AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
PROCESSO NO 48100.001932/96-20
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
CONCESSÃO No 008/97 - DNAEE, QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL E AS EMPRESAS QUE COMPÕEM O
CONSÓRCIO PORTO ESTRELA, NA FORMA
ABAIXO:
A UNIÃO, na condição de Poder Concedente e no uso da competência que lhe confere o art. 21, inciso XII,
alínea “b” da Constituição Federal, por intermédio da AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL, em conformidade com o disposto no inciso IV, art. 3o da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996,
autarquia em regime especial, inscrita no CNPJ/MF sob o no 02.270.669/0001-29, com sede no SGAN,
Quadra 603, Módulo I, Brasília, Distrito Federal, representada por seu Diretor-Geral, JOSÉ MÁRIO MIRANDA
ABDO, nos termos do inciso V, art. 10 do Anexo I - Estrutura Regimental, do Decreto no 2.335, de 6 de
outubro de 1997, doravante designada ANEEL, e as empresas:
a) COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG, na condição de Produtora Independente de
Energia, com sede na Av. Barbacena, no 1200, Santo Agostinho, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais, inscrita no CGC/MF sob no 17.155.730/0001-64;
b) COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD, na condição de Autoprodutora de Energia, com sede na Av.
Graça Aranha, no 26, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CGC/MF sob no
33.592.510/0001-54;
c) COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS - COTEMINAS, também na condição de Autoprodutora
de Energia, com sede na Av. Magalhães Pinto, no 4000, na Cidade de Montes Claros, Estado de Minas
Gerais, inscrita no CGC/MF sob no 22.677.520/0001-76, integrantes do Consórcio Porto Estrela, doravante
designadas simplesmente CONCESSIONÁRIAS, e
d) NOVA ERA SILICON S.A. - NES, na condição de Cedente, com sede na Mina de Piçarrão, s/n, na Cidade
de Nova Era, Estado de Minas Gerais, inscrita no CGC/MF sob no 19.795.665/0001-67, representadas, na
forma de seus respectivos Estatutos, sob a liderança da CEMIG, têm entre si ajustado o presente TERMO
ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO No 008/97-DNAEE, firmado em 10
de julho de 1997, tendo em vista a Resolução no 326, de 13 de agosto de 2001:
PROCURADORIA
GERAL/ANEEL
VISTO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão no 008/97 - AHE PORTO ESTRELA - Página 3 de 4
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO
O objeto deste termo aditivo é formalizar a transferência da parcela da concessão da empresa Nova Era
Silicon S.A. - NES outorgada pelo Decreto s/no, de 26 de maio de 1997, para as empresas: Companhia
Energética de Minas Gerais - CEMIG, Companhia Vale do Rio Doce - CVRD e Companhia de Tecidos Norte
de Minas - COTEMINAS, relativamente à exploração do Aproveitamento Hidrelétrico Porto Estrela, de forma
que a participação individual na concessão será exercida com observância das quotas de participação no
CONSÓRCIO PORTO ESTRELA a seguir transcritas:
EMPRESA
Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG
Companhia Vale do Rio Doce – CVRD
Companhia de Tecidos Norte de Minas - COTEMINAS
QUOTA (%)
100/3
100/3
100/3
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES MANTIDAS
Permanecem válidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do Contrato de Concessão no 008, de
1997, não expressamente modificadas por este Termo Aditivo, sub-rogando-se para todos os efeitos as
empresas CEMIG, CVRD e COTEMINAS em todos os direitos e obrigações da Nova Era Silicon S.A. - NES
no referido aproveitamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Assim, havendo sido ajustado, fizeram as partes lavrar o presente instrumento em 6 (seis) vias de igual teor
e forma, que são assinadas pelos representantes da ANEEL e da Concessionária, juntamente com duas
testemunhas, para que produza os devidos efeitos legais.
Brasília, em 4 de abril de 2002
PELA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL:
José Mário Miranda Abdo
Diretor-Geral
PELAS CONCESSIONÁRIAS:
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG
Dayse Aparecida Pereira
Procuradora
COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD
Carlos Anísio Rocha Figueiredo
Procurador
PROCURADORIA
GERAL/ANEEL
VISTO
Salma Torres Ferrari
Procuradora
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão no 008/97 - AHE PORTO ESTRELA - Página 4 de 4
COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS - COTEMINAS
José Alencar Gomes da Silva
Josué Christiano Gomes da Silva
Diretor-Presidente
Diretor
Pela Cedente:
NOVA ERA SILICON S.A. - NES
Carlos Anísio Rocha Figueiredo
Procurador
Salma Torres Ferrari
Procuradora
TESTEMUNHAS:
Eduardo Henrique Ellery Filho
Manoel Lopes Cançado Sobrinho
\SCG\Contratos\016c1303
PROCURADORIA
GERAL/ANEEL
VISTO
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1º Termo Aditivo Contrato 08/1997