AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL PROCESSO NO 48100.001932/96-20 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO No 008/97 - DNAEE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL E AS EMPRESAS QUE COMPÕEM O CONSÓRCIO PORTO ESTRELA, NA FORMA ABAIXO: A UNIÃO, na condição de Poder Concedente e no uso da competência que lhe confere o art. 21, inciso XII, alínea “b” da Constituição Federal, por intermédio da AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL, em conformidade com o disposto no inciso IV, art. 3o da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, autarquia em regime especial, inscrita no CNPJ/MF sob o no 02.270.669/0001-29, com sede no SGAN, Quadra 603, Módulo I, Brasília, Distrito Federal, representada por seu Diretor-Geral, JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO, nos termos do inciso V, art. 10 do Anexo I - Estrutura Regimental, do Decreto no 2.335, de 6 de outubro de 1997, doravante designada ANEEL, e as empresas: a) COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG, na condição de Produtora Independente de Energia, com sede na Av. Barbacena, no 1200, Santo Agostinho, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, inscrita no CGC/MF sob no 17.155.730/0001-64; b) COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD, na condição de Autoprodutora de Energia, com sede na Av. Graça Aranha, no 26, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CGC/MF sob no 33.592.510/0001-54; c) COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS - COTEMINAS, também na condição de Autoprodutora de Energia, com sede na Av. Magalhães Pinto, no 4000, na Cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, inscrita no CGC/MF sob no 22.677.520/0001-76, integrantes do Consórcio Porto Estrela, doravante designadas simplesmente CONCESSIONÁRIAS, e d) NOVA ERA SILICON S.A. - NES, na condição de Cedente, com sede na Mina de Piçarrão, s/n, na Cidade de Nova Era, Estado de Minas Gerais, inscrita no CGC/MF sob no 19.795.665/0001-67, representadas, na forma de seus respectivos Estatutos, sob a liderança da CEMIG, têm entre si ajustado o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO No 008/97-DNAEE, firmado em 10 de julho de 1997, tendo em vista a Resolução no 326, de 13 de agosto de 2001: PROCURADORIA GERAL/ANEEL VISTO Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão no 008/97 - AHE PORTO ESTRELA - Página 3 de 4 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO O objeto deste termo aditivo é formalizar a transferência da parcela da concessão da empresa Nova Era Silicon S.A. - NES outorgada pelo Decreto s/no, de 26 de maio de 1997, para as empresas: Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, Companhia Vale do Rio Doce - CVRD e Companhia de Tecidos Norte de Minas - COTEMINAS, relativamente à exploração do Aproveitamento Hidrelétrico Porto Estrela, de forma que a participação individual na concessão será exercida com observância das quotas de participação no CONSÓRCIO PORTO ESTRELA a seguir transcritas: EMPRESA Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG Companhia Vale do Rio Doce – CVRD Companhia de Tecidos Norte de Minas - COTEMINAS QUOTA (%) 100/3 100/3 100/3 CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES MANTIDAS Permanecem válidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do Contrato de Concessão no 008, de 1997, não expressamente modificadas por este Termo Aditivo, sub-rogando-se para todos os efeitos as empresas CEMIG, CVRD e COTEMINAS em todos os direitos e obrigações da Nova Era Silicon S.A. - NES no referido aproveitamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Assim, havendo sido ajustado, fizeram as partes lavrar o presente instrumento em 6 (seis) vias de igual teor e forma, que são assinadas pelos representantes da ANEEL e da Concessionária, juntamente com duas testemunhas, para que produza os devidos efeitos legais. Brasília, em 4 de abril de 2002 PELA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL: José Mário Miranda Abdo Diretor-Geral PELAS CONCESSIONÁRIAS: COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG Dayse Aparecida Pereira Procuradora COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD Carlos Anísio Rocha Figueiredo Procurador PROCURADORIA GERAL/ANEEL VISTO Salma Torres Ferrari Procuradora Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão no 008/97 - AHE PORTO ESTRELA - Página 4 de 4 COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS - COTEMINAS José Alencar Gomes da Silva Josué Christiano Gomes da Silva Diretor-Presidente Diretor Pela Cedente: NOVA ERA SILICON S.A. - NES Carlos Anísio Rocha Figueiredo Procurador Salma Torres Ferrari Procuradora TESTEMUNHAS: Eduardo Henrique Ellery Filho Manoel Lopes Cançado Sobrinho \SCG\Contratos\016c1303 PROCURADORIA GERAL/ANEEL VISTO