A responsabilidade dos Blogs frente à nova era da imprensa. A história da imprensa no Brasil tem sido orientada por lutas políticas e seus instrumentos foram sempre acossados pelo governo com leis de exceção e censura, mas nunca deixou de ser instrumento integrante e decisivo no processo de democratização do país. Hoje, sua missão é de estar investida como guardiã da liberdade, divulgadora dos desmandos contra os oprimidos, alertando a população das artimanhas nefastas e deletéria oriundas dos piores esquemas. Não sendo diferente, erroneamente, está sendo usada como meio de iludir seus telespectadores, dependendo do que se quer divulgar, forma opinião contra a democracia, fomentando ilusões nos alienados pelo rebolado da morena, ou pela estória sempre perfeita da telenovela. Na internet a coisa muda de forma, já que o navegante pode escolher o que assistir, bastando clicar no hiperlink desejado. O controle da difusão da informação não passa pelas mãos do governo, sendo destaque da rede não ter um dono específico. Em tempo de informação globalizada, motivada pela notícia que sai do papel e ganha a tela dos computadores, o hábito da leitura cibernética vem se tornando comum e, ao tempo, substitui a leitura tradicional, pondo fim a conceitos antes considerados imutáveis. De fato, muito do que se dizia tradicional vem sendo devassado pela nova tecnologia. Novas inovações para um mundo em constante evolução. Tamanha a liberdade da rede que a veneta do momento são os Blogs – uma contração de Web Log –, quando o editor (o blogueiro) insere na internet diversos artigos, posts, organizando-os cronologicamente diante de uma infinidade de informações, sempre relacionadas com as ideologias do espaço. Os Blogs são evoluções das antigas listas de discussão dos Bulletins Board Systems (BBS), passando a ocupar um espaço mais amplo e de maior abrangência que os panfletins de papel. Indiscutivelmente a internet tem a capacidade de divulgar a informação a milhões de internautas de forma instantânea, revolucionando o modo de divulgar a idéia, abrindo um leque de opções a permitir se montar uma editora virtual com pouquíssimos recursos. Qualquer usuário pode abrir um espaço e de lá divulgar suas idéias, sejam elas lícitas ou não. O conceito anárquico da rede permite essa liberdade desenfreada. Ou seja, a mesma liberdade que permite a divulgação da verdade, frente as ilusões de determinados veículos da imprensa tradicional, nos coloca em xeque diante de ações reprováveis e de grande amplitude no mundo real. Acontece que no método tradicional, existe maior controle do que se é divulgado, operando conceitos jurídicos determinado a punir o veículo divulgador da informação, inclusive, identificando o autor do injusto. Diante do grau de complexidade envolvendo a estrutura cibernética da rede, traça como dificílimo rastrear o causador do dano, e quando isso acontece, esbarra-se na dificuldade de provar o injusto, já que a materialidade nesse tipo de delito é tênue e de fácil adulteração. São inúmeros ilícitos, da qual destaco uma que tem me incomodado: a inserção anônima, ou com nome falso, de comentários nos posts dos Blogs. Esses comentários injuriam, caluniam e difamam determinada pessoa, causando danos irreparáveis a sua imagem e em seu conceito perante homem social. Se de um lado a Carta Maior garante a imprensa o repúdio à censura, não acolhendo qualquer restrição a liberdade de expressão e do pensamento, é de acentuar que esse direito deixa de ser absoluto quando passa a violar as limitações da proibição do anonimato, outorgando o direito da inviolabilidade da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. No mesmo sentido é a divulgação de artigos ou notícias que não possuem o mínimo de provas, sendo apenas alucinações do editor que tem condão de interesses espúrios. Como princípio da dignidade humana, tido postulado essencial da ordem constitucional, a locução dos direitos da personalidade tem gozo de regime jurídico especial, com aplicação imediata por meio de reserva legal e do núcleo essencial. Esses direitos são relativos ao contexto social, carregando características de oponibilidade erga omnes, de característica extrapatrimonial, porque não são bens do patrimônio da pessoa, irredutíveis a uma mera estimativa econômica; não apresentam a faculdade ou conteúdo da disponibilidade são, portanto, indisponíveis, isto é, irrenunciáveis e, por conseqüência, imprescritíveis. Diante da decisão do Supremo Tribunal Federal de afastar a obrigatoriedade do diploma de Jornalista e, de declarar inconstitucional a velha Lei da Imprensa, agasalha o Blogueiro à condição de jornalista, sendo-lhe investida a proteção constitucional relativa imprensa tradicional. Entretanto, essa proteção, necessária a imprensa que a resguarda da censura ditatorial, não pode ser usada como meio para permitir infrações ao direito de outrem, quando o Blogueiro, no afã de movimentar a quantidade de acessos ao sitio eletrônico e o tornar popular, comete atropelamentos éticos e legais. Resta dizer que o Blogueiro não pode fugir de sua responsabilidade social, transformando seu rotativo em balcão mercantil, na obsessão do lucro, trazendo informações errôneas, distorcidas, incompletas, inverídicas, desprezando o senso ético, valores e bens constitucionalmente protegidos. Tampouco pode usar o segredo da fonte (princípio necessário para o exercício do jornalismo) como meio de se esquivar da responsabilidade, já que esse instrumento não deve ser utilizado só, e sim juntamente com outras provas que fundamentem a notícia divulgada. Como infortúnio ao abuso, há de aplicar remédio jurídico que visa corrigir o agravo na sua proporcionalidade, seja atuando diretamente contra o Blogueiro que não propiciou meios necessários para identificar o agressor, permitindo o anonimato em seu veículo, ou contra o editor que assina o artigo difamatório. Em que pese os fatos comprometedores dessas faltas, a análise que faço é para alinhamento e adequação, com intuito único de contribuir nessa nova e fantástica forma de comunicação, visando a torná-lo como o instituto mais forte e respeitado da nova imprensa. Blogar é a maneira mais democrática de opinar. Utilizar essa ferramenta sem digerir o direito alheio é contribuir com a evolução da sociedade e dos meios de imprensa. ------Fabiano Rabaneda é Salesiano, possui graduação em Direito - Faculdades Integradas Cândido Rondon (2008). Cursou Ciências da Computação até o 6º Semestre. Presidente do Sindicado Patronal das Empresas de Informática do Estado de Mato Grosso Sindiinfo do Mato Grosso -gestão 2009/2011. Membro fundador do Centro Acadêmico de Direito do Unirondon - Prof. Alcides Matiuzzo, na função de vice-presidente. Membro fundador da Comissão de Estagiário da OAB/MT - gestão 2006/2009. Membro fundador da Comissão de Informática Juridica da OAB/MT - gestão 2006/2009. Diretor jurídico da Federação Nacional das Empresas de Informática e Similares - FENAINFO - gestão 2009//2011. Professor do NPJ da UFMT - área Direito Público. É Advogado. Ministra palestras, é escritor, articulista, bloggueiro e fotógrafo.