A CAIXA
BEM-VINDO À CAIXA!
Com o objetivo de fortalecer
o relacionamento com os
fornecedores e a imagem de
banco da sociedade brasileira,
a Caixa dá boas-vindas por
meio
desta
Cartilha,
que
apresenta meios de promoção
do desenvolvimento sustentável,
da
responsabilidade
social
e ambiental, da valorização
da vida e da diversidade, em
observância às dimensões ética,
social e ambiental, além da
econômica e financeira.
Desde sua criação, em 1861 a Caixa buscou ser mais do
que um banco, tendo como objetivo ser uma instituição
realmente presente em vários setores da vida dos
brasileiros. A Caixa é uma empresa 100% pública, e exerce
um papel fundamental no desenvolvimento urbano, rural e
social do país, uma vez que entre suas principais atividades
estão o financiamento à habitação, ao saneamento básico,
à infraestrutura e prestação de serviços ao Governo
Federal. Como principal agente executor de políticas
públicas, contribui significativamente para melhorar a vida
das pessoas, principalmente as de baixa renda. Além
disso, esta Empresa apoia inúmeras atividades artísticoculturais, educacionais e desportivas, garantindo um lugar
de destaque no dia a dia das pessoas, pois acredita que
pode fazer o melhor pelo país e para cada um de seus
habitantes.
A Caixa objetiva atender às suas necessidades corporativas
e de negócios e, para tanto, estabeleceu como prioridade
em seus procedimentos de contratação a garantia dos
princípios vinculados às compras públicas sustentáveis como
uma solução para integrar considerações ambientais e
sociais em todas as fases do processo, com vistas a reduzir
impactos negativos sobre a saúde humana, o meio ambiente
e os direitos humanos.
A Caixa desenvolve continuamente um programa de engajamento
dos fornecedores, a fim de promover melhoria contínua no
relacionamento de toda a cadeia produtiva.
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IDENTIDADE CORPORATIVA
Missão - Atuar na promoção da cidadania e do desenvolvimento
sustentável do País, como instituição financeira, agente de
políticas públicas e parceira estratégica do Estado Brasileiro.
TELEFONES DA CAIXA
SAC CAIXA - 0800 726 0101
Para reclamações, sugestões, elogios,
pedidos de cancelamento, informações
sobre o PIS, Bolsas e Programas Sociais,
FGTS, Seguro-Desemprego, Habitação,
produtos e serviços da Caixa. O
atendimento ocorre 7 dias por semana,
24 horas por dia.
Ouvidoria CAIXA - 0800 725 7474
Para denúncias e reclamações não
solucionadas, utilize a Ouvidoria Caixa.
O atendimento ocorre em dias úteis, das
08h às 18h.
Suporte Tecnológico - 3004 1104
(Capitais e Regiões Metropolitanas)
0800 726 0104 (Demais Regiões)
Deficiente Auditivo - 0800 726 2492
Para esclarecer suas dúvidas
sobre produtos e serviços, suporte
tecnológico, informações, reclamações,
sugestões e elogios. O atendimento
ocorre 24 horas por dia, 7 dias por
semana.
Atendimento Comercial - 0800 726 0505
Para São Paulo e regiões metropolitanas:
3004 1105 Informações de suas
movimentações financeiras.
Visão - Estar entre os três maiores bancos brasileiros até 2022,
mantendo a liderança como agente de políticas públicas.
Valores Empresariais:
• Nosso trabalho é importante para a sociedade.
• Temos orgulho de trabalhar na Caixa.
• Juntos podemos mais.
• Nossas atividades são pautadas pela ética.
• Respeitamos as ideias, as opções e as diferenças de
toda a sociedade.
• A liderança se faz pelo exemplo.
• Somos inovadores no que fazemos.
COMO CONTRATAR COM A CAIXA
De acordo com o inciso XXI do artigo 37 da Constituição
Federal, em regra, a Administração Pública adquire bens e
serviços mediante procedimentos licitatórios, ressalvados os
casos de contratação direta, especificados na legislação.
Para regulamentar o referido comando constitucional, foi
promulgada a Lei nº 8.666, de 21/06/1993, o denominado
Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos.
Há, portanto, a presunção constitucional e legal de que o
melhor contrato para a provisão de bens e serviços para a
Administração Pública é aquele precedido de licitação. Desse
modo, o processo licitatório tem como finalidade primordial
a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
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Já a seleção da proposta mais vantajosa está no confronto do maior número possível de cotações,
na amplitude do cotejo de ofertas, com o fim de aumentar a possibilidade de celebrar o contrato
adequado ao interesse público.
Após ter passado pelos trâmites do procedimento de compras, o contrato faz parte de um processo
administrativo, acompanhado pelos fiscais designados pela Caixa. Para garantir a isonomia, a Caixa
conta com pelo menos dois fiscais para cada contrato, os quais atuarão nos âmbitos operacional e
formal, de acordo com os princípios que norteiam a relação com os fornecedores.
NORMAS DE CONDUTA ÉTICA NO RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES
É exigência da sociedade brasileira, em relação à Administração Pública, a conduta ética no trato
com os recursos públicos e com a fiscalização da qualidade dos serviços prestados. A população
reclama por serviços qualificados a preço justo (de modo transparente, correto e ágil), aliados à
responsabilidade socioempresarial.
O combate à corrupção é um tema constantemente observado na relação público-particular. E, de
forma a instrumentalizar o poder público como importante arma no combate a corrupção, foi criada
a Lei 12.846/2013. Intitulada “Anticorrupção”, a Lei estabelece a responsabilização objetiva,
administrativa e civil de pessoas jurídicas, nacionais ou estrangeiras, pela prática de atos contra
a Administração Pública, abrangendo compradores públicos e empresas que comercializam seus
produtos e serviços para a Administração Pública.
A Lei reforça uma conduta ética que sempre foi norteadora dos processos na Caixa, que
busca continuamente melhorias na gestão dos contratos, na capacitação dos empregados e na
conscientização sobre Responsabilidade socioempresarial. Imbuída desses preceitos, a Caixa
realiza anualmente significativo volume de licitações, tendo assinado em 2014 mais de 1900
contratos advindos de procedimento licitatório para aquisição de bens e serviços necessários
ao desenvolvimento de suas atividades, superando mais de R$ 5,5 bilhões em contratações.
Princípios Norteadores
A Caixa conduz seus negócios alinhada aos princípios gerais e específicos da Licitação e da
Responsabilidade Socioempresarial, de forma a orientar as ações e o relacionamento com seus
interlocutores internos e externos e propiciar a geração de resultados sustentáveis ao longo do tempo.
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LEGALIDADE - A Caixa se vincula às regras estabelecidas nas Leis, normas e princípios em vigor.
MORALIDADE - A condução dos atos administrativos pela Caixa tem de ser, além de lícita, compatível
com a moral, a ética, os bons costumes e as regras da boa administração.
IMPESSOALIDADE - A Caixa observa, nas decisões administrativas, critérios objetivos previamente
estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo.
EFICIÊNCIA - A Caixa empreende o bem comum, por meio do exercício de suas competências, de
forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz e sem burocracia e sempre em busca
da qualidade. Prima pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização
possível dos recursos públicos, de maneira a evitar desperdícios e garantir maior rentabilidade.
PUBLICIDADE - A Caixa divulga os atos praticados pelos administradores em todo procedimento
de contratação e gestão de contratos, franqueando acesso e respectivo controle aos interessados
envolvidos.
IGUALDADE - A Caixa garante a competição em todos os procedimentos de contratação.
JULGAMENTO OBJETIVO - A Caixa observa critérios objetivos, definidos no ato convocatório, para
julgamento da documentação e das propostas.
VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO - A Caixa observa as normas e condições
estabelecidas no ato convocatório.
PROBIDADE ADMINISTRATIVA - A Caixa busca a proposta que melhor atenda ao interesse público.
RESPONSABILIDADE SOCIOEMPRESARIAL - A Caixa faz a gestão de forma ética e transparente
com todos os públicos com os quais se relaciona e estabelece metas empresariais compatíveis com
o desenvolvimento sustentável da sociedade, preservando os recursos ambientais e culturais para as
gerações futuras, respeitando a diversidade e promovendo a redução das desigualdades sociais.
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CANAIS DE RELACIONAMENTO COM OS
FORNECEDORES
CANAIS DE
RELACIONAMENTO
Belém
GILOG/BE - (91) 3211-2260
[email protected]
Belo Horizonte
GILOG/BH - (31) 3263-9977
[email protected]
Brasília
GILOG/BR - (61) 3448-6700
[email protected]
Bauru
GILOG/BU - (14) 4009-2500
[email protected]
Curitiba
GILOG/CT - (41) 3544-5746
[email protected]
Fortaleza
GILOG/FO - (85) 3621-4000
[email protected]
Goiânia
GILOG/GO - (62) 3612-1660
[email protected]
Os fornecedores têm pelo menos dois canais diretos com
a Caixa. Dependendo da necessidade, o contato pode ser
feito junto ao Gestor Operacional do Contrato, responsável
pelo acompanhamento e fiscalização da entrega do bem ou
prestação do serviço, ou com o Gestor Formal do contrato,
que responde pelos trâmites legais, tais como prorrogação,
alteração de contrato, revisão de preços, etc. Os gestores
formais dos respectivos contratos são encontrados nos
telefones e endereços eletrônicos disponibilizados ao lado,
de acordo com o local onde o contrato foi firmado.
DICAS PARA A BOA EXECUÇÃO DO CONTRATO
GESTÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Gestão Operacional dos contratos
É de extrema importância que os fornecedores conheçam as
cláusulas obrigacionais estabelecidas por força do Contrato. É
preciso que as empresas se preparem para atender a prestação
do serviço ou o fornecimento do bem conforme expresso no
instrumento contratual. A CAIXA realiza o acompanhamento
e a fiscalização efetivos da sua execução, procedendo
ao registro de ocorrências e adotando as providências
necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetros
os resultados previstos no contrato. Para tanto, é designado
no mínimo um empregado Caixa para desempenhar o papel
de fiscal operacional do contrato, ficando este responsável
pela verificação da exata correspondência entre os trabalhos
realizados pela contratada e as exigências previamente
estabelecidas pela Caixa, tanto nos seus aspectos técnicos
quanto nos prazos de realização.
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Recife
GILOG/RE - (81) 3236-9830
[email protected]
Rio de Janeiro
GILOG/RJ - (21) 3980-3585
[email protected]
Salvador
GILOG/SA - (71) 3198-2130
[email protected]
São Paulo
GILOG/SP - (11) 3572-4376
[email protected]
Porto Alegre
GILOG/PO - (51) 3205-6616
[email protected]
ABRANGÊNCIA DAS GILOG
O fiscal do contrato representa a unidade gestora operacional,
a quem compete todas as tratativas de natureza operacional
com a empresa, necessárias para a perfeita execução do
contrato. É, portanto, de fundamental importância que os
fornecedores de bens ou serviços se informem sobre os
contatos diretos com o gestor operacional no momento da
assinatura do seu contrato. Destacamos, a seguir, alguns
aspectos dos contratos na Caixa.
HABILITAÇÃO
É obrigação do fornecedor a manutenção das condições
de habilitação ao longo da vigência do contrato, tais
como cadastro junto ao SICAF1, regularidade fiscal nos
âmbitos Federal, Estadual e Municipal, habilitação jurídica,
regularidade trabalhista, índices de qualificação econômicofinanceira e qualificação técnica, conforme exigências
estabelecidas no edital. Caso haja qualquer ocorrência que
caracterize irregularidade de habilitação, o fornecedor será
notificado para imediata correção, sob pena de aplicação
das penalidades cabíveis.
PRAZOS DE ATENDIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
Conforme explicado, cabe ao fornecedor
o atendimento de todas as obrigações
expressas no instrumento contratual. Se
houver qualquer motivo alheio à vontade
do fornecedor que impeça o perfeito
cumprimento do estabelecido, deve haver a imediata
formalização da situação ao gestor operacional, para que
possam ser adotadas as medidas necessárias de modo a
evitar prejuízo às partes.
15
SICAF1 – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.
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OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
A Caixa prima pela valorização do trabalho humano, de forma a garantir que os direitos
fundamentais, que asseguram a subsistência digna dos trabalhadores, sejam plenamente respeitados
por seus fornecedores. Dessa forma, é imprescindível que a contratada observe o correto pagamento
dos encargos trabalhistas, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, conforme preconiza a
legislação. Nos contratos de prestação de serviço, tal fiscalização é ainda mais rigorosa, devendo a
empresa contratada encaminhar mensalmente ao gestor operacional os documentos que comprovem
a regularidade trabalhista junto a seus empregados, tais como: cópia da folha de pagamento e
de comprovante de pagamento de salários, cópia da Guia de Recolhimento do FGTS – GRF2, RET
- Relação dos Trabalhadores do Arquivo SEFIP3. Mensalmente o gestor consulta, ainda, a CNDT4
emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
A Caixa também preserva o bom relacionamento com seus fornecedores, criando um clima de cortesia,
profissionalismo e cooperação para com todos, além de garantir a gestão autônoma da contratada
quanto à execução do contrato. Por isso, apesar da rígida fiscalização, não há interferência nas
relações contratuais entre a contratada e seus empregados.
SEGURANÇA NO TRABALHO
A Caixa exige em seus contratos o respeito e cumprimento às normas de segurança
e medicina do trabalho previstas na legislação, inclusive quanto à necessidade de
constituição de CIPA5, se for o caso, nos termos da “Norma Regulamentadora do
Ministério do Trabalho e Emprego”.
Assim, é preciso que o fornecedor fique atento e forneça aos seus empregados todos os equipamentos,
recursos materiais e condições necessários para o desenvolvimento de suas funções, exigidos por
legislação ou norma do trabalho específica, mantendo seus empregados devidamente uniformizados,
com as vestimentas, EPIs6, EPCs7 e acessórios em perfeito estado de conservação, identificados com
crachá em padrão indicado pela Caixa. Além disso, cabe ao fornecedor orientar os seus empregados,
treinando-os e reciclando-os periodicamente, tanto no aspecto técnico como no relacionamento
humano, visando a mantê-los perfeitamente aptos ao desenvolvimento de suas funções.
GRF2 - Guia de Recolhimento do FGTS
SEFIP3 – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social
CNDT4 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
CIPA5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
EPIs6 – Equipamentos de Proteção Individual
EPCs7 – Equipamentos de Proteção Coletiva
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GARANTIA CONTRATUAL
Na contratação de obras, compras e serviços, exceto para contratos celebrados com entidades
integrantes do Poder Público, uma garantia contratual pode ser exigida do fornecedor, tendo por
objetivo minimizar prejuízos advindos de eventual inadimplemento na execução do objeto. A garantia,
exercida na forma da Lei 8.666/1993, deve ser entregue no ato da assinatura dos contratos com
a Caixa, assim como no momento da assinatura de termos aditivos que majorem o valor contratado
ou ainda que alterem a vigência inicial, como forma de manutenção do percentual estabelecido no
edital e no contrato.
PAGAMENTO
Após a perfeita prestação do serviço ou entrega do bem, é preciso emitir documento
fiscal hábil para pagamento. O documento deve estar corretamente preenchido,
com todos os elementos exigidos na legislação aplicável e em conformidade com a
legislação tributária pertinente. Além disso, é imprescindível constar no seu corpo: a
identificação completa da Caixa, na qualidade de contratante, e o número do processo
administrativo que originou a contratação e número do contrato.
No caso de fornecimento de bens ou prestação de serviços sem mão de obra dedicada, deve
haver a descrição detalhada de forma clara de todos os serviços/itens que compõem o respectivo
documento, indicando, inclusive, os valores unitários e totais, o período a que se refere, quando for o
caso, bem como, a(s) unidade(s) da Caixa contemplada(s) com o fornecimento ou o Município, com
respectiva Unidade Federativa – UF, onde é prestado o serviço.
No caso de prestação de serviços com mão de obra dedicada, além das exigências acima, é preciso
apresentar a seguinte documentação trabalhista: cópia da folha de pagamento e de comprovante
de pagamento de salários, cópia da Guia de Recolhimento do FGTS – GRF, RET - Relação dos
Trabalhadores do Arquivo SEFIP.
Como regra geral, se não houver atraso na entrega do documento fiscal ou erro no documento em
questão, o pagamento ocorre no prazo de 10 dias úteis após a entrega da nota, para os contratos
de fornecimento, ou no 15º dia útil do mês subsequente da efetiva execução do objeto, para os
contratos de prestação de serviços.
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RETENÇÕES TRIBUTÁRIAS
A Caixa, na condição de substituta tributária, fará as retenções dos tributos (IR, PIS/PASEP, COFINS,
CSLL, INSS e ISSQN), quando exigidos, em conformidade com a legislação vigente. As retenções
não serão efetuadas caso o fornecedor se enquadre em hipótese excludente prevista na legislação
ou esteja amparado por medida judicial, devendo, para tanto, apresentar a
documentação pertinente que comprove uma destas condições. Quando houver a
prestação de serviços, o fornecedor deve efetuar o faturamento, separadamente,
por Município onde o serviço foi prestado, emitindo quantos documentos fiscais
forem necessários.
GESTÃO FORMAL DOS CONTRATOS
ADITAMENTO CONTRATUAL
Prerrogativa da Caixa quando há necessidade de realizar algum tipo de alteração no contrato,
seja ela quantitativa ou qualitativa. Para a alteração quantitativa, a lei n° 8.666/1993 faculta
a imposição, ao fornecedor, de acréscimos ou supressões nas obras, serviços ou aquisições, até
25% do valor global inicial atualizado do contrato, desde que se mantenham as mesmas condições
contratuais. É importante observar que a supressão pode ultrapassar o percentual legal, se acordado
entre as partes. No caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, o limite legal é de
50%. Quanto à alteração qualitativa, a mesma pode se dar de forma impositiva pela Caixa nos casos
de modificação do projeto ou especificação para melhor adequação técnica dos seus objetivos. As
demais alterações do contrato devem ser acordadas entre as partes.
REVISÃO DE PREÇOS DO CONTRATO
A revisão de preços ocorre sempre que for necessário reequilibrar a equação econômico-financeira
do contrato, estabelecida no momento da validação da proposta apresentada no processo de
compra. Toda solicitação desta natureza deve ser encaminhada para um dos endereços eletrônicos
indicados nas páginas 06 e 07 desta cartilha. Pode ser realizada por meio dos
seguintes instrumentos:
Reajuste - Ocorre quando há previsão de índice estipulado em contrato. Nesse
caso, o fornecedor solicita à Caixa quando ocorrer a anualidade de sua proposta.
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Repactuação - É prerrogativa, tanto do fornecedor que presta serviços de forma continuada, quanto
da Caixa, desde que haja previsão em contrato e ocorra variação dos componentes dos custos
pactuados. Para tanto, após observado o período mínimo de um ano do fato gerador da variação,
o fornecedor ou a Caixa solicitam a repactuação à outra parte, encaminhando a fundamentação do
fato, acompanhado da planilha de custos e de todos os documentos que comprovam analiticamente
a variação dos preços.
Reequilíbrio - Decorre de álea extraordinária e extracontratual, ou seja, de eventos posteriores à
assinatura do contrato e imprevisíveis para ambas as partes, que alterem a equação econômicofinanceira estabelecida na proposta. Pode ocorrer a qualquer tempo, não precisa de previsão
contratual e sua solicitação é prerrogativa tanto da Caixa como do fornecedor.
PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
Ocorre quando a Caixa, por necessidade da manutenção da prestação do serviço, prorroga a data
de vigência, desde que haja a anuência da empresa por meio da assinatura de um termo aditivo. O
contrato é prorrogado nas mesmas condições previamente ajustadas. É imprescindível que a empresa
mantenha as mesmas condições iniciais de habilitação para que o contrato possa ser prorrogado.
APLICAÇÃO DE PENALIDADE
O não cumprimento das obrigações assumidas pela licitante/contratada, ou detentora do preço
registrado, enseja a aplicação das seguintes penalidades: advertência; multa; suspensão temporária
para participar em licitação com a Caixa; impedimento de licitar e contratar com a União; e
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. É garantida a
ampla defesa e o contraditório, exercidos em processo regular. Para evitar prejuízos para ambas as
partes, é de extrema importância que a contratada tenha conhecimento dos seus direitos e deveres
contratuais.
RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
Forma de gestão e realização de negócios da empresa que incorpora considerações socioambientais
em seus processos decisórios, bem como a responsabilidade pelos impactos de suas decisões e
atividades na sociedade e no meio ambiente. Isto implica um comportamento transparente e
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ético que contribua para o desenvolvimento sustentável,
em conformidade com as leis aplicáveis e consistente
com as normas de comportamento. A responsabilidade
socioambiental deve estar integrada em toda a organização,
ser praticada em suas relações e considerar os interesses das
partes interessadas.
Conheça nossa atuação em
Responsabilidade Socioambiental:
www.caixa.gov.br/sustentabilidade
Conheça a Política de Compras
Sustentáveis e Relacionamento com
Fornecedores da Caixa:
http://www.caixa.gov.br/compras-caixa
A Caixa atua e espera que seus
fornecedores atuem sob os seguintes
princípios:
• Ética, Conformidade e Combate à
Corrupção
• Gestão Participativa
• Promoção do Desenvolvimento
Sustentável
• Inclusão Social
• Eficiência Ambiental
• Proteção e Conservação Ambiental
• Transparência
Nossos valores éticos:
•
•
•
•
•
Respeito
Honestidade
Compromisso
Transparência
Responsabilidade
A Caixa possui uma Política de Responsabilidade
Socioambiental (PRSA), cujo objetivo é assegurar a sua
atuação sustentável e a de suas subsidiárias, a partir da
integração das dimensões econômica, social e ambiental em
sua estratégia, garantindo a incorporação de seus princípios
e diretrizes nos negócios, processos e relacionamentos com
as partes interessadas.
A PRSA traz diretrizes específicas para a gestão de práticas
administrativas e da cadeia de fornecimento, tais como:
• Incentivo a melhorias contínuas e processos de
inovação para redução e mitigação dos impactos
socioambientais diretos e indiretos das operações.
• Adoção de critérios socioambientais nos processos
de compras e contratações de bens e serviços,
com a inclusão e o monitoramento de cláusulas
contratuais relacionadas à ética, à responsabilidade
socioambiental, aos direitos humanos e à comprovação
de origem e destinação ambientalmente regular dos
materiais, em alinhamento à Política de Compras
Sustentáveis e Relacionamento com Fornecedores da
Caixa.
• Atuação junto aos fornecedores para que influenciem
e engajem suas cadeias produtivas para obtenção
13
de matérias-primas, serviços e modelo de operação mais
sustentáveis.
POLÍTICA
DE
COMPRAS
SUSTENTÁVEIS
RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES
Dicas para melhorar a gestão
sustentável de seu negócio:
http://sustentabilidade.sebrae.com.br
E
Em alinhamento à Política de Responsabilidade
Socioambiental, a Caixa possui uma Política específica para
Compras Sustentáveis e Relacionamento com Fornecedores,
que estabelece um conjunto de princípios e diretrizes
relacionado à sustentabilidade, a ser considerado em todas
as contratações da empresa e no relacionamento com sua
cadeia de fornecimento.
Com foco no tripé econômico, social e ambiental, conhecido
como ESA, as orientações visam tornar as contratações da
Caixa um meio para, além de satisfazer suas necessidades corporativas e de negócios, promover o
desenvolvimento nacional sustentável, fomentando o mercado e induzindo práticas mais sustentáveis
de produção e consumo.
INCORPORANDO A RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL AO NEGÓCIO
Uma gestão sustentável considera riscos e oportunidades nas dimensões sociais, econômicas e
ambientais, o “tripé da sustentabilidade”. Uma empresa sustentável é aquela que integra essas
dimensões à tomada de decisão de seus executivos, incorporando valores e princípios aos seus
processos e relacionamentos.
Existem sete passos que uma empresa pode dar para aprimorar sua atuação em prol da
sustentabilidade8:
1.
2.
3.
4.
Adotar valores e trabalhar com transparência;
Valorizar empregados e colaboradores;
Fazer sempre mais pelo meio ambiente;
Envolver parceiros e fornecedores;
Adaptado do Manual de Responsabilidade Social Empresarial para Micro e Pequenas Empresas. SEBRAE, ETHOS.8
[http://www.ufal.edu.br/empreendedorismo/downloads/manuais-guias-cartilhas-e-documentos-sobre-empreendedorismo-e-inovacao/
manual-de-responsabilidade-social-empresarial-para-micro-e-pequenas-empresas]
14
5. Proteger clientes e consumidores;
6. Promover sua comunidade;
7. Comprometer-se com o bem comum.
O objetivo da Caixa é apoiar o fornecedor neste processo, para contribuir na construção de padrões
mais sustentáveis de produção e consumo no Brasil.
PRODUTOS CAIXA VOLTADOS AO ESTÍMULO DE PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS
A Caixa oferece produtos e serviços que consideram,
durante todo o seu ciclo de vida, a preservação ambiental
e o bem-estar da sociedade. Essa postura garante não só
mais sustentabilidade, mas também mais competitividade
no mercado. Conheça o portfólio da Caixa que garante
benefícios agora e para o futuro em http://www.caixa.gov.
br/sustentabilidade/produtos-servicos/Paginas/default.aspx
E a sua empresa, o que tem realizado?
Conte para a Caixa!
Interaja com o seu gestor operacional e
sugira melhorias socioambientais para
a prestação de serviços ou fornecimento
de produtos.
Os produtos envolvem apoio ao desenvolvimento educacional
e esportivo, de energias renováveis, de ecoeficiência
empresarial, da saúde, de habitação de interesse social,
de saneamento ambiental, de infraestrutura de transporte e
mobilidade urbana, além de possuir fundos de investimento
socioambientais, microcrédito, inclusão bancária e linhas de
crédito socioambientais.
Além disso, a Caixa concede o Selo Casa Azul, que identifica projetos que adotem soluções eficientes
de construção, uso, ocupação e manutenção dos edifícios e promove o Programa Caixa Melhores
Práticas em Gestão Local, que reconhece e valoriza as experiências bem-sucedidas para melhorar a
qualidade de vida das pessoas, e disseminá-las por todo o país.
O QUE O FORNECEDOR PODE FAZER NA PRÁTICA?
A seguir, algumas dicas de ações que os fornecedores da Caixa podem adotar a fim de implementar
15
medidas de responsabilidade socioambiental no dia a dia de suas atividades. A intenção é inspirar
o fornecedor, que está começando seu relacionamento com a instituição, a também buscar melhorias
para o negócio com foco em sustentabilidade.
Ambiental
•
•
•
•
•
Uniforme de colaboradores produzidos a partir de material reciclado;
Adoção de práticas para economia de água e energia;
Destinação adequada de resíduos para reciclagem;
Coleta Seletiva;
Comprovação de destinação de reciclagem de entulhos, em empresas de engenharia
civil;
• Geração de energia por biodigestor e painéis fotovoltaicos, quando for o caso;
• Neutralização de carbono.
Social
• Apoio a projetos sociais, particularmente em comunidades impactadas por sua
atividade econômica;
• Capacitação dos empregados e familiares;
• Parcerias com associações de catadores;
• Aquisição de produtos de pequenas empresas locais;
• Atendimento médico e odontológico para empregados;
• Patrocínios esportivos e culturais;
• Pagamento adequado de salários, benefícios e encargos sociais.
Econômico
• Transação com equipamentos eletrônicos usados para reciclagem de suas peças
(trade in);
• Reaproveitamento de água da chuva;
• Redução do desperdício;
• Utilização de materiais alternativos;
• Reuso de equipamentos e insumos.
16
APRIMORE O RELACIONAMENTO COM A CAIXA
A presente cartilha visa orientar o fornecedor sobre as ações necessárias para garantir as melhores
práticas da boa gestão contratual. A Caixa entende que o relacionamento com seus fornecedores deve
ser aprimorado no dia a dia da execução do contrato, com participação ativa junto aos empregados
responsáveis pela fiscalização, de forma a garantir a boa qualidade do serviço prestado, bem como
a entrega do bem contratado.
A Caixa espera que seus fornecedores utilizem sempre os canais disponibilizados para apresentação
de dúvidas, críticas e sugestões, mantendo-se atentos aos prazos contratuais e atuando sempre de
forma proativa.
A Caixa estará sempre pronta para atendê-lo!
Esta Cartilha está disponível em formato eletrônico no endereço: www.licitacoes.caixa.gov.br
17
Download

15 - Caixa