Jornal Negócios
18­05­2011
Periodicidade: Diário
Temática:
Justiça
Classe:
Economia/Negócios
Dimensão:
310
Âmbito:
Nacional
Imagem:
S/Cor
Tiragem:
17000
Página (s):
37
PUBLICIDADE
Actividade da advocacia não pode
ser abandonada às leis do mercado
Bastonário opõe se a uma maior abertura da comunicação da
actividade que os advogados desenvolvem Mas há quem a defenda
vocacia no domínio da publicidade
argumenta o sócio executivo da Mi
JOÃO MALTEZ
Abandono as leis do mercado ou
randa Rui Amendoeira
regras iguais as de outros sectores
de actividade Para o bastonário da
Sim é preciso ou está bem
Ordem dos Advogados a questão é
clara Vemos com apreensão que
se queira vulgarizar a possibilidade
de os advogados publicitarem as
como está
suas actividades como se de merca
advogadoséumaempresa peloque
dorias se tratassem
quaisquer limitações adicionais ao
Se António Marinho e Pinto con
sidera que a actividade da advoca
cia não pode ser abandonada às leis
do mercado
Há também entre os
profissionais do sector que lidera
quem tenha outra opinião
Aadvocaciadeve reger se pelas
mesmas regras em matéria de pu
normas
blicidade que outros sectores de ac
tividade e profissões Não há nenhu
ma razão para se manter um regi
me de excepcionalidade para a ad
Sou convictamente adepto de uma
completa liberdade em termos de
comunicação Uma sociedade de
seu livre posicionamento no mer
cado e que não sejam impostas às
empresas em geral parecem me
uma anomalia e uma desvantagem
comparativa que já há muito deve
ria ter sido completamente banida
argumenta por seu turno o advo
gado Nelson Bernardo
Deve ser a própria sociedade de
advogados adecidirlivremente se faz
ou não comunicação ou publicidade
e esta apenas deve estar sujeita aos
limites impostos à publicidade em
geral adianta o mesmo causídico
Augusto Marques sócio da
Abreu não vai tão longe mas admi
te que as restrições actuais que re
gulam a publicidade para os advo
gados portugueses carecem de ac
tualização de modo a que os advo
gados portugueses possam concor
rer com os advogados de outras na
cionalidades que podem publicitar
os seus serviços
Em sentido oposto João Paulo
Teixeira de Matos sócio da Garri
gues argumenta que o actual Es
tatuto da Ordem dos Advogados re
presentou nesta matéria um avan
ço significativo face ao anterior in
cluindo no seu artigo 89 °
especificamente dirigidas à infor
mação e publicidade dos advoga
dos Por isso considera escusadas
eventuais alterações
Download

Actividade da advocacia não pode ser