J DIÁRIO DA USTIÇA ELETRÔNICO Lei nº 11.419 de 19/12/06 Ó R G ÃO D E D I V U L G AÇ ÃO D O P O D E R J U D I C I Á R I O D O E S TA D O D O R I O G R A N D E D O S U L LEI N° 1.008, DE 12-04-50 DATA DA DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 12 DE JANEIR0 DE 2015 - PORTO ALEGRE/RS ANO XXlI N° 5.474 ADMINISTRATIVA E JUDICIAL CONSELHO DA MAGISTRATURA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA ATO Nº 001/2015-COMAG EDITAL Nº 001/2015-CGJ FIXA NOVO VALOR DA URC – JANEIRO DE 2015. O DESEMBARGADOR JOSÉ AQUINO FLÔRES DE CAMARGO, PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E PROCESSO Nº 4974-11/000028-8 “AD REFERENDUM” DESTE ÓRGÃO (PROC. THEMIS O DES. MANUEL JOSÉ MARTINEZ LUCAS, 2º VICEADMIN Nº 0010-13/003556-1), PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SUBSTITUIÇÃO AO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO RESOLVE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PRORROGAR O PROJETO APOIO AO 1º GRAU IMPLANTADO PARA CUMPRIMENTO DE MANDADOS JUFAZ SABER QUE, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DICIAIS NA COMARCA DE TENENTE PORTELA, PELO DE 2015, O VALOR DA UNIDADE DE REFERÊNCIA DE PERÍODO DE 07-01-15 A 27-02-15, COM A DESIGNACUSTAS (URC) É FIXADO EM R$ 28,41 (VINTE E OITO ÇÃO DO SERVIDOR LUCIANO JOSÉ BULEGON, OFIREAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS). CIAL DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SEBERI, MEDIANTE RECEBIMENTO DE TRINTA E SEIS DIÁRIAS INPORTO ALEGRE, 09 DE JANEIRO DE 2015. TEGRAIS, DESDE QUE COMPROVADO O COMPARECIMENTO NA COMARCA, TUDO CONFORME PLANO DES. MANUEL JOSÉ MARTINEZ LUCAS DE TRABALHO ELABORADO PELA CORREGEDORIA2º VICE-PRESIDENTE, EM SUBSTITUIÇÃO AO GERAL DA JUSTIÇA. CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 09 DE JANEIRO DE 2015. DESEMBARGADOR JOSÉ AQUINO FLÔRES DE CAMARGO, PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA NOTA DE EXPEDIENTE Nº 1/2015-COMAG PROC. Nº 0002-15/000004-5 - SANTO ÂNGELO., ITAQUI. REVISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PROC. Nº 0010-10/003137-1). PEDIDO DE LIMINAR. A. J. D. (ADV. NILTON DORNELLES DE ARAUJO), INTERESSADO(A). DESPACHO: “ACOLHO O PARECER EM SUA ÍNTEGRA. INDEFIRO A INICIAL. INTIME-SE. EM 09-01-2015. DESEMBARGADOR JOSÉ AQUINO FLÔRES DE CAMARGO, PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA.” PELA PRESENTE, FICA INTIMADA A PARTE PARA OS EFEITOS LEGAIS. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO OU RECURSOS, QUANDO CABÍVEIS, DEVERÃO SER ENCAMINHADOS À SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, NA AV. BORGES DE MEDEIROS, Nº 1565, 12º ANDAR, SALA 1202.05, POA/RS. SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 9 DE JANEIRO DE 2015. JÚLIO LEMES, EM SUBSTITUIÇÃO À SECRETÁRIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DEP. DE RECURSOS HUMANOS BOLETIM Nº 35.891 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, DESEMBARGADOR JOSÉ AQUINO FLÔRES DE CAMARGO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE: APOSENTADORIA 1972-0300/90-9 1 - APOSENTAR, A PEDIDO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 6º, INCISOS I, II, III, IV, E 7º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03 E ARTIGOS 2º E 5º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/05, COMBINADOS COM OS ARTIGOS 40, § 9º, E 201, § 9º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A OFICIALA ESCREVENTE, PJ-GI, DA COMARCA DE PORTO ALEGRE, ENTRÂNCIA FINAL, ALAIR MARIA BOLFE, MATRÍCULA Nº 12820075 (ID. FUNC. 3336344/1), COM PROVENTOS MENSAIS E INTEGRAIS, INCLUSIVE 09 (NOVE) AVANÇOS TRIENAIS À BASE DE 5% (CINCO POR CENTO) E A GRATIFICAÇÃO ADICIONAL DE 25%, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 99 E 115 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 10.098/94; E LEIS NºS 7.057/76 E 14.521/14. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM 07 DE JANEIRO DE 2015. DES. JOSÉ AQUINO FLÔRES DE CAMARGO, PRESIDENTE. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. BELª. MÁRCIA NÚBIA DE OLIVEIRA SANTOS, DIRETORA ADMINISTRATIVA SUBSTITUTA. DEP. DE RECURSOS HUMANOS BOLETIM Nº 35.935 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, DESEMBARGADOR JOSÉ AQUINO FLÔRES DE CAMARGO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE: - CONCEDER O ABONO DE PERMANÊNCIA, PREVISTO NO ARTIGO 2º, PARÁGRAFO 5º, DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003, ATÉ COMPLETAR AS EXIGÊNCIAS PARA A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, CONTIDAS NO ARTIGO 40, PARÁGRAFO 1º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AOS SERVIDORES A SEGUIR: 12651/03-0 1- BELANICE FÁTIMA PAVAN, OFICIALA ESCREVENTE, PJ-G-I, MATRÍCULA 12590746 (ID. FUNC. 3320723), DA COMARCA DE ERECHIM, A CONTAR DE 28-10-2014; 224/89-7 2- TARCISIO ECCO, OFICIAL DE JUSTIÇA, PJH, MATRÍCULA 12639559 (ID. FUNC. 3330630), DA COMARCA DE ERECHIM, A CONTAR DE 19-08-2014; 3178/84-0 3- MARIANE FLÁVIA RYPL, OPERADORA AUXILIAR DE TERMINAIS, TRANSPOSTA, MATRÍCULA 12293296 (ID. FUNC. 3302210), DA COMARCA DE SÃO LEOPOLDO, A CONTAR DE 09-11-2014; 7202/86-0 4- LUIS CARLOS ECCEL DOS SANTOS, OPERADOR AUXILIAR DE TERMINAIS, TRANSPOSTO, MATRÍCULA 12264830 (ID. FUNC. 3301540), DA SECRETARIA DESTE TRIBUNAL, A CONTAR DE 15-11-2014. 5853/87-0 5- CONCEDER O ABONO DE PERMANÊNCIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/2005, A CONTAR DE 10-11-2014, ATÉ COMPLETAR AS EXIGÊNCIAS PARA A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, CONTIDAS NO ARTIGO 40, PARÁGRAFO 1º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, À DISTRIBUIDORA-CONTADORA, PJ-J, SONIA ZORAIA EBLING DE SOUZA, MATRÍCULA 12609838 (ID. FUNC. 3324338), DA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 07-01-2015. DES. JOSÉ AQUINO FLÔRES DE CAMARGO, PRESIDENTE. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. BELA. MÁRCIA NÚBIA DE OLIVEIRA SANTOS, DIRETORA ADMINISTRATIVA SUBSTITUTA. RES DA JUSTIÇA DE 1º GRAU, DA COMARCA DE PORTO ALEGRE, EM VIRTUDE DE NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO ESTADUAL. 4594/09-5 3- EXONERAR, A PEDIDO, A CONTAR DE 1912-2014, DANIELA DA SILVA COSTA, MATRÍCULA 14785811 (ID. FUNC. 3414264), DO CARGO DE OFICIAL ESCREVENTE, PJ-G-I, DO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DE 1º GRAU, DA COMARCA DE PORTO ALEGRE, EM VIRTUDE DE NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO FEDERAL. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 07-01-2015. DES. JOSÉ AQUINO FLÔRES DE CAMARGO, PRESIDENTE. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. BELA. MÁRCIA NÚBIA DE OLIVEIRA SANTOS, DIRETORA ADMINISTRATIVA SUBSTITUTA. DEP. DE RECURSOS HUMANOS BOLETIM Nº 35.943 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, DESEMBARGADOR JOSÉ AQUINO FLÔRES DE CAMARGO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE: 1473/10-2 - DESIGNAR, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 905/2012 - COMAG, PELO PRAZO DE 04 ANOS, A CONCILIADORA VOLUNTÁRIA, PARA ATUAR, SEM REMUNERAÇÃO, NO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, A SEGUIR: 1- DO JEACRIM DA COMARCA DE DOM PEDRITO: JANILE PALHA. 1473/10-2 - REVOGAR, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 905/2012 – COMAG, AS DESIGNAÇÕES DOS CONCILIADORES CRIMINAIS PARA ATUAREM NOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS, COMO SEGUE: 2- DO JEACRIM DA COMARCA DE CAXIAS DO SUL: PAULA RIBEIRO MENDES, A CONTAR DE 01-12-2014. 3- DO JEACRIM DA COMARCA DE DOM PEDRITO: JANILE PALHA, A CONTAR DE 02-12-2014. 4- DO JEACRIM DA COMARCA DE TRÊS DE MAIO: CRISTIANE WITCZAK LASCH, A CONTAR DE 04-12-2014. 1473/10-2 - DESIGNAR, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 905/2012 - COMAG, PELO PRAZO DE 04 ANOS, OS CONCILIADORES CRIMINAIS, APROVADOS ATRAVÉS DO PROCESSO SELETIVO CONFORME EDITAL 01/2012 - CONCILIADOR E JUIZ LEIGO, PARA ATUAREM NOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS, A SEGUIR: 5- DO JEACRIM DA COMARCA DE TRÊS DE MAIO: DEP. DE RECURSOS HUMANOS BOLETIM Nº 35.940 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO NOME CLASS. CLASS. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, DESEMBARGACOMARCA GERAL DOR JOSÉ AQUINO FLÔRES DE CAMARGO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE: 3º 370º ANAIRA COUTINHO 4344/14-6 1- EXONERAR, A PEDIDO, A CONTAR DE 114º 510º MICHELI KACZAN DA 12-2014, ALINE ORTIZ DA ROCHA, ID. FUNC. 3814920, DO CARGO DE OFICIAL ESCREVENTE, PJ-G-I, DO MOTTA KLEYN QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 07-01-2015. DA JUSTIÇA DE 1º GRAU, DA COMARCA DE PORTO ALEGRE, EM VIRTUDE DE NOMEAÇÃO EM CARGO DES. JOSÉ AQUINO FLÔRES DE CAMARGO, PÚBLICO ESTADUAL. PRESIDENTE. 4177/14-3 2- EXONERAR, A PEDIDO, A CONTAR DE 18REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. 12-2014, ÁLISSON KÖNIG DE CARVALHO, ID. FUNC. BELA. MÁRCIA NÚBIA DE OLIVEIRA SANTOS, 3896358, DO CARGO DE OFICIAL ESCREVENTE, PJ-GDIRETORA ADMINISTRATIVA SUBSTITUTA. I, DO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIA- ESTA EDIÇÃO CIRCULA COM 3 CADERNOS: MATÉRIAS DA CAPITAL 1º GRAU NO CADERNO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL, INTERIOR 1º GRAU E EDITAIS. 2 Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Janeiro 2015 / Edição Nº 5.474 ADMINISTRATIVA E JUDICIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO-RS DEP. DE RECURSOS HUMANOS BOLETIM Nº 35.947 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, DESEMBARGADOR JOSÉ AQUINO FLÔRES DE CAMARGO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE: 953/99-4 1- RETIFICAR, EM PARTE, OS BOLETINS QUE CONCEDERAM VANTAGENS À AUXILIAR DE COMUNICAÇÕES, CL. “G”, ADRIANA BORGES AMORIM, MATRÍCULA 12896373 (ID. FUNC. 3341020), DA SECRETARIA DESTE TRIBUNAL, PARA DECLARAR QUE O PERCENTUAL DOS AVANÇOS TRIENAIS PASSA A SER À RAZÃO DE 5%, A CONTAR DE 10-10-2014, DATA DO PROTOCOLO DO REQUERIMENTO, E NÃO COMO CONSTOU: - BOLETIM 76, PUBLICADO NO DJ DE 04-08-1997, QUE CONCEDEU O 1º AVANÇO TRIENAL; - BOLETIM 119, PUBLICADO NO DJ DE 13-11-1997, QUE CONCEDEU O 2º AVANÇO TRIENAL; - BOLETIM 387, PUBLICADO NO DJ DE 13-11-2000, QUE CONCEDEU O 3º AVANÇO TRIENAL; - BOLETIM 495, PUBLICADO NO DJ DE 17-11-2003, QUE CONCEDEU O 4º AVANÇO TRIENAL; - BOLETIM 603, PUBLICADO NO DJ DE 10-11-2006, QUE CONCEDEU O 5º AVANÇO TRIENAL; - BOLETIM 711, DISPONIBILIZADO NO DJE DE 13-112009, QUE CONCEDEU O 6º AVANÇO TRIENAL; - BOLETIM 796/2012, DISPONIBILIZADO NO DJE DE 0412-2012, QUE CONCEDEU O 7º AVANÇO TRIENAL. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 07-01-2015. 14. MARTHA POSTIGLIONE SERRANO (579º), NA 56. ANDRESSA SUDBRACK BOCALON (637º), NA COMARCA DE NOVO HAMBURGO, ENTRÂNCIA COMARCA DE CASCA, ENTRÂNCIA INICIAL; INTERMEDIÁRIA; 57. ADEILDO DE MOURA BORGES (639º), NA COMARCA DE RIO GRANDE, ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA; 15 .ANNA CRISTINA FUCHS BURTET CHRISTOFOLI (580º), NA COMARCA DE ALVORADA, ENTRÂNCIA 58. STEFANYE DURO TROMBINI (640º), NA COMARCA INTERMEDIÁRIA; DE URUGUAIANA, ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA; 16. FELIPE SIQUEIRA MORELLO (581º), NA COMARCA 59. CAROLINE MULLER ZORDAN (641º), NA COMARCA DE ALVORADA, ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA; DE MARAU, ENTRÂNCIA INICIAL; 17. MÁRCIA REGINA ZOK DA SILVA (583º), NA COMARCA 60. ADÃO RENATO MARQUES DE CASTRO (643º), NA DE NOVO HAMBURGO, ENTRÂNCIA INTERMEDIÁCOMARCA DE ROSÁRIO DO SUL, ENTRÂNCIA RIA; INICIAL; 18. SHEILA RAMOS LARRATÉA (584º), NA COMARCA 61. ELIANE SCHMELING SOARES (644º), NA COMARCA DE ALVORADA, ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA; DE RIO GRANDE, ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA; 19. ANTERO RIBEIRO SOARES NETO (585º), NA COMARCA DE FARROUPILHA, ENTRÂNCIA 62. JOSIELLE MARTA (646º), NA COMARCA DE PALMEIRA DAS MISSÕES, ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA; INTERMEDIÁRIA; 63. DOUGLAS MÜLLER (647º), NA COMARCA DE MARAU, 20. MARIANA KOAKOSKI SPINDLER (586º), NA ENTRÂNCIA INICIAL; COMARCA DE SAPIRANGA, ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA; 64. LUCIMAR ANDRIGHETTI (649º), NA COMARCA DE DES. JOSÉ AQUINO FLÔRES DE CAMARGO, PRESIDENTE. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. 25. TAMIRES BECKER FERREIRA (591º), NA COMARCA 68. DANIEL HENTGES (654º), NA COMARCA DE RIO DE TAQUARI, ENTRÂNCIA INICIAL; GRANDE, ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA; 26. LUANA BIANCA FREITAS DOS SANTOS (593º), NA 69. JOÃO SILVIO SANTANA GONZALEZ FILHO (657º), COMARCA DE ESTÂNCIA VELHA, ENTRÂNCIA NA COMARCA DE RIO GRANDE, ENTRÂNCIA INICIAL; INTERMEDIÁRIA; 27. FERNANDA DE MELO PAULO (594º), NA COMARCA 70. MAIKE SCHORN DA SILVA (659º), NA COMARCA DE DE CARLOS BARBOSA, ENTRÂNCIA INICIAL; RIO GRANDE, ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA; 28. GLAUCIA GONÇALVES HERMEL (596º), NA 71. RAFAEL LINDEMAYER SPAT (661º), NA COMARCA COMARCA DE BAGÉ, ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA; DE RIO GRANDE, ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA; BELA. MÁRCIA NÚBIA DE OLIVEIRA SANTOS, DIRETORA ADMINISTRATIVA SUBSTITUTA. DEP. DE RECURSOS HUMANOS BOL. Nº 35.959/2015 21. IARA IRIBARREM NUNES (587º), NA COMARCA DE SÃO LOURENÇO DO SUL, ENTRÂNCIA INICIAL; 22. CLENAR ZANELLA PEREIRA (588º), NA COMARCA DE VACARIA, ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA; 23. FLAVIA CIROLINI WEBER (589º), NA COMARCA DE CAMPO BOM, ENTRÂNCIA INICIAL; 24. RAQUEL LAUXEN VALERIO DALPIAZ (590º), NA COMARCA DE CAMPO BOM, ENTRÂNCIA INICIAL; 29. EDUARDO GUERREIRO DE LIMA (597º), NA COMARCA DE ELDORADO DO SUL, ENTRÂNCIA INICIAL; O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 30. GUILHERME GASPAR CORTEZ (598º), NA COMARCA DO RIO GRANDE DO SUL, DESEMBARGADOR JOSÉ DE CAMAQUÃ, ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA; AQUINO FLÔRES DE CAMARGO, NO USO DE SUAS SÔNIA MAITÊ HENZEL DE OLIVEIRA GÖSS (599º), 31. ATRIBUIÇÕES, RESOLVE: NA COMARCA DE SÃO LOURENÇO DO SUL, ENTRÂNCIA INICIAL; TORNAR SEM EFEITO 32. SANDRA MOREIRA (600º), NA COMARCA DE TORNAR SEM EFEITO O ITEM 26 DO BOLETIM Nº 35.131/ ELDORADO DO SUL, ENTRÂNCIA INICIAL; 2014, DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA NÁTIA SILVEIRA GOMES (601º), NA COMARCA DE 33. ELETRÔNICO DE 19/08/2014, O ITEM 29 DO BOLETIM TAQUARA, ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA; Nº 35.174/2014, DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DE 25/08/2014 E OS ITENS 51, 34. ROSANA HENDGES (602º), NA COMARCA DE SÃO 58, 105 E 146 DO BOLETIM Nº 35.359/2014, LUIZ GONZAGA, ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA; DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA 35. FELIPE ROBERTO RENZ RIBEIRO (605º), NA ELETRÔNICO DE 24/09/2014 QUE NOMEARAM OS COMARCA DE TRÊS PASSOS, ENTRÂNCIA INICIAL; CANDIDATOS ABAIXO RELACIONADOS, PARA EXERCEREM O CARGO DE OFICIAL ESCREVENTE: 36. CAROLINE LAUSCHNER MONTENEGRO (606º), NA COMARCA DE BENTO GONÇALVES, ENTRÂNCIA 1. VIRGINIA NICOLINI MACIEL (75º), NA COMARCA DE INTERMEDIÁRIA; CAÇAPAVA DO SUL, ENTRÂNCIA INICIAL, POR NÃO 37. PÂMELA MARQUES (607º), NA COMARCA DE IVOTI, TER TOMADO POSSE NO PRAZO LEGAL, ENTRÂNCIA INICIAL; CONFORME ART. 20 DA LEI Nº 10.098/94. 38. OTÁVIO SERVI MARANDINI (611º), NA COMARCA 2. JAMILE LUISE CRESCENTE TONI (148º), NA DE RIO GRANDE, ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA; COMARCA DE GUAPORÉ, ENTRÂNCIA INICIAL, POR NÃO TER TOMADO POSSE NO PRAZO LEGAL, 39. LEONARDO SOUZA GUIMARÃES (612º), NA CONFORME ART. 20 DA LEI Nº 10.098/94. COMARCA DE BENTO GONÇALVES, ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA; 3. RAFAEL FABRÍCIO MUSSINI (315º), NA COMARCA DE GETÚLIO VARGAS, ENTRÂNCIA INICIAL, POR 40. JOSIANE SOARES DA SILVA (613º), NA COMARCA NÃO TER TOMADO POSSE NO PRAZO LEGAL, DE CAMAQUÃ, ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA; CONFORME ART. 20 DA LEI Nº 10.098/94. 41. RAQUEL VILLANOVA URTASSUM (614º), NA 4. VALDEMYR GARCIA RIETA JÚNIOR (388º), NA COMARCA DE CAMAQUÃ, ENTRÂNCIA COMARCA DE TAQUARI, ENTRÂNCIA INICIAL, POR INTERMEDIÁRIA; NÃO TER TOMADO POSSE NO PRAZO LEGAL, 42. RAQUEL LAUTERT (615º), NA COMARCA DE CONFORME ART. 20 DA LEI Nº 10.098/94. PORTÃO, ENTRÂNCIA INICIAL; 5. VAGNER LUIS RIETH (322º), NA COMARCA DE FERNANDA RÖGELIN PRASS (616º), NA COMARCA 43. ENCANTADO, ENTRÂNCIA INICIAL, POR NÃO TER DE TAPES, ENTRÂNCIA INICIAL; TOMADO POSSE NO PRAZO LEGAL, CONFORME ART. 20 DA LEI Nº 10.098/94. 44. GIOVANA ROLETTO (618º), NA COMARCA DE VACARIA, ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA; 6. MONIQUE THOMAS DO NASCIMENTO (446º), NA COMARCA DE CAMPO NOVO, ENTRÂNCIA INICIAL, 45. SAMUEL BECKER SOARES (619º), NA COMARCA POR NÃO TER TOMADO POSSE NO PRAZO LEGAL, DE CANELA, ENTRÂNCIA INICIAL; CONFORME ART. 20 DA LEI Nº 10.098/94. 46. RENATA DUVAL MARTINS (620º), NA COMARCA DE RIO GRANDE, ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA; NOMEAÇÃO 47. CARLA BALDONI POZZATTI (621º), NA COMARCA NOMEAR OS CANDIDATOS, ABAIXO RELACIONADOS, DE SÃO LOURENÇO DO SUL, ENTRÂNCIA INICIAL; PARA EXERCEREM O CARGO DE OFICIAL ESCREVENTE, DO QUADRO DE PESSOAL DOS 48. LEONARDO TURRA (622º), NA COMARCA DE RIO GRANDE, ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA; SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DO 1º GRAU, EM VIRTUDE DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO 49. THAYS ANGRIZANI FEIX (624º), NA COMARCA DE ESTADUAL: GRAMADO, ENTRÂNCIA INICIAL; 7. LUÍS CÉSAR DA SILVA GUIOT (566º), NA COMARCA 50. GABRIELE RIGON BENVENUTTI (625º), NA COMARCA DE CHARQUEADAS, ENTRÂNCIA DE PELOTAS, ENTRÂNCIA FINAL; INICIAL; 8. JOSIANE PEROTTI (568º), NA COMARCA DE MARAU, ENTRÂNCIA INICIAL; 51. BIANCA ROLOFF SERAFIM (629º), NA COMARCA DE CHARQUEADAS, ENTRÂNCIA INICIAL; 9. TALISE PITREZ DARIVA (569º), NA COMARCA DE GETÚLIO VARGAS, ENTRÂNCIA INICIAL; 52. LUIZ AFONSO BILIBIO DUPONT (631º), NA COMARCA DE ENCANTADO, ENTRÂNCIA INICIAL; 10.THAÍS FARIAS VARGAS (570º), NA COMARCA DE NOVO HAMBURGO, ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA; 53. EDILSON DE OLIVEIRA (632º), NA COMARCA DE HORIZONTINA, ENTRÂNCIA INICIAL; 11. MARÍLIA DE FREITAS DALOSTO (573º), NA COMARCA DE URUGUAIANA, ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA; 54. THABATA BUCHWEITZ ESPINOZA (633º), NA COMARCA DE LAGOA VERMELHA, ENTRÂNCIA 12. RICARDO ORTIZ BARBOSA (576º), NA COMARCA INTERMEDIÁRIA; DE SÃO BORJA, ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA; 13. PRISCILA BROMIRSKY (578º), NA COMARCA DE 55. JULIANA PEREIRA DA SILVEIRA (634º), NA COMARCA DE GUAPORÉ, ENTRÂNCIA INICIAL; JÚLIO DE CASTILHOS, ENTRÂNCIA INICIAL; DEPARTAMENTO DE RECEITA DEPARTAMENTO DE RECEITA EDITAL Nº 01/2015 - RECEITA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTIMA A EMPRESA ELFO ENGENHARDT ENGENHARIA, INCORPORAÇÃO, CONSTRUÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA. A RECOLHER AOS COFRES PÚBLICOS O VALOR DE R$ 20.179,10 (VINTE MIL E CENTO E SETENTA E NOVE REAISE DEZ CENTAVOS), RELATIVO AO PAGAMENTO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO CONTRATO 0264/2009DEC, MEDIANTE DEPÓSITO BANCÁRIO JUNTO AO BANRISUL – BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, AGÊNCIA 1099, CONTA CORRENTE Nº 03.152367.04 – FRPJ RECEITAS DIVERSAS, NO PRAZO MÁXIMO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL, SOB PENA DE, NÃO O FAZENDO, O VALOR SER INCLUÍDO EM DÍVIDA ATIVA BAGÉ, ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA; DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTA65. DÉBORA ALINI MAIERON (650º), NA COMARCA DE DO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE SALTO DO JACUÍ, ENTRÂNCIA INICIAL; DOIS MIL E QUINZE. 66. NATÁLIA DA ROZA DOS SANTOS (651º), NA ANE PY MACHADO, COMARCA DE CAÇAPAVA DO SUL, ENTRÂNCIA DIRETORA SUBSTITUTA DO DEPARTAMENTO DE INICIAL; RECEITA. 67. LETÍCIA TESSARO (653º), NA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, ENTRÂNCIA INICIAL; JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO AUDITORIA BOLETIM Nº 001/2015 A Juíza de Direito da Auditoria de Passo Fundo, da JME, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 72. JOÃO FRIDOLINO STOFFELS (662º), NA COMARCA Cancelar parte do Boletim n.º 017/2014, relativo à conDE CANGUÇU, ENTRÂNCIA INICIAL; cessão de 12 (doze) dias de férias à servidora Carla 73. RAFAEL DE OLIVEIRA GUSMÃO (663º), NA COMARCA Elisiane Antunes Garlet, ID n.º 3378900, Escrivã, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da JME, refeDE ITAQUI, ENTRÂNCIA INICIAL; rente ao período aquisitivo de 06/12/2014/2015, que seri74. ROMÁRIO LUCIANO PEDROSO NUNES (666º), NA am gozadas no período de 02/02/2015 a 13/02/2015. COMARCA DE CAMPO NOVO, ENTRÂNCIA INICIAL; Dispensar o servidor Thiago José Gritzenco de REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Giovanni, ID n.º 3776859, Oficial Escrevente, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da JME, do exercício da função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, Padrão FG-PJ-D, a contar de 13/01/2015. (Portaria n.º 001/2015, da Auditoria de Passo Fundo). Gabinete da Juíza de Direito da Auditoria de Passo Fundo, da Justiça Militar do Estado, em Passo Fundo, 09/ 01/2015. BELA. MÁRCIA NÚBIA DE OLIVEIRA SANTOS, DIRETORA ADMINISTRATIVA SUBSTITUTA. MARILUCE DIAS BANDEIRA Juíza de Direito SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 08 DE JANEIRO DE 2015. DES. JOSÉ AQUINO FLÔRES DE CAMARGO, PRESIDENTE. NESTA EDIÇÃO ADMINISTRATIVA E JUDICIAL ............................................................................................. (51)3210-7000 CONSELHO DA MAGISTRATURA .............................................................................................................. CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA .................................................................................................... DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS ........................................................................................ DEPARTAMENTO DE RECEITA ................................................................................................................. JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO ................................................................................................................. 01 01 01 01 02 02 FORO CENTRAL ............................................................................................................................................ 02 VARAS CÍVEIS ................................................................................................................................................ 1ª VARA CÍVEL ............................................................................................................................................... 6ª VARA CÍVEL ............................................................................................................................................... 03 03 04 VARAS DA FAZENDA PÚBLICA ..................................................................................................................... 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA .................................................................................................................. 04 04 VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES .............................................................................................................. 8ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÃO ............................................................................................................. 04 04 JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS ..................................................................................................................... 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL / PROCESSO ELET .................................................................................... 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL / PROCESSO ELET .................................................................................... 04 04 04 VARAS CRIMINAIS ......................................................................................................................................... 1ª VARA CRIMINAL ........................................................................................................................................ 2ª VARA CRIMINAL ........................................................................................................................................ 5ª VARA CRIMINAL ........................................................................................................................................ 04 04 04 04 VARAS DO JÚRI ............................................................................................................................................. 1ª VARA DO JÚRI .......................................................................................................................................... 05 05 JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS ............................................................................................................... 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL ............................................................................................................... 05 05 JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR ................................................................................... JUIZADOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE .................................................................................................... 3º JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE ................................................................................................. 05 05 05 FOROS REGIONAIS ...................................................................................................................................... 05 PARTENON ..................................................................................................................................................... 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL / PROCESSO ELET. ................................................................................. 05 05 RESTINGA ...................................................................................................................................................... 1ª VARA .......................................................................................................................................................... 05 05 SARANDI ........................................................................................................................................................ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL / PROCESSO ELET .................................................................................... 06 06 TRISTEZA ....................................................................................................................................................... VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÃO ................................................................................................................. 06 06 ESTA EDIÇÃO CIRCULA COM 3 CADERNOS: MATÉRIAS DA CAPITAL 1º GRAU NO CADERNO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL, INTERIOR 1º GRAU E EDITAIS. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO-RS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL Edição Nº 5.474 / Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Janeiro 2015 1° GRAU CAPITAL FORO CENTRAL 1ª VARA CÍVEL 1ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE NOTA DE EXPEDIENTE Nº 1/2015 001/1.13.0069529-4 (CNJ 0077744-58.2013.8.21.0001) FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL (PP. FABRICIO ZIR BOTHOME, PAULA MORAIS DA SILVA E ROCHELI VERCOSA SOUZA) X ALVARO ANDRE SALDANHA DE SOUZA E CLAUDIA ACHE SALDANHA DE SOUZA (SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS). INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA FORNECER CÓPIAS DA INICIAL PARA INSTRUIR O MANDADO. 001/1.13.0292324-3 (CNJ 0345220-32.2013.8.21.0001) SILVIA LETICIA PACHECO CORDEIRO (PP. PABLO BREITENBACH SCHERER E RAFAEL ANTONIO BORDIN MAURER) X SIPAR - SOCIEDADE DE INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S.A. (PP. DEONISIO BENELLI). OFÍCIO À DISPOSIÇÃO. 001/1.14.0084366-0 (CNJ 0104935-44.2014.8.21.0001) PARKI - PARTICIPAÇÕES LTDA. (PP. FERNANDO ANTONIO ZANELLA E MARCELO BRAUN BURGER) X PAULO ROBERTO OTT FONTES (PP. GERDANO DE ABREU NETO E GERDANO TADEU BARCELLOS DE ABREU). REJEITO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA, PORQUE DEMONSTRADA A TITULARIDADE DOS IMÓVEIS ATRAVÉS DO CONTRATO SOCIAL DE FL. 11/24, EM QUE UM DOS SÓCIOS PAGARIA A SUA QUOTA ATRAVÉS DE TAIS BENS. REJEITO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, POIS EVENTUAL RESPONSABILIZAÇÃO DO REQUERIDO SE DARÁ SE RECONHECIDA A PRÁTICA DE ATOS QUE EXTRAPOLEM A SUA REPRESENTAÇÃO COMO SÍNDICO (ARTS. 186 E 187 DO CC). DESIGNO AUDIÊNCIA NOS TERMOS DO ART. 331 DO CPC PARA O DIA 19.03.2015, ÀS 14H. INTIMEM-SE, DEVENDO OS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS COMUNICAREM A SEUS CLIENTES. 001/1.14.0269171-9 (CNJ 0337820-30.2014.8.21.0001) INGRID OLIVEIRA GOMES (PP. MAURÍCIO SOARES BRAGA) X VERDECARD (SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS). VISTOS. DEFIRO A GRATUIDADE. CONSIDERANDO QUE A PARTE AUTORA AFIRMA QUE NÃO CONTRAIU A OBRIGAÇÃO JUNTO À PARTE RÉ, E NÃO LHE SENDO POSSÍVEL FAZER PROVA NEGATIVA, SOB PENA DE GRAVES PREJUÍZOS, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR QUE A RÉ PROCEDA À EXCLUSÃO DE REGISTROS EM BANCOS DE DADOS RELATIVOS AO CONTRATO EM DISCUSSÃO, EM NOME DO AUTOR, ATÉ O FIM DA DEMANDA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00, LIMITADA A 30 DIAS, EM 48H A CONTAR DA INTIMAÇÃO. INTIME-SE. CITE-SE. DILIGÊNCIAS LEGAIS. 001/1.14.0309257-6 (CNJ 0393531-20.2014.8.21.0001) DROGARIA H. FARMA LTDA (PP. LAURY ERNESTO KOCH, MARIANA PORTO KOCH E SIDAMAYA BIANCHI ALCANTARA) X GETNET TECNOLOGIA EM CAPTURA E PROCESSAMENTO DE TRANSAÇÕES H.U.A.H S/A (SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS). (...) POR FORÇA DO ART. 273 DO CPC, PARA ANTECIPAR A TUTELA MOSTRA-SE NECESSÁRIA A EXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA CAPAZ DE CONVENCER O JULGADOR DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES INICIAIS, INEQUIVOCIDADE ESTA QUE, POR ORA, NÃO HÁ. APENAS ALEGA A AUTORA A INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM A RÉ, SEM, CONTUDO, ACOSTAR NOS AUTOS O MÍNIMO DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. NESSE SENTIDO, DE CONCRETO, NADA HÁ NOS AUTOS, A NÃO SER A ALEGAÇÃO DA REQUERENTE. LOGO, NÃO VEJO COMO RECONHECER, SEM AO MENOS OUVIR ANTES A VERSÃO DO DEMANDADO SOBRE OS FATOS, A PARTIR DO ESTABELECIMENTO DO CONTRADITÓRIO, A INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA, O QUE TORNA INVIÁVEL A IMPOSIÇÃO, NESTE INSTANTE, DE ORDEM DE EXCLUSÃO DO REGISTRO NEGATIVO. OU SEJA, SE, COM A VINDA DA CONTESTAÇÃO, GANHAR CORPO A TESE DA RECORRENTE, NENHUM IMPEDIMENTO HAVERÁ NA IMEDIATA RECONSIDERAÇÃO DA PRESENTE CONCLUSÃO, CONFORME AUTORIZAÇÃO DO PRÓPRIO 4 DO ART. 273 DO CPC. NECESSÁRIO, PORTANTO, O CONTRADITÓRIO E A DILAÇÃO PROBATÓRIA, NADA IMPEDINDO POSTERIOR REAPRECIAÇÃO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO REGISTRO NEGATIVO NOS CADASTROS DE CRÉDITO. ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CITE-SE PARA CONTESTAR, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL. INTIME-SE. 001/1.14.0311320-4 (CNJ 0396498-38.2014.8.21.0001) PAULO TADEU MARCHIORETTO (PP. PAULO TADEU MARCHIORETTO) X GLOBAL VILAGE TELECOM S.A. (GVT) (SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS). VISTOS. (...) DEFIRO O PEDIDO PARA DETERMINAR QUE A RÉ SE ABSTENHA DE ENCAMINHAR O NOME A CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA ATÉ FINAL JULGAMENTO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA FIXADA EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), CONSOLIDADA EM 30 DIASMULTA. CITE-SE, INTIMANDO-SE QUANTO A PRESEN- 3 TE DECISÃO.DIL. LEGAIS.OFÍCIO À DISPOSIÇÃO DA SUMÁRIA, PENDENDO DE PROVA OS FATOS TRAZIDOS AOS AUTOS, SENDO DESCABIDO FALAR-SE NA PARTE AUTORA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PELA AUSÊNCIA DE RE001/1.14.0317391-6 (CNJ 0404978-05.2014.8.21.0001) - QUISITO LEGALMENTE PREVISTO NO CAPUT DO ART. PARTIDO DOS TRABALHADORES DIR. DO ESTADO DO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADEMAIS, ENRIO GRANDE DO SUL PT/RS (PP. ANTENOR YUZO TENDO PERTINENTE QUE DEVE SER PRIMEIRAMENSATO) X OI S.A (SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS). TE OPORTUNIZADO O DIREITO CONSTITUCIONAL AO VISTOS. NÃO HÁ COMO SER DEFERIDO O PEDIDO DE CONTRADITÓRIO, COM A OITIVA DA PARTE DEMANANTECIPAÇÃO DE TUTELA, UMA VEZ QUE NÃO HÁ DADA, ATÉ PARA QUE ESTA POSSA, SE FOR O CASO, CORRESPONDÊNCIA ENTRE OS VALORES LISTADOS DEMONSTRAR O SEU AGIR NO CASO EM COMENTO. NA FL. 22 E AQUELE CONSTANTE DO DOCUMENTO DA ADEMAIS, NÃO RESTA DEMONSTRADO O REQUISITO FL. 31. ESTE ÚLTIMO, DATA DE JUNHO DE 2013 E O DO PERICULUM IN MORA. PARA A CARACTERIZAÇÃO DOCUMENTO DA FL. 22, PELO QUE SE PODE CON- DESSE REQUISITO, NECESSÁRIO QUE SE VISLUMCLUIR, DIZ RESPEITO A LANÇAMENTOS EM ABERTO BRE PERIGO CONCRETO E ESPECÍFICO QUE PODEDOS MESES DE JULHO A OUTUBRO DE 2013, POR- RIA DERIVAR DA NATURAL DEMORA NO ANDAMENTO TANTO, DE DATA POSTERIOR À REFERIDA QUITAÇÃO. DO PROCESSO, O QUE NÃO RESTOU DEMONSTRAAINDA, VERIFICO QUE OS DOCUMENTOS DAS FLS. DO. DESSE MODO, O RECEIO DE DANO RESTOU SO25 E 28 DIZEM RESPEITO A DÉBITOS DO ANO EM BREMODO FRÁGIL, NA MEDIDA EM QUE DEVE SER CURSO. LOGO, NÃO ESTARIAM ABRANGIDOS PELO PRIMEIRAMENTE OPORTUNIZADO O DIREITO CONSQUITAÇÃO ALEGADA. ASSIM, NÃO ESTÃO PRESENTES TITUCIONAL AO CONTRADITÓRIO, COM A OITIVA DA OS REQUISITOS DO ART. 273, DO CPC, MOTIVO PELO PARTE DEMANDADA, BEM COMO PROVAS QUE CORQUAL VAI INDEFERIDO O PEDIDO DE TUTELA ANTE- ROBOREM A TESE ALEGADA PELOS AUTORES. SENDO ASSIM, EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, NÃO CIPADA. CITE-SE E INTIMEM-SE. VISLUMBRO ELEMENTOS APTOS A DEMONSTRAR A 001/1.14.0317952-3 (CNJ 0405944-65.2014.8.21.0001) - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES BEM COMO O PATRICIA RABELINI DOS SANTOS (PP. GUILHERME FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DIFÍSANTA ROSA) X OI S/A (SEM REPRESENTAÇÃO NOS CIL REPARAÇÃO A ENSEJAR O DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA POSTULADA, PELO MENOS AUTOS). VISTOS. DEFIRO A GRATUIDADE. CONSIDERANDO NESTA FASE PROCESSUAL EM QUE AINDA NÃO SE QUE A PARTE AUTORA AFIRMA QUE NÃO CONTRAIU OUVIRAM AS ALEGAÇÕES DA PARTE CONTRÁRIA, A OBRIGAÇÃO JUNTO À PARTE RÉ, E NÃO LHE SENDO RAZÃO PELA QUAL INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE POSSÍVEL FAZER PROVA NEGATIVA, SOB PENA DE TUTELA POSTULADA. CITE-SE PARA RESPONDER, GRAVES PREJUÍZOS, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECI- QUERENDO, NO PRAZO LEGAL. INTIME-SE. PAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR QUE A RÉ PROCEDA À EXCLUSÃO DE REGISTROS EM BANCOS DE 001/1.14.0327062-8 (CNJ 0417179-29.2014.8.21.0001) DADOS RELATIVOS AO CONTRATO EM DISCUSSÃO, LUCIANO FLORES VIEIRA NUÑEZ (PP. LEO LOURIVAL EM NOME DO AUTOR, ATÉ O FIM DA DEMANDA, SOB VIEIRA NUNEZ) X CONDOMÍNIO CENTRO PROFISSIOPENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00, LIMITADA A 30 NAL GOETHE (SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS). DIAS, EM 48H A CONTAR DA INTIMAÇÃO. INTIME-SE. TRATA-SE DE AÇÃO DECLARATÓRIA AJUIZADA POR LUCIANO FLORES VIEIRA NUÑEZ EM FACE DE CONDILIGÊNCIAS LEGAIS. DOMÍNIO CENTRO PROFISSIONAL GOETHE. ALEGA O 001/1.14.0321431-0 (CNJ 0410308-80.2014.8.21.0001) - AUTOR QUE É PROPRIETÁRIO DE DOIS CONJUNTOS ISAQUIEL LOPES MEIRELLES (PP. PATRICIA CASSOL SITUADOS NO CONDOMÍNIO REQUERIDO. ADUZ QUE DE LIMA) X OI S.A. (SEM REPRESENTAÇÃO NOS AU- EM DEZEMBRO DE 2013 RECEBEU A EXTRAVAGANTE COBRANÇA DE R$ 470, 00, ROTULADA COMO EXCESTOS). VISTOS. DEFIRO A GRATUIDADE. CONSIDERANDO SO DE ÁGUA. AFIRMA QUE TAL COBRANÇA É ABSURQUE A PARTE AUTORA AFIRMA QUE NÃO CONTRAIU DA, CONSIDERANDO QUE APENAS DUAS PESSOAS A OBRIGAÇÃO JUNTO À PARTE RÉ, E NÃO LHE SENDO TRABALHAM NO ESTABELECIMENTO, APENAS NO POSSÍVEL FAZER PROVA NEGATIVA, SOB PENA DE TURNO DA TARDE. RELATA QUE PAGOU APENAS O GRAVES PREJUÍZOS, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECI- VALOR DO CONDOMÍNIO SEM A REFERIDA COBRANPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR QUE A RÉ PRO- ÇA. POSTULA, EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, QUE O CEDA À EXCLUSÃO DE REGISTROS EM BANCOS DE REQUERIDO SE ABSTENHA DE EFETUAR A COBRANDADOS RELATIVOS AO CONTRATO EM DISCUSSÃO, ÇA DO VALOR SUPRARREFERIDO, ATÉ O ENCERRAEM NOME DO AUTOR, ATÉ O FIM DA DEMANDA, SOB MENTO DA LIDE, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00, LIMITADA A 30 DIÁRIA. É O SUCINTO RELATÓRIO. DECIDO. MERECE DIAS, EM 48H A CONTAR DA INTIMAÇÃO. INTIME-SE. GUARIDA O PEDIDO ANTECIPATÓRIO REQUERIDO PELO AUTOR. ATENDENDO OS FUNDAMENTOS EXDILIGÊNCIAS LEGAIS. POSTOS NA INICIAL, QUE DEMONSTRAM, PARA ESSA 001/1.14.0323706-0 (CNJ 0413043-86.2014.8.21.0001) - FASE DO PROCESSO, EM QUE AINDA NÃO SE OUVIDONATILA ANGELINA FEDRIZZI (PP. MARCUS VINICIUS RAM ARGUMENTOS EM CONTRÁRIO, A PRESENÇA DA BATTISTELLO) X OI - BRASIL TELECOM S.A. (SEM RE- VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E O PERIGO NA DEMORA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, TENHO PRESENTAÇÃO NOS AUTOS). VISTOS. DEFIRO A GRATUIDADE. CONSIDERANDO QUE É DE SER DEFERIDO O PEDIDO DE ANTECIPAQUE A PARTE AUTORA AFIRMA QUE NÃO CONTRAIU ÇÃO DE TUTELA. PARA CONCEDER-SE A ANTECIPAA OBRIGAÇÃO JUNTO À PARTE RÉ, E NÃO LHE SENDO ÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, É NECESSÁRIO O ATENPOSSÍVEL FAZER PROVA NEGATIVA, SOB PENA DE DIMENTO A DOIS REQUISITOS, CONFORME ART. 273, GRAVES PREJUÍZOS, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECI- DO CPC: PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA PAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR QUE A RÉ SE DAS ALEGAÇÕES DA PARTE REQUERENTE E FUNDAABSTENHA DE COBRAR PELO SEGUINTE SERVIÇO: DO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL COMODIDADE PACOTE INTELIGENTE, ARREC. TERC. REPARAÇÃO. NO CASO EM TELA, SÃO PLAUSÍVEIS AS BR TURBO RESID., CONSUMO MÍNIMO 30 MINUTOS, ALEGAÇÕES DA DEMANDANTE, EM JUÍZO SUMÁRIO FRANQUIA PLURI AMIGOS, CHAMADA EM ESPERA, DE COGNIÇÃO. O PERIGO DA DEMORA PODE SER FRANQUIA TURBO 250 MINUTOS, SOB PENA DE AFERIDO POIS A COBRANÇA DE TAL VALOR PODE INCIDIR EM MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00, CONSOLIDA- ACARRETAR INÚMEROS PREJUÍZOS DE ORDEM ECODA EM 30 DIAS-MULTA. INTIME-SE. CITE-SE. DILIGÊN- NÔMICA AO CONSUMIDOR. FEITAS ESSAS CONSIDERAÇÕES, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS CIAS LEGAIS. 001/1.14.0325641-2 (CNJ 0415557-12.2014.8.21.0001) NATASCHA VIEIRA ELIAS (PP. RAFAEL CORREIA DE MELO) X OI S.A (SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS). VISTOS. DEFIRO A GRATUIDADE. CONSIDERANDO QUE A PARTE AUTORA AFIRMA QUE NÃO CONTRAIU A OBRIGAÇÃO JUNTO À PARTE RÉ, E NÃO LHE SENDO POSSÍVEL FAZER PROVA NEGATIVA, SOB PENA DE GRAVES PREJUÍZOS, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR QUE A RÉ PROCEDA À EXCLUSÃO DE REGISTROS EM BANCOS DE DADOS RELATIVOS AO CONTRATO EM DISCUSSÃO, EM NOME DO AUTOR, ATÉ O FIM DA DEMANDA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00, LIMITADA A 30 DIAS, EM 48H A CONTAR DA INTIMAÇÃO. INTIME-SE. DILIGÊNCIAS LEGAIS. 001/1.14.0326806-2 (CNJ 0416901-28.2014.8.21.0001) FABIANE ARNEZ PRAETZEL (PP. JÚLIA EMUNDS GIRARDI) X CLINICENTER- ARNEZ PRAETZEL MÉDICOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA (SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS). (...) EM ATENÇÃO AO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, HÁ QUE SE SALIENTAR QUE O ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL A ADMITE DESDE QUE O REQUERENTE ACOSTE PROVA INEQUÍVOCA SOBRE A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E QUE HAJA FUNDADO RECEIO DE QUE A PREVISÍVEL DEMORA NO ANDAMENTO DO PROCESSO CAUSE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO; OU FIQUE CARACTERIZADO O ABUSO DE DIREITO DE DEFESA OU O MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO DO RÉU. NO CASO DOS AUTOS, NÃO ESTÃO PRESENTES ESSES ELEMENTOS, EM ESPECIAL, A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES, EM JUÍZO DE COGNIÇÃO EFEITOS DA TUTELA PARA DETERMINAR QUE À RÉ SE ABSTENHA DE EFETUAR A COBRANÇA DO VALOR DE R$ 470,00, ROTULADA COMO EXCESSO DE ÁGUA, ATÉ O ENCERRAMENTO DA LIDE. INTIMEM-SE. CITE-SE. 001/1.14.0328189-1 (CNJ 0418623-97.2014.8.21.0001) VERONI MORAES BRONDANI (PP. GILBERTO DA SILVA SILVEIRA E KAREN UNELLO DE MEDEIROS) X ADMINISTRADOR DE CARTOES DE CREDITO BANRISULBANRICOMPRAS (SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS). EM SE TRATANDO DE RELAÇÃO DE CONSUMO, A COMPETÊNCIA É ABSOLUTA, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.078/ 90, QUE AUTORIZA O AJUIZAMENTO DAS DEMANDAS EXCLUSIVAMENTE NO DOMICÍLIO DO AUTOR, NÃO EM OUTRO LUGAR PASSÍVEL DE LIVRE ESCOLHA. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A PARTE AUTORA RESIDE EM ENDEREÇO QUE SE SITUA NO FORO REGIONAL DO SARANDI, PORTANTO, NÃO ESTÁ INSERIDA NA COMPETÊNCIA DO FORO CENTRAL. A PARTIR DA INCIDÊNCIA DAS NORMAS DE ORDEM PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL PREVISTAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, HÁ DE SE ATENTAR PARA REDEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL EM SE TRATANDO DE RELAÇÃO DE CONSUMO. O ARTIGO 6º, VIII, DO CDC, QUE DEFINE COMO DIREITO BÁSICO DO CONSUMIDOR A FACILITAÇÃO DA DEFESA DE SEUS DIREITOS, DEU A PARTIDA PARA A MUDANÇA DE COMPREENSÃO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL NAS RELAÇÕES CONSUMERISTAS, RESULTANDO NO ENTENDIMENTO DE QUE SE TRATA DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA. E, EM SE TRATANDO DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA, DENTRO DO CAMPO PROCESSUAL, NÃO É POSSÍVEL A DERROGAÇÃO PELAS PARTES. A REGRA DO CDC APENAS PODE SER ABDICADA QUANDO APRESENTADAS JUSTIFICATIVAS PLAUSÍVEIS, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS, EM QUE A PARTE AUTORA PRETENDE, POR CONVENIÊNCIA PESSOAL, AFASTAR A LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA, EM AFRONTA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. NESSES CASOS, O JUIZ PODE DECLINAR DE OFÍCIO DA COMPETÊNCIA, ANTES DA CITAÇÃO, CONFORME ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO AUTOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DE NATUREZA ABSOLUTA NAS RELAÇÕES DE CONSUMO. POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. A DEMANDA VERSA SOBRE RELAÇÃO DE CONSUMO. SENDO ASSIM, É APLICÁVEL AO CASO A REGRA DO ARTIGO 101, I, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. A PROPOSITURA DA DEMANDA DEVE SER FEITA NO FORO DO DOMICÍLIO DA PARTE AUTORA. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70059128884, VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: DILSO DOMINGOS PEREIRA, JULGADO EM 03/04/2014) AGRAVO INOMINADO. COMPETÊNCIA DECLINADA DE OFÍCIO AO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE CAUSA PLAUSÍVEL PARA O PROCESSAMENTO E O JULGAMENTO NOUTRA LOCALIDADE. A CÂMARA FIRMOU A ORIENTAÇÃO DE QUE O JUÍZO PODE, DE OFÍCIO, DEFINIR A COMPETÊNCIA CONFORME O DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. NA AUSÊNCIA DE CAUSA JUSTIFICADORA DO AJUIZAMENTO EM LOCAL DIVERSO DAQUELE EM QUE RESIDE O CONSUMIDOR, IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO DA DECISÃO DECLINATÓRIA DA COMPETÊNCIA. (AGRAVO Nº 70062505904, VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: CARLOS CINI MARCHIONATTI, JULGADO EM 03/12/2014) DESTARTE, O LOCAL PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO, QUANDO SE TRATA DE RELAÇÃO DE CONSUMO, É O DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR E QUALQUER ALTERNATIVA DIFERENTE UTILIZADA CONTRARIA A LEGISLAÇÃO ESPECIAL. É VISÍ- EXPEDIENTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DEPARTAMENTO DE ARTES GRÁFICAS Des. José Aquino Flôres de Camargo Presidente Luci Geny Kochenborger Gonçalves Diretora Des. Luiz Felipe Silveira Difini 1º Vice-Presidente Luiz Fernando Franken Sardo Chefe do Serviço Gráfico Des. Manuel José Martinez Lucas 2º Vice-Presidente Dilvar Gehlen Seção de Impressão Des. Francisco José Moesch 3º Vice-Presidente Jayme de Castilhos Ferreira Júnior Central de Malotes do PJ Des. Tasso Caubi Soares Delabary Corregedor-Geral Marcelo Oliveira Ames Seção de Arte e Composição Omar Jacques Amorim Diretor-Geral Jamile Neves Brandolt Seção de Revisão Alexandre Montano Genta Diretor Administrativo Cleonice Cruz Ayres Seção de Paginação Janice Jardim Zacca Diretora Judiciária Carlos Roberto Medeiros Seção de Fotomecânica Anelise Camara Muri Diretora Financeira Luiz Armando Grillo Tortorella Seção de Expedição, Controle e Comercialização PRAÇA MAR. DEODORO, N. 55 – CENTRO – PORTO ALEGRE – RS TELEFONE: (51) 3210-7000 E-mail: [email protected] Site na internet: www.tjrs.jus.br AV. OTTO NIEMEYER, N. 165 – TRISTEZA PORTO ALEGRE – RS CEP 91910-900 FONE/FAX: (51) 3268-2081 4 Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Janeiro 2015 / Edição Nº 5.474 VEL QUE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO DOMICÍLIO DIVERSO DA RESIDÊNCIA DO AUTOR BUSCA APENAS ACELERAR A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO E A ESCOLHA DO JULGADOR (QUANDO NÃO SE TRATA DA HIPÓTESE DE DOMICÍLIO DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA), O QUE AFRONTA O PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. DIANTE DO EXPOSTO, CONSIDERANDO QUE A COMPETÊNCIA DO JUIZ É PRESSUPOSTO DE VALIDADE DA RELAÇÃO PROCESSUAL, BEM COMO O CARÁTER DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA PRESENTE, DECLINO, DE OFÍCIO, DA COMPETÊNCIA E DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS AO FORO REGIONAL DO SARANDI. REMETAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE COM AS HOMENAGENS DE ESTILO. PORTO ALEGRE, 9 DE JANEIRO DE 2015 1ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE NOTA DE EXPEDIENTE Nº 2/2015 001/1.15.0001560-2 (CNJ 0002124-69.2015.8.21.0001) SIPAR SOCIEDADE DE INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A (PP. LAURA OLIVEIRA DA PORCIUNCULA) X ESCAVAÇÕES SULTERRA LTDA. ME (SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS). (...) ISSO POSTO, CONCEDO A LIMINAR POSTULADA, DETERMINANDO A SUSTAÇÃO DOS PROTESTOS DOS TÍTULOS COM PROTOCOLO DE Nº 5879, 5881, 5892, 5895, 5896, 5898, DO 2º TABELIONATO DE PROTESTO DE PORTO ALEGRE/RS. CUMPRIDA A MEDIDA, CITESE E OFICIE-SE, INCLUSIVE CONFORME REQUERIDO NO ITEM B DA EXORDIAL. DETERMINO QUE SEJA PRESTADA CAUÇÃO NO VALOR DOS TÍTULOS NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, BEM COMO SEJA REGULARIZADA A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA AUTORA, NO MESMO PRAZO, SOB PENA DE REVOGAÇÃO DA LIMINAR. INTIME-SE A AUTORA. OFÍCIOS À DISPOSIÇÃO DA PARTE. PORTO ALEGRE, 9 DE JANEIRO DE 2015 6ª VARA CÍVEL ADMINISTRATIVA E JUDICIAL FREITAS) X CARLOS ALBERTO FERREIRA FRANCESCH (SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS). (...) CIENTE DA DECISÃO PROFERIDA PELO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO (FLS.36/ 38) .DESSA FORMA, COMPROVADO O DEPÓSITO JUDICIAL DA CAUÇÃO, EXPEÇA-SE MANDADO DE DESOCUPAÇÃO EM 15 DIAS.APÓS, CITESE.INTIME-SE. 001/1.14.0313812-6 (CNJ 0399987-83.2014.8.21.0001) EDUARDO CÔRTE REAL (PP. CHRISTIAN FREITAS TERRA E HENRIQUE BECKER VILLELA) X DEG - MÓVEIS PLANEJADOS LTDA, BANCO DO BRASIL S/A E BANCO ITAÚ S.A (SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS). (...) OS DOCUMENTOS JUNTADOS COM A INICIAL REVELAM QUE O PRAZO PARA ENTREGA DOS MÓVEIS FINDOU SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO DA DEMANDADA QUE NÃO FOI LOCALIZADA NO ENDEREÇO INDICADO NA NOTA FISCAL.ASSIM, CABÍVEL A PRETENSÃO VEICULADA EM SEDE DE TUTELA, TENDENTE A SUSTAR OS PAGAMENTOS ATRAVÉS DE DÉBITOS NOS CARTÕES DE CRÉDITO, UMA VEZ QUE RESTA PATENTEADO O INADIMPLEMENTO DA PRIMEIRA DEMANDADA.DIANTE DO EXPOSTO, DEFIRO EM PARTE O PLEITO DE TUTELA ANTECIPADA PARA DETERMINAR A SUSTAÇÃO DOS PAGAMENTOS EM FAVOR DA PRIMEIRA RÉ NOS CARTÕES DE CRÉDITO INDICADOS EM FOLHAS 23 E 37.INTIMEM-SE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS POR CARTA E CITEM-SE.TRAGA EM 05 DIAS O ENDEREÇO DA PRIMEIRA RÉ PARA VIABILIZAR A CITAÇÃO.(...) 001/1.14.0322741-2 (CNJ 0411852-06.2014.8.21.0001) JOSE LUIZ BENETTI DE CARLI (PP. RENÊ SALDANHA DA SILVA) X BANCO SANTANDER S/A (SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS). (...) COM AJG.INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, JÁ QUE A PARTE AUTORA NÃO TROUXE QUALQUER ELEMENTO PROBATÓRIO, MESMO QUE SUPERFICIAL, A AUTORIZAR A CONCLUSÃO DE QUE A INSCRIÇÃO SEJA INDEVIDA.AUSENTE, PORTANTO, O REQUISITO DA VEROSSIMILHANÇA (ARTIGO 273 DO CPC). CITESE.INTIME-SE. 001/1.15.0000818-5 (CNJ 0001120-94.2015.8.21.0001) RUBEM MARTINS PORTELLA (PP. TALES CAMPOS BOEIRA) X BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A (PP. EDUARDO SUSIN). PROVIDENCIE A PARTE EMBARGANTE O PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAS NO PRAZO DE TRINTA DIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. 6ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE 001/1.15.0000903-3 (CNJ 0001223-04.2015.8.21.0001) FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL (PP. PORTO ALEGRE GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS) X GLENIO CONNOTA DE EXPEDIENTE Nº 1/2015 DE SEVERO, IVONE INES DA ROSA MAZZARDO, IZABEL 001/1.05.0111464-9 (CNJ 1114641-49.2005.8.21.0001) - GOULART BATISTA, JOSE ERON DA SILVA HAESBAERT, IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE JOAO CARLOS DE ALMEIDA GUEDES, JOSE IVAN PORTO ALEGRE (PP. ANA LUCIA PAZINATTO, CARLOS CORREA ALMEIDA, LEILA MORAIS SALDANHA, LENI HENRIQUE MUNHOZ OLEA, CAROLINA KOCH, TERESINHA DE LIMA BANDEIRA E OUTROS (PP. ANDRE CRISTINA MONTEIRO BALTAZAR, CRISTINA SORIANO CAETANO) E ERNANI BARCELLOS DUTRA ROSEMBERG SILVEIRA, JANESKA MADALOSSO DE (PP. ANDRE SORIANO CAETANO E MARCELO MULLER SOUZA, JULIANA MARTINS DE MATOS, JULIO FLAVIO DE ALMEIDA). DORNELLES DE MATOS, KATIA CRISTINA SEHN, KELLY PROVIDENCIE A PARTE IMPUGNANTE O PAGAMENTO PATIES PEREIRA DE ANDRADE, MARIA BERNARDETE DAS CUSTAS INICIAIS NO PRAZO DE CINCO DIAS. HARTMANN, ROBERTA DAIANA PEDRINI, ROSELAINE FERREIRA DA ROSA, SILVANA LETIERRI GONÇALVES, PORTO ALEGRE, 9 DE JANEIRO DE 2015 VERA MARIA PESCADOR E VINICIUS SILVA REY MARTINEZ) X DANILO MARTINS COSTA (SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS) E LINDALVA PEREIRA MARTINS COSTA (PP. ANITA SILVEIRA, EVELISE MARIA KARPSS, VARA DA FAZENDA PÚBLICA FABRICIO SCHUMACHER FERMINO, FERNANDO SCHUMACHER FERMINO, MARCIA PIRES DA CUNHA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL E VINICIO SCHUMACHER SANTA MARIA). PROVIDENCIE A PARTE AUTORA O PAGAMENTO DE DA COMARCA DE PORTO ALEGRE UMA CONDUÇÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, NO NOTA DE EXPEDIENTE Nº 1/2015 PRAZO DE CINCO DIAS. 001/1.11.0048920-8 (CNJ 0047302-80.2011.8.21.0001) 001/1.11.0292900-0 (CNJ 0353404-45.2011.8.21.0001) - VERA LÚCIA DE PAULA LEITE (PP. PAULO ANDRÉ BERTA DIANA WAGNER ZUCCHETTI (PP. MAURICIO FERNANDES SOLANO E SÍLVIA LETÍCIA TORMES DAL AGNOL E OTAVIO LIMA IGLESIAS) E HELENA PRINA) X SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEM MEDINA SCHIMITT (PP. CRISTIANO DE AZEVEDO DAI REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS) E MUNICÍPIO DE PORPRA, MAURICIO DAL AGNOL E OTAVIO LIMA IGLESIAS) TO ALEGRE - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E PAULO EUGENIO ROSSATTO (PP. ANTONIO AUGUSTO (PP. HERON NUNES ESTRELLA). SOMMER CASTILHOS) X BRASIL TELECOM S/A (PP. NOTA PARA AS PARTES: "INTIMEM-SE AS PARTES, COM JULIA SCHNEIDER NOLL E LUIZ FERNANDO EGERT URGÊNCIA, DA DATA DA PERÍCIA E LOCAL DESIGNADOS PELA EXPERT RETRO..." DIA 04/02/2015, ÀS BARBOZA). 9H30MIN, NO HOSPITAL DE PRONTO SOCORRO DE EXPEÇA-SE ALVARÁ E ARQUIVE-SE COM BAIXA. PORTO ALEGRE-HPS, NO LARGO TEODORO HERZL, 001/1.14.0088754-3 (CNJ 0110492-12.2014.8.21.0001) - S/N, BAIRRO BOM FIM, PORTO ALEGRE PARA REALISANDRA MAIRA NOGUEIRA PATRICIO (PP. REJANE ZAÇÃO DA VISTORIA SOLICITADA. EM CASO DE DÚVISOARES FANFA) X UNIMED PORTO ALEGRE SOCIE- DA ECLARECER ATRAVÉS DO TELEFONE 51-3508.5972/ DADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA 8406.1036. (SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS) E QUALICORP PORTO ALEGRE, 9 DE JANEIRO DE 2015 ADM. E SERV. LTDA (PP. LIVIA SAAD). (...)PUBLIQUE-SE A DECISÃO DE FLS. 36. FACE A CONSULTA RETRO, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE TRAGA AOS AUTOS O ENDEREÇO DA SEGUNDA RÉ.(VISTOS.PARA A APRECIAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO 8ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA TUTELA AGUARDE-SE O CONTRADITÓRIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, LV DA CF.CITE-SE.INTIMESE.) (CARTA AR DE CITAÇÃO À DISPOSIÇÃO DA PARTE 8ª VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE AUTORA, A QUAL DEVERÁ COMPROVAR O SEU ENCA- PORTO ALEGRE MINHAMENTO AO DESTINATÁRIO, NO PRAZO DE CIN- NOTA DE EXPEDIENTE Nº 8/2015 CO DIAS) 001/1.05.0521512-1 (CNJ 5215121-64.2005.8.21.0001) 001/1.14.0138111-2 (CNJ 0171001-06.2014.8.21.0001) - LUCIANA PINTO PRITSCH E OUTROS (PP. MARIA MARCELO ARAÚJO BASTO (PP. ANA PAULA SCHMIDT, CRISTINA BOFF) E LUCIANA COCARO NICOLA (PP. FLÁVIO ZASLAVSKY E VINICIUS SILVA REY MARTINEZ) AUDRIA LUANA DE FRAGA CARNET) E ROSAURA DE X ITAPEVA MULTICARTEIRA II (SEM REPRESENTAÇÃO FÁTIMA D AVILA PINTO (PP. EDUARDO SCARAVAGLIONE E KARINE MONTANARI MIGLIAVACCA) NOS AUTOS). OFÍCIOS À DISPOSIÇÃO DA PARTE AUTORA, A QUAL X EGON HENRIQUE PRITSCH (SEM REPRESENTAÇÃO DEVERÁ COMPROVAR SEUS ENCAMINHAMENTOS AOS NOS AUTOS). CIENTE DO AGRAVO INTERPOSTO POR ROSAURA, DESTINATÁRIOS, NO PRAZO DE CINCO DIAS. COMO INFORMADO NAS FLS. 2525. ENCAMINHEM-SE 001/1.14.0274497-9 (CNJ 0345414-95.2014.8.21.0001) - CÓPIA DA DECISÃO DE FLS. 2500/2501, EM ATENÇÃO GILDA APARECIDA DE ASSIS (PP. ALINE CORREA DE AO QUANTO SOLICITADO. APÓS, AGUARDE-SE, EM 3ª DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO-RS CARTÓRIO PELO JULGAMENTO, OBSERVANDO-SE SA DO RÉU IGOR, NOS AUTOS DA PERCATÓRIA QUE TAMBÉM CONSTA AGRAVO INTERPOSTO PELA EX- 0323662-14.2014.8.05.0001 COMPANHEIRA DO EXTINTO, PENDENTE DE JULGA001/2.14.0082277-5 (CNJ 0380378-17.2014.8.21.0001) MENTO. CUMPRA-SE, COM PRIORIDADE. JUSTIÇA PÚBLICA X JOIMAR MACHADO DO NASCI001/1.05.0521664-0 (CNJ 5216641-59.2005.8.21.0001) MENTO (PP. ANDREA GARCIA LOBATO). - SINARA DA ROCHA BINOTTO E OUTROS (PP. MA- PASSO A ANALISAR A DEFESA PRELIMINAR DAS FLS. RIO DE FREITAS MACEDO FILHO) E NERCY 92/97, BEM COMO O PEDIDO DE LIBERDADE PROVIOURIQUE DA ROCHA (PP. JULIANA GARCIA SÓRIA VEICULADO EM FAVOR DO RÉU MOUSQUER, MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO E JOIMAR.(...)ADEMAIS, A LIBERAÇÃO, PELO MENOS ROBERTO MAXIMILIANO CLAUSSEN) E MUNICIPIO NESTE MOMENTO, IMPLICARIA CERTAMENTE O REDE PORTO ALEGRE (PP. TAMI TEIXEIRA ASO) , FORÇO NA SENSAÇÃO DE IMPUNIDADE QUE DOMINA SILVANA DIAS DA ROCHA GEHLING E OUTROS (PP. O SENSO COMUM.PORTANTO, POR ORA, INDEFIRO O ALTAYR VENZON) E SELMA DA SILVA OURIQUES (PP. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA DO RÉU JOIMAR ALLANN LINDOMAR BARCELOS DA CRUZ, ANDRÉ MACHADO DO NASCIMENTO.INTIMEM-SE.INSTA DESVINICIUS BARCELOS DA CRUZ, ANELISE FREZZA TACAR QUE A DENÚNCIA ENCONTRA-SE APTA, POIS SGARIONI, FABIANO NUNES MARQUES, MARIO DE PREENCHEU TODOS OS REQUISITOS ELENCADOS NO FREITAS MACEDO FILHO, MORENISE PUPERI, RA- ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.PORTANTO, QUEL TADEU LOPES E ROGER FERREIRA KELLETER) DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 29/ X NERCY AMADOR DA ROCHA (PP. ANGELO 01/2015, ÀS 15H30MIN.(DESPACHO DE FLS. 121/123 AUGUSTO BUSSOLLETTI CHIATTONE, DELSON DISPONÍVEL NA ÍNTEGRA NO SITE DO TJ/RS). TEIXEIRA FERMINO, JULIANA RIBEIRO SCHALY E 001/2.14.0085105-8 (CNJ 0390915-72.2014.8.21.0001) NATALIA DE AZEVEDO MORSCH JOU). INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA FORNECER AS JUSTIÇA PÚBLICA X SÍDIO LUIZ CASTILHO SCHUCH CÓPIAS NECESSÁRIAS, A FIM DE VIABILIZAR A EXPE- (PP. CARLOS ALBERTO MASCARENHAS SCHILD E VINICIUS CASTRO DA SILVA). DIÇÃO DOS FORMAIS. DESIGNO AUDIÊNCIA PARA OITIVA DA TESTEMUNHA 001/1.07.0005913-3 (CNJ 0059131-97.2007.8.21.0001) - ANDRÉ PARA O DIA 19/03/2015, ÀS 16H55MIN. M.T.A. (PP. EDUARDO KUCKER ZAFFARI E GERALDO LUIS MARCHIONATTI BROCH) X T.V.T., R.C.T., T.A.T., 001/2.14.0088104-6 (CNJ 0401499-04.2014.8.21.0001) J.T. E A.T.R. (PP. FABRICIO NEDEL SCALZILLI, JUSTIÇA PÚBLICA X FERNANDO DE OLIVEIRA FERNANDA NEDEL SCALZILLI, MARCELO NEDEL PACHECO (PP. MARCELO DA ROCHA TRÉLLES). CONSIDERANDO QUE SE TRATAM DE TESTEMUNHAS SCALZILLI E OSWALDO LUIZ MAESTRI SCALZILLI). DE DEFESA, INTIME-SE O ADVOGADO MARCELO AUTOS A DISPOSIÇÃO EM CARTÓRIO. TRELLES DO TEOR DA CERTIDÃO DA FL. 40, A FIM DE 001/1.09.0297907-1 (CNJ 2979071-18.2009.8.21.0001) - QUE INDIQUE O ENDEREÇO CORRETO DAS TESTEF.F.F. (PP. LARA NÚBIA OLIVEIRA LACERDA) E A.R.C.F. MUNHAS MARLUCE E ELIANE, NO PRAZO DE 10 DIAS, (PP. EVERTON LUIS MENDES DE JESUS E ORAIDES SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DA PRESENTE CARTA PRECATÓRIA. MORELLO MARCON MARQUES). AUTOS A DISPOSIÇÃO DO AUTOR. 001/2.14.0090724-0 (CNJ 0411400-93.2014.8.21.0001) 001/1.12.0118947-1 (CNJ 0162537-61.2012.8.21.0001) - JUSTIÇA PÚBLICA X BRUNO FARIAS RIBEIRO (PP. I.D., M.D. E OUTROS (SEM REPRESENTAÇÃO NOS NARELLO ROMEO BOLZONI). AUTOS) E A.R. (PP. ALINE PEREIRA HOHER E DANIELA TRATA-SE DE ANALISAR A DENÚNCIA OFERECIDA, MULLER DO CARMO) X S.P.D. (PP. MARCELO PENNA BEM COMO O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA VEICULADO EM FAVOR DO RÉU BRUNO.(...) DE MORAES). DA CERTIDÃO NEGATIVA DE FOLHA 119, VISTA À PAR- CPP.PORTANTO, INDEFIRO O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA DO RÉU BRUNO FARIAS RIBEIRO.(...) TE AUTORA. RECEBO, POIS, A DENÚNCIA.CITE-SE O RÉU, BEM COMO INTIME-SE A DEFESA CONSTITUÍDA PARA RESPORTO ALEGRE, 9 DE JANEIRO DE 2015 PONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NA FORMA DO ART. 396 DO CPP (ALTERADO PELA LEI Nº 11.719/2008), CONFORME DESPACHO DE FLS. 71/73 DISPONÍVEL NA ÍNTEGRA NO SITE DO TJ/RS) 4ºJUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO ELETRÔNICO 001/2.14.0093051-9 (CNJ 0420171-60.2014.8.21.0001) JUSTIÇA PÚBLICA X CARLOS ALBERTO MARTINS FRONTEIRA (PP. IVANI ELISABETE TEIXEIRA). RECEBIDA A DENÚNCIA.DETERMINADA A CITAÇÃO DO RÉU PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NA FORMA DO ART. 396 DO CPP (ALTERADO PELA LEI Nº 11.719/2008), CIENTIFICANDO-O DE QUE SE NÃO APRESENTADA RESPOSTA NO PRAZO LEGAL, SERÁ NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO PARA FAZÊ-LO, NOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 70 E VERSO. NUMERO DA NOTA 9999/PROCESSO ELETRONICO 9002572-20.2014.8.21.0001(CNJ) - ANITA FALCONI DA CUNHA ( PAULO VALMIR LOPES DE OLIVEIRA ) X BANCO PANAMERICANO S.A. ( SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS ). DECISÕES: VISTOS.RETIFIQUE-SE O ENDEREÇO DO RÉU, PARA AV. PAULISTA, Nº 2240, 3º ANDAR, BAIRRO CERQUEIRA CÉSAR, CEP 01.310-300, SÃO PAULO.INCLUA-SE EM PAUTA DE AUDIÊNCIA. DIA 10/02/2015, ÀS 19:20 HORAS.NO QUE SE REFERE AO PEDIDO LIMINAR, CUMPRE ESCLARECER QUE O PORTO ALEGRE, 9 DE JANEIRO DE 2015 DOCUMENTO APRESENTADO NÃO COMPROVA O APONTE EXISTENTE EM NOME DA PARTE AUTORA.ASSIM, INTIME-SE A AUTORA PARA ACOSTAR AS CERTIDÕES ATUALIZADAS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, QUE COMPROVEM O APONTE EXISTENTE EM SEU NOME. 2ª VARA CRIMINAL 5ºJUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO ELETRÔNICO 2ª VARA CRIMINAL E JUIZADO DO TORCEDOR E GRANDES EVENTOS DA COMARCA DE PORTO ALEGRE NOTA DE EXPEDIENTE Nº 1/2015 001/2.14.0093573-1 (CNJ 0422260-56.2014.8.21.0001) JUSTIÇA PÚBLICA X ITAMAR DA SILVA FRANÇA E MAURICIO CABREIRA GRIJO (PP. JOÃO ANTONIO DE ABDALA MIRANDA). DEFERIDO O PEDIDO DE LIBERDADE DO RÉU MAURÍCIO. INDEFERIDO O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POSTULADO PELO RÉU ITAMAR. NUMERO DA NOTA 9999/PROCESSO ELETRONICO 9002194-64.2014.8.21.0001(CNJ) - RODRIGO MAINARDES ( SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS ) X NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S.A. ( DIEGO NUNES GRANADO, LUCAS DE ANDRADE VEARICK ). DECISÕES: VISTOS.DEFIRO O BENEFÍCIO DA AJG PORTO ALEGRE, 9 DE JANEIRO DE 2015 À PARTE AUTORA-RECORRENTE, RECEBENDO O RECURSO TEMPESTIVAMENTE INTERPOSTO NO DUPLO EFEITO.INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA CONTRA-ARRAZOAR.APÓS, DECORRIDO O PRAZO COM OU SEM AS CONTRA-RAZÕES, REMETAM-SE OS AUTOS ÀS TURMAS RECURSAIS CÍVEIS.DIL. LEGAIS. 5ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE NOTA DE EXPEDIENTE Nº 77/2014 5ª VARA CRIMINAL 1ª VARA CRIMINAL 1ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE NOTA DE EXPEDIENTE Nº 107/2014 001/2.11.0066109-1 (CNJ 0194722-89.2011.8.21.0001) JUSTIÇA PÚBLICA X IGOR SOARES SILVA (PP. PAULA SAMURIO SCHUSTER E RONI MENESES DA SILVA) , MARIA BEATRIZ ALMEIDA SEVERO E MICHELE FELISBERTO SILVA (PP. DEFENSOR PÚBLICO) E FERNANDO GAFFORELLI DA MOTTA (PP. GISELA ANTIA DE ALMEIDA). INTIMAÇÃO DAS DEFESAS CONSTITUÍDAS, DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 20/01/2015, ÀS 10:00HS, NA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR/BA, PARA AUDIÊNCIA DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE DEFE- 001/2.13.0051443-2 (CNJ 0224030-05.2013.8.21.0001) JUSTIÇA PÚBLICA X JADERSON FRANCISCO DE JESUS OLIVEIRA E JOANA CRISTINA SANTOS FLORES (PP. LUCIANO FISCHER) E MARIA APARECIDA DOS SANTOS FLORES (PP. ANAPAULA RASERA E LUCIANO FISCHER) E CAROLINE DOS SANTOS FLORES (PP. ARIMA DA CUNHA PIRES). INTIMO A DEFESA DE JOANA PARA QUE INFORME O ATUAL ENDEREÇO DA RÉ. 001/2.13.0074069-6 (CNJ 0327581-98.2013.8.21.0001) JUSTIÇA PÚBLICA X NELI TEREZINHA MOREIRA VEIGA (PP. EDUARDO FELIPE BUTTINI). VISTOS. DEFIRO O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE AUDIÊNCIA, FORMULADO PELA DEFESA DA ACUSADA NELI TEREZINHA MOREIRA VEIGA, TENDO EM CONTA QUE A AUDIÊNCIA PARA INQUIRIÇÃO DA TES- DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO-RS TEMUNHA ARROLADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NA COMARCA DE GRAVATAÍ/RS FOI DESIGNADA PARA MESMA DATA. ASSIM, DESIGNO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 01/04/2015, ÀS 14H10MIN. INTIMEM-SE. DILS. PORTO ALEGRE, 9 DE JANEIRO DE 2015 ADMINISTRATIVA E JUDICIAL JUSTIÇA PÚBLICA X IVAN MENDES SANTOS (PP. RAFAEL SPINELLO SILVEIRA). VISTOS.INTIME-SE O AUTOR DO FATO, POR CARTA, BEM COMO SEU DEFENSOR, POR NE, PARA COMPROVAR O CUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO PENAL, COM A JUNTADA DO COMPROVANTE DE FREQUÊNCIA AO CURSO DE SENSIBILIZAÇÃO AMBIENTAL, OCORRIDO EM 16.12.14, SOB PENA DE PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.PRAZO: CINCO (05) DIAS. DIL. LEGAIS. 1ª VARA DO JURI 001/2.14.0074520-7 (CNJ 0347178-19.2014.8.21.0001) JUSTIÇA PÚBLICA X MARIA ELAINE SCHONDELMAYER OLIVEIRA (PP. JANIR BENIN E JOSÉ OSMAR ARNOLD). 1ª VARA DO JURI DO FORO CENTRAL DA COMARCA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DIA 10/02/2015, ÀS 14H45MIN. DE PORTO ALEGRE NOTA DE EXPEDIENTE Nº 3/2015 PORTO ALEGRE, 9 DE JANEIRO DE 2015 001/2.13.0063376-8 (CNJ 0283648-75.2013.8.21.0001) JUSTIÇA PÚBLICA X VINICIUS DANIEL FIGUEIREDO (PP. MARISTELA SCARINCI ISSI) E CRISTIAN MICHEL SILVA DO NASCIMENTO (PP. DEFENSOR PÚBLICO). VISTA À DEFESA DE VINICIUS DANIEL FIGUEIREDO DOS MANDADOS NEGATIVOS E PARA QUE APRESENTE, NO PRAZO DE (05) CINCO DIAS, ENDEREÇO ATU- 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR ALIZADO DAS MESMAS. CONTRA A MULHER DA COMARCA DE PORTO ALEGRE 001/2.14.0050913-9 (CNJ 0242839-09.2014.8.21.0001) - NOTA DE EXPEDIENTE Nº 2/2015 JUSTIÇA PÚBLICA X GUILHERME MORAES DIAS (PP. ALENCAR COLETTO SORTICA, DEFENSOR PÚBLICO, 001/2.13.0096879-4 (CNJ 0421535-04.2013.8.21.0001) LOIR ITALO DE OLIVEIRA FILHO E LUCIANO COLETTO J.P. X L.H.T.S. (PP. LOUISE SILVEIRA HEINE). HERDINA) E ÉDER ANERES DA ROSA (PP. ALENCAR VISTOS OS AUTOS. TRATA-SE DE RESPOSTA À ACUSACOLETTO SORTICA, DEFENSOR PÚBLICO, LOIR ITALO ÇÃO APRESENTADA PELA DEFESA, NOS TERMOS DO DE OLIVEIRA FILHO, LUCIANO COLETTO HERDINA E ARTIGO 396-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EM RODNEY GUTERRO). QUE PESE A RENÚNCIA FIRMADA PELA VÍTIMA À FL. INTIME-SE A DEFESA DE ÉDER ARELIS DA ROSA PARA 36 DOS AUTOS, UMA VEZ RECEBIDA A DENÚNCIA, QUE APRESENTE RESPOSTA À ACUSAÇÃO, DEFERIDA INVIÁVEL A DESISTÊNCIA DA VITIMA, DE ACORDO A CARGA NO PRAZO DA RESPOSTA. COM O ARTIGO 16 DA LEI Nº 11.340/06. OUTROSSIM, VERIFICO QUE INEXISTEM CAUSAS EXCLUDENTES DE PORTO ALEGRE, 9 DE JANEIRO DE 2015 ILICITUDE OU CULPABILIDADE. O FATO NARRADO CONSTITUI, EM TESE, INFRAÇÃO PENAL E NÃO SE VERIFICA CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NÃO SE VISLUMBRA, PORTANTO, NA HIPÓTESE VERJUIZADO ESPECIAL CRIMINAL TENTE, A PRESENÇA DE CAUSA ENSEJADORA DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, PREVISTA NO ART. 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NESTE CONTEXTO, 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO FORO CENTRAL DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENDA COMARCA DE PORTO ALEGRE TO PARA O DIA 23/03/2015, ÀS 16H30MIN, A SER REANOTA DE EXPEDIENTE Nº 1/2015 LIZADA NO FORO CENTRAL - RUA MÁRCIO LUÍS VERAS VIDOR, Nº 10, SALA DE AUDIÊNCIA N 505 DO 1JUIZADO 001/2.12.0004690-9 (CNJ 0019477-30.2012.8.21.0001) - DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PARA EVENTUAIS TESTEJUSTIÇA PÚBLICA X FABIO DE OLIVEIRA CARDOSO, MUNHAS RESIDENTES EM OUTRA COMARCA, DEPRELETICIA SIMONE MACHADO DE OLIVEIRA, LUCAS QUE-SE A INQUIRIÇÃO. INTIMEM-SE E, SE FOR O CASTANHA DE SOUZA, PAULO ROBERTO DA SILVA CASO, REQUISITE-SE. SCHUG, PAMELA JAMILE SARAIVA NASCENTE, RAFAEL LUIZ DA SILVA, RENATO OLIVEIRA LUTZ E ROSANE PORTO ALEGRE, 9 DE JANEIRO DE 2015 RAMOS DA SILVA (PP. AUGUSTO CIPRIANI PRATES) , TACINARA CRIS DA SILVA E TAIMARA CRISTINE DA SILVA (PP. AUGUSTO CIPRIANI PRATES E DEFENSOR PÚBLICO). ISSO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO PENAL, ABSOLVENDO FÁBIO DE OLIVEIRA CARDOSO, RAFAEL LUIZ DA SILVA, TACINARA CRIS DA SILVA, PAMELA JAMILE SARAIVA NASCENTE E ROSANE RAMOS DA SILVA DAS IMPUTAÇÕES QUE LHE SÃO FEITAS, COM BASE NO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO 3ª VARA DO JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA PENAL. CUSTAS PELO ESTADO. REGISTRE-SE. INTI- COMARCA DE PORTO ALEGRE NOTA DE EXPEDIENTE Nº 7/2015 MEM-SE. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR 3ª 3º JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE 001/2.12.0033328-2 (CNJ 0111989-32.2012.8.21.0001) JUSTIÇA PÚBLICA X ANTONIO CARLOS VALENTE GONCALVES (PP. MARCO ANTÔNIO BANDEIRA SCAPINI, MARCO ANTONIO DE ABREU SCAPINI E RONALDO FARINA) X P.R.Z. (PP. MARCUS CANEVER FRAGA). INTIME-SE A VÍTIMA (P.R.Z.) PARA, EM DEZ DIAS, COMPARECER EM CARTORIO E RECOLHER AS CUSTAS JUDICIAIS NO VALOR DE R$ 480,15. 001/5.13.0004474-8 (CNJ 0127105-44.2013.8.21.0001) J.P. X W.R.O.M. (PP. ADRIANA CENTENO ROSA, ANA CLAUDIA CIFALI, ANA PAULA BYSTRONSKI BRITO, JOSE HENRIQUE SALIM SCHMIDT, MARIANA CHIES SANTIAGO SANTOS, NATHALIA BEDUHN SCHNEIDER, ROBERTA EIFLER BARBOSA, TIAGO PIRES FIDELIS DA LUZ E VANESSA GISCHKOW GARBINI). DESIGNADA AUDIÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE PIA DIA 28/01/2015, ÀS 10:10HORAS. 001/2.13.0084615-0 (CNJ 0362072-34.2013.8.21.0001) JUSTIÇA PÚBLICA X MÁRIO GILBERTO GONÇALVES DE OLIVEIRA (PP. ALEXANDER TEIXEIRA EBERHARDT E JEAN DE MENEZES SEVERO). EM FACE DO RECOLHIMENTO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE, MÁRIO GILBERTO GONÇALVES DE OLIVEIRA, COM BASE NO ARTIGO 84, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 9099/95. APÓS, ARQUIVE-SE COM BAIXA. DIL. LEGAIS. PORTO ALEGRE, 9 DE JANEIRO DE 2015 001/2.14.0023853-4 (CNJ 0112027-73.2014.8.21.0001) JUSTIÇA PÚBLICA X AGATHA ZIGONI PACHECO (PP. ALEXANDRE OLIVEIRA SOARES DA SILVA, ALEXANDRE ROCHA CORDEIRO, AMANDA ELISABETH DE FARIA CORREA GREY, CARINE DE OLIVEIRA RODRIGUES, LUIZ HENRIQUE BEHS FILHO, PAULA RECH E TÔNIA WERSTE). DIANTE DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL (FL. 144) PELA DEFESA, APLICO A PENALIDADE TRANSACIONADA, PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DE R$ 800, 00 (OITOCENTOS REAIS), DEVENDO A IMPORTÂNCIA SER DEPOSITADA NA CONTA DA VEPMA (BANRISUL, AG. 0621, CONTA Nº 03.197956.0-0), NO PRAZO DE SESSENTA DIAS. COMPROVADO O PAGAMENTO, CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INTIMEM-SE. 001/5.13.0014272-3 (CNJ 0433620-22.2013.8.21.0001) J.P. X G.M.F. (PP. DEFENSOR PÚBLICO E LUIZ JOSE PICININI). INTIMAÇÃO DO PROCURADOR, DA DECISÃO DE FLS.174/175, 3ª VARA DA INFÂNCIA,SALA 1061, FORO CENTRAL, PRÉDIO I, NESTA CAPITAL. 3ª VARA DO JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE PORTO ALEGRE NOTA DE EXPEDIENTE Nº 8/2015 PORTO ALEGRE, 9 DE JANEIRO DE 2015 3ª VARA DO JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE PORTO ALEGRE NOTA DE EXPEDIENTE Nº 9/2015 001/5.14.0002050-6 (CNJ 0071935-53.2014.8.21.0001) J.P. X L.M.L.C. (PP. DEFENSOR PÚBLICO E NARELLO ROMEO BOLZONI). VISTOS ETC. CONSIDERANDO-SE O PEDIDO DA DEFESA CONSTITUÍDA, FLS. 64/66, E DAS PECULIARIDADES DO CASO, NO QUAL INFORMA QUE PARA O JOVEM O CREAS NORTE FICA MELHOR PARA DAR CUMPRIMENTO DAS MSE DE MEIO ABERTO DO QUE O CREAS CENTRO, DE FORMA EXCEPCIONAL, DEFIRO O PEDIDO DA DEFESA, ASSIM, INTIME-SE O JOVEM PARA COMPARECER NO DIA 28/01/2015 ÀS 09:00 H NO 001/2.14.0052222-4 (CNJ 0249728-76.2014.8.21.0001) - CREAS NORTE PARA DAR INÍCIO AO CUMPRIMENTO 001/2.14.0035926-9 (CNJ 0171869-81.2014.8.21.0001) JUSTIÇA PÚBLICA X ANA PAULA BARRETO GARCIA (PP. CHRIS VONTOBEL MILLER E THIELLO CALDAS BARCELLOS) X R.C.F. E G.F.B. (PP. RAFAEL CONDE FERNANDES). EM FACE DO RECOLHIMENTO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE, ANA PAULA BARRETO GARCIA, COM BASE NO ARTIGO 84, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 9099/95. APÓS, ARQUIVE-SE COM BAIXA. DIL. LEGAIS. Edição Nº 5.474 / Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Janeiro 2015 5 DAS MEDIDAS DE LA E PSC. COMUNIQUE-SE TAMBÉM ZADA PARA O DIA 24/02/2014, ÀS 14H30MIN, NESTE AO CREAS CENTRO. CADASTRE-SE O ADVOGADO NO FORO REGIONAL DO PARTENON - 2º ANDAR. THEMIS. INTIME-SE O ADVOGADO POR N.E. DILIGÊNCIAS LEGAIS. PORTO ALEGRE, 9 DE JANEIRO DE 2015 NUMERO DA NOTA 9999/PROCESSO ELETRONICO 9001409-26.2014.8.21.3001(CNJ) - OSCAR JOSÉ BORTOLUZZI ( JUSSANDRA MARIA HICKMANN ANDRASCHKO, SAMUEL HICKMANN ) , ROSELI FÁTIMA ARMILIATTO BORTOLUZZI ( JUSSANDRA MARIA HICKMANN ANDRASCHKO, SAMUEL HICKMANN ) X SÉCULO XXI OPERADORA DE TURISMO LTDA. ME ( MARCELO SOARES VIANNA, JOSE ALEXANDRE BARBOZA JUNQUEIRA, CESAR PEREIRA DE SOUZA ). JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 1.012,10 A CADA DEMANDANTE, QUANTIA A SER CORRIGIDA PELO IGPM A PARTIR DO DISPÊNDIO E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO 22/ 08/2014); E PROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAPROCESSO ELETRÔNICO ÇÃO POR DANOS MORAIS, CONDENANDO-SE A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 3.000,00 A CADA UM, CORRI10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (FORO REGIONAL GIDO PELO IGP-M A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA SENPARTENON) TENÇA E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A CONTAR DE 22/08/2014. CARTOLA CARTORIO FORO REGIONAL DO PARTENON/JUIZADO ESPECIAL CIVEL NUMERO DA NOTA 9999/PROCESSO ELETRONICO 9001412-78.2014.8.21.3001(CNJ) - WALMOR MEZZOMO NUMERO DA NOTA 9999/PROCESSO ELETRONICO ( JUSSANDRA MARIA HICKMANN ANDRASCHKO, 9001408-41.2014.8.21.3001(CNJ) - ELVIA MARIA SAMUEL HICKMANN ) , CLAUDETE MARIA MEZZOMO ( BORTOLUZZI CASSOL ( JUSSANDRA MARIA HICKMANN JUSSANDRA MARIA HICKMANN ANDRASCHKO, ANDRASCHKO, SAMUEL HICKMANN ) , LINO PAULIN SAMUEL HICKMANN ) X SÉCULO XXI OPERADORA DE CASSOL ( SAMUEL HICKMANN, JUSSANDRA MARIA TURISMO LTDA. ME ( MARCELO SOARES VIANNA, JOSE HICKMANN ANDRASCHKO ) X SÉCULO XXI OPERADOALEXANDRE BARBOZA JUNQUEIRA, CESAR PEREIRA RA DE TURISMO LTDA. ME ( MARCELO SOARES DE SOUZA ). JULGADO PARCIALMENTE PROCEDEN- VIANNA, JOSE ALEXANDRE BARBOZA JUNQUEIRA, TE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERI- CESAR PEREIRA DE SOUZA ). JULGADO PARCIALAIS, PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ MENTE PROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO 1.012,10 A CADA DEMANDANTE, QUANTIA A SER POR DANOS MATERIAIS, PARA CONDENAR A RÉ AO CORRIGIDA PELO IGP-M A PARTIR DO DISPÊNDIO E PAGAMENTO DE R$ 1.012,10, A CADA UM DOS AUTOACRESCIDA DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A RES, QUANTIA A SER CORRIGIDA PELO IGP-M A PARCONTAR DA CITAÇÃO 22/08/2014); E PROCEDENTE O TIR DO DISPÊNDIO E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CON- DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO 22/08/2014); E DENANDO-SE A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 3.000,00 PROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DAPARA CADA UM, CORRIGIDO PELO IGP-M A PARTIR NOS MORAIS, CONDENANDO-SE A RÉ AO PAGAMENDA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E ACRESCIDO DE TO DE R$ 3.000,00 PARA CADA DEMANDANTE, CORRIJUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A CONTAR DE 22/08/ GIDO PELO IGP-M A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% AO 2014. MÊS A CONTAR DE 22/08/2014. FOROS REGIONAIS PARTENON 10ºJUIZADO ESPECIAL CÍVEL NUMERO DA NOTA 9999/PROCESSO ELETRONICO 9001855-29.2014.8.21.3001(CNJ) - LUIZ PARAGUASSU TUCHTENHAGEN ( SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS ) X BRITANIA ELETRODOMESTICOS S/A - PHILCO ( JEFFERSON LINS VASCONCELOS DE ALMEIDA ) , ASSISTÊNCIA TÉCNICA NOVA ELETRÔNICA ( SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS ). À PARTE REQUERIDA PARA QUE COMPROVE O ADIMPLEMENTO DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. NUMERO DA NOTA 9999/PROCESSO ELETRONICO 9000988-36.2014.8.21.3001(CNJ) - MAYRA CAVAGNARI SILVA ( MAYRA CAVAGNARI SILVA ) X GIJON COMÉRCIO DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO LTDA. ( RODRIGO SEGUNDO RODRIGUES NETO ) , AMA COMÉRCIO VAREJISTA DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA-ME ( SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS ). JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS PELA REQUERENTE. NUMERO DA NOTA 9999/PROCESSO ELETRONICO 9001406-71.2014.8.21.3001(CNJ) - CELITA MARIA BORTOLUZZI ( JUSSANDRA MARIA HICKMANN ANDRASCHKO, SAMUEL HICKMANN ) X SÉCULO XXI OPERADORA DE TURISMO LTDA. ME ( MARCELO SOARES VIANNA, JOSE ALEXANDRE BARBOZA JUNQUEIRA, CESAR PEREIRA DE SOUZA ). JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, PARACONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 1.012,10, QUANTIA A SER CORRIGIDA PELO IGP-M A PARTIR DO DISPÊNDIO E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO (22/08/2014); E PROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CONDENANDO-SE A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 3.000,00, CORRIGIDO PELO IGP-M A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A CONTAR DE 22/08/2014. NUMERO DA NOTA 9999/PROCESSO ELETRONICO 9001407-56.2014.8.21.3001(CNJ) - PAULO GIOVANI CASSOL (JUSSANDRA MARIA HICKMANN ANDRASCHKO, SAMUEL HICKMANN ) X SÉCULO XXI OPERADORA DE TURISMO LTDA. ME ( MARCELO SOARES VIANNA, JOSE ALEXANDRE BARBOZA JUNQUEIRA, CESAR PEREIRA DE SOUZA ). JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, PARACONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 1.012,10, QUANTIA A SER CORRIGIDA PELO IGP-M A PARTIR DO DISPÊNDIO E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO (22/08/2014); E PROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CONDENANDO-SE A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 3.000,00, CORRIGIDO PELO IGP-M A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A CONTAR DE 22/08/2014. RESTINGA 1ª VARA CÍVEL 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL RESTINGA DA COMARCA DE PORTO ALEGRE NOTA DE EXPEDIENTE Nº 1/2015 001/1.14.0215514-0 (CNJ 0005717-71.2014.8.21.4001) AMAURÍCIO ROQUE JORDÃO (PP. SUELMI PINTO OLIVEIRA DA ROSA) X BV FINANCEIRA (SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS). VISTOS. DEFIRO AJG. INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR POIS AUSENTES OS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, A SABER: PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS. ISTO PORQUE NÃO HAVENDO PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E DO FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, OU SEJA, NÃO PODE SER DEFERIDA A TUTELA ANTECIPADA. ANTE O EXPOSTO INDEFIRO A MEDINUMERO DA NOTA 9999/PROCESSO ELETRONICO DA LIMINAR. INTIMEM-SE. CITE-SE. DIL. LEGAIS. 9000988-36.2014.8.21.3001(CNJ) - MAYRA CAVAGNARI SILVA ( MAYRA CAVAGNARI SILVA ) X GIJON COMÉR- PORTO ALEGRE, 9 DE JANEIRO DE 2015 CIO DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO LTDA. ( RODRIGO SEGUNDO RODRIGUES NETO ) , AMA COMÉRCIO VAREJISTA DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA-ME ( SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS ). JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS PELA REQUERENTE. 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL RESTINGA DA COMARCA DE PORTO ALEGRE NOTA DE EXPEDIENTE Nº 2/2015 NUMERO DA NOTA 9999/PROCESSO ELETRONICO 9000617-72.2014.8.21.3001(CNJ) - JOSE ESTEVAM LESSA 001/1.14.0316729-0 (CNJ 0009610-70.2014.8.21.4001) CORREA ( DENISE TERESA TOLFO, CAROLINA MARIO MARQUES LEITES (PP. JACSON SIMON) X BANMENEGHETTI ROSSARI ) X RICARDO DE OLIVEIRA CO VOLKSWAGEN S. A. (SEM REPRESENTAÇÃO NOS MORAIS ( SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS ). À PAR- AUTOS). TE AUTORA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO APRA- VISTOS. CONSOANTE SE DENOTA EM JULGADO DO 6 Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Janeiro 2015 / Edição Nº 5.474 STJ, RECURSO ESPECIAL 1.061.530-RS, TENDO COMO RELATORA A MIN. NANCY ANDRIGHI, QUE REUNIU VÁRIOS RECURSOS REPETIDOS RELATIVOS À MATÉRIA, ASSENTOU-SE QUE PARA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AÇÕES REVISIONAIS NÃO BASTA O SIMPLES AJUIZAMENTO DE DEMANDA REVISIONAL. SOMENTE SENDO CABÍVEL A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUANDO: I) A AÇÃO FOR FUNDADA EM QUESTIONAMENTO INTEGRAL OU PARCIAL DO DÉBITO; II) HOUVER DEMONSTRAÇÃO DE QUE A COBRANÇA INDEVIDA SE FUNDA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF OU STJ; III) HOUVER DEPÓSITO DA PARCELA INCONTROVERSA OU FOR PRESTADA A CAUÇÃO FIXADA CONFORME O PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ; NO CASO DOS AUTOS, NÃO SE FAZEM PRESENTES TODOS OS REQUISITOS SUPRA, TENDO EM VISTA QUE AS ALEGAÇÕES DA INICIAL NÃO PERMITEM CONCLUIR PELA COBRANÇA INDEVIDA, CONSOANTE VEM DECIDINDO A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NOTE-SE QUE NÃO SE DENOTA, INICIALMENTE, UM EXCESSO A AUTORIZAR A REVISÃO PRETENDIDA E A CONCESSÃO DA MEDIDA PLEITEADA. TAMBÉM INDEFIRO O PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA DEPÓSITOS, UMA VEZ QUE PACTUADOS OS VALORES E NÃO DEMONSTRADA QUALQUER, INICIALMENTE, IRREGULARIDADE NA SUA COBRANÇA. NESTE SENTIDO, TAMBÉM VEM DECIDINDO O EGRÉGIO TJRS: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CADASTROS DE INADIMPLÊNCIA. CONFORME ATUAIS JULGADOS DO STJ, O SIMPLES AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL NÃO OBSTA O REGISTRO NEGATIVO NOS CADASTROS DE INADIMPLÊNCIA. É NECESSÁRIA A PRESENÇA, CONJUNTA, DE TRÊS REQUISITOS, QUAIS SEJAM: A) QUE HAJA AÇÃO PROPOSTA PELO DEVEDOR CONTESTANDO A EXISTÊNCIA INTEGRAL OU PARCIAL DO DÉBITO; B) QUE HAJA EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DE QUE A CONTESTAÇÃO DA COBRANÇA INDEVIDA SE FUNDA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL OU DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA; C) QUE, SENDO A CONTESTAÇÃO APENAS DE PARTE DO DÉBITO, DEPOSITE O VALOR REFERENTE À PARTE TIDA POR INCONTROVERSA, OU PRESTE CAUÇÃO IDÔNEA, AO PRUDENTE ARBÍTRIO DO JULGADOR. DA AUTORIZAÇÃO PARA DEPÓSITOS. DIANTE DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC, DESCABE A AUTORIZAÇÃO PARA DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES QUE A AGRAVADA ENTENDE DEVIDOS, POSTO QUE NÃO HÁ COMO ALTERAR UNILATERALMENTE O QUE FOI PACTUADO NO CONTRATO. EM DECISÃO MONOCRÁTICA, DOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70036950145, VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: GLÊNIO JOSÉ WASSERSTEIN HEKMAN, JULGADO EM 14/06/2010) NO QUE TANGE AOS PEDIDOS DE MANUTENÇÃO DE POSSE DO VEÍCULO OBJETO DO CONTRATO, DE ABSTENÇÃO DA REQUERIDA EM REALIZAR INSCRIÇÕES NEGATIVAS DO NOME DA PARTE AUTORA E DE SUSTAÇÃO DOS EFEITOS DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, TENHO QUE DEVAM, TAMBÉM, SER INDEFERIDOS, NA ESTEIRA DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA. ASSIM, AUSENTES OS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC, INDEFIRO OS PEDIDOS DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CITE-SE, DEVENDO O RÉU ACOSTAR CÓPIA DO CONTRATO OBJETO DA AÇÃO. INTIMEM-SE. CONCEDO AJG. DILIGÊNCIAS LEGAIS. 001/1.14.0316750-9 (CNJ 0009611-55.2014.8.21.4001) MARIA EDITE VARGAS DA SILVA (PP. JACSON SIMON) X AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A. (SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS). VISTOS. CONSOANTE SE DENOTA EM JULGADO DO STJ, RECURSO ESPECIAL 1.061.530-RS, TENDO COMO RELATORA A MIN. NANCY ANDRIGHI, QUE REUNIU VÁRIOS RECURSOS REPETIDOS RELATIVOS À MATÉRIA, ASSENTOU-SE QUE PARA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AÇÕES REVISIONAIS NÃO BASTA O SIMPLES AJUIZAMENTO DE DEMANDA REVISIONAL. SOMENTE SENDO CABÍVEL A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUANDO: I) A AÇÃO FOR FUNDADA EM QUESTIONAMENTO INTEGRAL OU PARCIAL DO DÉBITO; II) HOUVER DEMONSTRAÇÃO DE QUE A COBRANÇA INDEVIDA SE FUNDA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF OU STJ; III) HOUVER DEPÓSITO DA PARCELA INCONTROVERSA OU FOR PRESTADA A CAUÇÃO FIXADA CONFORME O PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ; NO CASO DOS AUTOS, NÃO SE FAZEM PRESENTES TODOS OS REQUISITOS SUPRA, TENDO EM VISTA QUE AS ALEGAÇÕES DA INICIAL NÃO PERMITEM CONCLUIR PELA COBRANÇA INDEVIDA, CONSOANTE VEM DECIDINDO A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NOTE-SE QUE NÃO SE DENOTA, INICIALMENTE, UM EXCESSO A AUTORIZAR A REVISÃO PRETENDIDA E A CONCESSÃO DA MEDIDA PLEITEADA. TAMBÉM INDEFIRO O PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA DEPÓSITOS, UMA VEZ QUE PACTUADOS OS VALORES E NÃO DEMONSTRADA QUALQUER, INICIALMENTE, IRREGULARIDADE NA SUA COBRANÇA. NESTE SENTIDO, TAMBÉM VEM DECIDINDO O EGRÉGIO TJRS: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CADASTROS DE INADIMPLÊNCIA. CONFORME ATUAIS JULGADOS DO STJ, O SIMPLES AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL NÃO OBSTA O REGISTRO NEGATIVO NOS CADASTROS DE INADIMPLÊNCIA. É NECESSÁRIA A PRESENÇA, CONJUNTA, DE TRÊS REQUISITOS, QUAIS SEJAM: A) QUE HAJA AÇÃO PROPOSTA PELO DEVEDOR CONTESTANDO A EXISTÊNCIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL INTEGRAL OU PARCIAL DO DÉBITO; B) QUE HAJA EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DE QUE A CONTESTAÇÃO DA COBRANÇA INDEVIDA SE FUNDA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL OU DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA; C) QUE, SENDO A CONTESTAÇÃO APENAS DE PARTE DO DÉBITO, DEPOSITE O VALOR REFERENTE À PARTE TIDA POR INCONTROVERSA, OU PRESTE CAUÇÃO IDÔNEA, AO PRUDENTE ARBÍTRIO DO JULGADOR. DA AUTORIZAÇÃO PARA DEPÓSITOS. DIANTE DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC, DESCABE A AUTORIZAÇÃO PARA DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES QUE A AGRAVADA ENTENDE DEVIDOS, POSTO QUE NÃO HÁ COMO ALTERAR UNILATERALMENTE O QUE FOI PACTUADO NO CONTRATO. EM DECISÃO MONOCRÁTICA, DOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70036950145, VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: GLÊNIO JOSÉ WASSERSTEIN HEKMAN, JULGADO EM 14/06/2010) NO QUE TANGE AOS PEDIDOS DE MANUTENÇÃO DE POSSE DO VEÍCULO OBJETO DO CONTRATO, DE ABSTENÇÃO DA REQUERIDA EM REALIZAR INSCRIÇÕES NEGATIVAS DO NOME DA PARTE AUTORA E DE SUSTAÇÃO DOS EFEITOS DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, TENHO QUE DEVAM, TAMBÉM, SER INDEFERIDOS, NA ESTEIRA DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA. ASSIM, AUSENTES OS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC, INDEFIRO OS PEDIDOS DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CITE-SE, DEVENDO O RÉU ACOSTAR CÓPIA DO CONTRATO OBJETO DA AÇÃO. INTIMEM-SE. CONCEDO AJG. DILIGÊNCIAS LEGAIS. PORTO ALEGRE, 9 DE JANEIRO DE 2015 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO-RS SEM PREJUÍZO DE MELHOR EXAME APÓS A FASE POSTULATÓRIA, POR ORA, NÃO HÁ COMO SE DEFERIR A LIMINAR POSTULADA, À MÍNGUA DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SUFICIENTES A RESPALDAR A VERSÃO INICIAL. NESSE SENTIDO: AÇÃO DECLARATÓRIA PROIBITIVA DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. TUTELA ANTECIPADA. É DE SER MANTIDO O PROVIMENTO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE VEDAÇÃO DO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO/CONTA CORRENTE, ANTE A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA TAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70013989165, DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: BAYARD NEY DE FREITAS BARCELLOS, JULGADO EM 14/06/ 2006). ANTE O EXPOSTO INDEFIRO A MEDIDA PLEITEADA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA À SUA CONCESSÃO. INTIMEM-SE. CITE-SE. DIL. LEGAIS. PORTO ALEGRE, 9 DE JANEIRO DE 2015 SARANDI 1ºJUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO ELETRÔNICO 1ºJUIZADO ESPECIAL CÍVEL (FORO REGIONAL DO SARANDI) NUMERO DA NOTA 9999/PROCESSO ELETRONICO 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL RESTINGA DA 9000010-39.2015.8.21.5001(CNJ) - EDUARDA CUNHA COMARCA DE PORTO ALEGRE MEDEIROS ( LEONARDO FLECK DIAS ) X GBOEX PRENOTA DE EXPEDIENTE Nº 3/2015 VIDÊNCIA E SEGURO DE PESSOAS ( SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS ) , VIA TRÊS SEGUROS ( SEM RE001/1.14.0312237-8 (CNJ 0009306-71.2014.8.21.4001) - PRESENTAÇÃO NOS AUTOS ) , CONFIANÇA SEGUROS DAIANE BANDEIRA LAZZARIN (PP. IVI ANDREIA POR- LTDA ( SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS )....POR TO DOS SANTOS) X NATURA COSMÉTICOS S. A. (SEM ESTA RAZÃO, A MEDIDA VAI INDEFERIDA.INTIME-SE. REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS). DIL. LEGAIS. VISTOS. DEFIRO O BENEFÍCIO DE AJG À AUTORA. CUIDA-SE DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM QUE A AUTORA PEDE QUE, LIMINARMENTE, NUMERO DA NOTA 9999/PROCESSO ELETRONICO SEU NOME SEJA RETIRADO DO SERASA E DA CDL/ 9000246-25.2014.8.21.5001(CNJ) - FABIANA SILVA POA, POIS FOI INJUSTAMENTE CADASTRADA, DADO BITTENCOURT ( SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS ) QUE TERIA ADIMPLIDO O VALOR DEVIDO PARA A COM X CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ( DANIEL A EMPRESA RÉ, NO ENTANTO A INSCRIÇÃO DO SEU DE ARAUJO FERNANDES, GRAZIELE RIBEIRO SOUNOME EM CADASTROS DE INADIMPLENTES TERIA SIDO ZA DIAS, VANESSA BOEIRA DE BARROS ) , ARES EFETUADA. OS ARGUMENTOS LANÇADOS PELA RE- COMERCIO E SERVIÇOS EM INFORMATICA LTDA ( SEM QUERENTE CARECEM DOS REQUISITOS ESTAMPADOS REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS ) , CCE ( SEM REPRENO ARTIGO 273 DO CPC. NÃO HÁ QUALQUER PROVA SENTAÇÃO NOS AUTOS ). DESIGNADA AUDIÊNCIA NOS AUTOS A SUPORTAR A SEGURANÇA QUANTO À CONCILIATÓRIA DIA 27/04/2015 ÀS 18:15. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA AUTORA, PELO MENOS EM UMA ANÁLISE SUMÁRIA, UMA VEZ QUE O COMPROVANTE ACOSTADO AO PRESENTE FEITO CORRESPONDE A UM DÉBITO COM VENCIMEN- NUMERO DA NOTA 9999/PROCESSO ELETRONICO TO EM 17/10/2014, CONSOANTE O DOCUMENTO DE 9000475-82.2014.8.21.5001(CNJ) - CRISTIAN PEREIRA FL. 20, NÃO SENDO PROVADO QUE TAL VALOR É O MONTEIRO ( JULIANA DA SILVA MARTINS SILVEIRA ) X MESMO APONTADO NO REGISTRO DE FL. 19, QUE CENTERCAR ( SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS ). POSSUI COMO DATA DE VENDIMENTO O DIA 24/09/ DECISÕES: VISTOS,TENDO EM CONTA QUE O VALOR 2012. SENDO, PORTANTO, A ANTECIPAÇÃO DE TUTE- DA CAUSA ULTRAPASSA O LIMITE ESTABELECIDO PELA LA, O PRÉVIO RECONHECIMENTO DO DIREITO POS- LEI 9.099/95 ÀQUELES QUE INGRESSAM COM PATROTULADO, E NÃO HAVENDO PROVAS SUFICIENTES A CÍNIO DE ADVOGADO, DIGA, A PARTE AUTORA, SE DETECTAR OS MOTIVOS PARA O CANCELAMENTO DO RENUNCIA AO CRÉDITO EXCEDENTE, SALVO EVENNOME DA AUTORA DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO TUAL CONCILIAÇÃO.CASO POSITIVO, ALTERE-SE O CRÉDITO, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPATÓRIA PRE- VALOR DA CAUSA E CITE-SE.AO CONTRÁRIO, VOLTENDIDA. CITE-SE A DEMANDADA. INTIMEM-SE, IN- TEM À EXTINÇÃO.INTIME-SE. CLUSIVE PARA QUE A PARTE RÉ TRAGA DOCUMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A NEGATIVAÇÃO EFETUADA. DILIGÊNCIAS LEGAIS. NUMERO DA NOTA 9999/PROCESSO ELETRONICO 9000579-74.2014.8.21.5001(CNJ) - GE REPRESENTÇÕES 001/1.14.0319462-0 (CNJ 0009838-45.2014.8.21.4001) - ME ( CINARA GASPARIN ) X ANA TEREZA OLIVEIRA ARGEMIRO BUENO FLORES (PP. VIVIAN PINTO DE HUBER ME ( SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AZEVEDO TESSARI) X BANCOS MATONES S.A. E ).AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA 27/ SABEMI PREVIDÊNCIA PRIVADA (SEM REPRESENTA- 04/2015 ÀS 18:15 HORAS. INTIMAÇÃO DO AUTOR ATRAÇÃO NOS AUTOS). VÉS DA ADVOGADA, DEVENDO COMPARECER NA VISTOS. DEFIRO AJG. DA ANÁLISE DA INICIAL VERI- AUDIÊNCIA. FICA-SE QUE O AUTOR EFETUOU CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO JUNTO AO SABEMI PREVIDÊNCIA PRIVADA E CONTRATO DE EMPRÉSTIMO MEDIANTE PAGAMENTO POR CONSIGNAÇÃO EM FOLHA JUNTO AO BANCO MATONE S.A., AUTORIZANDO QUE O VALOR DAS PARCELAS FOSSEM DESCONTADAS DIRETAMENTE EM SUA FOLHA DE PAGAMENTO, COMO GARANTIDA ESPECÍFICA AO CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. E, EM RAZÃO DESSA GARANTIA FOI-LHE DADO O FINANCIA- VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES MENTO. PRETENDE O AUTOR, NA PRESENTE DEMANDA, SEJA SUSPENSO TAL DESCONTO, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE TERIAM SIDO ADIMPLIDAS TODAS AS PARCELAS DO EMPRÉSTIMO. EM QUE PESE VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES DO FORO REGIOOS ARGUMENTOS DO AUTOR, QUANTO À SUSPEN- NAL TRISTEZA DA COMARCA DE PORTO ALEGRE SÃO DOS DESCONTOS, TENHO QUE A MEDIDA NOTA DE EXPEDIENTE Nº 1/2015 REQUERIDA NÃO PROSPERA. A AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA NÃO IMPLICA VIOLAÇÃO AO 001/1.14.0307819-0 (CNJ 0012366-66.2014.8.21.6001) DIREITO DA PARTE DE DISPOR DE SEUS VENCI- J.C.S.B. (PP. LEANDRO RAMOS SCHENFELD) X E.L.C. MENTOS. O CONTRATO FOI ASSINADO LIVREMENTE (SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS). E A OPÇÃO FOI DO PRÓPRIO DEVEDOR, COMO FOR- DEFIRO A A.J.G.A MEU JUÍZO, OS ELEMENTOS QUE MA DE ADIMPLIR A OBRIGAÇÃO ASSUMIDA. TRATA- VIERAM AOS AUTOS SÃO INSUFICIENTES, AO MENOS SE DE MERO EXERCÍCIO DE LIVRE DISPOSIÇÃO POR ORA, PARA O DEFERIMENTO DA LIMINAR. APÓS CONTRATUAL. E ISSO PORQUE LHE ERA FAVORÁ- CONTESTAÇÃO E RÉPLICA, O PEDIDO PODERÁ SER VEL O CONTRATO, NÃO SE SUSTENTANDO O ARGU- REEXAMINADO. PARA A AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE MENTO DE QUE O AUTOR FOI VÍTIMA DE COAÇÃO CONCILIAÇÃO, DESIGNO O DIA 12/02/2015, ÀS AO ASSINAR O CONTRATO. ALÉM DISSO, NÃO HÁ 13H50MIN, DA QUAL FLUIRÁ O PRAZO PARA COMO SE AFERIR, CABALMENTE, DE PLANO, QUE RESPOSTA.CITE-SE, POR MANDADO.INTIMEM-SE. OS DOCUMENTOS DE FLS. 10 E 12 SEJAM PERTINENTES A UM MESMO CONTRATO, DE SORTE QUE, PORTO ALEGRE, 9 DE JANEIRO DE 2015 TRISTEZA VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL TRISTEZA DA COMARCA DE PORTO ALEGRE NOTA DE EXPEDIENTE Nº 2/2015 001/1.14.0079233-0 (CNJ 0003166-35.2014.8.21.6001) B.F.M. (PP. CARLOS RAFAEL DOS SANTOS JUNIOR) X F.L.P. (PP. CAMILA OROFINO DE LARA E FERNANDA SOUZA RABELLO). 1) O ALIMENTANTE NÃO POSSUI LEGITIMIDADE PARA EXIGIR PRESTAÇÃO DE CONTAS, TAMPOUCO INTERESSE DE AGIR. COM EFEITO, UMA VEZ PRESTADOS OS ALIMENTOS, ESTES DEIXAM DE SER PROPRIEDADE DO ALIMENTANTE, PASSANDO A PERTENCER AO ALIMENTANDO E SE EXAUREM NO PRÓPRIO SUSTENTO; DE OUTRO LADO, CONSIDERANDO QUE OS ALIMENTOS SÃO IRREPETÍVEIS, E, PORTANTO, QUE EVENTUAL SALDO CREDOR A SER APURADO NÃO PODERIA SER EXIGIDO, REVELA-SE, DE IMEDIATO, A INUTILIDADE DA PRETENSÃO, RAZÃO PELA QUAL A REJEITO. NESTE SENTIDO: AÇÃO DE ALIMENTOS. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM. PRESTAÇÃO DE CONTAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA PELO ALIMENTANTE. 1. É ADEQUADO O QUANTUM ALIMENTAR QUANDO OBSERVA O BINÔMIO POSSIBILIDADE-NECESSIDADE. 2. SE O RÉU ALEGA QUE NÃO PODE PAGAR OS ALIMENTOS, CABE A ELE DEMONSTRAR CABALMENTE A SUA IMPOSSIBILIDADE, COMPROVANDO A SUA REAL CAPACIDADE ECONÔMICA, CONSOANTE A CONCLUSÃO Nº 37 DO CENTRO DE ESTUDOS DO TJRS. 3. O ALIMENTANTE NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA PEDIR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS ALIMENTOS QUE PRESTA AO FILHO, CONTRA A REPRESENTANTE LEGAL DELE, POIS, UMA VEZ ALCANÇADOS OS ALIMENTOS AO FILHO, DEIXAM DE SER PROPRIEDADE DO ALIMENTANTE, PASSANDO A PERTENCER AO ALIMENTANDO E SE EXAUREM NO PRÓPRIO SUSTENTO. 4. SE A PENSÃO NÃO É CANALIZADA PARA O ALIMENTANDO E, EM RAZÃO DISSO, O SUSTENTO DELE É PREJUDICADO, NÃO SE TRATA DE BUSCAR UM CRÉDITO, QUE É O DESIDERATO DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, MAS DE MEDIDAS TENDENTES A AMPARAR O ALIMENTANDO. 5. FERE A RAZOABILIDADE PRETENDER QUE A MÃE DEVA COMPARECER A JUÍZO PARA PRESTAR CONTAS, E DE FORMA CONTÁBIL, DE TODAS AS INÚMERAS PEQUENAS DESPESAS QUE CONSISTEM NO SUSTENTO E NA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO DO COTIDIANO DE UM FILHO. RECURSO DESPROVIDO. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70018471805, SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: SÉRGIO FERNANDO DE VASCONCELLOS CHAVES, JULGADO EM 28/03/2007) PRESTAÇÃO DE CONTAS. ALIMENTOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. OS ALIMENTOS SÃO IRREPETÍVEIS. LOGO, EVENTUAL SALDO CREDOR A SER APURADO EM AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NÃO PODERIA SER EXIGIDO. INUTILIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL A DEMONSTRAR A FALTA DE UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO: INTERESSE DE AGIR. O DEVER DE FISCALIZAÇÃO DA MANUTENÇÃO E EDUCAÇÃO DOS FILHOS PELO GENITOR QUE NÃO DETÉM A GUARDA SE ATENDE PELOS INSTRUMENTOS PROCESSUAIS PRÓPRIOS DO DIREITO DE FAMÍLIA. NEGARAM PROVIMENTO. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70011072907, OITAVA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: RUI PORTANOVA, JULGADO EM 31/03/2005) 2) OUTROSSIM, CONSIDERANDO QUE A AUDIÊNCIA FOI APRAZADA PARA O DIA 27/01/2015, NOS TERMOS DO ART. 407 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL RECEBO O ROL DE TESTEMUNHAS DO REQUERIDO. 3) A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DOS ALIMENTOS EM FAVOR DA AUTORA SE DARÁ DEPOIS DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. 4) FINALMENTE, INTIMESE A AUTORA PARA ATENDER AO ITEM 4 DA PROMOÇÃO RETRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 5) INTIMEM-SE. 6) DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS. 7) APÓS, AGUARDE-SE A AUDIÊNCIA QUE SE AVIZINHA. "A PARTE RÉ DEVERÁ RETIRAR A PRECATÓRIA INQUIRITÓRIA DE SUA TESTEMUNHA RESIDENTE EM ALVORADA, INSTRUINDO-A COM PETIÇÃO INICIAL; CONTESTAÇÃO E PROCURAÇÕES DOS ADVOGADOS DE AMBAS AS PARTES, E DISTRIBUI-LA NAQUELA COMARCA". PORTO ALEGRE, 9 DE JANEIRO DE 2015 VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL TRISTEZA DA COMARCA DE PORTO ALEGRE NOTA DE EXPEDIENTE Nº 3/2015 001/1.14.0269910-8 (CNJ 0010532-28.2014.8.21.6001) C.O.F.F. (PP. ANA PAULA NEU RECHDEN, MARIA BERENICE DIAS E VICTORIA MUCCILLO BAISCH) X G.M.B. (SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS). ANTE O COMPROVADO NA FL. 76, ACOLHO O PEDIDO DA FL. 75, A, E TRANSFIRO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 02/04/2015, ÀS 15 HORAS E 15 MINUTOS, DA QUAL FLUIRÁ O PRAZO DE RESPOSTA. CITE-SE. OUTROSSIM, ESCLAREÇA A PARTE AUTORA A RESPEITO DO PEDIDO DA FL. 75, B, HAJA VISTA QUE NÃO VIERAM AOS AUTOS OS DOCUMENTOS QUE MENCIONA. INTIMEM-SE. PORTO ALEGRE, 9 DE JANEIRO DE 2015