Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Viana COMDICAVI Lei Municipal Nº. 1214/94 RESOLUÇÃO Nº 08/2014 – COMDICAVI
Dispõe sobre o Registro de Entidades Não-Governamentais
e a Inscrição de Programas, Projetos e Serviços de
Atendimento à Criança e ao Adolescente de Entidades
Governamentais e Não-Governamentais do Município de
Viana.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VIANA - COMDICAVI, no uso de
suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1.214 de 17 de maio de 1994 e em conformidade com as deliberações
em reunião extraordinária, realizada no dia 05 de maio de 2014.
RESOLVE:
Aprovar procedimentos referentes ao Registro de Entidades Não-Governamentais que executam Programas, Projetos e
Serviços de proteção e/ou socioeducativo no município de Viana, conforme estabelece o art. 90 e 91 do Estatuto da
Criança e do Adolescente.
Aprovar procedimentos referentes à Inscrição de Programas, Projetos e Serviços de atendimento à criança e ao
adolescente, desenvolvidos no município de Viana, por Entidades Governamentais e Não-Governamentais, conforme
estabelece o art. 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
CAPÍTULO I
DO REGISTRO DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS E DA INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS, PROJETOS E
SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS E NÃO-GOVERNAMENTAIS
Art. 1º - O registro das entidades não-governamentais e a inscrição de Programas, Projetos e Serviços que executam
ações e atividades de Proteção e /ou socioeducativo para crianças e adolescentes no município de Viana é requisito
fundamental para o seu funcionamento.
Art. 2º - Para efeito desta resolução consideram-se os seguintes conceitos:
PROGRAMA: Os programas compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de
Abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios, serviços e projetos, ou seja, um conjunto
harmônico de ações e projetos de intervenção numa determinada área ou setor social;
PROJETO: Procedimento planejado, que consiste num conjunto de atividades inter-relacionadas e coordenadas com o
fim de alcançar objetivos específicos dentro de um limite de tempo e orçamento (ONU, 1984);
SERVIÇOS: Atividades continuadas que visam a melhoria de vida da população e cujas ações são voltadas para o
atendimento das necessidades básicas.
Art. 3º. A solicitação de Registro deverá ser feita através de requerimento, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Viana - COMDICAVI, conforme anexo I desta Resolução.
Art. 4º. As Entidades Não-Governamentais com sede em outros municípios poderão solicitar seu Registro desde que
tenham Programas, Projetos e Serviços que sejam executados no município de Viana, apresentando a Declaração de
Registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da cidade de origem.
Parágrafo Único: O Registro terá validade por prazo de 2 (dois) anos.
CAPITULO II
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO REGISTRO DAS ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS E DA INSCRIÇÃO
DE PROGRAMAS, PROJETOS E SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS E NÃO-GOVERNAMENTAIS
Art. 5º. As Entidades Não-Governamentais deverão apresentar os seguintes documentos para solicitação de Registro no
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I – Requerimento de Registro ou inscrição assinado pelo responsável pela Entidade;
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Viana COMDICAVI Lei Municipal Nº. 1214/94 II – Cópia do Estatuto da Entidade devidamente registrado no órgão competente, onde deverá constar nas suas
finalidades estatutárias, a forma de atuação relacionada à política municipal de atendimento à criança e ao adolescente;
III – Cópia da ata da última eleição da diretoria;
IV – Declaração de idoneidade, expedida pelo Presidente da Entidade, de todos os integrantes do quadro de pessoal da
mesma, conforme preconiza o art. 91, parágrafo único, alínea “d” do Estatuto da Criança e do Adolescente;
V – Cópia do Alvará de Licença para Localização/Permanência, do Alvará Sanitário e do Alvará do Corpo de Bombeiros
válidos, expedidos pelos órgãos competentes;
VI – Cópia do Cartão atualizado de inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda;
VII – Formulário Cadastral de Entidade Não-Governamental (Anexo II) preenchido pelo requerente;
VIII – Certidões Negativas: União (Federal), Estadual e Municipal, INSS, FGTS e Trabalhistas.
Parágrafo Único: A não apresentação do documento exigido no item V não acarretará no indeferimento do registro e
renovação, caso os demais itens estejam de acordo com esta resolução. Contudo, as entidades deverão apresentar
documento comprobatório de vistoria do Corpo de Bombeiro e Vigilância Sanitária e exigências de adequações
necessárias para a concessão do Alvará. Diante disso, as entidades terão o prazo de 1 (um) ano a contar da data de
inscrição/ renovação para se adequar.
Art. 6º - As Entidades Governamentais e Não-Governamentais deverão apresentar os seguintes documentos para
solicitação de Inscrição de seus Programas, Projetos e Serviços:
I – Requerimento (Anexo I) solicitando a Inscrição do Programa, Projetos e/ou Serviço, assinado pelo responsável da
Entidade;
II – Formulário Cadastral de Programas, projetos e Serviços (Anexo III) preenchido pelo requerente;
CAPITULO III
DOS PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE PARA O REGISTRO DAS ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS E DA
INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS, PROJETOS E SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS E NÃO-GOVERNAMENTAIS.
Art.7º - De posse da documentação apresentada, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
através do Secretario Executivo do COMDICAVI, encaminhará à Comissão de Inscrição, Acompanhamento e Controle
para que se dê início a analise da documentação.
Art.8º - Para fins de deferimento do registro de entidades Governamentais e não governamentais e inscrição de
programas, Projetos e Serviços serão avaliados a concordância com os princípios do ECRIAD e da Política Nacional de
Assistência Social - PNAS/Sistema Único de Atendimento Social - SUAS.
Art.9º - Deverá ser explicitado pela entidade governamental ou não-governamental, o segmento de atuação dentre os
listados abaixo:
I – estudos, pesquisas e formação com intervenção Política e na área da Criança e do Adolescente;
II - defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
III - defesa da melhoria das condições de vida da população, entidade e/ou movimento de defesa dos Direitos
da Criança e do Adolescente;
IV - orientação e apoio sócio-familiar;
V - apoio socioeducativo em meio aberto;
VI - colocação familiar;
VII - abrigo;
VIII - liberdade assistida;
IX - semiliberdade;
X - internação.
Art.10º - O regime de atendimento de Abrigo realizado por entidades governamentais e/ou não governamentais deverá
adotar os seguintes princípios:
I – Preservação dos vínculos familiares;
II – Integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem;
III – Atendimento especializado e em pequenos grupos;
IV – Desenvolvimento de atividades em regime de co-educação;
V – Não desmembramento dos grupos de irmãos;
VI – Evitar sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes;
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Viana COMDICAVI Lei Municipal Nº. 1214/94 VII – Participação na vida da comunidade local;
VIII – Preparação gradativa para o desligamento;
IX – Participação de pessoas da comunidade no processo educativo.
X – Considerar para efetivação do trabalho, o quantitativo de profissionais constante no Guia de Orientação de
Implantação dos Abrigos.
Art.11 - Em complemento à análise da documentação a Comissão de Inscrição, Acompanhamento e Controle realizará
visita à entidade e/ou Programa, Projeto ou Serviço, no intuito de subsidiar o parecer que discorrerá sobre a Entidade e
sua capacidade de desenvolver o Programa e/ou Serviço apresentado.
Art.12- Será negado o registro à entidade que:
a) não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;
b) não apresente plano de trabalho compatível com os princípios do ECRIAD;
c) esteja irregularmente constituída;
d) tenha em seus quadros pessoas inidôneas;
e) contenha incoerência na proposta de trabalho apresentada e inconsistência de dados e
f) desenvolvam apenas o atendimento em modalidades educacionais formais de educação infantil, ensino fundamental e
médio.
Art.13 - Após análise do requerimento de registro de entidades e inscrição de programas, projetos e serviços
governamentais e não governamentais, a comissão emitirá parecer que será submetido à discussão e aprovação em
plenária ordinária do COMDICAVI.
Art.14 - Deferidas as solicitações, o COMDICAVI emitirá “Declaração de Registro da entidade” e/ou “Declaração de
Inscrição de Programa, Projetos e Serviços Governamentais ou Não-Governamentais”.
Art. 15 - Indeferidas as solicitações, serão comunicadas ao representante legal da entidade que poderá interpor recurso
no prazo de até 05 (cinco) dias contados a partir da comunicação.
Art. 16 - Poderá ser concedido o registro provisório, desde que a entidade se comprometa a realizar as adequações
necessárias no período de 02 meses, salvo as adequações referentes ao Parágrafo Único do Art. 4º desta resolução.
Art. 17 - Toda decisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente relacionada com o Registro de
Entidades Não-Governamentais e Inscrição de Programas, Projetos e Serviços das Entidades Governamentais e NãoGovernamentais será encaminhada à Autoridade Judiciária e aos Conselhos Tutelares.
CAPITULO III
DA FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO DAS ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E DOS PROGRAMAS, PROJETOS
E SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS
Art. 18 - Constatando-se que alguma Entidade Não-Governamental esteja atendendo crianças e adolescentes em
regimes previstos no art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente sem o devido Registro no Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, o fato deverá ser levado ao conhecimento da autoridade judiciária, do Ministério
Público e do Conselho Tutelar, para a tomada das medidas cabíveis, na forma do disposto nos arts. 95, 97 e 191 a 193
da Lei nº. 8.069/90.
Art. 19 - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente comunicar ao Poder Judiciário,
Ministério Público e Conselhos Tutelares qualquer irregularidade que tenha conhecimento, relacionada às Entidades NãoGovernamentais Registradas e aos Programas e Serviços das Entidades Governamentais e Não-Governamentais.
Parágrafo Único - Após os devidos procedimentos para a verificação da irregularidade comunicada, o Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente procederá, se for o caso, à suspensão ou cassação do Registro e da Inscrição.
Art. 20 - As Entidades Não-Governamentais Registradas e os Programas, Projetos e Serviços das Entidades
Governamentais e Não-Governamentais Inscritos serão submetidos à monitoramento, pela Comissão de Inscrição e
Acompanhamento.
Art. 21 - Para fins de monitoramento, ao final de cada ano, após concessão do registro e/ou inscrição de Programas,
Projetos e Serviços, as entidades deverão encaminhar ao conselho, o relatório anual de gestão, conforme modelo anexo
(anexo IV).
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Viana COMDICAVI Lei Municipal Nº. 1214/94 Art. 22 - Caso a entidade resolva prestar Programa, Projeto ou Serviço de atendimento no regime em que Não é
habilitada, está devera solicitar a inscrição/habilitação deste novo regime no COMDICAVI.
CAPITULO IV
DAS APTIDÕES DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS E DOS PROGRAM AS, PROJETOS E SERVIÇOS
GOVERNAMENTAIS E NÃO-GOVERNAMENTAIS.
Art.23 - As entidades não governamentais e governamentais e programas, projetos e serviços inscritos e registrados no
COMDICAVI, ficam aptas para:
I - Prestar a crianças, adolescentes e suas famílias, atendimento de acordo com o regime registrado no COMDICAVI;
II- Representar a sociedade civil e o poder público segundo normas estabelecidas na Lei 1.214/94;
III - Apresentar Projetos para apoio financeiro via recurso do FIA, segundo os critérios e normas do COMDICAVI.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24 - Os pedidos de Renovação e Inscrição tramitarão no prazo máximo de 60 dias para apreciação do COMDICAVI a
partir da data de abertura do Processo com documentação completa;
Art. 25 - Os pedidos de renovação do registro deverão dar entrada no COMDICAVI no prazo de 90 dias anterior ao seu
vencimento;
Art. 26 - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
ANEXO I
REQUERIMENTO DE Registro de Entidades Não-Governamentais e a Inscrição de Programas, Projetos e Serviços
de Atendimento à Criança e ao Adolescente de Entidades Governamentais e Não-Governamentais do Município
de Viana.
Exmo(a). Sr(a).________________________________________________________
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A entidade abaixo qualificada vem requerer _____________________________, nesse Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069 de 13
de julho de 1990 – artigo 90 e 91.
Em anexo segue a documentação exigida por este Conselho.
Nome da entidade: ______________________________________________________
Endereço: _____________________________________________________________
Bairro:____________________________Cidade:___________CEP:______________Telefone:________________Email:_______________________________________
Solicitamos os devidos encaminhamentos.
Atenciosamente,
Viana, ___ de __________ de _____.
Assinatura do Representante Legal
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Viana COMDICAVI Lei Municipal Nº. 1214/94 ANEXO II
FORMULÁRIO CADASTRAL DE ENTIDADE NÃO-GOVERNAMENTAL
1. Identificação:
1.1. Razão social: ______________________________________________________
1.2. Nome fantasia: _____________________________________________________
1.3. Endereço:
Rua: __________________________________________________ Nº: ___________
Bairro:_________________________ Cidade:______________ CEP: _____________
Telefone: ________________________ E-mail: ______________________________
Ponto de referência: _____________________________________________________
Horário de funcionamento: _______________________________________________
1.4. Situação do imóvel: ( ) Próprio ( ) Cedido ( ) Alugado
Tipo de construção: ( ) Alvenaria ( ) Madeira ( ) Mista ( ) Outros
Área total construída: ___________________________________________________
1.5. Presidente da entidade:
Nome:
_______________________________________________________________
Endereço:_________________________________________________________________________________________
_________________________________________
Período do mandato: _________________________ Telefone: __________________
1.6. Responsável pelo preenchimento do cadastro:
Nome: _______________________________________________________________
Função: ______________________________________________________________
1.7. Fundação:
Data da fundação: ___/___/_____ Início das atividades: ___/___/_____
1.8. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ: ___________________________
Válido até: ___/___/_____
1.9. Mantenedora: ______________________________________________________
1.10. Declaração de Utilidade Pública (caso possua):
Lei Municipal nº: _______________________________________________________
Lei Estadual nº: ________________________________________________________
Lei Federal nº: _________________________________________________________
1.11. Registros:
Registro
Conselho Nacional de Assistência Social
Conselho Municipal de Assistência Social
Conselho Municipal de Saúde
Conselho Municipal de Educação
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência
Outros
N. de Registro, Resolução ou Processo
1.12. Objetivo social da entidade: __________________________________________
_________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
2. Programas e/ou Serviços desenvolvidos (artigo 90 do ECA):
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Viana COMDICAVI Lei Municipal Nº. 1214/94 2.1. Atendimento:
Nome: ______________________________________ Regime:__________________
Nome: ______________________________________ Regime:__________________
Nome: ______________________________________ Regime:__________________
Nome: ______________________________________ Regime:__________________
2.2. Outros:
( ) Assessoria
( ) Estudos, pesquisas e formação com intervenção Política e na área da Criança e do Adolescente
( ) Defesa de direitos
( ) Defesa da melhoria das condições de vida da população, entidade e/ou movimento de defesa dos Direitos
da Criança e do Adolescente
( ) Outros: __________________________________________________________
3. Recursos:
3.1. Recursos humanos:
Número
Função
Quadro Funcional
Formação
Carga horária
Vínculo
OBS.
3.2. Recursos financeiros:
3.2.1. Receitas mensais:
Origem
Receitas da entidade
Receitas
da
entidade
mantenedora
Receitas municipais
Receitas estaduais
Receitas federais
Outras receitas
Total:
Valor/Média
Fonte
Observações
3.2.2. Despesas mensais:
3.2.2.1. Despesas de pessoal:
Despesa
Folha de pagamento
Encargos sociais
Benefícios a funcionários
Vale-transporte
Formação (cursos, palestras, etc.)
Total:
Valor/Média
Observação
Valor/Média
Observação
3.2.2.2. Despesas de manutenção:
Despesa
Alimentação
Material didático
Material de limpeza
Energia elétrica
Água
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Viana COMDICAVI Lei Municipal Nº. 1214/94 Telefone
Combustível
Outros (especificar)
Total
4. Outras informações:
_________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________
__________________________________________
Informações dadas por: __________________________________________________
Vínculo/Função na entidade: ______________________________________________
Viana/ES, _____ de _______________ de _______.
_____________________________
Assinatura
ANEXO III
FORMULÁRIO CADASTRAL DE PROGRAMAS, PROJETOS E SERVIÇOS
1. Identificação*: ( ) Programa
( ) Projeto
( ) Serviço
1.1. Nome:____________________________________________________________
1.2. Entidade responsável pela execução: ( ) OG ( ) ONG
1.3. Nome:____________________________________________________________
1.4. Objetivo social do Programa, Projeto ou Serviço:
_________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
1.5. Endereço:
Rua:_______________________________________________________Nº:________
Bairro: ______________________ Cidade: ___________________ CEP:__________
Ponto de referência:_____________________________________________________
Telefone:___________________________ E-mail: ___________________________
Horário de funcionamento:______________________________________________
1.6. Responsável pela entidade:
Nome:________________________________________________________________
Função:_____________________________________________________________
1.7. Responsável pelo Projeto/Programa ou Serviço:
Nome:________________________________________________________________
Função:_______________________________________________________________
1.8. Local de execução do projeto__________________________________________
1.9. Situação do local: ( ) Próprio
( ) Cedido
( ) Alugado
Tipo de construção:
( ) Alvenaria ( ) Madeira ( ) Mista
( ) Outros
Área total construída:____________________________________________________
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Viana COMDICAVI Lei Municipal Nº. 1214/94 * Conceituados conforme resolução nº ______________________________________
2. Metodologia de atendimento
2.1 Regime de atendimento ______________________________________________
2.2 Objetivo Geral:
_________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________
__________________________________________
2.3. Objetivos Específicos
_________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________
__________________________________________
2.4 .Critérios usados para ingresso:
_________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________
__________________________________________
2.5 Fundamentação metodológica da Proposta de trabalho que fundamentam as ações do projeto:
_________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________
__________________________________________
2.6 Crianças/Adolescentes atendidos:
Faixa etária
Total
Sexo
Total
Período
Total
Dados das Crianças e Adolescentes Atendidos pelo Programa,
Projeto ou Serviço:
00 a 06 anos
07 a 15 anos
16 a 18 anos
F:
M:
F:
M:
F:
M:
Mat.
Vesp.
Mat.
Vesp.
Mat.
Vesp.
* Preenchimento desnecessário caso o regime de atendimento seja Abrigo.
2.7. Meta de atendimento:
Faixa etária
Total
Sexo
Total
Período
Total
Dados das Crianças e Adolescentes Atendidos pelo Programa,
Projeto ou Serviço:
00 a 06 anos
07 a 15 anos
F:
M:
F:
M:
F:
M:
Mat.
Vesp.
Mat.
Vesp.
Mat.
Vesp.
3.Atividades desenvolvidas pelo Programa, Projeto e/ou Serviço:
3.1 Com crianças e adolescentes (Cronograma de Atividades)
Dia da semana
Segunda-feira
Terça-feira
Quarta-feira
16 a 18 anos
Quadro/Cronograma de Execução das Atividades e Ações
Semanal:
Atividades/ações
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Viana COMDICAVI Lei Municipal Nº. 1214/94 Quinta-feira
Sexta-feira
Sábado
Domingo
3.2 Com famílias:
Estratégia
Regularidade
4. Política de formação para a equipe que atua no Programa, Projeto ou Serviço:
_________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________
________________________
4.1. Forma de avaliação:
4.1.1 Dos profissionais:
_________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________
4.1.2 Dos resultados esperados pelo Programa, Projeto e/ou Serviços:
_________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________
5. Recursos humanos:
Número
Função
Quadro Funcional
Formação
Carga horária
Vínculo
OBS.
6 Relações externas estabelecidas:
6.1 Existem parcerias/articulações nas atividades propostas?
( ) Sim
( ) Não
( ) Sistemáticas
( ) Assistemáticas
6.1.1. Com quem?
_________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________
6.1.2. Em que tipo de atividades?
_________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________
7. Custos do Programa/Projeto/Serviço:
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Viana COMDICAVI Lei Municipal Nº. 1214/94 Mensal:_______________________________________________________________
Anual:________________________________________________________________
8. Forma de Financiamento:
8.1. Convênio:
Convênio
Objeto
Duração
Valor
8.2 Outras formas de financiamento:
Parceiro
Valor
9. Outras Informações que achar pertinentes:
_________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________
Declaro verdadeiras as declarações por mim prestadas e me coloco a disposição para maiores esclarecimentos.
Viana/ES, ____ de ____________ de ________.
______________________
Assinatura
Viana, 05 de maio de 2014.
Élida Fabiane Betine Calaes Machado
Presidente do COMDICAVI
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