CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICO DO CEARÁ
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE
NÍVEL MÉDIO INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO NA MODALIDADE DE
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS.
PENAS ALTERNATIVAS: INCLUSÃO E EXPERIÊNCIA DE
APENADOS NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Ana Paula Gondim Sucupira (1)
Iolanda Maria Gomes de Sousa (2)
Joaquim José Luís Bruno de Oliveira (3)
Ms. Tereza Cristina Valverde (4)
(1)
(2)
(3)
(4)
Professora de História da Rede Estadual, aluna da especialização do CEFET.
Professora Polivalente da Rede Municipal, aluna da especialização do CEFET.
Professor de Português da Rede Estadual, aluno da especialização do CEFET.
Professora Orientadora do Curso de Especialização do CEFET.
Fortaleza-CE
2007
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PENAS ALTERNATIVAS: INCLUSÃO E EXPERIÊNCIA DE
APENADOS NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
RESUMO
Neste artigo, após traçarmos breve quadro do histórico e da situação atual da Educação de
Jovens e Adultos no país e no estado do Ceará, como também, uma análise do contexto
nacional da educação prisional descreveu o projeto “Penas Alternativas” desenvolvidos em
parceria entre a Vara de Execução de Penas Alternativas, a Secretaria da Educação do
Estado do Ceará e o Centro de Educação de Jovens e Adultos Paulo Freire. O Projeto tem
como objetivo favorecer a inclusão dos apenados a penas restritivas de direito, ou seja,
limitação dos finais de semana, através do processo de escolarização, além de proporcionar
a reintegração das pessoas que cometeram delitos leves, numa forma de inclusão social. No
que se refere à metodologia foi desenvolvida uma pesquisa bibliográfica e documental do
tema, para subsidiar teoricamente nosso trabalho. A análise dos resultados levantados
revela que a educação é o instrumento por meio do qual emerge a compreensão de
interação social. Tudo é fruto de uma conquista individual que estimula o ser a prosseguir
sozinho, porque passa a sentir-se parte integrante de um todo. Essa é mais uma
possibilidade de trabalhar o ser humano que na verdade é vítima de um gradativo processo
de exclusão tendo possibilidade de contribuir para a sociedade tanto quanto os demais
cidadãos, ou seja, podem ser aliados da força que se precisa fazer para cessar a
criminalidade. Enfim, a relevância desse estudo se traduz na elaboração de um registro e
divulgação da experiência, provocando reflexões sobre a aplicação de penas alternativas
como forma de viabilizar a recuperação de apenados, através de práticas pedagógicas
significativas, assim como, de situações de inserção desses indivíduos ao meio social.
PALAVRAS-CHAVE: Educação de Jovens e Adultos, Penas Alternativas, Inclusão,
Apenados.
INTRODUÇÃO
Este estudo teve como objeto o Projeto Penas Alternativas. Trata-se de uma
experiência de promoção da educação e da justiça, revelando uma inovadora prática no
campo da substituição da prisão em estabelecimentos prisionais, por outros mecanismos
restritivos da liberdade previstos pela Constituição Brasileira e regulados pela legislação
penal, como: a prestação pecuniária, a perda de bens e valores, a prestação de serviços à
comunidade ou a entidades públicas, a interdição temporária de direitos e a limitação do
fim de semana.
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As penas restritivas de direito, conhecidas como penas alternativas destina-se
àqueles que pouco perigo traz para a sociedade, seja pelo seu grau de culpabilidade, pelos
seus antecedentes, pela sua conduta social e personalidade.
A intervenção da Justiça Criminal tem por objetivo prevenir o crime, promover
a segregação punitiva do infrator, constituindo a última reação do Estado em face da
criminalidade. Por isso, é necessário reconhecer a importância da aplicação de penas
alternativas e da reinserção do infrator na sociedade, sem se esquecer da reparação do dano
causado à vítima.
As alternativas penais representam um dos meios mais eficazes de prevenir a
reincidência criminal, devido ao seu caráter educativo e socialmente útil. O infrator,
cumprindo sua pena em “liberdade”, monitorado pelo Estado e pela comunidade,
possibilita a sua reintegração à sociedade.
A justiça do Ceará está entre os que empreendem uma inovadora experiência
no campo da aplicação de penas alternativas. Uma dessas experiências vem sendo
desenvolvida no Centro de Educação de Jovens e Adultos – CEJA Paulo Freire, em
Fortaleza, recebendo através da Vara de Execução de Penas Alternativas – VEPA, os
apenados condenados a limitações de liberdade nos finais de semana, lhes proporcionando
atividades formativas, entre as quais se inclui a escolarização.
Nesse sentido, a Vara de Execução de Penas Alternativas e a Secretaria da
Educação do Estado do Ceará firmaram acordo de cooperação, com o intuito de oferecer,
além da inclusão social dessa clientela, o cumprimento de Penas Alternativas de Limitação
de Final de Semana e a Prestação de Serviços a Comunidade.
O referido projeto, atualmente desenvolvido no CEJA Paulo Freire, teve início
no dia 30 de agosto de 2003, onde as atividades de restrição de final de semana são
realizadas aos sábados, de 13h às 18h e aos domingos, de 8h as 13h, com turmas de Ensino
Fundamental I – compreendendo EJA I (1ª e 2 ª séries) e EJA II (3ª e 4ª séries) e turmas de
Ensino Fundamental II – compreendendo EJA III (5ª e 6ª séries) e EJA IV (7ª e 8ª séries). As
aulas são presenciais e são ministradas com a utilização de módulos didáticos e outros recursos
cedidos pela Secretaria da Educação, que inclui merenda dos educandos e um Kit de material
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pedagógico, dando oportunidade aos alunos de participar do desenvolvimento do seu processo de
aprendizagem respeitando o ritmo de cada apenado.
A relevância desse estudo se traduz na elaboração de um registro e divulgação da
experiência, provocando reflexões sobre a aplicação de penas alternativas como forma de viabilizar
a recuperação de apenados, através de práticas pedagógicas significativas, assim como, de
situações de inserção desses indivíduos ao meio social.
Os professores dos apenados e as novas tendências da EJA
A história nos mostra que a educação dos jovens e adultos, que não tiveram
acesso ou não concluíram o ensino básico na idade própria, era, até recentemente,
compreendida como uma educação compensatória ou de ensino supletivo. Uma concepção
de educação voltada para o passado, quando seu objetivo centrava-se na recuperação do
tempo perdido. Tinha como características básicas:
- A compreensão de que há uma idade própria para aprender. O melhor momento para
aprendizagem seria quando criança, pois na idade adulta essa capacidade de aprendizagem
diminui;
- A justificativa de que as pessoas teriam tido pouca ou má escolarização;
- A crença na reforma do ensino fundamental como solução para o problema da falta de
atendimento a jovens e adultos.
Contrapondo-se a essa visão compensatória, existe um direcionamento teórico
para que as práticas educativas superem essa concepção, a fim de construir bases voltadas
para a realidade do aluno e com a proposta de construir coletivamente uma visão crítica e
transformadora de suas condições sociais. As políticas públicas da educação de jovens e
adultos, hoje, orientam-se dentro dessa nova concepção e apresentam mudanças que
desafiam instituições e professores que, direta ou indiretamente, trabalham com essa
modalidade de ensino.
A prática dos educadores dos apenados deve ser norteada por essa nova
tendência, denominada antecipatória (voltada para o futuro, tratando o adulto como adulto,
que têm direitos), com propostas centradas nos educandos e na sua condição de jovens e
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adultos marginalizados. O planejamento, neste novo cenário da EJA, necessita ter como
elemento básico a confiança na capacidade das pessoas adultas em aprenderem para se
libertarem, e que a apropriação do conhecimento pelo aluno é fundamental, no seu
processo de afirmação como ser social.
O saber do jovem e adulto apenado associado à habilidade de leitura, de escrita
e de raciocínio lógico-matemático, complementados na prática, proporciona uma
intervenção desses alunos na realidade em que vivem, com condições de pensar novas
relações, apresentar alternativas de soluções, tornar possível o decidir, o resolver, o
intervir, o criar e o se libertar. Numa perspectiva política, esses atributos podem concorrer
para a promoção de visão mais crítica do mundo.
Agregar saberes escolhidos em gabinetes administrativos, ao gosto de modelos
de educação importados ou voltados para o interesse de grupos compromete o projeto de
educação antecipatória e não favorece a liberdade na execução de um projeto de vida por
parte do aluno apenado, e não o emancipa como sujeito construtor de sua história.
O professor dos apenados, precisa saber que sem o conhecimento, sem
consciência crítica e sem reflexão, seu aluno não se descobre como capaz de vivenciar as
oportunidades seja no trabalho, na comunidade, na família, nos meios políticos, ou em
quaisquer outros ambientes do qual ele participe.
O planejamento, portanto, do professor dos apenados, necessita ser pensado em
todas essas dimensões e relações, contemplando-as em sua ação pedagógica, na
perspectiva de contribuir para a diminuição do impacto que as desigualdades sócioeconômicas provocam na vida do aluno apenado.
A educação de jovens e adultos no Ceará.
No Estado do Ceará, instituições e professores que atuam na EJA, na década de
90, tiveram uma expressiva participação nos movimentos relativos à gestão e organização
dessa modalidade. Sem a pretensão de esgotar o assunto, é possível destacar algumas
referências. Em 1991, realizou-se em Fortaleza, sob a coordenação da UECE, o I Fórum
das Universidades do Nordeste, com a temática, alfabetização de adultos. Em 1997,
constitui-se a Comissão Interinstitucional de Educação de Jovens e Adultos, com
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representação da SEDUC, UECE, UFC, BB Educar, Cáritas Arquidiocesana, AEC-CE,
Pastoral Operária e Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza.
Essas iniciativas são oriundas de macro programas de amplitude nacional e
estadual, mas também de micro projetos de caráter local e pontual, governamentais ou não,
assim como, de programas na maior parte realizados como campanha e minimamente
como iniciativas vinculadas às atividades regulares das redes e sistemas escolares.
Esse quadro pleno de desafios é gerado pelas novas situações criadas, pelas
deficiências dos processos, pela multiplicidade de visões, por experiências exitosas, pelas
novas demandas da sociedade, pela necessidade de uma clara definição dos papéis,
sobretudo dos organismos de governo.
Por outro lado, a reflexão e a prática no campo da educação de jovens e
adultos, têm conseguido grandes avanços no estado do Ceará, exigindo uma coordenação
dos esforços no sentido de fortalecer setores sociais engajados no trabalho em favor da
eliminação do analfabetismo e aumento da escolaridade dos jovens e adultos em situação
de desvantagem, buscando traçar linhas de ação orientadas por princípios, estratégias e
metas consoantes com as amplas necessidades e os desejos de realização das pessoas e da
sociedade a que elas se vinculam.
Assim, a idéia desta proposta, foi traduzida no Plano de Educação Básica da
Secretaria da Educação do estado do Ceará (2003), consubstanciada em uma política de
EJA explicitando o papel desta instituição e sua área de abrangência, que é fortalecer a
articulação dos esforços institucionais, de coordenar o programa da EJA, resguardar o
papel constitucional do Estado, incentivar a liberdade de iniciativa dos diversos setores,
quer sejam as instituições escolares e não escolares, quer sejam outras organizações da
sociedade que resolvam fazer ou cooperar com as atividades da educação de jovens e
adultos.
O contexto da Educação de Jovens e Adultos no Estado registra a contínua
redução dos índices gerais de analfabetismo, contudo revela-se, segundo documento
(Op.cit. 2003:35) “significativo contingente da população cearense acima de 15 anos,
população economicamente ativa, que não sabe ler ou escrever um bilhete simples” Este
dado vem corroborar com o “quadro de analfabetismo literal e funcional que impacta
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intensa
e
negativamente
na
escolarização
da
população,
comprometendo
o
desenvolvimento do Estado e contribuindo na queda dos indicadores sociais e econômicos”
(Ibidem).
Dois programas constam neste Plano de Educação Básica da Secretaria da
Educação do estado do Ceará, com prioridade específica da Educação de Jovens e Adultos:
um deles encampa a “implementação das políticas e inclusão para jovens e adultos” e o
outro enfoca “redução do analfabetismo de jovens e adultos”.
Atendendo a essa modalidade de ensino, tem-se o Centro de Educação de
Jovens e Adultos (CEJA), uma escola inovadora, que busca exercer uma educação de
inclusão, equalizadora, proporcionando aqueles que foram excluídos do processo de
educação, a possibilidade única de inserção social através do acesso a escolarização.
Acreditando que todo ser humano tem potencial criador e que não vive isolado
e é co-responsável pelo meio que o cerca, o CEJA oferece uma educação onde se busca
desenvolver o “aprender a aprender, o aprender a fazer, o aprender a conviver e o aprender
a ser”, favorecendo o desenvolvimento das habilidades e competências inerentes a uma
educação processual e sistemática sem perder o elo com o novo, o holístico, em que o
objetivo básico é o crescimento desse ser de forma integral, participativa e consciente de
sua importância individual em um conjunto maior na sociedade na qual está inserido.
Os CEJAS têm capacidade de atender a um grande número de alunos com
nível de escolaridade correspondente ao segundo segmento do Ensino Fundamental ou ao
Ensino Médio.
O planejamento para essa modalidade de ensino é realizado por área de
conhecimento,
oportunidade
em
que
os
professores
discutem
entre
si
os
conteúdos/módulos em que os alunos apresentam maiores dificuldades de aprendizagem
durante o mês, define estratégias ou ambientes alternativos de aprendizagem como,
oficinas, mesa de discussão, palestras, debates, projetos com o objetivo de desenvolver
potencial de aprendizagem do aluno e, dessa forma, evitar a repetição de módulos e
orientar o estudo individual do aluno, assegurando-lhe sua permanência no curso.
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A parceria entre educação e justiça
As discussões existentes no mundo contemporâneo acerca da criminalidade
têm motivado estudiosos e especialistas da área a realizarem pesquisas que mostram e
comprovam a importância da ocupação laboral como fator de prevenção à reincidência de
crimes. Fala-se também na distribuição eqüitativa de renda como forma de extinguir o
aumento progressivo dos crimes praticados. E todos são unânimes em ressaltar que aliado a
tudo isso deve estar à educação do povo.
É, portanto, esse o ponto a ser observado nesse estudo, cujo objetivo é
apresentar os efeitos da educação na criminalidade através da experiência da execução de
penas alternativas no município de Fortaleza, oferecendo importante contribuição para a
sociedade, que se encontra amendrotada diante de tantos delitos praticados contra a
população, que reclama iniciativas e medidas rigorosas que venham a conter a ação de
violência que se espalha no país.
Contexto nacional da educação prisional
A Educação de Jovens e Adultos é muito pouco conhecida nos seus vários
aspectos: história, metodologia, situação atual, necessidade. Quando se sabe algo sobre ela,
sabe-se mais sobre os seus problemas do que sobre suas virtudes. Em muitos Estados e
Municípios constata-se a inexistência de uma política pública estruturada, capaz de dar
conta dos inúmeros desafios que caracterizam esta modalidade da educação básica. Apesar
dos esforços implementados pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e
Diversidade, através dos Programas Brasil Alfabetizado e Fazendo Escola, que visam
a educação continuada de qualidade para pessoas jovens e adultas, ainda há muito que
avançar neste campo, principalmente se considerarmos alguns grupos específicos que
formam o público desta modalidade, como quilombolas, indígenas, migrantes e a
população prisional, entre outros.
Embora o direito à educação para população prisional seja um direito garantido
pela Constituição Brasileira e pela Lei de Execução Penal e não um privilégio ou benefício
como é visto em muitos casos, somente 18% de toda a população prisional do país
encontra-se em atividades educacionais, enquanto que 70% dela não possuem o ensino
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fundamental completo. O cumprimento do direito dos apenados não é exigido pelo
conjunto da sociedade como muitas vezes conta com sua desaprovação.
Em um contexto de insegurança, gerado pela crescente onda de violência nas
grandes cidades brasileiras, a sociedade tende a ver a atual política de encarceramento, e
mesmo as violações dos direitos humanos, através de rígidas formas de punição, como uma
solução para o problema da violência, sem levar em conta a carga de preconceito em que
se baseiam tais ações, já que são principalmente os mais pobres, os negros e os já excluídos
da sociedade os principais punidos. Se não, é o extermínio de jovens em um país cuja taxa
de mortalidade por homicídios na faixa etária entre 15 e 24 é a terceira atual polêmica em
torno de temas como a diminuição da maioridade penal e a adoção da pena capital.
Não por acaso, um dos principais problemas enfrentados pelo Sistema
Penitenciário Nacional é o da superpopulação, o que tem dificultado, em muitos casos, o
cumprimento daqueles que se constituem como deveres do Estado e Diretos Fundamentais
da pessoa presa, conforme reza a Lei de Execução Penal, como o direito à saúde, à
educação e ao trabalho entre outros. De acordo com os dados do Departamento
Penitenciário Nacional - DEPEN, a população prisional é bem superior ao número de
vagas disponíveis no Sistema, em praticamente todos os Estados Brasileiros, refletindo
uma concepção que amplia a porta de entrada nos sistemas penitenciários e reduz sua porta
de saída.
Outro dado que chama a atenção ao levarmos em consideração o contingente
populacional do sistema penitenciário brasileiro refere-se à faixa etária dos internos.
Segundo a Secretaria Nacional da Juventude, os jovens entre 18 e 24 anos representam
hoje, 30% de toda a população prisional. Se estendermos esta faixa para 29 anos, por
exemplo, este número chega a cifras ainda maiores que, possivelmente, superam a faixa
dos 60%.
Considerando que boa parte deste contingente encontra-se presa por crimes
cometidos sem violência ou grave ameaça, torna-se urgente encontrar formas de punição
que sejam alternativas ao confinamento, em um sistema prisional extremamente
ineficiente, no propósito da reinserção social, funcionando, em muitos casos, como uma
Universidade do Crime.
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A remição da pena pela participação em atividades educativas, que hoje não
encontra previsão expressa em Lei, ficando assim dependente da interpretação de cada
Juízo de Execução Penal, é também uma bandeira de luta que se quer abraçar juntamente
com os poderes executivo, legislativo e judiciário.
Gestão e articulação de políticas públicas na oferta de educação no sistema
penitenciário.
O Ministério da Educação reconhece que esteve ausente das políticas públicas
que visam à oferta de educação no sistema penitenciário e que vinham sendo postas em
prática até o momento pelos Estados. A partir do protocolo de intenções firmado em
setembro de 2005 entre Ministério da Educação, através da Secretaria de Educação
Continuada, Alfabetização e Diversidade – SECAD, e Ministério da Justiça, através do
Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN, estes Ministérios se comprometeram em
promover e acompanhar as ações educativas realizadas no sistema penitenciário em regime
de colaboração com as Secretarias de Educação e de Administração Penitenciária dos
Estados que fazem parte do Projeto Piloto e gradativamente ir ampliando esta promoção e
acompanhamento para os demais Estados da Federação. Este regime de colaboração deve
igualmente nortear as ações das Secretarias Estaduais de Educação e Administração
Penitenciária nos Estados, devendo contar com a colaboração de outras organizações da
sociedade, como universidades, ONGs, Pastorais etc.
Remição penal pelo estudo, penas alternativas e aproximação com o poder judiciário
e com a EJA.
A proposta de pensar as bases para oferta de educação de jovens e adultos no
sistema penitenciário a partir de uma idéia de gestão articulada não se esgota na
aproximação entre as Pastas da Administração Penitenciária e da Educação. Isso porque a
Execução Penal é um terreno complexo, no qual circula uma grande diversidade de atores
com atuação relevante. É o caso do Poder Judiciário, já que a Lei 7.210, de 11.07.1984
prevê a Execução Penal como atividade jurisdicionalizada, submetendo ao Juízo da
Execução Penal o controle sobre toda a trajetória do (a) apenado (a) enquanto custodiado
(a) pelo Estado.
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Atualmente, os principais desafios identificados na mediação dessa relação são:
a necessidade de agilizar a avaliação dos pedidos de remição, ou seja, libertação pelo
estudo e a necessidade de se incorporar à promoção da Educação como Direito também na
execução das penas e medidas alternativas à prisão, tendo em vista o papel importante que
essa postura pode desempenhar para a prevenção da reincidência e para o aumento da
efetividade desse tipo de medida.
As penas alternativas
O Código Penal Brasileiro em seu art. 43 elenca uma série de opções de penas
alternativas. São elas: prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviços
à comunidade, interdição temporária dos direitos e limitação de final de semana.
Elas são destinadas às pessoas que foram condenadas até quatro anos e o crime
não tenha sido cometido com violência ou sem grave ameaça à pessoa ou qualquer que seja
a pena aplicada, se o crime for culposo e que o destinatário tenha antecedentes abonadores
e de conduta social que recomende a medida. Culposo é o crime no qual o agente adota
conduta sem as cautelas de atenção, cuidado e diligência, que o Código penal prefere
referir-se como alguém imprudente, negligente ou imperito, cujo resultado danoso saiba
que podia acontecer, mas acreditava que não ocorreria.
A prestação pecuniária corresponde ao pagamento em espécie de valores à
vítima, correspondentes à condição financeira do apenado como forma de compensação do
dano suportado e que pode também ser destinada a instituições filantrópicas; perda de bens
e valores é a obrigação de ceder bens ou destinar valores determinados, como o próprio
nome sugere, que deverá reverter em favor do Fundo Penitenciário, salvo legislação
especial; prestação de serviços à comunidade consiste em levar o condenado a dedicar-se,
por tempo determinado, a prestar serviços a título gratuito a entidades públicas ou de
interesse social; interdição temporária de direitos está em sintonia com a cassação
temporária do direito de guiar veículos, entre outras, inclusive de freqüentar determinados
lugares e pode ainda representar a exercer determinada função pública.
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A pena de limitação de fim de semana
Dentre as modalidades de penas alternativas apresentadas, duas, prestações de
serviços à comunidade e limitação de fim de semana, têm destaque mais visíveis quanto
aos efeitos úteis produzidos no apenado em se tratando de promover a correção de rumos
na vida do apenado. Mas uma interessa mais de perto nesse estudo, a pena de limitação de
fim de semana.
A modalidade consiste em manter o apenado confinado por cinco horas no
sábado e cinco horas no domingo em Casa de Albergado ou outro estabelecimento
adequado do Estado. A lei (Lei nº. 9.714/98) silencia quanto a qualquer tipo de atividade a
ser desenvolvida durante as dez horas nos finais de semana e o tipo da estrutura física que
deve abrigar o condenado. Importa entender que é sanção e esta deve operar-se por meio
de segregação. Recomenda a medida, entretanto, que seja aplicada com o recolhimento
obrigatório do indivíduo em estabelecimento capaz de aproveitar o seu tempo, em até cinco
horas por dia do final de semana, e que ali sejam ministradas palestras educativas sobre
diversos temas. A medida atenta ao espírito da lei que criou as penas restritivas de direito
como substitutivos de pena de prisão e da Lei de Execução Criminal (Lei nº. 7.210/84) que
mantêm como pressuposto básico o dever social da dignidade humana e da integração
social do condenado, assim como observa a finalidade educativa e produtiva da pena,
indica que o apenado seja levado a estabelecimento de modelo diverso dos que são
próprios para o cárcere.
De modo que é obrigação de quem executa a pena procurar compreender o
objeto dos princípios inspiradores da lei e aplicá-la da maneira mais proveitosa para o
sentenciado e para a sociedade. Compete operar com o fim de tornar a oportunidade
profícua e providenciar quando possíveis meios no intuito de motivar o sentenciado a
promover a própria correção. A tarefa é difícil, principalmente porque o apenado tem visão
conturbada e não acredita que pode mudar. Mas ao Estado cumpre agir no sentido de
quebrar o ciclo que fomenta a criminalidade e atuar na consciência do infrator. Dentre os
modelos já conhecidos apresentam-se mais um, a educação como fator de readaptação do
sujeito ator do cenário destrutivo.
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Com esse pensamento foi que em Fortaleza, analisando-se o perfil dos
apenados que aponta profunda defasagem na educação formal e falta de qualificação
profissional, escolheu-se organizar a execução das penas de limitação de fim de semana. E
preferiu-se ocupar o indivíduo apenado com educação formal, além de conhecimentos
adicionais. Após rápidas conversas com técnicos da Secretaria da Educação do Estado do
Ceará, na figura principal de sua então secretária, Professora Sophia Lercher, criou-se o
Programa de Escolarização dos Apenados, batizado de EPA – Educandos das Penas
Alternativas.
Os condenados beneficiados com o substitutivo penal na modalidade de
limitação de fim de semana são encaminhados ao recolhimento semanal no Centro de
Educação de Jovens e Adultos Paulo Freire. Ali têm encontrado motivos para optar por
conduzir-se em novo caminho depois do cumprimento da pena. Qualquer um que queira
constatar o fato deve visitar a unidade escolar.
Naquela escola o adulto com registro de prática criminosa antecedente vira
aluno e é recebido pelos mestres de forma respeitosa e solidária. De logo é encaminhado,
conforme sua condição pessoal de escolaridade, para salas de alfabetização ou aceleração.
Além das aulas regulares, são ministradas, também, terapeuticamente o esporte, novas
posturas pessoais e sociais e mais, cursos e oficinas paralelas de técnicas de artes diversas e
de capacitação de mão de obra, cujo objetivo maior é canalizar a força interior de cada um
para o potencial que habita em cada ser. Aliado a tudo isso se percebe a intenção
verdadeira de produzir naqueles homens e mulheres a decisão pessoal de mudar. O modelo
tem a capacidade de influenciar positivamente na reorganização da vida do indivíduo,
antes marginalizado. Trata-se de desorganizar o potencial de violência instalado ou o
processo em curso, para organizar a vontade de aprender e reaprender, a conviver, a
respeitar, a disciplinar-se por vontade própria.
É isso que se vê e se sente quando se visita o CEJA Paulo Freire. Os
educadores estão conseguindo transformar alunos e alunas e o fazem de maneira natural e
na qual se pode observar estampada à aceitação espontânea e a vontade de progredir. Os
depoimentos dos apenados podem confirmar o que se diz e a atenção pode identificar o que
se tenta passar nesse relato.
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Observa-se uma perfeita sinergia entre todos que buscam objetivos comuns,
qual seja: a transformação do ser humano que para ali foi enviado por causa de desvios de
conduta que resultaram em prejuízo da coletividade, ressignificando o sentido de sua vida.
O resultado é concreto. Há quatro anos o Programa de limitação de fim de semana é uma
realidade exitosa e vem beneficiando os sentenciados e agora surge à idéia da atual
diretora, Professora Maria Delma Braga Fonteles de estender o programa às famílias dos
condenados. Segundo a
diretora, a intenção é incluir no planejamento, programa de
escolaridade para os parentes adultos dos apenados que estejam sem formação escolar, ou
que tenham abandonado os estudos, utilizando-se dos mesmos métodos.
A vara de execução das penas alternativas de fortaleza – VEPA
Criada pela Lei Estadual 12.862, de 25 de novembro de 1988, a Vara de
Execução das Penas Alternativas de Fortaleza, pioneira no Brasil, é dotada de uma infraestrutura capaz de fiscalizar e controlar o cumprimento das penas restritivas de direito ou
penas alternativas.
A vara mantém convênio com 183 instituições recebedoras de prestadores de
serviço, e tem como objetivo primordial, além de tornar mais efetiva à aplicação de tais
penas, sobretudo a de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a
ressocialização dos benefícios, através do tratamento individualizado.
Para realizar o trabalho de fiscalização junto às 183 instituições conveniadas,
ela conta com uma equipe multidisciplinar formada por seis profissionais, três psicólogos e
três assistentes sociais: 2 deles, oriundos de um convênio entre a Secretaria de Justiça e o
Ministério da Justiça.
A VEPA, uma das cinco Varas Especializadas de Penas Alternativas em todo o
país, tendo a frente seu atual titular, Meritíssimo Juiz de Direito Dr. Aroldo Correia de
Oliveira Máximo e a promotora de justiça Dra. Vanda Fontenele, avançou ainda mais nos
benefícios destinados aos apenados, através da implantação de um Projeto Piloto de
Escolarização de Apenados com limitação de final de semana.
Para que o projeto se tornasse realidade, a VEPA buscou a parceria da
Secretaria da Educação do Estado do Ceará. Esta, consciente de que as penas alternativas
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representam um dos meios mais eficientes para evitar a reincidência criminal e, levando
em consideração que as normas que definem o processo de escolarização de jovens e
adultos, beneficiários do projeto, são diferentes das desenvolvidas nas escolas de ensino
regular, indicou o Centro de Educação de Jovem e Adulto Paulo Freire – uma escola
diferente – para o desenvolvimento daquele projeto pioneiro.
O referido projeto permite ao beneficiário cumprir sua pena ao mesmo tempo
em que retorna aos bancos escolares, dando-lhes efetivas condições de concluir seus
estudos relativos ao Ensino Fundamental, além de revisão das disciplinas para os que já
concluíram o Ensino Fundamental e Médio.
Os beneficiários do projeto penas alternativas da VEPA/CEJA
Os apenados, em sua maioria são homens, sendo 89% do sexo masculino e
11% do sexo feminino.
Outra característica diz respeito à idade: em sua maioria são jovens, sendo:
23% entre 18 e 23 anos; 29% entre 24 e 29 anos; 21% entre 30 e 35 anos; e 13% entre 36 e
40 anos; e 14% têm mais de 40 anos.
Quanto ao grau de instrução dos apenados, as informações são as seguintes:
14% são analfabetos; 2% são alfabetizados; 51% têm somente o Ensino Fundamental
incompleto; 7% têm o Ensino Fundamental completo; 9% possuem o Ensino Médio
incompleto; 11% o Ensino Médio completo; 3% Ensino Superior incompleto; e 3% Ensino
Superior completo.
Quanto à profissão, a maioria dos apenados não tem profissão ou são
autônomos, vejamos: 14% não têm profissão; 46% são autônomos; 26%
são
empregados não superiores; 2% são empregados superiores; 1% é empresário; 3% são
estudantes; 6% são funcionários públicos; e 2% são donas de casa.
A situação laboral dos apenados é a seguinte: 46% trabalham e 54% não
trabalham. Com isso se vê que o fator financeiro nem sempre determina a marginalidade
entre os apenados, já que, diante dos dados acima se observa que há um número expressivo
deles que estão inseridos no mercado de trabalho.
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Com relação à renda familiar, a maioria dos apenados são pessoas com baixa
renda, sendo: 13% sem renda; 19% com renda até um salário mínimo; 48% possuem uma
renda entre 1,1 e 4 salários mínimos; 9% com renda entre 4,1 e 6 salários mínimos; 11%
têm renda familiar acima de 6 salários mínimos, demonstrando que muitos apenados,
embora tenham uma renda familiar razoável, preferem trilhar o caminho do crime.
O consumo de drogas por parte dos apenados é um fato alarmante, pois: 45%
dos apenados consomem drogas ilícitas; 16% consomem álcool exclusivamente; e 39%
não são usuários de drogas lícitas ou ilícitas.
Vale ressaltar, ainda, a importância que a escola tem para essas pessoas, pois
muitas vezes chegam descrentes de sua capacidade de aprender, lembrando-se de seus
fracassos anteriores. E muitas vezes também tem a expectativa de uma escola bem
tradicional, onde a disciplina é rígida, onde o ensino pode ser “chato e enfadonho”. Cabe
ao professor saber trabalhar a partir dessa realidade, ampliando seus interesses, mostrando
que uma verdadeira aprendizagem depende de muito mais que a atenção às exposições do
professor e atividades mecânicas de memorização.
A escola também tem para os apenados um papel que ultrapassa em muito a
aquisição de conhecimentos e conquistas cognitivas. É um papel, central, que se refere a
sua auto-imagem e sociabilidade, ou seja, perder a verginha de falar, ganhar segurança,
encontrar amigos, conviver com outras pessoas, poder conhecer outras situações de vida.
Considerações finais
Considerando os efeitos positivos das penas alternativas na vida dos apenados
surgem indagações sobre os efeitos da educação na execução da pena. Certamente
qualquer experiência dirá o quanto isso pode ser positivo. O êxito do Programa de
Escolarização dos Apenados deve incentivar o Estado a avançar no modelo e utilizá-lo em
diferentes segmentos da população carcerária e também de toda aquela em situação
vulnerável. Fica evidente que a educação transforma porque despotencializa para a
violência e para o crime e potencializa para o trabalho, para expectativas individuais e
coletivas de conquistas.
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Há jovens adolescentes abrigados em estabelecimentos penais em conflito com
o Estado porque são vítimas de uma estrutura social excludente. Muitas são as razões da
criminalidade, assim como, muitas são as teses que apontam os caminhos para solução dos
problemas, essa é mais uma e sobre a qual se pode ver concretizados resultados favoráveis
a uma nova construção.
É óbvio que a violência e a criminalidade não são aptidões pessoais, não é
índole ou inclinação natural do ser humano, tudo é conseqüência da falta de ação do Estado
em relação à população carente, principalmente, em relação aos jovens. Certamente o
plano divino não patrocina tendências humanas negativas e por isso mesmo não cometeria
a infâmia de mandar a esse mundo pessoas com tendências criminosas e violentas, muito
pelo contrário, mas alguns aspectos cruéis da vida, patrocinados pelo egoísmo e pela
omissão de certas pessoas, temporariamente em cargos de dirigentes que são indiferentes à
fome, a falta de acesso aos meios curativos e preventivos de enfermidades humanas, à
ausência de moradia, a falta de empregos justos, a ausência de educação em todos os
sentidos, entre tantas outras causas que se conhece bem, são a origem da criminalidade. E
já que esta é uma realidade que se efetiva com o passar dos anos, urge adiantar
providências para minimizá-la.
O Programa de Escolarização do CEJA Paulo Freire da Secretaria de Educação
do Estado do Ceará destinado aos apenados da Vara de Execução de Penas Alternativas é
uma realidade prazerosa e eficaz. É um novo modelo, experimentado e aprovado,
destinado ao adulto condenado, que precisa ser enxergado pelos demais profissionais
encarregados da execução das sanções penais.
Os efeitos benéficos do Programa de Escolarização dos Apenados podem ser
comprovados. Os exemplos são variados, mas a propósito de quatro anos de programa e a
despeito das dificuldades enfrentadas, são oportunos exemplos de adultos que decidiram
interromper a escalada criminosa em que estavam envolvidos. Raros não são depoimentos
nos quais os atores desse cenário de prosperidade descrevem-se autores de crimes de furtos
em série e até de roubos e nos quais revelam sentimentos diferentes depois de aprender a
ler e a escrever, de acreditar que os estudos interrompidos podem ter continuidade para
chegar ao termo de uma formatura. Depois disso, a vida para eles passou a ser projetada
em bases de perspectivas de trabalho, de estudo.
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Sente-se que o conhecimento despertou em todos os sentimentos que nunca
foram experimentados, ou que estavam isolados hermeticamente em seus espíritos. Foi à
oportunidade que tiveram para desejar o destaque através do intelecto. Nessa nova etapa de
vida o indivíduo aprende a estudar e descobre o mundo através do qual pode buscar a
correção pessoal. A educação é o instrumento por meio do qual emerge a compreensão de
interação social. Tudo é fruto de uma conquista individual que estimula o ser a prosseguir
sozinho, porque passa a sentir-se parte integrante de um todo. O condenado descobre que é
possível viver de outra forma que não seja arrancando do outro o seu espaço. Ele próprio
escolhe ser diferente de antes. A decisão é individual e espontânea. Nada lhe é imposto
através de coerção.
A partir dos depoimentos dos gestores, professores e apenados destacamos
alguns resultados obtidos com a implantação do Projeto Penas Alternativas: diminuição
dos incidentes no cumprimento das penas; melhoria da auto-estima; reintegração à
sociedade; desenvolvimento do discurso, pois eram muito acanhados e hoje já se
manifestam com mais facilidade; ausência de violência na escola, tendo em vista que existe
um respeito entre eles e os profissionais da escola; cumprimento das regras, tanto da escola
como as exigidas pela Vara de Execuções de Penas Alternativas de Fortaleza.
É importante salientar, também, as mudanças em relação aos professores, que a
princípio apresentavam resistência, hoje se sentem à vontade em conviver com os
apenados, ajudando-os a desenvolver seu potencial pessoal e profissional. A comunidade
que reside em torno do CEJA Paulo Freire, também, já se envolve sem receios,
participando conjuntamente em atividades esportivas.
Um aspecto que merece destaque é com relação à opinião das famílias dos
apenados no que se refere o seu comportamento depois que passaram a freqüentar a escola,
pois apontam melhoras destes como pais, maridos e como filhos.
Enfim, essa é mais uma possibilidade de trabalhar o ser humano que na
verdade é vítima de toda exclusão e que pode passar a contribuir para a sociedade tanto
quanto os demais cidadãos e talvez até mais, porque depositário de informações
privilegiadas tanto de estratégias, quanto de sentimentos daqueles que hoje assustam a
comunidade, podem ser aliados da força que se precisa fazer para cessar a criminalidade.
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Nº. 9394/96.
BRASIL, Conselho Nacional de Educação. Diretrizes Curriculares para
Educação
de Jovens e Adultos. Brasília: MEC/SEF/COEJA, 2000.
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ciclos. SEDUC/CODEP/CDC, 1998.
CEARÁ, Secretaria de Educação Básica. Coordenadoria de Desenvolvimento Técnico
Pedagógico. Núcleo de Educação de Jovens e Adultos, 2001.
CEARÁ, Secretaria da Educação Básica. Plano de educação básica: escola melhor, vida
melhor. Fortaleza, 2004.
FREIRE, Paulo. Conscientização – Teoria e Prática da Libertação – São Paulo, Morais,
1980.
______________ Pedagogia do oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra. 1974.
______________ Educação e Mudança. Rio de Janeiro: Paz e Terra. 1979.
_____________ A Educação na cidade. São Paulo: 2001.
SOUZA, João Francisco de. Reinventar a Educação de Jovens e Adultos. Recife:
Governo de Pernambuco/Secretaria de Educação, Cultura e Esportes. 1994.
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penas alternativas: inclusão e experiência de apenados na