Prefeitura do Campus/ DIRAD/ CCL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – FUB
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1145/2014
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº. 701/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 23106.002749/2014-12
A Fundação Universidade de Brasília, fundação pública, doravante denominada FUB,
sediada no Campus Universitário Darcy Ribeiro - Asa Norte - Brasília-DF, criada pela Lei
3.998, de 15/12/1961, instituída pelo Decreto 500, de 15/01/1962, inscrita no CNPJ sob o no
00.038.174/0001-43, neste ato representada pelo Prefeito do Campus, Prof. MARCO
AURÉLIO GONÇALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, residente a SHCGN 705, Bloco
Q, CASA 39 – ASA NORTE – Brasília - DF, portador da Carteira de Identidade nº 514.929 –
SSP/DF e do CPF 145.617.431-20, credenciado por delegação de competência, por meio do
Ato da Reitoria nº 1024 de 14/05/2009, considerando o julgamento do PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 701/2014, RESOLVE registrar os preços
da empresa, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes
desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis nºs
8.666/1993, 10.520/2002, e alterações, 8.078/1990 e 10.406/2002, Decretos nºs 7.892/2013,
3.555/2000 e 5.450/2005, e em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição de materiais
elétricos, hidráulicos, alvenaria, serralheria, carpintaria, marcenaria, pintura, comunicação
visual e rede de dados destinados à Prefeitura do Campus para serem utilizados diariamente
nos serviços de manutenção geral do Campus Universitário Darcy Ribeiro, dos Campi
Ceilândia, Gama, Planaltina, dos Núcleos de extensão de São Sebastião e Brazlândia e
unidades dispersas, a partir da homologação, publicação no diário oficial e emissão de Nota
de Empenho, conforme especificações e condições constantes do edital e seus anexos.
Diretoria de Administração– Coordenadoria de Compras e Licitações
Campus Universitário Darcy Ribeiro, Gleba A,Prefeitura do Campus – PRC, 70910-900 Brasília-DF
Telefone:(61) 3107-3370 / Fax:(61) 3107-3374 /E-mail: [email protected]
1
Prefeitura do Campus/ DIRAD/ CCL
EMPRESA: ALIANÇA ELETRICIDADE E COMÉRCIO LTDA - ME
CNPJ: 24.903.429/0001-57
E-MAIL: [email protected]
END: SER/S Área Esp. Centro Comercial Bloco D-20 Sala 207
FONE/FAX:
Cruzeiro Velho Brasília – DF
CEP:70.640-543
(61) 3361-8969/1607
REPRESENTANTE LEGAL: RONAN VIANA DE ARAUJO
VALOR
ITEM QTD
UN
ESPECIFICAÇÃO
UNITÁRIO
Acabamento em aço cromado para válvula de descarga
16
500
und modelo Luxo, fabricação HYDRA Ref. DECA – Hydra
48,40
Luxo de 1 1/2”, 1ª qualidade (reposição)
Acabamento em aço cromado para válvula de descarga
17
500
und modelo Max, fabricação Ref. Hydra-Max 4900 – C –
49,40
Max (reposição)
Adesivo de contato para piso - paviflex (Galão 4 kg), 1ª
30
600
galão
qualidade
83,00
37
200
galão Água raz (galão de 5 l)
87
600
galão
141
5000
und
Bloco de concreto 10x20x30cm
154
200
und
Bóia Automática De Nível - Inferior, 1ª qualidade
163
3000
und
Box reto de 2", 1ª qualidade
33,59
Asfalto Diluído(prime), galão 3,6 litros,á base de
solvente
22,00
2,00
20,61
5,45
248
500
und
Cabo de alumínio nu recozido, p/ amarração, 4AWG, 1ª
qualidade
249
100
und
Cabo extensor para rolo de pintura
329,00
8,00
319
300
und
Cadeirinha De Engate 45 X 25 Linha 25 Chapa 18
Esquerda
320
300
und
Cadeirinha Fechada 100 X 30 Linha 30 Chapa 16
321
300
und
Cadeirinha Fechada 150 X 30 Linha 30 Chapa 18
334
500
saco Cal hidratado saco c/ 20 kg, 1ª qualidade
emerg
27,97
42,00
45,00
10,93
361
50
und
Central
iluminação
de
Aut.230hC/sens, 1ª qualidade
110/220V
367
30
und
Chapa 18 corrugada GR-1
375
200
und
Chapa dobrada "U" 28 x 28 mm nº 18 com 3mts
380
60
und
Chapa Preta Nº13 - 3,00 X 1,20m
382
100
und
Chapa de ferro lisa16, tamanho 0,60 x 0,10m com furo
centralizado 3”
384
100
und
Chapa Antiderrapante Nº 11 - 3.00 x 1.20, 1ª qualidade
497,00
111,80
12,00
272,00
290,00
465,00
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Chapa de ferro em U enrijecido, chapa # 16,
comprimento 2,00m x 0,60 x 0,05 x 0,025m, 1ª
qualidade
Chapa em “U” dobrada, em ferro # 18, de acabamento
chapa
100 x 15mm, peça de 3,00m 1ª qualidade
Chapa em “U” dobrada, em ferro # 18, de acabamento
chapa
150 x 15mm, peça de 3,00m 1ª qualidade
387
100
und
389
80
390
20
400
300
und
Chapa preta nº 16 de 3.00X 1.20m, 1ª qualidade
401
300
und
Chapa preta nº 18 de 3.00X 1.20m, 1ª qualidade
402
300
und
Chapa preta nº 20 de 3.00X 1.20m, 1ª qualidade
412
10000
441
1000
chapa Compensado 220x160 10mm comum de 1ª qualidade
442
1000
chapa Compensado 220x160 15mm comum de 1ª qualidade
443
1000
chapa Compensado 220x160 18mm comum de 1ª qualidade
444
1500
chapa Compensado 220x160 4mm de 1ª qualidade
513
1000
562
300
saco Cimento Portland 32 - 50kg, 1ª qualidade
rolo
Cordoalha de Cobre Nu de 16 mm², 1ª qualidade
Tambor Denvercril Top (tambor 200 litros), 1ª qualidade
588
300
und
589
300
und
591
300
und
592
300
und
593
300
und
595
50
und
596
50
und
599
150
und
604
100
und
644
3000
und
646
1000
und
Disjuntor Termomagnético Unipolar de 20 A - Padrão
NEMA, C/ Selo INMETRO, 1ª qualidade
Disjuntor Termomagnético Unipolar de 25 A - Padrão
NEMA, C/ Selo INMETRO, 1ª qualidade
Disjuntor Termomagnético Unipolar de 35 A - Padrão
NEMA, C/ Selo INMETRO, 1ª qualidade
Disjuntor Termomagnético Unipolar de 40 A - Padrão
NEMA, C/ Selo INMETRO, 1ª qualidade
Disjuntor Termomagnético Unipolar de 50 A - Padrão
NEMA, C/ Selo INMETRO, 1ª qualidade
Disjuntor Tripolar de 125 A - Padrão IEC DIN, C/ Selo
INMETRO, 1ª qualidade
Disjuntor Tripolar de 175 A - Padrão IEC DIN, C/ Selo
INMETRO, 1ª qualidade
Disjuntor Tripolar de 30 A - Padrão IEC DIN, C/ Selo
INMETRO, 1ª qualidade
Disjuntor Tripolar de 70 A - Padrão IEC DIN, C/ Selo
INMETRO, 1ª qualidade
Eletrocalha perfurada, c/ tampa, 100 X 100 X 3m, 1ª
qualidade
Eletrocalha perfurada, c/ tampa, 200 X 100 X 3m, 1ª
qualidade
239,00
22,50
26,50
211,00
117,99
119,99
21,58
34,80
71,00
67,80
21,85
369,00
2.450,00
5,80
5,90
6,40
10,00
10,00
164,00
170,00
41,44
64,80
28,59
44,00
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Fechadura (para móveis-porta de correr esquerda) Bico
de Papagaio, completa, cromado. Ref.:Art.921.
Fechadura Bico de Papagaio 7/8” (para quadro de
aviso), porta de correr, completa, cromado.Ref.: Art.
901.
Fechadura para banheiro, material em Zamak, conjunto
6521, composto de: maçaneta 233, cromado; roseta (1
par) 303, inox; tranqueta, inox; máquina 7070 ST2
Evolution, acabamento cromado.
Fechadura para porta (padrão), material em Zamak,
com cilindro, cromado, conjunto CJ8769E14, composta
de: maçaneta Duna, cromada; roseta 069, inox;
entrada cilindro 069, inox; máquina com cilindro, 1400.
Fechadura Bico De Papagaio 7/8" Para armario Art
901Cr
707
100
und
708
200
und
711
400
und
717
1000
und
722
370
und
742
100
barra Ferro "U" 28 X 28mm Chapa 18
749
300
barra Ferro cantoneira L 1"X 3/16, com 6m, 1ª qualidade
750
1000
barra Ferro cantoneira L 1.1/4 x 1/8", com 6m, 1ª qualidade
754
1000
barra Ferro cantoneira L 3/4 x 1/8, com 6m, 1ª qualidade
755
1000
barra Ferro cantoneira L 5/8 x 1/8, com 6m, 1ª qualidade
757
200
barra Ferro Chato 1. 1/2" X 1/8"
758
200
barra Ferro Chato 1. 1/4" X 1/8"
Fita isolante Anti-chama 20 m X 19 mm (Azul), 1ª
qualidade
Fita isolante Anti-chama 20 m X 19 mm (Branca), 1ª
qualidade
Fita isolante Anti-chama 20 m X 19 mm (Verde), 1ª
qualidade
Fita isolante Anti-chama 20 m X 19 mm (Vermelha), 1ª
qualidade
Fita
Monoadesiva
para
butil
(Material
para
impermeabilização) com 50 m, 1ª qualidade
Igoflex Branco para laje (embalagem lata 18 lt), 1ª
qualidade
Igolflex preto para laje (embalagem lata c/ 18 lt), 1ª
qualidade
836
5000
rolo
837
5000
rolo
839
5000
rolo
840
5000
rolo
843
1000
rolo
907
150
lata
908
150
lata
926
100
und
Joelho de Ferro Galvanizado de 3” x 45º, 1ª qualidade
949
1000
und
Joelho Ferro Galvanizado ½”X 90º, 1ª qualidade
und
Kit Acionador completo Docol 1.1/2”, 1ª qualidade
(reposição)
984
100
17,50
15,20
94,05
74,50
18,47
12,20
46,98
38,39
24,84
19,49
29,95
26,50
4,38
4,38
4,29
4,29
87,35
139,39
96,99
53,75
2,99
62,50
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1004
500
und
1005
7000
und
1010
500
und
1017
500
und
1018
2500
und
1019
2500
und
1023
2500
und
1024
1000
und
1025
1000
und
1029
2500
und
1073
100
und
1075
3000
und
Lâmpada dicróica LED MR16 230V 1,5W de 20 LEDS
White, Selo PROCEL e/ou INMETRO, 1ª qualidade
Lâmpada Fluorescente Compacta acoplada a um reator
eletrônico p/ bocal E27 (rosqueável), 220V, 14W ou
15W, temp.cor:6400k (branca) , selo PROCEL e
Garantia de 1 ano, 1ª qualidade
Lâmpada Fluorescente compacta de encaixe PL-C
18w/840 2p, para base G24d-2, vida util de 20000 hrs,
fluxo luminoso de 1200 lumens, Selo PROCEL e/ou
INMETRO
Lâmpada Halogena JTT 1000 W E-40 - 220V - Duplo
envelope; Selo PROCEL e/ou INMETRO, 1ª qualidade
Lâmpada Incandescente de 100W - 220 – E-27; Selo
PROCEL e/ou INMETRO, 1ª qualidade
Lâmpada Incandescente de 60W - 220 – E-27; Selo
PROCEL e/ou INMETRO, 1ª qualidade
Lâmpada Vapor de Mercúrio de 250 W x 220 V – E-40
– Ovóide; Selo PROCEL e/ou INMETRO, 1ª qualidade
Lâmpada Vapor de Sódio Metálico de 400 W x 220 V –
E-40 – Ovóide; Selo PROCEL e/ou INMETRO, 1ª
qualidade
Lâmpada Vapor Mista de 125W - 220 V – E27- Ovóide;
Selo PROCEL e/ou INMETRO, 1ª qualidade
Lâmpada Vapor Sódio e 250W - 220V – E-40 – Ovoide;
Selo PROCEL e/ou INMETRO;
Luminária de Emergência; Autonomia mínima de 3,5
horas; Cor: Branco; Bateria Recarregável; Uso fixo na
parede ou portátil; Iluminação Fluorescente ou LED;
temperatura da cor: 6500K (Branca); Indicador de
recarga da bateria; Produto Bivolt (127/220V); Garantia
de 1 ano. Selo PROCEL e/ou INMETRO.1ª qualidade
Luminária para lâmpada fluorescente 2X32W, sem
aletas, de embutir, com tampa soquete nas cabeceiras,
corpo em chapa de aço laminada a frio SAE 1010/1020,
com pintura por processo eletrostático, espessura
mínima de 0,6mm. Conjunto ótico com refletor facetado
e recuperador em alumínio anodizado de altíssima
pureza (99,85%) e refletância, espessura mínima de
0,3mm. Soquetes em policarbonato tipo push-in G-13
de engate rápido e rotor de segurança, contatos em
bronze fosforoso. Curva luminotécnica que alcance no
mínimo 400 cdl/1000 lumens na transversal, com fator
de utilização mínimo de 82 considerando-se ambiente
com RCR igual a 1 na relação de refletância teto,
parede, piso igual a 70/50/20 respectivamente, ou com
fator de utilização mínimo de 81 considerando ambiente
com K igual a 5 na relação de refletância teto, parede,
piso igual 70/50/10. Dimensões da luminária
60X284X1370mm, 1ª qualidade
7,97
5,64
5,40
87,00
2,00
1,40
18,50
43,14
15,80
27,50
18,32
96,98
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1076
3000
und
1143
1500
rolo
1172
2000
1176
2000
1184
200
1288 100000
1326
500
1340
500
1390
500
Luminária para lâmpada fluorescente 2X32W, sem
aletas, de sobrepor, com tampa soquete nas
cabeceiras, corpo em chapa de aço laminada a frio
SAE 1010/1020, com pintura por processo eletrostático,
espessura mínima de 0,6mm. Conjunto ótico com
refletor facetado e recuperador em alumínio anodizado
de altíssima pureza (99,85%) e refletância, espessura
mínima de 0,3mm. Soquetes em policarbonato tipo
push-in G-13 de engate rápido e rotor de segurança,
contatos em bronze fosforoso. Curva luminotécnica que
alcance no mínimo 400 cdl/1000 lúmens na transversal,
com fator de utilização mínimo de 82 considerando-se
ambiente com RCR igual a 1 na relação de refletância
teto, parede, piso igual a 70/50/20 respectivamente, ou
com fator de utilização mínimo de 81 considerando
ambiente com K igual a 5 na relação de refletância teto,
parede, piso igual 70/50/10. Dimensões da luminária
60X267X1370mm. 1ª qualidade
Manta butil para impermeabilização de 1,10m x 30 x
1mm, 1ª qualidade
barra Metalon 20 x 20 # 18, Peça com 6m, 1ª qualidade
Metalon 40 x 20 chapa 18, peça com 6 metros, 1ª
barra
qualidade
Mictório com Sifão Integrado em Louça Branca
und
esmaltado Modelo M-711, 1ª qualidade
und
Parafuso Mitofix 5.0 X 30 mm P/ Dispositivo
Patch Panel descarregado para 24 posições com 1512
und conectores RJ 45 com 19'' preto 1375291 da AMP, 1ª
qualidade
Perfil cantoneira 1”x1/8 peças de 6 metros, 1 ª
barra
qualidade
m2
1391
800
m2
1392
5000
m2
1393
5000
m2
1394
5000
m2
1395
5000
m2
1396
5000
m2
1397
5000
m2
Piso de borracha 50 x 50 cm (plurigoma), 1ª qualidade
Piso de granito, cinza andorinha – polido, peças de 40 x
40 x 1,5 cm,
Piso vinílico paviflex, linha classic 1,6 mm na cor
branco, 1ª qualidade
Piso vinílico paviflex, linha classic 1,6 mm na cor
camurça, 1ª qualidade
Piso vinílico paviflex, linha classic 1,6 mm na cor cinza,
1ª qualidade
Piso vinílico paviflex, linha classic 1,6 mm na cor jade,
1ª qualidade
Piso vinílico paviflex, linha classic 1,6 mm na cor
marfim, 1ª qualidade
Piso vinílico, linha Classic – espessura 2mm.,com Flash
– cor marfim, 1ª qualidade
97,98
2.330,00
19,50
29,48
173,00
0,23
500,00
31,99
25,96
86,50
40,00
40,00
40,00
41,00
40,00
41,00
Diretoria de Administração– Coordenadoria de Compras e Licitações
Campus Universitário Darcy Ribeiro, Gleba A,Prefeitura do Campus – PRC, 70910-900 Brasília-DF
Telefone:(61) 3107-3370 / Fax:(61) 3107-3374 /E-mail: [email protected]
6
Prefeitura do Campus/ DIRAD/ CCL
1416
2000
und
Plugue Fêmea Universal
brasileiro), 1ª qualidade
Plugue Fêmea Universal
brasileiro), 1ª qualidade
Plugue Macho Universal
brasileiro), 1ª qualidade
Plugue Macho Universal
brasileiro), 1ª qualidade
2P + T 10 A (novo padrão
1,00
2P + T 20 A (novo padrão
1417
2000
und
1418
2000
und
1419
2000
und
1461
500
und
Porta equipamento branco DT - 63441 - linha Dutotec
1462
500
und
Porta equipamento DT 64442 (com tomada quadrada e
2 RJ45)
1463
500
und
Porta equipamento p/ 1 tomada cinza DT 61030
1464
500
und
Porta equipamento p/ 1 tomada redonda 1 RJ-45 cinza
1465
500
und
Porta equipamento p/2 tomadas quadradas 3 RJ-45
cinza
1466
700
und
Poste de concreto reto 3mx 10 x 10cm
1478
300
kg
Prego 13 x 15 sem cabeça 1ª Linha
1479
800
kg
Prego 13 x 18 com cabeça, 1ª Linha
1480
300
kg
Prego 13 x 18 sem cabeça, 1ª Linha
1481
800
kg
Prego 15 x 15 com cabeça, 1ª Linha
1482
600
kg
Prego 15 x 21 com cabeça 1ª Linha
1483
1000
kg
Prego 17 x 21 com cabeça 1ª Linha
1532
15000
und
1,73
2P + T 10 A (novo padrão
1,00
2P + T 20 A (novo padrão
Reator Eletrônico Duplo 2X20W/220V; Fator de fluxo
luminoso: maior ou igual a 1,0; Fator de potência: maior
ou igual a 0,97; Distorção harmônica: menor ou igual a
10 por cento; Fator de eficácia do reator: maior ou igual
a 1,52; Frequência de rede: 60 Hz; Frequência de
alimentação: 20 kHz a 50 kHz; Partida: Rápida Ultrarápida ou Instantânea; Fator de crista de corrente:
menor que 1,7; Temperatura máxima de carcaça: igual
a 65ºC; Corpo do reator em material metálico; Vida útil:
superior ou igual a 30.000 horas; Garantia mínima: 1
(um) ano. Os reatores não deverão ser bivolt ou
multivolt e deverão possuir certificação da PROCEL ou
INMETRO, 1ª qualidade
2,00
14,95
14,95
14,95
12,99
16,00
58,00
6,85
6,85
6,85
6,75
6,85
5,95
16,20
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Campus Universitário Darcy Ribeiro, Gleba A,Prefeitura do Campus – PRC, 70910-900 Brasília-DF
Telefone:(61) 3107-3370 / Fax:(61) 3107-3374 /E-mail: [email protected]
7
Prefeitura do Campus/ DIRAD/ CCL
Reator Eletrônico Duplo 2X32W/220V; Fator de fluxo
luminoso: maior ou igual a 1,0; Fator de potência: maior
ou igual a 0,97; Distorção harmônica: menor ou igual a
10 por cento; Fator de eficácia do reator: maior ou igual
a 1,52; Frequência de rede: 60 Hz; Frequência de
alimentação: 20 kHz a 50 kHz; Partida: Rápida Ultrarápida ou Instantânea; Fator de crista de corrente:
menor que 1,7; Temperatura máxima de carcaça: igual
a 65ºC; Corpo do reator em material metálico; Vida útil:
superior ou igual a 30.000 horas; Garantia mínima: 1
(um) ano. Os reatores não deverão ser bivolt ou
multivolt e deverão possuir certificação da PROCEL ou
INMETRO, 1ª qualidade
Reator eletrônico para Lâmpada Fluorescente
compacta não integrada 11 W PL 2 pinos, Selo
PROCEL e/ou INMETRO, 1ª qualidade
Reator eletrônico para Lâmpada Fluorescente
compacta não integrada 11 W PL 4 pinos, Selo
PROCEL e/ou INMETRO, 1ª qualidade
Reator eletrônico para Lâmpada Fluorescente
compacta não integrada 26 W PL 4 pinos, Selo
PROCEL e/ou INMETRO, 1ª qualidade
Reator eletrônico para Lâmpada Fluorescente
compacta não integrada 9 W PL 2 pinos, Selo PROCEL
e/ou INMETRO, 1ª qualidade
Reator eletrônico para Lâmpada Fluorescente
compacta não integrada 9 W PL 4 pinos, Selo PROCEL
e/ou INMETRO, 1ª qualidade
1533
20000
und
1535
500
und
1536
500
und
1537
500
und
1538
500
und
1539
500
und
1603
100
und
Registro de Gaveta 1", (bruto), 1ª qualidade
1605
200
und
Registro de Gaveta 1/2" - de metal sem acabamento
(bruto), 1ª qualidade
1609
300
und
Registro de Gaveta de ¾”, (bruto), 1ª qualidade
1612
150
und
Registro de Gaveta de 1.l/2”, Bruto, 1ª qualidade
1614
100
und
Registro de gaveta de 3”, bruto, de metal, 1ª qualidade
1616
100
und
Registro de Gaveta de l.l/4”, (bruto), 1ª qualidade
1663
3000
und
Rodízio com base giratória c/ 2" pol. 1ª qualidade
1664
500
und
Rodízio com base giratória c/ 3" pol. Sem freio, 1ª
qualidade
1665
500
und
Rodízio fixo 2" polegadas 1ª Linha
1666
500
und
1667
500
und
Rodízio Gir. c/ 2" pol. Com trava Ref. 210 Mrv 1ª
qualidade
Rodízio giratório "2" cromada roda gel cristal 1ª
qualidade
15,40
34,55
34,80
31,99
35,62
37,97
19,45
13,85
12,39
36,99
225,00
29,20
4,00
10,87
3,96
4,00
4,00
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8
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1668
500
und
Rodízio giratório "2" cromada roda gel cristal 1ª
qualidade
1670
500
und
Rodízio giratório com base de 2"x1", 1ª qualidade
1671
500
und
Rodízio giratório com base de 3"x3" 1ª Linha
1924
100
1929
500
1932
500
1941
1300
1962
80
1963
200
1964
200
1965
200
1981
400
1982
400
2017
6500
Tinta acrílica amarelo terra (lata com 18 litros) de 1ª
qualidade
Tinta acrílica preta fosco, galão de 3,6 litros de 1ª
lata
qualidade
Tinta acrílica semi-brilho na cor areia (lata com 18 litros)
lata
de 1ª qualidade
Tinta esmalte sintético acetinado Branco Neve, galão
galão
de 3,6 litros, 1ª qualidade
Tinta para demarcação à base de solvente na cor
lata
amarelo (lata 18 Litros) de 1ª qualidade
Tinta para demarcação a base de solvente na cor
lata
amarelo brilhante lata com 18 litros
Tinta para demarcação a base de solvente na cor
lata
banco brilhante lata com 18 litros
Tinta para demarcação à base de solvente na cor
lata
branco (lata 18 Litros) de 1ª qualidade
Torneira de cozinha bica alta com articulador tipo
und
parede C-50 metal cromado, 1ª qualidade
Torneira de parede para pia, com filtro, em metal
cromado, dotada de registros independentes, 3/4" x
und
1/2", completa , inclusive filtro e elemento filtrante (vela)
1ª qualidade
lata
barra Tubo Industrial Redondo 2" Chapa 16
2024
50
barra
2026
50
barra
2027
200
barra
2055
200
und
2057
200
barra
2060
2000
barra
2061
100
und
2066
30000
barra
2112
300
und
Tubo de ferro galvanizado de 1/2", peça com 6 metros,
1ª qualidade
Tubo de ferro galvanizado de 2.1/2", peça com 6
metros, 1ª qualidade
Tubo de ferro galvanizado de 3/4", peça com 6 metros,
1ª qualidade
Tubo eletroduto de ferro galvanizado de 1.1/2”, 1ª
qualidade
Tubo eletroduto de ferro galvanizado de 2 1/2", 1ª
qualidade
Tubo eletroduto de ferro galvanizado de 3/4”, 1ª
qualidade
Tubo eletroduto de ferro galvanizado de 4", 1ª
qualidade
Tubo eletroduto de PVC de 3/4" - de encaixe na cor
cinza, 1ª qualidade
Válvula horizontal para mictório (com fechamento
automático) Ref. 2572-C, 1ª qualidade
4,00
10,94
11,00
121,00
99,50
200,00
36,00
235,00
215,00
234,00
215,00
34,49
42,90
52,90
55,00
290,00
68,40
29,60
64,00
9,90
125,00
5,70
199,00
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2113
300
und
2114
300
und
2139
500
2140
1000
und
2176
400
und
2180
500
lata
Válvula redutora de pressão de 1/2” para bebedouro, 1ª
qualidade
Válvula redutora de pressão de 3/4” para bebedouro, 1ª
qualidade
galão Zarcão galão com 3,600 L de 1ª qualidade
72,00
72,00
21,00
Cumeeira (capote) normal para telhado, de amianto
1,10 x 0,50 m.
4,60
Lampadas fluorescentes compacta de encaixe PL-C
18w/840 2p, base G24d-2, cor 4000k
6,86
Tinta acrilica emborrachada lata com 18 litros cor banco
gelo
137,00
VALOR TOTAL R$ 10.864.737,40
DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contada da
assinatura.
CONTRATAÇÃO E CONDIÇOES ESPECÍFICAS
AFUB não se obriga a firmar contratações que advir desta Ata, ressalvada ao
fornecedor a preferência em igualdade de condições, na hipótese da FUB utilizar-se de
outros meios para contratação. A contratação decorrente desta licitação será formalizada
pela emissão de Nota de Empenho, a qual deverá ser retirada pelo fornecedor no prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da convocação.
DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado ao fornecedor, mediante apresentação da Nota Fiscal,
devidamente atestada pelo Almoxarifado da PRC, acompanhada da Nota de Empenho
original, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o atesto, mediante depósito na conta
corrente do fornecedor, após verificação pela Divisão de Contabilidade - DCF da
regularidade da empresa perante a Seguridade Social e o FGTS, através de consulta on
lineao SICAF. A fatura que for apresentada com erro será devolvida ao fornecedor para
retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado acima, os dias que se
passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
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DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A quantidade inicialmente contratada NÃO poderá ser acrescida conforme limites
previstos no § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93, devido à proibição contida no artigo 12, § 1º
do Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
I.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução
dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou
bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto
aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II
do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
II.
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por
motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para
negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, sendo
que:
i. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores
praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido,
sem aplicação de penalidade.
ii. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus
preços aos valores de mercado observará a classificação original.
III. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor
não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra
antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de
negociação.
IV. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à
revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para
obtenção da contratação mais vantajosa.
V. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a. descumprir as condições da ata de registro de preços;
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b. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo de 05 dias
úteis, sem justificativa aceitável;
c. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado; ou
d. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666,
de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
VI. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput
será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório
e a ampla defesa aos fornecedores.
VII. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente,
decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,
devidamente comprovados e justificados:
a. por razão de interesse público; ou
b. a pedido do fornecedor.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES
NÃO PARTICIPANTES
I.
Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública que não tenha participado do certame objeto deste Edital,
mediante prévia consulta à Fundação Universidade de Brasília, conforme as
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892/2013.
II.
Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando
desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão
gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
III.
Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento
decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras
decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
IV.
O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá
exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo registrado para cada item,
independente do número de órgãos não participantes que realizem adesão, art. 22, §
4º.
V.
As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do
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instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes. Art. 22, § 3º.
OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras condições
desta Ata, o fornecedor obriga-se ainda a:
1) entregar os materiais no Almoxarifado da PRC, no máximo dentro do prazo de 15
(quinze)dias úteis, conforme previsto na proposta e na especificação e quantitativo
expressos na Nota de Empenho, em dia e horário previamente agendados;
2)efetuar a substituição dos produtos que forem fornecidos em desconformidade com
os padrões e normas estabelecidas pela ABNT e INMETROno prazo de05 (cinco) dias úteis
a partir da reclamação escrita à empresa ou desde que comprovada a existência de defeito
cuja verificação só se tenha tornado possível no decorrer de sua utilização;
3) responder pelos danos causados diretamente a FUB ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento exercido pela PRC;
4) responder por todas as despesas decorrentes de tributos de qualquer natureza,
que incidam ou venham a incidir sobre a contratação decorrente desta Ata, bem como as
necessárias para a completa execução da mesma, exceto a publicação do seu extrato que
será providenciada pela FUB;
5) responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução desta Ata;
6) aceitar durante a vigência desta Ata, nas mesmas condições, os acréscimos ou
supressões do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado
(§ 1º doart. 65 da Lei nº 8.666/93);
7) manter, durante toda a vigência desta Ata, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
OBRIGAÇÔES DA FUB
A FUB obriga-se a:
1) destinar local, com instalações compatíveis, para a conservação do material, até o
efetivo uso do mesmo;
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2) exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução desta Ata, por meio da
Comissão de Recebimentoda PRC e dos gerenciadores, de modo a garantir o fiel
cumprimento da mesma, da proposta e do Edital que norteou o processo licitatório;
3) promover o recebimento provisório e definitivo do produto, através da Comissão de
Recebimento de Materiais da PRC;
4) efetuar os pagamentos devidos ao fornecedor nos prazos e condições
estabelecidos nesta Ata, abatidas as multas, se houver;
5) manter arquivado junto ao processo administrativo ao qual está vinculada a
presente Ata toda a documentação a ele referente;
6) providenciar a publicação resumida desta Ata e de suas alterações, por extrato, no
Diário Oficial da União;
7) Propor o cancelamento da Ata a qualquer momento, desde que assegurado o
pagamento de todas as faturas e notificar a contratada por escrito.
GERENCIAMENTO DA ATA
O gerenciamento compreende o acompanhamento e a fiscalização da execução da
Ata e será exercida pela PRC/CALM, através do responsável pela Coordenadoria de
Almoxarifado o Sr. Henrique Luís César de Macedo – Matrícula SIAPE n.º 0403987 e, em
substituição o Sr. FERNANDO DE AZEVEDO DANTAS, Matrícula 126586. Compete ao
gerenciador: promover a indicação do fornecedor e preço, para atendimento às
necessidades da PRC, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de
contratação identificados nesta Ata, para a emissão da Nota de Empenho; assegurar-se,
quando do uso da Ata, que a contratação atenda aos interesses da Administração,
sobretudo referentes aos valores praticados no mercado, informando eventual desvantagem
quanto à sua utilização; fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas, e, quando for o
caso, propor a aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das
obrigações assumidas; informar à Administração a recusa do fornecedor em atender às
condições estabelecidas nesta Ata, as divergências relativas à entrega, as características e
origem dos produtos licitados e a recusa da mesma em retirar a Nota de Empenho.
DO FORNECIMENTO/ RECEBIMENTO DO OBJETO
Recebida a Nota de Empenho, o fornecedor providenciará a entrega do material e
documentação pertinente na Coordenadoria de Almoxarifado/CALM dentro do prazo
indicado na proposta dentro de 15 (quinze) dias úteis,contados a partir da data do
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recebimento da Nota de Empenho. O material será recebido pela Comissão de Recebimento
de Materiais da Coordenadoria de Almoxarifado/CALMpara verificação da conformidade do
produto com a proposta e com a nota de empenho, e observância das demais exigências
legais,indicadas e em desconformidade com as exigências acima implicará em recusa de
recebimento por parte da PRC, que os colocará à disposição do fornecedor para substituição
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sem que acarrete despesa adicional para a
FUB.Mesmo entregue e recebido, o produto fica sujeito à substituição pelo fornecedor,
desde que comprovada a existência de problemas cuja verificação só seja possível no
decorrer da utilização do mesmo. Será considerada recusa formal da contratada à entrega
do produto fora do prazo estabelecido na proposta e a não substituição do mesmo, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a
responsabilidade civil do fornecedor pela perfeita execução desta Ata.
CONTROLE DA EXECUÇÃO
I.
Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para
acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, anotando em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à
regularização de falhas ou defeitos observados.
II.
O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será
confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade
competente.
III. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante
de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em
co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de
conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
IV. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do objeto, indicando dia, mês e ano, bem como o nome
dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à
regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à
autoridade competente para as providências cabíveis.
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RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos para atender as despesas decorrentes da aquisição dos produtos desta
Ata estão alocados na FUB, pelo Fonte de Recursos0250, Elemento de Despesa 339030 e
PTRES 003188. As despesas com a contratação que porventura ultrapassarem o exercício
em curso estarão submetidas à dotação orçamentária aprovada pela Lei Orçamentária Anual
do exercício correspondente.
PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
Pelo descumprimento parcial ou total de qualquer cláusula ou condição nela contida,
a FUB poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao fornecedor, conforme o caso, as seguintes
sanções:
I – Advertência;
II – Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato
em desacordo com as especificações do Edital. A partir do décimo dia de atraso será
considerada inexecução total contratual e será aplicada multa conforme a seguir;
III Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de
inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias
corridos, contado da comunicação oficial;
IV – Suspensão temporária de participar de processos licitatórios e impedimento de
contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
V – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
VI – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até
05 (cinco) anos, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
a) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; b) Não
mantiver a proposta, injustificadamente;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Fizer declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal;
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f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
VII – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará
sujeita às penalidades tratadas na condição anterior:
a) Fornecimento de material em desconformidade com o especificado;
b) Não substituição, no prazo estipulado, do material recusado pela PRC;
c) Descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão;
VIII – Além das penalidades citadas, a(s) licitante(s) vencedora(s) ficará(ão)
sujeita(s), no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n. º
8.666/93. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e
aceito pela FUB, em relação a um dos eventos arrolados na condição do subitem VII, a
licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. As sanções de advertência,
suspensão temporária de participar em licitação, impedimento de contratar com a
Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública poderão ser aplicadas ao licitante vencedor juntamente com as de multa,
descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. A penalidade será obrigatoriamente
registrada no SICAF. No caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado
por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital nas demais cominações
legais. A recusa injustificada em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo
estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às
penalidades aludidas nesta Ata.
DO FORO
O foro da Justiça Federal de Brasília-DF é competente para dirimir eventuais
questões resultantes desta Ata ou de sua interpretação, com renúncia a qualquer outro por
mais privilegiado que seja.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
À FUB cabe o direito de revogar esta Ata por interesse público, observando-se o
disposto no art.49da Leinº 8.666/93 e nesta Ata. Se qualquer das partes relevarem alguma
eventual falta relacionada com a execução desta Ata, tal fato não significa liberação ou
desoneração a quaisquer delas, para o cometimento de outras. Integram esta Ata o Edital do
Pregão Eletrônico SRP n.º 701/2014 e as propostas para todos os fins de direito,
independente de transcrição e lhe são anexos. Compete à FUB dirimir divergência, de
qualquer natureza, entre os documentos integrantes desta Ata. E por estarem de perfeito
Diretoria de Administração– Coordenadoria de Compras e Licitações
Campus Universitário Darcy Ribeiro, Gleba A,Prefeitura do Campus – PRC, 70910-900 Brasília-DF
Telefone:(61) 3107-3370 / Fax:(61) 3107-3374 /E-mail: [email protected]
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Prefeitura do Campus/ DIRAD/ CCL
acordo, firmam a presente Ata em 02 (duas) vias, a qual lida e achada conforme, é assinada
pelas partes na presença das testemunhas abaixo.
Brasília/DF, ___ de _______________ de 2014.
CONTRATANTE: _______________________________________________
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
CONTRATADA: _______________________________________________
ALIANÇA ELETRICIDADE E COMÉRCIO LTDA - ME
RONAN VIANA DE ARAUJO
RG: 2873409 SSP/DF
CPF: 036.486.161-15
TESTEMUNHAS:________________________________________________
NOME/CPF
________________________________________________
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