Aposentadoria do INSS.
O Itaú explica para você como
funciona e esclarece suas dúvidas.
O Itaú quer estar presente em todos os momentos da sua vida.
Por isso, criou este material para ajudar você com as principais
dúvidas na hora da aposentadoria.
Quando posso
me aposentar?
O que preciso
fazer para me
aposentar?
Quando e como
receberei o meu
benefício?
Posso receber
o benefício em
minha conta
no Itaú?
Fonte consultada: www.inss.gov.br, em agosto de 2010.
Acesse nossa página exclusiva em itau.com.br/aposentados e saiba mais.
Quais são
as vantagens
de receber
pelo Itaú?
Glossário
dos termos
apresentados
neste guia.
Quando posso me aposentar?
Homem
Mulher
Por idade
Trabalhador urbano:
a partir de 65 anos.
Por tempo de contribuição
Integral:
35 anos de contribuição.
Trabalhador rural:
a partir de 60 anos.
Proporcional:
a partir dos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional
de 40% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para completar 30 anos
de contribuição.
Por idade
Trabalhadora urbana:
a partir de 60 anos.
Por tempo de contribuição
Integral:
30 anos de contribuição.
Trabalhadora rural:
a partir de 55 anos.
Proporcional:
a partir de 48 anos de idade e 25 anos de contribuição, mais um adicional
de 40% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para completar 25 anos
de contribuição.
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Quando posso me aposentar?
Período de carência
Para qualquer forma de aposentadoria, é preciso completar o número mínimo de contribuições mensais
para solicitar o benefício.
Dicas:
• Você não precisa sair do emprego para solicitar a sua aposentadoria.
• Em caso de aposentadoria por tempo de contribuição, se você receber o primeiro pagamento, sacar o PIS ou o FGTS
(o que ocorrer primeiro), não poderá desistir do benefício.
• Trabalhadores urbanos aptos a se aposentar por idade recebem uma carta avisando sobre o direito ao benefício
após 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens).
• Certifique-se de que as informações e os endereços estejam completos no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
• Mesmo que você não receba a correspondência, caso atenda às condições, pode solicitar o benefício a qualquer momento.
No site do INSS: www.inss.gov.br, você pode fazer uma simulação
do valor do benefício por tempo de contribuição ou por idade.
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O que preciso fazer para me aposentar?
Agende um horário para atendimento no INSS, que pode ser feito das seguintes formas:
Pela internet
www.previdenciasocial.gov.br
Pelo telefone
Disque 135
Pessoalmente, nas agências
da Previdência Social
Consulte os endereços no site da Previdência Social
ou pelo telefone 135.
Para o agendamento, tenha em mãos:
• Seu Número de Identificação do Trabalhador – NIT, ou PIS/PASEP.
• Seu número de telefone celular ou fixo. Caso outra pessoa esteja fazendo a solicitação por você,
é preciso ter em mãos também o nome e o NIT do procurador.
Se você já é correntista Itaú, não se esqueça de informar ao INSS que você deseja receber seu benefício
em sua conta-corrente ou conta poupança do Itaú.
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Quando e como receberei o meu benefício?
Quando:
Após a avaliação dos documentos, caso sua solicitação tenha sido aprovada, o INSS enviará uma carta a você
com o Número do Benefício (NB), o valor mensal do benefício e a data de recebimento e, por fim, a agência bancária
onde o benefício será disponibilizado.
Como:
Você pode receber seu benefício de duas formas:
1. Diretamente em uma conta-corrente ou conta poupança do Itaú
Se você já é correntista Itaú e escolheu receber seu benefício em sua conta, não precisará comparecer à agência.
Seu benefício será depositado diretamente em sua conta na data programada pelo INSS.
2. Por meio do cartão INSS
Compareça à agência Itaú informada na carta que você recebeu do INSS para retirar seu cartão, cadastrar sua senha,
biometria e receber seu primeiro benefício.
Nos próximos meses, basta utilizar seu cartão em qualquer agência ou caixa eletrônico Itaú para sacar seu benefício
e também realizar compras e pagamentos na rede credenciada.
Ao receber o seu benefício por meio do cartão INSS, você não terá custos. Entretanto, se quiser passar a receber seu
benefício em uma conta-corrente Itaú, basta comparecer a uma agência para abrir sua conta, solicitar a vinculação
do benefício e escolher o pacote de serviços mais adequado às suas necessidades*.
*A abertura de conta-corrente poderá ensejar custos de acordo com o pacote de serviços escolhido.
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Posso receber o benefício em uma conta-corrente
ou conta poupança no Itaú?
Sim. É simples e rápido.
Ainda não sou aposentado
• Ao solicitar sua aposentadoria no INSS, informe o número de sua agência e conta-corrente/conta poupança
ou apresente o termo de opção (disponível em http://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/opcaocc.pdf)
impresso e preenchido com os seus dados.
• O valor do seu benefício será creditado automaticamente no dia do pagamento.
Já sou aposentado
• Se você já é aposentado e recebe em outro banco, pode transferir o recebimento do benefício para o Itaú.
• Vá a sua agência Itaú e solicite que o pagamento seja creditado em sua conta-corrente/conta poupança.
Informe os dados e o seu NB (Número do Benefício).
Se ainda não é correntista, basta ir a uma de nossas agências para abrir sua conta e solicitar a vinculação do benefício.
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Quais as vantagens de receber por uma conta-corrente
ou conta poupança no Itaú?
Segurança e facilidade
• O benefício é creditado automaticamente todo mês, no dia determinado pelo INSS.
• Você pode fazer compras com cartão e/ou cheque com comodidade e segurança.
• Caso você tenha a biometria cadastrada, sua prova de vida, anual e obrigatória pelo INSS,
é atualizada automaticamente após operações realizadas por identificação biométrica.
Produtos
Você tem diversas opções de crédito*, investimentos e seguros à sua disposição.
Conveniência Itaú 30 horas
4.000
agências
40.000
caixas eletrônicos**
Internet
Celular
Para mais informações sobre a conta do Itaú, acesse: itau.com.br ou fale com um gerente Itaú.
*Sujeito à aprovação.
**Incluindo os terminais de rede Banco24Horas.
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Glossário dos termos apresentados neste guia.
Conheça o significado de alguns termos de aposentadoria. Alguns foram utilizados neste guia e outros
você encontrará também em comunicados sobre o assunto.
Aposentadoria
Pagamento mensal feito ao segurado.
Aposentadoria especial
Essa forma de benefício é concedida apenas para
o trabalhador empregado, avulso e contribuinte individual
filiado à cooperativa, que tenha trabalhado em condições
prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Benefício
Valor pago aos aposentados ou a seus dependentes
(em caso de morte do segurado).
Benefício em um fundo de pensão
É um tipo de plano no qual a entidade de previdência
se compromete a pagar benefícios predefinidos
quando a pessoa se aposentar. O benefício dependerá
da rentabilidade do dinheiro aplicado e da assiduidade
das contribuições.
Carência
Período de carência corresponde ao número mínimo
de contribuições mensais indispensáveis para solicitar
o benefício.
CNIS
Cadastro Nacional de Informações Sociais. É a base
de dados nacionais que contém informações cadastrais
de trabalhadores empregados e contribuintes individuais.
Dependente
Pessoa ligada ao segurado e que poderá ter direito
a benefícios.
Empréstimo consignado
É uma modalidade de empréstimo que proporciona
ao aposentado ou ao pensionista (por morte) acesso
ao crédito com taxa de juros mais baixa do que
a praticada no mercado.
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Glossário dos termos apresentados neste guia.
Fator previdenciário
Relaciona a idade da aposentadoria com a expectativa
de vida. Assim, de uma maneira geral, quanto mais cedo
(em termos de idade) a pessoa se aposentar, menor será
o benefício recebido, pois a expectativa de vida é maior.
PASEP
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
FGTS
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
PIS
Programa de Integração Social.
INSS
Sigla que denomina o Instituto Nacional de Seguridade
Social. O INSS é uma instituição filiada à Previdência Social,
com a finalidade de promover a arrecadação, a fiscalização
e a cobrança das contribuições sociais, gerir os recursos
do Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS)
e conceder e manter os benefícios previdenciários.
Portabilidade
É o direito do participante de transferir o capital
para outra instituição de previdência privada
sem nenhum custo adicional.
NB
Número do Benefício.
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Glossário dos termos apresentados neste guia.
Previdência Social
1. A Previdência Social é um seguro que garante a renda
do contribuinte e de sua família em casos de doença,
acidente, gravidez, prisão, morte e velhice.
2. Instituição pública que tem como objetivo
reconhecer e conceder direitos aos seus segurados.
A renda transferida pela Previdência Social é utilizada
para substituir a renda do trabalhador contribuinte
quando ele perde a capacidade de trabalho, seja por
doença, invalidez, idade avançada, morte, desemprego
involuntário, ou mesmo maternidade e reclusão.
Procurador
Pessoa escolhida para tratar de assuntos de um terceiro,
tendo para isso uma procuração (documento pelo qual
uma pessoa dá a outra poder para agir em seu nome).
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