Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Viana COMDICAVI Lei Municipal Nº. 1214/94 RESOLUÇÃO Nº 08/2014 – COMDICAVI Dispõe sobre o Registro de Entidades Não-Governamentais e a Inscrição de Programas, Projetos e Serviços de Atendimento à Criança e ao Adolescente de Entidades Governamentais e Não-Governamentais do Município de Viana. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VIANA - COMDICAVI, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1.214 de 17 de maio de 1994 e em conformidade com as deliberações em reunião extraordinária, realizada no dia 05 de maio de 2014. RESOLVE: Aprovar procedimentos referentes ao Registro de Entidades Não-Governamentais que executam Programas, Projetos e Serviços de proteção e/ou socioeducativo no município de Viana, conforme estabelece o art. 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Aprovar procedimentos referentes à Inscrição de Programas, Projetos e Serviços de atendimento à criança e ao adolescente, desenvolvidos no município de Viana, por Entidades Governamentais e Não-Governamentais, conforme estabelece o art. 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente. CAPÍTULO I DO REGISTRO DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS E DA INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS, PROJETOS E SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS E NÃO-GOVERNAMENTAIS Art. 1º - O registro das entidades não-governamentais e a inscrição de Programas, Projetos e Serviços que executam ações e atividades de Proteção e /ou socioeducativo para crianças e adolescentes no município de Viana é requisito fundamental para o seu funcionamento. Art. 2º - Para efeito desta resolução consideram-se os seguintes conceitos: PROGRAMA: Os programas compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de Abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios, serviços e projetos, ou seja, um conjunto harmônico de ações e projetos de intervenção numa determinada área ou setor social; PROJETO: Procedimento planejado, que consiste num conjunto de atividades inter-relacionadas e coordenadas com o fim de alcançar objetivos específicos dentro de um limite de tempo e orçamento (ONU, 1984); SERVIÇOS: Atividades continuadas que visam a melhoria de vida da população e cujas ações são voltadas para o atendimento das necessidades básicas. Art. 3º. A solicitação de Registro deverá ser feita através de requerimento, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Viana - COMDICAVI, conforme anexo I desta Resolução. Art. 4º. As Entidades Não-Governamentais com sede em outros municípios poderão solicitar seu Registro desde que tenham Programas, Projetos e Serviços que sejam executados no município de Viana, apresentando a Declaração de Registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da cidade de origem. Parágrafo Único: O Registro terá validade por prazo de 2 (dois) anos. CAPITULO II DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO REGISTRO DAS ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS E DA INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS, PROJETOS E SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS E NÃO-GOVERNAMENTAIS Art. 5º. As Entidades Não-Governamentais deverão apresentar os seguintes documentos para solicitação de Registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: I – Requerimento de Registro ou inscrição assinado pelo responsável pela Entidade; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Viana COMDICAVI Lei Municipal Nº. 1214/94 II – Cópia do Estatuto da Entidade devidamente registrado no órgão competente, onde deverá constar nas suas finalidades estatutárias, a forma de atuação relacionada à política municipal de atendimento à criança e ao adolescente; III – Cópia da ata da última eleição da diretoria; IV – Declaração de idoneidade, expedida pelo Presidente da Entidade, de todos os integrantes do quadro de pessoal da mesma, conforme preconiza o art. 91, parágrafo único, alínea “d” do Estatuto da Criança e do Adolescente; V – Cópia do Alvará de Licença para Localização/Permanência, do Alvará Sanitário e do Alvará do Corpo de Bombeiros válidos, expedidos pelos órgãos competentes; VI – Cópia do Cartão atualizado de inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda; VII – Formulário Cadastral de Entidade Não-Governamental (Anexo II) preenchido pelo requerente; VIII – Certidões Negativas: União (Federal), Estadual e Municipal, INSS, FGTS e Trabalhistas. Parágrafo Único: A não apresentação do documento exigido no item V não acarretará no indeferimento do registro e renovação, caso os demais itens estejam de acordo com esta resolução. Contudo, as entidades deverão apresentar documento comprobatório de vistoria do Corpo de Bombeiro e Vigilância Sanitária e exigências de adequações necessárias para a concessão do Alvará. Diante disso, as entidades terão o prazo de 1 (um) ano a contar da data de inscrição/ renovação para se adequar. Art. 6º - As Entidades Governamentais e Não-Governamentais deverão apresentar os seguintes documentos para solicitação de Inscrição de seus Programas, Projetos e Serviços: I – Requerimento (Anexo I) solicitando a Inscrição do Programa, Projetos e/ou Serviço, assinado pelo responsável da Entidade; II – Formulário Cadastral de Programas, projetos e Serviços (Anexo III) preenchido pelo requerente; CAPITULO III DOS PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE PARA O REGISTRO DAS ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS E DA INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS, PROJETOS E SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS E NÃO-GOVERNAMENTAIS. Art.7º - De posse da documentação apresentada, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através do Secretario Executivo do COMDICAVI, encaminhará à Comissão de Inscrição, Acompanhamento e Controle para que se dê início a analise da documentação. Art.8º - Para fins de deferimento do registro de entidades Governamentais e não governamentais e inscrição de programas, Projetos e Serviços serão avaliados a concordância com os princípios do ECRIAD e da Política Nacional de Assistência Social - PNAS/Sistema Único de Atendimento Social - SUAS. Art.9º - Deverá ser explicitado pela entidade governamental ou não-governamental, o segmento de atuação dentre os listados abaixo: I – estudos, pesquisas e formação com intervenção Política e na área da Criança e do Adolescente; II - defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; III - defesa da melhoria das condições de vida da população, entidade e/ou movimento de defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; IV - orientação e apoio sócio-familiar; V - apoio socioeducativo em meio aberto; VI - colocação familiar; VII - abrigo; VIII - liberdade assistida; IX - semiliberdade; X - internação. Art.10º - O regime de atendimento de Abrigo realizado por entidades governamentais e/ou não governamentais deverá adotar os seguintes princípios: I – Preservação dos vínculos familiares; II – Integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem; III – Atendimento especializado e em pequenos grupos; IV – Desenvolvimento de atividades em regime de co-educação; V – Não desmembramento dos grupos de irmãos; VI – Evitar sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Viana COMDICAVI Lei Municipal Nº. 1214/94 VII – Participação na vida da comunidade local; VIII – Preparação gradativa para o desligamento; IX – Participação de pessoas da comunidade no processo educativo. X – Considerar para efetivação do trabalho, o quantitativo de profissionais constante no Guia de Orientação de Implantação dos Abrigos. Art.11 - Em complemento à análise da documentação a Comissão de Inscrição, Acompanhamento e Controle realizará visita à entidade e/ou Programa, Projeto ou Serviço, no intuito de subsidiar o parecer que discorrerá sobre a Entidade e sua capacidade de desenvolver o Programa e/ou Serviço apresentado. Art.12- Será negado o registro à entidade que: a) não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança; b) não apresente plano de trabalho compatível com os princípios do ECRIAD; c) esteja irregularmente constituída; d) tenha em seus quadros pessoas inidôneas; e) contenha incoerência na proposta de trabalho apresentada e inconsistência de dados e f) desenvolvam apenas o atendimento em modalidades educacionais formais de educação infantil, ensino fundamental e médio. Art.13 - Após análise do requerimento de registro de entidades e inscrição de programas, projetos e serviços governamentais e não governamentais, a comissão emitirá parecer que será submetido à discussão e aprovação em plenária ordinária do COMDICAVI. Art.14 - Deferidas as solicitações, o COMDICAVI emitirá “Declaração de Registro da entidade” e/ou “Declaração de Inscrição de Programa, Projetos e Serviços Governamentais ou Não-Governamentais”. Art. 15 - Indeferidas as solicitações, serão comunicadas ao representante legal da entidade que poderá interpor recurso no prazo de até 05 (cinco) dias contados a partir da comunicação. Art. 16 - Poderá ser concedido o registro provisório, desde que a entidade se comprometa a realizar as adequações necessárias no período de 02 meses, salvo as adequações referentes ao Parágrafo Único do Art. 4º desta resolução. Art. 17 - Toda decisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente relacionada com o Registro de Entidades Não-Governamentais e Inscrição de Programas, Projetos e Serviços das Entidades Governamentais e NãoGovernamentais será encaminhada à Autoridade Judiciária e aos Conselhos Tutelares. CAPITULO III DA FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO DAS ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E DOS PROGRAMAS, PROJETOS E SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS Art. 18 - Constatando-se que alguma Entidade Não-Governamental esteja atendendo crianças e adolescentes em regimes previstos no art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente sem o devido Registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o fato deverá ser levado ao conhecimento da autoridade judiciária, do Ministério Público e do Conselho Tutelar, para a tomada das medidas cabíveis, na forma do disposto nos arts. 95, 97 e 191 a 193 da Lei nº. 8.069/90. Art. 19 - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente comunicar ao Poder Judiciário, Ministério Público e Conselhos Tutelares qualquer irregularidade que tenha conhecimento, relacionada às Entidades NãoGovernamentais Registradas e aos Programas e Serviços das Entidades Governamentais e Não-Governamentais. Parágrafo Único - Após os devidos procedimentos para a verificação da irregularidade comunicada, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente procederá, se for o caso, à suspensão ou cassação do Registro e da Inscrição. Art. 20 - As Entidades Não-Governamentais Registradas e os Programas, Projetos e Serviços das Entidades Governamentais e Não-Governamentais Inscritos serão submetidos à monitoramento, pela Comissão de Inscrição e Acompanhamento. Art. 21 - Para fins de monitoramento, ao final de cada ano, após concessão do registro e/ou inscrição de Programas, Projetos e Serviços, as entidades deverão encaminhar ao conselho, o relatório anual de gestão, conforme modelo anexo (anexo IV). Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Viana COMDICAVI Lei Municipal Nº. 1214/94 Art. 22 - Caso a entidade resolva prestar Programa, Projeto ou Serviço de atendimento no regime em que Não é habilitada, está devera solicitar a inscrição/habilitação deste novo regime no COMDICAVI. CAPITULO IV DAS APTIDÕES DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS E DOS PROGRAM AS, PROJETOS E SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS E NÃO-GOVERNAMENTAIS. Art.23 - As entidades não governamentais e governamentais e programas, projetos e serviços inscritos e registrados no COMDICAVI, ficam aptas para: I - Prestar a crianças, adolescentes e suas famílias, atendimento de acordo com o regime registrado no COMDICAVI; II- Representar a sociedade civil e o poder público segundo normas estabelecidas na Lei 1.214/94; III - Apresentar Projetos para apoio financeiro via recurso do FIA, segundo os critérios e normas do COMDICAVI. CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 24 - Os pedidos de Renovação e Inscrição tramitarão no prazo máximo de 60 dias para apreciação do COMDICAVI a partir da data de abertura do Processo com documentação completa; Art. 25 - Os pedidos de renovação do registro deverão dar entrada no COMDICAVI no prazo de 90 dias anterior ao seu vencimento; Art. 26 - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. ANEXO I REQUERIMENTO DE Registro de Entidades Não-Governamentais e a Inscrição de Programas, Projetos e Serviços de Atendimento à Criança e ao Adolescente de Entidades Governamentais e Não-Governamentais do Município de Viana. Exmo(a). Sr(a).________________________________________________________ Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A entidade abaixo qualificada vem requerer _____________________________, nesse Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 – artigo 90 e 91. Em anexo segue a documentação exigida por este Conselho. Nome da entidade: ______________________________________________________ Endereço: _____________________________________________________________ Bairro:____________________________Cidade:___________CEP:______________Telefone:________________Email:_______________________________________ Solicitamos os devidos encaminhamentos. Atenciosamente, Viana, ___ de __________ de _____. Assinatura do Representante Legal Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Viana COMDICAVI Lei Municipal Nº. 1214/94 ANEXO II FORMULÁRIO CADASTRAL DE ENTIDADE NÃO-GOVERNAMENTAL 1. Identificação: 1.1. Razão social: ______________________________________________________ 1.2. Nome fantasia: _____________________________________________________ 1.3. Endereço: Rua: __________________________________________________ Nº: ___________ Bairro:_________________________ Cidade:______________ CEP: _____________ Telefone: ________________________ E-mail: ______________________________ Ponto de referência: _____________________________________________________ Horário de funcionamento: _______________________________________________ 1.4. Situação do imóvel: ( ) Próprio ( ) Cedido ( ) Alugado Tipo de construção: ( ) Alvenaria ( ) Madeira ( ) Mista ( ) Outros Área total construída: ___________________________________________________ 1.5. Presidente da entidade: Nome: _______________________________________________________________ Endereço:_________________________________________________________________________________________ _________________________________________ Período do mandato: _________________________ Telefone: __________________ 1.6. Responsável pelo preenchimento do cadastro: Nome: _______________________________________________________________ Função: ______________________________________________________________ 1.7. Fundação: Data da fundação: ___/___/_____ Início das atividades: ___/___/_____ 1.8. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ: ___________________________ Válido até: ___/___/_____ 1.9. Mantenedora: ______________________________________________________ 1.10. Declaração de Utilidade Pública (caso possua): Lei Municipal nº: _______________________________________________________ Lei Estadual nº: ________________________________________________________ Lei Federal nº: _________________________________________________________ 1.11. Registros: Registro Conselho Nacional de Assistência Social Conselho Municipal de Assistência Social Conselho Municipal de Saúde Conselho Municipal de Educação Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência Outros N. de Registro, Resolução ou Processo 1.12. Objetivo social da entidade: __________________________________________ _________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ 2. Programas e/ou Serviços desenvolvidos (artigo 90 do ECA): Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Viana COMDICAVI Lei Municipal Nº. 1214/94 2.1. Atendimento: Nome: ______________________________________ Regime:__________________ Nome: ______________________________________ Regime:__________________ Nome: ______________________________________ Regime:__________________ Nome: ______________________________________ Regime:__________________ 2.2. Outros: ( ) Assessoria ( ) Estudos, pesquisas e formação com intervenção Política e na área da Criança e do Adolescente ( ) Defesa de direitos ( ) Defesa da melhoria das condições de vida da população, entidade e/ou movimento de defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente ( ) Outros: __________________________________________________________ 3. Recursos: 3.1. Recursos humanos: Número Função Quadro Funcional Formação Carga horária Vínculo OBS. 3.2. Recursos financeiros: 3.2.1. Receitas mensais: Origem Receitas da entidade Receitas da entidade mantenedora Receitas municipais Receitas estaduais Receitas federais Outras receitas Total: Valor/Média Fonte Observações 3.2.2. Despesas mensais: 3.2.2.1. Despesas de pessoal: Despesa Folha de pagamento Encargos sociais Benefícios a funcionários Vale-transporte Formação (cursos, palestras, etc.) Total: Valor/Média Observação Valor/Média Observação 3.2.2.2. Despesas de manutenção: Despesa Alimentação Material didático Material de limpeza Energia elétrica Água Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Viana COMDICAVI Lei Municipal Nº. 1214/94 Telefone Combustível Outros (especificar) Total 4. Outras informações: _________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________ __________________________________________ Informações dadas por: __________________________________________________ Vínculo/Função na entidade: ______________________________________________ Viana/ES, _____ de _______________ de _______. _____________________________ Assinatura ANEXO III FORMULÁRIO CADASTRAL DE PROGRAMAS, PROJETOS E SERVIÇOS 1. Identificação*: ( ) Programa ( ) Projeto ( ) Serviço 1.1. Nome:____________________________________________________________ 1.2. Entidade responsável pela execução: ( ) OG ( ) ONG 1.3. Nome:____________________________________________________________ 1.4. Objetivo social do Programa, Projeto ou Serviço: _________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ 1.5. Endereço: Rua:_______________________________________________________Nº:________ Bairro: ______________________ Cidade: ___________________ CEP:__________ Ponto de referência:_____________________________________________________ Telefone:___________________________ E-mail: ___________________________ Horário de funcionamento:______________________________________________ 1.6. Responsável pela entidade: Nome:________________________________________________________________ Função:_____________________________________________________________ 1.7. Responsável pelo Projeto/Programa ou Serviço: Nome:________________________________________________________________ Função:_______________________________________________________________ 1.8. Local de execução do projeto__________________________________________ 1.9. Situação do local: ( ) Próprio ( ) Cedido ( ) Alugado Tipo de construção: ( ) Alvenaria ( ) Madeira ( ) Mista ( ) Outros Área total construída:____________________________________________________ Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Viana COMDICAVI Lei Municipal Nº. 1214/94 * Conceituados conforme resolução nº ______________________________________ 2. Metodologia de atendimento 2.1 Regime de atendimento ______________________________________________ 2.2 Objetivo Geral: _________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________ __________________________________________ 2.3. Objetivos Específicos _________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________ __________________________________________ 2.4 .Critérios usados para ingresso: _________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________ __________________________________________ 2.5 Fundamentação metodológica da Proposta de trabalho que fundamentam as ações do projeto: _________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________ __________________________________________ 2.6 Crianças/Adolescentes atendidos: Faixa etária Total Sexo Total Período Total Dados das Crianças e Adolescentes Atendidos pelo Programa, Projeto ou Serviço: 00 a 06 anos 07 a 15 anos 16 a 18 anos F: M: F: M: F: M: Mat. Vesp. Mat. Vesp. Mat. Vesp. * Preenchimento desnecessário caso o regime de atendimento seja Abrigo. 2.7. Meta de atendimento: Faixa etária Total Sexo Total Período Total Dados das Crianças e Adolescentes Atendidos pelo Programa, Projeto ou Serviço: 00 a 06 anos 07 a 15 anos F: M: F: M: F: M: Mat. Vesp. Mat. Vesp. Mat. Vesp. 3.Atividades desenvolvidas pelo Programa, Projeto e/ou Serviço: 3.1 Com crianças e adolescentes (Cronograma de Atividades) Dia da semana Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira 16 a 18 anos Quadro/Cronograma de Execução das Atividades e Ações Semanal: Atividades/ações Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Viana COMDICAVI Lei Municipal Nº. 1214/94 Quinta-feira Sexta-feira Sábado Domingo 3.2 Com famílias: Estratégia Regularidade 4. Política de formação para a equipe que atua no Programa, Projeto ou Serviço: _________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________ ________________________ 4.1. Forma de avaliação: 4.1.1 Dos profissionais: _________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________ 4.1.2 Dos resultados esperados pelo Programa, Projeto e/ou Serviços: _________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________ 5. Recursos humanos: Número Função Quadro Funcional Formação Carga horária Vínculo OBS. 6 Relações externas estabelecidas: 6.1 Existem parcerias/articulações nas atividades propostas? ( ) Sim ( ) Não ( ) Sistemáticas ( ) Assistemáticas 6.1.1. Com quem? _________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________ 6.1.2. Em que tipo de atividades? _________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________ 7. Custos do Programa/Projeto/Serviço: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Viana COMDICAVI Lei Municipal Nº. 1214/94 Mensal:_______________________________________________________________ Anual:________________________________________________________________ 8. Forma de Financiamento: 8.1. Convênio: Convênio Objeto Duração Valor 8.2 Outras formas de financiamento: Parceiro Valor 9. Outras Informações que achar pertinentes: _________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________ Declaro verdadeiras as declarações por mim prestadas e me coloco a disposição para maiores esclarecimentos. Viana/ES, ____ de ____________ de ________. ______________________ Assinatura Viana, 05 de maio de 2014. Élida Fabiane Betine Calaes Machado Presidente do COMDICAVI