Vivemos na chamada sociedade da informação, em que a imprensa é muito mais do que mera irradiadora de notícias. Aos jornalistas, que têm o papel de mediação entre a realidade e o público, cabe interpretar, hierarquizar e dimensionar as informações, fornecendo subsídios para a formação do juízo de cada indivíduo. Nesse contexto, a imprensa tem o poder de formatar a opinião pública, que se revela, em sua essência, verdadeira “opinião publicada”. É inquestionável que uma imprensa livre cumpre papel de fundamental importância num Estado democrático e pluralista. Entretanto, no período da idade mídia, em que a informação é um elemento estruturante da sociedade, qualquer violação de preceitos constitucionais pela mídia afeta a própria democracia. Quando tratam do Direito Penal, especialmente, os meios de comunicação de massa têm apresentado uma tendência de transgressão de garantias jurídicas basilares. Em muitos casos, a mídia se antecipa ao Poder Judiciário e instala uma espécie de processo inquisitório, em que quem acusa e julga - arbitrariamente - é ela mesma. Aos condenados nas manchetes dos jornais é aplicada a pena da execração social, em sistemática afronta aos princípios da presunção de inocência e da ampla defesa. Ademais, o veredicto midiático é utilizado como instrumento de pressão sobre o Poder Judiciário, na busca por “justiça”, isto é, condenação. É imperativo, num Estado de Direito, que as autoridades julgadoras fundamentem suas decisões nas provas produzidas sob o crivo do contraditório, dentro do devido processo legal. Quando a imprensa faz pressão para interferir nas decisões dos magistrados, viola garantias individuais e incita uma distorção no sistema jurídico. Ao mesmo tempo, no Brasil, as iniciativas governamentais no sentido de criar políticas regulatórias para o setor da comunicação, na esteira de inúmeras experiências internacionais, têm sido repelidas pelos próprios veículos de imprensa, que as interpretam como censura. Como resolver esse impasse? É papel de todo profissional da área do Direito se debruçar sobre essa questão. Configuração dos debates em São Paulo Configuração dos Debates em São Paulo Faculdade Tema Coordenador Convidados Faculdade Tema da Mesa Coordenador Convidados Celso Antonio Bandeira de Mello, Marcelo A Imprensa e as Celso AntonioPedro Bandeira de Mello, Marcelo Claudio José Langroiva Pereira Figueiredo, Estevam Serrano e Paulo Direito-PUC Garantias ConstituA Imprensa e as GaranDireito-PUC Roberto Dias Figueiredo, Pedro Estevam Serrano e Paulo Henrique Amorim cionais tias Constitucionais Henrique Amorim Mídia e Processo Dalmo Dallari, Maurício Zanóide, Nilo BatisDireito-USP Sérgio Salomão Shecaira Dalmo Dallari, Maurício Zanóide, Nilo BatisPenal ta e Blogueiro/Jornalista Direito-USP Mídia e Processo Penal Sérgio Salomão Shecaira ta e Blogueiro/Jornalista Pedro Estevam Serrano, Maurício Zanóide Direito-Uninove A definir Vladmir Oliveira da Silveira Pedro Estevam Serrano, Maurício Zanóide e e Blogueiro/Jornalista Direito-Uninove A definir Vladmir Oliveira da Silveira Blogueiro/Jornalista Dois professores da Casa, Laurindo Leal FiDireito-Unifieo A definir Anna Cândida da Cunha Ferraz lho e Pedro Estevam SerranoShecaira e Roberto Dias, Sérgio Salomão Direito-UNIP A definir Marco Aurélio de Carvalho Blogueiro/Jornalista Roberto Dias, Sérgio Salomão Shecaira e Direito-Unip A definir Marco Aurélio de Carvalho Blogueiro/Jornalista