FASETE – FACULDADE SETE DE SETEMBRO CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO LUCICLEIDE COELHO DA SILVA RODRIGUES ANÁLISE DA EFICÁCIA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NO COMBATE À POBREZA E À DESIGUALDADE SOCIAL, À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Paulo Afonso-BA 2014 LUCICLEIDE COELHO DA SILVA RODRIGUES ANÁLISE DA EFICÁCIA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NO COMBATE À POBREZA E À DESIGUALDADE SOCIAL, À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Monografia apresentada ao curso de Bacharelado em Direito da Faculdade Sete de Setembro – FASETE, como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador: Prof. Esp. Jose Rafael Evangelista de Santana. Paulo Afonso-BA 2014 FOLHA DE APROVAÇÃO ANÁLISE DA EFICÁCIA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NO COMBATE À POBREZA E À DESIGUALDADE SOCIAL, À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Monografia apresentada ao corpo docente do curso de Bacharelado em Direito da Faculdade Sete de Setembro – FASETE, como requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito. Aprovado por: ___ / ___ / _____ __________________________________________________ Prof. Jose Rafael Evangelista de Santana, Orientador __________________________________________________ Prof. __________________________________________________ Prof. Paulo Afonso-BA 2014 Dedico à minha mãe, Maria Coelho, mulher que admiro , que passou por muitas dificuldades na vida e venceu, e no seu esforço de vida que me espelhei, o seu exemplo de lutas me mostrou que passamos sim por obstáculos, e muitas dificuldades, mas devemos ser perseverantes e não podemos desistir porque tudo é possível quando cremos e lutamos. AGRADECIMENTOS A Deus, que iluminou minha vida e me deu força para conquistar esta vitória; À minha filha Yasmim Luana, que durante todos estes anos de curso, externou sentir a ausência de sua mãe e que mesmo diante desta carência compreendeu e me ajudou a superar os momentos difíceis; À minha família, ao meu esposo, e aos amigos (as) que acreditaram na minha capacidade de vencer, e de alguma forma contribuíram e me ajudaram a conquistar esta conclusão; À minha amiga de curso, Fabiana Santos, que juntas andamos durante todo o curso, compartilhando momentos bons e ruins de estudos, você que sempre esteve me fortalecendo, neste árduo caminho percorrido durante anos; À Maria Simone da Silva, que me deu muita força e conselhos, me ensinou muito, por isto deixo aqui meu agradecimento a você amiga, que em cada momento difícil durante todo tempo, eu pude contar com você, obrigada!. À Professora Rizete Reis e Silva, que iluminou a idéia para a abordagem deste tema. Ao Professor José Rafael Evangelista de Santana, meu orientador que em cada momento de orientação, me passou forças para continuar neste tema. “Cada dia a natureza produz o suficiente para nossa carência. Se cada um tomasse o que lhe fosse necessário, não havia pobreza no mundo e ninguém morreria de fome”. (Mahatma Gandhi) LISTA DE QUADROS QUADRO 1 - Ações do planejamento, implantação e monitoramento do Bolsa Família ................................................................................................................. QUADRO 2 – Programas complementares ........................................................ 43 44 LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS ANPED- Associação Nacional de Pós Graduação CRAS- Centro de Referencia de Assistência Social CREAS- Centro de Referencia Especializado de Assistência Social IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IGD- Índice de Gestão Descentralizado IGD-E- Índice de Gestão Descentralizado Estadual IGD-M- Índice de Gestão Descentralizado Municipal MDS- Ministério de Desenvolvimento Social MEC- Ministério de Educação MS- Ministério de Saúde ONU- Organização das Nações Unidas PNAD- Pesquisa Nacional de Amostra Domiciliar PETI- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil PBF- Programa Bolsa Família SENARC- Secretária Nacional de Renda e Cidadania SCFV- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SICON- Sistemas de Condicionalidades SUAS- Sistema Único de Assistência Social SUMÁRIO INTRODUÇÃO ................................................................................................ 11 1 A POBREZA NO BRASIL ............................................................................ 15 1.1 POLÍTICAS SOCIAIS NA EVOLUÇÃO DA POBREZA ............................. 17 1.2 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E SUA TRAJETÓRIA NO AVANÇO DA POLÍTICA SOCIAL .................................................................... 1.3 A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E SEUS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS ............................................................................................ 1.4 A IMPORTÂNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA SUPERAÇÃO DA POBREZA ....................................................................................................... 19 24 27 2 O PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA ............................................................... 30 2.1 TRANSFERÊNCIA DE RENDA ................................................................. 31 2.2 CONDICIONALIDADES ............................................................................ 35 2.2.1 Funcionamento das condicionalidades estabelecidas pelo programa ... 37 2.2.2 A importância dos CRAS e CREAS para acompanhamento das condicionalidades do programa bolsa famílias ................................................ 40 2.3 AÇÕES COMPLEMEMTARES ................................................................. 41 2.3.1 Programas federais ................................................................................ 44 2.3.2 Articulação intersetorial .......................................................................... 45 3 ANÁLISE DA LEI Nº 10.836.04 ................................................................... 46 CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................ 56 REFERÊNCIAS ............................................................................................... 59 RODRIGUES, Lucicleide Coelho da Silva. ANÁLISE DA EFICÁCIA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NO COMBATE À POBREZA E À DESIGUALDADE SOCIAL, À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. 2014. 63fl. Monografia (Graduação em Direito). Faculdade Sete de Setembro – FASETE, 2014. RESUMO Esta monografia teve como objetivo fazer uma análise da lei nº 10.836/04, que instituiu o Programa Bolsa Família. Programa esse que tem por finalidade erradicar a pobreza e a desigualdade social no Brasil. Sabe-se que, no Brasil, os problemas da pobreza e de repartição de renda atravessam séculos, onde, na maioria das vezes, a concentração de poder distribuição de renda se concentram nas mãos de poucos. E, com o objetivo de mudar esta história, vários programas sociais foram criados, com o intuito de mudar essa realidade. O Programa Bolsa Família é um Programa de transferência direita de renda com condicionalidades que objetiva a superação da pobreza e da desigualdade social de milhões de brasileiros, todavia, como todos os programas desse tipo, tem pontos positivos e negativos e, nesse contexto, este estudo buscou verificar a sua eficácia na superação da pobreza das famílias brasileiras. Através de uma abordagem indutiva, empregando a pesquisa qualitativa, o estudo analisou e interpretou os dados, concluindo que existe uma eficácia do programa na garantia dos objetivos fundamentais da Constituição Federal, mas que precisa ser aprimorado em relação às limitações por parte de alguns beneficiários que não querem reconhecer a superação da linha da pobreza para não perderem os benefícios de transferência de renda. Palavras-chave: Pobreza no Brasil. Objetivos Constitucionais. Bolsa Família. RODRIGUES, Lucicleide Coelho da Silva. ANALYSIS OF THE EFFECTIVENESS OF THE PROGRAM BOLSA FAMILIA IN FIGHTING POVERTY AND SOCIAL INEQUALITY, IN THE LIGHT OF THE FEDERAL CONSTITUTION OF 1988.2014. 63fl. Monograph (Law Degree). Faculdade Sete de Setembro - FASETE, 2014. ABSTRACT This monograph aims to analyze the law 10.836 / 04, which established the BolsaFamília Program. This program which main goal is to eradicate poverty and social inequality in Brazil. It is known that, in Brazil, the problems of poverty and distribution of income traverse centuries, where, in most cases, the concentration of power, distribution of wealth, is concentrated in the hands of few. And in order to change this history, various social programs were created with the intention of changing this reality. The BolsaFamília Program is a program of direct cash transfer with conditionality that targets to overcome poverty and social inequality of millionsof Brazilians, however, like all programs of this type,it has positives and negativespoints and in that context, this study sought to verify its effectiveness in overcoming poverty of the Brazilian families. Through an inductive approach, employing qualitative research, this study has analyzed and interpreted the data, concluding that there is a program's effectiveness in ensuring the fundamental goals of the Federal Constitution, but that it needs to be improved in relation to the limitations of some beneficiaries in understanding that they have surpassedthe poverty line for fear of losing the benefits of income transfer. Keywords: Poverty in Brazil. Constitutional goals.Bolsa Família. 11 INTRODUÇÃO Enfrentar a pobreza e as desigualdades sociais é um dos grandes desafios da sociedade brasileira. Para superá-las, precisa-se de políticas e programas que garantam direitos sociais e o pleno exercício da cidadania. Essas políticas são de responsabilidade do Governo Federal, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e devem contar também com a participação dos cidadãos. A Constituição Federal de 1988, trouxe grandes avanços jurídicos e políticos na construção e organização de um Estado Democrático de Direito, garantindo ao cidadão brasileiro direitos sociais, de forma a efetivar a justiça social de forma universal e com equidade. O Brasil tem suas adversidades no que trata a desigualdade social e a pobreza, mas para isto a República brasileira, expõe programas sociais que lidam com estas diferenças, estabelecendo diretrizes constitucionais que buscam promover o alívio imediato da pobreza proporcionando princípios e objetivos para o alivio desta pobreza. Cita-se o exemplo do princípio de Welfare State Keynesiano, que é “o bem estar a todos” surgido no século XX. Tal princípio visava combater o preconceito à discriminação de cor, raça, crença e em todos os aspectos de desigualdade social. Existem políticas públicas sociais, que garantem ao cidadão condições mais dignas para sua sobrevivência, com objetivos que foram reforçados na elaboração da nova República Federativa de 1988, trazendo consigo, a essência de objetivos e direitos fundamentais, com a finalidade de proporcionar a participação ampla da população e, com isso, garantir melhorias de qualidade de vida de milhões de brasileiros. Nesse sentido, esta monografia buscou estudar as políticas sócio assistenciais existentes para atender as famílias que vivem em situação de extrema pobreza em nosso país, tratando sobre o Programa Bolsa Família, cuja finalidade é o alívio imediato da pobreza realizando transferência direta de renda com condicionalidades. 12 A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 3º, inciso III apresenta um rol de objetivos fundamentais, com vistas à erradicação da pobreza e da desigualdade social. Assim, o estudo analisa esses objetivos, fazendo referência à lei nº 10.836/04 que criou o Programa Bolsa Família. Esse programa é uma política social estudada por especialistas que como o mais ambicioso programa de transferência direta de renda com condicionalidades do mundo. O estudo verifica ainda quais as políticas sociais desenvolvidas por esse programa e de que forma surge a garantia ao acesso a saúde, à educação e assistência social, fazendo uma análise de como as famílias em vulnerabilidade sócio econômicas alcançam seus direitos sociais e fundamentais. Esta monografia visa também analisar se o intuito principal - superação da pobreza e desigualdade social, do programa tem observado a garantia do direito às famílias mais vulneráveis, as quais precisam garantir o acesso de suas crianças e adolescentes à educação, à saúde e assistência social, haja vista esta ser a premissa do programa. O Programa Bolsa Família é hoje considerado o maior e mais ambicioso programa de transferência de renda com condicionalidades que existe no mundo. Foi criado pela lei nº 10.836/2004, e regulamentado pelo decreto nº 5.209/2004 como um grande desafio dentro da sociedade brasileira, ou seja, levar aos milhões de brasileiros que vivem em situação de vulnerabilidade sócio econômica, o alívio imediato da pobreza. O Programa Bolsa Família existe há dez anos, mas ainda vem passando por grandes avanços na sociedade, e já levou a milhões de brasileiros, que vivem em situação de vulnerabilidade sócio econômica, o alívio imediato da pobreza, e vem sendo alvo de preocupação por alguns pesquisadores e estudiosos. Seidel (2006, apud DURIEUX, 2011), diz que a maioria dos benefícios sociais que as famílias recebem são considerados favores fornecidos pelo estado e em troca de voto nas eleições. 13 Assim, diante das divergências encontradas no programa, esta monografia limitouse ao estudo da positivação e da eficácia do Programa, bem como na forma em que são desenvolvidas as políticas sociais envolvidas com o bolsa família, as condições das famílias para ingressar no programa e as competências dos Governos Federal, Estadual e Municipal para atingir as garantias e objetivos da Constituição Federal. Neste contexto, o estudo tem como objetivo analisar a lei nº 10.836/04 – regulamentada pelo decreto nº 5.209/04, visando entender a eficácia do programa Bolsa Família na superação e no alívio imediato da pobreza de milhões de pessoas e a sua consonância com os objetivos fundamentais da Constituição Federal de 1988. Para alcançar esta finalidade, o estudo tem como objetivos secundários: verificar como ocorre o ingresso no Programa Bolsa Família, fazendo uma síntese sobre o cadastro único, bem como discutir as críticas feitas ao benefício e, tecer considerações sobre os postos positivos e negativos acerca do programa. A partir de uma abordagem indutiva, isto é, a abordagem que possibilita uma aproximação dos fenômenos, partindo de verificações mais particulares às leis e teorias, com base na generalização de tópicos semelhantes em um determinado conjunto, tendo em vista uma conclusão comum, conforme Cervo e Bervian (2007), o estudo busca responder à seguinte questão: O Programa Bolsa Família, do Governo Federal tem, de fato, atendido sua principal finalidade? Para analisar e interpretar os dados, este estudo empregou a pesquisa qualitativa que, para Oliveira (2012), é o tipo de pesquisa que aprofunda o significado e as características das informações coletadas, proporcionando uma melhor compreensão do objeto de estudo, no caso desta monografia, analisar de que forma o Programa Bolsa Família atende sua principal finalidade, qual seja, superar e aliviar de imediato a situação de pobreza de milhões de pessoas. Para melhor entendimento, este estudo foi subdividido em três capítulos, além desta introdução. O capítulo um traz um breve histórico da realidade da pobreza no Brasil, bem como das políticas sociais adotadas na sua evolução. Apresentando ainda o 14 avanço das políticas sociais na Constituição Federal de 1988 e a importância da Assistência Social para a superação da pobreza. O capítulo dois descreve o Programa Bolsa Família, trazendo sua finalidade e os requisitos que as famílias devem seguir para se beneficiarem do programa e o funcionamento de suas condicionalidades para a transferência de renda. O capítulo três apresenta a análise da lei nº 10.836/04, buscando evidenciar a sua efetividade na superação da pobreza e no alívio imediato do Programa Bolsa Família. Por fim, o estudo traz suas considerações finais e as referências empregadas para a realização do estudo. 15 1 A POBREZA NO BRASIL A pobreza parte de várias premissas sociais, culturais e estruturais entre outros fatos que percorrem um árduo processo de evolução. É nítido que o país passou, e passa por estes processos históricos, decorrente de várias lutas sociais, para combater a pobreza e a desigualdade social. Pode-se ainda observar que existem muitas mazelas ocasionadas por esta desigualdade, que ainda reflete muito nas situações de vulnerabilidade econômica e social, deixando visíveis as questões da pobreza no Brasil. A erradicação da pobreza se torna um grande desafio do Estado na criação de políticas e programas de combate à miséria vivenciadas ainda por milhões de brasileiros. Enfrentar a pobreza e as desigualdades sociais é um dos grandes desafios da sociedade brasileira. Para superá-lo, precisa-se de políticas e programas que garantam direitos sociais e o pleno exercício da cidadania. Essas políticas são de responsabilidade do Governo Federal, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal e devem contar também com a participação dos cidadãos. (MDS, 2013, p.1) A pobreza e desigualdade no Brasil é um problema secular, que vem se perdurando até os dias atuais, estes problemas estão enraizados em nossa história e ainda hoje se busca superar este desafio, conforme Irina Bokova, Diretora Geral da UNESCO (2011, p.1): A erradicação da pobreza é um imperativo ético e uma necessidade para o desenvolvimento. Ela permanece um dos principais desafios do século. Devemos fazer tudo para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio e desenvolvê-los para aumentar a dignidade de cada mulher, homem e criança. Com o advento da descoberta do Brasil, os estrangeiros invadiram e traçaram grandes batalhas sangrentas com os povos que aqui se encontravam. Invasores que tomaram riquezas, transformaram as culturas, costumes e religiões dos povos indígenas, período em que o Brasil foi totalmente dominado por estrangeiros, a partir de então começam a surgir as classes dominantes e classe dominadas, os ricos e os pobres, as riquezas concentradas nas mãos desses estrangeiros que começaram 16 a exportar escravos aumentando ainda mais a massa menos favorecida economicamente. Toda esta história ocorreu com a alteração da população indígena e a miscigenação da população que hoje existe no Brasil, surgindo, assim, uma linha de desigualdade social que, por conseguinte, levou à pobreza e, como a classe dominante tinha o poder de concentração de capital, surgiu assim a má distribuição de renda e a maioria da população passou a viver na linha da pobreza e desigualdade socioeconômica. Nesse contexto, tem-se que os processos seculares de concentração de renda, advindos ainda da experiência colonial e escravista, legaram ao país toda a sorte de iniqüidades distributivas e de exclusões da grande maioria da população da vida política e da cidadania democrática. Além disso, o agravamento e complexidade do quadro social nas últimas décadas, mediante os fatores excludentes gerados pelo capitalismo, como por exemplo, o desemprego, o aumento do nível de desigualdades e conseqüente aumento da pobreza, além dos crescentes contrastes sociais, econômicos e culturais, fazem crescer ainda mais o abismo entre a realidade de milhões de brasileiros e uma Constituição Cidadã (BARROSO, 2007 apud ABREU, 2011, p.1). O Brasil na metade do século XX teve um grande avanço no nascimento das políticas e programas sociais, o que firmou um grande avanço chamado o Welfare State Keynesiano que significa Estado do Bem Estar Social, onde o Estado passou a ter maior participação na organização das políticas sociais e econômicas, garantindo mais proteção a população e levando serviços públicos que atendesse às necessidades das pessoas. O Welfare State vem de uma premissa que garante às pessoas desde seu nascimento até sua morte, os direitos fundamentais à saúde, à educação, à moradia, auxílio desemprego com fundamentos constitucionais. A Assistência Social também mostra fatos históricos de seu surgimento desde o período colonial e foi do século IX ao século XX que esta passou por uma transformação, sendo considerada uma política social, mas sem a presença do Estado. De acordo com Ribeiro (2007, apud DURIEUX, 2011, p.81): O sistema de ajuda era realizado, nos primeiros séculos de colonização, pela Igreja com o mandato do Estado – que se 17 encarregava da assistência social, do ensino e da saúde. O catolicismo colonial, permeado de tradições medievais e mesclado com devoções populares, foi um campo fértil onde o indivíduo encontraria as associações voluntárias, como as irmandades e confrarias, através das quais teria acesso aos serviços sociais, ao lazer e à convivência social. 1.1 POLÍTICAS SOCIAIS NA EVOLUÇÃO DA POBREZA Várias mobilizações sociais aconteceram visando o surgimento e fortalecimento das políticas sociais de combate à pobreza. Políticas que foram criadas com base na atual Constituição Federal de 1988, considerada uma constituição cidadã que visa assegurar os direitos e objetivos fundamentais da sociedade, bem como o desenvolvimento e justiça social, pautada em princípios e direitos fundamentais constituído pelo Estado democrático de direito e apresenta em seu artigo 1º: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituise em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político (BRASIL, 1988). A Constituição Federal de 1988 preconiza direitos e garantias fundamentais importantes que têm como objetivos fundamentais erradicar a pobreza e desigualdade da população mais vulnerável do país. A Lei Maior apresenta, no artigo 3º inciso III, como um dos objetivos fundamentais a erradicação da pobreza e da desigualdade social, mas para alcançar este objetivo o país passa por um processo histórico árduo de desigualdade social. Mesmo vivendo em um Estado demográfico de direito ainda existem diferenças significantes de desigualdades sociais, conforme expõe Mocelin (2010, p.2) No final do século XX, o tema emergiu com maior força em outras partes da Europa e nos países em desenvolvimento. Rocha (2003) destaca que é a partir da década de 1970 que o meio acadêmico e as instituições de financiamento do desenvolvimento começaram a reconhecer que as questões relacionadas à pobreza e as 18 desigualdades sociais não estavam sendo equacionadas como frutos do crescimento econômico, tanto nos países ricos como nos pobres. A preocupação com a pobreza ganhou, a partir de então, centralidade nas pautas de governos nacionais e nos debates acadêmicos e sociais. Uma grande evolução na erradicação da pobreza foi estabelecida na Carta Magna de 1988, que são as garantias dos direitos sociais descrito em seu artigo 6º. Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição (BRASIL, 1988). As definições de linha de pobreza de milhões de brasileiros são citadas e conceituadas por diversos estudiosos, a exemplo do banco mundial, que descreve: Um dos índices mais conhecidos é a linha estabelecida pelo Banco Mundial, segundo a qual são pobres os que vivem com menos de 1 dólar por dia. Alguns pesquisadores, no entanto, acham essa perspectiva muito limitada. A crítica principal é que esse conceito não dá conta de um problema complexo e multifacetado por natureza. Assim, desde a década de 1970, novas concepções vêm surgindo com o objetivo de construir uma caracterização mais precisa do cenário de privação vivenciado pelas pessoas em situação de pobreza. Essa visão mais profunda inclui no cálculo aspectos essenciais do bem-estar, como saúde, educação, saneamento básico e moradia (VASCONCELOS, 2007, p.1). Elaborar um conceito de pobreza é insuficiente para estabelecer um índice, uma vez que é muito complexa a visão deste conceito e motivo de várias críticas, pois passamos por vários momentos e valores econômicos históricos, tornando complicado analisar qual o patamar da pobreza no país, vários pesquisadores fazem diversas definições e alguns pesquisadores definem em duas linhas, quais sejam, a da indigência que é aquela renda monetária que está voltada para as condições mínimas de se obter uma cesta básica que dê condições mínimas ao ser humano se alimentar; e a outra é considerada como absoluta, que é aquela que vive abaixo, de extremamente pobre, que são as pessoas que além do mínimo para se alimentar também estão em condições mínimas de obter transporte, habitação e vestuário sendo considerados extremamente pobres. 19 O Ministério de Desenvolvimento Social, através do Governo Federal, define a linha da pobreza através de diretrizes estabelecidas pela ONU, que traçou um perfil de pobreza no Brasil, com intuito de melhor delinear metas para superação da pobreza. (CAMPELLO; NERY, 2013, p.1) descrevem que: O primeiro passo nessa direção foi a definição de uma linha de extrema pobreza. O parâmetro usado foi a linha da ONU, de US$ 1,25, correspondendo a renda mensal de R$ 70 por pessoa em junho de 2011, quando o Brasil Sem Miséria foi lançado. O desafio brasileiro é, em quatro anos, superar a miséria em termos de renda, enquanto a ONU propõe a cada país percorrer a metade desse trajeto em 25 anos. Pode-se citar dois mecanismos de identificação das duas linhas de pobreza que são a Pesquisa Nacional de Amostra Domiciliar (PNAD) criada pelo IBGE e o Cadastro único criado pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à fome (MDS). Estudos do Ipea mostram que, a despeito das características que diferenciam censo, PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) e Cadastro Único, todos eles mostrarão uma diminuição vigorosa da pobreza extrema a partir da instituição do Brasil Sem Miséria (CAMPELLO; NERY, 2013, p.1). Segundo Loureiro, Suliano e Oliveira (2009, p.8): Outro aspecto importante que deve ser levado em consideração na determinação das taxas de pobreza ao longo dos anos diz respeito à atualização dos valores monetários das linhas de pobreza. O procedimento comum consiste em deflacionar as linhas de pobreza para um determinado ano base, no sentido de possibilitar a comparação entre as taxas de pobreza nos diferentes anos. 1.2 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E SUA TRAJETÓRIA NO AVANÇO DA POLÍTICA SOCIAL Os fundamentos da Constituição Federal de 1988 constituem um Estado democrático de direito e visa entre seus fundamentos a dignidade da pessoa humana, necessitando assim a observância deste princípio para efetivar os objetivos 20 essenciais que nossa lei maior traça visando a construção de uma sociedade livre e desenvolvida, colocando em prática políticas de erradicação da pobreza e diminuição da desigualdade social, por isto o Governo Federal cria programas e instrumentos para identificar o público de baixa renda e desenvolver ações de superação da pobreza. Nesse contexto, uma ferramenta de suma importância que surge, através do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007, com a criação do cadastro único, que define quem são as pessoas pobres: Por meio do Cadastro Único, o poder público conhece quem são os brasileiros mais pobres, onde vivem, quais as características de seus domicílios, sua idade, escolaridade etc. Assim, pode incluir essas famílias em programas de transferência de renda e também matricular seus integrantes em cursos profissionalizantes, oferecerlhes serviços de assistência técnica e extensão rural, dar-lhes acesso a água ou a tarifas reduzidas de energia elétrica, por exemplo. A Tarifa Social de Energia Elétrica, o Minha Casa Minha Vida e o Bolsa Verde são alguns exemplos de ações que utilizam o Cadastro Único como referência para a seleção de beneficiários (MDS, 2013). Para se cumprir as garantias constitucionais para a população mais vulnerável economicamente se fez necessário a criação de mecanismo que desse sustentabilidade a esta política, surgindo assim a assistência social com a finalidade de enfrentar a pobreza. Segundo o art. 2º, da lei 12.435/2011, a Assistência Social tem como objetivos: Art. 2º A assistência social tem por objetivos: Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais. (BRASIL, 2011). A assistência Social através da União, os Estados, Distrito Federal e Municípios tentam cumprir de forma integrada o que preconiza a Lei Maior. Com base nos princípios da assistência social e com os objetivos Constitucionais, a política de assistência tem os seguintes princípios: 21 Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios: I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas; III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade; IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais; V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão (BRASIL, 1993). Com objetivos de erradicar a pobreza e desigualdade social, surge assim programa social de transferências de renda com condicionalidades, e o Bolsa Família que já contribuiu com a diminuição da pobreza da população que vive em situação de vulnerabilidade socioeconômica como mostra pesquisas do IBGE, que, no último Censo Demográfico, realizado em 2010, [...] demonstrou que o Estado brasileiro, na busca da redução das desigualdades sociais e da pobreza, vem procurando ressignificar e estabelecer uma política de assistência social imbuída na lógica do direito e da justiça social (IBGE, 2010). Pesquisas ainda mostram que milhões de brasileiros vêm superando a pobreza e uma fonte importante para este diagnostica é o cadastro único, ferramenta criada pelo governo Federal para identificar as famílias de baixa renda e a sua situação de vida, conforme requisitos estabelecidos pelo governo Federal possibilitando beneficiar os usuários do CADÚNICO a ingressar nos auxílios sociais federais ajudando assim a superação da pobreza. Em 2011 havia 36 milhões de pessoas no Cadastro Único que estariam na miséria caso sobrevivessem apenas com sua renda familiar. Graças ao Bolsa Família, 14 milhões escapavam dessa condição. Mas ainda restavam 22 milhões de brasileiros que, mesmo recebendo os benefícios do programa, continuavam na extrema pobreza. Medidas tomadas no âmbito do Plano Brasil Sem Miséria diminuíram esse total para 19 milhões. Em 2012, com o Brasil Carinhoso, mais 16,4 milhões de pessoas saíram da extrema pobreza. Permaneceram os 2,5 milhões de pessoas que agora superam a miséria, 40% delas na faixa dos 16 aos 25 anos. Assim, totalizamos 22 milhões de beneficiários do Bolsa 22 Família que saíram da extrema pobreza desde o começo do Brasil Sem Miséria (MDS, 2013, p.1). E com intuito de transformar e tornar uma Sociedade mais justa, livre e solidária, existe hoje no esboço da nossa Lei Maior garantias, direitos sociais e individuais dos quais trazem objetivos fundamentais, e o Governo Federal com objetivo de superação da referida pobreza, cria programas baseados no artigo 3º, da Constituição Federal de 1988, in verbis: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Com intuito de abolir a extrema pobreza e superar a desigualdade social, surgiram, em 2001, programas de transferências de renda, unificando os programas Bolsa Alimentação, Bolsa Escola, Auxílio-Gás, dentre outros, surgindo assim, o mais cobiçado e atual programa de transferência de renda, qual seja, o Bolsa Família, criado pela Lei 10.836/2004: Art. 1º Fica criado, no âmbito da Presidência da República, o Programa Bolsa Família, destinado às ações de transferência de renda com condicionalidades. Parágrafo único. O Programa de que trata o caput tem por finalidade a unificação dos procedimentos de gestão e execução das ações de transferência de renda do Governo Federal, especialmente as do Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à Educação - Bolsa Escola, instituído pela Lei nº 10.219, de 11 de abril de 2001, do Programa Nacional de Acesso à Alimentação - PNAA, criado pela Lei n o 10.689, de 13 de junho de 2003, do Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à Saúde - Bolsa Alimentação, instituído pela Medida Provisória n o 2.206-1, de 6 de setembro de 2001, do Programa Auxílio-Gás, instituído pelo Decreto nº 4.102, de 24 de janeiro de 2002, e do Cadastramento Único do Governo Federal, instituído pelo Decreto nº 3.877, de 24 de julho de 2001 (BRASIL, 2004). 23 Lenza (2011) assevera que o direito social aos desamparados é materializado no artigo 203 da Carta Magna de 1988, que estabelece que a assistência social seja prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição à seguridade social. Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei (BRASIL, 1988). O artigo 5º, da Carta Política de 88 garante que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. São essas garantias que asseguram aos brasileiros e estrangeiros que moram no Brasil, melhorias na qualidade de vida. Os entes federados buscam esforços para alcançar a concretização dos objetivos constitucionais, e vem criando políticas públicas e programas sociais que possam materializar os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. O artigo 3º inciso III da Carta Magna de 1988 trata, em suas declarações, que um dos objetivos é a Erradicação da Pobreza e a redução da desigualdade social. Em se pensando neste viés foram criados vários programas sociais. Os entes executivos Estaduais e Municipais têm papéis relevantes na execução do Programa, e municipal, especificamente de Paulo Afonso, que será abordado mais adiante. De acordo com o art. 11, do Decreto nº 5.209/04, “Art.11 - A execução e gestão do Programa Bolsa Família dar-se-á de forma descentralizada, por meio da conjugação de esforços entre os entes federados, observada a intersetorialidade, a participação comunitária e o controle social”. 24 1.3 A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E SEUS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS O inciso III, do artigo 3º, da Constituição Federal descreve que um dos objetivos fundamentais é erradicar a pobreza e a desigualdade social. Deste dispositivo surge a lei 10.836/04 que, no seu artigo 4º apresenta os objetivos do Programa, quais sejam: a promoção do acesso ao serviço público; o combate à fome e desnutrição; a sustentação e emancipação das famílias; o combate à pobreza e promoção das intersetorialidades das ações sociais do poder e da rede pública. Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988, buscou concretizar um novo Estado Democrático de direito, salvaguardando os direitos sociais, assegurando o bem-estar e prezando a igualdade e justiça social, buscando assim, a materialização do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e do objetivo fundamental da erradicação da pobreza e da desigualdade social, criando para isso políticas sociais, tendo em vista a promoção das garantias fundamentais para o cidadão desprovido economicamente . O artigo 6º da CF/88 estabelece que são direitos sociais: “[...] a educação, a saúde, a alimentação o trabalho, a moradia, o lazer, segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e a infância, a assistência aos desamparados, na forma desta constituição”. Neste sentido, mencionado é o ponto inicial para se trabalhar o surgimento e a realização das políticas públicas sociais com a perspectiva de formar um Estado de direito sociais, criando serviços sócios-assistenciais de forma mais digna e acompanhamento das pessoas que deles necessite. Por esta razão, o Estado tem buscado mecanismos que incrementem os serviços de saúde, educação e assistência social, para que as crianças estejam livres da desnutrição e dos riscos de doenças. O dispositivo legal que reforça estas garantias está contido no art. 7º, da lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), estabelecendo que “criança e o adolescente têm direito a proteção à vida à saúde, mediante a efetivação de 25 políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de exercício”. Já o art. 11, do citado Estatuto estabelece que: É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do sistema único de Saúde, garantindo o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação a saúde (BRASIL, 1990). A educação também é um dever do Estado e é direito de todos receber a qualificação para exercícios desenvolvidos por nossa sociedade. O art. 205 da CF/88 e o art. 53, do ECA: Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será provida e incentivada com colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (BRASIL, 1988). Art. 53. A criança e o adolescente têm direitos a educação, visando ao pleno desenvolvimentos de sua pessoa, preparando para o exercício da cidadania e qualificando para o trabalho, assegurandolhes: I - Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - Direito por ser respeitado por seus educadores; III - Direito de contestar critério avaliativo, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; IV - Direito de organização e participação em entidades estudantis; V - Acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência (BRASIL, 1990). Com fundamento nesses dispositivos, as crianças, os adolescentes, bem como as famílias em situação de pobreza podem e devem buscar acesso a saúde, educação e assistência social, visando melhorias nas condições de vida. O Programa Bolsa Família quando traz a transferência de renda com as condicionalidades, tem em vista exercer essas garantias constitucionais, buscando efetivar as políticas sociais e os demais direitos sociais desenvolvidos partir de iniciativas do governo de Estado, buscando assim ações governamentais, serviços e programas que definam e decidam a política adequada para cada ação social. Uma política Pública será a definição de instrumentos de gestão Normas, planos de ação, recursos fiscais, formas de atuação do 26 Estado, forma de cooperação com a sociedade- que, estabelecidos em lei, irão permitir a concretização de um compromisso público acordado no campo político (MDS, 2013, p.29). Existe em nossa sociedade várias necessidades de aplicação das ações sociais e que precisam ser atendidas de maneira equilibrada e articuladas considerando a situação de carência e situação crítica de cada público social, mas sempre visando o Estado o interesse público. Para sintetizar o conceito das políticas públicas, Souza (2006, p.17) explica: A Política Pública permite distinguir entre o que o governo pretende fazer e o que, de fato, faz. A política pública envolve vários atores e níveis de decisão, ainda que seja materializado através dos governos e não necessariamente se restrinja a participantes formais, já que os informais também são importantes. A política pública é abrangente e não se limita as leis e regras. A política pública é uma ação intencional, com objetivos a serem alcançados. A política pública, embora tenha impacto a curto prazo, é uma política de longo prazo. A política pública envolve processos subseqüentes após sua decisão e proposição, ou seja, implica também implantação e avaliação. As Políticas Sociais podem ser comentadas em dois sentidos; o amplo e o restrito, o primeiro trata das ações do governo que estão ligadas às garantias de direitos nos vários campos do Estado, quais sejam: a educação, a previdência, a saúde e o trabalho. Já as políticas sociais em sentido restrito, além desses, acrescentam-se: o combate à pobreza e à desigualdade. Para desenvolver esta política, o governo federal criou o programa Bolsa Família que, conforme Menezes e Santarelli (2010, p.28), busca dois grandes objetivos: Proteger o cidadão frente as contingências, riscos e fatores que, independentemente da sua vontade, podem lançá-lo em situação de dependência ou vulnerabilidade; Promover a geração de oportunidade e de resultados, como instrumentos de justiça e equidade. Enquanto a política social se constrói através de política institucional com fatores extensos na história, passando a ter uma visão de promoção e proteção às famílias e seus membros de forma ampla, os programas sociais agem de maneira que são desmembrados da política social e traz uma política pública fracionada podendo 27 pertencer as vários órgãos do governo mediante políticas transversais que atendam a necessidade de uma determinada área tais como saúde, educação, assistência, moradia, trabalho e renda entre outras áreas. Direitos Sociais são direitos fundamentais do homem, caracterizando-se como verdadeiras liberdades positivas, de observâncias obrigatórias em um Estado Social de Direitos, tendo por finalidade a melhoria de condições de vida aos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social, e são consagrados como fundamentos do Estado democrático, pelo art. 1º, IV, da Constituição Federal (MOARES, 2012, p.202). 1.4 A IMPORTÂNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA SUPERAÇÃO DA POBREZA A assistência social passou por vários processos na história do Brasil e com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a assistência surge como direito do cidadão e dever do Estado, conforme estabelecido no Art. 203, I, que dispõe que a assistência tem o objetivo de proteger a família, a maternidade, a infância a adolescência e a velhice. Em 1993 surge a lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da assistência, trazendo em seu artigo primeiro. Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do estado, é uma política de seguridade social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizados através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas (BRASIL, 1993). O Brasil, no século XX teve um grande avanço com o nascimento da assistência social e com a criação de programas de transferências de renda a exemplo do auxílio-gás e da bolsa escola, que eram programas de transferências de renda para as famílias de baixa renda. Assim, surge um Estado como uma maior participação na organização da assistência social, amenizando a pobreza e proporcionando o bem estar social, sempre visando os princípios da assistência: 28 Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios: I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas; III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade; IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo- -se equivalência às populações urbanas e rurais; V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão (BRASIL, 1993). Para alcançar todos os princípios da assistência é necessário que ocorra uma organização da assistência, colocando em prática todas as diretrizes e atendendo de forma descentralizada, ampla e participativa, respeitando sempre a dignidade do cidadão e a igualdade de direitos. Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes: I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo; II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo (BRASIL, 1993). É importante ressaltar que, para colocar em prática todos os princípios e organizações da assistência é essencial a descentralização autônoma, sendo essas, competência das três esferas do governo, trabalhando com articulação nas elaborações das políticas dos recursos e na executarão de todas as ações criadas. Com a criação da lei 8.742/1993 que dispõe da criação e do aparelhamento da assistência social se cria também os programas da assistência que tem como objetivo melhorias nas ações e serviços desenvolvidos na assistência estas unificações das ações estão definidas no artigo 24 da lei 8.742/93. Art. 24. Os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de 29 abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais (BRASIL, 1993). A criação dos programas, especificamente, o bolsa família, o qual é um programa de transferência direta de renda às famílias pobres ou extremamente pobres e para que alcance o objetivo de erradicar a pobreza e desigualdade social, foram criados vários programas de transferências de renda, exemplos: bolsa escola, bolsa alimentação, auxílio-gás, todos unificados pelo Programa Bolsa Família, o mais ambicioso programa de transferência de renda com condicionalidades do mundo. 30 2 O PROGRAMA BOLSA FAMILIA O Programa Bolsa Família é um programa social de transferência direta de renda com condicionalidades, criado por lei 10.836/2004 e regulamentado pelo decreto lei 5.209/2004 que visa o alivio mediato e a superação extrema pobreza e da pobreza de milhões de brasileiros. O programa fez dez anos de criação e é nítido os avanços das famílias que são incluídas e que passam a receber o benefício de transferência direta de renda. O Programa Bolsa Família (PBF), criado em outubro de 2003, é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, voltado para famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País. O PBF é uma ação fundamental de proteção social brasileira, responsável por tirar mais de 13 milhões de famílias da pobreza. Caderno de orientação e legislação do Bolsa Família e Cadastro único. MDS/2013. O Programa Bolsa Família é um programa norteado pelos princípios Constitucionais de enfretamento a pobreza, da inclusão social, da proteção social a família, e da proteção social não contributiva, sendo de responsabilidades das três esferas de governo, combater os problemas sociais que violem estes princípios. O Bolsa Família quando unificado pelos programas; bolsa escola, bolsa alimentação, auxilio gás e demais programas remanescentes, possibilitou e facilitou o acesso e acompanhamento de toda a família aos serviços sociais básicos, saúde, educação e assistência. A unificação concentrou esforços administrativos, ampliou o atendimento às famílias pobres e integrou o acompanhamento do Estado brasileiro sobre o acesso dessas famílias aos serviços públicos. Por exemplo, uma família acompanhada apenas na dimensão educacional, pelo Bolsa Escola, passou, com o PBF, a ser acompanhada também pelas áreas de saúde e assistência social. Assim, podemos dizer que a unificação dos programas remanescentes significou também um novo modelo de atendimento: passando do acompanhamento isolado de indivíduos ao acompanhamento de toda a família. Manual de gestão do Programa Bolsa Família 2ª edição. 31 O Bolsa Família está estruturado em três eixos. Transferência de Renda as famílias beneficiadas; Condicionalidade compromisso das famílias e do poder Público ao acesso a saúde, educação e Assistência Social e Programa Complementar que é a promoção e o apoio as famílias em situação de vulnerabilidade econômica. 2.1 TRANSFERÊNCIA DE RENDA O Governo Federal através do decreto nº 6.135/07 criou o Cadastro Único, que é um instrumento que identifica as famílias de baixa renda do país, possibilitando a inclusão aos programas e serviços sociais. Art. 2º O Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico é instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda, a ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais do Governo Federal voltados ao atendimento desse público (BRASIL, 2007). O cadastramento das famílias é realizado pelos municípios através de visitas domiciliares ou na sede do Programa. Conforme as diretrizes estabelecidas pelo decreto 6.135/07. Art. 6º O cadastramento das famílias será realizado pelos Municípios que tenham aderido ao CadÚnico, nos termos estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, observando-se os seguintes critérios: I - preenchimento de modelo de formulário estabelecido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; II - cada pessoa deve ser cadastrada em somente uma família; III - o cadastramento de cada família será vinculado a seu domicílio e a um responsável pela unidade familiar, maior de dezesseis anos, preferencialmente mulher; IV - as informações declaradas pela família serão registradas no ato de cadastramento, por meio do formulário a que se refere o inciso I, devendo conter informações relativas aos seguintes aspectos, sem prejuízo de outros julgados necessários: [...] (BRASIL, 2007). O gestor municipal e o gestor do programa assumem compromissos de localizar as famílias de baixa renda, cadastrar e manter atualizadas as informações no sistema 32 do Cadastro Único, referente às situações sócio econômicas das famílias pobres de todos os municípios, bem como realizar ações e atividades que proporcione aos beneficiários a superação da situação de pobreza daqueles que se encontram no programa, o instrumento utilizado para retratar a realidade socioeconômica local é o sistema do Cadastro único que foi criado para identificação as famílias de baixa renda do país. O Município tem o papel essencial na identificação das famílias e no ato do cadastramento, onde será observado, composição família, condições de moradia e a renda. É importante que seja analisado a definição de família que conforme o decreto lei 6.135/07 diz que: Art. 4º Para fins deste Decreto, adotam-se as seguintes definições: I - família: a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio (BRASIL, 2007). Os prefeitos ao aderir ao Programa assumem compromissos de manter e aprimorar todas as ações de gestão do programa a portaria GM/MDS 246/05 trata do termo de adesão do programa. Os programas nos municípios surgem após assinaturas de adesão que irão estabelecer as atribuições do Ministério de Desenvolvimento Social e do Município. Art. 8º A execução e a gestão do Programa Bolsa Família são públicas e governamentais e dar-se-ão de forma descentralizada, por meio da conjugação de esforços entre os entes federados, observada a inter-setorialidade, a participação comunitária e o controle social. § 1º A execução e a gestão descentralizadas referidas no caput serão implementadas mediante adesão voluntária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao Programa Bolsa Família (BRASIL, 2005) Compete ao Poder Público o compromisso do identificar as famílias de baixa renda, e os Municípios se revelam entes importantes e essenciais para identificação e execução das ações estabelecidas nas legislações, nos decretos e nas portarias do Programa Bolsa Família, pois são eles que desenvolvem e executam as atividades. 33 São os municípios que cadastram as famílias pobres para que possam receber os benefícios do PBF e ter acesso a tantos outros programas sociais. Ou seja, sem a boa atuação do município, o impacto do Programa na superação da pobreza seria menos efetivo. (MDS, 2013, p.7). O Programa Bolsa Família estabelece duas linhas da pobreza, aquela família que possui renda per capita de R$ 77,00 (setenta e sete reais) está na linha da extrema pobreza e aquela com renda per capita R$154,00 (cento e cinquenta e quatro reais) está na linha da pobreza. Esse perfil foi modificado em abril de 2014, pelo decreto nº 8.232/14. Estes valores podem ser majorados quando houver alterações socioeconômicas, conforme especifica o art. 2º, § 6º, da lei 10.836/04. Art. 2º [...] § 6º Os valores dos benefícios e os valores referenciais para caracterização de situação de pobreza ou extrema pobreza de que tratam os §§ 2º e 3º poderão ser majorados pelo Poder Executivo, em razão da dinâmica socioeconômica do País e de estudos técnicos sobre o tema, atendido o disposto no parágrafo único do art. 6º (BRASIL, 2004). Os benefícios do Programa Bolsa Família são valores fixos estabelecidos por leis e decretos que podem ser majorados pelo Poder executivo quando seja necessário, a exemplo do decreto lei nº 8.232/2014, majorando seus valores. Art. 17-A. O ingresso das famílias no Programa Bolsa Família ocorrerá na forma estabelecida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, após o registro de seus integrantes no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (BRASIL, 2004). Os valores dos benefícios, atualmente, são atribuídos as famílias que têm crianças e adolescentes, ficando os valores assim distribuídos: crianças - R$ 35,00 (trinta e cinco reais), até o limite de cinco crianças de 0 a 15 anos; adolescentes - R$42,00 (quarenta e dois reais) até o limite de dois adolescentes de 16 e 17 anos. O responsável familiar recebe o valor básico de R$ 77,00 (setenta e sete reais). Estes valores podem ser alterados pelo Poder Executivo através de decretos. No momento em que as famílias são cadastradas, e com base nas informações fornecidas pelo responsável familiar, o Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) 34 e a Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (SENARC), observando a cobertura cadastral de famílias em situação de pobreza, fazem a seleção e concessão automática dos beneficiários do programa, passando eles a receber a transferência direta em sua conta. Art. 18 § 1º As famílias elegíveis ao Programa Bolsa Família, identificadas no Cadastramento Único do Governo Federal, poderão ser selecionadas a partir de um conjunto de indicadores sociais capazes de estabelecer com maior acuidade as situações de vulnerabilidade social e econômica, que obrigatoriamente deverá ser divulgado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (BRASIL, 2004). As famílias do Bolsa Família também podem receber outras transferências de renda, como por exemplo, Superação da pobreza, Brasil carinhoso, bolsa estiagem, benefícios estes que atendem as necessidades específicas de situação socioeconômica que as famílias estejam passando, não são valores fixos e pode ser alterado ou extinto se houver evolução da situação anterior encontrada. Art. 21. A concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família tem caráter temporário e não gera direito adquirido, devendo a elegibilidade das famílias, para recebimento de tais benefícios, ser obrigatoriamente revista a cada período de dois anos. (BRASIL, 2008). A Caixa Econômica Federal é a responsável por operacionalizar os sistemas do Programa Bolsa Família e realizar o pagamento dos beneficiários, conforme decreto nº 5.209/04, e disciplinado pelo Ministério Desenvolvimento Social. Art. 16. Cabe à Caixa Econômica Federal a função de Agente Operador do Programa Bolsa Família, mediante remuneração e condições pactuadas com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, obedecidas as exigências legais (BRASIL, 2004). Os pagamentos são realizados aos beneficiários, todos os meses e, a cada dois anos é realizada uma atualização cadastral das famílias, com vistas a avaliar sua atual situação socioeconômica. As famílias deixam de receber os benefícios nas seguintes situações: 35 Art. 25. As famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família permanecerão com os benefícios liberados mensalmente para pagamento, salvo na ocorrência das seguintes situações: I - comprovação de trabalho infantil na família, nos termos da legislação aplicável; II - descumprimento de condicionalidade que acarrete suspensão ou cancelamento dos benefícios concedidos, na forma do § 4º do art. 28; (Redação dada pelo Decreto nº 6.392, de 2008) III - omissão de informações ou prestação de informações falsas para o cadastramento que habilitem indevidamente o declarante e sua família ao recebimento dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família ou dos Programas Remanescentes; (Redação dada pelo Decreto nº 7.013, de 2009) IV - desligamento por ato voluntário do beneficiário ou por determinação judicial; V - alteração cadastral na família, cuja modificação implique a inelegibilidade ao Programa, observado o disposto no art. 21; (Redação dada pelo Decreto nº 6.392, de 2008) VI - ausência de saque dos benefícios financeiros por período superior ao estabelecido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; (Redação dada pelo Decreto nº 7.013, de 2009) VII - esgotamento do prazo: (Incluído pelo Decreto nº 6.392, de 2008) (BRASIL, 2004). 2.2 CONDICIONALIDADES O Programa Bolsa Família é o maior e mais ambicioso programa de transferência de renda com condicionalidades existente. Vários estudiosos brasileiros e estrangeiros vêm há anos estudando o programa, por sua eficácia e sucesso. Tanto é que já foram implantados programas similares em alguns países, como cita Galhardo (2013, p.1): “Além dos EUA, Honduras, El Salvador, Gana, Quênia e África do Sul criaram programas similares. Governo diz que 63 países enviaram equipes para conhecer o Bolsa”. Segundo o prefeito de Nova York, Michael Bloomber (apud GALHARDO, 2013, p.1): “Este é um inovador programa de transferência de renda com condicionalidades que visa auxiliar os nova-iorquinos a romper o ciclo de pobreza e é baseado em programas bem sucedidos ao redor do mundo”, ao anunciar o Opportunity NYC, nome do programa implantado em 2007. 36 Programas de transferência condicionada de renda são cada vez mais usados como políticas públicas focadas nos pobres de países da América Latina. O fato de a desigualdade de renda estar caindo de maneira generalizada nos diversos países da região onde estes programas ganharam maior escala e notoriedade coloca estes países na fronteira do combate à pobreza e à desigualdade no mundo. Visitas têm sido feitas e recebidas de lugares diferentes, tais como África do Sul, China, Índia, Indonésia e Nova Iorque, tendo como motivação os progressos e desafios da pioneira experiência brasileira consolidada no Programa Bolsa Família (PBF) (CAMPELLO; NERI, 2013, p.1). O Programa Bolsa Família é o maior programa de transferência de renda com condicionalidade do mundo. Desde sua criação já foram levantadas diversas discussões acerca da redução da pobreza e da desigualdade social, também é muito discutido as ações de acesso aos serviços básicos à saúde educação e assistência social como direitos das famílias, que o programa traz como condicionalidades, direito/dever das famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômicas de ter acesso à educação, saúde e assistência e um dever do Poder público assegurar o acesso aos serviços, ao público vulnerável. As condicionalidades ou compromissos do Bolsa Família são mecanismos de reforço ao exercício de direitos básicos de cidadania nas áreas de educação, saúde e assistência social pelos brasileiros em situação de pobreza e extrema pobreza (MDS, 2013, p.90). A formulação das condicionalidades no Programa Bolsa Família, visou garantir o acesso das famílias pobres aos serviços básico de saúde, assistência social e educação, observando que somente a garantia da renda não seria suficiente para a superação da pobreza e para garantir uma melhor qualidade de vida surge a condicionalidades. Além de garantir às crianças, adolescentes e jovens melhores condições de saúde, educação e convivência familiar e comunitária do que as que tiveram seus responsáveis, o Bolsa Família também contribui para que tenham mais oportunidades de desenvolvimento social. Assim, buscando elevar o acesso dos beneficiários do PBF a serviços básicos que são, na realidade, direitos sociais, as condicionalidades têm como principal objetivo contribuir para o rompimento do ciclo intergeracional da pobreza (MDS, 2013, p.90). 37 2.2.1 Funcionamento das condicionalidades estabelecidas pelo programa As condicionalidades são compromissos que as famílias devem assumir quando ao ingressam no programa, são garantias de direitos ao acesso a saúde, a educação e a Assistência Social, na mesma linha existe o compromisso do gestor público garantir o acesso das famílias aos serviços. Veremos neste capitulo quais são as condicionalidades, efeitos nos descumprimentos e acompanhamentos. Na área da Saúde, as condicionalidades são compromissos assumidos pelas famílias beneficiárias que tenham em sua composição crianças menores de 7 anos e/ou gestantes. As atribuições do Ministério da Saúde (MS), compartilhadas com as esferas estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS), são a oferta dos serviços para acompanhamento da vacinação e da vigilância nutricional de crianças menores de 7 anos, bem como a assistência ao pré-natal de gestantes e ao puerpério (Brasil, 2004b) (MAGALHÃES JÚNIOR; JAIME; LIMA, 2013, p.95). Condicionalidades na Saúde, acontece com a vacinação das crianças com idade inferior a 07 anos, acompanhamento do peso e estatura, acompanhamento de mulheres de idade fértil de 14 a 44 anos, acompanhamento de gestantes no prénatal e da nutriz (lactente) e do seu bebê. Todo o acompanhamento de calendário de vacinação crescimento e peso da criança, pré-natal, acompanhamento da nutriz e seu bebê, será registrado no sistema do Bolsa Família na Saúde este compromisso e responsabilidade é do Mistério da Saúde, as informações são alimentadas pelos Municípios duas vezes a cada semestre, o poder público tem o compromisso de monitorar as condicionalidades. O acompanhamento de condicionalidades permite ao poder público mapear os principais problemas vivenciados pelas famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, relacionados à oferta dos serviços ou à dinâmica sociofamiliar, e identificar as áreas e as ocorrências de maior vulnerabilidade. Com isso, é possível construir diagnósticos sociais territorializados e implementar medidas que contribuam para orientar as ações de governo de forma intersetorial, principalmente no âmbito das políticas sociais (MDS, 2013, p.91). 38 No acompanhamento das condicionalidades na Educação, além da matricula escolar, exige-se da criança com idade inicial de 06 anos e o adolescente de até 15 anos, pelo menos 85% de frequência escolar e o adolescente com idade de 16 e 17 anos o programa exige a frequência de 75%. A exigência da permanência na escola tem como premissa básica o exercício do direito à educação, pois não basta possibilitar o acesso a meninos e meninas – é fundamental que permaneçam na escola, aprendam na idade adequada, tenham oportunidades de continuidade dos estudos e, ainda, de inserção no mundo do trabalho. O principal objetivo da condicionalidade de educação é apoiar a inclusão, permanência e progressão escolar de crianças de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza. A condicionalidade de educação representa, portanto, um farol de alerta, um ponto de monitoramento para a gestão pública, para se equalizar em uma linha positiva as trajetórias escolares de todas as crianças e adolescentes, independentemente de sua condição socioeconômica (CRAVEIRO; XIMENES, 2013, pp.114-115). O levantamento destes acompanhamentos e registros das frequências é repassado pelas escolas para a secretaria de educação, as informações são encaminhadas a cada bimestre e os dados dos alunos são registrado no sistema presença, que é de compromisso do Ministério da Educação. O acompanhamento da frequência escolar do PBF é realizado bimestralmente, em parceria com os entes federados, representados pelas áreas de educação de estados, municípios e Distrito Federal, em cinco períodos ao longo do ano, quais sejam: fevereiro/março, abril/ maio, junho/julho, agosto/setembro e outubro/novembro. Nestes períodos, os operadores municipais do programa, sob a orientação da Coordenação Geral de Acompanhamento da Inclusão Escolar do MEC e das coordenações estaduais do Programa Bolsa Família, consultam as escolas para levantar informações relativas ao cumprimento (ou não) da frequência escolar mínima exigida pelo PBF a seus beneficiários (CRAVEIRO; XIMENES, 2013, pp.113). A presidente da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd), Dalila Andrade Oliveira, destacou que: [...] a educação é a porta de acesso para os demais direitos sociais. E o programa de transferência de renda coordenado pelo MDS deu uma contribuição inestimável para a garantia destes serviços. Os dados da condicionalidade de educação mostram que o Estado tem 39 ampliado o acesso à educação e diminuído as diferenças escolares entre ricos e pobres (MDS, 2013, p.1). A terceira condicionalidade é na área da Assistência Social, o acompanhamento nos serviços de Convivências e Fortalecimentos de Vínculos eram os núcleos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e com as mudanças no reordenamento as atividades do PETI passaram a serem desenvolvidas no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), que abrange os Centros de Referências de Assistência Social (CRAS) e nos Centros de Referencias Especializado de Assistência Social (CREAS). O SCFV, nesse sentido, deve se organizar para atender as crianças e os adolescentes do PETI desde a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. À participação também é atribuída um percentual de frequência; Na área de assistência social, crianças e adolescentes com até 15 anos em risco ou retiradas do trabalho infantil pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), devem participar dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) do Peti e obter frequência mínima de 85% da carga horária mensal (MDS, 2014, p.1). O acompanhamento das condicionalidades é feito pelo Ministério de Desenvolvimento Social que é competente para desenvolver ações articuladas com o Ministério de Saúde e Educação, a base destes acompanhamentos ocorre nas secretárias municipais de saúde educação e assistência social. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) faz o acompanhamento das condicionalidades do Bolsa Família de forma articulada com os Ministérios da Educação e da Saúde. Nos municípios, o acompanhamento deve ser feito intersetorialmente entre as áreas de saúde, educação e assistência social. Mds.gov.br gestão de condicionalidade (MDS, 2014, p.1). O acompanhamento das condicionalidades é um dos objetivos do Programa Bolsa Família e do Ministério de Desenvolvimento Social, que passa a monitorar e avaliar o desempenho de cada município nos acompanhamentos das famílias beneficiárias do Bolsa Família. Estes acompanhamentos têm os seguintes objetivos; Os objetivos do acompanhamento das condicionalidades são: 40 - monitorar o cumprimento dos compromissos pelas famílias beneficiárias, como determina a legislação do programa; - responsabilizar o poder público pela garantia de acesso aos serviços e pela busca ativa das famílias mais vulneráveis; - identificar, nos casos de não cumprimento, as famílias em situação de maior vulnerabilidade e orientar ações do poder público para o acompanhamento dessas famílias (MDS, 2014, p.1). O objetivo das condicionalidades é fortalecer o direito que as famílias têm de ter acesso aos serviços de saúde, educação e assistência social. Também, por meio do acompanhamento das condicionalidades, é possível identificar os motivos pelos quais as famílias não levam seus filhos à escola ou não buscam serviços de saúde e, assim, encontrar formas de resolver esses problemas. Por exemplo, têm crianças que não vão à escola porque estão trabalhando ou por uma situação de gravidez precoce. Nestes casos, é preciso acompanhar estas famílias e apoiá-las para que tais problemas sejam resolvidos (CGU, 2010, p.33). E é através do SICON – Sistema on line de Condicionalidades, que recebe a repercussão das informações do sistema presença da educação e do sistema SISVAN da saúde, que gera uma relação indicando quais famílias estão descumprindo com as condições saúde e ou educação, estas relações vão para os CRAS E CREAS fazerem os acompanhamentos. As condicionalidades na Assistência Social atendem às famílias que não conseguem cumprir com as condições estabelecidas pelo Programa. Os objetivos do acompanhamento são para a cessação dos descumprimentos das condicionalidades. 2.2.2 A importância dos CRAS e CREAS para acompanhamento das condicionalidades do programa bolsa famílias O CRAS tem, em uma das suas atribuições, fazer os acompanhamentos das famílias e dos jovens com serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, esta frequência é de 85 % de acompanhamento. Estas condições são os compromissos das famílias junto ao programa bolsa família estabelecido por lei, para que as famílias, junto com as crianças e adolescentes, obtenham uma melhor qualidade de 41 vida, que possibilite a superação da pobreza. Com estes compromissos de permanência do beneficiário aos serviços, o governo visa cada vez mais a garantia e a participação das famílias na saúde, educação e assistência social e assim aliviar a condição de pobreza vivenciado pelas famílias. O CRAS é uma unidade pública estatal descentralizada da política de assistência social sendo responsável pela organização e oferta dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nas áreas de vulnerabilidade e risco social dos municípios e DF (MDS, 2014, p.1). Os CRAS e CREAS foram criados respectivamente para atender as famílias brasileiras que vivem em situação de vulnerabilidade e ou risco social e quando e no que tange o Programa Bolsa Família nas condicionalidades estabelecidas e não cumpridas, estes serviços entram em ação realizando o acompanhamento das famílias para sanar a situação de vulnerabilidade e risco social que impediu o cumprimento das condições de saúde, educação e assistência, encontrada pelos serviços e assim aplicando as ações que garantam o acesso aos serviços, e possibilitando a superação da vulnerabilidade e risco, e promovendo a família a sua emancipação e superação da pobreza. Ao longo de uma década, os investimentos do governo federal nos serviços e equipamentos públicos da assistência social foram crescentes, como apontam Colin, Pereira e Gonelli: já são mais de 7.400 centros de referência de assistência social (Cras) e 2.200 centros de referência especializados de assistência social (Creas) cofinanciados pelo governo federal e atuantes em praticamente todos os municípios do Brasil (CAMPELLO, 2013, p.22). 2.3 AÇÕES COMPLEMENTARES O Programa Bolsa Família, quando foi criado, pensou no desenvolvimento de três eixos basilares, que são: transferência direta de renda as famílias pobres ou extremamente pobres; condicionalidades, que são as garantias de direitos ao acesso a saúde educação e assistência social; e ações complementares, que tem 42 com objetivos proporcionar a sustentabilidade das famílias, superando a pobreza enfrentada por milhões de brasileiros. Para o desenvolvimento das ações complementares, como cursos técnicos e profissionalizantes, deve se observar a situação de vida das famílias – respeitando sempre seus hábitos, costumes e culturas. A criação dos programas complementares precisa observar, elaborar e planejar as ações, por exemplo: como uma pessoa que é analfabeta pode realizar um curso profissionalizante que necessite de conhecimento técnico teórico se ele nunca foi à escola. Para possibilitar sua inclusão e qualificação, o que precisa ser feito é a observação de todo este contexto, ou seja, precisa estar dentro do plano das ações complementares os programas de alfabetização, o aumento de programas de alfabetização, possibilitando a escolaridade e, consequentemente possibilitar a inserção das famílias nos cursos profissionalizantes. A organização dos Programas Complementares deve levar em conta o perfil e a demanda de cada família e as ações e serviços existentes no local. Para algumas famílias a alfabetização e educação de jovens e adultos são de fundamental importância e para outras a capacitação profissional ou acesso ao microcrédito (ABREU, 2012, p.26). Os programas complementares são planejados em 3 etapas: diagnóstico, planejamento e execução e acompanhamento dos resultados. O diagnóstico começa pelo levantamento de dados socioeconômicos da população a ser atendida, como condições de habitação e saneamento, perfis de idade e composição familiar, renda, situação de emprego, etc. Torna-se possível, assim, identificar em linhas gerais as situações de vulnerabilidade a serem atendidas (MDS, 2014). Os programas complementares são ações regulares, ofertadas pelas três esferas de governo - União, estados e municípios - e pela sociedade civil, voltadas ao desenvolvimento das capacidades das famílias cadastradas no CadÚnico, principalmente, as beneficiárias do PBF, contribuindo para a superação da situação de pobreza e de vulnerabilidade social em que se encontram. O objetivo dessas ações é complementar e potencializar os impactos transferências condicionadas de renda (MDS, 2014). proporcionados pelas 43 A Coordenação Geral do Bolsa Família e Secretária Nacional de Renda e Cidadania, contribuirá para elaboração do planejamento e desenvolvimento de cada ação em diferentes níveis de Governo. Os planejamentos, implantações e monitoramentos acontecem conforme quadro 1 abaixo QUADRO 1 – Ações do planejamento, implantação e monitoramento do Bolsa Família Fase do programa Contribuições da CGPBF/Senarc Fornecimento de relatórios do CadÚnico com dados das famílias que podem ser beneficiadas por um programa complementar, incluindo: identificação de demandas e potencialidades, Concepção e focalização das ações e promoção da complementaridade entre planejamento os programas. Apoio aos órgãos responsáveis, no desenho e planejamento da política, com base na expertise acumulada na articulação de outros programas e ações complementares. Mobilização dos atores do Programa Bolsa Família (gestores do PBF, coordenadores estaduais PBF e instâncias de controle social) para: (i) identificação e localização de famílias beneficiárias Implementação de acordo com o perfil do público-alvo do programa ou ação complementar; (ii) divulgação dos programas e dos serviços oferecidos; (iii) mobilização das famílias para inscrição no programa; e (iv) acompanhamento da participação das famílias beneficiárias no programa. Monitoramento e Avaliação Apoio aos órgãos responsáveis pela implementação do programa ou ação complementar na definição e na construção do modelo de monitoramento e avaliação do programa/ação complementar. Fonte: (MDS, 2014, p.1) A articulação de programas complementares com o PBF contribui para combater o quadro de desigualdades e para promover a inclusão social. Mas, para que essas ações sejam mais efetivas, é necessário considerar a realidade local e as especificidades da população a ser atendida (MDS, 2014). 44 2.3.1 Programas federais Os programas complementares articulados em nível federal estão descritos no quadro a seguir: QUADRO 2 – Programas complementares Programa Categoria Programa Brasil Acesso a Alfabetizado conhecimento Objetivo Agente Executor Alfabetização MEC Próximo Passo Acesso a trabalho e renda Qualificação profissional nas áreas da construção civil e turismo MTE Programa de Qualificação Profissional Continuada – Acreditar Acesso a trabalho e renda Qualificação e inserção profissional em obras da construtora Construtora Norberto Odebrecht Reforço escolar para seleção Acesso a trabalho para cursos de qualificação e renda profissional Programa Nacional da Desenvolvimento rural e Acesso a trabalho Agricultura Familiar fortalecimento da agricultura e renda (PRONAF B) familiar Concessão de crédito Crediamigo e Acesso a trabalho orientado e acompanhado Agroamigo e renda para população rural Programa Nacional de Acesso a trabalho Concessão de crédito Microcrédito Produtivo e renda orientado e acompanhado Orientado Promover o desenvolvimento Territórios da Acesso a econômico e universalizar Cidadania cidadania programas básicos de cidadania Promover a inscrição de Acesso a famílias assentadas no Assentamentos rurais cidadania Cadastro Único e priorizar inserção no PBF Fonte: (MDS, 2014, p.1) Prominp Governos estaduais e municipais MDA BNB MTE Casa Civil e Ministérios MDA INCRA 2.3.2 Articulação intersetorial Para todo o desenvolvimento das ações e articulações dos programas complementares são desenvolvidas, e realizadas de forma intersetorial, nas esferas federais, estaduais e municipais, oferecida pela Coordenação Geral do Programa Bolsa Família. O planejamento e desenvolvimento destas ações são sempre 45 pautados em estudos dos perfis das famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família. Sendo observado ainda a exploração do potencial econômico da localidade, e nos desenvolvimentos das ações sempre se buscará os recursos culturas, naturais e econômica de cada lugar. Para oferecer programas complementares às famílias beneficiárias do PBF a Coordenação Geral do Programa Bolsa Família em nível federal desenvolve uma estratégia de articulação com diversos órgãos dos governos federal, estaduais e municipais para atender as necessidades das famílias em áreas como acesso ao conhecimento, acesso ao trabalho e renda e melhoria das condições habitacionais (MDS, 2014, p.1). O Governo Federal criou o programa de transferência de renda, e para atender os três eixos basilares, delegando as atribuições aos entes federados, onde cada um tem o papel importante para desenvolvimentos todas as atividades inerentes ao programa, a lei 10.836/20014 e ao regulamento da lei o decreto 5.209/2004, traz que são nos municípios que todas as atividades diretamente aplicadas aos beneficiários são realizadas, sendo este essencial para uma boa atuação do programa. Os estados e o Governo Federal têm relevante papel nessa parceria, mas o trabalho desenvolvido pelos municípios e o Distrito Federal é essencial para a efetividade do Bolsa Família. É o município que está mais próximo das famílias, é lá onde elas vivem, as crianças vão à escola e tomam as vacinas, os adultos trabalham e procuram melhorar profissionalmente. São os municípios que cadastram as famílias pobres para que possam receber os benefícios do PBF e ter acesso a tantos outros programas sociais. Ou seja, sem a boa atuação do município, o impacto do Programa na superação da pobreza seria menos efetivo (MDS, 2013, p.7). Os Programas Complementares são formas de inclusão social das famílias beneficiadas do Programa Bolsa Família, proporcionando a sustentabilidade e superação da pobreza, estas ações com a transferência de renda e as condicionalidades, são essenciais para desenvolver com sucesso toda as políticas do Programa. 46 3 ANÁLISE DA LEI Nº 10.836/04 A Constituição Federal de 1988 prevê, no inciso III, do artigo 3ª, como um dos objetivos fundamentais a erradicação da pobreza e desigualdade social, baseado neste diploma constitucional, podemos observar leis infra constitucionais como e o caso da criação do programa Bolsa Família que tem o mesmo objetivo do qual vislumbramos no artigo da CF/88. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (grifouse) (BRASIL, 1988). Partindo da premissa Constitucional e agregando ao ponto de vista jurídico analisamos como dever do Estado e um direito das famílias mais vulneráveis economicamente a criação de Programas Sociais que garantam a superação da pobreza. Com a criação da lei 10.836/2004, e a unificação das demais ações de transferências de renda do governo Federais anteriormente existentes que eram os programas de renda mínimas vinculadas aos Ministérios Educação, Saúde e Minas e Energia. Art. 3º O Programa Bolsa Família tem por finalidade a unificação dos procedimentos de gestão e execução das ações de transferência de renda do Governo Federal e do Cadastramento Único do Governo Federal, instituído pelo Decreto no 3.877, de 24 de julho de 2001. (BRASIL, 2004). Com a unificação do antigo programa de transferência de renda, por exemplo, do bolsa escola e auxílio-gás, o Estado visou aprimorar cada vez mais o Programa se preocupando com o bem estar social na perspectiva de cumprir com as garantias e direitos fundamentais das famílias brasileiras permitindo a superação da pobreza e sua independência. 47 Desde 2004 quando o Programa foi criado por lei e regulamentado pelo decreto 5.209/2004, percebe uma evolução significante no alivio imediato da pobreza e a eficácia dos objetivos básicos do programa Bolsa Família como direito dos menos favorecidos e dever do Estado conforme as garantias constitucionais e as diretrizes que trata o artigo 4º do decreto lei 5.209/04. Art. 4º Os objetivos básicos do Programa Bolsa Família, em relação aos seus beneficiários, sem prejuízo de outros que venham a ser fixados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, são: I - promover o acesso à rede de serviços públicos, em especial, de saúde, educação e assistência social; II - combater a fome e promover a segurança alimentar e nutricional; III - estimular a emancipação sustentada das famílias que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza; IV - combater a pobreza; e V - promover a intersetorialidade, a complementaridade e a sinergia das ações sociais do Poder Público (BRASIL, 2004). O desenvolvimento de políticas públicas que criam os Programas Sociais visam erradicar pobreza e a desigualdade social, mas sua eficácia plena ainda é um grande desafio para o Estado. Mesmo com estas políticas que vem sendo implementadas ainda há desafios e visando superá-los e fortalecer a gestão do Programa Bolsa Família foi criado pelo decreto lei 5.209/04 o conselho Gestor do Programa que um órgão colegiado e deliberativo composto por vários órgãos que estão ligados para realizar uma gestão mais sólida. Art. 5º O Conselho Gestor do Programa Bolsa Família - CGPBF, órgão colegiado de caráter deliberativo, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, previsto pelo art. 4º da Lei nº 10.836, de 2004, e na Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004, tem por finalidade formular e integrar políticas públicas, definir diretrizes, normas e procedimentos sobre o desenvolvimento e implementação do Programa Bolsa Família, bem como apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando promover a emancipação das famílias beneficiadas pelo Programa nas esferas federal, estadual, do Distrito Federal e municipal. Art. 6º O CGPBF será composto pelos titulares dos seguintes órgãos e entidade: I - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que o presidirá; II - Ministério da Educação; III - Ministério da Saúde; IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; V - Ministério da Fazenda; 48 VI - Casa Civil da Presidência da República; e VII - Caixa Econômica Federal (BRASIL, 2004). Toda a integração destes órgãos ocorre para melhor aplicação de mecanismos de aprimoramento ao Programa Bolsa Família prezando que os mais pobres possam estar sempre integrados em diversos seguimentos das políticas públicas garantindo o direito ao acesso à educação, assistência, saúde e a transferência direta de renda. Fortalecendo o papel do Estado de promover a intersetorialidade, o combate a pobreza e emancipação das famílias pobres. Para efetivação destas políticas, decreto 5.209/04 do Programa Bolsa família traz a execução da gestão de forma descentralizada. Art.11. A execução e gestão do Programa Bolsa Família dar-se-á de forma descentralizada, por meio da conjugação de esforços entre os entes federados, observada a intersetorialidade, a participação comunitária e o controle social (BRASIL, 2004). Esta execução de gestão descentralizada facilita identificar a garantia do acesso à educação, a saúde e a assistência social e assim promovendo melhores qualidades de vida e condições de superar a situação de vulnerabilidade sócio econômica e extrema pobreza, no artigo 11-A do decreto lei 5.209/04 fala que é o Ministério de Desenvolvimento Social que disciplina o mecanismo de funcionamento do Programa Bolsa Família. Art. 11-A. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome disciplinará os mecanismos de funcionamento do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD, previsto no § 2o do art. 8o da Lei no 10.836, de 2004, como instrumento de promoção e fortalecimento da gestão intersetorial do Programa Bolsa Família, nas seguintes modalidades: (Incluído pelo Decreto nº 7.332 ) I - Índice de Gestão Descentralizada dos Municípios - IGD-M, a ser aplicado aos Municípios e ao Distrito Federal; e (Incluído pelo Decreto nº 7.332, de 2010) II - Índice de Gestão Descentralizada Estadual - IGD-E, a ser aplicado aos Estados (BRASIL, 2004). O Índice de Gestão Descentralizada (IGD) é avaliado conforme acompanhamentos das condicionalidades e nas coberturas cadastrais das famílias de baixa renda, onde os Estados e Municípios, que adere ao Programa passam a ser avaliado e receber apoios financeiros para as ações de gestão do Programa conforme os índices 49 apresentados para aplicar e aprimorar as atividades e condicionalidades estabelecidas pelo Programa. Art. 11-B. O IGD medirá a qualidade da gestão descentralizada do Programa Bolsa Família, em conformi- dade com o disposto no inciso I do § 2o do art. 8o da Lei no 10.836, de 2004, considerando as seguintes variáveis, entre outras fixadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: (Incluído pelo Decreto nº 7.332, de 2010) I - integridade e atualização das informações do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; e (Incluído pelo Decreto nº 7.332, de 2010) II - envio das informações sobre o acompanhamento do cumprimento das condicionalidades nas áreas de saúde e educação pelos beneficiários do Programa Bolsa Família (BRASIL, 2004). Visando a garantia do acesso das famílias na rede sócio assistencial o programa Bolsa Família estabelece a transferência de renda com a condicionalidade, que são condições estabelecidas que garanta o dever do poder público de fornecer assistência às famílias incluídas no programa Art. 3º A concessão dos benefícios dependerá do cumprimento, no que couber, de condicionalidades relativas ao exame pré-natal, ao acompanhamento nutricional, ao acompanhamento de saúde, à freqüência escolar de 85% (oitenta e cinco por cento) em estabelecimento de ensino regular, sem prejuízo de outras previstas em regulamento.tência as famílias e o direito de acesso dos beneficiários.Lei 10.836/04 Art. 27. As condicionalidades do Programa Bolsa Família previstas no art. 3o da Lei no 10.836, de 2004, representam as contrapartidas que devem ser cumpridas pelas famílias para a manutenção dos benefícios e se destinam a: (Redação dada pelo Decreto nº 7.332, de 2010) I - estimular as famílias beneficiárias a exercer seu direito de acesso às políticas públicas de saúde, educação e assistência social, promovendo a melhoria das condições de vida da população; e (Incluído pelo Decreto nº 7.332, de 2010) II - identificar as vulnerabilidades sociais que afetam ou impedem o acesso das famílias beneficiárias aos serviços públicos a que têm direito, por meio do monitoramento de seu cumprimento. (Incluído pelo Decreto nº 7.332, de 2010) Parágrafo único. Caberá às diversas esferas de governo garantir o acesso pleno aos serviços públicos de saúde, educação e assistência social, por meio da oferta desses serviços, de forma a viabilizar o cumpri- mento das contrapartidas por parte das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. (Redação dada pelo Decreto nº 7.332, de 2010) (BRASIL, 2004). 50 Os cumprimentos de condicionalidades têm o objetivo de melhorar a qualidade de vida das famílias garantindo o acesso à educação, à saúde e assistência, visando os direitos constitucionais que parte da premissa de direito de todos e dever do Estado O Ministério de Desenvolvimento Social, através do cadastro único criado pelo decreto lei 6.135/2007, identifica as famílias em situação de baixa renda e pobreza, e conforme sua situação sócio econômica é realizado automaticamente a concessão da família atribuindo a partir de então, a transferência de renda. Art. 2º § 6o Os valores dos benefícios e os valores referenciais para caracterização de situação de pobreza ou extrema pobreza de que tratam os §§ 2o e 3o poderão ser majorados pelo Poder Executivo, em razão da dinâmica socioeconômica do País e de estudos técnicos sobre o tema, atendido o disposto no parágrafo único do art. 6º. Lei 10.836/04 (BRASIL, 2007). Os valores estabelecidos pelo Programa podem ser majorados conforme estudos realizados conforme evolução sócio econômica assim como ocorreu em 2014, antes os valores per capita eram de R$ 70,00 a R$ 140,00. Art. 2º § 16. Caberá ao Poder Executivo ajustar, de acordo com critério a ser estabelecido em ato específico, o valor definido para a renda familiar per capita, para fins do pagamento do benefício para superação da extrema pobreza. (Redação dada pela Medida Provisória nº 590, de 2012) (BRASIL, 2004). Em junho de 2014 para acompanhar a linha da pobreza estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU), a Presidente da República determinou pelo decreto nº 8.232/14 a alteração do Decreto 5.209/04, estabelecendo que o programa atenderá famílias em situação de pobreza, com renda familiar mensal por pessoa de R$ 154,00 (cento e cinquenta e quatro reais) e de pobreza extrema, quando essa renda por pessoa chega a R$ 77,00 (setenta e sete reais). Com essa mudança, para quem possuir na família, crianças até 12 anos e adolescentes de até quinze anos passam a receber de R$ 32,00 (trinta e dois reais) a R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por beneficiário, até que seja atingido o limite da bolsa, que passará de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) para R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) por família. 51 O ingresso das famílias no Programa Bolsa Família não gera direito adquirido. Cessando a situação de vulnerabilidade econômica cessará o direito da transferência direta de renda. Art. 17-A. O ingresso das famílias no Programa Bolsa Família ocorrerá na forma estabelecida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, após o registro de seus integrantes no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. (Incluído pelo Decreto nº 7.013, de 2009) (BRASIL, 2004). Os beneficiários, quando concedida a transferência direta de renda e cessando os requisitos da lei, cessa a elegibilidade do beneficiário, conforme dispõe o art. 2º, § 9º, da lei nº 10.836/04. O benefício a que se refere o § 8º, da citada lei, será mantido até a cessação das condições de elegibilidade de cada um dos beneficiários que lhe deram origem. Art. 21. A concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família tem caráter temporário e não gera direito adquirido, devendo a elegibilidade das famílias, para recebimento de tais benefícios, ser obrigatoriamente revista a cada período de dois anos. (Redação dada pelo Decreto nº 6.392, de 2008) (BRASIL, 2004). As famílias, uma vez contempladas com o benefício do Bolsa família deve inserir no cadastro único a cada dois anos, sua situação de vida, com o objetivo de que o Ministério de Desenvolvimento Social possa rever a situação de cada beneficiário, de acordo com o art. 21, do Decreto nº 5.209/04. § 2º Caberá ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome expedir ato fixando: (Incluído pelo Decreto nº 6.392, de 2008) I - as diretrizes e procedimentos para a operacionalização da revisão de elegibilidade das famílias para recebimento de benefícios; (Incluído pelo Decreto nº 6.392, de 2008) II - os critérios e mecanismos para contagem dos prazos de atualização de cadastros de beneficiários; e (Incluído pelo Decreto nº 6.392, de 2008) III - os prazos e procedimentos para atualização de informações cadastrais para as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que estejam com dados desatualizados no Cadastro Único. (Incluído pelo Decreto nº 6.392, de 2008) (BRASIL, 2004). Em relação ao pagamento ao beneficiário, o Governo Federal por meio da Caixa Econômica Federal faz o pagamento, repassando o dinheiro ao cidadão através do 52 cartão do programa ou conta fácil fornecido e de responsabilidade da Caixa, o beneficiário sacar seu dinheiro direto da sua conta. Art. 22. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome disciplinará a operacionalização do pagamento de benefícios financeiros do Programa Bolsa Família, contemplando: (Redação dada pelo Decreto nº 7.013, de 2009) (BRASIL, 2004) Os municípios têm um papel importante na aplicação e eficácia do Programa Bolsa Família que, após aderir a ele, passa a ter o compromisso de acompanhar as condicionalidades. Art. 28. São responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do cumprimento das condicionalidades vinculadas ao Programa Bolsa Família, previstas no art. 3o da Lei no 10.836, de 2004: I - o Ministério da Saúde, no que diz respeito ao acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil, da assistência ao pré-natal e ao puerpério, da vacinação, bem como da vigilância alimentar e nutricional de crianças menores de sete anos; II - o Ministério da Educação, no que diz respeito à freqüência mínima de oitenta e cinco por cento da carga horária escolar mensal, em estabelecimentos de ensino regular, de crianças e adolescentes de seis a quinze anos, e à de setenta e cinco por cento da carga horária escolar mensal de jovens com idade de dezesseis a dezessete anos. (Redação dada pelo Decreto nº 6.917, de 2009) (BRASIL, 2004). Com as garantias dos Governos Federal, Estadual e Municipal ao acesso a saúde educação, assistência, entre outras ações que devem ser desenvolvidas pelo Programa, têm sempre o intuito de superação da pobreza. Por sua vez, os beneficiários também assumem compromissos. Art. 27. As condicionalidades do Programa Bolsa Família previstas no art. 3o da Lei no 10.836, de 2004, representam as contrapartidas que devem ser cumpridas pelas famílias para a manutenção dos benefícios e se destinam a: (Redação dada pelo Decreto nº 7.332, de 2010) I - estimular as famílias beneficiárias a exercer seu direito de acesso às políticas públicas de saúde, educação e assistência social, promovendo a melhoria das condições de vida da população; e (Incluído pelo Decreto nº 7.332, de 2010) II - identificar as vulnerabilidades sociais que afetam ou impedem o acesso das famílias beneficiárias aos serviços públicos a que têm direito, por meio do monitoramento de seu cumprimento. (Incluído pelo Decreto nº 7.332, de 2010) 53 Parágrafo único. Caberá às diversas esferas de governo garantir o acesso pleno aos serviços públicos de saúde, educação e assistência social, por meio da oferta desses serviços, de forma a viabilizar o cumpri- mento das contrapartidas por parte das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. (Redação dada pelo Decreto nº 7.332, de 2010) (BRASIL, 2004) O decreto lei 5.209/04 coloca competências aos entes federados na execução das gestões do Programa Bolsa Família, cabendo a cada um suas atribuições; ao Município recai a maior e mais importante execução de gestão, porque é no município que as famílias estão e observando os princípios da descentralização do Programa, cabe aos Municípios, articular as intersetorialidades da saúde, educação, assistência entre outras, bem como viabilizar as estrutura institucional destas áreas, realizarem os cadastros das famílias de baixa renda e em situação de pobreza, articulação local e demais entes federados conforme o artigo 14: Art. 14. Cabe aos Municípios: I - designar área responsável pelas ações de gestão e execução do Programa Bolsa Família e pela articulação intersetorial das áreas, entre outras, de saúde, educação, assistência social e segurança alimentar, quando existentes; (Redação dada pelo Decreto nº 7.852, de 2012 II - proceder à inscrição das famílias pobres do Município no Cadastramento Único do Governo Federal; III - promover ações que viabilizem a gestão intersetorial, na esfera municipal; IV - disponibilizar serviços e estruturas institucionais, da área da assistência social, da educação e de saúde, na esfera municipal; V - garantir apoio técnico-institucional para a gestão local do programa; VI - constituir órgão de controle social nos termos do art. 29; VII - estabelecer parcerias com órgãos e instituições municipais, estaduais e federais, governamentais e não-governamentais, para oferta de programas sociais complementares; e VIII - promover, em articulação com a União e os Estados, o acompanhamento do cumprimento das condicionalidades (BRASIL, 2004). A criação do Programa Bolsa Família trouxe também a necessidade de criação de um mecanismo que pudesse apoiar as gestões e acompanhá-las nas execuções de suas atividades possibilitando um melhor alcance dos objetivos do Programa, então foi criada uma forma de mensuração do desenvolvimento, da qualidade e da aplicação e execução do Programa no atendimento e na assistência das famílias inseridas no programa, o chamado de Índice de Gestão Descentralizada (IGD). 54 § 2º Fica instituído o Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD, para utilização em âmbito estadual, distrital e municipal, cujos parâmetros serão regulamentados pelo Poder Executivo, e destinado a: (Incluído pela Lei nº 12.058, de 2009) I - medir os resultados da gestão descentralizada, com base na atuação do gestor estadual, distrital ou municipal na execução dos procedimentos de cadastramento, na gestão de benefícios e de condicionalidades, na articulação intersetorial, na implementação das ações de desenvolvimento das famílias beneficiárias e no acompanhamento e execução de procedimentos de controle; (Incluído pela Lei nº 12.058, de 2009) II - incentivar a obtenção de resultados qualitativos na gestão estadual, distrital e municipal do Programa; e (Incluído pela Lei nº 12.058, de 2009) III - calcular o montante de recursos a ser transferido aos entes federados a título de apoio financeiro. (Incluído pela Lei nº 12.058, de 2009) (BRASIL, 2004). Os recursos do IGD para aplicação do desenvolvimento e das atividades do programa estão pautados na qualidade dos atendimentos realizados nos municípios, onde terão que alcançar os índices estabelecidos por lei para recebimento dos recursos, estes fiscalizados pela Instancia de Controle Social e as ações serão com transparência. § 3º A União transferirá, obrigatoriamente, aos entes federados que aderirem ao Programa Bolsa Família recursos para apoio financeiro às ações de gestão e execução descentralizada do Programa, desde que alcancem índices mínimos no IGD. (Incluído pela Lei nº 12.058, de 2009) (BRASIL, 2004) Para um bom desenvolvimento da gestão do programa, o dispositivo legal, no artigo 11-C, incisos de I a IX, estabelece que os recursos devem ser aplicados nas referidas ações; Art. 11-C. Os recursos de que trata o § 3º do art. 8º da Lei nº 10.836, de 2004, deverão ser aplicados nas ações de gestão e execução descentralizada do Programa Bolsa Família, em especial nas seguintes atividades: (Redação dada pelo Decreto nº 7.852, de 2012) I - gestão de condicionalidades, realizada de forma intersetorial, compreendendo as atividades necessárias para o registro, sistematização e análise das informações relacionadas à frequência escolar, à agenda de saúde e a outras ações que venham a ser fixadas como condicionalidades do Programa Bolsa Família; (Incluído pelo Decreto nº 7.332, de 2010) II - gestão de benefícios; (Incluído pelo Decreto nº 7.332, de 2010) III - acompanhamento das famílias beneficiárias, em especial daquelas em situação de maior vulnerabilidade social, realizada de 55 forma articulada entre as áreas de assistência social, saúde e educação; (Incluído pelo Decreto nº 7.332, de 2010) IV - identificação e cadastramento de novas famílias, atualização e revisão dos dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal referentes aos cidadãos residentes no território do ente federado; (Incluído pelo Decreto nº 7.332, de 2010) V - articulação intersetorial para o planejamento, implementação e avaliação de ações voltadas à ampliação do acesso das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família aos serviços públicos, em especial os de saúde, educação e acompanhamento familiar realizado pela assistência social; (Redação dada pelo Decreto nº 7.852, de 2012 VI - atividades relacionadas ao acompanhamento e à fiscalização do Programa Bolsa Família, inclusive aquelas requisitadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; (Redação dada pelo Decreto nº 7.852, de 2012 VII - gestão articulada e integrada com os benefícios e serviços socioassistenciais previstos na Lei no 8.742, de 1993; (Incluído pelo Decreto nº 7.332, de 2010) VIII - apoio técnico e operacional às instâncias de controle social dos entes federados, conforme § 6o do art. 11-A; e (Incluído pelo Decreto nº 7.332, de 2010) IX - outras atividades a serem estabelecidas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. (Incluído pelo Decreto nº 7.332, de 2010) (BRASIL, 2004) O decreto lei 5.209 de 17 de setembro de 2004, traz dispositivos que regulamentam a lei 10.836/04, este decreto trouxe atribuições ao ministério de desenvolvimento social de coordenar, gerir, operacionalizar o Programa Bolsa Família, entre outras atividades especiais descritas a seguir no referido decreto. Art. 2º Cabe ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome coordenar, gerir e operacionalizar o Programa Bolsa Família e, em especial, executar as seguintes atividades: (Redação dada pelo Decreto nº 7.332, de 2010) I - realizar a gestão dos benefícios do Programa Bolsa Família; (Incluído pelo Decreto nº 7.332, de 2010) II - supervisionar o cumprimento das condicionalidades e promover a oferta dos programas complementares, em articulação com os Ministérios setoriais e demais entes federados; (Incluído pelo Decreto nº 7.332, de 2010) III - acompanhar e fiscalizar a execução do Programa Bolsa Família, podendo utilizar-se, para tanto, de mecanismos intersetoriais; (Incluído pelo Decreto nº 7.332, de 2010) IV - disciplinar, coordenar e implementar as ações de apoio financeiro à qualidade da gestão e da execução descentralizada do Programa Bolsa Família; e (Incluído pelo Decreto nº 7.332, de 2010) V - coordenar, gerir e operacionalizar o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. (Incluído pelo Decreto nº 7.332, de 2010) (BRASIL, 2010) 56 CONSIDERAÇÕES FINAIS É inevitável a observação de que o Programa Bolsa Família criado por lei 10.836/04 é o maior e mais ambicioso Programa de Transferência de Renda com condicionalidade do mundo e a sua aplicação sempre está pautada nos objetivos Constitucionais com alvos e metas de erradicar a pobreza e a desigualdade em todas as suas formas tornando uma sociedade mais justa e livre das mazelas deixada pelo passado de sofrimento, misérias e fome. O Programa Bolsa Família funciona hoje, como um alívio imediato da fome e da pobreza, e vem significantemente mudando a história da miserabilidade percorrida há anos no Brasil, pois passamos por estes séculos, por uma Sociedade desigual, injusta e com má distribuições de suas riquezas, e em busca de minimizar e acabar com tantas desigualdades, o Governo Federal vem se empenhando com observância a nossa Constituição Federal, para mudar a imagem de Governos passados que esquecerá do seu povo, é para contribuir e ajustar sua dívida de anos com a população menos favorecidas tentando mudar a história de um país, se avaliou em criar um programa que pudesse transformar e melhora a situação de vida de milhares de pessoas. A transferência de renda com condicionalidade é uma estratégia que facilita a inclusão e promoção das famílias extraindo-as do nível de vulnerabilidade socioeconômica, trazendo a possibilidade de que ela sai do patamar de extrema pobreza e da fome, atribuído uma transferência de renda que lhe der o direito de utilizar da forma que melhor atenda suas necessidades, possibilitando a autonomia e liberdade que outrora jamais teve. Já as condicionalidades são os compromissos das famílias de participarem e terem o acesso a saúde, educação e a assistência Social, que não deixa de mostrar explicitamente as garantias constitucionais de promoção aos serviços básicos como direito de todos. As intersetorialidades trazem elos que traduz o sucesso do programa, levando às garantias e objetivos previstos na nossa Carta Magna de 1988 as pessoas necessitadas. 57 Durante os estudos e pesquisas realizadas nesta monografia mostrou-se que para garantir uma superação de pobreza e desigualdade, o Programa Bolsa Família precisou conectar e atribuir compromissos a União, aos Estados e principalmente aos Municípios, onde é oferecido as ofertas dos serviços as famílias, é na gestão municipal que todas as atividades são desenvolvidas e consolidadas; as ações de gestão basilares como a transferência de renda que é atribuída diretamente ao beneficiário através de um cartão magnético, as condicionalidades que são monitoradas pelas Secretárias de Saúde Educação e Assistência Social e acompanhadas pelos serviços do CRAS e CREAS , quando identificados situação de vulnerabilidade e risco social e os programas complementares que são responsáveis para facilitar a independência das famílias do programa , fazendo com que elas superem e saíam do Programa, possibilita o acesso aos cursos profissionalizantes , inclusão em universidades, inserção no mercado de trabalho entre outros acessos a programas e benefícios sociais. Dados mostram que o Bolsa Família, teve impacto na saúde, diminuído os índices de desnutrição, mortalidade infantil melhorando a qualidade de vida de milhares de crianças, melhorou significantemente os índices da educação, crianças e adolescentes beneficiários do bolsa família frequentam mais a escola dos que não são beneficiários; na Assistência Social priorizando o ingresso de crianças e adolescentes beneficiadas, nos programas e projetos de inclusão social, atribuindo garantias a cidadania. Diante dos sucessos e garantias apresentados neste estudo, o Bolsa Família ainda vem aprimorando sua política de superação de pobreza, vez dez anos de criação e como todas as áreas, seja jurídica, seja social, passa por processos de mudanças e aperfeiçoamentos precisando melhorar cada vez mais. Gostaria de colocar nas minhas considerações o sucesso do programa no atendimento de 50 milhões pessoas beneficiárias e das 20 milhões de pessoas que superaram a pobreza e conseguiram sair da miséria e da fome, isto mostra um empenho de todos os entes que federados que trazem a sustentabilidade deste Programa e fazem com que aconteça estes grandes avanços em nossa sociedade. 58 O Programa que surgiu para atender as pessoas em total miséria e extrema pobreza, que são aquelas pessoas definidas por portarias do poder Executivo, que estabelece renda per capita atualmente de R$ 77,00 (setenta e sete reais) per capita traçado perfil de extrema pobreza e R$ 154,00 (cento e cinquenta e quatro reais) per capita, portaria atualizada em 2014, esta linha foi definida com base nas diretrizes da ONU e do Banco Mundial. No entanto conclui-se que existe uma eficácia do programa na garantia dos objetivos fundamentais da Constituição Federal, mas que precisa ser aprimorado em relação às limitações por parte de alguns beneficiários que não querem reconhecer a superação da linha da pobreza para não perderem os benefícios de transferência de renda. Estes entraves que ainda existem e não fazem parte deste estudo, mas colocado nas considerações a título de sugestões, poderá ser mais aprofundado em uma tese de pós-graduação. 59 REFERÊNCIAS ABREU, Débora Nunes. Ação complementar do programa bolsa família em Congonhas-MG: correlação de políticas públicas e gênero. 2012. 47f. TCC (Especialização). Gestão em Políticas Públicas com foco em Gênero e Raça. Universidade Federal de Ouro Preto. Conselheiro Lafaiete, 2012. ABREU, Lidiane Rocha. Política públicas: atuações estatais essenciais à efetivação da cidadania plena. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2896, 6 jun. 2011. 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