A QUESTÃO DO DIREITO A MORADIA: CIDADE DE JOÃO PESSOA/PB
Patrícia dos Santos Farias1
Mércia Maria Peixoto Rodrigues2
Luciany Roberta Damascena dos Santos3
Eixo Temático: CONFLITOS E MOVIMENTOS SOCIAIS
RESUMO: O presente artigo apresenta os arranjos socioespaciais que constituem a realidade
urbana das cidades brasileiras que vêm sendo influenciadas, especialmente a partir da década de
60 e se estende até os dias de hoje, por uma participação constante de segmentos da sociedade
civil organizada, entre os quais se destacam os movimentos sociais urbanos pela importância
que vem assumindo ao atuarem diretamente no espaço a partir da produção do território,
(conquista da moradia bem como ao meio ambiente sustentável). O texto ora apresentado busca,
assim, analisar a influência desses atores na produção social do espaço urbano, a qual se
expressa na luta pelo direito à cidade. Subdividido em três capítulos, o texto corresponde à
formação dos fundamentos que sustentam os processos responsáveis pelo surgimento desses
atores responsáveis da formação da sociedade.
PALAVRAS-CHAVES: política urbana, direito à moradia, habitação popular
1 INTRODUÇÃO
Em contestação da marcante velocidade das transformações na sociedade, fato
que tem sido fomentado pelos poderes políticos, culturais e econômicos, decorrentes da
evolução técnico-científica e do processo de globalização, impõe-se um permanente
1
Graduada do curso de Geografia pela Universidade Federal da Paraíba-UFPB-grupo de Pesquisa
APROGEO/UFPB; [email protected] (83 9161-2514)
2
Graduanda do curso de Geoprocessamento pelo Instituto Federal da Paraíba –IFPB –G. Pesquisa
APROGEO/UFPB; [email protected] (83 8809-7717).
3
Graduanda do curso de Geoprocessamento pelo Instituto Federal da Paraíba –IFPB –G. Pesquisa
APROGEO/UFPB; [email protected] (83 8806-0078)².
olhar sobre o fenômeno urbano no Brasil e suas implicações na produção e reprodução
do espaço geográfico.
É imprescindível, sobretudo, uma discussão referente aos principais elementos
que influenciam na reestruturação do espaço urbano a partir da devida correlação entre
as suas, formas, processos, estruturas e funções, observando-o na perspectiva adotada
por Santos (1993, p. 122) enquanto “conjunto de formas representativas de relações
sociais do passado e do presente e por nossos olhos que se manifestam através de
processos e funções” em sua indissociabilidade (SANTOS, 1993 – Natureza do Espaço)
Dessa forma, toda pesquisa, especialmente as de cunho de políticas públicas,
tem uma história inerente ao perfil do pesquisador e suas angústias enquanto
profissional, tendo como ponto de referência às observações empíricas. Partindo desse
princípio, a pesquisa ora apresentada decorre de observações sobre os elementos da
paisagem urbana de João Pessoa e suas diferenciações e convergências, expressas em
setores específicos de seu espaço urbano, dos quais direcionamos nosso foco partindo
da região central em direção as áreas sul da cidade.
De fato, ao andarmos pelas ruas da cidade, por seus bairros, por impulso ou por
força do hábito, próprio da nossa condição de pesquisador, quase sempre as fitamos
como se quiséssemos apreender ou desvelar suas formas, conteúdo e dinâmicas
(CARLOS, 2003 p.09)
A questão urbana permanece como foco de discussão central entre geógrafos,
arquitetos, urbanistas, sociólogos, advogados, antropólogos, economistas e deve ser
analisada em sua totalidade, considerando-se a complexidade e diferenciação das
territorialidades bem como a dinâmica dos fatores e elementos que influenciam em seu
processo de ordenamento socioterritorial.
Assim, para entender as transformações ocorridas no processo de produção e
reprodução do espaço urbano, desenvolvemos uma reflexão acerca da formação
socioespacial, que tem como objetivo de revelar as condições de vida das comunidades
visitadas no território de João Pessoa, principalmente no que se refere à moradia.
Além disso, este relato objetiva servir como um instrumento norteador para
fortalecer a luta dessas comunidades na concretização dos direitos, que já estão
garantidos na legislação nacional e internacional.
A notória pesquisa está dividida em três propósitos: o primeiro encontra-se
inusitado à CARTA MAGNA relacionada ao direito humano à moradia e a terra urbana,
a qual subsidiar a avaliação da capacidade de implementação dos direitos no país e
elaborar recomendações para superar os problemas identificados. Já no segundo
momento temos a conjuntura urbana em João Pessoa, este se pretende desenvolver um
breve relato da expansão e das políticas públicas implantadas em João Pessoa bem
como levando em conta as condições de moradia, e o terceiro serão apresentado alguns
desafios implementar ao direito à moradia, que se referem aos pressupostos para a
solução pacífica dos conflitos (com destaque para os casos de despejo), à regularização
fundiária e ao Plano Diretor, à gestão democrática da cidade e ao acesso à Justiça
gratuita.
Para tal pesquisa foram utilizadas informações de gabinete e aplicativos de
mapas georefenciais além da leitura de gestores de pensamento que trata da
especialidade do direito à moradia urbana e do planejamento, dando embasamento
teórico ao estudo. Para finalizar as propostas deste trabalho, foi realizada uma pesquisa
in loco nas comunidades de baixa renda alvos de diferentes graus de violação dos
direitos à moradia em cada uma delas registram-se as reivindicações dos moradores a
melhoria das condições imprescindíveis para que o ser humano, viva bem.
2 REVISÃO BIBLIOGRAFICA
Um olhar individual das coisas e lugares serve primeiramente para se ter uma visão
parcial destes. No entanto devemos acrescentar ao nosso olhar individual, fundamentos
concretos vivenciados por autores que já possuem uma vasta experiência com a ciência
geográfica, ou mesmo com outras ciências. Propondo dessa forma não somente uma visão
unilateral e dissociada das coisas e lugares, e sim uma visão conjunta, obtendo assim uma
base teórica que seguramente reafirme o que a pesquisa propõe.
O tema é bastante estudado pelos urbanistas, geografia, economia e outras ciências,
portando assim uma gama de conhecimentos que se complementam ou mesmo divergem
entre si. Nesse sentido, muitos foram os autores que contribuíram para o enriquecimento do
tema “política de remoção habitacional dos bairros João Pessoa/PB”.
Segundo NABIL BONDUKI, a habitação social urbana surge na segunda metade do
século XX, simultaneamente com a penetração do capitalismo, seja, devido às atribuições
comerciais, indústrias ou de fluxos migratórios. E é sob essas as condições e composições
que foram atribuídas às cidades, provocando a distensão social no processo de segregação
habitacional. Assim entendemos as formas do crescimento populacional contidas na
pesquisa.
Já segundo MILTON SANTOS, o problema da habitação popular coincide e
também se inclui nesta ótica desses fluxos migratórios, e, por isso, se submete, nas suas
soluções, às oscilações de conjuntura e não só às necessidades estruturais e permanentes da
população; o comando fica com as instituições que regem as leis legais da habitação e não
só a problemática da habitação. (SANTOS, 1980, p. 137).
Segundo JOVANKA CAVALCANTI, o regime militar instituído no Brasil, em 31
de Março de 1964, enviou ao Congresso Nacional a proposta de criação do Plano Nacional
de Habitação e Urbanização e, com este, o Banco Nacional de Habitação – BNH, lei Nº
4.380, 21 de agosto de 1964, aprovada logo em seguida.
3 PROCEDIMENTO METODOLÓGICO
O presente trabalho se constitui principalmente na análise das principais políticas
habitacionais no Brasil, e a influência iniciada dos programas de habitação popular Banco
Nacional de Habitação (BNH) e Fundação da Casa Popular (IAPs) que foram aplicadas na
Cidade de João Pessoa, mais especificamente em Conjuntos habitacionais.
O decorrer da pesquisa, a malha urbana de João Pessoa fora desenvolvidas em
grandes escalas. A qual é levada em conta à funcionalidade da expansão e anseios da
população. Sendo assim a orientação metodológica foram divididas por etapas de trabalho
nas seguintes fases:
▪ Pesquisas (bibliográficas) sobre as questões urbanas no Brasil, em João Pessoa, com
intuito de focalizar o direito a moradia, enquanto a terra urbana;
▪ Coleta de dados registrados em mapas, plantas, documentação referentes à área que está sendo
analisado, a exemplo dos órgãos públicos, Instituto Brasileiro Geográfico e Estatístico (IBGE),
Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), Companhia Estadual de Habitação Popular
(CEHAP), Instituto de Previdência do Estado da Paraíba (IPEP); autoridades competentes (ex.
Ministério das Cidades, da Justiça, Secretaria Especial de Direitos Humanos), para o poder
Judiciário e comissões internacionais de direitos humanos (ex. Organização das Nações Unidas
− ONU − e Organização dos Estados Americanos − OEA).
Para melhor desenvolver a construção da pesquisa, utilizou-se como referencial teórico
para aprofundar nosso trabalho os seguintes autores dentre outros: (BONDUK, 1998) arquiteto
que analisa a expansão das cidades de acordo com a segregação social do espaço:
(CAVALCANTI, 1995), resgata o processo socioespacial e a implementação de políticas
públicas da habitação para os de renda baixa e sem-teto: (SILVEIRA, 1999), que analisa o
mecanismo e o surgimento das estruturas de poder na modernização na Paraíba: (SANTOS,
1996), analisa as questões dos conjuntos habitacionais como um pretexto de intervenção do
capital a preços acessivos do terreno: (CARLOS, 2007), que analisa os conflitos e problemas
das cidades introduzindo as políticas urbanas no espaço e estado; (CORRÊA, 1995), analisa e
identifica a produção do espaço bem como os agentes sociais fundamentado no sistema
capitalista.
4 A ÁREA DE ESTUDOS
A cidade de João Pessoa é a terceira cidade mais antiga do Brasil (fundada em1585)
e está localizada na Zona Costeira Nordestina, entre o Rio Paraíba e à margem direita do
Rio Sanhauá, no ponto em que chega ao Oceano Atlântico à esquerda os Municípios
Santa Rita, Bayeux, ao norte Município Cabedelo, e ao sul Município Conde. FIGURA 01.
FIGURA 1. Mapa da cidade de João Pessoa, elaborado por Mércia Maria Peixoto
Rodrigues, Lucyane Roberta dos Santos, 2010.
4.1 Formação Socioespacial (território, espaço urbano)
Para compreendermos melhor o ápice das nossas inquietações, contextualizados
nos capítulos supracitados, se faz necessário identificar as diversas origens e tendências
relacionadas ao poder expressos no espaço. Sabemos que a origem do termo território
encontra-se diretamente relacionada às práticas que justificam as formas pelas quais o
homem vem participando da produção do espaço onde vivem, sendo assim o
questionamento sobre o direito a moradia na produção do espaço, expresso como
território, demanda da necessidade se identificar não apenas os atores ou como eles
atuam, mas os motivos que os levam a atuar de uma determinada forma, valorizando
determinados elementos socioespaciais e desconsiderando outros na formação e
participação da produção do espaço.
Neste caso Corrêa afirma que os atores dos movimentos sociais urbanos agem
com afinidades à produção da terra urbana, a qual esta relacionada à conquista do
direito à moradia. Tem-se, assim, um território da moradia. (1995. p.93)
4.2 Conceito do Direito a Moradia
O conceito de Direito à Moradia, previsto no artigo 6º da Constituição Federal, que
abarca o direito humano de viver com segurança, paz, e dignidade. Os seus componentes
essenciais são:
•
Segurança jurídica da posse: para garantir a moradia contra despejos e deslocamentos
forçados e outros tipos de ameaças à posse;
•
Habitabilidade: a moradia deve ter boas condições estruturais, físicas e de salubridade;
•
Disponibilidade de serviços e infraestrutura: acesso à água potável, energia,
saneamento básico e tratamento de resíduos sólidos, transporte e iluminação pública;
•
Custo acessível da moradia: os gastos com a moradia devem ser proporcionais à
renda, assegurados os demais elementos para a Moradia Adequada. O maior problema
é justamente o da população de baixa renda, que recebe menos de três salários
mínimos, sendo essencial que haja efetivos subsídios governamentais para essa faixa
da população;
•
Acessibilidade: as políticas sociais devem contemplar os grupos vulneráveis;
•
Localização: a moradia deve estar inserida em local apropriado para a habitação,
afastado de áreas de risco e em local adequado na cidade, próximo às opções de
emprego e transporte público eficiente, tendo acesso aos serviços urbanos de saúde,
educação, cultura e lazer;
•
Adequação cultural: deve-se ser mantido o respeito à diversidade cultural e aos
padrões habitacionais oriundos dos usos e costumes das comunidades e grupos sociais.
O Direito à Moradia remete, portanto, aos conceitos de direito à cidade e gestão democrática
definida no art. 2º, incisos I e I, da Lei Federal no 10.257/01 (Estatuto da Cidade):
Art. 2°: A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade
urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais”:
I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o
direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à
infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao
trabalho e ao lazer, para os presentes e futuras gerações;
II – gestão democrática por meio da participação da população e das
associações representativas dos vários segmentos da comunidade na
formulação, execução.
Foi sob essa ótica – da moradia definida como direito coletivo dos habitantes da cidade,
que a nossa pesquisa desenvolve-se a uma postura, onde se acrescentam as dificuldades de
articulação entre os atores sociais os movimentos de luta pelo direito à moradia, uma vez
representada como forma de promoção urbana.
Observa ainda que a sua violação, descumpre-se quase que integralmente os itens acima
ditados pela lei: quando a moradia, é inadequada, é também inconstitucional e ilegal, agredindo
frontalmente os artigos 6° e 182 da Carta Magna, bem como todos os princípios do Estatuto da
Cidade.
Quando se fala em dignidade da pessoa humana, não se fala de um princípio abstrato;
fala-se de um princípio que é o denominador comum de todos os direitos fundamentais, pelo
qual eles podem ser aferidos, segundo a Constituição brasileira de 1988 define, em seu artigo 1º,
inciso III, a dignidade humana como o fundamento da República Federativa do Brasil.
4. 3 A Conjuntura Urbana (Política Pública)
A contextualização descreve-se a partir de três capítulos, partindo das décadas
de 1940, 1960 e 1970 refletidas pela produção do espaço urbano da cidade de João
Pessoa, a exemplo de outras capitais brasileiras, reflete o rápido processo de
urbanização que ocorreu no país a partir das pautas em proposição e reivindicações a
ação de Políticas Públicas.
A sua evolução crescente se inicia na década de 40. Com a abertura da Avenida
Epitácio Pessoa, principal artéria que liga o centro da cidade às áreas litorâneas,
especialmente Tambaú e Cabo Branco, se formaram novos eixos de expansão urbana do
município. Posteriormente, a Avenida Dom Pedro II delineou outro eixo de crescimento
da cidade no sentido sudeste. A segunda a partir de 1960, a expansão urbana se acelerou
com a construção dos conjuntos habitacionais pelo Governo Federal, através da política
habitacional nacional, financiada pelo Banco Nacional de Habitação (BNH). Segundo
Nabil Bonduki (2004, p.17), essas as condições que foram atribuídas às cidades,
provocando a distensão social no processo de segregação habitacional.
O crescimento da cidade deve-se não só à sua consolidação como
grande mercado distribuidor, mas também ao fluxo da massa de
imigrantes... Seja como for, a afirmação da capital como centro
integrador regional se deu na medida em que as relações capitalistas
de produção se estenderam no processo de ocupação... (BONDUKI,
2004, p.17).
Na terceira, a década de 70, houve significativa investida dos poderes públicos;
Municipal e Estadual na construção de conjuntos habitacionais populares no qual
encontramos ate os dias atuais. Vale salientar que o poder público Municipal intervinha
com processo na ocupação de programas, especificamente às comunidades ditas semteto e o poder público Estadual financiava casas aos de baixa renda ambos
desfavoráveis a infraestrutura e de baixa qualidade habitacionais.
De acordo com Cavalcanti (1995, p.95), a implantação desses conjuntos
habitacionais estabeleceu novos marcos de definição da estrutura urbana de João
Pessoa, consolidando a estratégia de contenção dos conflitos sociais, particularmente a
luta por moradia dos movimentos populares, mediante a construção desses conjuntos
nas áreas periféricas e sem infraestrutura, as quais receberam regularmente serviços
básicos da cidade. A construção dos conjuntos habitacionais é fruto de um programa
governamental destinado à parcela da população de baixa renda, conjunta com a força
dos movimentos sociais urbanos, haja vista de apoio ao direito à moradia. Como vimos
a FIGURA 02.
O regime militar instituído no Brasil, em 31 de Março de 1964, enviou
ao Congresso Nacional a proposta de criação do Plano Nacional de
Habitação e Urbanização e, com este, o Banco Nacional de Habitação
– BNH, lei Nº 4.380, 21 de agosto de 1964, aprovada logo em
seguida. (CAVALCANTI, 1995, p. 89).
Fica evidente que os de renda baixa eram estabelecidos em conjuntos de habitações,
mais não estava evidente que a problemática habitacional era solucionada, pois ainda a essência
da luta a moradia, estendia com a questão dos sem-tetos “Não somos sem-teto, somos semnada” (João Batista, acampado).
A situação da moradia do assentamento também viola os elementos constitutivos do
Direito à Moradia e do Direito à Cidade (artigo 6º da Constituição Federal e artigo 2º, incisos I e
II do Estatuto da Cidade), bem como do Direito à Igualdade (artigo 5o da Constituição Federal).
Para isso a população tem organizado em relação à comunidade e tem feito uma
campanha junto aos políticos locais ligados ao prefeito para retirá-la do local. Está em
andamento uma negociação entre o MNLM (Movimento Nacional de Luta pela Moradia), a
Prefeitura de João Pessoa e a CEHAP (Companhia Estadual de Habitação Popular), cuja pauta é
a construção de casas para a comunidade por meio do Programa de Subsídio Habitacional
(PSH) em outra área da cidade.
FIGURA 2. Representado a espacialidade dos conjuntos habitacionais com apoio
do Poder Público. Elaborado por Mércia Maria Peixoto Rodrigues, Luciany Roberta
Damascena dos Santos, dados Prefeitura Municipal de João Pessoa, 2010.
4.4 Desafios À Regularização Fundiária Urbana
Para que as políticas públicas fossem levadas em conta destacamos, dentre as principais
diretrizes contidas nas normas internacionais, as medidas que devem ser adotadas pelas
autoridades brasileiras para promover o Direito à Moradia, com vistas, em especial, à solução
pacífica das situações de conflito. Vejamos:
•
Reconhecer os grupos vulneráveis como titulares do Direito à Moradia, garantindose o tratamento igualitário na aplicação das normas de proteção dos direitos humanos
instituídas em nosso ordenamento jurídico. É inadmissível, sob qualquer circunstância,
atitude discriminatória em razão de origem social, étnica, opção sexual, raça, cor ou
posição econômica. É, portanto, obrigatória a implementação de políticas públicas
específicas, bem como a inclusão destes grupos como beneficiários e agentes dos
projetos de desenvolvimento urbano e intervenção urbanística.
•
Democratizar o acesso a terra e à propriedade, regulando as atividades do setor
privado e combatendo a especulação imobiliária, bem como a instituição dos instrumentos jurídicos e urbanísticos de regularização fundiária para reconhecer o Direito à
Moradia das populações que vivem nos assentamento informal, garantindo sua permanência na área em que construíram suas vidas e moram, através da instituição de leis
sobre política urbana e habitacional, como são os Planos Diretores nos municípios.
•
Reconhecer e dar eficácia ao direito à participação: as populações locais mais
vulneráveis devem ser consultadas, bem como, participar da definição de qualquer
projeto estratégico para a cidade, em especial, no território que ocupam. As minorias
devem atuar como beneficiários e agentes dos projetos de desenvolvimento.
•
Regulamentar devidamente a proteção legal às pessoas afetadas pelas ações de
remoção, realocação, despejo, de modo que disponham de recursos jurídicos
apropriados para resguardar os seus direitos à vida, à integridade física e à preservação
de seus bens e valores pessoais.
•
A garantia à proteção processual das pessoas afetadas pelos despejos forçados de
forma a resguardar: o direito à defesa das pessoas afetadas, de forma que todos os
notificados tenham prazo suficientemente razoável para defender-se e organizar a sua
vida;
Enfim, em casos de conflitos pacíficos oferecem os correspondentes remédios jurídicos,
em cada caso; assegurar a prestação de assistência jurídica às pessoas que necessitem pedir
indenização nos tribunais; providenciar locais apropriados para a guarda os bens e utensílios
pessoais dos indivíduos que serão despejados.
Já na regularização fundiária da cidade de João Pessoa tenta seguir ostensivamente os
preceitos da ordem legal urbana brasileira destinada a legalizar e urbanizar as áreas urbanas e
rurais consolidadas pela ocupação de população de baixa renda e populações tradicionais, que
tem o Direito à Moradia como elemento essencial, é os seguintes: o direito a cidades
sustentáveis; os princípios da função social da cidade e da propriedade, da igualdade e justiça
social; o desenvolvimento urbano ambientalmente sustentável e a gestão democrática da cidade.
A regularização fundiária e a urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda é
uma norma federal prevista como diretriz da política urbana no Estatuto da Cidade – Lei Federal
n° 10.257/01 (Artigo 2°, inciso XIV). Deve ocorrer mediante o estabelecimento de normas
especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, e considerar tanto a situação
socioeconômica da população como as normas ambientais.
A recepção dessa norma federal ao ordenamento jurídico brasileiro significa que o
reconhecimento legal e jurídico da moradia e da posse da terra dos moradores de assentamentos
informais é obrigação do Estado Brasileiro através da atuação dos seus entes federativos.
Ainda abarcados a soluções de conflitos ao direito à moradia, à Gestão Democrática da
Cidade surgem através de Conselhos Municipais para implementação a:
• Sanções administrativas para gestores que não implementarem ou dificultarem a implantação
do Estatuto da Cidade e do Conselho da Cidade.
• Criação de fóruns populares através dos Conselhos das Cidades para fomentar a participação
na definição de políticas públicas com sistema de monitoramento, controle e avaliação da gestão
urbana.
• Fomento à criação e/ou fortalecimento de associações de moradores para co-participação na
gestão da cidade e defesa de investimento nas necessidades sociais.
De acordo com CARLOS, a esses, enfim busca a combater necessidade a serem
essenciais à vida, ao conforto e ao bem-estar, e direito de todos os cidadãos. (2007, p.78).
4.5 Acesso à Justiça gratuita
O acesso à Justiça é pressuposto para a efetivação do Estado Democrático de Direito, na
medida em que instrumentaliza a proteção e garantia dos direitos humanos econômicos sociais e
culturais, que, por sua vez, são princípio fundamental desse Estado.
A impossibilidade de acesso à Justiça é um empecilho à própria democracia, uma vez
que se limitando o direito de recorrer à esfera judicial, limita-se a própria defesa dos direitos que
são o sustentáculo deste Estado.
Quando se trata de população de baixa renda e ao sem-teto a única forma de acesso à
Justiça é através do atendimento jurídico gratuito. Este pode ser exercido por meio de
assessorias e orientações jurídicas prestadas ora por escritórios modelos de Universidades,
Organizações Não Governamentais ou Entidades sociais, ou ainda, pelo Estado, que tem o dever
legal de prestar o suporte jurídico às comunidades carentes, zelando pelos seus direitos, por
meio da atuação da Defensoria Pública.
5 RESULTADOS E DISCURSSÃO
Diante das pesquisas obtidas mediante as coletas de dados realizada em órgãos públicos
e de pesquisas in loco, constatamos que os conjuntos habitacionais foram implementados o
direito à moradia a acerca de financiamentos governamentais para solucionar parte da população
de baixa renda, já os sem-teto surgiram programas de políticas públicas a fim de superar os
problemas de condições sub-humanas dos quais a população necessitada reivindicam na
expressiva organização dos movimentos sociais.
6 CONCLUSÃO
Os argumentos apresentados ao longo do texto apresentaram pelo menos três aspectos
que sustentam a pesquisa de que os movimentos sociais urbanos têm uma participação ativa no
processo de produção do espaço urbano sendo, portanto, atores sociais que despertam o
interesse ao estudo de suas ações.
O primeiro aspecto está relacionado ao fato de que esses atores sociais se expressam
territorialmente através da realização de ocupações, sendo a sua principal preocupação enquanto
sujeitos coletivos. Já o segundo aspecto diz respeito à função social que o movimento possui
uma vez que, ao definir o direito à moradia e a acessibilidade urbana como metas de ação, eles
assumem uma importante atuação enquanto articuladores entre a sociedade e o poder público no
debate sobre a produção da cidade. E o terceiro a regulamentação fundiária como pressuposto
primordial ao direito à moradia.
REFERÊNCIAS
ALFONSIN, Betânia de Moraes. “Regularização Fundiária: Um Imperativo Ético da
Cidade Sustentável – O Caso de Porto Alegre”. In: O Direito à Cidade. Trilhas Legais
para o Direito às Cidades Sustentáveis. São Paulo: Max Limonad, 1999.
ABREU de, Ferreira Ari. “Tarifa social definida pelo governo é mais restritiva”. Folha
de S.Paulo, 9 de setembro de 2002.
BONDUKI; N.; ROLNIK, As origens da habitação social no Brasil: arquitetura
moderna, lei do Inquilinato e difusão da casa própria. São Paulo: Estação Liberdade,
FAPESP, 1998.
CAVALCANTI, Jovanka Baracuhi. A Política Habitacional do BNH no Brasil Pós-64 e
seus reflexos na expansão urbana de João Pessoa. Editora Universitária – UFPB. João
Pessoa – PB
CORRÊA, Roberto Lobato. Oespaço Urbano.São Paulo : Ática, 1995
CARLOS, Ana Fani Alessandri. A cidade. - São Paulo : Contexto, 1999. A
(Re)produção do Espaço Urbano. - São Paulo : EDUSP, 1994
CORREIO DA PARAÍBA. “Paraíba tem 139 mil sem casa própria”, de 16 de novembro
de 2004.
Dados do levantamento feito pelo Movimento Nacional de Luta pela Moradia (MNLM)
e Cáritas, agosto de 1996.
Dossiê de denúncia elaborado pelo Fórum Estadual de Reforma Urbana encaminhado a
essa Relatoria em 2004.
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo 2010.
PORT, Octávio Henrique Martins. Os direitos sociais e econômicos. São Paulo: RCS
Editora, 2005.
Sítio da Agência Nacional de Energia Elétrica na Internet. HYPERLINK
“http://www.aneel.gov.br” www.aneel.gov.br (verificado em outubro de 2005
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A questão do direito a moradia: Cidade de João Pessoa/PB