Jornal Negócios 18052011 Periodicidade: Diário Temática: Justiça Classe: Economia/Negócios Dimensão: 310 Âmbito: Nacional Imagem: S/Cor Tiragem: 17000 Página (s): 37 PUBLICIDADE Actividade da advocacia não pode ser abandonada às leis do mercado Bastonário opõe se a uma maior abertura da comunicação da actividade que os advogados desenvolvem Mas há quem a defenda vocacia no domínio da publicidade argumenta o sócio executivo da Mi JOÃO MALTEZ Abandono as leis do mercado ou randa Rui Amendoeira regras iguais as de outros sectores de actividade Para o bastonário da Sim é preciso ou está bem Ordem dos Advogados a questão é clara Vemos com apreensão que se queira vulgarizar a possibilidade de os advogados publicitarem as como está suas actividades como se de merca advogadoséumaempresa peloque dorias se tratassem quaisquer limitações adicionais ao Se António Marinho e Pinto con sidera que a actividade da advoca cia não pode ser abandonada às leis do mercado Há também entre os profissionais do sector que lidera quem tenha outra opinião Aadvocaciadeve reger se pelas mesmas regras em matéria de pu normas blicidade que outros sectores de ac tividade e profissões Não há nenhu ma razão para se manter um regi me de excepcionalidade para a ad Sou convictamente adepto de uma completa liberdade em termos de comunicação Uma sociedade de seu livre posicionamento no mer cado e que não sejam impostas às empresas em geral parecem me uma anomalia e uma desvantagem comparativa que já há muito deve ria ter sido completamente banida argumenta por seu turno o advo gado Nelson Bernardo Deve ser a própria sociedade de advogados adecidirlivremente se faz ou não comunicação ou publicidade e esta apenas deve estar sujeita aos limites impostos à publicidade em geral adianta o mesmo causídico Augusto Marques sócio da Abreu não vai tão longe mas admi te que as restrições actuais que re gulam a publicidade para os advo gados portugueses carecem de ac tualização de modo a que os advo gados portugueses possam concor rer com os advogados de outras na cionalidades que podem publicitar os seus serviços Em sentido oposto João Paulo Teixeira de Matos sócio da Garri gues argumenta que o actual Es tatuto da Ordem dos Advogados re presentou nesta matéria um avan ço significativo face ao anterior in cluindo no seu artigo 89 ° especificamente dirigidas à infor mação e publicidade dos advoga dos Por isso considera escusadas eventuais alterações