursos Humanos do Programa, a equipe mínima
necessária para atender até 20 famílias (acolhedoras e de origem) é:
CARGO
QUANTIDADE
CARGA HORÁRIA
Coordenador¹
1
20 h
Administrativo
1
40h
Psicólogo
1
30h
Assistente Social
1
30h
¹ - Quadro técnico da FASC, da Proteção Social Especial de Alta Complexidade.
48
Além disso, o Programa requer recursos materiais como: Veículo
específico, material permanente e de consumo apropriado para o desenvolvimento
do serviço e orçamento para a divulgação e captação das famílias acolhedoras.
6. PROGRAMA COMPLEMENTAR AO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
6.1 Apadrinhamento Afetivo
O Programa de Apadrinhamento Afetivo tem como principal objetivo
estruturar uma Rede de apoio afetivo, social e comunitário que amplie as
possibilidades, de crianças e adolescentes acolhidos, estabelecerem laços
afetivos com padrinhos e madrinhas, promovendo a construção de vínculos mais
individualizados, essenciais ao desenvolvimento saudável nesta faixa etária.
O público alvo deste programa são crianças e adolescentes, a partir dos 5
anos de idade, tendo em vista as remotas chances de adoção das mesmas. Sabese que, apesar dos esforços para que os todos possam retornar ao convívio com
suas famílias de origem, nem todos os casos são bem sucedidos neste propósito.
Existe um numero expressivo de casos onde o desfecho é a Destituição do Poder
Familiar. Nestes casos as crianças e adolescentes ingressam no cadastro de
adoção. Por vezes, devido ao perfil estabelecido pelos candidatos a pais, esta
possibilidade também não se efetiva. Quando a reintegração na família de origem
e a adoção não são possíveis, é necessário garantir a convivência comunitária e
as trocas afetivas mais singulares de outras formas.
No cotidiano dos serviços, ocorrem tanto a demanda espontânea de
pessoas interessadas em apadrinhar crianças e/ou adolescentes, como situações
em que já há um vínculo anterior a medida de acolhimento. Diante disto, as
equipes dos abrigos e casas lares lidam com estas situações de acordo com a
49
demanda, mas é importante que haja um apoio institucional para estas equipes
que já tem uma carga de atribuições bastante extensa.
Neste sentido, indicamos que as equipes dos serviços façam o
cadastramento e a as entrevistas dos candidatos ao apadrinhamento e, após, os
encaminhem para participarem de oficinas de preparação, organizadas pela
PSEAC que contarão com profissionais da FASC e convidados para realizar as
mesmas. As oficinas preparatórias têm como objetivos principais: a sensibilização
e a preparação. A preparação é um ponto fundamental, pois, para realizar o papel
de padrinho ou madrinha de uma criança ou adolescente é necessário que se
compreenda a importância deste na vida dos mesmos, bem como lidar com as
situações de conflito que ocorrem inevitavelmente. Também é fundamental que as
equipes técnicas dos serviços sejam capacitadas para realizar a preparação das
crianças e/ou adolescentes para esta convivência.
As oficinas devem acontecer no mínimo uma vez ao ano, sendo que o
indicado é que ocorram uma vez em cada semestre. O número de oficinas deve
ser de quatro (04) a seis (06) para cada turma de padrinhos, elas devem
acontecer uma vez por semana de forma contínua. A duração de cada oficina
deve ser de até 3hs. A PSEAC fará o cronograma de execução das mesmas.
Em relação aos Recursos Humanos do Programa, a equipe mínima
necessária para atender o serviço é de:
CARGO
QUANTIDADE
CARGA HORÁRIA
Coordenador¹
1
20 horas semanais
Psicólogo²
1
4 horas semanais
Assistente Social²
1
4 horas semanais
1- Quadro Próprio da Fundação de Assistência Social e Cidadania, da Proteção Social Especial de
Alta Complexidade.
2- Do quadro técnico dos Serviços de Acolhimento da FASC e/ou entidades parceiras.
50
Para realização das oficinas é necessário prever um recurso para
pagamento dos técnicos que ministrarão as mesmas (valor indicado, 100 reais por
hora trabalhada), além de material pedagógico e coffee break.
Oficinas
Contratação de Técnicos
6
3 horas
1 por oficina
3 Horas
Ministrar Oficinas
7. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
A Coordenação de Monitoramento e Avaliação da FASC tem como objetivo
monitorar e avaliar a gestão dos serviços, projetos, programas e benefícios tendo
como parâmetros as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS).
Este monitoramento e avaliação se dá através de Supervisores e Articuladores
que realizam o acompanhamento da rede socioassistencial. Uma das principais
estratégias para realização do monitoramento é a aplicação do instrumento que
coleta informações, quantitativas e qualitativas, sobre a execução de cada serviço.
Estas informações alimentam a Assessoria de Vigilância Socioassistencial, a qual
cabe a mensuração da eficiência e eficácia das ações previstas; a transparência; o
acompanhamento; a avaliação da rede socioassistencial e a realização de
estudos, pesquisas e diagnósticos, a fim de contribuir para a formulação da
Política de Assistência Social.
Também é fundamental a relação desta Coordenação com as Proteções.
Com a Proteção Social Especial de Alta Complexidade – PSEAC se dá através de
reuniões semanais com a equipe de Supervisores para alinhamento técnico, troca
de informações e demandas em geral. Este alinhamento entre Proteção e
Supervisão é fundamental para a qualidade do trabalho junto à rede de
acolhimento institucional.
51
A supervisão caracteriza-se pelo acompanhamento sistemático técnicometodológico com vistas à qualificação das ações, controle da aplicação dos
recursos e prevalência do interesse público. Essa concepção, portanto, vem ao
encontro da proposta institucional em fortalecer o acompanhamento da rede
socioassistencial, tendo em vista a complexidade da implementação do SUAS.
Constitui-se como uma estratégia para a efetivação do monitoramento e pode ser
definida como uma ação a ser desenvolvida por um profissional ou um grupo de
profissionais com conhecimentos específicos em determinada área, que tomam a
realidade como objeto de estudo e detém uma intenção de alteração da realidade.
Não interfere diretamente na ação, embora possa ser permanente e apresente
recomendações. A supervisão recorre cotidianamente à mediações teóricas que
fundamentam a operacionalização do trabalho, além de reflexões críticas e
coletivas, com base e sobre instrumentos, como as legislações, instruções
programáticas, dados de realidade, diagnósticos locais, planos, ações integradas,
manejo de situações cotidianas, avaliações programáticas, entre outras ações que
aportem maior segurança aos agentes para tomada de decisões autônomas e
legitimas pelo grupo (PRATES, 2003)
Atualmente, a supervisão está atuando, de acordo com o SUAS,
diretamente nos territórios, ou seja, cada um deles conta com pelo menos um
supervisor. São eles: Glória/Cruzeiro/Cristal, Sul / Centro Sul, Partenon, Leste,
Norte / Noroeste, Centro / Ilhas / Humaitá / Navegantes, Eixo Baltazar / Nordeste,
Lomba do Pinheiro, Restinga / Extremo Sul. N este contexto o papel do supervisor
é estar presente nos diferentes fóruns regionais: Comitê Gestor da Assistência
Social de sua região de atuação – Comitê este onde participam também os
Coordenadores dos Serviços próprios das Proteções; reuniões de referência e
contrarreferência dos CRAS e CREAS com o objetivo de discutir casos apontados
pelos serviços que envolvem todas as complexidades, principalmente casos que
estão em acolhimento ou com essa perspectiva. Além disso, a supervisão realiza
o acompanhamento dos serviços de acolhimento através de visitas in loco,
52
reuniões com as equipes técnicas e dirigentes/coordenadores e o monitoramento
do instrumento institucional que é preenchido mensalmente por cada serviço.
8 Referências Bibliográficas
BRASIL. Grupo de Trabalho Nacional Pró – Convivência Familiar e Comunitária.
Fazendo valer um direito. Rio de Janeiro: Terra dos Homens, 2008.
BRASIL. Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Brasília:
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, 2009.
BRASIL. Política Nacional de Assistência Social - PNAS. Brasília: Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome, 2004.
BRASIL. Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB SUAS.
Brasília: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, 2005.
BRASIL.
Tipificação
Nacional
de
Serviços
Socioassistenciais.
Brasília:
Ministério
do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, 2009.
BRASIL. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito a Convivência Familiar e
Comunitária de Crianças e Adolescentes. Brasília: Secretaria de Direitos Humanos, 2006.
BRASIL. Normal Operacional Básica – Recursos Humanos comentada. 2011.
BRASIL. Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), Lei 8069 de 13 de julho de 1990, alterada pela
Lei n° 12010, 3 de agosto de 2009.
BRASIL. Orientações para a Elaboração do Plano de Acolhimento da Rede de Serviços de
Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens. Brasília: Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate a Fome, 2014.
BRASIL, Política Nacional de Educação Permanente do SUAS/ Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome – 1ª ed. – Brasília: MDS, 2013.
GULASSA, M.L.C.R. Novos rumos do acolhimento institucional. São Paulo, NECA – Associação de
Pesquisadores de Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Criança e Adolescente, (2010).
53
PELLEGRINI, S.A.B.M. O Direito a Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e
Adolescentes – Um desafio permanente. Curitiba: Editora Appris, 2014.
OLIVEIRA, R.C. A História começa a ser revelada: panorama atual do abrigamento no Brasil in
BAPTISTA, M.V. (Coord.). Abrigo: Comunidade de acolhida e socioeducação. São Paulo: Instituto
Camargo Correa, 2006
GASPERIN; PERIN; TEJADAS, 2010. Orientações Quanto à Estruturação de Programas
Municipais de Acolhimento Familiar”. Divisão de Assessoramento Técnica/Unidade de Direitos
Humanos do Ministério Público do RS, 2010.
54
10 Anexos
10 .1 Anexo I
Coordenador
1) Formação mínima – nível superior.
2) Experiência: preferencialmente na área da infância e juventude e conhecimento
da rede de serviços e na legislação que embasa o Acolhimento Institucional e o
SUAS.
3) Principais atividades desenvolvidas:
- Gestão da equipe;
- Elaboração em equipe do Projeto Político Pedagógico;
- Gerenciamento do trabalho desenvolvido no abrigo;
- Definição, em conjunto com a equipe técnica, dos casos para ingressos,
transferências e desligamentos;
- Articulação com a rede de serviços (exemplo Comitê Gestor) e Sistema de
Garantias de Direito.
- Gestão das demandas administrativas da unidade, tais como aquisição de
materiais de consumo (alimentação, vestuário, materiais de higiene e limpeza,
material pedagógico, entre outros), materiais permanentes necessários ao
atendimento, administração de pessoal (folha ponto, férias, licenças).
Equipe técnica
1) Formação: Serviço Social e Psicologia
2) Experiência: no atendimento a crianças e adolescentes e conhecimento da
legislação que embasa o acolhimento institucional e o SUAS
3) Principais Atividades Desenvolvidas:
- Elaboração em equipe do Projeto Político Pedagógico;
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- Acompanhamento psicossocial das crianças e adolescentes e suas respectivas
famílias;
- Apoio na seleção dos educadores e demais funcionários;
- Capacitação dos educadores e demais funcionários;
- Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede
das intervenções necessárias ao acompanhamento do acolhido;
- Elaboração, encaminhamento e discussão com autoridade judiciária e Ministério
Público de relatórios semestrais sobre a situação de cada criança e adolescente;
- Organização das informações dos acolhidos e suas respectivas famílias na forma
de prontuário individual;
- Confecção dos Planos Individuais de Atendimento (PIA);
- Preparação da criança e adolescente para desligamento;
- Mediação, em parceria com educador, do processo de aproximação com a
família de origem ou adotiva, quando avaliado a necessidade.
Coordenador Pedagógico:
1)Formação: nível superior na área das Ciências Humanas
2) Experiência: no atendimento a crianças e adolescentes e conhecimento da
legislação que embasa o acolhimento institucional e o SUAS
3) Principais Atividades desenvolvidas:
- Responsável pela condução dos educadores sociais;
- Planejamento, em conjunto com a equipe técnica, de oficinas pedagógicas e
atividades lúdicas;
- Estabelecer procedimentos e estimular a construção de uma rotina nos plantões
estabelecendo a harmonia e a uniformidade entre estes;
- Participação nas reuniões de equipe.
Articulador Social
1) Formação mínima: nível médio e necessária experiência em acolhimento
institucional de crianças e adolescentes
2) Principais atividades desenvolvidas:
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- Provocar e estimular os educadores sociais para que proponham atividades
diferenciadas no desenvolvimento pessoal e interpessoal dos acolhidos.
- Sinalizar situações emergentes não percebidas pelos educadores sociais no que
diz respeito às crianças e adolescentes e ao espaço físico, fazendo observações e
apontamentos necessários.
- Refletir com os educadores sociais os melhores procedimentos em relação aos
acolhidos.
- Repassar aos educadores sociais as reflexões e combinações feitas em reuniões
com equipe técnica e coordenação e vice – versa
- Controlar a pontualidade e assiduidade dos educadores sociais
- Mediar situações de conflitos entre os educadores e entre estes com os
acolhidos.
Educador Social:
1) Formação Mínima: nível médio e desejável experiência em atendimento a
crianças e adolescentes
2) Principais atividades desenvolvidas:
- Organização do ambiente (espaço físico e atividades);
- Auxílio à criança e adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento
da auto estima e construção da identidade;
- Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros, requeridos no
cotidiano;
- Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sob
orientação da equipe técnica;
- Promover o acolhimento digno e afetivo das crianças e adolescentes que
ingressam na rede, apropriando-se dos dados relevantes de sua história;
- Oferecer informações à equipe técnica sobre o funcionamento do abrigo e das
crianças e adolescentes, através do registro dos fatos significativos do cotidiano,
desenvolvimento das crianças e fatos relevantes em sua história;
- Acompanhar, sempre que necessário, a criança e o adolescente, nos aspectos
referentes à sua circulação e inserção comunitária, bem como aspectos
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relacionados a seu desenvolvimento visando à crescente autonomia: hábitos de
vida diários, socialização, aprendizagem, saúde, atividades de lazer, conservação
e organização do espaço físico, roupas e objetos pessoais;
- Participar de reuniões com equipe técnica e gerência, bem como em programas
de capacitação e educação continuada.
Cozinheira:
1) Principais atividades desenvolvidas:
- Executar dietas e refeições de acordo com o cardápio;
- Realizar a distribuição das refeições e encarregar-se da guarda e conservação
dos alimentos;
- Fazer os pedidos de suprimentos de material necessário à cozinha ou à
preparação dos alimentos;
- Distribuir, fiscalizar e orientar os trabalhos das auxiliares de cozinha;
- Zelar pela conservação e higiene dos equipamentos e instrumentos de cozinha;
Receber e conferir os gêneros alimentícios;
- Separar os gêneros para uso diário, de acordo com o cardápio;
- Etiquetar preparações armazenadas;
- Preencher formulário de demonstrativo de fornecimento de refeições (diário);
- Realizar o levantamento diário do estoque;
- Organizar e higienizar toda a unidade de Alimentação: instalações de cozinha,
eletrodomésticos, equipamentos e utensílios utilizados para o preparo e consumo
da alimentação;
- Colaboração na limpeza em geral, executando tarefas afins;
- Propiciar sempre que possível à participação das crianças e adolescentes em
atividades relativas à alimentação, sempre que a equipe considerar que tal
procedimento pode ter caráter educativo;
- Ter disponibilidade para o trabalho em equipe e flexibilidade na realização das
atividades necessárias ao cotidiano do abrigo, considerando as individualidades
das crianças e adolescentes.
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Auxiliar de Cozinha:
1) Principais atividades desenvolvidas:
- Realizar atividades de pré-preparo das refeições;
- Elaborar preparações simples, conforme a necessidade;
- Auxiliar na distribuição das refeições e zelar pela guarda e conservação dos
alimentos;
- Auxiliar no recebimento de gêneros alimentícios, realizando a conferência
adequada e controle de estoque;
- Realizar acondicionamento e armazenagem;
- Auxiliar no controle do estoque diário;
- Executar tarefas de higienização e limpeza de utensílios, equipamentos e
ambiente;
Auxiliar de Serviços Gerais:
1) Principais atividades desenvolvidas:
- Limpar escadarias, pisos, passadeiras, tapetes, utensílios, corredores, áreas
externas, calçadas, pátios e ginásios;
- Remover diariamente o lixo;
- Lavar e desinfetar os sanitários;
- Lavar vidros e louça;
- Lavar roupas
- Manter a higiene nos locais de trabalho;
- Fazer o serviço de faxina em geral;
- Remover o pó dos móveis, paredes, portas, janelas, e equipamentos;
- Executar tarefas afins.
Auxiliar Administrativo:
Formação: nível médio
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Principais atividades desenvolvidas:
- Atender às questões administrativas da unidade;
- Realizar serviços de secretaria, controle de pessoal, controle de estoque,
patrimônio e controle de transporte;
- Executar atividades administrativas referentes à digitação e arquivamento de
documentos recebidos e enviados, controle e solicitação de material de
expediente, conserto/manutenção de equipamentos, emissão de fax, abertura de
processos,busca de correspondências e distribuição para as equipes e
coordenação, transmitir e-mails e fax;
- Realizar o controle de processos administrativos, do Ministério Público e
Juizado da Infância e Juventude;
- Encaminhar situações funcionais como férias, licenças, efetividade;
- Receber e proceder à entrega dos contra-cheques e vales-transporte,
- Subsidiar o coordenador e os membros das equipes, em questões
administrativas;
- Realizar ofícios ao Juizado da Infância e Juventude e Ministério Público.
Cuidador Residente/ Mãe Social (e do cuidador substituto quando este exerce a
substituição nas folgas e férias do residente):
1) Experiência: com crianças e adolescentes
2) Principais atividades desenvolvidas:
- Trabalhar e residir na casa lar
- Organização da rotina doméstica e do espaço residencial;
- Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção;
- Relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança e/ou
adolescente
- Organização do ambiente (espaço físico e atividades);
- Auxílio à criança e adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento
da auto estima e construção da identidade;
- Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros, requeridos no
cotidiano;
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- Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sob
orientação da equipe técnica.
10.2 Anexo II
Formulário de Transferência
1. DATA DA SOLICITAÇÃO:
2. ÓRGÃO/SERVIÇO DEMANDANTE:
2. NOME(S) :
3. DATA DE NASCIMENTO:
4. TEMPO DE ACOLHIMENTO:
5. BREVE HISTÓRICO DO ACOLHIMENTO:
6. MEDIDAS ANTERIORES A SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA:
7. MOTIVO DA TRANSFERÊNCIA
Para preenchimento do Núcleo de Acolhimento:
DATA DA REUNIÃO DE DISCUSSÃO DO CASO COM A PSEAC:
LOCAL E DATA DE TRANSFERENCIA DA CRIANÇA E/OU ADOLESCENTE :
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10.3 Anexo III
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA TRANSFERÊNCIA
1) Plano Individual de Atendimento (com contato, endereço e situação da família,
além dos contatos dos serviços que acompanham a mesma).
2) Relatório da Situação atual do acolhido (com informações da situação escolar,
de saúde, rotina, hábitos, comportamentos, personalidade e principais dificuldades
e potencialidades).
3) Documentação: certidão de nascimento, carteira de vacinação, histórico
escolar, carteira de identidade, CPF, Cartão TRI, Consultas marcadas, etc.
4) Vestuário e Objetos Pessoais: relação dos itens que serão encaminhados junto
com o acolhido.
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PROJETO REDE DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO