Vivemos na chamada sociedade da informação, em
que a imprensa é muito mais do que mera irradiadora de
notícias. Aos jornalistas, que têm o papel de mediação entre a realidade e o público, cabe interpretar, hierarquizar
e dimensionar as informações, fornecendo subsídios para
a formação do juízo de cada indivíduo. Nesse contexto, a
imprensa tem o poder de formatar a opinião pública, que
se revela, em sua essência, verdadeira “opinião publicada”.
É inquestionável que uma imprensa livre cumpre papel de fundamental importância num Estado democrático e pluralista. Entretanto, no período da idade mídia, em
que a informação é um elemento estruturante da sociedade, qualquer violação de preceitos constitucionais pela
mídia afeta a própria democracia.
Quando tratam do Direito Penal, especialmente, os
meios de comunicação de massa têm apresentado uma
tendência de transgressão de garantias jurídicas basilares.
Em muitos casos, a mídia se antecipa ao Poder Judiciário
e instala uma espécie de processo inquisitório, em que
quem acusa e julga - arbitrariamente - é ela mesma. Aos
condenados nas manchetes dos jornais é aplicada a pena
da execração social, em sistemática afronta aos princípios
da presunção de inocência e da ampla defesa. Ademais,
o veredicto midiático é utilizado como instrumento de
pressão sobre o Poder Judiciário, na busca por “justiça”,
isto é, condenação.
É imperativo, num Estado de Direito, que as autoridades julgadoras fundamentem suas decisões nas provas
produzidas sob o crivo do contraditório, dentro do devido
processo legal. Quando a imprensa faz pressão para interferir nas decisões dos magistrados, viola garantias individuais e incita uma distorção no sistema jurídico.
Ao mesmo tempo, no Brasil, as iniciativas governamentais no sentido de criar políticas regulatórias para o setor
da comunicação, na esteira de inúmeras experiências internacionais, têm sido repelidas pelos próprios veículos
de imprensa, que as interpretam como censura.
Como resolver esse impasse? É papel de todo profissional da área do Direito se debruçar sobre essa questão.
Configuração dos debates em São Paulo
Configuração dos Debates em São Paulo
Faculdade
Tema
Coordenador
Convidados
Faculdade
Tema da Mesa
Coordenador
Convidados
Celso Antonio Bandeira de Mello, Marcelo
A Imprensa e as
Celso
AntonioPedro
Bandeira
de Mello,
Marcelo
Claudio
José
Langroiva
Pereira
Figueiredo,
Estevam
Serrano
e Paulo
Direito-PUC
Garantias
ConstituA Imprensa e as GaranDireito-PUC
Roberto
Dias
Figueiredo,
Pedro
Estevam
Serrano
e Paulo
Henrique
Amorim
cionais
tias Constitucionais
Henrique Amorim
Mídia e Processo
Dalmo Dallari, Maurício Zanóide, Nilo BatisDireito-USP
Sérgio Salomão Shecaira Dalmo Dallari, Maurício Zanóide, Nilo BatisPenal
ta e Blogueiro/Jornalista
Direito-USP
Mídia e Processo Penal Sérgio Salomão Shecaira
ta e Blogueiro/Jornalista
Pedro Estevam Serrano, Maurício Zanóide
Direito-Uninove A definir
Vladmir Oliveira da Silveira Pedro Estevam Serrano, Maurício Zanóide e
e Blogueiro/Jornalista
Direito-Uninove A definir
Vladmir Oliveira da Silveira
Blogueiro/Jornalista
Dois professores da Casa, Laurindo Leal FiDireito-Unifieo A definir
Anna Cândida da Cunha Ferraz
lho e Pedro
Estevam
SerranoShecaira e
Roberto
Dias, Sérgio
Salomão
Direito-UNIP
A definir
Marco Aurélio de Carvalho
Blogueiro/Jornalista
Roberto Dias, Sérgio Salomão Shecaira e
Direito-Unip
A definir
Marco Aurélio de Carvalho
Blogueiro/Jornalista
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